NORMAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVA E

Transcrição

NORMAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVA E
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 043/2002
Publicado no DOE 6263 de 03.07.02
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE
aprovado pela Resolução n. 134/84 - SEFI e, tendo em vista o disposto no
Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Altera a NPF 046/99, que estabelece a
obrigatoriedade e define rotinas para aposição do visto fiscal
na "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem
Comprovação do Recolhimento do ICMS", por ocasião do
desembaraço de bens ou mercadorias importados.
1. Ficam acrescentados o subitem 1.6 ao item 1, o item 5 e o Anexo II à NPF
046/99, com a seguinte redação:
"1.6. quando o contribuinte, com domicílio tributário neste Estado, promover
entrada decorrente de importação de bens ou mercadorias com despacho
aduaneiro ou liberação no território paranaense deverá, por ocasião da
entrega dos documentos correspondentes ao registro de importação à
Receita Federal, entregar também a correspondente guia de recolhimento do
imposto ou a "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem
Comprovação do Recolhimento do ICMS", com as respectivas cópias
reprográficas, vistadas pela repartição fiscal estadual do local em que ocorrer
o desembaraço.
.............................................................................................................
........
5. Fica acrescentado o Anexo II correspondente ao modelo da "Guia para
Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do
ICMS"."
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzinho seus
efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 24 de junho de
2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
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