Baixar edital - Site da Policia Civil do Estado de São Paulo

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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Academia de Polícia
Secretaria de Concursos Públicos
Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
Secretaria de Concursos Públicos
Processo Acadepol nº S-207652/2014
A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão de seleção de
professor de ARMAMENTO E TIRO, faz saber que se acha instaurado o processo
seletivo de provas e títulos, que será regido pelos princípios e regras das
Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie e pelas
normas do Decreto 20.872/83 (art. 25, inc IV), do Regulamento da Academia de
Polícia-RAP, aprovado pelo art. 1º da Resolução SSP 104/83 (art. 1º., inciso IV), e
das Disposições Finais e Transitórias em seus arts. 6º, 7º. e 10 a 18, com redação
dada pelo art. 1º. da Resolução SSP-11/90, do Decreto 39.391/94, alterado pelo
Decreto 50.085/05, bem como pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
integrante do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DA COMISSÃO
A Comissão do processo seletivo em epígrafe, na forma da deliberação da
Congregação da Academia de Polícia publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26
de julho de 2014, é constituída pelos professores Edson Minoru Nakamura
(Presidente), Raul Machado Tiltscher (Vice-Presidente), Fernando Yoshikazu
Iwanaga, Luiz Antonio Mario Petracco e Deives Ribeiro Domingues (Membros),
Nilson Shiguti e Márcio Ribeiro da Rocha (Suplentes).
II – DAS VAGAS
Estas instruções regulam o processo seletivo para o preenchimento de 15 (quinze)
vagas para Professor de Armamento e Tiro, nos termos do que dispôs a
Congregação da Academia de Polícia, sendo distribuídas na seguinte conformidade:
Capital e Demacro, 05 (cinco) vagas; Deinter 1 – São José dos Campos, 01 (uma)
vaga; Deinter 2 – Campinas, 01 (uma) vaga; Deinter 3 - Ribeirão Preto, 01 (uma)
vaga; Deinter 4 – Bauru, 01 (uma) vaga; Deinter 5 – São José do Rio Preto, 02
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Praça Reynaldo Porchat, 219 – Cidade Universitária – Butantã - CEP 05508-100 - São Paulo – SP
Telefone: 55 11 3468-3300 – e-mail: [email protected]
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(duas) vagas; Deinter 6 – Santos, 01 (uma) vaga; Deinter 7 – Sorocaba, 01 (uma)
vaga; Deinter 8 – Presidente Prudente, 01 (uma) vaga; e, Deinter 9 – Piracicaba, 01
(uma) vaga.
III – DA REMUNERAÇÃO
O valor dos honorários do professor, nos termos do art. 124, VIII, da Lei 10.261/68, é
calculado na forma de horas-aula, mediante aplicação de percentuais sobre o valor
do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, observado o Decreto
39.391/94, alterado pelo Decreto 50.085/05.
IV – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição:
1. Ocupar cargo de policial civil do Estado de São Paulo, ou estar aposentado
voluntariamente nessa condição, desde que conte com menos de 70 (setenta) anos
de idade (art.7º, V, “b” das Disposições Finais e Transitórias do Regulamento da
Academia de Polícia);
2. Apresentar habilitação técnica no nível Tático – “Tat I” para manuseio de armas de
fogo, emitida pela Academia de Polícia, em consonância com a Portaria DGP 30 – 17
de junho de 2010;
3. Ser portador de diploma de curso superior, devidamente registrado no MEC;
4. Ter bons antecedentes disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do
artigo 7º, V, “d” das Disposições Finais e Transitórias do Regulamento da Academia
de Polícia;
5. Não estar em estágio probatório.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período da zero hora e um minuto do dia 13 de
outubro de 2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de outubro de 2014, observado
o horário oficial de Brasília, exclusivamente através do endereço eletrônico da Polícia
Civil (www.policiacivil.sp.gov.br/concursos/).
2. Para a efetivação da inscrição deverá o candidato:
2.1 Preencher o formulário de inscrição e enviá-lo pelo próprio sítio eletrônico,
providenciando a impressão do respectivo comprovante.
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2.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3 Entregar pessoalmente, ou por procuração simples, nos dias úteis e no horário de
expediente, no período de 3 a 7 de novembro de 2014, na Secretaria de Concursos
Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Reinaldo Porchat, 219, Cidade
Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala 7-I, os seguintes
documentos:
2.3.1 Cópia do diploma do curso de graduação, devidamente registrado de acordo
com o artigo 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação);
2.3.3 Cópia do último demonstrativo de pagamento expedido pela Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo;
2.3.4 Uma via do currículo elaborado na plataforma lattes (www.lattes.cnpq.br)
atualizado;
2.3.5 Atestado de antecedentes criminais;
2.3.6 Atestado de antecedentes funcionais expedido pela Divisão de Informações
Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil;
3. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes
deste Edital.
4. As inscrições regularmente processadas permanecerão disponíveis para
visualização no endereço eletrônico indicado no item V, subitem 1.
4.1 Os pedidos de esclarecimento referente às inscrições porventura não
processadas serão recepcionadas, durante o período de inscrições, pelo endereço
eletrônico: [email protected].
5. A Academia de Polícia não se responsabilizará pelas solicitações de inscrições
não recebidas por motivos de ordem técnica dos equipamentos ou programas
utilizados pelo usuário, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, inoperância de provedores, outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por problemas
técnicos ou falhas no encaminhamento dos documentos exigidos.
6. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos candidatos
inscritos e dos que tiveram as inscrições indeferidas, com o respectivo fundamento.
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7. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá pedido de reconsideração, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da
publicação da relação dos inscritos no Diário Oficial do Estado.
VI – DAS PUBLICAÇÕES
1. Este edital e demais atos subsequentes da seleção serão divulgados pelo Diário
Oficial do Estado.
2. Decididos os pedidos de reconsideração de indeferimento de inscrição, se houver,
a Comissão fará publicar a relação dos candidatos inscritos, marcando data e horário
para a entrega da monografia.
3. Entregues as monografias, a Comissão fará publicar edital informando dia, hora e
local de sorteio, a ser realizado em sessão pública, por meio do qual será definida a
ordem dos candidatos a serem convocados para as demais fases.
4. Estabelecida a ordem dos candidatos, a Comissão fará publicar edital contendo os
nomes com as respectivas datas, horários e local da aula-prova.
VII – DAS PROVAS
1. O processo seletivo desenvolver-se-á em três fases sucessivas, a saber:
1.1 Monografia sobre o tema “O armamento e tiro no desempenho da atividade de
Polícia Judiciária em face da legislação vigente”;
1.2 Aula-prova, com duas etapas: aula-prova teórica e aula-prova prática;
1.3 Inquirição do candidato ao término da aula-prova.
2. DA MONOGRAFIA
2.1 A monografia consistirá no trabalho dissertativo escrito sobre um dos temas
dispostos acima, estruturado com observâncias das normas técnicas determinadas
pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
2.2 Deverá conter o mínimo de 50 (cinquenta) e, no máximo 60 (sessenta) laudas,
incluindo figuras e tabelas, excluídos os anexos.
2.3 Impressão somente no anverso sobre papel branco, formato A4;
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2.4 Elaboração em 8 (oito) vias, sendo uma via encadernada em capa dura na cor
preta e com letras douradas e as 7 (sete) restantes em capa plástica espiralada,
além de uma cópia, em formato pdf, em CD-ROM identificado.
3. DA AULA-PROVA
3.1 Os candidatos deverão comparecer na Academia de Polícia, no dia anterior ao da
data marcada, conforme horário a ser estipulado em edital próprio, pessoalmente,
para o sorteio, em sessão pública, de um dos pontos constantes no item 3.2 deste
item VII.
3.1.1 O não comparecimento ao sorteio implicará, automaticamente, no desligamento
do certame.
3.2 A aula-prova teórica tratará de um dos seguintes temas:
3.2.1 “História e evolução das armas de fogo e munições na atividade policial”;
3.2.2 “Munições e suas classificações”;
3.2.3 “Princípios fundamentais do tiro - normas de segurança e balística terminal”;
3.2.4 “Armas de fogo em dotação na Instituição: características, emprego e calibre
padrão”;
3.2.5 “Emprego tático de armas e técnicas de tiro em baixa luminosidade; variações
nas situações de tiro – diferenças de técnicas no tiro estático, em movimento,
embarcado em veículo/aeronave; troca de carregadores; uso de equipamentos
auxiliares – coldres, porta-carregadores, bandoleiras e miras”.
3.3 A aula-prova teórica terá a duração de, no máximo, 50 (cinquenta) minutos e
versará sobre o ponto sorteado pelo candidato, conforme o item 3.2.
3.4 Imediatamente à aula-prova teórica, será realizada a prova prática.
3.5 A aula-prova prática consistirá em demonstração prática dos conhecimentos
exigidos, na seguinte conformidade:
a) cada candidato será avaliado em demonstração, exercendo a função de professor,
durante um exercício prático de tiro com duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos,
coordenado pela Comissão, com até 20 (vinte) disparos de pistola a uma distância de
7 (sete) metros;
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b) e, também, se submeterá a uma prova de tiro, igualmente coordenada e dirigida
pela Comissão, que consistirá em: realização da chamada Pista FBI, ora aplicada
aos Cursos de Formação, utilizando-se da pistola IMBEL, .40 TC MD6, fornecida pela
ACADEPOL (vedada a utilização de arma de uso pessoal), que consistirá em 50
(cinquenta) disparos em alvo padrão da ACADEPOL, iniciando-se com 18 (dezoito)
disparos na linha dos 20 metros, em noventa segundos, sendo 6 (seis) deitado com
dupla empunhadura e lado dominante; 3 (três) de joelhos, com dupla empunhadura e
lado dominante; 6 (seis) em pé, com dupla empunhadura e lado dominante e 3 (três)
de
joelhos
com
lado
e
dupla
empunhadura
não
dominantes,
havendo
necessariamente uma troca emergencial de carregador. A seguir, deslocamento em
8 (oito) segundos, com comando, até a linha de 15 (quinze) metros e 5 (cinco)
disparos duplos com lado dominante e dupla empunhadura, com tempo de 4 (quatro)
segundos entre cada disparo entre cada comando. Em continuidade, 20 (vinte)
segundos, com comando, para deslocamento até a linha de 7 (sete) metros e
acionamento de 12 (doze) disparos com dupla empunhadura, lado dominante e com
troca emergencial de carregador. Por fim, 20 (vinte) segundos para deslocamento,
com comando, até a linha de 5 (cinco) metros, sendo 5 (cinco) disparos com mão
dominante e empunhadura simples e 5 (cinco) disparos com mão não dominante,
empunhadura simples e troca emergencial de carregador. Para aferição das notas
será considerada a tabela de conversão anexa, bem como, a desmontagem,
manutenção e montagem em primeiro escalão, de qualquer das armas de fogo em
dotação institucional.
3.6 O traje exigível será o operacional (calça tática e camiseta com manga).
4. DA INQUIRIÇÃO
4.1 A inquirição pela Comissão será realizada após a aula-prova teórica/prática e
versará sobre a monografia, a didática em aula e os temas de aula propostos.
4.2 As perguntas e as respostas serão feitas oralmente.
4.3 O ato será público.
VIII – DA APROVAÇÃO
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1. O Presidente da Comissão entregará na Secretaria de Concursos Públicos o
envelope lacrado contendo os formulários de avaliação, devidamente preenchidos e
rubricados pelos examinadores, após o término da inquirição.
2. Encerrada a fase de inquirição, a Comissão reunir-se-á para tabulação dos
resultados finais e tornará pública a relação dos candidatos aprovados, expedindo a
correlata documentação para juntada no processo respectivo.
3. A nota final será o resultado da média aritmética das notas atribuídas, de zero (0)
a cem (100) pontos, pela Comissão à monografia, à aula-prova teórica e prática e à
inquirição do candidato, levando em consideração os conhecimentos, o uso
escorreito do vernáculo e a didática demonstrada.
4. O candidato será considerado aprovado quando a média aritmética das 3 (três)
notas for igual ou superior a 80 (oitenta) pontos.
5. A relação nominal dos candidatos aprovados será publicada por ordem de
classificação.
6. O desatendimento aos requisitos previstos no item IV implicará a exclusão do
candidato, a qualquer tempo.
IX – DOS TÍTULOS
1. Os candidatos aprovados poderão apresentar títulos, aos quais serão atribuídos
pontos na seguinte conformidade:
1.1 Pós-graduação em nível de livre docência e doutorado, Pós-graduação em nível
de mestrado, Pós-graduação em nível de especialização: 2 pontos por graduação,
até o máximo de 6 pontos;
1.2 Exercício em carreira policial: 0,2 pontos por ano de efetivo exercício, até o
máximo de 5 pontos;
1.3 Curso realizado pela Academia de Polícia, exceto o de reciclagem e o de
formação: 1 ponto, até o máximo de 5 pontos;
2. Incumbirá exclusivamente ao candidato comprovar os títulos, na seguinte
conformidade:
2.1 Os títulos referidos no item 1.1, com a apresentação de diploma expedido por
escola oficialmente reconhecida, nos termos da legislação correspondente;
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2.2 O tempo de exercício referido no item 1.2, mediante certidão expedida pelo órgão
pessoal respectivo;
2.3 O curso tratado no item 1.3, através de certificado ou certidão expedida pela
Secretaria de Cursos Complementares;
3. O valor global máximo atribuível aos títulos será de 20 pontos.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A pontuação resultante do cômputo dos títulos discriminados no item anterior será
somada à nota geral do candidato aprovado.
2. São critérios sucessivos para desempate entre candidatos:
2.1 A obtenção da maior média aritmética das notas atribuídas à aula-prova teórica e
prática;
2.2 A obtenção da maior média aritmética das notas atribuídas à inquirição;
2.3 A obtenção da maior média aritmética das notas atribuídas à monografia.
3. Findo o processo seletivo, será publicada a lista dos candidatos classificados,
obedecida a ordem decrescente de notas e o limite de vagas.
4. O candidato que descumprir quaisquer das exigências previstas neste edital ou
deixar de comparecer a qualquer uma das fases da seleção será excluído do
certame.
5. A inexatidão ou as irregularidades das informações e documentos, verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da designação, acarretará nulidade dos
atos relativos á participação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de
ordem administrativa, civil ou criminal.
6. Ao final do certame, deverá o servidor apresentar diploma oficial devidamente
registrado e estar na condição de Servidor Público Estadual efetivo.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo.
8. A inscrição do candidato implica na aceitação destas instruções especiais, bem
como nas demais publicações relacionadas ao processo seletivo em epígrafe.
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ANEXO 1
TABELA DE CONVERSÃO
210 – 60,00
211 – 60,29
212 – 60,57
213 – 60,86
214 – 61,14
215 – 61,43
216 – 61,71
217 – 62,00
218 – 62,29
219 – 62,57
220 – 62,86
221 – 63,14
222 – 63,43
223 – 63,71
224 – 64,00
225 – 64,29
226 – 64,57
227 – 64,86
228 – 65,14
229 – 65,43
230 – 65,71
231 – 66,00
232 – 66,29
233 – 66,57
234 – 66,86
235 – 67,14
236 – 67,43
237 – 67,71
238 – 68,00
239 – 68,29
240 – 68,57
241 – 68,86
242 – 69,14
243 – 69,43
244 – 69,71
245 – 70,00
246 – 70,29
247 – 70,57
248 – 70,86
249 – 71,14
250 – 71,43
251 – 71,71
252 – 72,00
253 – 72,29
254 – 72,57
255 – 72,86
256 – 73,14
257 – 73,43
258 – 73,71
259 – 74,00
260 – 74,29
261 – 74,57
262 – 74,86
263 – 75,14
264 – 75,43
265 – 75,71
266 – 76,00
267 – 76,29
268 – 76,57
269 – 76,86
270 – 77,14
271 – 77,43
272 – 77,71
273 – 78,00
274 – 78,29
275 – 78,57
276 – 78,86
277 – 79,14
278 – 79,43
279 – 79,71
280 – 80,00
281 – 80,29
282 – 80,57
283 – 80,86
284 – 81,14
285 – 81,43
286 – 81,71
287 – 82,00
288 – 82,29
289 – 82,57
290 – 82,86
291 – 83,14
292 – 83,43
293 – 83,71
294 – 84,00
295 – 84,29
296 – 84,57
297 – 84,86
298 – 85,14
299 – 85,43
300 – 85,71
301 – 86,00
302 – 86,29
303 – 86,57
304 – 86,86
305 – 87,14
306 – 87,43
307 – 87,71
308 – 88,00
309 – 88,29
310 – 88,57
311 – 88,86
312 – 89,14
313 – 89,43
314 – 89,71
315 – 90,00
316 – 90,29
317 – 90,57
318 – 90,86
319 – 91,14
320 – 91,43
321 – 91,71
322 – 92,00
323 – 92,29
324 – 92,57
325 – 92,86
326 – 93,14
327 – 93,43
328 – 93,71
329 – 94,00
330 – 94,29
331 – 94,57
332 – 94,86
333 – 95,14
334 – 95,43
335 – 95,71
336 – 96,00
337 – 96,29
338 – 96,57
339 – 96,86
340 – 97,14
341 – 97,43
342 – 97,71
343 – 98,00
344 – 98,29
345 – 98,57
346 – 98,86
347 – 99,14
348 – 99,43
349 – 99,71
350 – 100,00
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