PROCEDIMENTO DO SGI P32 SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI

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PROCEDIMENTO DO SGI P32 SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI
Código:
PROCEDIMENTO DO SGI
P32
Revisão:
Qualidade
02
SEGURANÇA PATRIMONIAL
GRI (Sede)
Meio Ambiente
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Saúde e Segurança
ELABORAÇÃO
REVISÃO
APROVAÇÃO
Coordenador de M. Amb. e
Qualidade
Márcio A. Oliveira
Gerente Off Site
Samuel Gubitosi
Superintendente
Valter Alvares
DATA:
DATA:
09/10/13
Rev.
DATA:
20/10/14
Responsável pela
Revisão
20/10/14
Descrição das Alterações
Data da
Revisão
00
Márcio A. Oliveira
Emissão do procedimento
09/10/13
01
Márcio A. Oliveira
Inclusão de rotinas da empresa contratada de segurança
patrimonial especializada
15/02/14
Márcio A. Oliveira
Revisão geral do documento e do Anexo A.
20/10/14
02
Anexo
PALAVRAS CHAVE:
 Segurança patrimonial
 Acesso à empresa
 Revistas de funcionários
Descrição / Título do Anexo
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OBJETIVO
Descrever as responsabilidades de todos envolvidos na execução dos serviços voltados à
Segurança Patrimonial da GRI em sua sede, envolvendo colaboradores, fornecedores,
visitantes e em especial, a empresa privada de segurança contratada.
2.
EXECUÇÃO
Os serviços de segurança/portaria são realizados por uma empresa especializada contratada,
cujos vigilantes deverão acatar e executar todas as determinações deste procedimento e
demais instruções pertinentes que garantam a segura execução dos seus trabalhos.
3.
DEFINIÇÃO
VIGILANTE - Funcionário de empresa de serviço de vigilância qualificado e devidamente
treinado, em conformidade com a legislação e normas vigentes, em especial, devidamente
inscrita no Departamento de Policia Federal (DELESP-SP).
SEGURANÇA PATRIMONIAL – Toda a segurança de bens móveis e imóveis e a proteção da
integridade física de qualquer pessoa no interior da empresa GRI.
CCO – Centro de Controle Operacional, estrutura que visa administrar e dar apoio aos
vigilantes, sob responsabilidade da empresa de segurança contratada.
4.
PORTÕES DE ACESSO
PORTÃO 1 – Portão principal para acesso de colaboradores e visitantes, localizado à Av. Pres.
Batista Pereira, com disponibilidade integral de vigilante armado 24h por dia, durante 7
dias/semana.
PORTÃO 2 - Portão localizado ao lado da Portaria principal (Portão 1), para acesso de veículos
autorizados, apenas para operação de carga e descarga de pequenos volumes. Para esta
autorização, o condutor do veiculo deverá antes se identificar ao vigilante no Portão 1, para
após consulta ao responsável GRI e cadastro do veículo, liberar ou não o acesso do mesmo.
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PORTAO 3 - Portão com acesso pela Av. Presidente Wilson, destinado à carga e descarga de
grandes volumes. Para esta autorização, o condutor do veiculo deverá antes se identificar ao
vigilante no Portão 1 para consulta ao responsável GRI, onde será seguido o procedimento de
identificação pessoal bem como o cadastro do veiculo e acompanhamento especializado das
operações de carga ou descarga.
PORTÕES DE ACESSO ÀS ÁREAS OPERACIONAIS – O Galpão operacional e seus
principais acessos contam com dispositivo eletrônico de acesso mediante senha pessoal e
intransferível, permitindo assim, assegurar que somente pessoas autorizadas acessem
determinadas áreas permitidas.
5.
PROCEDIMENTOS / RESPONSABILIDADES
5.1
OBRIGAÇÕES DOS VIGILANTES
a- Manter a GRI e o CCO da empresa de segurança contratada sobre qualquer fato que venha
atentar contra o patrimônio da empresa ou seus colaboradores, através de rádio comunicador,
email ou telefone;
b- Organizar e orientar o tráfego de veículos nas dependências da empresa, bem como
proceder o controle da entrada e saída de qualquer pessoa em seu interior, tanto visitante,
quanto colaborador;
c- Anotar diariamente na Planilha de Controle de Acesso (ANEXO A) na portaria, todas as
movimentações de visitantes com veículos ou não e manter as planilhas arquivadas para
controle;
d- Disponibilizar e recolher crachá para cada visitante que acessar a GRI;
e- Realizar as rondas periódicas nas instalações da GRI, utilizando bastão de ronda para
alimentar automaticamente o sistema informatizado junto ao CCO.
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f- Manter a limpeza e a ordem na Portaria, não autorizando a entrada de nenhuma pessoa sem
antes comunicar ao CCO via rádio e ter autorizada sua entrada a este setor, de acesso
exclusivo da empresa de segurança contratada ou para a Fiscalização do Departamento de
Policia Federal (DELESP), já que há equipamento bélico armazenado (armamento e munição).
A limpeza da Portaria deverá ocorrer pelos próprios vigilantes, que deverão manter o local
limpo e a porta de acesso deverá se encontrar FECHADA e TRANCADA;
g- Vistoriar através de revista periódica, sem prévio aviso e de forma amostral todos os
funcionários, tanto administrativos quanto operacionais;
h- Manter os portões de acesso às dependências da empresa sempre fechados, onde após a
entrada/saída de algum veículo, os mesmos devem ser fechados imediatamente.
i- Atender ao telefone fora do horário comercial, finais de semana e feriados, atender falando
sempre primeiro o nome da empresa, GRI – portaria.
5.2 PROIBIÇÕES
É expressamente proibida a entrada de pessoas na empresa trajando calçado aberto, chinelos
sem camisa, shorts ou bermudas. Também não será permitido acesso de pessoas
apresentando sinais de embriagues aparente. As funcionárias poderão trajar-se de sandálias,
vestidos e saias.
É proibida a entrada de qualquer tipo de animal na empresa, mesmo que acompanhado por
funcionários, visitantes, etc;
É terminantemente proibida a entrada de crianças no pátio da empresa, mesmo que
acompanhadas dos respectivos pais ou dentro de veículos de entrega, crianças só poderão
entrar no pátio ou dependências da empresa mediante autorização expressa da Gerência.
Durante a entrega de alimentos ou encomendas expressas, cabe ao funcionário interessado,
receber a encomenda no lado externa da empresa, evitando assim que entregadores acessem
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sem qualquer controle o interior da empresa ou mesmo que o portão fique aberto durante a
entrega, trazendo grande vulnerabilidade à portaria.
Também é proibido fumar nas dependências da empresa, conforme legislação vigente.
5.3 CONTROLE DE INGRESSO DOS FUNCIONÁRIOS
O Vigilante somente permitirá a entrada dos funcionários para o serviço dentro do seu horário
normal de trabalho, não sendo permitido que funcionários que estejam fora do seu horário de
trabalho permaneçam dentro da Empresa, ao menos que venham tratar de assuntos no DP ou
reuniões e treinamentos previamente agendados, sempre com a devida autorização de um
responsável GRI.
Todos os funcionários devem portar Crachá Funcional, que poderá ser solicitado pela portaria a
qualquer tempo.
Os funcionários recém-admitidos receberão do Departamento Pessoal um Crachá Provisório,
que será substituído quando da impressão de um crachá definitivo. Se algum funcionário
esquecer o seu Crachá Funcional ou perdê-lo, deve comunicar ao Departamento Pessoal, que
providenciará um crachá provisório.
Para os funcionários que ficarem trabalhando em horário extraordinário, seu responsável
deverá comunicar previamente por escrito à portaria, contendo nome do funcionário, horário
autorizado bem como local de trabalho.
A entrada de funcionários para trabalhar nos dias destinados ao repouso (sábados, domingos e
feriados), e fora do seu horário normal, só deve ser permitida mediante autorização para
trabalhos extraordinários, devidamente assinada ou através do e-mail emitido pela Gerência.
Na falta da autorização (desde que comprovadamente necessário) para os funcionários de
operação e manutenção, o vigilante deve verificar junto às pessoas responsáveis da GRI pelos
telefones constantes na listagem de ramais, se fará ou não a liberação.
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5.4 VISITANTE
Todo visitante que vier na empresa deve ser identificado pelo vigilante, onde deverá telefonar
ao visitado para autorizar seu acesso (ver lista de ramais onde somente Coordenadores,
Supervisores, Gerentes ou Diretores poderão autorizar a entrada à empresa).
Posteriormente o vigilante solicita um documento de identificação do mesmo e realiza o seu
registro na Planilha (ANEXO A).
Será entregue ao visitante um crachá de identificação, orientando-o e encaminhando-o para o
setor a ser visitado. Na saída o visitante devolve o crachá e o vigilante lançará a saída na
planilha de controle. Visitas de ordem genérica (sem visitado definido), só devem ser
permitidas com autorização antecipada do Gerente.
Quando houver a visita dos seguintes órgãos oficiais: Ministério do Trabalho, CETESB, INSS,
Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Segurança Pública, Oficiais de Justiça,
os mesmos devem ter a entrada na empresa liberada (desde que identificados) e prontamente
encaminhados para recepção para posterior atendimento pelo responsável, seguindo a
hierarquia organizacional da GRI. O mesmo procedimento é válido para a visita de outros
órgãos oficiais que não tenham sido citados.
5.5
TELEFONEMAS
A Portaria está equipada com um ramal telefônico que tem acesso às ligações internas e
externas, sendo seu uso restrito aos assuntos da empresa.
Todas as ligações externas que se fizerem necessárias fora do horário normal do expediente,
aos fins de semanas e feriados, devem ser feitas pelos vigilantes e esses devem anotar o
número do telefone chamado, o horário e o nome do funcionário que solicitou a ligação no livro
de serviço. O vigilante só deve fazer as ligações extremamente necessárias.
5.6. PONTOS DE ENCONTRO
Caso seja necessário evacuar o prédio devido à situação de emergência ou realização de
simulados, a GRI possui 2 Pontos de Encontros, conforme abaixo sinalizado:
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Ponto de
encontro B
(portaria social)
Ponto de
encontro A
(calçada externa)
GRI
Ponto de encontro A: Localizada na calçada/estacionamento externo próximo ao acesso de
veículos pela Av. Pres. Wilson.
Ponto de encontro B: Localizado na calçada próximo à portaria social na Rua Pres. Batista
Pereira.
6.
VEÍCULOS PARTICULARES (FUNCIONÁRIO)
A vistoria dos veículos particulares que excepcionalmente precisarem entrar nas dependências
da GRI, deve ser feita na sua saída em 100% dos casos.
Não é permitida a entrada de veículos fora do horário normal de expediente, aos finais de
semana e feriados, exceto com autorização formal da Gerência/Direção GRI.
7.
REVISTA DE FUNCIONÁRIOS:
Cabe ao vigilante promover a revista de bolsas na saída dos funcionários, esta revista tem que
ser realizada no interior da empresa sendo que o funcionário (a) deverá abrir a bolsa e o
vigilante efetuara revista apenas visual, em caso de dúvida ou muitos pertences o vigilante
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pode solicitar ao funcionário a retirada de pertences da bolsa em uma mesa, sem colocar as
mãos nos pertences.
Caso o vigilante tenha uma suspeita fundamentada deverá solicitar a presença da Gerência e
do responsável imediato, e promover a revista pessoal em ambiente fechado na presença de
pelo menos duas testemunhas (Gerente e Responsável), no caso de se tratar de funcionária
(Sexo Feminino), deve ser realizada a revista por uma vigilante (Feminina), na ausência deverá
ser solicitado ao gestor do contrato que providencie três pessoas do sexo feminino sendo uma
para efetuar a revista e as outras duas que serviram de testemunhas.
Caso seja encontrado algo de ilícito deverá o vigilante informar a central operacional para que
seja enviado um supervisor ao local para prestar o necessário apoio na condução da
ocorrência, que se tratando de qualquer ilícito deve ser solicitada a presença da Policia Militar e
conduzido por eles para o Distrito Policial para apresentação a Autoridade Policial e ser tomada
as providencias necessárias, neste caso a ocorrência será acompanhada pelo supervisor da
empresa de segurança contratada e por funcionário designado pela GRI.
Fica responsável o setor de segurança patrimonial pela revista dos armários de funcionários os
quais serão realizados sem prévio aviso com a devida presença do funcionário, a fim de
verificar se não existe algo ilícito dentro das dependências da empresa. (armas, entorpecentes,
bebidas alcoólicas, dentre outros). Caso seja identificado alguma irregularidade, um
responsável designado GRI acompanhará a empresa de segurança contratada para as devidas
providências necessárias.
8 COMUNICAÇÃO
Comunicação Externa
A empresa poderá utilizar sob critério da Alta Direção, a comunicação de ocorrências às
partes envolvidas externas, caso necessário.
Principais Contatos
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ÓRGÃO
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Foco
Telefone 1
Telefone 2
Seg. Trabalho
11-2318-3009
11-99167-7388
Gerência Técnica
11-2318-3079
11-96611-1984
Gerência Operacional
11- 2318-3003
11-98428-0818
Recepção
11-2318-3000
WGRA
Emergências Ambientais
0800-720-8000
Defesa civil
Emergências
199
Bombeiros e SAMU
Emergências Médicas
192 / 193
Polícia Civil
Emergências
157
Polícia Militar
Emergências
190
Eletropaulo
Emergências
0800-7272-196
GRI
Comunicação Interna
Telefones, rádios, celulares, e-mails, quadros de aviso e outros meios de comunicação devem
ser utilizados sempre que possível de modo a preservar danos às pessoas, patrimônio e ao
meio ambiente e sempre que possível, tais comunicações devem ser registradas de forma a
manter histórico de ocorrências.
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ANEXO A – Planilha de Controle de Acesso