PROCEDIMENTO DO SGI P32 SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI
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PROCEDIMENTO DO SGI P32 SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI
Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade 02 SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) Meio Ambiente Página: 1 de 10 Saúde e Segurança ELABORAÇÃO REVISÃO APROVAÇÃO Coordenador de M. Amb. e Qualidade Márcio A. Oliveira Gerente Off Site Samuel Gubitosi Superintendente Valter Alvares DATA: DATA: 09/10/13 Rev. DATA: 20/10/14 Responsável pela Revisão 20/10/14 Descrição das Alterações Data da Revisão 00 Márcio A. Oliveira Emissão do procedimento 09/10/13 01 Márcio A. Oliveira Inclusão de rotinas da empresa contratada de segurança patrimonial especializada 15/02/14 Márcio A. Oliveira Revisão geral do documento e do Anexo A. 20/10/14 02 Anexo PALAVRAS CHAVE: Segurança patrimonial Acesso à empresa Revistas de funcionários Descrição / Título do Anexo Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade Meio Ambiente SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) Saúde e Segurança 1. 02 Página: 2 de 10 OBJETIVO Descrever as responsabilidades de todos envolvidos na execução dos serviços voltados à Segurança Patrimonial da GRI em sua sede, envolvendo colaboradores, fornecedores, visitantes e em especial, a empresa privada de segurança contratada. 2. EXECUÇÃO Os serviços de segurança/portaria são realizados por uma empresa especializada contratada, cujos vigilantes deverão acatar e executar todas as determinações deste procedimento e demais instruções pertinentes que garantam a segura execução dos seus trabalhos. 3. DEFINIÇÃO VIGILANTE - Funcionário de empresa de serviço de vigilância qualificado e devidamente treinado, em conformidade com a legislação e normas vigentes, em especial, devidamente inscrita no Departamento de Policia Federal (DELESP-SP). SEGURANÇA PATRIMONIAL – Toda a segurança de bens móveis e imóveis e a proteção da integridade física de qualquer pessoa no interior da empresa GRI. CCO – Centro de Controle Operacional, estrutura que visa administrar e dar apoio aos vigilantes, sob responsabilidade da empresa de segurança contratada. 4. PORTÕES DE ACESSO PORTÃO 1 – Portão principal para acesso de colaboradores e visitantes, localizado à Av. Pres. Batista Pereira, com disponibilidade integral de vigilante armado 24h por dia, durante 7 dias/semana. PORTÃO 2 - Portão localizado ao lado da Portaria principal (Portão 1), para acesso de veículos autorizados, apenas para operação de carga e descarga de pequenos volumes. Para esta autorização, o condutor do veiculo deverá antes se identificar ao vigilante no Portão 1, para após consulta ao responsável GRI e cadastro do veículo, liberar ou não o acesso do mesmo. Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade Meio Ambiente SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) Saúde e Segurança 02 Página: 3 de 10 PORTAO 3 - Portão com acesso pela Av. Presidente Wilson, destinado à carga e descarga de grandes volumes. Para esta autorização, o condutor do veiculo deverá antes se identificar ao vigilante no Portão 1 para consulta ao responsável GRI, onde será seguido o procedimento de identificação pessoal bem como o cadastro do veiculo e acompanhamento especializado das operações de carga ou descarga. PORTÕES DE ACESSO ÀS ÁREAS OPERACIONAIS – O Galpão operacional e seus principais acessos contam com dispositivo eletrônico de acesso mediante senha pessoal e intransferível, permitindo assim, assegurar que somente pessoas autorizadas acessem determinadas áreas permitidas. 5. PROCEDIMENTOS / RESPONSABILIDADES 5.1 OBRIGAÇÕES DOS VIGILANTES a- Manter a GRI e o CCO da empresa de segurança contratada sobre qualquer fato que venha atentar contra o patrimônio da empresa ou seus colaboradores, através de rádio comunicador, email ou telefone; b- Organizar e orientar o tráfego de veículos nas dependências da empresa, bem como proceder o controle da entrada e saída de qualquer pessoa em seu interior, tanto visitante, quanto colaborador; c- Anotar diariamente na Planilha de Controle de Acesso (ANEXO A) na portaria, todas as movimentações de visitantes com veículos ou não e manter as planilhas arquivadas para controle; d- Disponibilizar e recolher crachá para cada visitante que acessar a GRI; e- Realizar as rondas periódicas nas instalações da GRI, utilizando bastão de ronda para alimentar automaticamente o sistema informatizado junto ao CCO. Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade Meio Ambiente SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) 02 Página: Saúde e Segurança 4 de 10 f- Manter a limpeza e a ordem na Portaria, não autorizando a entrada de nenhuma pessoa sem antes comunicar ao CCO via rádio e ter autorizada sua entrada a este setor, de acesso exclusivo da empresa de segurança contratada ou para a Fiscalização do Departamento de Policia Federal (DELESP), já que há equipamento bélico armazenado (armamento e munição). A limpeza da Portaria deverá ocorrer pelos próprios vigilantes, que deverão manter o local limpo e a porta de acesso deverá se encontrar FECHADA e TRANCADA; g- Vistoriar através de revista periódica, sem prévio aviso e de forma amostral todos os funcionários, tanto administrativos quanto operacionais; h- Manter os portões de acesso às dependências da empresa sempre fechados, onde após a entrada/saída de algum veículo, os mesmos devem ser fechados imediatamente. i- Atender ao telefone fora do horário comercial, finais de semana e feriados, atender falando sempre primeiro o nome da empresa, GRI – portaria. 5.2 PROIBIÇÕES É expressamente proibida a entrada de pessoas na empresa trajando calçado aberto, chinelos sem camisa, shorts ou bermudas. Também não será permitido acesso de pessoas apresentando sinais de embriagues aparente. As funcionárias poderão trajar-se de sandálias, vestidos e saias. É proibida a entrada de qualquer tipo de animal na empresa, mesmo que acompanhado por funcionários, visitantes, etc; É terminantemente proibida a entrada de crianças no pátio da empresa, mesmo que acompanhadas dos respectivos pais ou dentro de veículos de entrega, crianças só poderão entrar no pátio ou dependências da empresa mediante autorização expressa da Gerência. Durante a entrega de alimentos ou encomendas expressas, cabe ao funcionário interessado, receber a encomenda no lado externa da empresa, evitando assim que entregadores acessem Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade Meio Ambiente SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) Saúde e Segurança 02 Página: 5 de 10 sem qualquer controle o interior da empresa ou mesmo que o portão fique aberto durante a entrega, trazendo grande vulnerabilidade à portaria. Também é proibido fumar nas dependências da empresa, conforme legislação vigente. 5.3 CONTROLE DE INGRESSO DOS FUNCIONÁRIOS O Vigilante somente permitirá a entrada dos funcionários para o serviço dentro do seu horário normal de trabalho, não sendo permitido que funcionários que estejam fora do seu horário de trabalho permaneçam dentro da Empresa, ao menos que venham tratar de assuntos no DP ou reuniões e treinamentos previamente agendados, sempre com a devida autorização de um responsável GRI. Todos os funcionários devem portar Crachá Funcional, que poderá ser solicitado pela portaria a qualquer tempo. Os funcionários recém-admitidos receberão do Departamento Pessoal um Crachá Provisório, que será substituído quando da impressão de um crachá definitivo. Se algum funcionário esquecer o seu Crachá Funcional ou perdê-lo, deve comunicar ao Departamento Pessoal, que providenciará um crachá provisório. Para os funcionários que ficarem trabalhando em horário extraordinário, seu responsável deverá comunicar previamente por escrito à portaria, contendo nome do funcionário, horário autorizado bem como local de trabalho. A entrada de funcionários para trabalhar nos dias destinados ao repouso (sábados, domingos e feriados), e fora do seu horário normal, só deve ser permitida mediante autorização para trabalhos extraordinários, devidamente assinada ou através do e-mail emitido pela Gerência. Na falta da autorização (desde que comprovadamente necessário) para os funcionários de operação e manutenção, o vigilante deve verificar junto às pessoas responsáveis da GRI pelos telefones constantes na listagem de ramais, se fará ou não a liberação. Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade Meio Ambiente SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) 02 Página: Saúde e Segurança 6 de 10 5.4 VISITANTE Todo visitante que vier na empresa deve ser identificado pelo vigilante, onde deverá telefonar ao visitado para autorizar seu acesso (ver lista de ramais onde somente Coordenadores, Supervisores, Gerentes ou Diretores poderão autorizar a entrada à empresa). Posteriormente o vigilante solicita um documento de identificação do mesmo e realiza o seu registro na Planilha (ANEXO A). Será entregue ao visitante um crachá de identificação, orientando-o e encaminhando-o para o setor a ser visitado. Na saída o visitante devolve o crachá e o vigilante lançará a saída na planilha de controle. Visitas de ordem genérica (sem visitado definido), só devem ser permitidas com autorização antecipada do Gerente. Quando houver a visita dos seguintes órgãos oficiais: Ministério do Trabalho, CETESB, INSS, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Segurança Pública, Oficiais de Justiça, os mesmos devem ter a entrada na empresa liberada (desde que identificados) e prontamente encaminhados para recepção para posterior atendimento pelo responsável, seguindo a hierarquia organizacional da GRI. O mesmo procedimento é válido para a visita de outros órgãos oficiais que não tenham sido citados. 5.5 TELEFONEMAS A Portaria está equipada com um ramal telefônico que tem acesso às ligações internas e externas, sendo seu uso restrito aos assuntos da empresa. Todas as ligações externas que se fizerem necessárias fora do horário normal do expediente, aos fins de semanas e feriados, devem ser feitas pelos vigilantes e esses devem anotar o número do telefone chamado, o horário e o nome do funcionário que solicitou a ligação no livro de serviço. O vigilante só deve fazer as ligações extremamente necessárias. 5.6. PONTOS DE ENCONTRO Caso seja necessário evacuar o prédio devido à situação de emergência ou realização de simulados, a GRI possui 2 Pontos de Encontros, conforme abaixo sinalizado: Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade Meio Ambiente SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) 02 Página: 7 de 10 Saúde e Segurança Ponto de encontro B (portaria social) Ponto de encontro A (calçada externa) GRI Ponto de encontro A: Localizada na calçada/estacionamento externo próximo ao acesso de veículos pela Av. Pres. Wilson. Ponto de encontro B: Localizado na calçada próximo à portaria social na Rua Pres. Batista Pereira. 6. VEÍCULOS PARTICULARES (FUNCIONÁRIO) A vistoria dos veículos particulares que excepcionalmente precisarem entrar nas dependências da GRI, deve ser feita na sua saída em 100% dos casos. Não é permitida a entrada de veículos fora do horário normal de expediente, aos finais de semana e feriados, exceto com autorização formal da Gerência/Direção GRI. 7. REVISTA DE FUNCIONÁRIOS: Cabe ao vigilante promover a revista de bolsas na saída dos funcionários, esta revista tem que ser realizada no interior da empresa sendo que o funcionário (a) deverá abrir a bolsa e o vigilante efetuara revista apenas visual, em caso de dúvida ou muitos pertences o vigilante Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade Meio Ambiente SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) Saúde e Segurança 02 Página: 8 de 10 pode solicitar ao funcionário a retirada de pertences da bolsa em uma mesa, sem colocar as mãos nos pertences. Caso o vigilante tenha uma suspeita fundamentada deverá solicitar a presença da Gerência e do responsável imediato, e promover a revista pessoal em ambiente fechado na presença de pelo menos duas testemunhas (Gerente e Responsável), no caso de se tratar de funcionária (Sexo Feminino), deve ser realizada a revista por uma vigilante (Feminina), na ausência deverá ser solicitado ao gestor do contrato que providencie três pessoas do sexo feminino sendo uma para efetuar a revista e as outras duas que serviram de testemunhas. Caso seja encontrado algo de ilícito deverá o vigilante informar a central operacional para que seja enviado um supervisor ao local para prestar o necessário apoio na condução da ocorrência, que se tratando de qualquer ilícito deve ser solicitada a presença da Policia Militar e conduzido por eles para o Distrito Policial para apresentação a Autoridade Policial e ser tomada as providencias necessárias, neste caso a ocorrência será acompanhada pelo supervisor da empresa de segurança contratada e por funcionário designado pela GRI. Fica responsável o setor de segurança patrimonial pela revista dos armários de funcionários os quais serão realizados sem prévio aviso com a devida presença do funcionário, a fim de verificar se não existe algo ilícito dentro das dependências da empresa. (armas, entorpecentes, bebidas alcoólicas, dentre outros). Caso seja identificado alguma irregularidade, um responsável designado GRI acompanhará a empresa de segurança contratada para as devidas providências necessárias. 8 COMUNICAÇÃO Comunicação Externa A empresa poderá utilizar sob critério da Alta Direção, a comunicação de ocorrências às partes envolvidas externas, caso necessário. Principais Contatos Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade Meio Ambiente SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) 9 de 10 Saúde e Segurança ÓRGÃO 02 Página: Foco Telefone 1 Telefone 2 Seg. Trabalho 11-2318-3009 11-99167-7388 Gerência Técnica 11-2318-3079 11-96611-1984 Gerência Operacional 11- 2318-3003 11-98428-0818 Recepção 11-2318-3000 WGRA Emergências Ambientais 0800-720-8000 Defesa civil Emergências 199 Bombeiros e SAMU Emergências Médicas 192 / 193 Polícia Civil Emergências 157 Polícia Militar Emergências 190 Eletropaulo Emergências 0800-7272-196 GRI Comunicação Interna Telefones, rádios, celulares, e-mails, quadros de aviso e outros meios de comunicação devem ser utilizados sempre que possível de modo a preservar danos às pessoas, patrimônio e ao meio ambiente e sempre que possível, tais comunicações devem ser registradas de forma a manter histórico de ocorrências. Código: PROCEDIMENTO DO SGI P32 Revisão: Qualidade Meio Ambiente SEGURANÇA PATRIMONIAL GRI (Sede) 02 Página: 10 de 10 Saúde e Segurança ANEXO A – Planilha de Controle de Acesso