1 “Programa Clínicas do Testemunho – Centros de

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1 “Programa Clínicas do Testemunho – Centros de
“Programa Clínicas do Testemunho – Centros de Desenvolvimento Profissional para Reparação Psíquica e
Enfretamento da Violência na Democracia”
Enfrentando a Violência na Democracia
Segunda-fase
CHAMADA PARA A PROMOÇÃO DE CENTROS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO
DE HABILIDADES EM REPARAÇÃO PSÍQUICA A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE ESTADO DO “PROGRAMA CLINICAS
DO TESTEMUNHO – CENTROS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL PARA REPARAÇÃO PSÍQUICA E
ENFRETAMENTO DA VIOLÊNCIA NA DEMOCRACIA” FINANCIADO PELA COMISSÃO DA ANISTIA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E PELO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO FUNDO NEWTON
FINANCIADO PELO DEPARTMENT FOR BUSINESS INNOVATION & SKILLS (BIS) DO REINO UNIDO E
ADMINISTRADO PELO BRITISH COUNCIL.
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Organizações elegíveis: instituições brasileiras anteriormente selecionadas pela Comissão de
Anistia do Ministério da Justiça (CA/MJ) para a constituição de Clínicas do Testemunho (Processo:
08802.002805/2015-59) em parceria com instituições de pesquisa do Reino Unido com
reconhecida trajetória nas áreas de psicanálise, saúde pública mental, violência de estado e/ou
reparação.
Duração das concessões: 18-24 meses
Área temática prioritária: Treinamento e desenvolvimento de capacidades para profissionais de
saúde envolvidos em tratamentos de reparação psíquica a vítimas de violência de Estado
Prazo: dia 25 de janeiro de 2016 às 23:59 (horário de Brasília)
1. VISÃO GERAL
Esta chamada faz parte do Termo de Execução de Cooperação Técnica celebrado entre a Comissão de Anistia do
Ministério da Justiça (CA/MJ) e o British Council (BC). O objeto da chamada é a seleção de instituições brasileiras para
sediar em parceria com instituições britânicas os Centros de Desenvolvimento Profissional em Reparação Psíquica do
“Programa Clinicas do Testemunho – Centros de Desenvolvimento Profissional para Reparação Psíquica e Enfretamento
da Violência na Democracia”, financiado nesta segunda fase pelo Newton Fund, doravante denominado Programa de
Centros de Capacitação Profissional em Reparação Psíquica e Combate à Violência.
Cada proposta deverá conter um plano de trabalho acordado entre uma instituição brasileira (instituição proponente, que
deverá ter sido previamente selecionada pela CA/MJ para constituição de uma Clínica do Testemunho) e uma instituição
do Reino Unido (parceiro do Reino Unido), com detalhamento de atividades e forma de aplicação dos recursos financeiros
necessários à consecução dos seus objetivos. As atividades deverão ser realizadas no Brasil ao longo de 24 meses, na
instituição proponente brasileira, tendo início em abril de 2016. Cada instituição poderá sediar um único Centro de
Capacitação Profissional em Reparação Psíquica com o apoio do parceiro do Reino Unido, a menos em casos excepcionais
descritos no item 4.4. A proposta deverá ser submetida pela instituição proponente em conjunto com o parceiro do Reino
Unido, através do formulário online disponível no site do Conselho Britânico no Brasil (www.britishcouncil.org.br).
2. SOBRE O PROGRAMA
Esta segunda chamada para o Programa de Centros de Capacitação Profissional em Reparação Psíquica e Combate à
Violência será financiada pelo Fundo Newton por meio de sua linha de financiamento chamada Desenvolvimento
Profissional e Engajamento com Comunidades. O Fundo Newton visa promover o desenvolvimento econômico e o bemestar social nos países parceiros (ex. Brasil), trabalhando com o país parceiro para endereçar problemas de populações
vulneráveis ao redor do mundo.
1
2.1. A ação tem por princípios que:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
O Estado brasileiro reconhece oficialmente que durante a ditadura civil-militar (1964-1988) graves violações
de direitos humanos vitimaram milhares de cidadãos. Essas violações persistem na atualidade, como
atestou a própria Comissão Nacional da Verdade.
Segundo os dados do SIM/Datasus sobre mortes em decorrência de causas externas, “os homicídios de
jovens representam uma questão nacional de saúde pública, além de grave violação aos direitos humanos,
refletindo-se no sofrimento silencioso e insuperável de milhares de mães, pais, irmãos e comunidades”.
Tais violações deixam graves consequências psíquicas, que devem ser tratadas. Além disso, sabemos
que aqueles que são expostos a situações de grave desrespeito a direitos humanos tendem a reproduzir as
violações sofridas, constituindo-se, assim, um quadro de violência continuada aparentemente irremediável.
Para que este ciclo seja rompido, é indispensável que os sujeitos nele inseridos recebam os cuidados
psíquicos adequados, aos quais têm direito.
A Comissão de Anistia, por meio do projeto Clínicas do Testemunho, acumulou grande expertise na temática
da reparação psíquica às vítimas de violência do Estado. É imprescindível que, agora, envidem-se esforços
para que este importante conhecimento seja levado ao maior número possível de profissionais,
especialmente àqueles que lidam com vítimas de violência do Estado no presente.
As violações de direitos humanos no presente afetam centenas de milhares de pessoas em todo o país, de
modo que apenas a qualificação de profissionais de várias instituições, públicas e privadas, com especial
ênfase nos profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), possibilitaria o alcance desse público.
O Reino Unido tem grande importância e tradição no campo da psicanálise. Psicanalistas como Anna Freud,
Alfred Adler, Melanie Klein, Wilfred Bion e Donald Winnicott, todos eles decisivos para o curso da teoria
psicanalítica, desenvolveram a maior parte de seu trabalho em Londres.
Em se tratando de Saúde Pública, o National Health Service (NHS) do Reino Unido sem dúvida se tornou
uma das experiências mais exitosas no mundo.
2.2. A parceria entre Comissão da Anistia do Ministério da Justiça e o British Council - Newton Fund constitui,
portanto, uma oportunidade única para que: (i). Tragamos ao Brasil o conhecimento acumulado no Reino Unido nas
áreas de psicanálise e Saúde Pública; (ii). Fortaleçamos os trabalhos de capacitação desenvolvidos pelo projeto
Clíncias do Testemunho, capilarizando e difundindo as técnicas e teorias que sustentam a Reparação Psíquica; (iii).
Aumentemos, assim, a eficácia da atenção psíquica às vítimas de violência de Estado na democracia, rompendo o
Ciclo de Violência e contribuindo, finalmente, para a redução do quadro geral de violações de direitos humanos do
Brasil atual.
3. OBJETIVO
3.1. É objetivo do Programa de Centros de Capacitação Profissional em Reparação Psíquica e Combate à Violência:
Ampliar e aprofundar a atenção psíquica oferecida a vítimas de violações de direitos humanos no Brasil, a partir da
troca de experiências e acúmulo em áreas de psicanálise e reparação psíquica no sistema de saúde pública no Reino
Unido e nas Clínicas do Testemunho no Brasil. Contribuir para a interrupção do Ciclo de Violência no qual essas
vítimas estão inseridas através da implementação de um vasto projeto de Desenvolvimento Profissional em
Reparação Psíquica destinado a capacitar, na área da Reparação Psíquica, diferentes instituições públicas e privadas,
com ênfase em profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Adicionalmente, oferecer aos especialistas britânicos a oportunidade de contribuir para uma política pioneira no
Brasil, crítica ao cumprimento das obrigações relativas à realização dos direitos humanos, com relevância para outros
países da América Latina, e com aprendizados possivelmente aplicáveis a situações de enfrentamento da violência no
Reino Unido.
4. SOBRE OS CANDIDATOS E O PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O Programa de Capacitação Profissional em Reparação Psíquica será desenvolvido conjuntamente por instituições
brasileiras (instituição proponente) e instituições do Reino Unido (parceiro do Reino Unido);
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4.2. O British Council contratará um painel externo composto por especialistas selecionados por uma instituição de
pesquisa independente e brasileira para avaliar as propostas. O British Council reserva a si o direito de tomar a decisão
final sobre quais Centros de Capacitação Profissional em Reparação Psíquica serão financiados e qual o recurso investido
em cada um deles, a partir da avaliação atribuída pelo painel externo.
4.3. Caberá à CA/MJ compartilhar com o British Council os critérios de avaliação empregados no Edital do Processo
08802.002805/2015-59 que selecionou as Clínicas do Testemunho elegíveis ao Programa de Capacitação Profissional em
Reparação Psíquica, a fim de subsidiá-lo com as informações necessárias para que o painel externo proceda a avaliação
das propostas, e ao British Council a decisão das instituições aptas à constituição dos Centros de Capacitação Profissional
em Reparação Psíquica.
4.4. Caso o British Council considere alguma das instituições selecionadas como Clínicas do Testemunho inapta ao
desenvolvimento do projeto dos Centros de Capacitação, ou caso alguma dessas instituições não se interesse em
participar do Programa de Capacitação Profissional em Reparação Psíquica, o montante poderá ser revertido a uma outra
clínica elegível até o limite de £60.000,00 (sessenta mil libras esterlinas) por Centros de Capacitação Profissional em
Reparação Psíquica, desde que atue em mais de um estado da federação e que submeta duas propostas consideradas
aptas, sendo que cada proposta deverá prever a constituição de um Centro de Capacitação Profissional em Reparação
Psíquica, e que cada Centro deverá ser apoiado por uma instituição do Reino Unido. Alternativamente, poderá o British
Council reduzir o financiamento do projeto proporcionalmente.
4.5. As instituições conveniadas pela CA/MJ como Clínicas do Testemunho que sejam igualmente selecionadas como
Centros de Capacitação Profissional em Reparação Psíquica pelo British Council acumularão as funções previstas e
desenvolverão as atividades de ambos os projetos concomitante e integradamente.
5. COMO PARTICIPAR
5.1 Cada instituição brasileira (instituição proponente) submeterá em conjunto com uma instituição do Reino Unido a
proposta para sediar um Programa de Clínica de Testemunho – Centro de Desenvolvimento Profissional para Reparação
Psicológica e Combate a Violência.
5.2 Cada instituição poderá sediar um Centro de Capacitação Profissional em Reparação Psíquica. No caso de ter atuação
em mais de um estado, poderá propor até dois Centros, desde que em estados diferentes, conforme descrito no item 4.4.
Terão prioridade as organizações que sediarem Centros no mesmo estado de onde as clínicas estão constituídas. A
instituição parceira britânica terá que apoiar e anuir por escrito com o Plano de Trabalho apresentado pela Clínica. O
processo de seleção focará no desenvolvimento de capacitação para atendimento a vítimas de violência de Estado na
democracia, e no aproveitamento da experiência britânica para tais programas.
5.3 Os candidatos devem submeter (para cada proposta):
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Um Plano de Trabalho como estipulado no item 6 das atividades;
Orçamento previsto para as atividades, como no item 7;
Agenda prevista para as atividades, como no item 8;
Carta de apoio da instituição parceira do Reino Unido, devidamente assinada;
Confirmação da capacidade de administrar o orçamento, entrega de relatórios de atividade e relatórios
financeiros no prazo e de acordo com os procedimentos do British Council. (As instituições devem enviar
documentos de referência que confirmam a capacidade de administrar o orçamento, entregar relatórios de
atividades e financeiros no prazo e de acordo com os procedimentos do British Council). Serão aceitos os
documentos: atestado de capacidade técnica; outro documento que comprove que a instituição teve
experiência prévia em administrar orçamentos similares (por exemplo: convênios com instituições públicas;
concessões de organizações internacionais); se a administração do orçamento for terceirizada, por favor envie
um documento atestando a credibilidade da organização; se uma pessoa for contratada para este propósito, por
favor envie uma referência profissional.
5.4 Uma vez que a candidatura foi enviada, os candidatos receberão um e-mail de confirmação com um número de
identificação, que deve ser usado toda vez que houver comunicação com o British Council. Os candidatos que não
receberem o e-mail de confirmação automático deverão contatar o British Council pelo endereço
[email protected]
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Critérios de elegibilidade:
• Cada proposta deve ter um Proponente Principal do Brasil (aqui referido como “Instituição Principal Brasileira”) e outro
do Reino Unido (aqui referido como “Parceiro Britânico”);
• A “Instituição Principal Brasileira” deve ser uma instituição brasileira previamente selecionada pela CA/MJ para a
constituição de Clínicas do Testemunho, nos termos do Edital da Segunda Chamada Pública do Projeto Clínicas do
Testemunho da Comissão de Anistia (Processo: 08802.002805/2015-59).
• O “Parceiro Britânico” deve ser uma instituição do Reino Unido com reconhecido histórico de atuação nas áreas de
psicanálise, saúde pública, violência de Estado e/ou recuperação;
• O “Parceiro Britânico” poderá ser uma das seguintes:
- instituição de ensino superior sem fins lucrativos com capacidade de empreender pesquisa de alta qualidade;
- organização de pesquisa sem fins lucrativos com capacidade de empreender pesquisa de alta qualidade;
- centro de pesquisa hospitalar sem fins lucrativos, com capacidade de empreender pesquisa de alta qualidade;
- Em casos excepcionais, uma organização sem fins-lucrativos (incluindo organizações não governamentais
ONGs) que possa demonstrar um histórico de pesquisa de alta qualidade.
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A Instituição Principal Brasileira deve ter capacidade de administrar a concessão;
Todas as propostas passarão por avaliação de elegibilidade. Por favor, veja o Anexo 2 para uma lista completa de
critérios de elegibilidade.
6. ATIVIDADES
6.1. O Plano de Trabalho deverá desenvolver as seguintes atividades:
i. Concepção e execução, em parceria com especialistas do Reino Unido, de Programas de Desenvolvimento
Profissional em Reparação Psíquica, tais como:
• Cursos de longa duração, workshops etc., que deverão ser oferecidos gratuitamente a profissionais que
lidam com os efeitos psicológicos da violência de Estado na democracia;
• Supervisões institucionais, com ênfase nos efeitos psicológicos da violência de Estado na democracia,
oferecidas gratuitamente e preferencialmente a equipamentos públicos;
• Supervisões clínicas, com ênfase nos efeitos psicológicos da violência de Estado na democracia, oferecidas
gratuitamente e preferencialmente a equipamentos públicos.
ii. Condução de seminários, durante o projeto, para avaliação e divulgação dos resultados, planejamento de
atividades futuras além do período de financiamento e disseminação do conhecimento adquirido com os
profissionais das Clínicas do Testemunho e outros profissionais reconhecidos em seus campos de
conhecimento.
iii. Produção de publicações, em versões impressa e eletrônica, com o conhecimento adquirido durante o
projeto, com enfoque especial na qualificação de profissionais da saúde que lidam com violência de Estado
na democracia;
iv. Concepção e execução, em conjunto com especialistas do Reino Unido, de dispositivos clínicos inovadores
para aplicação no oferecimento efetivo de atendimento a vítimas de violência do Estado na democracia.
v. Sistematização de todo o conhecimento acumulado pelas Clínicas do Testemunho e pelos Centros de
Desenvolvimento Profissional que ficará a disposição do Fundo Newton e do Ministério da Justiça, por
licença irrevogável;
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vi. Organização da Visita de Especialistas “Saúde Mental e Saúde Pública no Brasil e no Reino Unido”, que irá
promover a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos, entre Brasil e Reino Unido, relativos a ações de
reparação psíquica, saúde pública e capacitação profissional.
6.2. Os Centros de Desenvolvimento Profissional serão constantemente alimentados pelas Clínicas do Testemunho a
serem selecionadas no Edital da Segunda Chamada Pública do Projeto Clínicas do Testemunho da Comissão de Anistia
(Processo: 08802.002805/2015-59). As Clínicas irão:
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Desenvolver e executar diferentes programas de capacitação profissional, cuja metodologia e conteúdo serão
informados por e compartilhados com os Centros;
Produzir recursos (artigos, livros, kit de ferramentas, material audiovisual etc.) destinados a consolidar e
disseminar o conhecimento acumulado. Esses insumos serão compartilhados com os Centros, servindo como
possíveis materiais didáticos de seus programas de desenvolvimento profissional;
Oferecer atenção psicológica direta às vítimas de violência do Estado, servindo como campo empírico para
aplicação prática dos conhecimentos adquiridos nos Centros.
Realizar três reuniões nacionais de dois dias cada, com as equipes da Rede Nacional das Clínicas do Testemunho,
com o propósito de ajustar metodologias comuns, articular uma rede integrada, refletir sobre a implementação
das políticas públicas, bem como sistematizar resultados. Nessas reuniões deverão ainda acontecer os três
seminários dos Centros, previstos na cláusula 3.1 acima.
Oferecer infraestrutura física e institucional para os Centros de Capacitação.
6.3. A Visita de Especialistas “Saúde Mental e Saúde Pública no Brasil e no Reino Unido” irá apoiar a vinda ao Brasil de até
quatro especialistas do Reino Unido, de maneira que cada um deles passe a ser o especialista referência de cada um dos
quatro Centros de Capacitação Profissional em Reparação Psíquica, para:
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Conceber, monitorar e avaliar, em parceria com os especialistas brasileiros, os Programas de Desenvolvimento
Profissional em Reparação Psíquica desenvolvidos pelos Centros;
Conceber, monitorar e avaliar, em parceria com os especialistas brasileiros, os dispositivos clínicos desenvolvidos
pelos Centros.
Para tanto, estes experts deverão vir ao Brasil em três fases diferentes: 1. Fase de concepção; 2. Fase de
Implementação, execução e monitoramento e 3. Fase de Sistematização, avaliação e fechamento, o qual inclui
planejamento futuro.
6.4. A programação das atividades previstas nos itens 6.1 e 6.3 deverá estar em conformidade com os objetivos definidos
no item 3.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. Para o desenvolvimento do Programa, a Comissão de Anistia irá concluir acordos com pelo menos duas organizações
da sociedade civil nos termos do Edital da Segunda Chamada Pública do Projeto Clínicas do Testemunho da Comissão de
Anistia (Processo: 08802.002805/2015-59) , efetuando um investimento de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
designados exclusivamente para o financiamento das Clínicas de Testemunho.
7.2. O Fundo Newton se compromete a destinar às instituições selecionadas para a constituição dos Centros de
Capacitação os mesmos valores destinados a elas pela CA/MJ para a constituição das Clínicas do Testemunho,
observando-se o limite de £60.000 (sessenta mil libras esterlinas) por Centro de Capacitação em Reparação Psíquica e
Enfrentamento da Violência, de acordo com orçamento solicitado pelos proponentes. No caso excepcional de uma Clínica
apresentar duas propostas de Centro de Capacitação em Reparação Psíquica e Enfrentamento da Violência, dentro das
condições descritas no item 4.4 deste edital, o valor máximo será de £120.000 (cento e vinte mil libras esterlinas),
mantendo-se o limite de £60.000 (sessenta mil libras esterlinas) por Centro.
7.3 Este apoio pode cobrir custos com:
•
Viagens e subsistência, de acordo com as políticas do British Council no Brasil (por exemplo: viagens em classe
econômica)
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Aluguéis de curto prazo de salas para reuniões, eventos de capacitação, seminários e conferências incluídos no
programa de capacitação – e custos adicionais pertencentes a essas atividades (por exemplo: custos AV)
Refeições básicas para eventos e reuniões relacionados ao programa de colaboração
Publicações e custos de publicações e comunicação (incluindo página na internet desenvolvida por fornecedores
externos, se apropriado) diretamente ligados ao programa de capacitação
Recursos Humanos – caso mostrar-se essencial, apropriado e relevante para o programa de capacitação –
incluindo mas não se limitando à: despesas com funcionários temporários dedicados ao programa de capacitação
(note: despesas com folha de pagamento, funcionários e cargos regulares não podem ser incluídas)
Outros custos, incluindo:
Equipamentos e instalações essenciais – diretamente ligadas ao programa de capacitação
Consumíveis (incluindo licenças de softwares diretamente ligados ao programa de capacitação, por toda
duração do programa)
Acesso a serviços de instalação ou bibliotecas, ou equipamentos de análise especializados
O valor total desses outros custos, em princípio, não devem ser maior que 5% do orçamento total do projeto
(aquele que for o maior) – custos acima deste montante devem ser acordados caso a caso.
•
Tarifas bancárias cobradas pela transferência de recursos da Instituição Principal para instituições parceiras, para
cobrir viagens e outros gastos
7.4 Este apoio não pode cobrir:
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Gastos com hora-extra ou custos de substituição dos funcionários existentes ou permanentes
Gastos relacionados a aluguéis de longo prazo de infraestrutura física (por exemplo: escritórios, laboratórios)
Mensalidades de instituições acadêmicas
Taxas administrativas
Compra ou aluguel de equipamentos para o escritório
Compra ou aluguel telefones celulares
Custos de entretenimento
8. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES INCLUINDO PLANO DE DESEMBOLSO
Atividade
Mês
1º Desembolso para Clínicas selecionadas para o ‘’Programa de
Clínicas de Testemunho – Centro de Desenvolvimento Profissional
para Reparação Psicológica e Combate a Violência’’ – 80%
Março de 2015
Atividade 1: Concepção
1-4
1.1. Visita de especialistas em ‘’Saúde Pública e Mental no Brasil e
Reino Unido’’ (Fase 1: Concepção)
Mês 3
1.2. Desenvolvimento do Programa de Capacitação Profissional em
Recuperação Psicológica
Meses 1 a 4
1.3. Desenvolvimento do projeto para dispositivos clínicos
inovadores
Meses 1 a 4
Atividade 2: Implementação e Execução
4-20
Centros de Desenvolvimento Profissional
4-20
6
2.1. Visita de especialistas em ‘’Saúde Pública e Mental no Brasil e
Reino Unido’’ (Fase 2: implementação, execução e monitoramento)
Mês 12
2.2. Implementação e execução do Programa de Capacitação
Profissional em Recuperação Psicológica e Combate a Violência
Meses 5 a 12
2.3. Implementação e execução dos dispositivos clínicos inovadores
Meses 5 a 12
2.4. Produção de publicações impressas e online
Meses 5 a 12
Submissão do Relatório Final Preliminar
Setembro de 2017
2º Desembolso para Clínicas selecionadas para o ‘’Programa de
Clínicas de Testemunho – Centro de Desenvolvimento Profissional
para Reparação Psicológica e Combate a Violência’’ – 20%
Dezembro de 2017
Atividade 3: Sistematização, avaliação e encerramento
21-24
3.1. Visita de especialistas em ‘’Saúde Pública e Mental no Brasil e
Reino Unido’’ (Fase 3: Sistematização, avaliação e encerramento)
Mês 23
3.2. Produção de Relatórios Finais e publicações, com sistematização
e avaliação do projeto
Meses 21 a 23
Submissão do Relatório Final
Abril 2018
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Para cumprir requisitos da legislação brasileira, os beneficiários irão fornecer ao CA/MJ e ao British Council prestação
de contas e relatórios conforme regulamentos do CA/MJ, cabendo exclusivamente ao British Council o controle das contas
dos Centros. Os relatórios entregues pelos beneficiários ficarão ainda à disposição do Fundo Newton e da CA/MJ.
9.2. Os acordos de concessão irão determinar o processo detalhado de Monitoramento e Avaliação utilizado pelo British
Council, como mecanismo de controle de qualidade da implementação do projeto.
10. IDIOMA
A proposta de cada Centro terá que ser redigida em inglês.
11. ENCERRAMENTO DA CHAMADA
O prazo final para a submissão das propostas é às 23h59 do dia 25 de janeiro de 2016. Propostas submetidas após o prazo
não serão consideradas para financiamento. Propostas submetidas sem a carta de aceite do parceiro britânico
devidamente assinada também não serão consideradas elegíveis.
12. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES
Como parte do formulário de inscrição online, o British Council pedirá permissão aos participantes para:
•
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Usar as informações fornecidas para processar a inscrição, fazer qualquer financiamento , monitoramento,
manutenção e revisão da concessão de recursos . Em alguns casos, as informações serão compartilhadas com os
parceiros nacionais do programa para fins de seleção e monitoramento da concessão.
Tornar públicas informações relacionadas às propostas vencedoras no site e em outros relatórios e documentos.
7
•
Contatar candidatos para informá-los sobre outras oportunidades do British Council.
Sob o UK Data Protection Act , você tem o direito de requerer as informações fornecidas (poderemos cobrar uma taxa por
esse serviço) e reservamos o direito de corrigir qualquer informação incorreta. Se você deseja mais informações sobre
esse tema, por favor, entre em contato com o escritório do British Council em São Paulo
(http://www.britishcouncil.org/new/articles/maps/) ou com o Data Protection Team [email protected],
ou visite nosso site http://www.britishcouncil.org/home-data-protection.htm.
Anexo 1 – Lista de critérios de elegibilidade
A inscrição foi submetida pelo proponente dentro do prazo estipulado
A ‘’Instituição Principal Brasileira’’ deve ser uma instituição previamente selecionada pela CA/MJ para a
constituição de Clínicas do Testemunho, nos termos do Edital da Segunda Chamada Pública do Projeto
Clínicas do Testemunho da Comissão de Anistia (Processo: 08802.002805/2015-59).
A inscrição foi submetida utilizando o formulário online correto
O formulário de inscrição está completo e de acordo com as instruções dadas
O plano de trabalho ocorrerá dentro de 18 a 24 meses
A instituição e/ou especialista britânico comprovaram reconhecida experiência nos tópicos (psicanálise,
saúde pública e mental, violência de Estado e/ou recuperação), incluindo conduzir pesquisa de alta
qualidade, e expressamente apoiar a proposta submetida (carta de aceitação)
A instituição brasileira forneceu confirmação da capacidade de administrar o orçamento, entregar
atividades e relatórios finais no prazo e de acordo com os procedimentos do BC. (As instituições devem
enviar documentos de referência que confirmam a capacidade de administrar o orçamento, entregar
relatórios de atividades e financeiros no prazo e de acordo com os procedimentos do BC). Serão aceitos os
documentos: atestado de capacidade técnica; outro documento que comprove que a instituição teve
experiência prévia em administrar orçamentos similares (por exemplo: convênios com instituições
públicas; concessões de organizações internacionais); se a administração do orçamento for terceirizada,
por favor envie um documento atestando a credibilidade da organização; se uma pessoa for contratada
para este propósito, por favor envie uma referência profissional.
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Anexo 2 - Critérios de qualidade para avaliação das propostas
O British Council contratará um painel de experts externos selecionados por uma instituição de pesquisa brasileira pública
e independente para avaliar as propostas. O British Council reserva-se o direito de tomar a decisão final sobre quais
Centros serão financiados e de quanto será o financiamento para cada um, de acordo com o feedback dado pelo painel
externo. Inscrições com pontuação média inferior a 30 pontos não serão consideradas para financiamento. Da mesma
forma, serão consideradas apenas as propostas que tenham claramente articulado relevância para o desenvolvimento
social e econômico do Brasil, a partir do enfrentamento da violência da democracia.
Pontuação Variação
Sessão 1 – Contribuição do PLANO DE TRABALHO na produção de um “Modelo Nacional de
Reparação Psíquica a Vítimas de Violência de Estado na Democracia” (pode incluir a colaboração
de instituições brasileiras de saúde pública).
0-20
Sessão 2 – Contribuição do ‘’Especialista Britânico’’ – experiência do Especialista nos tópicos
abordados, escopo e potencial de sustentabilidade da parceria estabelecida.
0-20
Sessão 3 – Detalhes da proposta e público alvo – metodologia e entendimento do contexto e
demandas.
0-20
9
Sessão 4 – Plano para o desenvolvimento profissional dos participantes.
Por favor, identifique as falhas que o programa poderá endereçar no contexto de seu estado e
como você acredita que pode monitorar o progresso a curto e médio prazo.
A proposta está de acordo com os critérios da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (ODA),
principalmente no que se refere ao benefício da população vulnerável.
0-20
Sim/Não
Favor explicar como:
10

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