Regulamento de Uso dos Laboratórios de Informática e Recursos

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Regulamento de Uso dos Laboratórios de Informática e Recursos
Regulamento de Uso dos Laboratórios de Informática e Recursos
Computacionais
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Este Regulamento disciplina o uso dos Laboratórios e demais recursos
computacionais das Faculdades Integradas Barros Melo.
Da Instalação de Softwares
Art. 2º. Não é função da administração dos laboratórios fazer a instalação de qualquer
software trazido pelos usuários.
A instalação deve ser feita pelo responsável do referido software, segundo as regras
definidas pela administração, depois de devidamente autorizado (por escrito) pelo
professor e coordenador dos laboratórios.
Da Abertura de Contas
Art. 3º. As contas para acesso aos recursos de laboratório e Internet são abertas por
meio de solicitação do aluno junto ao laboratório de informática, apresentando para tanto
a Carteira da Instituição ou Carteira de Identidade. A conta será encerrada após o término
do curso ou no momento em que o aluno perder o vínculo com as Faculdades Integradas
Barros Melo.
Do Acesso aos Laboratórios
Art. 4º. Os laboratórios devem ser utilizados apenas por alunos regularmente
matriculados nos cursos de Graduação da IES.
Da Reserva dos Laboratórios e Recursos Multimídias
Art. 5º. As reservas dos Laboratórios e Recursos Multimídias só poderão ser feitas
através dos professores com um prazo de no mínimo (1) uma semana de antecedência e
no Maximo 4 (quatro) semanas.
I.
Os recursos multimídias são para uso exclusivo dos laboratórios e eventos
realizados nos auditórios da IES.
Dos Deveres dos Funcionários e Estagiários dos Laboratórios
Art. 6º. Não permitir que pessoas estranhas utilizem os recursos computacionais
existentes nos laboratórios.
I.
Zelar pelos recursos computacionais da IES;
II. Auxiliar os usuários a utilizarem corretamente os recursos dos laboratórios
(computadores, impressoras, etc.);
III. Fiscalizar se todos estão utilizando corretamente os recursos e punir os que
assim não procederem, fazendo um registro por escrito da ocorrência para que
o usuário seja notificado por escrito e punido de acordo com a infração
cometida;
IV. Tomar as medidas necessárias caso aconteça algum incidente;
V. Instalar e configurar corretamente os softwares autorizados pelo professor
coordenador dos laboratórios.
Do Horário de Funcionamento
Art. 7º. Os laboratórios da IES funcionam de 07:30h às 22h de 2ª a 6ª feira e de 08:30h
às 14h aos sábados.
Dos Impedimentos
Art. 8º. É vetado aos usuários:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
Permitir o acesso a pessoas não autorizadas aos laboratórios e demais
instalações;
Fazer qualquer trabalho que não esteja relacionado ao ensino e/ou pesquisa
desenvolvidos;
Usar lockscreen ou qualquer programa de bloqueio de terminal;
Deixar conta aberta sem usar o computador por período superior a 5 minutos;
Instalar software sem autorização por escrito do professor ou coordenador dos
laboratórios;
Alterar a configuração dos computadores da instituição;
Ligar, desligar, abrir ou mexer de forma indevida em qualquer equipamento e
periférico dos laboratórios, inclusive impressoras, teclado e mouse;
Consumir bebidas e alimentos;
Fazer uso da rede para fins comerciais;
Utilizar-se da conta ou da cota de impressão de outra pessoa, aproveitando que
a mesma está ausente;
Copiar softwares proprietários. Pirataria é crime;
Utilizar a Internet para ter acesso a sites eróticos/pornográficos;
Jogar ou utilizar programas de chat (conversa entre computadores ligados em
rede);
Fazer download de material que não seja para utilização em disciplinas ou
projetos de pesquisa;
Utilizar o envio de mensagens através do serviço NET SEND;
Conversar nos laboratórios;
Evitar o uso de telefone celular nos laboratórios, em caso de necessidade
utilizar em modo silencioso.
Das Obrigações dos Usuários
Art. 9º. São Obrigações dos Usuários:
I.
Zelar pelo estado de conservação dos laboratórios e dos equipamentos,
inclusive a limpeza das salas;
II. Notificar aos funcionários/estagiários ou à administração do sistema de
qualquer mal funcionamento nos laboratórios;
III. Utilizar racionalmente as impressoras e não alterar configuração, abrir ou
desconectar impressoras em qualquer circunstância;
IV. Comunicar aos funcionários/estagiários dos laboratórios caso algum estranho
esteja na área dos laboratórios.
Da Segurança do Sistema
Art. 10. As senhas das contas devem ser difíceis de serem quebradas. Isto significa que
as senhas devem ter pelo menos 6 caracteres e que não devem ser palavras existentes
em dicionários de qualquer língua ou nomes próprios.
É expressamente proibido a qualquer usuário não autorizado rodar programas que
adivinhem a senha das contas dos usuários. A pena por infligir esta regra é o fechamento
da conta do infrator.
Não informe a sua senha para ninguém! Evite aborrecimentos.
Das Penalidades
Art. 11. A não observância das regras acima citadas implicará em penalidades impostas
pelo Regimento da IES
Dos Direitos dos Usuários
Art. 12. É permitido aos usuários
I.
Ter acesso aos recursos computacionais existentes nos laboratórios de acordo
com as regras acima estabelecidas.
II. Ter conta de acesso aos recursos computacionais e à Internet.
III. Ter área reservada para armazenamento de documentos pessoais
IV. (área alocada no servidor com espaço definido pelo professor coordenador dos
laboratórios).
V. Adquirir cota de impressão, na tesouraria.
Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão julgados pela Diretora Geral das
Faculdades Integradas Barros Melo.
Art. 14. O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.

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