Inspecção-Geral da Educação
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Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação A P R E S E N T A Ç Ã O Ficha técnica Título Inspecção-Geral da Educação – Apresentação Autoria Inspecção-Geral da Educação Edição © Inspecção-Geral da Educação (IGE) Av. 24 de Julho, 136 1350-346 Lisboa Tel.: 213 924 800 / 213 924 801 Fax: 213 924 950 / 213 924 960 E-mail: [email protected] URL: http://www.ige.min-edu.pt Coordenação editorial, copidesque, revisão tipográfica e divulgação IGE – Gabinete de Planeamento, Documentação e Formação (GPDF) Concepção e Design Bolhazul, design Impressão e Acabamento Europress Tiragem 5000 exemplares Depósito Legal 217443/04 ISBN 972-8429-60-6 Apresentação N a organização do Sistema Educativo Português, a Inspecção-Geral da Educação (IGE) desempenha um papel importante de supervisão e de garantia de qualidade. Esta brochura tem por objectivo apresentar a Instituição: o que tem sido e o que é ao serviço do ensino e da educação; como interpreta as missões e as funções que lhe são cometidas; que programas e que actividades de intervenção desenvolve. Com esta iniciativa, queremos contribuir para o conhecimento da realidade institucional que somos e preencher a necessidade, há muito sentida, de dar uma informação breve e esclarecedora que renove as representações comuns da actividade inspectiva, porventura constituídas na base de um conhecimento impreciso da realidade ou alimentadas por informações incompletas. Acreditamos que temos uma missão socialmente relevante: a de contribuir para a melhoria da Educação, reforçando a confiança social nas escolas e informando a decisão política e a opinião pública sobre a qualidade educativa. O modo como se interpretam e operacionalizam as missões ou se seleccionam prioridades depende do tempo e das circunstâncias que nos é dado viver. Isto significa que cada programa de trabalho, porque é contextualizado, põe à prova a nossa capacidade de leitura das políticas educativas e dos interesses das crianças e dos jovens em idade escolar, bem como a nossa capacidade profissional de observar e informar, objectiva e comprovadamente, sobre a qualidade da acção educativa, a equidade do sistema e a cultura de exigência, participação e responsabilidade que são vividas nas escolas portuguesas. A IGE divulga os relatórios das actividades que desenvolve, por considerar que tem o dever de informar e prestar contas. Esta publicação insere-se na mesma linha de comportamento e de atitude. Espera-se que seja um contributo informativo sobre o que somos, o que fazemos, mas também sobre o que se pode exigir deste serviço da Administração Educativa. Conceição Castro Ramos INSPECTORA-GERAL Inspecção-Geral da Educação 25 Anos Índice Apresentação 1 Introdução 3 1. A Inspecção ontem 4 2. A Inspecção no presente 7 3. Organização e recursos 15 Organigrama 17 Implantação territorial 18 Áreas internacionais de intervenção 19 4. Publicações 20 5. A Inspecção no sistema educativo 23 6. Informação e contactos 26 Centro de Documentação e Informação 27 Endereços da IGE 28 Introdução D e acordo com a lei orgânica do Ministério da Educação, a Inspecção Geral de Educação (IGE) «desempenha funções de auditoria e de controlo do funcionamento do sistema educativo, prosseguindo objectivos primordiais de garantia de qualidade do sistema e de salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram». A IGE exerce a auditoria e o controlo «nas vertentes técnica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial em termos de aferição da legalidade, de aferição da eficiência de procedimentos e da eficácia na prossecução dos objectivos e resultados fixados e na economia de utilização dos recursos, bem como de aferição da qualidade da prestação do sistema educativo». Com a informação que reúne nos seus relatórios «contribui para a formulação das políticas de educação e de formação e possibilita a revisão ou a adopção de acções de melhoria do funcionamento do sistema educativo, nomeadamente através da identificação de indicadores e termos de referência». 3 1 A Inspecção ontem A Inspecção ontem A história da inspecção escolar em Portugal remonta ao ano de 1771, sendo anterior à própria criação do ensino público em Portugal. Na Monarquia... As primeiras inspecções foram realizadas pela Real Mesa Censória, a pedido do Marquês de Pombal, e tiveram por finalidade conhecer o estado do ensino das escolas menores e iniciar a construção de um sistema educativo nacional, à semelhança do que acontecia noutros países europeus, sob a inspiração dos ideais políticos, culturais e pedagógicos emergentes no decurso do séc. XVIII. A Lei de 6 de Novembro de 1772, que instituiu o ensino público, criou escolas e lugares de professores, definiu métodos e matérias a ensinar e entregou formalmente os serviços de inspecção à Real Mesa Censória, os quais incluíam o exame das habilitações dos professores, a sua colocação nas escolas e a análise dos relatórios que cada professor era obrigado a enviar, onde constavam «as Relações de todos, e cada hum dos seus Discipulos; dando contas dos progressos, e morigeração deles». Os serviços de inspecção foram evoluindo, em resultado das transformações políticas, sociais, económicas e culturais operadas no país, que, naturalmente, se reflectiram na educação. Em 1787, passaram para a jurisdição da Real Mesa da Comissão Central sobre o Exame e a Censura dos Livros, transitando, posteriormente, para várias outras instituições ligadas à educação. No final da monarquia, as inspecções do ensino primário e secundário dependiam da Direcção-Geral da Instrução Pública e a do ensino industrial e comercial da Direcção-Geral do Comércio e Indústria, sob a tutela do Ministério dos Negócios do Reino. 5 Inspecção-Geral da Educação 25 Anos 6 Na República... Após a revolução de 1974... Após a proclamação da República, a Lei n.º 12, de 7 de Julho de 1913, criou o Ministério da Instrução Pública, de que ficaram dependentes todos os serviços de instrução. Decorrente do processo de democratização da sociedade portuguesa, a explosão escolar verificada no decurso dos anos setenta impôs uma nova organização ao Ministério da Educação e a definição de estruturas centrais, instituindo a separação entre as funções executivas e as funções de controlo, umas e outras até então integradas nas direcções gerais do ensino. Em 1933, os serviços de orientação pedagógica e inspecção foram reorganizados, tendo os do ensino primário e do ensino secundário ficado integrados nas respectivas direcções-gerais. Já a fiscalização dos estabelecimentos do ensino particular foi entregue à Inspecção-Geral do Ensino Particular, organismo que perdurou mesmo para além da reforma global das estruturas e dos serviços do Ministério da Educação Nacional, operada em 1971. Foi assim criada, pelo Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro, a Inspecção-Geral do Ensino, com autonomia administrativa e funções de controlo pedagógico, administrativo-financeiro e disciplinar do subsistema de ensino não superior. A actual Inspecção-Geral da Educação é a herdeira da Inspecção-Geral do Ensino e das suas antecessoras. 2 A Inspecção no presente Inspecção-Geral da Educação 25 Anos N o prosseguimento das funções cometidas à IGE, os seus programas e actividades visam: ! Garantir a equidade e a qualidade da educação; ! Credibilizar o sistema e as instituições; ! Consolidar a confiança pública no serviço nacional de educação; ! Servir o interesse público; ! Apoiar a decisão da tutela; ! Prestar contas. Programas 8 A IGE tem competência para intervir em todo o sistema educativo, ou seja, nos estabelecimentos de ensino e nos serviços do Ministério da Educação. Desenvolve programas de: Acompanhamento, Controlo, Auditoria, Aferição, Provedoria e Acção Disciplinar e Cooperação Externa e Internacional. No âmbito do controlo e da auditoria, a IGE exerce a sua actividade nas vertentes técnico-pedagógica e administrativo-financeira da educação pré-escolar, escolar e extra-escolar dos estabelecimentos do ensino público e dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, bem como dos estabelecimentos e cursos que ministram o ensino da língua portuguesa no estrangeiro, contribuindo assim para o processo de avaliação externa das escolas. No âmbito das restantes actividades de apoio técnico, compete-lhe: ! Propor e colaborar na preparação de medidas que visem a melhoria do sistema educativo; ! Prestar apoio técnico, nas áreas da sua exclusiva competência, aos órgãos dos estabelecimentos de ensino; ! Instruir processos disciplinares instaurados por outras instâncias; ! Representar o Ministério da Educação nas estruturas de inspecção das escolas europeias. A IGE desenvolve ainda actividades de representação e de participação activa em conselhos, conferências, projectos e programas nacionais, europeus ou internacionais, muitos deles em parceria com inspecções de educação de outros países. A Inspecção no presente Acompanhar as aprendizagens nos primeiros anos A actividade de Acompanhamento, de coordenação nacional mas de execução regional e descentralizada, tem como primeiros destinatários as escolas de pequena dimensão, que mais ausentes têm estado dos universos de intervenção da IGE. Assenta na observação regular da acção educativa em níveis de ensino prioritários (jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo) e em áreas-chave do processo educativo, nomeadamente as que se relacionam com a realização pedagógica, a acção e a atitude profissional dos docentes e a integração da escola na comunidade. 9 Garantir a conformidade legal, a eficiência e a eficácia do sistema educativo A actividade de Controlo tem como objectivo verificar a conformidade legal do funcionamento de unidades organizacionais ou de segmentos do sistema educativo e identificar factores condicionadores ou restritivos da sua eficiência. Para a realização desta actividade, a IGE elabora e aplica, regularmente, instrumentos de observação e de recolha de informação, sob a forma de roteiros e questionários. Inspecção-Geral da Educação 25 Anos As acções de controlo sistemático, bem como outras de intervenção selectiva e estratégica, são conjugadas com acções de seguimento, que visam verificar se as recomendações foram executadas e as insuficiências corrigidas. Podem distinguir-se, pelo seu carácter regular, pelo volume de recursos envolvidos e pela relevância dos processos a que se reportam, as acções de controlo da organização do ano lectivo e as acções relativas à realização das provas de aferição e dos exames nacionais do ensino secundário, bem como as que se relacionam com o ensino da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro. 10 Outras acções poderão não ter carácter sistemático, permanente, mas incidir em áreas consideradas estratégicas ou relevantes para o desenvolvimento do sistema, como é o caso do controlo da legalidade dos processos de concessão ou renovação de autonomia e paralelismo pedagógico, dos processos de certificação dos alunos oriundos do ensino secundário recorrente e da análise do funcionamento dos centros de formação de associações de escolas. O controlo incide sobre: ! Organização do ano lectivo ! Exames nacionais do ensino secundário ! Autonomia e paralelismo pedagógico ! Ensino secundário recorrente ! Centros de formação de associações de escolas ! Ensino da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro A Inspecção no presente Auditar e apoiar a gestão das escolas A actividade de auditoria incide sobre: ! Administração financeira das escolas ! Contratos de financiamento das escolas particulares ! Sistema Nacional de Controlo do Quadro Comunitário de Apoio III A través da actividade de Auditoria, a IGE procede à análise dos actos de gestão praticados pelas escolas e pelos estabelecimentos de ensino num determinado lapso de tempo, tendo como referência a legislação em vigor, as normas ou regulamentos das organizações e os contratos celebrados com entidades públicas. Seguindo critérios de conformidade, eficácia, eficiência, pertinência e coerência, verifica a legalidade dos actos praticados e a correcção dos procedimentos técnicos e administrativos. As auditorias visam informar os responsáveis pelas organizações auditadas sobre o funcionamento destas e sobre as condições em que prestam serviço e recomendar soluções que melhorem os resultados da sua gestão. 11 Inspecção-Geral da Educação 25 Anos Promover e salvaguardar os direitos dos cidadãos e a equidade do sistema educativo A actividade de Provedoria e Acção Disciplinar visa a salvaguarda, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e a equidade e justiça do sistema educativo. A provedoria traduz-se no atendimento das queixas dos utentes, agentes e beneficiários do sistema. Pode dar origem à instauração de processos de averiguações, de inquérito ou disciplinares. 12 A acção disciplinar pode resultar de queixas ou participações ou ainda de outras intervenções inspectivas, tais como as de controlo e de auditoria. Compete também à IGE fazer a instrução dos processos instaurados por outras entidades, tais como os presidentes dos conselhos executivos, os directores regionais da educação ou os membros da tutela. A Inspecção no presente Credibilizar a educação e as escolas A aferição incide prioritariamente sobre: ! Os primeiros anos da educação básica ! O desempenho escolar dos alunos ! O bem-estar e segurança nas escolas ! A efectividade da auto-avaliação nas escolas A Aferição tem como finalidade garantir que o funcionamento das organizações educativas seja conduzido segundo critérios da maior exigência e de acordo com objectivos e metas claramente definidos e auto-regulados, na defesa do direito a uma educação de qualidade. Ao mesmo tempo contribui para um melhor conhecimento da actividade das organizações educativas no seu todo ou em programas específicos, dando sentido aos processos desencadeados e aos resultados obtidos. Como o conceito indica, as actividades de aferição pressupõem a análise comparada de uma determinada situação com os respectivos critérios de referência, constituídos a partir do quadro normativo, da informação do desempenho nacional ou de cada instituição e das respectivas metas programadas. A aferição não constitui, assim, uma avaliação do desempenho de uma organização numa determinada área, mas uma verificação, por comparação, no sentido de verificar se os processos desenvolvidos têm conduzido ou conduzirão às metas propostas. No respeito pela autonomia das escolas e apoiando a sua responsabilização, esta tipologia de intervenção cumpre o objectivo de lhes devolver informação de retorno para a melhoria progressiva da educação e dos respectivos contextos educativos. 13 Inspecção-Geral da Educação 25 Anos Estar na Europa e com o resto do mundo na educação Constituem áreas prioritárias de acção nas relações externas nacionais e internacionais: ! SCI – Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado ! Escolas europeias ! Escolas portuguesas no estrangeiro ! SICI – Conferência Permanente das Inspecções Regionais e Gerais de Educação ! OCDE – Rede C do Projecto INES 14 A s Relações Exteriores Nacionais e Internacionais constituem uma actividade essencial da IGE, por lhe permitirem inserir-se melhor nas grandes prioridades das diferentes entidades da Administração Pública, sobretudo da Administração Educativa, no território nacional e no estrangeiro, nas orientações da política educativa da Europa e na cooperação internacional. Com esta actividade, a IGE pretende: ! Garantir o relacionamento com entidades exteriores ao Ministério da Educação, nacionais e internacionais, para troca de conhecimentos e de experiências, actualização técnica e científica, apoio mútuo e permuta de informação; ! Colaborar com os serviços congéneres de outros países, nomeadamente os de expressão portuguesa; ! Assegurar a participação em actividades de associações e instituições europeias e internacionais de áreas afins àquelas em que se situam as competências da IGE, bem como as que decorrem de acordos e compromissos internacionais subscritos pelo Estado Português.