Artigo: Decreto pode não atender TCU e mercado

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Artigo: Decreto pode não atender TCU e mercado
25/10/13
Artigo: Decreto pode não atender TCU e mercado
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Artigo: Decreto pode não atender TCU e mercado
25/10/2013
*Leonardo C oelho
Foi publicado no DOU de 24/10/2013 o Decreto 8129, instituindo a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal
e dispondo sobre a atuação da Valec - Engenharia, C onstruções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de
transporte ferroviário.
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O primeiro ponto de importância a ser destacado é que, diferente das especulações inicias de que o tratamento do tema
viria por Medida Provisória, isso acabou sendo feito por Decreto.
Essa observação não é desimportante, na medida em que o Decreto, por ser ato exclusivo do Presidente da República, não
passa pelo teste do processo deliberativo do Poder Legislativo, mais adequado para a construção de ideias que, após o
debate, em alguma medida representam um consenso mínimo.
Estudos de Mercado
Dessa forma, dar início à formulação de um novo marco regulatório por decreto não parece ser o melhor caminho para
conferir a segurança e estabilidade necessárias que, como se sabe, setores de infraestrutura como o de ferrovia, por sua
forte demanda de vultosos investimentos, precisam para apresentar avanços e bom desempenho, diminuindo os gargalos
logísticos do país.
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C om isso, e até mesmo diante da singeleza do Decreto, entende-se que ele não é suficiente para tratar do tema e, por
consequência, para prever as regras do jogo e garantir a atração e manutenção de investimentos.
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O Decreto nº 8129/2013 foi editado com base na competência de organização e gestão da Administração Pública federal
que a constituição confere ao Presidente da República para regulamentar a Lei nº 11.772/2008, que cuida da reestruturação
da VALEC . Não deve ser tratado, portanto, como um novo marco regulatório do setor ferroviário, é bom que se diga.
Todavia, não se pode deixar de registrar que o Decreto, ainda que de enfoque limitado à VALEC e outras questões de
organização e gestão administrativa, sinaliza ao mercado o caminho que o Poder Executivo deve trilhar caso, efetivamente,
se confirme sua intenção de criar um novo marco regulatório para o setor ferroviário.
A começar pela política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, voltada para o desenvolvimento do setor
ferroviário e para a promoção de competição entre os operadores ferroviários, que fixa quatro diretrizes segundo as quais
as concessões de infraestrutura ferroviária serão outorgadas.
Essas diretrizes antecipam, em primeiro lugar, a intenção de desverticalizar o setor, segmentando sua cadeia de
desenvolvimento por meio da separação em outorgas para exploração da infraestrutura ferroviária e outorgas para a
prestação de serviços de transporte ferroviário.
C om isso, busca-se repetir a prática que foi bem experimentada no setor de energia elétrica, favorecendo o surgimento de
concorrência no setor ferroviário, na medida em que se coíbe a criação de monopólios.
A segunda diretriz reforça a pretensão estatal de viabilizar o direito de passagem e, novamente, com isso coibir o uso
monopolístico da infraestrutura ferroviária em prejuízo de concorrentes que não detém sua titularidade.
Trata-se de esforço que já vinha sendo feito pela Agência Reguladora setorial por meio da Resolução ANTT nº 3695/2011,
que cuida da interconexão ferroviária por meio do tráfego mútuo e do direito de passagem, mas que ganha forte impulso
caso a desverticalização do setor realmente se concretize. É que pode ser muito mais fácil tentar viabilizar o acesso à
malha ferroviária para escoar a produção de diversos players quando quem opera a infraestrutura ferroviária atua
especificamente fazendo isso, e não em algum setor produtivo da economia. Ou seja: ao menos diretamente, não é
concorrente daquele que pretende ter acesso à malha e escoar sua produção – mineral, agrícola etc.
A terceira diretriz para a outorga das concessões de infraestrutura ferroviária assinala que elas deverão prever a
remuneração tanto dos custos fixos, quanto dos custos variáveis da concessão para exploração da infraestrutura.
A quarta e última diretriz, por fim, traz o principal ponto que tem despertado alguma descrença na iniciativa privada, qual
seja, o de que o gerenciamento da capacidade de transporte será feito pela VALEC , inclusive mediante a comercialização da
capacidade operacional de ferrovias, próprias ou de terceiros.
Operação da MRS na
cremalheira
Dessa forma, a VALEC adquirirá o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas a
partir da publicação do Decreto – podendo oferecê-la em garantia, e a comercialização dessa capacidade será, por sua vez,
precedida de oferta pública que observe critérios objetivos e isonômicos.
O governo tenta, com isso, suprir o risco de demanda que pode afastar interessados em participar da concessão da
operação da infraestrutura ferroviária diante da incerteza que a falta de contratantes traria para seu retorno econômico.
A solução é engenhosa, mas preocupa sob duas formas: a uma, porque não se sabe até que ponto a VALEC teria condições
de assegurar tal demanda e, com isso, o medo do inadimplemento contratual não é de ser afastado; e, a duas, porque o
que se faz com a medida é criar um ambiente artificial, no qual a VALEC exerce, ela, uma espécie de monopólio ao gerir a
demanda.
Operação da MRS na Ilha
Guaíba
O que se vê, aqui, é também a réplica daquilo que tem sido feito pelo governo em outros setores: privatiza-se a gestão da
infraestrutura, mas se mantém um braço estatal rigidamente inserido na operação. E isso pode de diversas formas resultar,
sem dúvida, em perda de eficiência para o setor privado, e, com ela, de atratividade para investimentos no setor de
transporte ferroviário de cargas.
Enfim, mesmo com o Decreto, ainda é cedo para se compreender a exata extensão em que tal diretriz será seguida. Ainda
será preciso aguardar por leis, normas regulatórias e editais postos em consulta pública para que se possa avaliar melhor o
corpo que a modelagem do setor irá tomar.
As diretrizes do Poder Executivo, contudo, estão postas. É preciso, agora, que sejam levadas ao debate legislativo, pela via
normativa adequada, para que sejam devidamente aperfeiçoadas com debates e contribuições.
Espera-se que isso seja feito em breve. É preciso avançar mais rápido e seguro no setor de infraestrutura ferroviária, de
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Espera-se que isso seja feito em breve. É preciso avançar mais rápido e seguro no setor de infraestrutura ferroviária, de
carência tão custosa diante de sua importância ao desenvolvimento do país.
*Leonardo C oelho é advogado do Firmo, Sabino e Lessa Advogados
Leia também:
Decreto institui livre acesso em ferrovias leiloadas
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