Abertura de Inscrições

Transcrição

Abertura de Inscrições
102 – São Paulo, 125 (5)
Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:
a) - Planejamento e organização da aula (Até 2,00 pontos)
b) - Clareza expositiva (Até 2,00 pontos)
c) - Domínio teórico e conceitual do tema (Até 2,00 pontos)
d) - Adequação a abordagem do tema (Até 2,00 pontos)
e) - Adequação da bibliografia indicada à natureza das
disciplinas em concurso (Até 2,00 pontos).
7.1.8. Todos os candidatos deverão comparecer à prova
didática no dia 24-2-2015 às 14h.
8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), com pelo menos 2
(dois) membros da banca examinadora.
8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
8.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Didática;
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Examinadora.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar.
9.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.
10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal
e legal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de
publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado,
a contar do prazo final para recurso.
10.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.
10.4. Quando os prazos previstos para a inscrição e/ou
recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que,
não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos
no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer
outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.
10.6. A eliminação deverá ser precedida de procedimento
em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a
anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.
10.7. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido.
10.8. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no DOE da homologação até o final do semestre
letivo.
10.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
10.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
10.11. O currículo documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após
este prazo, se não retirado, será descartado.
10.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.
10.13. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
10.14. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
10.15. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
ANEXO I
PROGRAMA
- O gênero lírico na Grécia.
- Lírica Monódica e seus compositores.
- Elegia guerreira.
- Ode de Safo.
- Lírica Coral: Píndaro.
- Lírica Coral: Baquílides.
- O nascimento da Historiografia.
- Mito e História.
- Heródoto: História.
- O oriente, segundo Heródoto.
- Tucídides: História da Guerra do Peloponeso.
- A oração fúnebre de Péricles.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
Bibliografia para Literatura Grega III
ADRADOS, F. R. Lírica griega arcaica: poemas corales y
monódicos, 700-300 a.C. Madrid: Gredos, 1980.
______. Origenes de la lírica griega antigua. Madrid: Revista de Occidente, 1976.
ANTUNES, Á. (Org.). Safo, tudo que restou. Minas Gerais:
Interior Ed., 1987.
CORRÊA, P. da C. Armas e barões: a guerra na lírica de
Arquíloco. São Paulo: EDUNESP, 1998.
FONTES, J. B. Eros, tecelão de mitos: a poesia de Safo de
Lesbos. São Paulo: Estação Liberdade, 1991.
GENTILI, B. Poetry and its public in ancient Greece: from
Homer to the fifth century. Tradução inglesa de A. Thomas Cole.
Baltimore: The Johns Hopkins University Press, 1988.
HOMERO. Lirici greci, dall’Odissea, dall’Iliade. Tradução de
Salvatore Quasimodo Milano: Arnoldo Mondadori Editore, 1979.
LAVAGNINI, B. Aglaia: nuova antologia della lirica greca, de
Calino a Bachilide. 3.ed. Torino: Paravia, 1952.
LEHNUS, L. Olimpichi. Milano: Garzanti, 1981.
LESKY, A. História da literatura grega. Tradução de Manuel
Losa. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1995.
MALHADAS, D. (Org.). Píndaro: odes aos príncipes da Sicília.
Araraquara: UNESP, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Araraquara, 1976.
MALHADAS, D.; NEVES, M. H. de M. Antologia de poetas
gregos: de Homero a Píndaro. Araraquara: UNESP, Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, 1976.
PAGE, D. L. Sappho and Alcaeus: an introduction to the
study of ancient lesbian poetry. Oxford: Clarendon Press, 1955.
PAGE, D. L. (Ed.). Poetae melici Greaci. Oxford: Clarendon
Press, 1962.
PEREIRA, M. H. da R. Estudos de história da cultura clássica.
5.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1980. v.1.
PEREIRA, M. H. da R. (Org.). Poesia grega arcaica. 2.ed.
Coimbra: Universidade de Coimbra, 1980.
RAMOS, P. E. da S. (Sel.). Poesia grega e latina. São Paulo:
Cultrix, 1974.
ROMILLY, J. Fundamentos da literatura grega. Tradução de
Mário da Gama Kury. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
WEST, M. L. Ancient greek music. Oxford: Clarendon Press, 1994.
______. Iambi et elegi Greaci ante Alexandri Cantati.
Oxford: Clarendon Press, 1972. 2v.
Bibliografia para Literatura Grega VII
GRIMAL, P. Dicionário da mitologia grega e romana. 2.ed.
Tradução de V. Jabouille. Rio de Janeiro: Bertrand, 1993.
HARTOG, F. O espelho de Heródoto: ensaio sobre a representação de outro. Tradução de Jacyntho L. Brandão. Belo Horizonte:
Ed. da UFMG, 1999.
HARTOG, F. (Org.). A história de Homero a Santo Agostinho.
Tradução de Jacyntho L. Brandão. Belo Horizonte: Ed. da UFMG,
2001.
HERODOTO. História. Tradução de Mário G. Kury. Brasília:
Ed. da UNB, 1986.
LESKY, A. História da literatura grega. Tradução de Manuel
Losa. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1995.
PEREIRA, M. H. R. Estudos de história da cultura clássica.
5.ed. Lisboa: Caloustre Gulbenkian, 1980. v.1.
ROMILLY, J. Fundamentos de literatura grega. Tradução de
Mário da Gama Kury. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.
SOUSA, E. de História e mito. Brasília: Ed. da UNB, 1981.
TUCIDIDES. História da guerra do Peloponeso: Livro I. Tradução de Anna Lia A. A. Prado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
(Processo nº 843/02-FCL/CAr)
EDITAL Nº 7/2015 – FCL/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
545/2014-RUNESP de 16/12/2014, publicado em 17/12/2014 e
com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas
e Títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO,
por prazo determinado, em caráter emergencial para atender
excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre
letivo de 2015, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT
e legislação complementar, nas disciplinas: Literatura Grega I;
Literatura Grega V, junto ao Departamento de Linguística da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/
ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.197,53,
correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais.
OBS: Caso o candidato tenha o título de Doutor (MS-3.1) ou
de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$ 1.674,98 e
R$ 1.996,91, respectivamente.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período
de 12 a 16-1-2015, no horário das 8h30min às 11h e das 14h às
16h30min, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Rodovia
Araraquara-Jaú, km 1, Araraquara-SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou
internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que
tenham, no mínimo, título de Mestre. A qualificação necessária
à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em
nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a
disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os candidatos deverão possuir Graduação em Letras,
com habilitação em Grego, que tenham, no mínimo, o título de
Mestre na área de Lingüística, Letras e Artes.
3.1.2. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.2.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto
temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não
possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia
simples do protocolo do pedido do visto temporário.
3.3. Não registrar antecedentes criminais.
3.4. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando
nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e
endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos,
cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário
e na falta desta, o passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior e da
pós-graduação, de acordo com os itens 3.1. e 3.1.1. A cópia da
ata de defesa da tese poderá ser aceita para fins de inscrição,
condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião
da contratação.
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças.
4.3. Curriculum (Vitae ou Lattes) das atividades realizadas,
em 3 (três) vias, sendo uma delas devidamente documentada
(inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação
do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados
e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do
mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências
contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem
preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.fclar.
unesp.br/#!/instituicao/administracao/divisao-tecnica-administrativa/recursos-humanos/concursos/docente/
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período
de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será
procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade,
após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento
e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 14-1-2015, a partir das 14h e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3 (três)
dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados da data da publicação a que se refere o item
anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Consistirá na análise das atividades de formação
didática e científica, com maior relevância para as atividades
relacionadas com as disciplinas em concurso.
Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:
a) - Titulação (Até 3,00 pontos)
b) - Experiência Didática (Até 4,00 pontos)
c) - Produção Científica (Até 2,00 pontos)
d) - Bolsas (Até 1,00 ponto)
7.1.3. Prova Didática (peso 1)
7.1.4. Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos,
cujo ponto será sorteado, pelos candidatos, com 24 horas de
antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso.
7.1.5. É de responsabilidade da Comissão Examinadora
discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o
candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o
tempo máximo determinado.
7.1.6. O concurso será realizado nos dias 23 e 24-2-2015,
devendo o candidato comparecer no dia 23-2-2015 às 8h30min.
na sala 17 – Prédio da Administração desta Faculdade, localizado na Rodovia Araraquara-Jaú, km 1. O não comparecimento do
candidato no dia, horário e local determinado será considerado
desistência.
7.1.7. A prova didática seguirá o seguinte calendário:
- data do sorteio do ponto da prova didática: 23-2-2015 às 9h.
- data da prova didática: 24-2-2015 início às 9h., obedecendo à ordem de inscrição dos candidatos, que poderão utilizar
material e elementos para a orientação e ilustração da aula.
Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
a) - Planejamento e organização da aula (Até 2,00 pontos)
b) - Clareza expositiva (Até 2,00 pontos)
c) - Domínio teórico e conceitual do tema (Até 2,00 pontos)
d) - Adequação a abordagem do tema (Até 2,00 pontos)
e) - Adequação da bibliografia indicada à natureza das
disciplinas em concurso (Até 2,00 pontos).
7.1.8. Todos os candidatos deverão comparecer à prova
didática no dia 24-2-2015 às 9h.
8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), com pelo menos 2
(dois) membros da banca examinadora.
8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
8.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Didática;
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Examinadora.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar.
9.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.
10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal
e legal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de
publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado,
a contar do prazo final para recurso.
10.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.
10.4. Quando os prazos previstos para a inscrição e/ou
recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que,
não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos
no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer
outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.
10.6. A eliminação deverá ser precedida de procedimento
em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a
anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.
10.7. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido.
10.8. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no DOE da homologação até o final do semestre
letivo.
10.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
10.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
10.11. O currículo documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após
este prazo, se não retirado, será descartado.
10.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.
10.13. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
10.14. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
10.15. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
ANEXO I
PROGRAMA
- Geografia da Grécia antiga.
- História da civilização grega.
- Mito: Hesíodo.
- Teogonia.
- Trabalhos e os dias.
- Mito e logos.
- Relações entre o gênero cômico e trágico.
- A estrutura da Comédia antiga.
- O herói cômico aristofânico.
- As Nuvens.
- A comédia nova: Menandro.
- Teofrasto: Caracteres.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
Bibliografia para Literatura Grega I
BONNARD, A. Civilização grega. Tradução de José Saramago. Lisboa: Editorial Estúdios Cor, 1972. 3v.
ESTRABÃO. Geografía: Libros III, IV. Madrid: Gredos, 1998.
______. Geografía: Libros I, II. Madrid: Gredos, 1991.
FINLEY, M. I. Os gregos antigos. Tradução de Artur Mourão.
Lisboa: 70; São Paulo: Martins Fontes, 1984.
GLOTZ, G. A cidade grega. Tradução de Henrique A. Mesquita e Roberto C. Lacerda. São Paulo; Rio de Janeiro: DIFEL, 1980.
HATZFELD, J. História da Grécia antiga. Tradução de Cristóvão Santos. Lisboa: Publicações Europa Amécia, 1965.
HESIODO. Teogonia: a origem dos deuses. Tradução e notas
de Jaa Torrano. São Paulo: Iluminuras, 1991.
JONES, P. V. (Org.). O mundo de Atenas: uma introdução
à cultura clássica ateniense. Tradução de Ana Lia de Almeida
Prado. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
KITTO, H. D. F. Os gregos. Tradução de José M. Coutinho e
Castro. Coimbra: Armando Amado, 1970.
MOSSÉ, C. Dicionário da civilização grega. Tradução de
Carlos Ramalhete. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
______. As instituições gregas. Tradução de António I. Dias
Diogo. Lisboa: 70, 1985.
PAJARES, A. B. (Trad.). Himnos Homéricos; La Batracomiomaquia. Madrid: Gredos, 1988.
PEREIRA, M. H. da R. Estudos de história da cultura clássica.
5.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1980. v.1.
PIGGOTT, S. A Europa antiga: do início da agricultura à
antiguidade Clássica. Tradução de Maria R. Mantas. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 1981.
SOUSA, E. de. História e mito. Brasília: Ed. da UNB, 1981.
(Cadernos da UNB).
Bibliografia para Literatura Grega V
ADRADOS, F. R. Fiesta, comedia y tragedia. Madrid: Alianza, 1983.
ARISTOFANES. Duas comédias: Lisístrata e as Tesmoforiantes.
Tradução de Adriana Duarte. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
______. Comédias I. Tradução de Luis G Fernández. Madrid:
Gredos, 1995.
______. Oeuvres complètes. Paris: Les Belles Lettres, 1952. 5v.
BERTHOLD, M. História mundial do teatro. Tradução de J.
Guinsburg et al. São Paulo: Perspectiva, 2000.
BORNHEIM, G. Os filósofos pré-socráticos. São Paulo:
Cultrix, 1967.
DOVER, K. J. Aristophanic comedy. Berkeley: The University
of California Press, 1984.
DUARTE, A. da S. Aristófanes: As Aves. Ed. bilíngue. São
Paulo: Hucitec, 2000a.
______. O dono da voz a voz do dono: a parábase na comédia de Aristófanes. São Paulo: Humanitas, 2000b.
LESKY, A. História da literatura grega. Tradução de Manuel
Losa. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1995.
PAVIS, P. Dicionário de teatro. Tradução de J. Guinsburg e
Maria Lúcia Pereira. São Paulo: Perspectiva, 2001.
PEREIRA, M. H. R. Estudos de história da cultura clássica:
cultura grega. 5.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,
1980.
RAMALHO, A. C. Aristófanes: Pluto. Brasília: Ed. da UNB,
1999.
REALE, G. M. S. Aristófanes: As Nuvens. São Paulo: DIFEL,
1967.
ROMILLY, J. de. Fundamentos de literatura grega. Tradução
de Mario da Gama Kury. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.
SILVA, M. de F. S. e. Aristófanes: Os Cavaleiros. Brasília: Ed.
da UNB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.
______. Menandro: O Díscolo. Coimbra: INIC, 1989a.
______. Aristófanes: As Aves. Lisboa: 70, 1989b.
______. Aristófanes: As Mulheres no Parlamento. Coimbra:
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TEOFRASTO. Os caracteres. Tradução de Daisi Malhadas e
Haiganuch Sarian. São Paulo: EPU, 1978.
(Processo nº 843/02-FCL/CAr)
Instituto de Química
Processo Seletivo de Transferência interna de 2015.
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES Nº 02/2015
– IQ/CAr.
(Ref. Edital de Abertura nº 76/2014- IQ/CAr.) PRORROGANDO por mais 7 dias, ou seja, de 10/01 a 16/01/2014, as inscrições
ao concurso público de provas e títulos, para contratação de 01
(um) PROFESSOR SUBSTITUTO, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, nas disciplinas: “Cálculo Diferencial e
Integral I” e “Geometria Analítica”, junto ao Departamento de
Físico Química do Instituto de Química do Campus de Araraquara. (Proc. 919/2014-IQ/CAr.)
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Ciências
EDITAL 001/2015 – STDARH/FC
Acham-se abertas, nos termos do Despacho
545/2014-RUNESP, publicado no DOE de 17/12/2014, e com
base nas Resoluções UNESP 06/02, 89/2003 e alterações
posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e
Títulos para contratação de um Professor Substituto, por prazo
determinado, em caráter emergencial para atender excepcional
interesse público, no período relativo ao 1o semestre letivo de
2015 e pelo prazo máximo de 5 meses, em jornada de 12 (doze)
horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas “Cálculo
Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Cálculo
Diferencial e Integral III e Cálculo Diferencial e Integral IV”, junto
ao Departamento de Matemática, da Faculdade de Ciências, do
Câmpus de Bauru.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno, noturno ou vespertino, dependendo das necessidades do
Departamento.
1. REMUNERAÇÃO:
1.1. - O salário de Professor Substituto é de R$1.197,53,
correspondente à referência MS-2, em 12 horas de trabalho
semanais.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 às 03:14:52.
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
1.2. - Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporário, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período
de 12 a 16/1/2015, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16
horas, na Seção Técnica de Comunicações da Unesp, à Av. Eng.
Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, em Bauru/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever apenas nos 2 primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
Não serão recebidas inscrições via postal ou internet.
3. - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Poderão inscrever-se graduados em nível superior
e, que tenha, no mínimo, o título de Mestre. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por
estudos, em nível de graduação ou pós-graduação na área de
conhecimento à qual se integra a disciplina ou o conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto
temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não
possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia
simples do protocolo do pedido do visto temporário.
3.3. Não registrar antecedentes criminais.
3.4. Estar com o CPF regularizado.
4. - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. - Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data
de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes
documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário
e na falta desta, o passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças.
4.3. Curriculum Lattes/CNPq, das atividades realizadas, em
3 vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive
com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas
as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito
do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências
contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem
preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição
estarão disponíveis no local das inscrições.
5. - REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007.
5.1. - A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação;
II - percebam remuneração mensal inferior a dois salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. - A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) - certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
b) - carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente.
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
4.1. deste Edital:
a) - comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período
de inscrição.
5.4. - O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento
e Administração de Recursos Humanos deste Câmpus e, após
verificação da autenticidade da documentação apresentada
deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa
de inscrição.
5.5. - O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado na STDARH
quando das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 3 dias contando a data
de divulgação.
6. - DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
6.1. - Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. - O candidato poderá requerer, no prazo de dois dias
úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade
Universitária.
7. - PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:
7.1. - Prova de Títulos (peso 2);
7.1.1. - Para a Prova de Títulos os critérios de avaliação com
a respectiva pontuação serão:
- Formação e títulos acadêmicos (até 2,5 pontos);
- Atividade Didática (até 2,5 pontos);
- Atividade Científica (até 2,5 pontos);
- Experiência Profissional (até 1,5 pontos);
- Outras atividades (Atividades relevantes associadas ao
objeto do concurso) (até 1,0 ponto).
7.2. - Prova Didática (peso 1);
7.2.1. - Para a Prova Didática os critérios de avaliação com
a respectiva pontuação serão:
- Organização e adequação ao tema proposto (até 2,5
pontos);
- Coerência e clareza na exposição do tema (até 2,5 pontos);
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
- Uso adequado dos recursos didáticos utilizados (até 2,5
pontos);
- Uso adequado do tempo disponível para aula (até 2,5
pontos);
7.3. - A Prova Didática consistirá de aula teórica em nível de
graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo
de 60 minutos, cujo ponto será sorteado, na presença dos candidatos, com 24 horas de antecedência, de uma lista de pontos
organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do
concurso conforme segue.
7.4. - O sorteio do ponto da Prova Didática será no dia
28/1/2015, às 9 horas, no LEM, no Laboratório Didático de Matemática, da Faculdade de Ciências, à Avenida Engº Luiz Edmundo
Carrijo Coube, 14-01 – Vargem Limpa, Bauru – SP, e a realização
da Prova Didática será no dia 29/1/2015, a partir das 9 horas, no
mesmo local do sorteio, obedecendo a ordem de inscrição dos
candidatos. O não comparecimento do candidato às 9h do dia
28/1/2015, será considerado desistência.
8. - HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 com pelo menos 2 membros
da banca examinadora.
8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
8.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Didática;
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
9. - CONTRATAÇÃO:
9.1. - O candidato classificado em primeiro lugar será
contratado, em regime de 12 horas semanais de trabalho, sob o
regime jurídico da CLT e legislação complementar.
9.2. - A contratação será feita por prazo determinado, em
caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
no o período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e vigorará a
partir da data do exercício do candidato.
9.3. - O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.
10. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.
10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal
e legal, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de publicação
do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo
final para recurso.
10.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.
10.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido.
10.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no DOE da homologação até o final do semestre
letivo.
10.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
10.7. É de responsabilidade do candidato, acompanhar
todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
10.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
10.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.
10.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
10.11. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
10.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
10.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
PROGRAMA:
1. Limites e continuidade de funções de uma variável real
2. Derivadas e Aplicações de Derivadas
3. Diferencial e Fórmula de Taylor
4. Integral Definida e Aplicações
5. Limites e continuidade para funções de duas ou mais
variáveis reais
6. Derivadas Parciais e Diferenciabilidade
7. Aplicações de Derivadas Parciais - Máximos e Mínimos
8. Integrais Dupla e Tripla
9. Integrais Curvilíneas
10. Integral de Superfície
BIBLIOGRAFIA
ANTON, H. A.; BIVENS, I. C.; DAVIS, S. L. Cálculo. 8. ed. Porto
Alegre: Bookman Companhia Ed., 2007. v. 1.
______. Cálculo. 8. ed. Porto Alegre: Bookman Companhia
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FLEMMING, D. M.; GONÇALVES, M. B. Cálculo A: funções,
limite, derivação, integração. 2ª reimpressão, São Paulo: Pearson
Prentice Hall, 2007.
GONÇALVES, M. B., FLEMMING, D. M. Cálculo B: funções
de várias variáveis, integrais múltiplas, integrais curvilíneas e de
superfície. 2. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
STEWART, J. Cálculo. 6.ed. São Paulo: Cengage, 2009. v. 1.
______. Cálculo. 6. ed. São Paulo: Cengage Learning,
2009. v. 2.
SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com geometria analítica.2. ed.
São Paulo: Makron Books, 1994. v. 1.
______. Cálculo com geometria analítica. 2. ed. São Paulo:
Makron Books, 1994. v. 2.
THOMAS, G. B. Cálculo. 11. ed. São Paulo: Pearson Addison
Wesley, 2009. v. 1.
______. Cálculo. 11. ed. São Paulo: Pearson Addison Wesley,
2009. v. 2
(Proc. nº 1582/2014-FC/C.Bauru)
EDITAL 002/2015 – STDARH/FC
Acham-se abertas, nos termos do Despacho
545/2014-RUNESP, publicado no DOE de 17/12/2014, e com
base nas Resoluções UNESP 06/02, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos
para contratação de um PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo
determinado, em caráter emergencial para atender excepcional
interesse público, no período relativo ao 1o semestre letivo de
2015 e pelo prazo máximo de 5 meses, em jornada de 12 (doze)
horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas “Geometria Analítica e Álgebra Linear” e “Cálculo Vetorial e Geometria
Analítica”, junto ao Departamento de Matemática, da Faculdade
de Ciências, do Câmpus de Bauru.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno, noturno ou vespertino, dependendo das necessidades do
Departamento.
1. - REMUNERAÇÃO:
1.1. - O salário de Professor Substituto é de R$1.197,53,
correspondente à referência MS-2, em 12 horas de trabalho
semanais.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.2. - Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporário, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. - INSCRIÇÕES:
2.1. - As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período
de 12 a 16/1/2015, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16
horas, na Seção Técnica de Comunicações da Unesp, à Av. Eng.
Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, em Bauru/SP.
2.2. - O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá se inscrever apenas nos 2 primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. - Não serão recebidas inscrições via postal ou internet.
3. - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Poderão inscrever-se graduados em nível superior
e, que tenha, no mínimo, o título de Mestre. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por
estudos, em nível de graduação ou pós-graduação na área de
conhecimento à qual se integra a disciplina ou o conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. - Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. - Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. - Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
3.2. - O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no
concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto
temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não
possua, deverá apresentar no prazo de 30 dias, cópia simples do
protocolo do pedido do visto temporário.
3.3. - Não registrar antecedentes criminais.
3.4. - Estar com o CPF regularizado.
4. - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. - Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data
de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes
documentos, cópias simples:
4.1.1. - cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário
e na falta desta, o passaporte;
4.1.2. - comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. - comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. - comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
4.2. - Os candidatos deverão apresentar comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças.
4.3. - Curriculum Lattes/CNPq, das atividades realizadas,
em 3 vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do
candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e
todas as demais informações que permitam cabal avaliação do
mérito do candidato.
4.4. - No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. - O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem
preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição
estarão disponíveis no local das inscrições.
5. - REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007.
5.1. - A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação;
II - percebam remuneração mensal inferior a dois salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. - A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) - certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
b) - carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente.
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
4.1. deste Edital:
a) - comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período
de inscrição.
5.4. - O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento
e Administração de Recursos Humanos deste Câmpus e, após
verificação da autenticidade da documentação apresentada
deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa
de inscrição.
5.5. - O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado na STDARH
quando das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 3 dias contando a data
de divulgação.
6. - DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
6.1. - Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. - O candidato poderá requerer, no prazo de dois
dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o
item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua
inscrição.
A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade
Universitária.
7. - PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:
7.1. - O concurso constará de:
7.1.1. - Prova de Títulos (peso 2);
7.1.1.1.Para a Prova de Títulos os critérios de avaliação com
a respectiva pontuação serão:
- Formação e títulos acadêmicos (até 2,5 pontos);
- Atividade Didática (até 2,5 pontos);
- Atividade Científica (até 2,5 pontos);
- Experiência Profissional (até 1,5 pontos);
- Outras atividades (Atividades relevantes associadas ao
objeto do concurso) (até 1,0 ponto).
7.1.2. - Prova Didática (peso 1);
7.1.2.1.Para a Prova Didática os critérios de avaliação com
a respectiva pontuação serão:
- Organização e adequação ao tema proposto (até 2,5
pontos);
São Paulo, 125 (5) – 103
- Coerência e clareza na exposição do tema (até 2,5 pontos);
- Uso adequado dos recursos didáticos utilizados (até 2,5
pontos);
- Uso adequado do tempo disponível para aula (até 2,5
pontos);
7.2. - A Prova Didática consistirá de aula teórica em nível de
graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo
de 60 minutos, cujo ponto será sorteado, na presença dos candidatos, com 24 horas de antecedência, de uma lista de pontos
organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do
concurso conforme segue.
7.3. - O sorteio do ponto da Prova Didática será no dia
29/1/2015, às 8 horas e 30 minutos, no LEM, no Laboratório
Didático de Matemática, da Faculdade de Ciências, à Avenida
Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 – Vargem Limpa, Bauru
– SP, e a realização da Prova Didática será no dia 30/1/2015, a
partir das 8 horas e 30 minutos, no mesmo local do sorteio, obedecendo a ordem de inscrição dos candidatos. O não comparecimento do candidato às 8 horas e 30 minutos do dia 29/1/2015,
será considerado desistência.
8. - HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
8.1. - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 com pelo menos 2 membros
da banca examinadora.
8.2. - A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
8.3. - Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Didática;
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
9. - DA CONTRATAÇÃO:
9.1. - O candidato classificado em primeiro lugar será
contratado, em regime de 12 horas semanais de trabalho, sob o
regime jurídico da CLT e legislação complementar.
9.2. - A contratação será feita por prazo determinado, em
caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
no o período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e vigorará a
partir da data do exercício do candidato.
9.3. - O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.
10. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.
10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal
e legal, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de publicação
do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo
final para recurso.
10.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.
10.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido.
10.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.
10.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
10.7. É de responsabilidade do candidato, acompanhar
todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
10.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
10.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.
10.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
10.11. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
10.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
10.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
PROGRAMA:
1. - Cálculo vetorial.
2. - A Reta: Equações vetorial, paramétricas e forma simétrica; Posições relativas da reta no plano e no espaço.
3. - O Plano: Equação vetorial do plano; Equação geral do
plano; Vetor normal a um plano; Posições relativas entre reta e
plano; Posições relativas entre planos.
4. - Distância e Ângulos.
5. - Espaços vetoriais: espaços vetoriais, subespaços e
dependência linear.
6. - Base, dimensão e matriz de mudança de base.
7. - Transformação linear: definição, núcleo, imagem, operações.
8. - Isomorfismos e automorfismos.
9. - Matriz de uma transformação linear.
10. - Autovalores e autovetores de uma matriz e de um
operador linear e diagonalização.
BIBLIOGRAFIA
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Porto Alegre : Bookman, 2001.
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Paulo: HARBRA, c1986.
BOULOS, P.; OLIVEIRA, I. C. Geometria analítica: um tratamento vetorial. 3. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2005.
CALLIOLI, C. A.; DOMINGUES, H. H.; COSTA, R. C. F. Álgebra
linear e aplicações. São Paulo: Atual, c2000.
LAY, D. C. Álgebra linear e suas aplicações. 2. ed. Rio de
Janeiro: LTC, c1999.
LEON, S. J. Álgebra linear com aplicações. 4. ed. Rio de
Janeiro: LTC, c1999.
LIMA, E. L. Geometria analítica e álgebra linear. 2. ed. Rio
de Janeiro: IMPA, 2008.
LIPSCHUTZ, S. Álgebra linear: teoria e problemas. 3. ed., rev.
e ampl. São Paulo: Makron Books, 2002.
NICHOLSON, K. Álgebra linear. 2. ed. São Paulo: McGrawHill, 2006.
POOLE, D. Álgebra linear. Pioneira Thomson, c2004.
STEINBRUCH, A.; WINTERLE, P. Álgebra linear. 2. ed. São
Paulo: Pearson Education, Prentice Hall, c1987.
STEINBRUCH, A.; WINTERLE, P. Geometria analítica. 2. ed.
São Paulo: Makron Books, 2004.
WINTERLE, P. Vetores e geometria analítica. São Paulo:
Makron Books, 2000.
(Proc. nº 1583/2014-FC/C.Bauru)
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Ciências Agronômicas
Edital nº 5/2015-STDARH-FCA-CB.
Tornando público, que o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão Universitária, em cumprimento à decisão judicial,
por meio do Despacho nº 319/2014-CEPE/SG, homologou o
resultado final do Concurso Público de Títulos e Provas para
o preenchimento de um emprego público de Pesquisador III,
junto ao Departamento de Produção e Melhoramento Vegetal
da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu,
tendo em vista o Acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento
à apelação interposta por Maria Márcia Pereira Sartori.
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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 às 03:14:53.