MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO Avenida Marechal Arthur Costa e

Transcrição

MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO Avenida Marechal Arthur Costa e
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
Avenida Marechal Arthur Costa e Silva, 111 – Centro
Pinheiro Preto/SC
Fone: (49) 3562 2000
CONCURSO RAINHA DA FESTA DA UVA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: ______________________________________________________________
Data de Nascimento: ______/______/______ Idade: _________________________
Nome dos Pais: ______________________________________________________
Endereço: _________________________________Nº _______________________
Bairro: ________________________ Fones: _______________________________
Há quanto tempo reside no Município: ____________________________________
Estuda atualmente: ____________ Onde: _________________________________
Qual o grau de escolaridade? ( ) 1º grau ( ) 2º grau ( ) superior
Trabalha: _________ Onde: _____________________________________________
Porque está participando do concurso?_____________________________________
_____________________________________________________________________
Seu sonho: ___________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Deixe sua mensagem: __________________________________________________
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Declaro ter lido e recebido uma cópia do regulamento do concurso para Rainha do Município
de Pinheiro Preto. Tendo pleno conhecimento das regras do concurso, manifesto minha
concordância integral, comprometendo- me a cumpri-lo.
Data: ______/______/______.
Assinatura: ___________________________________
Observação: Anexar junto à ficha de inscrição fotocópia dos documentos da candidata.
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE
PINHEIRO PRETO
1. DO OBJETIVO:
Eleger a Rainha da festa da Uva, bem como a 1º e 2º Princesas, que representarão a beleza
da mulher pinheiropretense durante as comemorações e eventos do Município de Pinheiro
Preto.
2. DO CONCURSO:
2.1. Será realizado no dia 15 de maio de 2015, em um Baile com início às 20h30min, no
Ginásio de Esporte Municipal, localizado R. Oclides O Scortegagna, 65, Pinheiro Preto.
2.2. A vencedora do Concurso Rainha do Município de Pinheiro Preto participará de todos os
eventos relacionados às festividades do município e na festa da uva em 2016.
2.3. As candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser do sexo feminino;
b) ser cidadã pinheiropretense ou residente em Pinheiro Preto há no mínimo 05 anos;
c) ter entre 18 e 25 anos de idade na data da realização do Concurso Rainha do Município;
d) não estar grávida;
e) jamais ter sido casada, ainda que um casamento anulado, ou ter vivido em concubinato e
nunca ter tido filhos;
f) gozar de perfeita saúde, ter postura, personalidade, charme e beleza de formas e rosto.
2.4. As candidatas deverão estar disponíveis para tirar fotos para serem divulgadas, em data
previamente marcada, sendo que o transporte até os locais pré-determinados pelo Comitê será
de responsabilidade da candidata;
2.5. Não será permitida a presença de acompanhantes no camarim no dia do evento;
2.6. As fotos e materiais referentes às concorrentes serão exclusivamente usadas para
promover o evento e seus patrocinadores. As fotos não serão devolvidas, ficando incorporadas
aos arquivos do evento.
2.7. Todas as concorrentes à Rainha do Município autorizam expressamente o uso de fotos,
vídeos, depoimentos gravados e qualquer material gravado pelo evento, para uso promocional
do evento, a qualquer tempo.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A candidata deverá providenciar a ficha oficial de inscrição juntamente com o regulamento
do concurso a partir do dia 30 de Março de 2015 que deverá ser entregue, devidamente
preenchida com a documentação, na Secretaria de Administração do Município, localizado no
Centro Administrativo, sito na Avenida Marechal Arthur Costa e Silva, 111 - centro, de segunda
à sexta- feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min ás 17h30min.
3.2. Documentos exigidos para inscrição da candidata:
a)cópia da certidão de nascimento ou RG;
b) CPF;
c) comprovante de residência;
d) autorização dos pais ou responsável (se for menor);
e) Uma foto de corpo inteiro.
3.3. A ficha de inscrição e regulamento estará também disponível no site da Prefeitura de
Pinheiro Preto (www.pinheiropreto.sc.gov.br)
Maiores informações: Secretaria de Administração. Fone (49) 3562 2000.
4. DO TRAJE:
Cada candidata desfilará com traje social longo, cabelo e maquiagem no dia do concurso, que
ficará por conta do Município, (o aluguel do vestido será em loja previamente determinada,
cabelo e maquiagem custeadas pelo município desde que em salão de beleza de Pinheiro
Preto).
5. DO JULGAMENTO:
5.1. A nota dos jurados para cada item será de 05 a 10 pontos tendo os seguintes critérios de
avaliação:
a) Beleza;
b) Simpatia;
c) Desfile;
5.2 Serão classificadas as candidatas que obtiverem o maior número de pontos, obedecendo à
seqüência:
a) 1º. Lugar: Rainha
b) 2º. Lugar: Primeira Princesa
c) 3º. Lugar: Segunda Princesa
5.3. O corpo de jurados será composto por pessoas gabaritadas não residentes em Pinheiro
Preto, e serão no mínimo cinco participantes, sendo que um deles será o presidente da mesa
julgadora.
5.4. Sua decisão é irrevogável e irrecorrível, não cabendo recursos de nenhuma espécie.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Caso ocorra empate entre duas candidatas, caberá ao presidente da mesa julgadora dar o voto
minerva.
7. DO CALENDÀRIO DO CONCURSO:
Período de inscrições: 30/03/2015 á 15/04/2015
Período de preparação (reuniões, fotos, ensaios): 19/04/2015 ao dia 10/05/2015.
Evento: 15/05/2015
8. DO MANDATO:
8.1. A Rainha do Município de Pinheiro Preto deverá, obrigatoriamente, representar o Município
em todo e qualquer evento em que for solicitada pelo mesmo, inclusive viagens.
8.1.1. Caso a Rainha esteja impossibilitada de comparecer a algum evento por motivo de
saúde ou outro justificável, a mesma será representada pela 1º ou 2º Princesas eleitas no
concurso.
8.2. A candidata eleita, quando em exercício de suas funções ou fora delas, deverá manter boa
conduta social, prezando tanto pela sua imagem quanto pela imagem do Município.
8.2.1. Quando a Rainha estiver utilizando a sua faixa ou representando o Município deverá
cumprir com todas as determinações e regras estabelecidas nos concursos, não sendo
permitido acompanhantes.
8.3. As despesas como cabeleireiro, maquiagem, alimentação, transporte e hospedagem,
quando autorizadas pelo Município de Pinheiro Preto, serão custeadas pela Administração
Pública.
8.4. As candidatas eleitas utilizarão nos eventos a que forem chamadas, vestidos típicos, faixa
e coroas fornecidos pela prefeitura municipal de Pinheiro Preto, pelos quais terão obrigação de
zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua reposição em caso de extravio
ou imediata reparação em caso de dano, devolvendo as mesmas assim que terminar o
mandato.
8.6. Tanto a candidata eleita quanto às demais candidatas do concurso, desde já, estão
totalmente cientes e concordam plenamente com todos os termos constantes deste
Regulamento.
9. A Administração Pública do Município de Pinheiro Preto se exime de qualquer
responsabilidade financeira que não esteja inclusa neste regulamento.
10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Administração Pública
Cientes e de acordo, assinam o presente regulamento.
Pinheiro Preto, ______de 30 de março de 2015.
_______________________________________
Assinatura da Candidata /Assinatura do Responsável (se for menor)
_______________________________________
Assinatura da Secretaria de Administração

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