Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan

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Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan
v.5, Jan. – Jul. 2012
ISSN 1982 – 2065
CRIAÇÃO DE GUARNIÇÕES MÓVEIS PARA CONTROLE DE DISTÚRBIO CIVIL
EM BATALHÕES E COMPANHIAS INDEPENDENTES DE ÁREA DA POLÍCIA
MILITAR DE PERNAMBUCO1
Antônio José Barreto Warren
Capitão da Polícia Militar de Pernambuco
Especialista em Gestão Governamental
Felipe Oliveira do Nascimento
Major da Polícia Militar de Pernambuco
Especialista em Gestão Governamental
RESUMO
Este artigo enseja uma análise da atual conjuntura em que a Polícia Militar de Pernambuco
realiza sua atividade fim, no contexto da violência que atinge a América Latina e,
consequentemente, o Brasil. A forma e o processo de diminuir os índices de letalidade frente
às ocorrências policiais, principalmente aquelas de cunho coletivo e social como os controles
de distúrbios civis intensificou-se pela vigência da Portaria Interministerial nº 4226 que trata
do uso proporcional da força policial e a implantação de armas não-letais em todas as polícias
do Brasil e outras providências. Para tanto, a partir da observância do ordenamento jurídico e
do clamor social no que pauta o uso gradual da força policial no combate à criminalidade,
apresentamos novas tecnologias não-letais de uso policial; tecnologias que, usadas de maneira
técnica e eficiente, não causarão danos físicos ou letalidade ao criminoso ou contraventor.
Mas sim com o propósito de preservar a vida. São opções viáveis e de baixo custo para o uso
do policial militar no combate à criminalidade e em prol da paz social.
PALAVRAS CHAVE: Armas, equipamentos e munições não-letais. Distúrbios civis.
Direitos humanos. Guarnições móveis. Polícia Militar de Pernambuco.
ABSTRACT
This article gives rise to an analysis of the current situation in which the Military Police of
Pernambuco performs its main activity in the context of the violence affecting Latin America
and, particularly, Brazil. The form and process to reduce the rates of mortality in the face of
police reports, especially those of a collective nature and social and controls civil unrest
intensified by the duration of the Interministerial Order No. 4226 which deals with the
proportionate use of police force and the deployment of weapons non-lethal in all police in
Brazil and other measures. To do so, from observance of the law and in public outcry that
guides the gradual use of police force to combat crime, we present new non-lethal
technologies for police use; technologies, used in a technical manner and efficient, will not
cause injury or fatality to the criminal or unlawful. But for the purpose of preserving life. Are
viable options and low cost for use of the military police in combating crime and for the sake
of social peace.
KEYWORDS: Weapons, equipment and non-lethal ammunition. Civil unrest. Human rights.
Military Police of Pernambuco.
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Trabalho premiado na 8ª edição (2011) - PRÊMIO FCAP – PROJETO EMPRESARIAL DE
SUCESSO
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1 INTRODUÇÃO
Existem ocorrências policiais do tipo pequenos aglomerados de pessoas em diversas
formas de manifestação em diferentes locais – muitas vezes municípios distantes do emprego
imediato do policiamento de choque, pequenas obstruções de via, agressões de torcedores nas
periferias dos estádios, elemento em fuga confinado em estabelecimento fechado, que
provocam, na maioria das vezes, o acionamento de tropas especializadas para resolução de
situações consideradas de menor complexidade, levando à demora no tempo de resposta, além
de empregá-las, de forma rotineira e não extraordinária, em ocorrências que poderiam ser
dirimidas por guarnições móveis devidamente equipadas, para atuarem com equipamento de
proteção individual e arsenal não-letal, restabelecendo a ordem, salvando vidas e
imobilizando os violadores da lei.
Buscando adequar os agentes de segurança aos tratados internacionais, além da
redução dos homicídios resultantes do confronto de policiais e bandidos, redução de balas
perdidas desferidas contra inocentes, é proposto o uso de agentes químicos e armamento nãoletal em guarnições de intervenção tática, objetivando celeridade e otimização do emprego de
efetivo e tempo na resposta às ocorrências, deixando de empregar tropas especializadas de
forma desnecessária. Para tanto é mister atender aos princípios da proporcionalidade, da
legalidade, da necessidade, da moderação e da conveniência, limitando o uso de arma de fogo
apenas para casos de real legítima defesa de si ou de outrem, como ainda, reduzir e
proporcionar efetividade na redução do número de ocorrências policiais com vítimas fatais e,
por conseguinte, diminuir ainda mais os índices de crimes violentos letais intencionais.
Evidencia-se a mudança da visão dos policiais, mostrando uma polícia que não mais
vê o infrator como inimigo a ser combatido e abatido, mas como um indivíduo que necessita
da ação enérgica e proporcional do agente de segurança, de forma a incapacitá-lo para o
crime, retirando-o da sociedade. Ao longo dos anos, ações desastrosas foram cometidas por
policiais, com vidas sendo ceifadas por falta de capacidade técnica, adestramento e uso da
ferramenta inadequada para conter a ameaça, levando a baixa qualidade no serviço prestado,
deixando-o sem legitimidade ante a sociedade.
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É necessário dar início ao emprego de armamento e equipamento não-letal em
guarnições móveis para o controle de distúrbio civil nas áreas operacionais, com o intuito de
incutir e implantar o conceito dessa doutrina, como forma de proporcionar através do
treinamento e ações reais de ocorrências, a filosofia do seu uso e emprego, ressaltando que o
emprego real continuará, porém dentro de uma avaliação razoável e proporcional. O
treinamento, a inclusão de protocolos de conduta e a disponibilidade de armamento,
equipamento e munição não-letal, através da criação de Procedimentos Padrão de Força
Tática - PPFT, levarão à eficácia no uso dos armamentos de forma segura e adequada diante
de cada situação apresentada.
As legislações internacionais que falam sobre o fenômeno do emprego do uso da força
e da arma de fogo, como os agentes devem se preparar para essa nova conjuntura e como
devem agir face aos padrões internacionais. Pelo acelerado processo de inovação tecnológica
que passa as ferramentas dispostas aos policiais no combate ao crime, o que não poderia ser
diferente nessa nova conjuntura de emprego, por parte de várias polícias no mundo, de
armamento não-letal, em atenção e sintonia ao cumprimento de tratados internacionais e, de
forma bem próxima, da recente disposição normativa - a Portaria Interministerial 4226 - que
ressalta o uso desses armamentos por parte de nossas polícias, para reduzir letalidade e gerar
incapacidade ao oponente.
O investimento de tal armamento colocará a Polícia Militar num novo patamar de
combate ao crime e no caráter impessoal de ver o infrator não como um inimigo a ser abatido,
mas de um processo intervencionista em que a ordem deverá ser reposta e a vida sempre
preservada, corroborando com a legitimidade da sociedade através de ações legítimas e legais.
A longo prazo a sociedade terá um policial mais humanizado, cônscio de seus deveres e do
limite necessário de sua atuação, sempre preservando o bem maior da sociedade : a vida.
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2 O PANORAMA DA VIOLÊNCIA NO BRASIL
O retorno do regime democrático constitucional, após longos anos de chumbo, não
chega a trinta anos. Com esta transição e o fim da ditadura militar, existia uma grande
esperança de que se consolidasse o Estado de Direito, com a expectativa de resgate e proteção
aos direitos humanos, de modo que a proteção proporcionada aos presos e militantes políticos,
que a época eram ferrenhos defensores da democracia garantisse que os direitos se
estendessem a todos os cidadãos.
Não se pode desconsiderar que grandes grupos sociais se consolidaram, de modo a
sustentar a democracia; a saber: a sociedade civil, a política, o estado de direito, o aparato
estatal e a sociedade econômica. Existem também forças contrárias, denominadas campos
negativos, derivados da incapacidade do Estado em implantar políticas públicas eficazes,
ocasionando o surgimento da sociedade incivil, sociedade política dominada pelas elites
detentoras do poder social e econômico. É o não Estado de Direito, proporcionado para os
pobres e desfavorecidos que não tem acesso à justiça; um aparelho estatal corrompido,
patrimonialista e viciado, além de uma sociedade econômica desrespeitadora de tributos e do
cumprimento das leis fiscais. Conforme afirma Mendez (2000, p.34) “Uma característica
incontestável da espécie de democracia que a América Latina oferece no fim deste século é
que o comportamento violento e ilegítimo dos agentes estatais é tão difundido que pode ser
considerado uma prática comum do modo de trabalho de muitas organizações responsáveis
pelo cumprimento de alguma lei”.
De fato a maior parte dos governos democráticos foi incapaz de formular e
implementar políticas públicas eficazes para debelar a sociedade incivil, o não Estado de
Direito, o arbítrio do Estado e para regular a sociedade econômica e o mercado para o bem
coletivo. Mesmo com a retomada da democracia, tal contexto levou à continuidade e ao
consequente aumento da violência urbana, do narcotráfico, da corrupção, do nepotismo, da
discriminação racial e social, do clientelismo etc. Tais campos negativos atuam e atingem de
forma contundente a população pobre do Brasil - alvo fácil da criminalização, discriminação e
do arbítrio, deixando as classes dominantes, o Estado e as elites detentoras do poder político,
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econômico e social de assegurarem as condições básicas para o progresso e a garantia dos
direitos individuais e sociais, que são grandes norteadores do estado democrático de direito.
Mesmo com as garantias fundamentais explícitas na Constituição Federativa do Brasil
o exercício da cidadania plena pode ser visto como inexistente para maior parte da população,
que vive excluída de seus direitos numa verdadeira democracia sem cidadania. As
disparidades econômicas ampliaram a fenda entre as populações, criando uma sociedade de
milhões de pobres e excluídos e sem condições de ter acesso aos recursos, ao conhecimento
educacional, ao mercado de trabalho e ao progresso social. Esse panorama se traduz em
gerações sem expectativa de progresso social e oportunidades no mercado de trabalho,
ficando as grandes cidades formadas de bairros, geralmente distantes dos grandes centros
urbanos, carentes de políticas públicas e recheadas de jovens esquecidos pelo poder público e
envolvidos com a criminalidade e as drogas. Seja na família, na praça, na escola, no trabalho,
nos bares, nos shoppings, defronte das casas, todos estão dispostos a ver um exemplo de ato
violento e grotesco, figurado por meliantes, grupos organizados como máquinas do crime em
quadrilhas fortemente armadas que friamente furtam, roubam, matam sem dó e sem piedade.
Segundo Paulo Morais (2008, p.22) “Não há distinção de sexo, cor, idade, condição social,
enfim, o fenômeno da violência atinge todas as camadas da sociedade, seja do rico ao mais
pobre, todos já degustaram da amarga violência social, que alcança as classes e está presente
na vida de todos nós, invadindo nossos lares”.
Já vai de longe o tempo em que o simples roubo e o furto eram a dinâmica das ações
delituosas. A violência hoje em dia contagia a todos e não se intimida ante o aparato policial,
pois já está enraizada como metástase social, atingindo velozmente a juventude com um poder
paralelo e organizado. A falta de políticas públicas, de perspectiva de futuro para novas
gerações, a falta de emprego, de ensino de qualidade, - além da inserção da criminalidade nos
grandes centros urbanos, através da disseminação do tráfico de drogas -, proporcionam aos
jovens um novo modelo de profissão: ser bandido e violar a norma posta pela sociedade. A
violência e o crime no país podem ser explicados por um conjunto de mecanismos, de longo e
de curto prazo, de múltiplas dimensões (econômicas, sociais, demográficas, políticas,
institucionais e culturais combinadas). Desigualdade e desorganização social, cultura de honra
e da masculinidade, organizações policiais e sistema de justiça criminal ineficientes,
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associado à altíssima disponibilidade de arma de fogo no mercado e a um forte tráfico de
drogas, fatores que, combinados, apresentam a criação das mais variadas formas e
modalidades de criminalidade, que oscila como a moda, desde assalto a ônibus, sequestro
relâmpago, roubo a caixa eletrônico, roubo a residências, assaltos a carro forte, a bancos, além
de investidas a postos policiais, proporciona, a cada época, uma mutação do crime com novas
modalidades.
Paulo Morais (2008, p. 23) faz interessante comparação com o número de homicídios
do Brasil em relação a guerras ao longo do tempo “Comparadas às taxas de homicídios
brasileiras com as de outras nações, as nossas são ainda 30 ou 40 vezes maiores às taxas de
países como Inglaterra, França, Alemanha, Japão, Egito. Interessante ressaltar que, por
exemplo, no período de 1994-2004 o aumento foi de quase 50%, tendo a população só
crescido 16,5%”.
O Estado de Pernambuco liderou por vários anos os índices entre as cidades mais
violentas do país, sempre encabeçando as estatísticas de Crimes Violentos Letais Intencionais
- CVLI, caracterizados por homicídios, latrocínios, lesão corporal seguida de morte, que
retrata um parâmetro singular da violência, por se tratar de vidas que são ceifadas, mesmo
com todos os investimentos e programas de governo. Foram 4.531 e 4016 mortes em 2008 e
2009, respectivamente, o que demonstra um alto índice de homicídios, importante variável
que representa um panorama de um “estado inseguro” que assola nosso Estado. Estes índices,
embora tenham baixado quando comparados com o ano de 2006 (com 4.638 mortes), ainda
são altos quando confrontados com outras capitais do nosso país e de outros países. A cidade
do Recife figurou por alguns anos na liderança quando a temática era número de homicídios.
Várias são as razões dispostas pelas autoridades, as quais ao longo de vários anos
colocavam a culpa seja na ineficiência das polícias, seja numa configuração de cidade
formada por uma região metropolitana gigante e conjugada com várias cidades que circundam
a capital. Este fato social representa uma tragédia do ponto de vista da sociabilidade e da
convivência, devendo ser vista como um fenômeno não restrito ao estado de Pernambuco e
que tem raízes históricas ao longo do tempo. De acordo com a declaração feita pelo sociólogo
José Luiz Ratton, durante apresentação realizada no Palácio do Campo das Princesas, na
presença do Governador de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos, ao Ministro da
Justiça Eduardo Cardozo, em janeiro de 2011, “A questão da violência se justifica tanto para
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localizar a situação vivida hoje em um processo de longa duração, quanto para ressaltar que
existem nexos com situações vividas por outros países no passado ou atualmente”.
A ausência de estratégia na área de segurança por décadas, a ineficiência generalizada
das polícias e do sistema de justiça, que apresentam grande resistência de ouvir as demandas
da sociedade civil, a ascensão e a manutenção de altas taxas de criminalidade e violência, vem
produzindo ceticismo na população e o sentimento de que não há solução plausível.
Atualmente o Governo do Estado põe em prática uma política de segurança denominada Pacto
pela Vida, conduzida diretamente pelo próprio chefe do executivo estadual, que traduz um
modelo articulado, transversal, multidisciplinar que envolve vários atores da sociedade civil
organizada, do executivo, legislativo, judiciário, Organizações Não-Governamentais - ONGs,
Ministério Público (MP), resultando em um esforço sinérgico decorrente de um amplo
processo de diálogo entre os diversos setores e a comunidade acadêmica, com aprofundado
diagnóstico traduzido em 138 projetos articulados em 06 eixos temáticos que vem, desde
2007, reduzindo os números de homicídios em Pernambuco. No entanto, ainda há um
caminho longo a percorrer na busca por uma sociedade sadia, voltada para uma cultura de paz
e com níveis suportáveis de violência, dentro dos padrões internacionais.
Observando pelo aspecto da doutrina constitucional, vê-se que o Estado Democrático
de Direito trouxe em nossa Carta Magna suas atribuições, modelos e tipos de polícias, porém
o dia a dia apresenta uma amplitude de práticas quando comparamos a sua missão com a
execução propriamente dita. A sociedade exige cada vez mais uma polícia próxima do povo,
eclética, versátil, competente, técnica e cada vez menos militarizada, formal, burocrata: o que
a torna distante dos anseios e necessidades do cidadão.
Como afirma Sérgio Aguayo (op.cit. 2000, p.65)
As regras do jogo estão mudando. As forças policiais foram criadas não para
proteger, mas para controlar a população, e tiveram permissão de violentar,
roubar e extorquir o povo em troca de lealdade à autoridade. Mas agora há
reclamações sobre a corrupção e violência em todos os lugares e a polícia
hoje é que está na linha de fogo.
Fica evidente que é mais fácil afirmar quando o seu papel não está sendo cumprido
que demonstrar o âmbito de seu papel como, por exemplo, a necessidade de termos polícias
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militarizadas, como forças auxiliares que são das forças armadas, traduzindo um passado
arcaico de sua criação, formação e emprego tático, totalmente distante do cidadão e com
resquícios de uma ditadura contida numa era de chumbo já fora de moda que ficou presa nos
porões do Departamento de Ordem e Política Social - DOPS.
Diante desse cenário, não é compreensível como os países latinos que tiveram
transformações profundas por ocasião da passagem de modelos autoritários para
democráticos, com prevalência do Estado de Direito, possam ainda ter polícias militarizadas e
arcaicas quanto ao conteúdo de defesa ao cidadão. O que vemos são escopos de organismos
policiais em sociedades democráticas ainda agindo de forma truculenta, arbitrária, corrupta,
dotada de uma violência seletiva e voltada para os pobres, negros, operários, formadores de
grupos vulneráveis como os homossexuais, menores de idade, idosos, como forma de
segregação social e imposição de suas ações violentas e arbitrárias voltadas para aqueles
menos favorecidos e fora dos grupos das elites ou formadores de opinião.
Os comunistas de outrora, severamente combatidos pelo regime militar, podem ser
comparados, guardadas as devidas proporções, aos pobres e miseráveis, negros e crianças de
rua, que atualmente estão sempre na mira da polícia e são tidos como responsáveis pelo
cenário que se instala de insegurança. Ninguém levanta a voz para falar da classe política, seja
qual for a esfera do poder, além, em especial, do judiciário, que transborda de impunidade e
opera a passos lentos, com um programa instalado que só coloca atrás das grades o pobre que
sempre é desfavorecido de uma prestação jurisdicional.
Em relação ao policial, também não é diferente. Faltam condições de trabalho,
políticas de segurança pública que invistam em qualificação técnica, melhores salários e
condições de vida digna para poder melhor lidar com os conflitos sociais. Este despreparo
técnico, associado ao corporativismo e às falhas no mecanismo de recrutamento, seleção, sem
um acompanhamento eficaz e rigoroso, além do controle ante aos desvios de conduta no pleno
exercício da função policial, observam-se ainda falhas grosseiras que precisam ser sanadas. A
violência nas ações policiais é vista de forma sistêmica, não tem idade e tempo de
permanência na função, é derivado do fenômeno social da própria violência, que num
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processo radicalizado, desenvolveu um fenômeno social de eliminação seletiva daqueles
indesejáveis e supostamente culpados pelo tema. Para Paul Chevigny, (2000,p 72), tal espécie
de violência é caracterizada como: “Essa espécie de violência policial – balear suspeitos de
crimes comuns (ou pessoas que simplesmente fogem da polícia) nas ruas – é uma forma de
“vigilantismo”. É a versão da polícia para eliminar indesejáveis. O problema é mais grave
onde o governo civil é fraco, onde há revoltas contra o governo, ou onde há uma grande
quantidade de vingança privada”.
O uso da força fatal por parte da polícia varia de país, de estado e de cidade. Pode-se
dizer que nas cidades maiores o uso da força fatal não tem um objetivo social e político tão
evidente, ao contrário, é visto e justificado como forma de controle do crime comum em áreas
territoriais mais pobres. Matar o pobre em uma favela é justificado sob a premissa de evitar
que um criminoso continue a transgredir a lei e venha a continuar atingindo aos mais
privilegiados de bairros nobres. Assim, pobre e negro são sinônimos de delinquente e
bandido, fazendo parte do chamado grupo de risco criado pela doutrina policial de ação ante a
sociedade. Daí deriva a criação do vigilantismo como faxina ou limpeza social. Outra variável
que está associada à violência policial é a corrupção, que tem como foco qualquer classe
social, uma vez que pode ser cobrada tanto do pobre quanto do rico, de forma irrestrita e
valores variados, a depender do grau do delito e da capacidade de pagamento do infrator. Os
policiais que cometem corrupção e brutalidade são omissos e corporativistas aos erros e
crimes de seus pares, assim, entram em um ciclo vicioso que assola e distorce valores da ética
policial, que consiste no uso mínimo da força para resolver problemas que requerem a
imposição de uma solução. Tratam a sociedade como um ambiente hostil de guerra e o
cidadão como um inimigo, criando um ambiente para aplicação da ética militar, uso da força
esmagadora para ganhar a supremacia total sobre um inimigo num ataque e assegurar que o
inimigo inflija o menor dano possível sobre seus atacantes.
Outra variável igualmente condenável neste contexto da violência é a impunidade.
Saber que o policial agressor vai ferir sua vítima de várias formas -- inclusive levando à morte
e, muitas das vezes, não respondendo a nenhum tipo de penalidade perante a sua instituição
policial -, torna poderoso combustível para reincidências, a ponto de sua atitude ser vista, por
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parte daqueles corruptos que a realiza, como algo natural. Vale salientar que tais atitudes
ilícitas não estão disseminadas na totalidade da instituição policial.
O quadro ainda é sombrio e difícil, porém é necessário enfatizar que avanços estão
ocorrendo, principalmente diante de reações na própria corporação, da fiscalização da
sociedade e da exigência de que providências sejam adotadas quando episódios que envolvem
quaisquer formas de violência policial sejam realizados, inclusive contra vítimas pobres e
menos favorecidas, que anteriormente entravam no esquecimento e sequer eram apuradas.
A criação e atuação efetiva dos órgãos de controle interno, as chamadas
Corregedorias,
apresentam
importante
mecanismo
de
fiscalização,
apuração
e
acompanhamento mais direto e eficaz das ações policiais, associadas às Ouvidorias e DisqueDenúncias que também controlam, registram e proporcionam ao cidadão que denuncia o
perfeito anonimato e a certeza de segurança de sua integridade física e a de sua família.
Ressalte-se ainda as características dos novos policiais ingressos nas forças policiais,
imbuídos de uma cultura de formação voltada para uma polícia mais cidadã e comunitária,
alicerçada na proteção qualificada e não na repressão arbitrária, olhando o cidadão como
cliente e a sociedade como foco principal de um serviço de qualidade e garantia dos seus
direitos fundamentais.
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3 A AÇÃO POLICIAL, OS DIREITOS HUMANOS E OS DISTÚRBIOS CIVIS
A Polícia Militar, como corporação, tem sua sobrevida e existência confirmadas pela
importância e necessidade social de seus servidores, os policiais. Porém, somente será
importante e necessária se executar um serviço de qualidade, que venha ao encontro dos
anseios da sociedade no que tange a suas expectativas básicas de segurança. Para que a
instituição tenha sua sobrevida e reconhecimento social garantidos, precisa que preste, através
de seus integrantes executores, um serviço dentro dessas expectativas. Conforme determina a
Constituição Federal, é missão exclusiva das Polícias Militares a execução da Polícia
Ostensiva. A fim de entender melhor a missão constitucional da Polícia Militar, observe-se a
definição de policiamento ostensivo do Manual Básico de Policiamento Ostensivo da Polícia
Militar de Pernambuco, do CFAP (1998, p. 19). “São ações de fiscalização de polícia, sobre
matéria de ordem pública, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa sejam
identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura”.
Desse modo, qualquer ato de policiamento ostensivo, será exercido pelo policial
militar, isolado ou não, nos mais variados processos existentes - a pé, motorizado, montado,
aéreo, embarcado e de bicicleta - estará ele realizando ações preventivas ou repressivas. Essas
ações preventivas ou repressivas podem ser de maneira isolada ou uma sequencial à outra, ou
seja, uma determinada ação de policiamento poderá ter início preventivamente e, pela
necessidade, passar a ser repressiva. Poderá, também, se iniciar como ação repressiva. A
prevenção, no que tange ao policiamento ostensivo, reveste-se da maior importância, pois é
partindo da presença ostensivo-preventiva do policial militar que a comunidade se sentirá
mais segura, visualizando o representante do Estado, que lhe poderá ajudar e socorrer em
situações de emergência. A ação repressiva da Polícia Militar através dos seus policiais
militares tem início, geralmente, de três formas distintas, a saber: por iniciativa do próprio
policial militar de serviço em atividades de policiamento ostensivo preventivo, por
provocação das vítimas ou testemunhas de ato delituoso, ou ainda, por ordem legal de
autoridade superior hierárquica (mandados judiciais, operações policiais especiais, etc.). O
policiamento especializado de choque é um tipo de policiamento que tem como base a
atuação contra crimes ou contravenções surgidas durante os distúrbios civis, envolvendo
aglomerações de pessoas ou multidões com objetivo criminoso. O policiamento de choque
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pode ser empregado de forma preventiva ou repressiva, conforme as circunstâncias da
perturbação da ordem pública e o cumprimento do ordenamento jurídico.
O Decreto 88.777/83, especificamente no inciso 25, do artigo 2º, define perturbação da
ordem como os tipos de ação, incluindo-se as calamidades públicas, que por sua natureza,
origem, amplitude e potencial, possam vir a comprometer, na esfera judicial, o exercício dos
poderes constituídos, o cumprimento das leis e o estabelecimento da ordem pública,
provocando ameaças à liberdade individual e à propriedade pública e privada. Por esta
natureza de anormalidade pública, ocorrerá a atuação de tropas especializadas em
policiamento de choque, que tem como principal característica de ação operacional a
utilização de técnicas, equipamentos e armas não-letais.
A alínea “e” do artigo 3º do Decreto 667/69 e o artigo 37 da Lei 616/74 descrevem que
o policiamento de choque deve ser especificamente treinado e adestrado para missões de
controle de distúrbios civis (COSTA, 2002, p. 80-83):
A evolução natural da sociedade proporciona mudanças de comportamento
que devem ser acompanhadas pelos órgãos policiais, a fim de permanecerem
sempre atualizadas, de forma a atender os seus anseios e necessidades, uma
vez que é parte integrante dessa mesma sociedade.
Um dos fenômenos da mudança da sociedade consiste nos movimentos sociais, o
cenário nacional atuando sob argumentos diversos tais como: melhoria da qualidade de vida,
luta pela posse da terra, conquista de espaço político, etc. Esses movimentos sociais, na
maioria dos casos, reivindicam a ausência de armas de fogo, ou do desvirtuamento dos
instrumentos de trabalho (machado, foice, enxada, facão, etc.) além de outros elementos
nocivos à integridade física ou moral das pessoas como: paus, pedras, ovos e coquetéis
molotov. Tais situações fogem às táticas operacionais rotineiras das polícias em situações de
combate ao crime. Logo, requerem uma nova estratégia de atuação, como garantia da
preservação e da restauração da ordem pública, sem ferir os direitos humanos e respeitando a
dignidade dos cidadãos.
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A história nos mostra que os direitos humanos foram se desenvolvendo de acordo com as
circunstâncias históricas na forma de gerações, evoluindo junto com a sociedade e resultantes
dos desafios que surgiram na organização social e política do homem. Os vários direitos que,
paulatinamente, apareceram, foram reunidos e aceitos, se não por toda a humanidade, mas por
uma parte expressiva, a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em
Paris, por 48 Estados, em 10 de dezembro de 1948, na Assembléia Geral das Nações Unidas.
A previsão desses direitos coloca-se em elevada posição hermenêutica em relação aos demais
direitos previstos no ordenamento jurídico. Para a garantia desses direitos humanos, o Estado
utiliza seus mecanismos de força, de modo a estabelecer o equilíbrio social, o que pode
motivar que parte das pessoas encarregadas dessa importante missão incorra em exagero,
colocando o Estado numa posição contra o povo e sem motivo legal para tal situação.
Desrespeitar os direitos humanos por parte dos responsáveis pela sua garantia é violar os
princípios basilares do cidadão, alicerçados na norma legal constitucional que dão
sustentabilidade ao estado democrático de direito, formado por normas rígidas, imutáveis,
intransferíveis no firme propósito de garantir a dignidade da pessoa humana, o bem comum e
o progresso social de uma nação.
Os princípios dos direitos humanos, as ferramentas internacionais de proteção e os
padrões humanitários, que se relacionam com a polícia fornecem uma sólida base para um
policiamento ético e legal. Evidentemente cabe à Polícia Militar, antes de realizar suas ações
para a preservação da Ordem Pública, a obrigação de obedecer às normas jurídicas. As
condutas ética e legal da polícia devem estar pautadas em três princípios fundamentais, a
saber: o respeito às leis, à dignidade humana e à proteção dos direitos humanos. Baseado
nesses princípios, a Assembléia Geral das Nações Unidas, datada de 17 de Dezembro de
1979, criou o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei,
através da Resolução 34/169. Colaborando com os Princípios Básicos da ONU, o Ministério
da Justiça e o Ministério da Secretaria dos Direitos Humanos da presidência da República na
sua Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 estabelece as Diretrizes
sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública (BRASIL, 2010). Entretanto, sempre
que o uso legítimo da força e de armas de fogo for inevitável, os responsáveis pela aplicação
da lei devem agir moderadamente no momento de usar tais recursos, agindo de modo
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proporcional à gravidade da infração e do objetivo legal a ser alcançado, a fim de reduzir ao
máximo os danos e ferimentos, atuando de forma a respeitar e preservar a vida humana.
Analisados estes princípios, constata-se que os meios e equipamentos disponibilizados pelo
Governo de Pernambuco não são totalmente adequados ao fiel cumprimento dos princípios básicos,
tornando os policiais militares vulneráveis na execução da árdua missão de proteger e servir à
sociedade. Estes também estão condenados a agir de forma desproporcional à agressão sofrida
ou prestes a sofrer, por falta de equipamentos e do treinamento necessário ao uso dos meios
adequados às mais variadas situações com as quais se depara no dia a dia profissional. A
legislação brasileira permite agir com rigor, autorizando até o homicídio e a lesão corporal,
através das excludentes de ilicitudes, ao mesmo tempo em que limita e impõe condições para
que esses crimes sejam legalmente praticados sob certas circunstâncias que visem à proteção à
vida das pessoas ameaçadas injustamente. Porém, é exatamente essa limitação que confere à
atividade policial militar a extrema necessidade de estar devidamente equipado, para agir
estritamente dentro da previsão legal. A variedade de situações com as quais se deparam os
policiais militares em serviço demonstra a necessidade de agir de modo específico em
ocasiões que, apesar de não serem rotineiras, são repetitivas, ou seja, uma vez que ocorrem
em espaço de tempo relativamente grande, mas dentro de um certo período apresentam uma
incidência relevante. Tais situações são conhecidas no Brasil como distúrbios civis, existindo
uma estreita relação com a necessidade de emprego das armas e munições não-letais.
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4 EQUIPAMENTOS, ARMAS E MUNIÇÕES NÃO-LETAIS
Diferentemente dos sistemas de armas convencionais, com os quais a maioria dos
policiais militares tem experiência, armas não-letais incorporam uma extensa variedade de
tecnologias. A definição de arma não-letal tem seu ponto focal mais no objetivo do que na
descrição do sistema. Para entender a gama de possibilidades proporcionadas sob a rubrica
não-letal, é necessário explorar cada uma das áreas tecnológicas envolvidas. Na verdade,
somente uns poucos engenhos não-letais foram inicialmente desenvolvidos com esse
propósito. Outros surgiram do exame das tecnologias desenvolvidas para outras aplicações,
mas que puderam ser modificadas para a utilização num esquema de armas não-letais. A
inovação tem dependido da avaliação das atuais possibilidades, que são, então, aplicadas de
uma nova maneira.
Amplas são as discussões a respeito da introdução dessas armas na ação policial. Que
capacidades elas acrescentam ao arsenal? Quão eficazes podem ser? E, finalmente, o uso de
armas não letais pode interferir negativamente na ação contra os infratores ou criminosos,
bem como interferir na segurança das tropas policiais militares? A mídia, sempre atenta aos
acontecimentos policiais, tem discutido as ações políticas e sociais relacionadas às armas nãoletais.
A Portaria Interministerial anteriormente citada alcançou o interesse jornalístico após
sua publicação no Diário Oficial da União. No dia 4 de janeiro de 2011, o Jornal do
Commercio, no caderno “Brasil”, especificamente na página 8, publicou matéria relacionada
ao assunto sob o título “O governo normatiza o uso de armas por policiais”. Na reportagem, o
periódico relata as diretrizes sobre o uso de armas de fogo e da força na tentativa de reduzir o
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índice de letalidade no país pela atuação das polícias e adequar as ações dos agentes de
segurança em conformidade com os tratados internacionais de defesa dos direitos humanos:
Estatísticas policiais indicam que mais de 20% dos 35 mil homicídios ocorridos
anualmente no Brasil derivam de confrontos de bandidos com a polícia, ou de balas
perdidas resultantes dessas ações. As autoridades estimam que mais da metade das
mortes poderia ser evitada com emprego de armas não-letais e adoção de condutas
operacionais voltadas para preservar a vida e minimizar danos à integridade das
pessoas.
Por sua vez, o Diário de Pernambuco publicou no dia 29 de março de 2011, na página
C1, no caderno “Vida Urbana”, a matéria intitulada “Armas não-letais nas ruas”, na qual
descreve que policiais militares e civis de Pernambuco deverão reduzir o uso de armas de
fogo no combate aos criminosos nos confrontos de rua, substituindo-as por armas não-letais
como o spray de pimenta e o taser (equipamento de eletrochoque)
Para garantir a compra de mais equipamentos, a Secretaria de Defesa Social - SDS
receberá um repasse no valor de R$ 2,5 milhões da Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP. O Governo do Estado, por sua vez, também investirá
R$ 500 mil para se antecipar e adequar às corporações à Portaria Nº 4.226, de 31 de
dezembro de 2010, do Ministério da Justiça, que obriga agentes de segurança
pública a obedecer (sic) aos princípios da legalidade, necessidade e conveniência
antes de apertar o gatilho.
Na matéria o Secretário Executivo de Defesa Social, Alexandre Carvalho, relata que
as polícias militar e civil passaram por treinamentos com armas não-letais, ressaltando ainda
que as referidas polícias já trabalham com pistola taser, spray de pimenta, granadas
lacrimogêneas, balas de borracha (elastômero) e tonfa. O Diário de Pernambuco publicou
ainda, que o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional de Segurança Pública já
são obrigados a adequar-se imediatamente à Portaria Interministerial. “A Polícia Federal
informou que os seus agentes receberão cursos sobre o uso progressivo da força nos cursos de
formação e que já possuem equipamentos e armas não-letais como spray de pimenta,
espingardas com munição de borracha e bastão elétrico, porém, insuficientes para todo o
efetivo”.
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Análogo a informação da Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco, o
inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Éder Rommel, cita que a instituição irá adequar-se à
Portaria supracitada.
A Secretaria de Ressocialização de Pernambuco - SERES comunicou que já realizou a
compra dos equipamentos não-letais com os investimentos do Departamento Penitenciário
Nacional. O Diário concluiu apenas que a SERES não sabe os equipamentos que já possuía.
Sistema de armas e munições não letais é aquele especialmente projetado para o
emprego primário na incapacitação de pessoas, objetivando não causar fatalidades ou lesões
permanentes, e na neutralização de materiais sem causar danos ao patrimônio e ao meio
ambiente. A utilização de procedimentos rústicos, empíricos e lastrados na coragem, valentia
e vigor físico foram sendo substituídos por procedimentos técnicos e mais eficientes, porém o
aperfeiçoamento exigido pela sociedade deve ser constante, chegando ao ponto, nos dias
atuais, de não ser suficiente apenas prender o criminoso, mas que essa prisão esteja inserida
no contexto de respeito à dignidade e aos direitos humanos. As armas e munições não-letais
representam uma opção a mais que o policial militar disporá no exercício da sua profissão.
Atualmente, o PM dispõe de arma de fogo, bastão de madeira (cassetete) e força muscular
para cumprir sua missão constitucional, porém, em vários casos, esse profissional depara-se
com ocorrências em que tais recursos são inadequados, sendo exagerados ou aquém da
necessidade para intervir corretamente, ou seja, ele não dispõe de equipamentos que lhe
permitam fazer uso da força legal de forma proporcional à ameaça apresentada.
O emprego de armas e munições não-letais deve ser considerado como alternativa nas
ocorrências em que for necessário o uso da força legal, quando a dissuasão tiver fracassado.
Então, a partir desse momento, é que será feita uma avaliação, por parte do policial militar,
sobre qual o equipamento mais adequado para garantir a preservação ou restauração da ordem
pública.
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Pode-se dividir o emprego das armas e munições não-letais em duas situações: no
controle de distúrbios civis e no policiamento ostensivo, sem a pretensão de estabelecer quais
os equipamentos que devem ser usados em cada caso, porém indicaremos o emprego mais
adequado, já que, para essa definição, é preciso um estudo mais aprofundado sobre as técnicas
e táticas de emprego.
É necessária a conceituação sobre armas e munições não-letais como o sistema de
armas explicitamente desenvolvido e primariamente empregado a fim de incapacitar pessoas,
e, ao mesmo tempo, evitar mortes, invalidez permanente ou temporária, bem como danos
indesejáveis à propriedade e ao meio-ambiente.
Podem ser divididas em armas eletromagnéticas como taser e luz; agentes químicos –
podendo estes ser tóxicos, fumígenos, incendiários; munições de impacto de baixa energia
cinética e restritores físicos.
O taser é a arma, não letal, que utiliza estímulos elétricos de 5 mil volts para
imobilizar um suspeito, e pode ser disparada de duas maneiras: em contato direto com o corpo
do indivíduo ou através do disparo de dardos, a uma velocidade média de 60 metros por
segundo. Neste último caso cada cartucho pode atingir um alvo que esteja até 10 metros de
distância. As armas TASER são, sobretudo, equipamentos tecnologicamente sofisticados que
minimizam a possibilidade de risco, ou seja, foram desenvolvidas no objetivo de fornecer ao
agente uma eficaz opção intermediária no uso da força.
Luz constitui-se em feixes de luzes brilhantes que podem ofuscar uma pessoa,
podendo causar-lhe uma cegueira temporária. Quando as luzes atingem os olhos, estes se
fecham por reflexo e a saturação das células da visão pode provocar a perda da capacidade de
perceber contrastes, principalmente no período noturno, quando as pupilas estão dilatadas e os
efeitos são mais fortes. Um equipamento de luz portátil, para atingir o efeito esperado em um
confronto cara a cara, deverá ter uma potência na ordem de 6 milhões de candelas. Além dos
equipamentos portáteis de emissão de luz, pode-se usar, também, granadas iluminativas, que
produzem luzes químicas pela combustão de certos elementos químicos como o magnésio.
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Os agentes químicos possuem a seguinte classificação básica: a) Tóxicos:
compreendem todos os agentes que produzam efeitos tóxicos quando empregados contra
pessoal para contaminar áreas e materiais; b) Fumígenos: são todos os agentes que, por
queima, hidrólise ou condensação, produzam fumaça ou neblina; c) Incendiários: são todos os
agentes que, após ignificados, queimam a altas temperaturas, provocando incêndios e
destruindo materiais.
São também classificados pelo emprego tático: a) Inquietantes: são os agentes de
efeito leve e temporário, porém desagradável, que diminuem a capacidade agressora do
oponente; b) Fumaça de cobertura: são os agentes empregados normalmente para cobrir
movimentos de tropa e, também, para confundir a massa humana, desorientando-a;
Podem ainda ser classificados quanto à ação fisiológica: a) Lacrimogêneo: atua nos
olhos, pele, mucosas e vias respiratórias, causando irritações, dor intensa e lacrimejamento
abundante. Seus efeitos são temporários, raramente ultrapassando meia hora. Ocasionalmente,
podem provocar ardor intenso, vermelhidão e prurido.
O agente lacrimogêneo, por ter características químicas agressivas, deve ser utilizado
em concentrações adequadas e por profissionais treinados, em locais abertos e arejados, que
permitam a descontaminação após ação policial, exceto, em operações de combate à
criminalidade onde haja a necessidade de desalojar agressores em locais fechados (casas,
galerias, celas, penitenciárias, etc.). Recomenda-se o uso de máscara contra gases pelo pessoal
de segurança, ao lançar o agente lacrimogêneo, principalmente em ambientes fechados ou
confinados. O agente lacrimogêneo ortoclorobenzalmalononitrilo - CS é bastante seguro,
exigindo uma dosagem incapacitante 10 vezes inferior ao cloroacetofenona - CN. b)
Vomitivos: agentes que atuam sobre o nariz, garganta e sistema nervoso, provocando tosse,
espirros, náuseas e vômitos, seguidos de debilidade física e mental temporária. Os efeitos
podem se prolongar por até três horas; c) Sufocantes: agentes que causam irritações nas vias
respiratórias.
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Os agentes químicos podem ser dispersos de três formas distintas, a saber: a) Por
queima: ocorre pela ação de um dispositivo de acionamento do tipo queima, onde o agente é
liberado lentamente para o exterior, na forma gasosa ou de aerosol. É o modo de dispersão de
algumas granadas e dos tubos fumígenos, sendo o meio mais utilizado em ações de controle
de distúrbios civis. b) Por explosão: é o caso dos agentes químicos que são lançados
acondicionados em artefatos, que, ao serem detonados, por ação da carga de arrebentamento,
provoca a destruição do invólucro que os acondiciona, sendo liberados instantaneamente. c)
Por espargimento: o agente é lançado na forma líquida ou sólida, micropulverizado, por
espargidores portáteis, ou por mecanismos instalados em aeronaves ou viaturas. É a forma de
dispersão mais adequada à defesa pessoal.
Toda a explanação feita tem o propósito de melhor apresentar as armas e munições
não-letais como equipamentos menos agressivos à integridade física das pessoas envolvidas
numa operação, desmistificando a imagem de sadismo que tais equipamentos possam
transmitir. Para que a compreensão do tema seja ainda mais completa, no tópico seguinte
serão citadas as armas e munições não-letais, suas características, funcionalidade e eficiência.
Antes de citar os principais equipamentos e munições não-letais de opção química,
vale explicar os principais compostos químicos utilizados na fabricação das munições
químicas, principalmente seus efeitos no organismo humano. São eles:
Cloroacetofenona – CN - Foi descoberto pelos alemães por volta de 1870. No final da
década de 1920 os franceses usaram com êxito para controle de distúrbios civis. O CN
tem odor semelhante à flor de macieira. Os principais efeitos deste agente químico são
irritação nas mucosas, principalmente no trato respiratório, lacrimejamento e ardor nos
olhos e ardor na epiderme. Em casos extremos, dependendo da quantidade de CN e da
sensibilidade da pessoa exposta ao produto, poderá causar dermatite e queimaduras.
Ortoclorobenzalmalononitrilo – CS - A descoberta do CS ocorreu no ano de 1928,
pelos cientistas norte-americanos Corson e Stoughton, dos quais tiraram-se as iniciais
para identificar o produto, mas tendo sido utilizado apenas em 1956 pelos ingleses em
controle de distúrbios civis.
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Oleoresina de Capsicum – OC - Conhecido como agente pimenta, já utilizado como
arma por todo mundo, há 2500 anos. Os chineses usavam-na misturado com azeite que
queimava e provocava uma fumaça irritativa no oponente. Os chineses trituravam-na
colocando pó de pimenta em pequenas trouxas de papel fino, que eram arremessadas
no rosto do inimigo, causando irritação nos olhos e consequente cegueira. Com o
avanço da tecnologia, foi possível a refinação da pimenta, retirando seu princípio ativo
- a oleoresina de capsicum – que é totalmente natural e diminuta nos problemas de
resíduos ambientais após o uso. Os efeitos principais do agente pimenta são a irritação
e o ardor intensos nas mucosas, lacrimejamento dos olhos, irritação na pele e indução
à tosse e a espirros.
Há ainda artefatos para auxiliar o PM nas ações de policiamento ostensivo. São os principais:
Cartuchos plásticos calibre 12 mm com carga química - Existem três tipos de
cartuchos plásticos deste calibre disponíveis no mercado nacional, um com projétil
detonante e carga lacrimogênea – CS, outro com projétil detonante e carga inócua, de
efeito moral, e um terceiro de jato direto com carga lacrimogênea – CS, porém
desprovido de projétil detonante. O funcionamento dos artefatos é análogo um ao outro,
dando-se através da percussão mecânica da espoleta (cápsula de iniciação) que transmite
chama à carga de projeção. Para facilitar a distinção entre os cartuchos, existem
características que são únicas em cada um. É importante destacar que os cartuchos
detonantes nunca devem ser disparados diretamente contra pessoas, pois podem
penetrar na pele e, após o tempo do retardo, a explosão ocorrerá dentro do corpo da
pessoa atingida, provocando ferimentos graves ou, até mesmo, letais. Por isso, é
recomendável que o lançamento seja efetuado por projetores de munição não-letal
calibre 12 mm.
Ainda em observância aos requisitos de segurança, todos os cartuchos de munição
não-letal aqui apresentados são confeccionados em estojos plásticos na cor branca, para
distinguirem-se, facilmente, dos estojos de munição letal calibre 12 mm, os quais são
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elaborados em estojos plásticos na cor vermelha e não possuem ponta ogival, como também
as munições letais calibre 12 mm têm a ponta (tampão) dura, enquanto que o cartucho de jato
direto possui tampa macia constituída de espuma.
Projéteis calibre 38.1 milímetros de longo e de médio alcance com Carga
Lacrimogênea – CS - esses projéteis podem ser de médio e longo alcance, com carga
lacrimogênea – CS e destinam-se ao emprego em operações de controle de distúrbios
civis, podendo, ainda, serem utilizados em operações especiais para desalojar pessoas
e resgatar reféns em ambientes confinados, sendo inadequado seu emprego nos
processos de policiamento ostensivo.
Projéteis calibre 38.1, 37/38 e 40 milímetros com carga múltipla de emissão de
lacrimogêneo ortoclorobenzalmalononitrilo – CS - estes cartuchos de carga múltipla
de CS - existentes nos calibres 38.1mm, 37 / 38mm e 40 mm – foram desenvolvidos
para o emprego no controle de distúrbios civis e no combate à criminalidade como
grupos de criminosos e rebeliões. São utilizados para alcance entre 70m e 90m com
auxílio de projetores conforme o calibre, lançando-o antes ou após obstáculos,
barreiras ou muros no intuito de desalojar criminosos ou dissolver grupos em ato de
desordem. Por serem feitos de alumínio, os cartuchos não podem ser disparados
diretamente contra pessoas, podendo, desta forma, causar lesões graves ou até o óbito.
Também não devem ser lançados em ambientes fechados, por causa da alta emissão de
CS.
Espargidores de gás - São equipamentos de uso individual apresentados em dois
tamanhos, 92 g e 550 g, podendo conter agente lacrimogêneo - CS ou agente pimenta OC, para emprego em ações de auto defesa. Este último tem apresentado melhores
resultados operacionais, sendo amplamente empregado em várias polícias no mundo,
inclusive as canadenses e as americanas. O jato de agente pimenta é constituído de
micropartículas em suspensão que, ao atingirem as partes expostas do agressor,
provocam uma forte sensação de queimadura e irritação nos olhos, pele e membranas
mucosas, tosse espasmódica, contração involuntária do diafragma, falta de vigor
muscular, extrema sensação irritante, causando pânico e desorientação, limitando a
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reação do agressor por cerca de duas horas. A grande vantagem do espargidor de
agente pimenta é a possibilidade de substituir o emprego da força muscular no ato de
prender e imobilizar um infrator que esteja reagindo à ação policial. É impossível
dosar a medida exata da força mecânica a ser empregada no momento da reação do
infrator, podendo haver lesões corporais em ambos os participantes do episódio, ou
seja, no policial militar e no infrator.
Granadas explosivas - As granadas são corpos cilíndricos confeccionados em material
plástico, cada uma em cor diferente, proporcionando imediata identificação de suas
características específicas. Todas são dotadas de acionador de percussão tipo E.O.T. Espoleta de Ogiva de Tempo com alça e grampo de segurança. Esse tipo de espoleta é
fruto das solicitações das polícias militares do Brasil, que durante o emprego
operacional desses artefatos verificaram que o “capacete” da granada, que é um
dispositivo metálico localizado na sua parte superior, que não se fragmenta na
explosão, provocava ferimentos de maior gravidade, devido à sua dimensão e massa
significativa, associadas à força do arremesso provocado pela explosão. O princípio de
funcionamento da E.O.T. é muito simples e confere maior segurança ao seu emprego
operacional, pois o “capacete” é arremessado do conjunto da granada e poucos
segundos depois, se dá a explosão, ou seja, a explosão completa da granada acontece
em dois tempos, evitando que o componente metálico cause uma lesão mais grave que
as provocadas pelos pequenos fragmentos de plástico. O corpo cilíndrico das granadas
possui ranhuras que facilitam a fragmentação, reduzindo a gravidade das lesões
causadas pelos estilhaços no ato da explosão. Por esse motivo, as granadas explosivas
devem ser lançadas a uma distância mínima de 10 metros dos manifestantes, de modo
que a explosão ocorra no solo, para evitar que os pequenos fragmentos provoquem
lesões à altura do rosto.
Cada granada possui características específicas que determinam a tática de emprego
operacional.
a) Granada Explosiva de Efeito Moral (carga inócua) - apresenta corpo cilíndrico na
cor branca que, além do efeito atordoante provocado pela explosão, exerce um efeito
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psicológico. A nuvem de pó inócuo produzido após a explosão é semelhante à nuvem
produzida pela granada com carga lacrimogênea, porém tem um custo menor e provoca o
mesmo efeito dispersivo.
b) Granada Explosiva Lacrimogênea - CS possui corpo cilíndrico na cor vermelha e
tem grande efeito atordoante provocado pela detonação da carga explosiva associada ao efeito
lacrimogêneo.
c) Granada Explosiva Identificadora - tem corpo cilíndrico na cor azul, associando o
efeito atordoante da explosão ao efeito de emissão de partículas de gel à base de
carboximetilcelulose - CMC na cor vermelha e não-tóxico, cujo objetivo é marcar os
manifestantes para posterior identificação. O emprego da cor vermelha causa um efeito
psicológico inibidor, pois o atingido pensa estar ferido e a preocupação com sua integridade
física o faz interromper a agressão ou tumulto que estava empreendendo.
d) Granada Explosiva de Luz e Som - possui corpo cilíndrico na cor preta e o efeito
atordoante da explosão é maior que o provocado pelas demais granadas explosivas, o qual
está associado à luminosidade intensa que ofusca a visão dos agressores por alguns segundos,
permitindo uma eficiente ação policial.
e) Granada Explosiva Pimenta - apresenta formato cilíndrico confeccionada na cor
verde por convenção, e é dotada de acionador tipo EOT. Contém misto explosivo de baixa
velocidade e uma carga de pimenta em pó (OC). O efeito sonoro da detonação da carga
explosiva e a ação da pimenta provocam surpresa e atordoamento. Também deve ser
empregada alternadamente com as granadas explosivas de efeito moral, devido a seu alto
custo.
f) Granadas Manuais Fumígenas Lacrimogêneas - se apresentam em três versões:
pequena, média e alta emissão, sendo distintas entre si pelas dimensões e tempo de emissão
do agente lacrimogêneo, tendo seu emprego mais apropriado no controle de distúrbios civis e
desalojamento de infratores confinados em atuações de operações especiais, ficando a decisão
de qual o tipo a ser empregado a cargo do comandante da operação, em função de fatores
operacionais, tais como quantidade de pessoas a serem dispersas e amplitude do ambiente de
atuação. Essas munições não-letais atuam através da saturação do ambiente, gerando intensa
nuvem de fumaça contendo agente lacrimogêneo - CS, que provoca os efeitos descritos no
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tópico anterior, além de obstruírem a visão dos manifestantes, causando eficiente efeito
psicológico de desorientação e medo, que, combinadas com outras munições não-letais, como
por exemplo, as granadas explosivas, que, entre outros, possui o efeito atordoante da
explosão, permitem à Polícia Militar uma atuação proporcional à resistência oferecida e com
pouquíssimas lesões, tanto nos manifestantes como nos policiais militares. O acionamento é
simples, devendo ser seguras com uma das mãos e, em seguida, ser retirada a tampa protetora
do acionador, para, depois, puxar, com energia, o cordão de disparo e lançar a granada
imediatamente ao solo na direção desejada.
g) Granada Manual Fumígenas – HC - tem por finalidade produzir densa nuvem de
fumaça de cor cinza, a fim de mascarar a retirada ou movimentação do efetivo policial em
relação aos agressores, além de desorientar e dispersar infratores ou manifestantes em ações
de controle de distúrbios civis e operações especiais. Tem pouca aplicabilidade nos diversos
processos de policiamento ostensivo. Para produzir melhores resultados, deve ser empregada
juntamente com granadas fumígenas lacrimogêneas e granadas explosivas. Essa granada
possui as mesmas características das granadas fumígenas lacrimogêneas, exceto os efeitos do
agente CS, produzindo intenso calor durante o funcionamento, devendo ser tomadas as
cautelas necessárias para evitar que provoque chama.
Existem também as Munições de Impacto de Baixa Energia Cinética.
a) Projéteis de Elastômero (borracha) - estão disponíveis no mercado nacional quatro
tipos de cartuchos com projéteis de borracha, sendo dois para projetores e/ou armas calibre 12
mm e dois para projetores calibre 38.1 mm. Os projéteis de borracha são confeccionados
100% em elastômero, que se trata de um tipo de borracha macia, na cor preta. Todos esses
projéteis têm alcance útil de 20 a 50 metros e o disparo deve ser efetuado a uma distância
mínima de vinte metros do objetivo visado. Por não possuir boa precisão e para evitar lesões
graves, o disparo deve ser efetuado em direção aos membros inferiores, podendo ser
disparado contra uma ou mais pessoas, a fim de deter ou dispersar os infratores ou
manifestantes. Possuem alto poder de intimidação psicológica, pois produz um estampido
semelhante ao disparo de uma munição letal, podendo provocar hematomas e fortes dores,
entretanto, deve-se considerar que o uso de projéteis de borracha tem a finalidade de substituir
a munição letal nos casos em que esta for considerada exagerada para a ocasião ou quando o
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emprego de outros meios for considerado inadequado ou insuficiente para garantir a
preservação da ordem pública e a integridade física dos policiais militares, como por exemplo,
a imobilização de manifestante que arremessa pedras ou utiliza estilingue (bodoque) para
disparar esferas metálicas nos PMs, ocasião em que o emprego da arma de fogo com munição
letal pode ser considerado exagerado, enquanto que as granadas explosivas podem ser
inadequadas, pois, até que ocorra a explosão, o manifestante já causou lesão corporal no
policial.
b) Projetores de munições não-letais calibres 12 e 38.1 milímetros - são armas
especialmente desenvolvidas para o lançamento de munições não-letais nas operações de
controle de distúrbios civis e combate à criminalidade. Considerados uma tecnologia eficaz
para contenção de turbas, sem danos graves aos infratores. Os restritores físicos são ainda
eficientes na diminuição de graves ferimentos pela criação de barreiras de não-letalidade que
evitam baixas tanto do grupo de policiais quanto do de infratores ou criminosos.
Consideramos três principais restritores abordados abaixo.
c) Lançadores de rede - há muitos séculos os restritores físicos são utilizados. Desde a
época dos gladiadores romanos à atualidade, algumas mudanças básicas ocorreram nas redes e
nos lançadores de rede para seu aperfeiçoamento e consequente eficiência. Uma delas foi o
aperfeiçoamento dos materiais usados em sua confecção: fibras sintéticas, leves e de altaresistência substituíram as cordas de cânhamo ou de linho. Ela proporciona aos policiais uma
adequada distância segura contra pessoas armadas com porretes ou facas.
d) Tonfa - tipo de bastão com empunhadura (manete), a tonfa pode ser constituída de
madeira, alumínio ou polímero. Suas dimensões são, aproximadamente, 58 centímetros, sendo
13 de uma extremidade ao manete, e 41 centímetros do manete à outra extremidade. As
dimensões podem variar de acordo com o fabricante e as finalidades de uso. Hoje já existem
tonfas fabricadas em todas as partes do mundo com os mais diversos tipos de matéria-prima,
sendo que as mais usadas são de polímeros sintéticos, como por exemplo, a fibra de carbono e
o polietileno (derivados do plástico virgem de alta resistência mecânica). Suas principais
funções são a defesa pessoal e a imobilização de pessoas.
Importante considerar a integridade do policial militar no exercício de suas funções.
Para tanto existem os Equipamentos de Proteção Individual - EPI. São os equipamentos e
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apetrechos utilizados pela força policial para proteger a integridade física durante as ações
policiais. São fundamentais, tendo em vista a constância do perigo de morte que a atividade
policial oferece, não obstante a preocupação também com a preservação da integridade física
do cidadão infrator, mediante a ação no desenvolvimento do trabalho policial. Sua função
principal engloba a necessidade de proteger a integridade física do policial na execução da
atividade policial operacional; dar maior segurança psicológica ao policial, para que este haja
com tranquilidade na ação para ele determinada, por saber que está “protegido” com o
equipamento adequado; minimizar a ofensiva letal e/ou lesão irreversível, preservando a vida
do cidadão infrator, se não houver outra solução senão o confronto; majorar a resposta nas
intervenções policiais em ocorrências de alto risco; demonstrar à sociedade, que a polícia está
dotada de equipamentos e policiais habilitados para uma atuação a altura e na medida correta
àquela infração penal que está sendo praticada. Infelizmente, por vários motivos que assolam
não só o nosso país como também o mundo, ocorre uma crescente verticalização nos índices
de criminalidade que vem se observando nas últimas décadas, evidencia dentre outros fatores,
a banalização da vida humana e a fragilidade da sociedade face à sofisticação dos
equipamentos e da metodologia criminosa. E, em consequência disso os agentes da segurança
se tornam instrumentos de fundamental importância no processo de erradicação da violência,
sendo primordial a sua proteção.
Os principais EPI para a proteção e atuação policial são:
a) Capacete de controle de distúrbio civil - utilizado primordialmente para uso
antitumulto, o capacete é um EPI fundamental para a proteção da cabeça do policial. A
maioria dos modelos apresenta o casco e a viseira em policarbonato. A parte interna (forro) é
constituído de tecido acolchoado sem ressaltos, sobre espuma rígida de poliestireno na cabeça
e espuma flexível nas laterais (orelhas) e costas (nuca), queixeira em plástico maleável com
tira de nylon ou poliéster com regulagem e fecho (fivela) metálico de alta resistência com
lingueta nas laterais para proteção do rosto. Apresenta ainda o protetor de nuca.
b) Caneleira ou perneira - assim como o capacete, a caneleira é utilizada em ações de
controle de distúrbio civil, conferindo proteção à parte frontal da perna do policial. É
constituída por uma placa de polímero com um tamanho médio de 32 cm de altura x 19 cm de
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largura, com nervuras longitudinais, e é fixada por costura em toda extremidade formando um
colchão de ar interno para absorção de impactos.
c) Protetor torácico - Com a função de proteger a região torácica, é composto por
placas de polímero, internas, posicionadas no peito tamanho de 32 cm x 30 cm e nas costas
em formato triplo-partido que proporcione a inclinação do tronco para frente, acompanhando
o formato da espinha dorsal. Importante considerar que em sua estrutura, o protetor torácico
confira proteção sem limitar os movimentos do policial militar em suas ações contra
distúrbios civis.
d) Escudo de controle de distúrbio civil - também utilizado para proteger contra os
impactos de pequenos objetos como pedras, paus e outros materiais que podem ser
arremessados manualmente por uma turba ou por um criminoso ou infrator isolado, assim,
protege o policial do impacto e possíveis danos. O escudo antitumulto é constituído de
policarbonato de cristal, com altura de 90 cm, largura de 50 cm e espessura de 5 mm. O ideal
é que seja transparente para a melhor visualização do ambiente pelo policial.
Importante ressaltar que o emprego de armas e munições não-letais não tem por objetivo
alcançar uma probabilidade zero de produzir efeitos nocivos às pessoas, às propriedades e ao meio
ambiente. Porém, espera-se que as munições não-letais reduzam, consideravelmente, a
probabilidade de ocorrerem tais efeitos nocivos em comparação com as armas e os equipamentos
tradicionais utilizados pela Polícia Militar no exercício da sua atividade constitucional de
preservação da ordem pública, cujos efeitos causam, principalmente, graves lesões nos oponentes.
Ao mesmo tempo, o emprego das munições não-letais proporciona mais segurança aos
policiais militares nos casos de uso legal e proporcional da força, resguardando sua
integridade física. A eficiência demonstrada por esses equipamentos, ao longo dos anos,
impulsionou o desenvolvimento de novos produtos voltados para a atuação policial, sendo
oferecida no mercado uma grande variedade de artefatos, adequados para situações distintas.
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5 ESTRUTURAÇÃO DE GUARNIÇÕES POLICIAIS MÓVEIS COM APARATO
NÃO-LETAL
Os produtos de segurança têm sido usados pelas polícias para subjugar criminosos e
desordeiros, individualmente ou em grupos (tumulto), há muitos anos. Nessa área de produtos
existem, ainda, alguns pontos que não foram devidamente entendidos e que nós, brasileiros,
conhecemos como antitumulto e que os estrangeiros denominam de “Riot Control” ou ainda
“Law Enforcement”. Assim como a pirotecnia está associada aos fogos de artifício, o termo
“antitumulto”, aplicado à área de munições não-letais, leva as pessoas a pensarem que o
assunto está limitado à emissão de gás lacrimogêneo. Neste particular, o campo é bem mais
intenso e está atrelado, basicamente, à engenharia química, com grande suporte da engenharia
mecânica, originando uma tecnologia de bom nível de sofisticação.
Em todos os países, a relevância desses produtos é considerada estratégica e vital na
defesa patrimonial, pois quase nunca as forças de segurança incumbidas de zelar pela ordem
pública, podem sair pelas ruas atirando com munição letal contra uma turba amotinada. Por
outro lado, as forças policiais não podem se expor a um corpo a corpo com os militantes de
distúrbios civis ou outras ocorrências de caráter coletivo, de vez que não é sempre que a
vantagem numérica recomenda um confronto direto. A alternativa mais eficiente nesses casos
é universal e escoa para o emprego dos mais variados tipos de artefatos químicos, os quais são
concebidos para produzir efeitos especiais, lacrimogêneos ou não, capazes de dissolver
eficientemente um distúrbio civil, sem causar significativos danos físicos ou patrimoniais às
pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o problema.
As munições não-letais têm igual índice de aproveitamento no combate à
criminalidade em todo o mundo, representando, para as forças de segurança, um excelente
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auxílio no confronto com os criminosos comuns, os quais estão bem preparados para enfrentar
o armamento convencional, mas desconhecem, por completo, o universo de variedades e
efeitos das munições não-letais, cujo emprego, na prática, diminui bastante o risco de lesões e
perdas de vidas humanas, além de facilitar as operações de captura.
Policiais militares responsáveis pelo policiamento ostensivo deparam-se com uma
situação que, além de grave e difícil, é paradoxal. Eles devem enfrentar criminosos e outros
infratores da lei que agem violentamente em situações com crescimento exponencial, sendo,
para isso, cobrados pelo clamor público, ao mesmo tempo em que são fortemente criticados
pelos meios de comunicação, que os acusam de truculência. O emprego de equipamentos
inadequados pode provocar lesões maiores que as necessárias ao restabelecimento da ordem
pública e aumentar o grau de periculosidade de ações, tais como: controle de rebeliões em
estabelecimentos prisionais, ações táticas de invasão a edificações para libertar reféns,
resistência à prisão, reintegrações de posse, etc. As lesões corporais causadas por
equipamentos inadequados, normalmente, são de maior gravidade e deixam sequelas
duradouras ou definitivas nos cidadãos, podendo inclusive levar à morte, comprometendo a
imagem das instituições envolvidas com a segurança pública.
Dentro do quadro aqui descrito, o policial brasileiro encontra-se diante de situações
complexas e violentas, porém dispõe dos mesmos equipamentos de décadas atrás. Possui,
além do recurso natural de ação através da palavra, três apoios para cumprir sua missão: a
arma de fogo, o bastão de madeira (cassetete) e a força física. Sempre que defrontado com
situações nas quais está em desvantagem em número ou mesmo fisicamente, junto aos agentes
agressores, o policial militar se vê no dilema entre fazer uso de sua arma de fogo, cometendo,
na melhor das hipóteses, uma contravenção penal, ou bater em retirada.
As polícias dos países desenvolvidos e mesmo de alguns outros, procuram, com o
passar dos anos, adequar-se ao crescimento vertiginoso da criminalidade e dos conflitos
sociais recorrendo a ciência e a tecnologia. A desproporcionalidade do uso da força no
exercício da ação policial caracteriza-se como ilegal. Entretanto, existem várias situações em
que o PM não dispõe de equipamentos adequados para tornar sua ação proporcional, ou seja,
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legal, como por exemplo: efetuar a prisão de um cidadão que porta uma faca de modo
ostensivo e agressivo. Dispondo o PM de arma de fogo, bastão de madeira e força muscular,
observa-se que nenhum desses meios é proporcional à situação em questão, pois a arma de
fogo é muito mais forte que a faca e os outros equipamentos são mais fracos, pondo em risco
a integridade física do policial militar.
Os oficiais alunos, partícipes deste artigo, realizaram uma pesquisa de campo com
esboço de 11 perguntas diretas (objetivas), através da aplicação de questionário em um
universo de 20 comandantes de batalhões da Polícia Militar, visando validar e reforçar a
hipótese do estudo realizada pelo presente trabalho científico, através da colaboração
importante dos Comandantes de Unidades de Áreas Operacionais da PMPE, sediadas na
Região Metropolitana do Recife e Interior do Estado, de modo que pudessem expressar, de
forma diversificada, importante diagnóstico. Foi apresentado questionário aplicado aos
comandantes de Unidades Operacionais da Polícia Militar de Pernambuco, sediadas na
Região Metropolitana do Recife e Interior do Estado.
A pesquisa evidenciou que nem a metade dos entrevistados chegou a participar de
instruções ou utilizou algumas das armas não-letais especificadas, o que demonstra a falta
de políticas unificadas, por parte da Polícia Militar de Pernambuco, voltadas para a doutrina,
conhecimento e investimento nesta área. Isso representa importante diagnóstico sobre a
necessidade de adequação da PMPE ao clamor da sociedade por polícias mais cidadãs, com
laços estreitos com o povo, refletindo seus anseios, objetivos; enfim, por dotar a corporação
de policiais que dispensem um tratamento mais humanizado na sua relação com o cidadão.
Reduzir a letalidade com o emprego moderado de armamento não-letal representa o
anseio de uma sociedade que cobra qualidade na prestação do serviço, diante da premissa de
que a solução dos conflitos sociais não passa mais pela eliminação do oponente, mas sim
pela preservação de vidas e restabelecimento da ordem. Tal adequação passa pela
necessidade da estruturação de batalhões (23) e as companhias independentes (8) da Polícia
Militar de Pernambuco com guarnições móveis, com aparato não-letal, atendendo às
necessidades da Polícia Militar ficar em consonância com a Portaria Interministerial Nº
4226 e aos anseios da sociedade.
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Em síntese, os pressupostos que viabilizam estruturação são o respeito à dignidade e
aos direitos humanos dos cidadãos, cultivados no seio da Corporação como forma de garantir
a Democracia, o Estado de Direito e a Soberania do País; a execução dos “Princípios básicos
sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação
da lei” e do “Código de Conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei”,
estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU; a obediência aos princípios da
legalidade, moralidade e proporcionalidade no uso da força nas ações de controle de
distúrbios civis e policiamento ostensivo; a promoção de uma consciência, na Polícia Militar,
da dimensão humanitária que representa o emprego das armas e munições não-letais nas
atividades operacionais. A viabilidade da implantação destes batalhões e companhias
independentes repousa sobre a liberação de recursos por parte do Governo do Estado para a
aquisição das armas, equipamentos e munições não-letais, bem como para a realização dos
cursos e estágios de capacitação do efetivo dos batalhões e das companhias independentes de
Polícia Militar com responsabilidade territorial. Para tanto, busca-se o alcance de seis metas,
através das ações discriminadas adiante, para a implementação e obtenção dos resultados
esperados.
=> 1ª Meta - Redução significativa dos casos de lesão corporal e óbito, nos policiais militares
e nos cidadãos, decorrentes das ações policiais no controle de distúrbios civis e no
policiamento ostensivo, para a preservação e/ou restauração da ordem pública. Através da
implementação do emprego de armas, equipamentos e munições não-letais, nas ações de
controle de distúrbios civis e policiamento ostensivo, em todo o Estado de Pernambuco, sob a
responsabilidade do Governo do Estado de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social - SDS
e da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE. Vale ressaltar que, para atingir esta meta, é
necessário que as demais metas relacionadas sejam alcançadas satisfatória e sinergicamente,
pois são a base da implantação de uma nova era tecnológica e doutrinária na Polícia Militar de
Pernambuco.
=> 2ª Meta - Capacitação dos policiais militares que ingressam na Corporação através dos
cursos de formação com cargas-horárias condizentes com o alcance de aprendizado desejado,
através de um conteúdo pedagógico adequado. Mediante as ações de alteração nos currículos
dos cursos de formação dos policiais militares que ingressam na Corporação, através da
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inclusão de matéria relativa ao emprego de armas, equipamentos e munições não-letais,
capacitando os novos PMs para o correto emprego do equipamento na execução do
policiamento ostensivo, em seus vários processos, sob a responsabilidade da SDS e da PMPE
através da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP.
=> 3ª Meta - Capacitação de 62 oficiais e 62 sargentos para ministrarem instruções sobre o
emprego de armas, equipamentos e munições não-letais. Correspondendo a 2 oficiais e 2
sargentos para cada unidade operacional com responsabilidade territorial, somando 31
unidades. Com a criação e implementação do curso de capacitação de instrutores no emprego
de armas, equipamentos e munições não-letais. Composição do corpo discente com oficiais e
praças que representem todas as Organizações Militares Estaduais - OMEs operacionais da
PMPE, a fim de facilitar a transmissão dos conhecimentos adquiridos aos demais integrantes
dos seus respectivos efetivos, sob a responsabilidade da SDS e da Diretoria de Ensino
Instrução e Pesquisa - DEIP.
=> 4ª Meta - Capacitação de 100% do efetivo do Batalhão de Polícia de Choque - BPChoque
e da 1ª Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE, no emprego de armas e
munições não-letais. Sendo possível através da criação e implementação do estágio de
Capacitação no emprego de armas, equipamentos e munições não-letais, segundo as
características específicas de cada OME, sob responsabilidade da SDS e da DEIP.
=> 5ª Meta - Capacitação gradativa de 100% do efetivo das OMEs operacionais com
responsabilidade territorial, no emprego de armas, equipamentos e munições não-letais.
Através da criação e implementação do estágio de capacitação no emprego de armas,
equipamentos e munições não-letais, voltado à execução do policiamento ostensivo e no
controle de distúrbios civis no processo motorizado; capacitar, inicialmente, os policiais
militares dos batalhões que apresentam maior incidência de casos de mortes e lesões corporais
que poderiam ter sido evitadas com o emprego de armas e munições não-letais sob
responsabilidade da SDS e da DEIP.
Para alcançar as 2ª, 3ª, 4ª e 5ª metas, deverá ser composto um grupo de especialistas
em armas e munições não-letais para elaboração do material didático necessário para o
funcionamento dos cursos e estágios propostos, bem como sua reprodução e distribuição.
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=> 6ª Meta - Fornecimento do espargidor de agente pimenta de 92g a 100% do efetivo dos
batalhões operacionais e companhias independentes da PMPE, implantação do kit-viatura em,
no mínimo, 4 viaturas de serviço diário. Sendo possível através da liberação de recursos
financeiros para aquisição das armas, equipamentos e munições não-letais, sob
responsabilidade do Governo do Estado de Pernambuco; além da aquisição dos kits táticos
operacionais - KTO para viaturas, de capacetes de distúrbio civil, protetores torácicos,
caneleiras, escudos e das armas, equipamentos e munições não-letais destinadas aos batalhões
operacionais e companhias independentes da PMPE, sob responsabilidade da PMPE, e da
Diretoria de Apoio Logístico - DAL.
Após alcançar as metas e executar as ações relacionadas, serão implantadas as
guarnições móveis tipo caminhonete de cabine dupla e caçamba fechada para guardar os
Equipamentos de Proteção Individual - EPI e o arsenal de armas e munições não-letais
conhecido como Kit Tático Operacional - KTO composto por 1 taser, 4 tonfas, 4 capacetes de
controle de distúrbio civil, 4 protetores torácicos, 4 pares de caneleiras de controle de
distúrbio civil, 3 granadas explosivas com carga CS, 3 granadas explosivas identificadoras, 3
granadas explosivas de luz e som, 3 granadas explosivas de carga inócua, 3 granadas
fumígenas com carga CS de pequena emissão, 3 granadas fumígenas com carga CS de média
emissão, 3 granadas fumígenas com carga CS de alta emissão, 2 granadas fumígenas com
carga HC, 5 cartuchos plásticos de calibre 12mm com carga CS detonante, 5 projéteis de
calibre 38.1 ou 37/38 ou 40mm, com carga CS, 12 cartuchos plásticos de calibre 12mm com
projéteis de borracha, 12 cartuchos de calibre 38.1mm com projéteis de borracha, 1
mosquetão federal modelo true-fly de calibre 38.1mm. e 1 espingarda de calibre 12mm.
Cada guarnição será formada por um comandante, dois patrulheiros e um motorista.
As guarnições móveis seriam implantadas nos batalhões de área e companhias independentes.
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6 CONCLUSÃO
Os oficiais alunos, autores do presente artigo, há 19 anos servindo na Polícia Militar
de Pernambuco, em seu nível tático organizacional, demonstram necessidade de buscar, no
mundo acadêmico, imperioso estudo de pesquisa que venha adequar as forças policiais de
novas ferramentas a que acompanhem as demandas sociais no combate à violência, em
sintonia com os avanços tecnológicos através de mudanças que atualmente possam ser vistas
como bastante visionárias e utópicas, mas que num futuro bem próximo possam apresentar
importante contribuição para mudanças de doutrina e filosofia de “como realizar ações de
polícia”, ante uma sociedade que cada vez mais cobra, como nossos clientes e exige um
serviço de qualidade.
A Polícia Militar se encontra extremamente atarefada face à realidade atual - tanto no
controle da criminalidade quanto na própria atividade relacionada à restauração da ordem
pública quando da atuação do policiamento ostensivo -, o que, através dos tempos, só
demonstrou um gradativo aumento dos problemas relacionados à desordem pública, a
conflitos e a desigualdades sociais, resultando em resposta com ações compostas, em sua
grande maioria, pelo uso da força com arma de fogo como prioridade, muitas vezes
desproporcional e arbitrário.
Destarte, é importantíssimo que toda autoridade pública se baseie na técnica de sua
profissão, sendo especialista naquilo que faz, bem como aos chefes exercerem seus poderes
hierárquico e funcional, buscando o aprimoramento profissional de todos os administradores
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públicos e a sinergia constante com nossa sociedade, com o intuito de aperfeiçoar técnicas e
doutrinas, buscando cada vez mais a excelência na prestação de serviços junto à sociedade.
Diante do cenário anteriormente descrito, conscientes da necessidade do uso de novas
tecnologias, de mudanças de paradigmas no agir, pensar e solucionar conflitos sociais,
pautado no estado democrático de direito, tendo como um dos pilares os direitos humanos nas
ações policiais, propõe-se a criação de guarnições móveis que minimizem o uso da força,
agindo com a proporcionalidade devida a cada caso, através do emprego de armas, munições
e equipamentos não-letais, consoante à Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro
de 2010, a qual estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.
Foi disposto aos gestores e comandantes, de forma justa, digna, proporcional e
humana, mecanismo de ação tática que faça desempenhar seu papel no controle de distúrbios
civis na preservação da ordem pública, da integridade física e da vida, com a utilização de
equipamentos adequados à rotina operacional da Polícia Militar, garantindo o que está
definido nos tratados internacionais, no que tange à dignidade humana e aos direitos humanos.
Como cidadãos, parte integrante da sociedade, antes de sermos policiais militares,
fazemos um chamamento aos responsáveis por nossa secular Instituição, que é a Polícia
Militar de Pernambuco, para leitura e análise deste trabalho científico de modo a torná-lo uma
realidade prática, a fim de que um novo passo seja dado em direção à melhoria do
desempenho operacional, pois a polícia equipada e capacitada é, sem dúvida, a realização do
desejo de uma sociedade civilizada. Representa, sobretudo, a troca justa da força bruta e
irracional pela força moderada e racional, pautada no princípio da dignidade humana, alicerce
do Estado Democrático de Direito em que vivemos e queremos proporcionar às próximas
gerações.
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REFERÊNCIAS
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