61-2015-05-28 - BB Tecnologia e Serviços
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COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. COBRA TECNOLOGIA S.A. Local de realização: Estrada dos Bandeirantes, nº 7.966, Jacarepaguá Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.783-110 - CNPJ: 42.318.949/0001-84 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28 ÁREA DEMANDANTE: GPM – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE MATERIAIS E LOGÍSTICA OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica, inclusive individual, para prestação de serviços técnicos de reparo / manutenção de módulos, com substituição de partes e peças, para suprir os estoques da Assistência Técnica da Cobra Tecnologia S.A. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Este edital de Credenciamento encontra-se disponibilizado para download na forma eletrônica no site http://www.bbtecno.com.br, através do e-mail departamental ([email protected]) e solicitado também através do telefone (21) 2442-8800 para retirada no seguinte endereço: Estrada dos Bandeirantes, 7.966 - Curicica - Rio de Janeiro / RJ. DATA INICIAL PARA O CREDENCIAMENTO: 17/08/2015 às 10:00 horas DATA FINAL PARA O CREDENCIAMENTO: 16/08/2020 às 18:00 horas 1 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ÍNDICE ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 2. ASSUNTO OBJETO DO CREDENCIAMENTO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO ABRANGÊNCIA NO ATENDIMENTO RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS FORMALIZAÇÃO DAS CONSULTAS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS AO EDITAL: I INSTRUÇÕES II PROJETO BÁSICO II-A PROPOSTA ECONÔMICA E TABELA DE PREÇOS III REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO IV COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS DE REPARO V CRITÉRIOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS P/ FINS DE CREDENCIAMENTO VI RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FORNECEDORES DE SERVIÇO DE REPARO VII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO VIII DECLARAÇÕES IX DECLARAÇÃOS DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP X PROCEDIMENTO DE REPARO EXTERNO DE MÓDULO XI LAUDO DE REPARO EM GARANTIA XII LAUDO DE MATERIAL NÃO REPARADO XIII FAMÍLIAS DE REPARO COM TROCA DE COMPONENTES OBRIGATÓRIA XIV MINUTA CONTRATUAL ANEXOS 2 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. A Cobra Tecnologia S.A. com sede na Estrada dos Bandeirantes, 7.966 – Curicica – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 42.318.949/0001-84 por intermédio da GLC – Gerência de Licitações e Contratos, com a estrita observância da Inexigibilidade a licitação - pelo art. 25 da Lei 8.666/93 e nos termos deste edital, cuja minuta foi analisada pelo Parecer COJUR/CONTRATOS Nº 0225/2015, torna público que, em caráter permanente, a partir da publicação deste no Diário Oficial da União, estará credenciando pessoas jurídicas cujo objeto social contemple atividades, para a prestação de serviços técnicos profissionais, segundo o regime jurídico aplicável. 1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de pessoa jurídica, inclusive individual, para prestação de serviços técnicos de reparo / manutenção de módulos, com substituição de partes e peças, para suprir os estoques da Assistência Técnica da Cobra Tecnologia S.A. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1. As especificações técnicas objeto desse credenciamento estão descritas no Anexo II deste Edital. 2.1.1. Entende-se por reparo / manutenção de módulos a reparação das eventuais falhas de módulos, inclusive mediante substituição de peças e componentes que apresentem defeitos, de acordo com manuais e normas técnicas específicas para os módulos. 2.2. Os serviços técnicos serão executados conforme este edital, bem como normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela Cobra Tecnologia S.A. e entregues à Contratada no ato da assinatura do contrato. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital de Credenciamento e seus Anexos. 3.2. A participação neste Credenciamento implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital, minuta contratual e dos seus Anexos. 3.3. Não poderão participar do presente, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) Tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; b) suspensas ou impedidas de contratar com a Administração, enquanto durar a suspensão ou o impedimento; c) declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 3 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. d) deixar de apresentar a documentação/informações solicitadas ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; e) que se encontrem sob falência decretada, concordata/recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; f) cooperativas, em razão do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União em 05/06/2003, conforme recomendação do DEST, por intermédio do Ofício nº 333/2004/MP/SE/DEST; g) estejam constituídos sob a forma de consórcio; h) tenha funcionário ou membro da Administração da Cobra Tecnologia S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico (artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93). 3.4. É vedado a subcontratação dos serviços, objeto do presente credenciamento. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 4.1. Para o credenciamento, as empresas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a: habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. 4.2. A habilitação das empresas interessadas será verificada por meio do SICAF, conforme art. 25 §§ 1º e 2º do Decreto nº 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93. A Cobra Tecnologia verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 4.3. No caso da empresa interessada ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior. 4.4. A empresa interessada deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta econômica solicitadas no Anexo II-A, nos prazos e formas fixadas neste Edital. - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO PARCIAL PELO SICAF 4 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.5. A empresa interessada que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 21.07.1995, do extinto Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e Decreto nº 3.722, 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências: 4.5.1. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar no SICAF (itens 3.1 e 3.9 da IN/MARE nº 5, de 21/07/95), que se processará conjuntamente com a apresentação da qualificação econômicofinanceira e regularidade fiscal, incluindo quando necessária a qualificação técnica. 4.5.2. estar cadastrado, na forma de habilitação parcial, com o código e descrição da atividade econômica compatível com o objeto contratual, conforme constante no Anexo II deste Edital. 4.5.3. no caso de constar algum documento vencido junto ao SICAF, na etapa de habilitação, a Cobra Tecnologia poderá solicitar a comprovação da regularidade daquela situação. 4.5.4. apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação no SICAF, que o impeça de participar do credenciamemto, conforme minuta constante do Anexo VIII deste Edital; 4.5.5. Mesmo quando a empresa interessada optar pela Habilitação parcial no SICAF deverá enviar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, para confirmação da qualificação econômico-financeira. 4.6. Os interessados em participar do presente credenciamento que não estejam habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação da referida unidade poderá ser obtida, via internet, no endereço http://www.comprasnet.gov.br. - HABILITAÇÃO JUNTO À COBRA TECNOLOGIA 4.7. Para a habilitação junto à Cobra Tecnologia, a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: 4.7.1. registro comercial, no caso de empresário individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedade empresária e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício. 5 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.7.1.1. os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste credenciamento. 4.7.1.2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e 4.7.1.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.7.1.4. a empresa interessada deverá apresentar os documentos da habilitação Jurídica, mesmo quando optar pela Habilitação parcial no SICAF. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 4.7.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; 4.7.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.7.4. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente; 4.7.5. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; 4.7.6. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e 4.7.7. prova de regularidade junto à Justiça Trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.7.8. A habilitação parcial pelo SICAF substitui os documentos elencados nos subitens 4.7.4 a 4.7.6. Qualificação Econômico-Financeira: 4.7.9. Certidão negativa de pedido de falência, ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as 6 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão; 4.7.9.1. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor; 4.7.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a licitante boa situação financeira; 4.7.10.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; 4.7.11. A comprovação da boa situação financeira da empresa interessada será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 4.7.12. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor. Qualificação Técnica: 4.7.13. Os requisitos técnicos necessários para que a empresa interessada possa se credenciar estão elencados no Anexo V. 4.7.14. A Cobra avaliará se a empresa interessada em se credenciar possui os requisitos exigidos no item anterior, conforme formulário do Anexo VI. 7 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: 4.8. Mesmo estando previamente cadastrada na COBRA TECNOLOGIA S.A. ou no SICAF, a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos complementares, quais sejam: 4.8.1. declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme modelo presente no Anexo VIII deste Edital ; 4.8.2. no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme modelo presente no Anexo IX deste Edital; 4.9. No caso de a empresa interessada ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos para o e-mail citado na primeira página deste edital, de imediato, com posterior entrega do original no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à data da solicitação de credenciamento. 4.10. As empresas interessadas que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor. 4.11. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados nesse capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticada. 4.12. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, de acordo com a Lei, devendo ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticado por cartório competente ou por membro da equipe de apoio designado. 4.13. AS EMPRESAS INTERESSADAS ainda não inscritos no SICAF ou CRC poderão requerer seu cadastramento em qualquer órgão ou entidade pública que seja unidade de cadastramento respectivo, até o terceiro dia útil, anterior à data prevista para recebimento das propostas, nos termos do § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. As interessadas deverão requerer o credenciamento através do Anexo III – Requerimento de Credenciamento; 8 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 5.1.1. No requerimento de credenciamento (Anexo III), os interessados deverão indicar, de acordo com a sua capacidade operacional, a quantidade de trabalhos objetos deste edital que poderá executar por mês para a Cobra Tecnologia, bem como qual a família de componentes que irá reparar. Essa quantidade será avaliada pela Cobra Tecnologia, que solicitará, previamente à assinatura do contrato (Anexo XIV), a substituição do Anexo III pelo interessado com impostação de nova quantidade, se for o caso. 5.2. As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo II, deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa. 5.3. O credenciamento das empresas interessadas será dividido em duas etapas. São elas: a) Análise da documentação em até 05 (cinco) dias corridos após a entrega dos documentos na Cobra Tecnologia; b) Avaliação da qualificação técnica em até 90 (noventa) dias corridos após a aprovação da documentação. 5.4. Para a etapa relativa à documentação as interessadas deverão entregar/enviar a documentação, exclusivamente para o seguinte endereço: Cobra Tecnologia S.A. Gerência de Licitações - Estrada dos Bandeirantes, 7.966, Jacarepaguá - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 22.783-110 – Credenciamento nº 61-2015-05-28. 5.5. As empresas habilitadas na primeira etapa passarão para a etapa de avaliação da qualificação técnica. a) Se a empresa interessada possuir os requisitos técnicos mínimos, será credenciada para prestar o objeto do credenciamento. b) O fornecedor será considerado tecnicamente credenciado se totalizar pelo menos 75 (setenta e cinco) pontos, desde que as notas dos itens de peso 1,5 (um e meio) e 1 (um) sejam superiores a 3 (três) conforme Anexo VI. 5.6. A Cobra Tecnologia publicará no DOU e no site www.bbtecno.com.br a lista de empresas credenciadas, após o prazo de avaliação da qualidade técnica. 5.7. As empresas credenciadas serão convocadas no prazo de até 05 dias uteis, contados da divulgação do resultado ou de decisão de recurso administrativo a comparecerem na sede da Cobra Tecnologia para assinar o instrumento contratual. 5.8. Caso a empresa não automaticamente eliminada. compareça no prazo acima estabelecido, será 5.9. A Cobra Tecnologia poderá a qualquer tempo, confirmar a veracidade das informações prestadas através de atestados, certidões, declarações bem como solicitar outros documentos. 9 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 6. ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO 6.1. Mediante acordo entre a Cobra Tecnologia e a empresa contratada, a área de atuação e a quantidade de trabalhos objetos deste edital que a empresa poderá executar simultaneamente para a Cobra Tecnologia, quando da assinatura do contrato, poderão ser revistas. A área de atuação poderá ser estendida para outros MUNICÍPIOS BASE DA EMPRESA. As alterações das atividades técnicas e da quantidade de trabalhos que poderá executar simultaneamente, solicitadas mediante justificativa, poderão ser ou não aceitas pela Cobra Tecnologia. 7. RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 7.1. A empresa tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da comunicação enviada pela Cobra Tecnologia ou da publicação no Diário Oficial da União para apresentar recurso ao indeferimento de qualquer uma das etapas do credenciamento. 8. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE REPARO / MANUTENÇÃO DE MÓDULOS, COM SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS 8.1. O contrato será firmado conforme minuta constante do Anexo XIV. 8.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 12 (doze) meses, limitado à 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do edital no D.O.U. 8.3. Publicação no D.O.U. efetuada em 17/08/2015. 8.4. A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à empresa credenciada encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado. 9. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. A distribuição das demandas levará em conta as seguintes condições: a) Localidade; b) Capacidade; c) Serviço. 9.1.1. Caso ocorra mais de uma empresa credenciada na mesma localidade para o mesmo tipo de serviço, a distribuição das demandas será feita de forma igualitária entre todos os credenciados. 9.2. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação de credenciadas, observado o critério mencionado no subitem 9.1., obedecendo as especificidades de cada pedido, cabendo a Cobra Tecnologia, se julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços. 10 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 9.3. Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a um outro serviço, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando ou executando esse serviço. 9.4. Se não houver empresa credenciada na localidade do CAT requisitante a demanda de serviços será encaminhada para empresa credenciada mais próxima da base do referido CAT. 9.5. Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço em dias corridos estão estipulados no Anexo II. 9.6. A Cobra Tecnologia reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento através de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento. 9.7. A recusa formal da prestação do serviço pelo interessado à Cobra Tecnologia implicará nas sanções disciplinada no Anexo XIV. 10. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 10.1. Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital serão prestados pela Cobra Tecnologia S.A. situada à Estrada dos Bandeirantes, 7.966, Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.783-110 no horário de 09:00 às 18:00 hs – Tel: (21) 2442-8800 ou pelo e-mail [email protected] informando o número do credenciamento. 11. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 11.1. Pela execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a Cobra Tecnologia efetuará o pagamento a contratada de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato de credenciamento de prestação de serviços, estando a remuneração pelos serviços realizados compreendida nos valores constantes na tabela de preços do Anexo II-A. 11.2. É vedado qualquer pagamento de sobretaxa em relação à tabela fixada. 11.3. A Cobra Tecnologia, a partir do 12º (décimo segundo) mês de publicação deste edital e durante a vigência do contrato, poderá alterar a Tabela de Preços (Anexo II-A), publicando as alterações neste instrumento convocatório. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando da assinatura do contrato são as descritas no Anexo XIV. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A divulgação pela Cobra Tecnologia S.A, deste Edital, dos tipos de serviços e tabelas de remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte 11 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. das empresas, não cabendo a Cobra Tecnologia S.A. o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por ela pretendidos. 13.2. Poderá, a Cobra Tecnologia S.A a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração do credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividade técnica e município base. 13.3. Qualquer solicitação de mudança da opção original no Requerimento de Credenciamento será aceita a critério exclusiva da Cobra Tecnologia, após análise do pedido. 13.4. Havendo necessidade de implementação de outros reparos, poderá a Cobra acresce-los aos já existentes e oferecê-los aos credenciados. 13.5. O credenciamento vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, a partir da data da publicação no D.O.U, podendo, a critério da COBRA TECNOLOGIA, esse prazo ser reduzido, situação que será cientificado aos credenciados. 13.6. Poderá a empresa credenciada requerer seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante notificação à Cobra Tecnologia, observada a antecedência mínima de 60 dias. 13.7. A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico da Cobra Tecnologia S.A não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital. 13.8. Os trabalhos objetos deste edital de credenciamento serão acompanhados conforme especificado no Anexo II - ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS). Rio de Janeiro, ___de _______________ de 20__. Cobra Tecnologia S.A. DIFIS – Diretoria Financeira e de Serviços Internos GLC – Gerência de Licitações e Contratos - Rio de Janeiro - RJ 12 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO I INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS ANEXOS E “CHECK LIST” 1 Ler atentamente o Edital e a Minuta Contratual. 2 Todas as peças que compõem os anexos a serem entregues deverão estar assinadas/rubricadas pelo representante legal da empresa. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário da CONTRATANTE devidamente identificado. 3 A empresa deverá entregar a documentação exclusivamente na Matriz da Cobra Tecnologia situada na Estrada dos Bandeirantes nº 7.966, Jacarepaguá, Rio de Janeiro (RJ), CEP: 22783-110, aos cuidados da GLC – Gerência de Licitações e Contratos. 13 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO II PROJETO BÁSICO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. Objeto: 1.1 Prestação de serviços de reparo/manutenção de módulos, com substituição de partes e peças, para suprir os estoques da Assistência Técnica da Cobra Tecnologia. 2. Especificações Técnicas: Cód. COBRA FAMÍLIA Qtde. Estimada Cód. COBRA 3.000 RPEM-000008 Reparo Fusor e Cilindro Impressora Laser FAMÍLIA Qtde. Estimada RPEL-000004 Reparo de módulos Itautec2003/2007/2009 1.000 RPEL-000007 Reparo de Roteador / Hub / Switch 100 RPEM-000010 Reparo Unidade gravação vídeo DVR RPEL-000008 Reparo Câmera 500 RPEM-000011 Reparo Bandeja ou Duplex RPEL-000009 Reparo Fontes AT / ATX 12.000 RPEM-000012 Reparo Leitoras Cartão Magnético 12.000 RPEL-000012 Reparo Nobreaks 1.000 RPEM-000013 Reparo Leitoras Doc./Cheques 1.000 RPEL-000016 Reparo Mód Elétricos Imp Laser 4.000 RPEM-000016 Reparo Módulo Impressora Térmica RPEL-000018 Reparo Fontes Impressora Laser 1.000 RPEM-000018 Reparo Impressora Térmica Auto.Bancaria RPEL-000022 Reparo Servidores 100 RPEM-000022 Reparo Motores 600 RPEL-000023 Reparo Scanner Fujitsu 300 RPME-000001 Paineis ATM 100 RPEL-000025 Reparo Impressora Laser 1.000 RPEL-000021 Notebooks RPEL-000027 Reparo Monitor LCD 12.000 RPEL-000042 Impressoras HP RPEL-000028 Repar Placa Mãe 17.000 RPEL-000044 Impressoras Kyocera RPEL-000030 Reparo Placas Controladoras 1.000 RPEL-000046 Impressoras Okidata 600 RPEL-000033 Reparo Scanner Lexmark 3100/3200 150 RPEL-000048 Impressoras Samsung 1.300 RPEL-000034 Rep Mód Scanner Lexmark 3100/3200 2.300 RPEL-000053 Fontes de Servidores 100 RPEL-000036 Reparo Teclados ABNT / FIN / PIN 3.000 RPEL-000054 Fontes especiais RPEM-000002 Reparo Módulos Itautec 2003/2007/2009/2011 7.000 RPEL-000055 Scanners portáteis RPEM-000003 Reparo Sub-Módulos Wincor 14.000 RPEM-000042 Bandejas e Duplex HP 700 RPEM-000004 Reparo Itautec 2003/2007/2009/2011 Mecânico 14.000 RPEM-000046 Bandejas Okidata 100 RPEM-000005 Reparo Cassete de Notas 5.000 RPEM-000048 Bandejas e Duplex Samsung 600 500 500 500 10.000 500 1.500 300 200 1.200 2.1 Os módulos foram agrupados em famílias, de acordo com a sua função e/ou aplicabilidade, conforme detalhado no Anexo I; mediante comunicação prévia com antecedência de 30 dias, módulos similares aos relacionados nas famílias poderão ser incluídos ao longo do período do contrato, desde que respeitadas às semelhanças técnicas e o custo médio de reparo. 2.2 Por reparo/manutenção entende-se a reparação das eventuais falhas dos módulos, mediante a substituição de peças e componentes que apresentem defeitos, de acordo com manuais e normas técnicas específicas para os módulos. Os serviços prestados deverão garantir o pleno funcionamento dos módulos. 2.3 Os serviços deverão ser executados observando rigorosamente as especificações dos fabricantes, da Cobra Tecnologia e das melhores práticas do mercado, não podendo ser realizadas modificações ou adaptações com objetivo de simular as características originais. Os fornecedores de reparo deverão cumprir rigorosamente o Procedimento de Reparo Externo de Módulos (Anexo X). 14 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 2.4 É proibida a retirada de partes e peças em bom funcionamento de um módulo de propriedade da Cobra Tecnologia para a execução de reparos em outros módulos defeituosos. 2.5 Sempre que se fizer necessário, os fornecedores de reparo deverão substituir, sem ônus adicionais, peças e/ou componentes, mecânicos ou eletrônicos, que se encontrem quebrados, com defeitos ou gastos pelo uso normal, por outros de configuração, qualidade e desempenho idênticos ou superiores aos originais, novos e recomendados pelo fabricante. 2.5.1 A substituição da peça ou componente mecânico original por peça alternativa que não tenha sido recomendada pelo fabricante fica condicionado à autorização prévia feita pela Divisão de Equipamentos e Suporte (DEQS) da Cobra Tecnologia. 2.5.2 A substituição de componentes eletrônicos não requer autorização prévia da DEQS, desde que suas especificações atendam ou excedam as especificações dos componentes originais. 2.6 Partes mecânicas móveis ou de encaixe, como buchas, rolamentos, eixos, engrenagens, correias, roletes, etc., que apresentem folga ou desgaste excessivo, ou que atingiram limite de vida útil especificado pelo fabricante, devem ser substituídas, mesmo que não estejam relacionadas com o defeito original do módulo. 2.7 Conectores que apresentem oxidação, dano ou folga, que impeça ou prejudique o correto encaixe de cabos e/ou placas, também deverão ser substituídos, mesmo que não estejam relacionados com o defeito original do módulo. 2.8 Para certos módulos específicos, alguns componentes de baixo custo deverão ser trocados, sem ônus adicionais, mesmo que não apresentem defeito, desgaste ou folga. A relação destes módulos e a lista de componentes de troca obrigatória estão no Anexo XIII. 2.9 A indisponibilidade de partes e peças no mercado não poderá ser utilizada como justificativa para não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço contratado. Os casos de exceção deverão ser previamente comunicados à DEQS (Divisão de Equipamentos e Suporte) e acompanhados de laudo e evidências técnicas para verificação e concordância da Cobra Tecnologia. 2.10 Os fornecedores deverão reparar todos os módulos recebidos, substituindo aqueles que não puderem ser reparados por outros em perfeitas condições de funcionamento. Apenas nos casos descritos no Procedimento de Reparo Externo de Módulos, na Cláusula 5.4.2.2 (módulos incompletos, quebrados, queimados ou em desacordo com a nota fiscal) será aceito o retorno de módulos sem reparo, devendo ser observados os prazos e seguidos todos os passos citados no referido documento. 2.11 Os fornecedores de reparo deverão emitir laudos conforme situações descritas no Procedimento de Reparo Externo de Módulos, sem ônus, para Cobra Tecnologia. 15 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 3. Logística da operação: A responsabilidade do frete de envio e retorno dos materiais e equipamentos a serem reparados será da Cobra Tecnologia. 4. Customização: 4.1 As demandas serão feitas pela Cobra Tecnologia por código dos módulos, de acordo com as necessidades eventuais; o valor do reparo de cada módulo, a ser pago pela Cobra Tecnologia, será o valor unitário de reparo da família. 4.1.1 A distribuição das demandas de reparo obedecerá ao princípio da economicidade, considerando as seguintes condições: a) Localização da empresa credenciada próxima ao local de envio. b) Capacidade de absorção de demanda de acordo com o informado pela empresa no requerimento de credenciamento e verificado na homologação técnica. 4.2. Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a outro serviço, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando ou executando esse serviço. 4.4. A Cobra Tecnologia reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento através de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento. 5. Critérios técnicos para credenciamento: 5.1 As empresas proponentes deverão relacionar as famílias de módulos que pretendem reparar, informando também o número máximo de módulos de cada família que podem reparar mensalmente. 5.1.1 Possíveis alterações na capacidade mensal do fornecedor deverão ser informadas à Cobra para homologação. 5.2 Após análise e habilitação documental, as empresas proponentes serão submetidas à homologação técnica pela Cobra Tecnologia, conforme os critérios estabelecidos no Relatório de Qualificação Técnica de Fornecedores de Serviços de Reparo (Anexo VI). A homologação técnica será feita abordando aspectos gerais da empresa e aqueles particulares de cada uma das famílias que a empresa pretende reparar. 5.3 Para que a empresa proponente seja considerada tecnicamente credenciada para o reparo deverá atender os requisitos gerais fixados no citado Relatório; adicionalmente, para estar credenciada para reparar uma determinada família, deverá atender os requisitos específicos da mesma. 5.4 Os fornecedores de serviço de reparo estarão sujeitos a inspeções e avaliações periódicas a critério da Cobra Tecnologia. O não atingimento da pontuação mínima 16 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. (75%) gerará a suspensão imediata do envio de demandas para reparo até a regularização das deficiências apontadas. A suspensão poderá ser parcial (para uma ou mais famílias) ou total (se a pontuação dos aspectos gerais for deficiente). 5.5 Os fornecedores de serviço poderão requerer a suspensão do envio de módulos de uma ou mais famílias a qualquer tempo, mediante notificação à Cobra Tecnologia; esse requerimento não os eximirá da obrigação de reparar os módulos daquelas famílias que já estiverem sob sua guarda ou em trânsito. 5.6 Os fornecedores deverão estar totalmente capacitados, quando do início efetivo dos serviços, a atender à demanda aqui prevista, com funcionários e recursos próprios. Não será admitida a terceirização, subcontratação, associação ou cessão total ou parcial do objeto para terceiros. 6 Implementação: 6.1 Os proponentes deverão possuir: a) Sistema para controle do fluxo de reparo (Ordem de Serviço e Status do item no processo); b) Jigas metodizadas para reparo dos itens constantes, com proteção contra descargas eletrostáticas (ESD), disponíveis quando da homologação pela Cobra Tecnologia; c) Instrumental comprovadamente aferido/calibrado, compatível com os itens a serem reparados; d) Todos os insumos necessários aos reparos; e) Ferramentas adequadas e em quantidades compatíveis com as necessidades dos reparos; f) Área específica para recebimento; g) Área específica para armazenagem de produtos aguardando reparo; h) Área específica destinada à limpeza de dos módulos a serem reparados; i) Área específica para reparo, com bancadas adequadas à execução dos reparos propostos; j) Área específica para armazenagem de itens reparados (produtos acabados); k) Área específica para embalagem; l) Área específica para expedição. Nas áreas designadas para armazenagem deverão ser observadas as condições adequadas de temperatura, empilhamento, etc. As áreas citadas acima podem variar de tamanho em função dos itens a serem reparados. 7 Condições de Aceite: 7.1 A inspeção visual é feita a 100% e poderá ser efetuado teste funcional nos módulos recebidos. 7.2 Para os materiais reparados que venham a ser rejeitados na inspeção da Cobra Tecnologia, ou que apresentarem defeito durante o período de garantia, o frete de devolução e retorno das peças, bem como todas as despesas inerentes ao processo, correrão por conta e risco do fornecedor de serviço de reparo. 17 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 8 Condições de Garantia: 8.1 A garantia dos serviços de reparo/manutenção de módulos, com substituição de partes e peças, será de 90 (noventa) dias. 9 Condições de Pagamento: 9.1 O faturamento será único, mensal, através da apresentação da Nota Fiscal Fatura de Serviços do fornecedor, contendo todos os serviços de reparo solicitados e realizados entre os dias 01 à 30/31 de cada mês, e com a aceitação dos mesmos pela Cobra Tecnologia. O respectivo pagamento será efetuado no 45º dia subsequente ao mês da prestação dos serviços, salvo se houver divergência ou irregularidade nos valores constantes das notas fiscais, devendo o fornecedor entregar a respectiva nota fiscal à Cobra Tecnologia em até 5 dias da data de emissão da mesma. 9.2 As faturas referentes aos serviços serão apresentadas à Cobra Tecnologia, acompanhadas de planilha em arquivo eletrônico e serão validadas conforme mencionado no item 9.3. 9.3 A conferência dos serviços prestados terá como base as ordens de serviços com a validação do recebimento do retorno de reparo, constante no sistema de controle da Cobra Tecnologia - GRF (Gerenciador de Reparo em Fornecedores), considerando a Multa e Rebate de Multa do respectivo período. 10 Acordo de Nível de Serviço: 10.1 O envio de ordens de serviço, medição do ANS e a previsão de faturamento serão tratadas via sistema de controle da Cobra Tecnologia (GRF); no início da operação os fornecedores de reparo receberão instruções para sua utilização. 10.2 A Cobra Tecnologia encaminhará, via GRF, uma ordem de serviço para cada item a ser reparado, com o numero da nota fiscal de envio, transportadora e data prevista para entrega. 10.3 A atualização do GRF pelo fornecedor é obrigatória e o não cumprimento sujeitará o proponente a advertências e multas. 10.4 O fornecedor deverá iniciar a atualização das informações relativas à operação de reparo dos materiais em D+1 dia útil (sendo D a data da entrega do material pela transportadora conforme notificação no GRF). As informações obrigatórias são: a) previsão de conclusão do reparo, na chegada do material; b) data e número da nota fiscal de retorno, na saída do mesmo. 10.5 Os fornecedores de reparo deverão emitir uma Nota de Retorno de Reparo para cada Nota Fiscal recebida da Cobra Tecnologia, incluindo todos os módulos encaminhados naquela. Esta regra não se aplica quando na nota de origem houver módulos reparados e não reparados (Cláusula 2.10), que devem ser retornados em Notas Fiscais separadas. 18 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 10.6 O cálculo do ANS, do fator de multa e de bonificação considerará os dias úteis entre a data da entrega do item pela transportadora e a data da impostação da nota fiscal de retorno do item, acrescidos de possíveis dias de atraso na informação da previsão de reparo pelo fornecedor e/ou de esclarecimentos solicitados. 10.7 Os fornecedores deverão prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Cobra Tecnologia, obrigando-se a atender, em D+2 dias úteis (sendo D a data da solicitação), todas as reclamações a respeito da qualidade e pontualidade dos serviços prestados. 10.8 A execução dos serviços de reparo se dará em até 5 (cinco) dias úteis, exceto para os reparos da família RPME-000001 (Reparo em Painéis de TAA), onde o prazo será de 15 dias úteis, devido à natureza do serviço. 10.8.1 O controle do cumprimento dos prazos será feito a partir dos dados armazenados no Gerenciador de Reparo em Fornecedor (GRF). 10.8.2 Se o prazo fixado para a execução dos serviços de reparo for excedido, a Cobra Tecnologia se reserva o direito de coletar o material e repassá-lo a outro reparador, transferindo a despesa do frete desta operação para o reparador inicial. 10.9 A Cobra Tecnologia efetuará a avaliação de desempenho dos fornecedores de reparo considerando a pontualidade e a qualidade do reparo. Esta avaliação, que será informada ao fornecedor, visa classificar o desempenho do fornecedor em ótimo, bom, regular ou ruim. 10.10 Caso o fornecedor de reparo tenha avaliação regular ou ruim, a Cobra Tecnologia poderá cessar o envio de módulos ao mesmo, enviando-os a outro fornecedor de reparo credenciado, até que a situação seja regularizada pelo fornecedor penalizado. A Cobra Tecnologia também poderá solicitar a retirada de módulos ainda não reparados, para envio a outro fornecedor credenciado. 11 Multa: 11.1 Sobre o total do faturamento devido no mês será calculada multa com base no nível de cumprimento dos prazos acordados: n Multa Vn Co 0 Onde: n = ordens de serviço fora do prazo acordado Vn = valor unitário do item atendido fora do prazo acordado Co = coeficiente aplicado, conforme dias de atraso em relação aos prazos acordados: Coeficiente Até 1 Entre 1 e Entre 2 e Entre 3 e Entre 4 e Entre 5 e Mais de 6 dia 2 dias 3 dias 4 dias 5 dias 6 dias dias 0,1 0,2 0,4 0,6 0,9 1,0 2,0 19 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. Sobre a multa calculada, será aplicado redutor, com base na quantidade de ordens de serviço concluídas antes dos prazos acordados. nr Re dutorMulta 0 Vnr Co 8 Onde: nr = ordens de serviços concluídas antes do prazo acordado; Vnr = valor da ordem de serviço atendida antes do prazo acordado Co = coeficiente aplicado, conforme dias que o atendimento foi adiantado, com a mesma tabela utilizada para o calculo do coeficiente da multa. Obs.: Se, eventualmente, o Redutor da Multa atingir valor maior que o da Multa, não será gerado faturamento adicional, nem haverá a possibilidade de transferência da bonificação para meses posteriores. 11.2 Eventuais descumprimentos dos tempos de reparo definidos serão controlados pela Cobra Tecnologia, e notificados ao fornecedor de reparo. 11.3 O fornecedor de reparo deverá dar entrada dos dados no Sistema de Controle de Reparo da Cobra Tecnologia (GRF) em até 24 horas após o recebimento do módulo. Tempos acima deste limite serão passíveis de multa, de 1% por dia de atraso, até o limite de 10% do valor global da fatura mensal. 11.4 O fornecedor de reparo deverá cumprir 98% dos tempos de reparo. Valores abaixo deste patamar serão passíveis de multa, conforme item 11.1, até o limite de 10% do valor da fatura mensal. 11.5 Caso o fornecedor de reparo tenha avaliação regular ou ruim, será passível de multa equivalente a 10% do valor global da fatura mensal. 11.6 Na ocorrência do descumprimento de qualquer item, a Cobra Tecnologia poderá advertir o fornecedor por até duas vezes, por intermédio de e-mail, fax, carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita, antes da aplicação de multa. Do terceiro descumprimento em diante a multa será aplicada nos moldes descritos acima. 11.7 A cobrança das multas será feita através de glosa em pagamentos pendentes. 11.8 A ocorrência de três (3) ou mais advertências e/ou multas permitirá à Cobra Tecnologia a suspensão dos serviços e/ou distrato do contrato. 12 Vigência: 12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 12 (doze) meses, limitado à 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do edital no D.O.U. 12.2 Publicação no D.O.U. efetuada em 17/08/2015. 20 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO II-A PROPOSTA ECONÔMICA Prezados Senhores, Ref.: Cobra Tecnologia S.A. – CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28 – Proposta Econômica de Prestação de Serviços. 1. OBJETO Apresentamos nossa Proposta Econômica para prestação dos serviços de ........................., conforme discriminado no Edital. 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1. O PROPONENTE declara conhecer os termos do Edital que rege o presente Credenciamento bem como o Contrato que o integra. 2.2. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de freqüência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa. 3. PREPOSTO ADMINISTRATIVO Nome......................................................................................... Cargo:.................................................. E-mail...................................... Tel.: (xx)............................. 21 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4. TABELA DE PREÇOS 4.1. A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é .................................................... Desde já declaramo-nos cientes de que a Cobra Tecnologia S.A. procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. 22 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO III REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (o interessado deverá apresentar um requerimento para cada município base da empresa) EMPRESA: CNPJ Razão social ENDEREÇO: (rua, avenida, complemento e nº) Bairro Município UF Telefone Celular Fax CEP E-mail MUNICÍPIO BASE DA EMPRESA: ( ) Relacionar famílias conforme ANEXO IV Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pela Cobra Tecnologia S.A., juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada. Local/data de de Recebido Data / Nome e assinatura do representante legal Hora / Assinatura/Carimbo da Cobra Tecnologia S.A. 23 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO IV COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS DE REPARO RPEL-000004 – Reparo de módulos Itautec 2003/2007/2009 Eletrônico CÓDIGO SOBR-000163 SOBR-001051 SOBR-002527 DESCRIÇÃO T-10 CONJ. PLACA DE SENSORES RB3S MLX BB 2007/8 T-10 NMD R9 - FONTE ALIM NAC - CEBRA CA 1802BG T-10 CJ CONTR MOD DEP PIC BB 2011 V2 RPEL-000007 - Reparo de Roteador / Hub / Switch CÓDIGO EQPT-000083 EQPT-000104 DESCRIÇÃO T-10 Switch 24 portas 10/100Mbps + 2 portas 10/100/1000Mbps Combo T-10 SWITCH D-Link DES-3028 - 24pts 10/100 BASETX/ 2pts 10/100/1000 BASET/ 2pts RPEL-000008 – Reparo Câmera CÓDIGO SOBR-002367 SOBR-002369 DESCRIÇÃO T-10 CAMERA CFTV ANALOGICA COLORIDA BOX CCD 1/3 POL 600 TVL T-10 CAMERA CFTV ANALOGICA COLORIDA BOX DIA E NOITE 700 TVL 0,01 LUX RPEL-000009 – Reparo Fontes AT / ATX CÓDIGO NCOB-008313 NCOB-008813 NSPP-006313 NSPP-011175 NSPP-011599 NSPP-013746 NSPP-120105 SOBR-000164 SOBR-001102 SOBR-001521 SOBR-001733 SOBR-003311 NSPP-013697 SOBR-000252 SOBR-000259 SOBR-000738 SOBR-000789 SOBR-000862 SOBR-001113 SOBR-001282 SOBR-001460 SOBR-001476 SOBR-001488 SOBR-001508 SOBR-001582 SOBR-001701 SOBR-001718 SOBR-001787 SOBR-001790 SOBR-002793 SOBR-003011 SOBR-003016 SOBR-003310 DESCRIÇÃO T-10 FONTE ATX 250W BIVOLT 20 PINOS C/ P4 4 PATA SAIDA PARA MONITOR T-10 FONTE DE ALIMENTACAO AOPEN ATX 200W 20-PINOS C/ PLUG PENTIUM 4 CHAVE-110/2 T-10 FONTE 300W AOPEN AURIA CT407 - SEM PFC T-10 FONTE ATX P4 200W AUTOMATICA T-10 FONTE ATX 300W AUTO P4 GAB MINI/MIDI CABO 2M TE:115/230 V - C/ TOMADA OPC T-10 FONTE ATX 200W AUTOMATICA 20 PINOS 4 PATA T-10 FONTE ATX 300W AUTO P4 GAB MINI/MIDI MMT - TOMADA PADRAO INTERNACIONAL+CAB T-10 FONTE DE ALIMENTACAO ATX 300W-FULL 20+4P 2 SATA AUTO SAIDA-AC-MONITOR T-10 FONTE STX 350W BIVOLT 24 PINOS C/P4 4 PATA 2 SATA 85X125X165 MM T-10 FONTE SFX 330W BIVOLT 24 PINOS C/ P4 2 PATA 2 SATA 84X123X152 MM T-10 FONTE SFX 350W BIVOLT 24 PINOS C/P4 4 PATA 2 SATA T-10 FONTE TFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD PFC ATIVO 175X85X63,5 MM T-10 PLACA DA FONTE DE ALIMENTACAO 24V 5V DA IMPRESSORA ITAUTEC FJT10 RS232 T-10 FONTE DE ALIMENTACAO - C3TECH, ATX, N/A, 500W REAL, 20+4 PINOS, 4 x SATA, T-10 FONTE ATX 300W BIVOLT REAL 24 PINOS C/ P4 4 PATA 2 SATA T-10 FONTE AUXILIAR DO SERVIDOR SUPER MICRO (BACKPLANE DAS FONTES) T-10 FONTE DE ALIMENTACAO DE PERIFERICOS MEAN WEL 12V T-10 FONTE DE ALIMENTACAO BABY MODULOS 5 12 24VDC BB ADIT T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 750W REDUNDANTE Y8132 T-10 FONTE DE ALIMENTACAO DC 12V MEAN WEL COM CABOS PERTO 2010 T-10 FONTE DE ALIMENTACAO ATX 500W REAIS COM PFC ATIVO T-10 FONTE DE ALIMENTACAO 280W SUPERMICRO SC811 T-10 FONTE ESTABILIZADA BIVOLT (110V/220V) COM SAIDA 15A 12VDC TIPO BARRA ELETR T-10 FONTE DE ALIMENTACAO 24V 2,2A T-10 FONTE TFX 250W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD T-10 FONTE TFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD PFC ATIVO T-10 FONTE ALIMENTACAO 280W 100/240 VCA T-10 FONTE ALIM PS126 FULL NMD CA1802BG T-10 FONTE BABY 350W T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 700W PARA SERVIDOR SUPERMICRO SYS-6025B-3RB T-10 FONTE SFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS PFC ATIVO CHAVE LIGA-DESLIGA T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA MONITOR LG IPS236V - 110/220v 19V/3,42A T-10 FONTE DE ALIMENTACAO SEA SONIC MODELO SS-300SFE ATX 24 PINOS 300W RPEL-000012 – Reparo Nobreaks CÓDIGO EQPT-000240 NCOB-009729 SOBR-001782 DESCRIÇÃO T-10 NOBREAK LACERDA ESTATICO 2KVA DUPLA CONVERSAO TRUE ON LINE 220/220V T-10 ESTABILIZADOR BIVOLT 1000VA ENTRADA 115/220V SAIDA 4 TOMADAS 115/220V PROT T-10 NOBREAK BIVOLT DE 1,5KVA COM MODULO DE BATERIAS (02) COM 40AH COM BATERIA 24 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. SOBR-003026 SOBR-003027 SOBR-003028 SOBR-003029 T-10 KIT PLACAS CNT/DRIVER MS1KVA 220V T-10 KIT PLACAS CNT/DRIVER MS1KVA 110V T-10 KIT PLACAS CNT/DRIVER MS2KVA 220V T-10 KIT PLACAS CNT/DRIVER MS2KVA 110V RPEL-000016 – Reparo Módulos Elétricos Impressora Laser CÓDIGO SOBR-000083 SOBR-000084 SOBR-000107 SOBR-000282 SOBR-000283 SOBR-000426 SOBR-000427 SOBR-002643 SOBR-002784 SOBR-002805 SOBR-002810 SOBR-002813 SOBR-002816 SOBR-003035 SOBR-003043 SOBR-003054 SOBR-003177 SOBR-003237 SOBR-003517 SOBR-003576 SOBR-003579 SOBR-003622 SOBR-003654 SOBR-003684 SOBR-003690 SOBR-003822 SOBR-003959 SOBR-004262 SOBR-004263 SOBR-004778 DESCRIÇÃO T-10 PLACA DE INTERCONEXAO DE 1 SLOT T640 / INTERCONNECT CARD ASSEMBLY (1 SLOT) T-10 PLACA CONECTOR USB DO PAINEL FRONTAL / USB BOARD ASSEMBLY T-10 PLACA PRINCIPAL T640 REDE, PARALELA USB / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (NETWOR T-10 PLACA PRINCIPAL T644 PARALELA USB / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (NON-NETWORK), T-10 PLACA PRINCIPAL T644 REDE USB / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (NETWORK), 410 (BO T-10 PLACA DE SISTEMA X644e / X646e SYSTEM BOARD ASSEMBLY (Board ID M010 6000) T-10 PLACA DE SISTEMA X642e / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (Board ID M010 6030) T-10 CONTROL PANEL T-10 DC CONTROLLER PCB T-10 PLACA SENSOR DO CASSETE T-10 DC CONTROLLER PCA ASSEMBLY (HP CLJ 3600/3800/CP3505) T-10 DRIVER PCA T-10 FORMATTER, NEW, HP COLOR LASERJET CP3505 T-10 PLACA FORMATTER HP P4015N - FORMATTER ASSEMBLY (NETWORK MODELS) T-10 PLACA PRINCIPAL - REDE - PC_BOARD - FORMATTER (MAIN LOGIC) BOARD T-10 PLACA PRINCIPAL - PBA MAIN BOARD SCX-6555NX T-10 PLACA CPU SAMSUNG SCX5835NX T-10 PBA-OPE_KEY;SCX-5635ND,SEC,SEC,OPE KEY,F T-10 CONJUNTO PAINEL DE CONTROLE 100/127VAC T-10 PLACA CONTROLADOR DC T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DO FUSOR 110-127VAC T-10 CONJUNTO DO PAINEL DE CONTROLE - CONTROL-PANEL ASSEMBLY T-10 PLACA DE CONEXAO - CONNECTING PCA T-10 CONJUNTO PAINEL DE CONTROLE T-10 PLACA FORMATTER IMPRESSORA HP SÉRIE CP3505 T-10 PLACA CONTROLADOR DC - DC CONTROLLER PCA T-10 PLACA ENGINE COM SOFTWARE - P.W.B. ASSY ENGINE WITH SOFTWARE(SP) (21/23PP T-10 PLACA DADF SAMSUNG SCX-6555 T-10 PLACA PAINEL OPERACAO SAMSUNG SCX6545/6555 CLX8385 T-10 PLACA PRINCIPAL - PARTS PWB MAIN SP RPEL-000018 – Reparo Fontes Impressora Laser CÓDIGO SOBR-000285 SOBR-000302 SOBR-001584 SOBR-002820 SOBR-003273 SOBR-003286 DESCRIÇÃO T-10 FONTE DE BAIXA TENSAO T644 / LVPS - 115V AC, 000/010 T-10 FONTE DE BAIXA TENSAO X64XE - LVPS / AIO - 115V AC T-10 FONTE DE BAIXA/ALTA - LVPS/HVPS CARD ASSEMBLY 110V T-10 LOW-VOLTAGE POWER PCA ASSEMBLY (110V-127V) T-10 PLACA FONTE ALTA SAMSUNG SCX5635/5835 T-10 PLACA FONTE DE ALTA TENSÃO - HIGH VOLTAGE POWER SUPPLY BOARD RPEL-000022 – Reparo Servidores CÓDIGO SOBR-001541 SOBR-001137 SOBR-001472 SOBR-001539 SOBR-001540 SOBR-001715 DESCRIÇÃO T-10 CONJUNTO PLACA DE EXPANSAO CENTRAL RISER PCI-E PARA PE1950 E PE2950 T-10 PLACA MAE DO SERVIDOR SUPERMICRO POSITIVO T-10 PLACA MAE SUPERMICRO X7SBL-LN2 LGA775 Intel 3200 4XDDR2 ATX 24 PINOS VIDEO T-10 PLACA MAE CPU FOXCONN TPM T-10 PLACA DE EXPANSAO RISER ESQUERDA PCI-X T-10 PLACA CPU X8SIL-V 2.0 RPEL-000023 – Reparo Scanner Fujitsu CÓDIGO SOBR-002825 DESCRIÇÃO T-10 SCANNER ASSEMBLY (HP CLJ 3600/3800/CP3505) RPEL-000025 – Reparo Impressora Laser 25 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. CÓDIGO PERF-000043 PERF-000052 EQPT-000203 EQPT-000229 EQPT-000241 SOBR-000401 NCOB-011609 DESCRIÇÃO T-10 IMPRESSORA OKIDATA B4600 MICR T-10 IMPRESSORA LASER B4600 120V COM TONER 6000 PAGINAS MICR TAA BB T-10 IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR LEXMARK E250DN 30PPM 600X600DPI 32MB E T-10 IMPRESSORA SAMSUNG MULTIXPRESS SCX-6555NX T-10 IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MULTIFUNCIONAL SAMSUNG SCX-5835NX T-10 ADF COMPLETO X642e / COMPLETE ADF ASSEMBLY T-10 IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR LEXMARK T640 35PMM 1200X1200DPI 64MB P RPEL-000027 – Reparo Monitor LCD CÓDIGO PERF-000026 NCOB-011520 PERF-000017 SOBR-001643 NCOB-000462 NCOB-008860 NCOB-031868 NSPP-013732 PERF-000025 PERF-000027 PERF-000037 PERF-000055 PERF-000073 SOBR-000203 SOBR-000463 SOBR-000761 SOBR-000762 SOBR-000812 SOBR-000978 SOBR-001159 SOBR-001267 SOBR-001482 SOBR-001490 SOBR-001491 SOBR-001500 SOBR-001516 SOBR-002361 SOBR-002867 SOBR-003031 SOBR-003037 SOBR-003290 SOBR-003291 SOBR-003300 DESCRIÇÃO T-10 MONITOR LCD 32 POL WIDE HD INTERFACE VGA/3 HDMI/USB T-10 MONITOR LCD 15" 4 3 DIMENSOES 337,5 x 332 x 180,3mm ALIMENTACAO 100 ~ 240 T-10 MONITOR MULTIMIDIA PROVIEW MA782KC 17 POL VIDEO VGA / AUDIO BIVOLT AUTO T-10 CONJUNTO TOUCH SCREEN COMPLETO T-10 MONITOR LCD 15" LG L1550S PRATA/PRETO BIVOLT COM AJUSTES DE ALTURA E INCLI T-10 MONITOR LCD 14.1POL WAYTEC FW1420 PRATA/PRETO T-10 MONITOR LCD 15POL LG FLATRON L1511S-1 CINZA/PRATA/PRETO BIVOLT COM AJUSTES T-10 MONITOR LCD 17" 4 3 PRETO/PRATA COM MULTIMIDIA T-10 MONITOR LCD 22POL WIDE AOC MULTIMIDIA VIDEO RGB E DVI-D BIVOLT AUTO T-10 MONITOR LCD 17POL 4 3 MULTIMIDIA VIDEO RGB BIVOLT AUTO T-10 MONITOR 15" LCD Proview LP 517 - OPEN FRAME METALICO + TELA TOUCH SCREEN ( T-10 MONITOR LCD 19 POLEGADAS LG W1946PW WIDESCREEN PRETO T-10 MONITOR LCD 23" WIDE 1XD-SUB 1XDVI-D 1XHDMI 1920X1080 100~240VAC T-10 MONITOR LCD SAMSUNG 17P WIDE PRETO PIANO T-10 CONJUNTO MONITOR 15 LCD - OPEN FRAME METALICO + TELA TOUCH SCREEN + PLACA T-10 MONITOR LCD 15 POL OPEN FRAME PRATA / PRETO BIVOLT DO TDSBB001-2007 E TDSB T-10 MONITOR LCD 17" 4 3 COM AJUSTE DE ALTURA E INCLINACAO. T-10 MONITOR MULTIMIDIA, LCD, AOC LM722, 17", 4 3, PRATA/PRETO, DB-15 VGA - AUD T-10 MONITOR LCD 15" LG L1550S-SN BIVOLT COM AJUSTE DE INCLINACAO (SEM AJUSTE D T-10 CONJ MONITOR LCD 15P OPEN FRAME + TOUCH SCREEN + CONTROLADORA + FONTE EXTE T-10 DISPLAY (MONITOR) LCD 15" 8ms AMONGO (OPEN FRAME) T-10 MONITOR LCD 23" WIDE E2360 1XD-SUB 1XDVI-D 1XHDMI 1920X1080 100~240VAC T-10 MONITOR LCD 32 POL WIDE HD INTERFACE VGA/3 HDMI/USB T-10 MONITOR LCD 32 POL WIDE HD INTERFACE VGA/3 HDMI/USB T-10 MONITOR LCD 22" WIDE HDTV 1XHDMI 1XVGA 1366X768 100~240VAC T-10 MONITOR TOUCH SCREEN 15" SERIAL NITERE TST-1500S-SW-31.3A T-10 MONITOR LCD 19" LG L1942P 4 3 D-SUB DVI-D BIVOLT T-10 CONJUNTO OPENFRAME COM MONITOR 15POL - 4X3 + TELA TOUCH SAW + CTRL DUAL (S T-10 MONITOR LCD LED 20 POL WIDESCREEN AJUSTE DE INCLINACAO CONTROLE DE ALTURA T-10 MONITOR LCD LED 21,5POL WIDE E2241 1xD-SUB 1xDVI-D 1xHDMI 1920x1080 100-24 T-10 MONITOR LCD 21,5 POL SAMSUNG 2233SW PLUS T-10 MONITOR LCD 17 POL LG 1753H PRETO T-10 MONITOR LCD 17POL LG FLATRON L1742P-BFT PRETO RPEL-000028 – Reparo Placa Mãe CÓDIGO NCOB-011587 NSPP-013824 NSPP-124582 NSPP-124583 SOBR-000200 SOBR-000457 SOBR-000765 SOBR-000832 SOBR-001148 SOBR-001480 SOBR-001569 SOBR-001570 SOBR-003331 DESCRIÇÃO T-10 PLACA MAE GIGABYTE GA-VM900M SOQUETE LGA 775 C/ 2 PCI 1 PCI-E VIDEO REDE E T-10 CONJ MOTHERBOARD ITAUTEC ST 4342 (PLACA ASUS P5P800-VM) T-10 PLACA MÃE MSI 865GVM3-V SOQUETE LGA775 PENTIUM IV CELERON D CHIPSET 865GV T-10 PLACA MAE GIGABYTE GA-945GZM-S2 775 INTEL945GZ 2-DDR2 533 3-PCI + 1-PCIE A T-10 PLACA POS- MIG31AG LGA775 INTEL G31+ICH7 2 DDR2 3 PCI ATX-24 PINOS VIDEO O T-10 PLACA MAE, PCWARE, IPM31, LGA775, INTELG31, 2 DDR2 800/667/533, 1 PCIE X16 T-10 PLACA MAE ITAUTEC SM 1420 V1.0 745P / MOTHERBOARD ITAUTEC SM 1420 V1.0 T-10 PLACA MAE, PCWARE, IPM31, LGA775, INTELG31, 2 DDR2 800/667/533, 1 PCIE X16 T-10 CONJ MOTHERBOARD ITAUTEC ST 1350 V1.0 (PLACA ASUS P5VD2-VM) T-10 PLACA MAE IPM H61-R2 LGA 1155 2 GERACAO 2XDDR3 1XPCIEX16 2XPCIEX1 4XSATA I T-10 PLACA MAE POSITIVO POS-PARS760GCD AMD AM3 MICRO-ATX 2XDDR3 4XSATAII 6XUSB T-10 PLACA MAE PCWARE APM80-D3 AMD AM3 MICRO-ATX 2XDDR3 4XSATAII 6XUSB 1XVGA 1X T-10 PLACA MÃE ASUS P5KPL-VM SOQUETE LGA 775, 4 SATAS, 1 IDE, VIDEO, 1 COM, 8 U 26 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. SOBR-003335 SOBR-000292 SOBR-000747 SOBR-000752 SOBR-000795 SOBR-001260 SOBR-001562 SOBR-001703 SOBR-001738 SOBR-002119 SOBR-002464 SOBR-002899 SOBR-003019 SOBR-003033 SOBR-003307 T-10 PLACA MAE MSI G31M3-V2 LGA775 INTEL, 2 DDR2, 3 PCI, ATX-24 PINOS, VIDEO O T-10 PLACA MAE GIGABYTE GA-8I945GZME-RH, SOCKET 775, MEMORIA DIMM DDR2 533, 3 P T-10 PLACA MAE FOXCONN G31MXP-K SOCKET TLGA775-DDR2 800 3-PCI + 1-PCIEX16 ATX T-10 PLACA MAE GIGABYTE GA-945GCM-S2C 775 INTEL945GZ 2-DDR 533 3-PCI + 4-PIN AT T-10 PLACA MAE SUPERMICRO X8DTL-iF-O, LGA-1366, INTEL 5500, 6 DIMM DDR3, 2 (x8) T-10 PLACA MAE IPMEL + BIOS BB10 T-10 PLACA MAE M-322 INTEL CORE2 QUAD LGA775 INTEL Q35 DDR2 667/800MHZ 1xVGA 1x T-10 PLACA MAE PCWARE IPMH61R2 8MB (WINDOWS 8 COMPATIVEL) T-10 PLACA MAE ECS/DIGITRON H61H2-M7 V2.0 LGA 1155 2XDDR3 1XPCIEXx16 1XPCIEXx1 T-10 PCI MOTHERBOARD ST 4253 DGP 1.03 (S/N 00RUM0056013) T-10 PLACA MOTHERBOARD SM 3330B V1.02 T-10 PLACA MAE POSITIVO MODELO POS-MIH61CF SOCKET 1155 CHIPSET H61 Express 2xD T-10 PLACA MAE 1155 H61 2XDDR3 1XPCI-EX16 3XPCI-EX1 ATX24PINOS VIDEO REDE SOM O T-10 PLACA MAE POSITIVO POS-PIQ57BQ SOCKET 1156 CHIPSET Q57 Express 4XDDR3 1066 T-10 PLACA MAE MSI LGA775 CHIPSET INTEL 945GC MODELO POS-MI945AA RPEL-000030 – Reparo Placas Controladoras CÓDIGO SOBR-001168 SOBR-000824 SOBR-001510 SOBR-001511 SOBR-001522 SOBR-001783 SOBR-002510 DESCRIÇÃO T-10 PCI REDE 10/100/1000MBPS PRO/1000 (J3014) T-10 PLACA CONTROLADORA SAS2RAID card with LSI 1078,8-INT CONS, hr-5, I BUTTON T-10 PLACA PCI 2 SERIAIS DB09 2SCOMM-9232 T-10 PLACA COM SAIDAS 12V T-10 PLACA AMPLIFICADORA COM MICROFONE T-10 ADAPTADOR SERIAL TDS ELGIN T-10 CJ AMPLIF FONE ATM CLEAN RPEL-000033 – Reparo Scanner Lexmark 3100/3200 CÓDIGO SOBR-003363 DESCRIÇÃO T-10 SCANNER ASSEMBLY - LEGAL SIZE (ADF ASSEMBLY NOT INCLUDED) RPEL-000034 – Reparo Módulo Scanner Lexmark 3100/3200 CÓDIGO SOBR-003255 SOBR-000400 SOBR-000413 SOBR-000415 SOBR-000424 SOBR-001638 SOBR-001749 SOBR-001755 SOBR-002667 SOBR-003192 SOBR-003200 SOBR-003206 SOBR-003208 SOBR-003211 SOBR-003362 SOBR-003387 DESCRIÇÃO T-10 PBA-OPE PLACA CONTROLADORA PAINEL DO OPERADOR SCX-5835NX E SCX-6555NX T-10 ADF COMPLETO X644e - X646e / COMPLETE ADF ASSEMBLY T-10 PLACA DE INTERCONEXAO COM A MESA (CCD) DO SCANNER X642e / FLATBED INTERCON T-10 PLACA DE INTERCONEXAO COM A MESA (CCD) DO SCANNER X644e - X646e / FLATBED T-10 PLACA DE CONTROLE DO SCANNER X644e - X646e / SCANNER CONTROL CARD T-10 CONJUNTO OPTICO DE MESA COM LAMPADA/FLATBED CCD ASSEMBLY SCANNER 4600 LEXM T-10 MODULO DIGITALIZADOR COMPLETO - ADF OPTICAL UNIT ASSEMBLY T-10 PLACA CPU A1 COM MODEM - A1 BOARD WITH MODEM (MODEL 308 ONLY) T-10 LASER/SCANNER ASSEMBLY T-10 MODULO DADF SAMSUNG SCX-6545 6555 T-10 ELA HOU-DRIVE MAIN T-10 ELA HOU-PLATEN T-10 PBA-MAIN T-10 ELA HOU-OPE T-10 ADF ASSEMBLY - LEGAL SIZE T-10 CONJUNTO DO ACIONADOR PRINCIPAL - MAIN DRIVE ASSEMBLY 1 RPEL-000036 – Reparo Teclados ABNT / FIN / PIN CÓDIGO NSPP-013817 NSPP-013818 NSPP-013819 NSPP-013822 PERF-000006 PERF-000007 PERF-000076 SOBR-000531 SOBR-000790 DESCRIÇÃO T-10 TECLADO 83 TECLAS GERTEC T-10 TECLADO 4 TECLAS GERTEC DIREITO T-10 TECLADO 4 TECLAS GERTEC ESQUERDO T-10 CONJUNTO TECLADOS TOPLINE 16 TECLAS + 4 TECLAS + 4 TECLAS T-10 TECLADO 4 TECLAS TOPLINE LATERAL ESQUERDO T-10 TECLADO 16 TECLAS TOP LINE T-10 CONJUNTO TECLADO TAACT ITAUTEC 2007 COM 83 TECLAS + TECLADOS LATERAIS + CA T-10 CONJUNTO TECLADO ALFANUMERICO GERTEC 83 TECLAS + 4 TECLAS + 4 TECLAS T-10 TECLADO 4 TCLS FUNCOES BB FT-004/120 27 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. SOBR-001032 SOBR-001520 SOBR-001824 T-10 TECLADOS DE FUNCOES BB FT-004/135 - QTD 2 (DIREITO E ESQUERO) T-10 TECLADO 16 TECLAS AT FT-016/195 - 1.001.016/41 T-10 TECLADO FUNCAO MATRIZ 1X4 BB FT-004/148 RPEM-000002 – Reparo Módulos Itautec 2003/2007/2009/2011 CÓDIGO NSPP-011430 NSPP-011446 PERF-000002 PERF-000032 SOBR-002518 SOBR-002110 DESCRIÇÃO T-10 MOD DEP CODIGO BARRAS BB COBRA03 T-10 CONJ. DISPENSADOR DE CHEQUES COMPACTO BB T-10 MODULO DEPOSITARIO ITAUTEC T-10 MOD DEP LEITOR COD BARRAS BB - ATM-3501TR - ITAUTEC T-10 MOD TR DEP LEITOR COD BARRAS BB T-10 CONJUNTO CONTROLADORA MODULO DEPOSITARIO PIC BB (FENDA) (S/N 2010J4736019) RPEM-000003 – Reparo Sub-Módulos Wincor CÓDIGO NSPP-013803 NSPP-013804 NSPP-013806 NSPP-013807 NSPP-013808 NSPP-013813 NSPP-013828 SOBR-002099 NSPP-013810 NSPP-013811 NSPP-013812 NSPP-013814 NSPP-013815 SOBR-001815 SOBR-002100 DESCRIÇÃO T-10 CASSETE DE REJEICAO WINCOR / WINCOR GAVETA DE REJEICAO/RETRACAO T-10 CASSETE DE NOTAS WINCOR / WINCOR GAVETA DE NOTAS T-10 NOTE FEEDER DUPLO C/ SENSOR DE DUPLA DETECCAO WINCOR (CANAIS A & B) / WINC T-10 NOTE FEEDER DUPLO S/ SENSOR DE DUPLA DETECCAO WINCOR (CANAIS C E D) / WINC T-10 STACKER PRESENTER WINCOR FRONTAL / WINCOR STACKER COM TRANSPORTE SAIDA FR T-10 ALOJAMENTO PARA 4 GAVETAS DO DISPENSADOR DE NOTAS WINCOR T-10 STACKER PRESENTER WINCOR TRASEIRO / WINCOR STACKER COM TRANSPORTE SAIDA TR T-10 CASSETE ALIM DISP WINCOR (P/N 0411K1162008) T-10 SHUTTER HORIZONTAL ATM FRONTAL DISPENSADOR WINCOR T-10 SHUTTER HORIZONTAL ATM TRASEIRO DISPENSADOR WINCOR T-10 FONTE DE ALIMENTACAO +24V/7A DO MODULO PAGADOR WINCOR T-10 PLACA CONTROLADORA PRINCIPAL DO DISPENSADOR DE NOTAS DO WINCOR T-10 PLACA CONTROLADORA PARA 4 CANAIS DISPENSADOR DE NOTAS WINCOR / WINCOR PCI T-10 WINCOR SHUTTER HORIZ. TR COM ANTI-FRAUDE T-10 CASSETE REJEICAO DISP WINCOR (S/N 0411K1163004) RPEM-000004 – Reparo Itautec 2003/2007/2009/2011 Mecânico CÓDIGO SOBR-001042 SOBR-001046 SOBR-001047 SOBR-001049 SOBR-001052 NSPP-123551 SOBR-001044 SOBR-001045 SOBR-001048 SOBR-001050 DESCRIÇÃO T-10 NMD R9 - CONJUNTO BUNDLE OUT PUT UNIT T-10 NMD R9 - CONJUNTO NOTE DIVERTER NMD IT R9 T-10 NMD R9 - CONJUNTO NOTE FEEDER T-10 NMD R9 - CONJUNTO NOTE STACKER NMD IT R9 T-10 CJ BUNDLE CARRIAGE UNIT T-10 MODULO DEPOSITÁRIO C/ LBARRAS IT TRASEIRO T-10 NMD R9 - CONJUNTO FRAME T-10 NMD R9 - CONJUNTO NFC200 - NOTE FEEDER CTRL T-10 NMD R9 - CONJUNTO NOTE QUALIFIER NMD IT R9 T-10 NMD R9 - CONJUNTO STACKER PRESENTER TR RPEM-000005 – Reparo Cassete de Notas CÓDIGO NSPP-011423 SOBR-000866 NSPP-011424 NSPP-011431 SOBR-000867 SOBR-002528 DESCRIÇÃO T-10 CJ MONT K7 ALIM NMD NC301ES BC T-10 NMD R8/R9 - CONJUNTO CASSETE ALIMENTACAO S/ FECHADURA K7 T-10 CJ MONT K7 REJ NMD RV301 IT BC T-10 CONJ K7 DEPOSITARIO BB T-10 NMD R8/R9 - CONJUNTO CASSETE REJEICAO S/ FECHADURA K7 T-10 CASSETE DEPOSITARIO LEIT COD BARRAS RPEM-000008 – Reparo Fusor e Cilindro Impressora Laser CÓDIGO SOBR-000647 SOBR-001679 SOBR-001712 SOBR-001731 SOBR-001971 SOBR-002674 DESCRIÇÃO T-10 UNIDADE DE FUSAO COM LAMPADA DE 115V / FUSER ASSEMBLY W/ 115V LAMP T-10 UNIDADE DE FUSAO / IMAGE FUSER KIT (110 VOLTS) T-10 CONJUNTO DO FUSOR IMPRESSORA HP LASERJET COLOR 5550 T-10 UNIDADE DE FUSAO 110VAC - FUSER ASSEMBLY T-10 UNIDADE DE FUSAO DA IMPRESSORA OKIDATA B4600 T-10 CONJUNTO FUSOR 110V T65X 40X4418 28 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. SOBR-003644 T-10 CONJUNTO DO FUSOR 110-127VAC - FUSER ASSEMBLY (110 V TO 127 V) RPEM-000010 – Reparo Unidade gravação vídeo DVR CÓDIGO EQPT-000172 DESCRIÇÃO T-10 DVR ANALOGICO 16 CANAIS 4 HD 2 TB 720X480 PIXELS 480 FPS INTELBRAS VD 16M RPEM-000011 – Reparo Bandeja ou Duplex CÓDIGO SOBR-004255 NSPP-004362 NSPP-004380 NSPP-013718 SOBR-000061 SOBR-000102 SOBR-000108 SOBR-000110 SOBR-000117 SOBR-000284 SOBR-000335 SOBR-000462 SOBR-000710 SOBR-001382 SOBR-001635 SOBR-001695 SOBR-001696 SOBR-002391 SOBR-002802 SOBR-002803 SOBR-002806 SOBR-002815 SOBR-002903 SOBR-003042 SOBR-003193 SOBR-003195 SOBR-003197 SOBR-003657 SOBR-004257 SOBR-004258 SOBR-004403 SOBR-004887 DESCRIÇÃO T-10 BASE E BANDEJA OPCIONAL 500 FLS IMPRESSORA SAMSUNG SCX-5835NX - ELA HOU-SC T-10 UNIDADE DUPLEX 250 FLS LEXMARK OPTRA S 1250 - 1255 T-10 BASE COM GAVETA 500 FLS IMP LEXMARK OPTRA S T-10 BASE COM BANDEJA 500 FOLHAS LEXMARK T64X / T630 / T612 / S1255 T-10 AUTOCOMPENSADOR - 250FLS DA BANDEJA 1 / PICK ARM ASSEMBLY - 250-SHEET, 000 T-10 GAVETA OPCIONAL DE 250FLS COMPLETA T-10 UNIDADE DUPLEX T640 250-FLS / DUPLEX ASSEMBLY, - 250-SHEET T-10 BASE DA BANDEJA OPCIONAL DE 500 FLS COMPLETA / DRAWER ASSEMBLY, COMPLETE T-10 BANDEJA DE 500FLS COMPLETA / COMPLETE TRAY ASSEMBLY - 500-SHEET T-10 UNIDADE DUPLEX T644 500-FLS / DUPLEX ASSEMBLY, - 500-SHEET T-10 GAVETA OPCIONAL / DRAWER, OPTIONAL T-10 BANDEJA 1 DE 250FLS COMPLETA T-10 "CHARGE ROLLER" ROLO DE CARGA DA IMPRESSORA LEXMARK E240N - 110V T-10 GAVETA 550 FOLHAS LEXMARK T65X T-10 BASE COM BANDEJA OPCIONAL 500FLS HP M3027/M3035/P3005N T-10 LIFTER DRIVE ASSEMBLY T-10 PAPER-PICKUP-DRIVE ASSEMBLY T-10 BANDEJA ADICIONAL 500 FOLHAS DA IMPRESSORA OKIDATA B4600 T-10 CARTRIDGE, GUIDE, RIGHT ASSEMBLY T-10 CARTRIDGE-SENSOR PCA T-10 CASSETTE, 250-SHEET T-10 DUPLEXING PCA ASSEMBLY (DUPLEX MODELS) T-10 KIT DOS ROLETES DE ALIMENTACAO DO ADF T-10 BASE + GAVETA OPCIONAL DE 500 - TRAY - OPTIONAL 500-SHEET FEEDER T-10 TAMPA LATERAL COM DUPLEX SAMSUNG SCX6545/6555 T-10 UNIDADE DE ALIMENTACAO DE PAPEL MP BANDEJA 1 T-10 BANDEJA SAMSUNG CLX8385/SCX6345/6545/6555 T-10 CONJUNTO DO CASSETE (BANDEJA 2) - CASSETTE ASSEMBLY (TRAY 2; HP LASERJET P T-10 BANDEJA SAIDA DUPLEX SAMSUNG CLX8385 SCX6345/6555 T-10 DUPLEX SAMSUNG SCX6545/6555 T-10 BASE + BANDEJA OPCIONAL 500 FLS IMPRESSORA SAMSUNG SCX-6555NX - ELA UNIT-S T-10 OPTIONAL 500-SHEET TRAY AND FEEDER UNIT - CONJUNTO ALIMENTADOR OPCIONAL PA RPEM-000012 – Reparo Leitoras Cartão Magnético CÓDIGO NSPP-011438 NSPP-123849 SOBR-000290 SOBR-000852 SOBR-000861 SOBR-001461 SOBR-001519 SOBR-001828 DESCRIÇÃO T-10 LEITORA DE CARTAO MAGNETICO SMART CARD DE INSERCAO TARJA E DIP SANKYO RS23 T-10 ITC, LEIT INS TR1,2,3 IC RS232 SANKYO ICM300 T-10 LEITORA DE CARTAO TARJA E DIP T-10 LEITORA HIBRIDA DE CARTAO MAGNETICO / SMARTCARD SANKYO ICM300-3R1372 ATM P T-10 LEITORA DE INSERCAO RS232 EMV4.0 (LCM) T-10 LEITORA DE CARTAO MAGNETICO SANKYO LCM T-10 LEITOR CARTAO MAGNETICO LCM ICM 300 - 3R1375 - FIRM. 3055 02A T-10 LEITORA DE CARTAO MAGNETICO E SMARTCARD DE INSERCAO SANKYO ICM300 - 3R1182 RPEM-000013 – Reparo Leitoras Doc./Cheques CÓDIGO NSPP-013233 NCOB-001913 NCOB-001917 EQPT-000168 EQPT-000169 NCOB-009242 NSPP-013624 DESCRIÇÃO T-10 CONJUNTO CANETA OPTICA C/ SUPORTE P/ MOD. DEPOSITARIO DD4LC (CONJ. DE SENS T-10 LEIT.CMC7 CD.BAR.SERIAL (SEM FONTE) T-10 LEITORA CMC7 E CODIGO DE BARRAS - HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL DB9 COM FON T-10 LEITORA CMC7 E CODIGO DE BARRAS - HANDBANK EXECUTIVE 10 USB COM FONTE INTE T-10 LEITORA CMC7 E CODIGO DE BARRAS - HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL DB9 COM FON T-10 LEITORA DE CODIGOS DE BARRA LCB + CMC7 SEMI-AUTOMÁTICA DE MESA BEGE SERIAL T-10 LEITORA CMC7 E CODIGO DE BARRAS - HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL DB9 COM FON 29 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. PERF-000063 T-10 LEITORA MANUAL DE CODIGO DE BARRAS RPEM-000016 – Reparo Módulo Impressora Térmica CÓDIGO NSPP-011426 NSPP-012121 NSPP-013695 NSPP-013696 SOBR-000581 DESCRIÇÃO T-10 PLACA CONTROLADORA ATUALIZADA IMPRESSORA ITAUTEC MEC FUJITSU RS232 T-10 FONTE ALIM (PLACA) +5/1 5A +24/1A AUTO T-10 PRESENTER DA IMPRESSORA TERMICA ITAUTEC FJT10 RS232 T-10 PLACA CONTROLADORA SERIAL DA IMPRESSORA ITAUTEC FJT10 RS232 T-10 CONJUNTO FONTE MONTADA DA IMPRESSORA DE RECIBOS RPEM-000018 – Reparo Impressora Térmica Auto.Bancaria CÓDIGO NSPP-011425 PERF-000013 PERF-000016 PERF-000030 PERF-000018 SOBR-000578 SOBR-002503 DESCRIÇÃO T-10 IMPRESSORA TERMICA DE RECIBOS ITAUTEC FUJTSU FJT10 RS232 SERIAL T-10 IMPRESSORA TERMICA ITAUTEC SERIAL RS 232 TR T-10 IMPRESSORA TERMICA DE RECIBOS P/ TAA CUSTON 203DPI 180MM/SEC RS232-USB- 24 T-10 CONJUNTO IMPRESSORA TERMICA IT RS232 BB EDITAL 2009 2010 T-10 IMPRESSORA HIBRIDA / TERMICA DE RECIBOS DIEBOLD IM -453-003 T-10 MECANISMO TERMICO FUJITSU + GUILHOTINA DA IMPRESSORA DE RECIBOS T-10 MODULO IMPRESSOR FJT 232 BB DYNALF FULL RPEM-000022 – Reparo Motores CÓDIGO NSPP-003861 NSPP-003904 NSPP-003954 DESCRIÇÃO T-10 CJ. MOTOR DA BALANÇA DO PRESENTER MEC. C-723/2 & C-724 T-10 MOTOR DO ENTREGADOR/CORREIAS DO PRESENTER MEC. C-723/2 & C-724 T-10 CONJ. MOTOR PRINCIPAL MEC. C-724 / C-723 RPME-000001 – Painéis ATM CÓDIGO NSPP-011820 NSPP-011841 NSPP-012938 NSPP-124589 SOBR-000939 SOBR-001505 SOBR-001506 SOBR-001507 SOBR-003064 SOBR-003068 SOBR-124589 DESCRIÇÃO T-10 PAINEL INFERIOR ATMS- CASH PREGÃO 2004 (BOCAL SAIDA DE CEDULAS) T-10 PAINEL INFERIOR T-10 PAINEL FR CAB DED MANUT TR T-10 PAINEL FRONTAL SUPERIOR BB ATMCF & FULL - PREGAO 2004 - LCM NA PARTE CINZA T-19 PAINEL SUPERIOR BB 09 T-10 CONJUNTO PAINEL FRONTAL T-10 CONJUNTO PAINEL MONITOR T-10 CONJUNTO PAINEL INTERMEDIARIO T-10 PAINEL INFERIOR ATMFFT PROCOMP 2005 - C/ ETIQUETAS T-10 PAINEL FRONTAL SUPERIOR ATMFFT PROCOMP 2005- C/ ETIQUETAS T-10 PAINEL FRONTAL SUPERIOR ATM PERTO CASH & FULL- C/ ETIQUETAS RPEL-000021 – Reparo de Notebooks CÓDIGO EQPT-000117 EQPT-000142 EQPT-011816 EQPT-014782 EQPT-018952 EQPT-026533 EQPT-029461 EQPT-034751 EQPT-037913 EQPT-041479 EQPT-041487 EQPT-042432 EQPT-043418 EQPT-045896 EQPT-046256 EQPT-048742 EQPT-050295 DESCRIÇÃO T-10 NETBOOK, TELA LED 10.1 POL, PROC. INTEL ATOM N455, MEM. 2GB, HD. 160GB, WIRELESS, WINDOWS 7 , OFFICE 2010 T-10 NETBOOK, TELA LED 10,1, PROC INTEL ATOM N550, MEM 2GB, HD 160GB, WI-FI T-10 NOTEBOOK NEC VERSA P520 - TELA 15POL PROC INTEL PENTIUM M 1,66GHZ MEM 512MB HD 40GB T-10 NOTEBOOK HP COMPAQ NC6230 - TELA 14,1POL PROC INTEL PENTIUM M 1,86GHZ MEM 512MB HD 60GB T-10 NOTEBOOK DELL LATITUDE D510 - TELA 15POL PROC INTEL PENTIUM M 1,6GHZ MEM 512MB HD 80GB T-10 NOTEBOOK ACER TRAVELMATE 2451 TELA - 14,1POL PROC CELERON M 1,73GHZ MEM 1GB HD 120GB T-10 NOTEBOOK ITAUTEC INFOWAY W7445 - TELA 14POL PROC INTEL CORE I7 2,67GHZ MEM 4GB HD 500GB T-10 NOTEBOOK DELL LATITUDE D630 - TELA 14,1POL PROC INTEL CORE 2 DUO 2,0GHZ MEM 2GB HD 120GB T-10 NOTEBOOK DATEN DT02-M5 - TELA 14POL PROC INTEL M CORE 2 DUO 1,73GHZ MEM 1GB HD 80GB T-10 NETBOOK ACER ASPIRE ONE 725 - TELA 11,6POL PROC AMD C-60 1,0GHZ MEM 4GB HD 500GB T-10 NETBOOK HP Mini Note 2133 - TELA 10POL PROC VIA C7-M 1,66GHZ MEM 2GB HD 160GB T-10 NOTEBOOK ITAUTEC INFOWAY N8330 - TELA 12,1POL PROC INTEL CORE 2 2,5GHZ MEM 2GB HD 250GB T-10 NOTEBOOK LENOVO T400 - TELA 14,1POL PROC INTEL CORE 2 DUO 2,53GHZ MEM 4GB HD 160GB T-10 NETBOOK LG X130-L.BG11P1(1100) - TELA 10,1POL PROC INTEL ATOM N270 1,6GHZ MEM 2GB HD 320GB T-10 NOTEBOOK LENOVO T410 - TELA 14,1POL PROC INTEL CORE I5 2,53GHZ MEM 4GB HD 250GB T-10 NETBOOK GATEWAY LT2304P - TELA 10,1POL PROC INTEL ATOM N450 1,66GHZ MEM 2GB HD 250GB T-10 NOTEBOOK ITAUTEC INFOWAY W7445 - TELA 14POL PROC INTEL CORE I7 2,67GHZ MEM 4GB HD 500GB 30 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. RPEL-000042 - Reparo de Impressoras HP CÓDIGO EQPT-038762 EQPT-042727 EQPT-000219 EQPT-044382 EQPT-042239 EQPT-000206 DESCRIÇÃO T-10 IMPRESSORA LASER HP CP1515N T-10 IMPRESSORA HP LASER JET P2055DN T-10 IMPRESSORA MICR HP LASERJET P2055DN T-10 IMPRESSORA LASER COLOR HP CP3525DN T-10 IMPRESSORA HP LASERJET P4015N PRINTER 50PPM 1200X1200DPI 128MB JETDIRECT NETWORKING USB 2.0 T-10 MULTIFUNCIONAL HP LASERJET M4349X MFP 45PMM 1200X1200DPI 256MB FAST ETHERNET/USB 115V RPEL-000044 – Reparo de Impressoras KYOCERA CÓDIGO EQPT-043858 EQPT-049428 EQPT-053202 EQPT-055952 DESCRIÇÃO T-10 IMPRESSORA KYOCERA FS-C5200DN T-10 IMPRESSORA KYOCERA FS-C5250DN T-10 IMPRESSORA KYOCERA FS-C5350DN T-10 IMPRESSORA KYOCERA FS-C5150DN RPEL-000046 – Reparo de Impressoras OKIDATA CÓDIGO EQPT-057894 DESCRIÇÃO T-10 IMPRESSORA OKIDATA C830 LASER COLOR A3 RPEL-000048 – Reparo Impressora SAMSUNG CÓDIGO EQPT-058857 DESCRIÇÃO T-10 IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MULTIFUNCIONAL SAMSUNG ML3750ND RPEL-000053 – Reparo Fontes de Servidores CÓDIGO SOBR-000738 SOBR-000789 SOBR-001476 SOBR-002793 SOBR-004905 DESCRIÇÃO T-10 FONTE AUXILIAR DO SERVIDOR SUPER MICRO (BACKPLANE DAS FONTES) T-10 FONTE DE ALIMENTACAO DE PERIFERICOS MEAN WEL 12V T-10 FONTE DE ALIMENTACAO 280W SUPERMICRO SC811 T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 700W PARA SERVIDOR SUPERMICRO SYS-6025B-3RB T-10 FONTE P/SERVIDOR 1U 350W AUTOMATICA 80PLUS GOLD COM PFC RPEL-000054 – Reparo Fontes especiais CÓDIGO SOBR-000862 SOBR-001113 SOBR-001282 SOBR-001556 SOBR-001653 SOBR-002128 SOBR-003367 SOBR-004890 DESCRIÇÃO T-10 FONTE DE ALIMENT. BABY MOD. 5 12 24VDC BB ADIT – PHB 250E-1224/02 VER A0 // Itautec 04RUM5784005 T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 750W REDUNDANTE Y8132 – DELL JX399 ou Y8132 T-10 FONTE DE ALIMENTACAO DC 12V MEAN WEL COM CABOS PERTO 2010 - PERTO 220.00.210 T-10 FONTE AUX. (NAO SUPERV) ENTR. 16,4VAC SAIDA 12VDC 1,7 A- GSN BRASIL/ NUO Distribuidora FONTE 3 T-10 FONTE DE ALIMENTACAO 12V 150WMW SEM CABOS PERTO 2010 – PERTO 032.03.065 T-10 FONTE BABY CUSTOMIZADO +24VDC OUTLET (S/N 0410G2183007) – Itautec 0410G2183007 T-10 FONTE CHAVEADA 16 SAIDAS RJ-45 - 19 POL 12V 10A 120W – Sek FC3123 T-19 FONTE EXTERNA 24V/2300MA P4 + INTERNO 2,1X9,5X5,5 mm – TECPOINT ou DYNALF GS24232-A04IS RPEL-000055 – Reparo Scanners portáteis CÓDIGO EQPT-000176 EQPT-000178 EQPT-038847 EQPT-038859 EQPT-044434 EQPT-046161 EQPT-049704 EQPT-058676 EQPT-062049 PERF-000078 PERF-000079 PERF-000080 PERF-000088 DESCRIÇÃO T-10 SCANNER DE MESA PANASONIC KV-SS080 T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 T-10 SCANNER OTICO KODAK I1420 SEM FLAT BAD - CONFIG BB 38847 T-10 SCANNER DUPLEX COLORIDO A4 ADF + MESA FUJITSU - FI6240 T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 40 PPM USB PANASONIC KV-S1045C T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 40 PPM USB PANASONIC KV-S1045C + SCANNER DE MESA A4 KV-SS080 T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 + MESA DIGITALIZADORA A4 T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 + MESA DIGITALIZADORA OFICIO T-10 MESA DIGITALIZADORA TAMANHO A4 PARA SCANNER KODAK I2600 T-10 SCANNER ADF KODAK I2600 DUPLEX - SEM MESA DIGITALIZADORA T-10 MESA DIGITALIZADORA TAMANHO OFICIO PARA SCANNER KODAK I2600 T-10 SCANNER DE MESA A4 USB PANASONIC KV-SS080 RPEM-000042 – Reparo Bandejas e Duplex HP CÓDIGO DESCRIÇÃO 31 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. SOBR-001635 SOBR-003042 SOBR-003377 SOBR-003527 SOBR-003583 SOBR-003607 SOBR-003608 SOBR-003657 SOBR-003682 SOBR-003800 SOBR-004887 SOBR-004888 T-10 BASE COM BANDEJA OPCIONAL 500FLS HP M3027/M3035/P3005N T-10 BASE + GAVETA OPCIONAL DE 500 - TRAY - OPTIONAL 500-SHEET FEEDER T-10 BANDEJA DE DUPLEXACAO - DUPLEXING TRAY 1 T-10 CONJUNTO ELEVADOR DO CASSETE 500 FOLHAS T-10 OPÇÃO ALIMENTADOR DE 500 FOLHAS (BANDEJAS 3, 4 OU 5) T-10 CASSETE PADRÃO, 500 FOLHAS (BANDEJA 2) T-10 CONJUNTO DO CASSETE 500 FOLHAS COMPLETO (ROLETES, AJUSTADORES DE LARGURA DO PAPEL, LIMITADOR E ENGRENAGENS) T-10 CONJUNTO DO CASSETE (BANDEJA 2) - CASSETTE ASSEMBLY (TRAY 2; HP LASERJET P2055) T-10 CONJUNTO DO ALIMENTADOR E BANDEJA 500 FOLHAS T-10 CASSETE DA BANDEJA DE 500 FOLHAS - 500-SHEET TRAY CASSETTE T-10 OPTIONAL 500-SHEET TRAY AND FEEDER UNIT - CONJUNTO ALIMENTADOR OPCIONAL PARA 500 FOLHAS T-10 OPTIONAL 500-SHEET FEEDER - CONJUNTO OPCIONAL ALIMENTADOR PARA 500 FOLHAS RPEM-000046 – Reparo Bandejas Okidata CÓDIGO SOBR-002391 DESCRIÇÃO T-10 BANDEJA OPCIONAL 500 FOLHAS DA IMPRESSORA OKIDATA B4600 RPEM-000048 – Reparo Bandejas e Duplex Samsung CÓDIGO SOBR-003194 SOBR-003195 SOBR-004257 SOBR-004258 SOBR-004403 DESCRIÇÃO T-10 BASE SAIDA SAMSUNG SCX-6555 T-10 UNIDADE DE ALIMENTACAO DE PAPEL MP BANDEJA 1 T-10 BANDEJA SAIDA DUPLEX SAMSUNG CLX8385 SCX6345/6555 T-10 DUPLEX SAMSUNG SCX6545/6555 T-10 BASE + BANDEJA OPCIONAL 500 FLS IMPRESSORA SAMSUNG SCX-6555NX - ELA UNIT-SCF 32 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO V CRITÉRIOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE CREDENCIAMENTO As empresas interessadas deverão possuir os seguintes requisitos: a) Sistema para controle do fluxo de reparo (Ordem de Serviço e Status do item no processo); b) Jigas metodizadas para reparo dos itens constantes, com proteção contra descargas eletrostáticas (ESD), disponíveis quando da homologação pela Cobra Tecnologia; c) Instrumental comprovadamente aferido/calibrado, compatível com os itens a serem reparados; d) Todos os insumos necessários aos reparos; e) Ferramentas adequadas e em quantidades compatíveis com as necessidades dos reparos; f) Área específica para recebimento; g) Área específica destinada à limpeza de dos módulos a serem reparados; h) Área específica para itens a serem reparados; i) Área específica para reparo, com bancadas adequadas à execução dos reparos propostos; j) Área específica para itens reparados (produtos acabados); k) Área específica para embalagem; l) Área específica para expedição. As áreas citadas acima podem variar de tamanho em função dos itens a serem reparados. As empresas interessadas deverão cumprir rigorosamente o Procedimento de Reparo Externo de Módulos conforme Anexo X do edital. 33 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO VI RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS DE REPARO Fornecedor NR: (no. fornecido pela Gerência de Compras – ERP, 9 dígitos do CNPJ) 1 – Dados Cadastrais 1 : Razão Social: Endereço Município: Estado: CEP: CGC Inscr. Estadual: Contatos: Telefone: Fax: Site: e-mail: 2 – Atividade principal 1: 3 – Famílias de reparo pretendidas: 1 Obs. : Estes campos deverão ser totalmente preenchidos em caso de Prospecção. Caso contrário, preencher somente o campo Razão Social. 4 – Tipo de Avaliação: 5 – Fornecedor: Inicial ( ) Credenciamento ( ) 6 – Aspectos empresariais: Reavaliação ( ) Exclusivo ( ) Emergencial ( ) Aprovado ( ) Reprovado ( ) 7 – Famílias de reparo aprovadas: 8 – Famílias de reparo reprovadas: 9 – Acompanhante (Fornecedor) na Visita Técnica (Nome/cargo/lotação/data): 10 – Avaliador da Cobra Tecnologia S.A. (Nome/cargo/lotação/data): Gerente Técnico/Demandante da Cobra Tecnologia S.A. (Nome/Assinatura): Data: ____/____/____ 34 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR A – Instruções Os resultados serão obtidos pelo somatório dos pontos atribuídos a cada requisito x peso do requisito, conforme os critérios a seguir: Peso do requisito: Requisito essencial – Peso 1,5 Requisito importante – Peso 1 Requisito acessório – Peso 0,5 Pontuação do requisito: 0 – Requisito inexistente, indisponível no momento ou inaceitável. 1 – Insuficiente (o requisito existe, mas não é atendido minimamente) 2 – Regular (requisito é minimamente atendido) 3 – Bom (requisito é atendido de forma suficiente e satisfatória) 4 – Excelente (requisito é amplamente atendido, mais até do que o necessário) Pontuação final: ∑ (peso atribuído ao requisito x pontos do requisito) A avaliação do fornecedor será feita considerando os aspectos empresariais (referentes às instalações, aos processos internos, à solidez da empresa, entre outros) e as condições específicas de reparo para cada uma das famílias de módulos de reparo. A faixa de variação da pontuação dos aspectos empresariais, conforme os critérios acima, vai de zero ao máximo de 40 (quarenta) pontos. O fornecedor será considerado apto do ponto de vista empresarial se totalizar pelo menos 30 (trinta) pontos, desde que as notas dos itens de peso 1,5 (um e meio) e 1 (um) sejam iguais ou superiores a 3 (três). O homologador deverá preencher o formulário FQ1310 - 006 para cada família de reparo pretendida, e transcrever os resultados para a Seção E – Resultado da Visita Técnica. A faixa de variação da avaliação das condições de reparo de cada família, conforme os critérios acima, vai de zero ao máximo de 40 (quarenta) pontos. Para serem considerados aptos ao reparo de uma determinada família de reparo, os fornecedores deverão atingir pelo menos 30 (trinta) pontos nos itens dessa família, desde que as notas dos itens de peso 1,5 (um e meio) e 1 (um) sejam iguais ou superiores a 3 (três). 35 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. B – Aspectos Empresariais ITEM 1 REQUISITO DESCRIÇÃO Adequação das instalações As instalações devem estar de acordo com o informado no credenciamento, bem como a Atividade Principal, Pretensão de Fornecimento etc. PESO PONTO TOTAL (a) 1,5 Justificativa da pontuação: 2 Análise de Portfólio O fornecedor deverá apresentar em seu portfólio o tipo de prestação de serviços ou produto objeto do credenciamento, entre outros. 1,5 Justificativa da pontuação: 3 Capacidade de atendimento Realização de análise de principais clientes (qualificados), e se há possibilidade de fornecimento para a Cobra Tecnologia S.A., onde a avaliação será realizada através da produção realizada para os principais clientes: Produção relativa (%), cujo cálculo é o fornecimento de produtos ou de reparo em relação ao faturamento. 1 Justificativa da pontuação: 4 Solidez Tempo de existência da empresa, número total de funcionários, área total construída (m2), prédio próprio ou alugado e se industrializa produtos de projeto próprio. Justificativa da pontuação: 36 1 (b) (a * b) COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. C – Aspectos Produtivos e de Processos: ITEM 1 REQUISITO PESO PONTO TOTAL DESCRIÇÃO (a) O processo para recepção, manipulação e Monitoramento e armazenagem deverá assegurar que apenas as peças verificadas e listas de materiais válidas sejam Controle de usadas na produção. Processos (b) (a * b) 1 Justificativa da pontuação: 2 Gerenciamento de Desvios O fornecedor deverá possuir estrutura que assegure a rastreabilidade da produção, evitando que um produto não conforme não seja expedido ou usado e, na ocorrência de tal fato, deverá possuir um processo padronizado para notificar os clientes no caso em que produtos suspeitos já tenham sido expedidos. 1,5 Justificativa da pontuação: 3 Prevenção de ESD A empresa deverá possuir dispositivos prevenção à descarga eletrostática (ESD). para 1 Justificativa da pontuação: 4 Logística A empresa deverá possuir áreas especificas para recebimento, embalagem, expedição, armazenagem de produtos aguardando reparo e produtos reparados. 1,5 Justificativa da pontuação: Resultado da Avaliação dos Aspectos empresariais: Pontuação Final: Aprovado: ( ) SIM ( ) NÃO D - Complementação de Dados da Empresa, mencionando Item de Referência: Item Complemento 37 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. E - Resultados da Visita Técnica – Folha de Resultados Família FQ1310-006 v.00 – Descrição Resultado Formulário de avaliação das condições de reparo para família de módulos Avaliação do Fornecedor de Serviços de Reparo: Família: Capacidade (peças / mês Descrição: 38 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ITEM REQUISITO 1 Reparo de módulos PESO PONTO TOTAL DESCRIÇÃO (a) O fornecedor está estruturado para atender especificações do produto ou serviço a ser reparado? 1,5 Justificativa da pontuação: 2 3 4 Capacidade de produção de reparo A capacidade mensal de produção está de acordo com o pretendido no credenciamento? 1,5 Justificativa da pontuação: Possui disponibilidade para prestação de serviços em Capacidade de insumos (venda de peças) para a Cobra Tecnologia Fornecimento de S.A.? Insumos Justificativa da pontuação: Documentação dos produtos 0,5 Possui documentação referente aos produtos, peças (desenhos esquemáticos) e programas de teste? 1 Justificativa da pontuação: 5 Ferramental. Possui ferramentas, equipamentos e instrumentos disponíveis para reparo de módulos? 1,5 Justificativa da pontuação: 6 7 8 9 Condições de As ferramentas, equipamentos e conservação das apresentam boas condições de uso? ferramentas Justificativa da pontuação: Verificação dos postos de trabalho instrumentos 1 Os postos de trabalho são apropriados para o reparo do(s) módulo(s) pretendido(s)? 1 Justificativa da pontuação: Os instrumentos e jigas utilizados são aferidos e Instrumentos de calibrados a intervalos prescritos? aferição Justificativa da pontuação: Certificação da calibração 1 A aferição é feita por fornecedor participante da Rede Brasileira de Calibração (RBC)? 1 Justificativa da pontuação: Resultado da Avaliação para a Família: Pontuação Final: Capacidade aprovada: Aprovado: Peças/mês 39 ( ) SIM ( ) NÃO (b) (a * b) COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO VII CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28 DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO (nome da empresa) , neste ato representada por (nome do responsável) , declara, para os devidos fins e efeitos legais, que se submete a todos os termos do Edital de Credenciamento Nº 61-2015-05-28 da COBRA TECNOLOGIA S.A., informando que termo de credenciamento apresentado pela empresa supracitada obedeceu, considerou e aceitou todos os elementos mencionados no referido CREDENCIAMENTO. Local e data: Assinatura: CPF nº: CI nº: Número do CNPJ: 40 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO VIII CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28 DECLARAÇÕES Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°............................ e do CPF no ........................., DECLARA sob as penas da Lei: 1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; 2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento; 4) ATENDIMENTO AO ART. 1, INCISOS III E IV E NO INCISO III DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: que não possui na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado. (local e data)________, ___ de _________ de ____ Nome e identificação do licitante OBS.: a presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou por representante legal da licitante 41 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO IX CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28 DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP A empresa..........................................., inscrita no CNPJ sob o nº.........................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a) .........................................., portador do Documento de Identidade nº ........................................., inscrito no CPF sob o nº ................................ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ..................................... (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. Local, ___ de _______________ de 20__. 42 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO X PROCEDIMENTO PARA REPARO EXTERNO DE MÓDULOS 1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas a serem seguidas pelos fornecedores de serviços de reparo de módulos, visando o controle e a qualidade do processo. 2. INFORMAÇÕES Este documento foi criado em complemento à NI1311 – Abastecimento e Armazenagem de Materiais, substituindo o PRO 0001 v.08- Reparo Externo de Módulo. Seu processo está desenhado no Fluxo 1311-009 – Reparo Externo, e associados ao PRO 1311-002 – Remessa para Reparo, PRO 1311-007 – Reparo Interno, PRO 1311003 – Reparo Especial e PRO 1310-003 – Planejamento da Aquisição de Materiais para o Centro de Reparos. 3. CONCEITOS 3.1 BGA: “Ball Grid Array” – Matriz de Grade de Esfera, um tipo de conexão, microchips, utilizada em circuitos integrados. 3.2 CAT: Centro de Assistência Técnica, unidades descentralizadas da matriz, distribuídas por regionais, para prestação de serviços de assistência técnica ao cliente. 3.3 ESD: “ Electrostatic Discharge”- Descarga Eletrostática, um curto-circuito ou ruptura dielétrica. 3.4 SEGEM: Setor de Engenharia de Equipamentos. 3.5 SMD: “Surface Mounting Devices”- Dispositivo de montagem em superfície. 4. PROCEDIMENTOS 4.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 4.1.1 Todas as diretrizes definidas neste documento são de natureza técnica, não alterando, portanto, quaisquer outras de caráter comercial ou administrativo financeiro, encaminhadas aos fornecedores pelas áreas competentes da COBRA TECNOLOGIA, conforme mencionado no procedimento que trata da Avaliação de Fornecedores; 4.1.2 O reparo de sobressalentes somente será feito por fornecedores previamente qualificados e cadastrados pela COBRA TECNOLOGIA; 4.1.3 O fornecimento de serviços de reparo será tratado dentro do conceito de CONTROLE DE QUALIDADE, portanto, a COBRA TECNOLOGIA se reserva o direito de: 43 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.1.3.1 Sustar a homologação do fornecedor quando este descumprir as diretrizes ou acordos definidos entre as partes; 4.1.3.2 Auditar as instalações e os processos de reparo e estoques de insumos do fornecedor; 4.1.3.3 Acompanhar ou executar testes no ambiente do fornecedor sobre os módulos reparados; 4.1.3.4 Avaliar se os materiais usados no processo de reparo dos módulos estão de acordo com o especificado; 4.1.3.5 Submeter os módulos a inspeção e testes quando aplicável no recebimento da COBRA TECNOLOGIA. 4.1.4 Buscando a excelência dos serviços, a COBRA TECNOLOGIA, através da Divisão de Equipamentos e Suporte (DEQS), apoiará seus fornecedores na solução de problemas pertinentes ao reparo; 4.1.5 Todas as peças serão encaminhadas para reparo devidamente embaladas, identificadas e acompanhadas da etiqueta FQ1311-063 – Material Não Conforme, preenchida com informações pertinentes; 4.1.6 Os modelos dos formulários FQ004 – Laudo de Reparo em Garantia, e FQ1311-003 – Laudo de Material Não Reparado, serão fornecidos ao reparador pela COBRA TECNOLOGIA, na versão vigente; 4.1.6.1 Novas revisões desses formulários, quando disponíveis, serão enviadas aos fornecedores de reparo, que deverão adotá-las imediatamente. 4.1.7 Os materiais (insumos, ferramentas, instrumentos, embalagens) necessários ao reparo dos módulos, deverão ser supridos pelos fornecedores; 4.1.8 Os fornecedores poderão reutilizar os materiais de embalagem (sacos bolha, caixas), desde que estejam em boas condições; 4.1.8.1 Neste caso, todas as etiquetas e fitas deverão ser obrigatoriamente removidas. 4.1.9 As caixas das embalagens dos equipamentos e peças sensíveis à vibração e choque (HD, impressoras, monitores, módulos pagadores, módulos dispensadores de cheque), deverão ser apropriadas para prevenir danos no manuseio e transporte. Portanto, se necessário, o fornecedor deverá providenciar embalagens com as mesmas características das originais; 4.1.10 Para cada módulo reparado, o fornecedor deverá preencher e garantir a afixação das seguintes etiquetas: 4.1.10.1 Etiqueta CGR - Controle de Garantia de Reparo, Figura 1. 44 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.1.10.1.1 Esta etiqueta deverá ser colada, sempre que possível, em uma superfície lisa, livre de poeira e gordura, na peça reparada, devendo etiquetas anteriores ser previamente removidas. Figura 1: Onde: a) Características: Material: Papel couche, branco, adesivo permanente. Tamanho: 40x23mm b) Preenchimento: C. FORN: Deverá conter o nº de código do fornecedor junto à COBRA TECNOLOGIA; COD: Deverá conter o código Cobra do módulo; SÉRIE: Deverá conter o nº de série do módulo, caso exista; DATA: Deverá conter a data, conforme item 3.3.7 - b desse documento. 4.1.10.2 Etiqueta FQ1311-063 – Material Não Conforme, Figura 2. Figura 2: 45 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.1.11 Após cada material ter sido reparado, o fornecedor deverá preencher corretamente o campo “Uso do Fornecedor de Reparo / CR” e acondicionar etiqueta e material no interior da embalagem; 4.1.12 Os casos de ausência da etiqueta FQ1311-063 – Material Não Conforme, deverão ser comunicados à SEGEM, através do endereço eletrônico [email protected]; 4.1.13 Todos os módulos sujeitos a alterações deverão ser modificados de acordo com os documentos de atualização do fabricante para a versão mais recente, não cabendo a Cobra Tecnologia o fornecimento da documentação. Em caso de dúvida, consultar ao SEGEM ([email protected]); 46 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.1.14 Salvo com autorização formal da COBRA TECNOLOGIA, não será admitida extração de componentes de um módulo, visando reparo de outros módulos (canibalização); 4.1.15 Os fornecedores devem possuir e utilizar recursos para proteção de componentes sensíveis à descarga eletrostática (ESD). 4.2 Qualificação 4.2.1 Nas atividades específicas de reparo e teste, todos os fornecedores deverão ter qualificação técnica comprovada, de acordo com a natureza do reparo: 4.2.1.1 Técnicos eletrônicos para módulos eletro-eletrônicos; 4.2.1.2 Técnicos mecânicos para módulos mecânicos e eletromecânicos. 4.2.2 É obrigatório que o corpo técnico esteja treinado e atualizado no processo de reparo e teste de placas e módulos eletrônicos, ou já possua experiência comprovada em atividades similares; 4.2.3 Para o caso do reparo de placas, é indispensável que o técnico tenha experiência no manuseio de componentes SMD (montados em superfícies) e preferencialmente que também tenha conhecimento comprovado na extração e recolocação de componentes do tipo BGA. 4.3 Materiais 4.3.1 Ferramentas e instrumentos 4.3.1.1 Cada técnico deverá possuir um conjunto mínimo de ferramentas apropriadas ao tipo de atividade, evitando-se as improvisações; 4.3.1.2 Deverão ser utilizados voltímetros digitais em função das baixas tensões e tolerâncias envolvidas no reparo; 4.3.1.3 Utilizar osciloscópios, ou instrumentos específicos, sempre que especificado nas rotinas de teste; 4.3.1.4 Utilizar máquinas de solda específicas quando da extração e colocação de componentes especiais, como SMD e BGA; 4.3.1.5 Utilizar bancada de teste metodizada, conforme os requisitos básicos para prevenção à descarga eletrostática; 4.3.1.6 Para garantir a qualidade do reparo é fundamental que o fornecedor execute ou contrate a aferição/calibração periódica (no máximo anual) dos instrumentos e possua controle formal desta tarefa, que poderá ser solicitada pela COBRA TECNOLOGIA quando de visita às instalações do fornecedor. 47 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.3.2 4.3.2.1 Documentação de apoio ao reparo Quando aplicável, a documentação necessária ao reparo de módulos é a seguinte: 4.3.2.1.1 Esquema elétrico (ESD); 4.3.2.1.2 Descrição técnica de módulo (DT); 4.3.2.1.3 Desenho de conjunto (DC); 4.3.2.1.4 Rotina de teste (RT); 4.3.2.1.5 Manual de manutenção do produto (MMP); 4.3.2.1.6 Documentos de modificação (SA); 4.3.2.1.7 Controle de micro programas (CM); 4.3.2.1.8 Controle de componentes plugáveis (CCP); 4.3.2.1.9 Desenhos de embalagem (DE). 4.3.2.2 A COBRA TECNOLOGIA não disponibilizará documentação para as atividades de reparo, o fornecedor deverá obtê-la junto aos fabricantes originais; 4.3.2.3 A finalidade básica dos documentos é a seguinte: 4.3.2.3.1 O Esquema Elétrico e a Descrição Técnica auxiliam o profissional na pesquisa dos defeitos e na compreensão do funcionamento dos módulos; 4.3.2.3.2 O Desenho de Conjunto serve como base para a identificação dos insumos que compõem o módulo; 4.3.2.3.3 A Rotina de Teste estabelece a sequência e a amplitude dos testes, bem como enumera e qualifica os recursos de hardware e software necessários. 4.3.2.4 Todos os itens deverão ser testados com base em um procedimento escrito e aprovado, a saber: 4.3.2.4.1 O Manual de Manutenção do Produto é o documento base para os módulos OEM; 4.3.2.4.2 Os Documentos de Modificações serão aplicados na atualização dos módulos sob reparo; 48 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.3.2.4.3 O Controle de Micro programas indica qual o código e versão do "firmware" com que as placas devem estar, ou ser equipadas; 4.3.2.4.4 O Controle de Componentes Plugáveis informa quais as posições na placa que devem estar equipadas, e respectivo código do CI/programa. Essas informações são muito úteis para inspeção de recebimento e liberação para embalagem; 4.3.2.4.5 Os materiais básicos para empacotamento dos módulos estão definidos nos Desenhos de Embalagem. 4.3.3 Insumos de Reparo 4.3.3.1 Salvo autorização formal da COBRA TECNOLOGIA, os insumos aplicados no processo de reparo deverão ser aqueles especificados nas listas de materiais do fabricante; 4.3.3.2 A aquisição destes insumos será de total responsabilidade dos fornecedores, não cabendo, portanto, qualquer obrigação da COBRA TECNOLOGIA quanto a este fornecimento; 4.3.3.3 Por problemas de confiabilidade, é vedada a reutilização de componentes ativos (CI, transistores, diodos), salvo em casos de absoluta impossibilidade de obtenção dos itens novos no mercado. Neste caso, a COBRA TECNOLOGIA deverá avaliar e emitir a autorização formal necessária. 4.4 Fluxo de Reparo 4.4.1 Etapas que deverão ser seguidas pelos fornecedores de reparo: 4.4.2 Recepção e inspeção 4.4.2.1 Nesta fase, os fornecedores deverão conferir os materiais com a nota fiscal e inspecioná-los para verificar a possibilidade de reparo, ou qualquer outra não conformidade; 4.4.2.2 Os problemas observados (módulos incompletos, quebrados, queimados ou em desacordo com a nota fiscal) deverão ser formalmente comunicados à COBRA TECNOLOGIA, junto ao CAT de onde foi encaminhado o material, num prazo máximo de 72 horas após o recebimento, aguardando orientação quanto ao procedimento a ser seguido; 4.4.2.3 Se for determinada a necessidade de uma devolução, seja ela por quaisquer motivos, os fornecedores deverão emitir o FQ1311-003 – Laudo de Material não Reparável, e encaminhá-lo à DEQS, através do endereço eletrônico [email protected], e aguardar a resposta; 49 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.4.2.4 4.4.3 Caso a DEQS determine o retorno da peça à COBRA TECNOLOGIA, a devolução do material, acompanhado de cópia impressa do laudo aprovado, deverá ser sempre para o CAT de origem, e deverá ser realizado num prazo máximo de uma semana. Local de Espera 4.4.3.1 Os fornecedores deverão manter um Local de Espera específico, onde deverão ser guardados os módulos a serem reparados. Este local funcionará como alimentador do reparo, de acordo com a programação de entregas estabelecida com a COBRA TECNOLOGIA; 4.4.3.2 Ressaltamos que deverá ser observada na área designada como Local de Espera, as condições adequadas de armazenagem dos módulos (manuseio, empilhamento). 4.4.4 Higienização 4.4.4.1 Os fornecedores deverão destinar uma área para a execução de higienização dos itens recebidos, garantindo que os mesmos sejam lavados ou limpos, e lubrificados, quando for o caso, antes de submetidos ao reparo; 4.4.4.2 Deverão ser observados na operação de limpeza certos cuidados quanto aos produtos mais adequados ao uso, a saber: 4.4.4.2.1 Álcool isopropílico - para itens eletro-eletrônicos; 4.4.4.2.2 Benzina - para remoção de graxa, gordura, etc., em peças metálicas sem serigrafia; 4.4.4.2.3 Solução de amoníaco - para limpeza grossa de plásticos, borrachas e similares; 4.4.4.2.4 Emulsificante – para superfícies pintadas; 4.4.4.2.5 "Spray" de silicone - para proteção de superfícies plásticas. 4.4.4.3 Produtos equivalentes poderão ser utilizados, desde que previamente aprovados pela COBRA TECNOLOGIA; 4.4.4.4 Para aplicação dos produtos de limpeza acima especificados, utilizar cotonetes, pincéis, papel "lint"; 4.4.4.5 Não deverá ser utilizado material abrasivo para limpar superfícies, tais como lixa, ou qualquer outro similar, especialmente em contatos de comutação e pentes de conectores de placas de circuito impresso; 4.4.4.6 Após o processo de limpeza, observar a inexistência de resíduos ou manchas nas superfícies. 50 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.4.5 Atualização 4.4.5.1 Os fornecedores deverão executar as atualizações previstas pelo fabricante dos módulos (SA e firmware), ou comunicadas formalmente pela Cobra Tecnologia; 4.4.5.2 Partes mecânicas, como rolamentos, eixos, roletes, que apresentem desgaste excessivo, ou que atingiram limite de vida útil especificado pelo fabricante, devem ser substituídas, mesmo que não estejam relacionadas com o defeito original do módulo; 4.4.5.3 Conectores que apresentem oxidação, dano ou folga, que impeça o correto encaixe de cabos/placas, também deverão ser substituídos, mesmo que não estejam relacionados com o defeito original do módulo. 4.4.6 4.4.6.1 Reparo e testes funcionais Constituem-se nas principais fases do processo, respondendo pela qualidade do reparo, englobando: 4.4.6.1.1 Configuração dos módulos para teste; 4.4.6.1.2 Pesquisa e diagnóstico das falhas; 4.4.6.1.3 Remoção das falhas; 4.4.6.1.4 Testes de funcionalidade; 4.4.6.1.5 Reconfiguração para funcionamento normal; 4.4.6.1.6 Teste de reconfiguração; 4.4.6.1.7 Preenchimento da Etiqueta para Controle de Garantia de Reparo. 4.4.6.2 Todas as etapas deverão ser realizadas com auxílio dos recursos apropriados, conforme especificado no item 4.3 deste procedimento; 4.4.6.3 ATENÇÃO: Os módulos/produtos deverão ser testados nas diferentes configurações possíveis (Ex: Fontes em 127 e 220 VAC); 4.4.6.4 Os fornecedores deverão comunicar à Cobra Tecnologia, através do endereço eletrônico [email protected], qualquer transparência observada no processo de reparo e teste; 4.4.6.5 Para os módulos que eventualmente não apresentarem falhas, o profissional técnico deverá rodar um maior número de passos que os normalmente executados; 51 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.4.6.6 Quando confirmada a ausência de falha, se o módulo possuir etiqueta ID Cobra (figura 3), o profissional técnico deverá sobrepor à mesma uma etiqueta autoadesiva verde, redonda, com diâmetro de 12 mm (referência: Pimaco TP-12VD), conforme figura 4; Figura 3 – Etiqueta ID Cobra 15 mm ID COBRA 35 mm Figura 4 – Etiqueta ID Cobra com etiqueta de identificação de peça sem defeito 4.4.6.7 A etiqueta verde não deverá sobrepor o número da etiqueta nem o código de barras correspondente; 4.4.6.8 ATENÇÃO: A etiqueta ID Cobra não deverá, em hipótese alguma, ser removida. 4.4.7 Embalagem e Expedição 4.4.7.1 Todos os módulos reparados pelos fornecedores deverão ser acondicionados em embalagem individual, independentemente de seu formato, peso ou volume; 4.4.7.2 Os módulos de pequeno volume e peso deverão, após a embalagem individual, ser acondicionados em caixas maiores, adequadamente 52 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. identificadas, não podendo haver mistura de diferentes itens na mesma embalagem coletiva; 4.4.7.3 Deverá ser garantida que não haja nenhuma movimentação da peça dentro da embalagem coletiva. Para tal, recomendamos a utilização de calços adequados, espuma flexível ou plástico bolha, conforme o caso; 4.4.7.4 O módulo acondicionado em saco antiestático que for enviado para reparo deverá ter seu retorno de forma idêntica, ou seja, também acondicionado em saco antiestático. 4.4.8 4.4.8.1 Materiais Necessários Os materiais a serem providenciados pelos fornecedores, obrigatórios no processo de embalagem, são os seguintes: e 4.4.8.1.1 Caixas de papelão ondulado de parede dupla, onda BC, gramatura 900 g/m, mullen 14 kg/cm e sacos bolha (diâmetro da bolha de 12 mm); 4.4.8.1.2 Calços de acondicionamento interno de espuma flexível (densidade de 25 a 28 kg/m e espessura de 20, 30 ou 50 mm, dependendo do módulo a ser embalado); 4.4.8.1.3 Etiqueta de Identificação de Embalagem, medindo 100x36mm; Observação: essa etiqueta não necessita conter campos préimpressos e poderá ser preenchida à mão, devendo conter as mesmas informações contidas na Etiqueta de Controle de Garantia de Reparo; 4.4.8.1.4 Fita gomada de papel liso com reforço para fechamento, com largura de 70 mm; 4.4.8.1.5 Etiqueta de Controle de Garantia de Reparo, de acordo com item 4.4.8.1.6 deste procedimento; 4.4.8.1.6 FQ-004 – Laudo de Reparo em Garantia, para módulos devolvidos nesta condição. 4.4.9 Sequência do Processo de Embalagem 4.4.9.1 Efetuar inspeção visual do módulo já reparado e testado; 4.4.9.2 Verificar, no módulo, a existência e o correto preenchimento da Etiqueta para Controle de Garantia de Reparo; ATENÇÃO: A data do reparo contida nas etiquetas deverá ser de, no máximo, uma semana antes do recebimento do módulo pela COBRA TECNOLOGIA. 53 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 4.4.9.3 Inserir cuidadosamente o módulo no saco bolha, selando-o com fita adesiva; 4.4.9.4 Colar a Etiqueta de Identificação de Embalagem, previamente preenchida, no saco bolha; 4.4.9.5 Colocar saco contendo o módulo na embalagem apropriada, com a parte lisa e de maior superfície voltada para a base da mesma; 4.4.9.6 Calçar adequadamente o conjunto de acordo com item 4.4.7 desse documento, de modo que não haja movimento relativo entre a peça e a caixa. Os calços não devem forçar demasiadamente o módulo, especialmente as partes mais frágeis (capacitores, bobinas); 4.4.9.7 Fechar a embalagem com fita de papel; 4.4.9.8 Afixar a Identificação de Embalagem na lateral de menor superfície, de modo a sinalizar o conteúdo e a posição correta de manuseio, transporte e estocagem; 4.4.9.9 Proceder à expedição dos módulos com a documentação fiscal necessária, de acordo com a programação definida pela Cobra Tecnologia. 4.4.10 Para devolução de módulos em Garantia de Reparo, deve ser anexado à nota fiscal o FQ004 – Laudo de Reparo em Garantia, devidamente preenchido. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS Os esclarecimentos adicionais a respeito deste procedimento poderão ser obtidos junto à Cobra Tecnologia. 54 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO XI LAUDO DE REPARO EM GARANTIA Nome do Fornecedor: Código do Fornecedor: Código do Material: Data: N. Fiscal Forn. Descrição do Módulo Item Nº de Série Def. Reclamado Def. Retirado Observações sobre os itens: Inspetor: Data: Observação: O preenchimento dos anexos deve ser feito mecanicamente ou em letra de forma. 55 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO XII LAUDO DE MATERIAL NÃO REPARADO Nome do Reparador / Sigla do CAT: Código Material: Descrição do Material: Número de Série / Controle do Reparador: Nota Fiscal: Reparo em Garantia: Origem: __/__/____ Motivo da Rejeição: Condição da Embalagem: LACRE DANO FÍSICO/ELÉTRICO Parecer SEGEM / Gestor CAT: Destino: Data NF: SIM Inspetor Reparador / Estoquista BB Tecnologia e Serviços: FIMInspetor VIDA ÚTIL FALTA(M) FALHAS MÚLTIPLAS SEGEM / Gestor CAT: COMPONENTE(S) CREA - UF: Matrícu OUTRO (US Matrícu INADEQUADA DANIFICADA Justificativa Justificativa SEGEM SEGEM / GestorREJEITADO do CAT: ACATADO /Gestor CAT: ______________________ Assinatura Inspetor SEG DESCRIÇÃO DETALHADA DA NÃO CONFORMIDADE, COM FOTOS DESTACANDO O PROBLEMA: 56 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO XIII FAMÍLIAS DE REPAROS COM TROCA DE COMPONENTES OBRIGATÓRIA A tabela abaixo mostra os componentes de troca obrigatória, e poderá sofrer acréscimos, se forem detectados outros módulos com componentes de troca obrigatória. FAMÍLIA DE REPARO MÓDULOS RPEL-000028 RPEM-000003 RPEM-000004 PLACA-MÃE NOTE FEEDER NOTE FEEDER RPEM-000008 FUSORES RPEM-000012 RPEM-000017 LEITORAS DE CARTÃO IMPRESSORAS CUSTOM COMPONENTES Bateria de lítio Correias e roletes Correias e roletes Rolo fusor, rolo de pressão, buchas, engrenagens, fusíveis térmicos, cobertura plástica Acionadores dos sensores Rolo ejetor 57 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO XIV MINUTA CONTRATUAL CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28 ====================================================================== CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS AVENÇAS ====================================================================== DGCO n° XXXXXXXXX OC n° XXXXXXX COBRA TECNOLOGIA S.A., com sede na Estrada dos Bandeirantes, nº 7.966 – Jacarepaguá, CEP: 22783-110 – Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ nº 42.318.949/0001-84, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais) ao final qualificado(s) e assinado(s), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a .............................., estabelecida na ..................................., inscrita no CNPJ nº .............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de atos seus constitutivos pelo(s) seu(s), representante(s) legal(ais) ao final qualificado(s) e assinado(s), têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas: O presente CONTRATO teve sua MINUTA-PADRÃO analisada pelo Parecer COJUR/CONTRATOS nº 0225 de 29 de julho de 2015. 1. OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de serviços especializados em reparo/manutenção de módulos, com substituição de partes e peças, para atender os Centros de Atendimento Técnico (CAT) da Cobra Tecnologia S.A., conforme características constantes do Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28, do Anexo I deste contrato. 1.2. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PE nº 61-2015-05-28, da Proposta da Contratada e demais documentos pertinentes, independentes de sua transcrição. 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, na forma e nas condições estabelecidas no Anexo I. 58 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras estipuladas neste Contrato, no Edital, a Proposta da CONTRATADA e no Anexo I deste instrumento: 3.1.1. Prestar os serviços objeto deste Contrato, mediante a utilização de uma equipe de trabalho plenamente capaz de desempenhar as atividades descritas no Edital, neste Contrato, Proposta da CONTRATADA, anexos e documentos aplicáveis, garantindo a qualidade dos mesmos, dentro dos prazos e condições estabelecidos neste instrumento, na Proposta da CONTRATADA e documentos aplicáveis; 3.1.2. Responsabilizar-se pelos serviços prestados para a execução do objeto deste Contrato, obrigando-se a reparar exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos mesmos, que possam ser atribuídas exclusivamente por dolo ou culpa à CONTRATADA; 3.1.3. Responsabilizar-se integralmente por multas e penalidades impostas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social e/ou outros órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais a que der causa em razão deste Contrato e/ou de sua execução; 3.1.4. Manter um arquivo completo de toda a documentação referente aos serviços objeto deste Contrato, durante a vigência deste instrumento, com o devido zelo, segurança e sigilo, bem como fornecer relatórios quando solicitado; 3.1.5. Restituir, quando da extinção ou rescisão deste Contrato, todos os documentos recebidos da CONTRATANTE e/ou que contenham informações obtidas no período de vigência deste instrumento; 3.1.6. Atender, na execução deste Contrato, o que determinam as Leis Federais, Estaduais e Municipais, relativas a trânsito, seguros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, acidentes do trabalho, segurança e saúde ocupacional e as demais legislações aplicáveis (inclusive fornecendo os equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários), correndo, por sua conta e responsabilidade exclusivas, todas as obrigações que estejam exclusivamente sob sua responsabilidade, inclusive fiscais ou parafiscais, daí decorrentes, desde que tenham como escopo este instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta expressamente de quaisquer encargos e responsabilidades; 3.1.7. Assumir, a título exclusivo, as condições de empregador, patrão ou empresário, no que diz respeito às pessoas que sejam contratadas para o cumprimento deste Contrato, não havendo vinculação de 59 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ordem trabalhista entre os empregados CONTRATADA com a CONTRATANTE; 4. ou prepostos da 3.1.8. Excluir de imediato a CONTRATANTE de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja ajuizado/instaurado por empregado ou quaisquer outros profissionais da CONTRATADA, terceiros ou órgão governamental em razão deste Contrato e/ou de sua execução, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou responsabilidade; 3.1.9. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela integral execução do presente Contrato, perante a CONTRATANTE, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; 3.1.10. Substituir de imediato, mediante solicitação da CONTRATANTE, o preposto cujo comportamento, a juízo da CONTRATANTE, mostrar-se inconveniente para a boa execução dos serviços; 3.1.11. Fornecer, mensalmente, ou a critério da CONTRATANTE, em prazo inferior, relatórios detalhados a respeito dos serviços prestados à CONTRATANTE, conforme pedidos desta; 3.1.12. Fazer que seus empregados ou prepostos quando a serviço nas dependências da CONTRATANTE ou nas de cliente desta, portem crachá de identificação. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras estipuladas neste Contrato, na Proposta da CONTRATADA e no Anexo I deste instrumento: 5. 4.1.1. Fornecer todas as informações necessárias, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA em todos os casos omissos, quando indispensáveis ao perfeito cumprimento deste Contrato; 4.1.2. Pagar os valores devidos à CONTRATADA, em conformidade com as condições e critérios estabelecidos neste Contrato, desde que após a aferição do adimplemento contratual da CONTRATADA; 4.1.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HOMOLOGAÇÃO 5.1. A CONTRATADA dará início na prestação dos serviços do objeto do presente contrato após a assinatura deste contrato e concluirá os mesmos no prazo de vigência do contrato, conforme o disposto no Anexo I, a partir da data de início dos serviços. 60 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 6. PREÇO 6.1. Os serviços efetivamente prestados serão pagos pela CONTRATANTE, com base na Tabela do Anexo II-A. 6.2. Nos valores mencionados no item acima estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de fornecimento de materiais e equipamentos, de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes. 6.3. A responsabilidade do frete de envio dos materiais e equipamentos a serem reparados, bem como do frete dos materiais e equipamentos reparados para os seus estabelecimentos, será de responsabilidade da Cobra Tecnologia. 6.4. Para os materiais reparados que venham a ser rejeitados na Inspeção da Cobra Tecnologia, ou que apresentem defeito durante o período de garantia, o frete de devolução e retorno das peças, bem como todas as despesas inerentes ao processo, correrão por conta e risco do fornecedor de serviço de reparo. 7. REAJUSTE DE PREÇOS 7.1. Caso o contrato seja prorrogado mediante a formalização de aditivo, os preços constantes na tabela do Anexo II-A poderão ser reajustados de acordo com os novos valores estabelecidos pela CONTRATANTE para todos os credenciados. 7.2. A critério da CONTRATANTE, os valores da Tabela de Preços (Anexo II-A) poderão ser reajustados. 8. PAGAMENTO 8.1. O pagamento será creditado em conta corrente mantida, preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente ao mês da prestação dos serviços, salvo se houver divergência ou irregularidade nos valores constantes das notas fiscais, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura em até 5 (cinco) dias da data de emissão da mesma. 8.1.1. O faturamento será único, mensal, através de apresentação da Nota Fiscal Fatura de Serviços do fornecedor, contendo todos os serviços de reparo solicitados e realizados entre os dias 01 à 30/31 de cada mês, e com a aceitação dos mesmos pela CONTRATANTE. 8.2. As notas fiscais indicarão o serviço a que se referem e o número do contrato, ou seja, o número de referência da CONTRATANTE, bem como os números de DGCO e OC constantes deste contrato e deverão ser entregues à CONTRATANTE no endereço mencionado no preâmbulo do presente contrato ou em outro local, desde que previamente indicado pela 61 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. CONTRATANTE, em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão. 8.3. As Notas Fiscais serão submetidas ao processo de ateste eletrônico pela CONTRATANTE, por intermédio do seu sistema. O ateste eletrônico será concluído no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal, e caso a Nota Fiscal esteja conforme, a CONTRATADA será comunicada por e-mail previamente cadastrado na CONTRATANTE. 8.4. Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal /fatura, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar da data da conclusão do ateste referido na cláusula 8.3 acima, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar novo processo de ateste eletrônico. Enquanto a Nota Fiscal não for devidamente atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, o pagamento não será liberado. 8.5. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 05 (cinco) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE. 8.6. Não serão aceitos pela CONTRATANTE, como documento hábil de cobrança, boletos bancários. 8.7. Os pagamentos, quando aplicável, ficam condicionados à entrega dos serviços e aceitação dos mesmos pela CONTRATANTE. 8.8. As faturas referentes aos serviços serão apresentadas à CONTRATANTE, acompanhadas de planilha em arquivo eletrônico e serão validadas conforme mencionado no item 8.9. 8.9. A conferência dos serviços prestados terá como base as ordens de serviços com a validação do recebimento do retorno de reparo, constante no sistema de controle da CONTRATANTE – GRF (Gerenciados de Reparo em Fornecedores), considerando a Multa e Rebate de Multa do respectivo período. 9. INSS/FGTS/TRIBUTOS 9.1. A CONTRATADA destacará na nota fiscal de prestação de serviços, quando aplicável, o montante da retenção para a seguridade social, aplicando a alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor tributável da nota. Esse montante será retido pela CONTRATANTE que o recolherá ao INSS no prazo legal, em nome da CONTRATADA. A falta de destaque dos onze por cento na nota fiscal não impedirá a CONTRATANTE de fazer a retenção. 62 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 9.2. Caso a CONTRATADA não entregue a nota fiscal à CONTRATANTE, no prazo estipulado, constituirão ônus da CONTRATADA os encargos e penalidades incidentes sobre a contribuição previdenciária retida e recolhida com atraso ao INSS pela CONTRATANTE. 9.3. A CONTRATADA optante pelo SIMPLES apresentará mensalmente, junto com cada fatura, cópia autenticada do DARF-SIMPLES pago, referente ao mês de competência anterior ao da fatura. 9.4. A CONTRATADA, dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes ao vencimento do prazo legal para o recolhimento das contribuições ao FGTS, entregará à CONTRATANTE cópia autenticada da guia de recolhimento e da folha de pagamento. 9.5. A CONTRATANTE poderá descontar de todo e qualquer crédito da CONTRATADA os encargos e penalidades, bem como poderá também reter qualquer pagamento devido à CONTRATADA enquanto esta não entregar o DARF-SIMPLES, e a guia de recolhimento do FGTS e a folha de pagamento. 9.6. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços ora contratados, quando a legislação municipal assim o exigir, bem como serão retidos na fonte outros tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para a execução dos serviços objeto deste contrato, de acordo com o determinado pela legislação vigente. 10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.1. Durante a vigência deste contrato e ao término do prazo de validade de cada certificado, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE os seguintes certificados devidamente atualizados: a) certidão negativa com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de sua sede, inclusive perante a dívida ativa; b) comprovante de regularidade de situação com o FGTS; c) certidão negativa de débito com o INSS; d) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 10.2. A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que tratam as alíneas “a” a “c” da cláusula 10.1 acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF. 63 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 10.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade fiscal na forma ajustada nas cláusulas acima. 11. PENALIDADES 11.1. Sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções: pela pela a) a advertência; b) multa conforme o previsto neste contrato; c) suspensão temporária de participar em credenciamento e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade. 11.2. A penalidade estabelecida na alínea “b”, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais. 11.3. Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, a CONTRATADA poderá apresentar defesa na forma da lei. 11.4. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: 11.4.1. apresentação de documentos falsos ou falsificados; 11.4.2. reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; 11.4.3. atraso, injustificado, na execução/conclusão contrariando o disposto no Contrato; dos serviços, 11.4.4. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; 11.4.5. irregularidades que ensejem a rescisão contratual; 11.4.6. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.4.7. prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato; 11.4.8. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE; 64 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 11.4.9. descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços previstas na proposta e no Anexo I. 11.5. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades. 11.6. Em todas as hipóteses de aplicação das sanções administrativas constantes desta Cláusula, será assegurado à CONTRATADA, na forma da Lei, o exercício ao contraditório e a ampla defesa. 12. MULTAS 12.1. Sobre o total do faturamento devido no mês será calculada multa com base no nível de cumprimento dos prazos acordados: n Multa Vn Co 0 Onde: n = ordens de serviço fora do prazo acordado Vn = valor unitário do item atendido fora do prazo acordado Co = coeficiente aplicado, conforme dias de atraso em relação aos prazos acordados: Até 1 dia Coeficiente 0,1 Entre 1 e Entre 2 e Entre 3 e Entre 4 e Entre 5 e 2 dias 3 dias 4 dias 5 dias 6 dias 0,2 0,4 0,6 0,9 1,0 Mais de 6 dias 2,0 Sobre a multa calculada, será aplicado redutor, com base na quantidade de ordens de serviço concluídas antes dos prazos acordados. nr Re dutorMulta Vnr Co 8 0 Onde: nr = ordens de serviços concluídas antes do prazo acordado; Vnr = valor da ordem de serviço atendida antes do prazo acordado Co = coeficiente aplicado, conforme dias que o atendimento foi adiantado, com a mesma tabela utilizada para o cálculo do coeficiente da multa. Obs.: Se, eventualmente, o Redutor da Multa atingir valor maior que o da Multa, não será gerado faturamento adicional, nem haverá a possibilidade de transferência da bonificação para meses posteriores. 65 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 12.2. Eventuais descumprimentos dos tempos de reparo definidos serão controlados pela Cobra Tecnologia, e notificados ao fornecedor de reparo. 12.3. O fornecedor de reparo deverá dar entrada dos dados no Sistema de Controle de Reparo da Cobra Tecnologia (GRF) em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do módulo. Tempos acima deste limite serão passíveis de multa, de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global da fatura mensal. 12.4. O fornecedor de reparo deverá cumprir 98% (noventa e oito por cento) dos tempos de reparo. Valores abaixo deste patamar serão passíveis de multa, conforme item 11.1, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal. 12.5. Caso o fornecedor de reparo tenha avaliação regular ou ruim, será passível de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global da fatura mensal. 12.6. Na ocorrência do descumprimento de qualquer item, a Cobra Tecnologia poderá advertir o fornecedor por até duas vezes, por intermédio de e-mail, fax, carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita, antes da aplicação de multa. Do terceiro descumprimento em diante a multa será aplicada nos moldes descritos acima. 12.7. A cobrança das multas será feita através de glosa em pagamentos pendentes. 12.8. A ocorrência de 3 (três) ou mais advertências e/ou multas permitirá à Cobra Tecnologia a suspensão dos serviços e/ou distrato do contrato. 13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 13.1. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano ou prejuízo causado por si ou por seus prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão. Os danos, prejuízos, indenizações, inadimplementos contratuais, multas, ressarcimentos e quaisquer outros débitos da CONTRATADA poderão ser descontados de todo e qualquer crédito da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, após apuração mediante procedimento administrativo onde será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação que será feita pela CONTRATANTE, por escrito. 13.2. Nos termos da Lei 12.846/2013 estarão sujeitos à responsabilização objetiva e civil as pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na referida lei contra a administração pública, nacional e estrangeira, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. 14. SIGILO 66 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 14.1. A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços. 14.2. A CONTRATADA obriga-se a tratar como matéria sigilosa, todos os pormenores técnicos e comerciais do presente contrato, informações comerciais, industriais e empresariais, bem como know-how e outros dados a que vier a ter acesso por força do mesmo, obrigando-se ainda a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem sem prévia e escrita aprovação pela CONTRATANTE. 14.3. A CONTRATADA obriga-se a não fazer qualquer menção do nome da CONTRATANTE ou de cliente desta para fins de publicidade, nem divulgar os termos deste contrato ou os fatos a ele relativos, sem a prévia e escrita aprovação pela CONTRATANTE. 15. RESCISÃO 15.1. Poderá a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ou de ação judicial, e mediante simples comunicação escrita, rescindir o presente contrato se a CONTRATADA: 15.1.1. não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas e os prazos contratuais; 15.1.2. atuar com lentidão na prestação dos serviços, impossibilitando a conclusão dos mesmos nos prazos estipulados; 15.1.3. atrasar injustificadamente o início da prestação dos serviços; 15.1.4. paralisar a prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 15.1.5. ceder ou subcontratar total ou parcialmente o presente contrato, 15.1.6. desatender as determinações regulares da fiscalização designada para acompanhar a execução do contrato; 15.1.7. fizer fusão, cisão ou incorporação ou for incorporada, que prejudique a execução do contrato; 15.1.8. cometer falhas reiteradas na execução do contrato; 15.1.9. promover alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura que prejudique o cumprimento do contrato; 15.1.10. sofrer penalidade aplicada por órgãos da Administração Pública. 67 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 15.2. Poderá a CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ou de ação judicial, e mediante simples comunicação escrita, optar pela rescisão se a CONTRATANTE, por motivos cuja responsabilidade não seja imputável à CONTRATADA, atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos. 15.3. Poderá qualquer das partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ou de ação judicial, e mediante simples comunicação escrita, optar pela rescisão se a outra parte: 15.3.1. tiver decretada a sua falência; 15.3.2. for dissolvida. 16. FISCALIZAÇÃO 16.1. A CONTRATANTE, mediante preposto seu especialmente designado, acompanhará e fiscalizará, na forma que julgar conveniente, a execução do serviço. Para tanto, caberá à CONTRATADA franquear acesso direto ao processo de execução do serviço, permitindo, inclusive, livre trânsito nas instalações onde ele esteja sendo realizado. 16.2. A CONTRATANTE poderá sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado dentro dos padrões de qualidade definidos neste contrato e que ponha em risco o objeto do contrato, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação e atraso de entrega do produto, pela inobservância das especificações das condições pactuadas e/ou desobediência às ordens ou instruções da fiscalização exercidas formalmente por escrito pela CONTRATANTE. 16.3. O atraso na entrega do objeto contratado, em decorrência da inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE, de que trata o item anterior, ensejará multa e sanção administrativa, apuradas em processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.4. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas por ocasião da fiscalização ou diretamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, serão feitas por escrito e entregues mediante protocolo. 16.5. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de cinco dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato e das perdas e danos apurados. 17. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 17.1. A CONTRATADA se obriga durante toda a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão imediata do mesmo a: 68 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 17.1.1. cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores empregados pelas partes; 17.1.2. não contratar mão-de-obra que envolva a exploração de trabalhos forçados ou trabalho infantil; 17.1.3. não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII e na Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho; 17.1.4. não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a freqüência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22:00 e 05 horas; 17.1.5. não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso, ao emprego ou à sua manutenção; 17.1.6. manter todas as instalações onde serão prestados os Serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira. 17.2. As partes se obrigam ainda a divulgar entre seus fornecedores, o compromisso assumido nesta cláusula, incentivando sempre a sua adoção. 17.3. A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: [http://www.bbtecno.com.br/empresa/Código de ética]. 17.4. A CONTRATADA obriga-se durante toda a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão imediata do mesmo, a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, principalmente no que concerne à utilização racional de recursos naturais, evitando-se desperdícios, bem como a disposição correta de seu lixo comercial ou industrial. 17.5. Dentre as recomendações CONTRATADA observará Instrução Normativa nº 1 Tecnologia da Informação Gestão: voltadas para sustentabilidade ambiental, a também os seguintes critérios elencados na de 19/01/10 da Secretaria de Logística e do Ministério do Planejamento, Orçamento e 69 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. 17.5.1. Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 17.5.2. Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 08 de outubro de 2003; 17.5.3. Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruídos no seu funcionamento. Para efeitos desta Resolução, aparelho eletrodoméstico é aparelho elétrico projetado para utilização residencial ou semelhante, conforme definição da NBR-6514; 17.5.4. Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 17.5.5. Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 17.5.6. Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pela CONTRATANTE, na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; 17.5.7. Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 17.5.8. Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999; 17.5.9. Que os uniformes sejam constituídos, na medida do possível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados deverão ser condizentes com a atividade de limpeza que está sendo desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse de custo à CONTRATANTE. 18. DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO 18.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios 70 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada. 18.2. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá ou se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 19. PREPOSTOS 19.1. As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários: Pela CONTRATANTE Nome: Cargo: E-mail: Telefone: Pela CONTRATADA Nome: Cargo: E-mail: Telefone: 19.2. Todas as comunicações referentes aos serviços contratados serão encaminhadas a esses prepostos, que ficarão responsáveis diretamente pela solução das questões apresentadas ou por encaminhá-las para solução por quem de direito. 19.3. Na ocorrência de substituição do preposto nomeado, a parte que realizar a substituição ficará obrigada a informar à outra parte, sempre por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a saída do preposto. Neste mesmo prazo deverá ser informado, por escrito, o nome e qualificação do substituto. 20. CONDIÇÕES GERAIS 20.1. O presente contrato não poderá ser cedido nem subcontratado, total ou parcialmente, pela CONTRATADA, sob pena de nulidade da cessão ou da subcontratação. 20.1.1. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de 71 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. rescindir o presente contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social. 20.2. A omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento das disposições contratuais, não constituirá novação ou renúncia, nem lhes afetará o direito de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento do estabelecido. 20.3. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 21. PRAZO DE VIGÊNCIA 21.1. O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 12 (doze) meses, limitado à data de 16/08/2020. 21.2. A CONTRATANTE poderá resilir o presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação escrita feita com a antecedência de 60 (sessenta) dias. 22. FORO 22.1. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. Assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, com as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, ........ de ......................... de 20..... . COBRA TECNOLOGIA S.A. _________________________ ___________________________ Nome Cargo CPF nº Nome Cargo CPF nº CONTRATADA _______________________________________ Nome Cargo CPF nº Testemunhas: ____________________________ Nome CPF _____________________________ Nome CPF 72 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO I PROJETO BÁSICO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Conforme Anexo II do edital. 73 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO II COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS DE REPARO Conforme Anexo IV do edital. 74 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO II-A TABELA DE PREÇOS / PROPOSTA ECONÔMICA Conforme Anexo II-A do edital, considerando somente as famílias às quais a CONTRATADA se credenciará. 75 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO III PROCEDIMENTO PARA REPARO EXTERNO DE MÓDULOS Conforme Anexo X do edital. 76 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO IV FAMÍLIAS DE REPAROS COM TROCA DE COMPONENTES OBRIGATÓRIA Conforme Anexo XIII do edital. 77 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO V Relatório de Qualificação Técnica de Fornecedores de Serviços de Reparo Conforme Anexo VI do edital. 78 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO VI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS M O D E L O Por intermédio deste termo de homologação e aceite, a CONTRATANTE confirma o recebimento dos serviços contratados através do Contrato de Prestação de Serviços Especializados e Outras Avenças, firmado pelas partes em ........ de ......................... de 20....., que, foram verificados e testados quanto a sua conformidade perante à CONTRATADA e, dá nesta data, seu aceite e recebimento sem perda do direito da garantia e outras faculdades previstas no Contrato. Rio de Janeiro, ........ de ......................... de 20..... . _____________________________ CONTRATANTE _____________________________ CONTRATADA 79 COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28 GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos. ANEXO VII CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28 DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL (item obrigatório) PROPONENTE (QUALIFICAÇÃO) Declaramos, sob as penas da Lei, na qualidade de proponente do processo, nº 61-2015-05-28, instaurado pela Cobra Tecnologia S.A., de que atendemos os critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia de informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Decreto 7.746/2012. ________________, __ de _____________ de 20__. _________________________________ Nome 80