61-2015-05-28 - BB Tecnologia e Serviços

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61-2015-05-28 - BB Tecnologia e Serviços
COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28
GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento
de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos.
COBRA TECNOLOGIA S.A.
Local de realização: Estrada dos Bandeirantes, nº 7.966, Jacarepaguá
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.783-110 - CNPJ: 42.318.949/0001-84
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28
ÁREA DEMANDANTE: GPM – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE MATERIAIS E
LOGÍSTICA
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica, inclusive individual, para prestação de
serviços técnicos de reparo / manutenção de módulos, com substituição de partes e
peças, para suprir os estoques da Assistência Técnica da Cobra Tecnologia S.A.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Este edital de Credenciamento encontra-se disponibilizado para download na forma
eletrônica no site http://www.bbtecno.com.br, através do e-mail departamental
([email protected]) e solicitado também através do telefone (21) 2442-8800
para retirada no seguinte endereço: Estrada dos Bandeirantes, 7.966 - Curicica - Rio de
Janeiro / RJ.
DATA INICIAL PARA O CREDENCIAMENTO:
17/08/2015 às 10:00 horas
DATA FINAL PARA O CREDENCIAMENTO:
16/08/2020 às 18:00 horas
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COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28
GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento
de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos.
ÍNDICE
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
2.
ASSUNTO
OBJETO DO CREDENCIAMENTO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
ABRANGÊNCIA NO ATENDIMENTO
RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
FORMALIZAÇÃO DAS CONSULTAS
PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS AO EDITAL:
I
INSTRUÇÕES
II
PROJETO BÁSICO
II-A PROPOSTA ECONÔMICA E TABELA DE PREÇOS
III REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
IV COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS DE REPARO
V CRITÉRIOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS P/ FINS DE CREDENCIAMENTO
VI RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FORNECEDORES DE SERVIÇO
DE REPARO
VII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO
VIII DECLARAÇÕES
IX DECLARAÇÃOS DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
X PROCEDIMENTO DE REPARO EXTERNO DE MÓDULO
XI LAUDO DE REPARO EM GARANTIA
XII LAUDO DE MATERIAL NÃO REPARADO
XIII FAMÍLIAS DE REPARO COM TROCA DE COMPONENTES OBRIGATÓRIA
XIV MINUTA CONTRATUAL
ANEXOS
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COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28
GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento
de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos.
A Cobra Tecnologia S.A. com sede na Estrada dos Bandeirantes, 7.966 – Curicica –
Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 42.318.949/0001-84 por intermédio da GLC – Gerência
de Licitações e Contratos, com a estrita observância da Inexigibilidade a licitação - pelo
art. 25 da Lei 8.666/93 e nos termos deste edital, cuja minuta foi analisada pelo Parecer
COJUR/CONTRATOS Nº 0225/2015, torna público que, em caráter permanente, a
partir da publicação deste no Diário Oficial da União, estará credenciando pessoas
jurídicas cujo objeto social contemple atividades, para a prestação de serviços técnicos
profissionais, segundo o regime jurídico aplicável.
1.
OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de
pessoa jurídica, inclusive individual, para prestação de serviços técnicos de reparo /
manutenção de módulos, com substituição de partes e peças, para suprir os estoques
da Assistência Técnica da Cobra Tecnologia S.A.
2.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. As especificações técnicas objeto desse credenciamento estão descritas no
Anexo II deste Edital.
2.1.1. Entende-se por reparo / manutenção de módulos a reparação das eventuais
falhas de módulos, inclusive mediante substituição de peças e componentes
que apresentem defeitos, de acordo com manuais e normas técnicas
específicas para os módulos.
2.2. Os serviços técnicos serão executados conforme este edital, bem como normas,
formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela Cobra Tecnologia S.A. e
entregues à Contratada no ato da assinatura do contrato.
3.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital de Credenciamento e seus Anexos.
3.2. A participação neste Credenciamento implica a aceitação, plena e irrevogável,
das normas constantes do presente Edital, minuta contratual e dos seus Anexos.
3.3. Não poderão participar do presente, empresas que estejam enquadradas nos
seguintes casos:
a) Tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b) suspensas ou impedidas de contratar com a Administração, enquanto durar a
suspensão ou o impedimento;
c) declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a
reabilitação;
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d) deixar de apresentar a documentação/informações solicitadas ou apresente-a
incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
e) que se encontrem sob falência decretada, concordata/recuperação judicial e
extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f)
cooperativas, em razão do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o
Ministério Público do Trabalho e a União em 05/06/2003, conforme
recomendação do DEST, por intermédio do Ofício nº 333/2004/MP/SE/DEST;
g) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
h) tenha funcionário ou membro da Administração da Cobra Tecnologia S.A.,
mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável
técnico (artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93).
3.4. É vedado a subcontratação dos serviços, objeto do presente credenciamento.
4.
DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, as empresas interessadas terão que satisfazer os
requisitos relativos a:
 habilitação jurídica;
 regularidade fiscal e trabalhista;
 qualificação econômico-financeira e
 qualificação técnica.
4.2. A habilitação das empresas interessadas será verificada por meio do SICAF,
conforme art. 25 §§ 1º e 2º do Decreto nº 5.450/2005, nos documentos por ele
abrangidos, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada
na forma da Lei 8.666/93. A Cobra Tecnologia verificará, também, o cumprimento às
demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
4.3. No caso da empresa interessada ser empresa estrangeira, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes,
autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor
juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados
no item anterior.
4.4. A empresa interessada deverá encaminhar o original do detalhamento da
proposta econômica solicitadas no Anexo II-A, nos prazos e formas fixadas neste
Edital.
- EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO PARCIAL PELO SICAF
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4.5. A empresa interessada que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF,
registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 5, de 21.07.1995, do extinto Ministério de Administração e Reforma do
Estado – MARE e Decreto nº 3.722, 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá
atender às seguintes exigências:
4.5.1.
satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar
no SICAF (itens 3.1 e 3.9 da IN/MARE nº 5, de 21/07/95), que se
processará conjuntamente com a apresentação da qualificação econômicofinanceira e regularidade fiscal, incluindo quando necessária a qualificação
técnica.
4.5.2.
estar cadastrado, na forma de habilitação parcial, com o código e
descrição da atividade econômica compatível com o objeto contratual,
conforme constante no Anexo II deste Edital.
4.5.3.
no caso de constar algum documento vencido junto ao SICAF, na
etapa de habilitação, a Cobra Tecnologia poderá solicitar a comprovação da
regularidade daquela situação.
4.5.4.
apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo
a sua habilitação no SICAF, que o impeça de participar do credenciamemto,
conforme minuta constante do Anexo VIII deste Edital;
4.5.5.
Mesmo quando a empresa interessada optar pela Habilitação parcial
no SICAF deverá enviar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e
prejuízos, para confirmação da qualificação econômico-financeira.
4.6. Os interessados em participar do presente credenciamento que não estejam
habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade
Cadastradora” do Sistema. A relação da referida unidade poderá ser obtida, via
internet, no endereço http://www.comprasnet.gov.br.
- HABILITAÇÃO JUNTO À COBRA TECNOLOGIA 4.7. Para a habilitação junto à Cobra Tecnologia, a empresa interessada deverá
apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
4.7.1.
registro comercial, no caso de empresário individual, ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedade
empresária e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova
de nomeação da diretoria em exercício.
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4.7.1.1.
os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados
de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles
deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da
mesma natureza ou compatível com o objeto deste credenciamento.
4.7.1.2.
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e
4.7.1.3.
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
4.7.1.4.
a empresa interessada deverá apresentar os documentos da
habilitação Jurídica, mesmo quando optar pela Habilitação parcial no
SICAF.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.7.2.
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
4.7.3.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente a seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.7.4.
prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, compreendendo a Certidão de Quitação de
Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na
forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão
competente;
4.7.5.
prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
4.7.6.
prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de
Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica
Federal; e
4.7.7.
prova de regularidade junto à Justiça Trabalhista, mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.7.8.
A habilitação parcial pelo SICAF substitui os documentos
elencados nos subitens 4.7.4 a 4.7.6.
Qualificação Econômico-Financeira:
4.7.9.
Certidão negativa de pedido de falência, ou recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante que esteja
dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as
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certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão
consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo
90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
4.7.9.1.
Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor,
deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios,
cada uma emitida por um distribuidor;
4.7.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor,
acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que
comprovem possuir a licitante boa situação financeira;
4.7.10.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a
apresentação dessa documentação servirá também para a
comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art.
3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
4.7.11. A comprovação da boa situação financeira da empresa interessada
será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas
abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado
maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
4.7.12. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa
situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar
possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da
contratação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
Qualificação Técnica:
4.7.13. Os requisitos técnicos necessários para que a empresa interessada
possa se credenciar estão elencados no Anexo V.
4.7.14. A Cobra avaliará se a empresa interessada em se credenciar possui os
requisitos exigidos no item anterior, conforme formulário do Anexo VI.
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
4.8. Mesmo estando previamente cadastrada na COBRA TECNOLOGIA S.A. ou no
SICAF, a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos
complementares, quais sejam:
4.8.1.
declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de
18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)
anos, conforme modelo presente no Anexo VIII deste Edital ;
4.8.2.
no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP,
declaração de enquadramento nessas situações, conforme modelo
presente no Anexo IX deste Edital;
4.9. No caso de a empresa interessada ser empresa estrangeira, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes,
autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor
juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos para o e-mail citado na primeira
página deste edital, de imediato, com posterior entrega do original no prazo de 3 (três)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à data da solicitação de
credenciamento.
4.10. As empresas interessadas que alegarem estar desobrigados da apresentação de
qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta
condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em
vigor.
4.11. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições
competentes, quanto aos documentos mencionados nesse capítulo, nem cópias
ilegíveis, mesmo autenticada.
4.12. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade,
de acordo com a Lei, devendo ser entregues em original ou por qualquer processo de
cópia legível e autenticado por cartório competente ou por membro da equipe de apoio
designado.
4.13. AS EMPRESAS INTERESSADAS ainda não inscritos no SICAF ou CRC poderão
requerer seu cadastramento em qualquer órgão ou entidade pública que seja unidade
de cadastramento respectivo, até o terceiro dia útil, anterior à data prevista para
recebimento das propostas, nos termos do § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.722, de
09/01/2001.
5.
CREDENCIAMENTO
5.1. As interessadas deverão requerer o credenciamento através do Anexo III –
Requerimento de Credenciamento;
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5.1.1. No requerimento de credenciamento (Anexo III), os interessados deverão
indicar, de acordo com a sua capacidade operacional, a quantidade de
trabalhos objetos deste edital que poderá executar por mês para a Cobra
Tecnologia, bem como qual a família de componentes que irá reparar. Essa
quantidade será avaliada pela Cobra Tecnologia, que solicitará, previamente à
assinatura do contrato (Anexo XIV), a substituição do Anexo III pelo
interessado com impostação de nova quantidade, se for o caso.
5.2. As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo II,
deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa.
5.3. O credenciamento das empresas interessadas será dividido em duas etapas. São
elas:
a) Análise da documentação em até 05 (cinco) dias corridos após a entrega
dos documentos na Cobra Tecnologia;
b) Avaliação da qualificação técnica em até 90 (noventa) dias corridos após a
aprovação da documentação.
5.4. Para a etapa relativa à documentação as interessadas deverão entregar/enviar a
documentação, exclusivamente para o seguinte endereço: Cobra Tecnologia S.A. Gerência de Licitações - Estrada dos Bandeirantes, 7.966, Jacarepaguá - Rio de
Janeiro – RJ - CEP: 22.783-110 – Credenciamento nº 61-2015-05-28.
5.5. As empresas habilitadas na primeira etapa passarão para a etapa de avaliação
da qualificação técnica.
a) Se a empresa interessada possuir os requisitos técnicos mínimos, será
credenciada para prestar o objeto do credenciamento.
b) O fornecedor será considerado tecnicamente credenciado se totalizar pelo
menos 75 (setenta e cinco) pontos, desde que as notas dos itens de peso 1,5
(um e meio) e 1 (um) sejam superiores a 3 (três) conforme Anexo VI.
5.6. A Cobra Tecnologia publicará no DOU e no site www.bbtecno.com.br a lista de
empresas credenciadas, após o prazo de avaliação da qualidade técnica.
5.7. As empresas credenciadas serão convocadas no prazo de até 05 dias uteis,
contados da divulgação do resultado ou de decisão de recurso administrativo a
comparecerem na sede da Cobra Tecnologia para assinar o instrumento contratual.
5.8. Caso a empresa não
automaticamente eliminada.
compareça
no
prazo
acima
estabelecido,
será
5.9. A Cobra Tecnologia poderá a qualquer tempo, confirmar a veracidade das
informações prestadas através de atestados, certidões, declarações bem como
solicitar outros documentos.
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6.
ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO
6.1. Mediante acordo entre a Cobra Tecnologia e a empresa contratada, a área de
atuação e a quantidade de trabalhos objetos deste edital que a empresa poderá
executar simultaneamente para a Cobra Tecnologia, quando da assinatura do contrato,
poderão ser revistas. A área de atuação poderá ser estendida para outros
MUNICÍPIOS BASE DA EMPRESA. As alterações das atividades técnicas e da
quantidade de trabalhos que poderá executar simultaneamente, solicitadas mediante
justificativa, poderão ser ou não aceitas pela Cobra Tecnologia.
7.
RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
7.1. A empresa tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento
da comunicação enviada pela Cobra Tecnologia ou da publicação no Diário Oficial da
União para apresentar recurso ao indeferimento de qualquer uma das etapas do
credenciamento.
8.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE REPARO /
MANUTENÇÃO DE MÓDULOS, COM SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS
8.1. O contrato será firmado conforme minuta constante do Anexo XIV.
8.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 12 (doze)
meses, limitado à 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do edital no D.O.U.
8.3. Publicação no D.O.U. efetuada em 17/08/2015.
8.4. A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da
assinatura do contrato, cabendo à empresa credenciada encaminhar, sempre que
necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.
9.
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A distribuição das demandas levará em conta as seguintes condições:
a) Localidade;
b) Capacidade;
c) Serviço.
9.1.1. Caso ocorra mais de uma empresa credenciada na mesma localidade para o
mesmo tipo de serviço, a distribuição das demandas será feita de forma
igualitária entre todos os credenciados.
9.2. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas
constantes da relação de credenciadas, observado o critério mencionado no subitem
9.1., obedecendo as especificidades de cada pedido, cabendo a Cobra Tecnologia, se
julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços.
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9.3. Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a um
outro serviço, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja
atuando ou executando esse serviço.
9.4. Se não houver empresa credenciada na localidade do CAT requisitante a
demanda de serviços será encaminhada para empresa credenciada mais próxima da
base do referido CAT.
9.5. Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço em dias corridos
estão estipulados no Anexo II.
9.6. A Cobra Tecnologia reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste
instrumento através de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes
deste processo de credenciamento.
9.7. A recusa formal da prestação do serviço pelo interessado à Cobra Tecnologia
implicará nas sanções disciplinada no Anexo XIV.
10. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
10.1. Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento
deste Edital serão prestados pela Cobra Tecnologia S.A. situada à Estrada dos
Bandeirantes, 7.966, Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.783-110 no horário
de 09:00 às 18:00 hs – Tel: (21) 2442-8800 ou pelo e-mail [email protected]
informando o número do credenciamento.
11. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Pela execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações
assumidas, na forma do presente Edital, a Cobra Tecnologia efetuará o pagamento a
contratada de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato de
credenciamento de prestação de serviços, estando a remuneração pelos serviços
realizados compreendida nos valores constantes na tabela de preços do Anexo II-A.
11.2. É vedado qualquer pagamento de sobretaxa em relação à tabela fixada.
11.3. A Cobra Tecnologia, a partir do 12º (décimo segundo) mês de publicação deste
edital e durante a vigência do contrato, poderá alterar a Tabela de Preços (Anexo II-A),
publicando as alterações neste instrumento convocatório.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas quando da assinatura do contrato são as descritas no Anexo XIV.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A divulgação pela Cobra Tecnologia S.A, deste Edital, dos tipos de serviços e
tabelas de remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte
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das empresas, não cabendo a Cobra Tecnologia S.A. o ressarcimento de eventuais
prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal
da contratada não atingir os níveis por ela pretendidos.
13.2. Poderá, a Cobra Tecnologia S.A a qualquer momento, reavaliar a capacitação
técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária,
no quadro técnico ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração do
credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividade técnica e município base.
13.3. Qualquer solicitação de mudança da opção original no Requerimento de
Credenciamento será aceita a critério exclusiva da Cobra Tecnologia, após análise do
pedido.
13.4. Havendo necessidade de implementação de outros reparos, poderá a Cobra
acresce-los aos já existentes e oferecê-los aos credenciados.
13.5. O credenciamento vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, a partir
da data da publicação no D.O.U, podendo, a critério da COBRA TECNOLOGIA, esse
prazo ser reduzido, situação que será cientificado aos credenciados.
13.6. Poderá a empresa credenciada requerer seu descredenciamento, a qualquer
tempo, mediante notificação à Cobra Tecnologia, observada a antecedência mínima de
60 dias.
13.7. A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do
quadro técnico da Cobra Tecnologia S.A não eximirá a empresa das responsabilidades
previstas neste Edital.
13.8. Os trabalhos objetos deste edital de credenciamento serão acompanhados
conforme especificado no Anexo II - ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS).
Rio de Janeiro, ___de _______________ de 20__.
Cobra Tecnologia S.A.
DIFIS – Diretoria Financeira e de Serviços Internos
GLC – Gerência de Licitações e Contratos - Rio de Janeiro - RJ
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ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS ANEXOS E “CHECK LIST”
1
Ler atentamente o Edital e a Minuta Contratual.
2
Todas as peças que compõem os anexos a serem entregues deverão estar
assinadas/rubricadas pelo representante legal da empresa. Os documentos
exigidos neste edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada
por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá
ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário da
CONTRATANTE devidamente identificado.
3
A empresa deverá entregar a documentação exclusivamente na Matriz da Cobra
Tecnologia situada na Estrada dos Bandeirantes nº 7.966, Jacarepaguá, Rio de
Janeiro (RJ), CEP: 22783-110, aos cuidados da GLC – Gerência de Licitações e
Contratos.
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ANEXO II
PROJETO BÁSICO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.
Objeto:
1.1 Prestação de serviços de reparo/manutenção de módulos, com substituição de
partes e peças, para suprir os estoques da Assistência Técnica da Cobra Tecnologia.
2.
Especificações Técnicas:
Cód. COBRA
FAMÍLIA
Qtde.
Estimada
Cód. COBRA
3.000
RPEM-000008
Reparo Fusor e Cilindro Impressora Laser
FAMÍLIA
Qtde.
Estimada
RPEL-000004
Reparo de módulos Itautec2003/2007/2009
1.000
RPEL-000007
Reparo de Roteador / Hub / Switch
100
RPEM-000010
Reparo Unidade gravação vídeo DVR
RPEL-000008
Reparo Câmera
500
RPEM-000011
Reparo Bandeja ou Duplex
RPEL-000009
Reparo Fontes AT / ATX
12.000
RPEM-000012
Reparo Leitoras Cartão Magnético
12.000
RPEL-000012
Reparo Nobreaks
1.000
RPEM-000013
Reparo Leitoras Doc./Cheques
1.000
RPEL-000016
Reparo Mód Elétricos Imp Laser
4.000
RPEM-000016
Reparo Módulo Impressora Térmica
RPEL-000018
Reparo Fontes Impressora Laser
1.000
RPEM-000018
Reparo Impressora Térmica Auto.Bancaria
RPEL-000022
Reparo Servidores
100
RPEM-000022
Reparo Motores
600
RPEL-000023
Reparo Scanner Fujitsu
300
RPME-000001
Paineis ATM
100
RPEL-000025
Reparo Impressora Laser
1.000
RPEL-000021
Notebooks
RPEL-000027
Reparo Monitor LCD
12.000
RPEL-000042
Impressoras HP
RPEL-000028
Repar Placa Mãe
17.000
RPEL-000044
Impressoras Kyocera
RPEL-000030
Reparo Placas Controladoras
1.000
RPEL-000046
Impressoras Okidata
600
RPEL-000033
Reparo Scanner Lexmark 3100/3200
150
RPEL-000048
Impressoras Samsung
1.300
RPEL-000034
Rep Mód Scanner Lexmark 3100/3200
2.300
RPEL-000053
Fontes de Servidores
100
RPEL-000036
Reparo Teclados ABNT / FIN / PIN
3.000
RPEL-000054
Fontes especiais
RPEM-000002
Reparo Módulos Itautec 2003/2007/2009/2011
7.000
RPEL-000055
Scanners portáteis
RPEM-000003
Reparo Sub-Módulos Wincor
14.000
RPEM-000042
Bandejas e Duplex HP
700
RPEM-000004
Reparo Itautec 2003/2007/2009/2011 Mecânico
14.000
RPEM-000046
Bandejas Okidata
100
RPEM-000005
Reparo Cassete de Notas
5.000
RPEM-000048
Bandejas e Duplex Samsung
600
500
500
500
10.000
500
1.500
300
200
1.200
2.1 Os módulos foram agrupados em famílias, de acordo com a sua função e/ou
aplicabilidade, conforme detalhado no Anexo I; mediante comunicação prévia com
antecedência de 30 dias, módulos similares aos relacionados nas famílias poderão ser
incluídos ao longo do período do contrato, desde que respeitadas às semelhanças
técnicas e o custo médio de reparo.
2.2 Por reparo/manutenção entende-se a reparação das eventuais falhas dos
módulos, mediante a substituição de peças e componentes que apresentem defeitos,
de acordo com manuais e normas técnicas específicas para os módulos. Os serviços
prestados deverão garantir o pleno funcionamento dos módulos.
2.3 Os serviços deverão ser executados observando rigorosamente as especificações
dos fabricantes, da Cobra Tecnologia e das melhores práticas do mercado, não
podendo ser realizadas modificações ou adaptações com objetivo de simular as
características originais. Os fornecedores de reparo deverão cumprir rigorosamente o
Procedimento de Reparo Externo de Módulos (Anexo X).
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2.4 É proibida a retirada de partes e peças em bom funcionamento de um módulo de
propriedade da Cobra Tecnologia para a execução de reparos em outros módulos
defeituosos.
2.5 Sempre que se fizer necessário, os fornecedores de reparo deverão substituir,
sem ônus adicionais, peças e/ou componentes, mecânicos ou eletrônicos, que se
encontrem quebrados, com defeitos ou gastos pelo uso normal, por outros de
configuração, qualidade e desempenho idênticos ou superiores aos originais, novos e
recomendados pelo fabricante.
2.5.1 A substituição da peça ou componente mecânico original por peça
alternativa que não tenha sido recomendada pelo fabricante fica
condicionado à autorização prévia feita pela Divisão de Equipamentos e
Suporte (DEQS) da Cobra Tecnologia.
2.5.2 A substituição de componentes eletrônicos não requer autorização
prévia da DEQS, desde que suas especificações atendam ou excedam as
especificações dos componentes originais.
2.6 Partes mecânicas móveis ou de encaixe, como buchas, rolamentos, eixos,
engrenagens, correias, roletes, etc., que apresentem folga ou desgaste excessivo, ou
que atingiram limite de vida útil especificado pelo fabricante, devem ser substituídas,
mesmo que não estejam relacionadas com o defeito original do módulo.
2.7 Conectores que apresentem oxidação, dano ou folga, que impeça ou prejudique o
correto encaixe de cabos e/ou placas, também deverão ser substituídos, mesmo que
não estejam relacionados com o defeito original do módulo.
2.8 Para certos módulos específicos, alguns componentes de baixo custo deverão ser
trocados, sem ônus adicionais, mesmo que não apresentem defeito, desgaste ou folga.
A relação destes módulos e a lista de componentes de troca obrigatória estão no Anexo
XIII.
2.9 A indisponibilidade de partes e peças no mercado não poderá ser utilizada como
justificativa para não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço contratado. Os casos
de exceção deverão ser previamente comunicados à DEQS (Divisão de Equipamentos
e Suporte) e acompanhados de laudo e evidências técnicas para verificação e
concordância da Cobra Tecnologia.
2.10 Os fornecedores deverão reparar todos os módulos recebidos, substituindo
aqueles que não puderem ser reparados por outros em perfeitas condições de
funcionamento. Apenas nos casos descritos no Procedimento de Reparo Externo de
Módulos, na Cláusula 5.4.2.2 (módulos incompletos, quebrados, queimados ou em
desacordo com a nota fiscal) será aceito o retorno de módulos sem reparo, devendo
ser observados os prazos e seguidos todos os passos citados no referido documento.
2.11 Os fornecedores de reparo deverão emitir laudos conforme situações descritas no
Procedimento de Reparo Externo de Módulos, sem ônus, para Cobra Tecnologia.
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3.
Logística da operação:
A responsabilidade do frete de envio e retorno dos materiais e equipamentos a serem
reparados será da Cobra Tecnologia.
4.
Customização:
4.1 As demandas serão feitas pela Cobra Tecnologia por código dos módulos, de
acordo com as necessidades eventuais; o valor do reparo de cada módulo, a ser pago
pela Cobra Tecnologia, será o valor unitário de reparo da família.
4.1.1
A distribuição das demandas de reparo obedecerá ao princípio da
economicidade, considerando as seguintes condições:
a) Localização da empresa credenciada próxima ao local de envio.
b) Capacidade de absorção de demanda de acordo com o informado pela
empresa no requerimento de credenciamento e verificado na
homologação técnica.
4.2. Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a
outro serviço, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja
atuando ou executando esse serviço.
4.4. A Cobra Tecnologia reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste
instrumento através de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes
deste processo de credenciamento.
5.
Critérios técnicos para credenciamento:
5.1 As empresas proponentes deverão relacionar as famílias de módulos que
pretendem reparar, informando também o número máximo de módulos de cada família
que podem reparar mensalmente.
5.1.1
Possíveis alterações na capacidade mensal do fornecedor deverão ser
informadas à Cobra para homologação.
5.2 Após análise e habilitação documental, as empresas proponentes serão
submetidas à homologação técnica pela Cobra Tecnologia, conforme os critérios
estabelecidos no Relatório de Qualificação Técnica de Fornecedores de Serviços de
Reparo (Anexo VI). A homologação técnica será feita abordando aspectos gerais da
empresa e aqueles particulares de cada uma das famílias que a empresa pretende
reparar.
5.3 Para que a empresa proponente seja considerada tecnicamente credenciada para
o reparo deverá atender os requisitos gerais fixados no citado Relatório;
adicionalmente, para estar credenciada para reparar uma determinada família, deverá
atender os requisitos específicos da mesma.
5.4 Os fornecedores de serviço de reparo estarão sujeitos a inspeções e avaliações
periódicas a critério da Cobra Tecnologia. O não atingimento da pontuação mínima
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(75%) gerará a suspensão imediata do envio de demandas para reparo até a
regularização das deficiências apontadas. A suspensão poderá ser parcial (para uma
ou mais famílias) ou total (se a pontuação dos aspectos gerais for deficiente).
5.5 Os fornecedores de serviço poderão requerer a suspensão do envio de módulos
de uma ou mais famílias a qualquer tempo, mediante notificação à Cobra Tecnologia;
esse requerimento não os eximirá da obrigação de reparar os módulos daquelas
famílias que já estiverem sob sua guarda ou em trânsito.
5.6 Os fornecedores deverão estar totalmente capacitados, quando do início efetivo
dos serviços, a atender à demanda aqui prevista, com funcionários e recursos próprios.
Não será admitida a terceirização, subcontratação, associação ou cessão total ou
parcial do objeto para terceiros.
6
Implementação:
6.1 Os proponentes deverão possuir:
a) Sistema para controle do fluxo de reparo (Ordem de Serviço e Status do item no
processo);
b) Jigas metodizadas para reparo dos itens constantes, com proteção contra descargas
eletrostáticas (ESD), disponíveis quando da homologação pela Cobra Tecnologia;
c) Instrumental comprovadamente aferido/calibrado, compatível com os itens a serem
reparados;
d) Todos os insumos necessários aos reparos;
e) Ferramentas adequadas e em quantidades compatíveis com as necessidades dos
reparos;
f) Área específica para recebimento;
g) Área específica para armazenagem de produtos aguardando reparo;
h) Área específica destinada à limpeza de dos módulos a serem reparados;
i) Área específica para reparo, com bancadas adequadas à execução dos reparos
propostos;
j) Área específica para armazenagem de itens reparados (produtos acabados);
k) Área específica para embalagem;
l) Área específica para expedição.
Nas áreas designadas para armazenagem deverão ser observadas as condições
adequadas de temperatura, empilhamento, etc.
As áreas citadas acima podem variar de tamanho em função dos itens a serem
reparados.
7
Condições de Aceite:
7.1 A inspeção visual é feita a 100% e poderá ser efetuado teste funcional nos
módulos recebidos.
7.2 Para os materiais reparados que venham a ser rejeitados na inspeção da Cobra
Tecnologia, ou que apresentarem defeito durante o período de garantia, o frete de
devolução e retorno das peças, bem como todas as despesas inerentes ao processo,
correrão por conta e risco do fornecedor de serviço de reparo.
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8
Condições de Garantia:
8.1 A garantia dos serviços de reparo/manutenção de módulos, com substituição de
partes e peças, será de 90 (noventa) dias.
9
Condições de Pagamento:
9.1 O faturamento será único, mensal, através da apresentação da Nota Fiscal Fatura
de Serviços do fornecedor, contendo todos os serviços de reparo solicitados e
realizados entre os dias 01 à 30/31 de cada mês, e com a aceitação dos mesmos pela
Cobra Tecnologia. O respectivo pagamento será efetuado no 45º dia subsequente ao
mês da prestação dos serviços, salvo se houver divergência ou irregularidade nos
valores constantes das notas fiscais, devendo o fornecedor entregar a respectiva nota
fiscal à Cobra Tecnologia em até 5 dias da data de emissão da mesma.
9.2 As faturas referentes aos serviços serão apresentadas à Cobra Tecnologia,
acompanhadas de planilha em arquivo eletrônico e serão validadas conforme
mencionado no item 9.3.
9.3 A conferência dos serviços prestados terá como base as ordens de serviços com
a validação do recebimento do retorno de reparo, constante no sistema de controle da
Cobra Tecnologia - GRF (Gerenciador de Reparo em Fornecedores), considerando a
Multa e Rebate de Multa do respectivo período.
10 Acordo de Nível de Serviço:
10.1 O envio de ordens de serviço, medição do ANS e a previsão de faturamento serão
tratadas via sistema de controle da Cobra Tecnologia (GRF); no início da operação os
fornecedores de reparo receberão instruções para sua utilização.
10.2 A Cobra Tecnologia encaminhará, via GRF, uma ordem de serviço para cada item
a ser reparado, com o numero da nota fiscal de envio, transportadora e data prevista
para entrega.
10.3 A atualização do GRF pelo fornecedor é obrigatória e o não cumprimento sujeitará
o proponente a advertências e multas.
10.4 O fornecedor deverá iniciar a atualização das informações relativas à operação de
reparo dos materiais em D+1 dia útil (sendo D a data da entrega do material pela
transportadora conforme notificação no GRF). As informações obrigatórias são:
a) previsão de conclusão do reparo, na chegada do material;
b) data e número da nota fiscal de retorno, na saída do mesmo.
10.5 Os fornecedores de reparo deverão emitir uma Nota de Retorno de Reparo para
cada Nota Fiscal recebida da Cobra Tecnologia, incluindo todos os módulos
encaminhados naquela. Esta regra não se aplica quando na nota de origem houver
módulos reparados e não reparados (Cláusula 2.10), que devem ser retornados em
Notas Fiscais separadas.
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10.6 O cálculo do ANS, do fator de multa e de bonificação considerará os dias úteis
entre a data da entrega do item pela transportadora e a data da impostação da nota
fiscal de retorno do item, acrescidos de possíveis dias de atraso na informação da
previsão de reparo pelo fornecedor e/ou de esclarecimentos solicitados.
10.7 Os fornecedores deverão prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados
pela Cobra Tecnologia, obrigando-se a atender, em D+2 dias úteis (sendo D a data da
solicitação), todas as reclamações a respeito da qualidade e pontualidade dos serviços
prestados.
10.8 A execução dos serviços de reparo se dará em até 5 (cinco) dias úteis, exceto
para os reparos da família RPME-000001 (Reparo em Painéis de TAA), onde o prazo
será de 15 dias úteis, devido à natureza do serviço.
10.8.1 O controle do cumprimento dos prazos será feito a partir dos dados
armazenados no Gerenciador de Reparo em Fornecedor (GRF).
10.8.2 Se o prazo fixado para a execução dos serviços de reparo for excedido, a
Cobra Tecnologia se reserva o direito de coletar o material e repassá-lo a outro
reparador, transferindo a despesa do frete desta operação para o reparador
inicial.
10.9 A Cobra Tecnologia efetuará a avaliação de desempenho dos fornecedores de
reparo considerando a pontualidade e a qualidade do reparo. Esta avaliação, que será
informada ao fornecedor, visa classificar o desempenho do fornecedor em ótimo, bom,
regular ou ruim.
10.10
Caso o fornecedor de reparo tenha avaliação regular ou ruim, a Cobra
Tecnologia poderá cessar o envio de módulos ao mesmo, enviando-os a outro
fornecedor de reparo credenciado, até que a situação seja regularizada pelo fornecedor
penalizado. A Cobra
Tecnologia também poderá solicitar a retirada de módulos ainda não reparados, para
envio a outro fornecedor credenciado.
11 Multa:
11.1 Sobre o total do faturamento devido no mês será calculada multa com base no
nível de cumprimento dos prazos acordados:
n
Multa  Vn  Co
0
Onde:
n = ordens de serviço fora do prazo acordado
Vn = valor unitário do item atendido fora do prazo acordado
Co = coeficiente aplicado, conforme dias de atraso em relação aos prazos acordados:
Coeficiente
Até 1 Entre 1 e Entre 2 e Entre 3 e Entre 4 e Entre 5 e Mais de 6
dia
2 dias
3 dias
4 dias
5 dias
6 dias
dias
0,1
0,2
0,4
0,6
0,9
1,0
2,0
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Sobre a multa calculada, será aplicado redutor, com base na quantidade de ordens de
serviço concluídas antes dos prazos acordados.
nr
Re dutorMulta  
0
Vnr  Co
8
Onde:
nr = ordens de serviços concluídas antes do prazo acordado;
Vnr = valor da ordem de serviço atendida antes do prazo acordado
Co = coeficiente aplicado, conforme dias que o atendimento foi adiantado, com a
mesma tabela utilizada para o calculo do coeficiente da multa.
Obs.: Se, eventualmente, o Redutor da Multa atingir valor maior que o da Multa, não
será gerado faturamento adicional, nem haverá a possibilidade de transferência da
bonificação para meses posteriores.
11.2 Eventuais descumprimentos dos tempos de reparo definidos serão controlados
pela Cobra Tecnologia, e notificados ao fornecedor de reparo.
11.3 O fornecedor de reparo deverá dar entrada dos dados no Sistema de Controle de
Reparo da Cobra Tecnologia (GRF) em até 24 horas após o recebimento do módulo.
Tempos acima deste limite serão passíveis de multa, de 1% por dia de atraso, até o
limite de 10% do valor global da fatura mensal.
11.4 O fornecedor de reparo deverá cumprir 98% dos tempos de reparo. Valores
abaixo deste patamar serão passíveis de multa, conforme item 11.1, até o limite de
10% do valor da fatura mensal.
11.5 Caso o fornecedor de reparo tenha avaliação regular ou ruim, será passível de
multa equivalente a 10% do valor global da fatura mensal.
11.6 Na ocorrência do descumprimento de qualquer item, a Cobra Tecnologia poderá
advertir o fornecedor por até duas vezes, por intermédio de e-mail, fax, carta ou
qualquer outro meio de comunicação escrita, antes da aplicação de multa. Do terceiro
descumprimento em diante a multa será aplicada nos moldes descritos acima.
11.7 A cobrança das multas será feita através de glosa em pagamentos pendentes.
11.8
A ocorrência de três (3) ou mais advertências e/ou multas permitirá à Cobra
Tecnologia a suspensão dos serviços e/ou distrato do contrato.
12 Vigência:
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 12
(doze) meses, limitado à 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do edital
no D.O.U.
12.2 Publicação no D.O.U. efetuada em 17/08/2015.
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ANEXO II-A
PROPOSTA ECONÔMICA
Prezados Senhores,
Ref.: Cobra Tecnologia S.A. – CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28 –
Proposta Econômica de Prestação de Serviços.
1. OBJETO
Apresentamos nossa Proposta Econômica para prestação dos serviços de
........................., conforme discriminado no Edital.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O PROPONENTE declara conhecer os termos do Edital que rege o presente
Credenciamento bem como o Contrato que o integra.
2.2. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de
freqüência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão
sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3. PREPOSTO ADMINISTRATIVO
Nome.........................................................................................
Cargo:..................................................
E-mail......................................
Tel.: (xx).............................
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4. TABELA DE PREÇOS
4.1. A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é
....................................................
Desde já declaramo-nos cientes de que a Cobra Tecnologia S.A. procederá à
retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(o interessado deverá apresentar um requerimento para cada município base da empresa)
EMPRESA:
CNPJ
Razão social
ENDEREÇO:
(rua, avenida, complemento e nº)
Bairro
Município
UF
Telefone
Celular
Fax
CEP
E-mail
MUNICÍPIO BASE DA EMPRESA:
( ) Relacionar famílias conforme ANEXO IV
Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado
pela Cobra Tecnologia S.A., juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.
Local/data
de
de
Recebido
Data
/
Nome e assinatura do representante legal
Hora
/
Assinatura/Carimbo da Cobra
Tecnologia S.A.
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ANEXO IV
COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS DE REPARO
RPEL-000004 – Reparo de módulos Itautec 2003/2007/2009 Eletrônico
CÓDIGO
SOBR-000163
SOBR-001051
SOBR-002527
DESCRIÇÃO
T-10 CONJ. PLACA DE SENSORES RB3S MLX BB 2007/8
T-10 NMD R9 - FONTE ALIM NAC - CEBRA CA 1802BG
T-10 CJ CONTR MOD DEP PIC BB 2011 V2
RPEL-000007 - Reparo de Roteador / Hub / Switch
CÓDIGO
EQPT-000083
EQPT-000104
DESCRIÇÃO
T-10 Switch 24 portas 10/100Mbps + 2 portas 10/100/1000Mbps Combo
T-10 SWITCH D-Link DES-3028 - 24pts 10/100 BASETX/ 2pts 10/100/1000 BASET/ 2pts
RPEL-000008 – Reparo Câmera
CÓDIGO
SOBR-002367
SOBR-002369
DESCRIÇÃO
T-10 CAMERA CFTV ANALOGICA COLORIDA BOX CCD 1/3 POL 600 TVL
T-10 CAMERA CFTV ANALOGICA COLORIDA BOX DIA E NOITE 700 TVL 0,01 LUX
RPEL-000009 – Reparo Fontes AT / ATX
CÓDIGO
NCOB-008313
NCOB-008813
NSPP-006313
NSPP-011175
NSPP-011599
NSPP-013746
NSPP-120105
SOBR-000164
SOBR-001102
SOBR-001521
SOBR-001733
SOBR-003311
NSPP-013697
SOBR-000252
SOBR-000259
SOBR-000738
SOBR-000789
SOBR-000862
SOBR-001113
SOBR-001282
SOBR-001460
SOBR-001476
SOBR-001488
SOBR-001508
SOBR-001582
SOBR-001701
SOBR-001718
SOBR-001787
SOBR-001790
SOBR-002793
SOBR-003011
SOBR-003016
SOBR-003310
DESCRIÇÃO
T-10 FONTE ATX 250W BIVOLT 20 PINOS C/ P4 4 PATA SAIDA PARA MONITOR
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO AOPEN ATX 200W 20-PINOS C/ PLUG PENTIUM 4 CHAVE-110/2
T-10 FONTE 300W AOPEN AURIA CT407 - SEM PFC
T-10 FONTE ATX P4 200W AUTOMATICA
T-10 FONTE ATX 300W AUTO P4 GAB MINI/MIDI CABO 2M TE:115/230 V - C/ TOMADA OPC
T-10 FONTE ATX 200W AUTOMATICA 20 PINOS 4 PATA
T-10 FONTE ATX 300W AUTO P4 GAB MINI/MIDI MMT - TOMADA PADRAO INTERNACIONAL+CAB
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO ATX 300W-FULL 20+4P 2 SATA AUTO SAIDA-AC-MONITOR
T-10 FONTE STX 350W BIVOLT 24 PINOS C/P4 4 PATA 2 SATA 85X125X165 MM
T-10 FONTE SFX 330W BIVOLT 24 PINOS C/ P4 2 PATA 2 SATA 84X123X152 MM
T-10 FONTE SFX 350W BIVOLT 24 PINOS C/P4 4 PATA 2 SATA
T-10 FONTE TFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD PFC ATIVO 175X85X63,5 MM
T-10 PLACA DA FONTE DE ALIMENTACAO 24V 5V DA IMPRESSORA ITAUTEC FJT10 RS232
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO - C3TECH, ATX, N/A, 500W REAL, 20+4 PINOS, 4 x SATA,
T-10 FONTE ATX 300W BIVOLT REAL 24 PINOS C/ P4 4 PATA 2 SATA
T-10 FONTE AUXILIAR DO SERVIDOR SUPER MICRO (BACKPLANE DAS FONTES)
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO DE PERIFERICOS MEAN WEL 12V
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO BABY MODULOS 5 12 24VDC BB ADIT
T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 750W REDUNDANTE Y8132
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO DC 12V MEAN WEL COM CABOS PERTO 2010
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO ATX 500W REAIS COM PFC ATIVO
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO 280W SUPERMICRO SC811
T-10 FONTE ESTABILIZADA BIVOLT (110V/220V) COM SAIDA 15A 12VDC TIPO BARRA ELETR
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO 24V 2,2A
T-10 FONTE TFX 250W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD
T-10 FONTE TFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD PFC ATIVO
T-10 FONTE ALIMENTACAO 280W 100/240 VCA
T-10 FONTE ALIM PS126 FULL NMD CA1802BG
T-10 FONTE BABY 350W
T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 700W PARA SERVIDOR SUPERMICRO SYS-6025B-3RB
T-10 FONTE SFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS PFC ATIVO CHAVE LIGA-DESLIGA
T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA MONITOR LG IPS236V - 110/220v 19V/3,42A
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO SEA SONIC MODELO SS-300SFE ATX 24 PINOS 300W
RPEL-000012 – Reparo Nobreaks
CÓDIGO
EQPT-000240
NCOB-009729
SOBR-001782
DESCRIÇÃO
T-10 NOBREAK LACERDA ESTATICO 2KVA DUPLA CONVERSAO TRUE ON LINE 220/220V
T-10 ESTABILIZADOR BIVOLT 1000VA ENTRADA 115/220V SAIDA 4 TOMADAS 115/220V PROT
T-10 NOBREAK BIVOLT DE 1,5KVA COM MODULO DE BATERIAS (02) COM 40AH COM BATERIA
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GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento
de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos.
SOBR-003026
SOBR-003027
SOBR-003028
SOBR-003029
T-10 KIT PLACAS CNT/DRIVER MS1KVA 220V
T-10 KIT PLACAS CNT/DRIVER MS1KVA 110V
T-10 KIT PLACAS CNT/DRIVER MS2KVA 220V
T-10 KIT PLACAS CNT/DRIVER MS2KVA 110V
RPEL-000016 – Reparo Módulos Elétricos Impressora Laser
CÓDIGO
SOBR-000083
SOBR-000084
SOBR-000107
SOBR-000282
SOBR-000283
SOBR-000426
SOBR-000427
SOBR-002643
SOBR-002784
SOBR-002805
SOBR-002810
SOBR-002813
SOBR-002816
SOBR-003035
SOBR-003043
SOBR-003054
SOBR-003177
SOBR-003237
SOBR-003517
SOBR-003576
SOBR-003579
SOBR-003622
SOBR-003654
SOBR-003684
SOBR-003690
SOBR-003822
SOBR-003959
SOBR-004262
SOBR-004263
SOBR-004778
DESCRIÇÃO
T-10 PLACA DE INTERCONEXAO DE 1 SLOT T640 / INTERCONNECT CARD ASSEMBLY (1 SLOT)
T-10 PLACA CONECTOR USB DO PAINEL FRONTAL / USB BOARD ASSEMBLY
T-10 PLACA PRINCIPAL T640 REDE, PARALELA USB / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (NETWOR
T-10 PLACA PRINCIPAL T644 PARALELA USB / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (NON-NETWORK),
T-10 PLACA PRINCIPAL T644 REDE USB / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (NETWORK), 410 (BO
T-10 PLACA DE SISTEMA X644e / X646e SYSTEM BOARD ASSEMBLY (Board ID M010 6000)
T-10 PLACA DE SISTEMA X642e / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (Board ID M010 6030)
T-10 CONTROL PANEL
T-10 DC CONTROLLER PCB
T-10 PLACA SENSOR DO CASSETE
T-10 DC CONTROLLER PCA ASSEMBLY (HP CLJ 3600/3800/CP3505)
T-10 DRIVER PCA
T-10 FORMATTER, NEW, HP COLOR LASERJET CP3505
T-10 PLACA FORMATTER HP P4015N - FORMATTER ASSEMBLY (NETWORK MODELS)
T-10 PLACA PRINCIPAL - REDE - PC_BOARD - FORMATTER (MAIN LOGIC) BOARD
T-10 PLACA PRINCIPAL - PBA MAIN BOARD SCX-6555NX
T-10 PLACA CPU SAMSUNG SCX5835NX
T-10 PBA-OPE_KEY;SCX-5635ND,SEC,SEC,OPE KEY,F
T-10 CONJUNTO PAINEL DE CONTROLE 100/127VAC
T-10 PLACA CONTROLADOR DC
T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DO FUSOR 110-127VAC
T-10 CONJUNTO DO PAINEL DE CONTROLE - CONTROL-PANEL ASSEMBLY
T-10 PLACA DE CONEXAO - CONNECTING PCA
T-10 CONJUNTO PAINEL DE CONTROLE
T-10 PLACA FORMATTER IMPRESSORA HP SÉRIE CP3505
T-10 PLACA CONTROLADOR DC - DC CONTROLLER PCA
T-10 PLACA ENGINE COM SOFTWARE - P.W.B. ASSY ENGINE WITH SOFTWARE(SP) (21/23PP
T-10 PLACA DADF SAMSUNG SCX-6555
T-10 PLACA PAINEL OPERACAO SAMSUNG SCX6545/6555 CLX8385
T-10 PLACA PRINCIPAL - PARTS PWB MAIN SP
RPEL-000018 – Reparo Fontes Impressora Laser
CÓDIGO
SOBR-000285
SOBR-000302
SOBR-001584
SOBR-002820
SOBR-003273
SOBR-003286
DESCRIÇÃO
T-10 FONTE DE BAIXA TENSAO T644 / LVPS - 115V AC, 000/010
T-10 FONTE DE BAIXA TENSAO X64XE - LVPS / AIO - 115V AC
T-10 FONTE DE BAIXA/ALTA - LVPS/HVPS CARD ASSEMBLY 110V
T-10 LOW-VOLTAGE POWER PCA ASSEMBLY (110V-127V)
T-10 PLACA FONTE ALTA SAMSUNG SCX5635/5835
T-10 PLACA FONTE DE ALTA TENSÃO - HIGH VOLTAGE POWER SUPPLY BOARD
RPEL-000022 – Reparo Servidores
CÓDIGO
SOBR-001541
SOBR-001137
SOBR-001472
SOBR-001539
SOBR-001540
SOBR-001715
DESCRIÇÃO
T-10 CONJUNTO PLACA DE EXPANSAO CENTRAL RISER PCI-E PARA PE1950 E PE2950
T-10 PLACA MAE DO SERVIDOR SUPERMICRO POSITIVO
T-10 PLACA MAE SUPERMICRO X7SBL-LN2 LGA775 Intel 3200 4XDDR2 ATX 24 PINOS VIDEO
T-10 PLACA MAE CPU FOXCONN TPM
T-10 PLACA DE EXPANSAO RISER ESQUERDA PCI-X
T-10 PLACA CPU X8SIL-V 2.0
RPEL-000023 – Reparo Scanner Fujitsu
CÓDIGO
SOBR-002825
DESCRIÇÃO
T-10 SCANNER ASSEMBLY (HP CLJ 3600/3800/CP3505)
RPEL-000025 – Reparo Impressora Laser
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CÓDIGO
PERF-000043
PERF-000052
EQPT-000203
EQPT-000229
EQPT-000241
SOBR-000401
NCOB-011609
DESCRIÇÃO
T-10 IMPRESSORA OKIDATA B4600 MICR
T-10 IMPRESSORA LASER B4600 120V COM TONER 6000 PAGINAS MICR TAA BB
T-10 IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR LEXMARK E250DN 30PPM 600X600DPI 32MB E
T-10 IMPRESSORA SAMSUNG MULTIXPRESS SCX-6555NX
T-10 IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MULTIFUNCIONAL SAMSUNG SCX-5835NX
T-10 ADF COMPLETO X642e / COMPLETE ADF ASSEMBLY
T-10 IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR LEXMARK T640 35PMM 1200X1200DPI 64MB P
RPEL-000027 – Reparo Monitor LCD
CÓDIGO
PERF-000026
NCOB-011520
PERF-000017
SOBR-001643
NCOB-000462
NCOB-008860
NCOB-031868
NSPP-013732
PERF-000025
PERF-000027
PERF-000037
PERF-000055
PERF-000073
SOBR-000203
SOBR-000463
SOBR-000761
SOBR-000762
SOBR-000812
SOBR-000978
SOBR-001159
SOBR-001267
SOBR-001482
SOBR-001490
SOBR-001491
SOBR-001500
SOBR-001516
SOBR-002361
SOBR-002867
SOBR-003031
SOBR-003037
SOBR-003290
SOBR-003291
SOBR-003300
DESCRIÇÃO
T-10 MONITOR LCD 32 POL WIDE HD INTERFACE VGA/3 HDMI/USB
T-10 MONITOR LCD 15" 4 3 DIMENSOES 337,5 x 332 x 180,3mm ALIMENTACAO 100 ~ 240
T-10 MONITOR MULTIMIDIA PROVIEW MA782KC 17 POL VIDEO VGA / AUDIO BIVOLT AUTO
T-10 CONJUNTO TOUCH SCREEN COMPLETO
T-10 MONITOR LCD 15" LG L1550S PRATA/PRETO BIVOLT COM AJUSTES DE ALTURA E INCLI
T-10 MONITOR LCD 14.1POL WAYTEC FW1420 PRATA/PRETO
T-10 MONITOR LCD 15POL LG FLATRON L1511S-1 CINZA/PRATA/PRETO BIVOLT COM AJUSTES
T-10 MONITOR LCD 17" 4 3 PRETO/PRATA COM MULTIMIDIA
T-10 MONITOR LCD 22POL WIDE AOC MULTIMIDIA VIDEO RGB E DVI-D BIVOLT AUTO
T-10 MONITOR LCD 17POL 4 3 MULTIMIDIA VIDEO RGB BIVOLT AUTO
T-10 MONITOR 15" LCD Proview LP 517 - OPEN FRAME METALICO + TELA TOUCH SCREEN (
T-10 MONITOR LCD 19 POLEGADAS LG W1946PW WIDESCREEN PRETO
T-10 MONITOR LCD 23" WIDE 1XD-SUB 1XDVI-D 1XHDMI 1920X1080 100~240VAC
T-10 MONITOR LCD SAMSUNG 17P WIDE PRETO PIANO
T-10 CONJUNTO MONITOR 15 LCD - OPEN FRAME METALICO + TELA TOUCH SCREEN + PLACA
T-10 MONITOR LCD 15 POL OPEN FRAME PRATA / PRETO BIVOLT DO TDSBB001-2007 E TDSB
T-10 MONITOR LCD 17" 4 3 COM AJUSTE DE ALTURA E INCLINACAO.
T-10 MONITOR MULTIMIDIA, LCD, AOC LM722, 17", 4 3, PRATA/PRETO, DB-15 VGA - AUD
T-10 MONITOR LCD 15" LG L1550S-SN BIVOLT COM AJUSTE DE INCLINACAO (SEM AJUSTE D
T-10 CONJ MONITOR LCD 15P OPEN FRAME + TOUCH SCREEN + CONTROLADORA + FONTE EXTE
T-10 DISPLAY (MONITOR) LCD 15" 8ms AMONGO (OPEN FRAME)
T-10 MONITOR LCD 23" WIDE E2360 1XD-SUB 1XDVI-D 1XHDMI 1920X1080 100~240VAC
T-10 MONITOR LCD 32 POL WIDE HD INTERFACE VGA/3 HDMI/USB
T-10 MONITOR LCD 32 POL WIDE HD INTERFACE VGA/3 HDMI/USB
T-10 MONITOR LCD 22" WIDE HDTV 1XHDMI 1XVGA 1366X768 100~240VAC
T-10 MONITOR TOUCH SCREEN 15" SERIAL NITERE TST-1500S-SW-31.3A
T-10 MONITOR LCD 19" LG L1942P 4 3 D-SUB DVI-D BIVOLT
T-10 CONJUNTO OPENFRAME COM MONITOR 15POL - 4X3 + TELA TOUCH SAW + CTRL DUAL (S
T-10 MONITOR LCD LED 20 POL WIDESCREEN AJUSTE DE INCLINACAO CONTROLE DE ALTURA
T-10 MONITOR LCD LED 21,5POL WIDE E2241 1xD-SUB 1xDVI-D 1xHDMI 1920x1080 100-24
T-10 MONITOR LCD 21,5 POL SAMSUNG 2233SW PLUS
T-10 MONITOR LCD 17 POL LG 1753H PRETO
T-10 MONITOR LCD 17POL LG FLATRON L1742P-BFT PRETO
RPEL-000028 – Reparo Placa Mãe
CÓDIGO
NCOB-011587
NSPP-013824
NSPP-124582
NSPP-124583
SOBR-000200
SOBR-000457
SOBR-000765
SOBR-000832
SOBR-001148
SOBR-001480
SOBR-001569
SOBR-001570
SOBR-003331
DESCRIÇÃO
T-10 PLACA MAE GIGABYTE GA-VM900M SOQUETE LGA 775 C/ 2 PCI 1 PCI-E VIDEO REDE E
T-10 CONJ MOTHERBOARD ITAUTEC ST 4342 (PLACA ASUS P5P800-VM)
T-10 PLACA MÃE MSI 865GVM3-V SOQUETE LGA775 PENTIUM IV CELERON D CHIPSET 865GV
T-10 PLACA MAE GIGABYTE GA-945GZM-S2 775 INTEL945GZ 2-DDR2 533 3-PCI + 1-PCIE A
T-10 PLACA POS- MIG31AG LGA775 INTEL G31+ICH7 2 DDR2 3 PCI ATX-24 PINOS VIDEO O
T-10 PLACA MAE, PCWARE, IPM31, LGA775, INTELG31, 2 DDR2 800/667/533, 1 PCIE X16
T-10 PLACA MAE ITAUTEC SM 1420 V1.0 745P / MOTHERBOARD ITAUTEC SM 1420 V1.0
T-10 PLACA MAE, PCWARE, IPM31, LGA775, INTELG31, 2 DDR2 800/667/533, 1 PCIE X16
T-10 CONJ MOTHERBOARD ITAUTEC ST 1350 V1.0 (PLACA ASUS P5VD2-VM)
T-10 PLACA MAE IPM H61-R2 LGA 1155 2 GERACAO 2XDDR3 1XPCIEX16 2XPCIEX1 4XSATA I
T-10 PLACA MAE POSITIVO POS-PARS760GCD AMD AM3 MICRO-ATX 2XDDR3 4XSATAII 6XUSB
T-10 PLACA MAE PCWARE APM80-D3 AMD AM3 MICRO-ATX 2XDDR3 4XSATAII 6XUSB 1XVGA 1X
T-10 PLACA MÃE ASUS P5KPL-VM SOQUETE LGA 775, 4 SATAS, 1 IDE, VIDEO, 1 COM, 8 U
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SOBR-003335
SOBR-000292
SOBR-000747
SOBR-000752
SOBR-000795
SOBR-001260
SOBR-001562
SOBR-001703
SOBR-001738
SOBR-002119
SOBR-002464
SOBR-002899
SOBR-003019
SOBR-003033
SOBR-003307
T-10 PLACA MAE MSI G31M3-V2 LGA775 INTEL, 2 DDR2, 3 PCI, ATX-24 PINOS, VIDEO O
T-10 PLACA MAE GIGABYTE GA-8I945GZME-RH, SOCKET 775, MEMORIA DIMM DDR2 533, 3 P
T-10 PLACA MAE FOXCONN G31MXP-K SOCKET TLGA775-DDR2 800 3-PCI + 1-PCIEX16 ATX
T-10 PLACA MAE GIGABYTE GA-945GCM-S2C 775 INTEL945GZ 2-DDR 533 3-PCI + 4-PIN AT
T-10 PLACA MAE SUPERMICRO X8DTL-iF-O, LGA-1366, INTEL 5500, 6 DIMM DDR3, 2 (x8)
T-10 PLACA MAE IPMEL + BIOS BB10
T-10 PLACA MAE M-322 INTEL CORE2 QUAD LGA775 INTEL Q35 DDR2 667/800MHZ 1xVGA 1x
T-10 PLACA MAE PCWARE IPMH61R2 8MB (WINDOWS 8 COMPATIVEL)
T-10 PLACA MAE ECS/DIGITRON H61H2-M7 V2.0 LGA 1155 2XDDR3 1XPCIEXx16 1XPCIEXx1
T-10 PCI MOTHERBOARD ST 4253 DGP 1.03 (S/N 00RUM0056013)
T-10 PLACA MOTHERBOARD SM 3330B V1.02
T-10 PLACA MAE POSITIVO MODELO POS-MIH61CF SOCKET 1155 CHIPSET H61 Express 2xD
T-10 PLACA MAE 1155 H61 2XDDR3 1XPCI-EX16 3XPCI-EX1 ATX24PINOS VIDEO REDE SOM O
T-10 PLACA MAE POSITIVO POS-PIQ57BQ SOCKET 1156 CHIPSET Q57 Express 4XDDR3 1066
T-10 PLACA MAE MSI LGA775 CHIPSET INTEL 945GC MODELO POS-MI945AA
RPEL-000030 – Reparo Placas Controladoras
CÓDIGO
SOBR-001168
SOBR-000824
SOBR-001510
SOBR-001511
SOBR-001522
SOBR-001783
SOBR-002510
DESCRIÇÃO
T-10 PCI REDE 10/100/1000MBPS PRO/1000 (J3014)
T-10 PLACA CONTROLADORA SAS2RAID card with LSI 1078,8-INT CONS, hr-5, I BUTTON T-10 PLACA PCI 2 SERIAIS DB09 2SCOMM-9232
T-10 PLACA COM SAIDAS 12V
T-10 PLACA AMPLIFICADORA COM MICROFONE
T-10 ADAPTADOR SERIAL TDS ELGIN
T-10 CJ AMPLIF FONE ATM CLEAN
RPEL-000033 – Reparo Scanner Lexmark 3100/3200
CÓDIGO
SOBR-003363
DESCRIÇÃO
T-10 SCANNER ASSEMBLY - LEGAL SIZE (ADF ASSEMBLY NOT INCLUDED)
RPEL-000034 – Reparo Módulo Scanner Lexmark 3100/3200
CÓDIGO
SOBR-003255
SOBR-000400
SOBR-000413
SOBR-000415
SOBR-000424
SOBR-001638
SOBR-001749
SOBR-001755
SOBR-002667
SOBR-003192
SOBR-003200
SOBR-003206
SOBR-003208
SOBR-003211
SOBR-003362
SOBR-003387
DESCRIÇÃO
T-10 PBA-OPE PLACA CONTROLADORA PAINEL DO OPERADOR SCX-5835NX E SCX-6555NX
T-10 ADF COMPLETO X644e - X646e / COMPLETE ADF ASSEMBLY
T-10 PLACA DE INTERCONEXAO COM A MESA (CCD) DO SCANNER X642e / FLATBED INTERCON
T-10 PLACA DE INTERCONEXAO COM A MESA (CCD) DO SCANNER X644e - X646e / FLATBED
T-10 PLACA DE CONTROLE DO SCANNER X644e - X646e / SCANNER CONTROL CARD
T-10 CONJUNTO OPTICO DE MESA COM LAMPADA/FLATBED CCD ASSEMBLY SCANNER 4600 LEXM
T-10 MODULO DIGITALIZADOR COMPLETO - ADF OPTICAL UNIT ASSEMBLY
T-10 PLACA CPU A1 COM MODEM - A1 BOARD WITH MODEM (MODEL 308 ONLY)
T-10 LASER/SCANNER ASSEMBLY
T-10 MODULO DADF SAMSUNG SCX-6545 6555
T-10 ELA HOU-DRIVE MAIN
T-10 ELA HOU-PLATEN
T-10 PBA-MAIN
T-10 ELA HOU-OPE
T-10 ADF ASSEMBLY - LEGAL SIZE
T-10 CONJUNTO DO ACIONADOR PRINCIPAL - MAIN DRIVE ASSEMBLY 1
RPEL-000036 – Reparo Teclados ABNT / FIN / PIN
CÓDIGO
NSPP-013817
NSPP-013818
NSPP-013819
NSPP-013822
PERF-000006
PERF-000007
PERF-000076
SOBR-000531
SOBR-000790
DESCRIÇÃO
T-10 TECLADO 83 TECLAS GERTEC
T-10 TECLADO 4 TECLAS GERTEC DIREITO
T-10 TECLADO 4 TECLAS GERTEC ESQUERDO
T-10 CONJUNTO TECLADOS TOPLINE 16 TECLAS + 4 TECLAS + 4 TECLAS
T-10 TECLADO 4 TECLAS TOPLINE LATERAL ESQUERDO
T-10 TECLADO 16 TECLAS TOP LINE
T-10 CONJUNTO TECLADO TAACT ITAUTEC 2007 COM 83 TECLAS + TECLADOS LATERAIS + CA
T-10 CONJUNTO TECLADO ALFANUMERICO GERTEC 83 TECLAS + 4 TECLAS + 4 TECLAS
T-10 TECLADO 4 TCLS FUNCOES BB FT-004/120
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SOBR-001032
SOBR-001520
SOBR-001824
T-10 TECLADOS DE FUNCOES BB FT-004/135 - QTD 2 (DIREITO E ESQUERO)
T-10 TECLADO 16 TECLAS AT FT-016/195 - 1.001.016/41
T-10 TECLADO FUNCAO MATRIZ 1X4 BB FT-004/148
RPEM-000002 – Reparo Módulos Itautec 2003/2007/2009/2011
CÓDIGO
NSPP-011430
NSPP-011446
PERF-000002
PERF-000032
SOBR-002518
SOBR-002110
DESCRIÇÃO
T-10 MOD DEP CODIGO BARRAS BB COBRA03
T-10 CONJ. DISPENSADOR DE CHEQUES COMPACTO BB
T-10 MODULO DEPOSITARIO ITAUTEC
T-10 MOD DEP LEITOR COD BARRAS BB - ATM-3501TR - ITAUTEC
T-10 MOD TR DEP LEITOR COD BARRAS BB
T-10 CONJUNTO CONTROLADORA MODULO DEPOSITARIO PIC BB (FENDA) (S/N 2010J4736019)
RPEM-000003 – Reparo Sub-Módulos Wincor
CÓDIGO
NSPP-013803
NSPP-013804
NSPP-013806
NSPP-013807
NSPP-013808
NSPP-013813
NSPP-013828
SOBR-002099
NSPP-013810
NSPP-013811
NSPP-013812
NSPP-013814
NSPP-013815
SOBR-001815
SOBR-002100
DESCRIÇÃO
T-10 CASSETE DE REJEICAO WINCOR / WINCOR GAVETA DE REJEICAO/RETRACAO
T-10 CASSETE DE NOTAS WINCOR / WINCOR GAVETA DE NOTAS
T-10 NOTE FEEDER DUPLO C/ SENSOR DE DUPLA DETECCAO WINCOR (CANAIS A & B) / WINC
T-10 NOTE FEEDER DUPLO S/ SENSOR DE DUPLA DETECCAO WINCOR (CANAIS C E D) / WINC
T-10 STACKER PRESENTER WINCOR FRONTAL / WINCOR STACKER COM TRANSPORTE SAIDA FR
T-10 ALOJAMENTO PARA 4 GAVETAS DO DISPENSADOR DE NOTAS WINCOR
T-10 STACKER PRESENTER WINCOR TRASEIRO / WINCOR STACKER COM TRANSPORTE SAIDA TR
T-10 CASSETE ALIM DISP WINCOR (P/N 0411K1162008)
T-10 SHUTTER HORIZONTAL ATM FRONTAL DISPENSADOR WINCOR
T-10 SHUTTER HORIZONTAL ATM TRASEIRO DISPENSADOR WINCOR
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO +24V/7A DO MODULO PAGADOR WINCOR
T-10 PLACA CONTROLADORA PRINCIPAL DO DISPENSADOR DE NOTAS DO WINCOR
T-10 PLACA CONTROLADORA PARA 4 CANAIS DISPENSADOR DE NOTAS WINCOR / WINCOR PCI
T-10 WINCOR SHUTTER HORIZ. TR COM ANTI-FRAUDE
T-10 CASSETE REJEICAO DISP WINCOR (S/N 0411K1163004)
RPEM-000004 – Reparo Itautec 2003/2007/2009/2011 Mecânico
CÓDIGO
SOBR-001042
SOBR-001046
SOBR-001047
SOBR-001049
SOBR-001052
NSPP-123551
SOBR-001044
SOBR-001045
SOBR-001048
SOBR-001050
DESCRIÇÃO
T-10 NMD R9 - CONJUNTO BUNDLE OUT PUT UNIT
T-10 NMD R9 - CONJUNTO NOTE DIVERTER NMD IT R9
T-10 NMD R9 - CONJUNTO NOTE FEEDER
T-10 NMD R9 - CONJUNTO NOTE STACKER NMD IT R9
T-10 CJ BUNDLE CARRIAGE UNIT
T-10 MODULO DEPOSITÁRIO C/ LBARRAS IT TRASEIRO
T-10 NMD R9 - CONJUNTO FRAME
T-10 NMD R9 - CONJUNTO NFC200 - NOTE FEEDER CTRL
T-10 NMD R9 - CONJUNTO NOTE QUALIFIER NMD IT R9
T-10 NMD R9 - CONJUNTO STACKER PRESENTER TR
RPEM-000005 – Reparo Cassete de Notas
CÓDIGO
NSPP-011423
SOBR-000866
NSPP-011424
NSPP-011431
SOBR-000867
SOBR-002528
DESCRIÇÃO
T-10 CJ MONT K7 ALIM NMD NC301ES BC
T-10 NMD R8/R9 - CONJUNTO CASSETE ALIMENTACAO S/ FECHADURA K7
T-10 CJ MONT K7 REJ NMD RV301 IT BC
T-10 CONJ K7 DEPOSITARIO BB
T-10 NMD R8/R9 - CONJUNTO CASSETE REJEICAO S/ FECHADURA K7
T-10 CASSETE DEPOSITARIO LEIT COD BARRAS
RPEM-000008 – Reparo Fusor e Cilindro Impressora Laser
CÓDIGO
SOBR-000647
SOBR-001679
SOBR-001712
SOBR-001731
SOBR-001971
SOBR-002674
DESCRIÇÃO
T-10 UNIDADE DE FUSAO COM LAMPADA DE 115V / FUSER ASSEMBLY W/ 115V LAMP
T-10 UNIDADE DE FUSAO / IMAGE FUSER KIT (110 VOLTS)
T-10 CONJUNTO DO FUSOR IMPRESSORA HP LASERJET COLOR 5550
T-10 UNIDADE DE FUSAO 110VAC - FUSER ASSEMBLY
T-10 UNIDADE DE FUSAO DA IMPRESSORA OKIDATA B4600
T-10 CONJUNTO FUSOR 110V T65X 40X4418
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de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos.
SOBR-003644
T-10 CONJUNTO DO FUSOR 110-127VAC - FUSER ASSEMBLY (110 V TO 127 V)
RPEM-000010 – Reparo Unidade gravação vídeo DVR
CÓDIGO
EQPT-000172
DESCRIÇÃO
T-10 DVR ANALOGICO 16 CANAIS 4 HD 2 TB 720X480 PIXELS 480 FPS INTELBRAS VD 16M
RPEM-000011 – Reparo Bandeja ou Duplex
CÓDIGO
SOBR-004255
NSPP-004362
NSPP-004380
NSPP-013718
SOBR-000061
SOBR-000102
SOBR-000108
SOBR-000110
SOBR-000117
SOBR-000284
SOBR-000335
SOBR-000462
SOBR-000710
SOBR-001382
SOBR-001635
SOBR-001695
SOBR-001696
SOBR-002391
SOBR-002802
SOBR-002803
SOBR-002806
SOBR-002815
SOBR-002903
SOBR-003042
SOBR-003193
SOBR-003195
SOBR-003197
SOBR-003657
SOBR-004257
SOBR-004258
SOBR-004403
SOBR-004887
DESCRIÇÃO
T-10 BASE E BANDEJA OPCIONAL 500 FLS IMPRESSORA SAMSUNG SCX-5835NX - ELA HOU-SC
T-10 UNIDADE DUPLEX 250 FLS LEXMARK OPTRA S 1250 - 1255
T-10 BASE COM GAVETA 500 FLS IMP LEXMARK OPTRA S
T-10 BASE COM BANDEJA 500 FOLHAS LEXMARK T64X / T630 / T612 / S1255
T-10 AUTOCOMPENSADOR - 250FLS DA BANDEJA 1 / PICK ARM ASSEMBLY - 250-SHEET, 000
T-10 GAVETA OPCIONAL DE 250FLS COMPLETA
T-10 UNIDADE DUPLEX T640 250-FLS / DUPLEX ASSEMBLY, - 250-SHEET
T-10 BASE DA BANDEJA OPCIONAL DE 500 FLS COMPLETA / DRAWER ASSEMBLY, COMPLETE T-10 BANDEJA DE 500FLS COMPLETA / COMPLETE TRAY ASSEMBLY - 500-SHEET
T-10 UNIDADE DUPLEX T644 500-FLS / DUPLEX ASSEMBLY, - 500-SHEET
T-10 GAVETA OPCIONAL / DRAWER, OPTIONAL
T-10 BANDEJA 1 DE 250FLS COMPLETA
T-10 "CHARGE ROLLER" ROLO DE CARGA DA IMPRESSORA LEXMARK E240N - 110V
T-10 GAVETA 550 FOLHAS LEXMARK T65X
T-10 BASE COM BANDEJA OPCIONAL 500FLS HP M3027/M3035/P3005N
T-10 LIFTER DRIVE ASSEMBLY
T-10 PAPER-PICKUP-DRIVE ASSEMBLY
T-10 BANDEJA ADICIONAL 500 FOLHAS DA IMPRESSORA OKIDATA B4600
T-10 CARTRIDGE, GUIDE, RIGHT ASSEMBLY
T-10 CARTRIDGE-SENSOR PCA
T-10 CASSETTE, 250-SHEET
T-10 DUPLEXING PCA ASSEMBLY (DUPLEX MODELS)
T-10 KIT DOS ROLETES DE ALIMENTACAO DO ADF
T-10 BASE + GAVETA OPCIONAL DE 500 - TRAY - OPTIONAL 500-SHEET FEEDER
T-10 TAMPA LATERAL COM DUPLEX SAMSUNG SCX6545/6555
T-10 UNIDADE DE ALIMENTACAO DE PAPEL MP BANDEJA 1
T-10 BANDEJA SAMSUNG CLX8385/SCX6345/6545/6555
T-10 CONJUNTO DO CASSETE (BANDEJA 2) - CASSETTE ASSEMBLY (TRAY 2; HP LASERJET P
T-10 BANDEJA SAIDA DUPLEX SAMSUNG CLX8385 SCX6345/6555
T-10 DUPLEX SAMSUNG SCX6545/6555
T-10 BASE + BANDEJA OPCIONAL 500 FLS IMPRESSORA SAMSUNG SCX-6555NX - ELA UNIT-S
T-10 OPTIONAL 500-SHEET TRAY AND FEEDER UNIT - CONJUNTO ALIMENTADOR OPCIONAL PA
RPEM-000012 – Reparo Leitoras Cartão Magnético
CÓDIGO
NSPP-011438
NSPP-123849
SOBR-000290
SOBR-000852
SOBR-000861
SOBR-001461
SOBR-001519
SOBR-001828
DESCRIÇÃO
T-10 LEITORA DE CARTAO MAGNETICO SMART CARD DE INSERCAO TARJA E DIP SANKYO RS23
T-10 ITC, LEIT INS TR1,2,3 IC RS232 SANKYO ICM300
T-10 LEITORA DE CARTAO TARJA E DIP
T-10 LEITORA HIBRIDA DE CARTAO MAGNETICO / SMARTCARD SANKYO ICM300-3R1372 ATM P
T-10 LEITORA DE INSERCAO RS232 EMV4.0 (LCM)
T-10 LEITORA DE CARTAO MAGNETICO SANKYO LCM
T-10 LEITOR CARTAO MAGNETICO LCM ICM 300 - 3R1375 - FIRM. 3055 02A
T-10 LEITORA DE CARTAO MAGNETICO E SMARTCARD DE INSERCAO SANKYO ICM300 - 3R1182
RPEM-000013 – Reparo Leitoras Doc./Cheques
CÓDIGO
NSPP-013233
NCOB-001913
NCOB-001917
EQPT-000168
EQPT-000169
NCOB-009242
NSPP-013624
DESCRIÇÃO
T-10 CONJUNTO CANETA OPTICA C/ SUPORTE P/ MOD. DEPOSITARIO DD4LC (CONJ. DE SENS
T-10 LEIT.CMC7 CD.BAR.SERIAL (SEM FONTE)
T-10 LEITORA CMC7 E CODIGO DE BARRAS - HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL DB9 COM FON
T-10 LEITORA CMC7 E CODIGO DE BARRAS - HANDBANK EXECUTIVE 10 USB COM FONTE INTE
T-10 LEITORA CMC7 E CODIGO DE BARRAS - HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL DB9 COM FON
T-10 LEITORA DE CODIGOS DE BARRA LCB + CMC7 SEMI-AUTOMÁTICA DE MESA BEGE SERIAL
T-10 LEITORA CMC7 E CODIGO DE BARRAS - HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL DB9 COM FON
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PERF-000063
T-10 LEITORA MANUAL DE CODIGO DE BARRAS
RPEM-000016 – Reparo Módulo Impressora Térmica
CÓDIGO
NSPP-011426
NSPP-012121
NSPP-013695
NSPP-013696
SOBR-000581
DESCRIÇÃO
T-10 PLACA CONTROLADORA ATUALIZADA IMPRESSORA ITAUTEC MEC FUJITSU RS232
T-10 FONTE ALIM (PLACA) +5/1 5A +24/1A AUTO
T-10 PRESENTER DA IMPRESSORA TERMICA ITAUTEC FJT10 RS232
T-10 PLACA CONTROLADORA SERIAL DA IMPRESSORA ITAUTEC FJT10 RS232
T-10 CONJUNTO FONTE MONTADA DA IMPRESSORA DE RECIBOS
RPEM-000018 – Reparo Impressora Térmica Auto.Bancaria
CÓDIGO
NSPP-011425
PERF-000013
PERF-000016
PERF-000030
PERF-000018
SOBR-000578
SOBR-002503
DESCRIÇÃO
T-10 IMPRESSORA TERMICA DE RECIBOS ITAUTEC FUJTSU FJT10 RS232 SERIAL
T-10 IMPRESSORA TERMICA ITAUTEC SERIAL RS 232 TR
T-10 IMPRESSORA TERMICA DE RECIBOS P/ TAA CUSTON 203DPI 180MM/SEC RS232-USB- 24
T-10 CONJUNTO IMPRESSORA TERMICA IT RS232 BB EDITAL 2009 2010
T-10 IMPRESSORA HIBRIDA / TERMICA DE RECIBOS DIEBOLD IM -453-003
T-10 MECANISMO TERMICO FUJITSU + GUILHOTINA DA IMPRESSORA DE RECIBOS
T-10 MODULO IMPRESSOR FJT 232 BB DYNALF FULL
RPEM-000022 – Reparo Motores
CÓDIGO
NSPP-003861
NSPP-003904
NSPP-003954
DESCRIÇÃO
T-10 CJ. MOTOR DA BALANÇA DO PRESENTER MEC. C-723/2 & C-724
T-10 MOTOR DO ENTREGADOR/CORREIAS DO PRESENTER MEC. C-723/2 & C-724
T-10 CONJ. MOTOR PRINCIPAL MEC. C-724 / C-723
RPME-000001 – Painéis ATM
CÓDIGO
NSPP-011820
NSPP-011841
NSPP-012938
NSPP-124589
SOBR-000939
SOBR-001505
SOBR-001506
SOBR-001507
SOBR-003064
SOBR-003068
SOBR-124589
DESCRIÇÃO
T-10 PAINEL INFERIOR ATMS- CASH PREGÃO 2004 (BOCAL SAIDA DE CEDULAS)
T-10 PAINEL INFERIOR
T-10 PAINEL FR CAB DED MANUT TR
T-10 PAINEL FRONTAL SUPERIOR BB ATMCF & FULL - PREGAO 2004 - LCM NA PARTE CINZA
T-19 PAINEL SUPERIOR BB 09
T-10 CONJUNTO PAINEL FRONTAL
T-10 CONJUNTO PAINEL MONITOR
T-10 CONJUNTO PAINEL INTERMEDIARIO
T-10 PAINEL INFERIOR ATMFFT PROCOMP 2005 - C/ ETIQUETAS
T-10 PAINEL FRONTAL SUPERIOR ATMFFT PROCOMP 2005- C/ ETIQUETAS
T-10 PAINEL FRONTAL SUPERIOR ATM PERTO CASH & FULL- C/ ETIQUETAS
RPEL-000021 – Reparo de Notebooks
CÓDIGO
EQPT-000117
EQPT-000142
EQPT-011816
EQPT-014782
EQPT-018952
EQPT-026533
EQPT-029461
EQPT-034751
EQPT-037913
EQPT-041479
EQPT-041487
EQPT-042432
EQPT-043418
EQPT-045896
EQPT-046256
EQPT-048742
EQPT-050295
DESCRIÇÃO
T-10 NETBOOK, TELA LED 10.1 POL, PROC. INTEL ATOM N455, MEM. 2GB, HD. 160GB, WIRELESS, WINDOWS 7 ,
OFFICE 2010
T-10 NETBOOK, TELA LED 10,1, PROC INTEL ATOM N550, MEM 2GB, HD 160GB, WI-FI
T-10 NOTEBOOK NEC VERSA P520 - TELA 15POL PROC INTEL PENTIUM M 1,66GHZ MEM 512MB HD 40GB
T-10 NOTEBOOK HP COMPAQ NC6230 - TELA 14,1POL PROC INTEL PENTIUM M 1,86GHZ MEM 512MB HD 60GB
T-10 NOTEBOOK DELL LATITUDE D510 - TELA 15POL PROC INTEL PENTIUM M 1,6GHZ MEM 512MB HD 80GB
T-10 NOTEBOOK ACER TRAVELMATE 2451 TELA - 14,1POL PROC CELERON M 1,73GHZ MEM 1GB HD 120GB
T-10 NOTEBOOK ITAUTEC INFOWAY W7445 - TELA 14POL PROC INTEL CORE I7 2,67GHZ MEM 4GB HD 500GB
T-10 NOTEBOOK DELL LATITUDE D630 - TELA 14,1POL PROC INTEL CORE 2 DUO 2,0GHZ MEM 2GB HD 120GB
T-10 NOTEBOOK DATEN DT02-M5 - TELA 14POL PROC INTEL M CORE 2 DUO 1,73GHZ MEM 1GB HD 80GB
T-10 NETBOOK ACER ASPIRE ONE 725 - TELA 11,6POL PROC AMD C-60 1,0GHZ MEM 4GB HD 500GB
T-10 NETBOOK HP Mini Note 2133 - TELA 10POL PROC VIA C7-M 1,66GHZ MEM 2GB HD 160GB
T-10 NOTEBOOK ITAUTEC INFOWAY N8330 - TELA 12,1POL PROC INTEL CORE 2 2,5GHZ MEM 2GB HD 250GB
T-10 NOTEBOOK LENOVO T400 - TELA 14,1POL PROC INTEL CORE 2 DUO 2,53GHZ MEM 4GB HD 160GB
T-10 NETBOOK LG X130-L.BG11P1(1100) - TELA 10,1POL PROC INTEL ATOM N270 1,6GHZ MEM 2GB HD 320GB
T-10 NOTEBOOK LENOVO T410 - TELA 14,1POL PROC INTEL CORE I5 2,53GHZ MEM 4GB HD 250GB
T-10 NETBOOK GATEWAY LT2304P - TELA 10,1POL PROC INTEL ATOM N450 1,66GHZ MEM 2GB HD 250GB
T-10 NOTEBOOK ITAUTEC INFOWAY W7445 - TELA 14POL PROC INTEL CORE I7 2,67GHZ MEM 4GB HD 500GB
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GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento
de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos.
RPEL-000042 - Reparo de Impressoras HP
CÓDIGO
EQPT-038762
EQPT-042727
EQPT-000219
EQPT-044382
EQPT-042239
EQPT-000206
DESCRIÇÃO
T-10 IMPRESSORA LASER HP CP1515N
T-10 IMPRESSORA HP LASER JET P2055DN
T-10 IMPRESSORA MICR HP LASERJET P2055DN
T-10 IMPRESSORA LASER COLOR HP CP3525DN
T-10 IMPRESSORA HP LASERJET P4015N PRINTER 50PPM 1200X1200DPI 128MB JETDIRECT NETWORKING USB 2.0
T-10 MULTIFUNCIONAL HP LASERJET M4349X MFP 45PMM 1200X1200DPI 256MB FAST ETHERNET/USB 115V
RPEL-000044 – Reparo de Impressoras KYOCERA
CÓDIGO
EQPT-043858
EQPT-049428
EQPT-053202
EQPT-055952
DESCRIÇÃO
T-10 IMPRESSORA KYOCERA FS-C5200DN
T-10 IMPRESSORA KYOCERA FS-C5250DN
T-10 IMPRESSORA KYOCERA FS-C5350DN
T-10 IMPRESSORA KYOCERA FS-C5150DN
RPEL-000046 – Reparo de Impressoras OKIDATA
CÓDIGO
EQPT-057894
DESCRIÇÃO
T-10 IMPRESSORA OKIDATA C830 LASER COLOR A3
RPEL-000048 – Reparo Impressora SAMSUNG
CÓDIGO
EQPT-058857
DESCRIÇÃO
T-10 IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MULTIFUNCIONAL SAMSUNG ML3750ND
RPEL-000053 – Reparo Fontes de Servidores
CÓDIGO
SOBR-000738
SOBR-000789
SOBR-001476
SOBR-002793
SOBR-004905
DESCRIÇÃO
T-10 FONTE AUXILIAR DO SERVIDOR SUPER MICRO (BACKPLANE DAS FONTES)
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO DE PERIFERICOS MEAN WEL 12V
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO 280W SUPERMICRO SC811
T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 700W PARA SERVIDOR SUPERMICRO SYS-6025B-3RB
T-10 FONTE P/SERVIDOR 1U 350W AUTOMATICA 80PLUS GOLD COM PFC
RPEL-000054 – Reparo Fontes especiais
CÓDIGO
SOBR-000862
SOBR-001113
SOBR-001282
SOBR-001556
SOBR-001653
SOBR-002128
SOBR-003367
SOBR-004890
DESCRIÇÃO
T-10 FONTE DE ALIMENT. BABY MOD. 5 12 24VDC BB ADIT – PHB 250E-1224/02 VER A0 // Itautec 04RUM5784005
T-10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 750W REDUNDANTE Y8132 – DELL JX399 ou Y8132
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO DC 12V MEAN WEL COM CABOS PERTO 2010 - PERTO 220.00.210
T-10 FONTE AUX. (NAO SUPERV) ENTR. 16,4VAC SAIDA 12VDC 1,7 A- GSN BRASIL/ NUO Distribuidora FONTE 3
T-10 FONTE DE ALIMENTACAO 12V 150WMW SEM CABOS PERTO 2010 – PERTO 032.03.065
T-10 FONTE BABY CUSTOMIZADO +24VDC OUTLET (S/N 0410G2183007) – Itautec 0410G2183007
T-10 FONTE CHAVEADA 16 SAIDAS RJ-45 - 19 POL 12V 10A 120W – Sek FC3123
T-19 FONTE EXTERNA 24V/2300MA P4 + INTERNO 2,1X9,5X5,5 mm – TECPOINT ou DYNALF GS24232-A04IS
RPEL-000055 – Reparo Scanners portáteis
CÓDIGO
EQPT-000176
EQPT-000178
EQPT-038847
EQPT-038859
EQPT-044434
EQPT-046161
EQPT-049704
EQPT-058676
EQPT-062049
PERF-000078
PERF-000079
PERF-000080
PERF-000088
DESCRIÇÃO
T-10 SCANNER DE MESA PANASONIC KV-SS080
T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600
T-10 SCANNER OTICO KODAK I1420 SEM FLAT BAD - CONFIG BB 38847
T-10 SCANNER DUPLEX COLORIDO A4 ADF + MESA FUJITSU - FI6240
T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 40 PPM USB PANASONIC KV-S1045C
T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 40 PPM USB PANASONIC KV-S1045C + SCANNER DE MESA A4 KV-SS080
T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 + MESA DIGITALIZADORA A4
T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600
T-10 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 + MESA DIGITALIZADORA OFICIO
T-10 MESA DIGITALIZADORA TAMANHO A4 PARA SCANNER KODAK I2600
T-10 SCANNER ADF KODAK I2600 DUPLEX - SEM MESA DIGITALIZADORA
T-10 MESA DIGITALIZADORA TAMANHO OFICIO PARA SCANNER KODAK I2600
T-10 SCANNER DE MESA A4 USB PANASONIC KV-SS080
RPEM-000042 – Reparo Bandejas e Duplex HP
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
31
COBRA TECNOLOGIA S.A. - Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28
GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento
de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos.
SOBR-001635
SOBR-003042
SOBR-003377
SOBR-003527
SOBR-003583
SOBR-003607
SOBR-003608
SOBR-003657
SOBR-003682
SOBR-003800
SOBR-004887
SOBR-004888
T-10 BASE COM BANDEJA OPCIONAL 500FLS HP M3027/M3035/P3005N
T-10 BASE + GAVETA OPCIONAL DE 500 - TRAY - OPTIONAL 500-SHEET FEEDER
T-10 BANDEJA DE DUPLEXACAO - DUPLEXING TRAY 1
T-10 CONJUNTO ELEVADOR DO CASSETE 500 FOLHAS
T-10 OPÇÃO ALIMENTADOR DE 500 FOLHAS (BANDEJAS 3, 4 OU 5)
T-10 CASSETE PADRÃO, 500 FOLHAS (BANDEJA 2)
T-10 CONJUNTO DO CASSETE 500 FOLHAS COMPLETO (ROLETES, AJUSTADORES DE LARGURA DO PAPEL,
LIMITADOR E ENGRENAGENS)
T-10 CONJUNTO DO CASSETE (BANDEJA 2) - CASSETTE ASSEMBLY (TRAY 2; HP LASERJET P2055)
T-10 CONJUNTO DO ALIMENTADOR E BANDEJA 500 FOLHAS
T-10 CASSETE DA BANDEJA DE 500 FOLHAS - 500-SHEET TRAY CASSETTE
T-10 OPTIONAL 500-SHEET TRAY AND FEEDER UNIT - CONJUNTO ALIMENTADOR OPCIONAL PARA 500 FOLHAS
T-10 OPTIONAL 500-SHEET FEEDER - CONJUNTO OPCIONAL ALIMENTADOR PARA 500 FOLHAS
RPEM-000046 – Reparo Bandejas Okidata
CÓDIGO
SOBR-002391
DESCRIÇÃO
T-10 BANDEJA OPCIONAL 500 FOLHAS DA IMPRESSORA OKIDATA B4600
RPEM-000048 – Reparo Bandejas e Duplex Samsung
CÓDIGO
SOBR-003194
SOBR-003195
SOBR-004257
SOBR-004258
SOBR-004403
DESCRIÇÃO
T-10 BASE SAIDA SAMSUNG SCX-6555
T-10 UNIDADE DE ALIMENTACAO DE PAPEL MP BANDEJA 1
T-10 BANDEJA SAIDA DUPLEX SAMSUNG CLX8385 SCX6345/6555
T-10 DUPLEX SAMSUNG SCX6545/6555
T-10 BASE + BANDEJA OPCIONAL 500 FLS IMPRESSORA SAMSUNG SCX-6555NX - ELA UNIT-SCF
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ANEXO V
CRITÉRIOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
As empresas interessadas deverão possuir os seguintes requisitos:
a) Sistema para controle do fluxo de reparo (Ordem de Serviço e Status do item
no processo);
b) Jigas metodizadas para reparo dos itens constantes, com proteção contra
descargas eletrostáticas (ESD), disponíveis quando da homologação pela
Cobra Tecnologia;
c) Instrumental comprovadamente aferido/calibrado, compatível com os itens a
serem reparados;
d) Todos os insumos necessários aos reparos;
e) Ferramentas adequadas e em quantidades compatíveis com as
necessidades dos reparos;
f) Área específica para recebimento;
g) Área específica destinada à limpeza de dos módulos a serem reparados;
h) Área específica para itens a serem reparados;
i) Área específica para reparo, com bancadas adequadas à execução dos
reparos propostos;
j) Área específica para itens reparados (produtos acabados);
k) Área específica para embalagem;
l) Área específica para expedição.
As áreas citadas acima podem variar de tamanho em função dos itens a serem
reparados.
As empresas interessadas deverão cumprir rigorosamente o Procedimento de Reparo
Externo de Módulos conforme Anexo X do edital.
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ANEXO VI
RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS
DE REPARO
Fornecedor NR: (no. fornecido pela Gerência de Compras – ERP, 9 dígitos do CNPJ)
1 – Dados Cadastrais 1 :
Razão Social:
Endereço
Município:
Estado:
CEP:
CGC
Inscr. Estadual:
Contatos:
Telefone:
Fax:
Site:
e-mail:
2 – Atividade principal 1:
3 – Famílias de reparo pretendidas:
1
Obs. : Estes campos deverão ser totalmente preenchidos em caso de Prospecção. Caso contrário, preencher
somente o campo Razão Social.
4 – Tipo de Avaliação:
5 – Fornecedor:
Inicial ( )
Credenciamento ( )
6 – Aspectos empresariais:
Reavaliação ( )
Exclusivo ( )
Emergencial ( )
Aprovado ( )
Reprovado ( )
7 – Famílias de reparo aprovadas:
8 – Famílias de reparo reprovadas:
9 – Acompanhante (Fornecedor) na Visita Técnica (Nome/cargo/lotação/data):
10 – Avaliador da Cobra Tecnologia S.A. (Nome/cargo/lotação/data):
Gerente Técnico/Demandante da Cobra Tecnologia S.A.
(Nome/Assinatura):
Data: ____/____/____
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QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR
A – Instruções
Os resultados serão obtidos pelo somatório dos pontos atribuídos a cada requisito x
peso do requisito, conforme os critérios a seguir:
Peso do requisito:
Requisito essencial – Peso 1,5
Requisito importante – Peso 1
Requisito acessório – Peso 0,5
Pontuação do requisito:
0 – Requisito inexistente, indisponível no momento ou inaceitável.
1 – Insuficiente (o requisito existe, mas não é atendido minimamente)
2 – Regular (requisito é minimamente atendido)
3 – Bom (requisito é atendido de forma suficiente e satisfatória)
4 – Excelente (requisito é amplamente atendido, mais até do que o necessário)
Pontuação final: ∑ (peso atribuído ao requisito x pontos do requisito)
A avaliação do fornecedor será feita considerando os aspectos empresariais
(referentes às instalações, aos processos internos, à solidez da empresa, entre outros)
e as condições específicas de reparo para cada uma das famílias de módulos de
reparo.
A faixa de variação da pontuação dos aspectos empresariais, conforme os critérios
acima, vai de zero ao máximo de 40 (quarenta) pontos.
O fornecedor será considerado apto do ponto de vista empresarial se totalizar pelo
menos 30 (trinta) pontos, desde que as notas dos itens de peso 1,5 (um e meio) e
1 (um) sejam iguais ou superiores a 3 (três).
O homologador deverá preencher o formulário FQ1310 - 006 para cada família de
reparo pretendida, e transcrever os resultados para a Seção E – Resultado da Visita
Técnica.
A faixa de variação da avaliação das condições de reparo de cada família, conforme os
critérios acima, vai de zero ao máximo de 40 (quarenta) pontos.
Para serem considerados aptos ao reparo de uma determinada família de reparo, os
fornecedores deverão atingir pelo menos 30 (trinta) pontos nos itens dessa família,
desde que as notas dos itens de peso 1,5 (um e meio) e 1 (um) sejam iguais ou
superiores a 3 (três).
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B – Aspectos Empresariais
ITEM
1
REQUISITO
DESCRIÇÃO
Adequação das
instalações
As instalações devem estar de acordo com o
informado no credenciamento, bem como a Atividade
Principal, Pretensão de Fornecimento etc.
PESO PONTO TOTAL
(a)
1,5
Justificativa da pontuação:
2
Análise de
Portfólio
O fornecedor deverá apresentar em seu portfólio o
tipo de prestação de serviços ou produto objeto do
credenciamento, entre outros.
1,5
Justificativa da pontuação:
3
Capacidade de
atendimento
Realização de análise de principais clientes
(qualificados), e se há possibilidade de fornecimento
para a Cobra Tecnologia S.A., onde a avaliação será
realizada através da produção realizada para os
principais clientes: Produção relativa (%), cujo cálculo
é o fornecimento de produtos ou de reparo em relação
ao faturamento.
1
Justificativa da pontuação:
4
Solidez
Tempo de existência da empresa, número total de
funcionários, área total construída (m2), prédio próprio
ou alugado e se industrializa produtos de projeto
próprio.
Justificativa da pontuação:
36
1
(b)
(a * b)
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C – Aspectos Produtivos e de Processos:
ITEM
1
REQUISITO
PESO PONTO TOTAL
DESCRIÇÃO
(a)
O processo para recepção, manipulação e
Monitoramento e armazenagem deverá assegurar que apenas as
peças verificadas e listas de materiais válidas sejam
Controle de
usadas na produção.
Processos
(b)
(a * b)
1
Justificativa da pontuação:
2
Gerenciamento
de Desvios
O fornecedor deverá possuir estrutura que assegure a
rastreabilidade da produção, evitando que um produto
não conforme não seja expedido ou usado e, na
ocorrência de tal fato, deverá possuir um processo
padronizado para notificar os clientes no caso em que
produtos suspeitos já tenham sido expedidos.
1,5
Justificativa da pontuação:
3
Prevenção de
ESD
A empresa deverá possuir dispositivos
prevenção à descarga eletrostática (ESD).
para
1
Justificativa da pontuação:
4
Logística
A empresa deverá possuir áreas especificas para
recebimento, embalagem, expedição, armazenagem
de produtos aguardando reparo e produtos reparados.
1,5
Justificativa da pontuação:
Resultado da Avaliação dos Aspectos empresariais:
Pontuação Final:
Aprovado:
(
) SIM
(
) NÃO
D - Complementação de Dados da Empresa, mencionando Item de
Referência:
Item
Complemento
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E - Resultados da Visita Técnica – Folha de Resultados
Família
FQ1310-006 v.00 –
Descrição
Resultado
Formulário de avaliação das condições de reparo para família de
módulos
Avaliação do Fornecedor de Serviços de Reparo:
Família:
Capacidade
(peças / mês
Descrição:
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ITEM
REQUISITO
1
Reparo de
módulos
PESO PONTO TOTAL
DESCRIÇÃO
(a)
O fornecedor está estruturado para atender
especificações do produto ou serviço a ser reparado?
1,5
Justificativa da pontuação:
2
3
4
Capacidade de
produção de
reparo
A capacidade mensal de produção está de acordo
com o pretendido no credenciamento?
1,5
Justificativa da pontuação:
Possui disponibilidade para prestação de serviços em
Capacidade de insumos (venda de peças) para a Cobra Tecnologia
Fornecimento de S.A.?
Insumos
Justificativa da pontuação:
Documentação
dos produtos
0,5
Possui documentação referente aos produtos, peças
(desenhos esquemáticos) e programas de teste?
1
Justificativa da pontuação:
5
Ferramental.
Possui ferramentas, equipamentos e instrumentos
disponíveis para reparo de módulos?
1,5
Justificativa da pontuação:
6
7
8
9
Condições de As ferramentas, equipamentos e
conservação das apresentam boas condições de uso?
ferramentas
Justificativa da pontuação:
Verificação dos
postos de
trabalho
instrumentos
1
Os postos de trabalho são apropriados para o reparo
do(s) módulo(s) pretendido(s)?
1
Justificativa da pontuação:
Os instrumentos e jigas utilizados são aferidos e
Instrumentos de calibrados a intervalos prescritos?
aferição
Justificativa da pontuação:
Certificação da
calibração
1
A aferição é feita por fornecedor participante da Rede
Brasileira de Calibração (RBC)?
1
Justificativa da pontuação:
Resultado da Avaliação para a Família:
Pontuação Final:
Capacidade aprovada:
Aprovado:
Peças/mês
39
(
) SIM
(
) NÃO
(b)
(a * b)
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ANEXO VII
CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS DO
CREDENCIAMENTO
(nome da empresa)
, neste ato representada por
(nome do
responsável)
, declara, para os devidos fins e efeitos legais, que se submete a
todos os termos do Edital de Credenciamento Nº 61-2015-05-28 da COBRA
TECNOLOGIA S.A., informando que termo de credenciamento apresentado pela
empresa supracitada obedeceu, considerou e aceitou todos os elementos mencionados
no referido CREDENCIAMENTO.
Local e data:
Assinatura:
CPF nº:
CI nº:
Número do CNPJ:
40
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ANEXO VIII
CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28
DECLARAÇÕES
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a)
da Carteira de Identidade n°............................ e do CPF no .........................,
DECLARA sob as penas da Lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a
presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos
os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento
das obrigações objeto do credenciamento;
4) ATENDIMENTO AO ART. 1, INCISOS III E IV E NO INCISO III DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: que não possui na cadeia produtiva, empregados
executando trabalho degradante ou forçado.
(local e data)________, ___ de _________ de ____
Nome e identificação do licitante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou por
representante legal da licitante
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ANEXO IX
CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A
empresa...........................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
..........................................,
portador
do
Documento
de
Identidade
nº
........................................., inscrito no CPF sob o nº ................................ DECLARA,
sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
..................................... (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que
não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para
regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando
sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
Local, ___ de _______________ de 20__.
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ANEXO X
PROCEDIMENTO PARA REPARO EXTERNO DE MÓDULOS
1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes básicas a serem seguidas pelos fornecedores de serviços de
reparo de módulos, visando o controle e a qualidade do processo.
2. INFORMAÇÕES
Este documento foi criado em complemento à NI1311 – Abastecimento e
Armazenagem de Materiais, substituindo o PRO 0001 v.08- Reparo Externo de Módulo.
Seu processo está desenhado no Fluxo 1311-009 – Reparo Externo, e associados ao
PRO 1311-002 – Remessa para Reparo, PRO 1311-007 – Reparo Interno, PRO 1311003 – Reparo Especial e PRO 1310-003 – Planejamento da Aquisição de Materiais
para o Centro de Reparos.
3. CONCEITOS
3.1 BGA: “Ball Grid Array” – Matriz de Grade de Esfera, um tipo de conexão,
microchips, utilizada em circuitos integrados.
3.2 CAT: Centro de Assistência Técnica, unidades descentralizadas da matriz,
distribuídas por regionais, para prestação de serviços de assistência técnica
ao cliente.
3.3 ESD: “ Electrostatic Discharge”- Descarga Eletrostática, um curto-circuito ou
ruptura dielétrica.
3.4 SEGEM: Setor de Engenharia de Equipamentos.
3.5 SMD: “Surface Mounting Devices”- Dispositivo de montagem em superfície.
4. PROCEDIMENTOS
4.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1.1 Todas as diretrizes definidas neste documento são de natureza técnica, não
alterando, portanto, quaisquer outras de caráter comercial ou administrativo
financeiro, encaminhadas aos fornecedores pelas áreas competentes da
COBRA TECNOLOGIA, conforme mencionado no procedimento que trata
da Avaliação de Fornecedores;
4.1.2 O reparo de sobressalentes somente será feito por fornecedores
previamente qualificados e cadastrados pela COBRA TECNOLOGIA;
4.1.3 O fornecimento de serviços de reparo será tratado dentro do conceito de
CONTROLE DE QUALIDADE, portanto, a COBRA TECNOLOGIA se
reserva o direito de:
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4.1.3.1
Sustar a homologação do fornecedor quando este descumprir as
diretrizes ou acordos definidos entre as partes;
4.1.3.2
Auditar as instalações e os processos de reparo e estoques de insumos
do fornecedor;
4.1.3.3
Acompanhar ou executar testes no ambiente do fornecedor sobre os
módulos reparados;
4.1.3.4
Avaliar se os materiais usados no processo de reparo dos módulos estão
de acordo com o especificado;
4.1.3.5
Submeter os módulos a inspeção e testes quando aplicável no
recebimento da COBRA TECNOLOGIA.
4.1.4 Buscando a excelência dos serviços, a COBRA TECNOLOGIA, através da
Divisão de Equipamentos e Suporte (DEQS), apoiará seus fornecedores na
solução de problemas pertinentes ao reparo;
4.1.5 Todas as peças serão encaminhadas para reparo devidamente embaladas,
identificadas e acompanhadas da etiqueta FQ1311-063 – Material Não
Conforme, preenchida com informações pertinentes;
4.1.6 Os modelos dos formulários FQ004 – Laudo de Reparo em Garantia, e
FQ1311-003 – Laudo de Material Não Reparado, serão fornecidos ao
reparador pela COBRA TECNOLOGIA, na versão vigente;
4.1.6.1
Novas revisões desses formulários, quando disponíveis, serão enviadas
aos fornecedores de reparo, que deverão adotá-las imediatamente.
4.1.7 Os materiais (insumos, ferramentas, instrumentos, embalagens) necessários
ao reparo dos módulos, deverão ser supridos pelos fornecedores;
4.1.8 Os fornecedores poderão reutilizar os materiais de embalagem (sacos bolha,
caixas), desde que estejam em boas condições;
4.1.8.1
Neste caso, todas as etiquetas e fitas deverão ser obrigatoriamente
removidas.
4.1.9 As caixas das embalagens dos equipamentos e peças sensíveis à vibração
e choque (HD, impressoras, monitores, módulos pagadores, módulos
dispensadores de cheque), deverão ser apropriadas para prevenir danos no
manuseio e transporte. Portanto, se necessário, o fornecedor deverá
providenciar embalagens com as mesmas características das originais;
4.1.10 Para cada módulo reparado, o fornecedor deverá preencher e garantir a
afixação das seguintes etiquetas:
4.1.10.1 Etiqueta CGR - Controle de Garantia de Reparo, Figura 1.
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4.1.10.1.1 Esta etiqueta deverá ser colada, sempre que possível, em uma
superfície lisa, livre de poeira e gordura, na peça reparada, devendo
etiquetas anteriores ser previamente removidas.
Figura 1:
Onde:
a) Características:
Material: Papel couche, branco, adesivo permanente.
Tamanho: 40x23mm
b) Preenchimento:
C. FORN: Deverá conter o nº de código do fornecedor junto à COBRA TECNOLOGIA;
COD: Deverá conter o código Cobra do módulo;
SÉRIE: Deverá conter o nº de série do módulo, caso exista;
DATA: Deverá conter a data, conforme item 3.3.7 - b desse documento.
4.1.10.2 Etiqueta FQ1311-063 – Material Não Conforme, Figura 2.
Figura 2:
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4.1.11
Após cada material ter sido reparado, o fornecedor deverá preencher
corretamente o campo “Uso do Fornecedor de Reparo / CR” e acondicionar
etiqueta e material no interior da embalagem;
4.1.12
Os casos de ausência da etiqueta FQ1311-063 – Material Não
Conforme, deverão ser comunicados à SEGEM, através do endereço
eletrônico [email protected];
4.1.13
Todos os módulos sujeitos a alterações deverão ser modificados de
acordo com os documentos de atualização do fabricante para a versão mais
recente, não cabendo a Cobra Tecnologia o fornecimento da
documentação. Em caso de dúvida, consultar ao SEGEM
([email protected]);
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4.1.14
Salvo com autorização formal da COBRA TECNOLOGIA, não será
admitida extração de componentes de um módulo, visando reparo de outros
módulos (canibalização);
4.1.15
Os fornecedores devem possuir e utilizar recursos para proteção de
componentes sensíveis à descarga eletrostática (ESD).
4.2 Qualificação
4.2.1
Nas atividades específicas de reparo e teste, todos os fornecedores
deverão ter qualificação técnica comprovada, de acordo com a natureza do
reparo:
4.2.1.1
Técnicos eletrônicos para módulos eletro-eletrônicos;
4.2.1.2
Técnicos mecânicos para módulos mecânicos e eletromecânicos.
4.2.2
É obrigatório que o corpo técnico esteja treinado e atualizado no
processo de reparo e teste de placas e módulos eletrônicos, ou já possua
experiência comprovada em atividades similares;
4.2.3
Para o caso do reparo de placas, é indispensável que o técnico tenha
experiência no manuseio de componentes SMD (montados em superfícies)
e preferencialmente que também tenha conhecimento comprovado na
extração e recolocação de componentes do tipo BGA.
4.3 Materiais
4.3.1
Ferramentas e instrumentos
4.3.1.1
Cada técnico deverá possuir um conjunto mínimo de ferramentas
apropriadas ao tipo de atividade, evitando-se as improvisações;
4.3.1.2
Deverão ser utilizados voltímetros digitais em função das baixas
tensões e tolerâncias envolvidas no reparo;
4.3.1.3
Utilizar osciloscópios, ou instrumentos específicos, sempre que
especificado nas rotinas de teste;
4.3.1.4
Utilizar máquinas de solda específicas quando da extração e colocação
de componentes especiais, como SMD e BGA;
4.3.1.5
Utilizar bancada de teste metodizada, conforme os requisitos básicos
para prevenção à descarga eletrostática;
4.3.1.6
Para garantir a qualidade do reparo é fundamental que o fornecedor
execute ou contrate a aferição/calibração periódica (no máximo anual)
dos instrumentos e possua controle formal desta tarefa, que poderá ser
solicitada pela COBRA TECNOLOGIA quando de visita às instalações do
fornecedor.
47
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de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos.
4.3.2
4.3.2.1
Documentação de apoio ao reparo
Quando aplicável, a documentação necessária ao reparo de módulos é
a seguinte:
4.3.2.1.1
Esquema elétrico (ESD);
4.3.2.1.2
Descrição técnica de módulo (DT);
4.3.2.1.3
Desenho de conjunto (DC);
4.3.2.1.4
Rotina de teste (RT);
4.3.2.1.5
Manual de manutenção do produto (MMP);
4.3.2.1.6
Documentos de modificação (SA);
4.3.2.1.7
Controle de micro programas (CM);
4.3.2.1.8
Controle de componentes plugáveis (CCP);
4.3.2.1.9
Desenhos de embalagem (DE).
4.3.2.2
A COBRA TECNOLOGIA não disponibilizará documentação para as
atividades de reparo, o fornecedor deverá obtê-la junto aos fabricantes
originais;
4.3.2.3
A finalidade básica dos documentos é a seguinte:
4.3.2.3.1
O Esquema Elétrico e a Descrição Técnica auxiliam o profissional na
pesquisa dos defeitos e na compreensão do funcionamento dos
módulos;
4.3.2.3.2
O Desenho de Conjunto serve como base para a identificação dos
insumos que compõem o módulo;
4.3.2.3.3
A Rotina de Teste estabelece a sequência e a amplitude dos testes,
bem como enumera e qualifica os recursos de hardware e software
necessários.
4.3.2.4
Todos os itens deverão ser testados com base em um procedimento
escrito e aprovado, a saber:
4.3.2.4.1
O Manual de Manutenção do Produto é o documento base para os
módulos OEM;
4.3.2.4.2
Os Documentos de Modificações serão aplicados na atualização dos
módulos sob reparo;
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4.3.2.4.3
O Controle de Micro programas indica qual o código e versão do
"firmware" com que as placas devem estar, ou ser equipadas;
4.3.2.4.4
O Controle de Componentes Plugáveis informa quais as posições na
placa que devem estar equipadas, e respectivo código do CI/programa.
Essas informações são muito úteis para inspeção de recebimento e
liberação para embalagem;
4.3.2.4.5
Os materiais básicos para empacotamento dos módulos estão
definidos nos Desenhos de Embalagem.
4.3.3
Insumos de Reparo
4.3.3.1
Salvo autorização formal da COBRA TECNOLOGIA, os insumos
aplicados no processo de reparo deverão ser aqueles especificados nas
listas de materiais do fabricante;
4.3.3.2
A aquisição destes insumos será de total responsabilidade dos
fornecedores, não cabendo, portanto, qualquer obrigação da COBRA
TECNOLOGIA quanto a este fornecimento;
4.3.3.3
Por problemas de confiabilidade, é vedada a reutilização de
componentes ativos (CI, transistores, diodos), salvo em casos de absoluta
impossibilidade de obtenção dos itens novos no mercado. Neste caso, a
COBRA TECNOLOGIA deverá avaliar e emitir a autorização formal
necessária.
4.4 Fluxo de Reparo
4.4.1 Etapas que deverão ser seguidas pelos fornecedores de reparo:
4.4.2
Recepção e inspeção
4.4.2.1
Nesta fase, os fornecedores deverão conferir os materiais com a nota
fiscal e inspecioná-los para verificar a possibilidade de reparo, ou
qualquer outra não conformidade;
4.4.2.2
Os problemas observados (módulos incompletos, quebrados,
queimados ou em desacordo com a nota fiscal) deverão ser formalmente
comunicados à COBRA TECNOLOGIA, junto ao CAT de onde foi
encaminhado o material, num prazo máximo de 72 horas após o
recebimento, aguardando orientação quanto ao procedimento a ser
seguido;
4.4.2.3
Se for determinada a necessidade de uma devolução, seja ela por
quaisquer motivos, os fornecedores deverão emitir o FQ1311-003 –
Laudo de Material não Reparável, e encaminhá-lo à DEQS, através do
endereço eletrônico [email protected], e aguardar a resposta;
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4.4.2.4
4.4.3
Caso a DEQS determine o retorno da peça à COBRA TECNOLOGIA, a
devolução do material, acompanhado de cópia impressa do laudo
aprovado, deverá ser sempre para o CAT de origem, e deverá ser
realizado num prazo máximo de uma semana.
Local de Espera
4.4.3.1
Os fornecedores deverão manter um Local de Espera específico, onde
deverão ser guardados os módulos a serem reparados. Este local
funcionará como alimentador do reparo, de acordo com a programação de
entregas estabelecida com a COBRA TECNOLOGIA;
4.4.3.2
Ressaltamos que deverá ser observada na área designada como Local
de Espera, as condições adequadas de armazenagem dos módulos
(manuseio, empilhamento).
4.4.4
Higienização
4.4.4.1
Os fornecedores deverão destinar uma área para a execução de
higienização dos itens recebidos, garantindo que os mesmos sejam
lavados ou limpos, e lubrificados, quando for o caso, antes de submetidos
ao reparo;
4.4.4.2
Deverão ser observados na operação de limpeza certos cuidados
quanto aos produtos mais adequados ao uso, a saber:
4.4.4.2.1
Álcool isopropílico - para itens eletro-eletrônicos;
4.4.4.2.2
Benzina - para remoção de graxa, gordura, etc., em peças metálicas
sem serigrafia;
4.4.4.2.3
Solução de amoníaco - para limpeza grossa de plásticos, borrachas e
similares;
4.4.4.2.4
Emulsificante – para superfícies pintadas;
4.4.4.2.5
"Spray" de silicone - para proteção de superfícies plásticas.
4.4.4.3
Produtos equivalentes poderão ser utilizados, desde que previamente
aprovados pela COBRA TECNOLOGIA;
4.4.4.4
Para aplicação dos produtos de limpeza acima especificados, utilizar
cotonetes, pincéis, papel "lint";
4.4.4.5
Não deverá ser utilizado material abrasivo para limpar superfícies, tais
como lixa, ou qualquer outro similar, especialmente em contatos de
comutação e pentes de conectores de placas de circuito impresso;
4.4.4.6
Após o processo de limpeza, observar a inexistência de resíduos ou
manchas nas superfícies.
50
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4.4.5
Atualização
4.4.5.1
Os fornecedores deverão executar as atualizações previstas pelo
fabricante dos módulos (SA e firmware), ou comunicadas formalmente
pela Cobra Tecnologia;
4.4.5.2
Partes mecânicas, como rolamentos, eixos, roletes, que apresentem
desgaste excessivo, ou que atingiram limite de vida útil especificado pelo
fabricante, devem ser substituídas, mesmo que não estejam relacionadas
com o defeito original do módulo;
4.4.5.3
Conectores que apresentem oxidação, dano ou folga, que impeça o
correto encaixe de cabos/placas, também deverão ser substituídos,
mesmo que não estejam relacionados com o defeito original do módulo.
4.4.6
4.4.6.1
Reparo e testes funcionais
Constituem-se nas principais fases do processo, respondendo pela
qualidade do reparo, englobando:
4.4.6.1.1
Configuração dos módulos para teste;
4.4.6.1.2
Pesquisa e diagnóstico das falhas;
4.4.6.1.3
Remoção das falhas;
4.4.6.1.4
Testes de funcionalidade;
4.4.6.1.5
Reconfiguração para funcionamento normal;
4.4.6.1.6
Teste de reconfiguração;
4.4.6.1.7
Preenchimento da Etiqueta para Controle de Garantia de Reparo.
4.4.6.2
Todas as etapas deverão ser realizadas com auxílio dos recursos
apropriados, conforme especificado no item 4.3 deste procedimento;
4.4.6.3
ATENÇÃO: Os módulos/produtos deverão ser testados nas diferentes
configurações possíveis (Ex: Fontes em 127 e 220 VAC);
4.4.6.4
Os fornecedores deverão comunicar à Cobra Tecnologia, através do
endereço eletrônico [email protected], qualquer transparência
observada no processo de reparo e teste;
4.4.6.5
Para os módulos que eventualmente não apresentarem falhas, o
profissional técnico deverá rodar um maior número de passos que os
normalmente executados;
51
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4.4.6.6
Quando confirmada a ausência de falha, se o módulo possuir etiqueta
ID Cobra (figura 3), o profissional técnico deverá sobrepor à mesma uma
etiqueta autoadesiva verde, redonda, com diâmetro de 12 mm (referência:
Pimaco TP-12VD), conforme figura 4;
Figura 3 – Etiqueta ID Cobra
15 mm
ID COBRA
35 mm
Figura 4 – Etiqueta ID Cobra com etiqueta de identificação de peça sem
defeito
4.4.6.7
A etiqueta verde não deverá sobrepor o número da etiqueta nem o
código de barras correspondente;
4.4.6.8
ATENÇÃO: A etiqueta ID Cobra não deverá, em hipótese alguma, ser
removida.
4.4.7
Embalagem e Expedição
4.4.7.1
Todos os módulos reparados pelos fornecedores deverão ser
acondicionados em embalagem individual, independentemente de seu
formato, peso ou volume;
4.4.7.2
Os módulos de pequeno volume e peso deverão, após a embalagem
individual, ser acondicionados em caixas maiores, adequadamente
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identificadas, não podendo haver mistura de diferentes itens na mesma
embalagem coletiva;
4.4.7.3
Deverá ser garantida que não haja nenhuma movimentação da peça
dentro da embalagem coletiva. Para tal, recomendamos a utilização de
calços adequados, espuma flexível ou plástico bolha, conforme o caso;
4.4.7.4
O módulo acondicionado em saco antiestático que for enviado para
reparo deverá ter seu retorno de forma idêntica, ou seja, também
acondicionado em saco antiestático.
4.4.8
4.4.8.1
Materiais Necessários
Os materiais a serem providenciados pelos fornecedores,
obrigatórios no processo de embalagem, são os seguintes:
e
4.4.8.1.1
Caixas de papelão ondulado de parede dupla, onda BC, gramatura 900
g/m, mullen 14 kg/cm e sacos bolha (diâmetro da bolha de 12 mm);
4.4.8.1.2
Calços de acondicionamento interno de espuma flexível (densidade de
25 a 28 kg/m e espessura de 20, 30 ou 50 mm, dependendo do módulo
a ser embalado);
4.4.8.1.3
Etiqueta de Identificação de Embalagem, medindo 100x36mm;
 Observação: essa etiqueta não necessita conter campos préimpressos e poderá ser preenchida à mão, devendo conter as
mesmas informações contidas na Etiqueta de Controle de
Garantia de Reparo;
4.4.8.1.4
Fita gomada de papel liso com reforço para fechamento, com largura
de 70 mm;
4.4.8.1.5
Etiqueta de Controle de Garantia de Reparo, de acordo com item
4.4.8.1.6 deste procedimento;
4.4.8.1.6
FQ-004 – Laudo de Reparo em Garantia, para módulos devolvidos
nesta condição.
4.4.9
Sequência do Processo de Embalagem
4.4.9.1
Efetuar inspeção visual do módulo já reparado e testado;
4.4.9.2
Verificar, no módulo, a existência e o correto preenchimento da
Etiqueta para Controle de Garantia de Reparo;
 ATENÇÃO: A data do reparo contida nas etiquetas deverá ser de,
no máximo, uma semana antes do recebimento do módulo pela
COBRA TECNOLOGIA.
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4.4.9.3
Inserir cuidadosamente o módulo no saco bolha, selando-o com fita
adesiva;
4.4.9.4
Colar a Etiqueta de Identificação de Embalagem, previamente
preenchida, no saco bolha;
4.4.9.5
Colocar saco contendo o módulo na embalagem apropriada, com a
parte lisa e de maior superfície voltada para a base da mesma;
4.4.9.6
Calçar adequadamente o conjunto de acordo com item 4.4.7 desse
documento, de modo que não haja movimento relativo entre a peça e a
caixa. Os calços não devem forçar demasiadamente o módulo,
especialmente as partes mais frágeis (capacitores, bobinas);
4.4.9.7
Fechar a embalagem com fita de papel;
4.4.9.8
Afixar a Identificação de Embalagem na lateral de menor superfície, de
modo a sinalizar o conteúdo e a posição correta de manuseio, transporte
e estocagem;
4.4.9.9
Proceder à expedição dos módulos com a documentação fiscal
necessária, de acordo com a programação definida pela Cobra
Tecnologia.
4.4.10
Para devolução de módulos em Garantia de Reparo, deve ser
anexado à nota fiscal o FQ004 – Laudo de Reparo em Garantia,
devidamente preenchido.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os esclarecimentos adicionais a respeito deste procedimento poderão ser obtidos junto
à Cobra Tecnologia.
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ANEXO XI
LAUDO DE REPARO EM GARANTIA
Nome do Fornecedor:
Código do Fornecedor:
Código do Material:
Data:
N. Fiscal
Forn.
Descrição do Módulo
Item
Nº de
Série
Def. Reclamado
Def. Retirado
Observações sobre os itens:
Inspetor:
Data:
Observação: O preenchimento dos anexos deve ser feito mecanicamente ou em letra de forma.
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ANEXO XII
LAUDO DE MATERIAL NÃO REPARADO
Nome do Reparador / Sigla do CAT:
Código Material:
Descrição do Material:
Número de Série / Controle do Reparador:
Nota Fiscal:
Reparo em Garantia:
Origem:
__/__/____
Motivo da Rejeição:
Condição da Embalagem:
LACRE
DANO
FÍSICO/ELÉTRICO
Parecer
SEGEM / Gestor
CAT:
Destino:
Data NF:
SIM
Inspetor Reparador / Estoquista BB Tecnologia e Serviços:
FIMInspetor
VIDA ÚTIL
FALTA(M)
FALHAS MÚLTIPLAS
SEGEM / Gestor
CAT: COMPONENTE(S)
CREA - UF:
Matrícu
OUTRO
(US
Matrícu
INADEQUADA
DANIFICADA
Justificativa
Justificativa
SEGEM
SEGEM / GestorREJEITADO
do CAT:
ACATADO
/Gestor CAT:
______________________
Assinatura Inspetor SEG
DESCRIÇÃO DETALHADA DA NÃO CONFORMIDADE, COM FOTOS DESTACANDO O PROBLEMA:
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ANEXO XIII
FAMÍLIAS DE REPAROS COM TROCA DE COMPONENTES OBRIGATÓRIA
A tabela abaixo mostra os componentes de troca obrigatória, e poderá sofrer
acréscimos, se forem detectados outros módulos com componentes de troca
obrigatória.
FAMÍLIA DE
REPARO
MÓDULOS
RPEL-000028
RPEM-000003
RPEM-000004
PLACA-MÃE
NOTE FEEDER
NOTE FEEDER
RPEM-000008
FUSORES
RPEM-000012
RPEM-000017
LEITORAS DE CARTÃO
IMPRESSORAS CUSTOM
COMPONENTES
Bateria de lítio
Correias e roletes
Correias e roletes
Rolo fusor, rolo de pressão, buchas, engrenagens,
fusíveis térmicos, cobertura plástica
Acionadores dos sensores
Rolo ejetor
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ANEXO XIV
MINUTA CONTRATUAL
CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28
======================================================================
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS AVENÇAS
======================================================================
DGCO n° XXXXXXXXX
OC n° XXXXXXX
COBRA TECNOLOGIA S.A., com sede na Estrada dos Bandeirantes, nº 7.966 –
Jacarepaguá, CEP: 22783-110 – Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ nº
42.318.949/0001-84, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(ais) ao final qualificado(s) e assinado(s), doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, e a .............................., estabelecida na
..................................., inscrita no CNPJ nº .............................., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada na forma de atos seus constitutivos pelo(s)
seu(s), representante(s) legal(ais) ao final qualificado(s) e assinado(s), têm entre si
justo e contratado o presente Contrato de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir estipuladas:
O presente CONTRATO teve sua MINUTA-PADRÃO analisada pelo Parecer
COJUR/CONTRATOS nº 0225 de 29 de julho de 2015.
1.
OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA à
CONTRATANTE de serviços especializados em reparo/manutenção de
módulos, com substituição de partes e peças, para atender os Centros de
Atendimento Técnico (CAT) da Cobra Tecnologia S.A., conforme características
constantes do Edital de Credenciamento nº 61-2015-05-28, do Anexo I deste
contrato.
1.2. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do
Edital do PE nº 61-2015-05-28, da Proposta da Contratada e demais
documentos pertinentes, independentes de sua transcrição.
2.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, na forma e nas
condições estabelecidas no Anexo I.
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3.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras estipuladas neste
Contrato, no Edital, a Proposta da CONTRATADA e no Anexo I deste
instrumento:
3.1.1.
Prestar os serviços objeto deste Contrato, mediante a utilização de
uma equipe de trabalho plenamente capaz de desempenhar as
atividades descritas no Edital, neste Contrato, Proposta da
CONTRATADA, anexos e documentos aplicáveis, garantindo a
qualidade dos mesmos, dentro dos prazos e condições
estabelecidos neste instrumento, na Proposta da CONTRATADA e
documentos aplicáveis;
3.1.2.
Responsabilizar-se pelos serviços prestados para a execução do
objeto deste Contrato, obrigando-se a reparar exclusivamente às
suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos,
erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades
verificadas na execução dos mesmos, que possam ser atribuídas
exclusivamente por dolo ou culpa à CONTRATADA;
3.1.3.
Responsabilizar-se integralmente por multas e penalidades impostas
pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social e/ou
outros órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais a que der
causa em razão deste Contrato e/ou de sua execução;
3.1.4.
Manter um arquivo completo de toda a documentação referente aos
serviços objeto deste Contrato, durante a vigência deste
instrumento, com o devido zelo, segurança e sigilo, bem como
fornecer relatórios quando solicitado;
3.1.5.
Restituir, quando da extinção ou rescisão deste Contrato, todos os
documentos recebidos da CONTRATANTE e/ou que contenham
informações obtidas no período de vigência deste instrumento;
3.1.6.
Atender, na execução deste Contrato, o que determinam as Leis
Federais, Estaduais e Municipais, relativas a trânsito, seguros,
obrigações trabalhistas e previdenciárias, acidentes do trabalho,
segurança e saúde ocupacional e as demais legislações aplicáveis
(inclusive fornecendo os equipamentos de proteção individual que se
fizerem necessários), correndo, por sua conta e responsabilidade
exclusivas, todas as obrigações que estejam exclusivamente sob
sua responsabilidade, inclusive fiscais ou parafiscais, daí
decorrentes, desde que tenham como escopo este instrumento,
ficando a CONTRATANTE isenta expressamente de quaisquer
encargos e responsabilidades;
3.1.7.
Assumir, a título exclusivo, as condições de empregador, patrão ou
empresário, no que diz respeito às pessoas que sejam contratadas
para o cumprimento deste Contrato, não havendo vinculação de
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ordem trabalhista entre os empregados
CONTRATADA com a CONTRATANTE;
4.
ou
prepostos
da
3.1.8.
Excluir de imediato a CONTRATANTE de todo e qualquer processo
judicial ou administrativo que seja ajuizado/instaurado por
empregado ou quaisquer outros profissionais da CONTRATADA,
terceiros ou órgão governamental em razão deste Contrato e/ou de
sua execução, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou
responsabilidade;
3.1.9.
A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela integral
execução do presente Contrato, perante a CONTRATANTE,
independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
3.1.10.
Substituir de imediato, mediante solicitação da CONTRATANTE, o
preposto cujo comportamento, a juízo da CONTRATANTE,
mostrar-se inconveniente para a boa execução dos serviços;
3.1.11.
Fornecer, mensalmente, ou a critério da CONTRATANTE, em
prazo inferior, relatórios detalhados a respeito dos serviços
prestados à CONTRATANTE, conforme pedidos desta;
3.1.12.
Fazer que seus empregados ou prepostos quando a serviço nas
dependências da CONTRATANTE ou nas de cliente desta, portem
crachá de identificação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras estipuladas
neste Contrato, na Proposta da CONTRATADA e no Anexo I deste
instrumento:
5.
4.1.1.
Fornecer todas as informações necessárias, dirimir dúvidas e
orientar a CONTRATADA em todos os casos omissos, quando
indispensáveis ao perfeito cumprimento deste Contrato;
4.1.2.
Pagar os valores devidos à CONTRATADA, em conformidade com
as condições e critérios estabelecidos neste Contrato, desde que
após a aferição do adimplemento contratual da CONTRATADA;
4.1.3.
Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução
dos serviços objeto do presente Contrato.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HOMOLOGAÇÃO
5.1. A CONTRATADA dará início na prestação dos serviços do objeto do
presente contrato após a assinatura deste contrato e concluirá os mesmos
no prazo de vigência do contrato, conforme o disposto no Anexo I, a partir da
data de início dos serviços.
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6.
PREÇO
6.1. Os serviços efetivamente prestados serão pagos pela CONTRATANTE, com
base na Tabela do Anexo II-A.
6.2. Nos valores mencionados no item acima estão incluídas todas as despesas
necessárias à plena execução dos serviços, tais como de fornecimento de
materiais e equipamentos, de pessoal, de administração e todos os
encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes.
6.3. A responsabilidade do frete de envio dos materiais e equipamentos a serem
reparados, bem como do frete dos materiais e equipamentos reparados para
os seus estabelecimentos, será de responsabilidade da Cobra Tecnologia.
6.4. Para os materiais reparados que venham a ser rejeitados na Inspeção da
Cobra Tecnologia, ou que apresentem defeito durante o período de garantia,
o frete de devolução e retorno das peças, bem como todas as despesas
inerentes ao processo, correrão por conta e risco do fornecedor de serviço
de reparo.
7.
REAJUSTE DE PREÇOS
7.1. Caso o contrato seja prorrogado mediante a formalização de aditivo, os
preços constantes na tabela do Anexo II-A poderão ser reajustados de
acordo com os novos valores estabelecidos pela CONTRATANTE para
todos os credenciados.
7.2. A critério da CONTRATANTE, os valores da Tabela de Preços (Anexo II-A)
poderão ser reajustados.
8.
PAGAMENTO
8.1. O pagamento será creditado em conta corrente mantida, preferencialmente
no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 45º
(quadragésimo quinto) dia subsequente ao mês da prestação dos serviços,
salvo se houver divergência ou irregularidade nos valores constantes das
notas fiscais, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura em
até 5 (cinco) dias da data de emissão da mesma.
8.1.1.
O faturamento será único, mensal, através de apresentação da Nota
Fiscal Fatura de Serviços do fornecedor, contendo todos os serviços
de reparo solicitados e realizados entre os dias 01 à 30/31 de cada
mês, e com a aceitação dos mesmos pela CONTRATANTE.
8.2. As notas fiscais indicarão o serviço a que se referem e o número do
contrato, ou seja, o número de referência da CONTRATANTE, bem como
os números de DGCO e OC constantes deste contrato e deverão ser
entregues à CONTRATANTE no endereço mencionado no preâmbulo do
presente contrato ou em outro local, desde que previamente indicado pela
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CONTRATANTE, em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a sua
emissão.
8.3. As Notas Fiscais serão submetidas ao processo de ateste eletrônico pela
CONTRATANTE, por intermédio do seu sistema. O ateste eletrônico será
concluído no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
Nota Fiscal, e caso a Nota Fiscal esteja conforme, a CONTRATADA será
comunicada por e-mail previamente cadastrado na CONTRATANTE.
8.4. Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na
nota fiscal /fatura, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo,
05 (cinco) dias úteis a contar da data da conclusão do ateste referido na
cláusula 8.3 acima, acompanhada das informações correspondentes às
irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a
CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data da reapresentação do documento, para efetuar novo processo de
ateste eletrônico. Enquanto a Nota Fiscal não for devidamente atestada
pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, o pagamento
não será liberado.
8.5. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido
atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por
culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para
até 05 (cinco) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
8.6. Não serão aceitos pela CONTRATANTE, como documento hábil de
cobrança, boletos bancários.
8.7. Os pagamentos, quando aplicável, ficam condicionados à entrega dos
serviços e aceitação dos mesmos pela CONTRATANTE.
8.8. As faturas referentes aos serviços serão apresentadas à CONTRATANTE,
acompanhadas de planilha em arquivo eletrônico e serão validadas
conforme mencionado no item 8.9.
8.9. A conferência dos serviços prestados terá como base as ordens de
serviços com a validação do recebimento do retorno de reparo, constante
no sistema de controle da CONTRATANTE – GRF (Gerenciados de
Reparo em Fornecedores), considerando a Multa e Rebate de Multa do
respectivo período.
9.
INSS/FGTS/TRIBUTOS
9.1. A CONTRATADA destacará na nota fiscal de prestação de serviços,
quando aplicável, o montante da retenção para a seguridade social,
aplicando a alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor tributável da
nota. Esse montante será retido pela CONTRATANTE que o recolherá ao
INSS no prazo legal, em nome da CONTRATADA. A falta de destaque dos
onze por cento na nota fiscal não impedirá a CONTRATANTE de fazer a
retenção.
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9.2. Caso a CONTRATADA não entregue a nota fiscal à CONTRATANTE, no
prazo estipulado, constituirão ônus da CONTRATADA os encargos e
penalidades incidentes sobre a contribuição previdenciária retida e
recolhida com atraso ao INSS pela CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA optante pelo SIMPLES apresentará mensalmente, junto
com cada fatura, cópia autenticada do DARF-SIMPLES pago, referente ao
mês de competência anterior ao da fatura.
9.4. A CONTRATADA, dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes ao vencimento do
prazo legal para o recolhimento das contribuições ao FGTS, entregará à
CONTRATANTE cópia autenticada da guia de recolhimento e da folha de
pagamento.
9.5. A CONTRATANTE poderá descontar de todo e qualquer crédito da
CONTRATADA os encargos e penalidades, bem como poderá também
reter qualquer pagamento devido à CONTRATADA enquanto esta não
entregar o DARF-SIMPLES, e a guia de recolhimento do FGTS e a folha de
pagamento.
9.6. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços ora
contratados, quando a legislação municipal assim o exigir, bem como
serão retidos na fonte outros tributos e contribuições sobre os pagamentos
efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para a execução dos
serviços objeto deste contrato, de acordo com o determinado pela
legislação vigente.
10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.1. Durante a vigência deste contrato e ao término do prazo de validade de cada
certificado, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE os
seguintes certificados devidamente atualizados:
a) certidão negativa com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de sua
sede, inclusive perante a dívida ativa;
b) comprovante de regularidade de situação com o FGTS;
c) certidão negativa de débito com o INSS;
d) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
10.2. A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que
tratam as alíneas “a” a “c” da cláusula 10.1 acima, caso seja possível, à
CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA
por meio de consulta on-line ao SICAF.
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10.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o
contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não
comprovar sua regularidade fiscal na forma ajustada nas cláusulas acima.
11. PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato
CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA,
inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
pela
pela
a) a advertência;
b) multa conforme o previsto neste contrato;
c) suspensão temporária de participar em credenciamento e impedimento
para contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois
anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a
autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. A penalidade estabelecida na alínea “b”, poderá ser aplicada de forma
isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
11.3. Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, a
CONTRATADA poderá apresentar defesa na forma da lei.
11.4. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
11.4.1. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
11.4.2. reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
11.4.3. atraso, injustificado, na execução/conclusão
contrariando o disposto no Contrato;
dos
serviços,
11.4.4. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
11.4.5. irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
11.4.6. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
11.4.7. prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
11.4.8. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade
para contratar com a CONTRATANTE;
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11.4.9. descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente
aquelas relativas às características dos serviços previstas na
proposta e no Anexo I.
11.5. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda
quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da
CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou
aplicações sucessivas de outras penalidades.
11.6. Em todas as hipóteses de aplicação das sanções administrativas constantes
desta Cláusula, será assegurado à CONTRATADA, na forma da Lei, o
exercício ao contraditório e a ampla defesa.
12. MULTAS
12.1. Sobre o total do faturamento devido no mês será calculada multa com base
no nível de cumprimento dos prazos acordados:
n
Multa  Vn  Co
0
Onde:
n = ordens de serviço fora do prazo acordado
Vn = valor unitário do item atendido fora do prazo acordado
Co = coeficiente aplicado, conforme dias de atraso em relação aos prazos acordados:
Até 1 dia
Coeficiente
0,1
Entre 1 e Entre 2 e Entre 3 e Entre 4 e Entre 5 e
2 dias
3 dias
4 dias
5 dias
6 dias
0,2
0,4
0,6
0,9
1,0
Mais de 6
dias
2,0
Sobre a multa calculada, será aplicado redutor, com base na quantidade de ordens de
serviço concluídas antes dos prazos acordados.
nr
Re dutorMulta  
Vnr  Co
8
0
Onde:
nr = ordens de serviços concluídas antes do prazo acordado;
Vnr = valor da ordem de serviço atendida antes do prazo acordado
Co = coeficiente aplicado, conforme dias que o atendimento foi adiantado, com a
mesma tabela utilizada para o cálculo do coeficiente da multa.
Obs.: Se, eventualmente, o Redutor da Multa atingir valor maior que o da Multa, não
será gerado faturamento adicional, nem haverá a possibilidade de transferência da
bonificação para meses posteriores.
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12.2. Eventuais descumprimentos dos tempos de reparo definidos serão
controlados pela Cobra Tecnologia, e notificados ao fornecedor de reparo.
12.3. O fornecedor de reparo deverá dar entrada dos dados no Sistema de
Controle de Reparo da Cobra Tecnologia (GRF) em até 24 (vinte e quatro)
horas após o recebimento do módulo. Tempos acima deste limite serão
passíveis de multa, de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de
10% (dez por cento) do valor global da fatura mensal.
12.4. O fornecedor de reparo deverá cumprir 98% (noventa e oito por cento) dos
tempos de reparo. Valores abaixo deste patamar serão passíveis de multa,
conforme item 11.1, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da fatura
mensal.
12.5. Caso o fornecedor de reparo tenha avaliação regular ou ruim, será passível
de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global da fatura
mensal.
12.6. Na ocorrência do descumprimento de qualquer item, a Cobra Tecnologia
poderá advertir o fornecedor por até duas vezes, por intermédio de e-mail,
fax, carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita, antes da
aplicação de multa. Do terceiro descumprimento em diante a multa será
aplicada nos moldes descritos acima.
12.7. A cobrança das multas será feita através de glosa em pagamentos
pendentes.
12.8. A ocorrência de 3 (três) ou mais advertências e/ou multas permitirá à Cobra
Tecnologia a suspensão dos serviços e/ou distrato do contrato.
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano ou prejuízo causado
por si ou por seus prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação
ou omissão. Os danos, prejuízos, indenizações, inadimplementos
contratuais, multas, ressarcimentos e quaisquer outros débitos da
CONTRATADA poderão ser descontados de todo e qualquer crédito da
CONTRATADA perante a CONTRATANTE, após apuração mediante
procedimento administrativo onde será assegurado à CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da comunicação que será feita pela CONTRATANTE, por escrito.
13.2. Nos termos da Lei 12.846/2013 estarão sujeitos à responsabilização
objetiva e civil as pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na
referida lei contra a administração pública, nacional e estrangeira,
praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
14. SIGILO
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14.1. A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e
mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços
prestados, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por
qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e
decorrentes da execução dos serviços.
14.2. A CONTRATADA obriga-se a tratar como matéria sigilosa, todos os
pormenores técnicos e comerciais do presente contrato, informações
comerciais, industriais e empresariais, bem como know-how e outros dados
a que vier a ter acesso por força do mesmo, obrigando-se ainda a deles não
se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se
utilizem sem prévia e escrita aprovação pela CONTRATANTE.
14.3. A CONTRATADA obriga-se a não fazer qualquer menção do nome da
CONTRATANTE ou de cliente desta para fins de publicidade, nem divulgar
os termos deste contrato ou os fatos a ele relativos, sem a prévia e escrita
aprovação pela CONTRATANTE.
15. RESCISÃO
15.1. Poderá a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, ou de ação judicial, e mediante simples comunicação escrita,
rescindir o presente contrato se a CONTRATADA:
15.1.1. não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas e os prazos
contratuais;
15.1.2. atuar com lentidão na prestação dos serviços, impossibilitando a
conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
15.1.3. atrasar injustificadamente o início da prestação dos serviços;
15.1.4. paralisar a prestação dos serviços, sem justa causa e prévia
comunicação à CONTRATANTE;
15.1.5. ceder ou subcontratar total ou parcialmente o presente contrato,
15.1.6. desatender as determinações regulares da fiscalização designada
para acompanhar a execução do contrato;
15.1.7. fizer fusão, cisão ou incorporação ou for incorporada, que
prejudique a execução do contrato;
15.1.8. cometer falhas reiteradas na execução do contrato;
15.1.9. promover alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura
que prejudique o cumprimento do contrato;
15.1.10. sofrer penalidade aplicada por órgãos da Administração Pública.
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15.2. Poderá a CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, ou de ação judicial, e mediante simples comunicação escrita,
optar pela rescisão se a CONTRATANTE, por motivos cuja
responsabilidade não seja imputável à CONTRATADA, atrasar por mais de
90 (noventa) dias os pagamentos devidos.
15.3. Poderá qualquer das partes, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, ou de ação judicial, e mediante simples comunicação
escrita, optar pela rescisão se a outra parte:
15.3.1.
tiver decretada a sua falência;
15.3.2.
for dissolvida.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE, mediante preposto seu especialmente designado,
acompanhará e fiscalizará, na forma que julgar conveniente, a execução do
serviço. Para tanto, caberá à CONTRATADA franquear acesso direto ao
processo de execução do serviço, permitindo, inclusive, livre trânsito nas
instalações onde ele esteja sendo realizado.
16.2. A CONTRATANTE poderá sustar qualquer serviço em execução que
comprovadamente não esteja sendo executado dentro dos padrões de
qualidade definidos neste contrato e que ponha em risco o objeto do
contrato, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação e atraso
de entrega do produto, pela inobservância das especificações das
condições pactuadas e/ou desobediência às ordens ou instruções da
fiscalização exercidas formalmente por escrito pela CONTRATANTE.
16.3. O atraso na entrega do objeto contratado, em decorrência da inobservância
e/ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE, de que
trata o item anterior, ensejará multa e sanção administrativa, apuradas em
processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
16.4. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações
relacionadas com a execução dos serviços, feitas por ocasião da
fiscalização ou diretamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, serão
feitas por escrito e entregues mediante protocolo.
16.5. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula,
dentro de cinco dias úteis a contar da data da entrega da reclamação,
facultará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades
estabelecidas neste contrato e das perdas e danos apurados.
17. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
17.1. A CONTRATADA se obriga durante toda a vigência do presente contrato,
sob pena de rescisão imediata do mesmo a:
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17.1.1. cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às
normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as
convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às
categorias de trabalhadores empregados pelas partes;
17.1.2. não contratar mão-de-obra que envolva a exploração de trabalhos
forçados ou trabalho infantil;
17.1.3. não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de
idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze)
anos de idade, conforme estabelecido na Constituição Federal,
artigo 7º, inciso XXXIII e na Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da
Consolidação das Leis do Trabalho;
17.1.4. não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à
sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em
horários que não permitam a freqüência à escola e, ainda, em
horário noturno, considerado este o período compreendido entre as
22:00 e 05 horas;
17.1.5. não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao
acesso, ao emprego ou à sua manutenção;
17.1.6. manter todas as instalações onde serão prestados os Serviços em
conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos
pela legislação brasileira.
17.2. As partes se obrigam ainda a divulgar entre seus fornecedores, o
compromisso assumido nesta cláusula, incentivando sempre a sua adoção.
17.3. A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e corroborar com os princípios
constantes no Código de Ética da CONTRATANTE disponível na Internet,
endereço: [http://www.bbtecno.com.br/empresa/Código de ética].
17.4. A CONTRATADA obriga-se durante toda a vigência do presente contrato,
sob pena de rescisão imediata do mesmo, a cumprir todas as normas e
exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente, emanadas
das esferas Federal, Estadual e Municipal, principalmente no que concerne
à utilização racional de recursos naturais, evitando-se desperdícios, bem
como a disposição correta de seu lixo comercial ou industrial.
17.5. Dentre as recomendações
CONTRATADA observará
Instrução Normativa nº 1
Tecnologia da Informação
Gestão:
voltadas para sustentabilidade ambiental, a
também os seguintes critérios elencados na
de 19/01/10 da Secretaria de Logística e
do Ministério do Planejamento, Orçamento e
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17.5.1. Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e
objetos inanimados que obedeçam às classificações e
especificações determinadas pela ANVISA;
17.5.2. Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada,
conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 08 de outubro de
2003;
17.5.3. Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de
1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruídos no
seu funcionamento. Para efeitos desta Resolução, aparelho
eletrodoméstico é aparelho elétrico projetado para utilização
residencial ou semelhante, conforme definição da NBR-6514;
17.5.4. Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que
se fizerem necessários, para a execução de serviços;
17.5.5. Que realize um programa interno de treinamento de seus
empregados, nos três primeiros meses de execução contratual,
para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água
e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
17.5.6. Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pela
CONTRATANTE, na fonte geradora e a sua destinação às
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis,
que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem,
quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de
1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
17.5.7. Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
17.5.8. Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e
baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução
CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
17.5.9. Que os uniformes sejam constituídos, na medida do possível, no
todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável. Os
uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA aos seus
empregados deverão ser condizentes com a atividade de limpeza
que está sendo desempenhada, compreendendo peças para todas
as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse de custo à
CONTRATANTE.
18. DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
18.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os
termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus
administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios
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que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer
atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei
mencionada.
18.2. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá ou se oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se
comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria
quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação,
vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer
espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de
qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste
contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo
garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
19. PREPOSTOS
19.1. As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste
Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
Pela CONTRATADA
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
19.2. Todas as comunicações referentes aos serviços contratados serão
encaminhadas a esses prepostos, que ficarão responsáveis diretamente
pela solução das questões apresentadas ou por encaminhá-las para
solução por quem de direito.
19.3. Na ocorrência de substituição do preposto nomeado, a parte que realizar a
substituição ficará obrigada a informar à outra parte, sempre por escrito, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a saída do preposto. Neste
mesmo prazo deverá ser informado, por escrito, o nome e qualificação do
substituto.
20. CONDIÇÕES GERAIS
20.1. O presente contrato não poderá ser cedido nem subcontratado, total ou
parcialmente, pela CONTRATADA, sob pena de nulidade da cessão ou da
subcontratação.
20.1.1. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da
CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de
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rescindir o presente contrato, ou continuar sua execução com a empresa
resultante da alteração social.
20.2. A omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento das
disposições contratuais, não constituirá novação ou renúncia, nem lhes
afetará o direito de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento do
estabelecido.
20.3. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para
qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE.
21. PRAZO DE VIGÊNCIA
21.1. O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data
da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos de até 12 (doze) meses, limitado à data de 16/08/2020.
21.2. A CONTRATANTE poderá resilir o presente contrato a qualquer tempo,
mediante comunicação escrita feita com a antecedência de 60 (sessenta)
dias.
22. FORO
22.1. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir
qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que se apresente.
Assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias,
com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, ........ de ......................... de 20..... .
COBRA TECNOLOGIA S.A.
_________________________
___________________________
Nome
Cargo
CPF nº
Nome
Cargo
CPF nº
CONTRATADA
_______________________________________
Nome
Cargo
CPF nº
Testemunhas:
____________________________
Nome
CPF
_____________________________
Nome
CPF
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme Anexo II do edital.
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ANEXO II
COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS DE REPARO
Conforme Anexo IV do edital.
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ANEXO II-A
TABELA DE PREÇOS / PROPOSTA ECONÔMICA
Conforme Anexo II-A do edital, considerando somente as famílias às quais a
CONTRATADA se credenciará.
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ANEXO III
PROCEDIMENTO PARA REPARO EXTERNO DE MÓDULOS
Conforme Anexo X do edital.
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ANEXO IV
FAMÍLIAS DE REPAROS COM TROCA DE COMPONENTES OBRIGATÓRIA
Conforme Anexo XIII do edital.
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ANEXO V
Relatório de Qualificação Técnica de Fornecedores de Serviços de Reparo
Conforme Anexo VI do edital.
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GLC – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RIO DE JANEIRO (RJ) Credenciamento
de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Reparo/Manutenção em Módulos.
ANEXO VI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
M
O
D
E
L
O
Por intermédio deste termo de homologação e aceite, a CONTRATANTE confirma o
recebimento dos serviços contratados através do Contrato de Prestação de Serviços
Especializados e Outras Avenças, firmado pelas partes em ........ de .........................
de 20....., que, foram verificados e testados quanto a sua conformidade perante à
CONTRATADA e, dá nesta data, seu aceite e recebimento sem perda do direito da
garantia e outras faculdades previstas no Contrato.
Rio de Janeiro, ........ de ......................... de 20..... .
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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ANEXO VII
CREDENCIAMENTO Nº 61-2015-05-28
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL
(item obrigatório)
PROPONENTE
(QUALIFICAÇÃO)
Declaramos, sob as penas da Lei, na qualidade de proponente do processo, nº
61-2015-05-28, instaurado pela Cobra Tecnologia S.A., de que atendemos os critérios
de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de
proteção do meio ambiente, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 da Secretaria de
Logística e Tecnologia de informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o Decreto 7.746/2012.
________________, __ de _____________ de 20__.
_________________________________
Nome
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