contrato de prestação de serviço desenvolvimento de website na

Transcrição

contrato de prestação de serviço desenvolvimento de website na
Código do Contrato:_________________
Brasil Network - Serviços de Internet
Central de Atendimento: (11) 2276-0749
E-mail: [email protected]
Site: www.brasilnetwork.com
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE NA INTERNET
De um lado, a empresa Brasil Network, com sede, situada à Rua Paracatú, 758 - São Paulo, SP Brasil, CEP 04302-022, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o número: 09.329.980/0001-45, ora denominada
CONTRATADA,
situado(a) na
CEP
de
outro
lado,
__________________________ __________________________________ _ ,
________________________________ _____________________________________
_____ _______ ,
inscrita
no
Cadastro
de
Pessoa
Física
(CPF)
do
Ministério
da
Fazenda
sob
o
Brasil,
número:
__________________________ doravante denominado(a) CONTRATANTE: têm, entre si, firmado o presente contrato, que se
regerá pelas clausula e condições a seguir expostas:
1. OBJETOS E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1.a) Celebram entre entre si, justo e contratado, a prestação do serviço de desenvolvimento de Website disponibilizado na Internet pelo
endereço:
_________________________________________ mediante aceitação das clausula e condições do presente instrumento.
1.b) Mediante a assinatura deste contrato a CONTRATANTE estará automaticamente solicitando a CONTRATADA o desenvolvimento e
instalação na INTERNET de 01 (Um) Website composto por páginas escritas em linguagem HTML ou outra linguagem utilizada na
atualidade com 100% de compatibilidade entre os navegadores Microsoft INTERNET Explorer e Netscape Navigator, sendo que cada
página poderá conter imagens, fotos, gráficos, textos descritivos, desenhos, sons, formulários, animações, no entanto cada página estará
limitada ao tamanho máximo de duas páginas do formato DIM A4 ou 20Kbytes de informação textual, podendo a CONTRATADA exceder
estas limitações caso julgue necessário ou conveniente.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.a) entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos ora tais como:
-
Fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas;
Esboços;
Textos descritivos;
Logotipo.
2.b) pagar pontualmente o valor correspondente ao desenvolvimento do Website;
2.c) opinar e sugerir mudanças no Website;
2.d) respeitar e acatar todas as cláusulas constantes neste documento;
2.e) pagar anualmente a taxa anual do registro do domínio junto com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR o que não é
de responsabilidade da CONTRATADA.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.a) desenvolver um Website de qualidade com visual elegante, agradável e de fácil navegação, que será ajustado dentro do gosto do
próprio CONTRATANTE na aprovação do modelo oferecido, onde todas as páginas deverão obrigatoriamente possuir links entre si;
3.b) manter o Website em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais;
3.c) fornecer suporte técnico telefônico, em dias e horário comercial, para esclarecer dúvidas relativas ao desenvolvimento do Website.
4. DAS EXCLUSÕES:
4.a) esta excluso deste contrato a criação, desenvolvimento, instalação de páginas que não estejam em acordo com a legislação em
vigor, ou ainda que contenham material que ofendam os princípios morais e éticos da sociedade e dos bons costumes.
5. RESPONSABILIDADES E GARANTIAS:
5.a) a CONTRATANTE é a única e total responsável pelas informações contidas nas páginas do Website, ficando a mesma responsável
civil e criminalmente, não podendo de forma alguma responsabilizar a CONTRATADA por qualquer material ou conteúdo impróprio
divulgado, utilizado, ou mesmo solicitar indenizações de qualquer espécie por ações ou prejuízos causados por terceiros;
6. PRAZOS PARA DESENVOLVIMENTO E INSTALAÇÃO:
6.a) a CONTRATADA desenvolverá e instalará o Website para a CONTRATANTE dentro de um prazo médio de _______________ dias
úteis, podendo este prazo variar em função de possíveis atrasos ocorridos por parte da CONTRATANTE no envio das informações e da
aprovação, ou ainda por problemas técnicos da própria INTERNET que impossibilitem a instalação das páginas.
7. POLITICAS DE PAGAMENTO:
7.a)
pelos
serviços
prestados
a
CONTRATANTE
pagará
a
CONTRATADA
o
valor
total
de
_____________________________________________________, pagos em parcela única ou __________________ parcelas de
_______________________________________________________ com intervalo de 30 (trinta) dias para cada parcela.
7.b) como pagamento dos serviços prestados, fica a CONTRATADA, desde logo, autorizada pela CONTRATANTE a ceder o crédito
decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança e escolha, as quais ficarão sub-rogadas
plenamente no direito de receber através de cheques, boletos bancários, cartão de crédito, débito em conta corrente ou outro meio por
esta determinada;
7.c) em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da CONTRATADA.
7.d) o pagamento deverá ser efetuado pela CONTRATANTE rigorosamente na data de vencimento, para que a prestação dos serviços
seja mantida;
7.e) em caso de atraso no pagamento, serão acrescidos ao débito da CONTRATANTE com a CONTRATADA juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento);
Parágrafo Único: SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA, SENDO O ATRASO NO PAGAMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 30
(TRINTA) DIAS, A CONTRATADA PODERÁ SUSPENDER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DESTE CONTRATO. Para a reabilitação da
prestação do serviço, deverá a CONTRATANTE pagar os valores devidos. O serviço será reativado após a confirmação bancária do
pagamento;
7.f) a CONTRATANTE AUTORIZA A INSERÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SERASA e SPC,
CASO O ATRASO NO PAGAMENTO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO SEJA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.
8. RESCISÃO DE CONTRATO:
8.a) o presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento de
prazos por uma das partes;
8.b) o presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso
natural do prazo, caso não seja renovado automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte
infratora, com antecedência mínima de sete dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas
anteriores.
9. DO PRAZO:
9.a) o PRAZO deste contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do mesmo.
As partes elegem o foro da comarca de São Paulo - SP, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam ambos o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Local
_________________________________________
CONTRATADA
Brasil Network
CNPJ: 09.329.980/0001-45
Data
_________________________________________
CONTRATANTE
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