LEI Nº 1.228-2011 - Câmara Municipal de Senhor do Bonfim
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LEI Nº 1.228-2011 - Câmara Municipal de Senhor do Bonfim
refeitura Municipal de Senhor do Bonfim Praça Juracy Magalhães, 126— Telefax (74) 3541-4513 / 3541-8390 / 3541-8391 CNPJ N° 13.988.308/0001-39 CEP 48.970-000 - ww.senhordobonfim.ba.gOV.br - Senhor do Bonfim - Bahia Prefeitura de Senhor do onfrv CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI MUNICIPAL N° 1.228/2011 de 26 de setembro de 2011 SANCIONADO Estabelece para os devidos fins, a delimitação do Perímetro Urbano da Cidade de Senhor do Bonfim, na forma que indica. PauIoBaS Machado Pref to , O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM-ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: faço saber que a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. V - Ficam assim estabelecidos os limites do Perímetro Urbano da Cidade de Senhor do Bonfim: PERÍMETRO URBANO - Tem como ponto inicial o Morro da Viúva, longitude 371336 e latitude 8845632 (UTM); daí em reta a cancela \: da Fazenda do Sr. Olímpio, longitude 372631 e latitude 8844396 ( seguindo em reta ao Viaduto sobre a Linha Férrea na BR-407 Iugi:id 372988 e latitude 8839507 (UTM); daí em reta a Estação de Tratamento da EMBASA na Barragem do Rio da Prata, longitude 368204 e laitudc 8838307 (UTM); daí segue pela estrada até o portão situado à margem da Rodovia BA-220, longitude 367065 e latitude 8839112 (UTM); daí em reta ao Centro Experimental da CEMASA, longitude 367941 e latitude 8841220 (UTM); segue em reta à Torre de Transmissão da Rádio Caraíba, longitude 368627 e latitude 8844967 (UTM); daí em reta a cancela da propriedade do Sr. Isaías Domingos Cavalcante, longitude 370095 e latitude 8847074 (UTM); daí em reta ao Morro da Viúva ponto inicial e final. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço Municipal, 26 de setembro de 2011 PAULO BAT'TA MACHADO Prefeito DESCRICÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SENHOR DO BONFIM Vértices Descrição dos vértices Morro Da Viúva Coord.X(oeste) Coord. Y(leste) 371336 8845632 372631 8844396 372988 8839507 Estação de tratamento 368204 da EMBASA na barragem do Rio da Prata 8838307 Portão situado á margem 367065 da rodovia BA-220 8839112 Centro experimental da CEMASA 367941 8841220 Torre de transmissão da rádio caraíba 368627 8844967 Canela da propriedade do senhor lsaías Domingos Cavalcante 370095 8847074 Canela da fazenda do senhor Ohm pio Viaduto sobre linha férrea na BR-407 PERÍMETRO URBANO - Tem como ponto inicial o Morro da Viúva, longitude 371336 e latitude 8845632 (UTM); daí em reta a cancela da Fazenda do Senhor Olimpio, longitude 372631 e latitude 8844396 (UTM); seguindo em reta ao Viaduto sobre a Linha Férrea na BR-407, longitude 372988 e latitude 8839507 (UTM); daí em reta a Estação de Tratamento da EMBASA na Barragem do Rio da Prata, longitude 368204 e latitude 8838307 (UTM); seguindo pela estrada até o Portão situado à margem da Rodovia BA-220, longitude 367065 e latitude 8839112 (UTM); daí em reta ao Centro Experimental da CEMASA, longitude 367941 e latitude 8841220 (UTM); segue em reta Torre de Transmissão da Rádio Caraíba, longitude 368627 e latitude 8844967 (UTM); daí em reta a cancela da propriedade do Senhor [saías Domingos Cavalcante, longitude 370095 e latitude 8847074 (UTM), daí em reta ao Morro da Viúva ponto inicial e final.