(BITCON) - Rita Bairros

Transcrição

(BITCON) - Rita Bairros
Moedas Virtuais – Desafios
para os Bancos Centrais
Rita Bairros • Jurista
25 agosto 2014
CONFERÊNCIA SOBRE SISTEMA DE PAGAMENTOS
Princípios CPSS-IOSCO, Inovação e Desenvolvimento nos Sistemas de
Pagamentos
Agenda
1. Breve história da moeda
2. Moedas virtuais – o que são?
3. Envolvimento de várias entidades
4. Principais características das moedas virtuais
5. Moeda virtual e moeda eletrónica
6. Classificação das moedas virtuais
7. Bitcoin
8. Altcoins
9. Vantagens potenciais do uso de moedas virtuais
10. Riscos relacionados com a utilização de moedas virtuais
11. Atitude das autoridades face às moedas virtuais
12. Principais conclusões da EBA
13. O Banco de Portugal e a moeda virtual
14. Conclusões
2 • 25 agosto 2014
1. Breve história da moeda
Fonte: “The future of money”, DealBook, New York Times, 31 March 2014
3 • 25 agosto 2014
2. Moedas virtuais – o que são?
- “A virtual currency is a type of unregulated, digital money, which is issued and
usually controlled by its developers, and used and accepted among the
members of a specific virtual community”, “Virtual currency schemes”, ECB,
October 2012
- “Virtual currency is a medium of exchange that operates like a currency in
some environments, but does not have all the attributes of real currency. (…)
does not have legal tender status in any jurisdiction”, FinCEN, USA, March 2013
- “Virtual currency is a digital representation of value that can be digitally traded
and functions as (1) a medium of exchange; and/or (2) a unit of account;
and/or (3) a store of value, but does not have legal tender status (i.e., when
tendered to a creditor, is a valid and legal offer of payment) in any jurisdiction”,
FATF, Junho 2014
- “As moedas virtuais são uma representação digital de valor que não é emitida
por qualquer banco central ou autoridade pública, nem está necessariamente
ligada a uma moeda fiduciária, mas é aceite como meio de pagamento por
pessoas singulares ou coletivas e pode ser transferida, armazenada ou tratada
eletronicamente”, EBA, julho 2014 (tradução BdP)
4 • 25 agosto 2014
3. Envolvimento de várias autoridades
Fenómeno à escala global <-> sem fronteiras
INTERNET
5 • 25 agosto 2014
4. Principais características das moedas virtuais
• São uma representação digital de um valor;
• O seu valor é determinado pela lei da oferta e da procura –
volatilidade;
• Não são emitidas por qualquer Estado ou autoridade central;
• Não representam um crédito sobre o emitente;
• Não têm curso legal em nenhum país conhecido;
• Podem ser centralizadas (emitidas e controladas por uma só entidade)
ou descentralizadas (emitidas e controladas por um número variável
de entidades);
• Podem ser convertíveis (para moeda com curso legal) ou não
convertíveis;
• Podem ser aceites como meio de pagamento <-> confiança;
• Dúvidas sobre se funcionam como unidade de conta ou como reserva
de valor.
Moeda virtual = Moeda?
6 • 25 agosto 2014
5. Moeda virtual e moeda eletrónica
Diferenças entre modelos de moeda eletrónica e modelos de moeda virtual
Modelos de moeda eletrónica
Modelos de moeda virtual
Tipo de moeda
Digital
Digital
Unidade de
Denominações tradicionais (euro, dólar, Denominação inventada (p.ex.,
conta
etc.), com curso legal
Bitcoin), sem curso legal
Aceitação
Por entidades diferentes do emitente
No seio de uma comunidade
virtual específica
Estatuto legal
Regulada
Não regulada
Emitente
Instituição de moeda eletrónica legalmente Entidade não financeira
estabelecida
Oferta de moeda Fixa
Variável
Reembolso
Garantido, pelo valor nominal
Não garantido
Supervisão
Sim
Não
Tipos de risco
Principalmente operacional
Legal, de crédito, de liquidez e
operacional
7 • 25 agosto 2014
6. Classificação das moedas virtuais
Tipo 1
Tipo 2
Fonte: Adaptado de “Virtual Currency Schemes”, ECB, October 2012.
8 • 25 agosto 2014
Tipo 3
7. Bitcoin
Bitcoin
- A mais famosa moeda virtual Curriculum Vitae
- É “moeda” e software
- Nasce em 2009
- Criador:
Satoshi Nakamoto
- Características principais:
Tecnologia peer-to-peer – sem intermediação;
Open-source system – software livremente disponível;
Transações rápidas, de alcance global e anónimas;
- Como obter?
Comprar com moeda com curso legal ou “minerar”
- Onde guardar?
Carteira virtual
- Classificação:
Descentralizada e convertível
- Valor:
fev 2011 – 1 USD;
nov 2013 – 1151 USD;
jul 2014 – 584 USD
- Meio de troca?
9 • 25 agosto 2014
Unidade de conta?
Reserva de valor?
7. Bitcoin
Bitcoin = transações anónimas?
Para um utilizador comprar, vender, trocar ou minerar Bitcoin
não é necessário efetuar qualquer registo, identificando-se…
MAS
Todas as transações com Bitcoin são públicas e visíveis na
Internet: BLOCKCHAIN
10 • 25 agosto 2014
7. Bitcoin
Fonte: https://blockchain.info/
11 • 25 agosto 2014
7. Bitcoin
“Minerar” = utilização do hardware e software para a resolução de
problemas matemáticos complexos (criptografia) com o objetivo
de criar novas Bitcoins
- Oferta limitada: sempre que é “minerado” um determinado
montante de Bitcoin, os problemas matemáticos aumentam o seu
grau de dificuldade <-> crescente poder computacional;
- Número total de Bitcoin previsto pelo protocolo (21 milhões de
Bitcoins) não é “minerado” de uma só vez; ocorre ao longo de
vários anos  2140;
- Cada “mineiro” é remunerado pela criação de novas Bitcoins e pela
verificação das transações de Bitcoin a ocorrer com 25 novas
Bitcoins (à data);
- Mining-pools – mineração profissional
12 • 25 agosto 2014
7. Bitcoin
13 • 25 agosto 2014
7. Bitcoin
Fonte: https://blockchain.info/pt/wallet
14 • 25 agosto 2014
7. Bitcoin
Fonte: https://blockchain.info/pt/wallet
15 • 25 agosto 2014
7. Bitcoin
Descentralizada
Fonte: http://www.it-scoop.com/2014/02/bitcoins-adetailed-yet-easy-to-understand-explaination/
16 • 25 agosto 2014
Convertível
7. Bitcoin
17 • 25 agosto 2014
8. Altcoins
Altcoin = moeda criptográfica criada com base no Protocolo
Bitcoin
Scamcoin = Altcoin criada com o objetivo de enriquecer
apenas o criador (normalmente associadas a pré-mineração)
Atualmente existem mais de 400 moedas virtuais
18 • 25 agosto 2014
8. Altcoins
Fonte: http://coinmarketcap.com
19 • 25 agosto 2014
9. Vantagens potenciais do uso de moedas
virtuais
- Reduzidos custos por transação <-> ausência de intermediação;
- Rapidez no processamento da transação;
- Impossibilidade de revogação da operação;
- Facilidade de recebimento do valor;
- Facilidade nas transações transnacionais;
- Aumento do crescimento económico <-> criação de novos tipos de serviços;
- Contributo para a inclusão financeira da população não bancarizada;
- Fatores “políticos”: anonimato (segurança dos dados pessoais), ausência de
centralização/controlo da produção e distribuição da moeda, ausência de
intermediação financeira <-> falta de confiança no sistema financeiro.
20 • 25 agosto 2014
10. Riscos relacionados com a utilização de
moedas virtuais
i) Riscos para os utilizadores
- Perda de todo o investimento (súbitas e inesperadas flutuações no valor das
moedas virtuais; atuação fraudulenta da plataforma de negociação; insolvência
da plataforma de negociação; ataque informático à carteira virtual/plataforma
de negociação) <-> ausência de mecanismo de garantia;
- Falta de transparência do sistema <-> incompreensão do fenómeno;
- Incerteza quanto à aceitação como meio de pagamento;
- Impossibilidade de converter moeda virtual em moeda com curso legal;
- Scamcoins.
21 • 25 agosto 2014
10. Riscos relacionados com a utilização de
moedas virtuais
ii) Riscos para a integridade do sistema financeiro
- Possibilidade de utilização no branqueamento de capitais provenientes de
atividades ilícitas;
- Utilização como forma de financiamento de atividades ilícitas ou
terrorismo <-> alcance global e ausência de mecanismos de supervisão ou
medidas eficazes de prevenção deste tipo de financiamento;
- Criação de modelos de moedas virtuais com a intenção de utilização para
fins ilegais;
- Facilidade de evasão fiscal.
22 • 25 agosto 2014
10. Riscos relacionados com a utilização de
moedas virtuais
iii) Riscos para os sistemas de pagamentos tradicionais
- Os prestadores de serviços de pagamento (PSP) que negoceiem em moeda virtual poderão sofrer
perdas em virtude da aplicação de legislação superveniente que, por exemplo, proíba os PSP de
intervir em moeda virtual ou determine a perda de eficácia de contratos já estabelecidos nessa
matéria;
- Exposição aos mercados das moedas virtuais, caraterizados por elevada volatilidade;
- Os PSP que ofereçam serviços relacionados com moeda virtual podem sofrer risco reputacional,
uma vez que esses serviços não são regulados e podem não ser completamente transparentes
para os seus clientes;
- As empresas a operar na “economia real” podem vir a sofrer perdas devido a falhas dos
mercados financeiros causadas por perturbações relacionadas com um uso generalizado de
moedas virtuais.
23 • 25 agosto 2014
10. Riscos relacionados com a utilização de
moedas virtuais
iv) Riscos para as autoridades reguladoras/supervisoras
- Perceção, pelo público, de que moedas virtuais são reguladas;
- Risco reputacional: Regular ou não regular? Como regular? Quem regular? Quais as
consequências?
- Dificuldade de resposta à escala global.
Desafios para as autoridades reguladoras/supervisoras
24 • 25 agosto 2014
11. Atitude das autoridades face às moedas
virtuais
Agir/Não agir no imediato/Não agir de todo
- Emissão de alerta para os consumidores/investidores;
- Atribuição de carácter não monetário e não regulado;
- Tratamento como propriedade/rendimento, para efeitos fiscais;
- Emissão de alerta para as instituições financeiras;
- Possibilidade de licenciamento e supervisão de algumas atividades;
- Exigência de requisitos de prevenção ao branqueamento de capitais e
financiamento ao terrorismo;
- Proibição de algumas atividades relacionadas com moedas virtuais.
25 • 25 agosto 2014
11. Atitude das autoridades face às moedas
virtuais
Alguns exemplos…
- EUA – moeda virtual é propriedade para efeitos fiscais + alguns intervenientes na
negociação de moeda virtual são “money services businesses” (administrador e
plataforma de troca).
- China – Bitcoin é um bem virtual. Não é moeda e não deve ser usada como tal no
mercado. Bancos e instituições financeiras proibidos de negociar em Bitcoin.
- Canadá – moeda virtual é “money services business” para efeitos de aplicação da
legislação de branqueamento de capitais.
- Alemanha – Bitcoin é instrumento financeiro, caracterizado como unidade de conta para
efeitos da lei bancária. Sua criação e utilização não requerem licença.
- Estónia - Bitcoin é meio alternativo de pagamento, pelo que o rendimento gerado com
transações em Bitcoin deve ser taxado.
- França – autoridade de supervisão exige licença de prestador de serviços de pagamento
às plataformas de troca.
Fonte: “Regulation of Bitcoin in Selected Jurisdictions”, Library of Congress, http://www.loc.gov/law/help/bitcoin-survey/.
26 • 25 agosto 2014
12. Principais conclusões da EBA
4 julho 2014: Publicação da Opinion on ‘virtual currencies’
(http://www.eba.europa.eu/documents/10180/657547/EBA-Op-2014-08+Opinion+on+Virtual+Currencies.pdf)
-
Definição de moeda virtual e dos seus principais atores;
Reconhecimento de benefícios na utilização;
Identificação de mais de 70 riscos distintos e suas causas;
Uma abordagem regulatória para fazer face a estes fatores de uma forma exaustiva
exigiria um conjunto substancial de normas, das quais algumas componentes não
foram ainda testadas;
Mitigação dos riscos no curto prazo:
- a EBA recomenda que as autoridades de supervisão nacionais dissuadam as instituições de
crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica de comprar, deter ou
vender moedas virtuais.
- a EBA recomenda que os legisladores da UE ponderem obrigar os participantes no mercado,
nomeadamente os interfaces entre moedas convencionais e moedas virtuais (tais como bolsas
de moedas virtuais) a ser ‘entidades obrigadas’, ao abrigo da Diretiva da UE relativa ao
branqueamento de capitais, ficando assim sujeitos aos requisitos anti-branqueamento de
capitais e contra o financiamento do terrorismo.
27 • 25 agosto 2014
12. Principais conclusões da EBA
Esta resposta imediata irá permitir:
‘Proteger’ os serviços financeiros regulados da moeda virtual;
Mitigar os riscos que decorrem da interação entre serviços
financeiros regulados e moeda virtual;
Introduzir inovação e desenvolvimento nos pagamentos fora
do setor regulado dos serviços financeiros;
Resguardar as instituições financeiras da interação com moeda
virtual, mas permitir-lhes o relacionamento com entidades
envolvidas em atividades na área das moedas virtuais (i.e.
abertura de conta).
28 • 25 agosto 2014
13. O Banco de Portugal e a moeda virtual
- Resposta a pedidos de informação de particulares, empresas e
comunicação social;
- Publicação do “Alerta aos consumidores sobre as moedas virtuais”,
da EBA
(http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Noticias/Paginas/AvisoEBA_MoedasVirtuais.aspx);
- Comunicado de imprensa sobre Bitcoin
(http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/Esclarecimentospublicos/Paginas/meiosdepagamento.aspx);
- Participação em grupos de discussão internacionais,
- Grupo de trabalho interno multi-departamental;
Que atitude face à conclusão dos trabalhos na EBA/BCE?
29 • 25 agosto 2014
14. Conclusões
- As moedas virtuais são um fenómeno recente e de contornos ainda indefinidos;
- Não podem ser reconduzidas a uma única realidade; apresentam-se nas mais variadas
formas e modelos;
- Não é líquido que cumpram todas as funções normalmente atribuídas à moeda;
- São uma realidade não regulada ou supervisionada na sua globalidade, embora haja
manifestações de regulação em alguns Estados;
- Maioria dos Estados na União Europeia começou por emitir alertas para os
consumidores/investidores de moeda virtual;
- O alcance global das moedas virtuais dificulta a intervenção das autoridades
supervisoras/reguladoras;
30 • 25 agosto 2014
14. Conclusões
- O futuro das moedas virtuais depende, de certo modo, da atitude das autoridades
supervisoras/reguladoras;
- Mas também depende do comportamento da oferta e da procura face às suas
características intrínsecas (p.ex. anonimato) e a fenómenos externos (p.ex. falha de uma
grande plataforma de negociação ou a queda de valor de uma moeda pioneira como a
Bitcoin);
- Dos muitos riscos já identificados, a maior parte ainda não se materializou; os que se
materializaram não tiveram impacto significativo;
- À data não parece que as moedas virtuais ameacem as funções dos bancos centrais de
promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, de estabilidade
financeira e da estabilidade de preços;
- Fenómeno
deve
ser
supervisoras/reguladoras.
31 • 25 agosto 2014
acompanhado
e
monitorizado
pelas
autoridades
Obrigada.
Rita Vera-Cruz Pinto Bairros |[email protected]
32 • 25 agosto 2014

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