REGULAMENTO CONCURSO MUSICAL IGAPÓ FM DISPOSIÇÕES

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REGULAMENTO CONCURSO MUSICAL IGAPÓ FM DISPOSIÇÕES
 REGULAMENTO ­ CONCURSO MUSICAL IGAPÓ FM DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Com objetivo de incentivar a produção de música nacional e dar oportunidade para que novos artistas ganhem destaque, a RADIO IGAPO FM LTDA identificada como promovente, irão selecionar atráves da competição entre os participantes a DUPLA ou CANTOR(A) SOLO com mais votações no concurso cultural MUSICAL DA IGAPÓ FM. a. O concurso será realizado no período de 01 de junho de 2016 à 19 de agosto de 2016, composto por uma fase de inscrição, uma de seleção de participantes, uma de votação do público e premiação. b. O concurso é regido por este Regulamento, sendo admitido somente participantes maiores de 18 anos e menores com autorização dos responsáveis. 2. O concurso atende ao seguinte cronograma a. 01/06/2016 à 30/06/2016 ­ Inscrições b. 04, 05 e 06/07/2016 ­ Entrevista de Qualificação c. 08/07/2016 das 18h às 22h ­ Gravação de SPOT’s (Áudio e Vídeo) d. 13/07/2016 à 13/08/2016 ­ Votação eletrônica e. 19/08/2016 ­ Cerimônia de Encerramento DAS INSCRIÇÕES 3. Para participação no concurso os candidatos devem estar de acordo com os itens abaixos e realizar suas inscrições no período de 01/06/2016 à 30/06/2016 gratuitamente. a. Residentes e domiciliados no Brasil; b. Não ser sócio/acionista ou funcionário da Igapó FM, empresas parceiras do concurso e respectivos parentes até 2º grau e cônjuges, bem como quaisquer pessoas diretamente envolvidas no mencionado concurso. c. Enviar para rádio FM uma DEMO com no máximo 3 minutos, apenas em mídia digital, para o endereço ​
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ou pessoalmente no endereço Rua Minas Gerais, 297 ­ 19º andar ­ Londrina, PR. d. A DEMO deve ser uma música conhecida ou de autoria própria. e. Enviar cópias (xerox) dos documentos (aceita­se PDF/IMAGEM nas inscrições via email): RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. f. Estar de acordo e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como, de outros instrumentos que fizerem necessários à participação do concurso. 4. O promovente pode encerrar as inscrições para o processo de seleção e o próprio concurso, independentemente da etapa e da fase em que estiverem, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem qualquer explicação prévia e/ou formal, com o que os participantes já concordam. 5. O inscrito cede gratuitamente os seus dados e os materiais de vídeo e áudio enviados e gravados durante o concurso, sua imagem e voz para exibição pela promovente em toda e qualquer mídia, segundo seus critérios, não cabendo qualquer espécie de remuneração ao participante. 6. Os materiais encaminhados pelos participantes não serão devolvidos pela promovente do concurso, que poderão dar a destinação que entenderam adequada, a seus exclusivos critérios, podendo, inclusive, destruí­los e/ou excluí­los das redes socaisi se assim desejarem. 7. O envio do material para a promovente representa a aceitação de todas as regras do Regulamento do concurso e autoriza a exibição do material enviado e posteriormente gravado pela promovente. 8. Qualquer inscrição que for indevidamente preenchida ou não atender aos requisitos deste Regulamento será desclassificado sem aviso prévio da promovente. DIRETRIZES GERAIS DA SELEÇÃO PARA ENTREVISTA 9. A promovente poderá utilizar qualquer método na seleção dos participantes para o concurso, a seu exclusivo critério, não estando o mesmo limitado aos métodos e procedimentos de inscrição aqui descritos, sem que isto implique em qualquer dever de explicação ou indenização, com os que os participantes já concordam, isentando a promovente de qualquer reclamação. 10. Para participação das próximas etapas do concurso é cobrado o valor de R$ 300,00 que serão utilizados na divulgação do nome e música do artista nas mídias offline e online da promovente e gravação de spot audio visual em estúdio já marcado com local e data pela promovente. 11. Os participantes se disponibilizam e se comprometem a comparecer nos locais de realização de todas as etapas para seleção ao concurso, sempre que solicitado ou informado pela promovente e/ou por este Regulamento. Na hipótese de algum participante não comparecer nos dias e horários previamente indicados, a promovente poderá desclassificá­lo, sem que seja devida qualquer indenização ou explicação. 12. Os participantes serão integralmente responsáveis por seus deslocamentos, comparecimentos nas fases do concurso, assim como despesas inerentes a estes atos, isentando a promovente de qualquer responsabilidade neste sentido. 13. A promovente poderá desclassificar e/ou eliminar qualquer um dos participantes, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo de seleção e/ou do concurso, inclusive após o aceite às condições do presente Regulamento, mesmo sem a realização de qualquer fase classificatória com o participante, sem qualquer explica ação formal, caso entendam que, segundo os seus exclusivos critérios, dentre outros: (a) que o desempenho do participante pode ser incompatível com o concurso; (b) que o participante praticou conduta considerada pela promovente como incompatível com a sua participação no processo de seleção e/ou concurso ou que contrarie o desenvolvimento do processo de seleção e/ou concurso e/ou (c) que o participante não tem condições físicas ou psicológicas de participar ou continuar no processo de seleção e/ou concurso. 14. Caso haja alguma irregularidade dentre os inscritos, a denúncia deverá ser enviada por escrito a Coordenação da Igapó FM através de nossa página no facebook ou pelo email ​
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. A denúncia deverá ser feita juntamente com a prova das alegações e em até 72 horas antes da divulgação dos classificados para próximas etapas, a fim de que seja apurada. Caso seja constatada a veracidade da denúncia, o candidato(a) será(ão), automaticamente desclassificado(s) e será(ão) chamado(a) o(s) candidado(s) subsequente(s), por ordem de classificação. ENTREVISTA 15. Após a seleção, a promovente selecionará, de acordo com seu exclusivo critério, até 30 (trinta) participantes para concorrer entre si na etapa de votação. 16. Os participantes selecionados participarão da entrevista entre os dias 04, 05 e 06/07/2016 de acordo com a escala da promovente, em que os participantes serão notificados dias antes da mesma. 17. A entrevista tem por objetivo validar todos critérios deste Regulamento, bem como explicação dos termos de divulgação do artista participante. 18. No ato da entrevista deverá ser pagos os R$ 300,00 (trezentos reais) previsto no Regulamento para avançar para as próximas etapas. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO (SPOT’s) 19. Durante o dia 08/07/2016 das 18h às 22h, os participantes deverão comparecer em local definido em entrevista para gravação de vídeo e áudio que será utilizado durante a etapa de votação. 20. A música gravada pelo participante, de composição própria ou não, sendo que a mesma deverá estar registrada e ter no máximo 3 minutos de duração. O participante deverá ser o único responsável pela escolha da música que irá cantar, não respondendo os organizadores do concurso por quaisquer prejuízos ou reclamações neste sentido, violações a direitos autorais ou atos ilícitos que o mesmo esteja cometendo. a. Cada composição deverá ser inédita e original ­ entendendo­se por inédita música que nunca tenha sido gravada comercialmente ou premiada em outros festivais; por original, música (letra e melodia) não plagiada de outra já existente. 21. Serão gravados um vídeo de até 3 minutos com a performance do artista em estúdio de acordo com os critérios da promovente, sendo assim, o participante em nenhum momento poderá reclamar de mixagem ou edição, que seguirá o mesmo padrão para todos participantes. a. Os instrumentos liberados na gravação serão: 02 violões, 01 bateria e 01 teclado. 22. Deste mesmo material produzido, um SPOT de até 30 segundos será criado para ser divulgado diariamente na rádio Igapó FM 104,5 FM onde será citado nome do participante e como fazer para votar nele. 23. A promovente não será responsável por qualquer espécie de obrigação assumida pelos participantes, assim como não responderá pelas despesas e custos pessoais, mesmo que decorrentes da participação no concurso cultural aqui previsto. DA VOTAÇÃO 24. A votação estará aberta entre os dias 13/07/2016 e 13/08/2016 até às 23:59, onde o participante mais bem votado será o ganhador. 25. Para fins exclusivos da promovente, os resultados parciais da votação não serão divulgados. 26. Será somente aceito um voto por IP e por semana, com objetivo de impedir votação em massa, seja por pessoa ou computador. 27. Caso descoberto qualquer tipo de fraude o participante responsável será desclassificado sem aviso e sem indenização, tais como o valor de participação já pagos até o momento. 28. A votação é aberta a todos e exclusivamente pelo site ​
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que será constantemente divulgado pelos mecanismos de divulgação da promovente. 29. Não caberá qualquer espécie de reclamação, recurso ou discordância dos participantes em relação aos critérios da votação, sem qualquer direito de indenização. 30. Em caso de empate, a promovente se detém do direito de escolher o ganhador, onde serão avaliados: MELHOR MÚSICA, INTERPRETAÇÃO E APRESENTAÇÃO, de acordo com seu entendimento próprio e subjetivo. DA PREMIAÇÃO 31. O artista ganhador terá uma de sua(s) música(s), gravada em estúdio profissional em datas acordadas entre si. 32. A música gravada deverá ser própria como descrito no item 20 deste Regulamento. 33. Após música finalizada o artista terá direito a veiculação da mesma na rádio Igapó FM 104,5 duas vezes (2x) ao dia durante 30 dias, que será citado como ganhador da promoção CONCURSO MUSICAL IGAPÓ FM. 34. A premiação se dará em uma cerimônia de encerramento do concurso no dia 19/08/2016 a partir das 20:00h em local avisado previamente a todos participantes. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 34. Os participantes, ao se inscrevem neste concurso, concedem a promovente, automática e gratuitamente, autorização em caráter definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização de imagens e/ou sons dos participantes, contidos nos vídeos, fotos e demais materiais encaminhados e/ou captados pela promovente para divulgação em qualquer tipo de mídia, inclusive imprensa, seja para fins de divulgação do concurso ou não, podendo divulgá­los via rádio, televisão e internet, de qualquer espécie e independente das características e atributos do sistema de distribuição. 35. A autorização ora concedida pelos participantes, nos termos deste Regulamento, é de total responsabilidade dos mesmos e entra em vigor no ato de sua inscrição, e assim perdurará por todo prazo indeterminado. 36. Os participantes declaram ter plena ciência e, desde já, concordam que a promovente poderá fazer comentários, de qualquer espécie, acerca das características e desempenho dos participantes, declarando ainda, que tais comentários não lhe causarão danos de qualquer natureza. 37. Os participantes declaram que estão em perfeito estado de saúde e em plena aptidão para participação deste concurso, se comprometendo a informar qualquer fato anormal ou problema de saúde de que tenham conhecimento, sobretudo, alterações que o participante venha a ter durante a realização deste concurso. 38. Os participantes garantem que as informações prestadas neste Regulamento, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese da promovente perceber a falsidade de quaisquer das declarações dados pelos participantes, ou seja essas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a promovente poderá eliminar o participante, sem maiores explicações ou ressarcimentos. 39. Tendo em vista que algumas etapas do concurso são via internet, a promovente não tem como garantir que o acesso a internet, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramento sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos e também pelas atitudes e/ou comentários praticados por usuários da rede mundial de computadores. 40. Poderão ser automaticamente desclassificados do processo de seleção e do concurso, sem que caiba qualquer direito de indenização, aqueles que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticarem ato ilegal ou ilícito, utilizarem quais meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro. 41. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Coordenação da Promovente, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões, exceto casos legais. 42. Os participantes, no ato da inscrição, aceitam e concordam com todos os termos do presente regulamento o qual vale como contrato de adesão. 43. Em casos legais, será eleito o foro da Comarca de Londrina, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do regulamento. 44. O regulamento e todas as informações necessárias estarão disponíveis no site da Rádio Igapó FM ​
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