Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001617-28.2012.5.18.0008

Transcrição

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001617-28.2012.5.18.0008
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0001617-28.2012.5.18.0008
*00016172820125180008*
1617/2012-28 RTOrd 8ª Vara - GOIÂNIA
RECLAMANTE:
ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER
0001617-28.2012.5.18.0008
AVENIDA H QD. C 9 A, LT 1 A 9, APT. 82 JARDIM GOIÁS, CEP
74.810-070, GOIÂNIA - GO
ADV....: JOAO VICENTE PEREIRA MORAES
O.A.B..: 29256 GO
RUA T 27 Nº 968 QD. 59 LT. 08 Setor Bueno, CEP 74.210-030,
GOIÂNIA - GO
RECLAMADO(A):
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
RUA 256 Nº 354 SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, CEP 74.610-200,
GOIÂNIA - GO
ADV....: .
O.A.B..:
Nº DE DISTRIBUIÇÃO:
21.555/2012 RTOrd
VALOR DA CAUSA: R$
1.238.422,87
AJUIZAMENTO:
09/08/2012
AUTUAÇÃO:
10/08/2012
0001617-28.2012.5.18.0008
*00016172820125180008*
Fls.: 2
João Bosco Luz de Morais
João Vicente Pereira Morais
Rafaela Pereira Morais
Nelinês Soares Signorelli Lagares
Lafaiete Silveira
(desembargador aposentado)
EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA DO
Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Inicial
ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER, brasileiro, casado, técnico profissional de futebol,
portador da CI 5.248.515-0/RS, CPF 796.265.569-00, residente e domiciliado na Avenida
H, Qd. C9A, Lt. 01, Apt. 82, Residencial Ilha de Flamboyant, Torre Flamboyant, Jardim
Goiás, nesta Capital, via de seu advogado in fine assinado, com endereço profissional no
rodapé, onde recebe as comunicações de estilo, comparece, respeitosamente, à inclina
presença de Vossa Excelência, onde vem propor a presente
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 01.669.316/0001-33, estabelecido na Rua 256, nº
354, Setor Leste Universitário, nesta Capital, CEP 74.610-200, onde deverá ser notificado
da presente, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir
aduzidas:
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8
Setor Bueno – Goiânia
CEP: 74.210-030
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295
TRABALHO DE GOIÂNIA/GO.
Fls.: 3
João Bosco Luz de Morais
João Vicente Pereira Morais
Rafaela Pereira Morais
Nelinês Soares Signorelli Lagares
Lafaiete Silveira
(desembargador aposentado)
I – DOS FATOS:
O Reclamante foi admitido pelo Reclamado no dia 05.01.2012, para exercer a função de
auxiliar técnico, com remuneração mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O
Reclamante exerceu a função de auxiliar técnico até o dia 11.02.2012, data da dispensa do
A partir do dia 11.02.2012, data em que o Reclamado enfrentou o Atlético Clube
Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Goianiense no primeiro turno do Campeonato Goiano de Futebol, o Reclamante passou a exercer
a função de técnico de futebol, com remuneração mensal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais). Todavia, a nova função do Reclamante somente foi oficializada no dia 15.04.2012,
data em que foi firmado o Contrato de Trabalho em anexo.
Portanto, desde já requer seja determinado ao Reclamado a retificação da data de
admissão do Reclamante como técnico de futebol a partir da efetiva assunção da função de
técnico de futebol.
O Reclamante não teve a sua CTPS anotada. Requerendo, desde já, seja determinado a
devida anotação na CTPS.
O Reclamante foi dispensado no dia 10.07.2012. Todavia, até a presente data não recebeu
as devidas verbas rescisórias.
Durante todo o pacto laboral o Reclamante recebeu somente R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), em espécie, a título de remuneração, cujo valor deve ser deduzido do valor total da
condenação.
Ainda, o Contrato de Trabalho em anexo, formalmente firmado, em sua cláusula 7, previa
o seguinte:
7. Caso haja rompimento do contrato por parte do Empregador, no
ato do pedido da rescisão estará obrigado a pagar o equivalente a
100% restante do contrato, mais multa rescisória no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Dessa forma, pelo entabulado no Contrato de Trabalho, e considerando que a rescisão do
contrato se deu exclusivamente por vontade do Empregador e sem justa causa, o Reclamante tem
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8
Setor Bueno – Goiânia
CEP: 74.210-030
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295
técnico Roberto Schneiger, conhecido por Roberto Cavalo.
Fls.: 4
João Bosco Luz de Morais
João Vicente Pereira Morais
Rafaela Pereira Morais
Nelinês Soares Signorelli Lagares
Lafaiete Silveira
(desembargador aposentado)
direito ao recebimento do valor integral que receberia até o final do contrato, além de multa
rescisória no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ressalta-se que o Contrato de Trabalho em anexo foi devidamente assinado pelo
Presidente do Reclamado à época, com reconhecimento de firma em cartório, e assinado também
Também o Clube Reclamado nunca depositou qualquer valor referente ao FGTS e verbas
Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
previdenciárias, mesmo descontando tal valor dos pagamentos feitos ao Reclamante.
III – DO DIREITO
a) Do Pagamento do FGTS e multa de 40%
O Reclamado não depositou qualquer valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, violando assim norma Constitucional prevista no art. 7º, inciso III, da Carta Magna,
devendo ser condenado ao pagamento de tal verba incidindo sobre o período total de trabalho.
Ainda, tem direito o Reclamante a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos
fundiários, visto ter sido demitido sem justa causa.
b) Das férias e 13º salário
O Reclamante não recebeu qualquer valor referente a férias e 13º salário proporcional,
tendo direito a tais verbas, sendo que valor referente a férias e 13º salário proporcional deve ser
calculado considerando o salário total do Reclamante.
c) Do saldo de salário
O Reclamante recebeu apenas R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a título de
remuneração durante todo o pacto laboral, sendo devido o pagamento dos salários dos meses de
Janeiro a Julho de 2012.
d) Da multa do art. 477 da CLT
O Reclamado deve ser condenado ao pagamento do valor respectivo ao salário real do
Reclamante, por desobediência ao disposto no artigo 477, parágrafo sexto, da CLT, pois, até a
presente data, não foi feito a rescisão do contrato de trabalho.
e) Da anotação na CTPS
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8
Setor Bueno – Goiânia
CEP: 74.210-030
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295
por duas testemunhas.
Fls.: 5
João Bosco Luz de Morais
João Vicente Pereira Morais
Rafaela Pereira Morais
Nelinês Soares Signorelli Lagares
Lafaiete Silveira
(desembargador aposentado)
A CTPS do Reclamante nunca foi anotada pelo Reclamado, devendo ser determinado a
efetiva anotação, com data de início do contrato de trabalho no dia 05.01.2012, e término no dia
10.07.2012.
f) Da multa rescisória contratual
Conforme já exposto, o Contrato de Trabalho em anexo, formalmente firmado, em sua
Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
7. Caso haja rompimento do contrato por parte do Empregador, no
ato do pedido da rescisão estará obrigado a pagar o equivalente a
100% restante do contrato, mais multa rescisória no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Dessa forma, o Reclamante tem direito aos salários dos 21 (vinte e um) meses restantes
do Contrato de Trabalho, totalizando a quantia de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil
reais).
Ainda, faz jus o Reclamante a multa rescisória no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reias).
II – DAS VERBAS PLEITEADAS:
a) Da remuneração:
O salário mensal do Reclamante era de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme
Contrato de Trabalho em anexo, entretanto, recebeu apenas R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais) por todo o tempo de trabalho. Dessa forma, faz jus às seguintes verbas:
N°
Discriminação
Valor (R$)
01
Salário mês 01/12
7.000,00
02
Salário mês 02/12
25.000,00
03
Salário mês 03/12
25.000,00
04
Salário mês 04/12
25.000,00
05
Salário mês 05/12
25.000,00
06
Salário mês 06/12
25.000,00
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8
Setor Bueno – Goiânia
CEP: 74.210-030
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295
cláusula 7, previa o seguinte:
07
Salário mês 07/12
25.000,00
08
Férias + 1/3
19.444,44
09
Décimo terceiro salário proporcional
14.583,33
10
FGTS + 40%
21.395,10
11
Multa do artigo 477 da CLT
25.000,00
12
100% restante do contrato
525.000,00
13
Multa rescisória contratual
500.000,00
-
Total parcial
1.262.422,87
Valores recebidos
-
Total Final
1.238.422,87
24.000,00
III - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O art. 2º, da Lei nº 1.060/1950, estabelece que gozarão dos benefícios de assistência
judiciária os “nacionais ou estrangeiros residentes no País, que necessitarem recorrer à justiça
do (...) trabalho”; para fins deste caput consideram-se necessitados aqueles “cuja situação
econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem
prejuízo do sustento próprio ou da própria família”.
O Reclamante encontra-se desempregado e em grande dificuldade financeira, sendo
inviável o pagamento de custas judiciais sem o comprometimento de seu orçamento básico.
O art. 4º da Lei nº 1.060/1950 estabelece que, por simples afirmação na própria petição
inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, será beneficiário de assistência
judiciária gratuita.
Nestes termos, desde já requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
IV – DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE
O subscritor da presente declara, nos termos da Lei nº 11.925/2009, que os documentos
que instruem o presente são cópias autênticas.
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8
Setor Bueno – Goiânia
CEP: 74.210-030
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295
Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Fls.: 6
João Bosco Luz de Morais
João Vicente Pereira Morais
Rafaela Pereira Morais
Nelinês Soares Signorelli Lagares
Lafaiete Silveira
(desembargador aposentado)
Fls.: 7
João Bosco Luz de Morais
João Vicente Pereira Morais
Rafaela Pereira Morais
Nelinês Soares Signorelli Lagares
Lafaiete Silveira
(desembargador aposentado)
V – DOS PEDIDOS
Isto posto, REQUER
a) se digne Vossa Excelência em determinar seja expedida notificação ao Reclamado
para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa e
b) seja considerado para efeito de cálculos da presente, a remuneração indicada nesta
Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
inicial, ou seja, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c)
Seja o Reclamado condenado ao pagamento das seguintes verbas:
N°
Discriminação
Valor (R$)
01
Salário mês 01/12
7.000,00
02
Salário mês 02/12
25.000,00
03
Salário mês 03/12
25.000,00
04
Salário mês 04/12
25.000,00
05
Salário mês 05/12
25.000,00
06
Salário mês 06/12
25.000,00
07
Salário mês 07/12
25.000,00
08
Férias + 1/3
19.444,44
09
Décimo terceiro salário proporcional
14.583,33
10
FGTS + 40%
21.395,10
11
Multa do artigo 477 da CLT
25.000,00
12
100% restante do contrato
525.000,00
13
Multa rescisória contratual
500.000,00
-
Total parcial
1.262.422,87
Valores recebidos
-
Total Final
1.238.422,87
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
24.000,00
Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8
Setor Bueno – Goiânia
CEP: 74.210-030
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295
documentos, sob pena de revelia e confissão;
Fls.: 8
João Bosco Luz de Morais
João Vicente Pereira Morais
Rafaela Pereira Morais
Nelinês Soares Signorelli Lagares
Lafaiete Silveira
(desembargador aposentado)
d) seja determinado, em todas as verbas pleiteadas, o acréscimo de juros moratórios,
devidamente atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento, bem como
seja condenado o Reclamado no pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios fixados em 20%;
e) seja determinado a devida anotação da CTPS do Reclamante;
Seja ainda, o Reclamado compelido a efetuar o pagamento em audiência das verbas
Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
incontroversas, sob as penas do artigo 467 da CLT;
g) Que o Reclamado junte aos autos os extratos analíticos dos depósitos fundiários, sob
pena de confesso;
h) Requer também, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas,
notadamente através de oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante
legal do Reclamado, juntada de novos documentos e pericial;
i)
Sejam deduzidas dos valores pleiteados todas as verbas que já foram pagas pelo
Reclamado, desde que este apresente comprovação dos pagamentos;
j)
expedição de ofícios à DRT, Ministério Público do Trabalho, para que estes órgãos
investiguem a conduta lesiva aos trabalhadores praticada pelo Reclamado,
requerendo, também, expedição de ofícios ao INSS e às Receitas: Federal; Estadual e
Municipal, para que tomem as providências cabíveis;
k) Ainda, por ser pobre e não estar recebendo salários, requer a concessão de assistência
judiciária gratuita;
Dá-se à causa o valor de R$ 1.238.422,87 (um milhão duzentos e trinta e oito mil
quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos).
Termos que,
P. E. Deferimento.
Goiânia, 08 de Agosto de 2012.
João Vicente Pereira Morais
OAB/GO 29.256
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8
Setor Bueno – Goiânia
CEP: 74.210-030
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295
f)
Fls.: 9
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACAO COM CLAUSULA AD JUDICIA
OUTORGANTE(S): ROBELIOS JOSE SCHNEIGER, brasileiro. casado. tecnico do
futebol, portador da CI 5.248.515-0-RS, CPF 796.265.569-00, residente c domiciliado na
Avenida H, Qd-C9A, Lt-01, apartamento 82, Residential Ilha de Flamboyant, Torre
Flamboyant, Jardim Goias, Goiania — Go.,.
MORAIS e JOAO VICENTE PEREIRA MORALS, advogados, devidamente inscritos
Cód. Autenticidade 101089365380 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
na OAB/GO sob os n.° 14.153, 23.242 e 29.256, respectivamente, todos membros do
Escritario JOAO BOSCO LUZ E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, pessoa juridica
de direito privado, devidamente inscrito na OAB/GO sob o n° 437, c no CNPJ sob o n°
04.759.058/0001-74, estabelecida na Rua Ipameri. n° 629. Setor Campinas, Goiania-Go.
ENDERECO: Rua Ipameri, n.° 629, 2° andar, Ed. Eaborathrio Salus, Fone (62) 32915935, Campinas, Goiania - Goias, CEP 74.525-030.
PODERES: Confere(rn) o(s) outorgante(s) ao(s) outorgado(s) Os mais amplos c gerais
poderes para, em conjunto ou separadamente, independentemente de ordem de nomeacatio.
agirem no foro em geral, corn os da clausula ad judicia previstos no artigo 38 do CPC.
mais os de receber, dar quitacao, podendo propor contra quern de direito as Noes
competentes e defende-lo(s) nas contrarias, seguindo uma e outras ate final decisao,
usando os recursos legais, acompanhando-as, podendo, ainda, concordar. dcsistir.
transigir e confessar, bem como propor acees cautelares e assecuratOrias de direito,
requerer medidas de jurisdicab graciosa, pedir correicao em CartOrio ou Juizo, concordar
com calculos, prestar declaraceies de praxe, substabelecer corn ou sem reserva de iguais
poderes e, especialmente, para propor acao reclamatOria trabalhista em face de Vila Nova
Futebol Clube.
Goiania, 02 de agosto de 2012.
Robelics Jose Schneiger
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294296
OUTORGADO(S): JOAO BOSCO LUZ DE MORALS, RAFAELA PEREIRA
Fls.: 10
Eu, Robelio Jose Schneiger, brasileiro, casado, tecnico de futebol, portado do
CPF 796.265.569-00, RG 5.248.515-0 RS, residente e domiciliado na Avenida H, Qd.
C9A, Lt. 01, Apt. 82, Residencial Ilha de Flamboyant, Torre Flamboyant, Jardim Goias,
Goiania/GO, declaro, para todos os fins de direito, que sou pobre no sentido juridico do
termo, pois nao possuo condicees de pagar as custas do processo e honorarios
advocaticios, sem prejuizo de meu sustento prOprio e de minha familia, necessitando,
portanto, da gratuidade da Justica.
Goiania, 02 de Agosto de 2012.
Robelio Jose Schneiger
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294296
Cód. Autenticidade 101089365380 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
DECLARAgA0
Fls.: 11
NEXTEL Select:mansionsOes Ltda.
Al Santos, 23560364 - Corquena Cesar-CEP 01418-220 - Sao Paulo-SP
C.N.P.J. 66.9702292001-67 - Insc. Estadual 114 166.101.115
Pagina 3
CLIENTE: ROBELIOS JOSE SCHNEIGER
IDENTIFICA00 DO CLIENTE: 7.2316693.10
DATA DE EMISSAO: 22/06/2012
PERIOD° DE UTILIZACAO: 22/05/2012 a 21/06/2012
IDENTIFICAQA0 DE DEBITO AUTOMATICO:
7231669310-0
ROBELIOS JOSE SCHNEIGER
ROBELIOS - ROBELIOS JOSE SCHNEIGER
AV H, 450 QDC9-A LT1A9 AP82F
JARDIM GOIAS
74810-070- GOIANIA, GO
VENCIMENTO: 15/07/2012
FATURA DE SERVIcOS DE TELECOMUNICAOES
VALOR
(Total de Gastos no periodo - EM R$)
89,00
Cód. Autenticidade 101089365461 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
MENSALIDADES
Ia
0,In
SERVIcOS ADICIONAIS
CONEXAO DIRETA NEXTEL
0,00
CHAMADA DE TELEFONIA DENTRO DA AREA DE REGISTRO
CHAMADAS LOCAIS
CHAMADAS DE LONGA DISTANCIA
CHAMADAS RECEBIDAS
CHAMADAS RECEBIDAS A COBRAR
CHAMADAS INTERNACIONAIS
SERVIQOS 0300
0,00
0,00
CHAMADA DE TELEFONIA FORA DA AREA DE REGISTRO (EM ROAMING)
CHAMADAS ORIGINADAS
CHAMADAS RECEBIDAS
CHAMADAS RECEBIDAS A COBRAR
SERVICOS 0300
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
NEXTEL ONLINE (SERVIc0 DE DADOS)
0,00
n no
RI 0'6131101 ''', F-,E 13 eR Al NA , 00 i3CASI 1
-
MINISTIHIO OAS C/OADES
01- 17 211 fattlIENTI) (WIC /17
NA L of 7 fitiINS1111
CAR 7 1. PRA/N111.121”1
Ur tIABILITACA 1.2
.
.
.
28/8
it 21/09/19e9
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294293
nexte
FATURA DE SERVIcOS DE TELECOMUNICA9OES
Robélio Cavalinho é efetivado no cargo de técnico do Vila Nova, Após ...
http://www.espbr.com/noticias/robelio-cavalinho-efetivado-no-cargo-t...
Fls.: 12
BRASIL
Olimpíadas 2012
Olimpíadas
Futebol
Notícias
Robélio Cavalinho é efetivado no cargo de técnico
do Vila Nova
Extraído de: Globo.com Fevereiro 11, 2012
Natação
Curtir
0
Atuação do Tigre contra o Atlético-GO agradou ao presidente Eduardo Barbosa, que
resolveu mantê-lo no clube apesar da derrota por 1 a 0
Judô
Ciclismo
Brasileirão 2012
Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
0
Últimas
11 minutos atrás
Sarah Attar corre usando
SÉRIE B
... ver notícia completa em: Globo.com
Seleções
aplaudida
12 minutos atrás
«Seremos mais
consistentes» - Pedro
Martins
12 minutos atrás
Participação olímpica
modesta de Vânia Silva
12 minutos atrás
Zagueiro de time inglês é
internado com suspeita de
meningite
Autor: Por GLOBOESPORTE.COM Goiânia
» Mais Notícias
Relacionadas
Cavalinho comandará o Vila Nova em cláss...
+ CONFRONTOS
Copa do Brasil
Libertadores
Carioca 2012
No adeus, Cavalo reforça trabalho na bas...
Últimas Fofocas
Presidente não descarta efetivar Cavalin...
8 minutos atrás
Patric admite que jogadores do Vila Nova...
Dado Dolabella é absolvido
Contraste em campo: conturbado Vila enfr...
de possível agressão a
camareira
Preciso, Bida dá vitória ao Atlético-GO ...
9 minutos atrás
» mais notícias sobre Robélio Cavalinho
é efetivado no cargo de técnico do Vila
Nova
Andressa Urach pede
desculpas por tapar os
Paulista 2012
seios com a bandeira do
Estaduais 2012
Internacional 2012
9 minutos atrás
Videos Relacionados
Zezé Di Camargo confirma
Outros
EUROPA
Vídeo: Goiás 1x0 Vila Nova | Um
Vídeo: Vila Nova 0 x 1 Goiás -
Vídeo: Goiás 3 x 0 Vila Nova -
Vídeo: Goiás 3 x 0 Vila Nova -
recadinho para a...
Campeonato Goiano...
Melhores Momentos...
Campeonato Goiano...
fim do casamento com Zilu
9 minutos atrás
Manchester United
Jornalista que brigou com
Real Madrid
Galvão no ar se recusou a
Barcelona
voltar
Bayern Munich
Arsenal
» Mais Notícias
Chelsea
Milan
Deixe seu comentário
Liverpool
Inter Milan
Comentar...
Juventus
Publicando como João Vicente Pereira Morais
(Não é você?)
Roma
Lyon
Publicar no Facebook
Schalke
Hamburg
Plug-in social do Facebook
Tottenham
Newcastle United
Stuttgart
Manchester City
fenerbahce
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294
Boxe
1 de 2
1,4 mil
véu, chega em último e é
Após a derrota no clássico contra o
Atlético-GO, o presidente do Vila Nova ,
Eduardo Barbosa, compareceu ao vestiário
colorado, concedeu entrevista coletiva e
confirmou o nome de Robélio Cavalinho como
técnico do Tigrão. Cavalinho é irmão do
ex-técnico Roberto Cavalo, que deixou o clube
na última quinta-feira após aceitar proposta para
dirigir o Oeste de Itápolis-SP. Segundo Eduardo
Barbosa, o trabalho do novo treinador no
classico deste sábado foi decisivo para que a
decisão fosse tomada.
Ginástica
SÉRIE A
Curtir
0
Volei
Basquete
Siga o Esporte Brasil
08/08/2012 09:25
Robélio Cavalinho é efetivado no cargo de técnico do Vila Nova, Após ...
http://www.espbr.com/noticias/robelio-cavalinho-efetivado-no-cargo-t...
Fls.: 13
2 de 2
Arquivo
Termos
Fofocas
Classificados Carros
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Termos Fofocas
Contato
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294
Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
©2011 Esportes Brasil
08/08/2012 09:25
Vila Nova renova com o técnico Robélio Schneiger até 2013 | Gazeta E...
http://www.gazetaesportiva.net/noticia/2012/04/vila-nova/vila-nova-re...
Fls.: 14
Comercial | Expediente | Contato
Série A
Série B
Pesquisar
1 de 2
Futebol/Campeonato Goiano - (12/04/2012 15h15min - Atualizado 12/04/2012 15h15min38)
Vila Nova renova com o técnico
Robélio Schneiger até 2013
Goiânia (GO)
0
Tweet
Recomendar
0
Últimas Notícias
Após garantir a classificação do Vila Nova para a
semifinal do Campeonato Goiano, o técnico
Robélio Schneiger renovou contrato com a equipe
até o final de 2013. A assinatura do contrato de
renovação aconteceu na manhã desta quinta-feira,
embora os dirigentes do Tigre já estivessem com
o documento pronto desde o início da semana.
Também conhecido pelo apelido de Cavalinho,
por ser irmão do técnico Roberto Cavalo, o
treinador foi efetivado na equipe goiana em
fevereiro deste ano, após a demissão do irmão, e
conquistou um retrospecto positivo: em onze
jogos, são cinco vitórias, quatro empates e duas derrotas.
Terça, 07/08/2012
15:56
08:17
18:57
18:02
Os grandes pontos positivos de Robélio à frente do Vila foram os resultados nos clássicos: vitória
contra o Goiás e empate com o Atlético-GO. Encerrando a primeira fase do Estadual, o Colorado
Goiano enfrenta o CRAC, às 16 horas (de Brasília) do próximo domingo, no estádio Onésio
Brasileiro Alvarenga.
09:19
Tags:
15:11
GENET
CAMPEONATO GOIANO
ATLETICO-GO
Dirigente do Vila Nova confirma
sondagem do Bahia por atacante
Fortaleza e Paysandu tentam
confirmar favoritismo contra
lanternas
Com show de atacantes, Santa
Cruz vence Icasa-CE no Arruda
Vila Nova frustra torcida e apenas
empata com Tupi
Aniversariante, Vila Nova tenta
confirmar bom momento contra o
Tupi
Querendo superar rival, presidente
do Goiás lança desafio à torcida
http://www.gazetaesportiva.net/noticia/2012/04/vila-nova/vila-nova-re
Publicidade
AA Ponte Preta Empate Gremio FB Porto
2,82
Atletico MG
Publicidade
Publicidade
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
3,20
Empate
2,42
Coritiba
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294
Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Publicidade
08/08/2012 09:23
Vila Nova renova com o técnico Robélio Schneiger até 2013 | Gazeta E...
http://www.gazetaesportiva.net/noticia/2012/04/vila-nova/vila-nova-re...
Fls.: 15
Publicidade
Mostrando 0 comentários
M Notificar por e-mail
Ordenar por: populares
S RSS
Login
Adicionar novo comentário
>>
Grandes Ofertas
Câmeras Digitais
>>
Chuteiras e Tênis
Garmin Nüvi 1410
Câmera NewLink CD104 14.0...
Philips BDP2600 Blu-Ray
Camisa Fluminense 2011
ManiaVirtu...
Colombo.co...
Netshoes
Eduardo Pe...
5 x R$25,98
12 x R$20,75
9 x R$19,99
à vista R$466,00
Balãopowered
da i... by DISQUS
blog comments
Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
10 x R$99,99
2 de 2
Sony PSP 3000
Série A
Série B
Futebol
Modalidades
Motor
Participe
Atlético-GO
Atlético-MG
Bahia
Botafogo
Corinthians
Coritiba
Cruzeiro
Figueirense
Flamengo
Fluminense
Grêmio
Internacional
Náutico
Palmeiras
Ponte Preta
Portuguesa
Santos
São Paulo
Sport
Vasco
ABC-RN
América-MG
América-RN
ASA-AL
Atlético-PR
Avaí
Boa Esporte
Bragantino
Ceará
CRB-AL
Criciúma
Goiás
Grêmio-SP
Guarani
Guaratinguetá
Ipatinga
Joinville
Paraná
São Caetano
Vitória
Copa do Mundo 2014
Copa Libertadores
Mercado
Futebol Feminino
Futebol Internacional
Seleção Brasileira
Fórmula 1
Fórmula Indy
Stock Car
Facebook
Orkut
RSS
Twitter
Voz da Arquibancada
Youtube
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Adventure
Olimpíadas 2012
Atletismo
Basquete
Ciclismo
Corrida e Caminhada
Futsal
Natação
São Silvestre
São Silvestrinha
Tênis
Vôlei
Outros esportes
Campeonatos
Blogs
Basquete
Futebol europeu
Futebol mundial
Futebol nacional
Futebol regional
Futebol sul-americano
Tênis
Vôlei
Blog do Torcedor
Celso Cardoso
Ciência do Esporte
Chico Lang
Fernando Soléra
Flávio Prado
Henrique Nicolini
João Ricardo Cozac
José Inácio Werneck
Michelle Giannella
Oscar Roberto Godoi
Reinaldo Carrera
Thiago Oliveira
Regiões
© Copyright Gazeta Esportiva
Comercial
Redação
|
|
+55 11 3037.7151
+55 11 3170.5939
|
|
[email protected]
[email protected]
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Multimídia
Galeria de fotos
Galeria de vídeos
Rádio Gazeta AM
Rádio Gazeta FM
TV Gazeta Esportiva
TV Mesa Redonda
TV Super Esporte
Jogo Rápido
Últimas notícias
Bastidores
Últimas notícias
Especiais
GE.Net
Entrevistas
Hotsites
Reportagens
Centenário do Santos
Comercial
Expediente
Fale Conosco
Serviços
Loteria
Placar
Veja na TV
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294
Reações
08/08/2012 09:23
Robélio Schneiger é demitido do Vila Nova | Vila Nova
http://www.portal730.com.br/vila-nova/tecnico-robelio-schneiger-e-de...
Fls.: 16
Notícias
Início
Esporte
Notícias
Esporte
Radio 730
Blogs
Gols
Buscar
TV 730
Rádio 730
Últimas
Notícias
Blog das Olimpíadas
2012
Terça, 10/07/2012 14h34 - Jéssica Gonçalves
1 de 3
O técnico Robélio Schneiger não comanda mais o
time do Vila Nova. O Vice-presidente do clube,
Rodolfo Mota, em entrevista ao repórter Pedro
Henrique Geninho, confirmou a demissão do
treinador. Segundo ele questões contratuais e
declarações à respeito do Conselho Deliberativo
desgastaram a relação do treinador com a direção,
que decidiu demiti-lo.
Nos últimos dias Robélio reclamou que o ex-diretor
de futebol do clube, Jair Rabelo, ainda influenciava
nas contratações por meio de alguns
conselhereiros. Os dirigentes negaram a
informação e chegaram a criticar o treinador. Outro
conflito entre treinador e direção está relacionado a
sua renovação de contrato.
Robélio estava à frente da comissão técnica do
Vila desde fevereiro (Foto: Leoiran)
Quando Marcos Martinez assumiu a presidência executiva do Vila exigiu que Robélio assinasse um outro
contrato, pois o contrato elaborado na gestão de Eduardo Barbosa previa uma multa rescisória de R$ 500
mil, fato considerado inadmissível para a nova direção. O presidente garantiu que Robélio firmou um novo
acordo, mas há suspeitas que o treinador tenha se negado a assinar e por isso está sendo dispensado.
“O clube tem pautado suas ações para manter uma unidade entre o Conselho e a diretoria executiva e
portanto precisamos homenagear as decisões colegiadas. O Robélio já não tinha unanimidade no
campeonato goiano, alguns já o criticavam, apesar da campanha de certo modo vitoriosa”, comentou.
“Apesar da colocação no campeonato não foi uma trajetória vitoriosa, ainda assim confiávamos no
trabalho dele, mas a situação foi ficando insustentável, devido às suas declarações”, completou o
vice-presidente.
Rodolfo Mota garantiu que o clube não terá que pagar a multa rescisória e assegurou que o departamento
jurídico do Vila está cuidando do caso, pois o treinador não assinou um novo contrato.
“Acho que vamos resolver de maneira harmoniosa e
chegaremos a um bom termo na negociação. Já
começamos a fazer isso e espero concluir até hoje”,
explicou. “Não existe multa de R$ 500 mil, nunca
será paga, nunca será sustentada pelo Vila Nova, até
porque o clube não tem este dinheiro à disposição”,
avaliou.
Relacionadas
Fora de casa, Jorge Saran tem o desafio
de vencer o Caxias-RS
Zagueiro Rafael Vaz diz: “intuito é chegar
à série B”
Robélio assumiu o Vila Nova quando o time estava
mal no Campeonato Goiano, ameaçando ser
rebaixado para a segunda divisão. O treinador
conseguiu levar o time às semifinais da competição e
terminou o campeonato na quarta colocação. Na Série C o treinador comandou a equipe em dois jogos,
venceu um e perdeu outro.
Mauro Fernandes confirma contato da
diretoria colorada
Curtir
14
Tweetar
6
2
Comentários
1
2
3
4
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294
Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Robélio Schneiger é demitido do
Vila Nova
08/08/2012 09:06
Robélio Schneiger é demitido do Vila Nova | Vila Nova
http://www.portal730.com.br/vila-nova/tecnico-robelio-schneiger-e-de...
Fls.: 17
#37Helio não serve pro Vila Nova!! — Liosmar Martins
Citando O Astrólogo:
+1
11-07-2012 14:34
Para nosso desespero vem aí:... HÉLIO DOS ANJOS!!!
Ele só da´conta de treinar times bons,e o Vila e o Atlético são ruins.Foi bem no Goiás porque o time
era bom na época.E o Vila paga mau também!
Citar
-3
#36Reclamões de Plantão — Murilo 11-07-2012 11:21
Porque vocês que só criticam a diretoria não param de reclamar e ajudem o Vila Nova, se fossem
empresários saberiam o quanto é bom ter conversadores na equipe, mesmo que sejam bons
profissionais, não compensa!
Citar
0
#34coitados dos vilanovenses — diniz 11-07-2012 00:12
Mas e agora? aonde vai arrumar quientos conto pra acertar com a eguinha pocoto
Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Citar
2 de 3
+4
#33RE: Robélio Schneiger é demitido do Vila Nova — Elcio Bueno
Filho 10-07-2012 23:36
Complicado viu, acho que anda faltando trabalho para os diretores, todo dia eles arrumam um
defeito. Se o Vila não subir o pau vai quebrar. Estão destruindo uma instituição do nosso Estado.
Citar
-3
#32currículo — osvaldo santoro lima 10-07-2012 22:41
qual o currículo desse cavalinho para tanta lamentação?
Citar
+4
#31Vila fez o que? — Ramaster Docsa 10-07-2012 22:29
Acho que meu sonho vai se realizar, verei o Vila jogando no tocantins, série "D", naqueles campos
onde capim é grama.
Citar
+3
#30Lamentavel!!! — joazinho 10-07-2012 22:13
Gente,os diregentes estao procurando mesmo 'e um dia esse time nao ter um so torcedor.Ficamos
daqui fazendo campanha tentando ajudar.Mas sempre tem algum espirito de porco la que nao deixa
o time deslanchar Sao uns verdadeiros merd.Sorry!
Citar
#29Vergonha — Leonardo Sinimbu 10-07-2012 21:12
Não tenho outra palavra,VERGONHA!!! Diretoria vocês estão querendo acabar com a melhor
marcar do futebol Goiano.
Leonardo Sinimbu
Sao Paulo- capital
+4
Citar
-1
#28Acorda minha gente! — Dorizelha 10-07-2012 21:08
Cavalinho aproveitou jogadores da base porque diretoria assim o quis. Porque acham que ele
passava lista de reforços e não era atendido? A diretoria não é boba, se contratar, garotos da base
não jogam. Jogador insatisfeito acompanhem-no.
Citar
1
2
3
4
Atualizar lista de comentários
Assine o RSS dos comentários
Adicionar comentário
JComments
últimas do tigrão
07/08/2012
Suspenso, Matheus Magro se diz chateado por não poder jogar
07/08/2012
Júlio César garante que Vila conseguirá o acesso
06/08/2012
Rafael Carioca diz que não se sente pressionado por jogar com a 10
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294
+4
#35vergonha — joao 11-07-2012 02:11
olha depois dessa atitude,ingênua da diretoria amadora,eu sou só mais um do bando que não vai
mais ao estádio,pois o VILA não vai mais para lugar algum dessa forma que está sendo
administrado
Citar
08/08/2012 09:06
Robélio Schneiger é demitido do Vila Nova | Vila Nova
http://www.portal730.com.br/vila-nova/tecnico-robelio-schneiger-e-de...
Fls.: 18
06/08/2012
Vila Nova contrata volante Mancuso, ex-Ipatinga
06/08/2012
Atacante do Vila Nova, Pedro Junior, pode ir para o Bahia
3 de 3
Esporte
Radio 730
Av. Goiás, 174. Ed. São Judas Tadeu, 16º Andar. Setor Central, Goiânia, Goiás. CEP 74010-010
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294
Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Notícias
08/08/2012 09:06
Jorge Saran é apresentado oficialmente como novo técnico do Vila Nova
http://www.vilanovafc.com.br/index.php/noticias/item/212-jorge-saran...
Fls.: 19
HOME
NAVEGAÇÃO RÁPIDA
VILA MEMÓRIA
Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
1 de 1
NOTÍCIAS
CONTATO
O novo técnico do Vila Nova foi apresentado no fim da
tarde desta segunda-feira (16), na sede do clube, O.B.A.Jorge
Saran,50 anos, que veio para substituir Robélio Schneiger,
chegou acompanhado pelo presidente executivo Marcos
Martinez e pelo vice-presidente Rodolfo Otávio Mota. O novo
comandante concedeu entrevista coletiva e já focou o duelo com
o Duque de Caxias, no próximo domingo (22), no Serra Dourada.
Timemania
Videoteca TVFC
NEWSLETTER
CT TOCA DO TIGRE
Terça, 17 Julho 2012
Torcida
Links
FUTEBOL
JORGE SARAN É APRESENTADO OFICIALMENTE COMO NOVO
TÉCNICO DO VILA NOVA
Galeria de Fotos
Tabela de jogos
PARCERIAS
Saran já revelou muitos jogadores, e em sua lista os que mais se destacam hoje no
futebol,são: Dentinho, Lulinha e Willian. Ele atuou por vários times, entre eles Londrina,
Noroeste e Grêmio Prudente. Segundo o técnico, o time tem condições suficientes para subir
para a série B.
Digite seu nome...
Tweetar
0
Like
Be the first of your friends to
like this.
Digite seu e-mail...
Copyright © 2012 - Todos os direitos reservados ao Vila Nova Futebol Clube - Desenvolvido por TDH.
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294
Categoria de Base
O CLUBE
07/08/2012 11:29
Fls.: 20
* *
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Cód. Autenticidade 101089365623 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
CLUBE DE FUTEBOL
corn sede na Rua 256, n° 354, Setor Leste Universitario, CNPJ/MF sob
0 Vila Nova Futebol Clube,
n°- 01.669.316/0001-33, entidade esportiva filiada a Federacao Goiana de Futebol sediada ern Goianiaier Barbosa, portador
GO, neste ato representado pelo seu Presidente Executivo Eduardo Henrique XavMPREGADOR.
SSP-GO, CPF: n°- 821.872.661-68, doravante denominado E
1874972,
RG
n°do
TECNICO DE FUTEBOL
brasileiro, casado, Tecnico de futebol profissional portador do
ROBELIOS JOSE SCHNEIGER„
CPF- sob o n°- 796.265.569-00,c RG- 5.248.515-0-RS residente e domiciliado na Rua 256, n° 354,
EMPREGADO, celebram o presente
Setor Leste Universitario, Goiania-GO, doravante denominado
e clausulas a seguir especificadas:
Contrato de Trabalho, corn as condiches
1.
Fica o Empregado admitido no quadro de funcionario do Empregador, para exercer as funches
de Thane° de futebol, no prazo de 15/04/2012 a 15/05/2014.
Durante o periodo da clausula 1 — o Empregado se compromete a ministrar ensinamentos e
2. treinamentos tecnicos, taticos e disciplinares ao elenco de Atletas do Empregador nos horarios
por este determinado dentro das nonnas especificas do futebol, escalar e dirigir sua equipe de
profissionais para os jogos do mesmo e acompanha-los em Goiania ou em quaisquer outras
localidades.
prestados as clausulas 1 e 2 — o Empregador pagard ao Empregado a
3. Pelos servicos a ser em0,00 ( VINTE E CINCO MIL REA1S ) mensais no period() de
quantia de R$ 25.00
mensais a partir de
15/04/2012 a 15/12/2012 e R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS )
mensais a
15/12/2012 a 15/04/2013 e R$ 45.000,00 ( QUARENTA E CINCO MIL REAIS )
partir de 15/04/2013 a 15/05/2014.
3.1.2 0 Empregador se responsabilizard pela pernoite, café da manha, almoco, jantar do
Empregado durante a vigencia do contrato mais Auxilio moradia e um automovel para o use
diario.
Rua 256, n° 354 - Setor Leste Universitcirio - Goiania, Goias - CEP 74610-200 - Form: (62) 3261-7147 ; 3091-3595 ,/ 3091 3591
-
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
www.vilanova.esp.br / [email protected]
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294292
CONTRATO DE TRABALHO
Fls.: 21
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Cód. Autenticidade 101089365623 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
R$40.000,00 (
0 Empregador se compromete a pagar ao Empregado a Quantia de
5.
caso o Vila Nova Futebol Clube termine em primeiro lugar do
QUARENTA MIL REAIS ),
R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) caso o
Campeonato Goiano e a quantia de
60.000,00 (
Vila Nova Futebol Clube classifique para Copa do Brasil edicao 2013 e
pelo acesso a 2° Divisao do Campeonato Brasileiro.
SESSENTA MIL REAIS )
6.
0 Empregador se compromete a pagar em dobro ao Empregado, qualquer gratificacao por
vitOria ou empate que for dada aos atletas.
Caso haja rompimento do contrato por parte do Empregador, no ato do pedido de rescisao
7. estara obrigado a pagar o equivalente a 100% restante do contrato, mais multa rescisoria no
valor de 500.000,00 ( QUINHENTOS MIL REAIS ).
8.
0 Empregado se compromete a aceitar e cumprir as normas internas do Clube emanadas pelo
Empregador.
E por estarem justos e acordados firmam o presente na presenca das testemunhas abaixo assinadas.
Goiania, 13 de Abril de 2012.
Eduardo Barbosa
Presidente Executivo
Vila Nova FC
Empregador/
Robelios Jose Schneiger
Tecnico de Futebol
Empregado.
1"
-51,axs-a.4 e
Testemunhas: 1
Rua 256, n° 354 - Setor Leste Universitnrio - Goiania, Goias - CEP 74610-200 - Form: (62) 3261-7147 / 3091-3595 / 3091-3594
Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos
de Oliveira em
10/08/2012
/ [email protected]
www.vilanova.esp.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294292
0 pagamento Mensal clever& ser feito no dia 05 de cada mes.
4.
• • Is
vt.
-
1 0— TABELIONATO DE NOTAS DE GOIANIA - GO
TABELIONATO TEIXEIRA NETO
Reconheeo oor SEMELHANCA a assinatura tie
478501:1• EDUARDO HENRIQUE XAVIER BARI3OSA
analog, a de meu arquivo Dou Fe
Goiania/GO - 26/34/2012 Comrole - 153937477156826042012U = 38
Em Testemunho
da verdade
Cynthia de CuSte Tekete Prre
IA 0 IABELIONATO DE NOTAS DE GOIANIA - GO
TABELICNATO TEIXEIRA NETO
—
Reconheco por SEMELHANCA a assinatura de
477318 - ROBELIOS JOSE. SCHNEIGER
antioca a de
mau 1111.iiVO Dou
re
Goiania/GO - 26/0412012 Controle - 15395447731826042012U 33
da verdade
Em Testemunho
Cynthla de Costa Taixe:ra P-rve
Juntado eletronicamente
por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012
(1.-1
.
esq. c/ Rua 14 - Setor Oeste - Fones (62) 3526-3777 / 3526-3755
.
.
Rua 3 esq. c/ Rua 14 Setor Oesta - Fones (62) 3526-3777 / 3526-3755
Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294292
Cód. Autenticidade 101089365623 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Fls.: 22
Fls.: 23
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
RITO ORDINÁRIO
Nº de Distribuição:
21.555/2012 RTOrd
Nº do Processo:
RTOrd 0001617-28.2012.5.18.0008
Data do Ajuizamento: 09/08/2012
Cód. Autenticidade 101089360079 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
RECLAMANTE: ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER
RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
CERTIFICO que a presente Ação foi distribuída, na data de 10/08/2012, para a
OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, com designação de AUDIÊNCIA
para o dia 16/10/2012, às 15h00min, na sala de audiências daquele Juízo.
CERTIFICO, MAIS, que o relatório de distribuição do presente feito, contendo, dentre
outros dados, a data, o horário e o local da audiência, será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do trabalho - DEJT
CERTIFICO, AINDA, que não consta(m) da petição e do(s) documento(s) que a
acompanha(m), os dados das partes abaixo relacionados.
RECLAMANTE(S) :
ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER: n° da CTPS, n° do PIS-PASEP ou do NIT,
Os dados faltantes deverão ser colhidos em audiência e cadastrados no SAJ18 pela
Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do Provimento Geral Consolidado.
Documento assinado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira, em 10/08/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III,
"b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Fls.: 24
ATENÇÃO AOS CORREIOS
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS, CONF. PARAG. ÚNICO ART. 774 DA CLT
TRIBUNAL
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Rua T-29, Nº 1.403, Setor Bueno
DESTINATÁRIO
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
RUA 256 Nº 354 SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO CEP 74.610-200 - GOIÂNIA-GO
Notificação Nº 10777/2012
Nº RTOrd 0001617-28.2012.5.18.0008
Processo
Cód. Autenticidade 101091406218 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
NOTIFICAÇÃO
A(O)
RECLAMADO(A)
ASSUNTO - Reclamação apresentada por:
ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER
Fica V.Sª notificado(a), pela presente, a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 15:00 horas do dia 16 de Outubro de 2012 para AUDIÊNCIA
INICIAL relativa à reclamação trabalhista, cujo inteiro teor encontra-se
disponível no site www.trt18.jus.br - Consulta Processual.
Na audiência designada, Vossa Senhoria deverá se fazer presente,
pessoalmente ou, se for o caso, na pessoa de sócio, diretor ou empregado
registrado, que tenha conhecimento dos fatos alegados na peça inicial
(CLT, art. 843, § 1º), munido de documentos de identificação,
preferencialmente acompanhado de advogado.
A contestação e documentos, inclusive os documentos constitutivos e os de
representação legal da pessoa jurídica, deverão ser apresentados ao Juízo
somente
por
meio
do
sistema
de
PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO,
preferencialmente com antecedência de 2 (dois) dias, mas sempre limitado
ao horário de início da audiência, sob pena de preclusão (CLT, art. 847).
<n>A contestação e documentos que a acompanharem, somente será
disponibilizada na internet no momento da audiência, mesmo que
apresentados com antecedência.</n>
Todos os documentos, inclusive a contestação, deverão ser anexados
digitalmente de forma separada, observada a nomenclatura existente no
serviço
de
peticionamento
eletrônico
e
a
sequência:
procuração/substabelecimento, carta de preposição, atos constituivos da
empresa, contestação, documentos, cartões de ponto.
Os documentos deverão ser digitalizados de acordo com a ordem CRONOLÓGICA
da defesa e, onde couber, observados os preceitos contidos no Provimento
Geral Consolidado deste Egrégio Regional. Os cartões de ponto deverão ser
apresentados, caso a hipótese desta ação enquadre-se no art. 74, § 2º, da
CLT, sob pena de presumir verdadeiro o horário alegado na inicial, na
forma da Súmula nº 338 do TST.
O não-comparecimento de Vossa Senhoria importará no julgamento da questão
à sua revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Para visualizar as peças dos autos virtuais durante a audiência, a parte
ou o advogado poderá comparecer com equipamento eletrônico próprio.
SAJR2601
Data:13/08/2012 Hora:17:31:12
Página:
1 de 2
Os originais dos documentos apresentados em mídia digital deverão ser
preservados pelos detentores até o final do prazo para propositura de
Juntado
eletronicamente
por LUÍS
NOGUEIRA
FILHO
13/08/2012
ação
rescisória
(art.
11,
§ em3º,
Lei nº 11.419/2006).
Fls.: 25
ATENÇÃO AOS CORREIOS
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS, CONF. PARAG. ÚNICO ART. 774 DA CLT
P.J.U.
-
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA 18ª REGIÃO
<n>Observações: Nos termos do § 2º do art. 169 do CPC, os autos
referentes à presente ação são DIGITAIS e todos os documentos que vierem
a ser apresentados somente serão recebidos por meio digital, pelo
peticionamento (www.trt18.jus.br>serviços>peticionamento eletrônico).
Em 13 de agosto de 2012.
Data de postagem: 14 de agosto de 2012.
Cód. Autenticidade 101091406218 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Observações:
Senha de acesso a todo o conteúdo do processo digital: 1088339
LUÍS NOGUEIRA FILHO
Assistente 2
SAJR2601
Juntado eletronicamente por LUÍS NOGUEIRA FILHO em 13/08/2012
Data:13/08/2012 Hora:17:31:12
Página:
2 de 2
Fls.: 26
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO:
RTOrd 0001617-28.2012.5.18.0008
DATA DA NOTIFICAÇÃO: 13/08/2012
Cód. Autenticidade 101091407702 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 14/08/2012
DATA DA PUBLICAÇÃO (Art. 4º da Lei 11.419/2006):
15/08/2012
Notificação Nº: 10789/2012
Processo Nº: RTOrd 0001617-28.2012.5.18.0008
8ª VT
RECLAMANTE..: ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER
ADVOGADO....: JOAO VICENTE PEREIRA MORAES
RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO....: .
NOTIFICAÇÃO:
ÀS PARTES:
Fica V.Sª intimado(a) de que foi designada, perante esta
Vara do Trabalho, às 15:00 horas do dia 16/10/2012, AUDIÊNCIA INICIAL
- RITO ORDINÁRIO relativa à reclamação trabalhista acima identificada,
bem como que é obrigatório o comparecimento à audiência ora designada,
sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
74 do Col. TST.
LUÍS NOGUEIRA FILHO
Assistente 2
SAJR900Q
Data:13/08/2012 Hora:17:32:13 Página:
1 de 1