Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001617-28.2012.5.18.0008
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Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001617-28.2012.5.18.0008 *00016172820125180008* 1617/2012-28 RTOrd 8ª Vara - GOIÂNIA RECLAMANTE: ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER 0001617-28.2012.5.18.0008 AVENIDA H QD. C 9 A, LT 1 A 9, APT. 82 JARDIM GOIÁS, CEP 74.810-070, GOIÂNIA - GO ADV....: JOAO VICENTE PEREIRA MORAES O.A.B..: 29256 GO RUA T 27 Nº 968 QD. 59 LT. 08 Setor Bueno, CEP 74.210-030, GOIÂNIA - GO RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE RUA 256 Nº 354 SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, CEP 74.610-200, GOIÂNIA - GO ADV....: . O.A.B..: Nº DE DISTRIBUIÇÃO: 21.555/2012 RTOrd VALOR DA CAUSA: R$ 1.238.422,87 AJUIZAMENTO: 09/08/2012 AUTUAÇÃO: 10/08/2012 0001617-28.2012.5.18.0008 *00016172820125180008* Fls.: 2 João Bosco Luz de Morais João Vicente Pereira Morais Rafaela Pereira Morais Nelinês Soares Signorelli Lagares Lafaiete Silveira (desembargador aposentado) EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA DO Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Inicial ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER, brasileiro, casado, técnico profissional de futebol, portador da CI 5.248.515-0/RS, CPF 796.265.569-00, residente e domiciliado na Avenida H, Qd. C9A, Lt. 01, Apt. 82, Residencial Ilha de Flamboyant, Torre Flamboyant, Jardim Goiás, nesta Capital, via de seu advogado in fine assinado, com endereço profissional no rodapé, onde recebe as comunicações de estilo, comparece, respeitosamente, à inclina presença de Vossa Excelência, onde vem propor a presente AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Em face de VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 01.669.316/0001-33, estabelecido na Rua 256, nº 354, Setor Leste Universitário, nesta Capital, CEP 74.610-200, onde deverá ser notificado da presente, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8 Setor Bueno – Goiânia CEP: 74.210-030 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295 TRABALHO DE GOIÂNIA/GO. Fls.: 3 João Bosco Luz de Morais João Vicente Pereira Morais Rafaela Pereira Morais Nelinês Soares Signorelli Lagares Lafaiete Silveira (desembargador aposentado) I – DOS FATOS: O Reclamante foi admitido pelo Reclamado no dia 05.01.2012, para exercer a função de auxiliar técnico, com remuneração mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O Reclamante exerceu a função de auxiliar técnico até o dia 11.02.2012, data da dispensa do A partir do dia 11.02.2012, data em que o Reclamado enfrentou o Atlético Clube Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Goianiense no primeiro turno do Campeonato Goiano de Futebol, o Reclamante passou a exercer a função de técnico de futebol, com remuneração mensal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Todavia, a nova função do Reclamante somente foi oficializada no dia 15.04.2012, data em que foi firmado o Contrato de Trabalho em anexo. Portanto, desde já requer seja determinado ao Reclamado a retificação da data de admissão do Reclamante como técnico de futebol a partir da efetiva assunção da função de técnico de futebol. O Reclamante não teve a sua CTPS anotada. Requerendo, desde já, seja determinado a devida anotação na CTPS. O Reclamante foi dispensado no dia 10.07.2012. Todavia, até a presente data não recebeu as devidas verbas rescisórias. Durante todo o pacto laboral o Reclamante recebeu somente R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em espécie, a título de remuneração, cujo valor deve ser deduzido do valor total da condenação. Ainda, o Contrato de Trabalho em anexo, formalmente firmado, em sua cláusula 7, previa o seguinte: 7. Caso haja rompimento do contrato por parte do Empregador, no ato do pedido da rescisão estará obrigado a pagar o equivalente a 100% restante do contrato, mais multa rescisória no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Dessa forma, pelo entabulado no Contrato de Trabalho, e considerando que a rescisão do contrato se deu exclusivamente por vontade do Empregador e sem justa causa, o Reclamante tem Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8 Setor Bueno – Goiânia CEP: 74.210-030 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295 técnico Roberto Schneiger, conhecido por Roberto Cavalo. Fls.: 4 João Bosco Luz de Morais João Vicente Pereira Morais Rafaela Pereira Morais Nelinês Soares Signorelli Lagares Lafaiete Silveira (desembargador aposentado) direito ao recebimento do valor integral que receberia até o final do contrato, além de multa rescisória no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalta-se que o Contrato de Trabalho em anexo foi devidamente assinado pelo Presidente do Reclamado à época, com reconhecimento de firma em cartório, e assinado também Também o Clube Reclamado nunca depositou qualquer valor referente ao FGTS e verbas Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. previdenciárias, mesmo descontando tal valor dos pagamentos feitos ao Reclamante. III – DO DIREITO a) Do Pagamento do FGTS e multa de 40% O Reclamado não depositou qualquer valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, violando assim norma Constitucional prevista no art. 7º, inciso III, da Carta Magna, devendo ser condenado ao pagamento de tal verba incidindo sobre o período total de trabalho. Ainda, tem direito o Reclamante a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos fundiários, visto ter sido demitido sem justa causa. b) Das férias e 13º salário O Reclamante não recebeu qualquer valor referente a férias e 13º salário proporcional, tendo direito a tais verbas, sendo que valor referente a férias e 13º salário proporcional deve ser calculado considerando o salário total do Reclamante. c) Do saldo de salário O Reclamante recebeu apenas R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a título de remuneração durante todo o pacto laboral, sendo devido o pagamento dos salários dos meses de Janeiro a Julho de 2012. d) Da multa do art. 477 da CLT O Reclamado deve ser condenado ao pagamento do valor respectivo ao salário real do Reclamante, por desobediência ao disposto no artigo 477, parágrafo sexto, da CLT, pois, até a presente data, não foi feito a rescisão do contrato de trabalho. e) Da anotação na CTPS Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8 Setor Bueno – Goiânia CEP: 74.210-030 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295 por duas testemunhas. Fls.: 5 João Bosco Luz de Morais João Vicente Pereira Morais Rafaela Pereira Morais Nelinês Soares Signorelli Lagares Lafaiete Silveira (desembargador aposentado) A CTPS do Reclamante nunca foi anotada pelo Reclamado, devendo ser determinado a efetiva anotação, com data de início do contrato de trabalho no dia 05.01.2012, e término no dia 10.07.2012. f) Da multa rescisória contratual Conforme já exposto, o Contrato de Trabalho em anexo, formalmente firmado, em sua Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. 7. Caso haja rompimento do contrato por parte do Empregador, no ato do pedido da rescisão estará obrigado a pagar o equivalente a 100% restante do contrato, mais multa rescisória no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Dessa forma, o Reclamante tem direito aos salários dos 21 (vinte e um) meses restantes do Contrato de Trabalho, totalizando a quantia de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). Ainda, faz jus o Reclamante a multa rescisória no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reias). II – DAS VERBAS PLEITEADAS: a) Da remuneração: O salário mensal do Reclamante era de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Contrato de Trabalho em anexo, entretanto, recebeu apenas R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por todo o tempo de trabalho. Dessa forma, faz jus às seguintes verbas: N° Discriminação Valor (R$) 01 Salário mês 01/12 7.000,00 02 Salário mês 02/12 25.000,00 03 Salário mês 03/12 25.000,00 04 Salário mês 04/12 25.000,00 05 Salário mês 05/12 25.000,00 06 Salário mês 06/12 25.000,00 Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8 Setor Bueno – Goiânia CEP: 74.210-030 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295 cláusula 7, previa o seguinte: 07 Salário mês 07/12 25.000,00 08 Férias + 1/3 19.444,44 09 Décimo terceiro salário proporcional 14.583,33 10 FGTS + 40% 21.395,10 11 Multa do artigo 477 da CLT 25.000,00 12 100% restante do contrato 525.000,00 13 Multa rescisória contratual 500.000,00 - Total parcial 1.262.422,87 Valores recebidos - Total Final 1.238.422,87 24.000,00 III - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O art. 2º, da Lei nº 1.060/1950, estabelece que gozarão dos benefícios de assistência judiciária os “nacionais ou estrangeiros residentes no País, que necessitarem recorrer à justiça do (...) trabalho”; para fins deste caput consideram-se necessitados aqueles “cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família”. O Reclamante encontra-se desempregado e em grande dificuldade financeira, sendo inviável o pagamento de custas judiciais sem o comprometimento de seu orçamento básico. O art. 4º da Lei nº 1.060/1950 estabelece que, por simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, será beneficiário de assistência judiciária gratuita. Nestes termos, desde já requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. IV – DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE O subscritor da presente declara, nos termos da Lei nº 11.925/2009, que os documentos que instruem o presente são cópias autênticas. Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8 Setor Bueno – Goiânia CEP: 74.210-030 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295 Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Fls.: 6 João Bosco Luz de Morais João Vicente Pereira Morais Rafaela Pereira Morais Nelinês Soares Signorelli Lagares Lafaiete Silveira (desembargador aposentado) Fls.: 7 João Bosco Luz de Morais João Vicente Pereira Morais Rafaela Pereira Morais Nelinês Soares Signorelli Lagares Lafaiete Silveira (desembargador aposentado) V – DOS PEDIDOS Isto posto, REQUER a) se digne Vossa Excelência em determinar seja expedida notificação ao Reclamado para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa e b) seja considerado para efeito de cálculos da presente, a remuneração indicada nesta Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. inicial, ou seja, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) Seja o Reclamado condenado ao pagamento das seguintes verbas: N° Discriminação Valor (R$) 01 Salário mês 01/12 7.000,00 02 Salário mês 02/12 25.000,00 03 Salário mês 03/12 25.000,00 04 Salário mês 04/12 25.000,00 05 Salário mês 05/12 25.000,00 06 Salário mês 06/12 25.000,00 07 Salário mês 07/12 25.000,00 08 Férias + 1/3 19.444,44 09 Décimo terceiro salário proporcional 14.583,33 10 FGTS + 40% 21.395,10 11 Multa do artigo 477 da CLT 25.000,00 12 100% restante do contrato 525.000,00 13 Multa rescisória contratual 500.000,00 - Total parcial 1.262.422,87 Valores recebidos - Total Final 1.238.422,87 Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 24.000,00 Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8 Setor Bueno – Goiânia CEP: 74.210-030 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295 documentos, sob pena de revelia e confissão; Fls.: 8 João Bosco Luz de Morais João Vicente Pereira Morais Rafaela Pereira Morais Nelinês Soares Signorelli Lagares Lafaiete Silveira (desembargador aposentado) d) seja determinado, em todas as verbas pleiteadas, o acréscimo de juros moratórios, devidamente atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento, bem como seja condenado o Reclamado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20%; e) seja determinado a devida anotação da CTPS do Reclamante; Seja ainda, o Reclamado compelido a efetuar o pagamento em audiência das verbas Cód. Autenticidade 101089365208 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. incontroversas, sob as penas do artigo 467 da CLT; g) Que o Reclamado junte aos autos os extratos analíticos dos depósitos fundiários, sob pena de confesso; h) Requer também, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, notadamente através de oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal do Reclamado, juntada de novos documentos e pericial; i) Sejam deduzidas dos valores pleiteados todas as verbas que já foram pagas pelo Reclamado, desde que este apresente comprovação dos pagamentos; j) expedição de ofícios à DRT, Ministério Público do Trabalho, para que estes órgãos investiguem a conduta lesiva aos trabalhadores praticada pelo Reclamado, requerendo, também, expedição de ofícios ao INSS e às Receitas: Federal; Estadual e Municipal, para que tomem as providências cabíveis; k) Ainda, por ser pobre e não estar recebendo salários, requer a concessão de assistência judiciária gratuita; Dá-se à causa o valor de R$ 1.238.422,87 (um milhão duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos). Termos que, P. E. Deferimento. Goiânia, 08 de Agosto de 2012. João Vicente Pereira Morais OAB/GO 29.256 Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Rua T-27, n. 968, qd. 59, lt. 8 Setor Bueno – Goiânia CEP: 74.210-030 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294295 f) Fls.: 9 INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACAO COM CLAUSULA AD JUDICIA OUTORGANTE(S): ROBELIOS JOSE SCHNEIGER, brasileiro. casado. tecnico do futebol, portador da CI 5.248.515-0-RS, CPF 796.265.569-00, residente c domiciliado na Avenida H, Qd-C9A, Lt-01, apartamento 82, Residential Ilha de Flamboyant, Torre Flamboyant, Jardim Goias, Goiania — Go.,. MORAIS e JOAO VICENTE PEREIRA MORALS, advogados, devidamente inscritos Cód. Autenticidade 101089365380 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. na OAB/GO sob os n.° 14.153, 23.242 e 29.256, respectivamente, todos membros do Escritario JOAO BOSCO LUZ E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, pessoa juridica de direito privado, devidamente inscrito na OAB/GO sob o n° 437, c no CNPJ sob o n° 04.759.058/0001-74, estabelecida na Rua Ipameri. n° 629. Setor Campinas, Goiania-Go. ENDERECO: Rua Ipameri, n.° 629, 2° andar, Ed. Eaborathrio Salus, Fone (62) 32915935, Campinas, Goiania - Goias, CEP 74.525-030. PODERES: Confere(rn) o(s) outorgante(s) ao(s) outorgado(s) Os mais amplos c gerais poderes para, em conjunto ou separadamente, independentemente de ordem de nomeacatio. agirem no foro em geral, corn os da clausula ad judicia previstos no artigo 38 do CPC. mais os de receber, dar quitacao, podendo propor contra quern de direito as Noes competentes e defende-lo(s) nas contrarias, seguindo uma e outras ate final decisao, usando os recursos legais, acompanhando-as, podendo, ainda, concordar. dcsistir. transigir e confessar, bem como propor acees cautelares e assecuratOrias de direito, requerer medidas de jurisdicab graciosa, pedir correicao em CartOrio ou Juizo, concordar com calculos, prestar declaraceies de praxe, substabelecer corn ou sem reserva de iguais poderes e, especialmente, para propor acao reclamatOria trabalhista em face de Vila Nova Futebol Clube. Goiania, 02 de agosto de 2012. Robelics Jose Schneiger Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294296 OUTORGADO(S): JOAO BOSCO LUZ DE MORALS, RAFAELA PEREIRA Fls.: 10 Eu, Robelio Jose Schneiger, brasileiro, casado, tecnico de futebol, portado do CPF 796.265.569-00, RG 5.248.515-0 RS, residente e domiciliado na Avenida H, Qd. C9A, Lt. 01, Apt. 82, Residencial Ilha de Flamboyant, Torre Flamboyant, Jardim Goias, Goiania/GO, declaro, para todos os fins de direito, que sou pobre no sentido juridico do termo, pois nao possuo condicees de pagar as custas do processo e honorarios advocaticios, sem prejuizo de meu sustento prOprio e de minha familia, necessitando, portanto, da gratuidade da Justica. Goiania, 02 de Agosto de 2012. Robelio Jose Schneiger Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294296 Cód. Autenticidade 101089365380 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. DECLARAgA0 Fls.: 11 NEXTEL Select:mansionsOes Ltda. Al Santos, 23560364 - Corquena Cesar-CEP 01418-220 - Sao Paulo-SP C.N.P.J. 66.9702292001-67 - Insc. Estadual 114 166.101.115 Pagina 3 CLIENTE: ROBELIOS JOSE SCHNEIGER IDENTIFICA00 DO CLIENTE: 7.2316693.10 DATA DE EMISSAO: 22/06/2012 PERIOD° DE UTILIZACAO: 22/05/2012 a 21/06/2012 IDENTIFICAQA0 DE DEBITO AUTOMATICO: 7231669310-0 ROBELIOS JOSE SCHNEIGER ROBELIOS - ROBELIOS JOSE SCHNEIGER AV H, 450 QDC9-A LT1A9 AP82F JARDIM GOIAS 74810-070- GOIANIA, GO VENCIMENTO: 15/07/2012 FATURA DE SERVIcOS DE TELECOMUNICAOES VALOR (Total de Gastos no periodo - EM R$) 89,00 Cód. Autenticidade 101089365461 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. MENSALIDADES Ia 0,In SERVIcOS ADICIONAIS CONEXAO DIRETA NEXTEL 0,00 CHAMADA DE TELEFONIA DENTRO DA AREA DE REGISTRO CHAMADAS LOCAIS CHAMADAS DE LONGA DISTANCIA CHAMADAS RECEBIDAS CHAMADAS RECEBIDAS A COBRAR CHAMADAS INTERNACIONAIS SERVIQOS 0300 0,00 0,00 CHAMADA DE TELEFONIA FORA DA AREA DE REGISTRO (EM ROAMING) CHAMADAS ORIGINADAS CHAMADAS RECEBIDAS CHAMADAS RECEBIDAS A COBRAR SERVICOS 0300 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 NEXTEL ONLINE (SERVIc0 DE DADOS) 0,00 n no RI 0'6131101 ''', F-,E 13 eR Al NA , 00 i3CASI 1 - MINISTIHIO OAS C/OADES 01- 17 211 fattlIENTI) (WIC /17 NA L of 7 fitiINS1111 CAR 7 1. PRA/N111.121”1 Ur tIABILITACA 1.2 . . . 28/8 it 21/09/19e9 Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294293 nexte FATURA DE SERVIcOS DE TELECOMUNICA9OES Robélio Cavalinho é efetivado no cargo de técnico do Vila Nova, Após ... http://www.espbr.com/noticias/robelio-cavalinho-efetivado-no-cargo-t... Fls.: 12 BRASIL Olimpíadas 2012 Olimpíadas Futebol Notícias Robélio Cavalinho é efetivado no cargo de técnico do Vila Nova Extraído de: Globo.com Fevereiro 11, 2012 Natação Curtir 0 Atuação do Tigre contra o Atlético-GO agradou ao presidente Eduardo Barbosa, que resolveu mantê-lo no clube apesar da derrota por 1 a 0 Judô Ciclismo Brasileirão 2012 Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. 0 Últimas 11 minutos atrás Sarah Attar corre usando SÉRIE B ... ver notícia completa em: Globo.com Seleções aplaudida 12 minutos atrás «Seremos mais consistentes» - Pedro Martins 12 minutos atrás Participação olímpica modesta de Vânia Silva 12 minutos atrás Zagueiro de time inglês é internado com suspeita de meningite Autor: Por GLOBOESPORTE.COM Goiânia » Mais Notícias Relacionadas Cavalinho comandará o Vila Nova em cláss... + CONFRONTOS Copa do Brasil Libertadores Carioca 2012 No adeus, Cavalo reforça trabalho na bas... Últimas Fofocas Presidente não descarta efetivar Cavalin... 8 minutos atrás Patric admite que jogadores do Vila Nova... 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Roma Lyon Publicar no Facebook Schalke Hamburg Plug-in social do Facebook Tottenham Newcastle United Stuttgart Manchester City fenerbahce Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294 Boxe 1 de 2 1,4 mil véu, chega em último e é Após a derrota no clássico contra o Atlético-GO, o presidente do Vila Nova , Eduardo Barbosa, compareceu ao vestiário colorado, concedeu entrevista coletiva e confirmou o nome de Robélio Cavalinho como técnico do Tigrão. Cavalinho é irmão do ex-técnico Roberto Cavalo, que deixou o clube na última quinta-feira após aceitar proposta para dirigir o Oeste de Itápolis-SP. Segundo Eduardo Barbosa, o trabalho do novo treinador no classico deste sábado foi decisivo para que a decisão fosse tomada. Ginástica SÉRIE A Curtir 0 Volei Basquete Siga o Esporte Brasil 08/08/2012 09:25 Robélio Cavalinho é efetivado no cargo de técnico do Vila Nova, Após ... http://www.espbr.com/noticias/robelio-cavalinho-efetivado-no-cargo-t... Fls.: 13 2 de 2 Arquivo Termos Fofocas Classificados Carros Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Termos Fofocas Contato Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294 Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. ©2011 Esportes Brasil 08/08/2012 09:25 Vila Nova renova com o técnico Robélio Schneiger até 2013 | Gazeta E... http://www.gazetaesportiva.net/noticia/2012/04/vila-nova/vila-nova-re... Fls.: 14 Comercial | Expediente | Contato Série A Série B Pesquisar 1 de 2 Futebol/Campeonato Goiano - (12/04/2012 15h15min - Atualizado 12/04/2012 15h15min38) Vila Nova renova com o técnico Robélio Schneiger até 2013 Goiânia (GO) 0 Tweet Recomendar 0 Últimas Notícias Após garantir a classificação do Vila Nova para a semifinal do Campeonato Goiano, o técnico Robélio Schneiger renovou contrato com a equipe até o final de 2013. A assinatura do contrato de renovação aconteceu na manhã desta quinta-feira, embora os dirigentes do Tigre já estivessem com o documento pronto desde o início da semana. Também conhecido pelo apelido de Cavalinho, por ser irmão do técnico Roberto Cavalo, o treinador foi efetivado na equipe goiana em fevereiro deste ano, após a demissão do irmão, e conquistou um retrospecto positivo: em onze jogos, são cinco vitórias, quatro empates e duas derrotas. Terça, 07/08/2012 15:56 08:17 18:57 18:02 Os grandes pontos positivos de Robélio à frente do Vila foram os resultados nos clássicos: vitória contra o Goiás e empate com o Atlético-GO. Encerrando a primeira fase do Estadual, o Colorado Goiano enfrenta o CRAC, às 16 horas (de Brasília) do próximo domingo, no estádio Onésio Brasileiro Alvarenga. 09:19 Tags: 15:11 GENET CAMPEONATO GOIANO ATLETICO-GO Dirigente do Vila Nova confirma sondagem do Bahia por atacante Fortaleza e Paysandu tentam confirmar favoritismo contra lanternas Com show de atacantes, Santa Cruz vence Icasa-CE no Arruda Vila Nova frustra torcida e apenas empata com Tupi Aniversariante, Vila Nova tenta confirmar bom momento contra o Tupi Querendo superar rival, presidente do Goiás lança desafio à torcida http://www.gazetaesportiva.net/noticia/2012/04/vila-nova/vila-nova-re Publicidade AA Ponte Preta Empate Gremio FB Porto 2,82 Atletico MG Publicidade Publicidade Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 3,20 Empate 2,42 Coritiba Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294 Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Publicidade 08/08/2012 09:23 Vila Nova renova com o técnico Robélio Schneiger até 2013 | Gazeta E... http://www.gazetaesportiva.net/noticia/2012/04/vila-nova/vila-nova-re... Fls.: 15 Publicidade Mostrando 0 comentários M Notificar por e-mail Ordenar por: populares S RSS Login Adicionar novo comentário >> Grandes Ofertas Câmeras Digitais >> Chuteiras e Tênis Garmin Nüvi 1410 Câmera NewLink CD104 14.0... Philips BDP2600 Blu-Ray Camisa Fluminense 2011 ManiaVirtu... Colombo.co... Netshoes Eduardo Pe... 5 x R$25,98 12 x R$20,75 9 x R$19,99 à vista R$466,00 Balãopowered da i... by DISQUS blog comments Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. 10 x R$99,99 2 de 2 Sony PSP 3000 Série A Série B Futebol Modalidades Motor Participe Atlético-GO Atlético-MG Bahia Botafogo Corinthians Coritiba Cruzeiro Figueirense Flamengo Fluminense Grêmio Internacional Náutico Palmeiras Ponte Preta Portuguesa Santos São Paulo Sport Vasco ABC-RN América-MG América-RN ASA-AL Atlético-PR Avaí Boa Esporte Bragantino Ceará CRB-AL Criciúma Goiás Grêmio-SP Guarani Guaratinguetá Ipatinga Joinville Paraná São Caetano Vitória Copa do Mundo 2014 Copa Libertadores Mercado Futebol Feminino Futebol Internacional Seleção Brasileira Fórmula 1 Fórmula Indy Stock Car Facebook Orkut RSS Twitter Voz da Arquibancada Youtube Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Adventure Olimpíadas 2012 Atletismo Basquete Ciclismo Corrida e Caminhada Futsal Natação São Silvestre São Silvestrinha Tênis Vôlei Outros esportes Campeonatos Blogs Basquete Futebol europeu Futebol mundial Futebol nacional Futebol regional Futebol sul-americano Tênis Vôlei Blog do Torcedor Celso Cardoso Ciência do Esporte Chico Lang Fernando Soléra Flávio Prado Henrique Nicolini João Ricardo Cozac José Inácio Werneck Michelle Giannella Oscar Roberto Godoi Reinaldo Carrera Thiago Oliveira Regiões © Copyright Gazeta Esportiva Comercial Redação | | +55 11 3037.7151 +55 11 3170.5939 | | [email protected] [email protected] Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Multimídia Galeria de fotos Galeria de vídeos Rádio Gazeta AM Rádio Gazeta FM TV Gazeta Esportiva TV Mesa Redonda TV Super Esporte Jogo Rápido Últimas notícias Bastidores Últimas notícias Especiais GE.Net Entrevistas Hotsites Reportagens Centenário do Santos Comercial Expediente Fale Conosco Serviços Loteria Placar Veja na TV Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294 Reações 08/08/2012 09:23 Robélio Schneiger é demitido do Vila Nova | Vila Nova http://www.portal730.com.br/vila-nova/tecnico-robelio-schneiger-e-de... Fls.: 16 Notícias Início Esporte Notícias Esporte Radio 730 Blogs Gols Buscar TV 730 Rádio 730 Últimas Notícias Blog das Olimpíadas 2012 Terça, 10/07/2012 14h34 - Jéssica Gonçalves 1 de 3 O técnico Robélio Schneiger não comanda mais o time do Vila Nova. O Vice-presidente do clube, Rodolfo Mota, em entrevista ao repórter Pedro Henrique Geninho, confirmou a demissão do treinador. Segundo ele questões contratuais e declarações à respeito do Conselho Deliberativo desgastaram a relação do treinador com a direção, que decidiu demiti-lo. Nos últimos dias Robélio reclamou que o ex-diretor de futebol do clube, Jair Rabelo, ainda influenciava nas contratações por meio de alguns conselhereiros. Os dirigentes negaram a informação e chegaram a criticar o treinador. Outro conflito entre treinador e direção está relacionado a sua renovação de contrato. Robélio estava à frente da comissão técnica do Vila desde fevereiro (Foto: Leoiran) Quando Marcos Martinez assumiu a presidência executiva do Vila exigiu que Robélio assinasse um outro contrato, pois o contrato elaborado na gestão de Eduardo Barbosa previa uma multa rescisória de R$ 500 mil, fato considerado inadmissível para a nova direção. O presidente garantiu que Robélio firmou um novo acordo, mas há suspeitas que o treinador tenha se negado a assinar e por isso está sendo dispensado. “O clube tem pautado suas ações para manter uma unidade entre o Conselho e a diretoria executiva e portanto precisamos homenagear as decisões colegiadas. O Robélio já não tinha unanimidade no campeonato goiano, alguns já o criticavam, apesar da campanha de certo modo vitoriosa”, comentou. “Apesar da colocação no campeonato não foi uma trajetória vitoriosa, ainda assim confiávamos no trabalho dele, mas a situação foi ficando insustentável, devido às suas declarações”, completou o vice-presidente. Rodolfo Mota garantiu que o clube não terá que pagar a multa rescisória e assegurou que o departamento jurídico do Vila está cuidando do caso, pois o treinador não assinou um novo contrato. “Acho que vamos resolver de maneira harmoniosa e chegaremos a um bom termo na negociação. Já começamos a fazer isso e espero concluir até hoje”, explicou. “Não existe multa de R$ 500 mil, nunca será paga, nunca será sustentada pelo Vila Nova, até porque o clube não tem este dinheiro à disposição”, avaliou. Relacionadas Fora de casa, Jorge Saran tem o desafio de vencer o Caxias-RS Zagueiro Rafael Vaz diz: “intuito é chegar à série B” Robélio assumiu o Vila Nova quando o time estava mal no Campeonato Goiano, ameaçando ser rebaixado para a segunda divisão. O treinador conseguiu levar o time às semifinais da competição e terminou o campeonato na quarta colocação. Na Série C o treinador comandou a equipe em dois jogos, venceu um e perdeu outro. Mauro Fernandes confirma contato da diretoria colorada Curtir 14 Tweetar 6 2 Comentários 1 2 3 4 Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294 Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Robélio Schneiger é demitido do Vila Nova 08/08/2012 09:06 Robélio Schneiger é demitido do Vila Nova | Vila Nova http://www.portal730.com.br/vila-nova/tecnico-robelio-schneiger-e-de... Fls.: 17 #37Helio não serve pro Vila Nova!! — Liosmar Martins Citando O Astrólogo: +1 11-07-2012 14:34 Para nosso desespero vem aí:... HÉLIO DOS ANJOS!!! Ele só da´conta de treinar times bons,e o Vila e o Atlético são ruins.Foi bem no Goiás porque o time era bom na época.E o Vila paga mau também! Citar -3 #36Reclamões de Plantão — Murilo 11-07-2012 11:21 Porque vocês que só criticam a diretoria não param de reclamar e ajudem o Vila Nova, se fossem empresários saberiam o quanto é bom ter conversadores na equipe, mesmo que sejam bons profissionais, não compensa! Citar 0 #34coitados dos vilanovenses — diniz 11-07-2012 00:12 Mas e agora? aonde vai arrumar quientos conto pra acertar com a eguinha pocoto Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Citar 2 de 3 +4 #33RE: Robélio Schneiger é demitido do Vila Nova — Elcio Bueno Filho 10-07-2012 23:36 Complicado viu, acho que anda faltando trabalho para os diretores, todo dia eles arrumam um defeito. Se o Vila não subir o pau vai quebrar. Estão destruindo uma instituição do nosso Estado. Citar -3 #32currículo — osvaldo santoro lima 10-07-2012 22:41 qual o currículo desse cavalinho para tanta lamentação? Citar +4 #31Vila fez o que? — Ramaster Docsa 10-07-2012 22:29 Acho que meu sonho vai se realizar, verei o Vila jogando no tocantins, série "D", naqueles campos onde capim é grama. Citar +3 #30Lamentavel!!! — joazinho 10-07-2012 22:13 Gente,os diregentes estao procurando mesmo 'e um dia esse time nao ter um so torcedor.Ficamos daqui fazendo campanha tentando ajudar.Mas sempre tem algum espirito de porco la que nao deixa o time deslanchar Sao uns verdadeiros merd.Sorry! Citar #29Vergonha — Leonardo Sinimbu 10-07-2012 21:12 Não tenho outra palavra,VERGONHA!!! Diretoria vocês estão querendo acabar com a melhor marcar do futebol Goiano. Leonardo Sinimbu Sao Paulo- capital +4 Citar -1 #28Acorda minha gente! — Dorizelha 10-07-2012 21:08 Cavalinho aproveitou jogadores da base porque diretoria assim o quis. Porque acham que ele passava lista de reforços e não era atendido? A diretoria não é boba, se contratar, garotos da base não jogam. Jogador insatisfeito acompanhem-no. Citar 1 2 3 4 Atualizar lista de comentários Assine o RSS dos comentários Adicionar comentário JComments últimas do tigrão 07/08/2012 Suspenso, Matheus Magro se diz chateado por não poder jogar 07/08/2012 Júlio César garante que Vila conseguirá o acesso 06/08/2012 Rafael Carioca diz que não se sente pressionado por jogar com a 10 Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294 +4 #35vergonha — joao 11-07-2012 02:11 olha depois dessa atitude,ingênua da diretoria amadora,eu sou só mais um do bando que não vai mais ao estádio,pois o VILA não vai mais para lugar algum dessa forma que está sendo administrado Citar 08/08/2012 09:06 Robélio Schneiger é demitido do Vila Nova | Vila Nova http://www.portal730.com.br/vila-nova/tecnico-robelio-schneiger-e-de... Fls.: 18 06/08/2012 Vila Nova contrata volante Mancuso, ex-Ipatinga 06/08/2012 Atacante do Vila Nova, Pedro Junior, pode ir para o Bahia 3 de 3 Esporte Radio 730 Av. Goiás, 174. Ed. São Judas Tadeu, 16º Andar. Setor Central, Goiânia, Goiás. CEP 74010-010 Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294 Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Notícias 08/08/2012 09:06 Jorge Saran é apresentado oficialmente como novo técnico do Vila Nova http://www.vilanovafc.com.br/index.php/noticias/item/212-jorge-saran... Fls.: 19 HOME NAVEGAÇÃO RÁPIDA VILA MEMÓRIA Cód. Autenticidade 101089365542 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. 1 de 1 NOTÍCIAS CONTATO O novo técnico do Vila Nova foi apresentado no fim da tarde desta segunda-feira (16), na sede do clube, O.B.A.Jorge Saran,50 anos, que veio para substituir Robélio Schneiger, chegou acompanhado pelo presidente executivo Marcos Martinez e pelo vice-presidente Rodolfo Otávio Mota. O novo comandante concedeu entrevista coletiva e já focou o duelo com o Duque de Caxias, no próximo domingo (22), no Serra Dourada. Timemania Videoteca TVFC NEWSLETTER CT TOCA DO TIGRE Terça, 17 Julho 2012 Torcida Links FUTEBOL JORGE SARAN É APRESENTADO OFICIALMENTE COMO NOVO TÉCNICO DO VILA NOVA Galeria de Fotos Tabela de jogos PARCERIAS Saran já revelou muitos jogadores, e em sua lista os que mais se destacam hoje no futebol,são: Dentinho, Lulinha e Willian. Ele atuou por vários times, entre eles Londrina, Noroeste e Grêmio Prudente. Segundo o técnico, o time tem condições suficientes para subir para a série B. Digite seu nome... Tweetar 0 Like Be the first of your friends to like this. Digite seu e-mail... Copyright © 2012 - Todos os direitos reservados ao Vila Nova Futebol Clube - Desenvolvido por TDH. Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294294 Categoria de Base O CLUBE 07/08/2012 11:29 Fls.: 20 * * VILA NOVA FUTEBOL CLUBE Cód. Autenticidade 101089365623 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. CLUBE DE FUTEBOL corn sede na Rua 256, n° 354, Setor Leste Universitario, CNPJ/MF sob 0 Vila Nova Futebol Clube, n°- 01.669.316/0001-33, entidade esportiva filiada a Federacao Goiana de Futebol sediada ern Goianiaier Barbosa, portador GO, neste ato representado pelo seu Presidente Executivo Eduardo Henrique XavMPREGADOR. SSP-GO, CPF: n°- 821.872.661-68, doravante denominado E 1874972, RG n°do TECNICO DE FUTEBOL brasileiro, casado, Tecnico de futebol profissional portador do ROBELIOS JOSE SCHNEIGER„ CPF- sob o n°- 796.265.569-00,c RG- 5.248.515-0-RS residente e domiciliado na Rua 256, n° 354, EMPREGADO, celebram o presente Setor Leste Universitario, Goiania-GO, doravante denominado e clausulas a seguir especificadas: Contrato de Trabalho, corn as condiches 1. Fica o Empregado admitido no quadro de funcionario do Empregador, para exercer as funches de Thane° de futebol, no prazo de 15/04/2012 a 15/05/2014. Durante o periodo da clausula 1 — o Empregado se compromete a ministrar ensinamentos e 2. treinamentos tecnicos, taticos e disciplinares ao elenco de Atletas do Empregador nos horarios por este determinado dentro das nonnas especificas do futebol, escalar e dirigir sua equipe de profissionais para os jogos do mesmo e acompanha-los em Goiania ou em quaisquer outras localidades. prestados as clausulas 1 e 2 — o Empregador pagard ao Empregado a 3. Pelos servicos a ser em0,00 ( VINTE E CINCO MIL REA1S ) mensais no period() de quantia de R$ 25.00 mensais a partir de 15/04/2012 a 15/12/2012 e R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS ) mensais a 15/12/2012 a 15/04/2013 e R$ 45.000,00 ( QUARENTA E CINCO MIL REAIS ) partir de 15/04/2013 a 15/05/2014. 3.1.2 0 Empregador se responsabilizard pela pernoite, café da manha, almoco, jantar do Empregado durante a vigencia do contrato mais Auxilio moradia e um automovel para o use diario. Rua 256, n° 354 - Setor Leste Universitcirio - Goiania, Goias - CEP 74610-200 - Form: (62) 3261-7147 ; 3091-3595 ,/ 3091 3591 - Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 www.vilanova.esp.br / [email protected] Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294292 CONTRATO DE TRABALHO Fls.: 21 VILA NOVA FUTEBOL CLUBE Cód. Autenticidade 101089365623 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. R$40.000,00 ( 0 Empregador se compromete a pagar ao Empregado a Quantia de 5. caso o Vila Nova Futebol Clube termine em primeiro lugar do QUARENTA MIL REAIS ), R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) caso o Campeonato Goiano e a quantia de 60.000,00 ( Vila Nova Futebol Clube classifique para Copa do Brasil edicao 2013 e pelo acesso a 2° Divisao do Campeonato Brasileiro. SESSENTA MIL REAIS ) 6. 0 Empregador se compromete a pagar em dobro ao Empregado, qualquer gratificacao por vitOria ou empate que for dada aos atletas. Caso haja rompimento do contrato por parte do Empregador, no ato do pedido de rescisao 7. estara obrigado a pagar o equivalente a 100% restante do contrato, mais multa rescisoria no valor de 500.000,00 ( QUINHENTOS MIL REAIS ). 8. 0 Empregado se compromete a aceitar e cumprir as normas internas do Clube emanadas pelo Empregador. E por estarem justos e acordados firmam o presente na presenca das testemunhas abaixo assinadas. Goiania, 13 de Abril de 2012. Eduardo Barbosa Presidente Executivo Vila Nova FC Empregador/ Robelios Jose Schneiger Tecnico de Futebol Empregado. 1" -51,axs-a.4 e Testemunhas: 1 Rua 256, n° 354 - Setor Leste Universitnrio - Goiania, Goias - CEP 74610-200 - Form: (62) 3261-7147 / 3091-3595 / 3091-3594 Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 / [email protected] www.vilanova.esp.br Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294292 0 pagamento Mensal clever& ser feito no dia 05 de cada mes. 4. • • Is vt. - 1 0— TABELIONATO DE NOTAS DE GOIANIA - GO TABELIONATO TEIXEIRA NETO Reconheeo oor SEMELHANCA a assinatura tie 478501:1• EDUARDO HENRIQUE XAVIER BARI3OSA analog, a de meu arquivo Dou Fe Goiania/GO - 26/34/2012 Comrole - 153937477156826042012U = 38 Em Testemunho da verdade Cynthia de CuSte Tekete Prre IA 0 IABELIONATO DE NOTAS DE GOIANIA - GO TABELICNATO TEIXEIRA NETO — Reconheco por SEMELHANCA a assinatura de 477318 - ROBELIOS JOSE. SCHNEIGER antioca a de mau 1111.iiVO Dou re Goiania/GO - 26/0412012 Controle - 15395447731826042012U 33 da verdade Em Testemunho Cynthla de Costa Taixe:ra P-rve Juntado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira em 10/08/2012 (1.-1 . esq. c/ Rua 14 - Setor Oeste - Fones (62) 3526-3777 / 3526-3755 . . Rua 3 esq. c/ Rua 14 Setor Oesta - Fones (62) 3526-3777 / 3526-3755 Documento assinado eletronicamente por JOAO VICENTE PEREIRA MORAES, em 09/08/2012 15:50:43h. Protocolo nº 348816e. Carimbo Eletrônico Nº 1294292 Cód. Autenticidade 101089365623 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Fls.: 22 Fls.: 23 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO RITO ORDINÁRIO Nº de Distribuição: 21.555/2012 RTOrd Nº do Processo: RTOrd 0001617-28.2012.5.18.0008 Data do Ajuizamento: 09/08/2012 Cód. Autenticidade 101089360079 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. RECLAMANTE: ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE CERTIFICO que a presente Ação foi distribuída, na data de 10/08/2012, para a OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, com designação de AUDIÊNCIA para o dia 16/10/2012, às 15h00min, na sala de audiências daquele Juízo. CERTIFICO, MAIS, que o relatório de distribuição do presente feito, contendo, dentre outros dados, a data, o horário e o local da audiência, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do trabalho - DEJT CERTIFICO, AINDA, que não consta(m) da petição e do(s) documento(s) que a acompanha(m), os dados das partes abaixo relacionados. RECLAMANTE(S) : ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER: n° da CTPS, n° do PIS-PASEP ou do NIT, Os dados faltantes deverão ser colhidos em audiência e cadastrados no SAJ18 pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do Provimento Geral Consolidado. Documento assinado eletronicamente por Carmem Lúcia Ramos de Oliveira, em 10/08/2012, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Fls.: 24 ATENÇÃO AOS CORREIOS NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS, CONF. PARAG. ÚNICO ART. 774 DA CLT TRIBUNAL PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Rua T-29, Nº 1.403, Setor Bueno DESTINATÁRIO VILA NOVA FUTEBOL CLUBE RUA 256 Nº 354 SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO CEP 74.610-200 - GOIÂNIA-GO Notificação Nº 10777/2012 Nº RTOrd 0001617-28.2012.5.18.0008 Processo Cód. Autenticidade 101091406218 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMADO(A) ASSUNTO - Reclamação apresentada por: ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER Fica V.Sª notificado(a), pela presente, a comparecer perante esta Vara do Trabalho, às 15:00 horas do dia 16 de Outubro de 2012 para AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação trabalhista, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site www.trt18.jus.br - Consulta Processual. Na audiência designada, Vossa Senhoria deverá se fazer presente, pessoalmente ou, se for o caso, na pessoa de sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento dos fatos alegados na peça inicial (CLT, art. 843, § 1º), munido de documentos de identificação, preferencialmente acompanhado de advogado. A contestação e documentos, inclusive os documentos constitutivos e os de representação legal da pessoa jurídica, deverão ser apresentados ao Juízo somente por meio do sistema de PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, preferencialmente com antecedência de 2 (dois) dias, mas sempre limitado ao horário de início da audiência, sob pena de preclusão (CLT, art. 847). <n>A contestação e documentos que a acompanharem, somente será disponibilizada na internet no momento da audiência, mesmo que apresentados com antecedência.</n> Todos os documentos, inclusive a contestação, deverão ser anexados digitalmente de forma separada, observada a nomenclatura existente no serviço de peticionamento eletrônico e a sequência: procuração/substabelecimento, carta de preposição, atos constituivos da empresa, contestação, documentos, cartões de ponto. Os documentos deverão ser digitalizados de acordo com a ordem CRONOLÓGICA da defesa e, onde couber, observados os preceitos contidos no Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Regional. Os cartões de ponto deverão ser apresentados, caso a hipótese desta ação enquadre-se no art. 74, § 2º, da CLT, sob pena de presumir verdadeiro o horário alegado na inicial, na forma da Súmula nº 338 do TST. O não-comparecimento de Vossa Senhoria importará no julgamento da questão à sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. Para visualizar as peças dos autos virtuais durante a audiência, a parte ou o advogado poderá comparecer com equipamento eletrônico próprio. SAJR2601 Data:13/08/2012 Hora:17:31:12 Página: 1 de 2 Os originais dos documentos apresentados em mídia digital deverão ser preservados pelos detentores até o final do prazo para propositura de Juntado eletronicamente por LUÍS NOGUEIRA FILHO 13/08/2012 ação rescisória (art. 11, § em3º, Lei nº 11.419/2006). Fls.: 25 ATENÇÃO AOS CORREIOS NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS, CONF. PARAG. ÚNICO ART. 774 DA CLT P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO <n>Observações: Nos termos do § 2º do art. 169 do CPC, os autos referentes à presente ação são DIGITAIS e todos os documentos que vierem a ser apresentados somente serão recebidos por meio digital, pelo peticionamento (www.trt18.jus.br>serviços>peticionamento eletrônico). Em 13 de agosto de 2012. Data de postagem: 14 de agosto de 2012. Cód. Autenticidade 101091406218 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Observações: Senha de acesso a todo o conteúdo do processo digital: 1088339 LUÍS NOGUEIRA FILHO Assistente 2 SAJR2601 Juntado eletronicamente por LUÍS NOGUEIRA FILHO em 13/08/2012 Data:13/08/2012 Hora:17:31:12 Página: 2 de 2 Fls.: 26 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: RTOrd 0001617-28.2012.5.18.0008 DATA DA NOTIFICAÇÃO: 13/08/2012 Cód. Autenticidade 101091407702 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001617-28.2012.5.18.0008. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 14/08/2012 DATA DA PUBLICAÇÃO (Art. 4º da Lei 11.419/2006): 15/08/2012 Notificação Nº: 10789/2012 Processo Nº: RTOrd 0001617-28.2012.5.18.0008 8ª VT RECLAMANTE..: ROBÉLIOS JOSÉ SCHNEIGER ADVOGADO....: JOAO VICENTE PEREIRA MORAES RECLAMADO(A): VILA NOVA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO....: . NOTIFICAÇÃO: ÀS PARTES: Fica V.Sª intimado(a) de que foi designada, perante esta Vara do Trabalho, às 15:00 horas do dia 16/10/2012, AUDIÊNCIA INICIAL - RITO ORDINÁRIO relativa à reclamação trabalhista acima identificada, bem como que é obrigatório o comparecimento à audiência ora designada, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do Col. TST. LUÍS NOGUEIRA FILHO Assistente 2 SAJR900Q Data:13/08/2012 Hora:17:32:13 Página: 1 de 1