CONCURSO "VOGUE EYEWEAR SUMMER HOUSE 2015

Transcrição

CONCURSO "VOGUE EYEWEAR SUMMER HOUSE 2015
CONCURSO "VOGUE EYEWEAR SUMMER HOUSE 2015"
Processo 90104.001681/15-07
Certificado de Autorização CAIXA n° 3-1745/2015
DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS
ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº
04.692.027/0001-43, estabelecida na
Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 52, Itaim
Bibi, CEP 04544-050, São Paulo-SP,
denominada, adiante, apenas como
Promotora.
O presente Regulamento com vistas à Distribuição Gratuita de Prêmios, na
modalidade de Concurso, foi redigido de acordo com a Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e com a Portaria nº 41/08 do Ministério da
Fazenda, e será executado de acordo com as condições abaixo.
Esta ação se realiza exclusivamente através da prerrogativa constante do parágrafo
2º do artigo 2º da Portaria 41/2008 MF.
1.
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
1.1
A promoção terá início no dia 19 de Agosto de 2015 e término em 04 de
Novembro de 2015 e será realizada em todo o território nacional.
2.
DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO E PERÍODO DE
INSCRIÇÃO
2.1
Poderão participar desta promoção pessoas do sexo feminino, com idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território
nacional.
2.2
Para efetivar a sua participação as interessadas deverão, no período
compreendido de inscrição entre as 00h01min do dia 19 de Agosto de 2015 e até às
23h59min do dia 18 de Outubro de 2015 (horário oficial de Brasília), registrar-se na
plataforma STYLE MILES disponível no endereço www.vogue-eyewear.com.br.
3.
DA MECÂNICA DO CONCURSO
3.1
Na 1ª etapa do Concurso, a participante deverá seguir as instruções contidas
no site www.vogue-eyewear.com.br, para conquistar STYLE MILES. As 10
participantes que conquistarem mais STYLE MILES durante a 1ª etapa do concurso
(19 de agosto de 2015 a 18 de Outubro de 2015) estarão classificadas para
participar da 2ª etapa do Concurso.
3.1.1. O período de avaliação da 1ª fase será do dia 19/10/2015 até 23/10/2015. As
10 participantes serão informadas da classificação para a 2ª etapa no dia 23 de
Outubro de 2015 e receberão da Promotora, em função da classificação, um óculos
VOGUE EYEWEAR cada. As finalistas deverão então enviar à empresa Promotora
para o e-mail [email protected] 1 (uma) fotografia da participante e
das três pessoas que vão acompanhar a participante na viagem-prêmio, além de um
texto de 50 a 100 palavras, destacando porque a participante deve ser a vencedora
do prêmio. O prazo para envio do e-mail é até 30 de Outubro de 2015. A avaliação
da vencedora ocorrerá do dia 31/10/2015 até 04/11/2015. A vencedora do Concurso
será anunciada no dia 04 de Novembro de 2015.
3.2
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários
que comprovem a elegibilidade das participantes. As participantes declaram estar
cientes de que é imprescindível a apresentação de visto norte-americano e
passaporte válidos durante a 2ª etapa do Concurso, caso solicitados pela empresa
Promotora.
3.3
O fornecimento de dados incorretos e/ou incompletos fará com que a
participante seja imediatamente desclassificada deste Concurso.
3.3.1 Na 2ª etapa do Concurso, após o envio da fotografia/texto, a mesma não
poderá ser modificada em hipótese nenhuma.
3.4
As fotografias/texto enviadas deverão ser de autoria da própria participante e
não poderão conter referência à pedofilia, palavras ou imagens que incitem a
violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão,
palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa.
3.4.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as
fotografias/texto que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras
culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
3.4.2 Igualmente, as fotografias/texto que demonstrarem qualquer tipo de
discriminação por conta de raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão
imediatamente desclassificadas desta Promoção.
3.4.3 As fotografias/texto que envolverem terceiros, que não o participante,
pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a
empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.
3.4.4 As participantes serão excluídas automaticamente da Promoção em caso de
fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou
documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através de
perfil; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos
neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método
robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
3.5. Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por
participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou
imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão da participante desta Promoção.
3.5.1 Da mesma forma, a Promotora não se responsabilizará pelas inscrições que
não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas
telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de
energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações
previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos.
3.6. Na hipótese de recebimento de duas ou mais fotos idênticas ou
significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser
interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por
participante distinto, elas serão automaticamente desclassificadas desta Promoção.
3.6.1 É de inteira responsabilidade da participante a defesa de eventual alegação
de infração a direitos de propriedade intelectual.
3.7
Não terão validade as participações que não preencherem as condições
básicas da promoção previstas neste plano de operação.
3.8
Não poderão participar da presente promoção os funcionários, estagiários e
colaboradores da Promotora, além das demais pessoas diretamente envolvidas na
execução da promoção, sendo que os responsáveis pela localização e
homologação dos ganhadores disporão da relação dos nomes dos funcionários para
verificação.
4.
DA ESCOLHA DAS FOTOGRAFIAS/TEXTO VENCEDORAS
4.1
Todas as fotografias acompanhadas de texto, enviadas pelas 10 (dez)
participantes classificadas durante a 2ª etapa deste Concurso, serão submetidas à
análise de uma Comissão Julgadora, formada por 3 (tres) funcionárias da
Promotora, que escolherá a melhor fotografia/texto como sendo a vencedora deste
Concurso.
4.1.1 A avaliação das fotografias recebidas será realizada, por uma Comissão
Julgadora, de 31/10/2015 até 04/11/2015, na sede da Promotora.
4.1.2 Fica esclarecido que a decisão desta Comissão será considerada soberana,
irrevogável e irrecorrível.
4.2
Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão o
julgamento e escolha da melhor fotografia e respectivo texto serão: originalidade,
criatividade e qualidade.
4.3
No dia 04 de Novembro de 2015, haverá a divulgação do nome da vencedora
através do site www.vogue-eyewear.com.br.
5.
DA PREMIAÇÃO
5.
Pela classificação da 1ª etapa, as 10 finalistas receberão da Promotora 01
(um) ocúlos VOGUE EYEWEAR cada.
5.1
A autora da fotografia com texto escolhida como vencedora receberá, como
prêmio, uma viagem de turismo para a cidade de Miami (FL), nos Estados Unidos,
com direito a 3 (três) acompanhantes, todas do sexo feminino e maiores de 18 anos,
no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
5.1.1 O pacote de viagem, com 6 diárias em casa alugada pela Promotora, será
realizado, obrigatoriamente, no período de 14 de dezembro de 2015 a 20 de
dezembro de 2015.
5.1.2 A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica,
para a cidade de Miami (FL), Estados Unidos, incluindo as taxas de embarque, os
traslados necessários de ida e volta da residência da contemplada para o aeroporto.
5.1.3 A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da
viagem, por invalidez e morte acidental, para a contemplada e suas
acompanhantes.
5.1.4 A empresa aérea correspondente à operação dos prêmios, será escolhida a
critério da Empresa Promotora da Campanha, conforme disponibilidade do período
escolhido pelo contemplado para a realização da viagem.
5.1.5 O ponto de partida e chegada dos traslados, para a contemplada e suas
acompanhantes, será obrigatoriamente o endereço residencial da contemplada.
5.1.6 A contemplada e suas acompanhantes terão as despesas básicas cobertas,
que incluem café da manhã, almoço e jantar.
5.1.7 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas
consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente
disponibilizado, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens,
telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e
qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que
serão de integral responsabilidade da contemplada e acompanhantes, que deverão
pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de
serviço.
5.1.8 A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições
descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na
duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
5.1.9 A participante contemplada e suas acompanhantes ficarão INTEGRAL E
ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora aquelas
definidas pela Promotora.
5.2
Premiação total no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos
reais).
6.
DA EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
6.1
Os prêmios estarão exibidos no material de divulgação da promoção e no site
www.vogue-eyewear.com.br.
7.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1
Esta Promoção, seu Regulamento, bem como o resultado da promoção,
serão divulgados no site www.vogue-eyewear.com.br.
7.1.1 A contemplada será contatada pela empresa Promotora através do e-mail
e/ou do telefone cadastrado.
7.2 O prêmio será entregue pela Promotora à contemplada em até 30 (trinta) dias
contados da data do resultado, no endereço indicado por ela.
7.2.1 A contemplada deverá apresentar CPF/MF e RG originais e fornecer cópias,
bem como firmar o Recibo de Entrega de Prêmio.
7.2.2 Nesta oportunidade a contemplada receberá uma Carta Compromisso de
realização da viagem, que será entregue no domicílio da contemplada, devendo,
neste ato, a contemplada indicar as suas 3 (tres) acompanhantes.
7.3
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora
por eventuais restrições que as contempladas possam ter para usufruí-los. A
contemplada compromete-se a exibir, durante a 2ª etapa do Concurso, toda a
documentação necessária para a realização da viagem, incluindo visto norteamericano e passaporte válidos, da contemplada e todas as acompanhantes.
7.4
O não comparecimento na viagem agendada poderá presumir a desistência
voluntária das contempladas em usufruir o prêmio. Ocorrendo tal situação, o prêmio
será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União,
conforme cláusula 7.1.
7.5
A empresa Promotora não arcará com os custos relativos à expedição de
passaporte e visto de entrada no país de destino, se for o caso. Todavia, resta
esclarecido que nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora
caso a ganhadora não obtenha os documentos anteriormente mencionados.
7.6
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para a
contemplada.
7.7
Não será permitido à contemplada trocar seu prêmio por qualquer outro, ou
por dinheiro.
7.8
A ganhadora cede gratuitamente os direitos de utilização de seu nome,
imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano contado da divulgação do
resultado da promoção, para divulgação desta promoção em qualquer mídia, a
critério da Promotora.
8.
DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1
O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias
após a data da assinatura da Carta Compromisso. Após este prazo, não havendo
reclamação, o valor da premiação será recolhido pela Promotora ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo
6º do Decreto nº. 70.9051/72.
O prêmio para o qual não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terá o
seu respectivo valor recolhido aos cofres da União, no prazo de até quarenta e cinco
dias após o encerramento desta promoção.
9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
Os dados de todos os meios de participação/cadastramento serão tratados
em base única de dados pela empresa Promotora.
9.2
A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos
os itens deste plano de operação.
9.3
As participantes concordam, desde já, em autorizar as empresas Promotoras
desta promoção a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da
promoção na Internet, redes sociais, televisão, rádio, revistas, tele mídia, flyers,
folhetos, adesivos, cartões e outdoors, pelo prazo de 01 (um) ano, contado do
encerramento da promoção, sem qualquer tipo de ônus para as empresas
Promotoras, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata este
item.
9.4
As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de
divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora.
9.5
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes
desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos
órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor.
9.6
Em caso de identificação de fraude a participante será desclassificada da
promoção e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do
respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias.
9.7
O número do Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal
constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção,
nos termos da Portaria MF nº 41/2008.
9.8
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da Capital, Estado de São Paulo,
como o competente para dirimir quaisquer questões advindas do presente
Regulamento ou deste concurso.

Documentos relacionados

REGULAMENTO PROMOÇÃO “DECORA EM AÇÃO” 1

REGULAMENTO PROMOÇÃO “DECORA EM AÇÃO” 1 7.2 A promoção será objeto de reportagens da PARCEIRA que poderão ser divulgados em sites, revistas, programas de televisão e demais formas de exposição em quaisquer mídias e formatos. Assim, os pa...

Leia mais

dança da vitória - slime cup

dança da vitória - slime cup O participante reconhece e aceita que a empresa Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.

Leia mais

mês do ben 10: odisseia espacial

mês do ben 10: odisseia espacial da entrega de vouchers para alimentação.

Leia mais