CARTA CONSULTA nº 23/2011 A OSCIP GEPRON – INSTITUTO

Transcrição

CARTA CONSULTA nº 23/2011 A OSCIP GEPRON – INSTITUTO
CARTA CONSULTA nº 23/2011
A OSCIP GEPRON – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE
PAULISTA, organização social civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob
nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba-SP, com sede
administrativa na Rua Cristiano Olsen, 1131, Centro, CEP. 16015-244, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a presente
CONSULTA PRÉVIA DE PREÇO, no âmbito do Termo de Parceria 01/2011,
firmado com o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, objetivando a compra
de:
- totem em estrutura tubular contendo 4 (quatro) tubos de 4 (quatro)
polegadas, pintados com esmalte sintético anjo e envernizados com verniz
automotivo;
- estrutura em metalão 20x30 mm revestido em ACM (alumínio composto
modular), com letras caixais em chapa galvanizada e pintura em esmalte
sintético em sua extensão com o nome Cidade da Criança;
- painel em estrutura de metalão 20x30 revestido com lona digitalizada
com a logo Cidade da Criança;
- Dimensão tubos 8,00x7,50x7,00x6,50m, chapa de ACM 5,00x2,07, painel
em lona digitalizada 3,00x3,00m.
A presente CARTA CONSULTA DE PREÇOS será regida pelo Regulamento
Interno de Compras e Contratações e subsidiariamente pela Lei 8666/93 e
suas posteriores alterações e pelas condições estabelecidas neste documento:
A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter
emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a data da emissão, o nome ou
razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail, e devidamente
assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta
deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não
inferior a 20 (vinte) dias, devendo o objeto ser entregue em 15 (quinze) dias
contados da expedição da ordem de serviço.
Será assinado Contrato com a empresa vencedora, em no máximo 48
(quarenta e oito) horas, após a divulgação do resultado final desta Carta
Consulta, o qual poderá ser substituído por Nota Fiscal.
A proposta deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
01 – Cópia do Contrato social registrado na Junta Comercial;
02 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
03 – Cópia do Alvará de Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da
empresa, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto da
presente Consulta Prévia de Preço;
04 – Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à divida ativa
da União – Receita Federal;
05 – Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e
aos terceiros- INSS.
06 – Certidão de Regularidade com o FGTS;
07 – Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos estaduais;
08 – Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais;
09 – 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando a realização ou
fornecimento de objeto semelhante ao do presente certame.
A proposta e os documentos acima relacionados, deverão ser entregues até às
10 (dez) horas do dia 05 de Dezembro de 2011, no escritório regional da OSCIP
– GEPRON, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km 561, na cidade de Presidente
Prudente - SP; após o que serão analisados por comissão especialmente
formada para tanto.
As dúvidas pertinentes a presente CARTA CONSULTA DE PREÇOS serão
esclarecidas
pelo
telefone
(018)
3903-7357
ou
pelo
e-mail
[email protected] ou [email protected]
1)DO OBJETO:
1.1 A presente tem por objeto a compra de:
- totem em estrutura tubular contendo 4 (quatro) tubos de 4 (quatro)
polegadas, pintados com esmalte sintético anjo e envernizados com verniz
autimotivo;
- estrutura em metalão 20x30 mm revestido em ACM (alumínio composto
modular), com letras caixais em chapa galvanizada e pintura em esmalte
sintético em sua extensão com o nome Cidade da Criança;
- painel em estrutura de metalão 20x30 revestido com lona digitalizada com a
logo Cidade da Criança;
- Dimensão tubos 8,00x7,50x7,00x6,50m, chapa de ACM 5,00x2,07, painel em
lona digitalizada 3,00x3,00m.
2) CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
2.1 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a empresa que
apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
3) DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DA PRESENTE CARTA
CONSULTA.
3.1 – O objeto deverá ser entregue na Cidade da Criança localizado na Rodovia
Raposo Tavares, km 561, Cidade da Criança, na cidade de Presidente
Prudente - SP.
3.2 A entrega será única e no prazo de 15 (quinze) dias contados da expedição
da ordem de serviço.
3.3 O prazo de garantia para o objeto será de no mínimo 12 (doze) meses.
3.4 Todas as despesas com a entrega do objeto licitado serão por conta e risco
da licitante vencedora, inclusive fretes e impostos.
4) DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP – GEPRON
4.1 – Efetuar o pagamento a empresa vencedora, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidas nesta Carta Consulta.
4.2 – Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas
durante o processo de Consulta.
4.3 – Das decisões caberá recurso endereçado ao Sr. Presidente da OSCIP no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5) ESTIMATIVA DE PREÇO
5.1 – O valor estimado para o contrato decorrente do presente certame, tendo
como objeto esta CONSULTA DE PREÇO não poderá ultrapassar o valor máximo
de R$13.575,00 (treze mil e quinhentos e setenta e cinco reais) e está
vinculado ao Plano de Trabalho anexo ao Termo de Parceria nº. 01/2011,
celebrado com o Município de Presidente Prudente -SP, tendo como objeto o
Parque da Cidade da Criança e Parque Aquático.
6) DO PAGAMENTO
6.1 – Será efetuado da seguinte forma: por crédito em conta corrente, em
instituição bancária indicada pela Contratada, em 2 vezes – 30/60, contados
da data da entrega do objeto.
6.2 – O objeto da presente CARTA CONSULTA deverá vir acompanhada da
respectiva Nota Fiscal nominal à OSCIP – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS
DA NOROESTE PAULISTA – GEPRON.
7) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A
presente
CARTA
CONSULTA
estará
disponibilizada
www.gepron.org.br/convite, bem como o seu resultado.
Presidente Prudente -SP, 28 de Novembro de 2011.
Adolfo Padilha
Diretor Executivo
INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE – GEPRON.
no
site
ANEXO I
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Modelo de proposta de preço.
CARTA CONSULTA Nº. 23/2011
Ao INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA – GEPRON
Rodovia Raposo Tavares, Km 561, Cidade da Criança, Presidente Prudente-SP.
Sr. João Jorge – Diretor Financeiro- GEPRON.
A empresa (razão social) ......., inscrita no CNPJ sob nº. ..................................,
Inscrição Estadual nº. ............................., instalada no endereço sito à Rua
............................................., no Município de ........................, telefone ......, email ........, representada pelo sócio ....................................., atendendo a CARTA
CONSULTA nº 23/2011, apresenta PROPOSTA DE PREÇOS para a compra dos objetos conforme
descrição abaixo:
item
quantidade
Descrição do produto/serviço
1
1
- totem em estrutura tubular contendo 4 (quatro)
tubos de 4 (quatro) polegadas, pintados com esmalte
sintético anjo e envernizados com verniz autimotivo;
- estrutura em metalão 20x30 mm revestido em ACM
(alumínio composto modular), com letras caixais em
chapa galvanizada e pintura em esmalte sintético em
sua extensão com o nome Cidade da Criança;
- painel em estrutura de metalão 20x30 revestido com
lona digitalizada com a logo Cidade da Criança;
- Dimensão tubos 8,00x7,50x7,00x6,50m, chapa de
ACM 5,00x2,07, painel em lona digitalizada
3,00xx3,00m.
Valor
unitário
Valor
total
– O objeto deverá ser entregue na Cidade da Criança localizado na Rodovia Raposo Tavares,
km 561, Cidade da Criança, na cidade de Presidente Prudente - SP.
- A entrega será única e no prazo de 15 (quinze) dias contados da expedição da ordem de
serviço.
- O prazo de garantia para o objeto será de no mínimo 12 (doze) meses.
Valor total R$..... (.....)
Nome do Responsável: ........................
CPF/CNPJ .......................................
Carimbo da empresa ..........................
Conta corrente .................................
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na
plena aceitação das condições estabelecidas na CARTA CONSULTA nº 23/2011 realizada pela
OSCIP – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA – GEPRON, estando
vinculada a presente proposta pelo prazo de sua validade.
........................, ... de ........................ de 2011.
Anexo II
REGIMENTO INTERNO DE COMPRAS DA OSCIP
Disponível no site:
www.gepron.org.br
REGULAMENTO INTERNO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
GEPRON – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA
NOROESTE PAULISTA, organização civil de interesse público,
inscrita no CNPJ sob nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em
Araçatuba-SP, com sede administrativa na Rua 1º de Maio, 141, Vila
Bandeirantes, CEP. 16015-550, certificada pelo Ministério da Justiça
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
conforme o processo de Nº. 08071.003417/2009-49 e Despacho da
Secretaria Nacional de Justiça, de 12. de maio de 2009., publicado no
Diário Oficial da União do dia 22 de maio de 2009., de acordo com a
Lei nº. 9.790/99, institui o presente Regulamento Interno para reger
os procedimentos que serão adotados na contratação de bens e
serviços pela OSCIP para cumprimento dos objetivos do Termo de
Parceria firmado, consoante previsão do art. 14 da Lei nº. 9.790/99 e
art. 21 do Decreto nº. 3.100/99, nos termos que seguem:
Capítulo 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as
condições a serem observadas pela OSCIP na realização de compras
e aquisições de quaisquer bens; na contratação de quaisquer
empregados e de serviços técnicos especializados, inclusive obras de
engenharia, alienação e locações, destinadas ao regular atendimento
das necessidades institucionais e operacionais da entidade na
execução do Termo de Parceria.
§1º – Desde já se estabelece que não estarão submetidos às
exigências desse regulamento os serviços que, por força de
qualificação técnica notável, possam ser executados por profissionais
integrantes do quadro de associados da OSCIP, desde que observado
o Art. 15, do respectivo Estatuto Social.
§2º – Este Regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros
da OSCIP, inclusive os realizados por unidades descentralizadas.
Art. 2º - Todos os dispêndios da OSCIP reger-se-ão pelos princípios
básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade,
economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade,
razoabilidade e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem
como pela adequação aos objetivos da entidade.
Art. 3º - O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se
a selecionar, dentre as propostas apresentadas, aquelas que atendem
aos princípios do artigo anterior, a mais vantajosa para a OSCIP,
mediante julgamento objetivo.
Art. 4º - Todo o processo de compras, contratações e locações de
que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a
fim de facilitar futuras averiguações por parte do Parceiro Público e
pelos demais responsáveis pelo controle e fiscalização do Termo de
Parceria.
Capítulo 2 – DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º - Os procedimentos para as aquisições e contratações regidas
por este Regulamento, sempre deverão observar os seguintes
princípios fundamentais:
I. a moralidade e a boa-fé das regras, instrumentos, atos e
julgamentos utilizados ou exercitados em todos os processos
seletivos, vedando-se comportamentos ou procedimentos que
contrariem valores da ética comercial;
II. a probidade refere-se à honestidade no procedimento ou à
maneira criteriosa de cumprir os deveres contratuais;
III. a impessoalidade e a objetividade da seleção, impositivos de que
a análise e a escolha da melhor proposta se faça em razão de
características qualitativas previamente definidas, mediante critérios
objetivos que impeçam a subordinação do resultado exclusivamente a
considerações subjetivas dos encarregados do processo;
IV. a economicidade e a eficiência versa sobre o compromisso
indeclinável de encontrar a solução mais adequada economicamente
na gestão da coisa pública;
V. a isonomia no tratamento e nas oportunidades conferidas aos
fornecedores de materiais, bens, engenharia, locação e serviços
cadastrados e em situação de regularidade, que se disponham a
participar do processo seletivo;
VI. a ampla publicidade dos Processos Seletivos que forem realizados
e do seu resultado, com a divulgação de todas as especificações,
condições, critérios e prazos relativos aos bens, obras ou serviços a
serem contratados, viabilizando-se a apresentação do maior número
possível de propostas dentre os fornecedores regularmente
cadastrados;
VII. o princípio da legalidade versa sobre a necessidade de se
proceder em conformidade com as leis vigentes;
VIII. a razoabilidade versa sobre a obediência aos critérios aceitáveis
do ponto de vista racional, tendo o administrador a liberdade de
adotar a providência mais adequada dentre aquelas cabíveis, não
podendo ele, portanto, transpor os limites estabelecidos em lei;
IX. a busca pela vantagem da aquisição ou contratação pretendida,
evidenciando-se em qualquer caso, os resultados positivos da relação
custo x benefício, mediante quadro analítico dos itens qualitativos
que informem
cada proposta, comparativamente
com
as
necessidades a serem supridas;
X. A eficiência, que intui na busca de ações que contribuam para o
pleno alcance dos objetivos.
Art. 6º - A venda ou fornecimento de bens e serviços para a OSCIP
implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Ato
Convocatório, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos
interessados pela OSCIP, bem como na observância deste
Regulamento e normas aplicáveis.
§ 1º - Ao final do processo, os fornecedores que participarem da
seleção serão notificados do resultado, sendo-lhes facultado, ainda, o
acesso aos termos da proposta vencedora.
§ 2º - Do resultado da seleção não caberá qualquer Recurso.
§ 3º - Para todas as compras de bens e serviços deverão ser
emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal de venda ou fatura de prestação
de serviços.
CAPÍTULO 3 – DA SELEÇÃO
Art. 7º - A realização de Seleção de Fornecedores não obriga a
OSCIP a formalizar o contrato, podendo o mesmo ser anulado pela
Diretoria, em decisão unânime e homologada pelo Presidente.
Art. 8º - Para fins deste Regulamento, entende-se por:
1. ALIENAÇÃO - transferência de domínio de bens móveis ou imóveis
a terceiros;
2. ATO CONVOCATÓRIO - instrução contendo o objeto e as condições
de participação na Seleção de Fornecedores;
3. COLETA DE PREÇOS - modalidade de Seleção de Fornecedores na
qual será admitida a participação de qualquer interessado que
cumpra as exigências estabelecidas no Ato Convocatório;
4. COMPRA - a aquisição onerosa de materiais de consumo, mobiliário
geral e específico, componentes, equipamentos, gêneros alimentícios,
móveis, imóveis, veículos, semoventes, bem como a prestação de
serviços de qualquer natureza por pessoas físicas e ou jurídicas;
5. CONTRATO - documento que estabelece os direitos e obrigações
entre as partes contratantes;
6. ELEMENTOS TÉCNICOS - informações relativas a projetos, plantas,
cálculos, memórias descritivas, especificações e normas técnicas,
padrões de qualidade, durabilidade e desempenho, marcas ou
modelos de componentes e equipamento;
7. OBRAS - todos os trabalhos de engenharia e arquitetura que
resultem na criação, recuperação ou modificação de bem imóvel
próprio ou administrado pela OSCIP, mediante construção e
fabricação, ou ainda, que tenham como resultado qualquer
transformação do meio ambiente;
8. SELEÇÃO DE FORNECEDORES, PRESTADORES E ADQUIRENTES processo para a aquisição e alienação de bens e para a contratação
de obras e serviços, e locações a serem realizados, mediante critérios
definidos no Ato Convocatório, julgamento e escolha de participantes;
9. SERVIÇO - a prestação de qualquer trabalho de qualquer natureza,
quando não integrantes de execução de obra (empreitada, equipe);
10. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - cessão, pela OSCIP, de
tecnologias por ele desenvolvidas ou desenvolvidas em parcerias,
para exploração por empresas públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, contra o pagamento de taxas, participação acionária ou
nos lucros ou em qualquer outra modalidade de compensação
patrimonial ou financeira quando não integrante;
11. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - profissional ou empresa cujo
conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho
anterior,
estudos,
experiências,
publicações,
organização,
aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados
com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
CAPÍTULO 4 - DOS LIMITES
Art. 9º – São limites para a dispensa e para as modalidades de
compra e contratação:
I – Dispensa: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II – Carta Consulta: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a
contratação de bens e serviços e R$150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais) para obras e serviços de engenharia.
Art. 10 – A dispensa de seleção de fornecedores poderá ocorrer nos
seguintes casos:
I – na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente
de produtos ou fornecedor exclusivo;
II – na contratação de serviços com empresas ou profissionais de
notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento
específico, ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de
desempenho
anterior,
estudos,
experiências,
publicações,
organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos
relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o
mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado;
III – Quando a OSCIP tiver em seu quadro de associados,
profissionais de notória especialização em serviços técnicos
profissionais, devidamente comprovada, para a execução do serviço
necessário, assim entendido conforme especificações dispostas no
inciso anterior e Art. 14, § Único, do Estatuto da OSCIP;
IV - na contratação de profissional de qualquer setor artístico;
V – Operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o
objeto do contrato for pertinente ao da concessão;
VI – Aquisição de bens ou contratação de serviços com valores
inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§1º - Mesmo nos casos de dispensa, a OSCIP poderá efetuar uma
pesquisa de preço por e-mail ou fax e o fornecedor ou prestador de
serviços deverá fornecer a nota fiscal ou o recibo, a serem arquivados
pela OSCIP no processo de compras em questão.
§2º - A dispensa será autorizada previamente ou validada
posteriormente pela Diretoria da OSCIP, em decisão unânime e
homologada pelo Presidente.
Art. 11 – O processo de Carta Consulta visa selecionar fornecedor,
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, consultados por
escrito, em número mínimo de 3 (três).
Parágrafo Único - O ato convocatório constará do sítio da OSCIP e
as respostas das empresas consultadas serão arquivados em um
único processo.
Art. 12 - A habilitação se dará quando a entrega do(s) produto(s)
referente(s) à relação jurídica entre OSCIP e fornecedor não ocorra
imediatamente à seleção do fornecedor.
Art. 13 - São documentos necessários à habilitação:
I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado se pessoa jurídica;
II – CPF ou CNPJ;
III – Certidão Negativa ou documento que comprove a regularidade
para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou
sede do proponente, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
V – cartão de inscrição geral de contribuinte, do Ministério da
Fazenda, e outros documentos necessários, de acordo com o tipo do
contrato e especificações contidas do ato convocatório;
Art. 14 – Em todas as modalidades de compras e contratações a
OSCIP escolherá a proposta mais vantajosa, considerando os critérios
de preço, qualidade, durabilidade e condições de entrega.
Parágrafo Único - Será obrigatória a justificativa, por escrito,
expedida pela Diretoria da OSCIP e firmada pelo seu Presidente,
sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas
que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento.
Art. 15 – A OSCIP constituirá um cadastro único de fornecedores de
materiais e serviços com indicação clara das principais características
técnicas, comerciais e financeiras dos produtos oferecidos, assim
como todo o histórico do fornecedor junto à entidade.
Parágrafo Único – Caberá a Diretoria da OSCIP elaborar e manter
atualizado o cadastro único de fornecedores a que se refere este
artigo.
Art. 16 - No julgamento das propostas serão considerados os
seguintes critérios:
1 - Adequação das propostas ao objeto do Ato Convocatório;
2 - Qualidade;
3 - Preço;
4 - Prazos de fornecimento ou de conclusão;
5 - Condições de pagamento;
6 - Outros critérios previstos no Ato Convocatório.
§1º - É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam
favorecer qualquer proponente.
§2º - Não será considerada qualquer oferta não prevista no Ato
Convocatório.
§3º - Não se admitirá proposta que apresente preço global ou
unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
§4º - No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias
de que resultem em vantagem para a OSCIP.
§5º - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às
exigências do Ato Convocatório.
CAPÍTULO 5 - DOS CONTRATOS
Art. 17 - Os contratos firmados com base neste Regulamento
estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua
execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os
termos do Ato Convocatório e da proposta a que se vinculam.
Art. 18 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a sua
rescisão, respondendo a parte que a causou com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei.
Art. 19 - Para os fins deste Regulamento, considera-se como
adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação
do serviço, a realização da obra, assim como qualquer outro evento
contratual aqueles em plenas condições de uso, aproveitamento e
adequação ao contratado cuja validade seja atestada pelo OSCIP.
Capitulo 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Às contratações de que trata este Regulamento aplica-se,
de forma complementar, o Estatuto Social da OSCIP e a legislação
pertinente.
Art. 21 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela
Diretoria da OSCIP em decisão unânime e homologada pelo seu
Presidente, submetendo-se suas decisões a posterior apreciação do
Conselho Fiscal.
Art. 23 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação.
Araçatuba-SP,
Diretor Presidente da OSCIP GEPRON