Di Paolo - Sindihoteleiro Gramado

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Di Paolo - Sindihoteleiro Gramado
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE GRAMADO
TERMO DE ACORDO COLETIVO QUE FIRMAM O SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE
GRAMADO E A EMPRESA RESTAURANTE CASA DI PAOLO LTDA.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES
DE GRAMADO, estabelecido nesta cidade, com sede à Avenida das Hortênsias nº
2040 sala 18A, representado por seu tesoureiro Sr. JOSE ALZEMIRO DA SILVA,
brasileiro, sindicalista, inscrito no CPF sob nº 455.322.810-68 e, em representação dos
empregados da empresa RESTAURANTE CASA DI PAOLO LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 006.032.853/0001-91 com endereço em Gramado, à Rua Garibaldi nº 23,
conforme Ata de Assembléia Extraordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2013
às 15h horas e respectiva lista de convocação, sendo representada pelo seu diretor, Sr.
SANDRO ANTÔNIO CASAGRANDE, brasileiro, separado, inscrito no CPF nº
639.112.210-53 residente e domiciliado em Canela, RS, ACORDAM em facultar o
recebimento de gorjetas espontâneas pelos clientes a serem distribuídas à todos os
empregados, mediante as seguintes condições:
PRIMEIRA: A empresa acordante não cobra, e nem cobrará taxa de serviço sobre a
alimentação, bebidas e serviço que oferece aos seus clientes, todavia, facultará aos
mesmos, o pagamento de gorjetas espontâneas a serem distribuídas integralmente aos
empregados.
Parágrafo Único: Caso haja alteração legislativa no artigo 457 da CLT, facultando
retenção do valor arrecadado a título de gorjeta, será aplicado no presente Acordo.
SEGUNDA: Todo o valor recebido, será depositado numa urna, a qual, quinzenalmente,
preferencialmente, nos dias 5 e 20 de cada mês, prioritariamente aos domingos, ou no
primeiro dia subsequente, após o encerramento do expediente do almoço, será aberta,
somando-se os valores. Será registrado o total existente na urna, assim como, será
distribuído entre todos os empregados, da seguinte forma:
1) 70% (setenta por cento) será distribuído entre os empregados do salão, da
seguinte forma:
a) 1 parte inteira igual para o gerente;
b) 1 parte inteira para o maitre;
c) 1 parte inteira para os garçons;
d) ½ parte para os copeiros;
e) ½ parte para os comins;
f) ½ parte para os caixas;
g) ¼ parte para os recepcionistas
2) 30% (trinta por cento) será distribuído em partes iguais entre todos os
empregados da cozinha e demais setores, incluindo-se:
a) Chefe de Cozinha
b) Cozinheiro
c) Auxiliar de Cozinha
d) Assador
f) Gerente de Markenting
g) Gerente Administrativo/Financeiro
h) Jardineiro
i) Manobrista
j) Motorista
k) Recreacionista
Parágrafo Primeiro: Os valores a serem distribuídos são para os empregados
contratados em regime de tempo integral, ou seja, de 180 e ou 220 horas mensais,
sendo que, em caso de empregados com jornada inferior a estas, os valores serão
pagos proporcionalmente ao número de horas contratadas, utilizando-se como base o
divisor de 220.
Parágrafo Segundo: O valor a ser distribuído a título de gorjetas espontâneas
considerará somente os valores efetivamente recebidos a este título, sendo que caso o
meio de pagamento utilizado pelo cliente seja cartão de crédito ou cheque, e inclua o
valor da gorjeta nestes, a empresa acordante depositará na urna, em espécie, o valor
respectivo pago pelo cliente a título de gorjeta, entretanto, se o pagamento for através
de cartão de crédito, descontará o valor cobrado pela operadora no percentual de 3%
(três por cento).
Parágrafo Terceiro: Sobre o total recebido a título de gorjetas, a empresa não reterá
nenhum valor.
TERCEIRA: A importância a ser distribuída aos empregados, de acordo com suas
respectivas funções, obedecerá a proporcionalidade da frequência mensal, salvo nos
casos de férias e faltas justificadas através de atestado médico.
QUARTA: Os novos empregados, no período de 90 (noventa) dias, terão direito a 50%
(cinquenta por cento) de participação sobre as gorjetas, de acordo com a função
exercida.
QUINTA: Em caso de alteração de função dos empregados, a critério do empregador,
havendo previsão de majoração da quota sobre a distribuição das gorjetas para a nova
função, o empregado somente passará a receber o valor a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia de trabalho na mesma.
Parágrafo Único: Fica resguardado o direito do empregador no período de trinta dias, a
partir da alteração de função, para treinamento e avaliação do empregado no
desempenho da nova função, em sendo insatisfatória sua permanência nesta, poderá
ser reconduzido a antiga.
SEXTA: Os empregados em gozo de férias receberão por ocasião do retorno ao
emprego, o valor referente à sua quota parte arrecadada durante o período em que
perdurar a interrupção do contrato de trabalho. Da mesma forma, quando do
pagamento das férias serão calculadas com a média salarial recebida durante o período
aquisitivo, considerando, inclusive, o valor recebido a título de gorjetas.
SÉTIMA: As empregadas que estiverem em licença maternidade não terão participação
da distribuição das gorjetas. Em caso de acidente do trabalho, doença profissional ou
doença simples, que enseje a implantação de benefício previdenciário, o empregado
terá direito de receber a sua quota sobre as gorjetas durante os primeiros quinze dias,
eis que a partir de então será ônus da previdência social, ou seja, implantado o
benefício, não terá mais direito a percepção das gorjetas enquanto perdurar o mesmo,
haja vista o benefício ser calculado com média remuneratória composta pela inclusão
das gorjetas recebidas.
OITAVA: Por ocasião do recebimento quinzenal da respectiva quota sobre as gorjetas
recebidas, o empregado outorgará declaração, sob as penas da lei, dos valores
efetivamente recebidos, para que a EMPREGADORA possa apontar os reflexos que
integrarão as parcelas remuneratórias, na forma do artigo 457, § 3º da CLT e Súmula nº
354 do TST. Assim, o recebimento das gorjetas espontâneas passa a integrar a
remuneração dos empregados, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo antes
suscitado, sendo que não integrarão na base de cálculo para o pagamento das
seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado, adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado, a teor da Súmula nº 354 do TST, antes já referida.
NONA: O prazo da vigência do presente acordo será de 24 (vinte quatro) meses,
contados à partir de 01.09.2013, na forma do Artigo 614 § 1º, da CLT, podendo tão
logo expirado, ser prorrogado ou alterado parcialmente ou totalmente, bastando para
tanto, nova convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com expressa
concordância da empresa.
DÉCIMA: Serão eleitos 4 (quatro) empregados da empresa Acordante, dois titulares, e
dois suplentes, sendo que, um titular e um suplente, do setor da cozinha e outro titular
e outro suplente do salão, para serem os responsáveis pela guarda, fiscalização,
separação das quotas de participação e entrega dos valores a cada um dos
empregados, sendo que tais processos serão supervisionados pelos diretores da
empresa, ou terceiro indicado por este, sendo que a cada abertura da urna, será
emitido relatório, dos valores recebidos e o valor pago a cada um dos empregados,
devendo a soma das declarações a serem assinadas coincidirem com o total
arrecadado. Este relatório será assinado pelos dois integrantes, salão e cozinha, assim
como pelo representante da empresa. Além das atribuições antes referidas, os eleitos
terão a obrigação de zelarem pelo cumprimento fiel deste acordo coletivo, para
fiscalização e acompanhamento diário do processo de faturamento de gorjetas
espontâneas, assim como no fechamento de cada exercício quinzenal.
DÉCIMA PRIMEIRA: As divergências oriundas do presente acordo serão dirimidas
pelas partes, mediante Assembléia Extraordinária, especialmente convocada.
DÉCIMA SEGUNDA: Os empregados desde já autorizam a empresa acordante a, se
for o caso, anotar na CTPS o recebimento das gorjetas espontâneas.
DÉCIMA TERCEIRA: Os empregados representados pelo Sindicato, e a empresa
acordante, obrigam-se a respeitar os termos do presente acordo no prazo de vigência
do mesmo.
DÉCIMA QUARTA: Fica determinado que por ocasião da assembleia dos empregados,
se aprovado os termos aqui pactuados, será designado por eleição, pelos empregados
presentes, dois representantes dos mesmos, o mais voltado como titular e o segundo
como suplente, para fiscalização e acompanhamento diário do processo de faturamento
das gorjetas, assim como no fechamento de cada exercício mensal.
DÉCIMA QUINTA: Ao final da assembleia foram indicados pelos empregados, através
de eleição entre os mesmos, os seguintes representantes:
TITULAR SALÃO: ITACIR VERRUK – CPF nº 937.311.750-53
TITULAR COZINHA: JOÃO ELVINO GROSS – CPF nº 207.749.662-20
SUPLENTE SALÃO: CLODOALDO MULLER SOARES – CPF nº 838.617.340-87
SUPLENTE COZINHA: ELIAS ATTUART – CPF nº 012.425.580-98
E, por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente
Acordo Coletivo de Trabalho, em quatro vias de igual teor e forma.
Gramado, 3 de setembro de 2013.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Gramado.
Sr. JOSE ALZEMIRO DA SILVA
CPF nº 455.322.810-68
Tesoureiro
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESTAURANTE CASA DI PAOLO LTDA
Sr. SANDRO ANTÔNIO CASAGRANDE
CPF nº 639.112.210-53
Diretor
Testemunhas:
----------------------------------------------Nome:
-----------------------------------------------Nome:
CPF:
CPF:

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