edital de licitação - Francisco Alves

Transcrição

edital de licitação - Francisco Alves
PREGÃO PRESENCIAL-SRP n° 033/2015
PROCESSO n° 050/2015
Pregão Presencial-SRP n° 033/2015
Abertura as 09:00 horas
Data 02/07/2015
PREAMBULO:
O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, sito à Rua Jorge Ferreira nº. 627, atendendo a
solicitação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, COMUNICA as empresas
interessadas em participar do presente certame licitatório, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL DE
REGISTRO DE PREÇOS”, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO” - ITEM”, regido pela Lei Federal n.º
10.520/02, Decreto Municipal n.º 030/2006, Portaria 002/2015 designando o Pregoeiro Oficial Titular e
Pregoeiro Oficial Suplente e Membro em data 15/01/2015 subsidiariamente as disposições contidas na
Lei Federal n.º 8.666/93, para aquisição do objeto a seguir descrito, a qual será processada e julgada
pela Equipe de Apoio, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações.
Para aquisição do Edital de Licitação – Pregão Presencial de Registro de Preços o interessado deverá
recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 50,00(CINQUENTA REAIS), mediante o recolhimento através
de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda da
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, localizado na Rua Jorge Ferreira nº. 627, das
08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min.
01 RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1 A Sessão Pública do Pregão Presencial de Registro de Preços ocorrerá no dia, 02/07/2015, até às
08:45 horas, os quais deverão ser entregues os envelopes, no Departamento de Licitação, dessa
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, sito à Rua Jorge Ferreira nº. 627, devidamente protocolado no
setor de protocolos desta municipalidade.
1.2 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele
fazem parte integrante.
1.3 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
mencionado acima, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial de Registro de Preços,
após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.4 A sessão de processamento do Pregão Presencial de Registro de Preços será realizada no dia
02/07/2015, às 09:00, no mesmo endereço mencionado no item 1.1, e será conduzida pelo Pregoeiro,
com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
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02 DO OBJETO
2.1
Implantação do sistema registro de preços para a contratação de empresa para o Fornecimento
de Material permanente, eletrodomésticos, que serão utilizadas pela Administração municipal em suas
secretarias e departamentos vinculados, do Município de Francisco Alves Paraná, conforme memorial
descritivo constante no anexo I do referido Edital.
03 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
04 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)
tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social e alterações ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial e documentos pessoais dos sócios (RG
E CPF) ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura, a empresa que entregar este(s) documento(s) no credenciamento
estará dispensada de sua apresentação no envelope n° II.
b)
Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, ou Carta de
Credenciamento e copia do documento de identificação do procurador, com firma reconhecida do qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
4.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.4 A declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação.
4.5 A declaração de Microempresa e Empresa de pequeno porte tem de ser apresentado no
credenciamento. Declaração de Microempresa, anexo IX; ou Declaração de Empresa de Pequeno Porte,
anexo X.
4.6 A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do
licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
05 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no
Anexo II e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
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5.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes fechados e indevassados e deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os
seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
RUA JORGE FERREIRA Nº. 627
CX. POSTAL 111
CEP 87.570-000
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015
ABERTURA DIA 02/07/2015 ÀS 09:00 HORAS
I - ENVELOPE 01 PROPOSTA,
II – ENVELOPE 02 DOCUMENTAÇÃO.
5.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
5.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro, por membro da Equipe de Apoio, departamento de licitação.
06 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
6.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da proponente;
b) Número do processo e do Pregão Presencial de Registro de Preços;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações do Anexo I deste Edital;
d) Deve ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
e) Suas páginas devem ser numeradas seqüencialmente, de preferência encadernadas ou
preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
f)
Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
g) Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua
última página e rubricada nas demais páginas;
h) Indicação dos valores, com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex:
R$-0,00);
i)
Valores unitários e seus totais somatórios;
j)
Indicação do preço global da proposta;
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k)
Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de
apresentação de lances verbais do Pregão Presencial de Registro de Preços, que será de no
mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão Presencial de
Registro de Preços;
l)
preço total ofertado para o objeto Edital, em moeda corrente nacional, em algarismo e por
extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária. Nos preços ofertados pela licitante deverão estar inclusos todos os custos
diretos e indiretos relativos ao objeto deste Edital, inclusive, despesas com a locação do espaço
físico destinado ao arquivo estático, mão-de-obra, materiais de uso e consumo, etiquetas de
identificação das caixas, formulários, transportes, remunerações, seguros, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários ou outros decorrentes ou que venham a ser
devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, quaisquer
custos adicionais.
6. 1 - No envelope nº 01 “PROPOSTA” deverá conter a proposta propriamente dita, devidamente
datilografada em uma única via, redigida em português, de forma clara e detalhada, isenta de emendas,
rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazo, e devendo ser
apresentada em conformidade com as especificações do convite, assinada ao seu final e rubricadas as
demais folhas contendo o valor total e global que não poderá ultrapassar soma:
VALOR TOTAL R$-93.530,00 (noventa e três mil, quinhentos e trinta reais)
07 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
7.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os
quais dizem respeito a:
08 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de
pessoa natural);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (principal e suas alterações), devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Célula de Identidade e CPF dos Proprietários da empresa e representante no ato, se for o caso;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir;
g) Observação: caso os documentos da linear a, b e c, foram apresentados no credenciamento
estarão desobrigados de sua apresentação no envelope de habilitação;
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h) Na Falta destes documentos a empresa participante do certame que não os apresentar estará
desclassificada do processo de licitação, PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N°
033/2014.
09 REGULARIDADE FISCAL
9.1 Prova de regularidade de Tributos Federais, na forma da Lei, emitida pela Secretaria da Receita
Federal;
9.2 Prova de regularidade de Tributos Estaduais na forma da Lei, emitida pela Secretaria da Receita
Estadual;
9.3 Prova de regularidade de Tributos Municipais do domicílio ou sede do proponente, emitida pela
Secretaria da Fazenda do Município;
9.4 Prova de regularidade relativa à seguridade social CND do INSS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
9.5 Certificado de Regularidade de Situação - CRS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
9.6 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
9.7 Comprovante de inscrição no cadastro da Secretaria Estadual da Fazenda (CICAD);
9.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
9.9 Certidão de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor do foro da sede da licitante
9.10 Declaração de idoneidade e de inexistência de fato superveniente assinada pelo representante
legal da licitante, de acordo com modelo, anexo IV;
9.11
Declaração de responsabilidade, anexo V;
9.12
Termo de Desistência de Recurso, anexo VI;
9.13 Declaração de atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da constituição federal, anexo
VII;
9.14
Declaração de Microempresa, anexo IX;
9.15
Declaração de Empresa de Pequeno Porte, anexo X;
9.16
Declaração de Assinatura de ata XI.
10 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Os recursos administrativos contra as decisões da Comissão serão processadas na forma prevista no
Art. 109 da Lei 8.666/93.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
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11.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
12 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão de
Registro de Preços, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
12.1.1Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas de
conformidade com os requisitos da presente licitação, considerando-se vencedor a empresa que atender
o critério MENOR PREÇO.
12.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II e, em envelopes separados, a
proposta de preços e os documentos de habilitação.
12.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
12.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas
que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções, no caso de eventuais erros,
tomando-se como corretos os preços mensais. As correções efetuadas serão consideradas para apuração
do valor da proposta.
12.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
12.6 As propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a)
seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b)
não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluindo a
primeira. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
12.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
12.8 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
12.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
12.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
12.11 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para
a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado.
12.12 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
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12.13 Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
12.14 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços
praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos
encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
12.15 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários
materiais, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
12.16 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos
de habilitação de seu autor.
12.17 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão de Registro de Preços, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a)
Substituição e apresentação de documentos, ou
b)
Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.18 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.19 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento
da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados
pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.20 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedor (a) do certame.
12.22 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até
a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
13 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento
do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
13.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
13.6 A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
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14 DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1 A entrega dos Produtos deste Pregão será de forma FRACIONADA e DIARIA, de acordo com
o CONSUMO E A NECESSIDADE, desta contratante, nas dependências da mesma, em no máximo
05 horas, após a solicitação, podendo ser indicado na sede da Prefeitura ou Secretaria
Municipal, para efetuar o recebimento e conferencia dos produtos entregues, que deverá
ocorrer dentro do município de Francisco Alves. A entrega do objeto deste Pregão, será
conforme solicitação do departamento competente, com entrega imediata, após solicitação da
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, e a descarga será por conta da empresa vencedora.
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 Havendo rejeição do objeto, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo
estabelecido pela Gerência Administrativa, observando as condições estabelecidas para a prestação.
16 PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
a) Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
entrega do objeto da licitação, a respectiva nota fiscal/fatura, deverá ser apresentada certidões
exigida para a habilitação, acompanhada do relatório do objeto no período a que o pagamento
se referir.
b) Os pagamentos serão efetuados subseqüente 30 dias após à entrega do objeto da licitação,
contado da data de entrada da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Fazenda do
Município de Francisco Alves.
c) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo para quitação, começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
d)
A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data da
apresentação da proposta;
e)
Considera-se como data de apresentação da proposta o último dia do prazo previsto para sua
entrega.
17 DA CONTRATAÇÃO
17.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Ata juntamente
com termo de contrato.
17.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária
perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à
Fazenda Nacional, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
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verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a
regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
17.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será
notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação
não se realizar.
17.4 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer
junto à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, a Rua Jorge Ferreira nº. 627, para assinar o termo de
contrato.
17.5 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a
situação regular, ou recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de
classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
17.6 O contrato será celebrado com duração de conforme solicitação, contados da data de sua
assinatura.
17.7 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo (s)
período(s), a critério da Administração, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e
condições permitidos pela legislação vigente.
17.8 A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça
mediante documento escrito, recepcionado pela administração em até 30 (trinta) dias antes do
vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
17.9 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos
termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.20 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará
à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
17.21 Não obstante o prazo estipulado a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da
assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos
aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
17.22 Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada, a contratada não terá
direito a qualquer espécie de indenização.
18 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Prefeitura Municipal pelo prazo de até
05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou
jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2.002.
19 RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição de “Conforme Item 02”, objeto da
presente licitação serão recursos oriundos do orçamento próprio do município, e convênios, e
obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
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02.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – CHEFIA DE GABINETE
041220006.2.002 –MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.02 – ASSESSORIA JURÍDICA
041220003.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ASSESSORIA JURÍDICA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03.00 – SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
041210004.2.007 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES PLANEJAMENTO, ESTUDOS E PROJETOS
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
041220007.2.005 – MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03.02 – DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
041220005.2.008 – MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
04.01 – DEPARTAMENTO GERAL
041230008.2.009 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE FINANÇAS E CONTROLE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
041290008.2.010 – MANUT. DO DEPTO. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05.00 – SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL
05.02 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
082430014.6.002 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
082440014.2.017 – MANUT. ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
06.00 – SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01- DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.022 – MANUT. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123610018.2.023 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123610018.2.026 – MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.00 – SECR. MUN. DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
201220010.2.036 – MANUTENÇÃO DEPTO. DE AGRICULTURA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
103010012.2.013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
103010012.2.014 – MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
103040012.2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10
082440014.2.018 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01 – DEPTO. DE ESPORTES
278120017.2.030 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE ESPORTES
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 Os recursos administrativos contra as decisões da Comissão serão processados na forma prevista no
Art. 109 da Lei 8.666/93.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação;
21.2 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município.
21.3 A publicidade dos demais atos pertinentes a licitação e passíveis de divulgação, será efetuada
mediante publicação no Diário Oficial do Município;
21.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição
para retirada no Departamento de Licitação, após a celebração do contrato durante 05 (cinco) dias úteis.
Decorrido esse prazo a Administração se reserva o direito de fragmenta-los;
21.5 Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial de Registro
de Preços, somente sendo aceito documento em original, (não será aceito cópia, email ou fax),e
protocolado na recepção da Prefeitura municipal, e a data a contar será da data e hora do protocolo.
21.6 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil;
21.7 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame;
21.8 Os casos omissos do presente Pregão Presencial de Registro de Preços serão solucionados pelo
Pregoeiro;
21.9 Integram o presente Edital:
ANEXO I
Memorial Descritivo;
ANEXO II
Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO III
Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV
Declaração de idoneidade e de inexistência de fato superveniente assinada pelo
representante legal da licitante, de acordo com modelo;
ANEXO V
Declaração de responsabilidade;
ANEXO VI
Termo de Desistência de Recurso;
ANEXO VII
Declaração de atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da
constituição federal;
11
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
Carta credencial;
Declaração de Microempresa;
Declaração de Empresa de Pequeno Porte;
Declaração de Assinatura da ata.
21.10 O processo de licitação obedecerá ao contido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006;
Observação:
Nos anexos IX e X, a empresa deverá preencher somente a declaração no qual esta enquadrada na
Receita Federal, (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), não sendo admitido o
preenchimento e posterior apresentação das duas declarações.
21.11 A empresa vencedora do certame se compromete a realizar a entrega Total solicitada pela
municipalidade em no máximo 05 (cinco) Horas, após a solicitação; da secretaria ou departamento
competente, razão pela qual a municipalidade não se responsabiliza se a proponente vencedora tiver
sede ou filial distante do município de Francisco Alves-PR, cabendo assim rescisão do contrato, e a carga
e descarga ou qualquer despesas com frete por conta da empresa vencedora.
21.12 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, salvo nos casos previsto no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar
ao contratado as seguintes sanções:
a)
b)
c)
d)
e)
advertência;
multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento
das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Demais condições, Cláusulas, conforme minuta de Contrato como segue em anexo.
Francisco Alves Paraná, 17 de Junho de 2015.
______________________________
ANDRE LUIS CRIPA
Pregoeiro
Portaria 002/2015
12
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1– INTRODUÇÃO
1.1 O presente anexo objetiva apresentar as condições a serem atendidas para compra dos produtos
abaixo relacionados, nesta municipalidade.
2– OBJETO
2.1 Implantação do sistema registro de preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de
Material permanente, eletrodomésticos, que serão utilizadas pela Administração municipal em suas
secretarias e departamentos vinculados, do Município de Francisco Alves Paraná, conforme memorial
descritivo constante no anexo I do referido Edital.
2.2 As quantidades a serem adquiridas e os preços máximos para cada tipo de mercadoria estão
especificadas no quadro abaixo:
ITEM QNTD
01
02
02
02
03
02
04
50
05
06
06
06
07
04
08
02
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
FOGÃO INDUSTRIAL 6 bocas com forno, Grelhas R$1.500,00
30x30 em ferro fundido, Fogão produzido em aço
galvanizado, Registro de baixa pressão cromado,
Pintura eletrostática a pó que resiste a alta
temperatura, sendo 3 queimadores duplos e 3
queimadores simples, Bandeja coletora de resíduos e
forno extra médio.
PIA COM DUAS CUBAS, em inox Pia concretada. R$700,00
Maior durabilidade e resistência para os trabalhos
domésticos. Concreto leve. Dimensões pia: 1,80 x
0,56larg
GELADEIRAS DUPLEX FROST FREE 403
R$2.500,00
LITROS, cor branca sistema frostfree classe A.,
R$ 3.000,00
CADEIRAS INFANTIS PARA CRIANÇAS DE 05
A 06 ANOS CORES DIVERSAS,estrutura ¾ com
assento e encosto revestida em fórmica branca
brilhante.
MESAS INFANTIS COLETIVA QUADRADA
MEDINDO 70X70 em mdf revestida em fórmica
branca brilhante e extrutura em aço tubo 7/8.
JOGOS DE MESAS E BANCOS INFANTIS
PARA REFEITÓRIO, composto por uma mesa e 2
bancos, Medidas da mesa: 1,80 comp x 0,70larg bancos: 1,80 comp x 0,30larg x0,35alt. Medidas
aproximadas, revestida em fórmica branca brilhante.
AR CONDICIONADO MODELO SPLIT 12.000
BTUS sistema quente e frio, Controle remoto sem
fio,FiltroBioBlue, Função Auto re-startreligamento
automático em caso de interrupção de energia
elétrica,Funções: Timer 24 h.
FREEZER 519 LITROS HORIZONTAIS,O
Freezer 2 Portas 519 Litros CHB53C -. O gabinete
interno e externo é de chapa de aço pintado que
garante maior resistência contra impactos e corrosão,
além disso, conta com pés com rodízio que facilita a
movimentação do freezer/geladeira e também a
R$ 50,00
R$ 2.500,00
R$ 160,00
R$ 960,00
R$ 700,00
R$ 4.200,00
R$1.520,00
R$ 6.080,00
R$2.650,00
R$ 5.300,00
13
R$ 1.400,00
R$ 5.000,00
limpeza do local, seu dreno é frontal que facilita a
limpeza.
09
02
LIQUIDIFICADORES
INDUSTRIAIS,Liquidificador Industrial de 4 litros
EM AÇO INÓX COM selo do inmetro
R$640,00
R$ 1.280,00
10
02
BATEDEIRAS INDUSTRIAIS,Características
Gerais: - Batedeira Planetária com tacho de 12
litros. - Para a preparação de glacês, cremes,
marshmallows, claras em neve, panquecas e
similares. - Estrutura em aço SAE 1020. - Motor
de 1/4 CV monofásico bivolt 110/220V com
seletor de voltagem. - Acabamento em pintura a
pó eletrostática com base fosfatizada. - Tacho
estampado em aço inoxidável 304 polido. - Seis
velocidades (sem necessidade de parar para
troca de marcha). - Sistema de variação de
velocidade por meio de polia variadora. Dispositivo de segurança no acesso ao tacho: ao
levantar a grade de proteção, a batedeira é
desligada automaticamente para evitar
acidentes. - Batedores especiais em alumínio
para cada função (Globo, Raquete, Espiral). Batedor ESPIRAL para massas pesadas
(velocidades 1 e 2). - Batedor RAQUETE para
massas médias (velocidades 3 e 4). - Batedor
GLOBO para massas leves (velocidades 5 e 6).
Especificações Técnicas: - Capacidade: 12 litros. Motor: 1/4 CV. - Chave liga/desliga: 6A. Dimensões: 650 x 340 x 650 mm (AxLxP). - Peso
líquido: 34 Kg. - Peso bruto: 59 Kg. - Potência do
Motor: ¼ CV monofásico - Consumo: 0,19 kw/h.
- Garantia: 6 meses.Batedeira Kenwood com
Velocidade Variável - 500 W kMix KMX54.
R$3.000,00
R$ 6.000,00
11
02
BATEDEIRAS PLANETÁRIASdeluxe tigela 4
litros e 5 velocidades ,branca 300w-110v,.
R$550,00
R$ 1.100,00
12
02
13
02
14
02
FORNOS ELÉTRICOS 44 litros
R$550,00
Forno fabricado em aço inox e vidro, garantindo a
resistência e durabilidade do produto. Ele conta com
capacidade interna para 23 L, aquecer através de
irradiações de raios infravermelhos. Possui dimensão
de 30 x 38 x 49 cm, função manter aquecido, trava de
segurança, e acompanha manual de instruções e rede
de postos autorizados caso haja a necessidade de
manutenção.
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA
R$500,00
TANQUINHO,Tanquinho semi automático com 10
kg de capacidade! Possui 5 programas de lavagem,
delicada, pouco suja, normal, pesada e enxágue.
Conta com dispenser de sabão, filtro papa-fiapos,
filtro de drenagem, timer e motor com protetor
térmico, além de lavar edredons
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA FAZ
R$2.000,00
TUDO,Características Gerais- Turbo Capacidade
14
R$ 1.100,00
R$ 1.000,00
R$ 4.000,00
15kg: lava mais roupa em menos tempo e espaço,
economizando água, energia e produtos de limpeza.
Lava até edredon King Size - Tecla Economia:
praticidade total no reaproveitamento de água da
lavagem para outros fins Tecla Turbo Agitação:
proporciona uma agitação mais potente para roupas
mais sujas e pesadas - Filtro pega-fiapos no agitador:
retém os fiapos desagradáveis que podem ficar nas
roupas após a lavagem
- Exclusivo Programa Lava Tênis: a lavagem ideal
que proteje o tênis e a lavadora
- 12 programas de lavagem: programação completa
especialmente desenvolvida para lavar adequadamente
todos os tipos de roupas e sujeiras - 5 níveis de água:
você só utiliza a quantidade necessária de água,
evitando desperdícios
ESCRIVANINHAS,escrivaninha para escritórios
com Medidas:Largura:120cmAltura: 74cm
Profundidade: 58cm com 2 gavetas
CADEIRAS DE ESCRITORIO FIXA ,MODELO
SECRETARIA ESPUMA INJETADA
ANATOMICA EXTRUTURA 7/8
CADEIRAS DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA,
cadeira giratória COM ESPUMA INJETADA
ANATOMICA E BASE A GAS
ARMÁRIOS DE AÇO,2 PORTAS CHAPA 24
MEDINDO 1,98X0,90X0,40
ARQUIVOS,arquivo de aço 4 gavetas chapa 24
medidas 1,33 x0,47x0,68
R$ 230,00
R$ 920,00
R$70,00
R$ 420,00
R$140,00
R$ 840,00
R$ 590,00
R$ 2.360,00
R$ 450,00
R$ 1.350,00
03
APARELHOS DE FAX,identificador de chamadas
Largura efetiva de digitalização: 208mm.
- Tamanho do papel de impressão: 216mm X
Rolo com máximo de 30m.
- Largura efetiva de impressão: 208mm.
- Tempo de Transmissão: Aprox. 12s/página
(modo original).
R$ 700,00
R$ 2.100,00
21
08
R$ 100,00
R$ 800,00
22
03
APARELHOS DE TELEFONE.sem fio possui
funções práticas na medida certa para facilitar seu dia
a dia. Tecnologia DECT: maior alcance e livre de
interferência- 2 teclas de discagem direta
Discagem rápida para 10 números
Tecla Mudo e 7 tipos de toque com 5 opções de
volume
COMPUTADORES,computadorspace BR Intel
2GB,320 GB ,gravador de DVD e Windows 8 .
R$2.000,00
R$ 6.000,00
23
03
R$ 570,00
R$ 1.710,00
24
01
IMPRESSORAS JATO,Multifuncional Jato de
Tinta Colorida HP Deskjet InkAdvantage 5525,
Copia, Digitaliza, Wi-Fi, ePrint, Visor 2,65"
sensível ao toque, 110V
TELÕES PARA DATA SHOW,telaprojetora para
data show translúcida 2,00x1,5 mt.
R$1.000,00
R$ 1.000,00
25
01
DATA SHOW, 2700 ANSI LUMENS,2100:1 ALTO
CONTRASTE. A alta taxa de contraste 2100:1
significa que detalhes e diferenças sutis de cores
aparecem de forma clara mesmo em cenas menos
R$2.300,00
R$ 2.300,00
15
04
16
06
17
06
18
04
19
03
20
15
iluminadas.
26
02
BEBEDOUROS, bebedouro elétrico em inox do tipo
torre ,água gelada com baixo consumo de energia.
R$800,00
R$ 1.600,00
27
10
VENTILADORES TUFÃO, de parede 60 cm
R$ 150,00
R$ 1.500,00
28
04
R$850,00
R$ 3.400,00
29
01
R$3.500,00
R$ 3.500,00
30
02
R$1.450,00
R$ 2.900,00
31
02
R$ 650,00
R$ 1.300,00
32
20
R$ 50,00
R$ 1.000,00
33
01
R$ 1.850,00
R$ 1.850,00
34
02
R$ 550,00
R$ 1.100,00
35
02
BALANÇA DIGITALP/BALCÃO,
Capacidade:100kgDIVISÃO: 20g
PLATAFORMA: 40x40cm
BALANÇA 100 KG,balança industrial 100 kg
Capacidade: 100kg
Divisão: 20g
Tamanho da plataforma: 350 x 450mm
Chassi em aço carbono.
ARMÁRIOS FIXADOS P/ PAREDE
(COZINHA),armário de parede 2 portas sem gavetas,
branco.
ARMÁRIOS DE COZINHA, armário de cozinha na
cor branca material MDP 15 MM com pintura de alto
brilho com aplicação de verniz UV.
CADEIRAS DE PLASTICO SIMPLES, cadeira de
plástico fabricado com um material duradouro e
resistente.
MESAS DE REUNIÃO C/ NO MINÍMO 12
CADEIRAS, Mesa de reunião para 10 a 12 pessoas
(2 tampos): 3,00 largura x 1,40 profundidade x 0,74
altura Cores: lisas ou madeiradas.
MÁQUINA FOTOGRÁFICA, Câmera Digital
FujifilmFinepix XF1 Preta 12MP, LCD 3.0”, Foto
Panorâmica e 3D, Zoom Óptico 4x, Vídeos Full HD +
Cartão de 4GB
TV 42 POLEGADAS,TV 42" LCD Sony Bravia
KLV-46Z410A Full HD c/ Entradas HDMI - 120Hz
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
36
04
R$ 160,00
R$ 640,00
37
03
R$ 1.170,00
R$ 3.510,00
38
01
RÁDIO C/ ENTRADA USB, rádio com entrada
USB, incluindo toca fitas, toca CDs com duas caixas
acústicas e controle remoto na cor preta.
CX DE SOM AMPLIFICADA C/ RODAS, caixa
de som amplificada com rodinhas e entrada USB com
2 microfones e entrada auxiliar.
IMPRESSORA C/ SCANER, impressora
multifuncional, copiadora e scanner + cartucho e
toner.
R$ 270,00
R$ 270,00
39
04
ESTANTE DE AÇO, 1,98x0,30x0,92 com 6
Bandejas com reforço
R$ 190,00
R$ 760,00
40
03
R$ 640,00
R$ 1.920,00
ASPIRADOR DE PÓ e AGUA – mínimo de 1200
R$ 390,00
W, capacidade de 6 litros de pó, função sopro, 2 tubos
prolongadores, 2 bocais, 1 mangueira flexível, bivolt.
R$ 1.560,00
LAVA JATO - Lavadora de alta pressão, minino
de 1400 W, pressão de 72 (bar), vazão mínima
de 470, bivolt.
41
04
16
Valor total – R$ 93.530,00 (noventa e três mil, quinhentos e trinta reais)
Nota explicativa:
a)- As quantidades especificadas constituem apenas uma estima, podendo haver acréscimo ou diminuição, de
acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações.
b)-a existência de quantidades e preços registrados em ata não obriga o município a firmar as contratações que
deles poderão advir sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros
meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de registro de preços-SRP,
assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Francisco Alves-PR, 17/06/2015.
17
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Abaixo consta para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu
representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência:
Prefeitura Municipal de Francisco Alves,Pr
Pregão Presencial de Registro de Preços nº. xx/xxxx
A empresa:____________, inscrita no CNPJ/MF nº.___________, por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr(a)____________, portador(a) do documento de identidade RG
nº.__________, emitido pela SSP/__, e do CPF nº._________, DECLARA, sob as penas da lei, nos
termos do artigo 4°, inciso VII, da Lei n°. 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação para o Pregão Presencial de Registro de Preços acima mencionado.
Francisco Alves,PR xx/xx/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
18
ANEXO III
(Papel timbrado da Empresa ou com carimbo do CNPJ)
(MODELO CARTA PROPOSTA)
Francisco Alves-PR,
Data de Abertura xx/xx/xxxx
À Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial de Registro de Preços n°. xx/xxxx
Prezados Senhores,
A empresa ..........................................................., com sede na
Av............................, n.º .........., Bairro ..............., cidade de, Estado do , inscrita no CNPJ sob o
n.º ..................................., fone ..................., propõe a Prefeitura Municipal de Francisco
Alves,obedecendo ao objeto do Edital de Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO n.º xx/xxxx, o seguinte:
Item
01
Lote n°
Quant
Material
Marca
V. Unit.
V. total
1. Condições de pagamento: conforme Edital.
2. Prazo de fornecimento: 12 ( doze) meses.
3. O prazo de validade da proposta mínima é de 60 (sessenta) dias.
 A entrega dos materiais será conforme solicitação;
 Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete,
embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas
ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
 Para o envelope proposta será apresentado apenas 01 (um) envelope com os lotes
separados, ou seja, cada lote em uma folha tipo A4, que a empresa for participar, ou
seja, conforme anexo n° I, cabendo assim análise do pregoeiro.
 Ao apresentar esta Proposta de Preços declara concordar com todas as condições
estabelecidas no Edital da Licitação e em seus Anexos.
Francisco Alves, PR, xx/xx/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
19
ANEXO IV
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO IDONEIDADE E INEXINTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório,
sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/xxxx, INSTAURADO
PELO Município de Francisco Alves - Paraná, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e nem está suspensa em nenhum
órgão Público federal, estadual ou municipal, bem como inexistente fato superveniente
impeditivo da habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Francisco Alves -PR, XX/XX/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
20
ANEXO V
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Declaramos para os fins de direito, NA QUALIDADE DE Proponente do procedimento licitatório,
sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/xxxx, instaurado pelo
Município de Francisco Alves - Paraná, que:




Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os
documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se
façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do contrato, em
contabilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondentes eventuais
reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos
incidentes sobre o fornecimento de objeto, em função de alterações de
legislação pertinente, publicada durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 Código
de Defesa do Consumidor, bem como, a esse edital, seus anexos e ao
contrato originado de PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
xx/xxxx, realizado pelo município de Francisco Alves – Estado do Paraná.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Francisco Alves -PR, xx/xx/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
21
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO
Pelo presente, a empresa ______________________, após a abertura dos envelopes
contendo a documentação de habilitação na licitação sob a forma de PREGÃO PRESENCIAL DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/xxxx, DESISTE expressamente de interpor recurso quanto a essa
fase do procedimento licitatório, passando-se, de imediato, a abertura dos envelopes proposta.
Francisco Alves -PR, xx/xx/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
22
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no
artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel
timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade,
deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta não deve
constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
REFERÊNCIA:
Prefeitura Municipal de Francisco Alves
Modalidade Pregão Presencial de Registro de Preços n.º xx/xxxx
Razão:_________________, inscrita no CNPJ/MF n.º_____________, por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr(a): _________________, portador (a) do documento de identidade
RG n.º _________, emitido pela SSP/___, e do CPF n.º ____________, DECLARA, sob as penas da
lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Francisco Alves -PR, xx/xx/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
23
ANEXO VIII
CARTA CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/xxxx
À COMISSÃO PERMENENTE DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
CARTA CREDENCIAL
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)________________________, portador (a) da Cédula de
Identidade sob o nº ___________________e o CPF nº___________________________, a
participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº XX/2013, instaurada por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa_______________________
________________________, Outorga-se ao acima credenciado, amplos poderes referente a
licitação citada, inclusive para recebimento de intimação e decisão sobre desistência ou não de
recurso contra a habilitação.
Francisco Alves -PR, xx/xx/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
24
MODELO ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA.
Empresário ou sócios da microempresa: (nome do empresário ou sócios), (razão social da
empresa) com sede na (endereço completo), inscrito no CNPJ nº (número), Pregão Presencial de
Registro de Preços nº xx/xxxx, certame público a ser realizado por esta Prefeitura Municipal de
Francisco Alves, Estado do Paraná, declara(m) para os devidos fins e sob as penas art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que a receita bruta anual da empresa não excederá, ao limite fixado no
inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se
enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada
lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/06, a microempresa adotará
em seu nome empresarial a expressão ME.
Francisco Alves, PR, xx/xx/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
25
MODELO ANEXO X
DECLARAÇÃO EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Empresário ou sócios da microempresa: (nome do empresário ou sócios), (razão social da
empresa) com sede na (endereço completo), inscrito no CNPJ nº (número), Pregão Presencial de
Registro de Preços nº xx/xxxx, certame público a ser realizado por esta Prefeitura Municipal de
Francisco Alves, Estado do Paraná, declara(m) para os devidos fins e sob as penas art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que o valor da receita bruta anual da empresa não excederá ao limite
fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não
se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da
mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa adotará
em seu nome empresarial a expressão EPP.
Francisco Alves, PR, xx/xx/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
26
ANEXO XI
DECLARAÇÃO contendo informações para fins de assinatura da ata
Razão Social da proponente: ____________________________________________,
Endereço ____________________________________________________________,
Bairro ____________________________ CEP: ____________,
Cidade ____________________________, Estado __________________,
CNPJ nº ___________________,
Inscrição Estadual nº ________________,
Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº __________________________,
Nº do telefone ________________ Nº de fax da empresa ___________________,
Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato, (aac),
____________________________________________________________
Função do representante legal, (aac), ___________________________________
Endereço residencial do representante legal, (aac), _________________________
Cidade: _______________________________CEP:________________________
RG nº ____________________ Órgão emissor (acc) ________
CPF nº ____________________
Francisco Alves, PR, xx/xx/xxxx
___________________________________
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
CPF:
27

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