IPC B-A BA Capitalização

Transcrição

IPC B-A BA Capitalização
BANKINTER SEGUROS DE VIDA, S.A. DE SEGUROS Y REASEGUROS
Informações Pré-Contratuais
B-A BA Capitalização
SEGURADOR
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal.
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO
A Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal é supervisionada por "Dirección General de Seguros y
Fondos de Pensiones, España" na qualidade de entidade reguladora do Estado Origem, sem prejuízo da competência reconhecida da
"Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões".
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
Ao presente contrato é aplicável a lei portuguesa.
O foro competente para dirimir os litígios emergentes deste contrato é fixado na lei civil.
Inexistindo qualquer meio específico de resolução extrajudicial de litígios, podem as partes recorrer à arbitragem nos termos da lei geral da
arbitragem.
INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES
Qualquer informação relativa ao Seguro poderá ser solicitada pela Pessoa Segura, diretamente ao Segurador, sempre
que necessário, por telefone através do nº 707 505 050, em alternativa o nº 21 115 88 08, ou por carta dirigida a:
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal – Avenida do Colégio Militar, 37-F,
13.º Piso, Torre Oriente, 1500-180 Lisboa; ou ao Bankinter S.A., na sua qualidade de Mediador de Seguros.
Todas as reclamações relativas à execução ou interpretação do presente contrato poderão ser dirigidas ao Segurador,
sem prejuízo do recurso, para o efeito, à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (“ASF”), Avenida
da República, 76, 1600-205 Lisboa, entidade de supervisão da atividade seguradora, de acordo com as instruções
constantes do seu sítio de Internet (http://www.asf.com.pt/) ou ao Servicio de Reclamaciones junto da Dirección
General de Seguros y Fondos de Pensiones (http://www.dgsfp.mineco.es/), Paseo de la Castellana 44, Madrid. As
reclamações contra o Mediador de Seguro deverão ser apresentadas junto da ASF, em qualquer caso, sem prejuízo do
recurso aos tribunais judiciais ou a organismos de resolução extrajudicial de litígios.
Podem ser dirigidas ao Provedor as reclamações que já tenham sido objeto de apreciação pelo Segurador às quais
não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos documentos
comprovativos da identidade e qualidade de Beneficiário e dos documentos indispensáveis à resolução do sinistro,
ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma, as quais devem ser dirigidas: aos Serviços de
Provedoria do Cliente (PROVEDOR DO CLIENTE – Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros, Sucursal
em Portugal – Avenida do Colégio Militar, 37-F, 13.º Piso, Torre Oriente, 1500-180 Lisboa E-mail:
[email protected]).
SOLVÊNCIA E SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SEGURADOR
O Segurado poderá a partir de 2017 (até 20 semanas após o termo do exercício de 2016, com referência a esse exercício – 19/05/2017)
consultar o relatório sobre a solvência e a situação financeira do Segurador, sempre que necessário, através do seu sítio de Internet
(https://bksv.bankinter.pt), ou por carta dirigida a: Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal –
Avenida do Colégio Militar, 37-F, 13.º Piso, Torre Oriente, 1500-180 Lisboa; ou ao Bankinter S.A., na sua qualidade de Mediador de Seguros.
Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros - Sede: Avda. de Bruselas,12 - 28108 Alcobendas, Madrid
Sucursal em Portugal: Avenida do Colégio Militar, 37-F, 13.º Piso, Torre Oriente, 1500-180 Lisboa - Matrícula C.R.C. Lisboa e NIPC 980 545 587 - Telf: 21 115 88 08
Entidade de Supervisão: Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones, España
BANKINTER SEGUROS DE VIDA, S.A. DE SEGUROS Y REASEGUROS
INFORMAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS – B-A BA CAPITALIZAÇÃO
CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
Seguro de capitalização, com uma taxa mínima garantida e que permite a constituição progressiva de uma poupança, tendo como beneficiário
um Menor.
SEGMENTO-ALVO
Destina-se a clientes com perfil conservador que privilegiam a garantia de capital ou de rendimento mínimo (no termo do contrato).
Existem limites etários do Tomador do Seguro, na subscrição e termo do contrato, em conformidade com o seguinte :
Na subscrição:
mínimo de 18 anos.
No termo:
máximo de 99 anos.
Existem limites etários do Menor, na subscrição e termo do contrato, em conformidade com o seguinte:
Na subscrição:
mínimo de 0 anos e máximo de 16 anos.
No termo:
máximo de 18 ou 25 anos, a decidir pelo Tomador.
GARANTIAS
Tomador: Adulto que pretende constituir uma poupança a favor do Menor e que é responsável pelo pagamento dos prémios.
Pessoa Segura: Adulto cuja vida, saúde ou integridade física se segura, identificado nas Condições Particulares da Apólice.
Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato, o pagamento do capital seguro à data do vencimento
acrescido da Participação nos Resultados não distribuída.
Em caso de morte da Pessoa Segura antes do termo do contrato, o pagamento do capital seguro à data do falecimento
acrescido da Participação nos Resultados não distribuída.
CAPITAL SEGURO
No termo ou em qualquer momento de vigência do contrato, o Capital Seguro corresponde ao valor dos prémios pagos,
deduzido dos encargos de aquisição e de eventuais resgates parciais efectuados, acrescido das quantias distribuídas a
título de Participação nos Resultados, capitalizados à taxa de juro anual mínima garantida.
RENDIBILIDADE
O rendimento anual total corresponde à soma do rendimento resultante da taxa anual mínima garantida e do rendimento anual variável
proveniente da eventual Participação nos Resultados do produto:
RENDIMENTO GARANTIDO
O Seguro garante, ao longo do prazo do contrato, uma taxa anual mínima garantida de 1%.
RENDIMENTO VARIÁVEL – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O rendimento anual variável é constituído por uma Participação nos Resultados, a qual será atribuída anualmente sempre que o saldo da Conta
de Resultados do exercício, relativo a esta modalidade, for positivo. Este saldo será igual a 100% do rendimento do Fundo Autónomo de
Investimento desta modalidade, deduzido do rendimento resultante da taxa mínima garantida de 1%, do encargo anual de gestão do Fundo
Autónomo de Investimento, (no máximo de 2% do valor médio do Capital Seguro no exercício), e do eventual saldo negativo da Conta de
Resultados do exercício anterior.
A Participação será distribuída pelos contratos, proporcionalmente ao contributo de cada um para o saldo da Conta de Resultados, no máximo
até 31 de Janeiro do ano seguinte, com data valor de 1 de Janeiro do ano seguinte a que corresponde a participação, incrementando-se o valor
de cada Capital Seguro.
Para além da Participação nos Resultados referida nos números anteriores, distribuída anualmente, é ainda devida Participação no ano de
ocorrência de qualquer evento que, ao abrigo das condições contratuais, determine o pagamento total das importâncias seguras. O valor desta
Participação nos Resultados não distribuída é calculado desde o início do ano civil de ocorrência do evento, ou da data de início da apólice se
posterior, até à data-valor do evento.
DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato é celebrado pelo período indicado nas Condições Particulares, terminando aos 18 ou aos 25 anos do
Beneficiário.
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
O Tomador do Seguro, sendo pessoa singular, pode resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa nos 30 (trinta) dias imediatos à
data de receção da apólice. A comunicação de resolução deve ser efetuada por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível
e acessível ao Segurador.
O exercício do direito de livre resolução determina a cessação do contrato de Seguro, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes com
efeito a partir da celebração do mesmo.
O Segurador tem direito ao reembolso dos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado.
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RESGATE
O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate, total ou parcial, do contrato, desde que se encontre pago pelo menos um prémio.
O direito de resgate só pode ser exercido pelo Tomador do Seguro e sem prejuízo das limitações decorrentes dos direitos atribuídos ao
Beneficiário Aceitante, tendo em conta os prazos estipulados nas Condições Especiais.
O valor de resgate será calculado com referência à data de recepção da sua solicitação por escrito ou a data posterior expressamente indicada
pelo Tomador do Seguro.
Em caso de resgate, será devida uma penalização, a deduzir ao capital seguro, constante das Condições, a qual não
excederá nunca 5%.
O valor de resgate total, em qualquer momento do prazo, corresponde à soma do Capital Seguro e da Participação nos Resultados não
distribuída à data do resgate, deduzida da respectiva penalização.
Em caso de resgate parcial, o respectivo valor, bem como o valor remanescente do Capital Seguro após o resgate, não poderão ser inferiores
ao limite mínimo em vigor no Segurador para este tipo de contrato.
PRÉMIOS/ENTREGAS
O Tomador do Seguro poderá pagar um prémio único ou prémios periódicos, nos termos contratualmente previstos. Os montantes, a
periodicidade dos prémios periódicos e as entregas extraordinárias constam das Condições Particulares.
Os prémios periódicos são pagos em fracções mensais, com possibilidade de crescimento anual, conforme estabelecido nas Condições
Particulares, por débito em conta bancária do Tomador do Seguro, sedeada no Bankinter S.A., ou através de outro meio autorizado pelo
Segurador.
No caso da conta não se encontrar provisionada e se o pagamento não se verificar dentro dos 30 (trinta) dias
posteriores ao seu vencimento, o Segurador procederá à liberação de prémios futuros, mantendo-se a apólice reduzida.
Desde que decorridos 30 (trinta) dias sobre o início do contrato, são permitidas entregas extraordinárias.
Sobre todos os prémios incidirão encargos de aquisição máximos constantes das Condições.
O Segurador poderá, a todo o tempo, recusar o pagamento de prémios, periódicos e não periódicos, caso a taxa de juro
Euribor a 1 (um) ano atinja valores abaixo da taxa garantida.
Caso o pagamento do prémio se verifique em data diferente da data do vencimento, considerar-se-á, para todos os efeitos, a data da sua boa
cobrança.
Todos os encargos de natureza fiscal, parafiscal, de gestão, que sejam devidos, ficam a cargo do Tomador do Seguro e serão incorporados no
prémio total a pagar.
O prémio é um valor fixo, definido pelo Tomador, sendo o Prémio para o Fundo de Poupança deduzido dos encargos de aquisição.
REDUÇÃO (não pagamento de prémios)
É admitida a possibilidade de cessação de pagamento de prémios desta apólice.
ENCARGOS
Encargo de Aquisição - 0,1%
Encargo de Gestão
- 1,25%
Encargos de Resgate - Nos primeiros 5 anos – 1%
Nos anos seguintes – 0%
BENEFICIÁRIOS
O Beneficiário do contrato é o Menor, a favor do qual foi efectuada a poupança.
REGIME FISCAL
O contrato está sujeito ao regime fiscal português, salvo quando solução diversa resultar da lei.
As importâncias a liquidar em caso de Morte ou Invalidez estão isentas de Imposto do Selo.
Documento informativo, constituído por 3 páginas
Esta informação não dispensa a leitura detalhada das Condições Gerais e Especiais da Apólice
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