Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Administração

Transcrição

Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Administração
Administração Tributária e Democracia
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação do projeto – diretrizes gerais
16/03/2015
Gisele Barra Bossa
Bruno Nepomuceno de Souza
Guilherme Saraiva Grava
Linha condutora do projeto
• “Gargalos institucionais” - obstáculos ao contencioso virtuoso:
•
•
•
•
Insegurança Jurídica;
Elevado grau de litigiosidade decorrente da complexidade legislativa;
Ausência de uniformidade dos órgãos de julgamento;
Enfraquecimento do papel institucional do CARF;
• O papel institucional e a eficácia do CARF;
•
•
•
•
Levantamento empírico via stakeholders;
Estudo comparado de modelos de contencioso administrativo tributário;
Análise da atuação conjunta entre CARF, RFB e PGFN;
Análise da autonomia do Conselho em face do Poder Judiciário.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Cronograma de atividades e estrutura do projeto
Tema
Data
16/mar
Apresentação do Projeto CARF: Segurança jurídica e redução do contencioso –
Percepções e Objetivos dos Painéis
13/abr
Estudo Comparado: Modelos de Contencioso Tributário
11/mai
Problemas do CARF: Levantamento Empírico de Incidências via Stakeholders
08/jun
Percepções e Propostas para Fortalecimento Institucional do CARF
17/ago
Segurança Jurídica: Uniformidade das Decisões, as Súmulas dos CARF e o Voto de Qualidade
14/set
Redução do Contencioso: Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e Propostas de Implementação
09/nov
Conflito Institucional: RFB, CARF e PGFN – Participação dos Stakeholders
16/nov
Propostas de Soluções para Redução do Contencioso Tributário
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação do projeto
02/03/2015
Estrutura do projeto
CARF
Levantamento empírico
dos Gargalos Institucionais
1
2
Segurança Jurídica
Redução do contencioso
Enfraquecimento
Institucional do
CARF
4
Estudo
comparado
Levantameto via
stakeholders
7
3
Percepções e
Propostas de
Solução
Segurança
jurídica
5
Redução do contencioso - métodos
alternativos de resolução de conflitos
6
Conflito institucional
RFB/PGFN
Sistematização dos resultados auferidos
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Estudo Comparado
• Países selecionados
Américas
Europa
Oceania
1. Estados Unidos
2. Chile
3. Inglaterra
4. Alemanha
5. Portugal
6. Espanha
7. França
8. Itália
9. Holanda
10. Austrália
• Metodologia
Critérios de Seleção Preliminar*
1.
Diversificação das tradições jurídicas;
(Common Law & Civil Law)
2. Diversificação cultural e geográfica;
3. Conexão histórica e cultural com o Brasil;
4. Sistemas que influenciaram a formação
do Direito Tributário no Brasil;
5. Exemplos conhecidos de protagonismo e
inovação.
*Sujeitos à alteração conforme a disponibilidade dos dados.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Estudo Comparado
• Elementos de comparação – perguntas
EIXO 1
Estrutura do contencioso
administrativo tributário
EIXO 2
Estrutura do procedimento
(formação, condução e extinção do processo)
EIXO 3
Mecanismos de cooperação
(procedimento litigioso/não-litigioso)
1.1 Existe divisão entre processo
administrativo e judicial?
2.1 Existe a possibilidade de
interpor recursos? Qual é a
autoridade que julga o recurso?
3.1 Há fase (s) com possibilidade de
adoção de métodos alternativos de
composição pacífica?
1.2 Qual a composição dos órgãos
julgadores?
2.2 A decisão administrativa é
vinculante/faz coisa julgada?
1.3 Os órgãos julgadores dividem-se
em instâncias?
2.3 O processo administrativo
suspende a exigibilidade do crédito
tributário?
3.2 Há possibilidade de acordo
prévio com as autoridades fiscais
para viabilizar o exercício da
atividade empresarial?
(aspectos orgânicos e estruturais)
1.4 A autoridade arrecadatória é a
mesma que julga na fase
administrativa?
2.4 Há possibilidade de produção
de provas em qualquer fase?
2.5 Existem métodos alternativos
de solução de disputas?
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
3.3 Há solução de consulta com
caráter vinculatório?
3.4 Os atos normativos decorrem de
audiência pública e/ou sofrem
algum tipo de controle social?
Apresentação
16/03/2015
Piloto do Estudo Comparado
• Quadro comparativo – Eixo 1
EIXO 1
Estrutura do contencioso
administrativo tributário
Estados Unidos
Portugal
Sim.
Sim.
Auditoria da
Internal Revenue Service.
Tribunais Tributários
(em geral juiz singular)
(aspectos orgânicos e estriturais)
1.1 Existe divisão entre processo administrativo e
judicial?
1.2 Qual a composição dos órgãos julgadores?
1.3 Os órgãos julgadores dividem-se em
instâncias?
1.4 A autoridade arrecadatória é a mesma que
julga na fase administrativa?
Sim, três níveis hierárquicos:
Sim. IRS Office of Appeals.
Sim. A fase administrativa é
julgada internamente pela IRS.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Tribunais Tributários, Tribunais
Centrais Administrativos, Supremo
Tribunal Administrativo
Não. Ainda que vinculados à
administração, os juízes gozam
da mesma autonomia e
independência do Judiciário.
Apresentação
16/03/2015
Piloto do Estudo Comparado
• Quadro comparativo – Eixo 2
EIXO 2
Estrutura do procedimento
Estados Unidos
Portugal
O recurso é julgado pela IRS
Office of Appeals.
Sim. Os recursos são julgados pelos
Tribunais Centrais Administrativos,
e pelo Supremo Tribunal
Administrativo
Não
Sim.
2.3 O processo administrativo suspende a
exigibilidade do crédito tributário?
Sim. Mas existe a IRS pode
executar cautelarmente o débito.
Sim. Mas a Administração Fiscal pode
se valer de medidas cautelares.
2.4 Há possibilidade de produção de provas em
qualquer fase?
Não, apenas a fase de Auditoria.
Não. O Supremo Tribunal Administrativo
não admite produção de provas.
2.5 Existem métodos alternativos de solução de
disputas?
Pendente
Sim, Arbitragem.
(formação, condução e extinção do processo)
2.1 Existe a possibilidade de interpor recursos?
Qual é a autoridade que julga o recurso?
2.2 A decisão administrativa é vinculante/faz
coisa julgada?
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Piloto do Estudo Comparado
• Quadro comparativo – Eixo 3
EIXO 3
Mecanismos de cooperação
Estados Unidos
Portugal
Não encontrado.
Não encontrado.
Sim. Installment Agreement.
Sim. Acordos Prévios; Preços de
Transferência; Art. 138 do CIRC
Não encontrado.
Não encontrado.
(procedimento litigioso/não-litigioso)
3.1 Há fase (s) com possibilidade de adoção de
métodos alternativos de composição pacífica?
3.2 Há possibilidade de acordo prévio com as
autoridades fiscais para viabilizar o exercício da
atividade empresarial?
3.3 Há solução de consulta com caráter
vinculatório?
3.4 Os atos normativos decorrem de audiência
pública e/ou sofrem algum tipo de controle
social?
Existe essa possibilidade.
Public Hearings.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Existe essa possibilidade.
Consulta Pública.
Apresentação
16/03/2015
Organograma – Estados Unidos
Declaração do Contribuinte
IRS
Lançamento/Audit
Correspondence
Jeopardy Assessment
Medida cautelar para fins de
constrição patrimonial
Face-to-face
Fase probatória: envio de
documentos; prova oral e/ou pericial
Diante da boa fé
pode não ser
necessária a
realização de
garantia.
FASE
Administrativa
FASE
Judicial
Favorável
(Settlement)
Desfavorável
(Statutory Notice
of Deficiency)
Favorável
Decisão
Acordo
IRS Office of
Appeals
Tax Court
Proposta de ajustes na
declaração
Desfavorável
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Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
U.S. Court of
Appeals
Appeal
Apresentação
16/03/2015
Organograma - Portugal
Procedimento
Administrativo
Declaração do Contribuinte
(Jurisdição especial)
Direcção Geral de
Impostos da Receita
Momento de produção de
provas; atuação de advogados
é necessária em todo o
procedimento.
Recurso
(questões de fato
e de direito)
Tribunais
Centrais
Administrativos
Fiscalização
Lançamento
Impugnação
Existe medida cautelar para
fins de constrição patrimonial
Recurso
Tribunal
Tributário
(Tribunais
Administrativos e
Fiscais)
Decisão
Recurso per saltum
Existe a possibilidade
de optar por um
procedimento de
arbitragem
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
(questões de direito)
Superior
Tribunal
Administrativo
Apresentação
16/03/2015
Estudo Empírico Via Stakeholders
• Percepções Iniciais – Dificuldades do CARF:
1. Formalização: trabalho e falta de apoio;
2. Sistema SERPRO – Windows e Explorer incompatíveis;
3. Omissão no financiamento dos Conselheiros para o exercício da atividade;
4. Insegurança dos Conselheiros do CARF que votam a favor do contribuinte
e são devolvidos para a SRF;
5. Voto de qualidade = imparcialidade;
6. Despreparo dos julgadores;
7. Diferença de Remuneração – Fisco vs Contribuinte;
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Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Estudo Empírico Via Stakeholders
• Percepções Iniciais – Dificuldades do CARF:
8. Qualidade dos AIIM;
9. Conselheiros do Fisco = Conselheiros do Contribuinte (10 votos/vagas);
10. Problemas de produção/eficiência / celeridade;
11. Comitê de Seleção;
12. Associação dos Conselheiros x Confederação;
13. Ghost Writers;
14. Ações Civis Públicas;
15. Sobrestar no caso de Recurso Repetitivo;
16. Uniformidade de procedimento entre os presidentes.
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Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Estudo Empírico Via Stakeholders
• Será conduzido via entrevista por pesquisador do NEF;
• Formulário de perguntas para condução da atividade;
• Questões objetivas (sim / não);
• Stakeholders:
1. Representantes da PGFN;
2.
RFB;
3.
Contribuinte;
4.
Advogados; e
5. Empresários.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Proposta de Questionário
1. Concorda com a necessidade de desenvolver projeto que objetiva trazer propostas para viabilizar
a redução do contencioso, garantir a segurança jurídica e fortalecer institucionalmente o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais?
2. Haveria fragilidade institucional no CARF e falta de segurança jurídica nas decisões proferidas
por esse órgão?
3. O atual Regimento Interno representou desenvolvimento institucional do CARF?
4. A instituição de um Comitê de Seleção de Conselheiros e o processo digital foram passos
importantes na história institucional do CARF e na transparência das suas atividades?
5. Há conflito institucional entre o CARF, a Receita Federal do Brasil e a PGFN?
6. Permanece difundida no órgão a tese de lesão ao patrimônio público por omissão arrecadatória
da União Federal, após julgamento que absolve o contribuinte?
7. O medo da proposição de Ações Populares ainda coage os Conselheiros do CARF a votar em favor
da Fazenda Nacional?
8. Há desequilíbrio entre os direitos e os deveres dos Conselheiros do CARF?
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Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Proposta de Questionário
9. A omissão no financiamento dos Conselheiros representa óbice ao exercício da atividade (diárias,
passagens, táxi, etc)?
10. A qualidade dos Autos de Infração é um entrave ao contencioso virtuoso?
11. A utilização do SERPRO representa alguma dificuldade operacional?
12. É questionável o grau de preparo/formação dos julgadores do CARF (PGFN, RFB e
Contribuintes)?
13. A falta de apoio na formalização dos trabalhos é uma dificuldade encontrada entre os
Conselheiros?
14. A disparidade de remuneração entre os Conselheiros do Fisco e do contribuinte é um fator de
desestímulo?
15. A questão dos "ghost writers" macula a imagem institucional do CARF?
16. As soluções de consulta, instruções normativas da RFB e outros instrumentos legislativos infra
legais, atendem de forma eficiente a redução do contencioso, garantem a segurança jurídica e
facilitam a atuação do CARF?
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Proposta de Questionário
17. Há uniformidade de procedimento entre os Conselheiros, ao se aplicar o art. 62-A do
Regimento Interno (sobrestamento nos casos de Recursos Repetitivos)?
18. As súmulas do CARF atendem de forma eficiente a redução do contencioso e garantem segurança
jurídica?
19. Os temas de grande repercussão em termos de valores envolvidos (ex. ágio, stock options,
insumos PIS/COFINS, tributação de controladas no exterior, dentre outros) são conduzidos pelos
julgadores de forma a garantir segurança jurídica aos contribuintes?
20.A adoção eficiente de métodos de solução pacífica de litígios poderia reduzir o contencioso
tributário e garantir mais segurança jurídica na esfera administrativa?
21. A possibilidade de acordos prévios entre fisco e contribuinte com a devida publicação e motivação
dos atos pode ser considerada uma alternativa viável para reduzir o contencioso e estreitar as
relações entre sujeitos tributários?
22. A arbitragem em matéria tributária poderia ser considerada uma alternativa viável para reduzir o
contencioso tributário, garantir a segurança jurídica, bem como fortalecer institucionalmente o
CARF?
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Proposta de Questionário
23. O papel institucional do CARF fica comprometido em razão da possibilidade da decisão
administrativa ser revisitada integralmente no Judiciário?
24. É possível considerar que há uma tendência à polarização dos julgamentos em resultados 3x3
(Fisco sempre votando em favor do Fisco e o contribuinte sempre votando em favor do
Contribuinte)?
25. Há imparcialidade nos votos de qualidade?
26. Para os casos em que houve empate (3 x 3) e o voto de qualidade foi desfavorável ao contribuinte,
deveria ser afastada a punição do sujeito passivo?
27. Tal medida (afastar as multas) não comprometeria o papel institucional do CARF?
28.O processo administrativo federal atinge aos padrões pretendidos de celeridade processual?
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Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação
16/03/2015
Comitê Deliberativo
Membros
E-mails
Eurico Marcos Diniz de Santi
Isaias Coelho
Gisele Barra Bossa
Guilherme Grava
Bruno Nepomuceno
Marcos Vinicius Neder
Maria Teresa Martinez López
Karem Jureidini Dias
Susy Gomes Hoffmann
Marcos Takata
Luciano Amaro
Breno F. M. Vasconcelos
Pedro Lunardelli
Paulo Ayres Barreto
Nara Cristina Takeda Taga
José Antônio Minatel
Lucilene Prado
Julio Oliveira
Renato Caumo
Luiz Roberto Peroba
Nelson Trombini Jr
Daniel Bellan
Flávio de Sá Munhoz
Lorreine Messias
[email protected]
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16/03/2015

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