Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Administração
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Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Administração
Administração Tributária e Democracia Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação do projeto – diretrizes gerais 16/03/2015 Gisele Barra Bossa Bruno Nepomuceno de Souza Guilherme Saraiva Grava Linha condutora do projeto • “Gargalos institucionais” - obstáculos ao contencioso virtuoso: • • • • Insegurança Jurídica; Elevado grau de litigiosidade decorrente da complexidade legislativa; Ausência de uniformidade dos órgãos de julgamento; Enfraquecimento do papel institucional do CARF; • O papel institucional e a eficácia do CARF; • • • • Levantamento empírico via stakeholders; Estudo comparado de modelos de contencioso administrativo tributário; Análise da atuação conjunta entre CARF, RFB e PGFN; Análise da autonomia do Conselho em face do Poder Judiciário. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Cronograma de atividades e estrutura do projeto Tema Data 16/mar Apresentação do Projeto CARF: Segurança jurídica e redução do contencioso – Percepções e Objetivos dos Painéis 13/abr Estudo Comparado: Modelos de Contencioso Tributário 11/mai Problemas do CARF: Levantamento Empírico de Incidências via Stakeholders 08/jun Percepções e Propostas para Fortalecimento Institucional do CARF 17/ago Segurança Jurídica: Uniformidade das Decisões, as Súmulas dos CARF e o Voto de Qualidade 14/set Redução do Contencioso: Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e Propostas de Implementação 09/nov Conflito Institucional: RFB, CARF e PGFN – Participação dos Stakeholders 16/nov Propostas de Soluções para Redução do Contencioso Tributário Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação do projeto 02/03/2015 Estrutura do projeto CARF Levantamento empírico dos Gargalos Institucionais 1 2 Segurança Jurídica Redução do contencioso Enfraquecimento Institucional do CARF 4 Estudo comparado Levantameto via stakeholders 7 3 Percepções e Propostas de Solução Segurança jurídica 5 Redução do contencioso - métodos alternativos de resolução de conflitos 6 Conflito institucional RFB/PGFN Sistematização dos resultados auferidos Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Estudo Comparado • Países selecionados Américas Europa Oceania 1. Estados Unidos 2. Chile 3. Inglaterra 4. Alemanha 5. Portugal 6. Espanha 7. França 8. Itália 9. Holanda 10. Austrália • Metodologia Critérios de Seleção Preliminar* 1. Diversificação das tradições jurídicas; (Common Law & Civil Law) 2. Diversificação cultural e geográfica; 3. Conexão histórica e cultural com o Brasil; 4. Sistemas que influenciaram a formação do Direito Tributário no Brasil; 5. Exemplos conhecidos de protagonismo e inovação. *Sujeitos à alteração conforme a disponibilidade dos dados. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Estudo Comparado • Elementos de comparação – perguntas EIXO 1 Estrutura do contencioso administrativo tributário EIXO 2 Estrutura do procedimento (formação, condução e extinção do processo) EIXO 3 Mecanismos de cooperação (procedimento litigioso/não-litigioso) 1.1 Existe divisão entre processo administrativo e judicial? 2.1 Existe a possibilidade de interpor recursos? Qual é a autoridade que julga o recurso? 3.1 Há fase (s) com possibilidade de adoção de métodos alternativos de composição pacífica? 1.2 Qual a composição dos órgãos julgadores? 2.2 A decisão administrativa é vinculante/faz coisa julgada? 1.3 Os órgãos julgadores dividem-se em instâncias? 2.3 O processo administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário? 3.2 Há possibilidade de acordo prévio com as autoridades fiscais para viabilizar o exercício da atividade empresarial? (aspectos orgânicos e estruturais) 1.4 A autoridade arrecadatória é a mesma que julga na fase administrativa? 2.4 Há possibilidade de produção de provas em qualquer fase? 2.5 Existem métodos alternativos de solução de disputas? Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso 3.3 Há solução de consulta com caráter vinculatório? 3.4 Os atos normativos decorrem de audiência pública e/ou sofrem algum tipo de controle social? Apresentação 16/03/2015 Piloto do Estudo Comparado • Quadro comparativo – Eixo 1 EIXO 1 Estrutura do contencioso administrativo tributário Estados Unidos Portugal Sim. Sim. Auditoria da Internal Revenue Service. Tribunais Tributários (em geral juiz singular) (aspectos orgânicos e estriturais) 1.1 Existe divisão entre processo administrativo e judicial? 1.2 Qual a composição dos órgãos julgadores? 1.3 Os órgãos julgadores dividem-se em instâncias? 1.4 A autoridade arrecadatória é a mesma que julga na fase administrativa? Sim, três níveis hierárquicos: Sim. IRS Office of Appeals. Sim. A fase administrativa é julgada internamente pela IRS. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Tribunais Tributários, Tribunais Centrais Administrativos, Supremo Tribunal Administrativo Não. Ainda que vinculados à administração, os juízes gozam da mesma autonomia e independência do Judiciário. Apresentação 16/03/2015 Piloto do Estudo Comparado • Quadro comparativo – Eixo 2 EIXO 2 Estrutura do procedimento Estados Unidos Portugal O recurso é julgado pela IRS Office of Appeals. Sim. Os recursos são julgados pelos Tribunais Centrais Administrativos, e pelo Supremo Tribunal Administrativo Não Sim. 2.3 O processo administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário? Sim. Mas existe a IRS pode executar cautelarmente o débito. Sim. Mas a Administração Fiscal pode se valer de medidas cautelares. 2.4 Há possibilidade de produção de provas em qualquer fase? Não, apenas a fase de Auditoria. Não. O Supremo Tribunal Administrativo não admite produção de provas. 2.5 Existem métodos alternativos de solução de disputas? Pendente Sim, Arbitragem. (formação, condução e extinção do processo) 2.1 Existe a possibilidade de interpor recursos? Qual é a autoridade que julga o recurso? 2.2 A decisão administrativa é vinculante/faz coisa julgada? Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Piloto do Estudo Comparado • Quadro comparativo – Eixo 3 EIXO 3 Mecanismos de cooperação Estados Unidos Portugal Não encontrado. Não encontrado. Sim. Installment Agreement. Sim. Acordos Prévios; Preços de Transferência; Art. 138 do CIRC Não encontrado. Não encontrado. (procedimento litigioso/não-litigioso) 3.1 Há fase (s) com possibilidade de adoção de métodos alternativos de composição pacífica? 3.2 Há possibilidade de acordo prévio com as autoridades fiscais para viabilizar o exercício da atividade empresarial? 3.3 Há solução de consulta com caráter vinculatório? 3.4 Os atos normativos decorrem de audiência pública e/ou sofrem algum tipo de controle social? Existe essa possibilidade. Public Hearings. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Existe essa possibilidade. Consulta Pública. Apresentação 16/03/2015 Organograma – Estados Unidos Declaração do Contribuinte IRS Lançamento/Audit Correspondence Jeopardy Assessment Medida cautelar para fins de constrição patrimonial Face-to-face Fase probatória: envio de documentos; prova oral e/ou pericial Diante da boa fé pode não ser necessária a realização de garantia. FASE Administrativa FASE Judicial Favorável (Settlement) Desfavorável (Statutory Notice of Deficiency) Favorável Decisão Acordo IRS Office of Appeals Tax Court Proposta de ajustes na declaração Desfavorável Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso U.S. Court of Appeals Appeal Apresentação 16/03/2015 Organograma - Portugal Procedimento Administrativo Declaração do Contribuinte (Jurisdição especial) Direcção Geral de Impostos da Receita Momento de produção de provas; atuação de advogados é necessária em todo o procedimento. Recurso (questões de fato e de direito) Tribunais Centrais Administrativos Fiscalização Lançamento Impugnação Existe medida cautelar para fins de constrição patrimonial Recurso Tribunal Tributário (Tribunais Administrativos e Fiscais) Decisão Recurso per saltum Existe a possibilidade de optar por um procedimento de arbitragem Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso (questões de direito) Superior Tribunal Administrativo Apresentação 16/03/2015 Estudo Empírico Via Stakeholders • Percepções Iniciais – Dificuldades do CARF: 1. Formalização: trabalho e falta de apoio; 2. Sistema SERPRO – Windows e Explorer incompatíveis; 3. Omissão no financiamento dos Conselheiros para o exercício da atividade; 4. Insegurança dos Conselheiros do CARF que votam a favor do contribuinte e são devolvidos para a SRF; 5. Voto de qualidade = imparcialidade; 6. Despreparo dos julgadores; 7. Diferença de Remuneração – Fisco vs Contribuinte; Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Estudo Empírico Via Stakeholders • Percepções Iniciais – Dificuldades do CARF: 8. Qualidade dos AIIM; 9. Conselheiros do Fisco = Conselheiros do Contribuinte (10 votos/vagas); 10. Problemas de produção/eficiência / celeridade; 11. Comitê de Seleção; 12. Associação dos Conselheiros x Confederação; 13. Ghost Writers; 14. Ações Civis Públicas; 15. Sobrestar no caso de Recurso Repetitivo; 16. Uniformidade de procedimento entre os presidentes. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Estudo Empírico Via Stakeholders • Será conduzido via entrevista por pesquisador do NEF; • Formulário de perguntas para condução da atividade; • Questões objetivas (sim / não); • Stakeholders: 1. Representantes da PGFN; 2. RFB; 3. Contribuinte; 4. Advogados; e 5. Empresários. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Proposta de Questionário 1. Concorda com a necessidade de desenvolver projeto que objetiva trazer propostas para viabilizar a redução do contencioso, garantir a segurança jurídica e fortalecer institucionalmente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais? 2. Haveria fragilidade institucional no CARF e falta de segurança jurídica nas decisões proferidas por esse órgão? 3. O atual Regimento Interno representou desenvolvimento institucional do CARF? 4. A instituição de um Comitê de Seleção de Conselheiros e o processo digital foram passos importantes na história institucional do CARF e na transparência das suas atividades? 5. Há conflito institucional entre o CARF, a Receita Federal do Brasil e a PGFN? 6. Permanece difundida no órgão a tese de lesão ao patrimônio público por omissão arrecadatória da União Federal, após julgamento que absolve o contribuinte? 7. O medo da proposição de Ações Populares ainda coage os Conselheiros do CARF a votar em favor da Fazenda Nacional? 8. Há desequilíbrio entre os direitos e os deveres dos Conselheiros do CARF? Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Proposta de Questionário 9. A omissão no financiamento dos Conselheiros representa óbice ao exercício da atividade (diárias, passagens, táxi, etc)? 10. A qualidade dos Autos de Infração é um entrave ao contencioso virtuoso? 11. A utilização do SERPRO representa alguma dificuldade operacional? 12. É questionável o grau de preparo/formação dos julgadores do CARF (PGFN, RFB e Contribuintes)? 13. A falta de apoio na formalização dos trabalhos é uma dificuldade encontrada entre os Conselheiros? 14. A disparidade de remuneração entre os Conselheiros do Fisco e do contribuinte é um fator de desestímulo? 15. A questão dos "ghost writers" macula a imagem institucional do CARF? 16. As soluções de consulta, instruções normativas da RFB e outros instrumentos legislativos infra legais, atendem de forma eficiente a redução do contencioso, garantem a segurança jurídica e facilitam a atuação do CARF? Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Proposta de Questionário 17. Há uniformidade de procedimento entre os Conselheiros, ao se aplicar o art. 62-A do Regimento Interno (sobrestamento nos casos de Recursos Repetitivos)? 18. As súmulas do CARF atendem de forma eficiente a redução do contencioso e garantem segurança jurídica? 19. Os temas de grande repercussão em termos de valores envolvidos (ex. ágio, stock options, insumos PIS/COFINS, tributação de controladas no exterior, dentre outros) são conduzidos pelos julgadores de forma a garantir segurança jurídica aos contribuintes? 20.A adoção eficiente de métodos de solução pacífica de litígios poderia reduzir o contencioso tributário e garantir mais segurança jurídica na esfera administrativa? 21. A possibilidade de acordos prévios entre fisco e contribuinte com a devida publicação e motivação dos atos pode ser considerada uma alternativa viável para reduzir o contencioso e estreitar as relações entre sujeitos tributários? 22. A arbitragem em matéria tributária poderia ser considerada uma alternativa viável para reduzir o contencioso tributário, garantir a segurança jurídica, bem como fortalecer institucionalmente o CARF? Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Proposta de Questionário 23. O papel institucional do CARF fica comprometido em razão da possibilidade da decisão administrativa ser revisitada integralmente no Judiciário? 24. É possível considerar que há uma tendência à polarização dos julgamentos em resultados 3x3 (Fisco sempre votando em favor do Fisco e o contribuinte sempre votando em favor do Contribuinte)? 25. Há imparcialidade nos votos de qualidade? 26. Para os casos em que houve empate (3 x 3) e o voto de qualidade foi desfavorável ao contribuinte, deveria ser afastada a punição do sujeito passivo? 27. Tal medida (afastar as multas) não comprometeria o papel institucional do CARF? 28.O processo administrativo federal atinge aos padrões pretendidos de celeridade processual? Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015 Comitê Deliberativo Membros E-mails Eurico Marcos Diniz de Santi Isaias Coelho Gisele Barra Bossa Guilherme Grava Bruno Nepomuceno Marcos Vinicius Neder Maria Teresa Martinez López Karem Jureidini Dias Susy Gomes Hoffmann Marcos Takata Luciano Amaro Breno F. M. Vasconcelos Pedro Lunardelli Paulo Ayres Barreto Nara Cristina Takeda Taga José Antônio Minatel Lucilene Prado Julio Oliveira Renato Caumo Luiz Roberto Peroba Nelson Trombini Jr Daniel Bellan Flávio de Sá Munhoz Lorreine Messias [email protected] [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso Apresentação 16/03/2015
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