ANO VII – Nº. 1015 Marataízes, quinta
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Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VII – Nº. 1015 Marataízes, quinta - feira 19 de Abril de 2012. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ PORTARIA Nº 017/2011 DE 13 DE ABRIL DE 2012. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 050/2011 referente a Drenagem e Pavimentação das Ruas Manoel João da Costa, Oliveira Franklin, Nabour Porto e Sebastião Fabiano e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato para Drenagem e Pavimentação das Ruas Manoel João da Costa, Oliveira Franklin, Nabour Porto e Sebastião Fabiano, de nº 050/2011, por meio da Tomada de Preço nº 01/2011. R E S O L V E : Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil Gilberto de Figueiredo Lobato, nº funcional 104786, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo contrato nº 050/2011, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Líllian Fontes Demuner, nº funcional 104998. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Fica Revogada a portaria 006/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. MANOEL PEREIRA DE CAMPOS Secretário de Obras e Serviços Urbanos DECRETO-N Nº 1170, DE 19 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre a regulamentação da situação funcional dos servidores em estágio probatório da Prefeitura Municipal de Marataízes e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Marataízes/ES, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no artigo 37 da Lei n. 053/97 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do município de Marataízes c/c artigo 24 da Lei 867/2005 e nos termos da Lei Complementar no 1.355/2010 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES; Considerando o relatório emitido pelo Comitê Técnico nomeado pelo Decreto-E N.º 258 de 30 de junho de 2010, responsável pela avaliação dos servidores em estágio probatório. RESOLVE Art. 1° – Fica concedido ESTABILIDADE aos servidores constantes do ANEXO I, e que a partir da data da publicação deste Decreto, estarão sujeitos ao Processo de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada para fins de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal. Art. 2° – Esse decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal Vilsimar Batista Ferreira Secretário Municipal de Administração DECRETO-N Nº 1171, DE 19 DE ABRIL DE 2012. CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e: Considerando a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto na Lei nº 1355/2010 artigo 91; Considerando os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público; Considerando o processo administrativo nº 8439/2012. D E C R E T A : Artigo 1º - Fica concedida Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FG 02, para o servidor efetivo no cargo de Auxiliar de limpeza e conservação Sr. JUAREZ GONÇALVES DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por estar responsável pela coordenação das limpezas de fossas, distribuição dos serviços, verificação dos casos mais urgentes, separação dos protocolos por bairros, acompanhamentos da execução. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/03/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal de Marataízes VILSIMAR BATISTA FERREIRA Secretário Municipal de Administração ANEXO I Considerando que não foram realizadas em tempo hábil as reuniões para as análises das avaliações periódicas referente à homologação do período probatório, e que a municipalidade não pode trazer prejuízo ao interesse de seus servidores pela inércia de seus atos; o Comitê Técnico para Avaliação de Servidores em Estado Probatório, no uso de suas atribuições, recomenda a Aprovação no Estágio Probatório dos servidores abaixo relacionados, pautado no pronunciamento efetuado nos processos individuais pelas chefias imediatas, com respaldo dos Secretários Titulares das pastas. Nome do servidor Cargo Nomeação Processo Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação Professora 10/11/2008 25139 01/02/2008 23317 Pedagogo 28/02/2008 17663 Pedagogo 14/11/2008 26970 Guarda Municipal 30/06/2008 20291 Cristiane Gomes Alves Professora 24/04/2008 17429 Delio Pericles Rodrigues Monteiro Eduardo da Silva Araújo Motorista de Veículo Leve 01/02/2008 17038 Monitor de Transporte Escolar 17/06/2008 17008 Elaine Vanda Almeida Motorista de Veículo Leve 11/04/2008 10099 Aline de Souza Silva Alzenira Martins da Silva Marvila Calcineia Marvila de Oliveira da Silva Carla Rapozo de Souza Correa Cid da Cunha Santos Moura de 1 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VII – Nº. 1015 Marataízes, quinta - feira 19 de Abril de 2012. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ Elodi Alves Sima Professora 14/05/2008 24143 Érica Brandão de Souza 01/02/2008 23347 Érica Hilário Pereira Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação Secretária Escolar 17/11/2008 27177 Fábia Fagundes Pacheco Professor 01/02/2008 22029 Fábio da Silva Barros 17/07/2008 22437 Floziane Ferreira Gomes Brandão Gabriela Peixoto Santos Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação Professora 01/02/2008 17888 19/09/2008 24358 Gisele Cristina de Oliveira Professora 01/02/2008 17200 Jacqueline Ferreira Macedo Barbosa Julio Cesár Barboza da Costa Professora 01/02/2008 24016 Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação Pedagogo 03/03/2008 24455 16/09/2008 25039 Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação Agente de Serv. Administrativos 01/02/2008 21692 28/01/2008 20764 Professor 09/06/2008 21210 Laila Domingues Severino de Souza Lourenza Marvila Luciana Duarte Teixeira Martins Marcio Silveira Brilhante da Costa Marcionice Martins da S. B. Pereira Marcionilio Silva Junior Professora 01/02/2008 23316 Oficial de Obras Públicas 03/03/2008 27462 Maria do Socorro Silva Cozinheira 01/02/2008 23404 Mariana de Souza Carneiro Professora 02/02/2008 24875 Marilza Nazare Pereira Cozinheira 07/11/2008 17495 Marizete de Souza Marques Professora 24/04/2008 26990 Marlene de Oliveira Fernandes Vieira Professora 01/02/2008 22010 Marli da Romualdo Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação 01/02/2008 17791 Mauro de Oliveira Ventura Motoboy 17/07/2008 17617 Patricia Silva Moreira Delfino Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação 01/02/2008 21981 Paula Heringer Almeida Professora 01/02/2011 22070 Queli Camilette Silveira Goes Professora 24/04/2008 21387 Sandra Fernandes Rocha Secretário Escolar 13/02/2008 24160 Silva Brandão Pontes de 2 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VII – Nº. 1015 Marataízes, quinta - feira 19 de Abril de 2012. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ Sandro Luiz Peixoto Fiscal de Rendas 02/03/2009 4750 Saullo Duarte da Silva Secretário Escolar 01/02/2008 18534 Selma dos Santos Benevides Araujo Silvana Gonçalves Sessa Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação Professor 03/03/2008 23025 01/02/2008 18337 Simonica Marvila da Silva Oliveira Valmerino Souza Gomes Professor 18/07/2008 17664 Guarda Municipal 07/11/2008 21909 Valmira Barbosa Coelho Cozinheira 10/11/2008 29715 Vanusa Santos Gomes Auxiliar de Serv. de Limpeza e Conservação 07/11/2008 28783 DECRETO-E Nº 327 DE 19 DE ABRIL DE 2012. ALTERA O DECRETO-E Nº 004 DE 02/01/2012 QUE TRATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão Permanente de Licitação Do Fundo de Saúde da Prefeitura de Marataízes, que passa a ser composta pelos seguintes Servidores: PRESIDENTE: MOACYR DOS SANTOS FILHO; MEMBROS: FÁTIMA RIBEIRO CUNHA PATRICIA FERNANDES DE MOURA SANDRA DE SOUZA ROZA SUPLENTES: MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA WAGNER RAMOS DA COSTA Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2012. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto-E Nº 004/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-E Nº 328 DE 19 DE ABRIL DE 2012. ALTERA O DECRETO-E Nº 003 DE 02/01/2012 QUE TRATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Marataízes, que passa a ser composta pelos seguintes Servidores: PRESIDENTE: MOACYR DOS SANTOS FILHO; MEMBROS: FÁTIMA RIBEIRO CUNHA CINTHIA CLAUDIANO PEÇANHA SANDRA DE SOUZA ROZA SUPLENTES: MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA WAGNER RAMOS DA COSTA Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/01/2012. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto-E Nº 003/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-E Nº 326 DE 19 DE ABRIL DE 2012. NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e Considerando o Processo Administrativo nº 3203/2012; Considerando os Artigos 32, 33 e 34 Lei nº 297/2000 Código de Obras do Município DECRETA: Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão Especial, para atender a necessidade de demolição visando o interesse municipal, conforme composição abaixo: Mário Viana Alves – Diretor de Obras e Posturas; Eliézer Pedroza de Almeida – Engenheiro Civil; Lillian Fontes Demuner – Arquiteta e Urbanista Weslene Batista Gomes Ribeiro – Assessora Jurídica Artigo 2º - A Comissão acima deverá cumprir todas as formalidades exigidas na Lei 297/2000. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal de Marataízes MANOEL PEREIRA DE CAMPOS Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 000003/2012 O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR O resultado final do procedimento licitatório nº 000003/2012 do Fundo Municipal de Saúde, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 000003/2012, que tem por objeto a CONTRATACAO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DOS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS, em favor de ABILIO A. TOZANI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.412.895/0001-22, com sede na RUA SAMUEL LEVY, 357 Aquidaban - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES CEP: 29308100 vencedora no lote 1 no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei. MARATAÍZES/ES, 19 de abril de 2012. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal C O N T R AT O Nº. 000066/2012 FMS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: ABILIO A. TOZANI - ME CERTAME: Pregão Presencial nº 000003/2012 OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DOS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS PRAZO: 19 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2012 VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais) DOTAÇÃO: 002 ATENÇÃO BÁSICA1030100212.102 - MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 333903600000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA Fonte de Recurso - 01500 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 000002/2012 O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR 3 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VII – Nº. 1015 Marataízes, quinta - feira 19 de Abril de 2012. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ O resultado final do procedimento licitatório nº 000002/2012 do Fundo Municipal de Saúde, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 000002/2012, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PLACAS PARA FACHADA DOS IMOVEIS DA SESA, em favor de IDEIA PROPAGANDA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.442.036/0001-04, com sede na AVENIDA CORONEL JOSE MESQUITA, s/nº - ARACUI ARACUI (CASTELO) - ES - CEP: 29365000 vencedora nos lotes 1, 2, 3, 4 e 5 no valor total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei. MARATAÍZES/ES, 19 de abril de 2012. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal C O N T R AT O Nº. 000065/2012 FMS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: IDEIA PROPAGANDA LTDA ME CERTAME: Pregão Presencial nº 000002/2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS PARA FACHADA DOS IMOVEIS DA SESA PRAZO: 19 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2012 VALOR: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) DOTAÇÃO: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15% RECURSO PRÓPRIO 1012200022.094 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE 333903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso - 01400 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA Vice-Prefeita EDITADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 4
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