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Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VI – Nº. 760 Marataízes, terça - feira 29 de março de 2011
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
LEI Nº 1372 de 29 de Março de 2011.
AUTORIZA
A
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE
PÚBLICA PARA ATENDER NECESSIDADE
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado
ao
Poder
Executivo,
contratar,
temporariamente, servidores para ocupar os
seguintes
cargos
abaixo,
conforme
discriminados:
ITEM
CARGO
01
Agente
de
Saúde
Pública
QUANTIDADE
DE NOVAS
VAGAS
14
LOTAÇÃO
Secretaria
de Saúde
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente
Lei ocorrerão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
120005.1030500242.119 – Manutenção da
Vigilância Epidemiológica – ECD
3.31900400000 – Contratação por tempo
determinado.
Art. 3º - O período de contratação será de 90
(noventa) dias, prorrogáveis por igual período,
após cumpridas as exigências legais de
Processo Seletivo Simplificado que deverá ser
aplicado pela Secretaria Municipal de Saúde
de Marataízes, para o fiel cumprimento desta
Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Marataízes – ES, 29 de março de 2011.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito da Cidade de Marataízes
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Nº 0099/2010
O Prefeito Municipal de
Marataízes, ILMº SRº JANDER NUNES
VIDAL, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a legislação em vigor,
resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR
o resultado final do procedimento licitatório nº
00198/2010, realizado através da modalidade
de Pregão Presencial Nº 0099/2010, em
favor
de
CONTAUTO
CONTINENTE
AUTOMOVEIS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
27.024.819/0001-45, com sede na AVENIDA
CARLOS LIMDEMBERG, 2400 - ARIBIRI VILA VELHA - ES - CEP: 29111865
vencedora no lote 1 no valor total de R$
38.190,00 (trinta e oito mil cento e noventa
reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei
10.520/2002. Publique-se na forma da lei.
MARATAÍZES/ES, 28 de março de 2011.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
C O N T R A T O
Nº. 0067/2011
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: CONTAUTO CONTINENTE
AUTOMOVEIS LTDA
CERTAME:
Pregão
Presencial
nº
000099/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE
PASSEIO
PRAZO: 28 de março de 2011 a 31 de
dezembro de 2011
VALOR: 38.190,00 (trinta e oito mil cento e
noventa reais)
DOTAÇÃO:
110002.1212200022.056 Manutenção das atividades da Secretaria
de
Educação;
344905200000
Equipamentos e Material Permanente Fonte
de Recurso - MDE
PORTARIA Nº 005/2011 DE 29 DE MARÇO
DE 2011.
“Designa servidor para acompanhar e
fiscalizar
a
execução
do
Contrato
Administrativo nº
038/2011 referente a
contratação de Empresa para Administração
de Obras e II e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 67, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato para Administração de Obras, de
nº 038/2011, por meio do Convite nº 02/2011.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o Servidor Manoel Pereira
de Campos, nº funcional 104419, para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto
constante do respectivo contrato nº 038/2011,
no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é
a Contratante e que, será substituído em, suas
ausências e em seus impedimentos, pela
servidora Marciana da Silva Scherrer Moté, nº
funcional 1572.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora
designado, ou na ausência deste, o fiscal
substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas
ou dos defeitos observados, e, submetendo
aos seus superiores, em tempo hábil, as
decisões e as providências que ultrapassarem
a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato,
e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos
serviços prestados, antes do encaminhamento
ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores
designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. .
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRASE.
RHUDSON CARLO DE SOUZA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 006/2011 DE 29 DE MARÇO
DE 2011.
“Designa servidor para acompanhar e
fiscalizar
a
execução
do
Contrato
Administrativo nº
050/2011 referente a
Drenagem e Pavimentação das Ruas Manoel
João da Costa, Oliveira Franklin, Nabour Porto
e
Sebastião
Fabiano
e
dá
outras
providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 67, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato para Drenagem e Pavimentação
das Ruas Manoel João da Costa, Oliveira
Franklin, Nabour Porto e Sebastião Fabiano,
de nº 050/2011, por meio da Tomada de Preço
nº 01/2011.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil Ronaldo
Tosta, CREA RJ 140313/D, para acompanhar
e fiscalizar a execução do objeto constante do
respectivo contrato nº 050/2011, no qual a
Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído em, suas
ausências e em seus impedimentos, pela
servidora Marciana da Silva Scherrer Moté, nº
funcional 1572.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora
designado, ou na ausência deste, o fiscal
substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas
ou dos defeitos observados, e, submetendo
aos seus superiores, em tempo hábil, as
decisões e as providências que ultrapassarem
a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato,
e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos
serviços prestados, antes do encaminhamento
ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores
designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. .
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRASE.
RHUDSON CARLO DE SOUZA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 007/2011 DE 29 DE MARÇO
DE 2011.
“Designa servidor para acompanhar e
fiscalizar
a
execução
do
Contrato
Administrativo nº
058/2010 referente a
contratação de Empresa para Execução da
Drenagem e Pavimentação de trechos das
Ruas Antônio Rangel e Alice Machado e dá
outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 67, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato para Execução da Drenagem e
1
Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VI – Nº. 760 Marataízes, terça - feira 29 de março de 2011
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
Pavimentação de trechos das Ruas Antônio
Rangel e Alice Machado nº 058/2010, por
meio da Tomada de Preço 002/2010.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil Ronaldo
Tosta, CREA RJ 140313/D, para acompanhar
e fiscalizar a execução do objeto constante do
respectivo contrato nº 058/2010, no qual a
Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído em, suas
ausências e em seus impedimentos, pela
servidora Marciana da Silva Scherrer Moté, nº
funcional 1572.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora
designado, ou na ausência deste, o fiscal
substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas
ou dos defeitos observados, e, submetendo
aos seus superiores, em tempo hábil, as
decisões e as providências que ultrapassarem
a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato,
e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos
serviços prestados, antes do encaminhamento
ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores
designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. .
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRASE.
RHUDSON CARLO DE SOUZA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 008/2011 DE 29 DE MARÇO
DE 2011.
“Designa servidor para acompanhar e
fiscalizar
a
execução
do
Contrato
Administrativo nº
011/2011 referente a
contratação de Empresa para Transporte e
Recebimento dos Resíduos Sólidos Classes I
e II e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 67, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato para Transporte e Recebimento
dos Resíduos Sólidos Classes I e II de nº
011/2011, por meio do Pregão Presencial nº
01/2011.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o Servidor Manoel Pereira
de Campos, nº funcional 104419, para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto
constante do respectivo contrato nº 011/201,
no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é
a Contratante e que, será substituído em, suas
ausências e em seus impedimentos, pela
servidora Marciana da Silva Scherrer Moté, nº
funcional 1572.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora
designado, ou na ausência deste, o fiscal
substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas
ou dos defeitos observados, e, submetendo
aos seus superiores, em tempo hábil, as
decisões e as providências que ultrapassarem
a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato,
e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos
serviços prestados, antes do encaminhamento
ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores
designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. .
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRASE.
RHUDSON CARLO DE SOUZA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeita
EDITADO PELA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES – 29345-000
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