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Município de Marataízes Espírito Santo Email: [email protected] ANO VI – Nº. 760 Marataízes, terça - feira 29 de março de 2011 Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ LEI Nº 1372 de 29 de Março de 2011. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado ao Poder Executivo, contratar, temporariamente, servidores para ocupar os seguintes cargos abaixo, conforme discriminados: ITEM CARGO 01 Agente de Saúde Pública QUANTIDADE DE NOVAS VAGAS 14 LOTAÇÃO Secretaria de Saúde Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 120005.1030500242.119 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – ECD 3.31900400000 – Contratação por tempo determinado. Art. 3º - O período de contratação será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, após cumpridas as exigências legais de Processo Seletivo Simplificado que deverá ser aplicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marataízes – ES, 29 de março de 2011. Dr. Jander Nunes Vidal Prefeito da Cidade de Marataízes TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 0099/2010 O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório nº 00198/2010, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 0099/2010, em favor de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.024.819/0001-45, com sede na AVENIDA CARLOS LIMDEMBERG, 2400 - ARIBIRI VILA VELHA - ES - CEP: 29111865 vencedora no lote 1 no valor total de R$ 38.190,00 (trinta e oito mil cento e noventa reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei. MARATAÍZES/ES, 28 de março de 2011. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal C O N T R A T O Nº. 0067/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA CERTAME: Pregão Presencial nº 000099/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO PRAZO: 28 de março de 2011 a 31 de dezembro de 2011 VALOR: 38.190,00 (trinta e oito mil cento e noventa reais) DOTAÇÃO: 110002.1212200022.056 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação; 344905200000 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso - MDE PORTARIA Nº 005/2011 DE 29 DE MARÇO DE 2011. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 038/2011 referente a contratação de Empresa para Administração de Obras e II e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato para Administração de Obras, de nº 038/2011, por meio do Convite nº 02/2011. R E S O L V E : Art. 1º - Designar o Servidor Manoel Pereira de Campos, nº funcional 104419, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo contrato nº 038/2011, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Marciana da Silva Scherrer Moté, nº funcional 1572. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRASE. RHUDSON CARLO DE SOUZA Secretário de Obras e Serviços Urbanos PORTARIA Nº 006/2011 DE 29 DE MARÇO DE 2011. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 050/2011 referente a Drenagem e Pavimentação das Ruas Manoel João da Costa, Oliveira Franklin, Nabour Porto e Sebastião Fabiano e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato para Drenagem e Pavimentação das Ruas Manoel João da Costa, Oliveira Franklin, Nabour Porto e Sebastião Fabiano, de nº 050/2011, por meio da Tomada de Preço nº 01/2011. R E S O L V E : Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil Ronaldo Tosta, CREA RJ 140313/D, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo contrato nº 050/2011, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Marciana da Silva Scherrer Moté, nº funcional 1572. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRASE. RHUDSON CARLO DE SOUZA Secretário de Obras e Serviços Urbanos PORTARIA Nº 007/2011 DE 29 DE MARÇO DE 2011. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 058/2010 referente a contratação de Empresa para Execução da Drenagem e Pavimentação de trechos das Ruas Antônio Rangel e Alice Machado e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato para Execução da Drenagem e 1 Município de Marataízes Espírito Santo Email: [email protected] ANO VI – Nº. 760 Marataízes, terça - feira 29 de março de 2011 Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ Pavimentação de trechos das Ruas Antônio Rangel e Alice Machado nº 058/2010, por meio da Tomada de Preço 002/2010. R E S O L V E : Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil Ronaldo Tosta, CREA RJ 140313/D, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo contrato nº 058/2010, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Marciana da Silva Scherrer Moté, nº funcional 1572. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRASE. RHUDSON CARLO DE SOUZA Secretário de Obras e Serviços Urbanos PORTARIA Nº 008/2011 DE 29 DE MARÇO DE 2011. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 011/2011 referente a contratação de Empresa para Transporte e Recebimento dos Resíduos Sólidos Classes I e II e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato para Transporte e Recebimento dos Resíduos Sólidos Classes I e II de nº 011/2011, por meio do Pregão Presencial nº 01/2011. R E S O L V E : Art. 1º - Designar o Servidor Manoel Pereira de Campos, nº funcional 104419, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo contrato nº 011/201, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Marciana da Silva Scherrer Moté, nº funcional 1572. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRASE. RHUDSON CARLO DE SOUZA Secretário de Obras e Serviços Urbanos PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA Vice-Prefeita EDITADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 2
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