254 - Prefeitura Municipal de Mairiporã

Transcrição

254 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã
Ano IV - Número 254
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
Romaria das Águas
acontece amanhã
A terceira edição da Romaria das
Águas, passeio náutico pelo Sistema
Cantareira que comemora o Dia da Água
acontece amanhã, a partir das 15h.
O evento, que discute a importância da preservação dos recursos hídricos da região, é realizado pela Prefeitura de Mairiporã com apoio da
Agência de Desenvolvimento Regional
(ADR) Unicidades.
A programação da Romaria conta
com passeio náutico pela represa Paiva
Castro com destino ao Eco Resort Refúgio Cheiro de Mato, além do evento
Viagem ao Mundo da Água que será
realizado pela Secretaria do Meio Ambiente, às 14h no Bosque da Amizade.
Câmara de Vereadores
de São Paulo aprova
criação de 8 mil
vagas para professor
Pró-Sangue recebe
1ª rodada da
Campanha Sangue
Corinthiano de 2011
As novas oportunidades devem atender tanto a
necessidade atual quanto a futura, já que a prefeitura planeja construir 54 novas escolas. Página 9
A Campanha pretende aliar a força e união da
torcida para conscientizar os torcedores sobre a importância da doação de sangue. Página 11
Caminhada pela
não violência
contra mulher
acontece hoje
Com apoio da Prefeitura Municipal, acontece hoje, a partir das 8h,
na Praça dos Namorados em Terra
Preta, a primeira caminhada pela não
violência contra mulher.
A programação do evento conta
com orientação sobre violência doméstica, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis (DST), prevenção do meio ambiente, educação e filhos, alcoolismo e drogas, monitoramento de saúde (medição de glicemia,
pressão arterial, peso e altura), além
de exposições, corte de cabelo, maquiagem, pintura no rosto de crianças
e distribuição de pirulitos.
Durante o evento serão sorteados
um DVD, um celular e uma cesta de
beleza.
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Principais telefones da Secretaria da Saúde
Secretaria da Saúde .............................................................................. 4419-8499
UBS Centro ......................................................................... 4419-7101/4419-7173
CAPS ................................................................................................... 4419-5726
CTA ....................................................................................................... 4419-6517
PSF Fernão Dias/Coordenação PSF ................................... 4419-2177/4419-3628
Fisioterapia ........................................................................................... 4419-1785
Laboratório ............................................................................................ 4604-2066
Odontologia ........................................................................................... 4604-8848
Farmácia Popular ................................................................ 4419-3828/4419-4551
Vigilância Sanitária ............................................................................... 4419-2300
Vigilância Epidemiológica ..................................................................... 4419-2254
Casa da Mullher .................................................................................... 4419-6758
UBS Terra Preta .................................................................. 4486-2732/4486-2044
Pronto Atendimento Terra Preta ............................................................. 4486-1554
PREVISÃO DO TEMPO
Fonte: Canal do Tempo
Hoje
(19/3)
Pancadas
Índice UV: 8 Alto
23°C
18°C
Amanhã
(20/3)
Pancadas
Índice UV: 8 Alto
22°C
17°C
Segunda-feira
(21/3)
Pancadas à tarde
Índice UV: 10 Muito Alto
22°C
17°C
Terça-feira
(22/3)
Pancadas esparsas
Índice UV: 10+ Extremo
24°C
17°C
Quarta-feira
(23/3)
Trovoada esparsa
Índice UV: 10+ Extremo
26°C
17°C
Quinta-feira
(24/3)
Trovoada esparsa
Índice UV: 10+ Extremo
26°C
18°C
Sexta-feira
(25/3)
Trovoada esparsa
Índice UV: 10+ Extremo
26°C
18°C
A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura
Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita
e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de
âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no
Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP.
Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836. Matricula 16.
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 4419.8065
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
Telefones diretos dos departamentos
da Prefeitura de Mairiporã
Prezado contribuinte, em virtude das reformas que estão em andamento no paço municipal, a
Prefeitura de Mairiporã esclarece que o telefone 4419-8000 ficará inativo durante o período de obras.
Abaixo, seguem os telefones para contato direto com serviços e setores específicos.
•Administração: .......................................................... 4419-8039/4419-8054/4419-8019/4419-8045
•Administração (Serra): ........................................................................................................ 4485-5730
•Casc: .................................................................................................................................... 4485-2713
•Almoxarifado (Paço): .......................................................................................................... 4419-8080
•Arquivo: ............................................................................................................................... 4604-4242
•Assistência Social: .............................................................................................................. 4604-2718
•CCCA: .................................................................................................................................. 4604-8900
•C.R.A.S - Terra Preta: ......................................................................................................... 4486-3629
•C.R.E.A.S: ........................................................................................................................... 4604-6443
•Banco do Povo: .................................................................................................................. 4604-2830
•Biblioteca: ........................................................................................................................... 4419-4287
•Cadastro: ......................................................................................................... 4419-8041/4419-8061
•Cemitério - Central: ............................................................................................................ 4604-2512
•Cemitério - Dist.Terra Preta: .............................................................................................. 4486-3188
•Contabilidade: ................................................................................................ 4419-8075/4419-8020
•Fazenda: ............................................................................................................................. 4419-8035
•Conselho Tutelar: ............................................................................................................... 4604-2345
•Cultura: ......................................................................................... 4604-4791/4419-5446/4604-3025
•Dívida Ativa: ........................................................................................................................ 4604-6441
•Procuradoria Fiscal: ............................................................................................................ 4419-8070
•Educação: ........................................................................................................................... 4604-4730
•PRODESP: .......................................................................................................................... 4419-6846
•Passe e Compras: ............................................................................................................... 4419-6606
•Supervisão: ......................................................................................................................... 4604-5156
•Escola "Tia Emilia": ........................................................................................................... 4419-1624
•Expediente: ..................................................................................................... 4604-6441/4604-5033
•Finanças: ............................................................................................................................. 4419-8029
•Gabinete do Prefeito: .................................................................................... 4419-8056/4419-8053
•Gabinete da Vice Prefeita: ................................................................................................ 4419-8017
•Iprema: ................................................................................................................................ 4604-4892
•Abrigo - Jardim Leonor: ..................................................................................................... 4419-0423
•Abrigo - Pico: ...................................................................................................................... 4604-2174
•Hospital-Administração: ..................................................................................................... 4419-4422
•Hospital-Pronto Socorro: .................................................................................................... 4604-2390
•Imprensa: ............................................................................................................................ 4419-8065
•ISS: ...................................................................................................................................... 4604-6441
•Junta Militar: ....................................................................................................................... 4604-3565
•Jurídico: ..................................................................... 4419-8014/4419-8069/4419-8060/4419-8052
•Materiais: .................................................................. 4419-1820/4419-8068/4419-8062/4419-8063
•Meio Ambiente: .............................................................................................. 4604-2321/4604-2545
•Ministério do Trabalho: ...................................................................................................... 4419-2088
•Obras: ........................................................................ 4419-8018/4419-8046/4419-8066/4419-8024
•Fiscalização de Obras: ....................................................................................................... 4419-8025
•Pátio: ............................................................................................ 4419-3791/4419-5467/4419-5316
•Patrimônio: ......................................................................................................................... 4419-8043
•Receita Imobiliária: ............................................................................................................ 4604-6441
•Receita Mobiliária: ............................................................................................................. 4604-6441
•Recursos Humanos: ..................................................................... 4419-8072/4419-8031/4419-8034
•Saúde: .......................................................................................... 4419-3790/4419-7101/4419-7173
•UAC: .................................................................................................................................... 4419-0523
•CAPS: .................................................................................................................................. 4419-5726
•CTA: ..................................................................................................................................... 4419-6758
•PSF - Vila Machado: .......................................................................................................... 4482-1277
•PSF - Fernão Dias: ............................................................................................................. 4419-2177
•Compras: ............................................................................................................................. 4419-3790
•Almoxarifado: ..................................................................................................................... 4419-6618
•Centro de Reabilitação - Fisioterapia: .............................................................................. 4419-1785
•Laboratório: ......................................................................................................................... 4419-4313
•Odontologia: ....................................................................................................................... 4604-8848
•Farmácia Popular: .............................................................................................................. 4604-4551
•Vigilância Sanitária: .......................................................................................................... 4419-2300
•Vigilância Epidemiológica: ............................................................................................... 4419-2254
•Casa da Mulher - Fernão Dias: .......................................................................................... 4419-6758
•Especialidades: .................................................................................................................. 4419-2698
•PABX: .................................................................................................................................. 4419-7101
•Diretoria: .............................................................................................................................. 4419-7173
•UBS - Terra Preta: ........................................................................................... 4486-1554/4486-2732
•Senai - Terra Preta: ............................................................................................................ 4486-1997
•Ciesp - Terra Preta: ............................................................................................................. 4486-2677
•Subprefeitura de Terra Preta: ......................................................................... 4486-1953/4486-1144
•Educação - Terra Preta: ..................................................................................................... 4486-1950
•Supervisão de Informática: ............................................................................ 4419-8044/4419-8033
•Telefonista: ......................................................................................................................... 4419-8071
•Tesouraria: .......................................................................................................................... 4419-8040
•Trânsito: ....................................................................................... 4419-2321/4419-5577/4419-2650
•Casa do Empreendedor: .................................................................................................... 4419-7357
•Sebrae: ................................................................................................................................ 4419-5790
•PAT: ..................................................................................................................................... 4604-5252
A Prefeitura de Mairiporã agradece a compreensão de todos.
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Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADI (AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte convoca os Gestores/Professores das escolas
de Ensino Fundamental abaixo relacionados a participar da formação musical “Caminhos Sonoros”
nos dias 21/03, 28/03 e 04/04/2011 no Espaço da Cultura, em horários conforme segue:
das 8 às 12:00h
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte convoca para escolha de classe os Professores de Educação Básica I de Educação Infantil e de Ensino Fundamental classificados do 127º
(centésimo vigésimo sétimo) ao 141º (centésimo quadragésimo primeiro) lugar no Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário, devendo apresentar na data de sua
convocação originais e cópias dos documentos comprobatórios de sua habilitação para a função de
acordo com o previsto no item 2.1 do Edital do referido processo.
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO
Data: 23/03/2011 – 4ª feira
Horário: 9 h
Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma
Rua Celso Epaminondas s/nº - Lavapés – Mairiporã – SP.
Classificação
127º
128º
129º
130º
Candidato
Gilvania Rosa
Francisca Andregirlandia de Souza Gonçalves
Débora Maria Alexandre
Luciane Ferrigno Matenauer
RG
23.236.522-2
41.706.920-0
41.315.408-7
26.870.444-2
Leila Aparecida Ravázio - Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes.
Data: 23/03/2011 – 4ª feira
Horário: 10 h
Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma
Rua Celso Epaminondas s/nº - Lavapés – Mairiporã – SP.
Classificação
131º
132º
133º
134º
Candidato
Carla Haddad Pereira
Patrícia Ceres Prestes Terra
Ana Lucia de Macedo Silva Santos
Sandra Regina de Almeida Feitosa
RG
34.678.820-1
24.332.296-6
27.264.631-3
21.947.922-7
Candidato
Juliana Roberta de Almeida Araújo
Solange Brito de Andrade
Dayane Aparecida de Souza
Edmea Cristina Ocopone da Costa
RG
25.397.789-7
33.785.321-6
44.417.445-X
12.447.832
Data: 23/03/2011 – 4ª feira
Horário: 12 h
Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma
Rua Celso Epaminondas s/nº - Lavapés – Mairiporã – SP.
Classificação
Candidato
139º
Maria Alice Mota Macedo
140º
Maria Lucia Gomes do Prado
141º
Silvana Santos Gomes
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte convoca
os Gestores/Professores das escolas de Ensino Fundamental abaixo relacionados a participar da
formação musical “Caminhos Sonoros” nos dias 21/03, 28/03 e 04/04/2011 no Espaço da Cultura,
em horários conforme segue:
das 13 às 17:00 h
Data: 23/03/2011 – 4ª feira
Horário: 11 h
Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma
Rua Celso Epaminondas s/nº - Lavapés – Mairiporã – SP.
Classificação
135º
136º
137º
138º
CONVOCAÇÃO
Leila Aparecida Ravázio - Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes.
RG
30.302.234-6
22.811.250-3
28.202.211-9
Mairiporã, 17 de março de 2011. Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Ato de Concessão nº. 238 de 17/03/2011, beneficiária ZULMIRA FERMINO DA SILVA NUNES Processo 029/2011.
APOSENTADORIA POR IDADE
Ato de Concessão nº. 237 de 14/03/2011, beneficiária NEUSA MARIANO PEDRO – Processo 030/2011.
PENSÃO TEMPORÁRIA
Ato de Concessão nº. 236 de 14/03/2011, beneficiária ALINE ALVES DOS SANTOS – Processo 027/2011.
PENSÃO VITALÍCIA
Ato de Concessão nº. 239 de 17/03/2011, beneficiária ADELAIDE DE ALMEIDA BUENO – Processo
031/2011.
MARIA ANGELICA PEREIRA - Diretor Adm/Financeiro. GETULIO SPADA - Presidente.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2011
Dispõe sobre a constituição de uma Comissão de Assuntos Relevantes.
(Autor: Vereador Éssio Minozzi Júnior)
A Câmara Municipal de Mairiporã aprova:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão de Assuntos Relevantes, conforme autoriza o disposto no
art.106 do Regimento Interno.
Art. 2º A Comissão mencionada no caput do art.1º terá a seguinte finalidade, número de membros
e prazo de funcionamento:
I - estudar e propor encaminhamentos de interesse da municipalidade relativos à Reorganização da
Região Metropolitana de São Paulo.
II - cinco membros;
III - noventa dias.
Art. 3º Referida Comissão será composta por vereadores indicados pelo Presidente da Câmara
Municipal, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.
Parágrafo único. O primeiro ou único signatário da propositura deste projeto obrigatoriamente fará
parte da referida Comissão, na qualidade de seu presidente.
Art. 4º Em decorrência da proibição constante no § 4º do inciso II do art. 21 do Regimento Interno,
o presidente da câmara não poderá fazer parte da mencionada Comissão.
Art. 5º Após a conclusão dos trabalhos deverá ser elaborado parecer sobre a matéria, o qual será
protocolado na Secretaria da Câmara, para sua leitura em Plenário, na primeira reunião ordinária
subsequente.
Art. 6º Se não concluir os trabalhos no prazo estipulado no inciso III do art. 2º a Comissão ficará
automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de
seu prazo de funcionamento, através de Projeto de Resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Plenário “27 de Março, 15 de Março de 2011. ESSIO MINOZZI JUNIOR.
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 17 DE MARÇO DE 2011
Altera disposições da Lei Complementar nº 297, de 6 de novembro de 2006, que instituiu o Plano
Diretor do Município de Mairiporã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 39, XX, da Lei Complementar nº 297/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XX – articular com o Governo Federal a compatibilização do estudo e do projeto executivo das
marginais, do pedágio e Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV), da Rodovia Fernão Dias, com o
sistema viário municipal e com as diretrizes do Plano Diretor Municipal, a serem definidos em
legislação específica.” VETO PARCIAL
Art. 2º O artigo 59 da Lei Complementar nº 297/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana compreende as seguintes zonas de uso,
localizadas fora da área de proteção aos mananciais, definida pela Lei Estadual nº 1.172, de 17 de
novembro de 1976, delimitadas na Prancha A2, parte integrante desta Lei:
I – Zona Urbana Consolidada 1 (ZUC 1): são áreas centrais no Distrito de Terra Preta, onde se deu
início a urbanização, atualmente atendidas com uma boa infraestrutura urbana, que concentram os
melhores níveis de emprego, e onde são permitidas atividades comerciais e residenciais;
II – Zona Exclusivamente Residencial 1 (ZER 1): são porções do território municipal, fora da área de
proteção ambiental, ocupadas por loteamentos residenciais já consolidados, cuja consolidação resta
caracterizada pela existência de inscrição cadastral da edificação perante o Município;
III – Zona Predominantemente Residencial 1 (ZPR 1): são aquelas porções do território municipal,
localizadas fora da área de proteção aos mananciais, onde somente são permitidas edificações
residenciais, respeitadas as situações já consolidadas, cuja consolidação resta caracterizada pela
existência de inscrição cadastral da edificação perante o Município, podendo ter atividades voltadas
ao atendimento do setor turístico, lazer e à preservação e recuperação do meio ambiente;
IV – Zona de Uso Industrial Diversificado – ZUDI: são aquelas constituídas por áreas de uso predominantemente industrial, respeitadas as situações já consolidadas, cuja consolidação resta caracterizada pela existência de loteamentos ou desmembramentos implantados perante o Município;
V – Zona de Ocupação Dirigida – ZOD: são aquelas porções do território municipal destinadas a atrair
investimentos hoteleiros de alto padrão e atividades voltadas ao atendimento do setor turístico e de
lazer, e à preservação e recuperação do meio ambiente;
VI – Zona Especial de Produção Agrícola 1 (ZEPAG 1): são porções do território municipal, em que
a permanência de atividades agrícolas ou de reflorestamento é considerada de interesse público;
VII – Zona de Uso Misto (ZUM): são porções do território municipal, onde são permitidos usos
residencial, industrial e comercial;
VIII – Zona de Desenvolvimento Especial 1 – (ZDE 1): são porções desta área, localizadas no entorno
da Rodovia Fernão Dias, compreendido por faixa de trezentos metros do eixo da referida Rodovia,
excetuando-se os loteamentos existentes, onde será permitido o uso econômico para atividades
industriais e comerciais.
§ 1º O licenciamento de quaisquer atividades e a realização de obras nestas áreas, ficarão sujeitos
às seguintes exigências:
I – apresentação, nos projetos, de que a realização de atividades e obras estão em conformidade
com as diretrizes e normas estaduais e municipal de uso e ocupação do solo, e com as disposições
deste Plano Diretor;
II – aprovação prévia do Executivo Municipal;
III – elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, de atividades e
obras que possam causar impactos ambientais negativos no território municipal, tais como movimentos de terra, empreendimentos imobiliários e sobrecarga no tráfego de veículos no sistema viário
local, a serem definidos em legislação específica. VETO PARCIAL
§ 2º Nas áreas denominadas ZODI e ZPR, poderá o Município autorizar empreendimentos de baixo
impacto, visando o desenvolvimento econômico do Município e/ou atendimento básico das necessidades dos moradores lindeiros ao empreendimento, desde que localizados nas vias principais, a
serem regulamentados por legislação específica.
§ 3º VETADO
§ 4° O Executivo Municipal deverá, estabelecer em planilha nominal os bairros com suas ruas,
delimitando cada uma das zonas da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana para validar
estas nove zonas.” VETO PARCIAL
Art. 3º O artigo 61 da Lei Complementar nº 297, de 6 de novembro de 2006, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 61. A Macrozona de Proteção Ambiental compreende as seguintes zonas de uso, delimitadas na
Prancha A2, e na Prancha nº 3 do Anexo I, integrantes desta Lei:
I - Zona Urbana Consolidada 2 – (ZUC 2): são áreas centrais do Município, onde se deu o início da
urbanização, atualmente atendidas com boa infraestrutura urbana, que concentram os melhores
níveis de emprego e estão abrangidas nas leis estaduais referentes à área de proteção ao manancial
do sistema Juquery-Cantareira;
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II – Zona de Proteção Integral – (ZPI): corresponde à área do território municipal abrangida pelas
unidades de conservação;
III – Zona de Uso Sustentável – (ZUS): porções do território municipal em Área de Proteção aos
Mananciais, que estão fora da Zona Urbana Consolidada – ZUR, abrangendo as porções territoriais
do Município que apresentam remanescentes de vegetação significativa e relevo acentuado, impróprias ao adensamento urbano, com as seguintes características:
a) são permitidos usos econômicos tais como a agricultura, comércio, turismo, lazer, educacionais
regulares e o parcelamento destinado às chácaras e sítios de recreio, bem como agricultura, comércio, turismo, lazer e educacionais regulares;
b) todos os loteamentos existentes passam a ser considerados predominantemente residenciais.
IV – Áreas de Preservação Permanente (APP): áreas destinadas à preservação permanente,
notadamente para recuperação da vegetação ciliar, situadas ao longo dos rios, lagoas, lagos, reservatórios de águas naturais ou artificiais e nascentes, topos de morro e inclinações superiores a 45º,
conforme estabelecidas na Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 – Código Florestal;
V - Zona Especial de Produção Agrícola 2 (ZEPAG 2): são porções do território municipal em que a
permanência de atividades agrícolas ou de reflorestamento é considerada de interesse público;
VI – Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM): são porções do território municipal em que
haja interesse público expresso, por meio desta Lei, de planos regionais ou lei específica, em manter
e promover atividades agrícolas e de extração mineral de água. Áreas de Interesse Ambiental
Tombadas;
VII – Zona de Desenvolvimento Especial 1 (ZDE 1): são porções do território municipal, localizadas
no entorno da Rodovia Fernão Dias, compreendido por faixa de trezentos metros do eixo da referida
rodovia, excetuando-se os loteamentos residenciais existentes, onde será permitido o uso econômico
para atividades industriais e comerciais não poluidoras, respeitada a legislação de proteção de
mananciais;
VIII – Zona de Desenvolvimento Especial 3 (ZDE 3): são porções do território municipal onde será
permitido o uso econômico para atividades industriais e comerciais, excetuando-se os loteamentos
residenciais existentes, restringindo-se a utilização da área em cinquenta por cento de sua totalidade, sendo que a outra parte deverá permanecer como reserva legal;
IX – Zona Especial de Preservação Cultural – (ZEPC): são porções do território municipal em que
haja interesse público expresso, por meio desta Lei, em manter e promover o Patrimônio Histórico e
Cultural, através de tombamento.
§ 1º O licenciamento de quaisquer atividades e a realização de obras nestas áreas, ficarão sujeitos
às seguintes exigências:
I – apresentação, nos projetos, de que a realização de atividades e obras estão em conformidade
com as diretrizes e normas estaduais e municipal, de uso e ocupação do solo, e com as disposições
deste Plano Diretor;
II – aprovação prévia do Executivo Municipal;
III – elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, de atividades e
obras que possam causar impactos ambientais negativos no território municipal, tais como movimentos de terra acima de 5.000 (cinco mil) metros cúbicos; empreendimentos imobiliários e sobrecarga
no tráfego de veículos no sistema viário local, a serem definidos em legislação específica. VETO
PARCIAL
§ 2º Nas áreas denominadas Zona de Uso Sustentável (ZUS), bem como nas áreas localizadas em
outras zonas mas que sofram considerável influência das ZUS, poderá o Município autorizar empreendimentos de baixo impacto, visando o desenvolvimento econômico do Município e/ou atendimento básico das necessidades dos moradores lindeiros ao empreendimento, desde que localizados
nas vias principais, a serem regulamentados por legislação específica. VETO PARCIAL
§ 3º A lei de zoneamento do solo, a ser editada pelo Município, disporá sobre as atividades a serem
permitidas em cada zona, sendo que nas áreas exclusivamente e predominantemente residenciais
poderão ser permitidas atividades de prestação de serviço por empresas ou profissionais autônomos,
desde que não haja atendimento ao público, publicidade, não implique em interferência no tráfego
local, cause impacto e/ou incômodo de vizinhança, estabelecido na lei de zoneamento urbano do
solo. VETO PARCIAL
§ 4º VETADO
§ 5º VETADO
Art. 4º O inciso II do § 3º do art. 64 passará a vigorar com a seguinte redação:
II – concessão de uso especial para fins de moradia, em caso de áreas públicas municipais, nos
termos do que preceitua a Lei Municipal nº 2.871, de 30 de abril de 2009:
a) em loteamentos e/ou desmembramentos regulares, desde que a ocupação tenha ocorrido
comprovadamente em data anterior a 2001;
b) nas áreas irregulares relacionadas na tabela 68 deste Plano Diretor, desde que a ocupação tenha
ocorrido comprovadamente em data anterior a 2001.
Art. 5º Ficam alteradas a Prancha A1 Macrozoneamento, a Prancha A2 – Subdivisões Espaciais e a
Prancha de Equipamentos e Saúde 05, todas anexas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARIA DE LOURDES
ALMEIDA DANTAS - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Publicada e Registrada na
Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 17 de março de 2011. ROSELI FERNANDES
BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. CONTINUA
6
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
LEI N° 3.104, DE 17 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Projetos Educacionais – CEMUPE, situado no
Distrito de Terra Preta, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Projetos Educacionais – CEMUPE, situado no Distrito de
Terra Preta, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. LEILA APARECIDA
RAVAZIO - Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes. Publicada e Registrada na
Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 17 de março de 2011. ROSELI FERNANDES
BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
7
LEI N° 3.105, DE 17 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.946, de 12 de novembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.946, de 12 de novembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo
a proceder doação de um bem imóvel próprio ao Instituto Nacional do Seguro Social, para construção de uma Agência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 17 de março de 2011. ROSELI
FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
CONAM
CN-SIFPM
Prefeitura Municipal de Mairipora
MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS
- 10/03/2011
04 ATO
00312
ATO Nº 312
DE 10 DE MARÇO DE 2011
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, com fundamento na Lei nº 3.028, de 29 de junho de 2010, e
considerando a justificativa constante do Processo nº 1644/2011 RESOLVE:
Art. 1º Modificar, na forma do Anexo deste Ato,
a(s) fonte(s) de recurso(s) indicada(s) na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 10 de
março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI
AIACYDA - Prefeito Municipal.
1
DATA 11/03/2011
PAGINA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa
Orgao
Economica
Funcional
Programa
Acao
Fonte
Cod.Apl.
Valor Lancado
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00621
08.02.00
3.1.90.11.00
12 361
2001
2041
92
2640000
165,68
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DO ACRESCIMO
|
165,68
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (REDUCAO)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa
Orgao
Economica
Funcional
Programa
Acao
Fonte
Cod.Apl.
Valor Lancado
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00311
08.02.00
3.1.90.11.00
12 361
2001
2041
02
2610000
-165,68
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DA REDUCAO
|
-165,68
8
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
CN-SIFPM
CONAM
Prefeitura Municipal de Mairipora
MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS
04 ATO
00313
- 14/03/2011
ATO Nº 313
DE 14 DE MARÇO DE 2011
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, com fundamento na Lei nº 3.028, de 29 de junho de 2010, e
considerando a justificativa constante do Processo nº 2924/2011 RESOLVE:
Art. 1º Modificar, na forma do Anexo deste Ato,
a(s) fonte(s) de recurso(s) indicada(s) na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 14 de
março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI
AIACYDA - Prefeito Municipal.
1
DATA 15/03/2011
PAGINA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa
Orgao
Economica
Funcional
Programa
Acao
Fonte
Cod.Apl.
Valor Lancado
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00622
06.02.00
4.4.90.51.00
15 451
5003
1042
92
1000036
10,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DO ACRESCIMO
|
10,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (REDUCAO)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa
Orgao
Economica
Funcional
Programa
Acao
Fonte
Cod.Apl.
Valor Lancado
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00165
06.02.00
4.4.90.51.00
15 451
5003
1042
01
1100000
-10,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DA REDUCAO
|
-10,00
DECRETO Nº 6.060, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.075, de 30 de novembro de
2010, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento
vigente:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
02 - F.Man.Desenv.Ens.Fund.Valoriz.Magistério
31.90.11 – 12.361.2001 - 2041 (F.92) ........................................................................ R$ 335.000,00
TOTAL ........................................................................................................................... R$ 335.000,00
Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávit
financeiro, apurado no exercício anterior, com recurso do FUNDEB, nos termos do art. 43, § 1º,
I, Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 10 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria
desta Prefeitura Municipal, em 10 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA
Diretora Administrativa Interino.
DECRETO Nº 6.063, DE 15 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.075, de 30 de novembro de
2010, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento
vigente:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
01 – Departamento de Obras
33.90.39 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) ............................................................................ R$ 7.200,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 7.200,00
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior serão anuladas parcialmente nas
importâncias abaixo as seguintes dotações do orçamento vigente:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
01 – Departamento de Obras
33.90.32 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) ............................................................................ R$ 2.400,00
44.90.52 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) ............................................................................ R$ 4.800,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 7.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 15 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria
desta Prefeitura Municipal, em 15 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA
Diretora Administrativa Interino.
DECRETO Nº 6.062, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.075, de 30 de novembro de
2010, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento
vigente:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
02 - Departamento de Serviços
44.90.51 – 15.451.5003 - 1042 (F.92) ......................................................................... R$ 150.000,00
TOTAL ............................................................................................................................ R$ 150.000,00
Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávit
financeiro, apurado no exercício anterior, convênio com a Secretaria de Estado de Economia e
Planejamento – convênio nº 1244/2010, nos termos do art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 14 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria
desta Prefeitura Municipal, em 14 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA
Diretora Administrativa Interino.
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
Câmara de Vereadores de
São Paulo aprova criação de
8 mil vagas para professor
9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010
CONVOCAMOS os classificados aprovados, abaixo relacionados para que no prazo de 03 (três) dias,
se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 Centro – Mairiporã/SP.
Nome
Cargo/Função
Classificação
Destino/Vaga
Auxiliar de Odontologia
001
Secretaria da Saude
Engenheiro Civil
001
Secretaria de Obras
Eletricista
001
Secretaria de Obras
Médico Ginecologista
002
Secretaria da Saude
Marcos da Silva Oliveira
Motorista II
001
Secretaria de Obras
Noberto Cao
Motorista II
002
Secretaria de Obras
Operador de Maquina II
001
Secretaria de Obras
Marcia Rocha Lucia
A Câmara Municipal de Vereadores
de São Paulo aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (16), o
projeto de lei número 424/2010 de autoria do Poder Executivo e que visa criar
8.331 postos para professor de ensino
fundamental II e médio.
As novas oportunidades devem atender tanto a necessidade atual quanto a
futura, já que a prefeitura planeja construir 54 novas escolas. Para entrar em
vigor, o PL ainda deverá receber a sanção do prefeito de São Paulo. As oportunidades serão imediatas e os concursos deverão ser abertos mediante as
autorizações do Poder Executivo.
Na rede municipal de ensino
paulistana apenas 3% dos professores não são concursados, sendo contratados temporariamente para cobrir
afastamentos ou ausências dos profissionais efetivos.
CONCURSO DE 393 VAGAS — Deverá ser publicado nos próximos dias os
editais de dois concursos para professor: um será para a carreira de especialista em informações técnicas, culturais e desportivas de nível 1, com oferta
de 39 vagas; e outro para 354 oportunidades de professor de nível fundamental II e médio para diversas disciplinas.
A carreira de especialista requer profissionais com formação de nível superior de educação física ou bacharelado
em esportes, registrados no Conselho
Regional de Educação Física (CREF).
O salário inicial é de R$ 1.838,11 para
jornada de 40h semanais. A lotação será
em um dos 45 CEUs (Centros Educacionais Unificados) da cidade.
Reginaldo Caitano da Silva
Daniel Belcho de Andrade
Erika Cristiane Ramos Skripkiunas
Osvaldo Franco de Souza
Mairiporã, 18 de março de 2011. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de
Recursos Humanos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2008
CONVOCAMOS o(s) classificado(s) aprovado(s), abaixo relacionado(s) para que no prazo de 03 (três)
dias, se apresentar(em) junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374
- Centro – Mairiporã/SP.
Nome
Cargo/Função
Classificação
Destino/Vaga
Vera Lucia de Campos Beraldes
Ajudante Geral
129
Secretaria da Educação
Mairiporã, 18 de março de 2011. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de
Recursos Humanos.
DECRETO Nº 6.064, DE 16 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.075, de 30 de novembro de
2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
02 – Departamento de Serviços
44.90.52 – 15.451.5003 – 2173 (F.01) ...................................................................... R$
48.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
01 – Departamento da Educação
33.90.39 – 12.361.2001 – 2045 (F.01) ..................................................................... R$
789.000,00
33.90.39 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) ..................................................................... R$
190.000,00
TOTAL ........................................................................................................................... R$ 1.027.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior serão anuladas parcialmente nas
importâncias abaixo as seguintes dotações do orçamento vigente:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
02 – Departamento de Serviços
33.90.39 – 15.451.5003 – 2173 (F.01) ...................................................................... R$
48.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
01 – Departamento da Educação
33.90.30 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) ..................................................................... R$
16.000,00
33.90.36 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) ..................................................................... R$
10.000,00
33.90.36 – 12.365.2002 – 2054 (F.01) ..................................................................... R$
100.000,00
33.90.39 – 12.122.2007 – 2077 (F.01) ..................................................................... R$
84.000,00
33.90.39 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) ..................................................................... R$
60.000,00
33.90.39 – 12.363.2004 – 2064 (F.01) ..................................................................... R$
6.000,00
33.90.39 – 12.363.2004 – 2065 (F.01) ..................................................................... R$
6.000,00
33.90.39 – 12.365.2002 – 2052 (F.01) ..................................................................... R$
10.000,00
44.90.51 – 12.361.2001 – 1005 (F.01) ..................................................................... R$
200.000,00
44.90.51 – 12.361.2001 – 1006 (F.01) ..................................................................... R$
300.000,00
44.90.51 – 12.365.2002 – 1007 (F.01) ..................................................................... R$
157.000,00
44.90.61 – 12.365.2002 – 1007 (F.01) ..................................................................... R$
30.000,00
TOTAL ........................................................................................................................... R$ 1.027.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 16 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria
desta Prefeitura Municipal, em 16 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA
Diretora Administrativa Interino.
CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS o Senhor SERGIO ADRIANO BUONO, portador da Carteira Profissional 84407,
série 349ª/SP, RG. 6.559.851, CPF 040.676.968-09 e RF 6513, a apresentar-se nesta Prefeitura
Municipal de Mairiporã, à Alameda Tibiriçá, 374 – Centro Mairiporã – SP. O não comparecimento
no prazo de 03 (três) dias implicará em ABANDONO DE EMPREGO, conforme Artigo 139º Inciso
II e 145º da Lei complementar nº. 71/92, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Município de Mairiporã.
Mairiporã, 18 de Março de 2011. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Departamento de Recursos
Humanos.
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu TEREZINHA APARECIDA PINHO PINHEIRO, pelo presente instrumento, que na qualidade de
CONCURSADA no cargo de AJUDANTE GERAL, do Concurso Público nº. 01/2008, classificada em
122º lugar, afirmo na forma da Lei que, DESISTO da vaga por direito.
Mairiporã, 18 de março de 2011. TEREZINHA APARECIDA PINHO PINHEIRO - RG. 17.423.494-6.
10
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
Pró-Sangue recebe
1ª rodada da
Campanha Sangue
Corinthiano de 2011
Neste final de semana acontece na
Pró-Sangue a 1ª rodada da Campanha
Sangue Corinthiano deste ano. Já na
sua 7ª edição, a iniciativa se tornou um
evento fixo no calendário corintiano. Comandada pelo doador Milton Oliveira,
conta com o apoio do Sport Clube
Corinthians Paulista.
Trata-se de uma das campanhas
mais expressivas realizadas na PróSangue, que traz uma grande mobilização de doadores. As duas últimas
edições do ano anterior trouxeram a presença massiva de mais de 1.000 candidatos em apenas três dias de evento,
representando uma das maiores coletas do ano para a Fundação.
De caráter nacional, a Campanha
Sangue Corinthiano pretende aliar a força e união da Torcida Corinthiana para
conscientizar os torcedores sobre a importância da doação de sangue. A Organização Mundial da Saúde-OMS preconiza que 3% a 5% da população de
um país seja doadora de sangue. Contudo, no Brasil esse número é de apenas 1,8%. Daí a necessidade de se
mudar a mentalidade das pessoas.
Como é de costume, a base da campanha continua sendo no posto Clínicas.
De qualquer modo, os postos Dante e
Osasco também estão preparados para
receber os adeptos da causa. Para participar da iniciativa, os candidatos não
devem se esquecer de informar, na hora
do cadastro, que vieram fazer sua doação para a Campanha Sangue Corinthiano (motivo de doação T023).
Para doar sangue os candidatos devem estar em boas condições de saúde, vir alimentado, ter entre 18 e 65
anos, pesar mais de 50 kg e trazer documento de identidade original com foto.
Vale lembrar que é bom evitar alimentos gordurosos nas 4 horas que antecedem a doação, sendo que bebidas alcoólicas 12 horas antes.
11
12
Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011

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