André de Almeida e Natalie Yoshida (Almeida Advogados, São Paulo)

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André de Almeida e Natalie Yoshida (Almeida Advogados, São Paulo)
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Mecanismos Legais de Proteção a Investidores
no Mercado de Capitais dos EUA
Estudo Comparado com Regulamentação
Brasileira
André de Almeida e Natalie Yoshida (Almeida
Universidade Pompeu Fabra (Barcelona,
Advogados, São Paulo)
Espanha). Mestrado em Direito pela Universidade
Chet B. Waldman e Emily Madoff (Wolf Popper
de Columbia (Nova York, EUA). Título de Harlan
LLC, Nova York)
Fiske Stone Scholar pela Universidade de
André de Almeida
Columbia.
[email protected]
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil,
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade
Seccional de São Paulo, do Colégio de
Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Extensão em
Advogados de Barcelona e da Associação de
Corporate Law na Georgetown University,
Advogados do Estado de Nova York (NY Bar
Washington D.C. e na Pontifícia Universidade
Association).
Católica de São Paulo (PUC/SP).
Chet B. Waldman
Ex-Presidente da Federação Interamericana de
[email protected]
Advogados (2011/2012); Membro da Comissão de
Bacharel em Direito pela Cornell University e pela
Relações Internacionais do Conselho Federal da
Boston University School of Law.
OAB; Diretor de Relação Internacional do IASP –
Membro da Associação de Advogados do Estado
Instituto dos Advogados de São Paulo, Membro
de Nova York (NY Bar Association) e do Comitê
do Conselho da Câmara.e-net, Assessor legal da
de Securities Litigation da Associação de
Billy Graham Evangelist Association no Brasil.
Advogados do Estado de Nova York
Membro da OAB com filiação em São Paulo, Rio
de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
Emily Madoff
[email protected]
Natalie Yoshida
Bacharel em Direito pela Northeastern University
[email protected]
School of Law.
Bacharel em Direito pela Universidade de São
Membro da Associação de Advogados do Estado
Paulo. Bacharel em Direito espanhol pela
de Nova York e de Massachusetts.
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Resumo
1. Introdução
O artigo realiza uma análise comparativa do
desenvolvimento dos mercados de valores norte-
A finalidade deste artigo é retratar como os
americano
uma
mercados de valores mobiliários nos EUA são
relação entre o estágio em que se encontram, a
regulados, a fim de familiarizar os investidores
regulação em cada país e a evolução dos
brasileiros e seus advogados com as ações
mesmos na prática econômica.
disponíveis
e
brasileiro,
estabelecendo
de
proteção
para
os
seus
investimentos nos EUA.
Extract
This
Nesta introdução, compararemos brevemente a
article
analyzes
comparatively
the
tradição e a evolução dos mercados de valores
development of the capital markets in the US and
brasileiros e norte-americano. Adicionalmente,
in Brazil by establishing a relationship between
analisaremos
their current status, the in force regulation in each
relevantes sobre o tema, bem como as medidas
country and the evolvement of those in the
judiciais
economic practice.
prejudicados nos EUA, trazendo, por fim, um
as
normas
disponíveis
americanas
para
os
mais
investidores
breve descritivo das leis brasileiras correlatas ao
Palavras-chave
tema.
Mercado de capitais, medidas judiciais, SEC,
Os investimentos nos mercados financeiros dos
Banco Central,valores mobiliários.
Estados Unidos estão protegidos por leis federais,
executadas
por
a
órgãos
do
governo
Securities
and
Exchange
Keywords
(principalmente,
Capital market, judicial remedies, SEC, Central
Commission, comumente referida como a "SEC")
Bank, securities.
e/ou por investidores privados. Além da legislação
federal, cada um dos estados individualmente
ÍNDICE
considerados têm leis que visam à proteção dos
investidores.
1. Introdução
Na
primeira
fase
do
mercado
financeiro
2. Leis relativas a investimentos
americano, quando ocorria o seu desenvolvimento
3. Procedimentos processuais
inicial, os investidores só podiam contar com as
4. Conclusão
leis estaduais se eles fossem defraudados ou
prejudicados por empresas que comercializavam
papéis nas bolsas de valores norte-americanas.
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No entanto, no rescaldo da histórica queda da
sobre as bolsas de valores, a criação de bancos
bolsa de valores de Nova York de 1929, seguida
de
da Grande Depressão, o Congresso dos Estados
corretagem.
Unidos, competente para legislar em âmbito
Todo este novo arcabouço jurídico gerou um
federal, aprovou novas leis para proteção dos
aumento dos investimentos no mercado de
investidores contra fraudes e ofertas de mercado.
valores mobiliários brasileiros e, juntamente com
Já no Brasil, antes da década de 1960, os
vários benefícios fiscais concedidos pelo governo
investidores normalmente se concentravam em
federal, produziu um rápido crescimento na
acervos imobiliários a fim de evitar investimentos
demanda por ações. Contudo, as ofertas de venda
em empresas públicas ou privadas. Isto porque,
de ações permaneciam nos mesmos patamares.
naquela época, a inflação era extremamente
Logicamente, este descompasso entre demanda e
elevada e havia regras que fixavam a taxa de
oferta acabou por aumentar a especulação e,
juros
consequentemente, os preços das ações.
máxima
em
12%
aa,
fatores
que
investimentos
e
a
profissionalização
da
contribuíram para limitar a evolução dos mercados
Foi então que, em julho de 1971, alguns
de valores mobiliários brasileiros.
investidores
Tal situação começou a mudar em abril de 1964,
vender suas ações, movimento que coincidiu com
quando o governo federal lançou um programa
novas ofertas de ações. As consequências deste
com mudanças profundas no sistema econômico
boom foram sofridas durante vários anos de
nacional, incluindo a reestruturação dos mercados
depressão econômica, quando as ações de
financeiros. Naquela ocasião, muitas leis foram
muitas empresas, devido ao seu baixíssimo valor,
promulgadas, entre outras, a Lei 4.537/64, que
provaram ser pouco valiosas, gerando prejuízos
criou um fator de correção monetária; a Lei
para os investidores e uma desconfiança geral no
4.595/64,
mercado.
que
reestruturou
o
sistema
de
mais
sofisticados
começaram
a
intermediação financeira e criou o Banco Central
Esses anos de depressão econômica foram
do Brasil; e, principalmente, a Lei 4.728, datada
seguidos por várias tentativas do governo de
de 14 de abril de 1965, a primeira lei de valores
regular
mobiliários
mobiliários.
estabeleceu
que
regulou
diretrizes
esse
para
mercado
o
e
seu
diretamente
Muitos
o
mercado
foram
os
de
valores
incentivos
a
investimentos, quer por meio da isenção fiscal de
desenvolvimento.
ganhos obtidos em bolsa e pela dedutibilidade dos
Com a aprovação destas normas houve muitas
investimentos do imposto de renda, quer por meio
mudanças estruturais no mercado de ações
de concessões de linhas de financiamentos
brasileiro, tais como a reformulação da legislação
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através do Banco Nacional de Desenvolvimento
notória lentidão no sistema judiciário brasileiro,
Econômico e Social (BNDES).
fizeram com que os mercados funcionassem de
Desde a década de 1990, com a abertura da
maneira distinta.
economia brasileira aos mercados estrangeiros, o
número
de
investidores
estrangeiros
tem
2. Leis relativas a investimentos
aumentado significativamente. Além disso, as
As leis norte-americanas relativas a investimentos
empresas brasileiras começaram a ter acesso aos
em títulos são bem desenvolvidas, complexas e
mercados estrangeiros, listando suas ações em
baseadas em uma filosofia de publicidade, que
outras bolsas de valores, principalmente na bolsa
protege a integridade dos mercados financeiros ao
de valores de Nova York, sob a forma de
exigir dos emissores e dos ofertantes de ações
American Depositary Receipts (ADR´s).
plena
Embora algumas normas brasileiras tenham se
relevantes, propiciando tomadas de decisões
espelhado na regulação americana, a tradição de
conscientes por parte dos investidores.
regulamentação
valores
No âmbito federal, a Securities Act de 19331 (lei
mobiliários foi significativamente diferente no
que regula os valores mobiliários) e a Securities
do
mercado
de
divulgação
de
todas
as
informações
Brasil e nos EUA. Certamente alguns fatores,
como a intervenção do governo no mercado e a
1
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15 USC . § 77a, et seq.
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Exchange Act de 19342 (lei do mercado de
Com empresas públicas levantando bilhões de
capitais), são as leis mais severas no que tange
dólares anualmente através da emissão de títulos
aos investidores norte-americanos contra fraudes,
no mercado primário, a Securities Act, lei que
declarações falsas e enganosas, e/ou a falta de
regula
3
estas
emissões
primárias
(também
conhecidas como "Oferta Pública Inicial” ou “IPO”)
divulgação de informações relevantes.
e as ofertas subsequentes de valores mobiliários,
ocupa lugar fundamental no ordenamento jurídico
dos EUA juntamente com o Exchange Act,
regulamento que, por sua vez, encarrega-se de
regular o comércio secundário desses títulos no
mercado (como por exemplo nas operações que
as instituições financeiras executam para seus
clientes investidores).
A Securities Act estabelece uma política de
transparência, exigindo que qualquer oferta ou
venda de valores mobiliários seja registrada junto
à SEC. Em geral, os formulários de registro
exigem (i) uma descrição do patrimônio, do
negócio da empresa e da garantia à venda ou à
oferta, além de (ii) informações sobre a gestão da
2
empresa e (iii) que as demonstrações financeiras
15 USC. § 78a, et seq.
sejam certificadas por auditores independentes.
3
Existem outras leis que também merecem ser consideradas, como
Aqui, é importante destacar que a SEC apenas
por exemplo, o Investment Company Act de 1940, que regula a
exige que as informações fornecidas sejam
organização das empresas, incluindo fundos mútuos e o Investment
Advisers Act de 1940, que regula os investimentos dos consultores.
precisas, mas não garante que tais informações
Ainda, a Sarbanes-Oxley Act de 2002 determinou uma série de
assim o sejam. Desta forma, os investidores que
reformas para melhorar as práticas de governança corporativa e
compram títulos e sofrem perdas têm direito de
aprimorar
as
publicações
financeiras,
combatendo
a
fraude
empresarial e financeira. O Dodd-Frank Wall Street Reform e
ação contra as empresas que emitiram os títulos
Consumer Protection Act de 2010, resultado da recente turbulência
(e outras pessoas ou entidades envolvidas nas
nos mercados financeiros dos EUA, prepara-se para remodelar o
sistema regulador dos EUA em uma série de áreas, como as
ofertas) se puderem provar que houve divulgação
classificações de crédito, a regulação de produtos financeiros, a
incompleta
governança corporativa, a publicidade e a transparência dos atos
relevantes.
ou
imprecisa
de
informações
praticados no mercado financeiro americano.
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Aprofundando nossa análise sobre o Exchange
de pessoas que estão na estrutura da corporação
Act,
foi
e que tenham tido acesso a tais informações em
promulgado para forçar as empresas a divulgarem
virtude de seu cargo, realizando operações em
aos investidores informações essenciais para a
benefício próprio); e (iii) garante aos investidores
tomada de suas decisões de investimento. Assim,
defraudados o direito de ação contra pessoas e
o Exchange Act (i) exige que as empresas de
empresas que praticaram insider trading.
capital aberto relatem periodicamente (anual e
Ainda, pode-se dizer que o sistema antifraude
trimestralmente)
(por
estabelecido pelo Exchange Act prevê todos os
exemplo, procuração para votar, ofertas públicas e
tipos de comportamento de má-fé, tais como
outros eventos4 relevantes); (ii) proíbe a fraude e
declarações falsas e enganosas em registros e
estabelece penalidades para a prática de insider
documentos da companhia, insider trading e
trading ("Insider trading" pode ser conceituado
casos de manipulação de mercado, tornando
como o uso de informações privilegiadas por parte
possível aos investidores, por meio de ação
destacamos
que
certos
este
regulamento
pontos
críticos
judicial, recuperar a inflação do preço das ações
gerada por afirmação falsa, enganosa ou por falta
de divulgação das informações relevantes por
parte
4
do
emitente/ofertante.
Há
também
a
Um estudo mais aprofundado e extenso sobre as leis de valores
mobiliários
americanas
e
as
publicações
e
arquivamentos
necessários à sua análise detalhada estão além do escopo deste
artigo. Para uma descrição mais abrangente das várias leis e
formulários, incluindo os textos detalhados, consulte o site da SEC,
www.sec.gov, ou contate a Wolf Popper LLP.
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possibilidade de a SEC aplicar sanções aos
Ao contrário do sistema jurídico brasileiro, nos
participantes do mercado, tais como multas e
Estados Unidos o modelo adotado é o do
outras penalidades, sempre com a finalidade de
Common Law. Há leis e códigos, mas nem todas
disciplinar os participantes do mercado que
as normas estão escritas, haja vista que a maioria
5
violarem as leis federais de valores mobiliários ·.
delas
são
desenvolvidas
com
base
na
jurisprudência dos tribunais. Mesmo nos casos em
que existe uma lei específica, é comum haver
opiniões judiciais que esclarecem o conteúdo e a
forma de aplicação do texto legal em diferentes
situações.
Para
elucidar
melhor
essa
característica,
analisamos alguns exemplos de casos trazidos
julgados de acordo com o Exchange Act, bem
como os tipos de réus envolvidos: um fundo de
5
Em 2010, a Suprema Corte dos EUA emitiu um parecer que limita a
extensão da aplicação dos regulamentos federais sobre valores
mobiliários. Em Morrison versus National Australia Bank LTD., __
EUA__, 130 S. Ct. 2869 (2010), o tribunal considerou que a
reivindicação trazida por investidores estrangeiros contra empresa
estrangeira com base em transações de valores mobiliários em
países estrangeiros, não poderia ser julgada nos Estados Unidos ao
abrigo dos dispositivos antifraude do Exchange Act. Morrison reiterou
o "princípio de longa data que diz que a legislação do Congresso dos
EUA foi concebida para ser aplicada apenas no âmbito da jurisdição
territorial dos Estados Unidos." O tribunal argumentou que o foco do
Exchange Act é "a compra e venda de valores mobiliários nos
Estados Unidos." 130 S. Ct. 2877. O escopo desta decisão ainda
entanto, que a decisão de Morrison não exclui necessariamente os
está sendo desenvolvido nos tribunais federais. Veja, por exemplo, o
investidores estrangeiros de processar nos tribunais dos Estados
caso Absolute Activist Value Master Fund Ltd. versus Ficeto, 2012
Unidos, particularmente quando os títulos são os de uma empresa
U.S. App. LEXIS 4258 (2d Cir. Mar. 1, 2012). Deve-se ressaltar, no
listada na bolsa de valores dos EUA e negociados neste mercado.
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pensão público iniciou uma ação por fraude de
situação financeira da Mattel e a aquisição de uma
títulos da Motorola, Inc. e três de seus antigos
empresa chamada The Learning Company, Inc.
executivos - In re Motorola Securities Litigation,
Um dos casos estava fundamentado no parágrafo
processo n º 03 C 00287 (ND Ill). O caso envolveu
14 (a) do Exchange Act e sustentava que as
alegações de declarações falsas e omissões pelos
informações transmitidas aos acionistas, a fim de
réus com relação ao financiamento da Telsim pela
que deliberassem sobre a aquisição, continham
Motorola,
declarações falsas e enganosas, além de material
uma
empresa
start-up
de
telecomunicações turca. Após da realização de
omitindo
estudos abrangentes que levaram quase quatro
investidores, [Dusek v Mattel, Inc., CV-99-10864-
anos, alcançou-se um acordo extrajudicial no valor
MRP
de US$ 190 milhões, três dias antes do início do
fundamentado no sistema antifraude do Exchange
julgamento, em abril de 2007.
Act [§ 10 (b)]. Após uma fase contenciosa árdua,
Os investidores no maior complexo de fraudes,
chegou-se a um acordo em ambos os casos na
Bernard Madoff - aqueles comercializados pela
soma de US$ 122 milhões.
Fairfield
estão
Um tipo diferente de caso de fraude é retratado na
atualmente movendo uma ação contra FGG para
ação ajuizada na Flórida envolvendo Sunbeam
recuperar
Corporation, 98 8258-CIV Middlebrooks (SD Fl.).
Greenwich
seus
Group
(FGG),
investimentos
na
fraude
informações
(CD
Cal.)].
O
segundo
caso
estava
famoso Bernard Madoff, Pacific west healthv
demandantes do caso conseguiram recuperar
Fairfield
(VM)
US$ 110 milhões da empresa de contabilidade
(S.D.N.Y.). O tribunal já emitiu um parecer
que certificava os balanços da Sunbeam, Arthur
sustentando a maioria das reivindicações feitas
Andersen,
um
pelos
ocorridos
envolvendo
demandantes
09-cv-0118
contra
a
FGG,
seus
dos
estivesse
os
Embora
Grp,
Sunbeam
para
perpetrada, e hoje amplamente divulgada, pelo
Greenwich
a
importantes
maiores
falida,
os
julgamentos
já
empresa
de
uma
executivos e contadores, incluindo alegações de
contabilidade, e US$ 31 milhões aos réus
fraudes, violação do dever fiduciário, negligência
restantes.
grave, descumprimento contratual em benefício de
Na hipótese de uma operação de fusão ou
terceiros, enriquecimento sem causa e auxílio na
aquisição de empresas,
execução da fraude.
investidores
Há vários anos, dois casos foram julgados contra
compensação insuficiente pela venda de suas
a Mattel, Inc. (o fabricante de alguns dos
ações.
brinquedos
mundo),
frequentemente entram em conflitos de interesses,
principalmente em relação a declarações sobre a
e a preocupação principal não é a de maximizar
mais
conhecidos
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no
Além
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acreditem
disso,
é comum que os
ter
recebido
diretores
e
uma
gerentes
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valores para os acionistas. Nesses casos, os
geral que os bancos repassavam as piores taxas
acionistas podem intentar ações para obter, entre
e preços das operações para os seus clientes,
outras coisas, um preço justo por suas ações, ou
como taxas que tinham sido comercializadas
até evitar que ocorram transações injustas. Estes
durante o dia, em vez da taxa de mercado no
tipos de pedidos são submetidos às leis de vários
momento do negócio e, em seguida, embolsavam
estados e não, via de regra, a leis federais (a
a diferença. As denúncias alegavam que essa
menos que uma procuração para voto falsa e
conduta violava os deveres fiduciários assumidos
enganosa seja emitida em conexão com um voto
pelos bancos perante seus clientes, além de
da transação, hipótese em que o investidor pode
infringir os contratos celebrados entre estes.
optar por interpor uma ação no tribunal federal
alegando violação das disposições acerca das
Ainda, casos regidos pela legislação estadual
procurações para voto estabelecidas no Exchange
envolvendo fusões ou aquisições são muitas
Act).
vezes interpostos de forma sumária. Isto porque, é
Processos contra corretores de valores mobiliários
comum que uma operação de fusão ou aquisição
movidos por seus clientes/investidores, lesados
não
pelas
(geralmente
condutas
destes
(como
violação
dos
tenha
data
o
de
que
fechamento
se
tem
são
prevista
períodos
deveres profissionais ou fiduciários), também são
compreendidos por semanas ou até meses).
regidos pelas leis estaduais. Esses tipos de casos
Ocorre
são habitualmente regulados pelos acordos que
pleiteiam mudanças nos termos da transação que
os investidores individuais firmam com empresas
está com seu fechamento pendente, tais como
de corretagem e que, geralmente, elegem a
aumento no preço da oferta ou redução de
arbitragem como forma de solução de conflitos.
benefícios
Diferentes tipos de casos podem ser levados para
informação relevante adicional para os acionistas
o tribunal por investidores contra a sua corretora,
que votam sobre estas operações, para que
seu banco, sua empresa ou seus consultores
possam tomar uma decisão.
dependendo da natureza do crédito e da natureza
Se os acionistas não tiverem êxito em modificar as
da relação entre estes investidores e o banco,
condições da operação em tela, em vários
corretora ou consultores. Por exemplo: muitos
estados o processo pode ainda prosseguir com
grandes
pensão
"demandantes tentando provar que os réus
públicos moveram um processo contra a BNY
violaram os seus deveres fiduciários e agiram de
Mellon e State Street Bank, banco que executava
má-fé na estruturação da transação”. Sob tais
operações de câmbio. Nos processos alega-se em
circunstâncias, os processos poderão demorar
investidores
de
fundos
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os
para
demandantes
“insiders”
e
muitas
vezes
divulgação
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mais tempo para serem finalizados do que quando
dólares por ação, o que representou um aumento
eles processados sumariamente.
total de $383 milhões dólares para membros desta
Temos alguns exemplos simples deste tipo de
classe a partir do preço inicial contestado na
litígio: No processo dos acionistas da Aramark
justiça.
Corporation, Consolidado C.A. N º 2117-N (Del.
No Brasil, durante muito tempo, os mercados de
Ch.), um fundo de pensão público contestou uma
capitais não puderam crescer em importância
transação na qual o diretor executivo da Aramark,
devido à falta de proteção aos acionistas públicos
o presidente do conselho de administração, outros
e à instabilidade dos regulamentos financeiros.
membros da administração que controlavam cerca
Além disso, a falta de transparência na gestão e a
de 40% do total dos votos da companhia,
ausência de mecanismos corporativos adequados
juntamente com vários patrocinadores financeiros,
para a supervisão da oferta de ações contribuíram
tentaram comprar a saída (buyout) dos acionistas
para a desconfiança neste tipo de investimento e
públicos da Aramark. Como resultado deste litígio,
impactaram
a proposta de aquisição das ações inicial foi
investidores.
aumentada por um benefício financeiro agregado
Na última década, temos assistido a algumas
aos acionistas públicos da Aramark no valor de
iniciativas institucionais e governamentais que
US$ 222 milhões e os membros da administração
visam à melhoria das práticas de governança
da companhia concordaram em reduzir seu poder
corporativa nos regulamentos brasileiros. Neste
de voto a um décimo do que tinham, dando assim
contexto, vale destacar a promulgação da Lei n.º
aos acionistas públicos o poder irrestrito de vetar
10.303/01, que cria a Comissão de Valores
as aquisições de ações, se assim desejarem. Em
Mobiliários, entidade responsável por disciplinar,
Rice versus Lafarge North America, Inc., Civil n º
fiscalizar e desenvolver o mercado de valores
268974-V (consolidado) (Circuit Court, Md.), um
mobiliários brasileiro. Vale ainda destacar as
fundo contestou uma oferta feita em 2006, no
iniciativas regulamentares que classificaram as
valor de US$3 bilhões, pelo acionista majoritário
companhias
da Lafarge North America, Inc. ("LNA") de $75
dependendo do nível de governança corporativa
dólares por ação, alegando que esta seria
que cada um delas pratica, criando o chamado
manifestamente insuficiente para os acionistas
Novo Mercado, segmento de listagem com o mais
públicos minoritários da LNA. Depois de expor
elevado nível de governança corporativa. Em que
suas reivindicações, os demandantes finalmente
pese estas importantes previsões legislativas, em
tiveram o caso resolvido quando o acionista
termos
majoritário da LNA alterou sua oferta para $85,50
regulamentação das operações com valores
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a
percepção
em
de
categorias
divulgação
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risco
dos
diferentes,
informações,
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mobiliários no Brasil ainda está longe de ser o
Os investidores também podem ajuizar ações
ideal.
relativas
Certamente uma das razões fundamentais da
individuais. Porém, devido à complexidade dessas
diferença entre o mercado financeiro brasileiro e
ações, os investidores (privados ou fundos de
americano está no fato de o dos EUA ser muito
pensões públicas) precisam ter perdas muito
mais maduro que o que temos no Brasil. Este
significativas, que compensem a propositura de
estágio menos desenvolvido, se comparado com o
uma ação. Estas ações individuais são muitas
panorama norte-americano, está refletido no
vezes ajuizadas concomitantemente com ações
desenvolvimento
coletivas envolvendo os mesmos demandados.
das
próprias
normas
de
regulamentação do setor.
a
valores
mobiliários
como
ações
O Private Securities Litigation Reform Act de
19956·, (o "PSLRA") alterou significativamente a
forma como as ações privadas sobre valores
3. Procedimentos Processuais
mobiliários na esfera federal dos EUA são
processadas. O PSLRA adota um procedimento
Os casos federais envolvendo valores mobiliários
elaborado
para
dar
aos
investidores,
nos EUA ajuizados por investidores privados são
muitas vezes iniciados como ações coletivas. Em
uma ação de classe, conhecida como ação
coletiva no Brasil, a parte prejudicada pode
ingressar
com
representando
uma
todas
ação,
as
supostamente
partes,
ou
seja,
representando todas as outras pessoas com o
mesmo problema. Por meio de um procedimento
durante o processo conhecido como "certificação
de classe", o chamado demandante procura
demonstrar
que
muitos
terceiros
têm
sido
igualmente enganados pela empresa demandada
e que é capaz de representar os interesses de
todos
os
demais
acionistas
em
situação
semelhante no que diz respeito ao crédito em
questão.
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6
15 USC. § 78u-4, et seq.
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particularmente aqueles que mais afetados, um
isto é, o demandante incorre em honorários
maior controle sobre a condução da ação coletiva.
advocatícios até que haja uma resolução do caso
A legislação prevê a possibilidade de o Tribunal
em
designar
ou
honorários provenientes da recuperação (ou, se
membros da classe requerente, que este tribunal
for o caso, dos valores pagos réus ou por suas
determine
seguradoras).
um
"autor
como
o
principal",
mais
membro
capacitado
para
benefício
dos
demandantes,
além
de
representar os interesses de todos. A lei exige que
o requerente que esteja propondo a ação coletiva
4. Conclusão
de acordo com o Securities Act ou com o
Exchange Act publique um aviso, no prazo de 20
Ao
dias da propositura da ação, informando aos
mercados de capitais, as leis norte-americanas
demais membros de sua classe que todos
são extremamente mais complexas e detalhadas,
dispõem de 60 dias para oferecer-se ao Tribunal
sendo que um profundo conhecimento e um bom
como autor principal. Assim, a legislação cria a
apoio jurídico são essenciais para o sucesso da
presunção de que o membro da classe que tem o
reivindicação de um investidor.
"maior
reparação
Os Tribunais dos EUA estão mais familiarizados
pretendida pela classe" é o autor mais adequado
com este tipo de ação sofisticada, o que motiva a
para representar os demais.
parte que sofreu os danos a buscar uma
Não há um limite exato de tempo que uma ação
compensação
pode demorar para ser julgada em um caso
processos e a sistemática envolvidos nas ações
submetidos
norte-americanas
interesse
às
financeiro
leis
de
na
valores
mobiliários
contrário
das
normas
justa.
brasileiras
Como
visto
são
sobre
acima,
os
significativamente
americanas (lembrando que podem terminar por
diferentes daqueles envolvidos em uma ação
acordo ou julgamento seguido de sentença).
semelhante
Alguns casos levam de 2 a 3 anos, enquanto
fundamental
outros levam quatro anos ou mais. O prazo de
desenvolvidas sobre investimentos de mercado de
duração vai depender de muitos fatores, como a
capital e a familiaridade dos Tribunais dos EUA
natureza do caso, os fatos, o tribunal, o juiz e as
com estas ações complexas constituem incentivos
estratégias adotadas pelos advogados e seus
cruciais
clientes.
ressarcimento nos EUA por perdas injustas
Nos casos envolvendo valores mobiliários nos
relacionadas a seus investimentos.
no
para
Brasil.
importância
o
Assim,
como
investidor
fatores
leis
buscar
de
bem
o
seu
EUA, ações coletivas especiais são geralmente
tratadas com base em honorários de contingência,
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