RCTR –C RCF – DC RCTA – C Transporte Nacional
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RCTR –C RCF – DC RCTA – C Transporte Nacional
RCTR –C Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado. RCF – DC Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga juntamente com o veículo transportador em conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante seqüestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na região amazônica. RCTA – C Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil – D. A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador. Transporte Nacional Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional (RR) público ou privadas) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos sem decorrência, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas). Importação Direcionado às empresas que importam mercadorias para revenda e/ou matéria-prima para industrialização e/ou mercadorias para beneficiamento, trading, etc. Seguro – Cláusula “A” = ALL Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta. Exportação Direcionado para as empresas que vendem para o exterior nas condições de venda CIF ou CIP. Cláusula “A” – Seguro ALL Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta. Aduaneiro Garantir obtenção do regime suspenso – DTA (Declaração de trânsito aduaneiro) junto à Receita Federal. Para solicitar orçamento em seguro de transporte, basta preencher o formulário abaixo com as informações solicitadas.
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