press real - Escolíadas

Transcrição

press real - Escolíadas
Regulamento
A associação Escolíadas criada em 2001 tem como objetivo fomentar, apoiar e promover a
prática de atividades artísticas levadas a cabo por alunos e professores do ensino
secundário. Apostando na fertilização pelo gosto passivo e activo das artes em geral,
promove cidadania, assim como, espírito de grupo e interajuda, demonstrando a toda a
comunidade, as capacidades culturais e artísticas que se podem desenvolver em cada
estabelecimento de ensino.
A principal atividade da associação denomina-se “Festival Artístico Escolíadas”, que em
2013 terá a sua 24ª edição. Este evento proporciona a todos os que nele participam uma
experiência de educação, fora do sentido formal, única e exemplar.
Realizando-se fora do âmbito dos tradicionais quadros do sistema formal de ensino e,
abordando matérias que não integram o programa pedagógico nacional, tem o privilégio de
juntar milhares de alunos e algumas dezenas de professores, que representam a respetiva
escola, num salutar ambiente de competição artística. O contexto informal do festival anula
graus de hierarquia aos participantes, sendo que todos os envolvidos são automaticamente
responsáveis pela conceção, preparação e execução dos trabalhos por si escolhidos para
levar a palco. A adoção desta filosofia pretende promover o sentido de união, trabalho em
equipa, luta pelo mesmo objectivo e consequente responsabilização organizativa. O Festival
Artístico “Escolíadas Glicínias Plaza 2013” contará com 4 atividades, o Polo I, o Polo 2, a
Finalíssima e a “Gala de Entrega de Prémios”. Será composto por várias sessões, em que
cada escola (3 por sessão), apresenta provas nas categorias: teatro, música, dança, pintura,
claque e cultura geral.
O documento que se segue é o Regulamento para as “Escolíadas Glicínias Plaza 2013”.
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Índice
Regulamento ............................................................................................................................................................. 1
Artigo 1 (Constituição das equipas) ........................................................................................................................ 4
Artigo 2 ( Provas) ................................................................................................................................................... 4
Artigo 3 (Proibição) ................................................................................................................................................ 6
Artigo 4 ( Preparação técnica e artística das equipas) ............................................................................................. 7
Artigo 5 (Sorteio de participação) ........................................................................................................................... 7
Artigo 6 ( Dia da participação) ................................................................................................................................ 7
Artigo 7 ( Locais de participação) ............................................................................................................................ 8
Artigo 8 ( Júri) ........................................................................................................................................................ 9
Artigo 9 (Critérios de pontuação das provas) .......................................................................................................... 9
Artigo 10 ( Pontuação das provas) ........................................................................................................................ 11
Artigo 11 ( Penalizações) ...................................................................................................................................... 11
Artigo 12 ( Classificação das equipas) ................................................................................................................... 11
Artigo 13 ( Prémios) ............................................................................................................................................. 12
Artigo 14 ( Imagem e direitos de autor) ................................................................................................................ 13
Artigo 15 (Disposições finais)................................................................................................................................ 13
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Artigo 1 (Constituição das equipas)
1. Os representantes das escolas participantes nas ESCOLÍADAS 2013 que formem as equipas têm
obrigatoriamente que pertencer ao corpo docente, discente ou auxiliar de acção educativa do respectivo
estabelecimento de ensino.
2. Cada equipa terá na constituição um máximo de dezasseis (16) elementos. Sendo obrigatório a inclusão de no
mínimo dois (2) e máximo três (3) representantes do corpo docente que terão de participar em uma ou mais das
provas.
3. Os alunos incluídos na equipa deverão pertencer ao ensino secundário, havendo a possibilidade de inclusão de
um número máximo de dois (2) alunos do ensino básico. Para que a sua participação seja válida, estes alunos
deverão, apresentar uma declaração de autorização de participação no evento assinada pelo encarregado de
educação e/ou pais.
4. Cada escola pode constituir uma equipa de cinco (5) elementos, denominada de “staff da escola”, cuja função é:
apoiar a respetiva equipa no que respeita a situações técnicas, exemplo: trabalho na régie supervisionado pelo
staff da associação Escolíadas, preparação cénica do palco (preparar e remover os elementos cénicos do palco
da respetiva escola), trabalhos de bastidores e camarins em geral. São elementos passivos e não activos, no
sentido artístico, isto é, não são visíveis aos olhos do público. Não são obrigados a respeitar o ponto 1 (um) deste
artigo.
5. Cada escola indicará um apresentador, que não poderá participar nas provas. Este elemento será o elo de
ligação entre o público, a equipa e a organização.
6. Cada escola está obrigada a entregar à organização, com 10 (dez) dias de antecedência à data da sua
intervenção, uma ficha fornecida pela mesma com os seguintes dados, (no que se refere aos elementos da
equipa, apresentador e “staff da escola”): nome, e-mail, indicação se é docente, discente, (neste caso indicar a
turma e ano que frequenta) ou auxiliar de acção educativa, nº do BI ou do CC da equipa, assim como, nº de
contribuinte (alguns destes dados pessoais são para o seguro).
7. Na eventualidade, após consideração e certeza dos factos, caso a organização verifique que uma escola não
respeitou o estabelecido nos artigos 1.1 a 1.3, poderá promover uma penalização ou desclassificação,
dependendo da gravidade da ocorrência.
Artigo 2 ( Provas)
Cada equipa terá de apresentar seis (6) provas distintas, que passamos a apresentar.
1. CULTURA
Prova de cultura geral dividida em duas (2) partes. Para cada sequência de perguntas responderão dois (2)
elementos de cada equipa, podendo somente um destes ser professor.
A. Cultura Geral - 2 perguntas
Cada pergunta apresentada é de escolha múltipla. Terão que responder seleccionando entre três (3) opções
possíveis em dez (10) segundos. A prova decorrerá em simultâneo para todas as escolas participantes, pontua quem
responder corretamente.
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B. Música - 2 perguntas
O D.J. apresentará partes aleatórias de dois (2) temas, os quais terão de ser identificados – título ou intérprete - em
dez (10) segundos pelas equipas, em função de três (3) opções de escolha possíveis. A prova decorrerá em
simultâneo para todas as escolas participantes, pontua quem responder corretamente.
2. PINTURA
A. O máximo de dois (2) elementos de cada equipa, previamente identificados – dos quais apenas um (1)
poderá pertencer ao corpo docente – realizarão em conjunto, no período máximo de uma (1) hora, um
trabalho de pintura de tema livre, numa tela com 60 x 50 cm.
B. Apenas a tela é fornecida pela organização das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013. As equipas participantes
devem informar a organização, com quinze (15) dias de antecedência, qual a superfície de pintura que
pretendem utilizar, responsabilizando-se cada equipa pelo restante material tido por necessário.
C. Os elementos que participam na prova de pintura podem participar nas outras provas, mesmo que isso
implique abandonarem temporariamente o local destinado à prova de pintura, não podendo nessa altura ser
substituído por outro elemento.
3. TEATRO
A. Prova de teatro, com a duração de dez (10) minutos a que acrescerá um período de tolerância máxima de
três (3) minutos, constituída pela representação de uma peça de teatro, que poderá ser inédita/original ou
não.
B. A ultrapassagem do tempo máximo de duração da prova – treze (13) minutos - fica sujeito a penalização, nos
termos do disposto no Artigo 11º.
C. Todos os elementos (16) podem participar na prova.
D. Consagra-se, enquanto critério de início de cada prova, toda e qualquer intervenção da equipa participante,
incluindo introduções musicais, narradas ou técnicas (luzes, efeitos, etc.).
4. PROVA DE MÚSICA E/OU DANÇA
A. Prova musical e/ou de dança, inédita/original ou não e de tema livre, com a duração de cinco (5) minutos e a
tolerância máxima de dois (2) minutos.
B. A ultrapassagem do tempo máximo de duração da prova – sete (7) minutos – fica sujeito a penalização, nos
termos do disposto no Artigo 11º.
C. Para as provas de música as escolas deverão apresentar um rider-técnico com um máximo de 12 vias (para
além de bateria e efeitos).
D. Todos os elementos (16) podem participar na prova.
E. Consagra-se, enquanto critério de início de cada prova, toda e qualquer intervenção da equipa participante,
incluindo introduções musicais, narradas ou técnicas (luzes, efeitos, etc.).
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5. CLAQUES
A. A claque de cada escola será constituída por um número máximo de cinquenta e dois (52) elementos, dos
quais 2 (dois) serão seleccionados para o título de “chefe de claque”, a quem cabe a missão da
coordenação/orientação dos restantes elementos assim como a harmonia do grupo. Sublinha-se no entanto,
que a figura “chefe de claque” é opcional.
B. Todas as claques deverão estar no local quinze (15) minutos antes do início do espetáculo, se tal não se
verificar, a organização poderá dar início à sessão, se assim o entender.
C. De acordo com a graduação resultante do sorteio supra mencionado, as claques distribuir-se-ão da seguinte
forma:
 A claque da 1.ª escola situar-se-á à esquerda, de frente para o palco;
 A claque da 2.ª escola situar-se-á ao centro, de frente para o palco;
 A claque da 3.ª escola situar-se-á à direita, de frente para o palco.
D. Nas finais e finalíssima a colocação das claques será a seguinte:

As claques das equipas que terminem em 1.ª nas suas finais situar-se-ão ao centro, de frente para o
palco;
 As claques das equipas que terminem em 2.ª nas suas finais situar-se-ão à esquerda e direita, de frente
para o palco;
E. No caso de uma escola desejar apresentar uma coreografia para a sua claque, deverão entrar respeitando a
ordem do sorteio e a durabilidade não poderá exceder 1 minuto e 30 segundos.
F. No decorrer de cada sessão será concedido a cada claque, 1 minuto e 30 segundos para uma coreografia
livre.
G. Não será permitido o uso de corrente eléctrica nas áreas reservadas às claques, e não serão colocados
microfones nas claques a não ser no seu minuto e meio de prova (num máximo de 2) referido no ponto F.
H. Os elementos das equipas podem deslocar-se à área reservada à sua claque e participar com esta no
momento da sua prova, assim como no decorrer da sessão.
6. Prova surpresa
1. Prova não pontuada da responsabilidade da organização. Apresentada no final de cada sessão/finais. As equipas
só serão informadas na hora de apresentação da prova, do conteúdo e de quantos elementos a participar.
Pretende-se que esta prova seja de animação e convívio.
Artigo 3 (Proibição)
1. As equipas participantes não poderão apresentar, na edição das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013, qualquer
prova que tenha sido já apresentada em anteriores edições pelo seu estabelecimento de ensino.
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Artigo 4 ( Preparação técnica e artística das equipas)
1. As equipas participantes poderão efectuar ensaios em datas a confirmar previamente pela organização, sempre
dependentes da disponibilidade das salas que recebem o evento.
2. As equipas que pretendam efetuar ensaios deverão, com a antecedência mínima de oito (8) dias, comunicar essa
intenção à organização das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013.
3. Todos os ensaios requeridos deverão aguardar uma confirmação da organização das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS
PLAZA 2013, ficando a sua aceitação sujeita a disponibilidade dos espaços e dos técnicos.
4. Todas as escolas deverão comunicar à organização, com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência, os
cenários e adereços que pretendem usar, para aprovação dos mesmos. A organização reserva-se ao direito de
impedir o uso de cenários e/ou materiais que considere inapropriados.
5. No dia da apresentação das suas provas, os ensaios terão início pelas 14h00 para todas as equipas.
Artigo 5 (Sorteio de participação)
1. Será realizado, em data a combinar com as Escolas previamente inscritas e a organização, um sorteio que ditará a
data e ordem de participação para todas as Escolas.
2. As Escolas serão divididas em dois grupos por cada Polo. Um grupo com as escolas que participaram nas últimas
finais e outro grupo com as restantes. No primeiro grupo haverá tantas Escolas como sessões terá o Polo.
Pretende-se assim que haja em cada sessão apenas uma escola que tenha conseguido passar à final nas edições
mais recentes.
3. O sorteio será feito da seguinte forma: primeiro sorteiam-se as escolas do primeiro grupo (ex.: finalistas), depois
a ordem em que estas irão participar na sessão, (o que também decide a posição da claque), por último sorteiamse as restantes.
4. No caso de alguma escola se encontrar impossibilitada de participar no dia ditado pelo sorteio, esta terá como
opção contactar outra Escola de sua escolha e trocar com esta a data e ordem de participação, fazendo uma
permuta. Após isto, estando ambas de acordo deverão comunicar a alteração à organização que por sua vez,
informará todas as outras escolas. Só depois do decorrer de todo este processo será dada como aceite, pela
entidade organizadora, a permuta entre as escolas.
5. Qualquer alteração no calendário só será aceite até quinze (15) dias depois da data do sorteio referido no ponto
um (1) deste artigo.
Artigo 6 ( Dia da participação)
1. Às equipas participantes em qualquer das sessões das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 será oferecido o jantar
no dia da respetiva participação, num número máximo de vinte e dois (22) elementos.
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2. Todos os representantes das escolas (professores, alunos e auxiliares educativos) que formem as equipas, “staff
da escola”, apresentadores e claques terão entrada gratuita no local onde decorre o espectáculo.
3. No que respeita à equipa e respetivo “staff” de cada escola, devem fazer-se acompanhar da respetiva credencial
nos dias da sua participação, incluindo Gala de Entrega de Prémios. Relativamente à claque, será entregue um
ticket aquando da sua entrada para o recinto, que deverá permanecer junto de cada elemento até ao final da
sessão.
4. Será cobrado bilhete, de valor simbólico a todos os espetadores, cuja receita servirá para ajudar a custear o
evento.
5. A Gala de Entrega de Prémios da edição de 2013 realizar-se-á no Centro Cultural de Ílhavo, no que respeita ao
espetáculo este será gratuito para todos os que queiram assistir, consoante a disponibilidade do espaço.
6. Cabe à organização garantir o acesso a um mínimo de cem (100) bilhetes para cada escola na noite da sua
participação, à exceção da Gala. Aos bilhetes será atribuído um valor que manter-se-á durante a edição.
7. A organização apela a todos os participantes o respeito pelo (s) espaço (s), normas de funcionamento e
respectivos funcionários, que acolham o evento. Todos temos o dever de valorizar e tratar bem os meios que nos
recebem, dado que, o respeito que estes têm para com todos os participantes, assim o merece. De sublinhar é
também, o facto de todos sermos privilegiados em partilhar salas de espetáculo, que tão bem abrigam quem
nutre amor pelas artes.
Artigo 7 ( Locais de participação)
As ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 realizar-se-ão em dois Polos, designados como:
Polo I e Polo II.
1. Em cada Pólo poderão participar um máximo de 12 (doze) escolas. Cada Polo dividir-se-á em sessões e uma
final. Depois de concluídas as sessões e finais dos dois Polos será realizada uma Finalíssima com a
participação das escolas classificadas no primeiro e segundo lugar em cada Polo, conforme indicado no
artigo 12º.
2. A Gala de Entrega de Prémios das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 realizar-se-á, para todas as equipas
participantes, no Centro Cultural de Ílhavo. Neste evento, as escolas que tenham obtido as melhores
pontuações nas categorias de Teatro, Música, Dança e Música e Dança no decorrer das sessões, serão
convidadas a presentear o público, repetindo as mesmas.
3. Caso uma escola tenha obtido a melhor pontuação em várias provas, só apresentará a prova onde tenha
obtido a melhor pontuação.
4. O respeito pelo (s) espaço (s), normas de funcionamento e respectivos funcionários, que acolhem o evento,
devem ser conduta dos participantes. Todos temos o dever de valorizar e tratar bem os meios que nos
recebem, dado que, o respeito que estes têm para com o evento assim o merece.
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Artigo 8 ( Júri)
1. Cabe à organização contactar antes da edição, e solicitar apoio para a constituição do júri, a Direcção Regional de
Educação do Centro (DREC), Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Instituto Português do Desporto e da
Juventude (IPDJ) e outras entidades que apoiem o evento e simultaneamente estejam ligadas à cultura e gestão
de actividades para a juventude. Estas entidades nomearão pessoas com conhecimentos e ligações ao mundo das
artes que, serão parte integrante de um júri composto por seis (6) elementos. À organização cabe o papel de
conduzi-los, apresentando-lhes o evento, respetivo regulamento e funcionamento do mesmo.
2. Os elementos do júri não poderão ter ligação às escolas participantes no evento no ano lectivo da sua
participação.
3. Em cada Polo o júri terá sempre a mesma composição, quer de número, quer de elementos, em todas as sessões
das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013.
4. As entidades responsáveis deverão nomear dois júris suplentes para obviar a qualquer eventualidade de
constituição do júri efectivo.
5. Nas finais das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013, a constituição do júri poderá ser alterada, quer em número,
quer na sua composição, cabendo esta decisão à organização e às entidades responsáveis pela constituição do
júri.
6. A decisão do júri é final e irrevogável, não cabendo dela qualquer recurso.
Artigo 9 (Critérios de pontuação das provas)
1. No final de cada prova de Teatro e de Música e/ou Dança o júri emitirá um comentário crítico sobre a mesma.
2. As pontuações de cada prova serão atribuídas em simultâneo por todos os elementos do júri.
3. O júri não penalizará qualquer equipa, que nas finais, repita uma prova apresentada na sessão em que interveio.
4. O júri adequará os seguintes critérios para a pontuação das diversas provas:
Teatro:
- interpretação;
- argumento;
- produção (cenários, adereços, música);
- encenação.
Claques:
Música e/ou dança:
Pintura:
- interpretação;
- composição/arranjo/ coreografia;
- produção – (cenários e adereços);
- criatividade.
- melhor comportamento no decorrer de todas as provas;
- melhor apresentação;
- mais animada;
- melhor coreografia.
- composição da forma;
- domínio da técnica;
- estética / criatividade;
- tema e conclusão
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5. No final de cada sessão, assim como nas finais das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 o júri prestar-se-á a
responder a todas e quaisquer perguntas suscitadas pelas equipas participantes.
Artigo 10 ( Pontuação das provas)
1. As pontuações a atribuir por cada prova serão as seguintes,
 Teatro
de 1 a 20 pontos
 Cultura
1 Ponto por cada resposta certa
 Música e/ou Dança
de 1 a 20 pontos
 Pintura
de 1 a 20 pontos
 Claques
de 1 a 20 pontos
2. No final de cada pontuação serão retiradas a pontuação mais baixa e a mais alta atribuída a cada prova, contando
para o resultado a soma das outras quatro (4).
Artigo 11 ( Penalizações)
1. A cada equipa participante que ultrapasse o tempo de tolerância máximo permitido para cada prova será
atribuído um (1) ponto de penalização por cada minuto, ou fracção de minuto.
2. No caso de alguma equipa não respeitar o regulamento, a organização poderá atribuir uma penalização de 5
(cinco) ou dez (dez) pontos, consoante a gravidade da infracção. É também possível, caso a infracção seja muito
grave, a desqualificação da equipa.
3. No caso de uma Escola que se inscreva, vá a sorteio a fim de participar nas ESCOLÍADAS e posteriormente anule a
sua participação, cabe à organização decidir a possibilidade de participação da mesma em futuras edições.
Artigo 12 ( Classificação das equipas)
1. Em cada sessão das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 participarão três (3) equipas.
2. Participarão nas finais das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 as equipas representativas dos três (3)
estabelecimentos de ensino mais pontuados no conjunto de todas as sessões de cada Pólo.
3. Na Finalíssima das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 participarão as duas primeiras classificadas nas finais de
cada Pólo.
4. Na eventualidade de empate entre duas ou mais equipas irá à final/finalíssima a equipa representativa do
estabelecimento de ensino, que tenha obtido maior pontuação nas provas, conjugadas de, Teatro e Música e/ou
Dança.
5. Na eventualidade de, aplicado o critério identificado no ponto anterior (ponto 4), subsistir um empate entre dois
ou mais estabelecimentos de ensino participantes, irá à final aquele que tenha obtido, na sessão em que
participou, uma maior pontuação nas provas, singularmente consideradas e por esta ordem: Pintura, Claques,
Teatro e Música/ Dança.
6. No caso de uma Escola não poder participar na final do seu Pólo será substituída pela escola que tenha ficado em
quarto lugar nesse Pólo.
7. No caso de uma Escola não poder participar na finalíssima será substituída pela escola que tenha ficado em
terceiro lugar nesse Pólo.
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Artigo 13 ( Prémios)
1. Todas as equipas participantes nas ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 serão premiadas.
2. Os prémios reverterão integralmente para o estabelecimento de ensino premiado ou respectiva Associação de
Estudantes, conforme a indicação dada pela direcção de cada escola.
3. Todos os prémios serão entregues na festa de encerramento das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013.
4. Os prémios a atribuir às escolas nas ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 serão os seguintes:

Participação apenas numa sessão - 300€00

Escolas finalistas - 600€00

Escolas na Finalíssima - 1250€00 em equipamentos, a escolher pela Escola, oferecidos pela Fundação
Telecom.
5. As Equipas terão um prazo de trinta (30) dias para levantar o prémio, fazendo-se acompanhar do respectivo
recibo. Este recibo deverá ser passado da seguinte forma:
“Recebemos da ESCOLÍADAS, Associação Recreativa-Cultural, sediada em Mealhada, Contribuinte nº 504.438.557 o
valor de _______€__ pela nossa participação no evento Escolíadas Glicínias Plaza 2013“.
O recibo deverá conter os dados comerciais (morada e número de contribuinte), assim como, carimbo da entidade
premiada (Escola ou Associação de Estudantes).
Troféus:
A organização atribuirá os seguintes troféus por Pólo, tendo sempre em conta as pontuações conseguidas nas
sessões. Destacando, no que respeita às equipas:

Primeiro, segundo e terceiro classificado;

Melhor Dança;

Troféu de participação;

Melhor Música e Dança;
(para as escolas não apuradas para as finais)

Melhor Teatro;

Melhor Pintura;

Melhor Música;

Melhor Claque.
Também serão atribuídos troféus a título individual. Destacando:

Melhor Intérprete de Teatro;

Melhor Apresentador(a);

Melhor Músico;

Prémio Juventude.

Melhor Intérprete de Dança;

Melhor Voz;
Por fim seguir-se-á a entrega de prémios relativos à Finalíssima:

Primeiro, segundo e terceiro classificado na finalíssima.
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Serão ainda entregues vinte e duas medalhas por cada escola participante.
Artigo 14 ( Imagem e direitos de autor)
1. É expressamente proibida a captação e divulgação de som e/ou imagem, seja qual for o meio utilizado,
referente a qualquer sessão ou prova das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013.
2. Toda e qualquer autorização para o registo de imagens e/ou som terá de ter autorização escrita e reconhecida
da organização.
3. A captação de documentos audiovisuais compete à organização das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013.
4. A divulgação de todo e qualquer documento audiovisual é da competência exclusiva da organização das
ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013.
5. A organização disponibilizará online e gratuitamente a maior quantidade possível de registos multimédia.
6. Todos os participantes nas ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 dão o seu assentimento tácito à captação de
imagens, som e vídeo, autorizando a sua divulgação para efeitos de promoção do projecto ESCOLÍADAS,
independentemente do ano da sua realização.
7. Todos os direitos de todos registos audiovisuais recolhidos no decorrer das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013
pertencem à entidade organizadora (Associação Escolíadas).
Artigo 15 (Disposições finais)
1. É expressamente proibida a participação nas provas apresentadas nas ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 de
qualquer membro da organização.
2. A organização das ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 reserva-se ao direito de, por questões de eficácia na
realização das sessões e segurança dos participantes e espectadores, proibir a entrada no recinto das provas,
de pessoas cuja presença considere excessiva.
3. Quer os casos omissos, quer todas e quaisquer dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão
integradas, casuisticamente, pela organização, sem direito a recurso.
4. A participação nas ESCOLÍADAS GLICÍNIAS PLAZA 2013 implica a aceitação incondicional do presente
Regulamento.
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