Edital 050 2016 - Prefeitura de Lontras
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Edital 050 2016 - Prefeitura de Lontras
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS, E REDES DE TRAVE E PROTEÇÃO PARA COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA CME. EMPRESA:________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ CNPJ:___________________________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO:______________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ NOME PARA CONTATO:______________________________________________________________ TELEFONE:_______________________________________________________________________ E-MAIL PRINCIPAL:_______________________________________________________________ E-MAIL SECUNDÁRIO: _____________________________________________________________ Recebemos do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Lontras – SC, nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada. Senhor (a) Licitante, Objetivando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Lontras – SC e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa deste recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação – Pregão, por meio do e-mail licitaçã[email protected] ou [email protected] site www.lontras.sc.gov.br O não encaminhamento do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. ________,_____ de ____________________ de 2016 ____________________________________________ Carimbo e assinatura ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO NÚMERO 50/2016 Tipo: MENOR PREÇO. Entrega dos envelopes: Até dia 16/06/2016 às 08:00 horas Abertura dos envelopes: às 08:30 horas do dia 16/06/2016. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações, também a Portaria Municipal n.º 33/2015, que fará realizar no dia 16/06/2016, às 08:30 horas, na sede da municipalidade, na Praça Henrique Schroeder, n.º 01, Centro, abertura e início de julgamento das propostas na modalidade de Pregão do tipo Menor Preço para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS, E REDES DE TRAVE E PROTEÇÃO PARA COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA CME, Objeto deste Edital. As propostas e documentos serão recebidos no Departamento de Licitações deste município, até dia 16/06/2016 às 08:00 horas, no horário de expediente externo. 1 – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem por objeto o descrito no ANEXO I deste Edital. 1.2 - Estima-se que o objeto do presente processo licitatório não ultrapasse R$ 125.253,29 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos). 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente edital e também pessoas físicas interessadas que preencherem os requisitos exigidos na Habilitação. 2.2 – Não será permitida a participação na presente licitação, de empresas: a)consórcios; b)declarada inidônea por ato do Poder Público; c)sob processo de falência ou concordata; d)impedida de transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados. 3 – CREDENCIAMENTO 3.1 - No Dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, os Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias 3.2 – O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02. 3.3 – O credenciamento far-se-á por formulário cujo modelo constitui o Anexo VI deste edital ou por procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente. 3.4 – Deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo e documento no qual estejam expressos os seus poderes. 3.5 – A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos. 3.5.1 - Sendo o representante sócio administrador da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes, ficando dispensada a apresentação do item 3.3 3.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 3.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo. 3.8 – Junto ao credenciamento e igualmente antes do início dos trabalhos o proponente deverá apresentar declaração de cumprimento de todas as condições habilitatórias, ou seja, declaração de estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que atende às demais exigências do Edital quanto à habilitação (modelo do Anexo V do edital). 3.9 – Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exigida a Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para afins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar n.º 123/06. 3.9.1 – Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deixe de apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, a mesma não será inabilitada, no entanto decairá do direito de preferência. 4 – DOS ENVELOPES 4.1 – A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentadas em 2 (dois) envelopes distintos, a saber, o primeiro envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, em única via, e o segundo envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na data, local e hora indicados no preâmbulo deste Edital, devendo os licitantes apresentar os mesmos fechados, sendo entregues no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Lontras, localizada à Praça Henrique Schroeder, n.º 01, nesta cidade, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS ENVELOPE N.º 01 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2016 – PREGÃO PRESENCIAL PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS ENVELOPE N.º 02 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2016 – PREGÃO PRESENCIAL DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PROPONENTE: ENDEREÇO: 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta de preços deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, datilografada ou digitada e impressa através de micro computador, sem emendas ou entrelinhas, nem rasuras, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, devendo conter: 5.1 – Carta Proposta de Preços endereçada ao Município de Lontras, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, constando todas as referências, incluindo as especificações descritas no objeto do Edital, inclusive marca do produto ofertado. 5.2 – Para efeito das composições de custo, o valor máximo admitido será o valor constante do ANEXO I deste Edital; 5.3 – Declaração de validade da proposta por um prazo não inferior (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para a sua abertura; à 60 5.4 – Declaração da empresa proponente de que aceita todos os termos do presente Edital e de que na sua proposta estão considerados todos os custos, como materiais, fretes, alugueis de equipamentos, seguros, inclusive encargos trabalhistas e sociais, previdenciários, fiscais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, taxas e impostos, que possam influir direta ou indiretamente no custo da execução das obras/serviços. 5.5 – Condições de pagamento: ATÉ 15 DIAS APÓS ENTREGA DA NOTA FISCAL. 5.6 – Prazo de entrega: ATÉ 05 APÓS ENTREGA DA ORDEM DE COMPRAS. 5.7 – Dados para depósito em conta corrente, indicando o banco, número da agência, número da conta corrente, que deverá estar em nome do CNPJ/MF proponente. ( ANEXO IX ). 6 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A proponente deverá apresentar no documentos solicitados, a seguir: Envelope número 02, em 01(uma) via, os 6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível como objeto da Licitação. Obs.: Será dispensada a apresentação do documento referente ao item 6.1.1 na fase de habilitação, quando o mesmo tiver sido apresentado no credenciamento. 6.1.2 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei 8.666/93 e alterações ( ANEXO III do Edital ). 6.1.3 – Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações. ( ANEXO IV do Edital ). 6.1.4 – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal (ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação. 6.2 – REGULARIDADE FISCAL 6.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.2.2 – Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal e Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta. 6.2.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual. 6.2.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal. 6.2.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 6.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.3.1 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. PARAGRÁFO PRIMEIRO: A documentação contendo prazo de validade deverá estar com prazo vigente no dia da abertura da habilitação e os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. 6.4 – DECLARAÇÕES a) Apresentar declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 6.5 – DOCUMENTOS Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, por servidor credenciado da Prefeitura Municipal de Lontras ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos apresentados em original não serão devolvidos; permanecendo integrante ao processo licitatório. Todos os documentos representante legal. expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu Todas as certidões deverão referir-se ao domicílio ou sede das Licitantes. As certidões que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura dos envelopes. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada, vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93. 6.6 – TODA A DOCUMENTAÇÃO DE QUE TRATA A SEÇÃO 6, QUE FOR EMITIDA VIA INTERNET, NÃO PODERÁ SER APRESENTADA ATRAVÉS DE CÓPIA, como também, estará sujeita a conferência pela Comissão de Licitações para averiguação de sua autenticidade. 6.6.1 – OS DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS NA SEÇÃO 6, APRESENTADOS ATRAVÉS DE CÓPIA, ESTAS DEVERÃO ESTAR AUTENTICADAS. 7 – DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 – DO RECEBIMENTO Os envelopes, na forma deste edital, serão recebidos até às 08:00 do dia 16/06/2016 no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Lontras, sito à Praça Henrique Schroeder, n.º 01, neste município, sendo que após este horário não serão aceitos em hipótese alguma. 7.2 – DA ABERTURA 7.2.1 – No local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será verificada a identificação dos representantes, com comprovação de poderes para agir no certame, bem como da Declaração escrita a que se refere o item 3.8 deste Edital, (cumprimento de todas as condições habilitatórias). 7.2.2 – Após, far-se-á empresas licitantes. abertura dos envelopes das Propostas de Preço das 7.2.3 – Abertas as propostas de preços, e verificada sua aceitabilidade, com relação aos requisitos exigidos no edital, verificar-se-á os proponentes aptos a apresentar lances. 7.2.4 – Estarão aptos a participar da fase de lances verbais o autor da proposta de menor preço e os das propostas que não ultrapassarem em 10% (dez por cento) aquela de menor valor. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas que se enquadrarem no limite máximo de 10% superior ao preço da melhor, os autores das três melhores ofertas, independente dos preços oferecidos, poderão participar dos lances. 7.2.5 – O autor da proposta de maior preço será o primeiro a ofertar lances verbais. Ocorrendo empate entre os preços superiores, será realizado sorteio para verificação do primeiro a oferecê-lo. 7.2.6 – Serão vencedor. oferecidos lances verbais e sucessivos até a proclamação do 7.2.7 – Poderá o pregoeiro, em determinado momento, e apenas quando necessário, determinar o valor mínimo aceitável do lance, evitando com isso, lances mínimos, caracterizados em centavos, o que implicaria numa dispersão de tempo demasiado alto para a proclamação do vencedor; bem como suspender a etapa de lances; permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros. 7.2.8 – Terminada a fase de lances, será feito o ordenamento e classificação das propostas aceitáveis, e poderá ser iniciada negociação com o autor da melhor proposta. 7.2.9 – Tendo sido encerrada a etapa de lances, se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo esta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento: a) Havendo empate ficto, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do artigo 45 da Lei Complementar 123/06; b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea a, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.2.10 – Os atos serão dirigidos pelo pregoeiro previamente designado, com auxílio da equipe de apoio no que for necessário, e serão lavradas tantas atas circunstanciadas, quanto necessárias, que serão assinadas pelos licitantes, presentes e pelo pregoeiro. 7.2.11 – Após a negociação com o proponente autor do menor preço, será aberto o envelope relativo à sua habilitação, cujos documentos serão analisados e rubricados pelo licitantes. Pregoeiro e pelos representantes credenciados das empresas 7.2.12 – O pregoeiro julgará a habilitação, comunicando o seu resultado às licitantes na mesma sessão pública, ou em nova sessão a ser agendada, e comunicada aos participantes. 7.2.13 – Se o primeiro classificado for inabilitado, será aberto o envelope de habilitação do segundo classificado e assim por diante, respeitada a ordem de classificação, até a obtenção de um vencedor. 7.2.14 – O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão, e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do artigo 7.º da Lei 10.520/02 e ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores existentes em cada âmbito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato. 7.2.15 – Estará sujeito à mesma sanção, quem, convocado dentro do prazo validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. de ou da do 7.3 DO JULGAMENTO A licitação será julgada pelo Pregoeiro, se necessário com auxílio da Equipe de Apoio observando-se os seguintes critérios: 7.3.1 – Julgamento das Propostas, levando em conta o atendimento às exigências do item 4 do Edital – PROPOSTA DE PREÇOS. 7.3.2 – Julgamento da Habilitação, levando em conta o atendimento das exigências do item 5 do Edital – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 7.3.3 – Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de alguma exigência constante deste Edital, implicará em inabilitação ou desclassificação da concorrente. 7.3.4 – O julgamento será efetuado pelo menor preço oferecido, de acordo com as características do objeto constante deste edital. 7.3.5 – O julgamento da habilitação e da proposta constitui ato interno do pregoeiro o qual comunicará aos licitantes, a respeito de suas decisões. 7.3.6 – Reserva-se à Prefeitura Municipal de Lontras o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, nos casos previstos em Lei, a qualquer momento, sem que caiba qualquer tipo de indenização aos licitantes. 7.3.7 – O Pregoeiro reserva-se o direito de desclassificar e serão liminarmente excluídas as propostas que: a) Sejam manifestamente inexeqüíveis, seja por preços excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero; b) Não obedecerem a qualquer das exigências do edital; c) Contenham preços ou qualquer oferta de vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; d) Imponham condições ou outras não permitidas em Lei; e) Não estiverem dentro das condições e exigências solicitadas no item 5 (cinco) deste edital. 7.3.8 – Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. 8 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 8.1 - O prazo de entrega dos objetos será de acordo com a necessidade da Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto, após a entrega da ordem de compra. 8.2 - A entrega deverá ser feita em local indicado pela secretaria solicitante. 8.3 - A entrega dos itens deverá ser parcelada conforme a necessidade, logo após a autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Lontras. 9 – DO CONTRATO 9.1 – As obrigações decorrentes desta Licitação constarão de termo de contrato a ser assinado entre o Município de Lontras e o adjudicatário da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de comunicação, ao interessado, de homologação do resultado, contrato este efetuado com base neste edital. 9.2 – O contrato e seus aditamentos se houver, serão lavrados pela Prefeitura Municipal de Lontras. 9.3 – A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93. 9.4 – Os termos da minuta da Ata de Registro de Preço ( ANEXO II ) fazem parte das exigências do presente edital. 9.5 – Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir, constante do orçamento vigente, a saber: Dotação Utilizada Código Dotação Descrição 2016 66505 Referência 5 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto 1 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto 2026 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE 333903014000000 Material Educativo e Esportivo 1000000 Recursos Ordinários 2016 66505 Referência 5 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto 1 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto 2026 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE 333903104000000 Premiações Desportivas 1000000 Recursos Ordinários 11 – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 – A fiscalização Municipal de Lontras. do cumprimento do contrato caberá a Administração 11.2 – Verificando-se a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços ou nos materiais entregues, ao município de Lontras cumprirá aplicar a penalidade cabível. 11.3 – As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a contratada se negar a assinar o protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o Contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a defesa prévia, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais conforme artigo 7.° da Lei 10.520/02, de 17 de julho de 2002. 12.2 – O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade , sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual. 12.3 – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 12.4 – Ocorrendo atraso na assinatura do contrato ou na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa da seguinte forma: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso até o 30.° (trigésimo) dia do objeto em desacordo com as condições estabelecidas; b) A partir do 30.° (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item a supra. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado. 12.5 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município. 12.6 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido pra para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 12.7 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação. 12.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. 12.9 – Se a concorrente vencedora se recusar a realizar o objeto da forma proposta, o Município poderá adjudicar a licitação ao concorrente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, nas mesmas condições da proposta vencedora. 13 – DOS RECURSOS 13.1 – A manifestação de intenção de interpor recurso será feita, obrigatoriamente, no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões. 13.2 – Caso nenhum dos licitantes manifestar imediatamente, ao final da sessão, e de forma motivada a intenção de recorrer, este fato implicará preclusão do direito de recurso. 13.3 – Havendo a manifestação oportuna da intenção de recorrer, terá o licitante o prazo de três dias úteis para apresentação do recurso, ocasião na qual os demais licitantes disporão também de três dias úteis para apresentar contrarazões, contados do término do prazo do recorrente. 13.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o acolhimento do mesmo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5 – Os recursos serão entregues diretamente no Protocolo deste Município de Lontras, no horário de expediente externo. 13.6 – Caberá à autoridade competente a decisão dos recursos interpostos contra os atos do pregoeiro e a resposta ao recurso por parte da Prefeitura Municipal de Lontras se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por fax, carta registrada, telegrama, ou entrega pessoal protocolizada. 14 – DAS CONDIÇÕES GERAIS 14.1 – O contratado não poderá ceder ou transferir a terceiros no todo ou em parte os serviços. 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer item deste Edital, bem como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou mesmo informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito ao Departamento de Licitações no endereço constante do Edital até 48 horas antes da sessão de abertura dos envelopes de proposta. 15.2 – No custo final apresentado deverão estar previstos todos os serviços, materiais e equipamentos necessários, impostos e encargos, mesmo os que, por algum motivo, não foram aqui citados, de forma que não haja nenhum acréscimo de custo ao Município. 15.3 – O horário de protocolo e de expediente externo do Município de Lontras, determinado é das 7 (sete) às 13 (treze) horas, de segundas às sextas-feiras. 15.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 – O pregoeiro poderá solicitar em qualquer informações complementares que julgar necessária. época ou oportunidade, 15.6 – Quaisquer outros esclarecimentos ou elementos necessários a respeito deste Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Lontras, junto ao Departamento de Licitações, pelo telefone (47)3523-9400, ramal 400, pelo site www.lontras.sc.gov.br ou pelo e-mail licitaçã[email protected] ou [email protected]. 15.7 – Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com as Leis 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e legislação correlata em vigor. Lontras, 02/06/2016. MARTINA ZUCATELLI PREFEITA Visto: JAISON FERNANDO DE SOUZA Advogado OAB/SC 14915 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO I – DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2016 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 50/2016 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS, E REDES DE TRAVE E PROTEÇÃO PARA COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA CME. 1.2. A quantidade e também os valores deverão respeitar os dados, conforme planilha abaixo: 1 - MATERIAL ESPORTIVO Item Quantidade Unidade 1 4 UNID. 2 4 UNID. 3 4 UNID. 4 5 6 4 10 12 UNID. UNID. UNID. 7 8 9 6 6 10 UNID. UNID. UNID. 10 12 UNID. 11 12 13 16 16 16 UNID. UNID. UNID. 14 12 UNID. 15 6 UNID. 16 6 UNID. 2 - TROFÉUS E MEDALHAS Item Quantidade Unidade 1 2 3 4 5 6 7 10 60 10 60 20 60 20 UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. Produto PORTA BOLAS, PARA 06 BOLAS, MATERIAL TNT COM SINTÉTICO. BOLSA DE FARDAMENTOS, SACO MATERIAL 100% POLIESTER, COM ALÇA DE MÃO, MEDIDAS 66L X 51 A X 37 PROF CM, COMPATÍVEL COM 02 JOGOS DE UNIFORME COMPLETO, TAM. G. BOLAS DE HANDEBOL H2L SEM COSTURA (OFICIAL) FAIXA DE CAPITÃO BOLAS DE FUTEBOL SUIÇO (OFICIAL) CONES DE ALTURA 22,5CM, LARGURA 12,5CM, CORES VARIADAS. BOLAS DE VOLEI Nº5.5 (OFICIAL) BOLAS DE VOLEI Nº7.0 (OFICIAL) BOLAS DE FUTEBOL DE CAMPO (OFICIAL) PRATO DEMARCATÓRIO OU CHAPÉU CHINÊS, LARGURA 19CM, ALTURA 04CM, DIAMETRO 54CM, CORES VARIADAS. COLETES PARA TREINO DE COR AZUL COLETES DE TREINO NA COR VERDE COLETES PARA TREINO NA COR AMARELO BOLAS MAX 1.000 (OFICIAL) BOLAS MAX 100 (OFICIAL) BOLAS MAX 200 (OFICIAL) Produto TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU EM EM EM EM EM EM EM MADEIRA MADEIRA MADEIRA MADEIRA MADEIRA MADEIRA MADEIRA 15 CM 20CM 25CM 30CM 35CM 40CM 45CM Valor Valor Máx. Unit. Máx. Total R$29,90 119,60 R$94,00 376,00 R$98,00 392,00 R$39,90 R$99,90 R$9,90 159,60 999,00 118,80 R$169,00 R$269,00 R$99,90 1.014,00 1.614,00 999,00 R$6,90 82,80 R$15,90 R$15,90 R$15,90 254,40 254,40 254,40 R$219,00 R$135,00 R$145,00 2.628,00 810,00 870,00 Valor Valor Máx. Unit. Máx. Total R$18,00 180,00 R$24,00 1.440,00 R$30,00 300,00 R$86,00 5.160,00 R$100,00 2.000,00 R$116,00 6.960,00 R$131,00 2.620,00 8 60 UNID. 9 10 UNID. 10 60 UNID. 11 60 UNID. 12 60 UNID. 13 60 UNID. 14 60 UNID. 15 333 UNID. 16 333 UNID. 17 333 UNID. 3 - REDE DE TRAVE E PROTEÇÃO Item Quantidade Unidade TROFÉU EM MADEIRA TROFÉU EM MADEIRA TROFÉU EM MADEIRA TROFÉU EM MADEIRA TROFÉU EM MADEIRA TROFÉU EM MADEIRA TROFÉU EM MADEIRA MEDALHA DOURADA MEDALHA PRATEADA MEDALHA BRONZE 1 2 UNID. 2 2 UNID. 3 2 UNID. 4 2 UNID. 5 2 UNID. 6 2 UNID. 7 2 UNID. 8 2.000 REDE DE TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO DE CORDA 4MM EM SEDA DE POLIÉSTER, LARGURA 4,40 X ALTURA 2,30 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO 1,10, CONTENDO 02 UNIDADES. REDE DE TRAVE DE FUTSAL DE CORDA 4MM EM SEDA DE POLIÉSTER, LARGURA 3,15 X ALTURA 2,10 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO 0,85 E NA PARTE DE CIMA 0,65, CONTENDO 02 UNIDADES. REDE DE TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO DE CORDA 4MM EM SEDA DE POLIÉSTER, LARGURA 4,50 X ALTURA 2,20 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO E CIMA 1,10 (TRAVE QUADRADA), CONTENDO 02 UNIDADES. REDE DE TRAVE DE FUTSAL DE CORDA 4MM EM SEDA DE POLIÉSTER, LARGURA 3,10 X ALTURA 2,10 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO 0,90 CONTENDO 02 UNIDADES. REDE DE TRAVE DE FUTSAL DE CORDA 4MM EM SEDA DE POLIÉSTER, LARGURA 3,20 X ALTURA 2,10 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO 1,00 E CIMA 0,50, CONTENDO 02 UNIDADES. REDE DE TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO DE CORDA 4MM EM SEDA DE POLIÉSTER, LARGURA 5,30 X ALTURA 2,20 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO 1,10 E CIMA 0,60, CONTENDO 02 UNIDADES. REDE DE TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO DE CORDA 4MM EM SEDA DE POLIÉSTER, LARGURA 3,70 X ALTURA 2,20 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO 0,80, CONTENDO 02 UNIDADES. REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA COM CORDA DE 2,5MM EM SEDA POLIESTER, COM INSTALAÇÃO NO LOCAL. M2 50CM 55CM 60CM 65CM 70CM 80CM 90CM Produto R$145,00 R$160,00 R$174,00 R$189,00 R$204,00 R$233,00 R$262,00 R$2,71 R$2,71 R$2,71 8.700,00 1.600,00 10.440,00 11.340,00 12.240,00 13.980,00 15.720,00 902,43 902,43 902,43 Valor Valor Máx. Unit. Máx. Total R$380,00 760,00 R$300,00 600,00 R$380,00 760,00 R$300,00 600,00 R$300,00 600,00 R$420,00 840,00 R$380,00 760,00 R$7,00 14.000,00 OBSERVAÇÕES REFERENTE LOTE 2 DEVERÃO SER: TROFÉUS - Troféu produzido com base em MDF, tamanho conforme tabela, com peças da sustentação e corpo principal produzidos num centro de usinagem especifico para fresamento e encaixe na sobreposição das peças. Resina acrílica texturizada e pigmentada, com aplicação artesanal as bordas do troféu a proporcionar efeito diferenciado a cada peça. Aplicação de uma camada de selador fundo P.U. especial. Pintado com tinta automotiva auto brilho, recoberta por camada de verniz P.U. auto brilho. Impressos em papel de 0,5mm auto adesivo com impressão e corte digital de alto desempenho. (Conforme modelo abaixo) MEDALHAS - Medalha fundida em liga zimac, tamanho 44,5mm, banhada nas cores dourado, prateado e bronze. Impressos em papel de 0,5mm auto adesivo com impressão e corte digital de alto desempenho. Com fitas de cetim de 20mm de largura por 80 cm de comprimento de uma única cor a ser definida. MODELO DO TROFÉU ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016 PROCESSO Nº 50/2016 VALIDADE: ATÉ XX DE XXXXXXX DE 2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ___ dias do mês de _______ do ano 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Lontras, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.665/0001-33, situada na Praça Henrique Schroeder, nº01, Centro, na cidade de Lontras SC, nos termos das Leis nos. 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº 50/2016 , Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial do Estado e homologada pela Prefeita Municipal, RESOLVE registrar os preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS, E REDES DE TRAVE E PROTEÇÃO PARA COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA CME. , conforme registro no Termo de Homologação do dia xx de xxxxxx de 2016, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela empresa cuja proposta fora classificada nos primeiros lugares conforme segue: Empresa classificada em 01 lugar: XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ no xx.xxx.xxx/xxxx-xx Quantidade total cotada pela empresa /registrada: xxx/xxx Item Quantida Unid. Preço de Unitário DESCIÇÃO DETALHADA Fornecedor: Valor Global: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO FORNECEDOR Preço Julgamen Total to Marca REGISTRO DE PREÇO PARA registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais esportivos, troféus, medalhas, e redes de trave e proteção para competições organizadas pela cme. descritas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 50/2016 para atendimento das necessidades desta Secretaria Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Lontras, Gestora do Registro, e Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se aos órgãos a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega dos objetos será conforme a necessidade da Secretaria de Educação, após a entrega da ordem de compra. A entrega dos itens deverá ser parcelada conforme a necessidade, logo após a autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Lontras. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO A cada fornecimento, o pagamento será feito ATÉ 15 DIAS APÓS ENTREGA DA NOTA FISCAL. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor constante do objeto deste contrato, este no valor de xxx (xxx). As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas com um mínimo de 15 dias úteis antes dos respectivos pagamentos, para serem devidamente conferidas pelo departamento responsável da Secretaria Municipal de Educação de Lontras. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Dotação Utilizada Código Dotação Descrição 2016 66505 Referência 5 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto 1 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto 2026 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE 333903014000000 Material Educativo e Esportivo 1000000 Recursos Ordinários 2016 66505 Referência 5 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto 1 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto 2026 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE 333903104000000 Premiações Desportivas 1000000 Recursos Ordinários CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a)Efetuar os pagamentos estipulados na forma deste contrato; b)Rejeitar os objetos fora das especificações, validade vencido ou sob suspeita de falsificação; c)Comunicar a CONTRATADA, por encontradas, nos objetos fornecidos. escrito, as com prazo divergências, de caso CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a)Efetuar da forma e prazo estipulado a entrega dos objetos; b)Substituir de pronto os objetos rejeitados em virtude de alguma divergência; c)Dar instruções sobre a melhor utilização e armazenamento dos objetos. CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pela Prefeitura Municipal de Lontras. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA TÉCNICAS DOS MATERIAIS A CONTRATADA dará garantia de qualidade dos materiais/bens/serviços fornecidos, de acordo com as condições estipuladas no Edital de Pregão Presencial – Processo Licitatório n.º 50/2016, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Justificará a rescisão do presente contrato por parte da CONTRATADA, a falta de pagamentos, das quantidades faturadas, por prazos superiores a 60 (sessenta) dias a contar da data de vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Ocorrendo atraso na execução do objeto, se a contratada falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a defesa prévia, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais conforme artigo 7.° da Lei 10.520/02, de 17 de julho de 2002. O contratado sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade , sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 50/2016 e seus Anexos, e a proposta da empresa xxxxxxxxxxxx , classificada em 01 o lugar, no(s) item(s) acima mencionado. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão emergente do presente contrato. E, por assim estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma: Lontras, 02/06/2016. MARTINA ZUCATELLI PREFEITO(A) REPRESENTANTE LEGAL Empresa JAISON FERNANDO DE SOUZA Advogado OAB/SC 14915 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO III – DECLARAÇÃO (MODELO) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação Edital de Pregão – Processo Licitatório Administracao/Departamento de Compras número 50/2016 – Secretaria de (NOME DA EMPRESA) ____________________________________________________________________________, CNPJ n.º______________-_____, sediada ___________________________________________________(endereço completo), declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data:______________________ (a)___________________________ Nome e número de identidade e do CPF do declarante (Representante legal). ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO IV – DECLARAÇÃO (MODELO) EDITAL DE PREGÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Administracao/Departamento de Compras NÚMERO 50/2016 – Secretaria de (NOME DA EMPRESA) _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ___________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF/MF n.º ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Local e data:____________, _____ de_____________ de _____. _________________ Assinatura Nome e número da identidade e do CPF do declarante (Representante Legal) ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO V – DECLARAÇÃO (MODELO) EDITAL DE PREGÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Administracao/Departamento de Compras NÚMERO 50/2016 – Secretaria de (NOME DA EMPRESA) _______________________________________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Edital de Pregão acima referenciado, quanto a totalidade dos documentos solicitados para as habilitações jurídica, econômicafinanceira, para fins do disposto no inciso VII da Lei n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e principalmente de que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Nacional, a Seguridade Social, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como com as Fazendas Estaduais e Municipais, sob pena de sanção do Artigo 7.º da mesma Lei, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos e podendo ainda ser descredenciado do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores de Estados, Distrito Federal e Municípios. (Observação: esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes) Local e data:............., ...... de............ de ........ __________________________ (Assinatura) (Representante Legal) ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO VI – DECLARAÇÃO (MODELO) EDITAL DE PREGÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Administracao/Departamento de Compras NÚMERO 50/2016 – Secretaria de _____________________________________________________________________________, AUTORIZA o(a) Sr.(a)_______________________________________________________, portador do RG n.º _________________ e outorga-lhe amplos poderes de decisão, em nome da empresa, em especial, para o oferecimento de lances, e ainda, poderes de desistência para a interposição de recursos. (Observação: esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório) Local e data: .............., ...... de ............ de ...... _______________________ Assinatura Nome e número da identidade e do CPF do declarante (Representante Legal) Pregão Presencial Nº 50/2016 ANEXO VII FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO Razão Social:_________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ Cidade: __________________ Estado: ______ CEP:________________ Telefone: (____) _______________Fax:(____)____________________ Nome da pessoa para contatos: ______________________________________________________________ Telefone: (_____) ____________________________________________ Email_________________________________________________________ Nome completo da pessoa que assinará o contrato: ______________________________________________________________ Cargo que a pessoa ocupa na empresa: ______________________________________________________________ RG nº: _______________________ CPF: __________________________ Banco: _____________________ Conta corrente: _________________ Agência: _______________ Cidade: _____________________________ Obs.: em caso de representação por procurador, juntar instrumento de mandato específico para assinatura do contrato. Data: ______________________________________________________________ (Carimbo e assinatura do responsável pelas informações) o