Resposta à Discussão sobre Tabela Price x Anatocismo

Transcrição

Resposta à Discussão sobre Tabela Price x Anatocismo
LUIZ GONZAGA JUNQUEIRA DE AQUINO FILHO
ECONOMISTA - CORECON 8430-1 2 a REGIÃO
CPF: 205.570.518/00
TABELA PRICE E A PRÁTICA DE ANATOCISMO
Introdução
Recentemente o economista Luiz Donizete Teles apresentou um artigo neste espaço
demonstrando seu entendimento de que a TABELA PRICE contêm embutida nela a prática
de juros compostos ou capitalizados em período inferior a 1 ano ou conforme denominada
na Justiça, o ANATOCISMO.
Como em meus laudos periciais eu tenho defendido que A TABELA PRICE NÃO CONTÊM
EMBUTIDA NELA A PRÁTICA DE JUROS COMPOSTOS OU CAPITALIZADOS senti-me na
obrigação de demonstrar o porquê deste meu entendimento.
O Anatocismo
Como a prática do ANATOCISMO está bem definida pelo Econ. Luiz Donizete Teles, fico
com elas:
Minha discordância diz respeito ao fato de que ele considera para efeito de suas conclusões
a aplicação de juros compostos às ‘prestações individuais’ e não à aplicação de juros
simples ao saldo devedor.
Na minha opinião os primeiros não existem.
O que o articulista entende como juros compostos aplicados a prestação é a fórmula
matemática usada por Price para dar a forma de curva nos juros decrescentes e nas
amortizações crescentes de tal forma que o encargo mensal fique constante.
Assim, não concordo com a premissa a ser analisada que para ele é ‘prestação’ pois no
meu entendimento a premissa a ser considerada é ‘saldo devedor’ (o mesmo que saldos
líquidos em conta corrente da definição do Anatocismo).
O que o articulista afirma ser juros compostos é na verdade a fórmula matemática utilizada
por Mr. Richard Price para conseguir que:
•
todas as prestações pagas fossem iguais,
•
uma proporção decrescente das prestações se referisse a juros sobre o saldo
devedor que ia sempre decrescendo,
São Paulo : Rua da Glória, 18 - cj. 35
Jundiaí
: Av. Carlos Sales Bloch, 517
- 01510-000
- 13208-100
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F/FAX = 0XX-11-4586-0062
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LUIZ GONZAGA JUNQUEIRA DE AQUINO FILHO
ECONOMISTA - CORECON 8430-1 2 a REGIÃO
•
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uma proporção crescente das prestações se referisse a amortização do saldo
devedor sendo feita.
Para que ocorra anatocismo é necessário que juros sejam incorporados ao saldo devedor e
sobre este novo saldo devedor novos juros sejam cobrados.
Conforme veremos no exemplo prático a seguir este fato não ocorre na aplicação da Tabela
Price.
Caso Prático
Suponhamos um saldo devedor de R$10.000,00 para ser pago em dezoito meses a taxa de
juros tabela price de 12% ao ano.
Conforme pode ser verificado, aplicando-se a fórmula da Tabela Price, i.e.
Imputando-se os valores do exemplo na fórmula teremos:
(1+0,01)18 x 0,01
R = 10.000,00 x ---------------------(1+0,01)18 - 1
R = 609,82
Assim, um saldo devedor de R$10.000,00 para ser pago em dezoito meses a taxa de juros
tabela price de 12% ao ano (ou 1% ao mês simples) teria um encargo mensal de R$609,92.
A evolução desta planilha seria a seguinte:
C= 0,01*E
B
D=B-C
mês anterior
Total dos
Juros Pagos
Principal
Prestação
Encargos (12%aa ou 1%am) amortizado
0
1
609,82
100,00
509,82
2
609,82
94,90
514,92
3
609,82
89,75
520,07
4
609,82
84,55
525,27
5
609,82
79,30
530,52
6
609,82
73,99
535,83
7
609,82
68,64
541,18
8
609,82
63,22
546,60
9
609,82
57,76
552,06
10
609,82
52,24
557,58
11
609,82
46,66
563,16
12
609,82
41,03
568,79
13
609,82
35,34
574,48
14
609,82
29,60
580,22
15
609,82
23,79
586,03
16
609,82
17,93
591,89
17
609,82
12,02
597,80
18
609,82
6,04
603,78
A
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E
Saldo
Devedor
10.000,00
9.490,18
8.975,26
8.455,19
7.929,92
7.399,40
6.863,58
6.322,39
5.775,80
5.223,73
4.666,15
4.102,99
3.534,20
2.959,72
2.379,50
1.793,47
1.201,59
603,78
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LUIZ GONZAGA JUNQUEIRA DE AQUINO FILHO
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Conforme pode ser observado na terceira coluna Juros Pagos eles são calculados à base de
1% sobre o saldo devedor em aberto no mês anterior.
A quarta coluna apresenta o valor do encargo tabela price destinado a amortização do saldo
devedor.
Finalmente a quinta coluna ‘Saldo Devedor’ é sempre decrescente devido às amortizações
feitas, sem qualquer incorporação de juros sobre os quais novos juros seriam cobrados.
Pergunta-se então
“Como poderia existir a cobrança de juros sobre juros
ou ANATOCISMO na Tabela Price se em nenhum
momento novos juros são incorporados ao saldo
devedor sobre os quais novos juros teriam que ser
cobrados?”
Fica então esta minha pergunta no ar para ser respondida.
Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino Filho
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