Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos

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Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI MUNICIPAL Nº 2127, DE 31 DE JULHO DE 2003
(Vide Lei Municipal nº 2,163, de 10 de dezembro de 2003)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004.
Beto Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 26 de junho de 2003 e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 2127:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata
este Capitulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica do Municípios e as recentes
Portarias editadas pelo Governo Federal.
Art. 2º O Orçamento Anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Direta, Indireta e Fundacional.
Art. 3º Compreende-se no Orçamento Anual:
I - as autarquias, as empresas públicas, as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as entidades que cuidem de pessoas
deficientes e carentes e as sociedades de economia mista, que recebam recurso do Município, exceto as que percebam unicamente sob a forma de
participação acionaria ou pagamento dos serviços prestados;
II - os orçamentos de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria de capital, com direito a
voto;
III - a subscrição de ações para o aumento de capital das sociedades de economia mista.
Art. 4º A proposta orçamentária a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, até 30 de setembro de 2003, compor-se-á de:
I - mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária anual;
III - tabelas explicativas, a que se refere o artigo 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV - demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renuncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado atendendo ao disposto no artigo 164, parágrafo 6º da Constituição Federal e ao artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 101 de 4
de maio de 2000;
V - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas que faz
parte integrante desta Lei como anexo III.
Art. 5º A estrutura orçamentária e a funcional programática que servirão de base para a elaboração do orçamento programa para o próximo
exercício deverão obedecer à disposição constante do anexo I e II, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição
Federal e à Lei de Responsabilidades Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária,
conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código 99999999 em montante equivalente a até 1 por cento (1%) da Receita Corrente
Líquida.
Art. 7º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2004, sem prejuízo das normas estabelecidas pela legislação
federal e pela Lei Orgânica Municipal, obedece às seguintes diretrizes, a saber:
I - não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos, exceto em caráter emergenciais na saúde, educação,
habitação e assistência social, com “ad-referendum” da Câmara Municipal de Santos;
II - na fixação das despesas para 2004 serão observadas todas as prioridades constantes desta Lei, observadas as diretrizes emanadas dos
respectivos Conselhos Municipais, a austeridade na gestão dos recursos públicos e a modernização governamental.
III - as Unidades Orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, considerando-se as
suplementações, salvo os casos de aumento ou diminuição dos serviços prestados.
IV - na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as
quais serão objetos de projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.
V - as receitas e as despesas serão orçadas pelas Unidades Orçamentárias segundos os preços vigentes em junho de 2003.
VI - os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
VII - a programação de novos projetos dependerá de previa comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
VIII - constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação especifica e
vinculado ao projeto, inclusive “ARO”.
IX - nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de
desembolso e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de Caixa.
X - a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, nos termos do artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001.
XI - deverá ser garantida a participação da comunidade nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da execução do orçamento
anual.
XII - para a elaboração da proposta orçamentária, será criado mecanismo de incentivo à participação popular, especialmente quanto à
apresentação de emendas.
Art. 8º O Município assegurará em seu orçamento anual percentuais de sua receita destinados a:
I - redução das desigualdades sociais;
II - manutenção e desenvolvimento do ensino na forma que dispuser a legislação em vigor;
III - acesso à moradia pelas populações de baixa renda;
IV - prestação de serviço de transporte coletivo;
V - preservação e recuperação do meio ambiente;
VI - promoção social e bem estar da população, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social;
VII - organização, ampliação, atendimento digno e funcionabilidade do sistema municipal de saúde;
VIII - desenvolvimento econômico;
IX - fomento ao turismo, principalmente à ampliação de infraestrutura;
X - integração regional visando a metropolização, inclusive na economia;
XI - integração regional visando a metropolização;
XII - sistema de radiodifusão;
XIII - incentivo à criação de micro e pequena empesas.
XIV - diminuição das desigualdades sociais e econômicas, com assistência a população de rua;
XV - conservação, manutenção, limpeza e organização dos cemitérios municipais;
XVI - enfrentamento da situação de risco nos morros.
XVII - reforma administrativa, atualização salarial e dissidio coletivo;
XVIII - implantação de politica de oferecimento de empregos para deficientes.
XIX - aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação do Município, especialmente o IPTU das empresas portuárias;
XX - criação de mecanismos que possam incentivar a instalação de novas empresas no Município.
XXI - desenvolvimento sustentado da Área Continental.
XXII - pagamentos indenizatórios, FGTS e rescisões contratuais decorrentes da privatização de autarquias e empresas de capital misto.
XXIII - restauração de passeios danificados pela arborização.
XXIV - pagamentos de sentenças judiciárias.
XXV - incentivo a geração de empregos.
XXVI - criação de fundo especial para amparar trabalhadores desempregados.
XXVII - incentivo à criação de cooperativas.
XXVIII - diagnostico sobre negócios e oportunidades, com o objetivo de atrair novas empresas para o Município.
XXIX - participação do Município na administração do Porto;
XXX - combate intensivo a dengue e outras epidemias.
XXXI - criação de mecanismos que visem melhorar e/ou facilitar a geração de empregos destinados as pessoas com necessidades especiais.
XXXII - priorização de atendimento à criança e ao adolescente, nos termos do disposto na legislação em vigor.
XXXIII - projetos visando a reinserção social de famílias carentes.
XXXIV - estudos, projetos e obras voltados para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Zona Noroeste, Morros e Área
Continental, incluindo saneamento básico, iluminação pública, equipamentos de saúde e de lazer e coleta adequada de lixo, entre outros serviços.
XXXV - melhoria das condições de balneabilidade das praias.
XXXVI - atendimento a dependentes químicos.
XXXVII - participação do Município no Fundo de Desenvolvimento da Baixada Santista (cota parte).
XXXVIII - incentivo à participação popular na definição das politicas públicas.
XXXIX - politica de atendimento prioritário para a Terceira Idade.
XXXX - participação do Município no Programa Fome Zero e iniciativas correlatas.
Parágrafo único. O Município poderá, mediante previa autorização Legislativa, conceder ajuda financeira, a titulo de auxilio, subvenção,
contribuição ou participação, até o limite de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, às entidades que prestam serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional e de atividades culturais e desportivas para realização de eventos no Município, desde que estejam
registradas no Conselho Municipal de Assistência Social e cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, quando for o caso, e
que tenham também recebido parecer favorável do respectivo Conselho Municipal, e desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 9º A receita estimada e a despesa autorizada na proposta orçamentária deverão ser projetadas para valores de 1º de janeiro de 2004,
pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) de julho a dezembro de 2003 não podendo sofrer mais
nenhuma correção durante a execução do orçamento de 2004, visando o equilíbrio orçamentário.
Art. 10. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Plano
Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentaria, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com
recursos de outras esferas de governo.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, quando forem concedidos a titulo oneroso, dependerão de autorização legislativa,
inclusive quanto a sua aplicação.
Art. 11. O Poder Executivo, mediante autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas de governo e com entidades
privadas, desde que tais entidades privadas, desde que tais entidades estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social e
cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, quando for o caso, e que seja apresentado parecer favorável do respectivo
Conselho Municipal, para desenvolver programas nas áreas de interesse do Município.
Art. 12. As despesas com Pessoal da Administração Direta obedecerão às disposições contidas na Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º O aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Públicos, só poderão ser feitas se houver previa dotação orçamentária,
suficiente para atender às projeções de despesas e os acréscimos dela decorrentes, até o final do exercício, de acordo com o disposto no caput.
§ 2º Os recursos necessários ao atendimento da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, previstos no inciso X, artigo 37,
da Constituição Federal, constarão da Lei Orçamentária para 2004 em categoria de programação especifica.
§ 3º Os projetos de Lei sobre alteração de estrutura, cargos, concessão de vantagens e aumento de remuneração, da Administração
Municipal, deverão ser acompanhadas de manifestações da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Economia e
Finanças, em suas respectivas áreas de competência.
§ 4º As despesas com pessoal, do Município, ficam vinculadas ao limite estabelecido no artigo 19, da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, ou
seja, 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida, sendo este percentual repartido em 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder
Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo, conforme artigo 20, inciso III da mesma Lei Federal.
Art. 13. A Câmara Municipal será convocada extraordinariamente, na forma do artigo 25, da Lei Orgânica, na forma do artigo 25, da Lei
Orgânica, caso o projeto de Lei Orçamentária não seja votado até a ultima sessão legislativa do ano.
Parágrafo único. Caso o projeto de lei orçamentária não seja voltado até 31 de dezembro, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a peça
orçamentária do exercício anterior, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês, até que a nova proposta seja votada pela Câmara Municipal.
Art. 14. Os programas aprovados pelo Poder Legislativo constarão, obrigatoriamente, do Plano Plurianual que será encaminhado à Câmara
Municipal nos moldes estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Art. 15. Até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa
do impacto orçamentário e financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e ainda da declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapassem a 0,01% da Receita Corrente Líquida, nos
termos do artigo 16, parágrafo 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, desde que possuam uma dotação orçamentária especifica.
Art. 17. As despesas com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no Artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 – LRF, não poderá exceder em percentual da receita corrente liquida, a média das referidas despesas realizadas nos últimos três exercícios.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 18. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo
o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 19. O Poder Executivo é autorizado, por termos da Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
II - realiza operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
III - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem previa autorização legislativa, nos
termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, desde que esta alteração não inviabilize um programa já em curso.
IV - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
V - abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada, alterando, se necessário, o Programa de
Investimentos, assim como, criando elementos de despesa dentro de cada projeto/ atividade/ operação especial, podendo o Executivo efetuar
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programa para outra ou de um órgão para outro, desde que não seja de
recursos oriundos da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias do FMAS, FMDCA e FUMDES, e, ainda não inviabilize projetos em
andamento. (Vide Lei Municipal nº 2,163, de 10 de dezembro de 2003)
Art. 20. Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante Ato da Mesa, até 10% (dez por cento) de sua despesa fixada,
observando o disposto no artigo 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município. (Vide Lei Municipal nº 2,163, de 10 de dezembro de 2003)
Art. 21. Para atender ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 165 da Constituição Federal em consonância com o artigo 52 e seguintes, da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I - estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso.
II - publicar até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária e seus anexos, verificando o
alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara.
III - o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em
audiência pública, perante a Câmara de Vereadores.
IV - os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, relação de compras e custos e planilhas
de serviços realizados por terceiros, incluindo os de transporte coletivo, serão divulgados primordialmente no Diário Oficial do Município e, nos
casos regidos pela Lei nos demais veículos de comunicação da Cidade e pela Internet, ficando à disposição da comunidade.
V - o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito em conformidade com as determinações da Lei
Orgânica do Município.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 22. O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, com o objetivo primordial
de corrigir as desigualdades sociais, incluindo:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal de forma a corrigir distorções.
II - revisão das isenções de impostos e taxas, inclusive a taxa de lixo séptico, aperfeiçoamento critérios.
III - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município de forma a assegura sua eficiência.
IV - revisão do percentual do desconto no pagamento da parcela única do Imposto Predial Urbano e das taxas cobradas simultaneamente, a
fim de adequá-lo ao atual cenário econômico.
V - atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário.
VI - instituição de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e necessite de fonte de custeio,
desde que precedido de amplo debate com a população e aprovação pela Câmara Municipal de Santos.
VII - todas as empresas construtoras que iniciarem obras de unidades habitacionais enquadradas no conceito de moradia popular poderão
gozar de benefícios fiscais.
VIII - os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo
índice oficial de inflação, a ser estabelecido em ato próprio.
IX - serão criados benefícios fiscais que incentivem a criação e realização de programas culturais no Município, principalmente aqueles
voltados para populações de baixa renda;
X - expansão do universo de contribuintes.
XI - criação de benefícios fiscais a contribuintes que realizem ações especificas e desenvolvam atividades voltadas à reciclagem e à
preservação do meio ambiente.
CAPÍTULO IV
POLÍTICA DE FOMENTO
Art. 23. O Poder Executivo poderá desde que autorizado pelo Poder Legislativo, após parecer das respectivas comissões, realiza projetos que
exijam investimentos superiores à capacidade financeira do Município, em conjunto com a iniciativa privada, desde que comprovadamente
resultem em crescimento econômico.
Parágrafo único. A definição de empresas que participarão de cada projeto deverá ser efetuada através de licitação pública.
Art. 24. O Poder Executivo adotará medidas de fomento à participação das micro, pequenas e medias empresas, além de cooperativas,
instaladas na região, no fornecimento de bens e serviços para a Administração Pública Municipal, bem como, em conjunto com o Conselho de
Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista facilitará a abertura de novas empresas de micro, pequeno e médio porte, por meio
da desburocratização dos respectivos processos e criando incentivos fiscais, mediante previa autorização legislativa, além de incentivar a formação
de novas cooperativas.
Art. 25. O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária com vistas ao fomente da
atividade econômica do Município e, em especial, disciplinando a instalação de empresas não poluentes, parques temáticos e outras atividades, na
área continental do Município, após discussão pública sobre o aproveitamento racional e sustentado da citada área.
Art. 26. O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de lei criando mecanismos fiscais que favoreçam a geração de empregos.
Art. 27. O Poder Executivo, mediante previa autorização Legislativa, criará incentivos administrativos e fiscais de modo a fomentar instalação
de empresas que estimulem o desenvolvimento de atividades turísticas, esportivas e culturais, além de cooperativas e de empresas que
desenvolvam software.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 28. São diretrizes na área do Legislativo:
I - aquisição ou construção de imóvel para instalação da Câmara Municipal de Santos.
II - aquisição de mobiliário ergonômico, utensílios, máquinas de escrever, calcular e microcomputadores de ultima geração.
III - aquisição de novas linhas telefônicas e de aparelhos de ultima geração.
IV - aquisição de equipamentos de TV/ vídeo/ som para o arquivo de memoria da Câmara Municipal de Santos.
V - aquisição e instalação de cronometro digital e painel eletrônico de votação, que permita a visualização pública.
VI - aquisição de software antivírus, Banco de Dados, Sistema Operacional, Linguagem de Programação e Sistema Operacional para rede.
VII - aquisição de aparelho “data show”, retroprojetor, telão e microcomputador ou notebook, para uso nas audiências públicas, CEV’s e
sessões da Câmara Municipal de Santos.
VIII - aquisição de livros técnicos e assinaturas de periódicos.
IX - manutenção do prédio da Rua XV de novembro nº 103/ 109 (civil, elétrica, hidráulica, pintura, etc.,, incluindo a construção de rampas de
acesso a pessoas com deficiência física); executar projeto e obra de saída de emergência e instalação de ar condicionado e sanitário para o público
no Plenário Ulysses Guimarães.
X - manutenção e melhoria dos equipamentos e ampliação do sistema de informática de modo a atender todas as unidades administrativas
do Legislativo e Gabinete do Vereadores, incluindo controle de processos e intranet, com acesso à população.
XI - manutenção da homepage da Câmara.
XII - serviços para recuperação e manutenção do arquivo de memoria da Câmara Municipal de Santos, incluindo microfilmagem dos
documentos, possibilitando a abertura do mesmo ao público.
XIII - manutenção da rede de telefonia.
XIV - locação de imóveis e veículos.
XV - publicações de interesse do Município, do Legislativo e da comunidade, incluindo a divulgação do comportamento da receita do
Município visando sua adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal para o conhecimento dos Senhores Vereadores.
XVI - recursos destinados à participação, realização de congressos, simpósios, cursos e conferências de interesse do Município, do Legislativo
e da Comunidade.
XVII - homenagens a personalidades.
XVIII - manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos;
XIX - manutenção da Secretaria da Câmara Municipal de Santos.
XX - implantação, instalação e manutenção da TV Legislativa.
XXI - atualização do sistema de som da Sala Princesa Isabel.
XXII - implantação de melhores condições ambientais para o desenvolvimento dos serviços, readequando o espaço físico às necessidades do
Legislativo.
XXIII - realização da 1ª Semana Jornalística.
XXIV - recursos para recriação da Sala de Imprensa nas dependência da Câmara Municipal.
XXV - prorrogação do contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT.
XXVI - aumento do número de postagens referidas no convênio firmado com a EBCT, ampliando, assim, a cota mensal dos gabinetes dos
Senhores Vereadores.
XXVII - instalação de terminais conectados aos sistemas informatizados da PMS e da PRODESAN, permitindo ao Legislativo o acesso às
informações de natureza administrativa, orçamentária e financeira do Executivo.
XXVIII - informação da Seção de Autógrafos, da Assessoria Legislativa, da Redação, da Seção de Atas e do arquivo vivo da Câmara Municipal
de Santos.
XXIX - retomada de contrato com o CAMPS, com fornecimento de vale alimentação e vale transporte.
XXX - estabelecimento de convênio com Universidades, que tenham preferencialmente contrapartida social no Município e Escolas Técnicas
visando à elaboração de projetos técnicos de interesse da comunidade.
XXXI - recursos para os serviços de criação e instalação do Museu Câmara Municipal de Santos.
XXXII - criação a Câmara Mirim, e de um programa voltado para estudantes, com o objetivo de despertar a consciência politica.
XXXIII - implantação da Biblioteca Legislativa.
XXXIV - manutenção de contratos em geral, em parte, do contrato com a Taquigrafia e /ou transcrição das gravações.
XXXV - recursos para a realização e contratação de pessoal especializado para participação em Audiências Públicas e funcionamento das
CEV’s.
XXXVI - implantação de programas de estágio para estudantes universitários.
XXXVII - implantação de recursos humanos, através de programas de treinamento e/ou concessão de bolsas de estudos que possibilitem a
formação, a capacitação, o desenvolvimento, a atualização e a readaptação funcional dos servidores.
XXXVIII - implantação de reforma administrativa, contendo uma nova politica de cargos, correção de funções, carreiras e salários, correção de
desvio de função, formas de acesso funcional, com aprovação do Plenário.
XXXIX - Reestruturação Administrativa e Concursos Públicos.
XL - recuperação das perdas salariais dos funcionários ativos e inativos, e atualização da remuneração, garantindo, no mínimo, o INPC a
partir da data base do ano anterior.
XLI - concessão de Vale Transporte, Vale Refeição e Cestas Básicas para todos os níveis do quadro funcional e estagiários da Câmara
Municipal de Santos.
XLII - pagamento de sentenças e requisitórios judiciais.
XLIII - recursos para edição de cartilha ou outra publicação mais adequada contendo a historia do Legislativo Santista e seu funcionamento.
XLIV - implantar serviço 0800 – Câmara em Ações/ Informações ao Munícipe.
XLV - acesso para internet em todos os gabinetes dos Senhores Vereadores e as Unidades Administrativas.
XLVI - aquisição de materiais preferencialmente originados de processo de reciclagem.
XLVII - implantação de CIPA.
XLVIII - criação do Grêmio da Câmara Municipal de Santos, com formação de estrutura legal, administrativa e financeira, implementação de
barraca de praia, e atividades sociais.
XLIX - implantação de banco de dados com a legislação municipal em vigor.
L - implantação do programa de controle de qualidade funcional, com avaliação dos serviços prestados internamente e perante a população,
instalação de caixas para encaminhamento de sugestões pelos munícipes que frequentam o prédio da Câmara e identificação dos funcionários
mediante afixação de quadros nos respectivos locais de trabalho.
LI - implantação de Unidade de Protocolo Geral.
LII - recursos para implantação da Tribuna Live na Câmara Municipal de Santos.
LIII - recursos para criação do Departamento Cultual na Câmara como forma de disponibilizar para a população informações históricas e
arquivos para consulta.
LIV - aquisição de cadeiras para as galerias da Sala “Princesa Isabel”.
LV - criação e instituição do prêmio “Ecologia e Ambientalismo” a ser outorgado anualmente, a pessoa física e jurídica, atuando em Santos,
que tenham se destacado em ações a favor do meio ambiente.
LVI - implantação de sistema de aproveitamento, racionalização e reciclagem de materiais utilizados pelo Legislativo Municipal, com a
finalidade de implementar “Programa Câmara Municipal Sustentável”, adequada às diretrizes o objetivos da politica ambiental sustentável, com a
realização de estudos e treinamentos de pessoal.
LVII - implantação de sistema de segurança na Sala Princesa Isabel e no Plenário Ulysses Guimarães.
LVIII - implantação do programa Câmara Itinerante, com a realização de 2 sessões ao ano em locas a serem determinados pela Mesa
Diretora.
LIX - confecção a outorga anual de medalhas de Direitos Humanos.
LX - recursos para contratação de profissionais qualificados, quais sejam, engenheiro, economista, contabilista, etc, no assessoramento,
quando necessário das CEV’s.
LXI - aquisição ou locação de veículos para propiciar transporte para convidados de CEV’s, munícipes para Audiências Públicas, congressos e
outras atividades.
LXII - aquisição ou locação de veículo a fim de atender as necessidades da Mesa Diretora.
LXIII - estabelecimento de convênios com Organizações Não Governamentais visando parcerias para projetos de cunho social, cultural ou
ambiental.
LXIV - criação de cargos, a serem preenchidos por funcionários do quadro permanente, com atribuições para operar equipamentos de som e
vídeo, durante as atividades deste Legislativo.
LXV - recursos para implantação de detectores de metais na entrada do prédio da Câmara Municipal, nos plenários da sala “Princesa Isabel”
e “Ulysses Guimarães”.
LXVI - implantação de politica de recursos humanos, através de programas de treinamento e/ou concessão de bolsas de estudos que
possibilitem a formação, a capacitação, o desenvolvimento, a atualização e a readaptação funcional dos servidores, principalmente aqueles com
atribuições para operar equipamentos de som e vídeo da TV Câmara.
LXVII - aquisição de mini gravadores para os gabinetes dos Senhores Vereadores para facilitar o desenvolvimento dos trabalhos.
LXVIII - confecção de identidade funcional aos servidores.
LXIX - assinatura de dois jornais, sendo um local e outro de circulação nacional, para atender as necessidades dos parlamentares.
LXX - estudo e projeto para recuperação da galeria superior da Sala Princesa Isabel.
LXXI - desenvolvimento de programa de controle de estoque integrado.
LXXII - recursos para fornecer cursos de informativa para funcionários da Câmara com o objetivo de aproveitar melhor os equipamentos
utilizados na Câmara.
LXXIII - recursos para restauração do acervo (arquivo) da Câmara Municipal e reforma do prédio.
LXXIV - recursos para criação de Departamento Cultural na Câmara como forma de disponibilizar para a população informações históricas e
arquivos para consulta.
LXXV - estabelecimento de convênio com a Escola de Governo de São Paulo, visando proporciona aos funcionários da Secretaria da Câmara
oportunidade de aprimoramento profissional.
Art. 29. São diretrizes na área do Gabinete do Prefeito:
Gabinete:
I - manutenção, adequação e reforma das unidades vinculadas a este Gabinete, ou seja, equipar as unidades subordinadas com moveis,
equipamentos, material e serviços necessários, a fim de que possa proporcionar melhores condições de trabalho aos funcionários, maior agilidade
no expediente deste Gabinete.
II - programa de atendimento à família com dependentes em situação de risco pessoal e social, com o intuito de acompanhar as famílias já
cadastrados e ampliar as famílias a serem atendidas no programa para a obtenção de um maior número de beneficiados.
III - auxilio à Policia Milita durante a Operação Verão – aumento do efetivo policial, com o objetivo de oferecer maior segurança à população
e aos turistas na época do verão.
IV - locação de bens moveis e imóveis para atender e adequar, se necessário, as unidades subordinadas a este Gabinete, com a possibilidade
de ampliação das que não possuem infraestrutura funcional.
V - estabelecer e manter convênio e subvenções com entidades da sociedade civil, para prestação de relevantes serviços a comunidade
santista, bem como permitir à PMS desenvolver projetos e atividades com objetivos educacionais, sociais e geradores de emprego e renda no
Município, com o objetivo de atingir toda a camada mais carente da população santista.
VI - promoções de ações integradas com as secretarias e unidades administrativas desta PMS, bem como outras entidades públicas e
privadas para torna mais amplo o desenvolvimento sócio econômico do Município, proporcionando ao cidadão todos os tipos de atividades para
melhorar a qualidade de vida da população.
VII - participação do Poder Executivo na administração do Porto para desenvolver estudos para melhor atender as exigências e expectativas
do Porto de Santos, juntamente com Municípios vizinhos, com o intuito de modernizar o mesmo, a fim de criar empregos e gerar recursos
advindos do sistema portuário.
VIII - informatização deste GPM e das unidades subordinadas, para a obtenção de um bom andamento na área administrativa e fazer com
que os serviços sejam efetuados de forma pratica e eficiente.
IX - fomento e apoio aos diversos eventos comunitários, musicais, turísticos, religiosos e esportivos da comunidade, para promover a
integração e o desenvolvimento social da comunidade, com o objetivo de aumentar a qualidade de vida dos santistas.
X - aquisição de veículos e viaturas para atender este Gabinete e unidades subordinadas, a fim de proporcionar maior facilidade para a
execução dos serviços que necessitem de transporte, respeitando as prioridades de serviço.
XI - realização de concursos públicos para preencher o quadro de funcionários desta PMS, com pessoal qualificado para áreas especificas e
reduzir a contratação pela Lei 650;
XII - coordenar com todas as Secretarias, Autarquias e Empresas de Economia Mista a implementação do artigo 5º, da Lei Municipal nº
1.769, de 13 de junho de 1999, a fim de que todo o material impresso e de áudio visual contenha a frase “Santos, a cidade do Patriarca”.
XIII - construção de um laboratório meteorológico e o geológico.
XIV - elencar recursos para implementação de sub-sede na Zona Noroeste, Morros e Área Continental.
XV - aloca recursos para reajuste anual dos servidores municipais, garantindo, no mínimo, o INPC a partir da data base do ano anterior.
XVI - estudos para incorporação do abono no salario dos funcionários.
XVII - recursos para implantação de emissora de radio interna nas dependências de próprios municipais.
Departamento da Guarda Municipal
XVIII - conclusão da reforma da base central, com o objetivo de instalar adequadamente os vários setores do departamento, dando-lhes
melhores condições de trabalho.
XIX - aquisição de uniformes, acessórios e equipamentos de proteção e segurança individual, a fim de uniformizar devidamente os
componentes deste departamento, assim como proporcionar maior segurança e proteção individual no desempenho de funções.
XX - manutenção da locação e/ou revisão dos contratos de locação, visando sua extinção se trouxer economia para o Erário Público, com a
consequente aquisição de equipamentos de comunicações entre viaturas, postos de serviços, coordenadorias, inspetorias e base central da Guarda
Municipal, com o intuito de melhorar a prestação de serviços junto aos bens, serviços e instalações municipais.
XXI - aquisição de bens moveis e permanentes para suprir as necessidades operacionais e administrativas adequando os vários setores do
Departamento.
XXII - investimentos na área de especialização profissional através de implantação de cursos de formação e reciclagem do efetivo da Guarda
Municipal, com o intuito de ministrar periodicamente cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional, para melhorar o nível dos serviços
prestados pelo Município.
XXIII - aquisição de peças automotivas para manutenção preventiva e corretiva dos veículos lotados no Departamento da Guarda Municipal.
XXIV - manutenção da assinatura anual de jornais para atualização das informações do campo de segurança pública, para melhor adequar as
ações da Guarda Municipal.
XXV - despesas com passagens, pedágios e transportes em geral para o deslocamento de funcionários e viaturas a unidades distantes e
outras localidades.
XXVI - despesas para fins sociais e culturais para a participação da Guarda Municipal em datas comemorativas, Congressos e Seminários na
área de Segurança.
XXVII - despesas com serviços gráficos em geral para organizar e descrever todo o serviço de unidades operacionais e administrativas deste
Departamento.
XXVIII - construção de uma unidade da Guarda Municipal na Área Continental, com a utilização de mais guardas, com o objetivo de poder
dar mais segurança aos munícipes da Área Continental (Caruara, Ilha Diana e Monte Cabrão).
XXIX - celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de uma politica
peculiar de atendimento dos munícipes de acordo com as características do Município.
XXX - alocar recursos para celebração de convênio entre a Guarda Municipal e a Policia Militar para intercambio de experiências na
identificação de pessoas em atitudes suspeitas nas dependências e arredores de escolas.
XXXI - alocar recursos para treinamento dos guardas municipais para prestação de primeiros socorros.
XXXII - alocar recursos para realização de policiamento preventivo pela Guarda Municipal.
XXXIII - recurso para disponibiliza Guardas Municipais em todas às escolas municipais, do inicio ao fim das aulas.
Coordenadoria da Defesa Civil
XXXIV - construção de imóvel para a Defesa Civil, com o intuito de melhorar as condições do atendimento ao munícipe, assim como torar
possível a execução dos serviços de Defesa Civil de boa qualidade.
XXXV - equipar a Defesa Civil com equipamentos em geral, material de segurança, equipamentos eletrônicos e manuais para um bom
atendimento a população em diversas ocorrências emergenciais (Defesa Civil, Urgência Urbana, CET, Guarda Municipal e Secretaria de Obras e
Serviços Públicos – CORSEG).
XXXVI - contrato com a fundação CTH para o monitoramento da meteorologia, a fim de possibilitar a ação antecipada da Defesa Civil nas
áreas de risco.
XXXVII - convênio com empresas e/ou instituições especializadas em meteorologia e geologia para a obtenção de previa informações para
evitar acidentes decorrentes de aumento pluviométrico e geológico/ geotécnico.
XXXVIII - implantação o telefone 199 para emergência, possibilitando facilitar o acesso da população aos serviços emergenciais disponíveis.
XXXIX - realização de palestras, cursos e seminários, sobre Defesa Civil com moradores de áreas de risco, com a participação técnica e
funcionários da Defesa Civil.
XL - confecções de panfletos informativos para campanhas educativas sobre Defesa Civil (chuvas, lixo, enchentes, escorregamentos de solo,
etc.)
XLI - aquisição de material necessário para a montagem do setor administrativo da Defesa Civil, com o objetivo de proporcionar melhores
condições de trabalho aos funcionários.
XLII - criar o cargo de Técnico de Defesa Civil, para garantir a prestação de serviços condizente com as necessidades que se apresente para
um bom desempenho da Coordenadoria.
XLIII - criação de Núcleos de Defesa Civil, conforme as necessidades de cada região (leste/ noroeste/ morros/ continental), descentralizando o
atendimento.
XLIV - operar e dotar de equipamentos o Plano de Prevenção e Combate à Incêndios em Favelas.
Fundo Social de Solidariedade
XLV - Campanha Ferramentas do Saber – apoio, promoção e manutenção de atividades de lazer, esporte, cultura, etc., para crianças,
adolescentes, idosos e portadores de necessidades, envolvendo a comunidade, empresários, artistas, clubes de servir.
XLVI - Banda Marcial – resgatar uma tradição na cidade e oferecer opção de profissionalização para crianças e adolescentes de bairros da
periferia.
XLVII - apoio, criação e manutenção de projetos de geração de renda, visando a memoria da qualidade de vida e inserção no mercado de
trabalho.
XLVIII - oferecer condições para que grupos formalmente organizados (ONG’s) possam captar recursos para viabilizar os seus projetos
sociais: Santos Nossa Luz, Festa Inverno Quente, Bazar da Solidariedade, Feira da Solidariedade, etc.
XLIX - mobilizar e articular a comunidade em busca de ações integradas para as questões sociais, através de campanhas, eventos e ações
organizadas e previamente definidas para este fim: Campanha do Agasalho, Campanha do Desarmamento Infantil, Tarde Beneficente nos bairros,
comemorações cívicas e festivas, etc.
L - motiva e desenvolver o voluntariado, ampliando a atuação do grupo “Amigos da Solidariedade”.
LI - promover o repasse das doações recebidas, dando suporte aos programas sociais desenvolvidos pelas ONG’s e OGS: cestas básicas,
enxovais de bebê, brinquedos, moveis, cadeira de rodas, etc.
LII - apoio, criação e implantação de cooperativas entre as entidades assistenciais cadastradas neste Fundo.
LIII - firmar convênio com a Pastoral da Criança visando a implantação de Cursos de Alimentação Alternativa, Aleitamento Materno e
Remédios Caseiros, a serem ministrados às entidades e demais interessados.
LIV - ampliação do trabalho da Policia Militar com o PROERD na rede pública de ensino.
Art. 30. São diretrizes na área do Gabinete do Vice- Prefeito:
I - manutenção do Gabinete do Vice – Prefeito;
II - representação em eventos;
III - participação em cursos de aprimoramento profissional;
IV - recursos para aquisição de tecnologia.
V - recursos para atendimento ao público.
VI - recursos para comunicação em geral.
VII - recursos pra desenvolvimento de estudos e captação de informações de sociedade organizadas quanto à situação atual e possíveis
melhorias da Administração Municipal.
Art. 31. São diretrizes na área de Governo:
I - aquisição de equipamentos e demais bens patrimoniais necessários a eficiência dos serviços prestados pela Secretaria.
II - organizar e realizar eventos municipais no âmbito de sua área de atuação.
III - construção/ ampliação/ reforma de instalações na COAC-AC, DEAC-M, DEAC-ZNO.
IV - captação de recursos para execução de melhorias de áreas a serem urbanizadas/ pavimentadas nas regiões do Morros, Zona Noroeste e
Área Continental.
V - fomentar investimentos de interesse do Município, com órgãos Estaduais, Federais e com a iniciativa privada.
VI - implantação da Agência Comunitária dos Correios nos Morros.
VII - firmar convênio com o Governo do Estado para implantação de Departamento de Policia, priorizando a instalação de bases policiais
comunitárias em conjunto com as Sociedades de Melhoramentos de Bairro.
VIII - firmar convênio com Empresas Concessionárias (agua, energia, etc) para desenvolvimento de projetos municipais.
IX - estudo, planejamento e execução de eventos que visem à discussão do Orçamento participativo.
X - manutenção da junta de consultores em Mecânica de Solos para examinar, analisar, orientar e indicar dados progressivos periodicamente
revistos sobre o solo do Município, de modo a possibilitar maior precisão nos estudos feitos e previstos nas fundações de edifícios.
XI - aquisição de equipamentos com escada magirus necessários à eficiência dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros.
XII - recursos para reforma da Sede Central do Corpo de Bombeiros.
XIII - Alencar recursos ao Corpo de Bombeiros ou empresa terceirizada para limpeza de calhas das residências no combate a dengue.
XIV - recursos para convênio com o SENAI e Escolas Técnicas para os filhos e dependentes dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Santos.
XV - firmar convênio com empresas privadas para confecção do livro com resumo da biografia de vultos históricos do Município conforme
determina Lei Municipal nº 2.052, de 20 de setembro de 2002.
XVI - confeccionar e distribuir livreto “Guia da Cidade Adaptada” em parceria com o CONDEF patrocinado por empresas privadas.
XVII - construção de Hospital na Área Continental, visando o atendimento da população local.
XVIII - criação da Secretaria Municipal de Segurança.
XIX - promover dialogo entre o Comando da Policia Militar e o Governo do Estado, com o intuito de implantar a “Policia Comunitária no
Município”, favorecendo o desenvolvimento de uma politica de segurança local.
XX - recursos para o projeto Salva-Surf, com o objetivo de colaborar com o Corpo de Bombeiros na vigilância aos banhistas nas praias do
Município de Santos.
XXI - alocar recursos para aquisição de uniformes produzidos por cooperativas sediadas em Santos, que obedeçam aos requisitos legais,
mediante concorrência pública, para o uso dos funcionários que prestam serviços na área de Educação, Saúde, Segurança, Obras e no atendimento
ao munícipe.
XXII - alocar recursos para criação de polo industrial em Santos.
XXIII - alocar recursos para contratação de jovens para realizar trabalho de recuperação, restauração e manutenção de acervos históricos.
XXIV - alocar recursos para implementar projeto de reciclagem do material descartado, pelos órgãos públicos.
XXV - alocar recursos para instalar o polo industrial têxtil de Santos.
XXVI - alocar recursos para implantação de centro de exposições permanentes do polo industrial têxtil (PIT) nas dependências do Mercado
Municipal de Santos.
Metropolização
XXVII - promoção de gestões junto à Prefeitura Municipal de São Vicente, com vistas à elaboração de projeto de desenvolvimento de ações
para recuperação ambiental do Rio Bugre, localizado na divisa entre os dois Municípios.
XXVIII - participação do Município no rateio de despesas/ investimentos metropolitanos, inclusive via Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano.
XXIX - gestões junto às esferas Federais e Estaduais para concretização de soluções de problemas regionais, aprovadas pelos prefeitos da
Baixada Santista.
XXX - estabelecimento de convênio com Universidades e Escolas Técnicas para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade e
programa de estágio (Banco do Dados) no Departamento de Assuntos Metropolitanos.
XXXI - prosseguimento na edição dos informativos Turismo de Negócios e Mídia News, destinados a segmentos específicos e criação de
novos informativos para divulgação de dados consolidados pelo Departamento de Assuntos Metropolitanos, contendo o perfil da região.
XXXII - tratativas com os demais Municípios da região, para a construção e implantação de abrigos metropolitanos para reeducandos
(população carente, criança de rua, excluídos).
XXXIII - discussão com demais Municípios visando à implantação do Aeroporto Civil e Anel Ferroviário Metropolitano da Baixada Santista.
XXXIV - ações de coordenação, junto as demais Prefeituras da região metropolitana da Baixada Santista e Secretarias Municipais em
atividades relacionadas com os problemas da região, em especial, geração de empregos, transporte de passageiros e de cagas, destinação final do
lixo, meio ambiente, saúde, habitação, turismo, balneabilidade das praias, saneamento básico, educação (Universidade Pública Metropolitana),
desenvolvimento econômico, segurança, esporte e assistência social à população de rua.
XXXV - atualização do Banco de Dados da Região Metropolitana e Jornal Metropolitano, coleta e analise de dados e informações para
elaboração de diagnostico, propostas de aperfeiçoamento dos serviços de caráter metropolitano e para consultas da população;
XXXVI - gestões junto a Associação de Entidades de Classe, objetivando a criação de representações metropolitanas.
XXXVII - participação dos estudos, a nível metropolitano, para elaboração do Plano Diretor Regional de Turismo e de Desenvolvimento,
envolvendo os Municípios da Região Metropolitana.
XXXVIII - participação dos estudos, a nível metropolitano, para elaboração do Plano Diretor de Trânsito envolvendo Municípios lindeiros de
Santos.
XXXIX - participação dos estudos, a nível metropolitano, para a implantação de um Conselho Permanente da Politica Carcerária.
XL - ampliação da “Base Marconi Multimídia – Metrópole Web Rádio” incluindo os segmentos de 3ª idade, com resgate da memoria
metropolitana e sua difusão pelo sistema.
XLI - participação ativa nos projetos executivos e econômico social das ligações entre Santos Ilha – Santos Continente e Santos- Guarujá.
XLII - gestões junto aos municípios que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista, objetivando criar um Banco de Dados para a
implantação da Central de Vagas Hospitalares.
XLIII - gestões junto ao Governo do Estado, em conjunto com os demais Município da região, para implantação do VLT.
Art. 32. São diretrizes na área de Economia e Finanças:
I - alteração do Código Tributário, com revisão dos critérios de calculo dos impostos em geral e redimensionamento dos valores das diversas
taxas em função dos custos dos serviços que elas representam.
II - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização e arrecadação de tributos, inclusive com a implantação de sistema informatizado e integrado
de gerenciamento da receita tributária e controle das despesas públicas para garantir o equilíbrio financeiro das contas públicas.
III - atendimento personalizado ao contribuinte sobre sua situação tributária junto à Prefeitura.
IV - sistema informatizado de prestação de contas de arrecadação de tributos junto às instituições financeiras conveniadas.
V - aprimoramento da sistemática de revisão e apuração dos contribuintes omissos do ICMS – DIPAM.
VI - atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) para o lançamento do IPTU.
VII - reestruturação dos sistemas cadastrais imobiliários e mobiliários (recadastramento).
VIII - readequação do espaço físico às reais necessidades da Secretaria de Economia e Finanças.
IX - desenvolvimento de estudos visando diminuir a burocracia quanto à abertura de novas empresas, principalmente as micro e pequenas
empresas, assim como para o encerramento das atividades dessas empresas.
X - desenvolvimento e aprimoramento do planejamento financeiro/ orçamentário da Prefeitura, com disponibilização das informações às
diversas secretarias, empresas, fundações e autarquias da Administração Municipal, além da Câmara Municipal.
XI - recursos para pagamento de todos os requisitórios e sentenças judiciais.
XII - implantação de sistema de processamento da movimentação financeira, englobando o caixa.
XIII - implantação de sistema automático de conciliação bancária, tanto das contas movimento, como das contas vinculadas.
XIV - informatizar ao máximo as atividades burocráticas possibilitando maior confiabilidade de procedimentos e com velocidade.
XV - treinamento e capacitação de pessoal.
XVI - manutenção, modernização, reforma e informatização dos Mercados.
XVII - estabelecer condições técnicas e de infraestrutura para elaboração do orçamento participativo.
XVIII - projeto de incentivo à legalização de empresas informais.
XIX - incentivo a empresas produtoras de hard e softwares.
XX - estudos sobre a diminuição da carga de impostos e taxas municipais referentes à pequenas, medias e micro empresas.
XXI - diagnostico de oportunidades existentes em Santos, para a possível instalação de novos negócios e industrias.
XXII - desenvolvimento da politica de fiscalização da área portuária, principalmente das áreas arrendadas a terceiros, visando o ressarcimento
dos impostos devidos por movimentação ou armazenamento de cargas.
XXIII - celebração de convênio com a União para implantação do “Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” – Lei nº 9.317 de 5 de dezembro de 1996.
XXIV - estudos para implantação da progressividade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
XXV - capacitação da fiscalização, especialmente na área portuária e bancária, através de empresas especializadas.
XXVI - estudos e implantação do Controle Interno.
XXVII - reestruturação da fiscalização nas áreas de Posturas, Tributárias e Comércio Ambulante.
XXVIII - estudos visando estimular o comercio no Boqueirão e Aparecida.
XXIX - promoção de estímulos fiscais visando estimular o comercio no Centro da Cidade e Gonzaga.
XXX - instalações de equipamentos para consultas interativas, visando melhor atendimento ao contribuinte na busca de informações e
localização de processos.
XXXI - implantação do CADAN – Cadastro de Anunciantes – com a finalidade de cadastrar, fiscalizar e tributar cartazes, out-doors e
eletromidias.
XXXII - alocar recursos para manter sistema de custos que permita as avaliações e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
XXXIII - criar incentivos fiscais aos contribuintes participantes de programas de reciclagem e reuso de agua.
XXXIV - implementação de sistema informatizado para prestação de contas, pela internet, da situação tributária e cadastral de cada
contribuinte, bem como que possibilite a emissão de boletos de cobrança atualizados.
XXXV - elaboração de planos administrativos para o fomento da economia municipal e desenvolvimento urbano e ambiental.
XXXVI - criação de cadastro dos concessionário que utilizam o próprio municipal para residência, com o objetivo de aprimorar o controle de
direito real do uso de solo do Município.
XXXVII - instituição de cadastro especifico das concessionárias e permissionários do poder público, para assegurar o efetivo controle de
arrecadação e da ocupação dos logradouros públicos.
XXXVIII - estudos para equacionamento da divida interna e externa com a ampliação das receitas do Município.
XXXIX - instituição de sistemas de cobrança pelo uso do solo municipal, espaço aéreo e subsolo das empresas concessionárias de serviços
públicos privatizados.
XL - alocar recursos para recuperação das perdas salariais dos funcionários ativos e inativos, e atualização de remuneração.
XLI - estudos para a criação de programas que facilitem o pagamento de tributos por parte dos inadimplentes.
XLII - realizar estudos visando conceder incentivo fiscal às empresas que contratem ou mantenham em seu efetivo, pessoas idosas.
XLIII - realizar estudos possibilitando a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratem ou mantenham em seu efetivo, pessoas
com necessidades especiais.
XLIV - conceder incentivo fiscal a instituições de ensino que ofereçam cursos profissionalizantes a pessoas com necessidades especiais.
XLV - estudos para confecção dos carnês de IPTU e ISS em papel reciclado.
XLVI - recursos para estudos que visem a cobrança de ISS das Armadoras instaladas em Santos.
XLVII - diminuição do IPTU para os imóveis situados em ruas onde são realizadas feiras-livres, assegurando a diminuição das desigualdades
sociais e econômicas previstas no artigo 8º desta mesma Lei.
Art. 33. São diretrizes na área de Administração:
I - reforma, restauração e manutenção nas áreas elétrica, hidráulica e civil do “Palácio José Bonifácio”.
II - desenvolvimento de nova etapa do projeto de modernização dos elevadores do Paço Municipal, dentro das normas estabelecidas pelo
CONDEPASA.
III - conservação, limpeza e dedetização das unidades instaladas no Paço Municipal e do sistema de agua potável que abastece o prédio.
IV - informatização e modernização do sistema de recepção do munícipe no saguão do Paço Municipal.
V - terceirização dos serviços de manutenção e limpeza do paço municipal.
VI - conservação, limpeza e manutenção das unidades administrativas locadas em comodato em prédio do Banco do Brasil.
VII - locação de imóvel adequado em localização e espaço físico, para o exercício das atividades do DESMET.
VIII - implantação do programa de controle de prontuários e histórico medico de todos os servidores públicos municipais atendidos pelo
DESMET.
IX - informatização dos programas de inspeções de Segurança, controle de EPI’s e manutenção de extintores de incêndio.
X - consolidação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme disposto na NR-9.
XI - consolidação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme disposto na NR-7.
XII - provimento de recursos para atender o Programa de Readaptação Profissional conveniado com o INSS.
XIII - disponibilização de uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI’s para os servidores lotados em áreas operacionais.
XIV - disponibilização de recursos, suporte administrativo e técnico, necessários ao desenvolvimento das atividades das Comissões de
Licitação.
XV - implantação dos sistema eletrônico de cadastro de fornecedores e do processo licitatório na modalidade pregão presencial.
XVI - manutenção dos contratos de fornecimento de açúcar, café, agua mineral, materiais de limpeza e higiene e gás liquefeito de petróleo,
para as unidades da Prefeitura.
XVII - manutenção dos contratos de fornecimento de materiais de escritório, informática e impressos em geral, para todas as unidades
administrativas da Prefeitura.
XVIII - manutenção dos contratos de locação de veículos leves e utilitários e das máquinas copiadoras de uso geral nas Secretarias
Municipais.
XIX - ampliação e manutenção continua da rede interna de informática e atualização dos softwares e hardwares existentes.
XX - manutenção do contrato referente ao fornecimento controlado de acesso dedicado a internet.
XXI - manutenção do contrato de prestação de serviços de informativa desenvolvido pela PRODESAN.
XXII - ampliação dos convênio para treinamento, capacitação profissional e aperfeiçoamento de servidores municipais, através de cursos e
seminários.
XXIII - implantação de novo Plano de reestruturação dos cargos, carreira e salários dos servidores municipais.
XXIV - atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santos, em conformidade com a legislação vigente.
XXV - realização de concursos públicos através de entidades especializadas independentes.
XXVI - distribuição e/ou pagamento pecuniários de vale-transporte e vale-refeição aos servidores municipais.
XXVII - manutenção de recursos para fornecimento de cestas básicas aos servidores municipais, na forma da Lei.
XXVIII - manutenção dos contratos de Seguro de Acidentes Pessoais, para os servidores celetistas, estagiários e bolsistas do programa de
requalificação profissional.
XXIX - consolidação do programa de integração para os novos servidores públicos municipais nomeados.
XXX - manutenção dos convênios estabelecidos com Universidades e Escolas Técnicas conveniadas.
XXXI - manutenção do convênio com o CAMPS – Circulo Amigo ao Menor Patrulheiro de Santos.
XXXII - manutenção de recursos para o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional.
XXXIII - manutenção do programa de assistência social ao servidor público municipal e implantação do projeto de Atenção à Qualidade de
Vida.
XXXIV - reforma, adequação e modernização das instalações administrativas e operacionais da SEAD, com novos equipamentos, ferramentas,
moveis e utensílios.
XXXV - provimento de recursos para atendimentos das necessidades imediatas de todas as unidades administrativas da Secretaria,
obedecidas sempre as prioridades estabelecidas.
XXXVI - assinatura de contrato com entidades especializadas em consultoria e publicações técnicas.
XXXVII - assinatura de contrato de seguros para ou autos e imóveis próprios, locados e municipalizados pela Prefeitura do Município de
Santos.
XXXVIII - manutenção e ampliação do contrato de locação de veículos para atendimento da demanda de serviços da municipalidade.
XXXIX - aquisição de combustível e derivados de petróleo para suprir o abastecimento da frota veículos próprios e locados.
XL - aquisição de serviços, peças, ferramentas automotivas e produtos químicos para a manutenção da frota própria de veículos.
XLI - manutenção do contrato de locação do imóvel utilizado como base de apoio, garagem e unidade de abastecimento dos veículos da
frota municipal.
XLII - manutenção do contrato de locação do imóvel utilizado como base de apoio, garagem e unidade de abastecimento dos veículos da
frota municipal.
XLIII - recursos para implantação do Sistema de Preços nas Licitações Municipais;
XLIV - recursos para implantação de bolsas de estudo de pós graduação para os servidores municipais.
XLV - recursos para implantação do auxilio creche.
XLVI - implantação do Programa de Avaliação Funcional (PAF).
XLVII - recursos para aquisição de equipamentos de comunicação, para os fiscais com o objetivo de agilizar a comunicação entre os postos
de serviços, coordenadores e chefias dos trabalhadores na fiscalização.
XLVIII - implantação de um plano de carreira especifico para aqueles que atuam como fiscal de Vigilância Sanitária na SMS, visando a
especialização da função para alcançar melhor eficiência.
XLIX - destinação de recursos para aumentar o numero de cargos de ajudante sanitário e lançadores para a zoonoses – SMS, com a
consequente contratação de funcionários para preenchimento desses cargos.
L - obtenção de recursos de órgãos nacionais e internacionais para a modernização da administração pública municipal.
LI - implantação de unidades do protocolo no Bairro da Ponta da Praia e na Zona Noroeste.
LII - recursos para reajustes do funcionalismo municipal.
LIII - garantir a fixação da data base, para revisão geral anual, da remuneração dos servidores públicos municipais de Santos.
LIV - aquisição de materiais preferencialmente originados de processos de reciclagem.
LV - recursos para criação de fundo de previdência a ser administrado pela Prefeitura em conjunto com os servidores municipais,
paritariamente entre os poderes Executivo e Legislativo.
LVI - recursos para criação de departamento especifico para atendimento social do funcionário público.
LVII - recursos para manutenção e ampliação dos benefícios previstos no Estatuto dos Funcionários Municipais de Santos e na Lei Orgânica
do Município.
Art. 34. São diretrizes na área de Educação:
I - realizar conferências, seminários, fórum, congresso da educação, bem como festivais culturais nas Escolas Municipais.
II - capacitar permanentemente técnicos, professores e funcionários da rede municipal de ensino e rede conveniada, através de palestras,
cursos, eventos.
III - proporciona cursos de extensão universitária, pós graduação, mestrado, doutorado e técnicos, docentes e funcionários da rede,
tornando-os mais eficientes.
IV - utilizar as escolas municipais, durante os finais de semana, para atividades envolvendo a comunidade tais como: escotismo, sócio
educativas, esportivas e culturais, de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/96.
V - manter o Programa Bolsa de Estudo, com a finalidade de subsidiar os alunos de Educação Infantil e Educação Fundamental quando
impossibilitados de serem atendidos nas Unidades de Ensino do Município e da rede conveniada.
VI - manter o programa de bolsa de estudo por permuta com ISS/ IPTU, direcionado para as modalidades de ensino superior (destinado à
capacitação dos educadores da Rede Municipal de Ensino), médio (destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino) fundamental e infantil.
VII - manter os convênios com entidades não governamentais filantrópicas de caráter educacional priorizando o atendimento da demanda
reprimida cadastrada junto a Secretaria de Educação, atendendo interesses comuns diminuindo problemas educacionais, principalmente na
educação infantil.
VIII - manter e firmar convênios com Instituições educacionais privadas visando atender a demanda reprimida de educação infantil e ensino
fundamental, constatada a insuficiência de vagas nas escolas da rede municipal e entidades filantrópicas de caráter educacional conveniadas.
IX - informatizar escolas objetivando oferece aos professores e alunos, laboratórios de informática com acesso à internet, visando facilitar
pesquisas escolares, gerando integração das unidades escolares pelo projeto “Rede do Futuro”.
X - modernizar e informatizar a Marcenaria e o Almoxarifado da Merenda Escolar, melhorando a estrutura operacional visando atender
prontamente as necessidades da rede.
XI - implementar e manter laboratórios específicos nas unidades escolares como os de ciências e informática, para estudos mais
aprofundados pelos alunos, com aulas ministradas por profissionais da área.
XII - informatizar a área administrativa da rede municipal de ensino, visando facilitar a integração entre as unidades escolares e a Secretaria
de Educação nos processo de matriculas, rematrícula, transferências, vida escolar do aluno, resultados de provões, medias, emissão de boletins,
bolsa escola e gerenciamento dos recursos humanos quanto à remoção, afastamentos, atribuições de aulas/ classes, dados gerenciais, cadastro
pessoal, cadastro de serviços, estoque de material em geral, almoxarifados, bens patrimoniais, contratação, nomeação, controle e provimento de
cargos existentes, controle de receita e despesa, geoprocessamento, previsão e controle de compras de materiais e merenda, controle financeiro,
entre outros pertinentes.
XIII - adquirir veículos, aumentando a frota, proporcionando transporte escolar compatível com a demanda e realidade existente, bem como
atender o alunado nos passeios de estudo do meio.
XIV - adquirir veículos para serviços internos da Secretaria de Educação.
XV - adquirir equipamentos e materiais permanentes visando atender as necessidades das unidades administrativas, com a finalidade de
melhorar a eficiência do serviço.
XVI - adquirir material de consumo e de limpeza, não fornecido pelo DEMAT, para suprir as necessidades das escolas e da secretaria, visando
o bom andamento do serviço.
XVII - adquirir equipamentos diversos para as escolas como: filtros, aparelhos de ar condicionado, catraca eletrônica e outros, visando o bem
estar dos alunos e funcionários como também segurança;
XVIII - adquirir equipamentos para as salas de aula tais como televisão, vídeo, multimídia, microcomputador, telão, lousa branca, entre
outros, para subsidia o trabalho do professor.
XIX - manter equipamentos escolares e veículos da frota, garantindo o seu funcionamento regular através de contratos de toda natureza,
inclusive ampliando o programa de transporte escolar garantindo o acesso à escola.
XX - adquirir imóveis e áreas para ampliação da Rede Municipal de Ensino.
XXI - locar novas unidades para atender a demanda escolar.
XXII - construir/ reformar/ ampliar/ manter as instalações físicas da Rede Municipal de Ensino visando atender a demanda existente nos
diversos bairros, incluindo a construção de: 1 (uma) creche e 1 (uma) EMEI em cada Bairro onde há demanda reprimida, 2 (duas) Escolas de
Educação Especial (1 para a Zona Noroeste e 1 para os Morros) e 1 (uma) Escola Profissional na Zona Noroeste, como também das unidades
administrativas da Secretaria de Educação.
XXIII - atender alunos portadores de necessidades especiais adequando as instalações físicas e equipando de todas as unidades escolares da
rede municipal.
XXIV - manter grupo de profissionais de educação para elaborarem as provas aplicadas aos alunos da rede, visando manter o nível e
qualidade necessários à boa formação do educando.
XXV - implementar programas de segurança nas escolas municipais, com monitoramento eletrônico nas unidades escolares e demais órgãos
da Secretaria de Educação, a ser prestada pela Guarda Municipal, com infraestrutura adequada às necessidades do atendimento à educação.
XXVI - fornecer material escolar e uniforme completo a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
XXVII - realizar estudos para implantação de uma Universidade Pública Metropolitana.
XXVIII - adquirir material didático pedagógico para subsidiar professores da rede, facilitando o suporte que deve ser dado ao alunado.
XXIX - implementar/ manter/ ampliar equipamentos para a pratica esportiva em todas as unidades escolares, bem como buscar parcerias
com empresas e equipamentos da comunidade.
XXX - criar cargos e funções visando suprir carência existente devido ao constante crescimento físico da rede, como também instituir
concurso público para provimento de cargos vagos.
XXXI - providenciar nomeação de professores e funcionários promovidos em concursos autorizados e com vigência.
XXXII - ampliar recursos para implementar e operacionalizar o Plano de Carreira e Estatuto do Magistério Público Municipal.
XXXIII - criar um Centro de Referência em Educação Especial para dar apoio técnico aos professores de educação especial, aos alunos e suas
famílias, inclusive priorizando alunos que estejam na fase de terminalidade de cursos na EMEE Maria Carmelita Proost Villaça.
XXXIV - ampliar os programas de Erradicação do Analfabetismo e Educação de Jovens e Adultos, firmando convênios, através do
fornecimento de professores da rede para garantia dos serviços.
XXXV - ampliar a habilitação especifica em nível superior aos monitores da creche e professores de educação infantil e de ensino fundamental
de 1ª a 4ª series, dos profissionais da rede municipais e de entidades filantrópicas conveniadas, através de contrato firmado com a Universidade
Monte Serrat (UNIMONTE).
XXXVI - ampliar o programa de prevenção às drogas em toda a rede municipal.
XXXVII - ampliar o programa direcionado especificamente à saúde do escolar, oferecendo atendimento médico, odontológico e psicopedagógico nas creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental, bem como implantar sistemas de prontuário médico odontológico
psicológico dos alunos da rede municipal.
XXXVIII - ampliar, modernizar e incrementar e integra com contratação e acompanhamento dos profissionais de saúde, os serviços de
programa de merenda escolar reforçada.
XXXIX - firmar parcerias com instituições privadas que ofereçam programa educacional que oriente vocacional e profissionalmente alunos de
7ª e 8ª serie e educação de jovens e adultos da modalidade do ensino fundamental, como Senai, Sesi, Fiesp, Ciesp e Sebrae.
XL - comunicar compulsoriamente casos de analfabetismo na cidade de Santos.
XLI - manter cursos de primeiros socorros aos alunos de 1º a 8º series da rede.
XLII - manter unidades volantes do curso itinerante de informação educativa.
XLIII - recursos para adquirir ônibus equipado e adaptado para implementar o projeto “Cursos Itinerantes de Informática” para atender a
população carente deste tipo de aprendizado.
XLIV - capacitar os professores da Rede Municipal de Ensino e os da entidades filantrópicas conveniadas na área de Educação Especial.
XLV - manter o Programa de Educação para o Trânsito para alunos de 5ª a 8ª series da rede.
XLVI - manter a recuperação do sistema de agua em todas as unidades escolares da rede.
XLVII - criar o Instituto de Tecnologia Portuária, para através de cursos e programas de ensino profissional, realizados em convênio como as
Instituições de ensino do Município, do Estado e Governo Federal através do MEC para formar, adequar e recicla a mão de obra necessária para
fazer frente às necessidades de modernização dos serviços portuários e retroportuários.
XLVIII - criar a CIPA – Escolar para otimizar o levantamento de informações relativas a acidentes dentro das escolas, criando estatísticas e
permitindo serem acompanhadas.
XLIX - destinar recursos para campanha e fornecimento de aplicação de vacinas anti gripal nos alunos e funcionários da rede municipal de
ensino.
L - ampliar na rede municipal de ensino a politica pública de combate a incêndios nos estabelecimentos da rede municipal oficial.
LI - implementar o programa de prevenção à gravidez na adolescência.
LII - realizar a Semana do Patrono nas escolas da rede municipal.
LIII - implantar a disciplina de inglês de 1ª a 4ª series e implementar o Ensino Religioso e a Informática Educativa.
LIV - implantar o Programa Escola da Comunidade.
LV - implantar o Prêmio Jovem Cientista de Santos.
LVI - realizar a XV Semana da Educação “Professor Paulo Freire” e o III Congresso Internacional do Ensino Público.
LVII - manter o grupo multidisciplinar de assessoramento às escolas, visando a erradicação da violência nas escolas.
LVIII - desenvolver campanhas de combate à discriminação radial e pluralidade étnica, promovendo cursos de capacitação para educadores e
servidores públicos, evitando praticas discriminatórias.
LIX - implantar e manter Serviço Social Escolar na rede municipal.
LX - implementar e manter o Projeto Férias nas Escolas.
LXI - manter e ampliar cursos de Educação de Jovens e Adultos.
LXII - realizar censo educacional, de forma criteriosa, para definir a demanda real da cidade a fim de obter subsídios para a elaboração do
Plano Municipal de Educação.
LXIII - criar almoxarifado para atender as necessidades administrativas da Secretaria de Educação.
LXIV - manter convênios com universidades que ofereçam estagiários nas áreas de Direito, Psicologia, Fonoaudiologia, Processamento de
Dados, Educação Física, Nutricionista, Odontologia, Medicina e Serviço Social, para que exerçam atividades nas unidades da rede municipal de
ensino.
LXV - adquirir veículos, para ampliar o Programa Escola Nota 10, visando atender satisfatoriamente a manutenção diária das escolas da rede.
LXVI - implementar a EMEFEP Acácio de Paula Leite Sampaio, com cursos voltados a Educação Profissional.
LXVII - implantar período 24 (vinte e quatro) horas em creches municipais.
LXVIII - implantação de creche 24 (vinte e quatro) horas no Bairro de Paquetá, face a erradicação de cortiços e construção de conjuntos
habitacionais.
LXIX - programa, em convênio com a Secretaria Municipal de Saúde, de palestras nas classes a serem realizadas por médicos, sobre
prevenção à gravidez precoce.
LXX - implantação do Programa de Escotismo nas Escolas.
LXXI - fornecer para todas as unidades escolares da rede, kits de primeiros socorros.
LXXII - reativar o programa de bochecho com flúor nas escolas da rede municipal.
LXXIII - implantar, em convênio com a Secretaria Municipal de Saúde, cursos de primeiros socorros para monitores de creche e professores
de EMEIs.
LXXIV - aquisição de veículo com adaptação especifica para transporte de alunos com necessidades especiais, principalmente para
cadeirantes.
LXXV - implantar programa de verificação da acuidade visual dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, inclusive firmando
convênios com entidades governamentais, para auxilio destes.
LXXVI - instituir programa voltado aos alunos matriculados na rede municipal, visando o conhecimento e prática da cidadania.
LXXVII - construção de sala de apoio na EMEF Maria de Lourdes Bernal para os alunos portadores de necessidades especiais.
LXXVIII - ampliar a capacitação física ou construir biblioteca na EMEF Maria de Lourdes Bernal.
LXXIX - colocação de câmaras de vídeo nas escolas municipais, a fim de monitorar a segurança do corpo discente e docente.
LXXX - ampliar na rede municipal de ensino, a politica pública de combate a incêndio.
LXXXI - implementar o Programa de Saúde Vocal no planejamento escolar da rede municipal.
LXXXII - reativar a distribuição de bolsa de estudo para nível universitário, em obediência à Lei Municipal nº 1.653/97
LXXXIII - estudos para adoção de alimentos saudáveis, especialmente os naturais, na merenda escolar.
LXXXIV - implantação de creche 24 (vinte e quatro) horas, na Zona do Centro.
LXXXV - realização da Semana de Valorização da Vida – 1ª Semana de novembro.
LXXXVI - desenvolver campanhas de: combate à discriminação racial e pluralidade étnica, bem como promover cursos de capacitação para os
educadores e servidores públicos, evitando praticas discriminatórias.
LXXXVII - criar Escola de Pesca Profissionalizante.
LXXXVIII - realizar feiras cientificas nas escolas municipais.
LXXXIX - realizar estudos visando a remuneração dos profissionais das Escolas Municipais, convocando às atividades esportivas e culturais
realizadas nos finais de semana.
XC - implementar programa de formação politica de estudantes da rede municipal de ensino.
XCI - implementar bibliotecas comunitárias em entidades que possuam espaço físico correspondente.
XCII - ampliar o Programa de Educação para o Trânsito a alunos do Ensino Médio da rede municipal de ensino.
XCIII - criação de uma Escola Municipal Profissionalizante de Mergulho.
XCIV - firmar convênio com empresas e demais entidades que permitam estágio aos alunos que estejam na fase de terminalidade de cursos
na EMEE Maria Carmelita Proost Villaça.
XCV - implantar o programa Qualidade de Vida para os educadores e funcionários da rede municipal de ensino com o objetivo de melhorar
as relações profissionais e pessoais.
XCVI - assegura uma estrutura eficiente para o Conselho Municipal de Educação incluindo instalações, materiais de consumo, materiais
permanentes, pessoal de apoio e toda a infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento.
XCVII - recursos para ampliação da Escola 28 de fevereiro, no Sabóo, face à construção das unidades habitacionais da CDHU.
XCVIII - implementar a criação de creches noturnas, podendo ser firmados convênios com entidades filantrópicas.
XCIX - viabiliza a aplicação da Lei Municipal nº 1.989/01, aos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 35. São diretrizes na área de Saúde:
I - informatização de todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, em “interface” com as demais secretarias da Prefeitura e
prestadores de serviços, instalação de rede e equipamentos necessários.
II - implantação da Central de Vagas Municipal para regulação das vagas de Internação e de Exames Complementares.
III - desenvolvimento de politica de recursos humanos de treinamento, atualização e reciclagem de pessoal.
IV - ampliação do projeto de estagiários de nível médio e universitário da área de saúde.
V - reforma e ampliação das diversas unidades como Policlínicas, Ambulatórios, Prontos-Socorros e Hospitais.
VI - implantação do Centro de Diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde, com Laboratório Central de Análises Clinicas, prevendo
inclusive a realização de exame de paternidade pelo método DNA, Laboratório do Centro de Controle de Intoxicações, Centro de Referência de
DST/AIDS e Centro de Diagnóstico por Imagem.
VII - instalação de Centro de Esterilização e Lavanderia Central da Secretaria Municipal de Saúde.
VIII - municipalização do PAM – Aparecida.
IX - municipalização do Instituto Adolfo Lutz, criando laboratório de referência regional em saúde pública e analise de produtos de
importação.
X - aquisição e modernização de equipamentos das unidades de saúde do Município.
XI - aquisição de veículos para renovação da atual frota de ambulâncias e veículos em geral da Secretaria Municipal de Saúde.
XII - ampliação dos Programas de Educação e Prevenção, com a implantação e manutenção dos diversos Programas de Saúde.
XIII - manutenção e ampliação de oficinas e centros de treinamento para habilitação e reabilitação de pacientes especiais.
XIV - manutenção e ampliação dos serviços de endodontia, periodontia e prótese.
XV - celebração de convênio com entidades públicas e privadas, hospitais filantrópicos e outros, conveniados com o SUS, visando maximizar
a oferta de leitos e diversos serviços públicos de saúde, de acordo com os critérios estabelecidos pela NOAS.
XVI - realização da Conferência Municipal de Saúde.
XVII - ampliação das ações de vigilância sanitária no Porto em colaboração como Ministério da Saúde.
XVIII - ampliar e melhorar os recursos do Centro de Documentação e Informação.
XIX - ampliar e melhorar os recursos do Centro de Documentação e Informação.
XX - implantação de programa de monitoramento de doenças infecto-contagiosas na área do porto, principalmente por cargas vivas e
alimentos, e pessoas de navios oriundos de países contaminados por bactérias ou vírus, com possibilidade de coloca-los em quarentena.
XXI - aprimoramento dos recursos materiais, a fim de garantir aos profissionais da saúde o bom desempenho de suas atividades.
XXII - implementação dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família.
XXIII - aquisição de 5 (cinco) ambulâncias UTI, que fiquem à disposição para transporte de munícipes em caráter de urgência.
XXIV - implementação do Programa de Saúde do Idoso.
XXV - implementação e manutenção do Programa de Atendimento à Saúde do Idoso.
XXVI - implementação do Programa de Tratamento e Prevenção à Hepatite C e B ao co-infecção HIV/HCV.
XXVII - implementação do Programa de Combate Intensivo à Dengue.
XXVIII - implementação do Programa de Controle da Obesidade.
XXIX - implementação do Programa de Controle do Tabagismo.
XXX - implementação do Programa de Hipertensão Arterial.
XXXI - implementação do Programa de Diabetes.
XXXII - recursos para aparelhamento e implementação das ações do Instituto da Mulher.
XXXIII - recursos para a implantação de um centro odontológico e/ou terceirização para atender à confecção de próteses dentárias
gratuitamente para pessoas que residam há mais de 5 (cinco) anos, comprovadamente, no Município e que recebam até 5 (cinco) salários mínimos
mensais.
XXXIV - recursos para ampliação da UTI Neonatal, do Hospital Silvério Fontes.
XXXV - reforma e ampliação do Complexo Hospitalar da Zona Noroeste, em especial da Ala Pediátrica.
XXXVI - recursos para implantar, em parceria com o governo estadual, programa previsto na Lei Estadual (767/1999) que prevê cirurgias
plásticas reparadoras às mulheres vitimas de violência e abusos.
XXXVII - celebração de convênio com laboratórios clínicos para atendimento de necessidades judiciárias em ações de paternidade, prevendo
a realização legislativa e implantação pelo Poder Executivo Municipal.
XXXVIII - inclusão na Campanha de Castração, de Unidade Móvel de Castração de Animais de pequeno porte (castramóvel).
XXXIX - garantir recursos para convênios, com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, especializadas e prestadoras de
serviços de internações em tratamento de toxico dependentes.
XL - destinação de recursos para Programa de Combate e Prevenção ao Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.
XLI - implementação da ações do Programa de Assistência Integral às Vitimas de Abuso Sexual – PAIVAS.
XLII - implementação e repasse de recurso para a aquisição de equipamentos de informática, ampliação, reformas, compra de viaturas e
ações desenvolvidas pela SEVICOZ-SMS.
XLIII - criação de vagas emergenciais de retaguarda hospitalar para atender os casos de epidemia de dengue nos hospitais: Guilherme
Álvaro, Santa Casa e Beneficência Portuguesa.
XLIV - assegurar uma estrutura eficiente para o Conselho Municipal de Saúde incluindo instalações, materiais de consumo, materiais
permanentes, pessoal de apoio e toda a infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento.
XLV - garantir recursos da contrapartida municipal quando da celebração de Financiamento de Convênios junto ao Ministério da Saúde.
XLVI - criação de três centros de referência à Criança e ao Adolescente – Zona Leste, Zona Central e Zona Noroeste, com equipe
interdisciplinar, oferecendo atendimento clinico, ginecológico, urológico, psicológico, psiquiátrico, terapêutico ocupacional e assistência social.
XLVII - manutenção e implementação da Politica Municipal de Medicamentos.
XLVIII - implantação do Serviço de Atendimento à Saúde Mental Infanto-Juvenil garantindo a internação hospitalar, sempre que necessário.
XLIX - recursos para aquisição de equipamentos de comunicação entre os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
L - ampliação do quadro de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde.
LI - recursos destinados ao Programa Voluntários da Saúde.
LII - recursos para as atividades do Programa Agita Santos.
LIII - alocar recursos para a instalação de delegacia de repressão a crimes contra a saúde pública, em parceria com o Governo do Estado de
São Paulo.
LIV - alocar recursos para aquisição de substancias a serem distribuídas gratuitamente aos munícipes na limpeza de ralos de possível
criadores do mosquito Aedes (dengue).
LV - recursos para alocar leitos hospitalares do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos.
LVI - recursos para propiciar a criação de atendimento ambulatorial junto ao Hospital Internacional dos Estivadores.
LVII - realização da Semana Antidrogas.
LVIII - recursos para ampliar o numero de médicos, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais no SENAT.
LIX - recursos para ampliar e melhorar a qualidade de atendimento para os familiares de dependentes químicos.
LX - recursos para ampliar e melhorar a qualidade de atendimento para dependentes de álcool ou drogas.
LXI - recursos para diminuir o tempo de espera do resultado de exames clínicos e laboratoriais, nos atendimentos ambulatoriais e
emergenciais.
LXII - recursos para o SENAT juntamente com o COMAD aplicar seus trabalhos.
LXIII - recursos para criação de vagas emergenciais de retaguarda hospitalar para atender os casos de epidemia de dengue nos hospitais:
Guilherme Álvaro, Santa Casa de Misericórdia de Santos, Beneficência Portuguesa e Hospital Internacional dos Estivadores.
LXIV - recursos necessários para implementar o Estatuto da Saúde.
LXV - Alencar recursos para promover a Maternidade do Hospital Municipal Doutor Silvério Fontes no atendimento ao teste do pezinho.
LXVI - assegurar infraestrutura eficiente para que o SENAT amplie o atendimento aos munícipes em tratamento, através de oficinas
terapêuticas, hortas e quadras esportivas.
LXVII - manter grupo de estudos e combate à epidemias.
LXVIII - implantar sistema de monitoramento e manutenção de estoque de medicamentos com o serviço disk-medicamentos gratuitos.
LXIX - construção/ ampliação de Unidade de Atendimento Veterinário.
LXX - criar programa de orientação nutricional à comunidade santista.
LXXI - implantação do Centro de Referência e Deficiência Auditiva.
LXXII - implantação de policlínica no Bairro do Sabóo.
LXXIII - retorno do atendimento e avaliações médicas periódicas nas escolas municipais.
LXXIV - implantação de programa de vacinação contra a hepatite, extensivo para toda a população da Cidade.
LXXV - implantação de Centro de Referência da Hepatite.
LXXVI - coloca em prática a Lei nº 1844, de 6 de janeiro de 2000, instalando equipamentos de distribuição de preservativos em locais de
grande concentração de público.
LXXVII - implantação e instalação da Farmácia Municipal de Manipulação de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 1.664, de 12 de
março de 1998.
LXXVIII - realização da Semana de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério ou Menopausa.
LXXIX - realização da Semana de Combate a Depressão.
LXXX - implantação do Projeto Hidropônico no Jardim Botânico Chico Mendes – terapia através da hidro cultura para pessoas com
necessidades especiais, principalmente cadeirantes.
LXXXI - realização da Semana de Vacinação Gratuita contra a Pneumonia para pessoas com mais de 60 anos.
LXXXII - implantação do Programa de Prevenção à Gravidez Precoce.
LXXXIII - reativar, em convênio com a SEDUC, o programa de bochecho com flúor e ensino de escovação dentária nas escolas da rede
municipal.
LXXXIV - implantação de uma Unidade de Radiologia Odontológica na Policlínica da Ponta da Praia e no Hospital da Zona Nororeste e Zona
Leste.
LXXXV - implantação do serviço de vacinação contra gripe e outas moléstias ao servidor público.
LXXXVI - implantação do programa de Prevenção ao Câncer de Próstata.
LXXXVII - recursos para ampliação e melhoria do serviço de zoonoses, incluindo campanhas de vacinação e vermifugação, bem como
recursos para garantir, no mínimo, 1.000 (um mil) castrações de cães e gatos mensais.
LXXXVIII - recursos para aquisição de unidade móvel para coleta de sangue.
LXXXIX - firmar convênios com a universidades, faculdade e/ou entidades governamentais ou não governamentais para implemento de
sistema móvel de coleta de sangue.
XC - destinação de recursos para programa de combate e prevenção ao alcoolismo no Município de Santos.
XCI - destinação de recursos para criação de campanha de prevenção pós –parto.
XCII - destinação de recursos a SEVIXOZ para realização de um macro programa de Combate aos ratos, incluindo além da colocação de
raticidas, a parte educativa nos bairros e nas escolas.
XCIII - destinação de recursos para criação da equoterapia, com o objetivo de melhorar as condições de vida de crianças e adultos com
problemas de deficiência física e mental.
XCIV - recursos para instalação da Fundação Municipal Martins Fontes de Amparo, Apoio, Tratamento e Pesquisa de Doenças Oncológicas,
que criará e administrará o Hospital do Câncer.
XCV - recursos para auxilio dos hospitais filantrópicos da Cidade, Santa Casa de Misericórdia e Beneficência Portuguesa.
XCVI - implantação do programa especifico de prevenção e assistência integral às pessoas portadoras do traço falciforme ou anemia
falciforme e outras hemoglobinopatias.
XCVII - ampliação do quadro de funcionários técnicos do Centro de Valorização da Criança – Zona Leste, Noroeste e Centro.
XCVIII - implementação do serviço de atendimento psico-social nas policlínicas, priorizando o tratamento de vitimas de violência domestica e
exploração sexual.
XCIX - garantir supervisão técnica e institucional aos funcionários da saúde que estão em atendimento à população de exclusão social, de
riscos, vitimas de violência e atendimento familiar.
C - organização anual de um Seminário para discuti o atendimento de saúde mental na luta antimanicomial.
CI - criação de um grupo de médicos sanitaristas para o estudo, prevenção e acompanhamento de epidemias, na Cidade de Santos.
CII - criação de um grupo de médicos sanitaristas para o estudo, prevenção e acompanhamento de epidemias, na Cidade de Santos.
CIII - ampliação do numero de leitos no Hospital Silvério Fontes e programa de assistência pré-natal, em especial o de adolescentes gravidas.
CIV - criar um núcleo de atendimento do IML e da Delegacia da Mulher no Hospital de referência do programa de atendimento à vitima de
violência sexual.
CV - alocar recursos para implantação de programas de realização de cirurgias plásticas reparadoras em mulheres vitimas de câncer de
mama.
CVI - programa de realização de palestras e seminários de prevenção a DSTs.
CVII - alocar recursos para programa de atendimento domiciliar e comunitário de medicina preventiva.
CVIII - realização de campanhas estimulantes à doação de sangue.
CIX - alocar recursos para implementar serviço de interligação de todos os bancos de sangue da região.
CX - contratação de profissionais especializados na prevenção à AIDS.
CXI - contratação de profissionais especializados na prevenção à AIDS.
CXII - alocar recursos para implantação de farmácia municipal de manipulação de medicamentos.
CXIII - alocar recursos para implantar serviço de informações sobre direitos dos idosos através de “0800”.
CXIV - alocar recursos para implantação de programa de combate à obesidade infantil, com a contratação de profissionais e estagiários
ligados à saúde.
CXV - alocar recursos para programa de prevenção a DSTs junto às prostitutas.
CXVI - destinação de vales transporte mensais para gestantes, para os exames pré-natal.
CXVII - ampliação do horário de atendimento e quadro de profissionais nos três Centros de Valorização da Criança (CVCs).
CXVIII - implantação da Ficha de Notificação de Suspeita ou Comprovação de Violência contra Criança/ Adolescente.
CXIX - capacitar os profissionais da saúde para implantarem de forma adequada a Ficha de Notificação de Suspeita ou Comprovação de
Violência contra Criança/ Adolescente.
CXX - recursos para custeio de exames de DNA para pessoas que residam no Município há mais de 5 (cinco) anos, comprovadamente e que
recebam ate´5 (cinco) salários mínimos mensais.
CXXI - recursos para implantação e manutenção de hospital próprio para o Servidor Público.
CXXII - estudo e destinação de recursos para retorno do e avaliações médicas.
CXXIII - recursos para retorno do atendimento dentário nas Escolas Municipais.
CXXIV - recursos para aquisição de 2 (duas) ambulâncias para uso da Policlínica do Morro São Bento.
CXXV - recursos para implementação do programa de vacinação antigripal a toda população.
CXXVI - recursos para implementação de equipamentos para exame de cateterismo destinado à população em geral.
CXXVII - estudos para a utilização da sede da Sociedade de Melhoramentos do Morro do São Bento como Posto de Saúde complementar os
serviços já prestados pela Policlínica do São Bento.
CXXVIII - implantação de Conselhos Gestores nas unidades de saúde do Município.
CXXIX - ampliar o atendimento efetuado pela Seção Núcleo de Atendimento e Tratamento à Drogadição, SENAT – para atender à demanda
reprimida.
CXXX - implantar o Programa de Prevenção e Tratamento de Deficiência Auditiva nos recém-nascidos – Exame de Emissões Otoacústicas
Evovadas.
CXXXI - implantar uma Seção Núcleo de Atendimento à Drogadição – SENAT – na Zona Noroeste, para atendimento à demanda localizada.
CXXXII - implantar o Programa de Tratamento de Catarata e Glaucoma Congênitos nos recém nascidos.
CXXXIII - distribuição gratuita de um manual de orientação as mães, à ser entregue nas maternidades públicas e privadas visando atender os
primeiros cuidados com a criança, vacinas necessárias, aleitamento materno e primeiros socorros.
CXXXIV - repasse de recursos através de convênios com entidades não governamentais especializadas em tratamento de toxico –
dependentes, com internações prolongadas.
CXXXV - disponibilizar recursos para realização do controle do câncer ginecológico e de mama nos Postos de Saúde Municipais.
CXXXVI - disponibilizar recursos para elaboração e distribuição de manual de orientação e prevenção das DST (Doenças Sexualmente
Transmissíveis).
Art. 36. São diretrizes na área de Ação Comunitária e Cidadania:
I - fomentar ações conjuntas entre as Secretarias Municipais para integração das politicas públicas no atendimento à população excluída e
em processo de exclusão social.
II - manutenção e ampliação de ações básicas na área de assistência social para o atendimento à população: família, idoso, portador de
deficiência, crianças, adolescentes, mulher e população de rua em situação de risco pessoal e social.
III - destinação de recursos humanos, instalações físicas, moveis, veículos e equipamentos, material de consumo e outros garantindo a
qualidade dos serviços existentes e resultado de impacto social.
IV - capacitação, qualificação e reciclagem do quadro de funcionários da SEAC, dos Conselheiros Municipais e Tutelares e da rede de
atendimento do Município (ONG’s), promovendo seminários e assessorias ou encaminhando os mesmos para participar em atividades
semelhantes organizadas por instituições afins.
V - manutenção e aprimoramento de sistemas informatizados, em rede, envolvendo as unidades da Secretaria e, inicio do plano piloto para
instalação do sistema em outras instituições públicas e privadas, assegurando programas com dados sobre a população atendida, demandas,
serviços ofertados e resultados.
VI - realização de conferências, fóruns de discussão, seminários ou similares envolvendo temas ligados à assistência social, direitos da criança
e do adolescente, idoso, mulheres, trabalho, entre outros, visando propiciar a reflexão da sociedade sobre temas ligados à assistência social e
cidadania, facilitando a obtenção de novas parcerias.
VII - realização de campanhas de esclarecimento junto à população, mantendo a sociedade informada e envolvida com as questões sociais
com o objetivo de redução da violência, do abandono de crianças, adolescentes e idosos, erradicação da violência social e exploração do trabalho
infanto-juvenil, exclusão da pessoa portadora de deficiência, entre outas e de sensibilização da população visando à solidariedade e o acolhimento
de crianças, adolescentes, mulheres e idosos abandonados, entre outros.
VIII - assegurar recursos financeiros no Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo o cumprimento do Plano Municipal de Assistência
Social, bem como do Plano Municipal dos Direitos.
IX - repasse de recursos financeiros através dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente
objetivando manter e ampliar a rede de atendimento ao Município, cumprindo o Plano Municipal de Assistência Social e a Politica Municipal de
Atendimento à Criança e ao Adolescente e demais deliberações destes Conselhos Municipais.
X - assegurar um estrutura eficiente para os Conselhos Municipais (Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso, Mulher e
Tutelares), e da COM – Emprego – Comissão Municipal de Emprego, do Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente, de
Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil, da Juventude, Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas Deficientes (CONDEFI) e outros que
venham a ser criados, incluindo instalações, materiais de consumo, permanente e pessoal de apoio e toda infraestrutura necessária.
XI - ampliação de convênios com as instituições privadas e de natureza pública, acatando o Plano Municipal de Assistência Social, visando o
repasse de recursos financeiros para custeio das atividades existentes e implantação de novos serviços.
XII - celebração de convênios com as instituições privadas e de natureza pública (organizações não governamentais, órgãos estaduais,
federais e internacionais), participando de programas e atividades desenvolvidas pelas mesmas, na área de assistência social, assistência jurídica,
trabalho e de informação, defesa e orientação ao consumidor, objetivando a arregimentação de recursos, conhecimentos e ações de parceiros que
possam contribuir com o Município na área de assistência social, cidadania e atividades afins.
XIII - celebração de convênios, termos de cooperação e contratos com instituições privadas, para suprir as lacunas não atendidas pelas
instituições públicas, visando assegurar a proteção e a promoção social das pessoas em situação de exclusão social.
XIV - assegurar horários de atendimentos compatíveis com as reais necessidades do serviço e da população, inclusive de 24 horas, fins de
semanas e feriados, através de escalas de horários, turnos ininterruptos, cargos e funções em número compatível para o adequado
desenvolvimento do trabalho.
XV - ampliação dos auxílios eventuais de forma a atender a demanda existente no Município: cestas básicas, alimentos, aluguel, vestuário,
hospedagem, cursos, pensão, pensionatos, refeições, passagens intermunicipais, estaduais e interestaduais, passes municipais, fotos, documentos,
próteses, contas de agua, luz e condomínio, remédios, gás, material escolar e para cursos, auxilio, construção para melhoria de moradia,
pagamento de psicoterapia e clinicas de tratamento e outros, assegurando atenção, proteção especial e apoio às pessoas em situação de extrema
vulnerabilidade social, com a intenção de provocar mudanças sociais e na estruturação familiar e em especial aqueles Inseridos no Programa da
Frente de Trabalho.
XVI - assegurar, apoiar e contribuir com a implantação de serviços em cumprimento ao artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei 8069/90, aos moldes no NAI – Núcleo de Atendimento Integrado (Idealizado pelo Governo Estadual) e dos programas de
atendimento ao adolescente autor de ato infracional em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional (artigo 112, incisos
V e VI do ECA), em parceria com o Estado, União e outros.
XVII - manutenção dos atendimentos do adolescente autor de ato infracional nos Projetos de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e
Liberdade Assistida (LA), viabilizando a execução das medidas sócio educativas em meio aberto, de conformidade com o ECA – Estatuto da Criança
e do Adolescente, em parceria com o Estado, Organizações Não Governamentais e Instituições afins, que possibilitem a reintegração à sociedade.
XVIII - investimento, ampliação e aprimoramento no atendimento e acompanhamento às famílias de baixa renda e em situação de
vulnerabilidade social em sua comunidade, de forma descentralizada, envolvendo instalações físicas, equipamentos, quadro de pessoal e material
de consumo, garantindo inclusive a execução do Programa Nossa Família, e outros Programas de Fortalecimento à Família e de Renda Mínima
entre outras propostas.
XIX - ampliação ao atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e abandono sócio familiar, vitimas do abuso e da exploração
sexual, do trabalho infanto juvenil e outros quadros de violação de direitos, garantindo a proteção especial, inclusão social (ações integradas com
as demais politicas públicas) e restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários.
XX - aprimoramento dos serviços desenvolvidos pelas seções da Secretaria, envolvendo melhoria nas instalações físicas, ampliação e
capacitação do quadro pessoal, material de consumo e bens permanentes.
XXI - investimento e aprimoramento do serviço de acolhida voltado às mulheres vitimas de violência domestica, física, sexual, em situação de
risco de vida, envolvendo equipamentos, quadro de pessoal, alimentação, material de consumo e permanente, inclusive com a implantação do
Projeto “Disque- Violência”.
XXII - investimento em serviços voltados ao trabalhador de baixa renda, interferindo na questão do desemprego das famílias atendidas pela
Politica de Assistência Social, com investimentos em programas de qualificação e requalificação profissional geração de renda, de empregos e de
crédito produtivo popular.
XXIII - investimento em programa para a população alvo da Assistência Social que estimule a participação em atividades produtivas
solidárias, como cooperativa e outras formas de produção coletiva, com investimento técnico e financeiro.
XXIV - fomentar ações conjuntas com as Secretarias Municipais, Governos do Estado e Federal, Universidades, Sindicatos e outras entidades,
para o atendimento ao trabalhador em locais específicos, promovendo estudos de empregabilidade, de oportunidade de emprego e aproximação
entre empregados e empregadores.
XXV - aperfeiçoar a estrutura da Secretaria destinada ao enfrentamento à pobreza e geração de renda, objetivando ações junto aos Governo
Estadual e Federal para descentralização de recursos voltados à aplicação em programas como Primeiro Emprego, Frente de Trabalho, Qualificação
e Requalificação Profissional, que criem condições de emprego e renda, destinado em especial às famílias de baixa renda, que tenham jovens e
adultos desempregados, além da população de rua;
XXVI - investimentos na adaptação dos equipamentos da Secretaria voltados à família, criança, adolescente, adulto e idoso, para assegurar o
atendimento e a participação das pessoas portadoras de deficiência com autonomia.
XXVII - formalização de convênios, contratos e acordos com o Governo Federal e Estadual, Organizações Não Governamentais e Instituições
Internacionais visando obter apoio técnico ou financeiro para subsidiar o desenvolvimento de projetos na área de assistência social, jurídica,
trabalho e de informação, defesa e orientação ao consumidor.
XXVIII - implementação do Sistema Municipal de Assistência Jurídica visando à manutenção e investimentos em serviços de orientação,
defensoria e assistência jurídica gratuita para a população de baixa renda, incluindo situações de violação dos direitos da criança e do adolescente,
idoso, pessoa portadora de deficiência, mulher, relações de consumo, entre outros, com infraestrutura necessária e manutenção de convênios com
universidades e instituições afins para contratação de estagiários.
XXIX - implementação dos serviços do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor, envolvendo espaço físico, material de
consumo e permanente e quadro de pessoal.
XXX - realização de pesquisas na área de Assistência Social para nortear as ações da municipalidade, dotando a área de informações precisas
sobre os problemas sociais da cidade, tendo como questões centrais a prostituição infanto-juvenil, atos infracionais cometidos por adolescentes,
trabalho infantil, violência contra a mulher, violência contra a criança e adolescente, migrante, itinerante e população de rua, idoso, pessoa
portadora de deficiência, família, trabalho entre outras, através da contratação dos serviços de entidades voltadas à pesquisa.
XXXI - desenvolvimento e publicação de indicadores sócio econômicos.
XXXII - elaborar estudos e pesquisas com fins de diagnósticos do mercado de trabalho da cidade, considerando a influência da Região
Metropolitana da Baixada Santista, visando subsidia a ação da Secretaria nas áreas de sua competência quanto a politica, diretrizes e ações
referentes à capacitação profissional, alternativas de geração de renda e apoio ao desempregado.
XXXIII - implantação de um centro de educação, treinamento, qualificação e aprimoramento profissional, envolvendo instalações,
equipamentos, pessoal e material que viabilize as recomendações do “Diagnóstico do Mercado de Trabalho da Cidade e Região” e da COM
Emprego.
XXXIV - criação de Centos de Qualificação e Capacitação Profissional para adolescentes e adultos.
XXXV - recursos para criação de biblioteca e videoteca especializada em assistência social, com ênfase à criança, adolescente, jovem, mulher,
idoso, pessoa portadora de deficiência, trabalho e outros, concentrando a legislação, vídeos e literatura que proporcionem aos funcionários da
Secretaria, Conselhos Municipais, Conselhos Tutelares, COM – Emprego, Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e
Adolescente, Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil e outros que venham a ser criados, além dos munícipes interessados, uma fonte de
consulta de fácil acesso.
XXXVI - elaboração de novos projetos sociais em atendimento ao Plano Municipal de Assistência Social de 2002-2005.
XXXVII - aprimoramento e expansão dos serviços destinados ao atendimento de adultos, idosos e famílias que não possuindo autosuficiência sócio-econômica fazem da rua seu espaço de moradia, incluindo instalações físicas, material de consumo e permanente, quadro de
pessoal e alimentação.
XXXVIII - investimentos no Núcleo de Pesquisa e Educação do CIDOC, propiciando cursos, palestras, orientação e campanhas educativas
para consumidores e fornecedores, além de serviço de apoio bibliográfico para a população.
XXXIX - criar e ampliar os Centros de Convivência para a 3ª Idade, Juventude e Infância, com novas unidades, garantindo toda a
infraestrutura e pessoal necessários, em conformidade com a reforma administrativa, em parceria com a iniciativa privada, organizações não
governamentais e outros.
XL - ampliação dos Centros de Convivência e Brinquedoteca para crianças e adolescentes em parceria com organizações não
governamentais.
XLI - incentivar, apoia e financiar formas de colocação em famílias acolhedoras, na forma de guarda, de curto médio e longo tempo de
crianças e adolescentes que não podem contar com o apoio, proteção e sustento de suas famílias biológicas ou responsáveis.
XLII - destinação de recursos para o desenvolvimento de projetos especiais como família acolhedora/ família hospedeira (colocação em lares
substitutos de criança e adolescente em situação de abandono), bolsa de aprendizagem, renda mínima, vovô sabe tudo e outros.
XLIII - incentivar a criação de Comissões Municipais dirigidas à erradicação da exploração do trabalho infato-juvenil, segurança pública,
direitos humanos e outros, participando da elaboração dos respectivos planos municipais.
XLIV - incentivar formas de colocação profissional nos serviços públicos, destinados aos adolescentes, jovens adultos abrigados nas
instituições do Município, com medida sócio educativa, egressos de comunidades terapêuticas e de estabelecimentos prisionais, auxiliando no
processo de inclusão social.
XLV - apoiar o programa estadual de localização da pessoa desaparecida, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública no
Município.
XLVI - apoiar o Plano Municipal de Erradicação da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e Plano Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil.
XLVII - estabelecer parcerias com organização não governamentais e com as demais secretarias, autarquias e empresas de economia mista
do Município para execução em conjunto de programas especiais, propostos pela esfera federal, estadual e municipal, como projeto Sentinela,
Núcleo de Apoio à Família, Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Repúblicas para Jovens e Idosos, casas de apoio para egressos de
tratamento de drogadição e de estabelecimentos prisionais, portadores de doenças mentais, e outros.
XLVIII - incentivar, apoiar, estabelecer parcerias com entidades sociais e outros grupos e financiar programa de atendimento integral,
incluindo auxilio moradia e alimentação, capacitação, entre outros, para os coletores seletivos de lixo.
XLIX - repassar recursos financeiros a organizações não governamentais que desenvolvam programas de proteção especial na área da
infância e juventude de conformidade com o ECA e serviços, programas e projetos em consonância com o LOAS, especialmente os voltados ao
fortalecimento das famílias alvo da Política de Assistência Social.
L - recursos para celebração de convênio com o Centro Comunitário São Benedito.
LI - garantir a ampliação de vagas no atendimento das Casas Abrigos I e II, para fazer face à demanda reprimida.
LII - aquisição de dois imóveis, um para a população masculina e outros destinado à população feminina, para melhor atendimento da Casa
Abrigo.
LIII - reformas e adaptações necessárias nas Casas Aberta e do Acolhimento, com quartos exclusivos para atender a população e/ou
recuperando em drogas.
LIV - aquisição e locação de um veículo para atender 24 (vinte e quatro) horas a Casa Aberta.
LV - criação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Infanto Juvenil de Santos;
LVI - realização da Semana de Combate a Violência Doméstica.
LVII - implantação da Central de Alimentos Totalmente Aproveitáveis (CATA), visando nortear as ações da munipalidade para captação de
alimentos aproveitáveis as famílias carentes.
LVIII - implementação de convênio com o CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo – visando a utilização da estrutura física da
estatal para desenvolver cursos de capacitação profissional para a população de baixa renda.
LIX - investimentos para a criação de cooperativas de reciclagem de lixo para integração de contingentes marginalizados.
LX - criar a “Casa de Convalescença” para a população de rua.
LXI - garantir supervisão técnica e institucional aos funcionários que trabalham nos serviços ininterruptos de 24 horas e nos atendimentos à
população, da exclusão social e de risco.
LXII - implantar o Projeto “Selo Amigo do Idoso”.
LXIII - ampliação de recursos humanos especializados na Defensoria da Criança e Adolescente, a fim de que esta venha atender crianças e
adolescentes, vitimas de crimes.
LXIV - detectar o perfil do idoso do Município de Santos, através de censo especifico (incluindo a área continental).
LXV - instalação de Fábrica de Blocos Comunitária.
LXVI - instalação de centro de convivência para idosos em cada bairro.
LXVII - implementação de programa de qualificação profissional para adolescentes e adultos portadores de necessidades especiais.
LXVIII - implementar programa de capacitação profissional de jovens/ residentes na região de Caruara para trabalharem como monitores e
fiscais ecológicos.
LXIX - alocar recursos para instalação de hortas comunitárias.
LXX - realização de cursos de informática para a inclusão digital.
LXXI - estudos visando a implantação de Casa do Albergado ou estabelecimento congênere, em parceria com o Governo do Estado, para
execução das penas provativas de liberdade em regime aberto e da limitação de fim de semana.
LXXII - elaboração de um cadastro de munícipes da terceira idade, para integração em ações comunitárias e de cidadania.
LXXIII - instalação de sistema único de cadastro e serviços prestados em rede, envolvendo todas as Secretarias Municipais, Conselhos
Tutelares, Conselhos de Direito e Fundo Social de Solidariedade.
LXXIV - concessão de uma funerária e enterro gratuitos para pessoas residentes no Município, há mais de cinco anos, renda inferior a 5
(cinco) salários mínimos.
LXXV - transformar o galpão de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado na confluência das Ruas São Marcos com São Luiz em Creche
Municipal.
LXXVI - aquisição de linha gratuita (0800) para a implantação do serviço disque-idoso, para receber denuncias de maus-tratos contra
membros da terceira idade.
LXXVII - realização de campanhas de esclarecimento à população através dos meios de comunicação locais como radio, televisão e imprensa
buscando informar com linguagem acessível a importância da participação nos atos administrativos que interessem à sociedade, como orçamento,
educação, saúde, etc.
LXXVIII - garantir a ampliação de vagas no atendimento das Casas Abrigos I e II, para fazer face à demanda reprimida.
Art. 37. São diretrizes na área de Obras e Serviços Públicos:
Zona Leste:
I - obras de reforma e exaustão e iluminação no túnel Rubens Ferreira Martins.
II - obras de implantação do sistema de ar condicionado central do Paço Municipal – parte I.
III - obras de implantação do sistema de a condicionado central do Paço Municipal – parte II.
IV - obras de ampliação, manutenção preventiva e corretiva de próprios municipais, além de adaptação e reforma, de maneira a permitir o
acesso de pessoas portadoras de dificuldades de locomoção.
V - ampliação e modernização da rede de iluminação pública, incluindo o Paço Municipal.
VI - aquisição de diversos materiais e equipamentos permanentes para suprir as necessidades do departamento de obras.
VII - aquisição de equipamentos para avaliação da eficiência dos sistemas de para-raios.
VIII - implantação de áreas para estacionamento de veículos.
IX - montagem e desmontagem da infraestrutura necessária à realização do Carnaval e Cidade Junina.
X - reforma, cobertura e manutenção nos Postos de Salvamento da Praia, com a instalação de sistema de som, possibilitando a comunicação
entre as equipes em serviço e a população.
XI - contratação de estudos para elaboração de projetos para melhoria no sistema de drenagem de aguas pluviais em pontos críticos da
cidade.
XII - previsão de verba para desapropriação de áreas que a CET defina como necessárias à abertura ou extensão de vias públicas.
XIII - sinalização de ruas e logradouros públicos.
XIV - manutenção e restauração estrutural de pontilhões.
XV - pavimentação, drenagem e recapeamento de vias públicas, em especial Manoel Tourinho, Batista Pereira Borges, 28 de setembro, Padre
Anchieta, Luis Gama, Silva Jardim, dentre outras, nos cruzamentos das Ruas João Guerra e Luiz Gama.
XVI - renivelamento de ruas e avenidas de paralelepípedos e sarjetas de concreto.
XVII - adaptação, construção, manutenção e restauração de passeios públicos, a fim de permitir o acesso de pessoas com dificuldades de
locomoção.
XVIII - elaboração de projetos, diagnósticos e execução de obras do sistema de drenagem.
XIX - recursos para reforma e recuperação de todas as calçadas que se encontram danificadas por raízes de arvores.
XX - informatização do DEVIP, criação da Central de Operações (monitoramento).
XXI - implantação de programa de zeladoria em praças e recantos.
XXII - implantação e manutenção de praças, parques, logradouros, passagens e áreas verdes.
XXIII - reurbanização de áreas da Cidade: praças na ZL/ ZN, nos morros, no Valongo e no entorno do Mosteiro São Bento e Área
Continental, com desapropriação que se fizerem necessárias.
XXIV - implantação, construção e restauração de mirantes turísticos.
XXV - implantação de marinas públicas em locais adequados da ilha e da Área Continental, além de incentivo à implantação de marinas
privadas.
XXVI - implantação de projetos de ciclovias para a cidade e criação do Projeto Ciclista (ciclovias, bicicletários, incentivo ao uso da bicicleta,
etc).
XXVII - construção de túnel com ciclovia ligando à Zona Leste à Zona Noroeste.
XXVIII - realização de concursos públicos de anteprojetos de Engenharia, de Arquitetura, Urbanismo, Comunicação Visual e Paisagismo.
XXIX - estudo, projeto e construção de sede da Guarda Municipal de Caruara.
XXX - elaboração de projetos, diagnósticos e execução de obras em toda a região do Jardim Caruara, inclusive com instalação de iluminação
pública.
XXXI - informatização dos cemitérios públicos, visando melhorar o atendimento aos munícipes na busca de informações de sepultamento e
localização de sepulturas, assim como aprimorar bancos sobre as causas de mortalidade mais frequentes.
XXXII - manutenção e restauração estrutural das obras de arte de engenharia civil.
XXXIII - Projeto Reluz.
XXXIV - Restauração do Coliseu.
XXXV - estabelecimento de convênio com Universidades e Escolas Técnicas, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade
e programa de estágio na Secretaria competente.
XXXVI - implantação do Serviço Social junto aos trabalhadores da Secretaria.
XXXVII - construção de plataforma em algumas paradas de ônibus, como por exemplo, as próximas aos hospitais e centros de reabilitação, a
fim de atender às necessidades de seus usuários.
XXXVIII - implantação do Projeto de Revitalização do Porto na Área Central com criação e Centro Turístico – Projeto Porto Urbano.
XXXIX - implantação do Projeto de Revitalização do Centro Velho.
XL - implantação da segunda etapa do Projeto de Urbanização da Faixa da FEPASA nos bairros do Campo Grande e José Menino.
XLI - recursos para construções de áreas de lazer no Município, em especial no Bairro do Saboó e Jabaquara.
XLII - estudos para mudança do marco de entrada da cidade ao seu correto local, privilegiando os Bairros do Jardim Piratininga, São Manoel
e Alemoa, onde deverá ser instalada a Bandeira do Município de Santos.
XLIII - implantação de área de lazer nos jardins que circundam o Aquário Municipal, com equipamentos próprios.
XLIV - estabelecimento de convênio para recuperação de edifícios de interesse cultural.
XLV - implantação de instalação de banheiros públicos em praças e demais próprios municipais.
XLVI - recursos para ampliação da Avenida Conselheiro Nébias até a General Câmara.
XLVII - construção e manutenção de canteiro central com ciclovia nas Principais Avenidas (toda a sua extensão).
XLVIII - elaboração de projetos com ciclofaixa para ampliação das faixas de rodagem da Avenida Afonso Pena, utilizando parcelas do espaço
do canteiro central.
XLIX - pintura urbana em vias principais (2 vezes ao ano).
L - reforma e manutenção das condições físicas de todos equipamentos de recreação infantil e avaliações de segurança local, instalados na
orla e próprios municipais, garantindo maior segurança, com a avaliação de risco.
LI - gerir junto com as concessionárias de serviços públicos, mapeamento geoprocessado de todas as interferências de rede de agua potável,
esgoto, aguas pluviais, telefonia, TV a cabo e distribuição de energia elétrica.
LII - regularização e manutenção de todas as ligações elétricas existentes nas praias.
LIII - limpeza e reformulação das galerias para captação de aguas pluviais com desobstrução de bocas de lobo em todo Município.
LIV - aquisição e implantação de recipientes confeccionados em concreto e plástico, para a coleta de lixo reciclável, em conjuntos
habitacionais e logradouros públicos.
LV - manutenção e incremento do programa de poda e remoções de arvores, com a contratação de mão-de-obra especializada.
LVI - implantação e manutenção de áreas ajardinadas em logradouros públicos e nas escolas da rede municipal de ensino.
LVII - implantação de programa de plantio de arvores de espécies compatíveis com o solo, fauna e flora da região.
LVIII - estudos sobre substituição da arborização urbana, com espécies compatíveis com o solo, fauna e flora da região.
LIX - iluminação natalina.
LX - elaboração de laudos técnicos periciais para a avaliação estrutural de próprios públicos em risco.
LXI - recursos para desapropriações de obras de grande monta.
LXII - construção de novos pontilhões de acesso, tanto de veículos quanto para pedestres, nos canais da cidade.
LXIII - implantação de sanitários químicos nas Feiras Livres, bem como serviço médico de atendimento ao feirante e ao munícipe.
LXIV - recursos para a construção de creches nos bairros que não tenham tais equipamentos.
LXV - construção de novas áreas esportivas e reformas das existentes no Conjunto Habitacional Castelo Branco (BNH).
LXVI - obras de melhoria das condições sanitárias, higiênicas e ambientes da Rua do Peixe, no Bairro da Ponta da Praia.
LXVII - construção de cobertura para os Postos de Salvamento na Orla da Praia.
LXVIII - construção de garagem para a guarda de Jet Ski.
LXIX - cobertura sobre novos pontos (baias) de desembarque na Estação Rodoviária.
LXX - construção de uma EMEF no Bairro do Boqueirão – divisa com o Bairro do Embaré e Macuco.
LXXI - manutenção de ciclovias e ciclofaixas existentes.
LXXII - implantação do bicicletário público no Centro de Cultura Patrícia Galvão.
LXXIII - obras de adaptação à implantação de Veículo Leve sobre Trilho.
LXXIV - execução de obras na Estação Rodoviária.
LXXV - recursos para construção de cobertura entre o pátio e o prédio principal Escola Municipal Edméa Ladevig.
LXXVI - recursos para recuperação do sistema de agua em todas as escolas municipais.
LXXVII - projeto, construção e instalação de monumento em homenagem à civilização grega, em logradouro público.
LXXVIII - construção de banheiros públicos na Lagoa do Sapo, no Embaré.
LXXIX - rebaixamento dos meios fios próximos as pontos para pedestres nos canais para acesso dos deficientes físicos.
LXXX - estudo, projeto e construção de um hospital/ maternidade para os Bairros do Monte Cabrão e Caruara.
LXXXI - construção de um Cemitério Municipal.
LXXXII - construção de banheiro público na Praça Doutor Caio R.M. e Silva, em frente ao SESC no Bairro da Aparecida.
LXXXIII - construção de uma kartódromo.
LXXXIV - asfaltamento e sinalização da Avenida Barão de Penedo no Bairro do José Menino.
LXXXV - asfaltamento e sinalização de ruas e logradouros nos bairros de Monte Cabrão e Caruara.
LXXXVI - recursos para implantação de projeto “Creche da Vovó” para atendimento social da terceira idade.
LXXXVII - asfaltamento e sinalização da Rua Bahia no Bairro do Gonzaga.
LXXXVIII - manutenção e reforma dos canais de drenagem.
LXXXIX - reforma do Mercado de Peixes da Ponta da Praia.
XC - recursos para projetos técnico do sistema de transporte coletivo público adequado ao clima, geografia e economia da cidade, com
estações de embarque e transbordo e veículos abertos, muldimodal.
XCI - construção de uma creche e uma EMEI no Bairro Aparecida.
XCII - construção de uma creche no Bairro Jabaquara.
XCIII - alocar recursos para utilização de estrutura de aço no interior do Teatro Guarani.
XCIV - alocar recursos para construção de centro cultural e esportivo na faixa da FEPASA entre as Ruas Júlio Conceição e Senado Feijó.
XCV - alocar recursos para construção de bicicletário em locais de grande concentração de ciclistas.
XCVI - instalação de suportes para fixação de varas de pesca no píer dos pescadores e nas muretas que margeiam a Avenida Saldanha da
Gama.
XCVII - recursos para drenagem, pavimentação e calçamento da Rua Nilo Peçanha, Marapé.
XCVIII - construção de um posto de salvamento defronte à Casa da Vovó Anita no Bairro do Embaré.
XCIX - substituição das placas de informação de nomes de rua, para que constem o CEP e o Bairro, além do nome do logradouro.
C - colocação de lixeiras nos pontos de ônibus.
Recursos Conveniados
CI - complementação da reforma dos passeios da orla da praia com ciclovia.
CII - complementação da Construção do Museu Pelé.
CIII - complementação da reurbanização do Emissário Submarino.
CIV - Restauro Pantheon dos Andradas.
CV - Bonde Turístico – ampliação do percursos no Centro Histórico de Santos.
CVI - obras de infraestrutura metropolitana.
CVII - construção de túnel ligando Santos ao Guarujá.
Zona Noroeste
CVIII - realização de obras de infraestrutura.
CIX - obras de macro drenagem e serviços de micro drenagem combate a enchentes, em especial no Bairro Alemoa, dentre outras, nas Ruas
Gemma Rebello, Francisco Lourenço e Particular Francisco Lourenço.
CX - instalação de grades de retenção de lixo nos canais.
CXI - manutenção no Centro Cultural e Esportivo do Parque da ZN.
CXII - construção e manutenção de Centro Cultural e Cecon.
CXIII - manutenção de próprios municipais.
CXIV - reurbanização e manutenção de praças já existentes.
CXV - abertura de logradouros, em especial do Caminho Particular Santa Maria.
CXVI - pavimentação, repavimentação, urbanização, manutenção de logradouros, como o Caminho Particular Santa Maria e especialmente
nas Ruas do Conjunto Habitacional do Ilhéu Baixo, fases 1 e 2 e renivelamento de meios fios e sarjetas.
CXVII - reforma e manutenção de passeios, com implantação de ciclo faixa.
CXVIII - implantação e troca de iluminação de diversos logradouros, inclusive nas Ruas do Conjunto Habitacional do Ilhéu Baixo, fases 1 e 2.
CXIX - sinalização de rua – nome de logradouros.
CXX - reforma e recuperação de pontes e pontilhões.
CXXI - realização de cartilhas, vídeos e manuais de prevenção de risco geológico.
CXXII - aquisição de EPI´s – equipamentos de segurança.
CXXIII - aquisição de equipamentos para construção civil.
CXXIV - treinamento de pessoal.
CXXV - aquisição de equipamentos de comunicação.
CXXVI - informatização para monitoramento de precipitações metereológicas via radar e satélite.
CXXVII - convênios com universidades, entidades públicas e privadas, para intercambio de conhecimentos, estagio e aperfeiçoamento do
pessoal técnico do Departamento de Morros e Zona Noroeste, bem como a implantação de programas comunitários, geológicos, de engenharia,
de arquitetura e tecnologia.
CXXVIII - implantação e operacionalização do Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC);
CXXIX - formatização de convênios com o Programa de Assessoria Técnica aos Municípios (PATEM) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
(IPT) e com o Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (IG-SP) para orientação de obras e medidas e estudos geológicos-geotécnicos.
CXXX - abertura de pista marginal do Rio São Jorge, ligando o Bairro do Chico de Paula ao Jardim São Manoel.
CXXXI - execução, manutenção e montagem de comportas e válvulas de retenção nos canais de drenagem.
CXXXII - galerias de transposição na Avenida Martins Fontes.
CXXXIII - desassoreamento/ derrocamento e execução de galerias: na Caneleira – Caminho São Jorge e ZN.
CXXXIV - desassoreamento, canalização parcial do Rio Lenheiros e ampliação de sua vazão.
CXXXV - redimensionamento de galeria da ZN e revestimento dos canais.
CXXXVI - cemitério em geral (melhor iluminação da fachada), ampliação e construção de velórios e monitoramento por câmeras de vídeo.
CXXXVII - execução de redes de captação de aguas pluviais em logradouros sujeitos a inundações.
CXXXVIII - reforma do Hospital da ZN.
CXXXIX - construção do PS Infantil da ZN.
CXL - reurbanização da entrada da cidade.
CXLI - iluminação natalina.
CXLII - anteprojeto para ligação seca entre o Jardim São Manoel e Jardim Bom Retiro.
CXLIII - construção de muretas e calçamento nos canais da Avenida Francisco Canto.
CXLIV - construção de Creche e Escola de Educação Infantil.
CXLV - verbas para canalização e urbanização do canal da Rua Douto Haroldo de Camargo e Rua Dona Flor Horácio no Jardim Castelo.
CXLVI - implantação de Sanitários Químicos nas Feiras Livres.
CXLVII - recursos para reformas e implantação de melhorias no Jardim Botânico “Chico Mendes”, a fim de inseri-lo no Roteiro Turístico da
Secretaria de Turismo.
CXLVIII - implantação de Posto da Guarda Municipal na Zona Noroeste.
CXLIX - construção de Quiosques para substituição de barracas de madeira em frente ao Cemitério da Areia Branca.
CL - estudo de drenagem na Zona Noroeste.
CLI - recursos para abertura da Avenida Presidente Vargas, no bairro do Saboó, bem como construção de passarela metálica, com o objetivo
de servir os moradores da Vila São Bento.
CLII - recursos para aquisição de geradores de energia elétrica a serem implantados junto às fontes e áreas de lazer de toda cidade.
CLIII - obras de alargamento da Rua Vereador Álvaro Guimarães, no Jardim Rádio Clube.
CLIV - construção de ossário e carneiros nos cemitérios da Areia Branca e do Saboó.
CLV - construção/ instalação de teleférico interligando o Jardim Botânico e o Morro da Boa Vista (Ilhéu).
CLVI - recursos para instalação de creche no Conjunto dos Estivadores.
CLVII - abertura da Avenida Afonso Schmidt (Rua Projetada).
CLVIII - obras de pavimentação e infraestrutura da Avenida Brigadeiro Faria Lima, para absorver o tráfego de veículos pesados.
CLIX - construção de ponte para veículos sobre o canal da Avenida Hugo Maia, confluência com a Rua Nelson Espindola Lobato.
CLX - convênio Prefeitura/ Governo do Estado para construção e manutenção da Base Comunitária na Praça da Paz Universal.
CLXI - recursos para cobertura da piscina do parque M. Nascimento Jr., na Zona Noroeste, visando maior conforto aos munícipes que
utilizam o equipamento.
CLXII - recursos para implantação de Posto do INSS, mediante convênio com a União.
CLXIII - implantação de biblioteca no Jardim Botânico Chico Mendes.
CLXIV - implantação de Centro Profissionalizante na Zona Noroeste, visando atender grande quantidade de pessoas que necessitam de
cursos de capacitação no bairro.
CLXV - reforma do campo de futebol do Jardim Botânico.
CLXVI - implementação do Programa de Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social.
CLXVII - estudos para implantação de hortas comunitárias aproveitando as faixas reservadas da Eletropaulo.
CLXVIII - urbanização da área do quadrilátero formado entre as Ruas Antônio de Souza Reina Junior, Alexandre Negrini, Aniz Trajan, Padua
Salles e Avenida Professor Francisco Di Domenico e pracinhas adjacentes, com manutenção do campo de futebol.
CLXIX - pavimentação da Rua Antônio de Souza Reina Junior, trecho entre as Ruas Luiz Alves e Professor Edmundo de Mendonça.
CLXX - pavimentação da Rua Aniz Trajan, trecho entre a Rua Antônio de Souza Reina Junior e Avenida Professor Francisco Di Domenico.
CLXXI - construção de Teatro Municipal.
CLXXII - pavimentação da Rua Ernesto Fulgoso
CLXXIII - revisão da malha viária com fresagem e recapeamento das principais avenidas e ruas da região.
CLXXIV - construção de ciclovia nas Avenidas Engenheiro Manoel Ferramenta Junior, Francisco Di Domenico, Jovino de Melo, Nossa Senhora
de Fátima, Martins Fontes e Getúlio Vargas interligando a Zona Noroeste ao Centro da cidade.
CLXXV - revisão do recado da Rua Sancho Barros Pimental Sobrinho com ampliação da Praça João Jácomo Bunetto.
CLXXVI - construção de novo Poliesportivo ampliando as atividades de lazer.
CLXXVII - alargamento da Avenida Francisco Figueiredo Neiva.
CLXXVIII - rebaixamento dos mios fios próximos às pontes para pedestres dos canais para acesso dos deficientes físicos.
CLXXIX - construção de um velódromo.
CLXXX - implantação de bicicletário no Centro Cultural e Esportivo da Zona Noroeste.
CLXXXI - construção de uma escola de Educação Especial na Zona Noroeste.
CLXXXII - implantação de uma piscina de água salgada na Zona Noroeste.
CLXXXIII - recursos para asfaltamento e reordenamento urbano nas vias do Bairro da Alemoa, setor industrial.
CLXXXIV - implantação e operacionalização do Plano de Prevenção e Combate à Incêndios em Favelas.
Morros
CLXXXV - execução de drenagem e recuperação de caminhos e escadarias, com instalação de corrimão, ampliação de vias e de saneamento
básico.
CLXXXVI - obras de contenção e estabilização de encostas, com fixação e desmonte de blocos rochosos.
CLXXXVII - instalação, ampliação e impermeabilização das redes de drenagem e valas de escoamento de aguas pluviais, em especial no
Monte Serrat.
CLXXXVIII - construção e manutenção de obras de segurança em vias públicas como, muro de arrimo, muretas de proteção e guardrails.
CLXXXIX - instalação, ampliação e manutenção de redes de afastamento de esgotos.
CXC - manutenção de próprios municipais.
CXCI - obras de melhoria sanitária na área da Lagoa da Saudade, no Morro Nova Cintra.
CXCII - abertura de acessos.
CXCIII - eliminação dos pontos de acumulo de lixo em terrenos baldios e encostas.
CXCIV - instalação de sinalização indicativa do nome das ruas, morros e bairros.
CXCV - desenvolvimento de programas de revegetação de encostas e de arborização de vias públicas e praças com espécies compatíveis
com o solo, fauna e flora da região.
CXCVI - formalização de convênios com o Programa de Assessoria Técnica aos Munícipes (PATEM), do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
(IPT) e com o Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (IG-SP), para orientação de obras e medidas e estudos geológicosgeotécnicos.
CXCVII - implementação e manutenção do Programa de Financiamento da Obra de Segurança para Redução e ou Eliminação de Risco nos
Morros.
CXCVIII - realização de comodato para aplicação e implantação dos serviços municipais.
CXCIX - reforma de escadaria nos morros.
CC - execução de obras de calçada.
CCI - execução de obras de drenagem, pavimentação e recapeamento, especialmente na Avenida Santista, trecho existente entre a Praça
Guadalajara e Manoel Pereira.
CCII - construção, manutenção e adaptação de área de lazer e de Centro Poliesportivo com piscina.
CCIII - obras de reforma, ampliação e manutenção periódica em todas unidades do Departamento de Morros e Zona Noroeste.
CCIV - reurbanização de logradouros e praças, inclusive com instalação de equipamentos adequados para idosos.
CCV - implantação e manutenção de parques ecológicos e mirantes turísticos, em especial no Morro da Boa Vista.
CCVI - desassoreamento da Lagoa da Saudade no Morro da Nova Cintra.
CCVII - melhorias e ampliação da rede de iluminação pública, com troca de lâmpadas de vapor de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio.
CCVIII - iluminação natalina.
CCIX - construção de creche, em especial no Bairro da Vila Progresso.
CCX - construção de PS Infantil no Morro do São Bento.
CCXI - abrir acesso para veículos nas Ruas Santo Amaro e São Caetano.
CCXII - abertura de acessos de veículos automotores entre a Avenida Assunção de Nossa Senhora e Rua São Miguel, no Morro São Bento.
CCXIII - instalação de caçambas para recolhimento de lixo.
CCXIV - infraestrutura para a realização de festejos juninos no Morro da Nova Cintra.
CCXV - construção de Policlínica no Morro do São Bento e na Vila Progresso.
CCXVI - implantação e operacionalização no Plano Preventivo de Defesa Civil nos Morros de Santos – PPDC.
CCXVII - construção de passarela na Alameda do Prefeito José Gomes, subida do Morro da Nova Cintra, no Bairro da Caneleira e de
passarela metálica da Avenida Getúlio Dornelles Vargas, com o objetivo de servir os moradores da Vila São Bento.
CCXVIII - recursos para projeto e construção de teleférico nos Morros do Bufo e Boa Vista, como forma de facilitar o acesso dos moradores a
esses locais.
CCXIX - instalação de guar-rails, para proteção de pedestres na Avenida Prefeito Doutor Antônio Manoel de Carvalho, no Morro do Marapé.
CCXX - recursos para instalação de praças com equipamentos adequados a idosos nos Morros da Cidade.
CCXXI - instalação e para raios nos Morros.
CCXXII - abertura de anel viário às Ruas Santa Inês, São Miguel e Santa Valéria no Morro do São Bento.
CCXXIII - criação de mecanismo de controle proibindo a expansão urbana em áreas consideradas de risco.
CCXXIV - instalação da bandeira do Município de Santos no Monte Serrat.
CCXXV - construção de EMEF no Morro do São Bento.
CCXXVI - melhoria na rede micro e macro drenagem das águas pluviais das Ruas e Avenidas dos Morros.
CCXXVII - construção de Unidade Hospitalar.
CCXXVIII - abertura da Rua São Bento.
CCXXIX - aloca recursos para asfaltamento das vias de acesso do Morro Monte Serrat.
CCXXX - construção de um elevador para atender a população e serviços diversos no Morro do Pacheco.
CCXXXI - estudos para utilização da sede da Sociedade de Melhoramentos do Morro do São Bento como Posto de Saúde complementar aos
serviços já prestados pela Policlínica do São Bento.
Departamento de Obras Particulares
CCXXXII - melhorar as condições para o desempenho das atividades da DEOP, com a renovação do mobiliário e o aprimoramento das
instalações administrativas, dotando-as de equipamentos e infraestrutura necessários ao seu funcionamento.
CCXXXIII - implantar condições para melhorar o desempenho das atribuições da DEOP promovendo concurso para admissão de funcionários
nas diversas áreas de atuação da DEOP.
CCXXXIV - contemplar as unidades visando o aprimoramento da informática, xerox, proporcionando maior agilidade dos serviços com o
objetivo de melhorar o atendimento ao público, aquisição para modernização dos serviços do DEOP, aquisição de livros e publicações especificas à
Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
CCXXXV - elaborar convênio com o IPT, Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas e Entidades Públicas e privadas a fim de desenvolve os
trabalhos de avaliação e levantamento da situação de risco e monitoramento dos edifícios em desaprumo.
CCXXXVI - participar de cursos de informática, seminários, congressos e trabalhos de cooperação técnica, visando o aperfeiçoamento do
quadro funcional do DEOP.
CCXXXVII - elaboração e desenvolvimento de projetos de moradia econômica.
CCXXXVIII - implantação do programa de produtividade fiscal para os fiscais de obras, engenheiros e arquitetos.
CCXXXIX - aquisição de veículos para utilização dos fiscais de obras quando em vistorias.
CCXL - elaboração de publicação de orientação quanto à construção, manutenção e vistoria dos edifícios em Santos.
CCXLI - verba destinada à instalação de 4 painéis eletrônicos, dando as boas vindas aos visitantes e contendo mais as seguintes informações:
condições do tempo, temperatura, balneabilidade das praias, nos seguintes pontos: Marco da cidade, Divisa São Vicente (praia), Divisa São Vicente
(tambores) e Ferry Boat.
Art. 38. São diretrizes na área de Turismo:
I - edição de folhetaria turística, calendário de eventos, cartazes e materiais promocionais diversos, visando divulgar o turismo da cidade em
eventos do setor, junto ao mercado turístico e para distribuição em pontos de movimentação turística na cidade como restaurantes, hotéis, etc.
II - produção de vídeos promocionais e institucionais com o objetivo de divulgar o turismo da cidade.
III - participação em feiras, congressos e seminários objetivando divulga institucionalmente o turismo da cidade e participar das discussões
sobre o mercado de turismo nacional e internacional.
IV - publicidade externa: gastos com publicidade em jornais, revistas e meios de comunicação, realização de Famtours com jornalistas,
visando divulgar a cidade nos mercados consumidores do produto Santos, contratação de institutos de pesquisa habilitados à realização de
trabalho de campo a fim de obter informações quantitativas e qualitativas sobre o turista em nossa cidade.
V - contratação de institutos de pesquisa habilitados à realização de trabalho de campo a fim de obter informações quantitativas e
qualitativas sobre o turista na cidade.
VI - participação de funcionários em cursos, congressos e palestras para treinamento e capacitação com o objetivo de qualificar técnicos da
Prefeitura, para o melhor desempenho de suas atividades.
VII - realização de intercâmbio técnico visando a troca de experiências e know-how na área de turismo.
VIII - ampliação, reforma e manutenção dos próprios municipais gerenciados pela SETUR, a fim de suprir de equipamentos, mobiliário
material e serviços necessários a torna-los mais eficientes, mantendo suas estruturas físicas.
IX - implantação de novos equipamentos turísticos como museus, zoológicos, parques, etc, visando anteder a ampliação de oferta de
atrativos turísticos.
X - organização, promoção, apoio e realização de eventos e festividades turísticas.
XI - aquisição de material e contratação de serviços para manutenção das atividades e equipamentos da SETUR.
XII - desenvolvimento de programas de atendimento a visitantes dos parques da SETUR e educação ambiental e turística nas escolas.
XIII - promoção de Santos como destino para cruzeiros marítimos potencializando os passeios para passageiros em transito e inclusão de pré
e pós cruzeiros nos pacotes.
XIV - custeio de infraestrutura necessária para eventos e receptivo de navios.
XV - programa de desenvolvimento de estágios para oferecer experiência a estudantes da área de turismo, veterinária e biologia e suprir a
necessidade de estagiários dos equipamentos.
XVI - desenvolvimento e custeio de programas de oficinas culturais e de formação profissionalizante voltados a menores carentes em áreas
de interesse histórico turístico e cultural.
XVII - implementação de Base de Dados sobre o segmento de turismo na cidade oferecendo melhores informações para a formação de
planos gestores no setor da cidade.
XVIII - incentivo ao Programa de Desenvolvimento Turístico do Centro Histórico com a realização de eventos turísticos objetivando sua
realização, inclusive com visitação aos prédios da Prefeitura e Câmara Municipal de Santos.
XIX - fomento ao Programa de Desenvolvimento Turístico do Centro Histórico de Santos – Alegra Centro, com ênfase na implantação do
polo diversional do Valongo e setor os armazéns 1 ao 4 porto, desenvolvendo atividades turísticas e promocionais.
XX - implantar marinas em locais adequados na Ponta da Praia e área continental e incentivar iniciativas particulares.
XXI - fomento ao uso turístico da Plataforma do Emissário Submarino, através da implantação de equipamentos na Plataforma que venham
a valoriza seu espaço consagrando-o a atividades relacionadas ao turismo.
XXII - implantação do Turismo Ferroviário através da retomada do uso das linhas de transporte ferroviário ao fluxo de passageiros,
implementando roteiros turístico-culturais.
XXIII - articulação com o mercado para incremento da captação de turistas, visando aumenta o fluxo de turistas que se dirigem a Santos,
desfrutando de sua estrutura.
XXIV - gerenciamento e incremento do calendário turístico da cidade com a divulgação a todos os eventos que acontecem na cidade.
XXV - implantação das Diretrizes contidas no Plano Diretor de Turismo.
XXVI - incremento dos meios de transportes turísticos e aprimoramento do receptivo oferecendo melhor infraestrutura a serviços de
transporte turístico do Município.
XXVII - implementação de novas trilhas e incentivo a implantação de equipamentos turísticos na área continental de Santos oferecendo
melhor infraestrutura, novos roteiros e equipamentos como parques naturais, etc, bem como aquisição de barco, garantindo a otimização da área
continental como produto turístico.
XXVIII - promoção do Carnabonde de 2004 realizando um evento pré-carnavalesco no Centro Histórico, tendo o bonde como tema.
XXIX - incremento com a criação de novos eventos que atraiam um maior numero de turistas na cidade.
XXX - estudos relativos à revitalização histórica com objetivos turísticos através da realização de eventos que promovam a discussão sobre o
tema.
XXXI - promover Santos como cidade adequada ao turismo de negócios e eventos com a intenção de aumentar o número de turistas de
negócios e eventos que vem à cidade.
XXXII - programa de turismo receptivo a passageiros de navios transatlânticos.
XXXIII - recursos para a criação de atendimento ao turista com funcionamento 24 horas.
XXXIV - revitalização da área dos bairros Vila Nova e Paquetá, visando oferecer mais atrações turísticas aos visitantes e a população.
XXXV - ampliação da linha do Bonde Turístico objetivando o enriquecimento do passeio de bonde, incrementando as ações de revitalização
do Centro Histórico.
XXXVI - organização de um Seminário Estadual de Turismo em Santos, visando divulgar e desenvolver o turismo de Santos no Estado de São
Paulo.
XXXVII - contratação de serviços específicos por intermédio de contratos, comodatos, locações, seguros e convênios, visando ampliar as
atividades para atendimento aos turistas e a investidores em equipamentos turísticos, atendendo as necessidades desta Secretaria.
XXXVIII - recursos para aquisição de ônibus próprio, para realização de roteiros turísticos.
XXXIX - criar o Instituto de Fomento ao Turismo.
XL - recursos para implantação de postos de informações turísticas em bancas de jornal e estabelecimentos comerciais.
XLI - recursos para realização do Festival Internacional do Café – FestCafé.
XLII - recursos para realização da Feira das Colônias de Santos.
XLIII - viabilizar a criação do “Bônus de Turismo” visando criar um instrumento eficiente de incentivo ao Turismo.
XLIV - apoia iniciativas do tipo “Santos e Região Convention Bureau”.
XLV - implantação dos Projetos: Borboletário, Lontrário e Bibliopraia.
XLVI - recursos para realização e/ou criação de atividades como: Festival de Cinema, Prato Oficial da Cidade, Coquetel Oficial da Cidade,
Confraria da Língua Portuguesa, Feira Internacional das Cidades Irmãs, Festival do Peixe.
XLVII - ampliação do Projeto Música na XV, em convênio com a SECULT, para outras ruas do Centro e do Bairro do Gonzaga.
XLVIII - recursos para a instalação de um mirante no alto do bairro da Vila Progresso, visando criar novo ponto turístico na cidade.
XLIX - recursos para o Museu dos Cafés do Brasil de Santos, visando oferecer melhor infraestrutura turística na cidade.
L - recursos para implantação do Festival Internacional do Café – FestCafé, com o objetivo de explorar o potencial turístico do produto na
Cidade.
LI - recursos para implantação de postos turísticos em bancas de jornais e estabelecimentos comerciais.
LII - incremento do Turismo Ecológico.
LIII - alocar recursos para estabelecimento de convênio com instituições de ensino de língua estrangeira, com o intuito de identificar
profissionais que lidam diretamente com turistas.
LIV - implantação de hotel escola municipal.
LV - recursos para aquisição de ônibus próprio para realização de roteiros turísticos e históricos.
LVI - recursos para criação de atendimento a turista com funcionamento 24 horas.
LVII - recursos para implantação de Feira Nordestina, na Zona Noroeste, uma vez por mês.
Art. 39. São diretrizes na área de Esportes:
I - concessão de transporte a técnicos, preparadores físicos e atletas para dar oportunidade aos atletas de nossa cidade, condições de
reciclagem e aperfeiçoamento técnico, dentro de suas modalidades visando participar de campeonatos oficiais fora da cidade, competições
estaduais, nacionais e internacionais.
II - aperfeiçoar a infraestrutura do acervo do Centro de Memória Esportiva com a confecção de galerias de troféus e criação de pagina de
memoria esportiva na internet, objetivando dar oportunidade aos estudantes, bem como a comunidade em geral de utilizarem o espaço para
visitação e pesquisa.
III - reforma, ampliação, manutenção, urbanização, implantação, desapropriação e construção de Centros Esportivos e Praças Esportivas, bem
como Ginásio Antônio Guenaga, Antônio Feliciano e do Jardim Botânico.
IV - locação de aparelhos diversos, para as unidades desta secretaria.
V - contratação de serviços técnicos especializados à Secretaria de Esportes.
VI - estudos para construção de um estádio municipal, pista de atletismo e cancha de malha.
VII - cursos de treinamento e capacitação de funcionários.
VIII - aquisição de materiais permanentes.
IX - aquisição de um caminhão baú para transporte de materiais para eventos desta Secretaria.
X - recursos para aquisição de equipamentos de ginastica que deverão ser instalados junto à areia da praia em cada canal, bem como na
área lateral do Emissário Submarino (José Menino).
XI - recursos para desenvolvimento de estudos e implantação de Parque Esportivo em Monte Cabrão e Caruara.
XII - construção de Praça da Vala na orla da praia, equipamento consistente em deck de madeira destinado à montagem e desmontagem de
equipamentos de esportes à vela.
XIII - recursos e auxilio para o projeto Salva-surf, com o objetivo de colocar o Corpo de Bombeiros na vigilância aos banhistas nas praias do
Município.
XIV - recursos para apoio ao esporte paraolímpico.
XV - construção de um palanque fixo para julgamento de competições de surf no Emissário Submarino.
XVI - colocação de areia, entre o calçadão e o alinhamento das barracas, de postes para sustentação de redes para pratica de futvolei.
XVII - implantação de uma área demarcada por boias, em frente ao marco Infante Dom Henrique, nas proximidades do Museu de Pesca,
para realização de esportes.
Departamento de Atividades
XVIII - Sescoles (Seção de Escolas de Esportes):
a) cursos de reciclagem para os professores;
b) manutenção de escolas de esportes existentes (materiais esportivos);
c) implantação de novas escolas de esportes, especialmente da escola de esportes radicais;
d) competições entre as escolas;
e) premiações (troféus e medalhas);
f) intercambio entre os alunos dos centros.
g) visitas, passeios e programas externos dos alunos das escolas de esportes.
XIX - Seterid:
a) jogos dos idosos – Regional e Abertos;
b) passeios, competições, aulas abertas de ginastica, caminhadas, hidroginástica.
c) ampliação das atividades- idosos. Elaborar projetos específicos que incentivem a pratica de atividades esportivas aos portadores de
necessidades especiais e da 3ª idade, bem como, atividades com cardiopatas, atividades com pessoas com problemas de osteoporose, atividades
com criança com problemas especiais, visando a sua auto estima.
XX - Sespad:
a) ampliação das atividades;
b) olimpíadas especiais;
c) intercambio com outros municípios;
d) passeios, festas de confraternização e outros;
e) filiação dos Sespad e de atletas às entidades responsáveis pelo esporte adaptado tais como, Abradecaar, ARDEM, ABDA, FPBSR, para
fomentar a pratica de esportes adaptados e garantir a participação de atletas santistas em competições oficiais;
f) implantação de aulas de dança adaptada.
XXI - realização e organização de eventos esportivos, torneios, campeonatos, projetos esportivos de lazer e de iniciação à pratica esportiva,
bem como:
a) torneios de futsal da Zona Noroeste: envolve mirins, infantis, juvenis, adolescentes e adultos, com 48 (quarenta e oito) equipes, num total
de 576 (quinhentos e setenta e seis) atletas, acontecerá a partir de abril, e tem por finalidade incentivar a pratica do esporte, contextualizando
como instrumento de educação, promovendo a integração e a confraternização da comunidade (premiações);
b) jogos escolares de Santos: envolve estudantes de 12 a 17 anos, com um numero de 80 (oitenta) escolas com aproximadamente 6.000
(seis mil) alunos, no período abril/maio/junho – categoria juvenil masculino e feminino e em agosto/ setembro/ outubro, categoria infantil,
masculino e feminina, e tem o objetivo de estimular a pratica do esporte contextualizado como instrumento de educação, promovendo a melhoria
da qualidade de vida, a integração, o intercambio e a confraternização dos estudantes de Santos, possibilitando o surgimento de novos valores
esportivos.
c) campeonato Santista de pedestrianismo: envolve atletas desde a categoria mirim até cadeirantes, com um numero de 8 (oito) provas com
800 (oitocentos) atletas fora à inscrição avulsa, tem por finalidade incentiva a pratica da atividade física para toda a comunidade, atletas de elite ou
amadores, integrando todas as idades sem discriminações, tendo como objetivo comum difundi o verdadeiro espirito esportivo;
d) convenção Fitness Brasil e ENAF (Encontro Nacional de Atividade Física).
e) torneiro de Sueca na Zona Noroeste: envolve 100 (cem) pessoas da 3ª idade, e tem por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade
de vida da comunidade através de intercambio e confraternização oferecendo oportunidade de lazer e recreação.
f) duathlon Dale Coutinho: evento que envolve crianças de 11 a 14 anos com um número de 50 (cinquenta) crianças, que acontecerá no dia
5 de maio e tem por finalidade entrar em contato com uma nova modalidade esportiva;
g) campeonato de futebol de areia: evento que envolve adolescentes entre 12 e 18 anos, com quatrocentos participantes, e tem como
objetivo estimular e incentivar a pratica da modalidade esportiva promovendo a melhoria da qualidade de vida;
h) copa de futebol de areia: três categorias pré-mirim, mirim e infantil, com 72 equipes, com a participação de 1440 atletas, aberta inscrições
às associações, clubes, escolas e entidades, será realizada a copa na praia do Gonzaga no mês de julho;
i) apoio em realizações de eventos em diversas áreas: Triathlon, travessias (natação), canoagem, pugilismo, ciclismo, futevôlei, frescobol,
tamboréu, malha, bocha, voleibol, basquete, futsal, futebol, agita Santos, iatismo, velas, surf, windsurfe, skate, damas, xadrez, tiro, esgrima, judô,
karate, capoeira, jiu-jitsu, kickerboxer, duathlon aquático e terrestre, provas de aventura;
j) montagem de arenas esportivas (eventos de verão);
k) prova Cidade de Santos (ciclismo)
l) atividades do centro de memoria “De Vaney”;
m) campeonato santista de surfe em comemoração ao Dia do Surfista, a ser incluído no calendário municipal;
n) programa “conhecendo, brincando e praticando esporte”.
o) programa “qualidade de vida e atividade física na melhor idade”.
p) projeto “Academia Aberta”.
q) formação de equipes multidisciplinares para o programa de treinamento desportivo acompanhado, na orla e no Jardim Botânico.
r) organização de provas de pedestrianismo nas distancias de meia maratona e maratona.
XXII - ruas de Lazer.
XXIII - atividade de ginastica na praia, Tai-Chi-Chuan, e melhor idade.
XXIV - criação de projetos voltados a atender datas festivas, como aniversários de bairros e comemorar com a população através da
realização de eventos em característica própria e peculiar de cada localidade.
XXV - convênio com clubes, instituições e sociedades e melhoramentos de bairro para ampliação de escolinhas de esportes.
XXVI - publicação de calendários de eventos esportivos e das escolas de esportes da secretaria de esportes.
XXVII - incentivar a criação de escolas de esportes náuticos.
XXVIII - manutenção e reforma dos centros, materiais de consumo, alimentação para atletas, alojamento, transportes, etc.
XXIX - implantação de cursos, palestras e work shops para todas as áreas esportivas, tanto amadoras como profissional, para professores de
educação física.
XXX - firmar convênio com diversas universidades que tenham o curso de educação física, para estagio de alunos do 4º ano, como auxiliar
nas funções de técnico e preparador físico em competições realizadas pelo Poder Público.
XXXI - implantação de programa de atividade física direcionado aos funcionários públicos em seus locais de trabalho, diminuindo-se assim o
stress e melhorando o estado físico dos mesmos.
XXXII - promover cursos de arbitragem nas diversas modalidades esportivas.
XXXIII - projeto Bolsa Esporte, contemplar atletas carentes com ajuda de custos, para que só pratique o esporte e estude.
XXXIV - doações de passes de ônibus para atletas carentes e ônibus para translado de atletas para competições Municipais, Intermunicipais e
para os treinamentos.
XXXV - doações de passagens em geral, estadias e alimentação para atletas que competirão em torneios municipais, estaduais e
internacionais.
XXXVI - doações de troféus e medalhas para premiações de eventos realizados pelos clubes, entidades e associações desta cidade.
XXXVII - despesas com taxas de arbitragens dos eventos realizados por esta Secretaria.
XXXVIII - implementação, divulgação e fiscalização do Código Municipal do Torcedor e Espectador.
XXXIX - alocar recursos para concessão de descontos de 50% na tarifa dos transportes públicos a jovens atletas participantes de escolinhas
de esporte da Prefeitura, sindicatos, clubes e associações atléticas.
XL - alocar recursos para realização de campeonato esportivo entre os morros da Cidade.
XLI - alocar recurso para contratar estagiários de educação física, fisioterapia e medicina esportiva com o objetivo de promover trabalho de
formação de atletas nas comunidades do Município.
Art. 40. São diretrizes na área de Cultura:
I - reconstrução e restauração do Teatro Coliseu.
II - reforma e manutenção do Centro de Cultura “Patrícia Galvão”, “Teatro”, “Brás Cubas” e da arena “Rosinha Mastrângelo”.
III - manutenção e conservação das Bibliotecas Municipais, com instalação e ampliação de salas de pesquisa em multimídia e internet.
IV - reforma e manutenção da Gibiteca “Marcel Rodrigues Paes”.
V - reforma e manutenção da Hemeroteca “Roldão Mendes Rosa”, bem como a manutenção de equipe de trabalho com numero adequado
de funcionários necessários a um atendimento de qualidade.
VI - manutenção da “Biblioteca Volante”.
VII - criação de Biblioteca no Morro São Bento e Jardim Rádio Clube.
VIII - reforma e adaptação de próprios públicos para atividades culturais.
IX - reforma, adaptação, manutenção da “Concha Acústica”, visando a ampliação de mais atividades artísticas e culturais no equipamento.
X - manutenção, conservação e ampliação de Centros Culturais na Zona Noroeste e Morros visando crianças e adolescentes.
XI - aquisição de Projetor e Sistema para o Cine Arte/ Posto 4.
XII - substituição de poltronas do Cine Arte/ Posto 4.
XIII - reforma e adaptação de próprios públicos para acesso a deficientes físicos.
XIV - reforma e manutenção de monumentos históricos da cidade.
XV - manutenção e reforma do Museu de Imagem e Som (Sala de Projeção MISS).
XVI - destinação de recursos para incentivo a micro empresa artesanal no Município de Santos.
XVII - instalação no Plenário Ulysses Guimarães de uma galeria de arte, com infraestrutura necessária como iluminação, suportes, etc.
XVIII - alocar recursos para instalação de Centro Cultural e Biblioteca em Caruara.
XIX - instalação de biblioteca comunitária a serviço dos Morros do Município.
XX - construção de piscina e outras benfeitorias necessárias ao desenvolvimento mental e físico das crianças no terreno lindeiro à policlínica
do São Bento, de propriedade da Sociedade de Melhoramentos do Morro do São
XXI - construção de um teatro municipal na Zona Noroeste.
XXII - criação de centros culturais nos diversos conjuntos habitacionais da Zona Noroeste e Morros.
Corpos Estáveis
XXIII - manutenção e ampliação da Orquestra Sinfônica com o intuito de diminuir os custos referentes aos caches de músicos extras.
XXIV - apoio e incentivo ao Quarteto Municipal de Cordas “Martins Fontes”.
XXV - criação de orquestra (escola) Sinfônica Municipal de Santos.
XXVI - criação da Orquestra Juvenil.
XXVII - apoio e incentivo à Camerata “Villa Lobos”.
XXVIII - criação do Coral Municipal de Santos.
XXIX - criação do Conservatório Municipal de Santos
Cursos
XXX - criação do Curso Profissionalizante de Restauração.
XXXI - manutenção do Projeto Dó, Ré, Mi da Orquestra Sinfônica Municipal de Santos e Fá, Sol, Lá do Quarteto de Cordas Municipal
“Martins Fontes”.
XXXII - ampliação de vagas oferecidas ao público nos cursos mantidos pela SECULT.
XXXIII - ampliar e descentralizar os espaços da SECULT, abrindo cursos em novos locais da Cidade.
XXXIV - montagem de espetáculos com alunos dos cursos.
Projetos Culturais e Artísticos
XXXV - realização de festividades municipais como “Festa da Padroeira”, “Aniversário da Cidade”, “Inverno Quente”, “Projeto Verão”,
“Aniversário do Monumento de Nossa Senhora de Fátima”, “Procissão de Nossa Senhora de Fátima”, “Dia de Santo Antônio”, “Dia de Santa
Bakhita” e outros.
XXXVI - realização do Encontro de Orquestras Sinfônicos, encontro de Curais com incentivo aos Corais da Cidade, dos Festivais de Música
Nova, Santista de Música e de Música de Bandas de Rock amadoras da cidade.
XXXVII - realização do Festival Santista de Teatro Amador e Nacional de Teatro.
XXXVIII - realização do Mutirão do Folclore.
XXXIX - realização da Bienal Nacional de Artes Virtuais.
XL - realização do Festival Nacional de Cinema.
XLI - realização da Semana “Vila Lobos” e cultural “Rui Ribeiro Couto”.
XLII - realização da Semana “José Bonifácio” Patriarca da Independência.
XLIII - reestruturação do Museu de Imagem e do Som de Santos (MISS) reformulando seus segmentos de apoio: videoteca, audioteca,
musicoteca, hemeroteca especializada, radio, fotografia, fotos digitais, vídeo, cinema e acervos (super 8, 16 mm, slides, fotografias e fonogramas).
XLIV - criação do Projeto Cinema e Vídeo nos bairros carentes.
XLV - realização de exposições de arte visando incentivar os artistas da região.
XLVI - publicação de Arte e Cultura de interesse para a politica cultural do Município.
XLVII - realização do projeto “Carnaval Popular e Verão”.
XLVIII - ampliação do projeto Via Cultural visando difundir e levar a cultura através da arte para o Centro, Orla da Praia e Bairros da Cidade.
XLIX - revitalizar, ampliar e equipar a Hemeroteca e informatizar as Bibliotecas facilitando as pesquisas e o acesso à cultura.
L - desenvolver e levar produções artísticas e culturais a Área Continental.
LI - apoio ao Conselho de Cultura de Santos – CONCULT.
LII - execução do Projeto de Revitalização do Valongo visando resgatar a memoria dos Prédios Históricos da Cidade.
LIII - apoio ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA.
LIV - realização do Projeto “Artefato” promovendo a apresentação dos cursos oferecidos pela SECULT.
LV - promoção, incentivo, produção e edição de obras literárias.
LVI - apoio ao projeto de aquisição de um piano de cauda para o Teatro Municipal de Santos.
LVII - recursos para reativação do Projeto Cores da Cidade.
LVIII - recursos para troa de mobiliário da Hemeoteca “Roldão Mendes Rosa”, adequando os equipamentos ao público.
LIX - recursos para implantação de sala de higienização e restauro para uso da Hemeoteca Roldão Mendes Rosa.
LX - recursos para encadernação das coleções de jornais e revistas do acervo da Hemeoteca “Roldão Mendes Rosa”.
LXI - recursos para apoio e incentivo à Produção Cultural e Artística dos moradores Jardim Caruara.
LXII - recursos para ampliação das instalações da Hemeoteca Roldão Mendes Rosa.
LXIII - realização do Dia do Samba.
LXIV - recursos para levantamento artístico e cultural da produção de artesanato dos moradores do Monte Cabrão.
LXV - recursos para levantamento da produção cultural e artística desenvolvida pelos moradores da Ilha Diana.
LXVI - recursos para realização de amplo levantamento da produção cultural dos grupos existentes na cidade e que atuam nos mais
diferentes campos artísticos.
LXVII - recursos para criação do Museu do Teatro voltado às produções e apresentações realizadas na cidade.
LXVIII - recursos para implantação de Gibiteca na Zona Noroeste.
LXIX - recursos para implantação da Gibiteca para atender aos morros da Cidade.
LXX - recursos para implantação de programas musicais, com instrumentos de cordas e pianos a serem apresentados nos finais de semana
junto às cabeceiras dos canais próximos à areia da praia.
LXXI - realização do Desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2004.
LXXII - realização do Festival Estudantil Universitário de Musica Popular.
LXXIII - criar espaços com infraestrutura adequados à realização de Projetos, Cursos e Oficinas de Artes, ministrados preferencialmente por
artistas da Região.
LXXIV - recursos para realização do Carnaval do Município/ 2004.
LXXV - desenvolver projetos junto a Academia Santista de Letras.
LXXVI - oficinas cultuais nas Sociedades de Melhoramentos dos Bairros.
LXXVII - criação de Museu de Memória da Arte na Cidade de Santos.
LXXVIII - realização da conferência Municipal de Cultura.
LXXIX - incentivo à União Brasileira dos Trovadores com a finalidade de divulgar e estruturar os eventos da entidade e em especial o
Concurso de Trovas denominado “Jogos Florais de Santos”.
LXXX - apoio e incentivo a Academia Santista de Letras.
LXXXI - ampliação do Cine Ate Posto 4.
LXXXII - recursos para realização do Carnabonde/2004.
LXXXIII - ampliação dos espaços destinados à área administrativa da SECULT.
LXXXIV - recursos para realização da Procissão Marítima de São Pedro.
LXXXV - recursos para realização da Procissão Marítima de Iemanjá.
LXXXVI - recursos para realização da II Festa da Banana.
LXXXVII - adaptação do Foyer do Teatro Municipal “Brás Cubas” para realização de pequenos Recitais, Concertos, Performances, etc.
LXXXVIII - Passo de Arte “Festival Nacional de Dança”.
LXXXIX - em Cia de Jazz (projeto destinado a divulgar este estilo de musica em todas as suas vertentes).
XC - vitrine – evento realizado no Foyer o Teatro Municipal Brás Cubas, precedendo de apresentações na sala de espetáculos, onde os
artistas nas áreas de artes musicais, literárias e cênicas tem a oportunidade de divulgar suas obras.
XCI - realização da “Noite do Choro” estilo musical tradicional da Cidade.
XCII - comemoração do “Dia da Cultura”.
XCIII - comemoração do “Dia do Teatro”.
XCIV - comemoração do “Dia da Música”.
XCV - apoio e realização de produções de peças teatrais profissionais e amadoras.
XCVI - projeto de parceria e intercâmbios objetivando a vinda de espetáculos internacionais para o Teatro Municipal “Brás Cubas”.
XCVII - tendas (para shows musicais de temporada, carnaval, etc.)
XCVIII - Concha Acústica (para shows acústicos diversos).
XCIX - projeto 4ª Acústicas (divulga a música brasileira, trabalhos inéditos e novos compositores).
C - projetos Sons da Cidade (apoio aos artistas locais).
CI - Festival de Cenas – competição na área de artes cênicas, envolvendo grupos amadores e profissionais além de estudantes das redes
estaduais e municipais de Santos e terceira idade, evento realizado junto ao TESCOM.
CII - realização da Temporada Sinfônica 2004 da Orquestra Sinfônica Municipal de Santos.
CIII - realização da Temporada de Câmara 2004 do Quarteto de Cordas Municipais “Martins Fontes”.
CIV - realização de um espetáculo “Ópera”.
CV - realização do Concurso Nacional de Composição “Gilberto Mendes”.
CVI - realização de Concertos Especiais da Orquestra Sinfônica Municipal de Santos: Dia da Cidade e Dia de Natal.
CVII - realização do “Festival Nacional de Cinema” em Santos.
CVIII - reforma e manutenção do Deck Miroel Silveira.
CIX - recursos para projeto de inauguração do Teatro Coliseu.
CX - recursos para programação de eventos do Teatro Coliseu.
CXI - recursos para programação de cursos do Teatro Coliseu.
CXII - aquisição de materiais e equipamentos para funcionamento do Teatro Coliseu.
CXIII - recursos para contratação de mão de obra especializada, para o funcionamento do Teatro Coliseu.
CXIV - subvenção mensal para “Organização Social” gerenciadora do equipamento e de suas atividades no Teatro Coliseu.
CXV - recursos para atender eventos culturais na Praça 1º de maio destinadas às bandas de rock.
CXVI - realização do Concurso para escolha do Hino Municipal conforme Lei Municipal nº 1.786, de 12 de julho de 1999 combinada com
a Lei Municipal nº 1.876, de 22 de maio de 2000.
CXVII - recursos para levantamento e mapeamento de todos os bustos, monumentos e estatuas existentes em logradouros e vias públicas.
CXVIII - realização da encenação da Semana José Bonifácio no mês de junho.
CXIX - realização da encenação da Paixão de Cristo.
Art. 41. São diretrizes na área de Planejamento;
Modernização Administrativa:
I - implementação, desenvolvimento e acompanhamento do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos
Setores Sociais Básicos) – capacitação de pessoal, aquisição de equipamentos, reformas e consultoria (BNDES) tendo em vista a formalização de
contrato com o BNDES.
II - PNAFM – Plano para melhoria da eficiência e gestão da receita (BID).
III - aparelhamento, modernização e criação/ capacitação de quadros das unidades afeitas à Secretaria de Planejamento.
Desenvolvimento Socio-econômico.
IV - apoio à Incubadora de Empresas – fomento ao desenvolvimento de novas empresas.
V - criação de (e apoio à) Incubadora social – fortalecimento e desenvolvimento de cooperativas de produção e microempresas de prestação
de serviços.
VI - Banco do Crédito Popular – Banco do Povo Paulista – apoio técnico e administrativo para disponibilizar créditos para pequenos
empreendimentos.
VII - colaboração na instituição do Plano Diretor de Desenvolvimento da Baixada Santista.
VIII - InvestSantos – manutenção e continuidade do programa de incentivo a investimentos no Município.
IX - estudos visando à implantação do Instituto de Tecnologia de Santos.
X - estudos para a implantação de uma escola municipal de aquicultura, para integrar educação com desenvolvimento econômico social na
região, proporcionar formulação técnica profissionalizante, bem como ocupação, estagio e pesquisa na área de aquicultura e tecnologia como
forma de incentivo ao setor pesqueiro.
XI - instalação do Poupa tempo em Santos.
XII - consolidação da Rede de Colaboração visando à inclusão social dos moradores de cortiços, fomentando o fortalecimento de associações
e cooperativas, a capacitação, geração de renda e alteração cultural para a cidadania, tornando viável a fixação da população no local.
XIII - criação de um Banco de Alimentos, em função do Programa Combate à Fome.
XIV - criação de dois restaurantes populares, um no Centro e outro na Zona Noroeste.
XV - estudos para implantação de travessia via ferry boat entre a região insular e a região continental do Município.
XVI - criar programa de desenvolvimento e revitalização do Bairro da Aparecida, em especial a área que abriga o BNH.
Desenvolvimento Urbano
XVII - coordenação e desenvolvimento de Programa de Desenvolvimento e Revitalização do Centro Histórico – Alegra Centro – criado
pela Lei Complementar nº 470/2003
XVIII - apoio à reforma da paisagem urbana e substituição de mobiliário urbano, fomente à restauração e preservação de imóveis do
patrimônio histórico, nas áreas de proteção cultural definidas na Lei Complementar nº 312/1998 e respectivas alterações. Apoio à ampliação da
Linha de Bonde Turístico de Santos.
XIX - renovação urbana no Valongo e trecho do Paquetá junto ao porto, através da implantação de projetos adequados à Lei Complementar
nº 312, de 23 de novembro de 1998, em especial a reurbanização da área da NIDE 3 – Valongo, nos termos do artigo 82, inciso III da referida Lei
Complementar.
XX - requalificação urbana, em parte do Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias, com mescla de usos, incentivando o uso residencial na região
central e criação de novos espaços/ equipamentos públicos.
XXI - elaboração do Plano Diretor da Operação Urbana Centro.
XXII - desenvolvimento de estudos visando à criação do Parque Urbano sobre a passagem inferior da Avenida Perimetral Portuária.
XXIII - implantação de Projeto de Complexo Turístico Cultural nos armazéns 1 a 4 e na área de cais até a atual Estação de Barcos para
Vicente de Carvalho.
XXIV - restauração da Estação Ferroviária do Valongo: Museu dos Transportes e construção de Pavilhão de Eventos em anexo – convênio
306/2000 com Governo do Estado de São Paulo.
XXV - revitalização dos Casarões do Valongo: implantação de museu ou equipamento cultural público.
XXVI - restauração do Teatro Guarany: escola de musica ou teatro amador.
XXVII - implantação do Programa Santos Digital – sistema de geoprocessamento.
XXVIII - criar programa de desenvolvimento e revitalização do Bairro do Gonzaga (área comercial).
XXIX - implantação de instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade e da melhoria da paisagem urbana.
XXX - gestões e execução de estudos visando à melhoria da acessibilidade/ mobilidade através dos sistemas de transporte de passageiros e
carga e sistemas rodoviário e ferroviário – realização de estudos para racionamento de transporte e apoio à implantação dos seguintes projetos:
Veículos Leves sobre Trilhos; Terceiro Trilho para composição de bitola métrica entre Santos e Cubatão; Avenida Perimetral Portuária; Túnel entre
Santos e Guarujá; Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá; Túnel de ligação entre as Zonas Leste e Noroeste e respectivos acessos;
estacionamento para caminhões destinados ao Porto de Santos.
XXXI - estudos para definição de diretrizes para macrodrenagem e o macroviário da Área Continental.
XXXII - coordenação e apoio ao desenvolvimento do Plano Cicloviário.
XXXIII - desenvolvimento do Programa Municipal de Acessibilidade Universal.
XXXIV - desenvolvimento de Programa de Regularização Fundiária de áreas ocupadas irregularmente.
XXXV - coordenação de medidas visando à implantação do Plano Viário Municipal – abertura ou alargamento de vias principais ou coletoras.
XXXVI - adoção de medidas para acompanhamento e monitoramento da expansão urbana e do adensamento do Município.
XXXVII - apoio ao CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) e ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico de
Santos).
XXXVIII - desenvolvimento de parcerias e convênios de Cooperação Técnica com Universidades e Institutos de Pesquisa.
XXXIX - criação de núcleo de estudos urbanos – órgão para a realização de estudos entre o poder público, as universidades e a sociedade
civil sobre a evolução urbana.
XL - realização de cursos, encontros, seminários e outros eventos visando o desenvolvimento urbano e socioeconômico.
XLI - recursos para desenvolvimento de estudos de apoio para programas habitacionais e erradicação de favelas e cortiços.
XLII - estudos visando a instalação permanente de área para realização do desfile das escolas de samba e outras comemorações cívico –
culturais.
XLIII - implantação de dispositivo de fiscalização através de câmeras direcionadas, controladas em uma central unificada para o controle de
violência, depredação de bens públicos e particulares em locais de grande fluxo de pessoas.
Art. 42. São diretrizes na área de Comunicação Social:
I - planejamento, organização com apresentação e promoção de eventos, solenidades oficiais, em geral.
II - manutenção dos contratos em vigor para publicação de editais no Diário Oficial do Estado; serviços na área de propaganda e publicidade
institucional e veiculação publicitária; serviços de impressão e distribuição no Diário Oficial de Santos; serviços de impressão em geral; serviços para
sonorização e iluminação de eventos.
III - aquisição e renovação de diversos equipamentos: fotográficos, informática, vídeo/tv, rádio, equipamento de som.
IV - treinamento e atualização de profissionais, participação em cursos, cursos de extensão universitária, pós graduação, mestrado,
doutorado, na área de comunicação, tornando-os mais eficientes.
V - manutenção dos equipamentos em geral, além de aquisição de peças e serviços especializados.
VI - locação de bens moveis e imóveis.
VII - aquisição de mobiliário em geral.
VIII - contratação de shows de grupos e artistas para apresentação em eventos públicos.
IX - aquisição de placas comemorativas e de homenagens, medalhas, brindes, bandeiras oficiais.
X - contratação de serviços de estrutura tubular, palcos para eventos.
Art. 43. São diretrizes na área de Meio Ambiente:
I - ampliação e melhoria das instalações e equipamentos do SEMAM.
II - divulgação e implantação das normas de uso e ocupação do solo na Área Continental do Município.
III - gerenciamento, monitoramento da Área de Proteção Ambiental em Santos.
IV - participação na implantação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
V - gerenciamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
VI - implantação do Código Ambiental do Município.
VII - desenvolvimento do Plano de Atualização do Sistema de Informações Ambientais Gerenciadas para todo o Município.
VIII - projetos de infraestrutura para gestão ambiental.
IX - projetos de superestrutura para gestão ambiental.
X - projetos de recuperação ambiental, especialmente das encostas degradadas de morros.
XI - manutenção do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
XII - implantação do Fundo de Meio Ambiente, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal.
XIII - celebração de convênios com as Universidades e Institutos de Pesquisas, objetivando o desenvolvimento de projetos e pesquisas de
interesse da Secretaria do Meio Ambiente.
XIV - convênio com o Fundo Nacional de Meio Ambiente e Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
XV - desenvolvimento de atividades visando à diminuição do aporte de resíduos sólidos urbanos por vias hídricas na região metropolitana
da Baixada Santista – “Projeto Onda Limpa”.
XVI - participação na implantação do Plano de Manejo de Parque Marinho na Laje de Santos.
XVII - desenvolvimento dos Programas de Educação Ambiental, principalmente para as comunidades carentes.
XVIII - implantação do Programa “Aprendendo com o Lixo”, referente à coleta seletiva nas escolas de Santos.
XIX - implantação do Programa “Parque Escola”, com atividades de Educação Ambienta para crianças do ensino fundamental.
XX - continuação do Programa “Educando no Parque”, destinado aos professores e especialistas em educação.
XXI - instalação e continuação do programa de jovens em atividades de desenvolvimento do eco mercado de trabalho.
XXII - desenvolvimento de oficinas de aproveitamento de materiais recicláveis.
XXIII - elaboração de material didático para o desenvolvimento de campanhas educativas sobre o Meio Ambiente, com vídeos, panfletos,
revistas, cartazes de orientação sobre os perigos do lixo jogado nas ruas, etc.
XXIV - aquisição de material bibliográfico, audiovisual e equipamentos visando melhor desenvolver o Programa de Educação Ambiental.
XXV - publicação e organização de eventos para promoção de projetos relativos à Agenda 21 para discussão e analise da comunidade.
XXVI - realização de controles e eventos, tais como Semana da Agua, Semana de Meio Ambiente, Semana da Primavera e Semana da
Educação, entre outros.
XXVII - participação de técnicos da Secretaria de Meio Ambiente não ocupantes de cargos em comissão, em cursos de capacitação e eventos
de área.
XXVIII - coordenações municipais relativas à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental: agua, esgoto, drenagem, coleta,
tratamento e disposição de resíduos sólidos.
XXIX - monitorar o solo e a água através de analises laboratoriais, para aferir a presença de metais pesados e múltiplos poluentes químicos,
em mananciais e no estuário.
XXX - desenvolvimento de programa para atendimento emergencial de acidentes ecológicos na área do estuário e porto de Santos.
XXXI - melhoria das condições de balneabilidade das praias, desenvolvimento de pesquisas relativas a balneabilidade das praias.
XXXII - ampliação do programa de balneabilidade das praias.
XXXIII - monitoramento através de exames de laboratório, de qualidade de agua do mar, estuário e dos canais de drenagem.
XXXIV - desenvolvimento de novas técnicas para identificação de lançamento de esgotos em galerias.
XXXV - manutenção do Programa de Identificação de Ligações Clandestinas de Esgoto e do Centro Operacional das comportas dos canais
de drenagem.
XXXVI - manutenção, monitoramento e gestão dos recursos hídricos.
XXXVII - apoio aos programas de controle de qualidade de agua e do sistema público e fontes alternativas de suprimento humano (bicas e
captação, poços.
XXXVIII - ampliação da coleta seletiva de lixo, com incentivo através da implantação de campanhas de esclarecimentos e informações.
XXXIX - desenvolvimento de projeto para aproveitamento de resíduos gerados pela indústria pesqueira, pelo mercado de peixes, pelas
peixarias e feiras-livres.
XL - manutenção do Laboratório de Controle Ambiental.
XLI - implantação de cooperativas de materiais recicláveis nos bairros, através de Sociedades de Melhoramentos, que objetivarão a geração
de renda.
XLII - recuperação da área contigua ao Aterro Controlado da Alemoa, ocupado pela favela da Vila dos Criadores.
XLIII - estudos dos Recursos Hídricos (Comitê de Bacias).
XLIV - levantamento dos pontos críticos na área de recursos hídricos.
XLV - gerenciamento de drenagem superficial.
XLVI - desenvolvimento de programa de combate à poluição sonora, bem como a fiscalização de estabelecimentos que produzem poluição
sonora.
XLVII - desenvolvimento de programa de controle à poluição do ar, em parceria com a CETESB, através de implantação de equipamentos de
controle.
XLVIII - desenvolvimento de programa de educação e informação, de dejetos de animais nas vias públicas e na rede de drenagem, que
possam comprometer a balneabilidade das praias.
XLIX - adequação do Jardim Botânico à Resolução CONAMA 266, de 3 de agosto de 2000.
L - implementação do laboratório de sementes e herbário no Jardim Botânico Municipal Chico Mendes.
LI - implantação do programa de plantio de arvores oriundas do Complexo Florestal Atlântico em calçadas, praças e jardins públicos.
LII - elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana.
LIII - convênio especifico com a CETESB para controle da poluição de veículos automotores.
LIV - celebração de convênio entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, ONG’s e a Secretaria de
Meio Ambiente, para o desenvolvimento de programa de pesca.
LV - recuperação de área ocupada pelo Aterro Controlado da Alemoa.
LVI - aquisição de equipamentos para a contenção de produtos químicos derramados no estuário.
LVII - desenvolvimento de projeto para implantação de parque temático, voltado para a questão de preservação da Mata Atlântica, na Área
Continental.
LVIII - implantação de Postos de Entrega Voluntária para separação de resíduos recicláveis em prédios públicos municipais de grande fluxo
de pedestres.
LIX - implantação de recipientes coletores para separação de resíduos recicláveis nas escolas municipais.
LX - gerenciamento dos serviços relativos à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
LXI - estudos de implantação de programa visando à substituição do combustível fóssil utilizado nos veículos automotores da Prefeitura
Municipal para combustível obtido por fontes renováveis.
LXII - estudos e implantação de projeto visando à utilização do gás metano para geração de energia elétrica, junto ao aterro sanitário a ser
construído pela Prefeitura Municipal.
LXIII - aumento e a capacitação de mão de obra utilizada nos serviços de coleta e no processo de reciclagem de lixo.
LXIV - aquisição de mais uma prensa hidráulica e novas baias para o aumento da capacidade de compactação e armazenamento de lixo
reciclável triado, aquisição de nova esteira para o aumento da capacidade de triagem de lixo reciclável.
LXV - implantação de uma central de estudos de materiais recicláveis já no mercado para definição de critérios na aquisição de produtos pela
Prefeitura Municipal e demais entes da administração municipal.
LXVI - mapeamento da fauna e da flora na área continental.
LXVII - recursos para o desenvolvimento de estudos sobre os sítios arqueológicos encontrados no Município.
LXVIII - recuperação, instalações e automatização das comportas intermediárias dos canais de drenagem.
LXIX - manutenção das comportas da orla da praia.
LXX - instalação e manutenção do sistema de monitoramento da orla da praia.
LXXI - organizar e incrementar coleta seletiva para os condomínios em conformidade com a Lei nº 1161/1998.
LXXII - inspeção de despejo de água de lastro dos navios.
LXXIII - emplacamento identificando as espécies vegetais plantadas em logradouros, praças e canteiros centrais do Município.
LXXIV - instalação de lixeiras nos canais, para recolhimento de dejetos de animais.
LXXV - troca das lixeiras da praia.
LXXVI - implantação de projeto visando o controle da população de pombos e o aumento da população de aves nativas da região.
LXXVII - implementação de programas de geração de renda associados à coleta seletiva de lixo, principalmente os ligados ao Programa de
Saúde Mental.
LXXVIII - estabelecer a cultura de plantas medicinais no Jardim Botânico.
LXXIX - estudos para implantação de incinerador para resíduos sólidos de saúde.
LXXX - execução do projeto Vale do Quilombo através de ações de fiscalização ambiental monitoramento visando à manutenção daquela
reunião.
LXXXI - elaboração de mapa de ruídos do Município de Santos visando plotar os pontos mais degradados da cidade pela poluição sonora.
LXXXII - elaboração de mapa de riscos abrangendo a área insular continental e a Ilha Barnabé.
LXXXIII - implantação de retenção de resíduos por barreiras de contenção.
LXXXIV - projeto de implantação do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos de construção civil.
LXXXV - elaboração de projeto de processamento e trituração de pneus para reutilização ou beneficiamento da matéria.
LXXXVI - implantação do projeto de reuso da água dos chuveiros e fontes da orla da praia.
LXXXVII - celebração de convênio especifico com a CETESB para qualificação do Laboratório de Controle Ambiental.
LXXXVIII - realização de campanhas de esclarecimento do perigo do lixo jogado nas ruas das cidades (doenças, ratos, etc.)
LXXXIX - efetuar parcerias com Entidades de Bairro com o objetivo de levar palestras com temas relacionados à importância da população
contribuir com a reciclagem e racionamento de recursos naturais.
XC - cursos de campo para estudantes do ultimo ano e para recém formados com até 2 anos na área de biologia, a serem realizados no
Jardim Botânico, Orquidário e Aquário com o intuito de desenvolver mão de obra especifica para o Município.
XCI - obtenção de recursos de entidades nacionais e internacionais para investir na preservação do meio ambiente.
XCII - implementação do plano integrado de desenvolvimento urbano e econômico do Município, para adequar o meio ambiente local as
necessidades do Município.
XCIII - implementação do programa de controle do meio ambiente artificial na cidade, para preservar o desenvolvimento sustentável do
Município.
XCIV - incremento de projeto para recolhimento de pilhas e baterias.
XCV - estudo visando a implantação de uma estação de tratamento do sedimento proveniente das atividades de drenagem do canal do
estuário de Santos.
XCVI - instalação de lixeiras plásticas ou metálicas nos postes de eletricidade e iluminação pública.
XCVII - aquisição de embarcações apropriadas para monitorar e recolher lixo junto às regiões de mangue e estuário.
XCVIII - implantação, junto à SEMAM, de um corpo jurídico constituído por procuradores municipais, especializados em matéria ambiental,
patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico, e urbanístico, com a finalidade de oferecer apoio técnico jurídico.
XCIX - estudos para implantação de rodizio de automóveis nas vias públicas do Município, visando o controle da poluição.
C - criação de programa de visitação de escolas da Rede Municipal de Ensino ao Aquário Municipal, Horto e Orquidário.
CI - mapeamento das áreas de risco dos morros.
CII - participação em seminários, congressos e feiras sobre gestão de resíduos.
CIII - criação de cursos de capacitação para integrantes de ONG’s.
CIV - mapeamento das arvores plantadas em logradouros, praças e canteiros centrais do Município.
CV - estudo de novas viabilidades de reuso de água.
CVI - criação de sistema de identificação de animais domésticos.
Art. 44. São diretrizes na área de Procuradoria Geral:
I - aquisição, manutenção e atualização de equipamentos de informática, suprimentos e periféricos;
II - aquisição de material permanente.
III - aquisição de obras jurídicas, doutrina e jurisprudência, inclusive assinatura de revistas jurídicas especializadas, bem como de periódicos
da imprensa oficial.
IV - reciclagem e especialização profissional do corpo de procuradores do Município e servidores, na área de atuação propiciando-lhes
recursos necessários à participação em simpósios, cursos, conferências, cursos de extensão universitária, pós-graduação, mestrado e doutorado, e
outros eventos específicos.
V - formalização de convênios com os Cartórios prestadores de serviços notariais e de Registro de Imóveis do Município e com a Junta
Comercial do Estado de São Paulo, visando à atualização dos cadastros “on-line” e a instalação de terminais de autoatendimento.
VI - manutenção de recursos destinados à lavratura de registros e escrituras públicas relativas ao patrimônio imobiliário do Município.
VII - informatização do cadastro de escrituras dos próprios municipais.
VIII - digitalização de todo o arquivo referente ao acervo da Biblioteca da Procuradoria, inclusive da legislação municipal editada.
IX - publicação de revista da Procuradoria Geral do Município para divulgação da produção cientifica de procuradores e profissionais de
outras áreas de Direito.
X - publicação de cartilhas de orientação aos munícipes.
XI - reforma geral das instalações prediais, hidráulicas e elétricas, adequando-as aos serviços desempenhados, em face da disposição e
localização.
XII - informatização dos registros de precatórios, com a implantação de um sistema que engloba cadastro, pesquisa e atualização, índices
financeiros, cálculos, com a possibilidade de emissão de relatório e planilhas.
XIII - assinatura de revistas especializadas na área econômica financeira.
XIV - reestruturação física dos arquivos contendo pastas referentes às ações judiciais.
XV - criação da seção de expediente da Procuradoria Judicial.
XVI - reorganização administrativa do órgão através da nomeação de novos funcionários a fim de suprir as vagas existentes.
XVII - treinamento de servidores para atualização dos equipamentos de informática.
XVIII - criação da Coordenadoria de Execuções Fiscais e da Comissão Municipal de Arbitragem.
XIX - implantação de sistema de atendimento ao contribuinte por telefone, através da Seção de Cobrança da Dívida Ativa, possibilitando a
expedição e envio de guias de recolhimento da divida ativa pelo correio ou pela internet.
XX - instituição da gratificação de produtividade pelo incremento da arrecadação tributária para os servidores lotados nos órgãos de
inscrição e cobrança da divida ativa do Município.
XXI - instalação de posto avançado de Procuradoria Fiscal para a expedição de guias de recolhimento da divida ativa e parcelamento dos
débitos tributários.
XXII - implantação de biblioteca tributária e arquivo de legislação e demais assuntos de interesse da Procuradoria Fiscal.
XXIII - agilização da cobrança judiciaria e redução das exceções opostas pelo contribuinte através de implantação de sistema informatizado
que dote de autonomia o órgão para inscrição, emissão de certidão de divida e da petição inicial para cobrança judicial da divida.
XXIV - implantação de sistemas de informatização das execuções fiscais em curso, permitindo o acompanhamento processual “on-line” com
os Cartórios das Varas das Fazendas Públicas de Santos.
XXV - implantação de súmulas de jurisprudência administrativa de efeito vinculante em todas as áreas de atuação da Procuradoria.
Art. 45. São diretrizes na área da Ouvidoria Pública:
I - ampliação e treinamento do quadro efetivo que trabalha e irá trabalhar no atendimento telefônico do Sistema de Atendimento ao
Munícipe (SAM).
II - desenvolvimento de campanhas informativa sobre os serviços oferecidos pela Ouvidoria.
III - apresentação mensal e publicação da avaliação dos serviços de atendimento ao público, dando ênfase às sugestões para o
aperfeiçoamento.
IV - implantação de programa de qualidade nos serviços de atendimento ao publico e ao sistema SAM.
V - aquisição de equipamentos e mobiliários necessários ao pleno desenvolvimento do sistema SAM e dos demais departamentos da
Ouvidoria.
VI - aquisição de veiculo para implantação da ouvidoria itinerante.
Art. 46. São diretrizes na área de Assuntos Jurídicos:
I - prosseguimento do projeto de “Consolidação dos Atos Normativos do Município de Santos”.
II - aperfeiçoamento do relacionamento com o Ministério Público.
III - otimização das funções exercidas no Departamento de Registro de Atos Oficiais.
IV - aquisição de material permanente, a saber: mobiliário, equipamentos de informática e periféricos.
V - aperfeiçoamento do pessoal, através da participação em cursos, congressos, palestras e conferências.
VI - aquisição de livros e publicações técnicas.
VII - organização de cursos, congressos, palestras e conferências.
VIII - confecção de material de divulgação.
IX - celebração de convênios com as universidades.
X - ampliação do quadro de estagiários.
XI - elaboração de estudos sobre a situação fundiária de Santos.
XII - alteração do teto para atendimento gratuito nesse setor, de 3 (três) para os 5 (cinco) salários mínimos.
Conselho Municipal para Integração das Pessoas Deficientes
XIII - obtenção de Recursos Administrativos, materiais, logístico e humanos para ações deliberativas, consultivas, normativas e fiscalizadoras
voltadas à politica de atendimento e defesa das pessoas portadoras de deficiência no Município de Santos.
XIV - dentro de suas atribuições e em atendimento às propostas de Política Pública do segmentos aprovadas na Conferência Municipal para
integração da Pessoa Portadora de Deficiência, contribuir de qualquer modo os órgãos públicos e entes da sociedade civil organizada no
atendimento à pessoa portadora de deficiência visando a família, a sociedade e o estado tem o dever de assegurar a pessoa portadora de
deficiência todos os direitos de cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida e às
oportunidades; o processo de integração social da pessoa portadora de deficiência diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de
conhecimento e informação para todos; combate e eliminação de discriminação de qualquer natureza contra a pessoa portadora de deficiência; a
instituição de sua legitimidade para participar e ser destinatária das transformações a serem efetivadas por esta politica.
XV - preparar a estrutura da Conferência Municipal para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
XVI - promover e defender os direitos das pessoas portadoras de deficiência, opinando e propondo soluções às denuncias encaminhadas
sobre questões relativas à violação destes direitos.
XVII - formular, supervisionar e avaliar a politica municipal voltada à pessoa portadora de deficiência.
XVIII - acompanhar e avaliar a execução das ações governamentais e de caráter privado, destinadas ao atendimento e defesa a pessoa
portadora de deficiência.
XIX - cadastrar e fiscalizar a qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência nas entidades no terceiro setor no que diz respeito ao
atendimento, juntamente com órgãos da Prefeitura Municipal.
XX - propor a formulação de estudos e pesquisas a fim de identificar as condições relativas aos interesses das pessoas portadoras de
deficiência, quanto à educação, saúde, assistência social, acessibilidade, trabalho e outros.
XXI - organizar programas de conscientização e de educação para a sociedade em geral com vista à inclusão e a valorização da pessoa
portadora de deficiência.
XXII - estimular a mobilização e a organização da comunidade interessada na problemática da pessoa portadora de deficiência.
XXIII - elaborar, apoiar e estimular projetos e atividades que objetivem a participação e integração da pessoa portadora de deficiência nos
diversos setores de atividade sociais, cultuais e desportivas.
XXIV - contratar e articular com órgãos federais, estaduais e organismos internacionais, bem como a sociedade em geral com vista à
captação de recursos que possibilitem a execução de projetos e programas direcionados às pessoas portadoras de deficiência.
XXV - elaborar juntamente com os órgãos da administração pública responsáveis pela politica municipal de integração da pessoa portadora
de deficiência, as propostas para o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária.
XXVI - fazer-se representar nos conselho federal, regional e estaduais das pessoas portadoras de deficiência.
XXVII - organiza e normatiza as Conferência para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 47. São diretrizes na área de Infraestrutura Urbana e Serviços (PRODESAN):
I - locação de áreas no edifício sede e anexo.
II - serviços de informática:
a) administração na rede de comunicações;
b) instalação e manutenção de equipamentos e de rede;
c) documentação eletrônica;
d) desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação.
e) WEB – desenvolvimento e gerenciamento de aplicações.
III - serviços de reportagem, diagramação eletrônica, redação e revisão de texto e confecção de fotos para a Secretaria de Comunicação
Social.
Infraestrutura Urbana e Serviços:
IV - fiscalização e controle do conjunto de serviços relacionados à Limpeza Pública do Município.
V - serviços de pavimentação asfáltica, recapeamento e conservação do pavimento das vias públicas (operação “tapa-buraco”).
VI - fornecimento de concreto asfáltico.
VII - serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros públicos e próprios municipais.
VIII - estudos de desenvolvimento urbano, projetos da arquitetura e projetos de obras e serviços de engenharia.
IX - serviços de Limpeza em Unidades da SEDUC.
X - coleta, transporte, separação e comercialização de material reciclável.
XI - serviços de limpeza em unidades da SEAC.
XII - serviços de suporte técnico para projetos da Secretaria de Planejamento.
XIII - fiscalização e controle da operação de transbordo e disposição final do lixo urbano.
XIV - serviços de limpeza das costas dos Morros de Santos.
XV - palestras orientativas aos comerciantes de hortifrúti, visando um melhor acondicionamento do lixo gerado, ou seu melhor
aproveitamento.
XVI - fornecimento de recipientes para a reciclagem de lixo.
Art. 48. São diretrizes na área de Caixa de Pecúlios:
Previdência
I - recursos para elaboração de ante-projeto de Lei de Previdência Municipal (emenda 20 de 1998).
II - recursos para pagamentos das ações judiciais (precatórios), para dar atendimento a Emenda nº 30, de 2000 e a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
III - manutenção de Fundo para Previdência (Pensões e dos Pecúlios).
Saúde
IV - reforma, adaptação e manutenção dos imóveis de propriedade da Caixa.
V - estudos para melhor gerenciamento e controle na área de saúde, para redução de gastos sem prejudicar a qualidade do atendimento
aos mutuários.
VI - estudos para maior divulgação e esclarecimento dos serviços prestados pela Caixa (Saúde e Previdência) aos seus mutuários.
VII - manutenção do Fundo para Saúde.
VIII - implantação no prédio previsto para área de saúde, de toda informatização necessária.
IX - firmar convênios com clinicas dentarias.
X - recursos para a implantação do atendimento odontológico aos mutuários e seus dependentes.
Administração:
XI - XI – recursos para a reforma administrativa da Caixa através de criação de cargos, a transformação e regularização dos departamentos e
nova estrutura organizacional.
XII - realização de concursos públicos para área de saúde e administração.
XIII - estudos para ampliação das atividades da Caixa, caso seja necessário.
XIV - ampliação e modernização dos serviços na área de informática.
XV - caso seja necessário consignar dotação para aquisição de novos imóveis, para incorporação ao patrimônio da Autarquia.
XVI - implantação de ambulatório próprio da Caixa de Pecúlios.
XVII - recursos para aprimoramento e ampliação dos benefícios oferecidos pela autarquia com vistas ao total amparo previdenciário e da
saúde dos mutuários e seus dependentes.
Art. 49. São diretrizes na área da Fundação Pró-Esporte:
I - promover a articulação entre as entidades públicas e privadas da comunidade, no sentido de ampliar os recursos financeiros, técnicos e
materiais para o esporte de competição da cidade.
II - assistir as equipes que representam a cidade em competições oficial, provendo suas necessidades.
III - reforçar as equipes de competição.
IV - celebrar convênios, acordos, contratos com entidades públicas ou privadas, para viabilizar o esporte de competição na cidade, em suas
diversas modalidades.
V - administrar as instalações que eventualmente lhe sejam transferidas, definitiva ou temporariamente, pela Prefeitura, mediante aprovação
do Legislativo ou por particulares.
VI - gerir eventuais programas que tenham como objetivo o incentivo e/ou subvenção a atletas e técnicos das equipes que representam a
cidade.
VII - receber doações, explorar contratos de publicidade e elaborar campanhas que possam ampliar os recursos financeiros para esporte de
competição na cidade.
VIII - promover eventos esportivos com a finalidade de arrecadar fundos para Campeonato “Adote um Atleta”.
IX - implantação do programa de exercícios e esportes especifica para a terceira idade e apoio aos grupos de praticas desportivas máster.
X - atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Esporte de Santos.
XI - gerir programas com o objetivo de incentivar e/ou subvencionar atletas e técnicas paraolímpico que representem a Cidade.
Art. 50. São diretrizes na área de Transportes:
I - viabilizar recursos, inclusive integralização do capital social, para redução continua do passivo existente.
II - administrar o pagamento do passivo existente.
III - formalização de convênios visando atendimento às Secretarias Municipais de Santos.
IV - assistência aos taxistas para incentivo ao uso de transporte de taxi fazendo gestões para viabilizar a instalação de postos de gás na
cidade de Santos.
V - fiscalização das empresas concessionárias de transporte coletivo.
Art. 51. São diretrizes na área de Trânsito:
I - promover aprimoramento do corpo técnico e operacional, bem como prosseguimento na melhoria do aparelhamento e adoção de
sistemas informatizados de controle na empresa, visando o cumprimento da missão básica da CET-Santos: segurança e fluidez da circulação de
pedestres e veículos.
II - implantar programas de Geoprocessamento e Modelos Informatizados de Simulação para melhoria de qualidade e agilidade nas áreas de
planejamento, projetos, operação, fiscalização e sinalização de trânsito.
III - aprimoramento de rotina de coleta de dados estatísticos de acidentes de trânsito nas Policias: Militar e Civil, realização de pesquisa
estatística com acidentados de transito na rede de saúde e Instituto Médico Legal (IML), além de analise do corpo multidisciplinar nos locais com
maior incidência de acidentes com vitimas fatais, aprofundamento da analise de causalidade.
IV - dar continuidade à implantação de dispositivos de fiscalização automática de controle de velocidade e avanço de sinal, bem como
desenvolvimento de padrões de segurança, visando a redução de acidentes de trânsito.
V - desenvolver alternativas que visem assegurar maior segurança no que se refere à circulação de ciclistas, criando um plano cicloviário para
o Município, bem como tratar deste assunto dando continuidade às reuniões metropolitanas.
VI - promover Campanhas Educativas, inclusive dando continuidade a programas e eventos que estimulem e valorizem a participação da
sociedade na questão segurança no trânsito, assim como também dar continuidade ao “Programa Piloto de Educação para o Trânsito” implantada
desde 1998.
VII - elaborar novos Planos de Circulação incluindo Projetos de Corredor e de Área e ainda construção de varias pontes sobre os canais da
cidade, visando estabelecer novas rotas de circulação, melhoria da fluidez, segurança viária e recursos para implantação de praças rotatórias, nos
cruzamentos de maior índice de acidentes da cidade.
VIII - aprimoramento da legislação e recursos para edição de cartilha com informações para caminhoneiros com orientações sobre vias de
tráfego, locais de produção de estacionamento, estabelecendo as Zonas de Restrição à Circulação de Caminhões Pesados e com Contêineres, e dos
dispositivos para gerenciamento e fiscalização dos acessos, estacionamentos e de restrição à circulação desses veículos, implantando-se nova
sinalização em todo perímetro, e junto com a PMS colaborar para que pátios de estacionamento de caminhões sejam construídos, melhorando a
logística de transportes (principalmente os transportes de carga).
IX - manter o cumprimento das diretrizes do Plano Regulado e Plano Viário, consistindo na abertura e/ou alargamento de vias e medidas
visando à implantação de novos sistemas binários de circulação.
X - prosseguir com Programa de Modernização da Sinalização Semafórica conforme o que determina a Lei Municipal nº 1.765, de 4 de junho
de 1999, ampliando a rede de semáforos inteligentes integrados à central de controle, a rede de semáforos sincronizados em “onda verde”
renovando as colunas, braços, grupos focais semafóricos, usando lentes do tipo “led” e também equipamentos de “no break” nos principais
cruzamentos e também efetua a manutenção de rotina.
XI - aprimorar o Serviço de Apoio aos Pedestres, Motoristas e Ciclistas consistindo na circulação de equipes em rotas no sistema viário
arterial e coletor, em atendimento a acidentes, veículos quebrados, obras e eventos programados ou emergenciais.
XII - promover gestões para a efetiva integralização do Capital Social atendendo dispositivos do Estatuto Social, capitulo III, artigo 5º.
XIII - dotar o Centro de Controle Operacional de instalações e equipamentos que através de monitoramento em tempo real atualizem
informações que permitam tomadas de decisões para melhoria de fluidez e segurança viária.
XIV - prosseguir na participação em comissões técnicas e fóruns nacionais, estaduais para aprimoramento dos dispositivos legais e normas
de engenharia de tráfego, em auxilio às atividades do Departamento Nacional de Trânsito e do Conselho Nacional de Trânsito.
XV - dar continuidade às atividades de fiscalização quanto ao cumprimento das Normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro,
promovendo a participação do Corpo Operacional da Cia, em cursos de atualização e aprimoramento técnico.
XVI - criar programas de divulgação sobre as atividades executadas pelas equipes operacionais da CET Santos, a fim de promover maior
conhecimento por parte da população, sobre a importância do agente de trânsito no contexto da organização e disciplinamento do tráfego no
Sistema Viário Municipal.
XVII - instalar sistema de sinalização auditiva nas principais ruas e avenidas do Município conforme determina a Lei Municipal nº 1.525, de
11 de novembro de 1996.
Art. 52. São diretrizes na área de Fundação, Arquivo e Memória:
I - manutenção e conservação das unidades da Fundação.
II - contratação de serviços técnicos para assessorar as Diretorias e Presidência.
III - contratação nas áreas de limpeza, segurança, jardinagem e contra incêndio.
IV - contratação de serviços técnicos especializados em: contabilidade, avaliação e descarte de material; restauro e conservação de fotografia,
higienização e restauro documental.
V - criação de uma comissão de licitação para atender aos projetos da Fundação.
VI - continuidade dos seguintes projetos a serem implantados:
a) microfilmagem;
b) arquivos deslizantes;
c) digitalização do acervo do Arquivo Geral;
d) climatização dos acervos dos três Arquivos e do Acervo Fotográfico;
e) projeto cultural nas dependências da Casa de Frontaria Azulejada, incluindo a reforma do imóvel.
VII - difundir e disponibilizar ao público o acervo documental e/ou iconográfico da Instituição, assim como a sala de leitura.
VIII - atualiza e acrescentar, ao “Site” da Fundação, Informações que facilitem a agilizem a pesquisa dos usuários.
IX - criação de um projeto de apresentação da Fundação, utilizando recursos de Multimídia.
X - publicação de revistas, livros, folders e boletins informativos: kit – escola (painéis, apostilas e jogos sobre pontos históricos de Santos);
jogos lúdicos com temas sobre a historia de Santos; jornal mural e periódico; Coleção de guias da FAMS (guia informativo sobre a Instituição, Guia
histórico cultural do Centro de Santos; Guia dos Museus da Baixada Santista, etc) livro baseado no Álbum do Centenário da Cidade de Santos;
Livro sobre o Teatro Coliseu, Livro da História da Cidade contada através de suas ruas.
XI - realização de cursos e oficinas específicos das áreas de atuação da Fundação.
XII - realização de exposição fotográficas com imagens do Acervo Fotográfico.
XIII - reforma, conservação e manutenção das áreas internas e externas do Outeio de Santa Catarina.
XIV - participação em cursos, palestras, seminários e outros eventos nas áreas de atuação da Fundação.
XV - equipar com móveis, equipamentos de informática e demais materiais que se façam necessário, os diversos setores da Fundação.
XVI - aquisição de veículo utilitário para transporte do acervo cultural durante os eventos externos.
XVII - montagem de uma Feita de Antiguidades – Infraestrutura.
XVIII - aquisição de armamentos bélicos para a Casa do Trem.
XIX - desenvolvimento e fabricação de souvenires.
XX - criação de um acervo de Memória Oral.
XXI - mídia para divulgação da FAMS e do patrimônio histórico de Santos.
XXII - produção de vídeo.
XXIII - alocar recursos para reforma e manutenção do Santuário do Carmo no Centro da Cidade.
XXIV - recursos para recuperação, restauração, manutenção e conservação de acervos históricos privados, abertos ao público em geral.
Art. 53. São diretrizes na área da Habitação:
I - remanejamento de edificações, assentamentos precários e favelas localizadas em áreas onde as condições físicas, ambiental, fundiária e de
segurança ou custo de investimento, não permitam sua manutenção.
II - consolidação dos empreendimentos com dotação de infraestrutura básica.
III - produção de unidades habitacionais em parceria com a iniciativa privada ou órgãos estaduais ou federal, em condições que permitam:
a) instituto da locação social;
b) estabelecimento de cotas de subsidio financeiro;
c) instituto do direito de uso;
d) aquisição definitiva.
IV - desenvolvimento de tecnologias de produção apropriadas às condições da região, que equacionem a questão custo/ beneficio e que
absorvam, preferencialmente, mão de obra local.
V - realização de estudos para aquisição ou desapropriação de áreas para edificação de projetos habitacionais priorizando o atendimento às
famílias de baixa renda.
VI - urbanização de favelas com implantação de infraestrutura básica.
VII - urbanização de favelas com implantação de infraestrutura básica e edificação de unidades habitacionais.
VIII - atualização do cadastro da demanda no âmbito Conselho Municipal de Habitação.
IX - estabelecimento de processos objetivando a regularização fundiária de empreendimentos já concluídos e áreas destinadas a projetos ou
programas habitacionais.
X - produção de unidades habitacionais em auto construção, mutirão, cooperativas ou iniciativa privada, esta no âmbito do PAR – Programa
de Arrendamento Residencial, através da Caixa Econômica Federal.
XI - implantação de lotes urbanizados e edificação de unidades habitacionais para população de baixa renda em áreas de ZEIS 2, priorizando
os projetos já em andamento.
XII - elaboração de estudos para ampliação das ZEIS.
XIII - celebração de convênios com a União para a construção de unidades habitacionais nas áreas da própria com recursos originários da
OGU.
XIV - celebração de convênios com o Governo do Estado, através da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo, para ampliação da execução de projetos habitacionais.
XV - estudos para instituição de programas para eliminação dos cortiços e implantação da lotação social.
XVI - desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento profissional do quadro funcional, incluindo treinamento, assistência social e planos
de valorização e incentivo ao funcionário.
XVII - aperfeiçoamento operacional e financeiro do FINCOHAP – Fundo de Incentivo a Construção de Habitação Popular.
XVIII - estabelecimento de convênio com as universidades locais para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade e
programas de estágios.
XIX - urbanização e edificação de projeto habitacional na Vila Santa Casa, em substituição à favela existente.
XX - implantação de programa de assessoria técnica em habitação de interesse social.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 31 de julho de 2003.
Beto Mansur
Prefeito Municipal
Registada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal em Assuntos Jurídicos, em 31 de julho de 2003.
Roberto M. de Luca de O. Ribeiro
Chefe do Departamento
Anexo I
Estrutura Orçamentária
Órgão
Unidade
09
Especificação
Legislativo
0910
10
Câmara Municipal
Executivo
1010
Gabinete do Prefeito Municipal e Unidade Subordinada
1011
Gabinete do Vice-Prefeito
1012
Fundo Social de Solidariedade
11
Secretaria de Governo
1110
12
Gabinete da SGO e Unidades Subordinadas
Secretaria de Economia e Finanças
1210
13
Gabinete da SEFIN e Unidades Subordinadas
Secretaria de Administração
1310
Gabinete da SEAD e Unidades Subordinadas
1311
Fundação Arquivo e Memoria de Santos
1312
Caixa de Pecúlio e Pensões dos Servidores Municipais de Santos – CAPEP
14
Secretaria de Educação
1410
Gabinete da SEDUC e Unidades Subordinadas
1411
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
1412
Fundo Municipal de Educação
15
Secretaria de Saúde
1510
Fundo Municipal de Saúde
1511
Gabinete da SMS e Unidades Subordinadas
16
Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania
1610
Gabinete da SEAC e Unidades Subordinadas
1611
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
16112
Fundo Municipal de Assistência Social
17
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1710
Gabinete da SEOSP e Unidades Subordinadas
1711
Fundo de Incentivo a Construções de Habitações Populares – FINCOHAP
18
Secretaria de Turismo
1810
Gabinete da SETUR e Unidades Subordinadas
1811
Fundo de Assistência e Investimento para o Turismo
19
Secretaria de Esportes
1910
Gabinete da SEMES e Unidades Subordinadas
1911
Fundação Pró-esporte de Santos
1912
Fundo de Assistência e Desenvolvimento ao Esporte
20
Secretaria de Cultura
2010
Gabinete da SECULT e Unidades Subordinadas
2011
Fundo de Assistência à Cultura
21
Secretaria de Planejamento
2110
22
Gabinete da SEPLAN e Unidades Subordinadas
Secretaria de Comunicação Social
2210
23
Gabinete da SECOM e Unidades Subordinadas
Secretaria de Meio Ambiente
2310
24
Gabinete da SEMAN e Unidades Subordinadas
Procuradoria Geral do Município
2410
25
Gabinete da PGM e Unidades Subordinadas
Ouvidoria Publica do Município
2510
26
Gabinete da OPM e Unidades Subordinadas
Secretaria de Assuntos Jurídicos
2610
Gabinete da SEAJUR e Unidades Subordinadas
Anexo II
Relação de Funções, Sub-funções, Programas para 2004
Conforme Portaria Ministerial nº 42 de 14 de abril de 1999, Ministério do Planejamento e Orçamento
Órgão
Unidade Orçamentária
09 – Legislativo
Funções
01 Legislativa
Sub-Funções
Programas
031 Ação Legislativa
0001 Processo Legislativo
0910 – Câmara Municipal
10 – Executivo
04 Administração 122 Administração Geral
1010 – Gabinete do Prefeito Municipal e Unidades
Subordinadas
0002 Supervisão e Coordenação
Geral
0003 Administração Geral
123 Administração Financeira 0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
06 Segurança
Pública
181 Policiamento
0004 Policiamento Civil
10 Saúde
306 Alimentação e Nutrição
0006 Suplementação Alimentar
28 Encargos
Especiais
845 Transferências
0000 Auxilio ao
Bombeiros
846 Outros
Especiais
10 - Executivo
Corpo
de
Encargos 0000 Constituição ou Aumento de
Capital
04 Administração 122 Administração Geral
1011 – Gabinete do Vice- Prefeito
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
10 - Executivo
1012 – Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência
Social
11 – Secretaria de Governo
04 Administração 122 Administração Geral
1110 – Gabinete da SGO e Unidades Subordinadas
244 Assistência Comunitária
0005 Assistência Social Geral
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
Formação de Recursos
128 Humanos
0003 Administração Geral
129 Administração
Receitas
12 – Secretaria de Economia e Finanças
de 0012 Organização e Modernização
Administrativa
11 Trabalho
332 Relações de Trabalho
0011 Serviço Social
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0007 Planejamento Urbano
17 Saneamento
521 Saneamento
Urbano
25 Energia
752 Energia Elétrica
0009 Transmissão
Elétrica
28 Encargos
Especiais
845 Transferências
0000 Região Metropolitana
Custeio/ Investimento
Básico 0008 Saneamento Geral
04 Administração 121 Planejamento
Orçamento
1210 – Gabinete da SEFIN e Unidades Subordinadas
de
Energia
–
e 0003 Administração Geral
122 Administração Geral
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
123 Administração Financeira 0003 Administração Geral
124 Controle Interno
126 Tecnologia
Informação
0003 Administração Geral
da 0014 Informática
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
129 Administração
Receitas
de 0003 Administração Geral
23 Comércio
Serviços
e 692 Comercialização
28 Encargos
Especiais
841 Refinanciamento
Dívida Interna
0003 Administração Geral
da 0000 Parcelamento de Dívidas
843 Serviço da Dívida Interna 0000 Encargos da Dívida Pública
Interna
844 Serviço da Dívida Externa 0000 Encargos da Dívida Pública
Externa
99 Reserva de 999 Reserva de Contingência 9999 Reserva de Contingência
Contingência
13 – Secretaria de Administração
04 Administração 122 Administração Geral
1310 – Gabinete da SEAD e Unidades Subordinadas
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
126 Tecnologia
Informação
da 0014 Informática
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
09 Previdência
Social
272 Previdência do Regime 0003 Administração Geral
Estatutário
11 Trabalho
331 Proteção e Benefícios ao 0013 Normatização e Fiscalização
Trabalhador
da Proteção no Trabalho
0015 Alimentação do Trabalhador
0016 Vale Transporte
13 – Secretaria de Administração
28 Encargos
Especiais
846 Outros
Especiais
Encargos 0000 PASEP
13 Cultura
Histórico, 0017 Fundações Públicas
391 Patrimônio
Artístico e Arqueológico
1311 – Fundação Arquivo e Memória de Santos
28 Encargos
Especiais
841 Refinanciamento
Dívida Interna
13 – Secretaria de Administração
04 Administração 122 Administração Geral
da 0000 Amortização da Dívida
0003 Administração Geral
1312 – Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores
Municipais de Santos
0028 Processamento de Dados
126 Tecnologia
Informação
09 Previdência
Social
da 0028 Processamento de Dados
272 Previdência do Regime 0029 Assistência
Estatutário
Sanitária
Médica
e
0055 Previdência Social a Inativos
e Pensionistas
331 Proteção e Beneficio ao 0055 Previdência Social a Inativos
Trabalhador
e Pensionistas
10 Saúde
331 Proteção e Beneficio ao 0003 Administração Geral
Trabalhador
0029 Assistência
Sanitária
11 Trabalho
Médica
e
331 Proteção e Beneficio ao 0016 Vale Transporte
Trabalhador
0054 Auxilio Refeição
14 – Secretaria de Educação
1410 – Gabinete da SEDUC e Unidades
Subordinadas
28 Encargos
Especiais
846 Outros
Especiais
Encargos 0000 PASEP
12 Educação
122 Administração Geral
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
306 Alimentação e Nutrição
0022 Merenda Escolar
361 Ensino Fundamental
0003 Administração Geral
0015 Alimentação do Trabalhador
0016 Vale Transporte
0021 Ensino Regular
0023 Cursos de Suplência
0024 Transporte Escolar
0036 Telefonia Fixa e Celular
0037 Serviços de Utilidade Pública
0038 Abastecimento d’agua
362 Ensino Médio
0026 Formação para o Setor
Secundário
364 Ensino Superior
0027 Bolsas de Estudo
365 Educação Infantil
0003 Administração Geral
0015 Alimentação do Trabalhador
0016 Vale Transporte
0018 Educação de Criança de 0 a 6
anos
0019 Creches
0020 Educação Pré-Escolar
0036 Telefonia Fixa e Celular
0037 Serviço de Utilidade Pública
0038 Abastecimento de agua
367 Educação Especial
0025 Educação Precoce
28 Encargos
Especiais
841 Refinanciamento
Dívida Interna
da 0000 Parcelamento de Dívidas
14 – Secretaria de Educação
1411 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério 12 Educação
361 Ensino Fundamental
0021 Ensino Regular
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0021 Ensino Regular
10 Saúde
Médico
302 Assistência Hospitalar e 0030 Assistência
Ambulatorial
Hospitalar e Ambulatorial
1511 – Gabinete da SMS e Unidades Subordinadas
10 Saúde
Médico
302 Assistência Hospitalar e 0030 Assistência
Ambulatorial
Hospitalar e Ambulatorial
16 – Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania
08 Assistência
Social
122 Administração Geral
14 – Secretaria de Educação
1412 – Fundo Municipal de Educação
15 – Secretaria de Saúde
1510 - Fundo Municipal de Saúde
15 – Secretaria de Saúde
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
126 Tecnologia
Informação
da 0014 Informática
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
243 Assistência a Criança e 0032 Assistência ao Menor
ao Adolescente
244 Assistência Comunitária
0005 Assistência Social Geral
0033 Cursos de Qualificação
14 Direitos da 422 Dir. Individual, Coletivos 0005 Assistência Social Geral
Cidadania
e Difusos
16 – Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania
1611 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 08 Assistência
Adolescente
Social
243 Assistência à Criança e 0032 Assistência ao Menor
ao Adolescente
16 – Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania
1612 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência
Social
243 Assistência à Criança e 0032 Assistência ao Menor
ao Adolescente
17 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
04 Administração 122 Administração Geral
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
1719 – Gabinete da SEOSP e Unidades Subordinadas 13 Cultura
15 Urbanismo
392 Difusão Cultural
0035 Suporte e Realização de
Eventos
451 Infraestrutura Urbana
0003 Administração Geral
0007 Planejamento Urbano
452 Serviços Urbanos
0007 Planejamento Urbano
0037 Serviços de Utilidade Pública
695 Turismo
17 Saneamento
512 Saneamento
Urbano
0039 Empreendimento Turístico
Básico 0008 Saneamento geral
0038 Abastecimento d´agua
0042 Controle da Poluição
695 Turismo
18 Gestão
Ambiental
0039 Empreendimento Turístico
543 Recuperação de Áreas 0041 Defesa contra Erosão
Degradadas
24 Comunicações 722 Telecomunicações
0036 Telefonia Fixa e Celular
25 Energia
752 Energia Elétrica
0037 Serviços de Utilidade Pública
482 Habitação Urbana
0003 Administração Geral
17 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1711 – Fundo de Incentivo a Construção de 16 Habitação
Habitações Populares – FINCOHAP
18 – Secretaria de Turismo
04 Administração 122 Administração Geral
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
1810 – Gabinete do SETUR e Unidades Subordinadas
23 Comércio
Serviços
e 694 Serviços Financeiros
695 Turismo
0044 Seguros e Capitalização
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
0043 Promoção do Turismo
18 – Secretaria de Turismo
1811 – Fundo de Assistência e Investimentos para o 23 Comércio
Turismo
Serviços
19 – Secretaria de Esportes
e 695 Turismo
04 Administração 122 Administração Geral
0043 Promoção do Turismo
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
1910 – Gabinete da SEMES e Unidades Subordinadas
08 Assistência
Social
27 Desporto
Lazer
244 Assistência Comunitária
0040 Orientação e Salvamento de
Banhistas
e 811 Desporto de Rendimento 0034 Desporto Amador
812 Desporto Comunitário
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
0010 Parques Recreativos
Desportivos
e
0031 Promoções Esportivas
19 – Secretaria de Esportes
1911 – Fundação Pró-Esporte de Santos
27 Desporto
Lazer
e 811 Desporto de Rendimento 0017 Fundações Públicas
19 – Secretaria de Esportes
1912 – Fundo de Assistência e Desenvolvimento ao 27 Desporto
Esporte
Lazer
20 – Secretaria de Cultura
e 812 Desporto Comunitário
04 Administração 122 Administração Geral
2010 – Gabinete da SECULT e Unidades
Subordinadas
0003 Administração Geral
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
13 Cultura
Histórico, 0045 Equipamento
Históricos,
391 Patrimônio
Artístico e Arqueológico
Artísticos e Culturais
392 Difusão Cultural
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
0046 Promoção da Cultura
20 – Secretaria de Cultura
2011 – Fundo de Assistência à Cultura
13 Cultura
21 – Secretaria de Planejamento
04 Administração 122 Administração Geral
2110 – Gabinete da SEPLAN e Unidades
Subordinadas
392 Difusão Cultural
0046 Promoção da Cultura
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
13 Cultura
392 Difusão Cultura
15 Urbanismo
121 Planejamento
Orçamento
Históricos,
0045 Equipamentos
Artísticos e Culturais
e 0047 Estudos
e
Pesquisas
Econômico Sociais
0048 Informações Geográficas e
Estatísticas
17 Saneamento
23 Comércio
Serviços
22 – Secretaria de Comunicação Social
122 Administração Geral
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
451 Infraestrutura Urbana
0007 Planejamento Urbano
452 Serviços Urbanos
0037 Serviço de Utilidade Pública
512 Saneamento
Urbano
Básico 0008 Saneamento Geral
e 695 Turismo
0043 Promoção do Turismo
17 Desportos e 812 Desporto Comunitário
Lazer
0010 Parques Recreativos
Desportivos
04 Administração 122 Administração Geral
0003 Administração Geral
2210 – Gabinete da SECOM e Unidades
Subordinadas
e
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
131 Comunicação Social
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
0035 Suporte a Realização de
Eventos
0049 Divulgação Oficial
23 – Secretaria de Meio Ambiente
04 Administração 122 Administração Geral
2310 – Gabinete da SEMAN e Unidades
Subordinadas
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
18 Gestão
Ambiental
122 Administração Geral
0003 Administração Geral
e 0003 Administração Geral
541 Preservação
Conservação Ambiental
0051 Parques e Jardins
0052 Proteção ao Meio Ambiente
542 Controle Ambiental
0002 Supervisão e Coordenação
Superior
0003 Administração Geral
0042 Controle da Poluição
0050 Limpeza Pública
24 – Procuradoria Geral do Município
2410 – Gabinete da PGM e Unidades Subordinadas
25 – Ouvidoria Pública do Município
2510 – Gabinete da OPM e Unidades Subordinadas
26 – Secretaria de Assuntos Jurídicos
2610 – Gabinete da SEAJU e Unidades Subordinadas
04 Administração 122 Administração Geral
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
04 Administração 122 Administração Geral
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
04 Administração 122 Administração Geral
0003 Administração Geral
128 Formação de Recursos 0003 Administração Geral
Humanos
Anexo III
Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metas e Projeções Fiscais para o Município
(Artigo 4º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000)
Em R$ mi
Discriminação
2004
2005
2006
A – Receita Bruta Total
617.068
680.430
750.519
A.1 (-) Contas Retificadoras
(16.522)
(18.306)
(20.287)
A.2 Receita Líquida Total
600.546
662.124
730.232
A.2.1 Receita Líquida Não Financeira
593.075
653.846
721.060
7.471
8.278
9.172
B – Despesa Total
594.546
655.503
722.930
B.1 Despesa Não Financeira
581.434
640.975
706.833
13.112
14.528
16.097
6.000
6.621
7.302
11.641
12.871
14.227
200.827
199.823
198.924
A.2.2 Receita Líquida Financeira
B.2 Despesa Financeira
C. Resultado Nominal (A.2-B)
D. Resultado Primário (C-(A.2.2-B.2))
E. Dívida Pública (*)
(*) Trata-se da Divida Pública Consolidada Bruta, que sempre é apresentada no Balanço Patrimonial.
Anexo III
Metas Fiscais
Leis de Diretrizes Orçamentárias
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior
(Artigo 4º, parágrafo 2º, Inciso I da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Analisando-se os resultado obtidos no exercício de 2002 e comparando-os com as metas de resultados fixadas através da Lei nº 1.957, de 30 de
julho de 2001 podemos observar o seguinte:
O Orçamento Programa para o exercício de 2002 estabeleceu como receita liquida prevista o montante de R$ 404,7 milhões, assim divididos:
R$ mil
Receitas Correntes
401.700
Receitas de Capital
3.000
Receita Total
404.700
A arrecadação efetiva do exercício ficou assim distribuída:
R$ mil
Receitas Correntes Arrecadadas
472.993
Receitas Correntes – Anulação de Restos a Pagar
5.679
Total Receitas Correntes
478.672
Receitas de Capital
620
Total Geral da Receita
479.292
A receita total arrecadada no exercício de 2001 foi de:
R$ mil
Receitas Correntes Arrecadadas
458.647
Receitas Correntes – Anulação de Restos a Pagar
43.321
Total Receitas Correntes
501.968
Receitas de Capital
115
Total Geral da Receita
502.083
Ao compararmos a arrecadação de 2001 com a de 2002 ocorreu um decréscimo nominal da ordem de 4,76% da receita geral, sendo que em
relação a receita real arrecadada (geral menos o efeito da anulação dos restos a paga) houve um crescimento de 3,13%.
Cabe salientar que os principais componentes a influi diretamente no resultado foram a receita escritural obtida com a anulação ode restos a pagar
em 2001 e o componente extraordinário com arrecadação da Dívida Ativa em face das ações judiciais impetradas pelo Poder Público contra a
CODESP, propiciando um ganho no exercício de 2001 da ordem de R$ 20 milhões de reais, fato este que não ocorreu na mesma proporção de
2002, mas que mesmo assim obteve um crescimento em relação à receita real arrecadada conforme apontamos no parágrafo anterior.
No tocante as despesa, a LDO de 2002 estabeleceu como meta do resultado primário e nominal os seguintes valores:
R$ mil
Resultado Primário
7.228
Resultado Nominal
2.000
Conforme publicado no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2003 (Relatório de Gestão Fiscal – 6º bimestre), podemos observar que obtivemos no
exercício de 2002 os seguintes resultados:
R$ mil
Resultado Primário
3.511
Resultado Nominal
5.749
Demonstra-se quetanto o resultado nominal quanto o primário obtiveram posições superiores àsestabelecidas, destaque para o resultado nominal
que foi em media 187% superiorao previsto.
Quanto ao ultimoquesito, a Dívida Pública, a LDO estabeleceu uma redução do estoque da Dívida,em percentual, da ordem de 0,5% aa., conforme
podemos observar no Quadro de“Resultado Nominal e Primário” a redução foi de 3,62%, ficando, portanto 3,12%acima do estabelecido.
Assim sendo podemosconcluir que a Administração cumpriu e fez cumprir fielmente as determinações eprincípios da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000 (Lei deResponsabilidade Fiscal) que é a transparência, a responsabilidade e o respeitono trato das contas públicas.
Anexo III
Metas Fiscais
Leis de Diretrizes Orçamentárias
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior
(Artigo 4º, parágrafo 2º, Inciso I da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Meta de superávit primário do Governo Municipal proposta para 2004 é de 2,40% da Receita Corrente Líquida, apurada com data base em
dezembro de 2002, tal como apresentado no quadro anexo. Esta meta foi definida com o objetivo de se atingir um índice de redução do estoque
atualizado da divida pública bruta da ordem de 0,5% a.a. Esta meta visa tornar mais realista e, dentro das possibilidades financeiras do Município,
os resultados do presente anexo.
Para os anos 2005 e 2006 foram mantidas as mesmas premissas, podendo ser revistas anualmente em funções das diversas variáveis que as
determinam.
A Dívida Pública demonstrada no anexo está consubstanciada na posição projetada para o encerramento do Balanço Patrimonial de 2003, a saber:
R$ mil
Estoque da Dívida Bruta
31/12/2003
31/12/2004
31/12/2005
31/12/2006
Principal do Exercício Anterior
202.851
201.836
200.827
199.823
(*) + atualização (IPCA)
21.908
21.798
21.689
21.581
(-) Amortização
22.923
22.807
22.693
22.580
Saldo Final
201.836
200.827
199.823
198.824
(*) Projeção para o exercício de 2003 é de 10,8% acumulado.
Em relação aos níveis projetados de receita consideramos a seguinte composição, a saber:
Projeção da Receita
R$ mil
2002
Realizado
2003
Projetado
2004
Previsto
2005
Previsto
2006
Previsto
Administração Direta
Administração Receita Total Líquida (*)
473.259
482.259
554.376
614.250
680.585
BD Receitas Correntes
478.318
487.609
549.320
608.647
674.377
BD1 Receitas Próprias
276.309
286.609
310.524
334.061
381.220
BD1.1 Receitas Tributárias
270.630
280.256
310.524
334.061
381.220
BD1.2 Anulação Restos a Pagar
5.679
6.000
BD.2 Transferências
202.144
204.109
241.849
267.968
296.908
BD.3 (-) Contas Retificadoras
(14.319)
(14.192)
(16.522)
(18.306)
(20.287)
BD.4 Receita Financeiras
8.449
5.646
6.256
6.932
7.681
BD.5 Outras
5.735
6.510
7.213
7.992
8.855
CD. Receitas Capital
620
650
5.056
5.603
6.208
Administração Indireta
AI – Receita Total Líquida (*)
41.721
44.531
46.170
47.874
49.647
Receitas Correntes
41.721
44.531
46.170
47.874
49.647
Bl1 Receitas Próprias
40.199
42.234
43.713
45.243
46.826
Bl1.1 Contribuição Patronal
16.501
17.078
17.676
18.295
18.935
Bl1.2 Contribuição Servidores
13.156
13.616
14.093
14.586
15.096
Bl1.3 Outras
10.542
11.540
11.944
12.362
12.795
Bl2 Transferências
Bl3 (-) Contas Retificadoras
Bl4 Receitas Financeiras
659
1.097
1.215
1.346
1.491
Bl5 Outras
863
1.200
1.242
1.285
1.330
CI – Receitas de Capital
E – Receita Total Líquida (Administração Direta e Indireta)
514.980
526.790
600.546
662.124
730.232
F – Receita Corrente Total Bruta (Administração Direta e Indireta)
534.358
547.052
612.012
674.827
744.311
Receita Corrente Líquida (F-BD1.2+BD3-Bl1.1-Bl1.2)
484.703
495.446
563.721
623.640
689.993
(*) Não leva em consideração a Anulação de Restos a Pagar no exercício.
O aumento da Receita Corrente de 2003 para 2004 mantem uma expectativa de crescimento da ordem de 10,8% sobre o orçamento projetado
para 2003, este índice representa a variação do IPCA projetado pelo Governo Federal até dezembro de 2003, conforme relatório trimestral do
Banco Central, apresentado para o 1º trimestre de 2003.
Vale salientar que a projeção para o exercício de 2003 praticamente mantem as expectativas de acordo com o ocorrido no exercício de 2002.
Destaque para as previsões de convênio a receber de outras esferas do governo (Estadual e Federal) que montam R$ 23,35 milhões, alocados em
transferências e receitas de capital, tendo como principais itens recursos do CDHU/OGU para o FINCOHAP, PMAT/ BNDES/SEPLAN e
FNAS/FEAS/FMAS – SEAC.
Seguindo as orientações do Governo Federal, no tocante a consolidação das contas públicas nacionais, o governo municipal apresenta (conforme
demonstrado no quadro anterior) toda a sua projeção da receita e receita corrente liquida, de forma consolidada, isto é, Administração Direta
(Executivo e Legislativo) e Administração Indireta (Autarquia e Fundações). Destaque-se que no caso da Autarquia o crescimento previsto é
histórico e gira em torno de 3,5% a.a., índice este que representa a variação das contribuições dos servidores/ patronal ao longo do período, em
função do crescimento obrigatório da folha de pagamento dos servidores com a incorporação de vários benefícios, conforme a legislação em vigor.
Assim sendo, podemos concluir que os superávits nominal e primário demonstrados nos anexos próprios evidenciam a estratégia do Governo
Municipal para conseguir uma execução fiscal/ financeira/ orçamentária responsável, equilibrada e que permita a manutenção dos serviços públicos
oferecidos e os investimentos necessários.
Anexo III
Metas Fiscais
Leis de Diretrizes Orçamentárias
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(Artigo 4º, parágrafo 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
A margem da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado constará do projeto de Lei orçamentária para 2004, em valores correntes
e em termos de percentual da receita corrente liquida, destacando-se pelo menos aquela relativa à revisão anual de remuneração dos servidores
públicos. Entende-se por despesa obrigatória de caráter continuado, a despesa corrente derivada da Lei que fixa para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
Anexo III
Metas Fiscais
Leis de Diretrizes Orçamentárias
Metas e Resultados Fiscais do Município
(Artigo 4º, parágrafo 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
R$ mil
2001
2002
2003
Fixado
Itens
Fixado
Executado
Fixado
Executado
A – Receita (*)
411.000
502.084
416.450
506.352
504.263
B – Despesa
407.700
438.982
413.450
497.841
491.721
C – Resultado Nominal
3.300
63.102
3.000
5.749
4.500
D – Resultado Primário
5.500
13.699
7.228
8.511
7.880
-
195.310
-
200.778
-
E – Dívida Pública (**)
(*) No Executado está incluída Receita oriunda da Anulação de Restos a Pagar
(**) Trata-se da Dívida Pública Consolidada Bruta
Fonte: Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Contabilidade – Balanço Patrimonial e Orçamentário.
Anexo III
Metas Fiscais
Leis de Diretrizes Orçamentárias
Patrimônio Líquido do Município
(Artigo 4º, parágrafo 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
R$ mil
Patrimônio Líquido
2000
2001
2002
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Ativo Real Líquido
Anterior
306.352
58,25
525.940
59,63
881.976
69,89
Do Exercício
219.588
41,75
356.036
40,37
379.995
30,11
Total
525.940
100,0
881.976
100,0
1.261.971
100,0
Fonte: Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Contabilidade – Balanço Patrimonial e Orçamentário.
Anexo III
Metas Fiscais
Leis de Diretrizes Orçamentárias
Estimativa da Compensação da Renúncia de Receita de 2004
(Artigo 4º, parágrafo 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
R$ mil
Receitas
Estimativa
% Participação
Compensação
IPTU
ISS
ITBI
Taxas
Contribuição
Divida Ativa
950
100
Aumento da basetributária do IPTU no período
Total dos Benefícios
950
100
Obs: casos excepcionais que poderão ocorrer durante o exercício, seguirão rigidamente as disposições contidas no artigo 14 e seus incisos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Anexo III
Metas Fiscais
Leis de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
(Artigo 4º, parágrafo 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Foi estabelecido um superávit nominal da ordem de R$ 6,0 milhões que será alocado na Lei Orçamentária anual, na forma de Reserva de
Competência, onde parte desta cidade reserva, aproximadamente 10%, será reservada para eventuais riscos fiscais como Despesas Judiciais
Extraordinárias e outros passivos contingentes.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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