Representante Comercial ou Vendedor

Transcrição

Representante Comercial ou Vendedor
Ano VII • Nº 2 • Junho de 2009
Representante
Comercial
ou Vendedor
Entenda a distinção
entre as atividades
CORE-AL homenageia
Plínio Affonso de Farias Mello
CORCESP inaugura novas
instalações em Araraquara
CORE-MS prepara novo site
1
Os relacionamentos
ganham mais confiança
com o passar dos anos...
2
Missão, visão
e valores
são para a vida inteira
N
os dias de hoje, em que a competitividade
está mais acirrada do que nunca, é
importante termos foco para alcançarmos
sucesso profissionalmente. Devemos repensar
quem somos atualmente, como queremos estar
amanhã e traçarmos um planejamento. Por fim,
para conquistar os objetivos almejados é preciso
um comprometimento pessoal, confiança em si
mesmo, objetividade, dedicação e responsabili-
dade com os nossos atos. Às vezes, também é necessário romper com paradigmas. É um
esforço de longo prazo, sem esquecer de nos mantermos íntegros e fiéis aos nossos valores.
MISSÃO
Prestar serviços ao Sistema CONFERE/COREs com satisfação, qualidade, responsabilidade
e dentro da legalidade, como se cada atividade desenvolvida naquele momento fosse a mais
importante de minha vida e definitiva para o sucesso da nossa classe.
VISÃO
Acredito no empreendedorismo e na força da categoria dos representantes comerciais como
essencial para o desenvolvimento e o crescimento do Brasil, além de defender um ambiente
menos hostil para os representantes comerciais e uma carga tributária justa. Creio ainda na
inovação como diferencial competitivo e amadurecimento pessoal e profissional.
VALORES
Profissionalismo • Transparência • Disciplina • Ética
Manoel Affonso Mendes
Presidente
33
DELEGADOS DO SISTEMA CONFERE/COREs
José Pimentel de Paiva
Arthur Georges Guillou
Core-AL
Hildeberto Corrêa Dias
Rui Félix dos Santos
Core-AM
Milton Edgard Veloso da Silva
Américo Soares Sales Campos
Core-BA
Francisco José de Oliveira Filgueiras
Joaquim da Silva Maia Junior
Core-CE
Francisco das Chagas Almeida
Milton Carlos da Silva
Core-DF
Benedicto Emmanoel Ferreira
Marcelo Marino Simonetti
Core-ES
Antonio Lopes Trindade
Florestano Tibery de Queiroz
CorE-GO
Raimundo Castro de Brito
Antonio Luiz Monteiro Malta Filho
Core-MA
Maurício Ludgero Siqueira
Antonio José Maciel Ribeiro
Core-MG
José Alcides dos Santos
Valdir Cortez
Core-MS
Jânio Modesto de Oliveira
José Pereira Filho
Core-MT
Francisco Omar Fernandes
Ismael Ramos Pinto
Core-PA
Marconi Barros dos Santos
José Zeferino Ventura Neto
Core-PB
Fernando José da Costa
Severino Nascimento Cunha
Core-PE
José Antônio de Araújo
Roberto Moaci Campos Drumond
Core-PI
Manoel Affonso Mendes de Farias Mello
Rodolfo Tavares
Core-RJ
Otávio Oliveira Santos
Jaciratan das Graças de Aguiar Ramos Filho
Core-RN
Francisco Ribeiro da Silva
José Soares Barbosa
Core-RO
Uriel Simões Canarim
Roberto Salvo
Core-RS
Flávio Flores Lopes
Francisco Gomes de Oliveira
Core-SC
Gilberto dos Santos
José Carlos Quintino de Moura
Core-SE
Arlindo Liberatti
Siram Cordovil Teixeira
CorE-SP
Geraldo Antonio dos Reis
Romeu Capra
Core-TO
Expediente
Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE - Av. Graça Aranha, 416 / 4º andar, Rio de Janeiro, RJ,
CEP 20030-001 - Tel.: (21) 2533-8130 - E-mail: [email protected] - Site: www.confere.org.br • Presidente: Manoel Affonso
Mendes de Farias Mello • Diretor Tesoureiro: Rodolfo Tavares • Coordenação Editorial: Carla Cristiane Cavalcante • Jornalista:
Ellen de Paula - Nº 30876/RJ • Projeto Gráfico/Diagramação: Mônica Borges Cunha • Tiragem: 1.500 • Distribuição Interna
4
Índice
Seis anos sem Plínio Affonso
de Farias Mello
Projeto de Lei contraria
os interesses dos
representantes comercias
6
8
9
CORCESP inaugura
novas instalações
em Araraquara
Chapa “Canarim.
Novas Idéias”
vence eleição para
o CORE-RS
10
14
CORE-MS prepara novo site
Novidades
Representantes do
Sistema CONFERE/COREs se
reúnem com o presidente do
Senado para discutir projeto
16
21
22
26
12
COREMINAS oferece
consultoria contábil
13
CORE-AL homenageia
Plínio Affonso de
Farias Mello
Eventos
CORE-SC promove encontro de
Representantes Comerciais
28
Distinção entre
a atividade de
representação comercial e
vendedor autônomo
5
Datas Importantes
Seis anos sem
Plínio Affonso de
Farias Mello
Em 24 de abril de 2003
perdemos o patrono dos
representantes comerciais
Dr. Plínio Affonso de Farias Mello,
patrono dos representantes comerciais, nasceu
dia 3 de julho de 1917, em Alagoas. Ainda jovem,
veio para o Rio de Janeiro e com muito sacrifício
e dedicação formou-se bacharel em Direito pela
Universidade Federal Fluminense (UFF), em
1942, aos 25 anos. Seu primeiro emprego foi de
revisor do Diário Oficial, no Departamento de
Imprensa Nacional (DIN). Dr. Plínio de Mello
era um homem de grandes qualidades e aptidões,
além de um excelente jornalista.
Nosso patrono foi advogado do Banco do
Brasil, da então Liga do Comércio do Rio de
Janeiro e da Federação dos Agentes Autônomos
do Comércio do Estado do Rio de Janeiro.
Destacou-se, ainda, como secretário geral do
Sindicato dos Representantes Comerciais da
Guanabara. Seu maior orgulho foi ter ficado
conhecido como “O Rei do Acordo”, por nunca
ter perdido uma causa, pois sempre buscou a
conciliação entre as partes.
6
Datas Importantes
Até 1965, a atividade do representante
comercial ainda não era legalmente reconhecida
e inúmeras eram as dificuldades encontradas
pelos profissionais autônomos, que após
anos de dedicação às indústrias para as quais
trabalhavam, tinham seus serviços dispensados
sem receberem qualquer indenização. Realidade
que sensibilizou, sobremaneira o Dr. Plínio
de Mello que, não mediu esforços e buscou,
incessantemente, a regulamentação da profissão,
tão almejada pela categoria.
Dr. Plínio Affonso de Farias Mello foi o grande
idealizador, autor e defensor da Lei nº 4.886/65.
Ao lado dele, na luta em prol dos interesses dos
representantes comerciais, destacam-se: Paulo
Rodrigues Alves, primeiro diretor-presidente
do CONFERE; Campos Vergal, Barbosa Lima
Sobrinho, Eurico Resende, Rubens Requião,
Mário de Oliveira Brandão, Darly Alves Branco,
Adalberto Renaux, entre outros.
Finalmente, após muitas lutas, em 1965, foi
sancionada pelo presidente Humberto Castelo
Branco a Lei n° 4.886, que regulamentou a
atividade, trazendo segurança aos representantes
comerciais, garantindo-lhes direitos até então
inexistentes. Mas não parou por aí. O nosso
ilustre patrono, em maio de 1992 obteve junto ao
Congresso Nacional a alteração da Lei n° 4.886
/65, através da Lei n° 8.420, sancionada pelo
presidente Fernando Collor de Mello, introduzindo mudanças em benefício da categoria
dos representantes comerciais. Por isso, todos
aqueles que militam na atividade da representação
comercial são gratos ao nosso grande patrono,
expoente máximo do movimento que resultou
no reconhecimento da atividade de representação
comercial, hoje exercida dignamente por
milhares de profissionais em todo o país.
Dr. Plínio Affonso de Farias Mello faleceu no
dia 24 de abril de 2003
Lei nº 8.420
completa 17 anos
Fernando Collor sancionou
a lei em 8 de maio de 1992
A
profissão de representante comercial foi
regulamentada pela Lei nº 4.886/65, tendo sido
aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo
então presidente Humberto de Alencar Castelo Branco.
Em 8 de maio de 1992, o presidente Fernando Collor de
Mello sancionou a Lei nº 8.420, introduzindo alterações
significativas na Lei nº 4.886/65. A Lei nº 8.420 foi
a única e importante alteração ocorrida na legislação
que regulamenta a representação comercial.
7
Legislação
Projeto de lei
contraria interesses dos
representantes comerciais
O
ção e Serviço Público, deputado Sandro Mabel
(PR/GO), exarou parecer pela aprovação do
projeto, na forma de substitutivo, não tendo sido
apresentadas emendas no prazo regimental.
Para o presidente do CONFERE, Manoel
Affonso Mendes, a lei só deve ser modificada no
Congresso Nacional quando for para beneficiar
a família do representante comercial, como foi
na reforma da lei, datada de 08 de maio de 1992,
tendo sido grande o trabalho desenvolvido pelo
nosso patrono e líder Dr. Plínio Affonso de
Farias Mello, objetivando manter, cada dia mais,
a categoria forte e unida.
Desta forma, não podemos perder o foco
da questão, sob pena de sermos surpreendidos
por injusta norma que poderá ceifar direitos
adquiridos após muitos anos de lutas.
Em 1999, tramitou no Senado Federal um
projeto de lei altamente prejudicial à categoria,
de autoria da senadora Marluce Pinto (PMDB/
RR), o PLS nº 132/1999, que pretendia alterar
o artigo 39 da Lei nº 4.886/65, que regula
as atividades dos representantes comerciais
autônomos. O referido projeto foi definitivamente arquivado, não se transformando em
norma jurídica graças às articulações políticas
desenvolvidas pelo presidente do CONFERE e
seus assessores.
Com profissionalismo, transparência e
ética, o Conselho Federal, como órgão maior
da categoria, não recuará nos esforços que
vem empreendendo para impedir a aprovação
do abominável PL nº 1.439/2007, de autoria
do deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), o
qual representa um verdadeiro retrocesso
genuinamente maléfico para os abnegados
profissionais da representação comercial, que,
sem dúvida, são um dos maiores distribuidores
de riquezas e geradores de empregos e tributos
para o país.
Conselho Federal dos Representantes
Comerciais – CONFERE, sempre
atento a qualquer iniciativa parlamentar
que envolva os interesses da categoria profissional
dos representantes comerciais, vem dispensando
atenção especial ao infausto projeto de Lei
nº 1.439/2007, de autoria do deputado federal
Dilceu Sperafico (PP/PR).
Contrário aos interesses da classe, o projeto
de lei tem o objetivo de restringir benefícios
arduamente conquistados ao longo de décadas,
previstos na Lei nº 4.886, de 09 de dezembro
de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 8.420, de 08 de maio de 1992.
Se convertido em lei, o montante da indenização devida ao representante comercial
por rescisão contratual injusta, diminuiria
significativamente, passando de 1/12 (um doze
avos) do total da retribuição auferida durante
todo o tempo em que foi exercida a representação
comercial para 1/20 (um vinte avos) do total
da retribuição auferida nos últimos 3 (três)
anos de vigência do contrato, com a agravante
de que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos
para o exercício do direito de ação passaria a
ser de, apenas, 2 (dois) anos, o que não pode
prevalecer.
Na Audiência Pública realizada dia 20 de
novembro de 2007 para discussão do mérito
do projeto, o CONFERE se fez representar
por presidentes de Conselhos Regionais
jurisdicionados, bem como por sua assessoria
parlamentar em Brasília, que se manifestaram
em defesa da manutenção dos direitos da
classe, fazendo com que os deputados presentes
chegassem à conclusão da necessidade de que
a matéria fosse melhor discutida em outra
oportunidade.
Contudo, em 04 de novembro de 2008, o relator da Comissão de Trabalho, de Administra-
8
Sistema CONFERE/COREs
CORE-SC promove
encontro de
Representantes
Comerciais
O
11º Encontro Catarinense de
Representantes Comerciais
será realizado nos dias 25 e 26 de
setembro, no Hotel Lang, que fica na cidade
de Chapecó, Oeste catarinense. O evento
é promovido pelo CORE-SC, em parceria
com o Sindicato Regional das Empresas de
Representação Comercial e dos Representantes
Comerciais Autônomos (Sindrecom).
Entre as atrações, está a palestrante Silvana
Goulart, principal executiva da Academia de
Vendas, empresa que fundou há dez anos em
Porto Alegre (RS). Silvana Goulart pretende
sensibilizar o profissional de vendas e atendimento, identificando fatores que maximizem a
alta performance em vendas e relacionamento
com clientes e mercado. O painel “Profissão em
Debate” abordará temas relacionados ao exercício
da profissão.
Música, teatro e humor vão dar um toque
especial na programação do evento, que conta
com apresentações como show “Salada Mística”,
apresentado pelos gaúchos Angelino Rogério e
Paulo Reis; e show “Willmutt - O alemão dos
trotes”, do comediante Cleiton Geonvani Kurtz.
“O Encontro Catarinense de Representantes
Comerciais é um dos principais eventos nacionais
dirigidos à categoria. É promovido desde 1999,
aborda questões relevantes ao exercício da
profissão, proporciona troca de experiências,
contribui para o fortalecimento da classe dos
representantes comerciais e oferece momentos
de lazer”, destacou Flávio Flores, presidente
do CORE-SC.
Conselho catarinense realiza
evento em Blumenau
A 4ª Jornada Universitária dos Representantes
Comerciais aconteceu em Blumenau, no dia 30
de maio. O evento foi promovido pelo CORE-SC e
Uniasselvi, com apoio das instituições de ensino
superior que oferecem os cursos tecnólogos em
Gestão de Representação Comercial no Estado:
Univali Itajaí, Univali São José, Unochapecó,
Unoesc, Unesc, Instituto Educatore de Assuntos
Econômicos e Empresariais e Faculdade Cenecista de Joinville.
A Jornada Universitária dos Representantes
Comerciais é um evento anual e itinerante,
com objetivo de promover a integração das
turmas dos cursos tecnólogos em Gestão de
Representação Comercial instaladas em Santa Catarina.
9
Sistema CONFERE/COREs
CORCESP inaugura
novas instalações
em Araraquara
Foto: Divulgação
Conselho realizou Reunião Plenária
no interior do Estado
Diretoria do CORCESP na seccional de Araraquara
10
Sistema CONFERE/COREs
N
o dia 25 de maio, o Conselho Regional
dos Representantes Comerciais do
Estado de São Paulo (CORCESP)
inaugurou as novas instalações do escritório
seccional de Araraquara, município da região
administrativa central de São Paulo. Para
Arlindo Liberatti, presidente do CORCESP, as
modernas e funcionais instalações vão propiciar
um atendimento melhor aos representantes
comerciais da região.
“Uma categoria profissional informada,
sabedora dos seus direitos e obrigações, tende a
encontrar o caminho da concórdia, da urbanidade
e da integração. Somente existe união quando
a categoria se faz coesa, inteirada em seus
propósitos”, ressaltou Liberatti.
Após a inauguração, foi realizada a Reunião
Plenária do CORCESP, onde o ex-diretor
Antonio Augusto Bordalo Coelho Rodrigues
Perfeito, falecido no dia 02 de maio, foi
homenageado.
Atualmente, o CORCESP conta com
12 escritórios seccionais: Campinas, Bauru,
Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José
do Rio Preto, Presidente Prudente, Araraquara,
Sorocaba, Santos, Araçatuba, Rio Claro e
Marília. As seccionais, a princípio, orientavam
o representante quanto ao registro, examinavam
a documentação e enviavam para a sede na
capital do Estado, mas com a informatização e
modernização dos escritórios é possível efetuar
registros on line na própria seccional.
CORCESP promoveu concurso
para 196 vagas
Cargos englobam todos os níveis de escolaridade
Foto: Divulgação
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo (CORCESP) realizou concurso
para 196 vagas (26 imediatas e 170 para cadastro) em cargos de nível fundamental, médio e superior. As vagas
foram destinadas para São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente,
Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. As provas
ocorreram no dia 17 de maio.
Arlindo Liberatti, presidente do CORCESP
11
Sistema CONFERE/COREs
COREMINAS oferece
consultoria
contábil e tributária
Conselho auxilia
profissionais para o
mercado
D
esde abril deste ano, o Conselho Regional
dos Representantes Comerciais do Estado
de Minas Gerais (COREMINAS) oferece consultoria contábil e tributária gratuitamente
para os representantes comerciais que estão em
dia com suas anuidades.
“Apesar da função maior do Conselho Regional
ser a fiscalização do exercício legal da profissão,
a entidade vem prestando diversos serviços
gratuitos à categoria, como cursos, e agora, as
consultorias. Acompanhamento e checagem dos
diversos procedimentos contábeis e tributários
para as empresas de representação e orientações
para os profissionais que queiram montar uma
firma são as informações mais solicitadas”,
destacou o presidente do COREMINAS,
Maurício Ludgero Siqueira.
COREMINAS realizou
concurso para 8 vagas
O Conselho Regional dos Representantes
Comerciais
do
Estado
de
Minas
Gerais
(COREMINAS) promoveu concurso para oito
vagas em cargos de nível fundamental e
Foto: Arquivo CONFERE
médio. Os candidatos concorreram para
assistente administrativo, assistente técnico de
informática, auxiliar de limpeza e supervisor de
limpeza para sua sede em Belo Horizonte. Para
Divinópolis, o cargo oferecido era de assistente
administrativo e, em Uberlândia, de fiscal. As
provas foram realizadas no dia 31 de maio
Maurício Ludgero Siqueira, presidente do COREMINAS
12
Sistema CONFERE/COREs
A chapa
“Canarim. Novas Ideias”
vence eleição para
o CORE-RS
Posse foi realizada em
clima de harmonia
Foto: Divulgação
E
m clima de harmonia, no dia 30 de abril
ocorreu a posse da diretoria eleita para
o CORE-RS, no triênio 2009/2012.
Ao tomar posse, o presidente Uriel Canarim
ressaltou que cabe a chapa vencedora defender
a bandeira da credibilidade e verdadeira união
em prol do fortalecimento e desenvolvimento da
classe dos representantes comerciais gaúchos.
“Vamos agora juntar forças em favor da
categoria. Agradeço a cada representante
comercial que deu seu voto de confiança
ao projeto que apresentamos durante a
campanha: a retomada do desenvolvimento do
CORE-RS”, discursou.
Canarim assina o termo de posse
Justiça Federal respalda procedimentos do CONFERE
A Comissão Eleitoral, responsável pelo pleito que elegeu os Conselheiros para administrar o CORE-RS
no triênio 2009/2012, informa à categoria dos representantes comerciais do Rio Grande do Sul que todas
as iniciativas do Sindicato dos Representantes Comerciais de Porto Alegre que pretenderam a obtenção
da tutela jurisdicional no sentido de inviabilizar a realização da eleição foram rechaçadas pela Justiça
Federal, bem como a que objetivou impedir a posse dos Conselheiros eleitos em 7 de abril, ajuizada
pelo Sindicato dos Representantes Comerciais de Santa Rosa, cuja manifestação judicial respaldou,
de forma inequívoca, ainda que em sede de cognição sumária, os procedimentos deflagrados pelo
CONFERE objetivando uma eleição essencialmente democrática e transparente.
13
Sistema CONFERE/COREs
Foto: Luiz Hirohide Akai
Representantes
do Sistema
CONFERE/COREs
se reúnem com o
presidente do Senado
para discutir projeto
Manoel Affonso Mendes, presidente do CONFERE e José
Sarney, presidente do Senado
14
Sistema CONFERE/COREs
A
Câmara analisa proposta de fixação do
valor das anuidades e taxas pagas pelos
representantes comerciais, pessoas físicas
e jurídicas, aos conselhos
profissionais regionais
da categoria. De acordo
com o Projeto de Lei
nº 1756/07, do deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDBCE), a anuidade para
pessoas físicas será de até R$ 350, enquanto
a taxa de registro não poderá ser maior que
R$ 150.
serviços prestados pelos conselhos regionais,
relativos à emissão de documentos e outros
atos administrativos, custarão até R$ 50. Já a
taxa de registro para as
pessoas jurídicas será
de até R$ 200. Os valores serão corrigidos
anualmente pelo índice oficial de preços
ao consumidor.
O projeto também
estabelece descontos de 10% para o pagamento
da anuidade feito até o dia 31 de março de cada
ano; de 15% até 28 fevereiro; e de 20% até 31
de janeiro. As anuidades que forem pagas após o
vencimento terão multa de 2% e juros de mora
por mês de atraso de 1%, além de atualização
monetária pelo índice oficial de preços ao
consumidor.
O projeto será analisado em caráter conclusivo
pelas Comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Proposta fixa valor
de anuidade de
representante comercial
Já a anuidade para as pessoas jurídicas
será fixada de acordo com o capital social da
empresa. O valor poderá variar entre R$ 350,
para empresas com capital de R$ 1 (um real) a
R$ 10 mil, e R$ 1,3 mil para empresas com
capital acima de R$ 500 mil.
O projeto altera a Lei nº 4.886/65, que
regulamenta a atividade profissional dos representantes comerciais autônomos.
Foto: Luiz Hirohide Akai
Ainda, segundo a proposta, as taxas por
Integrantes do Sistema CONFERE/COREs visitam o
Senado Federal
15
Homenagem
CORE-AL
homenageia
Plínio Affonso de
Farias Mello
Cerimônia de
descerramento do busto
foi marcada pela emoção
O
Foto: Arquivo CONFERE
Conselho Regional dos Representantes
Comerciais de Alagoas (CORE-AL)
homenageou Plínio Affonso de Farias
Mello, patrono dos representantes comerciais
no dia 17 de julho, em sua sede, no Centro de
Maceió.
Em clima de união e fraternidade, foi realizada
a cerimônia de descerramento do busto em
homenagem a Plínio Affonso de Farias Mello,
mentor da Lei nº 4.886/65, que regulamentou a
atividade do representante comercial.
Para José Pimentel de Paiva, presidente do
CORE-AL, é importante reconhecer os feitos do
Dr. Plínio e preservá-lo na memória. “Ele lutou
pela nossa classe, não mediu esforços para buscar
a regulamentação da profissão e merece todo o
nosso respeito e admiração”, afirmou.
Arthur Georges Guillou, diretor
secretário do CORE-AL, deseja que
16
Descerramento do busto em homenagem ao patrono dos representantes comercias, Dr. Plínio Affonso de Farias Mello
a homenagem prestada pelo Conselho Regional
sirva de incentivo para que os representantes
comerciais continuem lutando em prol da
categoria.
Emocionados, participaram da solenidade:
o presidente do Conselho Federal dos
Representantes Comerciais (CONFERE),
Manoel Affonso Mendes de Farias Mello; o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, e a
advogada Eunice Mendes de Farias Mello –
filhos de Plínio Affonso de Farias Mello.
Em seu discurso, o ministro citou Pe. Antonio
Vieira: “O maior prêmio das ações heróicas
é fazê-la. Meu pai, além de um sonho, teve
persistência, perseverança e ousadia para buscar a
realização. Tenho certeza de que a memória dele
permanece como perpetuação em prol do bem
comum para a categoria. O gesto do CORE-AL
é grandioso para toda a
nossa família”.
17
17
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, filho do Dr. Plínio
e ministro do Supremo Tribunal Federal
Foto: Arquivo CONFERE
Foto: Arquivo CONFERE
Entrevista
Foto: Arquivo CONFERE
Ao filho, Manoel Affonso Mendes de Farias
Mello coube o legado, missão especial de continuar lutando pela categoria. “Aproprio-me das palavras de meu pai para melhor definir esse momento de união: Amigos meus, sinto-me honrado, não só como filho, mas, também, como
presidente do CONFERE, em participar desta
significativa homenagem. As lembranças, lutas
e vitórias de Plínio continuam vivas em meu
coração e me dão força para contornar as
adversidades do dia-a-dia”.
Também prestigiaram a homenagem, os
senadores Renan Calheiros, Gim Argello,
Euclydes de Mello; o vice-governador de Alagoas, José Wanderley; o presidente da Câmara
Municipal de Maceió, vereador Dudu Holanda;
o presidente do TRT-AL,
desembargador Jorge
Bastos da Nova Moreira; o deputado federal
Benedito de Lyra; o
presidente da OAB-AL,
Omar Coelho de Mello
e o presidente do Sistema
Fecomércio-AL,Wilton
Malta de Almeida.
Não poderiam
faltar à cerimônia
alguns dos pilares
Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, filho do Dr. Plínio
e presidente do CONFERE
18
Manoel Affonso Mendes de Farias Mello e o senador Gim
Argello
do Sistema CONFERE/COREs: Gilberto dos
Santos, presidente do CORE-SE; Fernando
José da Costa, presidente do CORE-PE;
Francisco das Chagas Almeida, presidente do
CORE-DF; Arlindo Liberatti e Siram Cordovil Teixeira, presidente e diretor tesoureiro
do CORE-SP; Jânio Modesto de Oliveira,
presidente do CORE-MT; Geraldo Antonio
dos Reis, presidente do CORE-TO; Marconi
Barros dos Santos, presidente do CORE-PB;
Francisco José de Oliveira Filgueiras, presidente do CORE-CE; Rodolfo Tavares, diretor
tesoureiro do CORE-RJ.
Foto: Arquivo CONFERE
Manoel Affonso Mendes de Farias Mello e Francisco das
Chagas Almeida, presidente do CORE-DF
Arthur Georges Guillou e José Pimentel de Paiva, diretor
secretário e presidente do CORE-AL, respectivamente
Jânio Modesto de Oliveira (COREMAT), Fernando José da Costa (CORE-PE), Arlindo Liberatti (CORCESP), Gilberto dos
Santos (CORE-SE), Francisco José de Oliveira Filgueiras (CORE-CE), Marconi Barros dos Santos (CORE-PB), Geraldo
Antonio dos Reis (CORE-TO), José Pimentel de Paiva (CORE-AL), Francisco das Chagas Almeida (CORE-DF) e Manoel
Affonso Mendes de Farias Mello (CONFERE)
19
Foto: Arquivo CONFERE
Foto: Arquivo CONFERE
Rodolfo Tavares, diretor do CORE-RJ; José Pimentel de
Paiva, presidente do CORE-AL e Manoel Affonso Mendes
de Farias Mello, presidente do CONFERE
Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, Eunice Mendes de
Farias Mello e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, filhos
do Dr. Plínio
Homenagem
Foto: Arquivo CONFERE
Presenças ilustres prestigiaram a cerimônia
de descerramento do busto
Foto: Arquivo CONFERE
Arlindo Liberatti (CORCESP), Manoel Affonso Mendes (CONFERE), Francisco das Chagas Almeida (CORE-DF) e Rodolfo
Tavares (CORE-RJ)
Creusa Bicudo (CONFERE), Siram Cordovil Teixeira (CORCESP), Francisco das Chagas Almeida (CORE-DF), Fernando
José da Costa (CORE-PE) e Porfírio José Rodrigues Serra de Castro (CONFERE)
20
Sistema CONFERE/COREs
CORE-MS prepara
novo site
Conselho cumpre
metas estabelecidas
para o ano
21
José Alcides dos Santos, presidente do CORE-MS
Mais uma novidade: para oferecer
maior praticidade e comodidade à
categoria, o CORE-MS atendeu aos
pedidos dos representantes comerciais e
agora é possível usar o sistema do Cartão
Visanet para efetuar o pagamento das
taxas de registro e de anuidades, evitando,
assim, a emissão de boletos e deslocamentos
às agencias bancárias. Mas, quem preferir
pode pagar com o boleto bancário.
Foto: Divulgação
O
C onselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado
do Mato Grosso do Sul (COREMS) realizará uma grande conquista: um
novo site, com um layout e recursos mais
atraentes.
Entre os serviços a serem disponibilizados, merece destaque o Balcão de
Negócios, onde o representante comercial
terá a oportunidade de encontrar
uma nova representada e ampliar
suas atividades.
“O nosso portal foi elaborado para ser uma ferramenta indispensável, onde os
representantes comerciais
sul-mato-grossenses
encontrem informações
pertinentes à profissão”,
revela o presidente do
CORE-MS, José Alcides
dos Santos.
Eventos
Rio sediou encontro
de SINDICATOS
PATRONAIS
Dirigentes de sindicatos da categoria
dos representantes comerciais,
que também integram o
Sistema CONFERE/COREs
prestigiaram o evento
F
oi realizado nos dias 20, 21 e 22 de maio,
o mais importante evento do sindicalismo
patronal brasileiro: O XXV Encontro Nacional
Marconi Barros dos Santos, presidente do CORE-PB
de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo, promovido pelo Sindicato
Aspectos Jurídicos
na representação
comercial é tema de
palestra
dos Lojistas do Comércio do Município do Rio
de Janeiro (Sindilojas-Rio).
O
tema
principal
do
evento
foi
“Repre-
sentatividade se Conquista”. O XXV Encontro
Nacional de Sindicatos Patronais aconteceu
no Hotel Sofitel, em Copacabana, reunindo
dirigentes sindicais de todos os Estados. No
evento foi debatido assuntos atuais e de grande
importância não só para a classe empresarial
CORE-PB oferece ferramentas
gerenciais à categoria
O
como para a economia do Brasil e a própria
sociedade.
Na qualidade de dirigentes sindicais de suas
Conselho Regional dos Representantes
Comerciais do Estado da Paraíba (CORE-
PB), em parceria com o Sinrecom, realizou,
dia 29 de maio, a palestra “Aspectos jurídicos
na representação comercial”. O evento foi
promovido no auditório do Sebrae, em João
Pessoa.
respectivas regiões, os integrantes do Sistema
CONFERE/COREs, Arlindo Liberatti, presidente do CORCESP; Siram Cordovil Teixeira, diretortesoureiro do CORCESP; José Pimentel de
Paiva, presidente do CORE-AL; Jânio Modesto
de Oliveira, presidente do COREMAT; Gilberto
dos Santos, presidente do CORE-SE; Francisco
Omar Fernandes, presidente do CORE-PA,
Para o presidente do CORE-PB, Marconi Barros dos
Joaquim da Silva Maia Junior, diretor-tesoureiro
Santos, a palestra foi uma grande oportunidade
do CORECE e João Dantas Fernandes Junior,
para os representantes comerciais do Estado
suplente da diretoria executiva do CORE-MA
da Paraíba atualizarem-se em questões jurídicas
participaram do encontro e aproveitaram a
relacionadas à profissão. “A palestra foi num
ocasião para visitar a sede do Conselho Federal
momento oportuno, reuniu cerca de 90 re-
e tratar de assuntos do interesse da categoria
presentantes comerciais e esclareceu dúvidas
dos representantes comerciais, junto ao pre-
pertinentes”, conta Marconi.
sidente Manoel Affonso Mendes.
22
?
??
Dúvidas Mais Frequentes
O CONFERE responde as suas dúvidas.
Envie e-amails para:
[email protected]
É obrigatório que a pessoa natural
é a intermediação de produtos ou serviços fabricados
responsável pela empresa de representação
por terceiros, não se confundindo com profissionais
comercial, que já é registrada no órgão
que tenham a incumbência de efetuar compras para
fiscalizador
da
profissão,
seja
fornecedores e/ou distribuidores de bens e produtos.
registrada
no
Conselho
Regional
também,
dos
Representantes Comerciais?
?? Qual a porcentagem de comissão paga
Resposta: Para que a pessoa jurídica possua em seu
a um representante comercial autônomo?
contrato social e/ou razão social a representação
Resposta:
comercial, faz-se necessário, além do registro da
para acertar o percentual de comissão devida
própria empresa, o devido registro da pessoa natural
pelo montante dos valores intermediados pelo
dela encarregada, conforme preceitua o artigo 1º da
representante em qualquer tipo de representação
Lei n°. 6.839/1980.
comercial. A remuneração devida ao representante
Ressaltamos que, com o advento da Lei nº. 4886/65,
comercial não tem a natureza de salário, posto ser
tornou-se
que
uma comissão, ou seja, quantia que corresponde a um
exercem a representação comercial, o qual deve ser
percentual incidente sobre o volume de negócios
realizado no Conselho Regional dos Representantes
intermediado,
Comerciais
em valores variáveis, haja vista que as vendas
obrigatório
de
onde
o
o
registro
daqueles
candidato
encontra-se
As
partes
têm
livre
concretizado
eminentemente
domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-
intermediadas
se sediada a empresa (pessoa jurídica), sob pena de
apresentam o mesmo volume, oscilando de acordo
incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se
com diversos fatores.
à penalidade pertinente.
Ressaltamos a importância de salvaguardar as bases
??
do acordo entre representante e representada
Quais são os valores para obter o
registro de representante comercial?
mediante
pelo
disponibilidade
contrato
representante
formalmente
nem
sempre
celebrado
por
instrumento próprio, com o objetivo de evitar
Resposta: Os valores das taxas de registro e anuidade
posteriores equívocos na interpretação da relação
variam de estado para estado, haja vista que os
entre representante comercial e representada.
Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais
??
possuem autonomia administrativa para fixá-los de
acordo com a alínea “f”, do artigo 17 da Lei n°. 4.886/65.
É necessário entrar em contato direto com os COREs
– Conselho Regional dos Representantes Comerciais
dos Estados em que tenha interesse, lembrando que
Mudei para Goiânia e estou fazendo
a transferência da minha empresa para a
região. Gostaria de saber como proceder
com os registros nos Conselhos Regionais
dos Representantes Comerciais?
os endereços e telefones podem ser acessados na
Resposta: No caso de exercer a profissão somente
página principal do site do CONFERE.
no Estado em que vai estabelecer a transferência da
?? Uma empresa quer me contratar para
empresa, há necessidade de solicitar o cancelamento
representá-la como comprador. O CONFERE
original; após tal procedimento, o representante legal
tem algo sobre o assunto?
do registro no Conselho Regional onde efetivou o
da empresa deverá efetuar novo registro no CORE do
Resposta: Esclarecemos que representação comercial
Estado onde se encontra sediada a empresa.
23
Educação
Etiqueta
Empresarial
como se portar no
ambiente de trabalho
S
e duas pessoas de igual capacitação técnica
estiverem concorrendo a um lugar no
mercado de trabalho, qual delas se sairá
melhor? A que melhor souber se apresentar e
tratar as pessoas.
Tão importante quanto ser especialista no
que se faz é ter uma boa postura profissional.
Ninguém está livre de cometer gafes, mas ficar
atento a alguns detalhes de comportamento
evita deslizes que, em determinadas situações,
podem ocasionar ‘prejuízos’ graves. Afinal, para
iniciar um bom trabalho, nada como começar
com uma boa impressão, e para isso, a etiqueta
empresarial é essencial.
A etiqueta empresarial permite ao
profissional tornar-se agradável, viver com
mais segurança e espontaneidade. Ela mostra
que a boa apresentação pessoal, tanto no
que se refere a atitudes quanto ao modo de se
vestir, é o resultado do balanceamento ideal
entre o bom gosto e o bom senso. A mesma
capacidade que o profissional tem para ocupar
o cargo deve transparecer na sua preocupação
em se autoproduzir para exercer sua função
adequadamente.
Diferentemente do que muita gente pensa,
regras de etiqueta não são privilégios de
determinada classe social; qualquer pessoa
pode aprendê-las e fazer delas uma ferramenta
a seu favor. É importante considerar que nesse
mundo altamente competitivo, a pessoa que
cultiva os bons modos tem mais chances de
ascensão pessoal e profissional. Esse tipo de
comportamento — fino e de bom gosto —
com certeza faz a diferença entre o sucesso e o
fracasso; entre avançar ou ficar para trás.
24
Educação
Dicas de etiqueta empresarial
•
Pontualidade é ponto de honra
•
Roupas discretas, sem modismos
•
Nunca se esqueça de que a primeira
impressão é a que fica
•
Tenha sempre cartões profissionais
disponíveis
•
Porta aberta não significa “entre”
•
Pare à porta, sorria, peça licença. Ao
ser autorizado entre, cumprimente
com um “bom dia” ou expressão
adequada para o horário
•
Ao conversar olhe nos olhos
•
Aprenda a ouvir
•
Não se distraia durante a conversa
Ética no trabalho
Para homens
•
•
Prefira ternos escuros
•
A meia é uma extensão da calça,
deve ser da cor da calça ou dos
sapatos
•
A barba deve ser feita todos os dias
•
•
Seja honesto em qualquer
situação
Seja humilde, tolerante e flexível.
Muitas idéias aparentemente
absurdas podem ser a solução
para um problema. Para
descobrir isso, é preciso trabalhar
em equipe, ouvindo as pessoas
e avaliando a situação sem
julgamentos precipitados ou
baseados em suposições
Para mulheres
Ser ético significa, muitas
vezes, perder dinheiro, status e
benefícios
•
Dê crédito a quem merece
•
Ofereça apoio aos colegas
•
Reconheça os erros
•
Evite decotes e transparências
•
Prefira batom e esmalte claros
•
Nunca deixe o sutiã visível
Fuja do mico
•
Esteja atento e seja cordial com
todos, afinal somos todos iguais e
merecemos respeito
•
Jamais chame o cliente de querido,
meu bem, benzinho
(Fontes: www.efetividade.net e www.sobragen.org.br)
25
Novidades
Cobrança de IR sobre
poupança só entra em vigor
na prática em 2011
Anunciada em maio como barreira para impedir a entrada de especuladores na caderneta
de poupança, a cobrança
do Imposto de Renda
(IR) sobre a aplicação
só entrará em vigor,
na prática, em 2011.
Na maioria dos
casos em que houver
cobrança, o
imposto não
será retido
na fonte. O
pagamento só
será feito na
declaração de
ajuste do IR do ano
seguinte. De acordo
com o Ministério da
Fazenda, os bancos
passarão a incluir,
nos comprovantes de
rendimentos bancários
enviados a cada ano
aos correntistas, os rendimentos mensais da
caderneta. Ao digitar os valores na declaração
do IR, o programa da Receita Federal calculará
automaticamente o imposto a pagar.
A mudança poderia obrigar todos os
contribuintes com aplicações na poupança
a fazer a declaração do Imposto de Renda.
O governo, no entanto, definiu que só quem
tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010
(incluindo salários, aplicações e demais
rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá
de preencher o formulário. Esse é o mesmo
valor da isenção de IR previsto para o próximo ano.
A retenção do Imposto de Renda na fonte
ocorrerá a partir de fevereiro de 2010, mas
apenas quando a parcela do rendimento
da poupança a ser tributada for superior ao
piso de R$ 1.499,15 por mês. Para que haja
esse recolhimento, no entanto, o contribuinte
precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão
na caderneta com a taxa Selic no nível atual:
10,25% ao ano.
Segundo as estatísticas do Ministério da
Fazenda, o número de contribuintes com esse
saldo na poupança é mínimo. De 89,9 milhões
de correntistas com conta na poupança, apenas
3.822 têm mais de R$ 1 milhão aplicados. Isso
representa 0,004% do total de investidores na
caderneta.
O desconto de IR sobre a poupança só
ocorrerá sobre o rendimento do que exceder
R$ 50 mil. Dessa forma, quem tiver saldo
de R$ 55 mil pagará imposto apenas sobre o
rendimento mensal de R$ 5 mil. De acordo com
a equipe econômica, atualmente apenas 1% dos
poupadores aplicam mais do que R$ 50 mil na
caderneta.
Não adiantará o contribuinte abrir contas
de poupança em diferentes bancos para fugir
do imposto. A cobrança será feita com base no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No caso de
várias cadernetas, seja em nome do titular ou dos
dependentes, a soma de todos os rendimentos
em poupança é que será levada em conta para a
tributação.
(Fonte: Agência Brasil)
Fim da cobrança do ponto extra
na TV paga
A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) aprovou em abril o fim da cobrança
do ponto extra na TV por assinatura. Com isso,
as prestadoras de serviço de TV a cabo devem
disponibilizar, sem ônus, toda a programação do
ponto principal para o ponto-extra, independente
do plano contratado. Só poderão ser cobrados os
serviços de instalação ou reparo dos aparelhos
extras, desde que solicitado pelo cliente.
De acordo com a medida, as operadoras
também terão que substituir gratuitamente
os conversores com incompatibilidade técnica
26
26
ou que precisem ser trocados por questões de
defasagem tecnológica. As empresas ainda estão
proibidas de cobrar taxas relativas à emissão dos
boletos de cobrança e de utilizarem planos de
fidelização com prazo superior a 12 meses.
Acabou a espera para ser
atendido pelo call center
As novas regras para o atendimento ao
consumidor pelos call centers das empresas já
(Fonte: www.folha.uol.com.br) estão em vigor desde o ano passado, mas você
está por dentro dessas alterações que podem
Novas regras para consórcios
facilitar as nossas vidas? A principal delas é o
podem beneficiar consumidor
prazo máximo de um minuto para o contato
direto com o atendente. Para bancos e cartões
A nova legislação dos consórcios, que entrou de créditos o tempo é de 45 segundos, exceto nas
em vigor em fevereiro deste ano, traz novidades segundas-feiras, dias anteriores ou posteriores
para o setor. Entre elas, está a possibilidade de a feriados e no 5º dia útil do mês, quando a
formar grupos para contratar serviços, como espera poderá ser de até 1 minuto e meio.
Além dos serviços financeiros, as novas
cursos no exterior, tratamentos estéticos, além de
regras
alcançam os call centers de empresas
pacotes turísticos.
As novas regras preveem ainda o uso da carta de telefonia, televisão por assinatura, planos
de crédito para a quitação de um financiamento de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e
bancário de bens, como carro ou casa própria, energia elétrica.
Outras mudanças são o cancelamento do
desde que o financiamento e o consórcio sejam
do mesmo tipo. Na prática, o consumidor vai serviço imediatamente após o pedido do
poder trocar os juros bancários pela taxa de cliente e a opção de falar com o atendente
administração do consórcio, que é menor. A no primeiro menu eletrônico e em todas as
outra novidade é que o consorciado desistente subdivisões. Qualquer informação requerida
ou inadimplente continuará participando dos pelo consumidor terá que ser dada no mesmo
sorteios e quando for contemplado terá o momento e todas as reclamações terão que
ser resolvidas em até cinco dias. O número de
dinheiro de volta.
(Fonte: www.portalexame.abril.com.br) atendimento terá que ser gratuito e divulgado
pelas empresas.
Além disso, o atendimento aos consumidores deve ser feito 24h por dia, todos os dias
da semana. O consumidor também só terá que
explicar o que deseja uma vez e não precisa
repetir a história para todos os atendentes.
Além disso, ele só pode ser transferido uma
única vez, o que significa que os atendentes
terão que ser qualificados para resolver os
problemas. Outra medida é que o consumidor
poderá receber em casa, por e-mail ou SMS
um recibo do atendimento. Ele terá que
solicitar ao atendente para que isso ocorra.
As empresas que descumprirem as medidas e forem denunciadas aos Procons sofrerão processos e podem ser multadas em
até R$ 3 milhões.
(Fonte: www.folha.uol.com.br)
27
27
Opinião
Representante
Comercial
ou Vendedor
distinção entre as atividades
Dr. João Paulo Saraiva
Assessor Jurídico do CORE-RJ
agenciando propostas ou pedidos, para
transmiti-los aos representados, praticando
ou não atos relacionados com a execução
dos negócios.”
Já o artigo 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), em contrapartida, dispõe que:
“Considera-se empregado toda pessoa física
que presta serviços de natureza não eventual
empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Sendo assim, o representante comercial
não é regulado pela CLT, mas sim pela Lei
nº 4.886/65, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 8.420/92 (Lei do Representante
Comercial - LRC). A primeira diferença, emretendemos neste artigo assinalar bora possa parecer singela, mas quase gritante,
as características que distinguem o é a de que o representante comercial tem seus
representante comercial autônomo da direitos e deveres previamente estabelecidos pela
atividade de vendedor. As diferenças entre Lei do Representante Comercial, enquanto que
o representante comercial e o vendedor são o vendedor possui todos os direitos e deveres já
determinadas pelas leis e características de cada conhecidos estabelecidos pela CLT.
O vendedor possui vínculo empregatício com
atividade. A representação comercial é regida
a
empresa,
conforme determina o artigo 3º da
pela Lei nº 4.886/65, que foi alterada em 1992
pela Lei nº 8.420, e em seu artigo 1º define que: CLT, na qual presta o serviço ou atividade, tendo
“Exerce a representação comercial autônoma a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social
pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação (CTPS) devidamente assinada e registrada junto
de emprego, que desempenha, em caráter não ao Ministério do Trabalho. O representante
eventual por conta de uma ou mais pessoas, a comercial não possui registro na CTPS, seu
mediação para a realização de negócios mercantis, vínculo com a empresa representada será discipli-
P
28
Opinião
nado pelo contrato de
produtos, de variadas
representação comercial,
empresas. A prática já
“Art.
1º
Exerce
a
com suas características
não pode ser realizada
representação comercial
previstas no artigo 27
pelo vendedor, que se
da Lei nº 4.886/65,
vincula a desempenhar
autônoma
a
pessoa
jurídica
sendo o contrato o elo
sua atividade para uma
ou a pessoa física, sem relação
entre o representante e
única empresa dentro
a representada. Neste
de um horário de
de emprego, que desempenha,
serão determinados
trabalho estabelecido.
em caráter não eventual por
direitos e deveres dos
A atividade exercida
contratantes e as quespelo representante coconta de uma ou mais pessoas, a
tões atinentes ao demercial é autenticamediação para a realização de
sempenho da atividade,
mente autônoma.
tais como: alíquota pela
A limitação do âmnegócios mercantis, agenciando
venda do produto, área
bito de atuação do
propostas ou pedidos, para
de atuação, exclusividarepresentante comerde, capacidade para poscial só ocorre em detransmití-los aos representados,
sibilitar a realização de
corrência de não poder
praticando ou não atos
uma sub-representação.
representar duas emOutra distinção é a
presas que fabriquem
relacionados com a execução dos
de que o representante
o mesmo tipo ou esnegócios.” (Lei nº 4.886)
comercial desempenha
pécie de produto. A
a atividade com autoprática
constituinomia e arca com todas as despesas necessárias ao se como sendo ato antiético, passível de punidesempenho da atividade. Em sentido contrário, ção administrativa perante o Conselho Reo vendedor ao desempenhar sua atividade terá as gional no qual possui registro, nos termos do
despesas com transcurso e alimentação custeadas artigo 8º, § 3º, alínea “c” do Código de Ética do
pela empresa que possui vínculo empregatício, Representante Comercial - Resolução nº 277/01
já que a atividade realizada objetiva obter lucros do CONFERE.
para a referida.
Chega-se a conclusão que a principal distinção
A princípio esta diferença pode aparentar entre o vendedor e o representante comercial,
prejuízo para o representante, já que arcará limita-se a uma única palavra “subordinação”.
com todas as despesas para o desempenho Visto que, a característica principal do exercício
da atividade, mas devemos lembrar que o da atividade do representante é a autonomia e não
representante comercial não possui um vínculo eventualidade. Ocorrendo a subordinação existe
de subordinação, ou seja, não está submetido à uma descaracterização da atividade, podendo ser
determinação da empresa para cumprimento considerado como vendedor.
de transcursos e metas, podendo estabelecer
Alertamos sobre a prática utilizada por
seu horário de trabalho e o transcurso que algumas indústrias que mascaram a função de
pretende realizar.
representante comercial com a de vendedor, ou
Diferente do vendedor, o representante comer- seja, denominam o exercício da atividade como
cial tem ampla liberdade de condução de sua sendo de representação comercial quando, na
atividade, organizando seu trabalho com poderes verdade, exercem a atividade de vendedor. Isso
jurídicos decorrentes do contrato, escolhendo a ocorre quando o profissional possui subordinaclientela como bem lhe aprouver. Outra diferença ção, obedece ao cumprimento de horário, é
é o fato de que não tendo subordinação poderá fiscalizado nas suas atividades e está obrigado a
exercer a atividade para mais de uma empresa, sem comparecer periódicamente à sede da empresa.
que exista qualquer impedimento. Por assim ser, Nestes casos, a representação comercial autôo representante comercial poderá, em um único noma é descaracterizada e o vínculo empregatítrajeto, visitar os clientes e disponibilizar diversos cio deve ser declarado entre as partes.
29
Os Conselhos
Regionais dos
Representantes
Comerciais existem
para fiscalizar o
exercício da profissão
de Representante
Comercial
PROCURE O CORE DO SEU ESTADO E
GARANTA O SEU REGISTRO
30
CONSELHOS REGIONAIS
CORE-AL
Av. da Paz, nº 2014 - Centro - CEP: 57020-440 - Maceió-AL
Telefax: (0xx82) 3223-7630 / 3336-6993
E-mail: [email protected] • Site: www.core-al.org.br
CORE-PA
Travessa Padre Prudêncio, 517 - Campina - CEP: 66017-200 - Belém-PA
Telefones: (0xx91) 3222-5826 / 3241-1233
E-mail: [email protected] • Site: www.core-pa.com.br
CORE-AM
R. Comendador Clementino, nº 498 - CEP: 69025-000 - Manaus-AM
Telefax: (0xx92) 3232-0617 / 3234-8693
E-mail: [email protected] • Site: www.core-am.org.br
CORE-PB
Av. Dom Pedro II, nº 815 - Centro - CEP: 58013-420 - João Pessoa-PB
Telefax: (0xx83) 3241-5157
E-mail: [email protected] • Site: www.core.org.br
CORE-BA
Avenida Estados Unidos, nº 18-B - 10º Andar - Conj. 1002 - Ed. Estados
Unidos - Comércio - CEP: 40010-020 - Salvador-BA
Telefones: (0xx71) 3241-1087 • TeleFax: (0xx71) 3242-2673
E-mail: [email protected] • Site: www.corebahia.org.br
CORE-PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, 2175 - Jaqueira - CEP: 52050-020 - Recife-PE
Telefones: (0xx81) 2127-1400 • Fax: (0xx81) 2127-1424
E-mail: [email protected] • Site: www.core-pe.org.br
CORE-PI
Rua Rui Barbosa, nº 735 Norte - 1º Andar - Centro - CEP: 64000-090 Teresina-PI
Telefax: (0xx86) 3221-5500 E-mail: [email protected]
CORE-CE
Rua Joaquim Nabuco, 3275 - Bairro Dionísio Torres - CEP: 60125-121 Fortaleza-CE
Telefone: (0xx85) 3272-4010 • Fax: (0xx85) 3272-3836
E-mail: [email protected] • Site: www.corece.org.br
CORE-RJ
Av. Graça Aranha nº 416 - 4º andar - CEP: 20030-001 - Rio de Janeiro, RJ
Telefone: (0xx21) 2240-7105 • Fax: (0xx21) 2533-4275
E-mail: [email protected] • Site: www.core-rj.org.br
CORE-DF
SBS - Quadra 01 - Bloco K - 10º andar - Edifício Seguradoras CEP: 70093-900 - Brasília-DF
Telefax: (0xx61) 3322-4607 / 3224-0763 / 3322-4596
E-mail: [email protected]
CORE-RN
Rua Alberto Silva, nº 1280 - Lagoa Seca - CEP: 59022-300 - Natal-RN
Telefone: (0xx84) 3211-4349 • Telefax: (0xx84) 3222-1568
E-mail: [email protected] • Site: www.core-rn.com.br
CORE-ES
Avenida Presidente Florentino Ávidos, nº 502 - Conj. 603 - Ed Alexandre
Buaiz - Centro - CEP: 29020-040 - Vitória-ES
Telefax: (0xx27) 3223-3502/3222-0762 • E-mail: [email protected]
CORE-RO
R. Rafael Vaz e Silva, nº 2656 - Liberdade - CEP: 78904-120 - Porto
Velho-RO
Telefax: (0xx69) 3224-1343
E-mail: [email protected] • Site: www.enter-net.com.br/core-ro
CORE-GO
Rua 104, nº 672 - Setor Sul - CEP: 74080-240 - Goiânia-GO
Telefax (0xx62) 3281-7788
E-mail: [email protected] • Site: www.corceg.org.br
CORE-RS
Rua Pedro Chaves Barcelos, nº 1079 - Bairro Bela Vista - CEP: 90450-010
- Porto Alegre-RS
Telefax.: (0xx51) 3333-8550
E-mail: [email protected] • Site: www.core-rs.org.br
CORE-MA
Avenida Gomes de Castro, nº 178 - CEP: 65020-230 - São Luis-MA
Telefax: (0xx98) 3221-5022 / 3221-6046
E-mail: [email protected] • Site: www.coremaranhao.com.br
CORE-SC
Av. Rio Branco, nº 796 - Centro - CEP: 88015-202 - Florianópolis-SC
Telefax: (0xx48) 3224-0379
E-mail: [email protected] • Site: www.coresc.org.br
CORE-MG
Av. Bias Fortes, nº 382 - 3º e 4º andar - Bairro Lourdes - CEP: 30170-010 Belo Horizonte-MG
Telefones: (0xx31) 3071-3300 • Fax: (0xx31) 3071-3322
E-mail: [email protected] • Site: www.coreminas.org.br
CORE-SE
Rua João Pessoa, nº 320 - Sls. 501 / 521 - Ed. Cidade de Aracaju - Centro
CEP: 49019-900 - Aracaju-SE
Telefone: (0xx79) 3214-5676 • E-mail: [email protected]
CORE-MS
Rua 14 de julho, nº 371 - Centro - CEP: 79004-390 - Campo Grande-MS
Telefone: (0xx67) 3321-1213 • Fax: (0xx67) 3384-6533
E-mail: [email protected] • Site: www.coresul.org.br
CORE-SP
Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 613 - Centro - CEP: 01317-000 - São
Paulo-SP
Telefone: (0xx11) 3188-7700 • Telefax: (0xx11) 3188-7777
E-mail: [email protected] • Site: www.corcesp.org.br
CORE-MT
Av. Ipiranga, 645 - Goiabeira - CEP: 78032-150 - Cuiabá-MT
Telefone: (0xx65) 3322-3472 • Telefax: (0xx65) 3624-5751
E-mail: [email protected] • Site: www.coremat.com.br
CORE-TO
103 Norte (NO 07) ACNO II - Conjunto 01 - Lote 21 - sala 01 e 02 - Centro
CEP: 77013-050 - Palmas-TO
Telefone: (0xx63) 3212-1381 • Fax (0xx63) 3212-1388
E-mail:[email protected] • Site:www.coretocantins.org.br
31
31
O site do CONFERE
vai entrar em um novo estágio
A mudança não envolve apenas uma programação visual mais atraente,
mas a inclusão de novos conteúdos.
Toda a programação do site foi alterada para possibilitar ao leitor encontrar
com mais facilidade aquilo que procura.
Amplia-se também a interatividade. Agora, o representante comercial
contará com um espaço de enquetes, notícias diárias e destaques.
Aguardem!
www.confere.org.br
32

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