Representante Comercial ou Vendedor
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Representante Comercial ou Vendedor
Ano VII • Nº 2 • Junho de 2009 Representante Comercial ou Vendedor Entenda a distinção entre as atividades CORE-AL homenageia Plínio Affonso de Farias Mello CORCESP inaugura novas instalações em Araraquara CORE-MS prepara novo site 1 Os relacionamentos ganham mais confiança com o passar dos anos... 2 Missão, visão e valores são para a vida inteira N os dias de hoje, em que a competitividade está mais acirrada do que nunca, é importante termos foco para alcançarmos sucesso profissionalmente. Devemos repensar quem somos atualmente, como queremos estar amanhã e traçarmos um planejamento. Por fim, para conquistar os objetivos almejados é preciso um comprometimento pessoal, confiança em si mesmo, objetividade, dedicação e responsabili- dade com os nossos atos. Às vezes, também é necessário romper com paradigmas. É um esforço de longo prazo, sem esquecer de nos mantermos íntegros e fiéis aos nossos valores. MISSÃO Prestar serviços ao Sistema CONFERE/COREs com satisfação, qualidade, responsabilidade e dentro da legalidade, como se cada atividade desenvolvida naquele momento fosse a mais importante de minha vida e definitiva para o sucesso da nossa classe. VISÃO Acredito no empreendedorismo e na força da categoria dos representantes comerciais como essencial para o desenvolvimento e o crescimento do Brasil, além de defender um ambiente menos hostil para os representantes comerciais e uma carga tributária justa. Creio ainda na inovação como diferencial competitivo e amadurecimento pessoal e profissional. VALORES Profissionalismo • Transparência • Disciplina • Ética Manoel Affonso Mendes Presidente 33 DELEGADOS DO SISTEMA CONFERE/COREs José Pimentel de Paiva Arthur Georges Guillou Core-AL Hildeberto Corrêa Dias Rui Félix dos Santos Core-AM Milton Edgard Veloso da Silva Américo Soares Sales Campos Core-BA Francisco José de Oliveira Filgueiras Joaquim da Silva Maia Junior Core-CE Francisco das Chagas Almeida Milton Carlos da Silva Core-DF Benedicto Emmanoel Ferreira Marcelo Marino Simonetti Core-ES Antonio Lopes Trindade Florestano Tibery de Queiroz CorE-GO Raimundo Castro de Brito Antonio Luiz Monteiro Malta Filho Core-MA Maurício Ludgero Siqueira Antonio José Maciel Ribeiro Core-MG José Alcides dos Santos Valdir Cortez Core-MS Jânio Modesto de Oliveira José Pereira Filho Core-MT Francisco Omar Fernandes Ismael Ramos Pinto Core-PA Marconi Barros dos Santos José Zeferino Ventura Neto Core-PB Fernando José da Costa Severino Nascimento Cunha Core-PE José Antônio de Araújo Roberto Moaci Campos Drumond Core-PI Manoel Affonso Mendes de Farias Mello Rodolfo Tavares Core-RJ Otávio Oliveira Santos Jaciratan das Graças de Aguiar Ramos Filho Core-RN Francisco Ribeiro da Silva José Soares Barbosa Core-RO Uriel Simões Canarim Roberto Salvo Core-RS Flávio Flores Lopes Francisco Gomes de Oliveira Core-SC Gilberto dos Santos José Carlos Quintino de Moura Core-SE Arlindo Liberatti Siram Cordovil Teixeira CorE-SP Geraldo Antonio dos Reis Romeu Capra Core-TO Expediente Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE - Av. Graça Aranha, 416 / 4º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20030-001 - Tel.: (21) 2533-8130 - E-mail: [email protected] - Site: www.confere.org.br • Presidente: Manoel Affonso Mendes de Farias Mello • Diretor Tesoureiro: Rodolfo Tavares • Coordenação Editorial: Carla Cristiane Cavalcante • Jornalista: Ellen de Paula - Nº 30876/RJ • Projeto Gráfico/Diagramação: Mônica Borges Cunha • Tiragem: 1.500 • Distribuição Interna 4 Índice Seis anos sem Plínio Affonso de Farias Mello Projeto de Lei contraria os interesses dos representantes comercias 6 8 9 CORCESP inaugura novas instalações em Araraquara Chapa “Canarim. Novas Idéias” vence eleição para o CORE-RS 10 14 CORE-MS prepara novo site Novidades Representantes do Sistema CONFERE/COREs se reúnem com o presidente do Senado para discutir projeto 16 21 22 26 12 COREMINAS oferece consultoria contábil 13 CORE-AL homenageia Plínio Affonso de Farias Mello Eventos CORE-SC promove encontro de Representantes Comerciais 28 Distinção entre a atividade de representação comercial e vendedor autônomo 5 Datas Importantes Seis anos sem Plínio Affonso de Farias Mello Em 24 de abril de 2003 perdemos o patrono dos representantes comerciais Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, patrono dos representantes comerciais, nasceu dia 3 de julho de 1917, em Alagoas. Ainda jovem, veio para o Rio de Janeiro e com muito sacrifício e dedicação formou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em 1942, aos 25 anos. Seu primeiro emprego foi de revisor do Diário Oficial, no Departamento de Imprensa Nacional (DIN). Dr. Plínio de Mello era um homem de grandes qualidades e aptidões, além de um excelente jornalista. Nosso patrono foi advogado do Banco do Brasil, da então Liga do Comércio do Rio de Janeiro e da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio de Janeiro. Destacou-se, ainda, como secretário geral do Sindicato dos Representantes Comerciais da Guanabara. Seu maior orgulho foi ter ficado conhecido como “O Rei do Acordo”, por nunca ter perdido uma causa, pois sempre buscou a conciliação entre as partes. 6 Datas Importantes Até 1965, a atividade do representante comercial ainda não era legalmente reconhecida e inúmeras eram as dificuldades encontradas pelos profissionais autônomos, que após anos de dedicação às indústrias para as quais trabalhavam, tinham seus serviços dispensados sem receberem qualquer indenização. Realidade que sensibilizou, sobremaneira o Dr. Plínio de Mello que, não mediu esforços e buscou, incessantemente, a regulamentação da profissão, tão almejada pela categoria. Dr. Plínio Affonso de Farias Mello foi o grande idealizador, autor e defensor da Lei nº 4.886/65. Ao lado dele, na luta em prol dos interesses dos representantes comerciais, destacam-se: Paulo Rodrigues Alves, primeiro diretor-presidente do CONFERE; Campos Vergal, Barbosa Lima Sobrinho, Eurico Resende, Rubens Requião, Mário de Oliveira Brandão, Darly Alves Branco, Adalberto Renaux, entre outros. Finalmente, após muitas lutas, em 1965, foi sancionada pelo presidente Humberto Castelo Branco a Lei n° 4.886, que regulamentou a atividade, trazendo segurança aos representantes comerciais, garantindo-lhes direitos até então inexistentes. Mas não parou por aí. O nosso ilustre patrono, em maio de 1992 obteve junto ao Congresso Nacional a alteração da Lei n° 4.886 /65, através da Lei n° 8.420, sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello, introduzindo mudanças em benefício da categoria dos representantes comerciais. Por isso, todos aqueles que militam na atividade da representação comercial são gratos ao nosso grande patrono, expoente máximo do movimento que resultou no reconhecimento da atividade de representação comercial, hoje exercida dignamente por milhares de profissionais em todo o país. Dr. Plínio Affonso de Farias Mello faleceu no dia 24 de abril de 2003 Lei nº 8.420 completa 17 anos Fernando Collor sancionou a lei em 8 de maio de 1992 A profissão de representante comercial foi regulamentada pela Lei nº 4.886/65, tendo sido aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Humberto de Alencar Castelo Branco. Em 8 de maio de 1992, o presidente Fernando Collor de Mello sancionou a Lei nº 8.420, introduzindo alterações significativas na Lei nº 4.886/65. A Lei nº 8.420 foi a única e importante alteração ocorrida na legislação que regulamenta a representação comercial. 7 Legislação Projeto de lei contraria interesses dos representantes comerciais O ção e Serviço Público, deputado Sandro Mabel (PR/GO), exarou parecer pela aprovação do projeto, na forma de substitutivo, não tendo sido apresentadas emendas no prazo regimental. Para o presidente do CONFERE, Manoel Affonso Mendes, a lei só deve ser modificada no Congresso Nacional quando for para beneficiar a família do representante comercial, como foi na reforma da lei, datada de 08 de maio de 1992, tendo sido grande o trabalho desenvolvido pelo nosso patrono e líder Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, objetivando manter, cada dia mais, a categoria forte e unida. Desta forma, não podemos perder o foco da questão, sob pena de sermos surpreendidos por injusta norma que poderá ceifar direitos adquiridos após muitos anos de lutas. Em 1999, tramitou no Senado Federal um projeto de lei altamente prejudicial à categoria, de autoria da senadora Marluce Pinto (PMDB/ RR), o PLS nº 132/1999, que pretendia alterar o artigo 39 da Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O referido projeto foi definitivamente arquivado, não se transformando em norma jurídica graças às articulações políticas desenvolvidas pelo presidente do CONFERE e seus assessores. Com profissionalismo, transparência e ética, o Conselho Federal, como órgão maior da categoria, não recuará nos esforços que vem empreendendo para impedir a aprovação do abominável PL nº 1.439/2007, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), o qual representa um verdadeiro retrocesso genuinamente maléfico para os abnegados profissionais da representação comercial, que, sem dúvida, são um dos maiores distribuidores de riquezas e geradores de empregos e tributos para o país. Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, sempre atento a qualquer iniciativa parlamentar que envolva os interesses da categoria profissional dos representantes comerciais, vem dispensando atenção especial ao infausto projeto de Lei nº 1.439/2007, de autoria do deputado federal Dilceu Sperafico (PP/PR). Contrário aos interesses da classe, o projeto de lei tem o objetivo de restringir benefícios arduamente conquistados ao longo de décadas, previstos na Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992. Se convertido em lei, o montante da indenização devida ao representante comercial por rescisão contratual injusta, diminuiria significativamente, passando de 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante todo o tempo em que foi exercida a representação comercial para 1/20 (um vinte avos) do total da retribuição auferida nos últimos 3 (três) anos de vigência do contrato, com a agravante de que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do direito de ação passaria a ser de, apenas, 2 (dois) anos, o que não pode prevalecer. Na Audiência Pública realizada dia 20 de novembro de 2007 para discussão do mérito do projeto, o CONFERE se fez representar por presidentes de Conselhos Regionais jurisdicionados, bem como por sua assessoria parlamentar em Brasília, que se manifestaram em defesa da manutenção dos direitos da classe, fazendo com que os deputados presentes chegassem à conclusão da necessidade de que a matéria fosse melhor discutida em outra oportunidade. Contudo, em 04 de novembro de 2008, o relator da Comissão de Trabalho, de Administra- 8 Sistema CONFERE/COREs CORE-SC promove encontro de Representantes Comerciais O 11º Encontro Catarinense de Representantes Comerciais será realizado nos dias 25 e 26 de setembro, no Hotel Lang, que fica na cidade de Chapecó, Oeste catarinense. O evento é promovido pelo CORE-SC, em parceria com o Sindicato Regional das Empresas de Representação Comercial e dos Representantes Comerciais Autônomos (Sindrecom). Entre as atrações, está a palestrante Silvana Goulart, principal executiva da Academia de Vendas, empresa que fundou há dez anos em Porto Alegre (RS). Silvana Goulart pretende sensibilizar o profissional de vendas e atendimento, identificando fatores que maximizem a alta performance em vendas e relacionamento com clientes e mercado. O painel “Profissão em Debate” abordará temas relacionados ao exercício da profissão. Música, teatro e humor vão dar um toque especial na programação do evento, que conta com apresentações como show “Salada Mística”, apresentado pelos gaúchos Angelino Rogério e Paulo Reis; e show “Willmutt - O alemão dos trotes”, do comediante Cleiton Geonvani Kurtz. “O Encontro Catarinense de Representantes Comerciais é um dos principais eventos nacionais dirigidos à categoria. É promovido desde 1999, aborda questões relevantes ao exercício da profissão, proporciona troca de experiências, contribui para o fortalecimento da classe dos representantes comerciais e oferece momentos de lazer”, destacou Flávio Flores, presidente do CORE-SC. Conselho catarinense realiza evento em Blumenau A 4ª Jornada Universitária dos Representantes Comerciais aconteceu em Blumenau, no dia 30 de maio. O evento foi promovido pelo CORE-SC e Uniasselvi, com apoio das instituições de ensino superior que oferecem os cursos tecnólogos em Gestão de Representação Comercial no Estado: Univali Itajaí, Univali São José, Unochapecó, Unoesc, Unesc, Instituto Educatore de Assuntos Econômicos e Empresariais e Faculdade Cenecista de Joinville. A Jornada Universitária dos Representantes Comerciais é um evento anual e itinerante, com objetivo de promover a integração das turmas dos cursos tecnólogos em Gestão de Representação Comercial instaladas em Santa Catarina. 9 Sistema CONFERE/COREs CORCESP inaugura novas instalações em Araraquara Foto: Divulgação Conselho realizou Reunião Plenária no interior do Estado Diretoria do CORCESP na seccional de Araraquara 10 Sistema CONFERE/COREs N o dia 25 de maio, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo (CORCESP) inaugurou as novas instalações do escritório seccional de Araraquara, município da região administrativa central de São Paulo. Para Arlindo Liberatti, presidente do CORCESP, as modernas e funcionais instalações vão propiciar um atendimento melhor aos representantes comerciais da região. “Uma categoria profissional informada, sabedora dos seus direitos e obrigações, tende a encontrar o caminho da concórdia, da urbanidade e da integração. Somente existe união quando a categoria se faz coesa, inteirada em seus propósitos”, ressaltou Liberatti. Após a inauguração, foi realizada a Reunião Plenária do CORCESP, onde o ex-diretor Antonio Augusto Bordalo Coelho Rodrigues Perfeito, falecido no dia 02 de maio, foi homenageado. Atualmente, o CORCESP conta com 12 escritórios seccionais: Campinas, Bauru, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Araraquara, Sorocaba, Santos, Araçatuba, Rio Claro e Marília. As seccionais, a princípio, orientavam o representante quanto ao registro, examinavam a documentação e enviavam para a sede na capital do Estado, mas com a informatização e modernização dos escritórios é possível efetuar registros on line na própria seccional. CORCESP promoveu concurso para 196 vagas Cargos englobam todos os níveis de escolaridade Foto: Divulgação O Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo (CORCESP) realizou concurso para 196 vagas (26 imediatas e 170 para cadastro) em cargos de nível fundamental, médio e superior. As vagas foram destinadas para São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. As provas ocorreram no dia 17 de maio. Arlindo Liberatti, presidente do CORCESP 11 Sistema CONFERE/COREs COREMINAS oferece consultoria contábil e tributária Conselho auxilia profissionais para o mercado D esde abril deste ano, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais (COREMINAS) oferece consultoria contábil e tributária gratuitamente para os representantes comerciais que estão em dia com suas anuidades. “Apesar da função maior do Conselho Regional ser a fiscalização do exercício legal da profissão, a entidade vem prestando diversos serviços gratuitos à categoria, como cursos, e agora, as consultorias. Acompanhamento e checagem dos diversos procedimentos contábeis e tributários para as empresas de representação e orientações para os profissionais que queiram montar uma firma são as informações mais solicitadas”, destacou o presidente do COREMINAS, Maurício Ludgero Siqueira. COREMINAS realizou concurso para 8 vagas O Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais (COREMINAS) promoveu concurso para oito vagas em cargos de nível fundamental e Foto: Arquivo CONFERE médio. Os candidatos concorreram para assistente administrativo, assistente técnico de informática, auxiliar de limpeza e supervisor de limpeza para sua sede em Belo Horizonte. Para Divinópolis, o cargo oferecido era de assistente administrativo e, em Uberlândia, de fiscal. As provas foram realizadas no dia 31 de maio Maurício Ludgero Siqueira, presidente do COREMINAS 12 Sistema CONFERE/COREs A chapa “Canarim. Novas Ideias” vence eleição para o CORE-RS Posse foi realizada em clima de harmonia Foto: Divulgação E m clima de harmonia, no dia 30 de abril ocorreu a posse da diretoria eleita para o CORE-RS, no triênio 2009/2012. Ao tomar posse, o presidente Uriel Canarim ressaltou que cabe a chapa vencedora defender a bandeira da credibilidade e verdadeira união em prol do fortalecimento e desenvolvimento da classe dos representantes comerciais gaúchos. “Vamos agora juntar forças em favor da categoria. Agradeço a cada representante comercial que deu seu voto de confiança ao projeto que apresentamos durante a campanha: a retomada do desenvolvimento do CORE-RS”, discursou. Canarim assina o termo de posse Justiça Federal respalda procedimentos do CONFERE A Comissão Eleitoral, responsável pelo pleito que elegeu os Conselheiros para administrar o CORE-RS no triênio 2009/2012, informa à categoria dos representantes comerciais do Rio Grande do Sul que todas as iniciativas do Sindicato dos Representantes Comerciais de Porto Alegre que pretenderam a obtenção da tutela jurisdicional no sentido de inviabilizar a realização da eleição foram rechaçadas pela Justiça Federal, bem como a que objetivou impedir a posse dos Conselheiros eleitos em 7 de abril, ajuizada pelo Sindicato dos Representantes Comerciais de Santa Rosa, cuja manifestação judicial respaldou, de forma inequívoca, ainda que em sede de cognição sumária, os procedimentos deflagrados pelo CONFERE objetivando uma eleição essencialmente democrática e transparente. 13 Sistema CONFERE/COREs Foto: Luiz Hirohide Akai Representantes do Sistema CONFERE/COREs se reúnem com o presidente do Senado para discutir projeto Manoel Affonso Mendes, presidente do CONFERE e José Sarney, presidente do Senado 14 Sistema CONFERE/COREs A Câmara analisa proposta de fixação do valor das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos conselhos profissionais regionais da categoria. De acordo com o Projeto de Lei nº 1756/07, do deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDBCE), a anuidade para pessoas físicas será de até R$ 350, enquanto a taxa de registro não poderá ser maior que R$ 150. serviços prestados pelos conselhos regionais, relativos à emissão de documentos e outros atos administrativos, custarão até R$ 50. Já a taxa de registro para as pessoas jurídicas será de até R$ 200. Os valores serão corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor. O projeto também estabelece descontos de 10% para o pagamento da anuidade feito até o dia 31 de março de cada ano; de 15% até 28 fevereiro; e de 20% até 31 de janeiro. As anuidades que forem pagas após o vencimento terão multa de 2% e juros de mora por mês de atraso de 1%, além de atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta fixa valor de anuidade de representante comercial Já a anuidade para as pessoas jurídicas será fixada de acordo com o capital social da empresa. O valor poderá variar entre R$ 350, para empresas com capital de R$ 1 (um real) a R$ 10 mil, e R$ 1,3 mil para empresas com capital acima de R$ 500 mil. O projeto altera a Lei nº 4.886/65, que regulamenta a atividade profissional dos representantes comerciais autônomos. Foto: Luiz Hirohide Akai Ainda, segundo a proposta, as taxas por Integrantes do Sistema CONFERE/COREs visitam o Senado Federal 15 Homenagem CORE-AL homenageia Plínio Affonso de Farias Mello Cerimônia de descerramento do busto foi marcada pela emoção O Foto: Arquivo CONFERE Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Alagoas (CORE-AL) homenageou Plínio Affonso de Farias Mello, patrono dos representantes comerciais no dia 17 de julho, em sua sede, no Centro de Maceió. Em clima de união e fraternidade, foi realizada a cerimônia de descerramento do busto em homenagem a Plínio Affonso de Farias Mello, mentor da Lei nº 4.886/65, que regulamentou a atividade do representante comercial. Para José Pimentel de Paiva, presidente do CORE-AL, é importante reconhecer os feitos do Dr. Plínio e preservá-lo na memória. “Ele lutou pela nossa classe, não mediu esforços para buscar a regulamentação da profissão e merece todo o nosso respeito e admiração”, afirmou. Arthur Georges Guillou, diretor secretário do CORE-AL, deseja que 16 Descerramento do busto em homenagem ao patrono dos representantes comercias, Dr. Plínio Affonso de Farias Mello a homenagem prestada pelo Conselho Regional sirva de incentivo para que os representantes comerciais continuem lutando em prol da categoria. Emocionados, participaram da solenidade: o presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), Manoel Affonso Mendes de Farias Mello; o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, e a advogada Eunice Mendes de Farias Mello – filhos de Plínio Affonso de Farias Mello. Em seu discurso, o ministro citou Pe. Antonio Vieira: “O maior prêmio das ações heróicas é fazê-la. Meu pai, além de um sonho, teve persistência, perseverança e ousadia para buscar a realização. Tenho certeza de que a memória dele permanece como perpetuação em prol do bem comum para a categoria. O gesto do CORE-AL é grandioso para toda a nossa família”. 17 17 Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, filho do Dr. Plínio e ministro do Supremo Tribunal Federal Foto: Arquivo CONFERE Foto: Arquivo CONFERE Entrevista Foto: Arquivo CONFERE Ao filho, Manoel Affonso Mendes de Farias Mello coube o legado, missão especial de continuar lutando pela categoria. “Aproprio-me das palavras de meu pai para melhor definir esse momento de união: Amigos meus, sinto-me honrado, não só como filho, mas, também, como presidente do CONFERE, em participar desta significativa homenagem. As lembranças, lutas e vitórias de Plínio continuam vivas em meu coração e me dão força para contornar as adversidades do dia-a-dia”. Também prestigiaram a homenagem, os senadores Renan Calheiros, Gim Argello, Euclydes de Mello; o vice-governador de Alagoas, José Wanderley; o presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Dudu Holanda; o presidente do TRT-AL, desembargador Jorge Bastos da Nova Moreira; o deputado federal Benedito de Lyra; o presidente da OAB-AL, Omar Coelho de Mello e o presidente do Sistema Fecomércio-AL,Wilton Malta de Almeida. Não poderiam faltar à cerimônia alguns dos pilares Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, filho do Dr. Plínio e presidente do CONFERE 18 Manoel Affonso Mendes de Farias Mello e o senador Gim Argello do Sistema CONFERE/COREs: Gilberto dos Santos, presidente do CORE-SE; Fernando José da Costa, presidente do CORE-PE; Francisco das Chagas Almeida, presidente do CORE-DF; Arlindo Liberatti e Siram Cordovil Teixeira, presidente e diretor tesoureiro do CORE-SP; Jânio Modesto de Oliveira, presidente do CORE-MT; Geraldo Antonio dos Reis, presidente do CORE-TO; Marconi Barros dos Santos, presidente do CORE-PB; Francisco José de Oliveira Filgueiras, presidente do CORE-CE; Rodolfo Tavares, diretor tesoureiro do CORE-RJ. Foto: Arquivo CONFERE Manoel Affonso Mendes de Farias Mello e Francisco das Chagas Almeida, presidente do CORE-DF Arthur Georges Guillou e José Pimentel de Paiva, diretor secretário e presidente do CORE-AL, respectivamente Jânio Modesto de Oliveira (COREMAT), Fernando José da Costa (CORE-PE), Arlindo Liberatti (CORCESP), Gilberto dos Santos (CORE-SE), Francisco José de Oliveira Filgueiras (CORE-CE), Marconi Barros dos Santos (CORE-PB), Geraldo Antonio dos Reis (CORE-TO), José Pimentel de Paiva (CORE-AL), Francisco das Chagas Almeida (CORE-DF) e Manoel Affonso Mendes de Farias Mello (CONFERE) 19 Foto: Arquivo CONFERE Foto: Arquivo CONFERE Rodolfo Tavares, diretor do CORE-RJ; José Pimentel de Paiva, presidente do CORE-AL e Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, presidente do CONFERE Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, Eunice Mendes de Farias Mello e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, filhos do Dr. Plínio Homenagem Foto: Arquivo CONFERE Presenças ilustres prestigiaram a cerimônia de descerramento do busto Foto: Arquivo CONFERE Arlindo Liberatti (CORCESP), Manoel Affonso Mendes (CONFERE), Francisco das Chagas Almeida (CORE-DF) e Rodolfo Tavares (CORE-RJ) Creusa Bicudo (CONFERE), Siram Cordovil Teixeira (CORCESP), Francisco das Chagas Almeida (CORE-DF), Fernando José da Costa (CORE-PE) e Porfírio José Rodrigues Serra de Castro (CONFERE) 20 Sistema CONFERE/COREs CORE-MS prepara novo site Conselho cumpre metas estabelecidas para o ano 21 José Alcides dos Santos, presidente do CORE-MS Mais uma novidade: para oferecer maior praticidade e comodidade à categoria, o CORE-MS atendeu aos pedidos dos representantes comerciais e agora é possível usar o sistema do Cartão Visanet para efetuar o pagamento das taxas de registro e de anuidades, evitando, assim, a emissão de boletos e deslocamentos às agencias bancárias. Mas, quem preferir pode pagar com o boleto bancário. Foto: Divulgação O C onselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Mato Grosso do Sul (COREMS) realizará uma grande conquista: um novo site, com um layout e recursos mais atraentes. Entre os serviços a serem disponibilizados, merece destaque o Balcão de Negócios, onde o representante comercial terá a oportunidade de encontrar uma nova representada e ampliar suas atividades. “O nosso portal foi elaborado para ser uma ferramenta indispensável, onde os representantes comerciais sul-mato-grossenses encontrem informações pertinentes à profissão”, revela o presidente do CORE-MS, José Alcides dos Santos. Eventos Rio sediou encontro de SINDICATOS PATRONAIS Dirigentes de sindicatos da categoria dos representantes comerciais, que também integram o Sistema CONFERE/COREs prestigiaram o evento F oi realizado nos dias 20, 21 e 22 de maio, o mais importante evento do sindicalismo patronal brasileiro: O XXV Encontro Nacional Marconi Barros dos Santos, presidente do CORE-PB de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, promovido pelo Sindicato Aspectos Jurídicos na representação comercial é tema de palestra dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio). O tema principal do evento foi “Repre- sentatividade se Conquista”. O XXV Encontro Nacional de Sindicatos Patronais aconteceu no Hotel Sofitel, em Copacabana, reunindo dirigentes sindicais de todos os Estados. No evento foi debatido assuntos atuais e de grande importância não só para a classe empresarial CORE-PB oferece ferramentas gerenciais à categoria O como para a economia do Brasil e a própria sociedade. Na qualidade de dirigentes sindicais de suas Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado da Paraíba (CORE- PB), em parceria com o Sinrecom, realizou, dia 29 de maio, a palestra “Aspectos jurídicos na representação comercial”. O evento foi promovido no auditório do Sebrae, em João Pessoa. respectivas regiões, os integrantes do Sistema CONFERE/COREs, Arlindo Liberatti, presidente do CORCESP; Siram Cordovil Teixeira, diretortesoureiro do CORCESP; José Pimentel de Paiva, presidente do CORE-AL; Jânio Modesto de Oliveira, presidente do COREMAT; Gilberto dos Santos, presidente do CORE-SE; Francisco Omar Fernandes, presidente do CORE-PA, Para o presidente do CORE-PB, Marconi Barros dos Joaquim da Silva Maia Junior, diretor-tesoureiro Santos, a palestra foi uma grande oportunidade do CORECE e João Dantas Fernandes Junior, para os representantes comerciais do Estado suplente da diretoria executiva do CORE-MA da Paraíba atualizarem-se em questões jurídicas participaram do encontro e aproveitaram a relacionadas à profissão. “A palestra foi num ocasião para visitar a sede do Conselho Federal momento oportuno, reuniu cerca de 90 re- e tratar de assuntos do interesse da categoria presentantes comerciais e esclareceu dúvidas dos representantes comerciais, junto ao pre- pertinentes”, conta Marconi. sidente Manoel Affonso Mendes. 22 ? ?? Dúvidas Mais Frequentes O CONFERE responde as suas dúvidas. Envie e-amails para: [email protected] É obrigatório que a pessoa natural é a intermediação de produtos ou serviços fabricados responsável pela empresa de representação por terceiros, não se confundindo com profissionais comercial, que já é registrada no órgão que tenham a incumbência de efetuar compras para fiscalizador da profissão, seja fornecedores e/ou distribuidores de bens e produtos. registrada no Conselho Regional também, dos Representantes Comerciais? ?? Qual a porcentagem de comissão paga Resposta: Para que a pessoa jurídica possua em seu a um representante comercial autônomo? contrato social e/ou razão social a representação Resposta: comercial, faz-se necessário, além do registro da para acertar o percentual de comissão devida própria empresa, o devido registro da pessoa natural pelo montante dos valores intermediados pelo dela encarregada, conforme preceitua o artigo 1º da representante em qualquer tipo de representação Lei n°. 6.839/1980. comercial. A remuneração devida ao representante Ressaltamos que, com o advento da Lei nº. 4886/65, comercial não tem a natureza de salário, posto ser tornou-se que uma comissão, ou seja, quantia que corresponde a um exercem a representação comercial, o qual deve ser percentual incidente sobre o volume de negócios realizado no Conselho Regional dos Representantes intermediado, Comerciais em valores variáveis, haja vista que as vendas obrigatório de onde o o registro daqueles candidato encontra-se As partes têm livre concretizado eminentemente domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra- intermediadas se sediada a empresa (pessoa jurídica), sob pena de apresentam o mesmo volume, oscilando de acordo incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se com diversos fatores. à penalidade pertinente. Ressaltamos a importância de salvaguardar as bases ?? do acordo entre representante e representada Quais são os valores para obter o registro de representante comercial? mediante pelo disponibilidade contrato representante formalmente nem sempre celebrado por instrumento próprio, com o objetivo de evitar Resposta: Os valores das taxas de registro e anuidade posteriores equívocos na interpretação da relação variam de estado para estado, haja vista que os entre representante comercial e representada. Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais ?? possuem autonomia administrativa para fixá-los de acordo com a alínea “f”, do artigo 17 da Lei n°. 4.886/65. É necessário entrar em contato direto com os COREs – Conselho Regional dos Representantes Comerciais dos Estados em que tenha interesse, lembrando que Mudei para Goiânia e estou fazendo a transferência da minha empresa para a região. Gostaria de saber como proceder com os registros nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais? os endereços e telefones podem ser acessados na Resposta: No caso de exercer a profissão somente página principal do site do CONFERE. no Estado em que vai estabelecer a transferência da ?? Uma empresa quer me contratar para empresa, há necessidade de solicitar o cancelamento representá-la como comprador. O CONFERE original; após tal procedimento, o representante legal tem algo sobre o assunto? do registro no Conselho Regional onde efetivou o da empresa deverá efetuar novo registro no CORE do Resposta: Esclarecemos que representação comercial Estado onde se encontra sediada a empresa. 23 Educação Etiqueta Empresarial como se portar no ambiente de trabalho S e duas pessoas de igual capacitação técnica estiverem concorrendo a um lugar no mercado de trabalho, qual delas se sairá melhor? A que melhor souber se apresentar e tratar as pessoas. Tão importante quanto ser especialista no que se faz é ter uma boa postura profissional. Ninguém está livre de cometer gafes, mas ficar atento a alguns detalhes de comportamento evita deslizes que, em determinadas situações, podem ocasionar ‘prejuízos’ graves. Afinal, para iniciar um bom trabalho, nada como começar com uma boa impressão, e para isso, a etiqueta empresarial é essencial. A etiqueta empresarial permite ao profissional tornar-se agradável, viver com mais segurança e espontaneidade. Ela mostra que a boa apresentação pessoal, tanto no que se refere a atitudes quanto ao modo de se vestir, é o resultado do balanceamento ideal entre o bom gosto e o bom senso. A mesma capacidade que o profissional tem para ocupar o cargo deve transparecer na sua preocupação em se autoproduzir para exercer sua função adequadamente. Diferentemente do que muita gente pensa, regras de etiqueta não são privilégios de determinada classe social; qualquer pessoa pode aprendê-las e fazer delas uma ferramenta a seu favor. É importante considerar que nesse mundo altamente competitivo, a pessoa que cultiva os bons modos tem mais chances de ascensão pessoal e profissional. Esse tipo de comportamento — fino e de bom gosto — com certeza faz a diferença entre o sucesso e o fracasso; entre avançar ou ficar para trás. 24 Educação Dicas de etiqueta empresarial • Pontualidade é ponto de honra • Roupas discretas, sem modismos • Nunca se esqueça de que a primeira impressão é a que fica • Tenha sempre cartões profissionais disponíveis • Porta aberta não significa “entre” • Pare à porta, sorria, peça licença. Ao ser autorizado entre, cumprimente com um “bom dia” ou expressão adequada para o horário • Ao conversar olhe nos olhos • Aprenda a ouvir • Não se distraia durante a conversa Ética no trabalho Para homens • • Prefira ternos escuros • A meia é uma extensão da calça, deve ser da cor da calça ou dos sapatos • A barba deve ser feita todos os dias • • Seja honesto em qualquer situação Seja humilde, tolerante e flexível. Muitas idéias aparentemente absurdas podem ser a solução para um problema. Para descobrir isso, é preciso trabalhar em equipe, ouvindo as pessoas e avaliando a situação sem julgamentos precipitados ou baseados em suposições Para mulheres Ser ético significa, muitas vezes, perder dinheiro, status e benefícios • Dê crédito a quem merece • Ofereça apoio aos colegas • Reconheça os erros • Evite decotes e transparências • Prefira batom e esmalte claros • Nunca deixe o sutiã visível Fuja do mico • Esteja atento e seja cordial com todos, afinal somos todos iguais e merecemos respeito • Jamais chame o cliente de querido, meu bem, benzinho (Fontes: www.efetividade.net e www.sobragen.org.br) 25 Novidades Cobrança de IR sobre poupança só entra em vigor na prática em 2011 Anunciada em maio como barreira para impedir a entrada de especuladores na caderneta de poupança, a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a aplicação só entrará em vigor, na prática, em 2011. Na maioria dos casos em que houver cobrança, o imposto não será retido na fonte. O pagamento só será feito na declaração de ajuste do IR do ano seguinte. De acordo com o Ministério da Fazenda, os bancos passarão a incluir, nos comprovantes de rendimentos bancários enviados a cada ano aos correntistas, os rendimentos mensais da caderneta. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a pagar. A mudança poderia obrigar todos os contribuintes com aplicações na poupança a fazer a declaração do Imposto de Renda. O governo, no entanto, definiu que só quem tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010 (incluindo salários, aplicações e demais rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá de preencher o formulário. Esse é o mesmo valor da isenção de IR previsto para o próximo ano. A retenção do Imposto de Renda na fonte ocorrerá a partir de fevereiro de 2010, mas apenas quando a parcela do rendimento da poupança a ser tributada for superior ao piso de R$ 1.499,15 por mês. Para que haja esse recolhimento, no entanto, o contribuinte precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão na caderneta com a taxa Selic no nível atual: 10,25% ao ano. Segundo as estatísticas do Ministério da Fazenda, o número de contribuintes com esse saldo na poupança é mínimo. De 89,9 milhões de correntistas com conta na poupança, apenas 3.822 têm mais de R$ 1 milhão aplicados. Isso representa 0,004% do total de investidores na caderneta. O desconto de IR sobre a poupança só ocorrerá sobre o rendimento do que exceder R$ 50 mil. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 55 mil pagará imposto apenas sobre o rendimento mensal de R$ 5 mil. De acordo com a equipe econômica, atualmente apenas 1% dos poupadores aplicam mais do que R$ 50 mil na caderneta. Não adiantará o contribuinte abrir contas de poupança em diferentes bancos para fugir do imposto. A cobrança será feita com base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No caso de várias cadernetas, seja em nome do titular ou dos dependentes, a soma de todos os rendimentos em poupança é que será levada em conta para a tributação. (Fonte: Agência Brasil) Fim da cobrança do ponto extra na TV paga A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou em abril o fim da cobrança do ponto extra na TV por assinatura. Com isso, as prestadoras de serviço de TV a cabo devem disponibilizar, sem ônus, toda a programação do ponto principal para o ponto-extra, independente do plano contratado. Só poderão ser cobrados os serviços de instalação ou reparo dos aparelhos extras, desde que solicitado pelo cliente. De acordo com a medida, as operadoras também terão que substituir gratuitamente os conversores com incompatibilidade técnica 26 26 ou que precisem ser trocados por questões de defasagem tecnológica. As empresas ainda estão proibidas de cobrar taxas relativas à emissão dos boletos de cobrança e de utilizarem planos de fidelização com prazo superior a 12 meses. Acabou a espera para ser atendido pelo call center As novas regras para o atendimento ao consumidor pelos call centers das empresas já (Fonte: www.folha.uol.com.br) estão em vigor desde o ano passado, mas você está por dentro dessas alterações que podem Novas regras para consórcios facilitar as nossas vidas? A principal delas é o podem beneficiar consumidor prazo máximo de um minuto para o contato direto com o atendente. Para bancos e cartões A nova legislação dos consórcios, que entrou de créditos o tempo é de 45 segundos, exceto nas em vigor em fevereiro deste ano, traz novidades segundas-feiras, dias anteriores ou posteriores para o setor. Entre elas, está a possibilidade de a feriados e no 5º dia útil do mês, quando a formar grupos para contratar serviços, como espera poderá ser de até 1 minuto e meio. Além dos serviços financeiros, as novas cursos no exterior, tratamentos estéticos, além de regras alcançam os call centers de empresas pacotes turísticos. As novas regras preveem ainda o uso da carta de telefonia, televisão por assinatura, planos de crédito para a quitação de um financiamento de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e bancário de bens, como carro ou casa própria, energia elétrica. Outras mudanças são o cancelamento do desde que o financiamento e o consórcio sejam do mesmo tipo. Na prática, o consumidor vai serviço imediatamente após o pedido do poder trocar os juros bancários pela taxa de cliente e a opção de falar com o atendente administração do consórcio, que é menor. A no primeiro menu eletrônico e em todas as outra novidade é que o consorciado desistente subdivisões. Qualquer informação requerida ou inadimplente continuará participando dos pelo consumidor terá que ser dada no mesmo sorteios e quando for contemplado terá o momento e todas as reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias. O número de dinheiro de volta. (Fonte: www.portalexame.abril.com.br) atendimento terá que ser gratuito e divulgado pelas empresas. Além disso, o atendimento aos consumidores deve ser feito 24h por dia, todos os dias da semana. O consumidor também só terá que explicar o que deseja uma vez e não precisa repetir a história para todos os atendentes. Além disso, ele só pode ser transferido uma única vez, o que significa que os atendentes terão que ser qualificados para resolver os problemas. Outra medida é que o consumidor poderá receber em casa, por e-mail ou SMS um recibo do atendimento. Ele terá que solicitar ao atendente para que isso ocorra. As empresas que descumprirem as medidas e forem denunciadas aos Procons sofrerão processos e podem ser multadas em até R$ 3 milhões. (Fonte: www.folha.uol.com.br) 27 27 Opinião Representante Comercial ou Vendedor distinção entre as atividades Dr. João Paulo Saraiva Assessor Jurídico do CORE-RJ agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.” Já o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em contrapartida, dispõe que: “Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Sendo assim, o representante comercial não é regulado pela CLT, mas sim pela Lei nº 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 (Lei do Representante Comercial - LRC). A primeira diferença, emretendemos neste artigo assinalar bora possa parecer singela, mas quase gritante, as características que distinguem o é a de que o representante comercial tem seus representante comercial autônomo da direitos e deveres previamente estabelecidos pela atividade de vendedor. As diferenças entre Lei do Representante Comercial, enquanto que o representante comercial e o vendedor são o vendedor possui todos os direitos e deveres já determinadas pelas leis e características de cada conhecidos estabelecidos pela CLT. O vendedor possui vínculo empregatício com atividade. A representação comercial é regida a empresa, conforme determina o artigo 3º da pela Lei nº 4.886/65, que foi alterada em 1992 pela Lei nº 8.420, e em seu artigo 1º define que: CLT, na qual presta o serviço ou atividade, tendo “Exerce a representação comercial autônoma a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação (CTPS) devidamente assinada e registrada junto de emprego, que desempenha, em caráter não ao Ministério do Trabalho. O representante eventual por conta de uma ou mais pessoas, a comercial não possui registro na CTPS, seu mediação para a realização de negócios mercantis, vínculo com a empresa representada será discipli- P 28 Opinião nado pelo contrato de produtos, de variadas representação comercial, empresas. A prática já “Art. 1º Exerce a com suas características não pode ser realizada representação comercial previstas no artigo 27 pelo vendedor, que se da Lei nº 4.886/65, vincula a desempenhar autônoma a pessoa jurídica sendo o contrato o elo sua atividade para uma ou a pessoa física, sem relação entre o representante e única empresa dentro a representada. Neste de um horário de de emprego, que desempenha, serão determinados trabalho estabelecido. em caráter não eventual por direitos e deveres dos A atividade exercida contratantes e as quespelo representante coconta de uma ou mais pessoas, a tões atinentes ao demercial é autenticamediação para a realização de sempenho da atividade, mente autônoma. tais como: alíquota pela A limitação do âmnegócios mercantis, agenciando venda do produto, área bito de atuação do propostas ou pedidos, para de atuação, exclusividarepresentante comerde, capacidade para poscial só ocorre em detransmití-los aos representados, sibilitar a realização de corrência de não poder praticando ou não atos uma sub-representação. representar duas emOutra distinção é a presas que fabriquem relacionados com a execução dos de que o representante o mesmo tipo ou esnegócios.” (Lei nº 4.886) comercial desempenha pécie de produto. A a atividade com autoprática constituinomia e arca com todas as despesas necessárias ao se como sendo ato antiético, passível de punidesempenho da atividade. Em sentido contrário, ção administrativa perante o Conselho Reo vendedor ao desempenhar sua atividade terá as gional no qual possui registro, nos termos do despesas com transcurso e alimentação custeadas artigo 8º, § 3º, alínea “c” do Código de Ética do pela empresa que possui vínculo empregatício, Representante Comercial - Resolução nº 277/01 já que a atividade realizada objetiva obter lucros do CONFERE. para a referida. Chega-se a conclusão que a principal distinção A princípio esta diferença pode aparentar entre o vendedor e o representante comercial, prejuízo para o representante, já que arcará limita-se a uma única palavra “subordinação”. com todas as despesas para o desempenho Visto que, a característica principal do exercício da atividade, mas devemos lembrar que o da atividade do representante é a autonomia e não representante comercial não possui um vínculo eventualidade. Ocorrendo a subordinação existe de subordinação, ou seja, não está submetido à uma descaracterização da atividade, podendo ser determinação da empresa para cumprimento considerado como vendedor. de transcursos e metas, podendo estabelecer Alertamos sobre a prática utilizada por seu horário de trabalho e o transcurso que algumas indústrias que mascaram a função de pretende realizar. representante comercial com a de vendedor, ou Diferente do vendedor, o representante comer- seja, denominam o exercício da atividade como cial tem ampla liberdade de condução de sua sendo de representação comercial quando, na atividade, organizando seu trabalho com poderes verdade, exercem a atividade de vendedor. Isso jurídicos decorrentes do contrato, escolhendo a ocorre quando o profissional possui subordinaclientela como bem lhe aprouver. Outra diferença ção, obedece ao cumprimento de horário, é é o fato de que não tendo subordinação poderá fiscalizado nas suas atividades e está obrigado a exercer a atividade para mais de uma empresa, sem comparecer periódicamente à sede da empresa. que exista qualquer impedimento. Por assim ser, Nestes casos, a representação comercial autôo representante comercial poderá, em um único noma é descaracterizada e o vínculo empregatítrajeto, visitar os clientes e disponibilizar diversos cio deve ser declarado entre as partes. 29 Os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais existem para fiscalizar o exercício da profissão de Representante Comercial PROCURE O CORE DO SEU ESTADO E GARANTA O SEU REGISTRO 30 CONSELHOS REGIONAIS CORE-AL Av. da Paz, nº 2014 - Centro - CEP: 57020-440 - Maceió-AL Telefax: (0xx82) 3223-7630 / 3336-6993 E-mail: [email protected] • Site: www.core-al.org.br CORE-PA Travessa Padre Prudêncio, 517 - Campina - CEP: 66017-200 - Belém-PA Telefones: (0xx91) 3222-5826 / 3241-1233 E-mail: [email protected] • Site: www.core-pa.com.br CORE-AM R. Comendador Clementino, nº 498 - CEP: 69025-000 - Manaus-AM Telefax: (0xx92) 3232-0617 / 3234-8693 E-mail: [email protected] • Site: www.core-am.org.br CORE-PB Av. Dom Pedro II, nº 815 - Centro - CEP: 58013-420 - João Pessoa-PB Telefax: (0xx83) 3241-5157 E-mail: [email protected] • Site: www.core.org.br CORE-BA Avenida Estados Unidos, nº 18-B - 10º Andar - Conj. 1002 - Ed. Estados Unidos - Comércio - CEP: 40010-020 - Salvador-BA Telefones: (0xx71) 3241-1087 • TeleFax: (0xx71) 3242-2673 E-mail: [email protected] • Site: www.corebahia.org.br CORE-PE Av. Conselheiro Rosa e Silva, 2175 - Jaqueira - CEP: 52050-020 - Recife-PE Telefones: (0xx81) 2127-1400 • Fax: (0xx81) 2127-1424 E-mail: [email protected] • Site: www.core-pe.org.br CORE-PI Rua Rui Barbosa, nº 735 Norte - 1º Andar - Centro - CEP: 64000-090 Teresina-PI Telefax: (0xx86) 3221-5500 E-mail: [email protected] CORE-CE Rua Joaquim Nabuco, 3275 - Bairro Dionísio Torres - CEP: 60125-121 Fortaleza-CE Telefone: (0xx85) 3272-4010 • Fax: (0xx85) 3272-3836 E-mail: [email protected] • Site: www.corece.org.br CORE-RJ Av. Graça Aranha nº 416 - 4º andar - CEP: 20030-001 - Rio de Janeiro, RJ Telefone: (0xx21) 2240-7105 • Fax: (0xx21) 2533-4275 E-mail: [email protected] • Site: www.core-rj.org.br CORE-DF SBS - Quadra 01 - Bloco K - 10º andar - Edifício Seguradoras CEP: 70093-900 - Brasília-DF Telefax: (0xx61) 3322-4607 / 3224-0763 / 3322-4596 E-mail: [email protected] CORE-RN Rua Alberto Silva, nº 1280 - Lagoa Seca - CEP: 59022-300 - Natal-RN Telefone: (0xx84) 3211-4349 • Telefax: (0xx84) 3222-1568 E-mail: [email protected] • Site: www.core-rn.com.br CORE-ES Avenida Presidente Florentino Ávidos, nº 502 - Conj. 603 - Ed Alexandre Buaiz - Centro - CEP: 29020-040 - Vitória-ES Telefax: (0xx27) 3223-3502/3222-0762 • E-mail: [email protected] CORE-RO R. Rafael Vaz e Silva, nº 2656 - Liberdade - CEP: 78904-120 - Porto Velho-RO Telefax: (0xx69) 3224-1343 E-mail: [email protected] • Site: www.enter-net.com.br/core-ro CORE-GO Rua 104, nº 672 - Setor Sul - CEP: 74080-240 - Goiânia-GO Telefax (0xx62) 3281-7788 E-mail: [email protected] • Site: www.corceg.org.br CORE-RS Rua Pedro Chaves Barcelos, nº 1079 - Bairro Bela Vista - CEP: 90450-010 - Porto Alegre-RS Telefax.: (0xx51) 3333-8550 E-mail: [email protected] • Site: www.core-rs.org.br CORE-MA Avenida Gomes de Castro, nº 178 - CEP: 65020-230 - São Luis-MA Telefax: (0xx98) 3221-5022 / 3221-6046 E-mail: [email protected] • Site: www.coremaranhao.com.br CORE-SC Av. Rio Branco, nº 796 - Centro - CEP: 88015-202 - Florianópolis-SC Telefax: (0xx48) 3224-0379 E-mail: [email protected] • Site: www.coresc.org.br CORE-MG Av. Bias Fortes, nº 382 - 3º e 4º andar - Bairro Lourdes - CEP: 30170-010 Belo Horizonte-MG Telefones: (0xx31) 3071-3300 • Fax: (0xx31) 3071-3322 E-mail: [email protected] • Site: www.coreminas.org.br CORE-SE Rua João Pessoa, nº 320 - Sls. 501 / 521 - Ed. Cidade de Aracaju - Centro CEP: 49019-900 - Aracaju-SE Telefone: (0xx79) 3214-5676 • E-mail: [email protected] CORE-MS Rua 14 de julho, nº 371 - Centro - CEP: 79004-390 - Campo Grande-MS Telefone: (0xx67) 3321-1213 • Fax: (0xx67) 3384-6533 E-mail: [email protected] • Site: www.coresul.org.br CORE-SP Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 613 - Centro - CEP: 01317-000 - São Paulo-SP Telefone: (0xx11) 3188-7700 • Telefax: (0xx11) 3188-7777 E-mail: [email protected] • Site: www.corcesp.org.br CORE-MT Av. Ipiranga, 645 - Goiabeira - CEP: 78032-150 - Cuiabá-MT Telefone: (0xx65) 3322-3472 • Telefax: (0xx65) 3624-5751 E-mail: [email protected] • Site: www.coremat.com.br CORE-TO 103 Norte (NO 07) ACNO II - Conjunto 01 - Lote 21 - sala 01 e 02 - Centro CEP: 77013-050 - Palmas-TO Telefone: (0xx63) 3212-1381 • Fax (0xx63) 3212-1388 E-mail:[email protected] • Site:www.coretocantins.org.br 31 31 O site do CONFERE vai entrar em um novo estágio A mudança não envolve apenas uma programação visual mais atraente, mas a inclusão de novos conteúdos. Toda a programação do site foi alterada para possibilitar ao leitor encontrar com mais facilidade aquilo que procura. Amplia-se também a interatividade. Agora, o representante comercial contará com um espaço de enquetes, notícias diárias e destaques. Aguardem! www.confere.org.br 32