LEIS DO ANO 2012 - Prefeitura Municipal de Presidente Médici-MA

Transcrição

LEIS DO ANO 2012 - Prefeitura Municipal de Presidente Médici-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
,
PRESIDENTE MEDICI- MA
,
LEIS DO MUNICIPIO
.
ANO 2012
PREFElTURA MCNne I L DE
NTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181 - (>nl;(\- eEf'. -.279-000 - Pres. Medici - MA
E-mail: 12IIlprJI:'\)ici@yl.)(
, Fnl1c-FdX: (98) 3326-1116/1039
Cf\,Yj. (I; I) 12.:),2,
U(lOi -65
CACAO
Pelo
Municipal
RODRIGUES
de
presente
PINHO,
Constituic;:ao
no uso
Federal
recepcionadas
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habitantes
Federais,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181 - Centro - CEP. 65.279-000 - Pres. Medici - MA
E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
LEI N°I07/2012
,
Presidente Medici, 24 de Fevereiro de 2012
Disp6e sobre a Cria<;ao do Cargos Publicos de Agente
Comunitirio de
•
Saude e de Agente
de
Combate
as
Endemias para adequa<;ao a EC n° 051/2006, revoga a Lei
Municipal nO 057/2007, e di outras providencias.
o PR'EFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO MARANHAo, no
usa de suas atribui<;:oes legais, que the sao conferidas, fa<;:o saber a todos as seus habitantes que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei.
Art. 1° - Ficam Criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Saude do Municipio de Prcsidente
Medici, Estado do Maranhao, os cargos publicos de Agente Comunitario de Saude - ACS e de Agente de
Combate as endemias - ACE, nomenclatura esta que substituira antigo termo "Agente de Epidemiologia" ­
AGE", que comporao 0 Quadro Permanente da Estrategia de Saude da Familia, com os salarios, quantitativos,
requisitos, atribui<;:oes e atividades defmidas, respectivamente, nos anexos I e II desta Lei.
Art.20 _ Os Agentes Comunitarios de Saude e os Agentes de Combate as Endemias sujeitar-se-ao au
Regime Juridico Estatutario, conforme estatuto do servidor publico de Presidente Medici - MA, e teraa jornada
diaria de trabalho de 08 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 3° _ A investidura nos cargos de Agente Comunitario de Saude - ACS e Agente de Combate as
Endemias _ ACE depende da aprova<;:ao previa em concurso publico, de provas ou de provas e titulos, de
acordo com a natureza e a complexidade de suas atribui<;:oes e requisitos especificos para 0 exercicio de suas
atividades.
$1 ° _ 0 prazo de validade do concurso sera de no maximo dois anos, prorrogavel uma vez, por igual
periodo.
$20 _ 0 edital do concurso publico para provimento do cargo de ACS devera estabelecer a inscri<;:ao por
area geognifica, previamente defmida pelo Municipio, observando-se 0 seguinte:
I _ A classifica<;:ao dos aprovados no concurso publico devera ser feita pela area geografica, con forme
op<;:ao feita pelo candidato no ato da inscri<;:ao, inclusive quanto a reserva tecnica;
I. '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181 - Centro - CEP. G5.279-000 - Pres. Medici - MA
. E-mail: prnpresidentemeclicj(ii)ig.combrF'olle-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNP.J: () i.G 12.320/0001-65
II - A admissao dos aprovados devera obcdeccr rigorosamente a ordem de classifica<,:ao pOl' area.
$3° - Se adotada no concurso publico a motialid;lc!e de provas e titulos deverao guardar pertinencia com
as atividades desempenhadas c teni caniter mcr;<I11<'lltc classificatorio.
Art. 4° - Ficam dispensados de se submeter ao concurso publico as ACS e ACE que, na data de
14.02.2006, estiverem, sob qualquer vinculoiurfdico, desempenhando as respectivas fun<,:oes, e serao
a aproveitado e providos nos cargos corresponc!entes, descle que tenham sido contratados a partir de anterior
• processo de sele<,:ao publica, cfetuados par 6rgaos (lil cntcs da administrayao clireta do Municipio de Ptesidentc
Medici-MA.
$1° - 0 aproveitamento de que trata estc artigo somentc sera efetivado par decreta a set baixado pelo
Chefe do Poder Execurivo Municipal, apas a ccrt if,c;«a{) cia cxis'cncia de processo de selcc;:ao publica anterior,
realizada par comissao especifica, designada pel" Ci1l:(( dn Poder Executivo.
$2° - Os serviJores aprovcit;<c!os n:i (')1"!1l:o tin
,kqc artigo ficam dispensados de atender ao
requisito de haver concluido a ensino fund;<menLlI
Art. 5° - Aplicam-se aos ACS e ACE as dcmais disposi<,:oes da EC nO 51/2006 e da Lei Federal n°
11.350/2006, no que couber.
Art. Gu - No caso de haver esgotado a rcsen"a tccnica para a cargo de ACS em determinada area
geografica, podera ser realizado a cOl1curso publicn pacl a rccomposi<,:ao dessa reserva.
e
Art. 7° - Para a cobertura das despcs;<s dccorrent( tla cxecu<,:ao dessa Lei fica 0 Poder Executivo
autorizado a abrir crcditos adiciol1;<is de natureza suplcmcntar au especial no or<,:amento do municipio,
observados as regramentos da Lei Federal n" 4.320/64. bem como proceder as altera<,:oes necessarias no PPA
e LDO, visando a harmoniza<,:ao dcssas pc<,:as legisiativ;<s.
Art. 8° - Fica a Chefe do Poder Execl! tivn ;Iul' ,rizado a defmir as areas geograficas para atua<,:ao do
ACS, observados as parametros estabcleciclos pelo i\lillistcrio cia Saude.
Art. 9° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica<,:ao revogando-se as disposi<,:oes em contrario,
em especial a 'lei Municipal n° 057/2007.
GABINETE DO PREFEITO lUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI - MA,
ESTADO DO MARNHAo, EM 24 DE FEVFPEII{O DE 2012.
;r::;
AnhSilio Rodrigues Pinho
Prcfeito Municipal
_."
I"t
PREFEITU A MUNICIPAL DE PRE IDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181 - Centro - CEP. 65.279-000 - Pres. Medici - MA
E-mail: prnpresidentemedicirr1igc:ombr Fnllc-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNI-\J. () L.r:; 12.:l2!)/0001-65
ANEXI I
•
1,---­
AGENTE COMUNiTARIO DE SAUDE - ACS
I Quantitativo
Salario
Requisitos
--=1_2__
1 ----------
__
-------------
.J R5...7_14.0U
---.----
,
---. ------------------------------,
1 - Residir na area da cOll1uf1lliadc cm ljUe atuar, desde a data da publica<;:ao do edital
I
do proccsso seletivo publico;
I
2 - Haver concluido, com aprm-citamento, curso introdutorio de forma<;:ao inicial e
Ii
3 - Haver colcluido 0 CO'ill !'Edantltal (*)
I
continuada; e
(*) clispcns;ldc. 0 ,-cquisj((\ j);lt1 os aproveitados ($ 1°, art.6°, LF 11.350/(6)
Atribui<;:oes
Exercicio de atividadcs de prc\"clls:ao dc doen<;:as e promo<;:ao da saude, mediante a<;:oes
domiciliares ou comunitarias, 1l1dividuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizcs do SUS c soh O'upcrvisao do gestor municipal.
1 - utiliza<;:ao dc lnstru111cntus i)at1 diagnc)srjco demografico e socio-cultural da
comunidade;
2 - promo<;:ao de a<;:(-)cs dc Cd\lC;lc;:r) para sallde individual e coletiva;
3 - 0 registro, para fins excluslvOS dc controle e planejamento das a<;:oes de saude, de
nascimento, 6bitos, doen<;:as c (Jutras agravos a saude;
4 - 0 estimulo a participas:ao da comunidade nas politicas publicas voltadas para a area
da saude;
5 - A realiza<;:ao de visitas domiciliares peric)dicas para monitoramento de situas:oes de
_
risco a familia:
I
6 - participas:ao em a<;:()cs (l'IC fortaleyam os clos entre 0 setor saude e outras politic as
I
ue romovam a ualidadc...rlc \_'1l_1a.
•
PREFEITURA MUNIr.IPAL DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181 - Centro (;1':1'. G5.279-000 - Pres. Medici - MA
E- mail: pmpresidcntemcdiciC2i) ig.com
F01l8- Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
ANEXIII
•
I
A_G_E_N_TE_D_E_c_o__r]I'_-A_'"_S_E,ND_E_M_I_A_S_-_A_C_E
I Quantitativo
os
3---
Salario
Requisitos
R$ 620,00
1 - Haver concluiclo, com aprnvcitamento, cursu introdutorio de forma<;:ao inicial e
I
continuada;e
I
2 - Haver concluido 0 cflil1" '-lJl1d"mcl1uJ! (*)
'----------'--------------- --------- -
i
------J
(*) dispensaJo 0 re(IJ",iLO l':tLl "S arrnveitados (par. unieo, art.7", LF 11.350/(6)
Atribui<;:oes
1 - Exercieio cle Ativiclacles de vigiliU1ci<i.. preven<;:ao e controle de doen<;:as e promo<;:ao i
de saude, desenvolvidas el11 U '11 rormid"de com as diretrizes do SUS e sob a supervisao
cia Secretaria Municipal de Sa'idc;
2 - Combate e prevenyao ,Ie (:ndel111as. 111cdiante a notifiea<;:ao de focos endemicos,
vistoria e cletecs:ao de locais sllspeitos, (jimina<;:ao de foeos, orienta<;:ao gerais de saude;
3 - Preven<;:ao da malaria c cia dengue, cunforme orienta<;:oes do Ministerio da Saude;
4 - Aeompanhar, pot meio de visita domiciliar, todas as familias sob sua
res onsabilidade, de acordo com as necessidades defmidas pela equipe.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE PRESIDENTE MEDICI - MA, ESTADO
DO MARANHAO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
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PreCeito l'vIunicipal
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
EDITAL DE PUBLlCAc&O
Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAC;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui5es legais,
previstas na Constitui!;ao Federal e na Constitui!;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas
pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes do Munidpio de Presidente
Medici,
as
autoridades
Federais,
Estaduais
e
Municipais,
e
que
possa
interessar,
SANCIONAR E PROMULGAR LEI MUNICIPAL N°I07-A/2012, de 28 de maro de 2012, que
Atualiza os vencimentos do cargo de Secreta rio Municipal e da providencias, e que neste
ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para
que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fao publico 0 presente Edital, que sera afixado
em locais de costume e de fikil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n0108/2012, de 28 de
mar!;o de 2012, na sua Integra, por publicada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
MARANHAO, vinte eoito de maro de dois mil e doze.
Anto 10
MEDICI,
ESTADO
DO
odrigues Pinho
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei
a presente Lei por meio de Edital,
tendo side afixada lJm exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao
publico.
Presidente Medici-MA , 28 de Maro de 2012.
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI N° 107-A/2012.
Atualiza os vencimentos do cargo
de Secreta rio
Municipal
e
da
outras providencias.
o Prefeito Municipal de Presidente Medici-MA, no uso de
Suas atribui6es legais, fao saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. r- Os vencimentos do cargo de Secreta rio Municipal
passa a ser de R$ 1.500,00 (urn mil e quinhentos reais).
Art. 2°_ As despesas decorrentes da aplicaao desta
Lei
correrao por conta de dota5es oramentarias proprias.
Art. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaao,
com efeitos financeiro a primeiro de maro de 2012.
PREFEITIURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, em 28 de
maro de 2012.
{: .
Antoni
R
'h Igues Pm 0
Prefeito Municipal
-
.
'
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181 - Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
EDITAL DE PUBLlCAc&O
Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAc;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuic;5es legais,
previstas na Constituic;ao Federal e na Constituic;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas
pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes do Munidpio de Presidente
Medici, as autoridades Federais,
Estaduais e Municipais,; e que possa interessar,
SANCIONAR E PROMlJLGAR A LEI MUNICIPAL N°I08/2012, de 28 de maro de 2012, que
Insere os 1° e r no inciso VI do art. r da Lei Municipal n° 07/06, e dci outras
providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em
seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fac;o publico 0
presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a
Lei Municipal nOl08/2012, de 28 de marc;o de 2012, na sua Integra, por publicada.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
PRESIDENTE
MEDICI,
MARANHAO, vinte eoito de rna&: Antonio Rodrigues Pinho
Prefeito Municipal
•
ESTADO
\
--
DO
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
LEI N° 108/2012.
INSERE OS 1° e 2° no inciso VI do art.
ZO da Lei Municipal n° 07/06 e da outras
Providencias.
o Prefeito Municipal de Presidente Medici- MA, no uso de suas
atribui6es legais, nio saber que a Camara Municipal aproYDu e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1°- 0 inciso VI do art. 2° da Lei Municipal n° 07/06 passa a vigorar
acrescido dos 1° e 2°, com a seguinte redaao:
II Art. 2°
..
( ... )
VI
.
10_ Constam do Anexo Unico desta Lei os cargos a serem
preenchidos por contrato, com suas respectivas quantidades e vencimentos
ZO- Aos vencimentos de que trata 0 paragrafo anterior poderao
ser acrescidas, por aditivos contratuais, vantagens inerentes ao exerdcio do cargo, a
exemplo de ajuda de,jcpst9 para deslocamento a lugares de diffcil acesso .
•
Art. ZO - as vencimentos dos cargos de Direto de Escola e
Coordenador Pedagogico, criados pela Lei Municipal n° 006/2006, passam a ser de R$
1.400,00 (urn mil e quatrocentos reais) e R$ 1.300,00 (urn mil e trezentos rea is)
respectivamente.
Art. 3°_ Esta Lei entra vigor na data de sua publicac;ao, com efeitos
financeiros a 01/03 do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIJESIDENTE
MEDICI, ESTADO DO MARANHAO, em 28 de maro de 2012.
10 drigO
eito Municipal
.
-,.
...
.
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
LEI N° 108/2012.
ANEXO UNICO
Cargo
•
Quantidade
Vencimentos
Professor Nivel I
165
765,00
Professor Nivel II
102
879,00
Professor Nivel III
25
10,00 horas - aula
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI,
ESTADO DO MARANHAO, em 28/03/2012.
..
Antonio
rigues Pinho
Prefeito Municipal
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
EDITAL DE PUBLlCAc&O
Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAC;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhao,.ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui6es legais,
previstas na Constituiao Federal e na Constituiao do Estado do Maranhao, recepcionadas
pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes do Munidpio de Presidente
Medici, as autoridades Federais,
Estaduais e Municipais, e que possa interessar,
SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL Wl09/2012, de 03 de abril de 2012, que
Dispoe sobre 0 plano de Cargos, Carreiras e Salarios do Magisterio publico Municipal de
Presidente Medici e d.a outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que
doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue
ignorancia, fao publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil
acesso ao publico. Dou.a Lei Municipal nOl09/2012, de 03 de abril de 2012, na sua integra,
por publicada.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
MARANHAO, tres de abril de dois mil e doze:
Anto .
DE
PRESIDENTE
MEDICI,
ESTADO
DO
rigues Pinho
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que' nesta data publiquei e registrei
a presente Lei por meio de Edital,
tendo sido afixada urn exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao
publico.
Presidente Medici-MA, 03 de abril de 2012.
Secreta rio Municipal de Administrac;:ao e financ;:as.
E TADO DO MARANHAo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI - MARANHAo
Travessa do Congresso, sinO - Centro - Presidente Medici/MA.
CNPJ 01.612.320/0001-65 - FONE: (Oxx98)3326-1116
LEI N° 109/2012 .
•
DISPCE
SOBRE
SALARIOS
DO
0
PLANO
MAGISTERIO
DE
CARGOS,
PUBLICO
CARREIRA
MUNICIPAL
E
DE
PRESIDENTE MEDICI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO MARANHAO,
no uso de
suas atribui<;oes legais, que Ihe sao conferidas, fa<;o saber a todos os seus habitantes que
•
a camara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei.
TiTULO I
DAS DISPOSI<;OES PRELIMINARES
CAPiTULO I
DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS
Art. 10•
Esta Lei dispoe sobre a Organizayao das Atividades do Magisterio Publico, Plano de
Remunerayao e Carreira, Valorizayao e situayao juridica dos Profissionais da Educayao Publica do
Municipio de Presidente Medici/MA.
C
\
\
i',,):llssiOI1<lis d,1 cdllc<lao. assegurado aos seus integrantes. em observancia aos principios constitucionais,
lh scguintcs prindpios basicos de valorizayao do magisterio:
I - A igualdade de tratamento aos que desempenham funyoes de magisterio.
I I - A disciplina do processo de aperfeiyoamento inclusive 0 que envolve 0 licenciamento do pessoal para
u rl':i1i/a'ao de cursos.
III - () IllCcntiH) tinanceiro como motivayao it regencia de classe.
I V - A adoyao de criterios de crescimento na carreira.
V - A garantia de piso salarial para os profissionais da educayao.
\' I - Condic)es de trahalho adequadas.
\ i I - \ g:lr,lI1ti<l do pcriodo reservado a estudos. planejamento e avaliayao, incluidos na carga de trabalho.
CAPiTULO II
DOS PRECEITOS ETICOS
.\n."
--
I
-
COl1stitllcm-se preceitos eticos dos professores e especialistas em educayao basica:
I r,1I1sllliti, ,'IS
tlInilias informac;oes que contribuam para 0 progresso intelectual e moral dos
cdllcandos.
II - Abster-se de discutir informayoes escolares confidenciais com pessoas nao credenciadas.
III - Colaborar com a administrayao da entidade a que serve para mante-Ia de boa qualidade.
1\ - I \ it<lr Ilosi,-Io po\itico-particbria no ambito da escola.
\ - Procurar con stante valorizayao funcional pelo estudo e exercer a profissao com zelo e dignidade.
VI - Eximir-se de comentar inconvenientemente 0 resultado da avaliayao dos alunos.
VII - Tratar os alunos e subordinados sem preferencia, com igualdade e justiya.
CAPiTULO III
DAS pOLiTICAS E DIRETRIZES
e Art. 4°. 0 Plano de Cargos, Carreira e Remunerayao do Magisterio da Educayao do Municipio de
Presidente Medici/MA, tera por diretrizes basicas e politicas:
I - htimlilar a profissionalizayao do trabalhador da educayao basica mediante condiy5es dignas e
1,'!111111lT<li;,ll) mkquada as suas responsabilidades profissionais e niveis de formayao, com vistas a
IllL,lhori<l dc Cjualidade do ensino.
I I - Estabelecer criterios e condiyoes para 0 ingresso e desenvolvimento na carreira.
I I I - Promover a formayao continuada, aperfeiyoando 0 profissional da educayao para 0 exercicio pleno da
1\
- Vi<lhili/.ar 0 diulogo e a gestao democratica atraves da participayao da comunidade escolar, da
sociedade e poder Pllblico no projeto social da escola publica.
V - Fomentar a avaliayao profissional e institucional (inter-relayao com 0 PBE e 0 IDEB).
VI - Incentivar a dedicayao exclusiva e progressao na carreira.
VI.! '- Reconhecer, por parte do poder publico, os elementos constitutivos da valorizayao da carreira, que
compreendem politicas indissociaveis de formac;:ao, salario, jornada e condiyoes de trabalho.
\ iii - PnllllO\er 0 acesso na carreira por concurso publico de provas e titulos, adequado ao perfil
prutissional e orientado para assegurar a qualidade da ac;:ao educativa.
IX - Assegurar a aplicac;:ao integral dos recursos vinculados a manutenc;:ao e desenvolvimento do ensino
(art. 69. SS 5°. e 6° da LDB) e a destinac;:ao de percentual minimo para pagamento dos integrantes do
magisterio.
\ - 1<.l.'1111lnerm condignamente todos os integrantes do magisterio, com vencimentos mlClaIS nunca
Illl'criures aos val ores correspondentes ao piso salarial profissional nacional (PSPN).
X I - Garantir progressao salarial na carreira, por incentivos que contemplem experiencia e desempenho,
atualiza9ao e aperfeic;:oamento profissional.
.X II - Fi",lr \cncimento com salario inicial para as carreiras profissionais da educayao, de acordo com a
j, 1l'llddt detinida neste plano de carreira. devendo os valores no caso dos profissionais do magisterio
nunca scr inreriores ao piso salarial nacional, diferenciados pelos niveis das habilitac;:oes a que se refere 0
artigo 62 da Lei nO 9.394/96, proibida qualquer diferenciayao em virtude da etapa ou modalidade de
e atuac;:ao do profissional.
X I I J - Diferenciar os vencimentos ou salarios iniciais da carreira dos profissionais da educayao escolar
hhici pllr titula(,:Jo. entre os habilitados em nivel medio na modalidade normal e os habilitados em nivel
slIlll.'rior I.' p(\s-gradua(,:30 Jato senso e percentual compativel entre estes ultimos e os detentores de cursos
de mestrado e doutorado.
XIV - Assegurar revisao salarial anual dos vencimentos ou salario iniciais e das remunerac;:oes da carreira,
de modo a preservar 0 poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inicio X do artigo 37 da
( 11Ihlillli",,'IO lederal e do mtigo 5°. paragrafo LlI1ico da Lei nO 11.738/2008.
\\
- \ Lmter cOllliss:10 paritaria. entre gestores e profissionais da educac;:ao e os demais da comunidade
cscolar. para estudar as condic;:oes de trabalho e prover politicas publicas voltadas ao born desempenho
profissional e a qualidade dos servic;:os educacionais prestados a comunidade.
XVI - Prom over. na organizac;:ao da rede escolar, adequada relayao numerica professor/educandos nas
1.'l:lpdS d;t Fdllca<;Jo IntlIltiJ enos anos iniciais do ensino Fundamental, bern como 0 numero adequado de
e.tililllh 1.'111 s;lia de aula nos demais anos do Ensino Fundamental, prevendo limites menores de alunos por
s,tla de aula e por professor, do que os nacionalmente praticados, afim de melhor prover os investimentos
pLlblicos, elevar qualidade da educac;:ao e atender as condic;:oes de trabalho dos educadores.
CAPITULO IV
DA CONCEITUA<;Ao
\It. ".
Para os \.. kitos desta Lei entende-se pOl':
I - Rede de Ensino Publico Municipal - 0 conjunto de instituiyoes e orgaos com responsabilidade de
realizar atividades de educac;:ao, tendo como objetivo 0 atendimento as modalidades de ensino, no que lhe
c peculiar. sob a coordena9ao da Secretaria Municipal de Educac;:o.
I! - \LlgistL'rio PLlblico !'v1unicipal- 0 conjunto de Profissionais do Magisterio, titulares dos Cargos de
!'nl!L'ssor L' hpecialista Cill Educa9ao. sendo caracterizado como: Categoria Funcional integrada por
Uocentes e Especialistas em Educac;:ao Basica, dobraveis em classes e referencias, permitindo aos seus
ocupantes, promoc;:ao e/ou progressao, no ambito do Ensino Publico Municipal.
III . (irupu Ocupacional
0 conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a afinidade existente
entre elas, quanta a natureza do trabalho e/ou seu grau de conhecimento: possuem carreiras especificas e
representam as funyoes relacionadas com 0 atendimento dos objetivos do sistema publico municipal.
IV - Categoria Funcional - 0 conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de
l'( 111!1L'l'ill1L'n!o L'\;igivcl para 0 seu desempenho.
\ - Pl'lllissionais do Magisterio - os ocupantes dos cargos de Professor e Especialistas em Educayao.
V I - Atividade de Magisterio - atribuiyoes de docencia e as que fomecem suporte tecnico-pedagogico
direto as atividades de ensino, incluindo as de direyao ou de administrayao escolar, supervisao escolar e
orienta<;ao educacional.
\ i! - ('lrg\)
0 conjunto de tarefas. deveres e responsabilidades de natureza permanente de que se investe
\' " ...'1'\ Idul'. cum IS caracteristicas essenciais de criayao por Lei, denominayao propria, numero cecto e
pagamento pelos coti-es publicos, podendo ser de provimento efetivo, natureza estatutaria, segundo 0
Regime Juridico Unico, ou em comissao.
V III - Referencia -- a posiyao horizontal do servidor na escala de vencimento.
e ! \ - '\ i \ .."
a posi<;ao \ertical na escala de vencimento .
.\ - Vencimentu Base
a retribuiyao pecuniaria paga ao servidor, cujo valor corresponde a cada nivel e
referencia da carreira.
XI - Piso Salarial corresponde ao vencimento-base.
:\ II - Rell111nera<;:ao
Corresponde ao vencimento-base do cargo efetivo, acrescido das vantagens
!,<..'culli;lrias ..'specificas do cargo.
1 ". 0 Plano de Cargos. Carreira e Salarios do Magisterio tern como finalidade viabilizar a integrayao
dos interesses profissionais da educayao e da Rede Municipal de Educayao.
2°. Aos profissionais do magisterio aplica-se, ainda, subsidiariamente, 0 Estatuto do Servidor Publico
\ Itlilicipai. naqllilo que nos casos omissos e naquilo que nao Ihe for contrario .
. \1'1. (l". lica criado 0 ()lladro Permanente de Pessoal do Sistema Publico Municipal da Educayao Basica
do
Municipio de
Presidente
Medici/MA e os Grupos Oclipacionais do Magisterio: Professor e
e Especialista em Educayao.
TiTULO II
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
CAPiTULO I
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA<;Ao BAsICA
.\1'1. 7" Sao profissionais da Educay30 Basica da rede oficial, os servidores ocupantes dos seguintes
<.. 111(1" l1\h \'lrg;\OS da l'slrlltura educacional basica do Municipio de Presidente Medici/MA:
Pl'll kssor.
11
Administrador/Gestor Escolar.
III Supervisor Escolar.
1\
\
IlhpL'lor I-:scolar.
(oordenadur Lscolar.
V I : Orientador Fscolar.
CAPiTULO II
DAS ATIVIDADES DO MAGISTERIO
Art. go. As atividades do magisterio serao exercidas pelos profissionais da educayao cIassificados como
docentes e especialistas em educayao .
.:::
I. S-I() doel'ntes os portadores de formac;ao especitica em nivel medio na modalidade normal que
l1ill1islralll II ensinll nas diversas modalidades de ensino.
2°. Sao especialistas em educayao, os docentes que tern graduayao em pedagogia ou em nivel de pos­
graduac;ao e desempenham atividades de administrayao, supervisao, inspeyao, coordenayao, orientayao
educacional na educac;ao basica.
:::'
I llnhl'ln
Sl() l'specialistas em educac;ao os professores portadores de formayao especifica e
L"11l'l'I,t1i/,lI;,11l l'1l1 ni\el de pos-graduac;ao que desempenham as atividades de coordenayao/orientayao
fl"'dagllgica em uma das areas de conhecimento que compo em a grade curricular do Sistema Municipal de
Ensino em que for habilitado.
e 4°. A experiencia docente e pre-requisito para 0 exercicio pro'fissional de quaisquer outras funyoes de
1l1;\istLTio. scndo necessario pelo menos 02 (dois) anos de efetiva regencia de cIasse.
\ rI. l)
() l'spec id Ii sta em ed ucac;ao que ti vel' uma ou duas matriculas de professor no Sistema Publico
\lullicipal de Ensino podera desempenhar as atividades de direyao, coordenayao de ensino e orientayao
educacional com todas as suas vantagens do cargo de professor.
Art. 10. 0 AdministradoriGestor/Diretor Escolar/Vice-Diretor sera nomeado para 0 exercicio de seu
l'lr.() pOl' ato do Chefe roder Executivo.
I):i!:\rdl() llnlCO
11<1S
Lnidades
() Poder Executivo tixara os criterios pelos quais implantara Direyao e Vice-Direyao
Lscolares e a implantac;ao ocorrera de acordo com a disponibilidade financeira do
Municipio.
Art. I 1. Para os demais cargos, 0 ingresso dar-se-a atraves de concurso publico de provas e tHulos, desde
lJUl' tenham as hahilitac;oes na area de Pedagogia e/ou Especializac;ao em Educac;ao, onde cumprirao 40
el 'illClrl'nl,\) horas selllanais.
CAPiTULO III
DA DESCRI<;::AO E ATRIBUI<;::AO DO CARGO DE PROFESSOR
\!!.!. S,'\O chamadas de Atividades de Magisterio as tarefas do Professor, Nivel I, II, III, IV, V e VI do
\dl11inistr<ldor ou Ciestor, Supervisor, Inspetor, Coordenador e Orientador Escolares, Nivel III, IV,V e VI.
Art.13. Compete ao Professor Classe I, II, III, IV, V e VI planejar e ministrar aulas em Cursos Regulares
de Ensino da Educac;ao Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Medio, Educayao Especial, Educayao de
.10\ l'ns e Adultos e Educac;ao do Campo, transmitindo os conteudos teorico-praticos relativos, utilizando
11l,Ill'ri"is l' instal,,<;t")cs apropriadas_ para desenvolver a formac;ao dos alunos, sua capacidade de analise e
C1111(d. ;IS SUdS aptidt")cs. motivando-os. ainda. para atum-em nas mais diversas areas profissionais.
Art.14. Constituem tarefas do Professor:
I - J)a Educac;ao Infantil:
a) . 'Participar da elaborayao, execuyao e avaliayao da Proposta Pedag6gica da Educayao Infantil.
h)
Planejar e desenvolver atividades voltadas para a linguagem oral, escrita, artes visuais, musica, jogos,
In:lll'mJtica. natureza e sociedade.
l)
I ksel1\ol\er projctos educativos de modo a favorecer a formayao de atitudes e habilidades.
d)
Promowr a articulayao com a familia no sentido de possibilitar 0 desenvolvimento da crianya.
e)
Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no periodo escolar, com a finalidade de
proceder a avaliayao do desempenho dos alunos, de forma eficiente e eficaz, sem 0 carater de promoyao.
I;
I )l'Sl'll\OI\ er a criatividade da crianya ajudando,a a compreender, raciocinar e expressar-se de acordo
l'\)111 os est'lgios de desenvolvimento infantil.
g)
Produzir material didatico condizente com as atividades, aproveitando recursos naturais e sucata
h) Viahilizar a politica de inclusao e integrayao das pessoas com necessidades educacionais especiais.
I)
Participar das n:unioes realizadas com 0 Gestor da Escola e os tecnicos da Secretaria. Participar de
,'\ \-'lll(lS, Clil'Sos. semin,'lrios. forma<;ao continuada visando atualizar-se sobre 0 processo educativo e as
l'.;lratcgias de ensino .
.i) Executar outras tarefas correlatas.
I I - Do Ensino Fundamental do 10 ao 50 ano:
(1)
Plalll'jar c ministrar 0 ensino dos Componentes Curriculares que compoem as faixas de Comunicayao
" ! "prl'ss,lo. Intcgra<;,lo Social e Iniciayao as Ciencias nas cinco primeiras series do Ensino Fundamental
( I " all S" ano). transmitindo os conteudos concernentes de forma integrada e atraves de atividades, para
propiciar aos alunos os meios elementares de comunicayao e instrui-los sobre os principios basicos da
conduta cientifico-social.
b)
I'!ahorar pianos de aula. selecionando 0 assunto e determinando a metodologia com base nos
\' h ),'<1 \ (l" I i";ld(l:--" p:lra llhter me I hor rend i mento do ensino.
l')
Selccillnar ou confeccionar 0 material didatico a ser utilizado, valendo-se das suas pr6prias aptidoes,
OLi consultando 0 Serviyo de Orientayao Pedag6gica, para facilitar 0 processo ensino-aprendizagem.
d)
Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matematica,
e cicncias sociais e ciencias naturais. atraves de atividades desenvolvidas a partir de experiencias
\! \ \.'llliad,IS L' sistL'l11atizadas. proporcionando ao educando 0 dominio das habilidades fundamentais ao
C(lllldl(l cOin SL'L1S sel11elhantes e lorl11ayao necessaria ao desenvolvimento de suas potencialidades.
e) Elaborar e aplicar testes, provas e outras tecnicas usuais de avaliayao, baseando-se nas atividades
desenvolvidas e na capacidade media da classe, para verificar 0 aproveitamento dos alunos e constatar a
ctidlCia dos metodos adotados.
I',
I i:t11(lrdr
liclws
cOI11L1tativas.
boletins
de
controle
e
relat6rios,
apoiando-se na observayao
do
C\ "np(lrtdlllL'llto e desel11penho dos alunos. anotando as atividades efetuadas, metodos empregados e os
111'\ lolemus surgidos. para manter 0 registro de todas as situayoes, com vistas a corrigir as distoryoes
existentes. visando valorizar a avaliayao qualitativa.
g)
Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes na vida nacional, promovendo concursos,
lkh:l1L'S. dral11,lIi/'l<;iks CHI jogos para ativar 0 interesse dos alunos pelos conhecimentos hist6rico-sociais
.
\
.r
.
! , '! k!'dll'! l1d:-, '\.'lllli(le:-, de planejamenlo os programas e metodos a serem adotados ou refonnulados,
allt1islI1du as sitllaoes da classe sob sua responsabilidade, emitindo opinioes e apresentando soluyoes
adequadas ao caso.
i) Executar outras tarefas correlatas.
111- Do Ensino Fundamental do 6" ao 9" ano:
a)
lransmitir os conteudos te6rico-pniticos relativos, atraves de explicayoes, dinamica de grupo e outras
tccnicas did<iticas.
h)
Desenvolver trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos 0 cultivo de linguagens que lhes
!!\.'I'lllital11 0 contalo corrente com seus semelhantes.
'- I
I ksel1\ oher nos alunos a capacidade de raciocinio
16gico, abstrayz-o, poder de sintese e de
Clll1Centraao para a aquisiyao de conhecimentos elementares dos fenomenos e dos seres que constituem a
natureza e para a aquisiyao dos conhecimentos basicos do meio em que devern conviver.
d)
_I.';
lkscnvolvimento harmonico do corpo e a manutenyao de boas condiyoes fisicas e mentais.
I :-,t udal' 0 prub'-rama do curso. analisando 0 conteudo do mesmo, para planejar as aulas.
n I-.Ianorar 0 plano de aula. selecionando os temas do programa e determinando a metodologia, com base
nos objetivos visados, para obter melhor rendimento do ensino.
g)
Selecionar e preparar 0 material did<itico, valendo-se das pr6prias aptidoes ou consultando manuais de
illslnl(,:JO Oll 0 Serviyo de Orientayao Pedag6gica, para facilitar 0 processo ensino-aprendizagem.
1,)
\ I illistrar aubs da disciplina de sua especial!ac;:ao, levando os alunos a leitura e interpretayao de
ll'\:los dc autores nacionais, a descoberta dos fatos mais importantes da Lingua Portuguesa, ao estudo das
ArIes. ao Ensino Religioso, ao conhecimento das medidas, propriedades e relayoes de quantidades e
grandezas. a aplicayao correta dos principios matem<iticos, ao estudo das propriedades gerais da materia,
C;lr1Ctcrcs c classificayao dos animais. vegetais e minerais, a execuyao de experiencias simples sobre os
klll-l111l.'110S l.'sll1dados. ao estudo da sllpcrficie da terra. das relayoes entre 0 meio natural e os grupos, dos
,,-.'\ llllL'l.'illll.'nlOs hUl11anos c sociais no passado e na atualidade e da realidade brasileira e ao conhecimento
dos pri nci pios e regras inerentes a pr<itica de atividades esportivas.
e i) Aplicar exercicios praticos complementares, induzindo os alunos a expressarem suas ideias atraves de
debates. questionarios. redayao e outras tecnicas similares e a efetivayao de pesquisas, para proporcionar­
Ihl.'S nll.'io de desinibi(,:ao verbal e escrita. de desenvolvimento da criatividade e de extensao e fixayao dos
". 'llhl,.'l'illlClllos adquiridos .
.I)
100anorar e
aplicar provas e outros
exercicios usuais de
avaliayao, baseando-se nos assuntos
focalizados e na capacidade media da classe, para verificar 0 aproveitamento dos alunos e testar a
validade dos metodos de ensino utilizados.
k) ()rani7ar e promover trabalhos complementares, incentivando 0 funcionamento de bibliotecas ou
\\lc',IIII/I\-'()l.'S silllilarcs e orientando as atividades. para estimular 0 gosto pela leitura e concorrer para a
1\)\ll\llJ10 intcb'-ral dos alunos.
I)
Registrar a materia mini strada e os trabalhos efetivados, fazendo anotayoes no Diario de Classe, para
possibilitar a avaliayao do desenvolvimento do curso.
111) Co!aborar para 0 desenvolvimento e a formayao integr<;ll do adolescente, transmitindo-Ihe os
I.' \ lllhl.Tillll.'ll[OS til.' bons hLibitos e atitudes construtivas.
--------------------------------------------------,
n) . 'Participar das reUnIoes de pais. procurando coloca-Ios a par da situayao escolar de seus filhos,
l"illl1l1lillldo il Lllllilia a colaborar na educac;ao dos adolescentes.
'I
\lillislrilr ilulas das disciplinas cOl11ponentes do curriculo de iniciayao profissional, instruindo os
allillOS na execuc;ao das pniticas operacionais especificas de tarefas industriais, comerciais, agricolas e
prMicas
integradas
do
lar,
orientando-os
nas
tecnicas
de
utilizayao
de
maquinas,
ferramentas,
instrumentos e aparelhos, a fim de prepara-los para 0 desempenho das ocupay5es especificas de cada area.
1'1 ()rg;lIli/ilr e prOI11O\er trabalhos complementares de carater civico, cultural, vocacional ou recreativo,
!.tc"il iLllldo ;1 orgiltli/.ilc;ao de c1ubes de classe. para incentivar 0 espirito de lideranya dos alunos e
l',llll:OITer para a socializac;ao e formayao integral dos mesmos.
q)
Executar outras tarefas correlatas.
IV - Da Educaao Especial:
,I i
j'IlSill;ll' ll'cilica de leitura e escrita. matemMica e outras Componentes Curriculares do Ensino
I llihLlllll'llld
e
\kdio
a
porladores
de
necessidades
educativas
especiais,
desenvolvendo-Ihes
a
e;lpaeidade t'isica. intelectual. moral e profissionaL com vistas a sua realizayao pessoal e integrayao na
sociedade.
e b)
Ministrar
as
aulas,
transmitindo,
atraves
da
adaptayao
dos
metodos
regulares
de
ensino,
Cill1heeil11etltos sistel11atizados de comunicac;ao, habitos de higine e vida sadia, para proporcionar aos
:1!1111()'o P dpl11inio das habilidades fundamentais ao seu ajustamento social.
e)
Acol11panhar e supervisionar 0 trabalho de cada aluno, apontando falhas na assimilayao dos
contelldos e propondo a sua correyao, para facilitar 0 processo ensino-aprendizagem, assim como tambem
detectar suas potencialidades
d)
Proceder ao registro dos trabalhos efetuadus, fazendo as anotayoes no diario de classe, para
!,(""ihilililr a a\aliac;ao do curso,
L')
Participar de reuni5es para discussao de problemas afetos ao curso, propondo correy5es e/ou
l11oditicac;5es que se fizerem necessarias para assegurar a continuidade e eficiencia do curso.
n
Prol11over a educac;ao inclusiva, proporcionando ao educando de classe especial estudar junto aos
d,'ll1:lis edLlcamlos.
e -') (i:lrdillir d prL'SL'tlc;a de dois educadores permanentes. igualmente capacitados, na classe com presenya
de ailitlo de classe especial.
h)
,
Executar outras tarefas correlatas.
V - Da Educaao de Jovens e Adultos:
.11
I'drtieipdr da claborac;ao. execuc;ao e avaliac;ao da Proposta Pedag6gica da escola.
h)
Illieiar sell trabalho pedag6gico, no cumprimentv da programayao curricular, partindo do pre-requisito
de conhecimento, objetivando diagnosticar as dificuldades de aprendizagem e potencialidades dos alunos.
c)
Desenvolver 0 programa 'de ensino, pr6prio, para atendimento aos jovens e adultos carentes de
l'seob!'idade. 0 l11ais proximo das suas reais condic;5es e necessidades.
,1 i
I I.it',)!';l!' lI111 pldne.ial11ento que seja eoerente com a real necessidade de aprendizagem do aluno, no
eclll1pO illlelcclLlal e social.
e)
Desenvolver atividades no decorrer do curso, que estejam de acordo com a carga horaria estabelecida
(pOI' etapa), e a aquisiyao de conhecimento para melhor desempeijho do aluno.
'.
n.
!)esenvolver atividades interdisciplinares, de maneira que 0 conhecili1ento a ser trabalhado no
processo ensino/aprendizagem, seja de forma continuada e complementar, entre as areas de conhecimento
c a cstrutura curricular.
c:)
I tili/a!" Illaterial did{ltico-pedag6gico adequado aos conteudos a serem trabalhados em sala de aula.
Ii)
('ol1lribuir 11<.1 !unna'rao do homem trabalhador para 0 exercicio da cidadania.
i)
Participar de eventos, cursos, seminarios, formaao continuada, visando atualizar-se sobre 0 processo
educativo e as estrategias de ensino.
\'1 - I)a Educaao do Campo - de acordo com a Resoluao CNE/CEB N° 1, de 03 de abril de 2002:
,I! Partil'ipar da e!abora<;ao. execu'rao e avaliaao da Proposta Pedag6gica da Escola.
b)
Iniciar seu trabalho pedag6gico, no cumprimento da metodologia da Escola Ativa, partindo do pre­
requisito de conhecimento, objetivando diagnosticar a dificuldades de aprendizagem, assim como as
potencialidades dos alunos.
l'l
I ksel1\ol\ er 0 programa de ensino pr6prio e especifico para atendimento das classes multisseriadas, 0
[ii,II" 11ru\illlu d1S suas rcais condi<;6es e nccessidades.
d)
Uaborar um planejamento que seja corrente com a real necessidade da Escola do Campo e com as
turmas multisseriadas.
e) Desenvolver atividades interdisciplinares com os elementos estruturados da Metodologia do Programa
I scol1 Ati\a,
II l lili/ar Illalerial ditbtico-pedag6gico confeccionado por alunos e professor adequados aos conteudos a
scrclll trabalhados em sala de aula.
g) Pm1icipar de microcentros, eventos, cursos, seminarios, formaao continuada, objetivando atualizar-se
sobre 0 processo educativo da Educaao do Campo e a estrategia metodol6gica da Escola Ativa.
11) (ol1tribuir na ronmwao do homem do campo para 0 exercicio da cidadania respeitando 0 meio em que
\ 1\ l:.
CAPITULO IV
OAS ESPECIFICA<;OES E ATRIBUI<;OES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA<;Ao DE SUPORTE
PEDAGOGICO OU ESPECIALISTAS NA CARREIRA DO MAGISTERIO
Seao I
Do Administrador/Gestor/Diretor Escolar
/\1'1.15. 0 Administrador/Gestor/Diretor Escolar/Vice-Diretor e 0 profissional da educaao, licenciado
l'lll curso de Pedagogia, com experiencia de docencia de no minimo 02 (dois) anos, adquirida em
'lllitlqUl'l" l1iH:1 ou sistema de ensino publico ou privado, ou habilitaao em nivel de p6s-graduaao em
,L',".,t,'lO l'scolar. c que apresente as seguintes caracteristicas:
1- Pre-disposi'rao para trabalho em equipe e, que este, no gerenciamento da escola, seja feito de forma
participativa e democratica.
II - Ser articulador e mediador dos segmentos intemos e extemos: 0 Gestor deve ser uma pessoa que abra
(' ,!ialoo CUIll os diferentes grupos existentes. tanto dentro da escola como fora dela, buscando a maior
II1lCrillJlu possi \ cl COIll esses grupos em favor do desenvolvimento da me sma.
c\
./
!:! :
In illiciati\a e tirmeza de proposito para realizayao de ayoes: sempre disposto a estimular e
111Cellli\ ar as que \enham contribuir para a melhoria do estabelecimento de ensino e, sempre que possivel,
direciona-Ias, ou juntar-se as pessoas que as iniciaram.
IV - Ser conhecedor dos assuntos tecnicos, pedagogicos, administrativos, financeiros e legislativos: 0
(iestor deve estar atualizado com relayao a todos esses temas e como eles afetam a gestao da escola.
\
-
Il'r cspirito ctico e solidario: 0 Gestor precisa conduzir suas atribuiyoes respeitando os principios
l'!ICllS. com imparcialidade e isenyao, mas sem ser ausente e distante dos acontecimentos.
V I - Ser conhecedor da realidade da escola: 0 Gestor precisa conhecer nao apenas a escola intemamente,
mas a comunidade em volta da me sma, procurando entender 0 contexto da sociedade em que esta
illserida. conhecer 0 meio onde os alunos vivem, suas familias e, descobrir, os problemas que cercam a
l';.C\lla. :lssim como os pontos positivos existentes em volta dela.
\ 11 -
IlT credibi lidade na comunidade: 0 Gestor precisa ser uma pessoa que transmita confianya e
scricdade. quer na sua conduta profissional, como pessoal e ate mesmo na familia, uma vez que na
maioria das vezes, avaliam 0 seu desempenho na escola pelo comportamento que ele apresenta na vida
social.
\ III - SlT 1I1ll ddensor da educa<;:ao: 0 Gestor precisa acreditar no modelo de ensinG, nas pr:iticas
l'.illl"ICi(lllais c 110 sislCma de educa<;ao como um todo. considerando as mudanyas necessarias para a
1l1l'Ihoria do processo ensino-aprendizagem.
IX - Tel' espirito de lideranya democr:itica e capacidade de mediayao, procurando vel', ouvir, sentiI' e
resolver 0 problema. no momento e local onde esta acontecendo, sem fugir dele e/ou tentar ser capaz de
a II to-a \a I iar-Sl'.
\ - hommer a a\alia<;ao do grupo. ser transparente e coerente nas ayoes, permitindo que as suas ayoes e
decisoes sejam do conhecimento de todos.
XI - Colaborar, assessorar e acompanhar 0 Conselho Escolar, visando a qualidade do processo
ells i no/aprendizagem.
\ i I - I ..\cclitar olltras atividades correlatas no desempenho de sua funyao.
SCl;ao II
Do Inspetor Educacional
Art. I 6.
0 Inspetor Educacional e 0 profissional da educa<;ao com graduayao em Pedagogia, com
,
hlhilila<;ao em nhel de pos-graduayao em Inspeyao Escolar, tendo como tarefas:
i
-
.\ \:t1 iar
0
lkscmpenho
da
Lscola.
vista
como
um
todo,
de
forma a caracterizar suas reais
possi bi 1 idades e necessidades, seus niveis de desempenho no processo de desenvolvimento do curriculo e
oportunizar tomada de decisoes, embasadas na realidade, a nivel do Sistema Municipal de Ensino.
II
-
Participar do planejamento dos mecanismos e instrumentos de controle, especialmente os de
a\ t1ia.,:ao. com rcferencia a programas educacionais em desenvolvimento e a serem propostos.
Ii! - i>lrticipar do processo de planejamento curricular, com vistas a melhoria qualitativa do ensino,
alrI\Cs de caracteriza<;:ao da realidade escolar, necessidades a serem atendidas e possibilidades a serem
aproveitadas.
IV
-
Manter-se
constantemente
atualizado
de
forma
a
evidenciar
desempenhos
que
expressem
C\ll1hccimelllo do objeto a ser avaliado, conhecimento da metodologia da avaliayao, dominio de tecnicas
lk: trabalho e instrumentalizac;;ao pr6pria, tendo em vista a abrangencia e profundidade de sua atuac;;ao no
<-;i-;ll'ma Municipal de Ensino.
\11Iic:lr ill-;lnlllll'lllos de avaliayao e tabular os resultados da aplicac;;ao.
\ I - L1aborar relat6rios de avaliac;;ao que configurem a realidade do foco.
V I I - Elaborar e/ou utilizar mecanismos e instrumentos de validac;;ao de propostas ou programas.
V I I I - Apresentar subsidios para tomada de decisoes a partir dos resultados das avaliac;;oes.
,
1\
-
Imlll'Cl'l"
inforlnayoes
relativas
a
dinamica de
desenvolvimento
do
curriculo
nas
Unidades
\Iunicipais de Fnsino.
x - Responsabilizar-se pela elaborac;;ao e/ou reformulac;;ao do Regimento Escolar unico da Rede de
Fnsino.
\: I - Checar Livros de Atas de Resultados Finais e de Matriculas .
.\ II - ('olabmar Ila apl icayao do Censo Escolar.
\: III - Cumprir e fazer cUl11prir as norl11as legais da Educac;;ao Nacional emanadas dos Conselhos Nacional
e
e Estadual de Educayao, e do Conselho Municipal de Educac;;ao de Presidente Medici/MA.
A I V - Executar outras ati vidades correlatas na sua area de atuac;;ao.
Seao III
Do Orientador Educacionll1
Art.17. 0 Orientador Educacional e 0 profissional da educa<;ao com gradua<;ao em Pedagogia, com
habilitayao em nivel de p6s-gradua<;ao em orientac;;ao educacional, tendo como tarefas:
I
-\SSl'ssorar a Secretaria Municipal de Educac;;ao e unidades de ensino em assuntos de orientayao
,-.'d UC:ll' jOllal.
II - Planejar e coordenar a implantac;;ao do Servi<;o de Orienta<;ao Educacional.
III - Coordenar a orientac;;ao vocacional do educando e aconselhamento psico-pedag6gico em todos os
l'SL'lios do seu desenvolvimento.
_ 1\ . ()ril'lllar :1 :1(;,10 dos, docente.s c reprcsentantes de turl11a: em assuntos ,relativos a area de orientayao
• ,'dllGIClonal. com vlslas a melhona do processo de desenvolvlmento do curnculo.
v - Incentivar 0 processo de integra<;ao escola-comunidade.
VI - Supervisionar estagios na area de orienta<;ao educacional.
<.
\ II - \ lanter-sc constantemente atualizado, com vistas a garantir padroes mais elevados no processo de
Ilk'IIHlI.i:t curricular. em funyao da atividade que desempenha.
V III - Planejar e coordenar 0 desencadeamento de ayoes que levem a aplicayao e analise de instrumentos
b,'tsicos a caracterizac;;ao do perfil da comunidade escolar.
IX - Subsidiar os professores quanta a utiliza<;ao de recursos psico-pedag6gicos, visando a coleta de
d:ldos sohre aptilhks. interesses, habilidades e niveis de aproveitamento dos alunos.
'\ . i'r\lIll()\ l'l' () :Icollselhamenlo psico-pedag6gico dos alunos, individual ou grupal, aplicando tecnologia
i J1l )\.adl}rl.
Xl - Participar do processo de avaliac;;ao do desempenho escolar dos alunos.
c
XJ I - Promover encontros escola-comunidade, a fim de oportunizar 0 interdimbio de informayoes
relativas a orientayao do jovem, objetivos e programayoes da escola, niveis de aspirayao familiar e
mercadn de trabalho .
.\ 1III - Inccnl i \ar a assistencia an educando atraves da dinamiza<;ao das atividades da Associayao de Pais
' \ kSlrc, .
.\IV - Jnstrumentalizar os professores quanta ao perfil da CDmunidade escolar, com vistas it adequayao
dos interesses e as necessidades do aluno, na definiyao das propostas curriculares, bern como na sua
operacionalizayao .
.\ \
-\\al ia<;ao sistem<.1tica do seu trabalho. e integrayao complementar com os demais segmentos do
'<,k'1111 ,,'dllcacional do municipio,
.\ V [ - Executar outras atividades correlatas na sua area de atuayao.
Se"ao IV
Coordenador Pedagogico
\:11 X
('\)(mkllador pcdag6gico e 0 profissional da educa<;ao com gradua<;ao em Pedagogia, com
klhilila<;iio cm nivel de p6s-graduayao em coordena<;ao pedagogica, tendo como tarefas:
a) Planejar. coordenar e avaliar 0 processo ensino-aprendizagem, trayando metas, propondo normas,
orientando e inspecinnando 0 seu cumprimento e criando ou modificando processos educativos, em
art iClllayao com as demais componentes do sistema educacional, visando impulsionar a educayao integral
tins li lInos.
h) I kscll\o!\'er pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido socio-educativo,
para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades da area educacional, conteudos sob sua
responsabilidade.
C) I"ahorar pianos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e especificas com base
I)IS IWsl/lIisas dctuadas. para assegurar ao sistema educacional conteudos autenticos e definidos, em
k'1'Il](lS de qualidad\? e rendimento.
d) Orientar 0 corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o
a tCcni<. e pedagogicamente. para incentivar-Ihe a criatividade, 0 espirito de equipe e a busca do
• apl'l"kl<;oamento.
,
l' i\ \i1 iar 0 proccsso ensino-aprendizagem. examinando relatorios ou participando de consulta de classe,
plra akrir a \alidade dos metodos de ensino empregados.
'.
n Detinir 0 £luxo permanente de informayoes entre os sistemas educacionais, tabulando dados acerca dos
resultados obtidos, visando ao desenvolvimento das ayoes tecnico-pedagogicas.
t) Real izar contatns com entidades externas do sistema, atraves de visitas, reunioes e outras formas,
phi,,'! i \ ando apcrki<;oar 0 programa edllcacional.
il) ()ricntar estudos para detiniyao dos motivos de cvasao e repetencia, atraves do levantamento de dados
provenientes de areas educacionais, reavaliando metas e propostas de ayao, para minimizar as causas.
i) Estimlliar. registrar, analisar e divulgar as experiencias educacionais vivenciadas nas escolas, atraves
dt)S mcios disponiveis para propiciar 0 seu conhecimento pela sociedade.
i
j)i.llh.'idr l c:\,,'clll;Cio dos programas de trabalho pedag6gico, como elaborayao de curriculo, calendario
,,'s(olar c oulros a/ins.
\
C_._
----_._-_._._---------------------------------.....,
),'\n;t1isar 0 plano de organizac;:ao das atividades Jos Professores, como distribui<;ao de tUffiOS, horas de
:lli!:l. diseiplinas e turmas, examinando-o em todas suas implica<;oes para verificar a adequa<;ao do mesmo
;\s neeessidades do ensino.
I) Emitir parecer. quando solicitado, sobre 0 desempenho dos professores em efetiva regencia de classe.
Ill) I',eeutar outras tarefas correlatas.
Seao V
Do Supervisor Escolar
Art.19.
0
Supervisor Escolar e 0 profissional
da educa<;ao com gradua<;ao em Pedagogia, com
h;lhilitac;:ao em nivel de p6s-graduac;:ao em Supervisao Escolar, tendo como tarefas:
I - 1>1;lI1ejar. sllpervisionar e avaliar 0 processo ensino-aprendizagem, tra<;ando metas, propondo normas,
llrlcnlando c inspeeionando 0 seu cumprimento e criando ou modificando processos educativos, em
<lrlieulac;:ao com os demais componentes do sistema educacional, visando impulsionar a educa<;ao integral
dos alunos.
II - Desenvolver pesqllisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido s6cio-educativo,
1'lr:1 l'il'lltitil'ar-se dos
recursos.
problemas e necessidades da area educacional conteudos sob sua
r':"1'1 lI]'.:lhi I idade.
III - Elaborar pIanos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e especificas com
base nas pesquisas efetuadas, para assegurar ao sistema educacional conteudos autenticos e definidos, em
IeI'm os de qualidade e rendimento.
1\' - Oril'nlar ° corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o
kl'11il'a
l'
pedagogil'amentc, para
incentivar-lhe a criatividade, 0 espirito de equipe e a busca do
a per k i <;oamento.
v - Supervisionar a aplica<;ao de curriculos, pIanos e programas, promovendo a inspe<;ao de unidades
cseolares,
acompanhando
e
controlando
0
desempenho
dos
seus
componentes
e
zelando
pelo
l'lllllpri1l1ento de normas e diretrizes, para assegurar a regularidade e eficacia do processo educativo.
\ j
-\,;t1 i;lr 0 proeesso ensino-aprendizagem. examinando relat6rios ou participando de consulta de
e 1'1ISSl'_ pa-a.akrir a validade dos metds de e:sino empregdos.
..
V II - DetIl1lr 0 tluxo permanente de mforma<;oes entre os SIstemas educaclOnms, tabulando dados acerca
dos resultados obtidos, visando ao desenvolvimento das a<;oes tecnico-pedag6gicas.
\'111 - Real izar eontalos com entidades externas do sistema, atraves de visitas, reunioes e outras formas,
,d'il'li' ando aperki<;oar 0 programa educaeional.
1'\ - Oriental' estudos para definic;:ao dos motivos de evasao e repetencia, atraves do levantamento de
dados provenientes de areas educacionais, reavaliando metas e propostas de a<;ao, para minimizar as
ea usas.
'\ - I-stil1lular. registrar. analisar e divulgar as experiencias educacionais vivenciadas nas escolas, atraves
ell j" 1l1l'ios disponi\eis para propiciar 0 seu conhecimento pela sociedade.
'\ I - ExecLltar outras tarefas correlatas.
CAPiTULO V
DASAREASDEATUAAO
/\1'1. 20. 0 Concurso Pllblico para 0 cargo de Professor e de Especialista da Educayao/suporte pedagogico
",lT1 rL't1 izado pm {Irea de atua30, exigida:
I - Para a Mea I
- Educa30 InfantiL forma930 em nivel superior, em curso de licenciatura plena,
l'cdagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formayao minima obtida em nivel medio na
1l10dalidade normal.
II - Para a :ina 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental, formayao em nivel superior, em curso de
li,:l'11L'iallira plena, Pedagogia ou Curso Normal Superior, admtida como formayao minima obtida em
nl\ el nH:?dio na modalidade normal.
I I I - Para a area 3 - Anos finais do Ensino Fundamental, [orma9ao em curso superior, em curso de
I.icenciatura Plena ou outra graduayao correspondente a area de conhecimento especifica do curriculo,
(\)111 formaao pedagogica nos termos da legisla<;ao vigente.
TITVLO III
DA CARREIRA DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL
CAPiTULO I
DAS DISPOSIC;OES PRELIMINARES
\rl. 21. i\ carreira do Magisterio Pllblico Municipal tem como principios basicos:
I - A protissionaliza<;ao, que pressupoe voca<;ao e dedica<;ao ao magisterio e qualifica<;ao pro fissional,
i.
com remunera<;ao condigna e condiyoes adequadas de trabalho.
II - ;\ \alorizaao do desempenho e da qualifica<;ao do conhecimento.
I i I - .\ progrL'ss:10 \crtical atraves de mudana de nivel de habilita<;ao e progressao horizontal atraves de
1l111dana de referencias.
CAPiTULO II
DA ESTRUTURAC;Ao DA CARREIRA
e \:1. ='=' ..\ calTelra do magisterio pllblico municipal e integrada pelo cargo de provimento efetivo de
pru!l'ssor esiruilirada em 6 (seis) niveis e 6 (seis) referencias:
1 ". Cargo e 0 lugar na organiza<;ao do servi<;o publico correspondente a urn conjunto de atribui<;oes
com estipendio especifico, denomina<;ao propria, numero certo e remunera<;ao pelo poder publico.
2". Nivcl
refere-se ao grau de instru<;3a do professor ou especialista em educayao e e representado
Ill'lllS :t1g:lrisl11os romanos L II. Ill. IV, V. VI.
,". Rcfercncia - representa3o salarial simbolizada pelos algarismos de 1 a 6 e correspondente a um
pcriodo de cinco anos associado ao aperfei90amento profissional.
4". A carreira do magisterio pllblico municipal abrange a Educa<;ao Infantil e 0 Ensino Fundamental.
\rl. 23. Os Niveis referentes a habilita<;ao do titular do cargo de Professor sao:
I - Ilrokssor Nivel I: - Forma3o em nivel media, na modalidade normal.
II - Professor Nivel II: - Forma<;ao em nivel superior, com Gradua<;ao e/ou Bacharelado, sem licenciatura
ou com licenciatura curta.
Ill. Professor Nivel III: - Formayao em nivel superior, em curso de licenciatura plena, Pedagogia ou
outra graduayao correspondente a areas de conhecimento especificas do curriculo, com formaao
pedag6gica. nos termos da legislayao vigente.
I V - Professor N lvel IV: - Formayao em nivel superior, em curso de licenciatura plena, Pedagogia ou
(\lilrl 1:-'-r;ldu,Il;,IO correspondente a areas de conhecimento especificas do curriculo, com formayao
I'vL!a1:-'-(\gica. nos termos da legislayao vigente e p6s-graduayao na area da Educayao.
V - Professor Nivel V: - Formayao em nivel superior, em curso de licenciatura plena, Pedagogia ou outra
graduayao correspondente a areas de conhecimento especificas do curriculo, com formayao pedag6gica,
\lOS tcrmos da legislayao vigente. pos-graduayao e mestrado na area da Educayao.
\1 - Prokssor Ni\el VI: - Formayao em nivel superior, em curso de licenciatura plena, Pedagogia ou
(lulra gradual,:ao correspondente a areas de conhecimento especificas do curriculo, com formayao
pcdag6gica. nos termos da legislayao vigente, p6s-graduayao, mestrado e doutorado na area da Educayao.
Paragrafo Dnico: A passagem de urn nivel para outro imediatamente superior e automatica e vigorara no
pri mci ro mes do semestre seguinte aquele em que 0 interessado apresentar 0 comprovante da nova
hdhilil,ll;ao
que
podera
ser
apresentada
logo
ap6s
ter em
maos
os
comprovantes
de
Conclusao,
e dl.'\ idaI11l.'l1te rccol1hecidos pelos orgaos competentes.
,\rt. 24. Os Niveis referentes a habilitayao do cargo de professor especialista sao:
I - Fspecialista Nivel III: - Formayao em nivel superior, com graduayao em Pedagogia.
II - Ispecialista Nivel IV: - Formayao em nivel superior. com graduayao em Pedagogia, ou em nivel de
l'(ls-gr,ldll,II,:<lO para os liccilciados. conforme doutrina 0 Artigo 64 da Lei n° 9.39411996.
III - Lspccialista Nivel V: - Formayao em nivel superior, com graduayao em Pedagogia, ou em nivel de
p()s-graduayao para os licenciados, con forme doutrina 0 Artigo 64 da Lei n° 9.39411996 e mestrado na
{lrea da Educayao e / ou formayao.
IV
Fspecialista Nivel VI: - Formayao em Nivel Superior, com graduayao em Pedagogia, ou em nivel de
1'( lS-gradll,ll;ao para os I icenciados. conforme doutrina 0 Artigo 64 da Lei nO 9.39411996, mestrado e
doulorado na area da Educayao e / ou formayao.
Panlgrafo Dnico: A passagem de urn Nivel para outro imediatamente superior e autom<itica e vigorara no
primeiro mes do semestre seguinte aquele em que 0 interessado apresentar 0 comprovante da nova
!1abilitayao
que podera
ser apresentada logo
apos ter em maos os comprovantes de Conclusao,
dl.'\ id,lI1h.'I1IC rccol1hecidos pelos orgaos competentes.
CAPiTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
(.
Art. 25. Progressao e a passagem do titular do cargo de professor de urn nivel para outro, em sentido
\ l.'!"lica!. (HI de uma rcferencia para outra. em sentido horizontal, observando 0 cumprimento dos seguintes
I - ;\ aquisiyao de habilitayao especifica.
II - Avaliayao do Curriculum Vitae e tempo de ser..-i90.
I". f\ avaliayao do Curriculum Vitae sera realizada sempre nos ultimos dois meses de cada quinquenio,
l.', 111 Ii \I'111C cakncl<lrio discutido e organizado pelos interessados: categoria e govemo.
.\ Pmgress,lo de uma rcferencia para outra sera realizada a cada 5 (cinco) anos.
\
L
/\rt'. :2h. i\ Progressao de um nivel para outro depende de requerimento do interessado instruido com 0
l\lIllprmanlC da nova hahilita<;:ao.
Seao I
Da Progressao
\It :27. ,\ carreira do pessoal do magisterio desenvolve-se mediante progressao vertical e horizontal.
I
.\ progrcsslo vcrtical dar-se-a pOl' habilita<;:ao e tempo de servi<;:o, desta lei e a horizontal, pOI' efetivo
l"\crcicio na fun<;:ao. avalia<;:ao do curriculum vitae, do desempenho e tempo de serviyo no Magisterio.
2°. As Progressoes de que trata 0 panigrafo anterior s6 podem ocorrer ap6s analise da progressao
solicitada.
" .. \ a\aliaao de desempenho a que se refere 0 panigrafo anterior sera regulamentada pOl' ato do chefe
,1\) pod\..-r c.\cculi\() c Ic\ara em consideraao os mesmos fatores elencados para a avaliayao do estagio
pl'\)baI6rio.
Art. 28. Para efeito da progressao horizontal serao obedecidos os seguintes criterios:
e
I - Professor - que tenha atingido 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo:
Rl'!L-rcllcia I
de 0 a 5 anos + 150 horas de aperfei<;:oamento profissional em serviyo.
ll'krcllcia:2
dc () a 10 anos + 150 horas de aperfei<;:oamento profissional em serviyo.
Rckrencia 3 .. de II a 15 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo.
Icfercncia 4 -' de 16 a 20 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo.
Rl'll.'rcncia 5
de 21 a 25 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo.
Rl'll.'rcncia 6 . de 26 a 30 anos + 150 horas de aperfei<;:oamento profissional em serviyo.
II - Especialista - que tenha atingido 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo:
Rcfen:?ncia 1 .- de 0 a 5 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo.
Rl'!L'rcncia:2
de 6 a 10 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo.
ll'kr0Ilcia 3
de II a 15 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo.
Rl,krcncia 4
de 16 a 20 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo.
Refcrencia :) ..' de 21 a 25 anos + 150 horas de aperfeiyoamento profissional em serviyo.
'l'll.'r0Ilcia ()
de 26 a 30 anos -I 150 horas de aperfei<;:oamento profissional em serviyo.
Seao II
Da Avaliayao do Curriculum ,vitae
Art.
29.
A
progressao decorreni de avaliayao que considerara 0 desempenho a qualificayao em
i 11s1 illliilcS credenciadas e os conhecimentos do profissional da educayao.
TiTULO IV
DOS VENCIMENTOS, ORATIFICA<;6ES E REMUNERA<;6ES.
CAPITULO I
DOS VENCIMENTOS
.\1'1. (). Para efeito de vencimentos pOl' habilitayao e tempo de serviyo sera obedecida a seguinte forma:
i - Prokssor e Especialista: vencimento-base, estabelecido no anexo desta Lei, mais 5% (cinco por cento)
incidente na base salarial, cumulativo de uma referencia para outra.
II
A base para efeito de caIculo dos Pisos Salariais dos profissionais portadores de Certificado de
Cradllayi10 sem Licenciatura e/ou com Licenciatura Curta e de Graduayao com Licenciatura Plena sera os
\ ;l!\)rL'S delinidos pelo Ministerio da Educayao, conforme segue:
.
I"
\.'11) 0 (qllin/e
por cento) aos portadores de Certificados de Graduayao sem Licenciatura e/ou
I iccnciatura Curta na area de Educayao e/ou Formayao.
2°. 5% (cinco pOl' cento) sobre 0 Nivel II, aos portadores de Certificados de Graduayao com
l.icenciatura Plena na area de Educayao e/ou Formayao.
III - .'\ hase para cfeito de calculo dos Pisos Salariais dos profissionais portadores de certificados de P6s­
'r;ldllI\;i1n. \1estradn e Doutorado sera a base salarial do profissional de graduayao em nivel superior
C\ i \el III). conforll1e segue:
.e 1°. 10% (dez por cento) aos portadores de Certificados de Especializayao em nivel de P6s-graduayao na
area de Educayao e/ou Formayao.
:'l". 1.'10;) (qllinze por cento) para portadores de Titulo de Mestre na area de Educayao e/ou Formayao.
\ ;'. :'l()1) I) (\ill!L' pOl' ccnto) para os portadores de Titulo de Doutor na area de Educayao e/ou Formayao.
-to. As vantagens decorrentes da progressao horizontal serao os valores percentuais constantes nas
rekrencias e representados no Anexo I desta Lei.
5°. As vantagens decorrentes da progressao vertical por habilitayao serao os valores percentuais
l"\)Jlstantes nos paragrafos 1°. e 2°. do inciso II e os panigrafos 1°, 2° e 3° do inciso III deste artigo e
rl'llrL'sL'llt:ldos IlO .'\ne:\o I desta Lei.
IV
Os Lspecialistas terao como vencimento-base 100% do valor dos profissionais com formayao Ensino
rvkdio na modalidade normal, tendo direito as mesmas progress5es verticais e horizontais e representados
no Ane:\o I desta Lei.
,\ rl _, I. Para ekitos desta Lei 0 Piso Salarial corresponde aos vencimentos, que, por sua vez, corresponde
.I, ,,, \:dorL'S da rcfercncia e do nivel. consoante anexo I, 0 qual e parte integrante desta Lei.
:\ 1'1. .12. Os venci ll1entos de que trata 0 artigo anterior serao atualizados anualmente em janeiro, conforme
prcve 0 artigo 5° da Lei n° 11.738/2008.
CAPITULO II
DAS GRATIFICA(:OES
.\1'1. . Fica instituida a gratificayao de incentivo de desempenho aos professores da educayao basica em
ektivo e:\ercicio da funyao de direyao/gestao escolar, de caniter temponirio observado os percentuais em
conforll1idade com 0 quadro abaixo.
---"--
CARGOI
NUMERO DE ALUNOS POR
UNIDADE ESCOLAR
FUN<;:AO
SITUA<;:AO FUNCIONAL NO
QUADROOA ADMINISTRA<;:AO
PUBLICADO MUNICIPIO
GRATIFICA<;:AO
(%)
10% (dez) por cento, sobre 0
Escolas com urn nQ igual au
inferior a 90 (noventa)
Piso Salarial Profissional, que
Integrante do Quadro Efetivo
alunos.
alem de ministrar aulas,
respondera pela Unidade
;
Escolar em exercfcio.
20% (vinte) por cento, sobre
Escolas com urn nQ de 91
Integrante do Quadro Efetivo,
o Piso Salarial Profissional,
(noventa e urn) alSO
e dispensada da regencia de
no exercfcio da func;:ao de
(cento e cinquenta) alunos.
sala de aula.
Direc;:ao Geral da Unidade
Escolar.
30% (trinta) par cento, sobre
Professor
I
Escolas com urn nQ de 151
Integrante do Quadro Efetivo,
o Piso Salarial Profissional,
(cento e cinquenta e urn) a
e dispensada da regencia de
no exercfcio da func;:ao de
300 (trezentos) alunos.
sala de aula.
Direc;:ao Geral da Unidade
I
Escolar.
,
40% (quarenta) por cento,
Escolas com urn nQ de 301
Integrante do Quadro Efetivo,
sabre 0 Piso Salarial
(trezentos e urn) a 600
e dispensada da regencia de
Profissional, no exercfcio da
(seiscentos) alunos.
sala de aula.
func;:ao de Direc;:ao Geral da
Unidade Escolar .
-----
..
50% (cinquenta) por cento,
Escolas com urn nQ de 601
Integrante do Quadro Efetivo,
sobre 0 Piso Salarial
(seiscentos e urn) a 1000
e dispensada da regencia de
Profissional, no exercfcio da
(mil) alunos.
sala de aula.
func;:ao de Direc;:ao Geral da
___J
Unidade Escolar.
/\rL34. /\ concessao de gratifica<;ao para os profissionais da educa<;ao basica de suporte pedag6gico a
dl)L'Cllcia (coordcna<;ao. inspe<;ao. supervisao e orientayao educacional), fica estabelecida em ate 35%
(lrinta c cinco pOl' cento) do piso salarial profissional, como incentivo de melhoria da escola e da
C]ualidade do ensino.
ArL 3). 0 adicional pOl' tempo de serviyo, 0 quinquenio, sera pago no percentual de 5% (cinco por cento)
sohrL' () piso salarid profissional a cada cinco anos de efetivo exercfcio.
r
C
CAPITULO III
DA REMUNERA\=AO
/\r1. 36. Para efeitos desta lei, considera-se Remunera<;:ao, 0 total de pagamentos devidos aos profissionais
do Magisterio, em decorrencia do efetivo exercicio em cargo, emprego ou fun<;:ao, integrantes da
eslrlltllra. qlladro ou tabela de servidores do Municipio, conforme 0 caso, inclusive os encargos sociais
illl'ilk-llles .
. \11.,7. :\ relllllnenH;ao dos Especialistas em Educa<;:ao sera a soma dos vencimentos do cargo de
prukssor. no nivel em que estiver com a gratifica<;:ao por atividades tecno-pedag6gicas e administrativas
110 Sistema Municipal de Ensino, conforme criterios definidos nesta Lei.
:\rl. R. Para efeito de caleulo da Remunera<;ao dos Profissionais da Educa<;:ao serao obedecidas as
SI.'i,'.lIil]{eS t(ll'Il1ulas:
prnkssnr: V ! Q R (Remunera<;:ao)
II
especial ista: V -I Q + G = R (Remunera<;:ao)
Paragrafo Unico: As letras do alfabeto representam as seguintes nomenclaturas:
e\
V enci mentos:
()
()llinqutnio (gratifica<;ao por cada cinco anos de efetivo exercicio de Magisterio)
(j
Gratifica<;ao
R
Remunera<;30
TiTULO V
DO REGIME DE TRABALHO
CAPITULO I
DA JORNADA DE TRABALHO
'\1'1.,'>. A carga horaria dos docentes e de( 20 (vinte) horas aulas semanais estabelecidas da seguinte
Illl"lll<l:
e I - Professor na regencia de educa<;ao infantil ou ensino fundamental de 1° ao 5° ana com carga honiria
minima de 85 % (oitenta e cinco por cento) na regencia.
II - Prukssor na regencia de aula no ensino fundamental de 6° ao 9° ana com carga horaria minima de
XII /l (nill'1l1<l por ccnlo) na regencia.
I". :\ jnrnada de lrabalho contempla 0 periodo de atividades extraclasse, destinada as atividades de
prepara<;ao de aulas, avalia<;ao da produ<;ao dos alunos, reunioes escolares, contatos com a comunidade e
l'orma<;ao continuada.
\.
2°. Podera ser acrescida, dependendo das necessidades, a carga horaria inicial, horas-aulas adicionais,
ltL' n limile de 40 horas. a razao de no minimo 100% (cern por cento) da hora normal calculada sobre os
\ I.'ncimcnlns.
i\rt. 40. A jornada de trabalho normal dos especialistas e 40 (quarenta) horas semanais.
TITULO VI
DO NUMERO MAxIMO DE ALUNOS POR TURMA
\1'1.-+ I, 0 nLlmero maximo de alunos pOl' turma nas escolas da rede municipal de ensino sera fixado de
acordo com as regras do Ministerio da Educayao.
TITULO VII
DAS LICEN(AS. FERIAS. DO AFASTAMENTO E DA AUTORIZA<;Ao
CAPITULO I
DAS LICEN<;::AS
Art. 42. Os profissionais do Magisterio terao dire ito a 03 (tres) meses de licenya premio por assiduidade
<1P(')S cada quinquenio de efetivo exercfcio de atividade.
'
\ n, -t." As demais I icenyas de direito desses profissionais, estao disciplinadas, no Estatuto dos Servidores
l\lhlicos Civis do Municipio de Presidente Medici/MA.
Art. 44. A licenya para qualificayao profissional consiste no afastamento do professor de suas funyoes,
computado 0 tempo de serviyo durante 0 seu afastamento, para os fins de direito e sera comedido para
frequcncia a cursos de formayao, aperfeiyoamento ou especializayao, em instituiyao credenciada.
,\rt. -Li. Ap6s cada quinquenio de efetivo exercfcio. com respectiva remunerayao, sera concedida licenya,
pOI' <Ite 03 (tres) meses para participar de cursos de qualificayao profissional, observando 0 disposto no
I\rt. 8° da Lei 9.527/97.
Art.46. 0 poder Executivo devera criar os mecanismos necessarios para a elaborayao e manutenyao de
clirsos de capacitayao e treinamento de grupo ocupacional do Magisterio, em carater emergencial e
rc'gular. arcando com seus custos e prevendo-os no oryamento anual.
CAPiTULO II
DAS FERIAS
i\ r1. 47. Ap6s 12 (doze) meses de trabalho, os Profissionais do Magisterio terao direito a 30 dias
e clll1secuti\os de ferias remuneradas.
I - Akm das ferias de que trata 0 caput deste artigo os Profissionais do Magisterio terao direito ao recesso
de 15 (quinze) dias no mes de julho.
I I - As ferias serao usufruidas no periodo de recesso escolar, previsto em calendario que atenda as
pecul iaridades locais e conveniencia do Sistema Municipal de ensino.
Pdr:'lgraro (Jl1ico. Os profissionais do magisterio que nao estiverem em gozo de ferias no periodo de
rccesso escolar. ticarao a disposiyao do Sistema Municipal de Ensino para desempenho de atividades
dilbtico-pedag6gicas ou para freqiientar cursos que visem 0 aperfeiyoamento profissional.
,
Art. 48. Independentemente de solicitayao, sera pago ao servidor, por ocasiao das ferias, urn adicional
correspondente a 1/3 (um teryo) da Remunerayao do periodo das ferias.
P<lr:\gr<lro (!nico. No caso de 0 servidor exercer funyao de direyao, coordenayao, inspeyao e outros cargos
dc' <Ipoio pedag6gicos ou ocupal' cargo em comissao, a respectiva vantagem sera considerada no calculo
do adicional de que trata este artigo.
CAPiTULO III
DO AF ASTAMENTO
.\1'1. 49. Os Profissionais da Educayao poderao afastar-se do exercicio das funyoes do magisterio, para 0
d ...'sel1lpenho de mandato classista em sindicatos e associayoes de ambito municipal, relativos aos
sl..'I'\idorl'S Pllhlicos da educayao, com a remuneray<lo do cargo efetivo, sendo vedada a sua remoyao, nao
SI..'I1(.1o \edada a sua promoyao par merecimento.
Il). 0 afastamento ten't durayao igual it do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleiyao.
::'l'. Se 0 profissional afastado para desempenhar mandato classista, perder ou abandonar 0 cargo para 0
qllll Illi ekito. de\cra \'oltar imediatamente ao exercfcio das funyoes do magisterio.
\It. )(). () protissional do magisterio ou especialista em edUC3yaO podeni afastar-se, por autorizayao, com
dircito a rCl11ul1era9ao. nos seguintes casos:
I - FreqUentar cursos de capacitayao.
II . Integral' cOl11issocs cspeciais, grupos de trabalho, estudo e pesquisa de interesse do setor educacional.
III
-
\1inistrar cursos que atendam a programayao do sistema de ensino municipal de Presidente
\ kdici'!\lA.
I V - Partici par de congressos, simposios ou eventos similares, referentes it educayao e a organizayao da
catcgoria.
CAPiTULO IV
DA AUTORIZA<::Ao
/\1'1. 51. Respeitada a conveniencia do Sistema Oficial, 0 Professor e 0 Especialista em educayao bel.sica,
podera afastar-se. ainda, nos seguintes casos:
I - "rcqucntar cursos de capacitayao e qualificayao que se relacionem com a educayao.
II - Intcgrm col11issocs cspeciais, grupos de trabalho, estudo e pesquisa de interesse do setor educacional.
III - ivlinistrar cursos que atendem it programayao do sistema de ensino oficial Municipal, Estadual e
h'deral.
I V - Participar de congressos, simposios ou eventos similares, desde que relacionados a educayao ou
organi/a<;ao da categoria.
Jl,lr,'lgrall) lll1ico. i\os integrantes do grupo ocupacional do magisterio fica assegurado afastamento, com
dil'cito a rel1lunera9ao. para participayao em cursos de P6s-graduayao, em nivel de Mestrado e Doutorado.
TiTULO VIII
DOS DEVERES E DAS PROIBI<::OES.
CAPiTULO I
DOS DEVERES
.\1'1. )::'. Sao dcvcres do professor e do especialista em educayao basica:
I . ('oncorrcr no exercicio de sua profissao para a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
I
i:. 'j>lrlicipar de todas as atividades programadas na comunidade escolar ern ambiente de trabalho.
,
III - ('ol11parccer ao trahalho nas horas de expediente normal executando 0 servic;;o que Ihe compete de
rorl11a assidua e pontual.
I V - Participar de cursos e treinamentos promovidos pela administrac;;ao municipal visando sua
hahilita<;:ao. especializa<;:ao, aperfeic;;oamento e atualizac;;ao.
V - /l'lar pcla preserva<;:ao do material sob sua responsabilidade, bern como, pelo ambiente escolar, de
111od\) a torm1-lo sadio e agradavel.
V I - Llaborar pianos e demais documentos que Ihe forem exigidos ern decorrencia de suas atividades.
V II - Sugerir providencias que visem a melhoria da ac;;ao educativa.
\'111 - :Vlinistrar aulas CO/11 seguran<;:a e clareza procurando constantemente atualizar-se.
CAPiTULO II
DAS PROIBI<;:OES
'
Art. 53, Aos profissionais do magisterio e proibido:
I - I ksrespeitar os direitos assegurados it crian<;:a e ao adolescente ern seu estatuto proprio ou deixar de
UlillUllicar ;1 autoridade competente. maus tratos que os mesmos venham sofrendo e tiver conhecimento
l'll1 \irtudc da atividade docente.
II - Afastar-se de suas atividades, durante 0 horario de trabalho, salvo corn permissao da autoridade
competente.
III - Ret i rar. scm previa permissao da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na
lilli(Lidl',
1\ - llili/ar. 110 c\:ercicio de suas atividades atitudes ou processos considerados antipedagogicos.
Panigrafo Unico. As san<;:oes decorrentes da infringencia as proibic;;oes de que trata este artigo e nao
consignada em legislac;;ao especial, serao aplicadas de acordo corn que dispuser 0 Regimento Intemo da
l'SCO!a cm que servir 0 profissional do magisterio.
TiTULO IX
•
DO PROVIMENTO, DO ESTAGIO PROBATORIO, DA REMO<;:Ao.
CAPiTULO I
DA FORMA DE PROVIMENTO
.\1'1. 5-+ COl1sidl'l'a-sc forma de provimento a nomea<;:ao.
Seao I
Da Nomeac;;ao
1\1'1. 55. A nomea<;:ao para cargos do Grupo Ocupacional do Magisterio far-se-a ern carateI' efetivo, de
11L'Ssoal habilitado. em concurso PLlblico de provas ou de provas e titulos, e tera validade de ate 2 (dois)
allos. podendo SCI' prorrogado pOl' igual periodo.
I". 0 ato de nomea<;:ao obedecera a ordem de classificac;;ao realizada pOl' area e local de atuac;;ao, sendo:
(1) Area I. correspondente a Educayao Infantil;
h} ,.\rea I Laos anos iniciais do Ensino Fundamental;
c) Area II I. aos anos finais do Ensino Fundamental.
CAPiTULO II
DO ESTAGIO PROBATORIO
/\rt. )(l. Sao estaveis. apos 03 (tres) anos de efetivo exercicio, os ocupantes de cargos no Magisterio da
RL'lk PI'lhlica Municipal de Presidente Medici nomeados em carater efetivo em virtude de concurso
Pllhlico de provas OLi de provas e titulos.
I", :\ mal iaao para fins de estagio probat6rio sera realizada anualmente.
'), () estagio probatorio ficara suspenso na hip6tese das seguintes licenyas:
;\) Pm moti\o de doenc;a em pessoa da familia.
h)
Por ll1otivo de doenc;a para acompanhar conJuge ou companheiro, ascendente ou descendente
dL'\idamente atestado por Atestado ou laudo medico.
e c) Para ocupar cargo Pllblico eletivo.
JO• () estagio probat6rio sera retomado a partir do termino das licenyas especificadas no panigrafo
seL1ndo,
.r. Durante 0 estagio probatorio, ao ocupante de cargo da Rede Publica Municipal de Ensino, serao
proporcionados meios para integrac;ao e desenvolvimento de suas potencialidades, em relac;ao ao interesse
PI'lhlico. garantido atraves de acompanhamento pela equipe de suporte pedagogico.
)", ('ahe ,) Secretaria Municipal de Educayao, garantir os meios necessarios para acompanhamento e
I \ Ii i\(;iio do cksell1penho dos seus servidores, em est<igio probat6rio.
(1". I )urantc 0 cstagio probatorio 0 profissional da educac;ao nao podera ser transferido ou removido do
sell local de trabalho.
t
T'. As licenc;as que nao excederem a 30 (trinta) dias nao suspenderao 0 estagio probat6rio .
•
CAPiTULO III
DA RCMO\:A.O
I\rt. 57. Rell1oC;ao e 0 deslocamento do servidor de uma unidade escolar para outra, a pedido do servidor
Oil c\-oficio atendendo ao interesse da administrac;ao ap6s previa concordancia do servidor.
I" () sL'nidor cst;l\l'1 e residente na sede do municipio que, atendo ao interesse da administrac;ao, for
lrlllskrido para prestar servic;o na Zona Rural, ou locais de dificil acesso, tera direito a gratificayao de ate
.-W% (trinta por cento). conforme grau de dificuldade analisada pelo Conselho Municipal de Educayao e 0
N Llcleo representante da Classe, calculada sobre a base salarial do referido servidor, salvo se 0 Municipio
disponihilizar/oferecer gratuitamente transporte, alimentayao e hqspedagem.
". Ser,l pcrmitido perm uta. quando os interessados e/ou interessadas estiverem de acordo com os
(iL'storL'S (as) lias cscolas. e aquiescencia do (a) Secretario (a) Municipal de Educayao.
J". () ato que decretar a remoyao, em qualquer que seja a situayao, mencionara expressamente o(s)
ll1otivo(s).
<.-r'. Antes da nomca<;ao de novos servidores sera oportunizada aos efetivos a possibilidade de remoyao
para outro local de trabalho, desde que haja vagas, aquiescencia da Secretaria de Educayao e sejam
obedecidos os seguintes criterios:
a) Idade avanyada.
h) \ lais tempo de sen'iyo no magisterio.
l") ()UL' nlo esteja respondendo processo administrativo disciplinar.
TiTULO X
1)\ (.( )\lISS,\O DE GESTAO E APLICAAO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALARIOS
,\It. :'iX. Sn{l instituida a Comissao de Gestao do Plano de Cargos, Carreiras e Salarios - PCCS do
\ lagisterio PLlblico Municipal, com a finalidade de orientar sua implantayao e operacionalizayao.
lOA Comissao de Gestao tera 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal
de Fducayao. 2 (dois)
representante da Secretaria Municipal ,de Administrayao e Finanyas, 01 (urn)
rL'prL'SL'lltante do Conselho Municipal de Educayao e de 2 (dois) representantes da classe dos Professores,
illdicldos atraves de processo eletivo. organizado pela entidade representativa, nomeados atraves de ato
dn poder executivo.
20 A Comissao de Gestao sera presidida pelo (a) Secretario (a) Municipal de Educayao.
TiTULO XI
DAS DISPOSI6ES GERAIS, TRANSITORIAS E FINAlS.
CAPiTULO I
DAS DISPOSI6ES GERAIS
.. \rt.:'i'J.
Os
atuais
integrantes
do
Magisterio
estaveis,
concursados,
regulares
e
habilitados,
serao
tlansferidos para 0 novo Plano de Cargos e Salarios mediante enquadramento obedecidos os criterios
e estabelecidos nesta Lei.
/\rt. 60. Os integrantes do Quadro do magisterio que se encontrarem na epoca da implantayao do novo
Plano de Cargos e Salarios. em licenya para trato de interesse particular, serao enquadrados por ocasiao
dl reassunyao. desde que atendam os requisitos.
Art. 61. t considerado estavel 0 profissional do magisterio na forma do artigo 41 da Constituiyao Federal
e reda<;ao da Emenda Constitucional 19/1998.
,\rt. (12. 0 docente impossibilitado da regencia em sala de aula, por motivo de doenya adquirida no
L'\LTcicio d1 prolissao do
rL'll1lI1e.jado
para
OLltra
magisterio. ap6s comprovayao mediante atestado ou laudo medico sera
fun<;ao
dentro
da
area da educayao,
sem prejuizo
das
mesmas vantagens
lsseguradas ao prolissional ativo.
Art. 63. Os protissionais de educayao habilitados em nivel me,dio-magisterio somente serao admitidos
nestc sistema de ensino municipal, ate que Lei Federal determine.
\n. (l-t. () cnquadramento dos protissionais da educayao a partir da vigencia desta Lei sera feito pela
Sl'cl"I:tlria Municipal de Educayao.
PIII:lgraro Ul1lco. Para os profissionais do magisterio que ate a data de vlgencia da presente Lei
Vlll11prl1\arem sua hahilitayao para Classe e Tempo de Servi<yo serao concedidas as progressoes verticais e
11\ 1I.i /ol1lais aUlomaticamente .
.'\rt.().5. Aos profissionais da educa<yao do Sistema Publico de Ensino de Presidente Medici/MA, se aplica
supleti\amente. as disposi<yoes do Estatuto dos Servidores Publicos deste Municipio.
/\rt.6(). 0 poder executivo municipal de Presidente Medici/MA devera empregar no mlllimo 60%
(Sl'SSCl1ta por cento) dos recursos anuais totais destinados a educa<yao no pagamento dos profissionais do
Illdgislcrio cm cretivo exercicio do ensino basico, incluindo os profissionais de gestao, orienta<yao,
illSPC<,:aO e supervisao escolar, pelo que Ihes senio repassados em forma de abono, no final de cada
c\:crcicio ate 31 de dezembro, conforme Lei n°. 11.494/2007.
;\ rt. 67. E assegurado ao ocupante do cargo de Magisterio da rede publica municipal de Presidente Medici
o direit() l licenya para 0 desempenho de mandato em confedera<yao, federa<;ao, associa<yao de classe no
llllhilo Il<Iciol1al. L'sladual ou municipal. sindicato representativo da categoria a que pertence em fun<yao
d(l cargo ocupado. scm prejuizo de seus direitos.
I" A liccnya tcdl durayao igual ao mandato sendo prorrogado no caso de reelei<;ao .
•
2° As vantagens do profissional e dos especialistas serao ,pagas pela entidade classista na qual
d<.:'sempenharao 0 mandato. exceto nos casos de Presidente e Vice da respectiva entidade sindical.
:\rt. ()X. Os sLT\idorcs do cargo do Magisterio em desvio de fun<;ao, exercendo outras atividades
di ICrcnlcs aquelas referentes ao seu cargo, s6 se enquadrarao quando do retorno as atividades inerentes ao
cargo e nele permanecendo.
Art. 69. 0 servidor que ao ser enquadrado sentir-se prejudicado podera requerer reavalia<;ao junto a
Comissao do Plano de Cargos, Carreira e Salarios - PCCS de Enquadramento do Quadro de Magisterio
dl rL'dL' Pllblica municipal de ensino dentro de urn prazo de 60 (sessenta) dias da publica<;ao daquele ato.
Se-;ao I
Da implanta-;ao do Plano de Carreira
Art. 70. 0 primeiro provimento dos Cargos da Carreira do Magisterio Publico Municipal dar-se-a com os
1 i lllLircs de cargos efetivos de protissionais da Educa<;ao, atenpida a exigencia minima de habilita<;ao
• L'SpL'cilica de nivel medio-magisterio. ohtida em tres series.
I ". Os protissionais da Educa<;ao serao distribuidos nas classes com observancia da posi<yao relativa
ocupada no Plano de Carreira vigente.
2'). Sc a nova remunerac;ao decorrente do provimento no Plano de Cargo, Carreira e Salario - PCCS for
i I1ll.'rior a remunerayao ate entao percebida pelo pro fissional do magisterio, ser-Ihe-a assegurada a
d i Il.'rcn<;a. como \antagem pessoal. sobre a qual incidirao os reajustes futuros.
CAPITULO II
DAS DISPOSI<;::OES TRANSITORIAS
Seao I
Do Enquadramento
Art. 71. 0 enquadramento do grupo ocupacional do magisterio integrantes do quadro permanente do
pl'ssoal do magisterio da rede publica municipal de ensino municipal de Presidente Medici/MA, dar-se-a
clll1forme criterios de habilitac;ao e de tempo de efetivo exercicio da func;ao, em niveis e referencias
s.Ilariais iguais ou superiores aos que ja ocupa no momenta da implantac;ao do plano, garantida a
continuidade da contagem dos intersticios e dos periodos aquisitivos de direito (para aqueles que se
l'llcontram em atividade).
Seao II
Das Disposic;oes Finais
•
\rt. 72 .. \s despesas decorrentes da aplicac;ao desta Lei correrao it conta dos recursos consignados no
(In;aml'nto.
,.
!\rt. n. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, com efeitos financeiros a primeiro de maryO
do corrente ano.
Gabinete do Prefeito de Presidente Medici/MA, 03 de abril de 2012 .
•
,.
r
ANTONIO RODRIGUES PINHO
Prefeito Municipal de Presidente Medici/MA.
,
ANEXO I
_
CARGO
I GRUPO OCUPAIONAL DO MAGSTERIO (;;:?\
I PRESIDENTE MEDII_ - MARANHAO
I PISOLARIAL/TABELA DEENc'MENTO
f.
PROFESSOR
•
i R f
!
'
I . 1
e erenCia
o a 5 anos
.
I. (+ 5%)
Referencia 2
6 a 10 anos
(+ 5%)
Referencia 3
11 a 15 anos
(+ 5%)
(+ 5%)
(+ 5%)
Referencia 4
Referencia 5
Referencia 6
16 a 20 anos
21 a 25 anos
26 a 30 anos
-
Nivell(nivel media modalidade normal)
Nivelll (Graduaao s/lie. ou lie. curta)
-"'-"'"
I 765,00
I 803,25
I 843,41
885,58
929,85
976,34
879J5
923J3
I 969,91
1.018,40
1.069,32
1.122,78
923J3
969,91
1.018,40
1.069,32
1.122,78
1.178,91
1.016,10
1.066,90
1.120,24
1.176,25
1.235,06
1.296,81
1.062,28
1.115,39
1.171,15
1.229,70
1.291,18
1.35S,73
1.108,47
1.163,89
1.222,08
1.283,18
1.347,33
1.414,69
(+5%)
(+5%)
(+ 5%)
(+ 5%)
(+5%)
Referencia 2
Referencia 3
Referencia 4
Referencia 5
Referencia 6
6 a 10 anos
11 a 15 anos
16 a 20 anos
21 a 25 anos
26 a 30 anos
1.530,00
1.606,50
1.686,82
1.771,16
1.859,71
1.952,69
1.683,00
1.767,15
1.855,50
1.948,27
2.045,68
2.147,96
1.847,47
1.939,84
2.036,83
2.138,67
2.245,60
2.024,19
2.125,39
2.231,65
2.343,23
1.836,00
11.927,80
t
EDITAL DE PUBLlCA<;AO
Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAC;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhaoj ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui6es legais,
previstas na Constituiao Federal e na Constituiao do Estado do Maranhao, recepcionadas
•
pela Lei Organica do Municipio, faz saber a todos os habitantes do Municipio de Presidente
Medici, as autoridades Federais,
Estaduais e
Municipais,
SANCIONAR E PROMULGAR A EI MUNICIPAL N°IIO/2012,
e
que
possa
interessar,
de l de maio de 2012, que
Reajusta 0 piso Sala....i1 dos Agentes Comunitarios de Saude e da outras providencias, e
que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a viger em seus efeitos
legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fao publico 0 presente Edital,
que
sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal
n0110/2012, de 11 de maio de 2012, na sua fntegra, por publicada.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL DE
PRESIDENTEEDICI,
E5TADO
DO
MARANHAo, onze de maio de mil
Anton'
ctrigues Pinho
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei
a presente Lei por meio de Edital,
tendo sido afixada 411l exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao
publico.
Presidente Medici-MA , 11 de maio de 2012.
,"
I
..
•
Estado do Maranhao
"
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
LEI N° 110/2012.
Reajusta 0 piso salarial dos Agentes Comunitarios
De Saude e da outras providencias.
•
a prefeito Municipal d.Presidente Medici, fac;o saber que a Camara
Municipal de Presidente Medici aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 100 piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude -ACS, passa
a ser de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais).
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;ao, com efeitos
financeiros a partir de lOde janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Medici, em 11 de
maio de 2012 •
'-
r;
Antonio Rodrigues Pinho
-.
Prefeito Municipal
'," .4
•
.
J
...
,
.
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
',1
•
I
DITAL DE PUBLlCAO
Pelo presente EDITAL DE PUBLICAtAO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui<;:5es legais,
previstas na Constituil;ao Federal e na Constituil;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas
pela Lei Organica do Municfpio, faz saber a todos os habitantes do Municfpio de Presidente
Medici, as autoridades Federais,
Estaduais e Municipais, e que possa interessar,
SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°lll/2012, de 22 de maio de 2012, que
Autoriza 0 poder Executivo a abrir Adicional ao vigente Oramento, 0 Cn!dito Especial no
valor de R$ 12.000,00 para fins que indica: e que neste ato, publico a presente lei para que
doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue
ignorancia, fal;o publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil
acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n"111/2012, de 22 de maio de 2012, na sua integra,
por publicada.
,
"
GABINETE DO' PREFEITO MUNICIPAL DE
MARANHAO, vinte e dois de maio de dois .
Anto'
PRESIDENTE MI2ICI, ESTADO DO
odrigues Pinho
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital,
tendo sido afixada urn exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao
publico.
)..,----------------
t:.HADO DO MARANHAO
GO VERNO MUNICIPAL DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRES/DENTE MEDICI
Lei n.o
de
111/2012
22 de maio de 2012
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
ABRIR ADICIONAL
AO
VIGENTE
OR<;AMENTO, 0 CREDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 12.000,00 PARA FINS
QUE INDICA:
o Prefeito Municipal de Presidente Medici.
Fa<;o saber que a Camara Municipal de Presidente Medici aprovou
e eu sanciono e promu1go a seguinte Lei:
Art. 10 Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao
vigente or<;amento, credito especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) para
atender as despesas com a seguinte dota<;ao.
08.244.0050 2.067 - Aprimoramento da Gestao do SUAS do Municipio de Presidente
Medici.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.00 - Outros Servi<;os Terc Pess. Fisicas
3.3.90.39.00 - Outros Servi<;os Terc. Pess. Juridica
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$
R$
R$
R$
4.000,00
2.000,00
2.000,00
4.000,00
Art. i-A despesa decorrente da abertura de credito de que trata 0
artigo anterior, serao obtidas na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de mar<;o de 1.964,
atraves de anu1a<;ao parcial de dota<;oes or<;amentarias como a seguir discriminada:
08.241.028 2 049 - Conse1ho Municipal do Idoso.
3.1.90.11.00 - Vencimentos eVant. Fixas Pessoal Civil
R$
12.000,00
Art. 30 _ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica<;ao,
revogadas as disposi<;oes em contrario.
Pa<;o de Prefeitura Municipal de Presidente Medici, 22 de maio de
2012
nt2;;g;;s p --
Prefeito Municipal
..
•
I
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
EDITAL DE PUBLlCA(:AO
Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAC;:AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuic;:5es legais,
previstas na Constituic;:ao Federal e na Constituic;:ao do Estado do Maranhao, recepcionadas
•
pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes (j Munidpio de Presidente
Medici,
as
autoridades
Federais,
Estaduais
e
Municipais,
SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°112/2012,
e
que
possa
interessar,
de 06 de junho de 2012, que
Dispoe sobre a Concessao de ajuda de custo para os profissionais do Magisterio que
estiverem frequentando curso de aperfeioamento fora do Municipio de Presidente
Medici e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante,
posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fac;:o
publico 0 presente Edital, que
sera afixado em locais de costume e de fadl acesso ao
publico. Dou a Lei Municipal n0112/2012, de 06 de junho de 2012/ na sua Integra, por
publicada.
GABINETE
DO
PRE FE ITO
MUNICIPAL
MARANHAO, seis de junho de dO&' ed
.
,
Anto
DE
PRESIDENTE ..-MEDICI,
ESTADO
DO
e.
odrigues Pinho
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital,
tendo sido afixada urn exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao
publico.
:.'
,
"
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
LEI N° 112/2012
DISPOE SOBRE A
AJUDA
DE
CUSTO PARA
PROFISSIONAIS
QUE
CONCESSAO
ESTIVEREM
DO
DE
OS
MAGISTERIO
FREQUENTANDO
CURSO DE APERFEIOAMENTO FORA
"
DO
MUNIciPIO
DE
PRESIDENTE
MEDICI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
o Prefito Municipal de Presidente Medici, no uso e;suas atribuioes legais,
Fao saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.l ° Fica 0 Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos
Professores e profissionais do suporte pedag6gico em exerdcio na rede municipal de ensino
que estiverem matricuJados em curso de aperfeioamento fora do munidpio de Presidente
Medici, no valor constante da tabela que comp5e 0 Anexo unico desta lei.
Paragrafo Unico. Somente tera direito aajuda de custo os professores e
Profissionais do suporte pedag6gico que estejam efetivamente matriculados em institui5es
de ensino regular e autorizado na forma da lei, e cujo curso de aperfeioamento esteja
vinculado a atividade do magisterio exercida pelo servidor.
"
•
,
Art. OEstalei entrara ,em vigor na data de sua publicaao, com efeitos financeiros
,
I'.
'
,
a partir de lOde maio de 2012.
'
Art. 3° Ficam revogadas as disposi5es em contra rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI-MA, ESTADO
DO MARANHAO, EM 06 DE JUNHO DE 2012.
&/
AntonirigO
Prefeito Municipal
"
1 '.
(
•
'.
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 1B1- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI _ MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (9B) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
ANExe UNlce
Servidor
Ajuda de custo -R$
Professores
150,00
Suporte Pedag6gico
150,00
GEBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI,
ESTADO DO MARANHAO, EM 06 DE JUNHO DE 2012.
t;
. e-- Antonio Rodrigues Pinho
Prefeito Municipal
---
,
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI'
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
EDITAL DE PUBLlCAc40
Pelo presente EDITAL DE PUBLlCA«;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhaoi ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuic;6es legais,
previstas na Constituic;ao Federal e na Constituic;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas
pela Lei Organica do Municipio, faz saber a todos os habitantes do Municipio de Presidente
Medici, as autoridades Federais,
Estaduais e Municipais, e que possa interessar,
SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°113/2012, de 7 de junho de 2012, que
Dispoe sobre as Diretzes para a Elaboraao de Lei Oramentaria Anual para 0 Exerdcio de
2013, e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante,
posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fac;o
publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao
publico. Dou a Lei Municipal nOl13/2012, de 20 de dezembro de 2012, na sua integra, por
publicada.
GABINET DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI,
MARANHAO, vinte e sete junho aiSZ=
_
ESTADO
"
DO
Antonio Rodrigues Pinho
Prefeito Municipal
•
CERTIFICO,
que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital,
;.
.
,
tendo sido afixada urn exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao
publico.
Presidente Medici-MA , 27 de junho de 2012.
. . a de in; oe inan,a:
Ot
"
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI N°
PRESIDENTE MEDICI, 27 DE JUNHO DE 2012.
113/2012.
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A
ELABORA<;AO
OR<;AMENTARIA
DA
ANUAL
LEI
PARA
0
EXERCicIO DE 2013, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS•
•
o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI,
Favo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
DISPOSI<;OES PRELIMINARES
Art. 10 -
0 Orvamento do Municipio de Presidente Medici, re1ativo ao
exercicio de 2013, sera elaborado e executado segundos as diretrizes gerais estabelecidas
nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no 2°, do art. 165 da
• Constitui9ao Federal, art. 4° da Lei Complementar Federal nO 101, de 4 de maio de 2000,
compreendendo:
I.
as prioridades e metas da administravao publica Municipal;
II. a estrutura e organizavao dos orvamentos;
III. os recursos correspondentes as dotavoes or9amentarias destinadas ao
Poder Legislativo, compreendidas os creditos adicionais;
IV. as diretrizes gerais para a elabora9ao e a execu9ao dos or9amentos do
Municipio e suas altera90es;
v: as disposivoes sobre receitas publicas municipais e alteravoes na
legislavao tributaria;
VI. as disposivoes relativas as despesas do Municipio com pessoal e
encargos SOCIalS;
VII. as disposivoes sobre a divida publica municipal;
VIII. as metas e riscos fiscais;
C
__--
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
IX.
as disposiyoes finais.
CAPiTULO I
PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRA<;AO PUBLICA MUNICIPAL
Art. r - As prioridades e metas da Administrayao Publica Municipal
deverao estar em conformidade com aquelas especificadas no Plano PlurianuaI2010-2013, e
suas altera90es posteriores .
•
1 ° - As metas e prioridades constantes no anexo a ser definido pelo Plano
Plurianual 20 I 0-20 13, de que trata este artigo, possui carater apenas indicativo e nao
normativo, devendo servir de referencia para 0 processo de planejamento municipal,
podendo, a lei or9amentaria anual atualiza-Ias.
r - Na elabora9ao da proposta or9amentaria para 2013, 0 Poder
Executivo podeni aumentar ou diminuir as metas fisicas de acordo com identifica9ao
constante do PPA 2010-2013, a fim de compatibilizar a despesa or9ada a receita prevista, de
forma a preservar 0 equilibrio das contas publicas.
30 _ Na elabora9ao da proposta or9amentaria para 0 exercicio financeiro
de 2013 sera dada maior prioridade:
I - as politic as de inclusao;
II - ao atendimento integral a crian9a e ao adolescente;
•
III - a austeridade na gestao dos recursos publicos;
IV - a prom09ao do desenvolvimento economico sustentavel;
V - a prom09ao do desenvolvimento urbano e rural, e
VI - a conserva9ao e a revitaliza9ao do ambiente natural.
CAPiTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZA<;AO DOS OR<;AMENTOS
Art. 3° - 0 projeto de lei or9amentaria do Municipio, relativo ao exercicio
de 2013 deve assegurar os principios da justi9a, incluida a tributaria, de controle social e de
transparencia na e1abora9ao e execu9ao do or9amento, observando 0 seguinte:
I _ 0 principio da justi9a social implica assegurar, na e1aborayao e na
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execuyao do oryamento, projetos e atividades que possam reduzir as
desigualdades entre individuos e regioes do Municipio, bem como
combater a exclusao social;
II - 0 principio de controle social implica assegurar a todos os cidadaos a
participayao na elaborayao e no acompanhamento do oryamento; e
III - 0 principio da transparencia implica, alcm da observayao do principio
constitucional da publicidade, a utilizayao de meios disponiveis para
garantir 0 real acesso dos municipes as informayoes relativas ao
oryamento.
Art. 4° - para efeito desta lei, entende-se por:
I - Funao: 0 maior nivel de agregayao das diversas areas de despesas que
competem ao setor publico;
II - Subfunao: uma partiyao da funyao que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor publico;
III - Programa: 0 instrumento de organizayao da atuayao govemarnental
visando a realizayao dos objetivos pretendidos, sendo definido por
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV _ Atividade: um instrurnento de programayao para alcanyar 0 objetivo de
um programa, envolvendo urn conjunto de operayoes que se realizam
de maneira continua e perrnanente, resultando em urn produto
necessario a manutenyao da ayao de govemo;
V _ Projeto: um instrumento de programayao para alcanyar 0 objetivo de urn
programa, envolvendo um conjunto de operayoes lirnitadas no tempo,
das quais reSUltarn urn produto que concorre para a expansao ou 0
aperfeiyoamento da ayao govemarnental;
VI _ Operaao especial: despesas que nao contribuem para a rnanutenyao
das ayoes de governo das quais nao resulta um periodo e nao gerarn
contraprestayao direta sob a forma de bens e serviyos;
Art. 5° - A mensagem do Poder Executivo que encarninhar 0 projeto de lei
oramentaria a Camara Municipal, no prazo previsto no art. 161, da Constituiyao Estadual,
sera composta de:
I - texto da lei;
C
I
"'-
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
II _ quadros oryamentirios consolidados e anexos dos oryamentos fiscal e
da seguridade social;
IIl- demonstrativo de previsao do Resultado Primario;
IV _ discriminayao da legislayao da receita referente aos oryamentos fiscal
e da seguridade social.
•
Paragrafo uOIeo -
Integrarao os anexos e quadros oryamentarios
consolidados a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei nO 4.320, de 17 de maryo de
1964.
Art. 6° - 0 oryamento fiscal, inc1uidos os de autarquias, fundayoes e fundos
com contabilidade descentralizada, discriminara a despesa em conformidade com a Lei
Federal nO 4.320/64, a Portaria n° 42/99, do Ministerio do Oryamento e Gestao, a Portaria
lnterministerial n° 163/01, e suas alterayoes posteriores.
10 _ Os programas, c1assificadores da ayao govemamental, pelos quais os
objetivos da administrayao se expressam, serao aqueles constantes do Plano Plurianual
2010-2013.
2° - As Categorias econ6micas estao assim detalhadas:
I - Despesas Correntes - 3; e
II - Despesas de Capital- 4.
30 _ Na indicayao do grupo de despesa, a que se refere 0 caput deste
artigo, sera obedecida a seguinte c1assificayao, de acordo com a Portaria Interministerial n°
163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Oryamento Federal, e suas
alterayoes posteriores:
I.
Pessoal e Encargos Sociais - 1;
II.
Juros e Encargos da Divida - 2;
III. Outras despesas correntes - 3;
IV. Investimentos - 4;
V.
Inversoes Financeiras - 5; e
VI. Amortizayoes da Divida - 6.
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40 _ Na especificac;ao das modalidades de aplicac;ao sera observado, no
minima, 0 seguinte detalhamento:
I - transferencia a Uniao - 20;
II - transferencia a Estados e ao Distrito Federal- 30;
III - transferencias a instituic;oes privadas sem fins lucrativos - 50;
IV - transferencias a consorcios publicos - 71;
e
V - aplicayoes diretas - 90; e
VI - aplicayoes diretas decorrentes de operayoes entre orgaos, fundos e
entidades integrantes do Orc;amento Fiscal e da Seguridade Social- 91.
CAPiTULO III
Dos RECURSOS CORRESPONDENTES As DOTA<;OES OR<;AMENT.ARIAS
DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS os CREDITOS
ADICIONAIS.
Art. 70 - 0 Poder Legislativo do Municipio tera como limite de despesas
em 2013. para efeito de elaborac;ao de sua respectiva proposta orc;amentaria, a aplicac;ao do
pCITcntual definido pela Emenda Constitucional n.o 58 de 23/09/2009, que sera calculado
sobre a receita tributaria e de transferencias do Municipio, auferida em 2012, acrescidos
dos valores relativos aos inativos e pensionistas.
1 0 _ Para efeitos do calculo a que se refere 0 caput deste artigo, considerar­
se-a a receita efetivamente arrecadada ate 0 ultimo mes anterior ao do encerramento do
prazo para a entrega da proposta oryamentaria do Legislativo, acrescida da tendencia de
arrccada\30 ate 0 tinal do exercicio.
20 _ Ao termino do exercicio sera levantada a receita efetivamente
arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes
alternativas em relayao a base de calculo utilizada para a elaborac;ao do orc;amento:
I _
caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores
aos
previstos,
0
Legislativo
indicara
as
dotac;oes
a
serem
contingenciadas ou utilizadas para a abertura de creditos adicionais no
Poder Executivo;
II -
caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores
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aos previstos, prevaleceni como limite 0 valor fixado pelo Poder
Legislativo.
Art. 8° - Para os efeitos do art. 168 da Constituiyao da Republica os
•
recursos correspondentes as dotayoes oryamentarias da Camara Municipal, inclusive os
oriundos de creditos adicionais, serao entregues ate 0 dia 20 de cada roes, de acordo com 0
cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites
anuais sobre a receita tributaria e de transferencias de que trata 0 art. 29-A da Constituiyao
da Republica, efetivamente arrecadada no exercicio de 2012, ou, sendo esse valor superior
ao oryamento do Legislativo, 0 limite de seus creditos oryamentarios.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA<;AO E A EXECU<;AO DOS
OR<;AMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERA<;OES
SE<;AO I
DAS DISPOSI<;OES GERAIS
Art. 9° - A elaborayao do projeto, a aprovayao e a execuyao da Lei
On;;amentaria para 2013 deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparencia da
gestao tiscal. observando-se 0 principio da publicidade e permitindo-se 0 amplo acesso da
sociedade a todas as informayoes relativas a cada urn dessas etapas, bern como levar em
conta a obtenyao dos resultados fiscais previstos na Lei Complementar n° 101/2000, visando
ao equilibrio oryamentario-financeiro.
Paragrafo Unico - Para atender ao art. 8° da Lei Comp1ementar ° 101/2000,
os Poderes Legislativo e Executivo deverao elaborar e publicar, ate trinta dias ap6s a
publica9ao da Lei Oryamentaria de 2013, programayao financeira eo cronograma mensa! de
desembolso, observando, em relayao as despesas constantes no mesmo, a abrangencia
necessaria a obtenyao das metas fiscais.
Art. 10 _ 0 oryamento do Municipio para 0 exercicio de 2013 sera
elaborado visando garantir a gestao fiscal equilibrada dos recursos publicos e a viabilizayao
da capacidade propria de investimentos.
Art. 11 - A estimativa da receita e a fixayao da despesa, constantes do
Projeto de Lei Oryamentaria Anual, serao elaboradas a preyos vigentes em julho de 2012.
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Art. 12 - 0 Municipio poden.l conceder ajuda financeira, prevista na Lei
On;:amentaria Anual, a titulo de "subven<;oes sociais", a entidades privadas sem fins
lucrativos. de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condi<;oes:
I - sejam de atendimento direto ao publico, em funyoes compativeis com
as de responsabilidade do Municipio;
II - sejam associayoes, organiza<;oes nao-govemamentais, organiza<;oes da
sociedade civil de interesse publicos e/ou organizayoes sociais;
•
Paragrafo Unico - Os repasses de recursos serao efetivados atraves de
convenios, con forme determina 0 art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21
de junho de 1993, a exigencia do art. 26 da Lei Complementar Federal n °
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13 - 0 Municipio podera transferir recursos financeiros, na forma de
contribuiyoes, para entidades privadas com ou sem fin,s lucrativos, atraves de convenio,
conforme art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 14 - 0 projeto de lei or<;amentaria anual autorizara 0 Poder Executivo,
nos termos da Constituiyao Federal, a:
I _ suplementar as dota<;oes or<;amentarias de atividades, projetos, e
opera<;oes especiais, estabelecendo urn limite percentual com base no
total da Receita Prevista para 0 exercicio de 2013, e utilizando-se como
fonte de recurso, os definidos no paragrafo 1°, Art. 43, da Lei 4.320, de
•
17 de mar<;o de 1964;
II _ transpor, remanejar ou transferir recurso, dentro de uma mesma
categoria de programa<;ao, nos termos do inciso VI, art. 167, da
Constitui<;ao Federal.
10 _ A suplementa<;ao prevista no inciso I deste artigo destina-se a cobrir
insuficiencia de saldo de projetos, atividades e/ou opera<;oes especiais que necessitem de
reforyo Ofyamentario.
r _ A suplementa<;ao or<;amentaria atraves do recurso previsto no inciso
11, 9 1°, art. 43 da Lei 4.320/64, podera ser rea1izada ate 0 total do montante do excesso de
arrecada<;ao apurado.
30 _ 0 Excesso de arrecada<;ao provocado pelo recebimento de recursos de
convenios nao previstos no or<;amento, ou previsto a menor, poderao ser utilizados como
fontes para abertura de creditos adicionais especiais ou suplementares, por ato do Executivo
Municipal. prevista na Lei Or<;amentaria para 0 ana de 2013.
C
\
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
40 _ A transposiyao, 0 remanejamento ou a transferencia de recursos de
urn elemento econ6mico para outro, dentro de cada' projeto, atividade ou operayoes
especiais, nao compreendeni 0 limite previsto no art. 16, inciso I desta lei.
Art. 15 - A Lei Oryamentaria Anual contera dotayao para Reserva de
Contingencia. no valor equivalente a, no minimo 1% (urn por cento) da receita corrente
liquida prevista para 0 ana de 2013, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Panigrafo unico - Caso nao seja necessaria a utilizayao da reserva de
contingencia para a sua finalidade, no todo ou em parte, ate 0 mes de junho, 0 saldo
rcmanescente pod era ser utilizado para abertura de creditos adicionais suplementares e
CSpCCHlIS.
Art. 16 - As alterayoes do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD ­
nos niveis de modalidade de aplicayao, elemento de despesa e fonte de recurso, observados
os mesmos grupos de despesas, categoria econ6mica, projeto/atividade/operayao especial e
unidade oryamentaria, poderao ser realizados para atender as necessidades de execuyao.
Art. 17 - a reabertura dos creditos especiais e extraordinarios, conforme 0
disposto no art. 167, S 2°, da Constituiyao Federal, sera efetivada por decreto do Poder
Executivo.
SE<;AO II
DAS DIRETRIZES ESPECiFICAS DO OR<;AMENTO FISCAL
Art. 18 - 0 oryamento fiscal estimara as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento e fixara as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bern como dos
demais 6rgaos e entidades da administrayao direta e indireta, respectivamente, de modo a
evidenciar as politicas e programas do governo, respeitados os principios da unidade, da
universalidade. da anualidade e da exc1usividade.
Art. 19 - Na estimativa da receita e mi fixayao da despesa do oryamento
fiscal serao considerados:
I _ os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II -0 aumento ou a diminuiyao dos serviyos prestados e a tendencia do
exercicio; e
III - as alterayoes tributarias, conforme disposiyoes constantes nesta lei.
SE<;AO III
DAS DIRETRIZES ESPECiFICAS DO OR<;AMENTO
L-:-
r
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 20 - 0 On;amento da Seguridade Social compreendeni as dota90es
destinadas a atender as a90es de saude, previdencia e assistencia social, e contani, dentre
outros, com os recursos provenientes:
I - das receitas diretamente arrecadados pelas entidades que integram
exclusivamente 0 or9amento de que trata esta se9ao;
II - de transferenciade contribui9ao do Municipio;
III -de transferencias constitucionais;
IV - de transferencia de convenios.
CAPITULO V
DISPOSI<;OES SOBRE A RECEITA PUBLICA MUNICIPAL
E ALTERA<;OES NA LEGISLA<;AO TRIBUTARIA
Art. 21 - As receitas abrangerao a receita tributaria, a receita patrimonial, as
diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela Uniao e peIo Estado, nos
termos da Constitui9ao Federal, e de acordo com a classifica9ao definida pela Portaria
Interministerial nO 163. de 4 de maio de 2001.
Paragrafo Unico - As receitas previstas para 0 exercicio de 2013 serao
calculadas acrescidas do indice inflaciomirio previsto nos ultimos doze meses, mais a
tendencia e comportamento da arrecada9ao municipal mes ames e a expectativa de
crescimento vegetativo, alem da media ponderada dos ultimos tres exercicios financeiros.
Art. 22 - A estimativa da receita que constani do Projeto de Lei
On;amentaria para 0 exercicio de 2013 contemplara medidas de aperfei90amento da
administra9ao dos tributos municipais, com vistas a expansao da base de tributa9ao e
consequentemente aumento de receitas pr6prias.
Art. 23 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levara em
considera<;:ao. adicionalmente, 0 impacto de altera9ao na legisla9ao tributaria, observadas a
capacidade do contribuinte e a justa distribui9ao de renda, com destaque para:
L-
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
I - revisao e atualiza<;ao do C6digo Tributario Municipal;
II -revisao das isen<;oes de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras
fontes de renuncia de receitas, aperfei<;'oando seus criterios;
111- compatibiliza<;ao dos valores das taxas aos custos efetivos dos servi<;os
prestados pelo Municipio, de forma a assegurar sua eficHncia;
IV -institui<;ao de taxas para servi<;os de interesse da comunidade e de que
as necessite como fonte de custeio;
e
10 _ Ocorrendo altera<;oes na legisla<;ao tributaria posteriores ao
encaminhamento da Proposta Or<;amentaria Anual a Camara Municipal, que impliquem
aumento de arrecada<;ao em rela<;ao a estimativa de receita constante da referida lei, os
recursos adicionais serao objeto de projeto de lei para abertura de credito adicional no
decorrer do exercicio financeiro de 2013.
r _ Com 0 objetivo de estimular 0 desenvolvimento economico e
cultural do Municipio, 0 Poder Executivo podera encaminhar projetos de lei de incentivos
ou beneficios de natureza tributaria, cuja renuncia de receita podera alcan<;ar os montantes
dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, ja consi'derados no calculo do resultado
primario.
Art. 24 - Os tributos municipais poderao sofrer altera<;oes em decorrencia
de mudan<;:as na legisla<;ao nacional sobre a materia ou ainda em razao de interesse publico
relevante.
•
Art. 25- Os tributos lan<;ados e nao arrecadados, inscritos na Divida Ativa,
cujos custos para cobran<;a sejam superiores ao credito tributario, poderao ser
cancelados, mediante autoriza<;ao em lei, nao se constituindo como renuncia de
receita para efeito do disposto no S 3° do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 26 _ Caso haja a necessidade de concessao ou amplia<;ao de incentivo
ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra renuncia de receita, esta devera ser
demonstrada juntamente com a estimativa do impacto or<;amentario-financeiro para 0 ana
2013 e os dois exercicios seguintes.
10 _ As situa<;oes previstas no caput deste artigo para a concessao de
<.
ren(lI1cia de receita deverao atender a uma das seguintes condi<;oes:
I _ demonstra<;ao pelo Poder Executivo Municipal que a renuncia foi
considerada na estimativa de receita da lei or<;amentaria anual, e de
que nao afetara as metas de resultados fiscais previstas pelo
Municipio;
II _ estar acompanhada de medidas de compensa<;ao no ana de 2013 enos
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
dois seguintes, por meio de aumento de receita, proveniente de
eleva9ao de aliquotas, amplia9ao da base de calculo, majora9ao ou
cria9ao de tributos e contribui90es.
S r - A renuncia de receita prevista no paragrafo anterior compreende a
anistia. remissao, subsidio, credito presumido, concessao de isen9ao em carater nao geral,
altera9ao de aliquota ou modifica9ao de base de calculo que implique redu9ao de tributos ou
contribui90es, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado.
CAPITULO VI
DAS DISPOSI<;OES RELATIVAS AS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS
Art. 27 - Os Poderes Executivo e Legislativo, na elabora9ao de suas
propostas Of9amentarias, terao como limites para fixa9ao da despesa com pessoal e encargos
sociais a folha de pagamento do mes de julho de 2012, projetada para 0 exercicio,
considerando os eventuais acrescimos legais, altera90es de pIanos de carreiras e admissoes
para preenchimento de cargos, sem prejuizo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei
Complementar Federal nO 101/2000.
Art. 28 - A concessao de qualquer vantagem ou aumento de remunera9ao,
inclusive reajustes, a cria9ao de cargos, empregos e fun90es ou altera9ao de estrutura de
carreiras, bem como a admissao ou contrata9ao de pessoal, a qualquer titulo, pelos Poderes
Executivo e Legislativo, somente serao admitidos:
I _ se houver previa dota9ao or9amentaria suficiente para atender as
proje90es de despesas com pessoal e 'aos acrescimos de1a decorrentes;
II -se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000); e
III -se observada a margem de expansao das despesas de carater continuado.
Art. 29 - Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e
Legislativo poderao, ainda:
\
e---
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
I - reestruturar 0 quadro de pessoal, com criayao, extinyao ou
transformayao de cargos, empregos e funyoes;
II -realizar concursos publicos e testes seletivos, visando a admissao,
quando necessario, de pessoal para a adequayao da prestayao do serviyo
publico;
,
III-conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando a
recomposiyao de perdas salariais dos respectivos servidores.
Art. 30 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos
na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, 0 percentual excedente devera ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos urn teryo no primeiro.
Panigrafo unico - Para 0 cumprimento dos limites stabelecidos no caput
deste artigo. 0 Poder Executivo adotara as seguintes providencias, pela ordem:
I - reduyao das horas-extras realizadas pelos servidores municipais;
II - reduyao do numero de estagiarios contratados;
,--
III -reduyao em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em
comissao e funcroes de confianya, seja pel a extinyao de cargos e funyoes
ou pela reduyao de valores a eles atribuidos;
IV - exonerayao dos servidores nao estaveis;
V - exonerayao de servidor estavel, desde que ato normativo especifique a
atividade funcional, 0 6rgao ou unidade administrativa objeto da
reducrao de pessoal.
CAPITULO VII
DAS DISPOSI<;OES SOBRE A DivIDA PUBLICA MUNICIPAL
Art. 31 - A Lei Oryamentaria Anual para 0 exercicio de 2013 podera conter
autorizacrao para contratayao de Operayao de Credito para atendimento a despesa de Capital,
observado 0 limite de endividamento apurado ate 0 segundo mes imediatamente anterior a
assinatura do contrato, conforme exigencias con'stantes nos arts. 30, 31 e 32 da Lei
Complementar nO 101/2000.
Art. 32 - A contratayao de Operayoes de Credito dependera de autorizayao
legislativa em lei especifica, consoante art. 32 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 33 - Ultrapassado 0 limite de endividamento definido no art. 40 dsta
/
(
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
lei, enquanto perdurar 0 excesso, 0 Poder Executivo obteni resultado primario necessario
atraves da limitac;ao de empenho e movimentac;ao financeira nas dotac;oes restringidas nesta
lei.
CAPITULO VIII
'
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 34 - E parte integrante desta lei, 0 Anexo de Metas Fiscais, onde estao
estabelecidas as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primario e montante da divida publica para 0 exercicio 2013
e os dois seguintes.
10 _ 0 Anexo de metas fiscais sera composto pelos demonstrativos
detinidos pela Portaria STN nO 577, de 15 de outubro de 2008 ..
2 0 _ Integra tambem esta lei 0 Anexo de Riscos Fiscais, onde sao
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas publicas
municipais, onde acompanha 0 Demonstrativo de Riscos e Providencias definido pela
Portaria STN nO 577, de 15 de outubro de 2008.
CAPiTULO IX
DAS DISPOSIc;OES FINAlS
Art. 35 - Se 0 projeto de lei orc;amentaria anual nao for encaminhado it
sanc;ao do Prefeito Municipal ate 31 de dezembro de 2012, fica autorizada a execuc;ao da
proposta orc;amentaria em cada mes, ate 0 limite de 1/12 de cada dotac;ao, na forma da
proposta remetida it Camara Municipal, enquanto a respectiva lei nao for sancionada.
10 _ A utilizac;ao dos recursos autorizados neste artigo, sera considerada
como antecipac;ao de Creditos it conta da lei orc;amentaria anual.
20 _ Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas
apresentadas ao projeto de lei de orc;amento na Camara Municipal e do procedimento
previsto neste artigo serao reajustados por Decreto do 'Poder Executivo Municipal, ap6s
sanao da lei orc;amentaria, por intermedio da abertura de creditos suplementares ou
especiais, mediante remanejamento de dotac;oes orc;amentarias.
30 _ Nao se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo er
movimentadas sem restric;oes, as dotac;oes para atender despesas com:
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
I - pessoal e encargos sociais;
II - serviyos da divida;
III - pagamento de compromissos correntes nas areas de saude, educayao e
assistencia social;
IV - categorias de programayao cujos recursos sejam provenientes de
operayoes de credito ou de transferencias Voluntarias da Uniao e do
Estado;
V- categorias de programayao cujos recurs os correspondam a contrapartida
do Municipio em relayao aqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 36 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a incorporar na elaborayao dos
On;amentos as eventuais modificayoes ocorridas na estrutura organizacional do Municipio
bem como na classificayao oryamentaria da receita e despesas, por alterayao na legislayao
federal ocorridas ap6s 0 encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Oryamentarias de
2013 ao Poder Legislativo.
Art. 37 - 0 Poder Executivo encaminhara, juntamente com a Proposta
On;amentaria. demonstrativos relativos ao Oryamento Crianya e Adolescente - OCA.
10 - 0 Setor responsavel pelas ayoes de Planejamento no Municipio, em
parceria com a Secretaria Municipal de Assistencia Social, juntamente com 0 Conselho dos
Direitos da Crianya e do Adolescente, disponibilizara instruyoes e formularios para apurayao
do On;:amento Crianya.
20 - Os formuhirios devidamente preenchidos deverao ser encaminhados
ao Setor de Planejamento do Municipio, juntamente com a proposta oryamentaria de cada
Orgao, no prazo tixado no art. 7° desta lei.
Art.
38 - A Lei Oryamentaria Anual podera conter transferencias de
recurs os para custeio de despesas de outros entes da Federayao, desde que envolvam
claramente 0 atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art.
62 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicayao, revogadas as
disposi<;:oes em contrario.
Prefeitura Municipal de Presidente Medici, em 27 de junho de 2012
fu
Prefeito Municipal
Ie
e
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI DE DIRETRIZES ORc;AMENT ARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
1- METAS ANUAIS •
2013
LRF, art 4°, S 1°
R$1,00
2014
2013
2015
.
ESPECIFICA<;:Ao
'YaPIB
Valor Corrente (a)
Valor Constante
"10 PIB
(b) = (a I PIB) x
Valor Corrente (c)
Valor Constante
100
"10 PIB
(d) = (c I PI B) x
Valor Corrente (c)
Valor Constante
100
(d) = (c I PIB) x
100
I
'Receita Total
16.699.893,84
15,326.494,57
31,93
17.534.888,53
15.606.050,79
31,20
18.411.632,96
16.386.353,33
31,44
Receitas Prim arias ( I )
16.648.627,59
15.279.444,46
31,83
17.481.058,97
15.558.142,48
31,10
18.355.111,92
16.336049,61
31,34
Despesa Total
15.677.594,10
14.378.728,65
29,95
16.461.473,81
14.631.741,38
29,25
17.251.761,40
15.354.067,65
29,46
Despesas Prim arias ( II )
15.562.461,60
14.282.604,76
29,75
16.330.184,48
14.533.864,19
29,06
17.136.288,31
15.251.296,60
29,26
1.086.165,99
996.839,70
2,08
1.150.874,49
1.024.278,29
2,05
1.218.823,61
1.084.753,01
2,08
Resultado Primario ( I - II )
(18.891,43)
Resultado Nominal
Divida Publica Consolidada
(17.337,80)
-
Divida Consolidada Uquida
(396.719,98)
(0,04)
(19.836,00)
(17.654,04)
(0,04)
(20.827,80)
(18.536,74)
(0,04)
(416.555,98)
(370.734,82)
(0,74)
(437.383,78)
(389.271,57)
(0,75)
-
(364.093,73)
(0,76)
Fonte: IPENMAIRELAT6RIO DA LRF
",.
"
C.__.
,
\
Ie
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
11- AVALIACAo DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCfclO ANTERIOR
2013
_
•••
,
-,-
-
•
I
-
,
_.
-
-
,-
I
II - Metas
1- Metas
ESPEdlFICACAo
Previstas em
%PIB
Realizadas em
Variacao ( II - I )
%PIB
Valor
2011
. 2011
%
I - Receita Total
15.147.296,00
34,19
10.496.268,63
23,69
(4.651.027,37)
(10,50)
II - Receitas Primarias (I)
15.100.796,00
34,09
10.454.287,40
23,60
(4.646.508,60)
(10,49)
14.220.040,00
32,10
9.331.127,20
21,06
(4.868.912,80)
(11,04)
14.125.040,00
31,88
9.246.922,62
20,87
. (4.878.117,"38)
(11,01)
III - Despesa Total
'.""
IV - Despesas Primarias (II)
V - Resultado Primario ( I -II)
VI - Resultado Nominal
VII - Divida Publica Consolidada
VIII- Dlvida Consolidada UQuida
Fonte: IPENMN Relat6rios da LRF
..
975.756,00
2,20
(645.813,49)
(1,46)
-
{359.836,72}
-
(0,81 )
1.207.364,78
(645.813,49)
-
(359.836,72)
2,73
(1,46)
-
(0,81 )
231.608,78
0,52
-
-
-
-
-
-
(".'._--5
Ie
e
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRES EXERCiclOS ANTE RIO RES
2013
LRF, art 4', 2', inciso II
R$l,OO
-
VAlORES A PREC;:OS CORRENTES
ESPEdFICAc;:AO
"
I
2011
%
2012
2013
2014
%
%
2015
%
Receila Talai
15,147296,00
15904.660,80
5,00
16,699,893.84
5,00
17534,888,53
5,00
18.411632,96
5,00
Receilas Primiuias ( I )
15,100.796,00
15,855,835.80
5,00
16,648,627.59
5,00
17 .481.058,97
5,00
18,355111,92
5.00
Despesa T alai
14.220,040,00
14.931,042,00
5,00
15,667,199,10
4,93
16.440,158,86
4,93
17,251.761,40
4,94
Despesas Primarias ( II )
14125,040,00
14.831,292,00
5,00
15,562.461,60
4,93
16.330,184,48
4,93
17.136288,31
4.94
975,756,00
1,024,543,80
5,00
1.086,165,99
6,01
1,150874,49
5,96
1,218,823,61
5.90
Resullado Primario ( I ' II )
(645.813,49)
Resullado Nominal
(17,991.84)
(97,21)
(18,891,43)
#DIV/OI
Divida Publica Consolidada
(359.836,72)
Divida Consolidada liquid a
(377 ,828,56)
5,00
5,00
(19836,00)
#OIV/OI
(396,719,98)
5,00
5,00
(20,827,80)
#DIV/OI
(416,555,98)
5,00
5,00
#DIV/OI
(437,383,78)
5,00
VAlORES A PREC;:OS CONSTANTES
ESPECIFICAc;:Ao
-
2011
!
2012
.
%
2013
%
2014
%
2015
%
10.496268,63
15.268.474,37
45,47
15.328.494,57
0,38
15.606,050,79
1,82
16.386.353,33
5,00
10.454,287,40
15.221.602,37
45,60
15.279.444,46
0,38
15.558.142,48
1,82
16.336.049,61
5,00
Despesas Tolal
9.331.127,20
14,333.800,32
53,61
14.378,728,65
0,31
14.631.741,38
1,76
15.354,067,65
4,94
Despesas Primarias ( 11 )
9,246.922,62
14,238,040,32
53,98
14.282.604,76
0,31
14,533,864,19
1.76
15.251.296,60
4,94
Resullado Primario ( I ' 11 )
1.207.364,78
983.562,05
(18,54)
996.839,70
1,35
1.024,278,29
2,75
1.084,753,01
5,90
(17,272,16)
(97,33)
(17.337,80)
0,38
Receita Tolal
Receilas Primarias ( I )
Resullado Nominal
(645.813,49)
Divida Publica Consolidada
Divida Consolidada liquid a
-
(359.836,72)
(362.715.41)
#DIV/OI
0,80
(17.654,04)
0,38
(18,536,74)
(370.734,82)
1,82
5,00
#DIV/OI
#DIV/OI,
-
(364,093,73)
1,82
(389,271,57)
5,00
<
Fonte: IPEAlMA I Relal6rios da lRF da Pre/eilura
'.
=--'.
,e
•
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV. EVOLUCAO DO PATRIMONIO LiaUIDO
2013
_
••
,
I
_'W
•
I
u
J
•••
_---
.
•••
2011
PATRIMONIO L1aUIDO
%
1.932.075,27
Patrim6nio/Capitai
100,00
2010
%
470.041,63
2009
100,00
. ..,...
",--
%
-
#DIV/O!
Reservas
-
-
-
-
-
#DIV/O!
Resultado Acumulado
-
-
-
-
-
#DIV/O!
-
#DIV/OI
t.93Z.075,27
TOTAL
100,00
470.041,63
100,00
REGIME PREVIDENCIARIO
2011
PATRIMONIO LiaUIDO
%
%
2010
2009
%
Patrim6nio/Capitai
-
#DIVlO!
-
#DIV/O!
-
Reservas
-
#DIV/OI
-
#DIV/OI
-
#DIV/OI
-
#DIV/O!
-
#DIV/OI
-
#DIV/OI
" .
#DIV/OI
-
#DIV/QI
Resultado Acumulado
TOTAL
.
i
......
.....
Fonte: IPEA-MA I Relat6rios da LRF da Prefeitura
.
.
#DIVIOI
#DIV/OI
r'
I ,
-
•
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V. ORIGEM E APLICACAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALiENACAO DE ATIVOS
2013
LRF, art llo, S 2°, Ihciso III
Receit!3 de Aliena<;ao de Ativos
Alienacao de Bens M6veis
Alienacao de Bens lin6veis
TOTAL
Investimentos
Inversoes Financeiras
Amortizacao/Refinanciamento da Divida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS
TOTAL ......
( _II
_
'\,
SALDO FINANCEIR,O D,Q EXERCICIO (11I)= ( 1-11
Fonte: IPEA-MA; Relat6rios d
F da Prefeitura
--------------
-------
Prereitu!'Cl Municipal de Presidente Medici
LEI DE DIRETRIZES OR<;AMENTARIAS
ANEXO DE METAS F1SCAlS
VI - RECE1TAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2013
LRF. art 4°, S 2°, inciso IV, alinea "a"
R$1,OO
RECEITAS
2011
REALIZADAS
RECEITASCON.CoRE.rSt:rESti
Receita de Contribui<;oes
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribui<;oes Previdenciarias
Compensa<;3o Previdenciaria entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras receitas Correntes
,aECEITAS DE CAPITAL (II)
•Aliena<;3o de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES.• PREVfOE:c:ttOSii:E.(<DE.alti)SgS
Contribui<;30 Patronal do Exercicio
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contnbui<;3o Patronal do Exercicios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT (IV)
OUTROS APORTES AO RPPS (V)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (I + II + 111+ IV + V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDENCIA50Cl:1X1. ('11111)
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensa<;3o Pievid. deaposenl. RPPS e RGPS
Compensa 30 P-revid. de Pens30 entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS (IX)
TOT AL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (X) = (VII + VIII + IX)
RESULTADO PREVIDENCIARIO (XI) = (VI - X)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
Fonte Balancetes do RPPS
..
e
•
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI DE DIRETRIZES ORc;AMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAc;Ao DA RENUNCIA DE RECEITA .
2013
0-,
u;.:,
..... '
,
,
N
, ....
,
... "", ..........
.
, SETOR/RROGRAMAl8E
NEICIARIO
RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA
Tributo/Contribuicao
2014
2013
...............
COMPENSAC;:Ao
2015
.
,
7
(
TOTAL
•
-
-
t-
e
•
TOTAL DAS RECEITAS
2013
""t'"
-
Realizadas
ESPECIFICACOES
2010
RECEITASGORRENTES" "....
Receita Tributaria
2011
i . ,' .... hIiIi ;i•. i!! lIII!i;J:0:ji.;
I!
Impostos
•.
Receita de Servicos
257.803,09
270.693,24
178.718,1f
217.300,00
228.165,00
239.573,25
251.551,91
i64.129,51
1.213,70
5.400,00
5.670,00
5.953,50
138.129,53
162.100,00
170.205,00
178.715,25
-
51.975,00
48.825,00
3.150,00
54.573,75
51.266,25
3.307,50
12.027.096,00
12.628.450,80
13.259.873,34
13.922.867,01
14.619.010,36
7.585.169,55
7.964.428,03
8.362.649,43
8.'780.781,90
716.205,00
752.015,25
789.616,01
'?..29.096,81
2.871
3.014.576,25
3.165.305,06
3.323.570,32
3.489.748,83
1 ?fi()
1.312.500,00
1.378.125,00
1.447.031,25"
1.519.382,81
61.900,00
64.995,00
68.244,75
71.656,99
-15.239,84
...4,40'QrQO)
26.670,00
28.003,50
29.403,68
- 30.873,86
29.400,00
30.870,00
32.413,50
.....
5.718.572,Q9!
.
7.
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.• . .
"'232.177<\
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..
42.278,16
1 O,Q
...
'34,814;12<..
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Receitas Diversasii.
.
682;1 +i
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T
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Multa e Juras de Mora
.17.l2'II"
2, (JQ(>"PQ'l
..
h
.. .....<..>
... ......>."'<'
-
2.100,00
6.825,00
-
2.205,00
7.166,25
187.651,01
-
7.524,56
-
-
Transferencia de Convenio<>",'n1fHn''i'??h'.I11lllllnn
2.755.200,00
2.892.960,00
3.037.608,00
TOTAL
10.496.268,63
.. ,.
15.147.296,00
..
7.900,79
34.034,18
-
3.037.608,00
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2.431,01
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2.892.960,00
.;/
.----------
2.315,25'
2.755.200,00
•...
'197.033,56
57.302,44'£10.16'7,56
53.829,56'--'56.521,04
3.472,88
'- ... 3.646,52
- Amortiza<;:ao de emprestimosl.
- ." "?T'<\>
Aliena<;:oes de Bens
•.... •..
.• -</./<
i.: H/
Transferencia de Capital
i 533.103,63
2.624.000,00
Outras Receitas de Capital
-
49.500,00
46.500,00
3.000,00
9.556.719,26
..•.
-
46.106,23
41.981,23
'4.125,00
-
Operde credffo
-
6.563,73
197.033,56
178.715,25
Outrs Receitas Correntes
Receita da Dfvida Ativa
-
6.251,18'
187.651,01
170.205,00
Transferencias Intergovernamentais.. 730.927.4
Indenizacoes e Restituicoes
•.• U,{i.....)" . . .;
245.526,75
162.10(J,PQ
Transferencias da Uniao
Transferenciasde Convenios
2015
138.129,5;3
Transferencias Correntes
2010
Transferencias Multigovernamentais .
.... ,i"ijGiii""""""",!""
2014
233.835,00
-
Receita Patrimonial
Aplica<;:oes Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
2013
222.700,00
Contribuicoes Sociais
Contribuicoes Econ6micas
2012
.,""' ....
179.931,82
Taxas
Receita de Contribuioes
Estimadas
-
15.904,660,80
-
16.699.893,84
-
-
...
3.189.488,40
3 .. .- .-
-
17.534.888,53
_....._1?,
e
•
TOTAL DE DESPESAS
2013
R$ 1,00
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE
Previsao
Realizadas
NATUREZA DE DESPESA
2015
t,: ...'''"' 13,922.336, I
DI;SP ESAS}gBReNl's(1
Pessoal e Encargos Sociais
6.663,798,86 _,996,988,80
Juras e Encargos da Divida
5,788,13 ._,_
Outras Desoesas Correntes
6.589.780,31
6.077,53
6.919.269,33
:::;'i:: ,<i11.110!a.
2.866.395,26J_:009. 715,03
I nvestimentos
Inversoes Financeiras
94.500,00
99.225,00
104.186,25
109.395,56
RESERVA DE CONTING
210.000,00
220.500,00
231.525,00
243.101,25
TOTAL
14.931.042
15.677.594
16.461.474
Amortizayao Financeira
17.284.547
IVIETftFISCAIS - RESULTADO PRIMARIO 2013
Realizadas
.
ESPECIFICACOES
2011
r-'
2011
2012
2013
9.963.165
12.523.296
13.149.461
13.806.934
14.497.281
Receita Tributaria
179.932
222.700
233.835
245527
257803
Receita de ContribuiC;80
138.130
162.100
170.205
178.715
187.651
197034
46.106
49.500
51.975
54.574
57.302
60.168
41.981
46.500
48.825
51.266
53830
56.521
4.125
3.000
3.150
3.308
3.473
-
-
-
9.556.719
12027.096
RECEIT AS CORRENTES ( I )
Receita Patrimonial
Aplica<;oes Financeiras ( II )
Outras Receitas Patrimoniais
2014
..
.. -
Receita de Servic;os
2015
15.222.145
..
270693
3.647
------
..
-
_.
Transferencias Correntes
12628.451
13.259.873
13922.86T
42.278
61;900
64.995
68.245
71.657
9.921.184
12.476.796
13.100.636
13.755.668
14.443.451
533.104
2.624.000
2.892.960
3.037.60n
Operac;oes de Credito ( V )
-
-
-
-
AmortizaC;8o de Emprestimos ( VI )
-
-
-
..
Demais Receitas Correntes
RECEIT AS FISCAIS CORRENTES (III ) = ( I - II )
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
2.755.200,
14.619.010
_._--75.240
'15.165.624
. 3.189.488
I---
..
1---.. ----..
_
-
..
.--
AlienaC;8o de Ativos ( VII)
-
-
-
533.104
2.624.000
2.755.200
2.892.960
-
-
-
-
533.104
2.624.000
2.755.200
2.892.960
3.037.608
3.189.488
10.454.287
15.100.796
15.855.836
16.648.628
17.481.059
18.355.112
DESPESAS CORRENTES ( X )
8.621.343
11.453.940
12.026.637
12.627.969
13.259.367
13.922.336
Pessoal e Encargos Socia is
4.930.999
5.756.440
6.044.262
6.346.475
6.663.799
6.996.989
-
5.000
5.250
5.513
5.788
Outras Despesas Correntes
3.690.344
5.692.500
5.977.125
6.275.981
6.589.780
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI )
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII )
8.621.343
11.448.940
12.021.387
12.622.456
13.253.579
709.784
2.566.100
2.694.405
2.829.125
2.970.582
625.580
2.476.100
2.599.905
2.729.900
2.866.395
-
-
-
-
84.205
90.000
94.500
99.225
104.186
625.580
2.476.100
2.599.905
2.729.900
2.866.395
-
200.000
210.000
20.105
210.2'10
9.246.923
14.125.040
14.831.292
15.562.462
16.330:184
..
Transferencia de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV-V-VI-VII )
RECEITAS NAo-FINANCEIRAS (OURECEITAS
FISCAIS LiaUIDAS\ ( IX \ = t1H+ VIII )
Juros e Encargos da Divida ( XI )
Investimentos
..
3.037.608
-
-
-
Amortizacao da Dfvida ( XIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGENCIA (XVI)
DESPESAS NAo-FINANCEIRAS(OUDESPESAS
FISCAIS LiaUIDAS\ ( XVII \ = ( XII + XV + XVI \
RESULIADO PRIMARIO (IX - XVII)
6.919.269
.. -
1.207.3651
975.7561
1.024.5441
1.086.1661
13.916.258
3.119.111
3.009.715
..
._.-
..
I
6.078
..
.
Inversoes Financeiras
3.189.488
..
-
---
_ ....
109.396
3.009.715
210.315
17.136.288
-_._----
1.150 ...t.1[
(
1.218.824
\
_._'
e
METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL
--
2013
ESPECIFICACAo
-
DEDU<;OES ( II )
Ativo Disponivel
Haveres Financeiros
2012
2011
DIVIDA CONSOLIDADA ( I )
I
( - ) Obriga<;6es Financeiras
I
DIVIDA CONSOLI DADA WIQUIDA (! III ) = ( I - II )
2015
-
-
377.828,56
396.719,98
416.555,98
437.383,78
1. 090.67,O7
1.145.158,42
1.202.416,34
1.262.537,16
1.325.664,02
225.052.10
236.304,71
248.119,94
260.525,94
273.5.52,23
955.84A5
1.003.634,57
1053.816,30
1.106.507,12
1.161.832,47
-
(377.828,56)
(396.719,98)
(416555,98)
(437.383,78)
. ----'----'--
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
(359.836,72)
DIVIDA FISCAL L1QUIDAi( III + IV, V)
RESULTADO NOMINAL
2014
-
359.836,72
(359.836,72)
RECEITA DE PRIVATIZACOES ( IV)
2013
-
I
(645.813,49)1
Valor da Divida Consolidada Liquida em 2011: I
2!),976,77 I
(377.828,56)
(17.991,84)1
(396.719,98)
(18.891,4311
(416.555,98)
(19.836,00)1
(437.83,78)
(20.27,80)]
(
e
-\
META FISCAL - MONTANTE DA DIVIDA
2013
ESPECIFICACAo
-
Divida Mobiliaria
Outras Dividas
DEDUCOES (! \I )
1
Ativo Disponivel
2013
2012
2011
DIVIDA CONSOLlDAD,f\ ( I )
"
2014
2015
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
359.836,72
377.828,56
396.719,98
416.555,98
437.383,78
1.090.627,07
1.145.158,42
1.202.416,34
1.262.537,16
1.325.664,02
Havere$ Financeiros I
225.052,10
236.304,71
248.119,94
260.525,94
273.552,23
( - ) Restos aPagar Proc.
955.842,45
1.003.634,57
1.053.816,30
1.106.507,12
1.161.832,47
DCl (111)= (I - il)
(359.836,72)
(377.Q28,56)
(396.719,98)
(416.555,98)
(437.383,78)
'"
i-
METAS FJSCAlS DO EXERCiclO ANTERJOR
2013
..•
ESPECIFICACAO
i - Metas Previstas em
II - Metas Realizadas em
2011
2011
I - Receita Total
15.147.296,00
10.496.268,63
II - Receitas Nao-Financeiras
15.100.796,00
10.454.287,40
III - Despesas Total
14.220.040,00
9.331.127,20
IV - Despesas Nao-Financeiras
14.125.040,00
9.246.922,62
V - Resultado Primario ( II - IV )
975.756,00
1.207.364,78
VI - Resultado Nominal
(645.813,49)
VII - Divida Publica Consolidada
VIII - Divida Consolidada Uquida
<
•
,J<
-
-
(359.836,72)
44.300.000,00 I
IVALOR DO PIS ESTADUAL
•
(645.813,49)
(359.836,72)
e
e
METAS FISCAIS DOS TRES EXERCiclOS ANTERIORES
2013
ESPECIFICACAo
-------,-
Corrente
2011
2011
... _----
2009
2010
2011
2012
10.496.268,63
15.147.296,00
15.904.660,80
16.699.893,84
17.534.888,53
10.454.287,40
15.100.796,00
15.855.835,80
16.648.627,59
17.481.058,97
18.355.111,92
Despesas Total
9.331.127,20
14.220.040,00
14.931.042,00
15.667.199,10
16.440.158,86
17.251.761,40
Despesas Nao-Financeiras ( \I )
9.246.922,62
14.125.040,00
14.831.292,00
15.562.461,60
16.330.184,48
17. '136.288,31
Resultado Primario ( I - \I )
1.207.364,78
975.756,00
1.024.543,80
1.086.165,99
1.150.874,49
1.218.823,61
Receita Total
Receitas Nao-Financeiras ( I )
Resultado Nominal
(645.813,49)
Divida Publica Consolidada
Divida Consolidada L1quida
(645.813,49)
-
-
(359.836,72)
(17.991,84)
(359.836,72)
(18.891,43)
-
(19.836,00)
-
(396.719,98)
(377 .828,56)
18.411.632,96
(20.82"1,80)
-
(416.555,98)
---_ ..•. -
(43l.38
--
Constante
ESPECIFICACAo
2011
2011
2009
2010
2011
2012
Receita Total
10.496.268,63
10.496.268,63
15.268.474,37
15.326.494,57
15.606.050,79
16.386.353,33
Receitas Nao-Financeiras ( I )
10.454.287,40
10.454.287,40
15.221.602,37
15.279.444,46
15.558.142,48
16.336.049,61
Despesas Total
9.331.127,20
9.331.127,20
14.333.800,32
14.378.728,65
14.631.741,38
15.354.06"7,65
Despesas Nao-Financeiras (.\1 )
Resultado Primario ( I - II )
9.246.922,62
9.246.922,62
14.238.040,32
14.282.604,76
14.533.864,19
1.207.364,78
1.207.364,78
983.562,05
996.839,70
1.024.278,29
15.251.296,60
1.084.753,01
(17.272,16)
(17.337,80)
Resultado Nominal
Divida Publica Consolidada
Dfvida Consolidada Uquida
(645.813,49)
-
(359.836,72)
(645.813,49)
-
(359.836,72)
-
(362.715,41)
-
(364.093,73)
(17.654,04)
-
(370.734,82)
(18.56,74)
-
(9.2_1
-
•
EVOLUAo DO PATRlMON10 LIQUlDO
2013
PATRIMONIO L1QUIDO
Patrim6nio/Capital
2009
2010
2011
1.932.075,27
470.041,63
..
Reservas
-
Resultado Acumulado
-
-
......
..
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMONIO L1QUIDO
Patrim6nio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
•
2011
2010
2009
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI
LEI DE DIRETRIZES OR<;AMENTARIAS
ANEXO - RISCOS FISCAIS 2013
----------------:------------------------,
Sera alocado no Oramento Fiscal, a titulo de Reserva de Contingencia, nos termos do inciso
III, do art. SQ da lei complementar 101. de 4 de maio de 2000 um valor correspondente a no
minima 1% da receita corrente Ifquida que podera ser utilizado para atender os passivos
contingentes e outros risco e eventos fiscais imprevistos, bem como podera ser utilizado para
suplementar dota5es que demonstrem-se insuficiente no decorrer do exercicio.
Os procedimentos adotados pela
Procuradoria Jurfdica devem
propiciar exito para 0
municipio, entretanto, e imprevisivel a quantidade de processos e montante em que,
•
eventualmente 0 municipio seria condenado .
Consideram-se riscos fiscais imprevistos as situa5es de emergencia, calamidade publica,
frustraao de arrecadaao ou extinao de urna determinada receita prevista, crises financeiras
de impacto nacional, entre outras, que sejam capazes de afetar as metas de resultado
primario.
Na ocorrencia destes eventos danosos, 0 mUnicipiO podera fazer usa da reserva de
contingencia, assim como devera promover outras medidas, tais como: Iimitaao de
empenhos, movimentaao financeira, anulaao de dota5es previstas para realizaao de
investimentos
administrativo.
•
(quando
nao
comprometidos)
e
reduao
das
despesas
de
custeio
L'
PREFEITURA MU'
DE
NTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP. 65.279-000 - Pres. Medici - MA
E-mail: [email protected], Fone-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
CERtlFrco '
,
que 0 (a) presente fOI publicado
no quadro de avisos d'"" ,D"",.;t"ra"
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I
I C,lc" '"' C IV!lJnlClpa
PUBLlCA<;A;Ptesidente Medici em Ll! Zoo, i
PreslCiBnte Medici-Mll-2:Q! I 2- I 20,2
EDITAL DE
/-
Pelo
Municipal
de
RODRIGUES
presente
Presidente
PINHO,
Consti tuic;:ao
no
recepcionadas
pela
do
habitantes
Federais,
Dezembro
de
2012,
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Lei
locais
Municipal
integra,
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114/2012,
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de
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presente
acesso
de
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que
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que
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Edital,
facil
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Fixa
que
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Maranhao,
114/2012,
outras
Lei
E
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que
N°
ANTONIO
previstas
Estado
Medici,
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publico
costume
e
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Maranhao,
Municipio,
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MUNICIPAL
presente
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afixado
LEI
Medici
publico
do
Presidente
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de
Municipais,
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que
Presidente
neste
Estado
atribuic;:qes
Organica
e
PUBLICA9AO,
Consti tuic;:ao
Municipio
PROMULGAR
de
suas
na
Lei
DE
Medici,
de
e
Estaduais
E
Municipio
2013
uso
Federal
os
SANCIONAR
EDITAL
2012,
a
se
sera
Dou
na
a
sua
publicada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI,
ESTADO DO MARANHAO, Vinte
de Dezernbro de dois mil e doze.
Ant
Rodrigues
Prefeito
CERTIFICO,
presente
Lei
por
meio
que
de
nesta
Edital,
Pinho
Municipal
data
tendo
publiquei
sido
e
afixado
registrei
urn
a
exemplar,
no Atrio desta Prefeitura e demais locais de acesso ao publico.
Presidente
Medici-MA,
20
de
Dezembro
Fran
Secretario Municipal
de Administra9ao
e
Finan9as
de
2012.
--
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- ---- - ----
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I
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI N°
114/2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICiPIO DE PRESIDENTE MEDICI
PARA 0 EXERCiclO FINANCEIRO DE
2013.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, fac;o saber
que a Camara Municipal de Presidente Medici aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPiTULO I
DAS DISPOSIC;OES COMUNS
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de
Presidente Medici para 0 exercicio financeiro de 2013, compreendendo:
I - 0 Orc;amento Fiscal referente aos poderes do Municipio, Orgaos,
Fundos e Entidades instituidas e maritidas pelo Poder Publico
Municipal;
II - 0 On;amento da Seguridade Social, abrangendo todos os Orgaos
a ele vinculados, Fundos e Entidades instituidas e mantidas pelo
Poder Publico Municipal.
1° - 0 Orc;:amento do Municipio de Presidente Medici constitui-se
em uma pec;:a orc;:amentaria unica, abrangendo todas as receitas e despesas para 0
exerclcio de 2013, sendo as receitas e despesas dos 6rgaos da administrac;:ao indireta
apresentadas de forma individualizada.
2° - Constituem anexos e fazem parte desta lei:
J.Desdobramento da receita por fonte;
II.Desdobramento da despesa por 6rgao;
III.Tabela de Fontes de Recursos;
r
i
IV.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por func;:ao;
V.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;
VI.Demonstrativo da
econ6mica;
receita e despesa segundo a categoria
VII.Receita segundo as categorias econ6micas;
VIII.Demonstrativo da legislac;:ao das receitas;
IX.Programas de trabalho;
X.Natureza da despesa segundo as categorias econ6micas;
.'
--
-
-
----- - ---- -
ESTADO DO MARANHAo
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
XI.Fungoes, subfungoes e programas por projetos e atividades;
Xll.Fungoes, subfungoes e programas por vinculo de recurso;
XlIl.Demonstrativo da despesa por 6rg8os e fungoes
XIV.Relag8o de projetos e atividades;
CAPITULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° - 0 orgamento fiscal e da seguridade social do Municfpio de
PRESIDENTE MEDICI, em obediencia aoprincfpio do equilfbrio das contas publicas
de que trata a Lei Complementar nO 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1°,9 1°, fica
estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas
autorizadas acrescida da reserva de contingencia.
Art. 3° - A Receita Orgamentaria, que decorrera da arrecadag80 de
tributos pr6prios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a
legislag80 tributaria vigente e estimada em R$ 17.383.100,00 (dezessete milhoes
trezentos e oitenta e tres mil e cern reais), discriminadas por categoria economica
conforme desdobramento constante do anexo I, parte integrante desta lei.
CAPiTULO III
DA FIXAC;Ao DA DESPESA
Art. 4° - A Despesa Orgamentaria, no mesmo valor da Receita total,
fixada em R$ 17.383.100,00 (dezessete milhoes trezentos e oitenta e tres mil e cern
reais), e desdobrada nos seguintes conjuntos:
1.0rgamento fiscal, em R$ (12.233.100,00); e
II.Orgamento da Seguridade Social, em R$ (5.150.000,00).
CAPiTULO IV
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIC;Ao POR
ORGAOS
Art. 5° - A discriminag80 da despesa constante dos anexos desta lei,
quanto a sua natureza, far-se-a por categoria economica ate 0 grupo de natureza de
despesa, de acordo com 0 art. 6°, da Portaria Interministerial n ° 163, de 4 de maio de
2001 e suas alteragoes.
Art. 6°. A despesa total, fixada a conta dos recursos previstos,
segundo a discriminagao dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
apresenta par 6rgaos, 0 desdobramento constante do Anexo II que e parte integrante
desta lei.
•
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.
A
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.
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
CAPITULO V
DA AlTERA<;AO DO OR<;AMENTO
Art. 7° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
creditos adicionais suplementares, ate 0 limite de 80% (oitenta por cento) do total da
receita prevista, mediante transposic;ao, remanejamento ou transfer€mcia de recursos
de uma categoria de programayao para outra ou de um 6rgao para outro, com a
finalidade de atender insuficiencia nas dotayoes oryamentarias, nos termos previstos
no inciso '" do S 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marc;o de 1964;
Art. 8° - Fica ainda 0 Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - remanejar as dotac;oes de despesas com pessoal,
grupo de
despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio
de 2000. no mesmo 6rgao ou de um para outro, nos termos previstos no inciso III do S
1 Q do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marc;o de 1964;
II - remanejar as dotayoes de despesas nas respectivas categorias
econ6micas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo
6rgao, nos termos previstos no inciso III do S 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de margo de 1964;
III - suplementar as respectivas dotayoes, com recursos do excesso
ou
provavel
excesso
de
arrecadagao verificado na
receita,
conforme os term os
previstos no inciso II do S 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maryo de
1964, ate 0 limite do respectivo excesso.
IV - suplementar as respectivas dotagoes, com recursos do excesso
de arrecadagao das Fontes de Recursos nao previstas no Orgamento da Receita ou
previstas a menor, conforme inciso II do S 1.° do artigo 43 da Lei Federal nO. 4.320, de
17 de man;o de 1964, ate 0 limite do respectivo excesso.
V - suplementar as respectivas dotagoes, com recursos do superavit
financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do S 1.° do artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, ate 0 limite do respectivo superavit.
VI - utilizar a Reserva de Contingencia tambem como recurso de
abertura de creditos adicionais suplementares ou especiais; ate 0 limite do valor
previsto no oryamento para a Reserva de Contingencia.
VII - criar, alterar ou extinguir os c6digos da Destinayao de Recursos,
compostos
de:
Identificador de
Especificac;ao das Fontes,
Uso,
Grupo de
Fontes
de
Recursos,
Grupo
e
respeitando a padronizayao das fontes definidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
1
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ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
VIII - suplementar dotatyoes financiadas a conta de recursos
provenientes de Operatyoes de Credito Internas e Externas, em conformidade com 0
previsto no inciso IV, do S 1°, art. 43, da Lei N° 4.320, de 17 de martyo de 1964, ate 0
limite dos respectivos contratos;
Paragrafo unico. as remanejamentos e suplementatyoes de que
tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII nao serao computados para efeito do
limite fixado no artigo 7.° desta Lei.
,
CAPITULO VI
DAS DISPOSICOES FINAlS
,
•
,
•
,
•
•
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Art. 9° - 0 chefe do Poder Executivo fixara, atraves de Decreto, 0
Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades,
projetos e operatyoes especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Art. 10 - Durante a executyao ortyamentaria, 0 Chefe do Poder
Executivo Municipal podera prom over alteratyao no Quadro de Detalhamento da
Despesa de que trata 0 artigo anterior, observada a programatyao de despesa fixada
na Lei Ortyamentaria Anual ou atraves de creditos adicionais .
Art. 11 - Ate 30 dias ap6s a publicatyao da Lei Ortyamentaria, 0 chefe
do Executivo Municipal estabelecera a programatyao financeira e 0 cronograma de
execuc;:ao mensa I de desembolso das diversas unidades ortyamentarias, conforme art.
8° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.
t
I
Art. 12 - Novos programas, atyoes e projetos das c1assificatyoes
orc;:amentarias, de que trata a presente Lei Ortyamentaria Anual, ficam incorporados
I
automaticamente ao Plano Plurianual para 0 quadri€mio 2010-2013.
I
j
r
t
I,
Art. 13 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2013,
revogadas as disposityoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, em 20 de
dezembro de 2012.
nio 0 gues Pinho
,I
Prefeito Municipal
/ ==._------'
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI _ MA.
E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
EDITAl DE PUBlICA(;AO
Pelo presente EDITAL DE PUBLlCAtAO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuil;oes legais,
•
previstas na Constituil;ao Federal e na Constituil;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas
pela Lei Organica do Municipio, faz saber a todos os habitantes do Municipio de Presidente
Medici, ,as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, que possa interessar,
SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°115/2012, de 20 de dezembro de 2012,
que Estabelece os SUbsidios dos Vereadores do Municipio de Presidente Medici e da
outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para que doravante, posse a
viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue ignorancia, fal;o publico
o presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil acesso ao publico. Dou a
Lei Municipal n0115/2012, de 20 de dezembro de 2012/ na sua Integra, por publicada.
GABINETE DO PREFEITO MUNI
MARANHAO, vinte de dezembroL! doi mil e
L DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO
,
Antonio Rodrigues Pinho
----
Prefeito Municipal
•
CERTIFICO, ql/e nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital,
tendo sido afixada um exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao
publico.
. 'I
.
.
EST ADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI N° 115/2012
ESTABELECE
MUNiCiPIO DE
PROVIDENCIAS.
OS
SUBsiDIOS
PRESIDENTE
DOS
MEDICI
VEREADORES
E
DA
DO
OUTRAS
o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, no uso de
suas atribuigoes constitucionais e legais, fago saber que a Camara Municipal de
Presidente Medici aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os subsidios dos Vereadores do Municipio de Presidente Medici serao
fixados na forma desta Lei.
Art. 2° 0 Vereador recebera subsidios mensais, fixados em parcela (mica, no valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Paragrafo Unico. 0 Presidente da Camara Municipal Presidente Medici percebera
subsidios mensa is, fixados em parcela (mica, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil
reais).
Art. 3° 0 Vereador fara jus ao subsfdio total se comparecer as sessoes e participar
integralmente dos trabalhos da Ordem do Dia.
S 1°
0 valor de cada sessao ordinaria sera obtido dividindo-se 0 valor do subsidio
pelo numero das sessoes que forem realizadas mensalmente.
S 2°
0 subsidio dos vereadores sofrera desconto proporcional ao numero de
sessoes realizadas no respective mes, quando ocorrer falta injustificada ou quando
o vereador se retirar da sessao antes do terminG da ordem do dia.
S 3°
As faltas as sessoes poderao ser justificadas e 0 subsidio devera ser pago
quando,
comprovadamente,
0
Vereador
deixar
de
comparecer
por
estar
representando oficialmente 0 Legislativo em atos externos ou nos casos de doenga,
mediante
apresentagao
de
atestado
medico
que
devera
instruir
requerimento
dirigido ao Presidente da Camara, no prazo de 08 (oito) dias uteis.
S 4°
Quando 0 Vereador estiver representando oficialmente 0 Legislativo sua
ausencia sera justificada pelo Presidente da Camara em sessao, constando da ata
° seu registro.
Art. 4°
0 Vereador licenciado por molestia devidamente comprovada ou para
desempenhar missoes temporarias de carater cultural ou de interesse do Municipio
tera direito ao subsidio integral.
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
Paragrafo Unico. Ao vereador licenciado por molestia devidamente comprovada,
por licen<;a
maternidade
ou
paternidade sera
devido 0 subsidio
como se em
exercfcio estivesse, do primeiro ate 0 decimo quinto dia da Iicenga, ap6s 0 que 0
beneficio sera pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 5°
0 Vereador licenciado para tratar de interesses particulares nao tera direito
ao recebimento do subsidio.
Art. 6°
Na convoca<;ao da Camara para realizar sessao extraordinaria e vedado 0
pagamento de parcela indenizat6ria.
Art. 7° Os valores dos subsidios do Vereador, estabelecidos nesta Lei, serao
reajustados por lei especffica, mediante revisao geral anual, sempre na mesma data
e indice dos servidores municipais.
Paragrafo Unico. A revisao geral anual prevista no caput podera ultrapassar 0 valor
do subsidio previsto no art. 2° dessa Lei, desde que corresponda aos limites
previstos no art. 29, VI, da Constitui<;ao Federal.
Art. 8°. Fica a Mesa Diretora autorizada a reduzir os subsidios dos Vereadores no
curso da legislatura, atraves de ate normativo pr6prio, visando a adequagao aos
percentuais previstos no art. 29, VII e art. 29-A, da Constituigao Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal ou para atender ao interesse administrativo do Poder
Legislativo, devidamente justificado.
Art. go As despesas decorrentes com a execu<;ao da presente Lei correrao a conta
das dota<;oes pr6prias, consignadas no or<;amento do poder Executivo Municipal,
suplementada se necessario for.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2013.
PREFEITURA
dezembrode 2012.
MUNICIPAL
DE
PRESIDENTE
MBoICI,
em
20 t de
Ant6nirigUeO
Prefeito Municipal
----
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n
:'-;-...l
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ:" 01.612.320/0001-65
EDITAL DE PUBLlCA<;AO
•
Pelo presente EDITAL DE PUBLlCA<;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribuic;5es legais,
previstas na Constituiao Federal e na Constituic;ao do Estado do Maranhao, recepcionadas
pela Lei Organica do Municipio, faz saber a todos os habitantes do Municipio de Presidente
Medici, as autoridades Federais,
Estaduais e Municipais, e que
possa interessar,
SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°116/2012, de 20 de dezembro de 2012,
que disp5e sobre a. alienaao de bens moveis Inservlveis da Camara municipal de
Presidente Medici -MA, e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei
para que doravante, posse a viger em sus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se
alegue ignorancia, fac;o publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e
de facil acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n0116/2012, de 20 de dezembro de 2012, na
sua integra, por publicada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, ESTADO DO
-
MARANHAO, vinte de dezembro d )dois m'
Antonio
rigues Pinho
Prefeito Municipal
CERTIFICO, q\-le nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital,
tendo sido afixada um exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao
publico.
/
ESTADO DO MARANHAo
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI N°
1 16/2012
Dispoe sobre a alienavao de bens moveis
inserviveis
da
Camara
Municipal
de
Presidente Medici - MA.
Art. 1 ° A alienavao de bens moveis inserviveis da Camara Municipal de
Presidente Medici - MA far-se-a por venda, permuta, davao em pagamento ou
doayao nos termos desta Lei.
e
1 ° Serao considerados inserviveis os bens
irrecupeniveis, segundo os seguintes criterios:
OClOS0S,
antiecon6micos
e
I - ocioso e 0 bern que, embora em condivoes de uso, nao estiver sendo ocupado
em razao da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado
em relayao a necessidade da Camara;
II - antiecon6mico e 0 bern cuja manutenvao for excessivamente onerosa;
III - irrecupenivel e 0 bern para 0 qual nao exista no mercado peva de reposivao
para conserto e que, consequentemente, perdeu as caracteristicas para a sua
utilizayao.
2° Os veiculos pertencentes a Camara Municipal de Presidente Medici so
poderao ser alienados para renovavao da frota.
Ali.
2° A
declaravao de inservibilidade
sera realizada pela Comissao de
Licitayao.
1 ° A Comissao de Licitavao tera prazo de 30 dias, prorrogavel por igual
periodo, para a execuvao dos trabalhos, devendo proceder:
1 - a averiguavao fisica e avaliavao dos bens discriminados como inserviveis;
II - a elaboravao de relatorio conclusivo quanta it destinavao dos bens;
III - afixar a relavao dos bens a serem alienados no mural da Camara.
1
•
.
ESTADO DO MARANHAo
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
2°
Declarada
a
inservibilidade
do
bern,
0
processo,
instruido
com
os
documentos descritos nos incisos I e II enumerados no panigrafo anterior, sera
encaminhado a Mesa Diretora da Camara para analise e aprova<;ao.
3° Aprovada a inservibilidade dos bens moveis pela Mesa Diretora, sera
procedida a venda, permuta, dayao em pagamento ou doa<;ao, lavrando-se 0
respectivo termo.
4° Do termo de venda ou aliena<;ao por permuta ou da<;ao em pagamento,
constara a especificayao do bern, 0 valor e a data de sua aliena<;ao, bern como a
e
qualificayao do comprador ou alienante.
5° A venda ocorrera atraves de
leilao,
em procedimento proprio, a ser
promovida pela Comissao de Licita<;ao.
Art. 3° Ressalvados os casos previstos em lei, nao e permitida a aliena<;ao de
bens inserviveis, sem que se atendam as normas de licita<;ao.
Art. 4° Quando a licita<;ao nao acudir nenhum participante, a aliena<;ao pode
processar-se pelo regime de venda particular, mediante anuncio, com prazo de
15(quinze) dias, no orgao oficial e veicula<;ao de circula<;ao local, devendo os
interessados apresentar proposta por escrito, com as cautelas previstas para a
I icitaC;30, a partir do pre<;o de avaliayao.
1 ° Quando, ainda, nao acudirem proponentes, sera realizado novo processo
Iicitatorio, devendo os bens sofrer nova avalia<;ao pela comissao responsavel.
2° Na hipotese do S 1°, mediante cau<;ao ou garantia de qualquer natureza, 0
pagamento
do
pre<;o pode
ser parcelado
de
4 (quatro)
a
12(doze)
vezes,
dependendo do valor do bern.
Art. 5° Na licita<;ao publica para aliena<;ao de bens moveis inserviveis, a fase de
habilitaC;30 limita-se a comprova<;ao do recolhimento de quantia nao inferior a
5%(cinco por cento) da avaliayao.
Ali. 6° A aliena<;ao por permuta ou da<;ao em pagamento ocorrera quando da
existencia de bens defeituosos ou com carateristicas ultrapassadas, sendo objeto
do procedimento adequado para a aquisi<;ao de novos produtos.
2
.
,.
.,
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
Art. 7° A alienayao por doayao, ficani a criterio da Mesa Diretora e sera
procedida quando presentes as razoes do elevado interesse social.
Art.
go Esta Lei entra em vigor na data de sua publicayao, revogadas as
disposiyoes em contnirio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, em 20 de
dezembro de 2012.
•
nin
-
Prefeito Municipal
3
•
•
J
..
.
•
' ..
Estado do Maranhao
PREFEITURA DE PRESIDENTE MEDICI
Travessa do Congresso, 181- Centro - CEP: 65.279-000 - PRES. MEDICI - MA.
E-mail: [email protected] Fane-Fax: (98) 3326-1116/1039
CNPJ: 01.612.320/0001-65
EDITAL DE PUBLlCAO
Pelo presente EDITAL DE PUBLlCA<;AO, 0 Prefeito Municipal de Presidente Medici,
Estado do Maranhao, ANTONIO RODRIGUES PINHO, no uso de suas atribui6es legais.
previstas na Constituiao Federal e na Constituiao do Estado do Maranhao, recepcionadas
pela Lei Organica do Munidpio, faz saber a todos os habitantes do Munidpio de Presidente
Medici, as autoridades Federais,
Estaduais e Municipais, e que possa interessar,
SANCIONAR E PROMULGAR A LEI MUNICIPAL N°117/2012, de 20 de dezembro de 2012,
que Fixa os Subsldios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretarios Municipais do munidpio
de Presidente Medici e da outras providencias, e que neste ato, publico a presente lei para
que doravante, posse a viger em seus efeitos legais. E para que, no a amanha, nao se alegue
ignorancia, fao publico 0 presente Edital, que sera afixado em locais de costume e de facil
acesso ao publico. Dou a Lei Municipal n0117/2012, de 20 de dezembro de 2012, na sua
Integra, por publicada.
I
GABINETE
DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE
MARANHAO, vinte de dezembro COi5 mil
Antonio
MJoICI,
ESTADO
DO
Igues Pinho
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei por meio de Edital,
tendo sido afixada um exemplar no Atrio desta prefeitura e demais locais de acesso ao
publico.
Presidente Medici-MA , 20 dezembro de 2012.
"
,
.
EST ADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI N° 117/2012
FIXA os SUBsiDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECRETARIOS MUNICIPAlS DO MUNiCiPIO DE PRESIDENTE
MEDICI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, no uso de
suas atribui90es constitucionais e legais, fa90 saber que a Camara Municipal de
Presidente Medici aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° 0 Prefeito Municipal, 0 Vice-Prefeito e os Secretarios Municipais perceberao
subsidios fixados nos termos desta Lei.
Art. 2° 0 Prefeito Municipal recebera subsidios mensais, fixados em parcela (mica,
no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Art. 3° 0 Vice-prefeito recebera subsidios mensais, fixado em parcela unica, no
valor de R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos reais).
Paragrafo unico. 0 Vice-Prefeito, quando no exercicio do cargo de Prefeito por
mais de 15 (quinze) dias, recebera 0 valor integral do subsidio assegurado ao titular
do cargo.
Art. 4° Os Secretarios Municipais receberao subsidios mensais fixados em parcela
unica no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art.
5° Os valores dos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretarios
Municipais, estabelecidos nesta Lei, serao reajustados por lei especifica, mediante
revisao geral anual, sempre na mesma data e indice dos servidores municipais.
Art. 6° As despesas decorrentes com a execu9ao da presente Lei correrao a conta
das dota90es pr6prias, consignadas no or9amento do poder Executivo Municipal,
suplementada se necessario for.
Art. 7°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica98o, produzindo seus efeitos
a partir de 1 ° de janeiro de 2013.
PREFEITURA
dezembro de 2012.
MUNICIJTAL
DE
PRESIDENTE
Ii.. r......
MEpICI,
em
20
de
. Antc);,{o R0ari9ues C
__.--__
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHAO
Prefeitura Municipal de Presidente Medici
LEI N° 117/2012
FIXA os SUBsiDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECRETARIOS MUNICIPAlS DO MUNiCiPIO DE PRESIDENTE
MEDICI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI, no uso de
suas atribuic;oes constitucionais e legais, fac;o saber que a Camara Municipal de
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Presidente Medici aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1 ° 0 Prefeito Municipal, 0 Vice-Prefeito e os Secretarios Municipais perceberao
subsidios fixados nos termos desta Lei.
Art. 2° 0 Prefeito Municipal recebera subsidios mensais, fixados em parcela (mica,
no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Art. 3° 0 Vice-prefeito recebera subsidios mensais, fixado em parcela unica, no
valor de R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos reais).
Paragrafo unico. 0 Vice-Prefeito, quando no exercfcio do cargo de Prefeito por
mais de 15 (quinze) dias, recebera 0 valor integral do subsidio assegurado ao titular
do cargo.
Art. 4° Os Secretarios Municipais receberao subsidios mensais fixados em parcela
unica no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 5° Os valores dos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretarios
Municipais, estabelecidos nesta Lei, serao reajustados por lei especffica, mediante
revisao geral anual, sempre na mesma data e indice dos servidores municipais.
Art. 6° As despesas decorrentes com a execuc;ao da presente Lei correrao a conta
das dotac;oes pr6prias, consignadas no orc;amento do poder Executivo Municipal,
suplementada se necessario for.
Art. 7°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaC;80, produzindo seus efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2013.
PREFEITURA
dezembro de 2012.
MUNICI'1ESIDENTE
G Antonio Rodrigues Pinho
Prefeito Municipal
MEDICI,
em
.___
20
de