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CooperABB
Manual do cooperado
Índice
3
Cooperativa
4
Cooperativa de crédito dos funcionários da ABB
5
Porque se associar?
6
Capitalização - Investimento
7
Empréstimos
- Empréstimo parcelado - Crédito pessoal
- Empréstimo rapidinho
- Empréstimo para antecipação do IR
- Empréstimo Patrimônio
- Empréstimo Auto
- Empréstimo Cooper-Educ - Investimento em educação
- Empréstimo compra cooperada - Parceria
12
Benefícios
- Auxílio funeral
- Ajuda funeral
- Auxílio aposentadoria por invalidez
- Kit bebê
- CooperABB + Saudável
14
Parcerias
15
Extrato web-online
15
Simulador de empréstimos
2 CooperABB | Manual do cooperado
Cooperativa
O que é cooperativismo?
É um grupo de pessoas que contribuem para o exercício
de uma atividade econômica, de bem comum e sem fins
lucrativos.
O que é cooperativa de crédito mútuo / CooperABB?
É uma instituição financeira sem fins lucrativos, fiscalizada e
autorizada a funcionar pelo Banco Central. As cooperativas
de crédito procuram trabalhar somente com recursos dos
cooperados, emprestando-os para eles mesmos, com uma
taxa de juros bem acessível em relação ao mercado.
É um sistema que considera os princípios cooperativistas
como meio de progresso e não realiza especulação de
crédito.
Diferença entre cooperativas de crédito e outras
instituições financeiras
A principal diferença entre cooperativas e bancos está
justamente na maneira de fazer empréstimos, pois como as
cooperativas não tem finalidade lucrativa podem cobrar juros
abaixo do mercado e todo o lucro (sobras) gerado é revertido
em prol dos cooperados.
As cooperativas, os bancos e outras instituições financeiras
tem algumas coisas em comum, tais como:
− − todas dependem da autorização do Banco Central para funcionar
− − emprestam dinheiro
Manual do cooperado | CooperABB 3
Cooperativa de Crédito dos Funcionários
da ABB
Sede
Guarulhos/SP
Av. Monteiro Lobato, 3411 - Vila São Roque
CEP: 07190-904
Telefone: (11) 2464-8277 / 2464-8109
CNPJ: 51.010.858/0001-78
Funcionários
Marcos/Kátia/Leticia (Guarulhos, Cumbica e Blumenau)
Cláudia (City América, Sorocaba e contratos)
Fundação: 15/06/1982
Número de sócios: 2.844*
Percentual de adesão: 92%*
Capital circulante: R$ 37.000.000,00*
Carteira de empréstimos: R$ 32.000.000,00*
Número médio de empréstimos concedidos mensalmente: 600*
Unidades
São Paulo/SP
Av. do Anastácio, 740 - City América
CEP: 05119-900
Telefone: (11) 3688-9646 / 3688-8880
*base janeiro/2016
Sorocaba/SP
Rod. Sen. José Ermínio de Moraes, km 11
CEP: 18087-125
Telefone: (15) 3330 - 6392
Dados bancários
Banco Itaú (341)
Agencia: 1622
Conta corrente: 41082-5
Diretoria
Conselho Fiscal
A CooperABB é dirigida por dois cooperados eleitos em
Assembleia Geral, com mandato de 2 anos, que respondem
legalmente por toda a administração da instituição.
A CooperABB é ficalizada pelo Conselho Fiscal, formado por
seis membros eleitos em Assembleia Geral, com mandato de
2 anos.
O diretor-presidente e o vice-presidente constituem a
Diretoria que, entre outras atribuições, decidem sobre os
rumos a serem seguidos pela CooperABB a fim de atingir
resultados positivos que beneficiem a todos os cooperados.
Eles respondem legalmente pela fiscalização da CooperABB,
acompanham mensalmente as operações financeiras e
assinam atas e balancetes que são encaminhados ao Banco
Central.
Diretor Presidente
Wilson Monteiro
Diretor HR América do Sul
Todos os cooperados que fazem parte da diretoria e do
Conselho Fiscal exercem suas funções gratuitamente.
Diretor Vice-presidente
Renato Novais Schoch
Coordenador Financeiro
4 CooperABB | Manual do cooperado
Porque se associar?
Objetivos
− − despertar nos cooperados o hábito da poupança mensal
e sistemática de uma quantia do seu salário, denominada "capital"
− − conceder empréstimos a juros acessíveis
− − ajudar a minimizar os problemas sócio-econômicos dos
funcionários associados da CooperABB com empréstimos
para quaisquer finalidades desde que úteis, lícitas e
necessárias
Vantagens
− − constituição de uma poupança com rendimentos superiores ao oferecido pelo mercado financeiro (rendimento pela taxa Selic)
− − aumento do poder aquisitivo pela baixa porcentagem dos juros pagos sobre empréstimo
− − prazos dilatados de pagamento
− − quitação do saldo devedor sem juros a qualquer momento, após o pagamento da 1ª parcela
−− amortização do empréstimo, sem juros (desde que o valor a ser pago corresponda a pelo menos 30% do saldo devedor atual), após o pagamento da 1ª parcela
−− possibilidade de refinanciamento (sujeito a disponibilidade de caixa)
−− sem cobrança de taxa de abertura de crédito
−− atendimento personalizado
−− orientação financeira
−− promoções
−− benefícios sociais
−− devolução de parte do juros pagos sobre os empréstimos através da distribuição de sobras (lucros), proporcionalmente aos juros pagos no exercício
Manual do cooperado | CooperABB 5
Capitalização - Investimento
Capital
A CooperABB desconta de seus cooperados todos os meses,
via folha de pagamento, um valor determinado de acordo
com o salário nominal mensal (veja tabela abaixo)
para formação da sua poupança (capital).
Faixa salarial
Investimento mensal
até R$ 948,37
R$ 11,53
de R$ 948,38 a R$ 1.376,61
R$ 17,37
de R$ 1.376,62 a R$ 2.070,77
R$ 25,54
de R$ 2.070,78 a R$ 3.093,44
R$ 35,83
de R$ 3.093,45 a R$ 4.524,83
R$ 47,19
acima de R$ 4.524,84
R$ 78,84
Obs.: a tabela de capitalização mensal é atualizada todos os
anos no mês de janeiro, conforme definido na política interna
da CooperABB.
Obrigatoriedade da capitalização
A capitalização mensal é automaticamente depositada na
conta capital dos cooperados e é obrigatória a todos os
sócios.
Depósitos avulsos
Além do depósito mensal, os cooperados podem efetuar
depósitos avulsos (via folha de pagamento ou banco),
limitado a R$ 3.000,00 por mês. Para programar o desconto
na folha de pagamento, entre em contato com a CooperABB,
por e-mail ou telefone, informando o valor e a matrícula.
Sua conta na CooperABB
O número da sua conta capital na CooperABB é o número do
seu registro de funcionário na ABB.
Rendimento do capital
O capital depositado mensalmente será remunerado pela taxa
Selic, divulgada periodicamente pelo Banco Central do Brasil.
Tributação do rendimento
Sobre o rendimento será tributado 18% de imposto de renda,
de acordo com as regulamentações da Receita Federal.
Distribuição de sobras
Conforme determina a Lei 5764/71 e LC 130/2009, somente
os cooperados que, durante o ano, pagaram juros para a
cooperativa sobre empréstimos contraídos, terão direito a
distribuição das sobras (lucro).
Saldos e extratos
Os saldos de empréstimos e poupança poderão ser
consultados por telefone ou pela intranet (consulte página 15
deste manual).
6 CooperABB | Manual do cooperado
Resgate do capital
Em caso de desligamento da empresa por qualquer
motivo
−− o capital é devolvido no ato da rescisão contratual em
1 parcela
− − caso tenha empréstimo em andamento, será feito o acerto
de contas automaticamente, utilizando-se o capital para
quitação ou amortização do saldo devedor
Em caso de pedido de desligamento da CooperABB
− − o capital será devolvido em no mínimo 4 parcelas e no máximo 24 parcelas
− − os cooperados não poderão ter empréstimos em andamento
Em caso de pedido de resgate (sem desligamento)
− − o capital será devolvido corrigido em no mínimo 4 parcelas e no máximo 24 parcelas
− − o depósito será sempre via conta corrente, no 3º dia útil de cada mês
− − o cooperado não pode ter empréstimos em andamento
− − não será permitida a solicitação de empréstimos durante o resgate
− − os demais benefícios serão mantidos
− − o cooperado continuará a depositar mensalmente o seu capital
− − poderá ser solicitada a paralisação do resgate a qualquer momento, porém, haverá uma carência de 3 meses para solicitação de empréstimos após a paralisação
Lembrado que o saque do capital diminui o seu crédito para
empréstimos.
Estagiários poderão sacar o capital a qualquer momento, em
uma única parcela, desde que não possuam empréstimos em
andamento.
Empréstimos
Todos os recursos que entram no caixa da CooperABB são
repassados aos próprios cooperados como empréstimos.
A carência para a solicitação é de no mínimo 3 meses após a
associação, dependendo da modalidade de empréstimo.
Nos empréstimos concedidos será tributado 0,38% de IOF,
conforme Decreto n° 6.339/08.
Não serão cobradas taxas para abertura de crédito, tarifas/
taxas ou seguro.
Ao ser desligado da empresa, o funcionário deverá quitar os
empréstimos.
Expatriados deverão quitar os emprestimos durante o período
de contrato com a ABB Brasil.
A prestação mensal não deverá comprometer mais do
que 30% do salário base do cooperado, somando com as
prestações de outros empréstimos em andamento.
As prestações serão descontadas em folha de pagamento,
sempre no último dia útil de cada mês.
A quitação poderá ser feita a qualquer momento, ficando
o cooperado isento do pagamento dos juros, desde que já
tenha pago a 1ª parcela.
Poderá ser feita amortização a qualquer momento, sem
cobrança de juros, após o pagamento da 1ª parcela, desde
que o valor da amortização seja correspondente a, no
mínimo, 30% do saldo devedor atual.
Os refinanciamentos poderão ser feitos desde que a
cooperativa possua caixa suficiente. Para ter direito ao
refinanciamento o cooperado deverá ter pago pelo menos
50% do empréstimo vigente. Se houver saldo em caixa serão
atendidos mesmo os cooperados que pagaram poucas
parcelas. Além disso, o cooperado deverá ter limite de crédito
disponível.
Empréstimo parcelado
Crédito pessoal
Finalidade
Para qualquer finalidade com baixa burocracia.
Estagiários
Valor da bolsa auxilo + saldo de capital.
Limite de crédito
O limite de crédito é estipulado de acordo com os seguintes
critérios:
Expatriados
Cada caso será analisado individualmente.
Até um ano de empresa
1 salário base + saldo de capital CooperABB.
Acima de 1 ano de empresa
2 salários base + saldo de capital CooperABB + 20% do
FGTS ABB para fins rescisórios.
Obs: será abatido saldo devedor de outros empréstimos em
andamento.
Taxa de juros
1,30% ao mês, calculado sobre o valor total emprestado
Forma de pagamento
Até 36 parcelas, via folha de pagamento.
Manual do cooperado | CooperABB 7
Empréstimo rapidinho
Finalidade
Esta modalidade é utilizada para atender às necessidades
financeiras em curto prazo, tentando evitar que os
cooperados utilizem o cheque especial ou cartão de crédito
do sistema bancário, pois as taxas são elevadas.
Limite de crédito
Até um salário na folha de pagamento.
Taxa de juros
4% ao mês (proporcional ao período utilizado).
Forma de pagamento
1 parcela, via folha de pagamento.
Restrições
Cooperados com saldo negativo na folha de pagamento não
poderão solicitar o empréstimo rapidinho.
Empréstimo para antecipação do IR
Finalidade
Antecipar a restituição do imposto de renda com objetivo de
resolver dificuldades financeiras imediatas e só pagar quando
receber a restituição do governo.
Limite de crédito
O cooperado poderá solicitar um empréstimo de até 100% do
valor de sua restituição, obedecendo as regras do limite de
crédito.
Até 1 ano de empresa
1 salário base + saldo de capital CooperABB.
Acima de 1 ano de empresa
2 salários base + saldo de capital CooperABB + 20% do
FGTS ABB para fins rescisórios.
Estagiário
Valor da bolsa auxilo + saldo de capital.
Obs: será abatido saldo devedor de outros empréstimos em
andamento. Crédito sujeito a aprovação.
8 CooperABB | Manual do cooperado
Taxa de juros
1,30% ao mês calculado sobre o valor principal.
Forma de pagamento
−− a quitação deverá ser feita até o dia 15/01 do ano seguinte
− − caso não seja pago até esta data, o desconto passará a
ser feito na folha de pagamento a partir de 30/01, em até
24 parcelas, sendo que na primeira parcela será cobrado
juros acumulados do período anterior
Restrições
O cooperado que não quitar o empréstimo até 01/03 do ano
seguinte não poderá solicitar esta modalidade de empréstimo
para o mesmo ano.
Documentos necessários
Recibo de entrega da declaração do imposto de renda.
Empréstimo
Patrimônio
Finalidade
Conceder empréstimo ao cooperado com taxa diferenciada
e prazos dilatados para pagamento, desde que os recursos
sejam utilizados para operações específicas: moradia,
reforma, construção, móveis e investimento em negócio
próprio.
Complemento
A cada concessão de crédito (R$ 10.000,00), se necessário,
o cooperado terá direito a um complemento de crédito,
a partir de R$ 5.000,00. A necessidade do complemento
deverá ser comprovada com documentos. Será efetuado
somente 1 complemento a cada concessão.
Limite de crédito
− − 2 salários base + saldo de capital CooperABB + saldo do
FGTS ABB ou 40% para fins rescisórios (comprovar via
extrato)
− − será abatido saldo devedor de outros empréstimos em
andamento
Prazo para liberação do recurso
2 dias úteis contados a partir da assinatura no contrato e
promissória (cooperado + avalista).
Observação: para cooperados que não possuam imóvel
quitado será considerado para cálculo apenas 40% do saldo
do FGTS (fins rescisórios). Crédito sujeito a aprovação.
Taxa de juros
1,25% ao mês, calculado sobre o saldo devedor*.
*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas
decrescentes).
Valor mínimo de empréstimo
R$ 10.000,00 para cada solicitação.
Forma de pagamento
Até 72 meses, via folha de pagamento.
Contrato/promissória
O contrato e promissória somente poderão ser assinados
após a entrega de todos os documentos que comprovem a
operação.
Carência/avalista
Para solicitar esta modalidade o cooperado deverá ter no
mínimo 1 ano de registro na ABB. Será exigido avalista,
exceto quando o saldo devedor total for menor que o
montante de capital ou quando o saldo devedor total for
menor que um (01) salário do(a) associado(a).
Revisão desta modalidade de empréstimo
Será revisada/avaliada a cada 3 meses, podendo ser
prorrogada automaticamente, alterada ou cancelada, a
critério da CooperABB.
Comprovação
As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos
serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento.
Manual do cooperado | CooperABB 9
Empréstimo
Auto
Finalidade
Conceder empréstimo ao cooperado, com taxa diferenciada
e prazos dilatados para pagamento, desde que os recursos
sejam utilizados para operações específicas: compra ou
quitação de automóvel/motocicleta ou qualquer veículo
automotor.
Complemento
A cada concessão de crédito (R$10.000,00), se necessário, o
cooperado terá direito a um complemento de crédito, a partir
de R$ 5.000,00. A necessidade do complemento deverá ser
comprovada com documentos. Será efetuado somente
1 complemento a cada concessão.
Obs.: somente para veículos com até 10 anos de uso.
Prazo para liberação do recurso
2 dias úteis contados a partir das assinaturas no contrato e
promissória (cooperado + avalista).
Limite de crédito
−− 2 salários base + saldo de capital CooperABB + saldo do
FGTS ABB ou 40% para fins rescisórios (comprovar via
extrato)
− − será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento
Observação: para os cooperados que não possuam imóvel
quitado será considerado para cálculo apenas 40% do saldo
do FGTS (fins rescisórios). Crédito sujeito a aprovação.
Taxa de juros
1,50% ao mês, calculado sobre o saldo devedor*.
*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes).
Valor mínimo de empréstimo
R$ 10.000,00 para cada solicitação.
Forma para pagamento
Até 72 meses, via folha de pagamento.
Alienação
O veículo não ficará alienado.
Contrato/ Promissória
O contrato e promissória somente poderão ser assinados,
após a entrega de todos os documentos que comprovem a
operação.
Carência/avalista
Para solicitar esta modalidade o cooperado deverá ter no
mínimo 1 ano de registro na ABB. Será exigido avalista,
exceto quando o saldo devedor total for menor que o
montante de capital ou quando o saldo devedor total for
menor que um (01) salário do(a) associado(a).
Revisão desta modalidade de empréstimo
Será revisada/avaliada a cada 3 meses, podendo ser
prorrogada automaticamente, alterada ou cancelada, a
critério da CooperABB.
Comprovação
O investimento deverá ser comprovado.
10 CooperABB | Manual do cooperado
Empréstimo Cooper-Educ
Investimento em educação
Finalidade
Empréstimo direcionado especificamente para sua educação
e de sua família: cursos em geral, matrícula, mensalidades,
material didático, despesas com intercâmbio, MBA, pósgraduação, seminários, congressos, etc.
Limite de crédito
− − 2 salários base + saldo de capital CooperABB + 40% do
FGTS ABB para fins rescisórios
− − será abatido saldo devedor de outros empréstimos em
andamento
Sujeito a análise de crédito, de acordo com as normas
internas de avaliação de crédito da CooperABB.
Taxa de juros/forma de pagamento
− − Taxa de 0,96% a.m.* – (Pagamento em até 12 parcelas)
− − Taxa de 1,15% a.m.* – (Pagamento de 13 a 24 parcelas)
− − Taxa de 1,30% a.m.* – (Pagamento de 25 a 48 parcelas)
*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes).
Obs.: Descontado via folha de pagamento.
Empréstimos a partir de R$ 10.000,00 - devedor solidário
Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido
devedor solidário (avalista), exceto para o cooperado que o
capital seja igual ou superior ao empréstimo solicitado.
Valor mínimo de empréstimo
R$ 1.000,00 para cada solicitação.
Comprovação
As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos
serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento.
Empréstimo compra cooperada
Parcerias
Finalidade
Empréstimo para compra parcelada de produtos das
empresas parceiras da CooperABB.
Limite de crédito
Até 1 ano de empresa
1 salário base + saldo de capital CooperABB.
Acima de 1 ano de empresa
2 salários base + saldo de capital CooperABB + 20% do
FGTS ABB para fins rescisórios.
Obs: será abatido saldo devedor de outros empréstimos em
andamento.
Taxa de juros/forma de pagamento
1,30% ao mês calculado sobre o valor principal.
Forma de pagamento
Até 24 meses, via folha de pagamento.
Obs.: apresentar o boleto da compra, para que a cooperativa
faça o pagamento.
Estagiário
Valor da bolsa auxilo + saldo de capital.
Manual do cooperado | CooperABB 11
Benefícios
Todos os benefícios são concedidos com recursos provenientes do
Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES).Portanto, a
manutenção destes benefícios vigorará enquanto houver recursos disponíveis. Qualquer mudança nas normas ou benefícios será
imediatamente comunicada aos cooperados.
Auxílio funeral
Para cooperados com dependentes legais
Finalidade
Conceder quantia suficiente para pagamento de um funeral
simples.
Valor
R$ 3.000,00.
Beneficiários
- cooperado, no caso de morte do cônjuge ou filho
- cônjuge, filho ou responsável legal pelo recebimento da rescisão contratual, no caso de morte do cooperado
Documentos
Certidão de óbito.
Prazo para solicitar o benefício
Até 90 dias contados a partir da data do óbito.
Pagamento
1° dia útil após a apresentação do documento à CooperABB.
Morte coletiva/simultânea
Por ter um caixa limitado, a CooperABB não se compromete
a pagar o auxílio, no caso de óbitos simultâneos que,
somados, totalizem gastos superiores a 20% da provisão
constituída para pagamento de tal benefício. Por se tratar
de ocorrência especial ou atípica, o valor para pagamento
do auxílio poderá ser alterado a fim de atendermos um
maior número de beneficiários, sem ultrapassar o limite
provisionado para o mesmo.
Não cumulatividade
Quando dois funcionários são cooperados e possuem
dependentes comuns, ocorrendo óbito de algum dependente
o pagamento do auxílio será efetuado para apenas um dos
cooperados.
Ajuda funeral
Para cooperados solteiros, sem dependentes legais
Finalidade
Conceder quantia suficiente para pagamento de um funeral
simples.
Valor
R$ 1.500,00.
Beneficiários
O cooperado, desde que não tenha dependentes legais,
em caso de óbito do pai ou mãe (no caso de morte do
cooperado, será utilizada como referência a política vigente
do auxílio funeral).
Documentos
Certidão de óbito.
12 CooperABB | Manual do cooperado
Prazo para solicitar o benefício
Até 90 dias contados a partir da data do óbito.
Pagamento
1° dia útil após a apresentação do documento à CooperABB.
Morte coletiva/simultânea
- em caso de mortes simultâneas (pai e mãe), será pago apenas 1 benefício
- em caso de irmãos cooperados, será pago o benefício a apenas 1 dos cooperados
- em caso do pai/mãe serem funcionários da ABB, não será pago a ajuda funeral ao cooperado, pois neste caso, o benefício será pago de acordo com as regras do auxílio funeral
Auxílio aposentadoria por invalidez
Finalidade
Fornecer auxílio financeiro, em uma única parcela, ao
cooperado que se desligar da empresa por invalidez.
Saldo negativo na folha
Caso haja valor negativo na folha de pagamento, será
descontado do benefício.
Valor
5 salários mínimos vigentes no mês de concessão do
benefício.
Documentos
Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS.
Pagamento
O valor será pago em folha de pagamento, via rescisão ou
crédito em conta, desde que o cooperado não esteja com
saldo negativo na folha de pagamento. Se o crédito for via
conta bancária, o depósito será efetuado no 1° dia útil após a
apresentação da carta.
Desligamento
O cooperado será desligado do quadro social da CooperABB.
Será feito o acerto de contas (auxilio aposentadoria +
capital - empréstimos). Havendo débitos, os valores serão
descontados na rescisão contratual ou o cooperado deverá
efetuar o pagamento diretamente à CooperABB. Caso haja
crédito, o valor será pago via folha/rescisão ou crédito em
conta.
Prazo para solicitar o benefício
Até 90 dias contados a partir da data da concessão da
aposentadoria.
Kit bebê
Finalidade/beneficiário
Presentear o(a) cooperado(a) no momento mais importante e
feliz da sua vida: nascimento de um filho.
Conteúdo
Kit principal padrão: bolsa personalizada da CooperABB
contendo: roupa, babador, toalha, fralda, chupeta,
mamadeira, termômetro e tesoura de unha.
Além do kit padrão será oferecido também um presente
especial (surpresa), a critério da CooperABB, levando-se em
conta a disponibilidade do produto no mercado, prazo de
entrega e preço promocional para cumprimento do orçamento
da CooperABB na conta F.A.T.E.S. O produto poderá ser
diferente a cada lote de compra.
Quantidade
Limitado a 01 kit para cada bebê.
Documentos
Antes do nascimento, a partir do 7º mês de gestação:
declaração do médico atestando o tempo de gestação, em
papel timbrado, com carimbo do CRM, nome do médico e
assinatura. Após o nascimento: certidão.
Prazo para solicitar o benefício
A partir do 7º mês de gestação e até 180 dias corridos
contados a partir da data de nascimento.
Prazo para entrega do kit
Até 20 dias corridos, contados a partir da data de
recebimento da documentação.
Vigência
Somente para bebês nascidos a partir do dia 18/05/2015 e
por tempo indeterminado.
CooperABB + Saudável
Finalidade/beneficiário
Estimular no(a) cooperado(a) a prática de hábitos saudáveis
(exercícios físicos), reembolsando parte do investimento
direcionado para inscrição no evento. Benefício exclusivo
para cooperados(as).
Eventos cobertos
Corridas e caminhadas de pedestres; corridas ciclísticas e
passeios ciclísticos.
Reembolso
50% do valor da inscrição, limitado a R$ 250,00.
Documentos
1) Formulário “solicitação de reembolso”, preenchido e
assinado (disponível na intranet)
2) Comprovante de inscrição no evento
3) Cópia do comprovante de pagamento do boleto; depósito em conta; ou cartão de crédito
Prazo para solicitar o benefício
Até 15 dias corridos, contados a partir da data de pagamento
da inscrição.
Prazo para depósito do reembolso
Em até 05 dias úteis, contados a partir da data de
recebimento dos documentos. O depósito será sempre
efetuado em conta corrente do(a) cooperado(a).
Vigência
Somente para inscrições realizadas a partir de 18/05/2015 e
por tempo indeterminado.
Manual do cooperado | CooperABB 13
Parcerias
A CooperABB possui
parceria com algumas
empresas que possibilitam a
compra de diversos produtos
diretamente da fábrica com
preços diferenciados.
Brastemp e Consul
Acesse o site: www.compracerta.com.br/cooperabb para
consultar e fazer pedidos. É necessário fazer um cadastro e
inserir e-mail, CPF e o código da parceria: CREDABB1 (letra
maiúscula).
O pagamento deve ser feito à vista por meio do boleto gerado
pelo site no momento da compra. Caso necessite parcelar,
entre em contato com a CooperABB de sua unidade. Sujeito
a aprovação.
FAST SHOP
Acesse o site: www.fastshop.com.br/cooperabb
Para comprar é necessário informar no site o seu número de
registro na ABB.
Marsh Corretora de Seguros
Para solicitar um orçamento e outras informações:
Telefone:
0800 722 0393
Site: www.marsh.com.br
Flytour
A compra pode ser feita diretamente na Flytour via boleto
ou cartão de crédito. Se preferir financie pela CooperABB (a
liberação da compra financiada estará sujeita a aprovação).
Consulte os pacotes no site e entre em contato para fechar
sua compra pelo telefone ou e-mail:
site: www.flytour.com.br/spcampobelo
e-mail: [email protected]
telefone: (11) 3181-2929
14 CooperABB | Manual do cooperado
O pagamento deve ser feito à vista por meio do boleto gerado
pelo site no momento da compra. Caso necessite parcelar,
entre em contato com a cooperativa de sua unidade. Sujeito
a aprovação.
Escritório de advocacia
Temos parceria com escritório de advocacia que oferece
consultas e orientações gratuitas e, na contratação dos
serviços, os valores cobrados são inferiores em relação ao
mercado.
Entre em contato com a cooperativa de sua unidade para
solicitar o telefone do escritório.
Importante: para obter descontos nestas parcerias
informe que é sócio da CooperABB.
Extrato web-online
Passo 1
Acesse a home do inside: http://br.inside.abb.com/
Passo 2
No menu superior clique em:
--> HR --> remuneração e benefícios --> cooperativa --> consulte o seu saldo de capital e empréstimos na CooperABB
Passo 3
Clique no menu:
--> Aplicações --> CooperABB --> Consultar extrato
Passo 4
Selecione o tipo de extrato e o modo e clique em consultar.
Você pode fazer diferentes tipos de consulta:
−−
−−
−−
−−
extrato de um período ou saldo
capital
empréstimo
extrato anual para imposto de renda
Para isso bastar alterar os parâmetros de pesquisa no passo 4.
Simulador de empréstimo
Passo 1
Acesse a home do inside: http://br.inside.abb.com/
Passo 2
No menu superior clique em:
--> HR --> remuneração e benefícios --> cooperativa --> consulte o seu saldo de capital e empréstimos na CooperABB
Passo 3
Clique no menu:
--> Aplicações --> CooperABB --> Simulador de empréstimos
Passo 4
Selecione o tipo de empréstimo, digite o valor, o número de parcelas e a data de liberação. Para finalizar, clique em Simular
empréstimo.
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Manual do cooperado | CooperABB 15
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