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CooperABB Manual do cooperado Índice 3 Cooperativa 4 Cooperativa de crédito dos funcionários da ABB 5 Porque se associar? 6 Capitalização - Investimento 7 Empréstimos - Empréstimo parcelado - Crédito pessoal - Empréstimo rapidinho - Empréstimo para antecipação do IR - Empréstimo Patrimônio - Empréstimo Auto - Empréstimo Cooper-Educ - Investimento em educação - Empréstimo compra cooperada - Parceria 12 Benefícios - Auxílio funeral - Ajuda funeral - Auxílio aposentadoria por invalidez - Kit bebê - CooperABB + Saudável 14 Parcerias 15 Extrato web-online 15 Simulador de empréstimos 2 CooperABB | Manual do cooperado Cooperativa O que é cooperativismo? É um grupo de pessoas que contribuem para o exercício de uma atividade econômica, de bem comum e sem fins lucrativos. O que é cooperativa de crédito mútuo / CooperABB? É uma instituição financeira sem fins lucrativos, fiscalizada e autorizada a funcionar pelo Banco Central. As cooperativas de crédito procuram trabalhar somente com recursos dos cooperados, emprestando-os para eles mesmos, com uma taxa de juros bem acessível em relação ao mercado. É um sistema que considera os princípios cooperativistas como meio de progresso e não realiza especulação de crédito. Diferença entre cooperativas de crédito e outras instituições financeiras A principal diferença entre cooperativas e bancos está justamente na maneira de fazer empréstimos, pois como as cooperativas não tem finalidade lucrativa podem cobrar juros abaixo do mercado e todo o lucro (sobras) gerado é revertido em prol dos cooperados. As cooperativas, os bancos e outras instituições financeiras tem algumas coisas em comum, tais como: − − todas dependem da autorização do Banco Central para funcionar − − emprestam dinheiro Manual do cooperado | CooperABB 3 Cooperativa de Crédito dos Funcionários da ABB Sede Guarulhos/SP Av. Monteiro Lobato, 3411 - Vila São Roque CEP: 07190-904 Telefone: (11) 2464-8277 / 2464-8109 CNPJ: 51.010.858/0001-78 Funcionários Marcos/Kátia/Leticia (Guarulhos, Cumbica e Blumenau) Cláudia (City América, Sorocaba e contratos) Fundação: 15/06/1982 Número de sócios: 2.844* Percentual de adesão: 92%* Capital circulante: R$ 37.000.000,00* Carteira de empréstimos: R$ 32.000.000,00* Número médio de empréstimos concedidos mensalmente: 600* Unidades São Paulo/SP Av. do Anastácio, 740 - City América CEP: 05119-900 Telefone: (11) 3688-9646 / 3688-8880 *base janeiro/2016 Sorocaba/SP Rod. Sen. José Ermínio de Moraes, km 11 CEP: 18087-125 Telefone: (15) 3330 - 6392 Dados bancários Banco Itaú (341) Agencia: 1622 Conta corrente: 41082-5 Diretoria Conselho Fiscal A CooperABB é dirigida por dois cooperados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 2 anos, que respondem legalmente por toda a administração da instituição. A CooperABB é ficalizada pelo Conselho Fiscal, formado por seis membros eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 2 anos. O diretor-presidente e o vice-presidente constituem a Diretoria que, entre outras atribuições, decidem sobre os rumos a serem seguidos pela CooperABB a fim de atingir resultados positivos que beneficiem a todos os cooperados. Eles respondem legalmente pela fiscalização da CooperABB, acompanham mensalmente as operações financeiras e assinam atas e balancetes que são encaminhados ao Banco Central. Diretor Presidente Wilson Monteiro Diretor HR América do Sul Todos os cooperados que fazem parte da diretoria e do Conselho Fiscal exercem suas funções gratuitamente. Diretor Vice-presidente Renato Novais Schoch Coordenador Financeiro 4 CooperABB | Manual do cooperado Porque se associar? Objetivos − − despertar nos cooperados o hábito da poupança mensal e sistemática de uma quantia do seu salário, denominada "capital" − − conceder empréstimos a juros acessíveis − − ajudar a minimizar os problemas sócio-econômicos dos funcionários associados da CooperABB com empréstimos para quaisquer finalidades desde que úteis, lícitas e necessárias Vantagens − − constituição de uma poupança com rendimentos superiores ao oferecido pelo mercado financeiro (rendimento pela taxa Selic) − − aumento do poder aquisitivo pela baixa porcentagem dos juros pagos sobre empréstimo − − prazos dilatados de pagamento − − quitação do saldo devedor sem juros a qualquer momento, após o pagamento da 1ª parcela −− amortização do empréstimo, sem juros (desde que o valor a ser pago corresponda a pelo menos 30% do saldo devedor atual), após o pagamento da 1ª parcela −− possibilidade de refinanciamento (sujeito a disponibilidade de caixa) −− sem cobrança de taxa de abertura de crédito −− atendimento personalizado −− orientação financeira −− promoções −− benefícios sociais −− devolução de parte do juros pagos sobre os empréstimos através da distribuição de sobras (lucros), proporcionalmente aos juros pagos no exercício Manual do cooperado | CooperABB 5 Capitalização - Investimento Capital A CooperABB desconta de seus cooperados todos os meses, via folha de pagamento, um valor determinado de acordo com o salário nominal mensal (veja tabela abaixo) para formação da sua poupança (capital). Faixa salarial Investimento mensal até R$ 948,37 R$ 11,53 de R$ 948,38 a R$ 1.376,61 R$ 17,37 de R$ 1.376,62 a R$ 2.070,77 R$ 25,54 de R$ 2.070,78 a R$ 3.093,44 R$ 35,83 de R$ 3.093,45 a R$ 4.524,83 R$ 47,19 acima de R$ 4.524,84 R$ 78,84 Obs.: a tabela de capitalização mensal é atualizada todos os anos no mês de janeiro, conforme definido na política interna da CooperABB. Obrigatoriedade da capitalização A capitalização mensal é automaticamente depositada na conta capital dos cooperados e é obrigatória a todos os sócios. Depósitos avulsos Além do depósito mensal, os cooperados podem efetuar depósitos avulsos (via folha de pagamento ou banco), limitado a R$ 3.000,00 por mês. Para programar o desconto na folha de pagamento, entre em contato com a CooperABB, por e-mail ou telefone, informando o valor e a matrícula. Sua conta na CooperABB O número da sua conta capital na CooperABB é o número do seu registro de funcionário na ABB. Rendimento do capital O capital depositado mensalmente será remunerado pela taxa Selic, divulgada periodicamente pelo Banco Central do Brasil. Tributação do rendimento Sobre o rendimento será tributado 18% de imposto de renda, de acordo com as regulamentações da Receita Federal. Distribuição de sobras Conforme determina a Lei 5764/71 e LC 130/2009, somente os cooperados que, durante o ano, pagaram juros para a cooperativa sobre empréstimos contraídos, terão direito a distribuição das sobras (lucro). Saldos e extratos Os saldos de empréstimos e poupança poderão ser consultados por telefone ou pela intranet (consulte página 15 deste manual). 6 CooperABB | Manual do cooperado Resgate do capital Em caso de desligamento da empresa por qualquer motivo −− o capital é devolvido no ato da rescisão contratual em 1 parcela − − caso tenha empréstimo em andamento, será feito o acerto de contas automaticamente, utilizando-se o capital para quitação ou amortização do saldo devedor Em caso de pedido de desligamento da CooperABB − − o capital será devolvido em no mínimo 4 parcelas e no máximo 24 parcelas − − os cooperados não poderão ter empréstimos em andamento Em caso de pedido de resgate (sem desligamento) − − o capital será devolvido corrigido em no mínimo 4 parcelas e no máximo 24 parcelas − − o depósito será sempre via conta corrente, no 3º dia útil de cada mês − − o cooperado não pode ter empréstimos em andamento − − não será permitida a solicitação de empréstimos durante o resgate − − os demais benefícios serão mantidos − − o cooperado continuará a depositar mensalmente o seu capital − − poderá ser solicitada a paralisação do resgate a qualquer momento, porém, haverá uma carência de 3 meses para solicitação de empréstimos após a paralisação Lembrado que o saque do capital diminui o seu crédito para empréstimos. Estagiários poderão sacar o capital a qualquer momento, em uma única parcela, desde que não possuam empréstimos em andamento. Empréstimos Todos os recursos que entram no caixa da CooperABB são repassados aos próprios cooperados como empréstimos. A carência para a solicitação é de no mínimo 3 meses após a associação, dependendo da modalidade de empréstimo. Nos empréstimos concedidos será tributado 0,38% de IOF, conforme Decreto n° 6.339/08. Não serão cobradas taxas para abertura de crédito, tarifas/ taxas ou seguro. Ao ser desligado da empresa, o funcionário deverá quitar os empréstimos. Expatriados deverão quitar os emprestimos durante o período de contrato com a ABB Brasil. A prestação mensal não deverá comprometer mais do que 30% do salário base do cooperado, somando com as prestações de outros empréstimos em andamento. As prestações serão descontadas em folha de pagamento, sempre no último dia útil de cada mês. A quitação poderá ser feita a qualquer momento, ficando o cooperado isento do pagamento dos juros, desde que já tenha pago a 1ª parcela. Poderá ser feita amortização a qualquer momento, sem cobrança de juros, após o pagamento da 1ª parcela, desde que o valor da amortização seja correspondente a, no mínimo, 30% do saldo devedor atual. Os refinanciamentos poderão ser feitos desde que a cooperativa possua caixa suficiente. Para ter direito ao refinanciamento o cooperado deverá ter pago pelo menos 50% do empréstimo vigente. Se houver saldo em caixa serão atendidos mesmo os cooperados que pagaram poucas parcelas. Além disso, o cooperado deverá ter limite de crédito disponível. Empréstimo parcelado Crédito pessoal Finalidade Para qualquer finalidade com baixa burocracia. Estagiários Valor da bolsa auxilo + saldo de capital. Limite de crédito O limite de crédito é estipulado de acordo com os seguintes critérios: Expatriados Cada caso será analisado individualmente. Até um ano de empresa 1 salário base + saldo de capital CooperABB. Acima de 1 ano de empresa 2 salários base + saldo de capital CooperABB + 20% do FGTS ABB para fins rescisórios. Obs: será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento. Taxa de juros 1,30% ao mês, calculado sobre o valor total emprestado Forma de pagamento Até 36 parcelas, via folha de pagamento. Manual do cooperado | CooperABB 7 Empréstimo rapidinho Finalidade Esta modalidade é utilizada para atender às necessidades financeiras em curto prazo, tentando evitar que os cooperados utilizem o cheque especial ou cartão de crédito do sistema bancário, pois as taxas são elevadas. Limite de crédito Até um salário na folha de pagamento. Taxa de juros 4% ao mês (proporcional ao período utilizado). Forma de pagamento 1 parcela, via folha de pagamento. Restrições Cooperados com saldo negativo na folha de pagamento não poderão solicitar o empréstimo rapidinho. Empréstimo para antecipação do IR Finalidade Antecipar a restituição do imposto de renda com objetivo de resolver dificuldades financeiras imediatas e só pagar quando receber a restituição do governo. Limite de crédito O cooperado poderá solicitar um empréstimo de até 100% do valor de sua restituição, obedecendo as regras do limite de crédito. Até 1 ano de empresa 1 salário base + saldo de capital CooperABB. Acima de 1 ano de empresa 2 salários base + saldo de capital CooperABB + 20% do FGTS ABB para fins rescisórios. Estagiário Valor da bolsa auxilo + saldo de capital. Obs: será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento. Crédito sujeito a aprovação. 8 CooperABB | Manual do cooperado Taxa de juros 1,30% ao mês calculado sobre o valor principal. Forma de pagamento −− a quitação deverá ser feita até o dia 15/01 do ano seguinte − − caso não seja pago até esta data, o desconto passará a ser feito na folha de pagamento a partir de 30/01, em até 24 parcelas, sendo que na primeira parcela será cobrado juros acumulados do período anterior Restrições O cooperado que não quitar o empréstimo até 01/03 do ano seguinte não poderá solicitar esta modalidade de empréstimo para o mesmo ano. Documentos necessários Recibo de entrega da declaração do imposto de renda. Empréstimo Patrimônio Finalidade Conceder empréstimo ao cooperado com taxa diferenciada e prazos dilatados para pagamento, desde que os recursos sejam utilizados para operações específicas: moradia, reforma, construção, móveis e investimento em negócio próprio. Complemento A cada concessão de crédito (R$ 10.000,00), se necessário, o cooperado terá direito a um complemento de crédito, a partir de R$ 5.000,00. A necessidade do complemento deverá ser comprovada com documentos. Será efetuado somente 1 complemento a cada concessão. Limite de crédito − − 2 salários base + saldo de capital CooperABB + saldo do FGTS ABB ou 40% para fins rescisórios (comprovar via extrato) − − será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento Prazo para liberação do recurso 2 dias úteis contados a partir da assinatura no contrato e promissória (cooperado + avalista). Observação: para cooperados que não possuam imóvel quitado será considerado para cálculo apenas 40% do saldo do FGTS (fins rescisórios). Crédito sujeito a aprovação. Taxa de juros 1,25% ao mês, calculado sobre o saldo devedor*. *SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes). Valor mínimo de empréstimo R$ 10.000,00 para cada solicitação. Forma de pagamento Até 72 meses, via folha de pagamento. Contrato/promissória O contrato e promissória somente poderão ser assinados após a entrega de todos os documentos que comprovem a operação. Carência/avalista Para solicitar esta modalidade o cooperado deverá ter no mínimo 1 ano de registro na ABB. Será exigido avalista, exceto quando o saldo devedor total for menor que o montante de capital ou quando o saldo devedor total for menor que um (01) salário do(a) associado(a). Revisão desta modalidade de empréstimo Será revisada/avaliada a cada 3 meses, podendo ser prorrogada automaticamente, alterada ou cancelada, a critério da CooperABB. Comprovação As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento. Manual do cooperado | CooperABB 9 Empréstimo Auto Finalidade Conceder empréstimo ao cooperado, com taxa diferenciada e prazos dilatados para pagamento, desde que os recursos sejam utilizados para operações específicas: compra ou quitação de automóvel/motocicleta ou qualquer veículo automotor. Complemento A cada concessão de crédito (R$10.000,00), se necessário, o cooperado terá direito a um complemento de crédito, a partir de R$ 5.000,00. A necessidade do complemento deverá ser comprovada com documentos. Será efetuado somente 1 complemento a cada concessão. Obs.: somente para veículos com até 10 anos de uso. Prazo para liberação do recurso 2 dias úteis contados a partir das assinaturas no contrato e promissória (cooperado + avalista). Limite de crédito −− 2 salários base + saldo de capital CooperABB + saldo do FGTS ABB ou 40% para fins rescisórios (comprovar via extrato) − − será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento Observação: para os cooperados que não possuam imóvel quitado será considerado para cálculo apenas 40% do saldo do FGTS (fins rescisórios). Crédito sujeito a aprovação. Taxa de juros 1,50% ao mês, calculado sobre o saldo devedor*. *SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes). Valor mínimo de empréstimo R$ 10.000,00 para cada solicitação. Forma para pagamento Até 72 meses, via folha de pagamento. Alienação O veículo não ficará alienado. Contrato/ Promissória O contrato e promissória somente poderão ser assinados, após a entrega de todos os documentos que comprovem a operação. Carência/avalista Para solicitar esta modalidade o cooperado deverá ter no mínimo 1 ano de registro na ABB. Será exigido avalista, exceto quando o saldo devedor total for menor que o montante de capital ou quando o saldo devedor total for menor que um (01) salário do(a) associado(a). Revisão desta modalidade de empréstimo Será revisada/avaliada a cada 3 meses, podendo ser prorrogada automaticamente, alterada ou cancelada, a critério da CooperABB. Comprovação O investimento deverá ser comprovado. 10 CooperABB | Manual do cooperado Empréstimo Cooper-Educ Investimento em educação Finalidade Empréstimo direcionado especificamente para sua educação e de sua família: cursos em geral, matrícula, mensalidades, material didático, despesas com intercâmbio, MBA, pósgraduação, seminários, congressos, etc. Limite de crédito − − 2 salários base + saldo de capital CooperABB + 40% do FGTS ABB para fins rescisórios − − será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento Sujeito a análise de crédito, de acordo com as normas internas de avaliação de crédito da CooperABB. Taxa de juros/forma de pagamento − − Taxa de 0,96% a.m.* – (Pagamento em até 12 parcelas) − − Taxa de 1,15% a.m.* – (Pagamento de 13 a 24 parcelas) − − Taxa de 1,30% a.m.* – (Pagamento de 25 a 48 parcelas) *SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes). Obs.: Descontado via folha de pagamento. Empréstimos a partir de R$ 10.000,00 - devedor solidário Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido devedor solidário (avalista), exceto para o cooperado que o capital seja igual ou superior ao empréstimo solicitado. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.000,00 para cada solicitação. Comprovação As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento. Empréstimo compra cooperada Parcerias Finalidade Empréstimo para compra parcelada de produtos das empresas parceiras da CooperABB. Limite de crédito Até 1 ano de empresa 1 salário base + saldo de capital CooperABB. Acima de 1 ano de empresa 2 salários base + saldo de capital CooperABB + 20% do FGTS ABB para fins rescisórios. Obs: será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento. Taxa de juros/forma de pagamento 1,30% ao mês calculado sobre o valor principal. Forma de pagamento Até 24 meses, via folha de pagamento. Obs.: apresentar o boleto da compra, para que a cooperativa faça o pagamento. Estagiário Valor da bolsa auxilo + saldo de capital. Manual do cooperado | CooperABB 11 Benefícios Todos os benefícios são concedidos com recursos provenientes do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES).Portanto, a manutenção destes benefícios vigorará enquanto houver recursos disponíveis. Qualquer mudança nas normas ou benefícios será imediatamente comunicada aos cooperados. Auxílio funeral Para cooperados com dependentes legais Finalidade Conceder quantia suficiente para pagamento de um funeral simples. Valor R$ 3.000,00. Beneficiários - cooperado, no caso de morte do cônjuge ou filho - cônjuge, filho ou responsável legal pelo recebimento da rescisão contratual, no caso de morte do cooperado Documentos Certidão de óbito. Prazo para solicitar o benefício Até 90 dias contados a partir da data do óbito. Pagamento 1° dia útil após a apresentação do documento à CooperABB. Morte coletiva/simultânea Por ter um caixa limitado, a CooperABB não se compromete a pagar o auxílio, no caso de óbitos simultâneos que, somados, totalizem gastos superiores a 20% da provisão constituída para pagamento de tal benefício. Por se tratar de ocorrência especial ou atípica, o valor para pagamento do auxílio poderá ser alterado a fim de atendermos um maior número de beneficiários, sem ultrapassar o limite provisionado para o mesmo. Não cumulatividade Quando dois funcionários são cooperados e possuem dependentes comuns, ocorrendo óbito de algum dependente o pagamento do auxílio será efetuado para apenas um dos cooperados. Ajuda funeral Para cooperados solteiros, sem dependentes legais Finalidade Conceder quantia suficiente para pagamento de um funeral simples. Valor R$ 1.500,00. Beneficiários O cooperado, desde que não tenha dependentes legais, em caso de óbito do pai ou mãe (no caso de morte do cooperado, será utilizada como referência a política vigente do auxílio funeral). Documentos Certidão de óbito. 12 CooperABB | Manual do cooperado Prazo para solicitar o benefício Até 90 dias contados a partir da data do óbito. Pagamento 1° dia útil após a apresentação do documento à CooperABB. Morte coletiva/simultânea - em caso de mortes simultâneas (pai e mãe), será pago apenas 1 benefício - em caso de irmãos cooperados, será pago o benefício a apenas 1 dos cooperados - em caso do pai/mãe serem funcionários da ABB, não será pago a ajuda funeral ao cooperado, pois neste caso, o benefício será pago de acordo com as regras do auxílio funeral Auxílio aposentadoria por invalidez Finalidade Fornecer auxílio financeiro, em uma única parcela, ao cooperado que se desligar da empresa por invalidez. Saldo negativo na folha Caso haja valor negativo na folha de pagamento, será descontado do benefício. Valor 5 salários mínimos vigentes no mês de concessão do benefício. Documentos Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS. Pagamento O valor será pago em folha de pagamento, via rescisão ou crédito em conta, desde que o cooperado não esteja com saldo negativo na folha de pagamento. Se o crédito for via conta bancária, o depósito será efetuado no 1° dia útil após a apresentação da carta. Desligamento O cooperado será desligado do quadro social da CooperABB. Será feito o acerto de contas (auxilio aposentadoria + capital - empréstimos). Havendo débitos, os valores serão descontados na rescisão contratual ou o cooperado deverá efetuar o pagamento diretamente à CooperABB. Caso haja crédito, o valor será pago via folha/rescisão ou crédito em conta. Prazo para solicitar o benefício Até 90 dias contados a partir da data da concessão da aposentadoria. Kit bebê Finalidade/beneficiário Presentear o(a) cooperado(a) no momento mais importante e feliz da sua vida: nascimento de um filho. Conteúdo Kit principal padrão: bolsa personalizada da CooperABB contendo: roupa, babador, toalha, fralda, chupeta, mamadeira, termômetro e tesoura de unha. Além do kit padrão será oferecido também um presente especial (surpresa), a critério da CooperABB, levando-se em conta a disponibilidade do produto no mercado, prazo de entrega e preço promocional para cumprimento do orçamento da CooperABB na conta F.A.T.E.S. O produto poderá ser diferente a cada lote de compra. Quantidade Limitado a 01 kit para cada bebê. Documentos Antes do nascimento, a partir do 7º mês de gestação: declaração do médico atestando o tempo de gestação, em papel timbrado, com carimbo do CRM, nome do médico e assinatura. Após o nascimento: certidão. Prazo para solicitar o benefício A partir do 7º mês de gestação e até 180 dias corridos contados a partir da data de nascimento. Prazo para entrega do kit Até 20 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da documentação. Vigência Somente para bebês nascidos a partir do dia 18/05/2015 e por tempo indeterminado. CooperABB + Saudável Finalidade/beneficiário Estimular no(a) cooperado(a) a prática de hábitos saudáveis (exercícios físicos), reembolsando parte do investimento direcionado para inscrição no evento. Benefício exclusivo para cooperados(as). Eventos cobertos Corridas e caminhadas de pedestres; corridas ciclísticas e passeios ciclísticos. Reembolso 50% do valor da inscrição, limitado a R$ 250,00. Documentos 1) Formulário “solicitação de reembolso”, preenchido e assinado (disponível na intranet) 2) Comprovante de inscrição no evento 3) Cópia do comprovante de pagamento do boleto; depósito em conta; ou cartão de crédito Prazo para solicitar o benefício Até 15 dias corridos, contados a partir da data de pagamento da inscrição. Prazo para depósito do reembolso Em até 05 dias úteis, contados a partir da data de recebimento dos documentos. O depósito será sempre efetuado em conta corrente do(a) cooperado(a). Vigência Somente para inscrições realizadas a partir de 18/05/2015 e por tempo indeterminado. Manual do cooperado | CooperABB 13 Parcerias A CooperABB possui parceria com algumas empresas que possibilitam a compra de diversos produtos diretamente da fábrica com preços diferenciados. Brastemp e Consul Acesse o site: www.compracerta.com.br/cooperabb para consultar e fazer pedidos. É necessário fazer um cadastro e inserir e-mail, CPF e o código da parceria: CREDABB1 (letra maiúscula). O pagamento deve ser feito à vista por meio do boleto gerado pelo site no momento da compra. Caso necessite parcelar, entre em contato com a CooperABB de sua unidade. Sujeito a aprovação. FAST SHOP Acesse o site: www.fastshop.com.br/cooperabb Para comprar é necessário informar no site o seu número de registro na ABB. Marsh Corretora de Seguros Para solicitar um orçamento e outras informações: Telefone: 0800 722 0393 Site: www.marsh.com.br Flytour A compra pode ser feita diretamente na Flytour via boleto ou cartão de crédito. Se preferir financie pela CooperABB (a liberação da compra financiada estará sujeita a aprovação). Consulte os pacotes no site e entre em contato para fechar sua compra pelo telefone ou e-mail: site: www.flytour.com.br/spcampobelo e-mail: [email protected] telefone: (11) 3181-2929 14 CooperABB | Manual do cooperado O pagamento deve ser feito à vista por meio do boleto gerado pelo site no momento da compra. Caso necessite parcelar, entre em contato com a cooperativa de sua unidade. Sujeito a aprovação. Escritório de advocacia Temos parceria com escritório de advocacia que oferece consultas e orientações gratuitas e, na contratação dos serviços, os valores cobrados são inferiores em relação ao mercado. Entre em contato com a cooperativa de sua unidade para solicitar o telefone do escritório. Importante: para obter descontos nestas parcerias informe que é sócio da CooperABB. Extrato web-online Passo 1 Acesse a home do inside: http://br.inside.abb.com/ Passo 2 No menu superior clique em: --> HR --> remuneração e benefícios --> cooperativa --> consulte o seu saldo de capital e empréstimos na CooperABB Passo 3 Clique no menu: --> Aplicações --> CooperABB --> Consultar extrato Passo 4 Selecione o tipo de extrato e o modo e clique em consultar. Você pode fazer diferentes tipos de consulta: −− −− −− −− extrato de um período ou saldo capital empréstimo extrato anual para imposto de renda Para isso bastar alterar os parâmetros de pesquisa no passo 4. Simulador de empréstimo Passo 1 Acesse a home do inside: http://br.inside.abb.com/ Passo 2 No menu superior clique em: --> HR --> remuneração e benefícios --> cooperativa --> consulte o seu saldo de capital e empréstimos na CooperABB Passo 3 Clique no menu: --> Aplicações --> CooperABB --> Simulador de empréstimos Passo 4 Selecione o tipo de empréstimo, digite o valor, o número de parcelas e a data de liberação. Para finalizar, clique em Simular empréstimo. O simulador não calcula limite de crédito, apenas prestações. Manual do cooperado | CooperABB 15 Dúvidas Em caso de dúvida entre em contato com a CooperABB. Guarulhos, Cumbica e Blumenau Kátia Mori (11) 2464-8109 Leticia Maciel ou Marcos Silva (11) 2464-8277 City América, Sorocaba e contratos Cláudia Silva (11) 3688-9646 (15) 3330-6392 Ouvidoria A Ouvidoria é um serviço de atendimento ao cooperado com objetivo de entender, encaminhar e acompanhar críticas, sugestões e reclamações. Tem como atribuição elaborar um registro, classificar e detalhar o material recebido, encaminhando aos setores responsáveis, na busca de uma solução. E-mail: [email protected] Telefone: 0800 940 9360