PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS
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PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS
SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 1 Visto do Ajudante Geral PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS INSTRUÇÃO CONJUNTA DE CORREGEDORIAS Nº 01 (ICCPM/BM Nº 01/2014) PADRONIZA AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES BELO HORIZONTE - MG 2014 SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 2 Visto do Ajudante Geral SUMÁRIO Capítulo I – Das transgressões disciplinares .......................................................................................................... 03 Seção I – Das transgressões disciplinares de natureza grave ............................................................................... 04 Seção II – Das transgressões disciplinares de natureza média.............................................................................. 13 Seção III – Das transgressões disciplinares de natureza leve ................................................................................ 21 Seção IV – Das infrações de trânsito ...................................................................................................................... 25 Seção V – Dos militares licenciados e dispensados .............................................................................................. 25 Seção VI – Do bis in idem e do concurso de transgressões disciplinares ............................................................. 26 Seção VII – Do militar que tenha débito reclamado junto à Administração Militar .................................................. 27 Seção VIII – Da anulação de sanções disciplinares ............................................................................................... 28 Capítulo II – Da disponibilidade cautelar ................................................................................................................ 28 Capítulo III – Das requisições para apresentação de militares .............................................................................. 30 Seção I – Das Requisições Judiciais ...................................................................................................................... 30 Seção II – Da apresentação de militares ................................................................................................................ 31 Capítulo IV – Das Equipes de Prevenção e Qualidade - EPQ ................................................................................ 32 Capítulo V – Do controle de armários em lugar sujeito à Administração Militar ..................................................... 33 Capítulo VI – Do controle de militares presos, investigados e processados/condenados judicialmente ............... 34 Capítulo VII – Esclarecimentos gerais acerca do MAPPA ...................................................................................... 35 Capítulo VIII – Das prescrições diversas ................................................................................................................. 37 INSTRUÇÃO CONJUNTA DE CORREGEDORIAS Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 ICCPM/BM Nº 01/14 Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e do CBMMG. O CORONEL PM CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso XI do artigo 4º do Regulamento da Corregedoria de Polícia Militar – CPM, aprovado pela Resolução nº 3771-CG, de 20 de julho de 2.004, e O CORONEL BM CORREGEDOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Resolução nº 537-CG, de 13 de novembro de 2013, que estabelece a competência, a estrutura e as atribuições da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CCBM, e, CONSIDERANDO QUE: I – as normas jurídicas estão em constante evolução, assim, as Instituições Militares Estaduais (IME) devem manter-se atualizadas, buscando sempre a celeridade, eficiência e qualidade, alinhada ao arcabouço jurídico vigente; II – compete aos Corregedores das Instituições Militares expedirem instruções na área de justiça e disciplina, que possibilitem aos militares estaduais a melhor aplicação e interpretação das normas internas vigorantes; III – o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais (MAPPA) revogou as Instruções números 01 e 02 da Corregedoria da PMMG, sendo necessária a implementação de novas diretrizes instrutivas que estabeleçam o entendimento doutrinário em face das possibilidades de ações contrárias à ética e disciplina militares, capituladas no CEDM. EXPEDEM A PRESENTE INSTRUÇÃO CONJUNTA: SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 3 Visto do Ajudante Geral Capítulo I Das transgressões disciplinares Art. 1º Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios e deveres inerentes às atividades das Instituições Militares Estaduais (IME), em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar (CPM) ou Comum. Art. 2º Durante o processamento da transgressão disciplinar, a autoridade deverá considerar e aplicar os institutos da simultaneidade e da conexão na prática das transgressões, nos termos do Art. 21, II, do CEDM, que determina apenas a aplicação de circunstâncias agravantes em relação à transgressão mais grave. § 1º São simultâneas as transgressões praticadas pelo mesmo militar, ao mesmo tempo e lugar. Por exemplo: o militar que, durante o serviço, esteja portando duas armas de fogo em situação irregular, com o fardamento alterado e a barba por fazer. § 2º São conexas as transgressões que estão intimamente ligadas entre si. Em suma, uma não existe sem a outra ou não pode ser objeto de conhecimento perfeito, sem que também se tome conhecimento da outra. Citam-se como exemplos os seguintes casos: militar que, após chegar atrasado para uma chamada, simula doença; o militar que falta ao serviço, a fim de comparecer fardado a uma reunião de caráter político-partidário; militar que, por estar embriagado, efetua disparo de arma de fogo. Art. 3º Não se enquadra, em regra, como transgressões conexas o fato do militar faltar a escalas de serviço subsequentes, devendo, neste caso, cada falta ser apurada individualmente em processos disciplinares distintos. Art. 4º A transgressão disciplinar de natureza mais grave será considerada a principal, e se existirem duas ou mais transgressões de mesma natureza, considerar-se-á principal aquela que for predominante no caso concreto. Seção I Das transgressões disciplinares de natureza grave Art. 5º As transgressões disciplinares de natureza grave são assim descritas nos incisos do artigo 13 do CEDM: § 1º “I – praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado em procedimento apuratório”: O ato atentatório há de ser em desfavor da dignidade de pessoa determinada ou de forma que venha a ofender os princípios de direitos humanos ou da cidadania, previstos na Constituição da República de 1988, em especial nos artigos 1º e 5º, em Tratados e Convenções dos quais o Brasil é signatário, bem como em legislação infraconstitucional. A Diretriz para Produção de Serviços de Segurança Pública (DPSSP) nº 3.01.05/2010-CG, que regula a atuação da PMMG segundo a filosofia dos Direitos Humanos, estabeleceu o seguinte conceito como padrão na Educação Policial Militar: Direitos Humanos são todos os direitos que possuímos, pelo simples fato de sermos seres humanos, que nos permitem viver com dignidade, assegurando, assim, os nossos direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à liberdade e à propriedade, dentre outros. Eles se positivam através das normas jurídicas nacionais e internacionais, tais como tratados, convenções, acordos ou pactos internacionais, leis e constituições. Estes direitos são universais, interdependentes e indivisíveis. A ofensa à dignidade deve atingir a honra, o respeito, a moral ou o decoro da pessoa. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 4 Visto do Ajudante Geral Para se configurar a mencionada transgressão, deve haver a comprovação desta em qualquer processo disciplinar, desde que este observe os primados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. O processo disciplinar destinado à comprovação da falta poderá originar-se, contudo, de procedimentos investigativos de natureza inquisitorial comum ou militar. A conduta pode também configurar crimes militares previstos nos artigos 209 (lesão corporal), 222 (constrangimento ilegal), 333 (violência arbitrária) do CPM e/ou comuns, a exemplo de abuso de autoridade e tortura. Além dos crimes, pode também constituir transgressão disciplinar residual. § 2º “II – concorrer para o desprestígio da respectiva IME, por meio da prática de crime doloso devidamente comprovado em procedimento apuratório, que, por sua natureza, amplitude e repercussão, afete gravemente a credibilidade e a imagem dos militares”: É imprescindível a existência de condenação com trânsito em julgado da sentença condenatória do acusado, por crime doloso, para a configuração dessa transgressão. Destarte, a conduta do militar que constitua crime, comum ou militar, e esteja ainda pendente de sentença penal condenatória transitada em julgado, para que constitua transgressão disciplinar, deverá se amoldar a outro tipo transgressivo constante dos artigos 13, 14 ou 15 do CEDM. A aplicação do referido inciso deve ser evitada, a fim de se afastar futuros questionamentos administrativos ou judiciais. § 3º “III – faltar, publicamente, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe”: Para a configuração dessa transgressão, não há necessidade de que o fato ocorra em local público, uma vez que a publicidade exigida para que se configure a falta diz respeito ao comprometimento do decoro pessoal, aqui entendido como um sentimento de decência particular. O grave escândalo deve ser compreendido como algo marcantemente negativo, um fato repreensível, uma situação vergonhosa, perniciosa, cometida pelo transgressor. É necessário que tal conduta saia da normalidade e que tenha repercussão, mesmo que restrita apenas ao público interno, não carecendo de divulgação pela mídia. Há ainda, para se configurar a presente transgressão, a precípua necessidade do comprometimento da honra pessoal e do decoro da classe. A honra pessoal é o sentimento de dignidade própria, com o apreço e o respeito de que é objeto ou se torna merecedor o indivíduo, perante os concidadãos. A proposta dessa expressão é que o sentimento e o respeito afetados por aquela transgressão devem se manifestar em relação aos militares e/ou civis que presenciaram, ou de qualquer modo, tomaram ciência do fato considerado como desabonador. Decoro da classe é a repercussão do valor dos indivíduos e classes profissionais, não se tratando do valor da organização apenas, mas também da classe de indivíduos que a compõem. Ausente uma ou mais elementares na conduta adotada, a transgressão disciplinar em epígrafe não poderá ser aplicada, haja vista o fato ser considerado atípico em relação ao art. 13, inciso III, do CEDM, podendo, entretanto, se amoldar a um outro tipo transgressivo, conforme o caso. Nos termos dos artigos 34, II, e 64, II, do CEDM, independentemente do conceito em que estiver classificado o militar, a conduta por este adotada, que afetar a honra pessoal ou o decoro da classe, constitui motivo para sua submissão a PAD ou PADS. Embora o teor dos incisos em destaque em muito se assemelha à SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 5 Visto do Ajudante Geral previsão do art. 13, III, do CEDM, ressalta-se que nem todo militar que se enquadrar nesse último será submetido a PAD/PADS. § 4º “IV – exercer coação ou assediar pessoas com as quais mantenha relações funcionais”: A coação constitui uma forma de constrangimento e de violência, podendo ser praticada física (material) ou moralmente, pelo superior ou subordinado. O assédio (sexual ou moral) caracteriza-se pelo constrangimento, por meio de ameaças, insinuações, propostas e até mesmo de insistentes questionamentos praticados por militares (superiores, pares ou mesmo subordinados) entre si, ou por militares em desfavor de servidores civis com quem mantenham relação funcional. Relações funcionais não significam necessariamente trabalhar na mesma Seção ou Unidade, mas se caracterizam em razão da atividade profissional, ainda que eventual. A conduta pode também configurar crimes, tanto na esfera militar - contra a Autoridade ou Disciplina Militar, contra a Administração Militar, contra a honra – quanto na esfera comum, como o próprio assédio sexual. Além dos crimes, pode também constituir transgressão disciplinar residual. § 5º “V – ofender ou dispensar tratamento desrespeitoso, vexatório ou humilhante a qualquer pessoa”: As condutas vedadas, aduzidas no tipo, atentam contra a honra de qualquer pessoa, independente da existência de vínculo funcional entre os envolvidos. Considerando o caso concreto e a possibilidade aparente de conflito desse tipo com o art. 13, inciso I, do CEDM, prevalecerá o mais específico, não podendo os dois coexistirem num mesmo fato transgressivo. A conduta pode também configurar crime militar contra a pessoa, bem como crime comum de abuso de autoridade - e até de tortura - ou constituir transgressão disciplinar residual. § 6º “VI – apresentar-se com sinais de embriaguez alcoólica ou sob efeito de outra substância entorpecente, estando em serviço, fardado, ou em situação que cause escândalo ou que ponha em perigo a segurança própria ou alheia”: Para a configuração do tipo acima, deve o militar encontrar-se em qualquer uma das seguintes hipóteses, as quais podem ou não ser concomitantes: 1) em serviço; 2) fardado, mesmo que de folga; 3) qualquer situação (mesmo que de folga e em trajes civis) que cause escândalo, não necessitando de grande repercussão; 4) qualquer situação que coloque em perigo o transgressor ou outra pessoa (militar ou civil). Para o cometimento dessa transgressão, basta que o militar apresente qualquer sinal de embriaguez (como, por exemplo, voz enrolada, hálito etílico, andar cambaleante, alteração de humor etc.). A conduta poderá, também, configurar o crime militar previsto no art. 202 do CPM (embriaguez em serviço) ou constituir transgressão disciplinar residual. § 7º “VII – praticar ato violento, em situação que não caracterize infração penal”: SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 6 Visto do Ajudante Geral Em que pese ser de difícil caracterização, uma vez que quase todos os atos violentos, por si só, configuram ilícitos penais (a exemplo do constrangimento ilegal, lesão corporal, vias de fato, crimes contra a honra, homicídio, dano, insubordinação, entre outros), a transgressão em análise abarca as situações em que o militar manifesta, de forma violenta, seus gestos e opiniões, sem, contudo, cometer um crime ou contravenção penal. Como exemplos, citam-se: um murro sobre a mesa; golpes contra viaturas e outros tipos de equipamentos; xingamento indiscriminado em alto tom, dentre outros. Noutra interpretação, pode-se caracterizar tal transgressão quando o militar se utiliza, indevidamente, de violência (por exemplo, força física desnecessária) contra alguém que não esteja praticando uma infração penal (crime ou contravenção penal). O que se tutela nessa diferente interpretação é que o ato praticado pelo militar, mesmo que considerado violento, deve ser o necessário para vencer ou diminuir uma injusta reação ou agressão, pois caso o militar pratique um ato violento, sem justa causa, em face de uma pessoa que não está cometendo uma infração penal, estará configurada a transgressão em lide. § 8º “VIII – divulgar ou contribuir para a divulgação de assunto de caráter sigiloso de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função”: A presente transgressão trata-se da violação de sigilo funcional do militar que deva, especialmente em situações que redundem em cautela para com informações e documentos classificados como sigilosos, guardar segredo daquilo que de qualquer modo saiba ou tenha presenciado. Agregada a tal conduta deve-se observar a situação funcional do militar, ou o cometimento da transgressão em razão desta, que divulgue ou contribua para a divulgação de assunto de caráter sigiloso. O verbo “divulgar” ou a expressão “contribuir para a divulgação” são condutas taxativas, ou seja, somente pode o militar ser responsabilizado pela presente transgressão disciplinar, se praticar uma ou as duas condutas descritas nos dois termos descritos. A conduta pode também configurar crimes militares previstos no art. 324 e/ou 326 do CPM, ou constituir transgressão disciplinar residual. § 9º “IX – utilizar-se de recursos humanos ou logísticos do Estado ou sob sua responsabilidade para satisfazer a interesses pessoais ou de terceiros”: Para a configuração da presente transgressão, há necessidade de que a utilização do recurso público, ou sob a responsabilidade do Estado, seja para atender a interesses pessoais ou de terceiros. Não estando presente tal interesse, não há que se invocar a presente transgressão. Para sua configuração, não há necessidade da ocorrência de vantagem pessoal ou de terceiro, basta que a utilização dos meios logísticos tenha por finalidade a satisfação de interesse pessoal ou de terceiro. Destaca-se, ainda, que a utilização dos recursos estatais ou sob a responsabilidade da Administração Pública há de ser indevida, imoral, ou mesmo, ímproba. Comparando-se a transgressão acima com a do art. 13, inciso XIX, do CEDM, prevalecerá a mais específica. Não podem coexistir ambas num mesmo fato transgressivo. A conduta pode também configurar crimes previstos no CPM, relacionados com desvios de recursos e obtenção de vantagem indevida, além de atos de improbidade administrativa, ou pode também constituir SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 7 Visto do Ajudante Geral transgressão disciplinar residual. § 10. “X – exercer, em caráter privado, quando no serviço ativo, diretamente ou por interposta pessoa, atividade ou serviço cuja fiscalização caiba à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar ou que se desenvolva em local sujeito à sua atuação”: A presente transgressão se amolda aos típicos casos em que o militar, em caráter privado (remunerado ou não), atue em atividade ou serviço de responsabilidade ou fiscalização das IME, como, por exemplo: fiscal do meio ambiente, guarda de trânsito urbano ou rodoviário, elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, instrutor na formação de brigadista ou bombeiro civil, como brigadista ou bombeiro civil, ou em outra situação congênere. O exercício de atividade ou serviço em lugar sujeito à atuação das IME se refere à situação de segunda atividade (“bico”) desenvolvida em lugar ou ambiente onde as IME podem atuar no exercício de sua missão constitucional. Nessa hipótese se enquadram o exercício da atividade de transporte clandestino de pessoas e/ou carga e de segurança privada armada ou não. O exercício do “bico” de segurança em estabelecimentos comerciais e industriais, boates, casas de espetáculos, restaurantes, farmácias, padarias, supermercados, agências prestadoras de serviço, condomínios abertos e fechados ou outros locais congêneres, ainda que o militar se encontre à paisana, de folga, férias, dispensado ou licenciado médico, caracteriza a transgressão disciplinar. Os demais casos de segunda atividade remunerada se amoldam à transgressão capitulada no art. 14, XIX, do CEDM, embora nem toda atividade paralela deva ser considerada uma conduta antiética ou infracional, devendo a autoridade militar competente avaliar, no caso concreto, a incompatibilidade, assiduidade, absenteísmo e o prejuízo para o serviço militar. § 11. “XI – maltratar ou permitir que se maltrate o preso ou a pessoa apreendida sob sua custódia ou deixar de tomar providências para garantir sua integridade física”: Para configuração da presente transgressão, não há necessidade de haver lesão corporal ou qualquer outro resultado na pessoa presa ou apreendida, não requerendo nenhum outro resultado específico, a não ser a conduta ilícita de maltratar ou permitir que se maltrate o indivíduo. É o caso, por exemplo, do comandante de guarnição que assiste, passivamente, ao subordinado agredir a pessoa presa, apreendida, ou sob sua custódia. Em relação à conduta de deixar de tomar providência que garanta a integridade física do preso ou pessoa sob a custódia de militar, deve-se levar em consideração a exigibilidade de conduta diversa por parte do militar, pois se este não reunir condições (de segurança, por exemplo) para evitar que se maltrate o custodiado, não restará configurada a presente transgressão. A conduta pode também configurar crimes militares previstos nos artigos 181 (arrebatamento de presos), 222 (constrangimento ilegal) e 333 (violência arbitrária) do CPM, bem como crimes comuns de abuso de autoridade ou mesmo tortura, além de poder ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 12. “XII – referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração pública”: A depreciação tem o sentido de diminuição de valor, de desconsideração e de desrespeito para com outro militar (mesmo que subordinado) ou autoridade (qualquer uma, mesmo as civis). No caso da depreciação a outro militar, esta pode ser exteriorizada por qualquer meio, a exemplo da carta anônima, blog, mensagem de e-mail, SMS, redes sociais ou também oralmente. Em relação a ato da Administração Pública, têm-se como exemplos, desde que contenham sentido pejorativo ou que indiquem circunstâncias indevidas, impertinentes e/ou desproporcionais, as referências contra a concessão de um reajuste salarial, alterações no plano de carreira, alteração do horário de expediente, além SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 8 Visto do Ajudante Geral de mudanças nas regras de aposentadoria. Comparando-se a presente transgressão com as do art. 13, incisos I e V, do CEDM, prevalecerá a mais específica. Ademais, não podem coexistir ambas num mesmo fato transgressivo. A conduta pode também configurar crimes previstos no CPM (a exemplo dos que recaem contra a Autoridade ou Disciplina Militar e a honra), crime comum contra a honra, ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 13. “XIII – autorizar, promover ou tomar parte em manifestação ilícita contra ato de superior hierárquico ou contrário à disciplina militar”: Os três verbos do período acima representam as formas de se cometer a referente transgressão, sendo, portanto, condutas taxativas e exaurientes. A manifestação há de ser ilegal, não autorizada, clandestina e sempre em desfavor de qualquer ato de superior hierárquico, ou contrário à disciplina militar. A conduta pode também configurar crimes previstos no CPM (a exemplo dos que recaem contra a Autoridade ou Disciplina Militar), ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 14. “XIV – agir de maneira parcial ou injusta quando da apreciação e avaliação de atos, no exercício de sua competência, causando prejuízo ou restringindo direito de qualquer pessoa”: Além da ação de maneira parcial ou injusta, para que se configure a transgressão, requer-se uma conduta com resultado certo e determinado, ou seja, a ocorrência de prejuízo (econômico ou não) ou restrição de direito de qualquer pessoa (inclusive civil). Não havendo o resultado ou sendo a conduta interrompida antes que haja a produção do resultado, a conduta poderá, conforme o caso, constituir-se em outra transgressão disciplinar, a exemplo da prevista no art. 14, II, do CEDM, ou poderá ainda ser atípica. § 15. “XV – dormir em serviço”: O tipo é claro e objetivo, não bastando para sua configuração nenhuma outra conduta que não a de dormir, mesmo que em um estado leve de sono. Dependendo das circunstâncias em que o militar for surpreendido dormindo em serviço, a conduta poderá configurar, também, o crime militar previsto no art. 203 do CPM (dormir em serviço), o qual requer, como elementar, a situação de estar o militar no serviço de sentinela, vigia ou, ainda, outra situação prevista no referido dispositivo legal. Por isso, infere-se que a transgressão disciplinar constitui-se numa conduta muito mais ampla do que o crime militar, bastando, pois, para sua configuração, que o transgressor esteja em qualquer situação de serviço, tais como: durante instrução e expediente de serviço, salvo em situações devidamente autorizadas. Devido às circunstâncias que envolvem o ato de dormir, sugere-se, sempre que possível, além do militar que se deparar com a situação, que outros meios de provas sejam produzidos para evidenciar a conduta transgressiva (ex: filmagem, foto, acionamento de testemunhas etc). § 16. “XVI – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”: Retardar quer dizer fazer com atraso, adiar, tornar mais lento. Nessa circunstância, o transgressor pratica o ato de ofício fora de um lapso temporal razoável. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 9 Visto do Ajudante Geral Deixar de praticar significa dizer que o transgressor foi omisso, não agiu quando assim deveria fazê-lo. A expressão “indevidamente” deve ser entendida como falta de amparo legal para retardar ou deixar de praticar o ato de ofício. O “ato de ofício” retrata um ato de dever funcional, obrigatório, que não carece, para sua realização, de determinação de autoridade, podendo-se citar como exemplo os artigos 243 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e 302 do Código de Processo Penal (CPP), os quais estabelecem que as autoridades devam prender quem estiver em flagrante delito de infração penal. Considerando o caso concreto e a possibilidade aparente de conflito desse tipo com o art. 14, incisos III ou XV, do CEDM, prevalecerá o mais específico. A transação, comércio, cessão, troca, empréstimo, doação, porte e posse, de forma ilegal, de arma de fogo, munição ou colete, além do eventual crime comum previsto na Lei 10.826/03, importará ao militar responder pela transgressão contida no tipo acima, podendo ainda, conforme as circunstâncias do fato (ex: arma com numeração raspada/adulterada/sem numeração, tráfico, contrabando, descaminho, furto, roubo, peculato, receptação etc), servir de motivação para sua submissão a PAD/PADS, com fulcro no art. 64, II (ou 34, II), do CEDM. A conduta pode também configurar crimes previstos no art. 319 (prevaricação) e/ou 322 (condescendência criminosa) do CPM, ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 17. “XVII – negar publicidade a ato oficial”: Um dos princípios norteadores do processo e dos atos administrativos é o da publicidade, descrito no caput do art. 37 da CRFB, que se materializa pela publicação do ato em Boletim ou Diário Oficial, para conhecimento do público em geral. A regra, pois, é que a publicidade somente poderá ser excepcionada quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem. Amolda-se à conduta, por exemplo, o militar que nega a publicidade de atos sobre licitações e contratos administrativos. Ressalta-se que a negativa de publicidade há de ser imotivada, pois, caso contrário, não incide a presente transgressão. § 18. “XVIII – induzir ou instigar alguém a prestar declaração falsa em procedimento penal, civil ou administrativo ou ameaçá-lo para que o faça”: Visa a referida transgressão preservar a prova, para a busca da verdade real. Seu cometimento dar-se-á por meio do induzimento, instigação ou ameaça, ao propósito de que qualquer pessoa (testemunha, vítima, coautor ou partícipe) preste declaração falsa em procedimento penal, civil ou administrativo. “Induzir” significa suscitar, fazer surgir uma ideia inexistente; “instigar”; significa animar, estimular, reforçar uma ideia existente. “Ameaçar” trata-se de prometer, ostensiva ou veladamente, um mal injusto, capaz de incutir medo em alguém. Caso o induzimento ou a instigação de testemunha se dê por meio de dinheiro ou qualquer outra vantagem, a conduta poderá também se caracterizar como crime previsto no art. 347 do CPM (corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete). Já no caso de ameaça, poderá também configurar o crime descrito no art. 342 do CPM (coação). Em qualquer dos dois casos, pode ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 19. “XIX – fazer uso do posto ou da graduação para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniária indevida”: A vantagem indevida pessoal ou de terceiro há de ser pecuniária, ou seja, apreciável economicamente, não sendo, necessariamente, a vantagem em dinheiro. Para a configuração do tipo transgressivo em comento, não há necessidade de que o militar ou terceiro obtenha a vantagem pecuniária indevida, basta que o militar faça uso do posto ou da graduação com essa SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 10 Visto do Ajudante Geral finalidade. A conduta pode também configurar crimes militares previstos no art. 308, § 2º (corrupção passiva privilegiada) ou 334 (patrocínio indébito) do CPM, ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 20. “XX – faltar ao serviço”: Para a configuração da transgressão, o serviço para o qual o militar faltou deve estar previsto em escala antecipada ou por ordem emanada por quem de direito. Os artigos 14 e 15 da Lei nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), asseveram que a função policial militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado. Nos mesmos dispositivos legais, assevera-se que, a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço o exigir, o militar deve estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada pelos seus superiores hierárquicos ou impostos pelas leis e regulamentos. Por isso, a importância do cumprimento das escalas de serviço. No caso em que as faltas ao serviço ensejarem o crime de deserção, além das providências de polícia judiciária militar dispostas no CPPM, o aspecto disciplinar residual deverá ser apurado em sede de PAD/PADS, conforme se depreende do art. 240-A do EMEMG, cuja instauração se dará com fulcro no art. 64, II (ou 34, II), c/c o art. 13, III, do CEDM, além de outros tipos transgressivos que poderão surgir no caso concreto. A ausência do militar ao treinamento policial/profissional básico (TPB) constituirá a presente transgressão, posto que estará à disposição dessa atividade. Aclara-se que comete a presente transgressão o militar que falta à escala para o cumprimento da sanção de prestação de serviço (art. 24, III, do CEDM). Seção II Das transgressões disciplinares de natureza média Art. 6º As transgressões disciplinares de natureza média são assim descritas nos incisos do artigo 14 do CEDM: § 1º “I – executar atividades particulares durante o serviço”; Tal transgressão decorre da prática de ato estranho ao interesse do serviço, ou seja, revestindo-se de uma natureza ou finalidade eminentemente particular e que não necessariamente traga prejuízo ao serviço público. § 2º “II – demonstrar desídia no desempenho das funções, caracterizada por fato que revele desempenho insuficiente, desconhecimento da missão, afastamento injustificado do local ou procedimento contrário às normas legais, regulamentares e a documentos normativos, administrativos ou operacionais”: Para a configuração da transgressão em análise, é imprescindível que seja demonstrada a desídia no exercício funcional, caracterizada por fato que revele, pelo menos, uma das quatro condutas descritas no tipo. Nesses termos, devem estar presentes na conduta do militar todos os seus elementos constitutivos, a saber: 1. Conduta desidiosa. Desídia possui múltiplos significados, dentre eles, preguiça, desleixo, inércia, descaso, incúria, desatenção, negligência, indolência, apatia e outros; SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 11 Visto do Ajudante Geral 2. A situação funcional caracterizada pelo “desempenho das funções”. No instante do cometimento da transgressão, deverá o militar estar de serviço ou deve a transgressão ser cometida em razão de sua função policial ou bombeiro militar; 3. Desempenho insuficiente: refere-se ao cumprimento de atribuições ou ordens, de forma a não satisfazer por completo aquilo que fora previamente determinado. Para a ocorrência desse elemento, deve preexistir uma atribuição determinada, que seja objetivamente mal desempenhada; 4. Desconhecimento da missão: caracteriza-se pela falta de informações, por parte do militar, acerca da tarefa que lhe foi incumbida e da qual deveria inteirar-se para o fiel e efetivo cumprimento; 5. Afastamento injustificado do local: configura-se pela falta de razões plausíveis que possam escudar seu afastamento, sem autorização, do lugar onde deveria estar. Acrescenta-se que, dependendo da situação, poderá configurar, também, o crime previsto no art. 195 CPM (abandono de posto); 6. Procedimento contrário às normas legais, regulamentares e a documentos normativos, administrativos ou operacionais: é fundamental a identificação da norma violada como aquelas de cunho genérico, emanadas por meio de memorando, ofício circular, instrução ou outro documento interno correlato que, neste caso, deverá ser mencionado no termo de abertura de vista, para apresentação de defesa. § 3º “III – deixar de cumprir ordem legal ou atribuir a outrem, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividade que lhe competir”: A primeira conduta consiste na omissão em cumprir qualquer ordem (mesmo verbal) legal ou que não contrarie uma lei, norma ou princípios da Administração Pública. Para o cometimento da primeira figura transgressiva, não há necessidade de que a ordem seja de natureza pessoal e direcionada a militar determinado, podendo ser, inclusive, aquelas de cunho genérico, emanadas por meio de memorando, ofício circular, instrução ou outro documento interno correlato que, neste caso, deverá ser mencionado no termo de abertura de vista para apresentação de defesa. Diferencia-se da transgressão contida no art. 14, II, do CEDM, posto que nesta o descumprimento da norma está ligado ao desempenho das funções. Acrescenta-se que a ordem legal descumprida, no caso ora analisado, não necessariamente tem de estar respaldada em norma, bastando que não contrarie os princípios descritos no art. 37 da CRFB/88, bem como outros que regem a Administração Pública. A conduta transgressiva de falta à instrução (semanal, de tiro, de educação física ou outras), que seja parte do empenho previsto, não deve ser considerada falta ao serviço (art. 13, XX, do CEDM), mas sim descumprimento de ordem, prevista no art. 14, III, do CEDM. Por sua vez, o atraso injustificado para a atividade se enquadra no art. 15, I, do CEDM. A ausência do militar ao treinamento policial/profissional básico (TPB) constituirá a transgressão descrita no art. 13, XX, do CEDM, posto que ele estará à disposição dessa atividade. A ausência do militar apenas à instrução pré-turno constituirá a transgressão do art. 15, I, do CEDM, já que acarretará atraso ao serviço operacional. A segunda figura do tipo transgressivo consiste em atribuir a outra pessoa (militar ou civil) tarefa, missão, função ou cargo que lhe caiba, estando patente a intenção do transgressor em se esquivar (evitar, fugir, até mesmo tentar ludibriar) de sua responsabilidade. Considerando o caso concreto e a possibilidade aparente de conflito desse tipo com o art. 13, XVI ou art. 14, XV, do CEDM, prevalecerá o mais específico. A conduta pode também configurar crimes militares previstos nos artigos 149 (motim), 163 (recusa de obediência), 164 (oposição de ordem de sentinela), 196 (descumprimento da missão) ou 301 (desobediência a ordem de autoridade militar) do CPM, ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 12 Visto do Ajudante Geral § 4º “IV – assumir compromisso em nome da IME ou representá-la indevidamente”: O órgão de representação da IME é o Comando-Geral e as demais unidades administrativas e operacionais das Instituições são representadas por seus respectivos Comandantes, Diretores ou Chefes. Somente mediante expressa autorização da autoridade competente, poderão outros oficiais e praças assumir compromisso em nome da Instituição ou representá-la para determinado fim. O compromisso e a representação mencionados na transgressão referem-se às situações em que a IME ou Unidade é representada por algum militar que não possua legitimidade para tal. Não necessita, para sua configuração, da presença de nenhum resultado que crie ou não assegure direitos ou obrigações, bastando o compromisso ou a representação indevida da Instituição. A conduta pode também configurar crimes militares previstos no art. 167 (assunção de comando sem ordem ou autorização) ou 335 (usurpação de função) do CPM ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 5º “V – usar indevidamente prerrogativa inerente a integrante das IME”: A aludida transgressão se refere, por exemplo, às situações em que o militar se faz passar por grau hierárquico ou função que não possui, tais como Comandante, Coordenador, Sentinela, e até mesmo por algum encargo do qual não foi legitimamente investido. Para a configuração da transgressão, não há a necessidade de se auferir qualquer vantagem. A conduta pode também configurar crimes militares previstos nos artigos 167 (assunção de comando sem ordem ou autorização), 171 (uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia), ou 335 (usurpação de função) do CPM ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 6º “VI – descumprir norma técnica de utilização e manuseio de armamento ou equipamento”: Constitui-se a falta na inobservância à norma específica de utilização e manuseio de armamento e equipamento policial ou atinente à atividade bombeiro militar (até mesmo a viatura e aparelhos de comunicação). O conceito de norma técnica deve ser entendido como qualquer tipo de norma específica que cuide da correta forma de utilização e manuseio de armamento e equipamento policial/bombeiro militar, como o Manual de Armamento Convencional, o Manual de Prática Policial, os Cadernos Doutrinários, a Resolução interna que dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar e o porte de arma de fogo pertencente à IME, Notas Instrutivas ou outras normas que porventura vierem a disciplinar a presente matéria, até mesmo o manual do fabricante, na ausência de norma editada pela instituição militar. Trata-se de norma transgressiva em branco, cuja aplicação requer um complemento, ou seja, a indicação da norma técnica violada pelo militar, que deverá vir expressa na notificação para apresentação de defesa prévia e/ou no termo de abertura de vista. Como exemplos, podem-se citar: manuseio de armamento fora do local apropriado; disparo acidental de arma de fogo; acomodação irregular de coletes balísticos ou outros armamentos e equipamentos. Ressalvado o disposto no art. 5º, §16º, desta Instrução, o descumprimento a qualquer preceito de instrumento normativo interno, que regule a aquisição, registro, cadastro, controle interno e porte de arma de fogo de armamento da carga ou particular, de origem lícita, configura-se a transgressão em comento. A conduta pode também configurar crimes previstos na Lei nº 10.826/03, em especial, nos artigos 13 (omissão de cautela) ou 15 (disparo de arma de fogo), ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 13 Visto do Ajudante Geral § 7º “VII – faltar com a verdade, na condição de testemunha, ou omitir fato do qual tenha conhecimento, assegurado o exercício constitucional da ampla defesa”: É uma transgressão própria, uma vez que somente a testemunha pode cometê-la. Pode ser manifesta de duas maneiras distintas, sendo a primeira a praticada pela mentira ou inverdade e, a segunda, pela omissão de fato de que tenha conhecimento. O dever de dizer a verdade, na condição de testemunha, abarca inclusive as situações em que o militar presta o falso testemunho em processos de qualquer natureza. Para a correta imputação da falta, deve-se propiciar à testemunha o direito constitucional à ampla defesa, contraditório e o consequente devido processo legal, preferencialmente em autos apartados, nos quais figurará como acusado e não mais como testemunha. A conduta pode também configurar crime previsto no art. 346 do CPM ou no art. 342 do CP (falso testemunho ou falsa perícia) ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 8º “VIII – deixar de providenciar medida contra irregularidade de que venha a tomar conhecimento ou esquivar-se de tomar providências a respeito de ocorrência no âmbito de suas atribuições”: Cuida a presente transgressão da importância de se manter o dever funcional de agir ou tomar as providências pertinentes que a situação exigir, se desdobrando em duas condutas distintas: deixar de tomar providências ou esquivar-se de tomá-la, em face de qualquer tipo de irregularidade de que venha a presenciar ou conhecer. A conduta pode também configurar crimes militares previstos no art. 319 (prevaricação) ou no art. 322 (condescendência criminosa) do CPM, ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 9º “IX – utilizar-se do anonimato ou envolver indevidamente o nome de outrem para esquivar-se de responsabilidade”: A primeira forma de se configurar a presente transgressão é pelo anonimato, o que é defeso pela própria Constituição Federal, em seu art. 5º, IV (“É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”). A segunda forma de se configurar a transgressão é o indevido envolvimento do nome de outra pessoa, seja ela militar ou civil, para se esquivar de responsabilidade. A conduta pode também configurar crimes militares previstos nos artigos 214 (calúnia), 215 (difamação), 216 (Injúria), ou 343 (denunciação caluniosa) do CPM, ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 10. “X – danificar ou inutilizar, por uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia, bem da administração pública de que tenha posse, ou seja, detentor”: O significado de “bem” abrange todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, suscetíveis de valor econômico. “Danificar” compreende a conduta de destruir, deteriorar ou fazer desaparecer algum bem, ao passo que “inutilizar” significa tornar imprestável ou inservível. Configura a presente transgressão qualquer espécie de danificação ou inutilização, mesmo que estas se deem por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do militar, uma vez que este possui o dever de bem cuidar e administrar os bens públicos. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 14 Visto do Ajudante Geral Para fins do cometimento dessa transgressão, o bem da Administração Pública ora referido deve ser entendido como sendo não somente aquele pertencente ao patrimônio da Administração, mas também aquele que esteja sob sua posse, guarda ou detenção, a exemplo da frota terceirizada de viaturas. A conduta pode também configurar crimes militares previstos no Capítulo VII do Título V do CPM (“Do Dano”), ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 11. “XI – deixar de observar preceito legal referente a tratamento, sinais de respeito e honras militares, definidos em normas especificas”: Tal transgressão se refere essencialmente às normas alusivas à inobservância de regras de tratamento (a necessidade de se referir a um superior por senhor(a), a uma autoridade, por vossa excelência, dependendo do caso); sinais de respeito e honras militares (continência individual, continência à bandeira, ao hino nacional e outros). As normas específicas a que faz alusão o presente inciso podem ser previstas em quaisquer documentos normativos, mormente o Regulamento de Continências, sem prejuízo para os memorandos, avisos, resoluções e os demais documentos previstos em normas próprias das IME, que disciplinem ou que venham a disciplinar a matéria. Trata-se de norma transgressional em branco, cuja aplicação requer um complemento, ou seja, a indicação da norma específica inobservada pelo militar, que deverá vir expressa na notificação para apresentação de defesa prévia e/ou no termo de abertura de vista. § 12. “XII – contribuir para a desarmonia entre os integrantes das respectivas IMEs, por meio da divulgação de notícia, comentário ou comunicação infundados”: O presente preceito visa tutelar a camaradagem e o espírito de cooperação previstos no art. 9º, inciso VII, do CEDM. Para a configuração de tal transgressão, basta que a divulgação de notícia, comentário ou comunicação infundados se revistam de potencial ofensivo à harmonia entre os militares. A conduta pode também configurar crimes militares previstos no art. 214 (calúnia) ou 343 (denunciação caluniosa) do CPM, ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 13. “XIII – manter indevidamente em seu poder bem de terceiro ou da Fazenda Pública”: A expressão “bem” se refere a qualquer material da Administração Pública ou de terceiro, seja ele militar ou civil. Tal transgressão se caracteriza pela posse ilegítima, mesmo que temporária, de qualquer bem público ou particular. Como exemplo, citam-se os casos em que o militar, não estando devidamente autorizado pelo comando, permanece, por conta própria, com equipamento público (TV, DVD, computador ou qualquer outro), ou que mantenha consigo um objeto de terceiro apreendido em uma operação, mesmo que não venha a utilizá-lo. Para fins do cometimento da presente transgressão, o bem da Administração Pública ora referido, deve ser entendido como sendo não somente aqueles pertencentes ao patrimônio da Administração, mas também aqueles que estejam sob sua posse, guarda ou detenção. A conduta pode também configurar crimes militares previstos nos artigos 241 (furto de uso), 248 (apropriação indébita), 249 (apropriação de coisa havida acidentalmente ou achada) ou 303 (peculato) do CPM, ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 14. “XIV – maltratar ou não ter o devido cuidado com os bens semoventes das IME”: SEPARATA BGBM Nº 07 Página DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 15 Visto do Ajudante Geral A presente transgressão se refere especificamente à falta de cuidado com os animais equinos e cães empregados na Instituição, em apoio às atividades policiais e de bombeiros de natureza militar. A conduta pode também configurar crime ambiental previsto no art. 32 da Lei 9.605/98 ou, resultando morte ao animal, crimes previstos no Capítulo VII do Título V do CPM (“Do Dano”), ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 15. “XV – deixar de observar prazos regulamentares”: A presente transgressão cuida do dever de presteza e pontualidade na conclusão e no desenvolvimento de atividades, mormente na elaboração de processos e procedimentos administrativos, de natureza disciplinar ou não, como por exemplo, a conclusão de uma Sindicância ou de um IPM. Não se confunde, todavia, com o retardamento imotivado do cumprimento de uma ordem legal, como por exemplo, a tardia entrega de um relatório, boletim de ocorrências ou ainda um estudo recomendado pelo comandante ou chefe, cujos prazos não são regulamentados. Nesses casos, ocorre a violação do inciso V do art. 15 do CEDM e não a do tipo em comento. Amolda-se também à presente transgressão, a conduta do militar que deixa de entregar os autos à Administração Militar ou ao Encarregado, após o término do prazo legal. Trata-se de transgressão disciplinar permanente, ou seja, aquela que se renova a cada dia em que o documento está em atraso na posse do militar, sem que haja a sua devolução. Nesses termos, a data da devolução será considerada a data da falta, para fins do cômputo do prazo da prescrição da pretensão punitiva. A conduta pode também configurar crime militar previsto nos artigos 196 (descumprimento da missão), 319 (prevaricação) ou 324 do CPM (inobservância de lei, regulamento ou instrução) ou constituir transgressão disciplinar residual. § 16. “XVI – comparecer fardado a manifestação ou reunião de caráter político partidário, exceto a serviço”: A transgressão se refere ao dever de isenção e imparcialidade a que os integrantes das IME devem observar. Esse tipo deriva da Lei Estadual nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares Estaduais de Minas Gerais (EMEMG), mormente os artigos 23 e 30. Caso algum militar, não estando de serviço, compareça fardado a reuniões político-partidárias, pode denotar o entendimento de que a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros Militar está apoiando e/ou defendendo as ideias de determinado partido ou ideologia política, o que caracterizaria a transgressão disciplinar mencionada no referido tipo. § 17. “XVII – recusar-se a identificar-se quando justificadamente solicitado”: Ressalta-se que a exigência de identificação deve ser justificada por pessoa legalmente investida de cargo ou função pública, sempre em razão desta, podendo partir de um integrante das Forças Armadas, Poder Judiciário, Polícia Civil, Federal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar ou outro órgão público qualquer. Nos casos em que o militar recusar a se identificar a autoridade civil, quando legalmente solicitado, a conduta poderá configurar, também, a contravenção penal prevista no art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41. Em se tratando de autoridade militar, a conduta pode também configurar crimes militares previstos no art. 163 (recusa de obediência) ou 301 (desobediência) do CPM ou ainda constituir transgressão disciplinar residual. § 18. “XVIII – não portar etiqueta de identificação quando em serviço, salvo se previamente autorizado, em operações policiais específicas”: SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 16 Visto do Ajudante Geral A norma tutela o dever de lisura e transparência das ações a que devem os militares seguir, como, por exemplo, a garantia constitucional de todo preso ter direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (art. 5º, LXIV, CR/88). A etiqueta de identificação deve estar no seu devido lugar, conforme normas específicas de apresentação pessoal, ou seja, propiciando a boa visibilidade e a consequente identificação do militar, quando em serviço. Guardar, por exemplo, a etiqueta de identificação dentro do bolso configura a presente transgressão. Somente em operações específicas, e mediante expressa autorização, estará o militar autorizado a não portar etiqueta de identificação. Não estando o militar em serviço, configura-se a transgressão capitulada no inciso II do artigo 15 do CEDM. § 19. “XIX – participar, o militar da ativa, de firma comercial ou de empresa industrial de qualquer natureza, ou nelas exercer função ou emprego remunerado”: Com fulcro no art. 42 c/c o art. 142, §3º, X, da CF/88, os integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são militares dos Estados, sendo que lei disporá sobre as situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades. Assim, o art. 15 do EMEMG impõe que a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço o exigir, o militar do Estado deve estar pronto para cumprir a sua missão. Nesse mister, dispõe o art. 22 do EMEMG e o art. 8º da Lei nº 14.130/2001 as seguintes regras: EMEMG: Art. 22 - Aos militares da ativa é vedado fazer parte de firmas comerciais, de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado. [...] § 2º - Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens desde que não infrinjam o disposto no presente artigo. § 3º - No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados, o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria. Lei nº 14.130/2001: Art. 8º – Fica proibido ao militar da ativa ser proprietário ou consultor de empresa de projeto, comercialização, instalação, manutenção e conservação nas áreas de prevenção e combate a incêndio e pânico. Conforme os dispositivos acima, é permitido aos militares titulados o exercício de atividade de magistério e técnico-profissionais, desde que não se enquadre como proprietário ou consultor de empresa de projeto, comercialização, instalação, manutenção e conservação nas áreas de prevenção e combate a incêndio e pânico ou outras restrições previstas em lei. O regramento objetiva tutelar a saúde do militar, dando condições para seu restabelecimento físico e mental após jornada regular de trabalho nas IME, que seria mais difícil, caso viesse a desempenhar atividades que não lhe propiciasse descanso, além de causar sérios prejuízos ao militar e à Instituição. A configuração da transgressão não exige que a atividade remunerada gere algum vínculo empregatício ou direito trabalhista. Ressalta-se que exercício de atividade de segurança privada e de transporte clandestino de pessoas e/ou carga devem se enquadrar na transgressão descrita no art. 13, X, do CEDM. Seção III Das transgressões disciplinares de natureza leve SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 17 Visto do Ajudante Geral Art. 7º As transgressões disciplinares de natureza leve são assim descritas nos incisos do artigo 15 do CEDM: § 1º “I – chegar injustificadamente atrasado para qualquer ato de serviço de que deva participar”: O objetivo primordial da transgressão acima descrita é preservar a pontualidade e a assiduidade do militar, que é regido por normas próprias, calcadas basicamente pela hierarquia, disciplina e pelo dever constitucional de eficiência. O atraso injustificado é considerado transgressão disciplinar, uma vez que o militar deve, obrigatoriamente, organizar-se, além de se preparar para o desempenho de suas atividades funcionais. O horário da chamada ou do início do serviço deve ser disposto de modo preciso e enfático, por meio de escala ou por uma ordem (mesmo que verbal) prévia para o serviço. Em conformidade com a Resolução que trata da jornada de trabalho no Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Militar, que tem a chamada para todos os turnos operacionais (“chamada pré-turno”), esta se dará 30 (trinta) minutos antes do lançamento, para fins do treinamento tático, sendo o atraso computado a partir da aludida chamada. § 2º “II – deixar de observar norma específica de apresentação pessoal definida em regulamentação própria”: Trata-se de norma transgressiva em branco, cuja aplicação requer um complemento, ou seja, a indicação da norma de apresentação pessoal violada pelo militar, que deverá vir expressa na notificação para apresentação de defesa prévia e/ou no termo de abertura de vista. As normas específicas de apresentação pessoal estão descritas no Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar (RUIPM) e do Corpo de Bombeiros Militar (RUICBM), sem prejuízo para os demais documentos normativos que porventura disciplinem ou venham a disciplinar a matéria, a exemplo das Notas Instrutivas ou documentos similares que regulam as especificações técnicas de fabricação de fardamento ou equipamentos. O comparecimento de militar em trajes civis nas dependências das IME, nas situações previstas no RUIPM e RUICBM, deverá ocorrer de forma condizente com o local e atividade a ser exercida. § 3º “III – deixar de observar princípios de boa educação e correção de atitudes”: Não houve uma descrição objetiva de quais sejam os princípios de boa educação e correção de atitudes, cabendo, destarte, aos aplicadores do CEDM adequá-los ao caso concreto. Todavia, embora não descritas legalmente, a boa educação e a correção de atitudes derivam de um dever ético e social ligado à moral e aos bons costumes, exigindo-se que o militar estadual se porte de modo discreto, cortês, garantidor e promotor dos direitos humanos e, sobretudo, de modo conveniente. Alguns princípios da ética militar podem ser invocados para sustentar a falta epigrafada, como, por exemplo, os incisos VII, VIII, X e XII do art. 9º do CEDM, o que reforça a ideia de que a boa educação e a correção de atitudes são predicados essenciais ao militar estadual, que deve ser considerado um referencial no meio social. Para a configuração da transgressão em análise, nas situações da vida particular do militar, a conduta praticada deve causar reflexos negativos para a IME, o que será avaliado por meio de um ponderado senso de razoabilidade. SEPARATA BGBM Nº 07 Página DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 18 Visto do Ajudante Geral Amolda-se ao presente tipo, por exemplo, a situação em que o militar fardado é encontrado em via pública ou lugar acessível a esta, ingerindo bebida alcoólica (afora eventos de confraternizações e/ou congraçamentos em áreas sujeitas à Administração Militar em que a prática moderada pode ser tolerada) e não apresenta sinais de embriaguez. § 4º “IV – entrar ou tentar entrar em repartição ou acessar ou tentar acessar qualquer sistema informatizado, de dados ou de proteção, para o qual não esteja autorizado”: O presente tipo prevê diversas condutas que devem ser analisadas individualmente: 1 – Entrar em repartição para a qual não esteja autorizado; 2 – Tentar entrar em repartição para a qual não esteja autorizado; 3 – Acessar qualquer sistema informatizado, de dados ou de proteção, para o qual não esteja autorizado; 4 – Tentar acessar qualquer sistema informatizado, de dados ou de proteção, para o qual não esteja autorizado. Para os fins do presente artigo, consideram-se os seguintes conceitos: a) Repartição - qualquer sala ou dependência física de área sujeita à Administração Militar. b) Sistema informatizado - conjunto de partes interagentes e interdependentes que, utilizando-se da ciência e da tecnologia, realiza o armazenamento e o tratamento da informação, mediante a utilização de equipamentos e procedimentos da área de processamento de dados (ex: Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SIRH/PM ou Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas - SIGP/BM). c) Sistema de dados - conjunto que contenha qualquer representação de fatos, situações, comunicações, notícias, documentos, extratos de documentos, fotografias, gravações, relatos, denúncias, ou fatos de interesse da entidade, que formem um todo unitário, com determinado objetivo traçado pela instituição (ex: Sistema de Controle de Atendimento e Despacho - CAD). d) Sistema de proteção - conjunto de partes interligadas que formam um todo unitário, com o objetivo de realizar a salvaguarda de determinados conjuntos de saberes, sejam eles dados, conhecimentos, ou equipamentos que, via de regra, exigem para o seu acesso senhas ou autorizações específicas a determinadas pessoas, rigorosamente selecionadas (ex: Sistema de Informações de Segurança Pública - INFOSEG). Para a configuração da transgressão não há necessidade da ocorrência de nenhum outro resultado específico, como o de divulgar ou adulterar o contido nos dados (o que pode ser tipificado no art. 13, VIII, do CEDM, por exemplo), bastando simplesmente a tentativa ou a entrada na repartição; a tentativa ou o acesso ao sistema, para os quais não esteja autorizado. § 5º “V – retardar injustificadamente o cumprimento de ordem ou o exercício de atribuição”: Conforme comentários insertos no art. 14, III, do CEDM, não há necessidade de que a ordem seja de natureza pessoal e direcionada a militar determinado, podendo ser, inclusive, aquelas de cunho genérico, emanadas por meio de memorando, ofício circular, instrução ou outro documento interno correlato que, neste caso, deverá ser mencionado no termo de abertura de vista, para apresentação de defesa. Na transgressão acima, o que se deve levar em conta é a legalidade da ordem e do exercício da atribuição. Ressalta-se que a ordem e/ou a atribuição devem ser cumpridas, entretanto, de forma intempestiva. Considerando o caso concreto e a possibilidade aparente de conflito desse tipo com os artigos 13, XVI (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício); 14, III (deixar de cumprir ordem legal) e 14, XV SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 19 Visto do Ajudante Geral (deixar de observar prazos regulamentares), do CEDM, prevalecerá o mais específico. § 6º “VI – fumar em local onde esta prática seja legalmente vedada”: O fumo prejudica não só aquele que o usa, mas também as pessoas que aspiram as substâncias tóxicas exaladas pelo cigarro. Diante disso, leis estaduais e federais proíbem a prática do tabagismo em determinados locais, prevendo multas em caso de descumprimento. É o caso da Lei Estadual nº 18.552, de 04 de dezembro de 2009, que proibiu, em Minas Gerais, a prática do tabagismo em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados. O interior de viaturas e postos policiais e de bombeiros deve ser considerado local em que a prática do fumo é vedada. A proibição determinada na lei em destaque abrange os atos de acender, conduzir acesos e fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similares. § 7º “VII – permutar serviço sem permissão da autoridade competente”: A permuta de qualquer ato de serviço sem a devida autorização da autoridade competente redunda em desorganização e descontrole do serviço policial e de bombeiro militar. Tal permissão não carece ser escrita, desde que tempestiva e emanada pela autoridade competente para tal. Ao militar em disponibilidade cautelar é vedada a permuta de serviço, durante a vigência da medida. Seção IV Das infrações de trânsito Art. 8º A Decisão Administrativa nº 32/2002-CG – PMMG dispõe que “a falta de previsão objetiva, como transgressão, do cometimento de infração administrativa de trânsito, embora obste a aplicação de penalidade no âmbito do CEDM, não impede a aplicação de sanções do Código de Trânsito Brasileiro”. Parágrafo único. A referida norma alude àquelas infrações de trânsito cometidas pelo militar, de folga, na condução de veículo automotor particular, em lugar não sujeito à Administração Militar. Art. 9º Os Manuais de Gerenciamento da Frota da PMMG e do CBMMG definem que as viaturas não poderão circular sem os equipamentos obrigatórios e sem observar as condições gerais de segurança, sendo essa responsabilidade atribuída a todo militar, salvo nos casos de urgência/emergência. Como exemplos, podem ser citados: I – o uso do cinto de segurança pelos ocupantes da viatura; II – velocidade compatível com a via; III – atendimento às normas de estacionamento, parada e circulação. Art. 10. O cometimento de infração de trânsito por parte de militar, quando da condução de viatura policial/bombeiro ou outro veículo oficial, destinado ao exercício de suas funções, constituirá, em tese, a transgressão disciplinar descrita no art. 14, II, do CEDM (desídia no desempenho das funções caracterizada por fato que revele procedimento contrário às normas legais), cuja motivação se fará com a respectiva infração de trânsito descrita na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e/ou no dispositivo correspondente do Manual de Gerenciamento da Frota. SEÇÃO V DOS MILITARES LICENCIADOS E DISPENSADOS Art. 11. A licença saúde tem caráter mais abrangente do que a dispensa saúde, na rotina profissional do militar, haja vista que a primeira o impede e a segunda apenas o limita em suas atividades, conforme apontado SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 20 Visto do Ajudante Geral no ato de homologação. Art. 12. A licença tem por objetivo propiciar a plena recuperação da saúde física e/ou mental do paciente e a inobservância da prescrição médica, a depender do caso concreto, pode caracterizar a prática da transgressão contida no inciso III, do art. 15 do CEDM (faltar com os princípios da boa educação e correção de atitudes). Art. 13. O militar que tenha o atestado de licença ou dispensa emitido por profissionais de saúde (conveniado, particular, ou mesmo da rede orgânica), se não homologados pelo médico ou profissional habilitado da PMMG ou CBMMG, responderá pela transgressão contida no inciso XX do art. 13 do CEDM (faltar ao serviço), em relação ao dia de ausência do serviço. Art. 14. Deve a Administração Militar atentar para a autenticidade do atestado médico emitido, bem como para eventuais indícios de simulação de doença, situações que poderão ensejar, caso confirmadas, além dos crimes de falsificação de documento, falsidade ideológica ou estelionato (de natureza militar ou comum), a transgressão disciplinar prevista no art. 13, III, do CEDM, uma vez que o fato atenta contra o decoro da classe e a honra pessoal. Art. 15. Diante do caso concreto, a Administração Militar poderá, inclusive, instaurar o devido PAD/PADS em desfavor do militar que falsifica, utiliza atestado falso ou simula doença. Seção VI Do non bis in idem e do concurso de transgressões disciplinares Art. 16. Non bis in idem é o instituto jurídico que veda a dupla punição na mesma esfera (penal, civil ou administrativo disciplinar) pelo mesmo ato ilícito, o qual se desdobra em infrações penais e administrativas. Art. 17. Por uma única conduta ilícita, o militar poderá ser responsabilizado na esfera penal militar, penal comum, cível e administrativa disciplinar, sem que uma interfira noutra, salvo quando na penal decidir-se pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria. Art. 18. Nos termos do art. 25 do CEDM, não configura bis in idem a cumulação da sanção disciplinar com as seguintes medidas administrativas: I - cancelamento de matrícula e desligamento de curso, estágio ou exame; II - destituição de cargo, função ou comissão; III - movimentação de unidade ou fração, por conveniência da disciplina ou interesse do serviço. Art. 19. A movimentação por conveniência da disciplina, prevista no art. 25, III, do CEDM, configura medida administrativa a ser aplicada quando a presença do militar em determinada localidade seja perniciosa, nociva ou prejudicial à imagem institucional e à própria hierarquia e disciplina. Art. 20. A movimentação prevista nos artigos 168 e 175 da Lei nº 5.301/69 (EMEMG) poderá se dar de forma desvinculada do art. 25, III, do CEDM e não carecerá da instauração prévia de processo disciplinar em face do militar, bastando, pois, que o ato de movimentação seja devidamente motivado com as razões fáticas, de conveniência e oportunidade, sem contudo vinculá-la à comprovação final de qualquer tipo transgressivo. Art. 21. Configuram o bis in idem os seguintes fatos: I – aplicar mais de uma sanção em face a uma mesma conduta; II – aplicar mais de uma sanção disciplinar pela prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, apuradas em um mesmo processo ou não. Art. 22. Mesmo ocorrendo a identidade entre transgressão disciplinar e o crime militar, seja ele próprio ou não, em face da independência e da concomitância das esferas, não configura bis in idem a punição na seara administrativa pelas transgressões residuais que aflorarem no mesmo fato. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 21 Visto do Ajudante Geral § 1º Toda vez que um militar praticar conduta descrita como crime militar, restará o poder/dever da Administração Militar exercer sua ação disciplinar sobre esse acusado, por meio de processo disciplinar específico. Deve a Administração Militar procurar amoldar o fato ao tipo transgressivo infringido, utilizando, inclusive, redação semelhante à descrita em um ou mais dos incisos dos artigos 13, 14 ou 15 do CEDM. § 2º Alerta-se que a sanção deverá ser aplicada pela transgressão que, em regra, ocorra concomitantemente ao delito, como é o caso, por exemplo, das seguintes transgressões: apresentar-se com sinais de embriaguez alcoólica (art. 13, VI do CEDM) - no caso da prática do crime militar de embriaguez em serviço (art. 202 do com); dormir em serviço (art. 13, XV do CEDM) - quando da prática do crime militar de dormir em serviço (art. 203 do CPM). Art. 23. No caso da deserção, quando da captura ou apresentação do militar infrator, nos termos do art. 240-A do EMEMG, deve a Autoridade Militar, com base no art. 34, II, ou 64, II, do CEDM, submetê-lo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou a Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS), visto tratar-se de ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe. § 1º No caso do parágrafo anterior, considera-se consumada a deserção no nono dia de ausência do militar - sem licença - da Unidade em que serve ou do lugar em que deva permanecer, não podendo o militar ser sancionado disciplinarmente pelas transgressões disciplinares de falta ao serviço (art. 13, XX do CEDM). § 2º Caso não se consume a deserção, as faltas aos serviços do militar deverão ser regularmente processadas. SEÇÃO VII Do militar que tenha débito reclamado junto à Administração Militar Art. 24. É vedado aos Comandantes, em todos os níveis, utilizar seu poder disciplinar, com a finalidade de obrigar os militares à satisfação de seus débitos, limitando-se, em regra, a orientá-los e, também, à parte interessada, conforme o caso. Art. 25. Restando indícios de comprovada má-fé ou caso valha-se de sua condição funcional para obter credibilidade, depois de assegurados os postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o militar poderá ser responsabilizado por transgressão descrita no art. 13, XIX, art. 14, IV ou IX, 15, III, ou em outro, conforme o caso, sem prejuízo para o eventual cometimento de crime militar. Art. 26. Antes de se adotar qualquer providência administrativa, devem-se verificar as circunstâncias fáticas de cada caso em concreto, de maneira a perquirir a existência ou não de eventual má-fé por parte do acusado, quando este valer-se de sua condição de militar a fim de obter credibilidade junto ao credor, para então responsabilizá-lo disciplinarmente, se existentes os aspectos contidos neste artigo. Seção VIII Da anulação de sanções disciplinares Art. 27. A competência para se anular as sanções disciplinares ativadas, nos termos do art. 49 do CEDM, pertence às mesmas autoridades previstas no art. 45 do CEDM, as quais podem aplicar sanção disciplinar. Art. 28. Poderá o Comandante, Diretor ou Chefe anular uma sanção imposta por seu antecessor, desde que, para isso, observe os requisitos descritos no Art. 48, caput e § 1º, do CEDM. Art. 29. Para fins de interpretação ao art. 48 do CEDM, são consideradas ilegais ou injustas as sanções disciplinares aplicadas a militar, desde que contrariando disposições legais e/ou normativas ou sem a observância da incidência de causa de justificação e/ou absolvição. Art. 30. O pedido de anulação da sanção disciplinar deve ser encaminhado por meio do Comandante/Chefe do postulante à autoridade com competência para anulação. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 22 Visto do Ajudante Geral Parágrafo único. A anulação de sanção que tenha sido alvo de recurso disciplinar caberá à autoridade que tenha solucionado o último recurso. Art. 31. Nos casos de transferência de militar que fora sancionado disciplinarmente pelo Comandante antecessor e que apresente o pedido de anulação na sua atual Unidade, deverá ser observado o seguinte: I – somente poderá anular a sanção, aplicada a militar sob seu comando, autoridade do mesmo nível funcional ou superior à que aplicou a sanção. II – as sanções aplicadas pelo Comandante-Geral da PMMG/CBMMG, Chefe do EMPM/EMBM, Chefe do Gabinete Militar e Corregedores das IME, somente poderão ser anuladas pela própria autoridade sancionadora ou por autoridade superior. Parágrafo único. No caso do inciso I, se a autoridade não detiver competência para solucionar o pedido de anulação, os autos serão remetidos à autoridade imediatamente superior. Art. 32. O militar poderá postular pessoalmente o seu pedido de anulação ou por intermédio de procurador. Capítulo II Da disponibilidade cautelar Art. 33. A disponibilidade cautelar deve ser entendida como medida administrativa temporária, não sancionatória, e se presta, exclusivamente, a retirar o militar do exercício das funções do local onde ocorreu o fato. Parágrafo único. A disponibilidade cautelar assegura ao militar a percepção de vencimento e vantagens integrais do cargo. Art. 34. A disponibilidade cautelar é medida administrativa disciplinar aplicada exclusivamente pelo Comandante-Geral e, em hipótese alguma, tem o condão de cercear a liberdade do militar. § 1º A medida poderá ser solicitada pelo Corregedor, Comandante da Unidade, Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade (CEDMU), Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar (CPAD) e pelo Encarregado de Inquérito Policial Militar (IPM), na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 27 do CEDM. § 2º É imprescindível a existência de provas da conduta irregular, indícios suficientes de responsabilidade do militar e a instauração de processo ou procedimento apuratório, para que seja declarada a sua disponibilidade cautelar. § 3º A autoridade requisitante deve avaliar se os fatos e motivos que justificam o pedido de disponibilidade cautelar se amoldam, também, aos requisitos definidos nos artigos 254 e 256 do CPPM para a representação pela prisão preventiva do militar. Art. 35. Não se deve confundir o instituto da disponibilidade cautelar com qualquer espécie de medida privativa ou restritiva de liberdade, ou seja, o direito de ir e vir do militar não lhe é cerceado; ele apenas será afastado do local da apuração dos fatos, mas poderá prestar serviços, normalmente, na nova localidade em que estiver designado. Art. 36. O militar em disponibilidade irá cumprir a escala de serviço que lhe for imposta, observando-se as regras estabelecidas nas normas que disponham sobre jornada de trabalho, sendo-lhe vedada a permuta de escalas de serviço, durante a vigência da medida. Art. 37. A autoridade que solicitar a disponibilidade cautelar deverá, em seu pedido, sugerir o local de seu cumprimento, bem como especificar a duração da medida, com observância do prazo máximo de 15 dias. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 23 Visto do Ajudante Geral Parágrafo único. Caso haja necessidade de prorrogação, o pedido deverá ser encaminhado ao Comandante-Geral, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, via Corregedoria, que adotará as demais providências subsequentes para implementação da medida, se pertinente. Art. 38. Embora seja possível a coexistência de prisão provisória e disponibilidade cautelar, a decretação da primeira, por se tratar de privação da liberdade, torna a segunda inócua. Art. 39. No curso de APF/IPM, o encarregado deverá avaliar, previamente à solicitação de disponibilidade cautelar do investigado, sobre a viabilidade da decretação da detenção do indiciado, nos termos do art. 18 do CPPM ou da representação, perante do juízo militar estadual, pela decretação da prisão preventiva. Art. 40. O Ato de disponibilidade cautelar deverá ser publicado em BGPM/BGBM Reservado, para não prejudicar a investigação e/ou evitar possível constrangimento do militar que cumprirá a medida. Capítulo III Das requisições para apresentação de militares Seção I Das Requisições judiciais Art. 41. A legalidade e as formalidades para requisição, intimação ou notificação de militar estadual na Justiça Militar e Comum estão previstas no CPPM e CPP. Art. 42. Nos termos da legislação processual penal, as requisições judiciais dos militares serão remetidas diretamente ao respectivo Comandante/Chefe. § 1º As Unidades devem manter efetivo controle das requisições judiciais, observando-se o seguinte: a) notificar o militar requisitado a comparecer ao ato judicial por meio que possibilite a certificação do conhecimento da data, hora e local da audiência para a qual foi requisitado; b) confeccionar o respectivo ofício de apresentação do militar requisitado, ao qual será entregue pela Administração ao militar. A eventual ausência do ofício de apresentação não elide a obrigação do comparecimento do militar devidamente notificado; c) determinar ao militar requisitado que apresente a certidão de comparecimento; d) adotar as medidas administrativas disciplinares e/ou criminais em relação aos militares faltosos ou que comparecerem com atraso; e) exercer rigoroso controle da documentação referente às requisições, para que toda Unidade se mantenha em condições de prestar informações à Corregedoria, ao escalão superior e às autoridades requisitantes; f) instruir, exaustivamente, a tropa sobre este assunto e, especialmente, os militares que detém o controle de escalas de serviço das respectivas frações militares. § 2º A mensagem eletrônica institucional ou equivalente poderá ser utilizada quando não for possível a notificação pessoal do militar requisitado, devendo a Administração certificar-se de que o militar tomou conhecimento da requisição em tempo oportuno. § 3º A autoridade militar que receber a requisição judicial de militar que não esteja sob seu comando deverá dar o devido encaminhamento à documentação, comunicando à autoridade requisitante a providência adotada. Art. 43. Em caso de férias, dispensas e correlatos, deverá a Administração envidar esforços para localizar o militar e notificá-lo da requisição. § 1º Não sendo possível a notificação, a Administração deverá solicitar à autoridade oportunamente, o reagendamento da audiência. competente, SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 24 Visto do Ajudante Geral § 2º Sempre que possível, a Administração deverá providenciar a notificação do militar, antes do início do seu afastamento, para que este se programe, adequadamente, para cumprimento da requisição legal. Art. 44. A autoridade requisitante deverá ser comunicada, tempestivamente, sobre a impossibilidade e o motivo do não atendimento à requisição judicial, podendo sugerir, por exemplo, a utilização de carta precatória, quando cabível. Parágrafo único. Deve-se procurar fazer contatos telefônicos, reforçando a comunicação da impossibilidade de comparecer e confirmação do recebimento da citada documentação e, quando necessário, ajustar nova data para audição do militar. Art. 45. São situações que, em regra, impossibilitam o cumprimento da requisição de militar: I – excluído; II – agregado, não localizado; III – da reserva ou reformado; IV – pertencente a outra Instituição Militar; V – que não contenha dados suficientes para sua identificação. Seção II Da apresentação de militares Art. 46. Quando do comparecimento de militar às Unidades Militares, Justiça e Delegacias de Polícia, a fim de prestar informações a respeito de seus envolvimentos nas ocorrências policiais/bombeiros, bem como em razão de demandas particulares, deverão ser observados os seguintes requisitos: I – na apresentação às Unidades Militares, o militar notificado/requisitado como testemunha ou vítima, investigado/acusado, preso ou não, deverá comparecer com o uniforme da atividade e desarmar-se antes do início de sua oitiva; II – na apresentação à Justiça Militar Estadual ou da União, requisitado como réu, testemunha ou vítima, preso ou em liberdade, deverá o militar apresentar-se com o uniforme da atividade; III – na apresentação à Justiça Comum Estadual ou Federal, requisitado como réu, preso ou em liberdade, bem como para demandas particulares, o militar deverá comparecer em trajes civis. Se requisitado como testemunha ou vítima, em decorrência de ato de serviço, deverá comparecer fardado com o uniforme da atividade; IV – na apresentação à Delegacia de Polícia, o militar notificado/requisitado como investigado/indiciado, preso ou em liberdade, deverá comparecer em trajes civis. Se notificado/requisitado como testemunha ou vítima, poderá comparecer com o uniforme da atividade; V – o militar inativo preso notificado/requisitado deverá comparecer em trajes civis. § 1º Em todas as circunstâncias descritas na presente Seção, o militar deve manter apresentação pessoal compatível com o local e polidez na linguagem, durante sua permanência nas repartições públicas ora mencionadas. § 2º Nos locais mencionados nos incisos II a IV deste artigo, o porte de arma de fogo deverá obedecer ao que dispuser as normas de segurança dos respectivos Órgãos. Art. 47. Os militares componentes dos Conselhos Especiais e Permanentes de Justiça deverão usar o uniforme de cerimônia, túnica bege na PMMG e a cinza no CBMMG. 2. CAPÍTULO IV Das Equipes de Prevenção e Qualidade – EPQ 3. Art. 48. As Equipes de Prevenção e Qualidade (EPQ) tem o objetivo de prevenir e reprimir os desvios de conduta dos integrantes das Instituições Militares, atuando ostensivamente, em suplementação ao dever de fiscalização e correção de atitudes inerentes a todos os militares, tendo como principais atribuições: 4. I – apoiar ações e operações de investigação; 5. II – fiscalizar as áreas de Unidades, previamente selecionadas, com base em indicadores que SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 25 Visto do Ajudante Geral demonstrem a necessidade de redução dos desvios de conduta, tanto na esfera administrativa como na penal e penal militar; 6. III – acompanhar, sempre que possível, as chamadas e instruções das Unidades supervisionadas, avaliando a divulgação das normas e diretrizes por parte dos Coordenadores de turno de serviço; 7. IV – realizar, preliminarmente, levantamentos (obtenção de testemunhas, entrevistas e arrecadação de provas) de denúncias que recebam do cidadão, principalmente de fatos que estejam em situação de flagrância; 8. V – realizar escoltas de militares presos, quando necessário; 9. VI – acompanhar, a critério dos Corregedores, as supervisões das Corregedorias; 10. VII – atuar em supervisão em grandes eventos, por determinação do Corregedor; 11. VIII – acompanhar ocorrências de destaque, principalmente que envolvam militares, como vítimas ou autores; 12. IX – realizar fiscalização das atividades operacionais, buscando fortalecer a hierarquia e disciplina, bem como a ética militar durante a prestação de serviço à sociedade; 13. X – realizar a fiscalização da apresentação pessoal da tropa, sua postura e compostura, bem como o uso de armamento, equipamento, apetrechos e de peças de fardamento pelos militares, em observância às normas em vigor; 14. XI – realizar a fiscalização das medidas judiciais impostas a militares, no cumprimento da suspensão condicional da pena, do processo, livramento condicional e outras. Parágrafo único. Além do disposto nos incisos acima, na PMMG, competirá também à EPQ realizar a fiscalização e auditoria acerca do emprego e utilização das pistolas de emissão de impulsos elétricos e equipamentos correlatos. Art. 49. As operações realizadas pela Equipe de Prevenção e Qualidade deverão ser divulgadas às Unidades, excetuadas aquelas de natureza sigilosa. 15. Art. 50. O dever de fiscalizar é inerente à condição de todo integrante das Instituições, nos diversos níveis e escalões hierárquicos, especialmente àqueles que estão à frente de qualquer serviço ou atividade militar. 16. 17. Art. 51. Os Comandantes, em todos os níveis, os supervisores, os coordenadores de policiamento/turno de serviço/jornada de trabalho e todos os militares na função de chefia devem proceder e envolver-se nas atividades de fiscalização e orientação aos seus comandados e subordinados hierárquicos, inclusive tomando as medidas disciplinares cabíveis que cada caso exigir. 18. CAPÍTULO V Do controle de armários em lugar sujeito à Administração Militar 19. Art. 52. Os armários existentes em lugar sujeito à Administração Militar devem permanecer trancados e identificados com números e postos/graduações de seus detentores, com fulcro no art. 449, inciso VI, do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (RGPM), instituído pelo Decreto nº 11.636, de 29 de janeiro de 1969. Parágrafo único. Essa medida tem por objetivo prevenir e reprimir a guarda de objetos ilícitos em situação irregular nos referidos armários, permitindo um controle efetivo e pronta identificação do responsável, em caso de uso indevido do bem. 20. Art. 53. Os armários são cedidos a título gratuito pela Administração, para que seus usuários (militares e servidores civis) os utilizem de forma regular e adequada, guardando em seu interior objetos de sua propriedade ou posse, porém, o uso deve observar as condições impostas pela Administração Militar, sob pena de responsabilização. Art. 54. O militar é detentor e não proprietário do armário, sujeitando-se a certas obrigações para seu uso, tais como: SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 26 Visto do Ajudante Geral I – acondicionar no interior dos respectivos armários, exclusivamente, objetos e bens lícitos, observandose cuidados de higiene e perecibilidade de alimentos e derivados; II – pela sua vulnerabilidade, proibir a guarda de valores elevados em dinheiro, munição ou armamento particular (devidamente registrados); III – a coordenação e controle do bom uso do bem público (armário) dá-se por intermédio da autoridade militar competente (Comandante, Diretor, Chefe) e não por livre vontade de seu detentor; IV – manter cópia da chave, ou o segredo do cadeado do armário, no Almoxarifado ou repartição similar, para quando se fizer necessária a sua abertura e fiscalização; V – haver vistorias periódicas a serem procedidas pela Administração, inopinada e justificadamente. Art. 55. Muito embora os detentores de armário em lugar sujeito à Administração Militar possam acomodar bem particular em seu interior, tal fato não retira a natureza pública que repousa sobre o local, e não limita o poder de acesso e fiscalização por parte da Administração Militar, nos termos do artigo anterior. Art. 56. Em situações de fundada suspeita ou de flagrância, independentemente de ordem judicial, poderá ser determinada a abertura do armário, uma vez que se trata de bem público, cercando-se as autoridades militares, em regra, das seguintes cautelas: I – acionar, quando possível, o usuário do armário para que efetue a abertura; II – arrolar testemunhas; III – filmar e/ou fotografar o ato; IV – confeccionar termo e descrever todo o material encontrado, devendo ser colhida a assinatura das testemunhas, do executor da diligência e, quando presente, do usuário; V – restituir ao usuário os materiais vistoriados e que não contenham nenhuma irregularidade, mediante assinatura em recibo no próprio termo lavrado; VI – na impossibilidade de comparecimento ou havendo recusa por parte do detentor do armário, ou se este não possuir a devida identificação, inicialmente, deverá ser providenciada a cópia da chave ou a senha do cadeado; VII – quando necessário, o armário deverá ser aberto utilizando-se os meios disponíveis. Parágrafo único. Sendo localizado objeto ilícito no interior do armário, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) efetuar a prisão em flagrante do militar ou civil, adotando-se as medidas de Polícia Judiciária Militar, em caso de crime militar, ou a condução à Delegacia de Polícia Civil em caso de crime comum; b) inexistindo situação de flagrância, registrar boletim de ocorrência destinado à Autoridade de Polícia Judiciária Comum ou Militar, a depender da natureza do crime; c) isolar o local e solicitar a perícia; d) não havendo o comparecimento de perito ao local, recolher os vestígios encontrados, atentando para a preservação da sua idoneidade (uso de luvas, acondicionamento em recipientes adequados, entre outros); e) outras medidas que a situação exigir. Capítulo VI Do controle de militares presos, investigados e processados/condenados judicialmente Art. 57. A Administração Militar deve agir de ofício, proativamente, verificando as possíveis transgressões disciplinares residuais que ressaiam de ações criminosas, sem, contudo, atrelar a adoção de medidas administrativas à decisão judicial, considerando a independência entre as esferas administrativa e judicial. Art. 58. As Unidades devem manter um efetivo controle, por meio físico/eletrônico, dos militares presos, investigados e processados/condenados judicialmente, o qual demonstre, de forma inequívoca, todos os possíveis desvios de condutas advindos do cometimento da infração penal. Art. 59. As Unidades deverão manter atualizados o controle dos militares presos, investigados e processados/condenados judicialmente, bem como das intimações/requisições dos órgãos externos, com informações relativas aos últimos 04 (quatro) anos, no mínimo. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 27 Visto do Ajudante Geral § 1º Caso vislumbre indícios de que alguma conduta afetou a honra pessoal e/ou o decoro da classe, a Unidade deverá encaminhar as informações necessárias à respectiva UDI ou à Corregedoria, para que, nos termos dos artigos 34, II, e 64, II, do CEDM, independentemente do conceito em que o militar estiver classificado, seja submetido a PAD ou a PADS. Nos demais casos, a Unidade deverá adotar as medidas disciplinares no âmbito de sua competência. § 2º Havendo condenação de militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, deverá a respectiva Unidade verificar se o processo criminal foi encaminhado para o TJM/MG. Caso negativo, deverá envidar esforços para que seja encaminhada para o referido Tribunal cópia dos autos, com as informações necessárias para eventual instauração do Processo Especial de Perda do Posto/Patente/Graduação. Capítulo VII Esclarecimentos gerais acerca do MAPPA Art. 60. Após a edição do MAPPA, foi verificada a necessidade de se proceder ao esclarecimento de alguns dispositivos, cuja aplicabilidade ou interpretação tem gerado dúvidas. Art. 61. Diante do conflito aparente entre o art. 23 do MAPPA com a doutrina de inteligência, deve prevalecer esta que, por exemplo, não veda a inserção de Memória em processos e procedimentos administrativos. Art. 62. O encarregado do PCD a que alude o art. 38, caput, do MAPPA poderá ser militar de qualquer posto ou graduação, desde que possuidor de precedência hierárquica em relação ao comunicado. Art. 63. O art. 38, II, do MAPPA estabelece que “nas hipóteses dos incisos III e IV do artigo anterior, concordando com o parecer do encarregado, deverá encaminhar os autos ao CEDMU, para posterior solução (enquadramento, arquivamento ou discordância)”. § 1º Referido dispositivo deve ser interpretado com fulcro no art. 542 do MAPPA, no sentido de que os autos do PCD somente serão encaminhados ao CEDMU quando, após a realização das diligências pelo Encarregado, for procedida a abertura de vista para apresentação de RED (final). § 2º Na hipótese da alínea “c” do inciso IV do art. 37 do MAPPA, não haverá remessa dos autos ao CEDMU, em face da ausência de RED (finais). Art. 64. O art. 129 do MAPPA, ao tratar do interrogatório, estabelece que deverá sempre constar no termo que foi dada a palavra ao sindicado/acusado e ao defensor que se fizer presente. Parágrafo único. Por questão de lógica processual, quando o militar estiver no exercício de sua própria defesa (autodefesa), basta que, antes do fechamento do interrogatório, o sindicante dê ao sindicado a oportunidade de acrescentar algo em seu favor (defesa), cujas respostas serão inseridas, livremente, no texto (por exemplo: “Perguntado se tem mais algo a acrescentar em sua defesa, respondeu que ...”). Art. 65. O art. 130, §§ 1º e 2º, do MAPPA não impõe ao Sindicante a obrigatoriedade de nomeação de defensor ad hoc ao sindicado/acusado que não demonstrar (formalmente ou por comportamentos) o interesse de acompanhar o interrogatório do coacusado, tendo em vista que o exercício do direito de presença é um ato voluntário, facultativo. § 1º O ônus de apresentar defensor é primário do sindicado/acusado, já que não poderá participar, pessoalmente, do ato de interrogatório dos demais acusados. § 2º Haverá a necessidade de nomeação de defensor ad hoc quando o sindicado/acusado comparecer sozinho à oitiva do coacusado (demonstrando, com sua presença, o interesse em participar do ato) ou, ainda, quando houver a manifestação formal da impossibilidade ou dificuldade em constituir defensor (comportamento que, igualmente, demonstra o interesse de participação). SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 28 Visto do Ajudante Geral Art. 66. O art. 188, VI, do MAPPA deve ser interpretado em conjunto com o art. 186, § 6º, no sentido de que o acusado deverá ser notificado, com no mínimo 48 horas de antecedência, acerca da data e local onde será cumprida a carta precatória, o que torna necessário que a autoridade deprecada informe à deprecante a data e local onde será cumprida a diligência, com antecedência que possibilite a referida notificação dentro daquele prazo. Art. 67. O art. 539 do MAPPA estabelece que, quando do envolvimento de militares lotados em UDI distintas em assuntos administrativo-disciplinares, o poder decisório caberá ao Corregedor. Parágrafo único. A promoção dos autos à Corregedoria dar-se-á somente quando o envolvimento dos militares lotados em UDI's distintas se der na condição de autores, coautores e/ou partícipes, em relação ao fato objeto da apuração. Art. 68. Com fulcro no art. 41, parágrafo único, do Decreto nº 42.843/02, o art. 542 do MAPPA estabelece como obrigatória a remessa do processo disciplinar ao CEDMU, caso exista em seu bojo as razões escritas de defesa como último documento que antecede o relatório final. Parágrafo único. Caso após a abertura de vista para razões escritas de defesa sejam realizadas novas diligências e o processo seja encerrado sem nova abertura de vista, não haverá necessidade de remessa dos autos ao CEDMU, para fins de arquivamento do processo. Art. 69. Com fulcro no art. 283 do MAPPA, o sindicante ou o auxiliar deverá ser militar com graduação mínima de Sargento. Art. 70. O Subcomandante de Unidade se enquadra dentre as autoridades referenciadas no art. 36, § 1º, e art. 107, caput, do MAPPA, as quais são competentes para instaurar PCD e RIP. Art. 71. A autoridade que instaurar o processo ou procedimento disciplinar poderá, ao final dos trabalhos e antes da solução, determinar ao Encarregado a realização de diligências complementares que vislumbrar necessárias, ainda que não seja competente para solucioná-lo. Art. 72. O art. 324, § 2º, do MAPPA se refere às situações em que não há, em princípio, militar que tenha cometido transgressão disciplinar ou seja responsável pelo dano causado na viatura (ex: acidente cuja responsabilidade recaia exclusivamente a civil), razão pela qual dispensa-se a existência de defesa. Art. 73. Numa melhor interpretação do MAPPA, alguns dispositivos devem ser assim entendidos: a) no parágrafo único do art. 161 do MAPPA: onde se lê “acusação”, leia-se “acareação”. b) no § 1º do art. 362 do MAPPA: onde se lê “art. 364”, leia-se “art. 367”. c) no inciso II do art. 406 do MAPPA: onde se lê “art. 384”, leia-se “art. 382”. d) no art. 510 do MAPPA: onde se lê “inciso VI do art. 7º”, leia-se “inciso VII do art. 7º”; e) no art. 539 do MAPPA: houve omissão do “§ 2º” e repetição do “§ 3º”. Assim, o primeiro “§ 3º” deve ser lido como “§ 2º”; f) no modelo referencial da proposta de recompensa (página 214 do MAPPA), no que se refere ao número de situações elencadas no campo relativo ao pedido de elogio decorrente da atuação operacional, onde se lê “Operacional: preencher, no mínimo, 5 (cinco) das situações”, leia-se “4 (quatro) das situações”, nos termos do art. 430, parágrafo único, do MAPPA. CAPÍTULO VIII DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 74. A instauração, o controle e a solução de processos e procedimentos disciplinares serão realizados pelas Seções de Recursos Humanos (SRH) na PMMG e, no CBMMG, pelos Cartórios, inclusive os de grau de sigilo “RESERVADO”. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 29 Visto do Ajudante Geral Parágrafo único. Na PMMG, as Subcorregedorias não substituem as SRH das Regiões, sendo encarregadas, prioritariamente, de atividades de prevenção e acompanhamento de casos especiais, em que a conduta observada importe maior gravidade e complexidade. Art. 75. Restando dúvidas na solução de problemas, surgidos no curso de processos e procedimentos administrativos, devem os respectivos encarregados observar a cadeia de comando, até nível de Unidade de Direção Intermediária (UDI), antes de se reportarem, diretamente, à CPM/CCBM, possibilitando ao escalão imediatamente superior conhecer da questão e, inclusive, procurar solucioná-la. § 1º Na PMMG, as consultas deverão ser, em regra, formais e acompanhadas do parecer do respectivo assessor jurídico da Unidade consulente ou da UDI, devendo os contatos com a Corregedoria, excetuando casos especiais relacionados com a elaboração de processos de natureza demissionária e exoneratória, ser efetivados por intermédio das Subcorregedorias, SRH, Adjuntorias de Justiça e Disciplina, preferencialmente, via mensagem eletrônica institucional. 4. § 2º No CBMMG, os contatos das Unidades com a Corregedoria deverão ser formalizados por meio dos Cartórios das Unidades. 21. Art. 76. No caso de militar que vier a praticar infração penal comum ou militar, seja em serviço, de folga, em lugar sujeito à Administração Militar ou não, restará às autoridades militares o poder/dever de exercer sua ação disciplinar, podendo apurar a ação por meio de procedimento ou processo adequado. 22. Art. 77. A Autoridade Militar competente para solucionar o processo ou procedimento administrativo, em que aflorar a notícia do cometimento de crime comum por parte de militar, deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público. Art. 78. As autoridades delegantes, encarregados, assessores e os que tiverem acesso aos autos de processos e procedimentos administrativos deverão abster-se de proceder qualquer destaque por meio da utilização de canetas esferográficas, marca texto ou similar. Art. 79. A ausência de autenticação (“confere com o original”) em cópias de documentos juntados aos autos dos processos e procedimentos disciplinares não tem o condão de tornar o documento inidôneo, salvo prova em contrário. Art. 80. As normas, instruções e orientações internas específicas e referenciadas nesta Instrução Conjunta têm seus efeitos e aplicabilidades restritos à respectiva IME. Art. 81. Revogam-se: I – na PMMG, o Ofício Circular nº 12093.1.1/10-CPM, o Ofício Circular nº 5999.2.2/2011-CPM, o Ofício Circular nº 8692.1.2/2011-CPM e demais disposições em contrário; II – no CBMMG, as disposições em contrário, baixadas pela CCBM. Art. 82. Esta Instrução Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2014. (a) HEBERT FERNANDES SOUTO SILVA, CORONEL PM CORREGEDOR (a) MATUZAIL MARTINS DA CRUZ, CORONEL BM CORREGEDOR SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 30 Visto do Ajudante Geral INSTRUÇÃO CONJUNTA DE CORREGEDORIAS Nº 02 (ICCPM/BM Nº 02/2014) PADRONIZA AS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR BELO HORIZONTE - MG 2014 SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 31 Visto do Ajudante Geral SUMÁRIO Capítulo I – Da competência da Polícia Judiciária Militar ......................................................................................... 3 Capítulo II – Das situações de flagrante delito .......................................................................................................... 6 Capítulo III – Das providências de polícia judiciária em local de crime militar .......................................................... 6 Capítulo IV – Das providências adotadas pelos responsáveis pela confecção dos Boletins de Ocorrência ........... 8 Capítulo V – Das atribuições do Presidente do Auto de Prisão em Flagrante .......................................................... 9 Capítulo VI – Do procedimento do Auto de Prisão em Flagrante............................................................................ 10 Capítulo VII – Da investigação em condutas que se amoldem aos tipos penais dolosos contra a vida de civis ... 12 Capítulo VIII – Da Remessa do APF à Defensoria Pública ..................................................................................... 12 Capítulo IX – Da autoria indefinida, colateral ou desconhecida .............................................................................. 13 Capítulo X – Do comparecimento espontâneo ........................................................................................................ 13 Capítulo XI – Da detenção do indiciado por crime propriamente militar ................................................................. 14 Capítulo XII – Das Medidas Cautelares .................................................................................................................. 15 Seção I – Da interceptação telefônica ..................................................................................................................... 15 Capítulo XIII – Da prática de crimes comuns e dos atos ilícitos de improbidade administrativa ............................ 16 Capítulo XIV – Da padronização dos atos de investigação .................................................................................... 17 Seção I – Da audição simultânea de pessoas ........................................................................................................ 17 Seção II – Dos atos diversos ................................................................................................................................. 18 Seção III – Da testemunha anônima.......................................................................................................................21 Seção IV – Dos prazos dos Inquéritos Policiais Militares ...................................................................................... 21 Capítulo XV – Dos inquéritos sob segredo de justiça ............................................................................................. 22 Capítulo XVI – Da regulamentação das Comissões de Acompanhamento e Controle da Letalidade e do Uso da Força da Unidade no âmbito da PMMG .................................................................................................................. 58 Capítulo XVII – Das prescrições diversas ............................................................................................................... 66 INSTRUÇÃO CONJUNTA DE CORREGEDORIAS Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 ICCPM/BM Nº 02/14 Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG. O CORONEL PM CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso XI do artigo 4º do Regulamento da Corregedoria de Polícia Militar – CPM, aprovado pela Resolução nº 3771-CG, de 20 de julho de 2.004, e o CORONEL BM CORREGEDOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Resolução nº 537-CG, de13 de novembro de 2013, que estabelece competência, estrutura e atribuições da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CCBM, e, CONSIDERANDO QUE: I – as normas jurídicas estão em constante evolução, e as Instituições Militares Estaduais (IME) devem realizar as atividades de Polícia Judiciária Militar buscando sempre a celeridade, eficiência e qualidade, alinhadas ao arcabouço jurídico vigente; II – os princípios que regem os Direitos Humanos norteiam e constituem os fundamentos desta Instrução; III – competem aos Corregedores das IME expedirem instruções procedimentais de polícia judiciária militar; IV – o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais (MAPPA) revogou a Instrução nº 02 da Corregedoria da PMMG; V – a Instrução nº 05 da Corregedoria da PMMG foi revogada parcialmente pelo Despacho 2012CPM/CPM1, de 19 de setembro de 2012. EXPEDEM A PRESENTE INSTRUÇÃO CONJUNTA: SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 32 Visto do Ajudante Geral Capítulo I Da competência da Polícia Judiciária Militar Art. 1º As notícias relacionadas a infrações penais militares serão investigadas, em regra, pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar, com atribuição sobre a circunscrição do fato (art. 10 do Código de Processo Penal Militar - CPPM), mesmo que esta envolva militares de Comandos Intermediários distintos, na condição de autores, coautores ou partícipes. Art. 2º Crime militar, na esfera estadual, é todo o fato típico, antijurídico e culpável, de natureza militar, praticado por militares em situações descritas no art. 9º do Código Penal Militar (CPM), combinado com o tipo de ilícito especificado na Parte Especial do mesmo diploma legal, que atenta contra o dever militar e os valores das Instituições Militares. Art. 3º O inciso I do art. 9º do CPM se refere aos crimes propriamente militares que, na esfera estadual, são aqueles cuja prática não seria possível senão por militar, cujo critério a ser verificado é a condição de militar do sujeito, sendo aquela infração penal cujo tipo de ilícito está previsto exclusivamente no CPM, tais como: violência contra superior (art. 157 CPM), deserção (arts. 187 a 194 CPM), abandono de posto (art. 195 CPM), embriaguez em serviço (art. 202 CPM), dormir em serviço (art. 203 CPM) e outros. Art. 4º O inciso II do art. 9º do CPM se refere aos crimes impropriamente militares, ou seja, aqueles tipificados na Parte Especial do CPM, com igual definição na lei penal comum, quando praticado por militar da ativa ou reconvocado para o serviço ativo. § 1º Nos termos das suas alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, será crime militar o fato praticado por militar da ativa ou reconvocado, contra militar na mesma situação, em qualquer lugar; ou em lugar sujeito à administração militar, contra qualquer pessoa; ou contra o patrimônio sob a administração ou a ordem administrativa militar. § 2º Nos termos da alínea “c”, será crime militar o fato delituoso praticado por militar em serviço ou por ter se colocado em serviço, ainda que em trajes civis e de folga, intervindo numa situação de flagrância, em razão do dever jurídico de agir, em qualquer lugar e contra qualquer pessoa. Art. 5º O inciso III do art. 9º do CPM, na esfera estadual, refere-se aos crimes próprios e impropriamente militares, quando praticados por militar da reserva ou reformado. Parágrafo único. Nos termos das suas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, será crime militar o fato praticado por militar da reserva ou reformado contra o patrimônio sob a administração ou a ordem administrativa militar, em lugar sujeito à Administração Militar contra militar da ativa ou reconvocado; contra funcionário da Justiça Militar no exercício de função inerente ao seu cargo; contra militar em serviço em qualquer lugar. Art. 6º As transgressões disciplinares, porventura afloradas ao final do Inquérito Policial Militar (IPM)/Auto de Prisão em Flagrante (APF), serão resolvidas pela autoridade que detiver o poder disciplinar sobre o militar acusado, ou pela Corregedoria, dependendo do caso, o que, inclusive, deverá ser constado na solução do IPM. Art. 7º As alegações (denúncias, reclamações, queixas, representações, requisições e outras de mesma natureza) oriundas do público interno e externo, de autoridades públicas e civis, noticiando desvio de conduta praticada por militares, que se enquadrem, em tese, em indícios de autoria e materialidade de crime militar, serão motivos para a instauração de IPM, com a finalidade de investigar o fato. Art. 8º Caso a alegação seja anônima ou carente de informações de convencimento, não delimitando adequadamente os indícios de autoria e materialidade da conduta infracional, poderá ser realizado um Levantamento Inicial (LI) ou instaurado um Relatório de Investigação Preliminar (RIP), nos termos do art. 100 do MAPPA. Art. 9º Ressalvadas as eventuais medidas preliminares constantes do art. 12 do CPPM (providências imediatas em local de crime), a lavratura de APF, via de regra, será atribuição do Comandante da Unidade (Autoridade de Polícia Judiciária Militar), em cujo âmbito de atuação territorial tenha ocorrido a infração penal, SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 33 Visto do Ajudante Geral conforme ressai da alínea “a” do art. 10 do CPPM, ainda que, eventualmente, vislumbre-se a participação de militares de outras Unidades de Comandos Intermediários distintos, não podendo ocorrer o fracionamento na lavratura do APF, cabendo, desde que possível, ao Comandante do infrator, se de maior grau hierárquico, determinar o procedimento em desfavor de todos. § 1º Observar-se-á a seguinte linha de prioridade para a lavratura do APF: I – o Comandante com responsabilidade territorial em que se deu a consumação ou a tentativa do fato tido criminoso; II – o Comandante da Unidade em que serve o militar preso em flagrante, caso o crime ocorra no município em que esteja localizada a Unidade, ou espaço geográfico circunvizinho, desde que não haja demora e prejuízo para a lavratura; III – a Autoridade Militar hierárquica superior. § 2º Havendo necessidade de autuar militar(es) pertencente(s), exclusiva e isoladamente, a Comandos, Diretorias ou Centros Especializados, na região metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a competência poderá ficar a cargo da Autoridade De Polícia Judiciária Militar à qual ele(s) esteja(m) subordinado(s). § 3º Havendo envolvimento de militares de instituições diversas, para a lavratura do APF, os conduzidos serão apresentados à Autoridade de Polícia Judiciária de cada IME, para a autuação do respectivo militar. § 4º Os crimes militares cometidos por policiais militares serão apurados pela PMMG, e os cometidos por bombeiros militares pelo CBMMG. Art. 10. O flagrante eficiente, previsto na lei processual comum, por meio do qual as pessoas são inquiridas separadamente em termos próprios e destacados entre si, compondo, ao final, um todo de natureza modular unido pelo auto de prisão em flagrante delito, deve ser empregado para a lavratura do flagrante de crime militar, por força do disposto no art. 3º, alínea “a”, do CPPM. § 1º Apresentado o preso à Autoridade de Polícia Judiciária Militar Delegada (Presidente do APF), juntamente com o Boletim de Ocorrência (BO), ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva do ofendido sempre que possível, além das testemunhas que o acompanharem, e ao interrogatório do preso sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada audição, suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. § 2º Se a Autoridade Delegada entender necessária a presença do condutor durante a oitiva das testemunhas e do conduzido, poderá determiná-la. Art. 11. Sendo a infração penal somente típica em relação ao ordenamento jurídico comum, deverá o preso ser conduzido, imediatamente, à presença da Autoridade de Polícia Judiciária comum competente para as providências cabíveis. § 1º O encaminhamento do militar à Delegacia de Polícia, nos termos do caput deste artigo, será realizado por guarnição da respectiva Instituição Militar Estadual (IME). § 2º Findo o procedimento de autuação na delegacia e sendo mantida a prisão pela Autoridade de Polícia Judiciária comum, o militar conduzido será recolhido à Unidade Prisional da PMMG/CBMMG. § 3º Durante os procedimentos de prisão, as guarnições envolvidas deverão adotar medidas para que não haja exposição indevida dos fatos e da imagem do militar preso. Capítulo II Das situações de flagrante delito Art. 12. As situações de flagrante delito estão previstas no art. 244 do CPPM e no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP). SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 34 Visto do Ajudante Geral Art. 13. O militar que praticar fato tipificado como infração penal, comum ou militar, estando em situação de flagrância, deverá ser preso e apresentado à autoridade competente. § 1º A prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as garantias constitucionais do preso. § 2º O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. § 3º Do mesmo modo, o emprego de algemas, nos termos da Súmula Vinculante nº 11/STF, constitui medida excepcional, justificando-se apenas em situações de resistência à prisão, fundado receio de fuga ou para preservar a integridade física do executor, do preso ou de terceiros, devendo tal circunstância ser consignada em boletim de ocorrência. Art. 14. Efetuada a prisão em flagrante, o militar preso deverá ser imediatamente apresentado pelo condutor ao Comandante, ou ao Oficial de Dia, ou à autoridade correspondente. § 1º O militar condutor será, em regra, aquele que deu voz de prisão em flagrante e apresentou o autor do crime militar à autoridade competente. § 2º Quando o subordinado der voz de prisão em flagrante delito a um superior, aquele deverá reter o preso no local até que este possa ser conduzido por um militar mais antigo ou seu superior hierárquico. § 3º Em situações definidas como crime militar, caso haja a lavratura do boletim de ocorrência, este será, em regra, endereçado à Autoridade de Polícia Judiciária Militar competente para lavratura do APF. Art. 15. As testemunhas do fato delituoso deverão estar presentes no ato da apresentação do militar conduzido. Caso não existam testemunhas da infração, serão exigidas, no mínimo, duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade (testemunhas de apresentação). Capítulo III Das providências de polícia judiciária em local de crime militar Art. 16. A Autoridade de Polícia Judiciária Militar competente, ou as que lhe sejam hierarquicamente subordinadas, conforme previsão do art. 12 do CPPM, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, deverá, entre outras medidas: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário; II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato e colher todas as provas que sirvam para seu esclarecimento e suas circunstâncias, após realização da perícia, se houver; III – efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244 do CPPM; IV – determinar o comparecimento imediato ao local do crime, observando-se o grau hierárquico do militar preso, do Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU) ou Coordenador de Policiamento da Companhia (CPCia), ou Coordenador de Bombeiros da Unidade (CBU) ou, na ausência destes, do Comandante da Companhia, Pelotão ou Destacamento, que será preferencialmente o responsável pela condução da ocorrência e providências para a confecção do boletim de ocorrência que noticie o crime militar à Autoridade de Polícia Judiciária Militar competente; V – realizar ou determinar, por delegação de competência, que um oficial proceda à lavratura do APF, com fiel observância às formalidades legais; VI – requisitar do CICOp/COPOM/COBOM as gravações das conversações relativas ao evento, realizadas via rede de rádio; VII – acionar o Assessor Jurídico, se houver, para acompanhamento dos trabalhos alusivos à lavratura do APF e das garantias constitucionais. VIII – designar perito nos termos do art. 48 c/c art. 13, alíneas “f” e “g”, do CPPM, na eventual impossibilidade de comparecimento da perícia técnica da polícia civil, conforme modelo referencial. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 35 Visto do Ajudante Geral Parágrafo único. Na hipótese de crime militar praticado mediante disparo de arma de fogo, uma providência essencial a ser adotada, a partir do primeiro contato e sempre que possível, será o encaminhamento do militar para coleta de material destinado à realização de exame residuográfico, bem como da vítima, se necessário. Art. 17. Na ocorrência de crime militar, especialmente o que tenha sido cometido no exercício da função ou em decorrência desta, o militar e/ou a guarnição deverá ser recolhida imediatamente ao quartel, para as providências relativas ao APF pela prática de crime militar. § 1º Havendo, simultaneamente, crime comum, praticado por militar ou civil, outra guarnição não envolvida na prática do crime militar deverá ser encarregada do registro da ocorrência na Delegacia de Polícia. § 2º Haverá o registro ao Delegado de Polícia (Civil ou Federal) de uma ocorrência relativa ao crime comum (que estava em andamento), nos termos do §1º, e o registro de outra ocorrência (do crime militar), dirigida à Autoridade de Polícia Judiciária Militar, nos termos do inciso V do artigo anterior. § 3º A Autoridade de Polícia Judiciária Militar competente deve, pessoalmente, deliberar sobre a necessidade de elaboração do APF ou do IPM, observado o disposto no art. 27 desta Instrução. Art. 18. Nas ocorrências em que a intervenção policial resulte morte (consumada ou tentada) de qualquer pessoa, a Central de Operações da IME, por meio do Coordenador do turno, a Corregedoria/Subcorregedoria ou equivalente deverá ser cientificada imediatamente. § 1º Equipe da Corregedoria e/ou Subcorregedoria deverá, em regra, comparecer ao local e auxiliar no desenvolvimento das medidas descritas no artigo anterior. § 2º Na ausência de representantes da Corregedoria/Subcorregedoria, equipe da P2/B2 deverá acompanhar a ocorrência. Capítulo IV Das providências adotadas pelos responsáveis pela confecção dos boletins de ocorrência Art. 19. As guarnições PM/BM responsáveis pelos registros dos boletins de ocorrência relativos ao crime comum e militar deverão: I – isolar, preservar, vigiar e controlar o acesso ao local de crime e seus vestígios; II – acionar a perícia técnica e manter o local preservado até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; III – caso a perícia não compareça ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; IV – relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram os fatos ou que detenham informações sobre os eventos e/ou presenciaram a atuação policial, conduzindo-as, em seguida, para o local onde será realizado o APF a fim de serem inquiridas; V – após a liberação do local de crime pela perícia técnica, se necessário, arrecadar os instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhá-los às autoridades policiais competentes. § 1º Os materiais apreendidos relacionados ao crime militar deverão ficar acautelados na intendência da Unidade da PMMG ou almoxarifado da Unidade do CBMMG, responsável pela elaboração do APF ou outro local seguro, à disposição da Justiça Militar Estadual (JME). § 2º Em se tratando de crime militar e na total impossibilidade de comparecimento da perícia técnica da Polícia Civil, a Autoridade de Polícia Judiciária Militar deverá ser cientificada. Art. 20. A guarnição ou o militar autor ou envolvido na prática de crime militar deve: I – socorrer a vítima (se mais de uma, priorizar as aparentemente mais graves), com sua remoção SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 36 Visto do Ajudante Geral segura à unidade de saúde mais próxima, o que pode ser realizado por unidades especializadas de socorro, se essa situação não representar iminente risco de morte; II – comunicar imediatamente o fato ao Oficial de serviço e ao Comandante da Unidade; III – transmitir todas as informações essenciais para a guarnição que assumir a ocorrência referente ao crime comum, nos termos do § 1º do art. 17 desta Instrução; IV – contribuir para a preservação do local do crime, transmitindo ao encarregado do registro do BO as eventuais intervenções realizadas, essenciais ao socorro da vítima. Capítulo V Das atribuições do Presidente do Auto de Prisão em Flagrante Art. 21. O Oficial Presidente do APF (Autoridade de Polícia Judiciária Militar Delegada), considerando o previsto nos arts. 7º e 12 do CPPM, deverá, entre outras medidas e conforme o caso: I – apurar o crime militar; II – prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas; III – cumprir os mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela Justiça Militar; IV – solicitar das autoridades as informações e medidas que julgar úteis à elucidação da infração penal militar que esteja a seu cargo; V – requisitar da Polícia Civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio do APF; VI – apreender a arma, munições e objetos utilizados na prática do crime; VII – encaminhar a arma apreendida para exame de eficiência e os projetis e estojos para microcomparação balística, conforme modelo referencial; VIII – determinar que uma guarnição PM/BM assuma os trabalhos alusivos à lavratura do Boletim de Ocorrência, que deverá ser endereçado ao Delegado de Polícia, observado o disposto nos termos do §1º do art. 17 desta Instrução; IX – designar um militar para atuar como escrivão, que deverá ser no mínimo tenente, para presos Oficiais, e sargento, para os demais presos (§§ 4º e 5º, art. 245 do CPPM); X – permitir a assistência da família e de advogado ao militar preso e assegurar os direitos previstos no art. 5º da CRFB/88, no que for pertinente; XI – submeter o militar preso a exame de corpo de delito; XII – lavrar o APF e remetê-lo à Justiça Militar, juntamente com os materiais apreendidos na ocorrência; XIII – proceder à restituição dos objetos a quem de direito, com as cautelas legais, lavrando-se o respectivo termo, observados os arts. 190 a 198 do CPPM, quando for o caso. IX – requisitar a realização de exame residuográfico, caso tal providência não tenha sido adotada nos termos do art. 16, parágrafo único, desta Instrução. Art. 22. A nota de culpa (art. 247 do CPPM) deverá ser entregue ao preso, no prazo máximo de 24 horas após sua prisão, assinada pelo Presidente do APF, expondo o seu motivo, a tipificação legal do crime militar cometido, o nome do condutor e das testemunhas. § 1º O termo inicial para contagem do prazo de 24 horas será o da voz de prisão em flagrante dada pelo condutor e não da apresentação do preso à autoridade de polícia judiciária competente. § 2º Lavrado o APF e expedida a nota de culpa, o preso ficará, imediatamente, à disposição da autoridade judiciária competente. § 3º O conhecimento formal da prisão em flagrante delito ao Juiz de Direito do Juízo Militar não se resume à mera confecção de um ofício comunicando a prisão, mas inclui o envio de todo o auto lavrado, da nota de culpa e da certidão dos direitos constitucionais, de forma a possibilitar a deliberação pela autoridade judiciária acerca da necessidade de concessão de liberdade provisória ou relaxamento da prisão, dentre outras medidas. Art. 23. A remessa do APF à autoridade judiciária deverá ser feita de imediato (art. 251 do CPPM), para SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 37 Visto do Ajudante Geral que ela conheça do seu conteúdo e das circunstâncias da prisão em flagrante. § 1º O Presidente do APF deve remetê-lo à JME em até 24 horas (art. 251, 1ª parte, do CPPM), a contar da voz de prisão dada ao militar. § 2º As diligências complementares ao APF, tais como exames, perícias, busca e apreensão dos instrumentos do crime e qualquer outra necessária ao seu esclarecimento, devem ser encaminhadas à JME, no máximo em 05 (cinco) dias (art. 251, 2ª parte, do CPPM). § 3º No momento da remessa ou no prazo destinado às diligências complementares ao APF, deve o Presidente fazer juntar aos autos o Extrato de Registros Funcionais (ERF) do preso. § 4º Em razão das dificuldades das Unidades do interior do Estado, pode o Presidente remeter, de imediato, o APF, via fac-símile (fax) ou outro meio disponibilizado pela JME, sem prejuízo da remessa simultânea dos originais pelos meios disponíveis. Art. 24. Os instrumentos, objetos, materiais ou papéis encontrados em poder do infrator e que façam presumir a sua participação no fato criminoso deverão, quando for o caso, ser submetidos a exames periciais, na forma da legislação vigente. Art. 25. Caso o infrator, ao ser preso, tenha a posse de objeto produto de crime, além de ser obrigatória a lavratura do competente “auto de apreensão”, também, deve ser procedida a avaliação do objeto apreendido, juntando o respectivo “auto de avaliação” ao APF (art. 342 do CPPM). Parágrafo único. A avaliação citada no caput deste artigo se dará também em relação às coisas destruídas ou deterioradas. Capítulo VI Do procedimento do Auto de Prisão em Flagrante Art. 26. Para a lavratura do APF, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I – designação da Autoridade de Polícia Judiciária Militar Delegada que irá presidir o APF, o que, via de regra, dar-se-á por meio de escala previamente definida pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar Delegante (Comandante); II – confecção da Portaria pelo Presidente do APF; III – nomeação e compromisso do escrivão, elaborado pelo Presidente do APF; IV – audição, em regra, das pessoas nesta ordem, em termos separados: a) condutor; b) ofendido, caso haja e não seja o próprio condutor (o ofendido poderá ser ouvido, também, logo após a audição das testemunhas e antes do interrogatório do militar conduzido); c) testemunhas; d) militar conduzido. V – produção e juntada de outros documentos; VI – expedição e entrega ao militar conduzido da nota de culpa e certidão de direitos constitucionais; VII – submissão do militar conduzido ao exame de corpo de delito e, em seguida, seu recolhimento à prisão; VIII – relatório elaborado pelo Presidente do APF; IX – ofício de remessa do APF ao Comandante da Unidade; X – remessa do APF à JME, por intermédio de ofício do Comandante da Unidade. Art. 27. Se, ao final da audição do militar conduzido, a Autoridade de Polícia Judiciária Militar verificar a manifesta inexistência da infração penal militar, a não participação do conduzido em sua prática ou a inexistência das situações que autorizam a prisão em flagrante, nos termos do art. 246 e art. 247, § 2º, ambos do CPPM, não haverá o recolhimento do militar à prisão. Art. 28. Na hipótese descrita no caput do artigo anterior, serão adotadas as seguintes providências: SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 38 Visto do Ajudante Geral I – deixar de expedir a nota de culpa e lavratura dos demais atos subsequentes descritos nos incisos VI a X do art. 26 desta Instrução; II – deverá o Presidente do APF elaborar o despacho não ratificador da prisão em flagrante, conforme modelo referencial; III – instaurar, imediatamente, Inquérito Policial Militar. Art. 29. Caberá às autoridades com atribuição legal para conhecer do flagrante (Comandantes), deliberar sobre a lavratura do APF e, na sua impossibilidade, ao Subcomandante da Unidade ou Oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente. Art. 30. Na PMMG os APF, inclusive aqueles realizados em período noturno, finais de semana, feriados e dias facultativos, serão lançados, registrados e controlados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH) ou equivalente, os quais receberão a numeração fornecida pelo Sistema, aos moldes do que ocorre com o IPM. § 1º No campo destinado ao lançamento do histórico da portaria, será registrada a portaria confeccionada e assinada pelo Presidente do APF. § 2º O procedimento do APF somente admite homologação de solução, uma vez que a ratificação ou não da voz de prisão em flagrante e o eventual amoldamento da conduta do militar conduzido ao tipo de ilícito constante do CPM dar-se-á mediante deliberação prévia da Autoridade de Polícia Judiciária Militar delegante (Comandante da Unidade). § 3º A homologação da solução constante do relatório do Presidente do APF se dará pelo Comandante da Unidade, observando-se o seguinte: I – no campo destinado ao lançamento do ato de homologação de solução, constará apenas o texto do ofício de remessa dos autos à Justiça Militar; II – no campo destinado à informação do tipo de boletim, muito embora a portaria e homologação do APF não necessitem ser publicadas, será apenas informado o código correlato ao grau de sigilo ou ostensividade do procedimento, tendo em vista tratar-se de campo obrigatório de preenchimento; III – no lançamento da homologação de solução de APF, na ação “cadastrar envolvidos”, deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) no campo “tipo de envolvimento”, deverá ser lançado o código “5 - Indiciado”; b) no campo “ação legítima”, deverá ser lançada a sigla “N” (não); c) no campo “indício crime”, deverá ser lançada a sigla “S” (sim); d) no campo “transgressão disciplinar”, lançar o código “S” (sim), tendo em vista que o indiciamento implicará, consequentemente, na apuração da transgressão disciplinar residual ao crime militar vislumbrado. § 4º No caso do APF ser encerrado com o despacho não ratificador, no campo destinado ao lançamento do ato de homologação de solução, constar-se-á o número da Portaria do IPM instaurado. § 5º Levando-se em conta a urgência do encaminhamento dos autos originais do APF à Justiça Militar, o seu registro do SIRH poderá ser procedido utilizando-se do teor da cópia dos autos. Art. 31. No CBMMG os APF serão lançados, registrados e controlados em Sistema Informatizado próprio. Capítulo VII Da investigação em condutas que se amoldem aos tipos penais dolosos contra a vida de civis Art. 32. A notícia de fato previsto como crime doloso contra a vida (crimes contra a pessoa tipificados no CPM: art. 205 - homicídio consumado e tentado; art. 207 – provocação direta, indireta e auxílio a suicídio), praticado por militar em serviço ou agindo em razão da função, contra civil, nos termos do § 2º do art. 82 do CPPM, será investigada pela Polícia Judiciária Militar, por intermédio de Inquérito Policial Militar ou Auto de Prisão em Flagrante. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 39 Visto do Ajudante Geral § 1º Deverão ser observados na PMMG, em todos os casos, as orientações específicas desta instrução, que regulamentam as Comissões de Acompanhamento e Controle da Letalidade e do Uso da Força na Unidade. § 2º Os militares envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal deverão ser afastados temporariamente do serviço operacional e encaminhados, de imediato, ao serviço psicológico. Capítulo VIII Da Remessa do APF à Defensoria Pública Art. 33. Dentro em 24 horas após a prisão, caso o militar indiciado e autuado não informe o nome de seu advogado, deverá ser remetida cópia integral do APF para a Defensoria Pública. Capítulo IX Da autoria indefinida, colateral ou desconhecida Art. 34. Na autoria indefinida ou indeterminada, quando não se consegue determinar qual dos militares que, agindo em concurso de agentes, cometeu o crime, lavrar-se-á o APF em face de todos os militares que agiram em concurso, se estiverem em flagrante delito. Caso não haja elementos suficientes para a lavratura do APF, instaurar-se-á IPM. Art. 35. Na autoria colateral, que se caracteriza justamente por não haver liame subjetivo entre os agentes, sendo CERTA, haverá a prisão em flagrante, por crime consumado, do responsável pela prática da infração penal militar e, por delito tentado, daquele que não conseguiu consumar o crime penal militar. Se INCERTA, haverá a prisão em flagrante de ambos por crime tentado. Em todos, os casos lavrar-se-á o APF dos militares que estiverem em flagrante delito. Caso não haja elementos suficientes para a lavratura do APF, instaurar-se-á IPM. Art. 36. Ocorrendo autoria desconhecida, que é aquela que não se faz ideia de quem teria causado ou mesmo tentado praticar a infração penal militar, instaurar-se-á IPM, pois não há definição de autoria. Permanecendo o desconhecimento da autoria após a investigação, não haverá indiciamento. Art. 37. Não se caracterizando os elementos para a lavratura do APF, mas persistindo-se indícios da prática de crime militar, instaurar-se-á IPM para apurar os fatos. Art. 38. Todas as alterações ocorridas no local do crime, em decorrência de medidas essenciais, deverão ser consignadas no histórico do Boletim de Ocorrência. Capítulo X Do comparecimento espontâneo Art. 39. A confecção do Termo de Comparecimento Espontâneo (TCE), previsto no artigo 262 e seu parágrafo único do CPPM, só será possível nas seguintes hipóteses: I – quando, uma vez instaurado o Inquérito Policial Militar, alguém que não seja investigado ou indiciado apresentar-se como responsável pelo fato; II – quando a autoridade tomar conhecimento, pelo próprio militar que se apresenta, da ocorrência do ilícito penal por ele praticado, e até então desconhecido, quando ausentes os requisitos para lavratura do APF. § 1º No caso de incidência do inciso II deste artigo, além do TCE, deverá a autoridade instaurar imediatamente o IPM, nos termos do art. 10, “a” ou “b”, do CPPM. § 2º O TCE constitui peça a ser formalizada nos autos do IPM, conforme os termos do parágrafo único do art. 262 do CPPM. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 40 Visto do Ajudante Geral § 3º O comparecimento espontâneo não elidirá a lavratura do APF, desde que presentes os seus requisitos. § 4º O fato de o militar ter praticado o crime em serviço ou agindo em razão da função, com comunicação ou apresentação imediata à Central de Operações da IME, Coordenador do turno ou qualquer outra autoridade de polícia judiciária com atribuição equivalente, não afastará a lavratura do APF, se preenchidos os requisitos previstos no CPPM. § 5º Nos casos em que o IPM já tenha sido encerrado, o TCE será imediatamente encaminhado à JME. Capítulo XI Da detenção do indiciado por crime propriamente militar Art. 40. A detenção do indiciado prevista no art. 18 do CPPM, que ocorre no curso das investigações do IPM em que se apura crime propriamente militar, está respaldada no inciso LXI do art. 5º da CRFB, devendo ser determinada pela Autoridade Delegante, quando requerida pela Autoridade Delegada (Encarregado do IPM), observados os seus pressupostos de admissibilidade. § 1º Consideram-se pressupostos de admissibilidade os requisitos da prisão preventiva elencados nos arts. 254 (prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria) c/c o art. 255 (fundar-se em um dos seguintes casos: garantia da ordem pública; conveniência da instrução criminal; periculosidade do indiciado; segurança da aplicação da lei penal militar; exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado), ambos do CPPM. § 2º A detenção do indiciado será determinada pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar Delegante que instaurou e/ou mandou instaurar o IPM, devendo o fato ser comunicado imediatamente ao juízo militar. § 3º A Unidade Militar prisional de execução da detenção do indiciado será determinada em conformidade com as normas da instituição militar a que pertencer a autoridade que a determinou. § 4º Em virtude da limitação constitucional, somente é possível a detenção do indiciado no caso de crime propriamente militar, não podendo ser aplicada a militares que estejam na condição de investigados, de testemunhas, ou nos crimes impropriamente militares (aqueles também previstos na legislação penal comum). § 5º Para a decretação da detenção do indiciado que esteja na condição de investigado, há necessidade, primeiramente, da formalização do respectivo termo de indiciamento nos autos do inquérito, conforme modelo referencial. Capítulo XII Das Medidas Cautelares Seção I Da interceptação telefônica Art. 41. A interceptação telefônica, nos termos da Lei nº 9.296/96 e da Súmula nº 6 – TJM/MG, poderá ser requerida diretamente pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar (Autoridade Delegante ou Delegada), no curso da investigação de crimes militares punidos com penas de reclusão, ao Juiz de Direito do Juízo Militar competente, especificando os motivos do pedido, constando expressamente que sua realização é imprescindível à apuração da infração penal, com a indicação dos meios a serem empregados. Art. 42. O pedido de intercepção deverá descrever, com clareza, a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada, além de fazer anexar fotocópia da Portaria de instauração do IPM, bem como cópia dos documentos que demonstrem as razões do pedido, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.296/96. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 41 Visto do Ajudante Geral Art. 43. Os pedidos de interceptação telefônica, telemática ou de informática, formulados em sede de IPM ou em instrução processual penal devem obedecer ao disposto na Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 44. Os pedidos mencionados no artigo anterior serão encaminhados à Central de Distribuição de Feitos da JME, em envelope lacrado, contendo o pedido e documentos necessários que comprovem as razões do pedido. Art. 45. Na parte exterior do envelope a que se refere o artigo anterior será colada folha de rosto contendo somente as seguintes informações: I – A denominação "Medida Cautelar Sigilosa"; II – A Unidade Militar a que pertence o Encarregado que formula o pedido; III – A cidade de origem da medida. Art. 46. É vedada a indicação do nome do requerido, da natureza da medida ou qualquer outra anotação na folha de rosto referida no artigo anterior. Art. 47. Deverá ser anexado ao envelope a que se refere o art. 44 desta Instrução um envelope menor, também lacrado, contendo em seu interior apenas o número e o ano do procedimento investigatório ou do IPM. Caso o IPM já tenha sido distribuído, deverá mencionar, também, o número dos autos recebidos na Justiça Militar. Art. 48. Havendo necessidade de prorrogação de prazo da interceptação telefônica, telemática ou de informática, a Autoridade de Polícia Judiciária Militar (Delegante ou Delegada) deverá fazê-lo antes do vencimento do prazo da interceptação em trâmite, com tempo suficiente para dar continuidade aos trabalhos, sem que haja interrupção. § 1º Para tanto, deverão ser apresentados os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o relatório circunstanciado das investigações com seu resultado, demonstrando nas razões da prorrogação ser esta imprescindível à apuração da infração penal. § 2º Os documentos exigidos no parágrafo anterior serão entregues pessoalmente pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar competente (Delegante ou Delegada) ou pelo Escrivão, expressamente autorizado, ao Juiz de Direito do Juízo Militar competente ou ao servidor por ele indicado. Art. 49. A Autoridade de Polícia Judiciária Militar, encarregada da investigação, poderá solicitar à Corregedoria orientações sobre o processamento, modelos referenciais e apoio nas diligências em que sejam necessárias proceder às medidas cautelares sigilosas de qualquer natureza. Parágrafo único. Todos os atos e documentos decorrentes de medidas cautelares sigilosas serão processados e juntados em autos apartados. Capítulo XIII Da prática de crimes comuns e dos atos ilícitos de improbidade administrativa Art. 50. Os crimes de tortura (Lei nº 9.455/97) e de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65), bem como os atos (ilícitos civis) de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) praticados por militares estaduais, em serviço ou de folga, devem ser alvo de análise criteriosa pelas autoridades militares nos diversos níveis, para eventual abertura de IPM, pela prática simultânea de crime militar, ou de processo/procedimento administrativo, conforme o caso, podendo resultar, ao final, na aplicação de qualquer sanção e/ou medida administrativa (movimentação de Unidade ou Fração, disponibilidade cautelar e outros). § 1º As condutas que se amoldam aos crimes de tortura e de abuso de autoridade, mesmo que já estejam sendo investigadas pela Autoridade de Polícia Judiciária comum (delegado de polícia), considerando as condições em que foram praticadas, poderão importar em indícios de crime militar (constrangimento ilegal, lesão SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 42 Visto do Ajudante Geral corporal, violação de domicílio, homicídio e outros) e de eventuais transgressões disciplinares residuais. § 2º As condutas que se amoldam aos atos de improbidade administrativa descritos nos arts. 9°, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e, simultaneamente, a crime militar serão investigados por meio de IPM ou, inexistindo indícios de crime militar, mediante apuração em processo/procedimento administrativo, conforme o caso e de acordo com a previsão contida nos artigos 14 ao 16, da referida Lei. § 3º Podem constituir, simultaneamente, crime militar e ato de improbidade administrativa, dentre outros, os tipos descritos nos artigos 240 ao 251, artigos 254 ao 256, contidos no Título V (Dos crimes contra o patrimônio) e artigos 303 ao 310, contidos no Título VII (Dos crimes contra a Administração Militar), todos do CPM. § 4º A instauração de processo/procedimento administrativo, em decorrência de qualquer desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que cause dano ao erário, deverá ser comunicada à Auditoria Setorial, mediante envio de cópia da respectiva Portaria e dos documentos que a originaram, para a análise sobre a necessidade ou não da instauração de Portaria de Tomada de Constas Especial, sob pena de responsabilidade solidária. § 5º Ao final da investigação criminal ou da apuração administrativa nos atos de improbidade, além da remessa do IPM à JME, a solução dada pela autoridade delegante, em ambos os casos, deve prever o encaminhamento de cópia do inteiro teor dos autos do inquérito ou do processo disciplinar ao Ministério Público (Patrimônio Público) e à Auditoria Setorial da PMMG/CBMMG. § 6º O crime comum praticado por militar estadual da ativa, em serviço ou de folga, e da reserva remunerada deve ser alvo de análise criteriosa por parte das autoridades militares, nos diversos níveis, a fim de se verificar a residualidade de transgressão disciplinar e a consequente necessidade de apuração das responsabilidades de natureza administrativo-disciplinar. Art. 51. Não se deve confundir competências de polícia judiciária comum com aquelas decorrentes de polícia judiciária militar. Um militar investigado por prática, em tese, de crime militar pode, simultaneamente, estar sendo investigado por prática, em tese, de crime comum (tortura, abuso de autoridade e outros). Capítulo XIV Da padronização dos atos de investigação Seção I Da audição simultânea de pessoas Art. 52. A audição simultânea de pessoas consiste na tomada de declarações/depoimentos do(s) investigado(s)/conduzido(s), da(s) vítima(s) e testemunha(s) simultaneamente, visando maior fidedignidade e evitar que as falas sejam ajustadas. Parágrafo único. Se a Autoridade de Polícia Judiciária Militar Delegante ou Delegada entender conveniente, diante da gravidade, complexidade ou das circunstâncias de cada caso, poderá determinar a audição simultânea de todos ou de parte das pessoas a serem inquiridas no IPM, devendo nomear, para tanto, o número suficiente de escrivães “ad hoc”, que, para esse fim, prestarão o compromisso legal. Art. 53. A Autoridade Delegante ou Delegada, antes de decidir pela tomada simultânea de declarações/depoimentos deverá entrevistar preliminarmente as pessoas, visando cotejar as informações colhidas, delinear perguntas comuns para serem realizadas e selecionar aquelas que serão ouvidas simultaneamente. § 1º As pessoas a serem ouvidas simultaneamente deverão permanecer em salas distintas, de forma que umas não possam ouvir ou tomar conhecimento das entrevistas preliminares e das declarações/depoimentos das outras. SEPARATA BGBM Nº 07 Página DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 43 Visto do Ajudante Geral § 2º A Autoridade encarregada do IPM deverá acompanhar as oitivas, realizar perguntas, se necessário, e esclarecer eventuais contradições entre as diversas declarações/depoimentos. Art. 54. Nas hipóteses em que houver contradições de fatos ou circunstâncias relevantes, a autoridade delegante ou delegada deverá avaliar a conveniência de proceder à acareação, após o término da audição simultânea, nos termos do art. 365 e 366 do CPPM. Seção II Dos atos diversos Art. 55. No curso das investigações criminais, sempre que possível, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I – elaborar, quando for o caso, termos de reconhecimento formal dos militares suspeitos, devendo priorizar o fotográfico quando a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) demonstrarem receio de proceder ao reconhecimento de pessoas ou quando o reconhecimento pessoal for inviável, observando o disposto nos artigos 368 e seguintes do CPPM, que regulam o procedimento, mormente nos crimes tipificados nos artigos 209 (lesão corporal), 222 (constrangimento ilegal), 223 (ameaça) e 333 (violência arbitrária), todos do CPM; II – providenciar a formalização do laudo direto nos crimes que deixam vestígios e, na impossibilidade de sua obtenção, o laudo indireto; III – providenciar a juntada de fotos, sempre que possível, nas investigações envolvendo fatos que deixam vestígios, em especial de vítimas de crime de lesões corporais, independentemente do necessário exame pericial; IV – realizar perguntas sucintas, precisas e objetivas às pessoas ouvidas no IPM, quando da formalização dos termos de declarações e depoimentos, com ênfase para o ponto central da investigação, visando amoldar a conduta delituosa ao(s) tipo(s) penal(is) disposto(s) no(s) artigo(s) específico(s) do CPM; V – verificar o interesse do investigado/indiciado em ressarcir o prejuízo provocado, juntando-se aos autos o respectivo termo de ressarcimento, quando a investigação envolver crimes de furto, apropriação, peculato e dano. A medida visa a posterior e eventual atenuação ou extinção da punibilidade, nos termos do § 2º do art. 240, art. 250, parágrafo único do art. 260 e § 4º do art. 303, todos do CPM; VI – instruir os autos nas investigações de crimes que causam algum dano patrimonial com a avaliação do valor econômico do bem; VII – juntar aos autos o Extrato de Registro Funcional (ERF) dos investigados, a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), expedida pelas Polícias Civil e Federal, e Certidão de Antecedentes Criminais (CAC), expedida pelas justiças comum e militar, todos atualizados, a fim de possibilitar avaliação, por parte da autoridade delegante, do Ministério Público e/ou do juiz de direito militar, de antecedentes relevantes que possam influenciar na tomada de decisões; VIII – destacar nos termos de depoimentos ou de declarações o nome da pessoa ouvida (letra maiúscula) e qualificação, fazendo, ainda, inserir o seu CPF, de forma a viabilizar a sua localização posterior, no caso de mudança de endereço, ou adoção de alguma medida cautelar que for necessária à investigação; IX – especificar, nos autos do inquérito, a localidade e a data em que foi praticada a conduta investigada, constar os referidos dados separadamente e na forma corrente, evitando a inclusão do grupo data/hora utilizado na redação de documentos internos da PMMG/CBMMG (ex: “Na cidade de Belo Horizonte - MG, por volta das 10h30min, do dia 15/10/2008, segunda-feira” e não “Belo Horizonte, 151030Out08-Seg”); Parágrafo único. A ausência da representação do ofendido, ou a desistência de sua apresentação, nos crimes militares de lesão corporal de natureza leve ou culposa, não impedirá a instauração e o regular desenvolvimento do IPM perante a Administração Militar. Art. 56. O Encarregado de IPM, no curso da investigação, poderá despachar diretamente com a Autoridade Judiciária ou Membro do Ministério Público atuante na JME, a fim de requerer providências de Polícia Judiciária Militar relacionadas com o fato sob apuração, como interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário, fiscal e financeiro, mandados de busca e prisão, dilação de prazo, nos termos do art. 63, §1º desta Instrução, dentre outros § 1º O procedimento descrito no caput deste artigo deverá ser comunicado, preliminarmente, à Autoridade de Polícia Judiciária Delegante, para que esta firme ou infirme o procedimento. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 44 Visto do Ajudante Geral § 2º O controle dos autos de IPM encaminhados diretamente à JME, sem que estejam solucionados em definitivo pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar Delegante, ficarão sob a responsabilidade imediata do seu Encarregado, que deverá manter contatos periódicos com essa Justiça e informar a Administração Militar sobre o andamento da investigação. § 3º No caso dos autos encaminhados à JME na situação do parágrafo anterior, caso permaneçam ali retidos para fins de processamento da ação penal ou para fins de arquivamento, o Encarregado do IPM deverá providenciar fotocópia dos autos para elaboração do relatório, análise da prática de infração penal, transgressões disciplinares residuais, solução e encerramento da investigação no SIRH/SIGP. Art. 57. As armas apreendidas no curso da investigação criminal ou que se encontrem à disposição da Justiça deverão ficar acautelada na intendência ou outro local seguro, à disposição da Justiça. Art. 58. No caso de investigações em que for verificada elevada complexidade na produção de provas, bem como aquelas cujo fato tenha gerado grande repercussão na sociedade, poderá a Autoridade Delegante, nos termos do art. 14 do CPPM, solicitar ao Procurador Geral de Justiça a designação de um Membro do Ministério Público para acompanhar as investigações e prestar assistência ao Encarregado do IPM. Art. 59. Nas investigações em que haja filmagem/fotografia de parte da face de militares investigados ou de outras pessoas envolvidas (testemunhas, ofendido e outros), em que não for possível identificar a pessoa a ser reconhecida, mas que haja indícios de ser a pessoa constante na filmagem/fotografia, poderá ser realizado o reconhecimento facial humano (exame prosopográfico). § 1º Para a realização do exame prosopográfico, deverá ser encaminhada para a perícia mídia digital, contendo: I – fotografia e/ou filmagem da parte da face que se pretende reconhecer; II – imagens da face, de frente e de perfil, da pessoa, preferencialmente coincidente com a época dos fatos, para ser utilizada como parâmetro para o reconhecimento. § 2º No ofício de requisição do exame pericial a ser expedido pelo Encarregado do IPM, deverá constar: I – o número da Portaria do IPM e o objetivo do exame pericial; II – o tempo exato na gravação em que aparece a pessoa a ser reconhecida; III – as características físicas (tatuagem, cicatrizes, cor da pele, estatura, compleição corporal e outros), as vestimentas utilizadas e outras circunstâncias que permitam individualizar a pessoa a ser reconhecida (ex: delimitação do setor de interesse, objetos que estejam segurando ou próximos e outros). Art. 60. O Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas PROVITA - destina-se à(s) vítima(s), testemunha(s) e seus familiares que estejam coagidos ou expostos a grave ameaça, em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal. § 1º A(s) vítima(s)/testemunha(s) que demonstrarem estar coagidas ou expostas a grave ameaça, em razão das investigações, deverão ser orientadas pelo Encarregado do APF/IPM sobre a possibilidade de encaminhamento ao PROVITA. § 2º Havendo solicitação da vítima/testemunha coagida/ameaçada, o Encarregado do APF/IPM deverá avaliar se estão preenchidos os seguintes requisitos para o encaminhamento: I – tratar-se de pessoa que colabora com investigação ou processo criminal; II – gravidade da coação ou ameaça à integridade física ou psicológica; III – dificuldade de prevenção da coação/ameaça por meios convencionais; IV – importância do testemunho/depoimento para produção da prova; V – ausência de restrição legal à liberdade ambulatória do solicitante. § 3º Preenchidos os requisitos do parágrafo anterior, o Encarregado do APF/IPM deverá encaminhar o pedido de inclusão do interessado ao Presidente do Conselho Deliberativo do PROVITA, conforme modelo referencial, contendo os seguintes documentos: SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 45 Visto do Ajudante Geral I – documentos comprobatórios da identidade do interessado; II – comprovantes da situação penal do interessado (folha de antecedentes criminais e certidão criminal do juízo da Comarca); III – cópia da Portaria do APF/IPM; IV – cópia dos depoimentos já prestados pelo interessado sobre os fatos objetos de apuração. § 4º Em qualquer hipótese que a vítima/testemunha solicite seu inclusão no PROVITA e o Encarregado entenda que essa não preenche os requisitos para o encaminhamento da solicitação, deverá ser elaborado um parecer, de forma fundamentada, por escrito e que será juntado aos autos, bem como orientar o interessado que, caso queira, poderá solicitar a sua inclusão pessoalmente no referido Órgão. § 5º Não deverá ser juntado aos autos do APF/IPM qualquer documento referente ao encaminhamento do interessado ao PROVITA. Seção III Da testemunha anônima Art. 61. Testemunha anônima é aquela cuja identidade – imagem, nome, endereço, profissão e demais dados qualificativos – é preservada quando de sua audição, não constando seus dados na qualificação do depoimento, quando estiver coagida ou ameaçada em decorrência de seu depoimento, conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso, conforme o art. 7, IV, da Lei 9.807/99. § 1º Em situações excepcionais, a Autoridade de Polícia Judiciária Militar encarregada do APF/IPM, em decorrência da gravidade, das circunstâncias do caso concreto, quando a(s) vítima(s) ou testemunha(s) coagida(s) ou submetida(s) a grave ameaça assim o desejar, não terão quaisquer de seus dados da qualificação lançados nos termos de seus depoimentos, que não serão assinados pela(s) vítima(s) ou testemunha(s). § 2º Os termos de depoimentos deverão ser impressos em duas vias, sendo a primeira sem os dados da qualificação, na qual a vítima/testemunha apostará a impressão digital do dedo polegar, conforme modelo referencial, e a segunda via conterá os dados da qualificação, na qual a vítima/testemunha assinará. § 3º A segunda via, que contém os dados da qualificação da vítima/testemunha e a sua assinatura, deverá ser lacrada em envelope pardo, o qual deve receber o carimbo “RESERVADO”. § 4º O envelope lacrado que contiver os dados da qualificação da vítima/testemunha deverá ser anexado ao termo de depoimento da vítima/testemunha, devendo ser numerada de acordo com a sequência dos autos. Art. 62. Ao final do IPM, restando indícios de transgressão residual, a Administração deverá providenciar para que cópia do termo com as anotações dos dados qualificativos seja entregue, em envelope apartado (fora dos autos), ao responsável pela condução do processo disciplinar, a quem será transferido o dever de sigilo das informações contidas no documento. Seção IV Dos prazos dos Inquéritos Policiais Militares Art. 63. Os IPM que tenham militares em liberdade, na condição de investigados ou indiciados, deverão ser encerrados no prazo regulamentar de 40 (quarenta) dias, contados do recebimento da Portaria pela Autoridade Delegada, prorrogados uma única vez pela Autoridade Delegante, por mais 20 (vinte) dias. § 1º Nova(s) prorrogação(ões) deverá(ão) ser, obrigatoriamente, solicitada ao Juízo de Direito Militar, não sendo possível, administrativamente, proceder a renovação, nem mesmo sobrestamento do IPM. § 2º No caso de militar na condição de investigado ou indiciado preso, o IPM deverá ser encerrado em 20 (vinte) dias, somente podendo ser prorrogado pela autoridade judiciária competente. § 3º Se o militar investigado/indiciado for preso no curso do IPM, sendo o prazo restante superior a 20 SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 46 Visto do Ajudante Geral (vinte) dias, prevalecerá o prazo contido no parágrafo anterior, se inferior, conta-se o prazo restante. Art. 64. Nos IPM em que seja necessário proceder a exames e perícias, especialmente, o de corpo de delito complementar, a fim de caracterizar a gravidade do crime, o Encarregado deverá finalizar a investigação com as respectivas provas periciais. § 1º Não sendo possível a juntada dos exames até o encerramento do prazo estabelecido art. 20, § 1º, do CPPM, deverá ser solicitada a dilação do prazo junto à JME. § 2º Idêntica providência deverá ser observada, quando for necessário realizar a busca de outras provas e oitivas importantes para a correta e segura elucidação do fato, que, por motivo justo, não puderam ser coletadas dentro do prazo legal. Capítulo XV Dos inquéritos sob segredo de justiça Art. 65. As investigações criminais são sigilosas por natureza, entretanto, aqueles IPM que estiverem sob segredo de justiça deverão receber a chancela “SEGREDO DE JUSTIÇA”, em especial aqueles relacionados a quebra do sigilo telefônico, fiscal ou bancário, envolvimento de menores e relações de família. Art. 66. Os procedimentos dessa natureza deverão tramitar na Administração Militar com cautela e o máximo de reserva, assim como devem estar em envelope lacrado, quando em circulação, sendo permitido vista ao teor dos autos pelo Encarregado, seu Escrivão, pela Autoridade Militar Delegante ou a quem ela, motivadamente, disponibilizar o seu acesso. § 1º Nos termos da Súmula Vinculante nº 14/09-STF e do art. 16 do CPPM, os advogados dos militares indiciados/investigados têm acesso aos documentos e provas já inseridos e ordenados nos autos de IPM. § 2º O acesso aos autos com medida cautelar sigilosa, com decretação de segredo de justiça, pelos advogados dos militares indiciados/investigados, deverá ser efetivado por intermédio de autorização do juízo competente. Art. 67. O IPM relacionado à investigação de caso grave e que requeira melhor atenção quanto ao grau de sigilo deve receber a classificação de “RESERVADO”, bem como a respectiva portaria ser publicada somente ao final das investigações, juntamente com a sua homologação/avocação de solução, para não prejudicar as investigações. Da mesma forma, o lançamento das informações no SIRH deve constar como “RESERVADO” em todos os campos. Parágrafo único. Após o término da investigação, o sistema informatizado deverá ser preenchido completamente, conforme rotina da Unidade. Art. 68. Em investigações complexas ou aquelas em que haja suspeita da possibilidade da ocorrência de ameaças às Autoridades Policiais envolvidas nas investigações, poderá a Autoridade Delegante, de ofício ou a pedido, decidir pela designação de mais de um Encarregado, sendo o de maior posto/mais antigo o coordenador, e os demais, auxiliares. § 1º A critério do seu Encarregado, os atos produzidos no curso do IPM poderão ser assinados conjuntamente, especialmente as representações pela imposição de medidas cautelares em desfavor dos investigados e o relatório final. § 2º Caso verifique a falta dos motivos para que subsista mais de um Encarregado, a Autoridade Delegante, de ofício ou a pedido, poderá dispensar os auxiliares ou designar outro Encarregado, que dará continuidade aos trabalhos. Art. 69. O Encarregado do IPM poderá designar mais de um Escrivão, nas investigações de maior complexidade e diante das circunstâncias de cada caso. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 47 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 21 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL (Unidade) AUTO DE AVALIAÇÃO Aos ____ dias do mês de _____ de ____, nesta cidade de _______, Estado de ___________, no Quartel do _________, onde se achava o (posto e nome), Autoridade de Polícia Judiciária Militar, comigo (nome e posto ou graduação), servindo de escrivão, presentes os peritos nomeados (nomes dos peritos), ambos do (se militares, a Unidade onde servem; se civis, profissão e residência ou órgão em que trabalham) e as testemunhas (nome de duas testemunhas); (se militares, a Unidade em que servem, se civis, endereço completo), todos abaixo assinados, depois de prestado pelos referidos peritos o compromisso de bem e fielmente desempenharem os deveres do seu cargo, declarando com verdade o que encontrarem, aquela Autoridade encarregou-os de proceder a avaliação dos seguintes objetos danificados (relacionar os objetos a serem avaliados e as suas características, estado de conservação e outras informações relevantes), os quais lhe foram apresentados. Em seguida, passando os peritos a dar cumprimento à diligência ordenada, depois dos exames necessários, declararam que os objetos referidos tinham os seguintes valores (citar o objeto e o seu valor, inclusive por extenso), importando seu valor total em R$ ________ (por extenso). E foram as declarações que, em sua consciência e debaixo do compromisso prestado, fizeram. E por mais nada haver, deu-se por finda a presente avaliação, lavrando-se este auto que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pela autoridade militar, peritos e testemunhas referidas, e por mim (nome e posto ou graduação), servindo de Escrivão, que o subscrevo. AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR:________________________ 1º PERITO: ________________________________________________ 2º PERITO: ________________________________________________ TESTEMUNHA: ________________________________________________ TESTEMUNHA: ________________________________________________ ESCRIVÃO: ________________________________________________ SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 48 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 22 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL (Unidade) TERMO DE RESTITUIÇÃO Aos ___ dias do mês de _____ de ____, nesta cidade de _______, no Quartel do __________, presente _________ (posto e nome) __________, Autoridade Militar, encarregada do IPM, comigo, _________ (posto ou graduação e nome) _________, Escrivão, compareceu _________ (nome da pessoa que vai receber o bem, com a qualificação, documento de identidade, CPF, e endereço) ____________, a quem foi deferido, nos autos, a entrega de _______ (citar quais bens) ________, que foram apreendidos, conforme Auto de Busca e Apreensão (ou Auto de Exibição e Apreensão) de fls. ___________, por não interessarem ao presente Inquérito tendo em vista ______ (citar motivo), que demonstram ser os bens de sua propriedade (especificar a prova). Do que, para constar, lavrei o presente termo, que vai assinado pela autoridade militar, por quem recebeu o bem, pelas testemunhas abaixo que tudo assistiram, e por mim, Escrivão. AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR:_________________________ RECEBEDOR: ________________________________________________ TESTEMUNHA: ________________________________________________ TESTEMUNHA: ________________________________________________ ESCRIVÃO: ________________________________________________ SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 49 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 23 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL (Unidade) Ofício nº _____ /____ Local e data. Anexos: Documentos comprobatórios da identidade do interessado; comprovantes da situação penal do interessado (folha de antecedentes criminais e certidão criminal do juízo da Comarca); cópia da Portaria do APF/IPM; cópia dos depoimentos já prestados pelo interessado sobre os fatos objetos de apuração. Ref.: IPM de Portaria nº _____ Senhor Presidente do Conselho Deliberativo do PROVITA/MG, A Autoridade de Polícia Judiciária Militar, Encarregada do APF/IPM nº ____________, com fundamento na Lei nº 9807/99 e nas Leis Estaduais nº 13.495/00 e nº 15692/05, solicita a V. Sa. a inclusão de _____ (citar nome e qualificação completa), no Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas e familiares de vítimas de crimes – PROVITA/MG, pelos motivos e fundamentos seguintes: _________ é testemunha (ou foi vítima) de ilícito penal ocorrido na cidade de ____, às ____ horas, o qual ensejou a instauração do IPM nº ___. Durante a investigação criminal, verificou-se que o depoimento da referida testemunha/vítima possui relevante valor probatório. Contudo, em virtude de sua colaboração com a investigação, essa vem sofrendo grave coação/ameaças à sua integridade física/psicológica, as quais acontecem sob a forma de _______________ . Haja vista as informações prestadas pela testemunha/vítima, conclui-se que não há outros meios aptos a protegê-la e garantir sua incolumidade física e psíquica. A testemunha/vítima enquadra-se nos requisitos necessários para que seja incluída no programa, uma vez que não está sob custódia do Estado e por demonstrar interesse em colaborar com as investigações, apesar de temer por sua vida, motivo pelo qual se submete às condições estabelecidas na Lei Federal nº 9807/99, nas Leis Estaduais nº 13495/00 e nº 15692/05, e no Decreto Estadual nº 43273/03. Em razão do exposto, solicito a V. Sa. inserção de _______ no PROVITA/MG, como medida acautelatória para preservação de sua vida e futura produção de prova destinada à busca da verdade real. Atenciosamente, _________________________________________ AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (ENCARREGADO DO IPM ou PRESIDENTE DO APF) Ilmo. Sr. _________________________________ Presidente do Conselho Deliberativo do PROVITA/MG CAPITAL SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 50 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 24 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL (Unidade) TERMO DE DEPOIMENTO – TESTEMUNHA SOB SIGILO Local: Quartel do ____ BPM/BM em Belo Horizonte/MG (lugar onde se dá a inquirição). Data da oitiva: (dd/mm/aaaa - acrescer o dia da semana) Nome do encarregado do IPM: (numero, posto, nome) DEPOIMENTO OU INFORMAÇÃO (caso não seja compromissada) que presta: NOME: TESTEMUNHA SOB SIGILO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 9.807/99. Lê: (sim/não) Escreve: (sim/não) Costumes: (disse nada / disse ser parente – citar grau de parentesco / amigo íntimo, dentre outras) Compromisso legal: na forma da lei (ex.: não presta por ser irmão do investigado) INQUIRIDO (reinquirido) acerca dos fatos constantes da portaria nº _______ que lhe foi lida, respondeu: QUE (transcrever as respostas da maneira mais clara possível e da maneira mais idêntica possível à fala da testemunha, com a cautela para que a narrativa da testemunha não permita identificá-la); perguntado (fazer as perguntas esclarecedoras necessárias, consignando-as no termo) respondeu que (transcrever as respostas caso a testemunha responda efetivamente o que lhe foi perguntado, sem omissões ou evasivas, não há necessidade de se proceder ao registro das perguntas, apenas as respostas). Nada mais disse, nem lhe foi perguntado e para constar, lavrei este termo, que iniciado às _________ horas, foi encerrado às _______ horas do mesmo dia (se houver interrupção fazer constar do termo - havendo extrapolação do horário, esclarecer os motivos), o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado. AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR:_________________________ TESTEMUNHA: ________________________________________________ (inserir somente digital do dedo polegar) ESCRIVÃO: ________________________________________________ Obs.: este termo será juntado aos autos sem os dados da qualificação. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 51 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 25 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL (Unidade) ATO DE NOMEAÇÃO E COMPROMISSO DE PERITOS “AD HOC” Aos ____ dias do mês de ___________ do ano de _____, nesta cidade de ___________, no (especificar a Unidade Militar), onde se encontrava presente a Autoridade de Polícia Judiciária Militar encarregada do IPM nº _________, servindo de escrivão o nº _____________________________, foram nomeados peritos “ad hoc” o ___________________________ (número, posto/graduação, nome e Unidade), e _______________ (número, posto/graduação, nome e Unidade), ambos portadores de diploma de curso superior, respectivamente em ________________________ e ______________________ e habilitação técnica, respectivamente, em _________________________ e _______________________, os quais, com fundamento nos artigos 315 e 318 do Código de Processo Penal Militar, foram nomeados pelo Encarregado do IPM nº _________ peritos “ad hoc”, uma vez que são pessoas idôneas e com habilitação técnica, para proceder à análise (descrever o fato objeto de apuração que será analisado pelos peritos “ad hoc”). Nomeados, os peritos “ad hoc” prestaram o compromisso, nos termos do art. 48, parágrafo único, do CPPM, de desempenhar com zelo, empenho, isenção, imparcialidade, bem e fielmente o múnus público, não declarando incompatibilidade ou impedimento legal. Por fim, o Encarregado do IPM determinou que se lavrasse este termo, o qual após lido e conferido vai devidamente assinado. Eu, escrivão que o digitei AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR: _____________________ 1º PERITO “AD HOC”: _______________________________________ 2º PERITO “AD HOC”: _______________________________________ ESCRIVÃO: _______________________________________ SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 52 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 26 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL (Unidade) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO EM DOMICÍLIO Eu,______________________________________________________, filho(a) de __________________________________________________________ e _________________________________________________________________, nascido no dia_______ (dia/mês/ano), com RG nº ________________, residente na ______________________________, nº __________, Complemento _______________, Bairro _____________________, cidade de _______________________________/MG, autorizo de livre e espontânea vontade os militares, comandados pelo ____________________________, da viatura nº ________, lotados no ____, procederem a uma busca domiciliar em minha residência no dia ___/___/______, com início às ____:____ h. Findadas as buscas, foi constatado: _______________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________. Por ser verdade, assino este termo, juntamente com duas testemunhas e o comandante da operação. MORADOR: ________________________________________ COMANDANTE DA OPERAÇÁO:____________________________ TESTEMUNHA DO ATO: ______________________________ Nome: Endereço: RG: TESTEMUNHA DO ATO: _______________________________ Nome: Endereço: RG: SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 53 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 27 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL (Unidade) REQUISIÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL Ofício nº ______ Local e data. Ref.: IPM/APF nº _____ Ao Instituto Médico-Legal A Autoridade de Polícia Judiciária Militar, Encarregada do IPM de referência, com fulcro no artigo 321 do Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969, que contém o Código de Processo Penal Militar, requisita a V. Sa. a(s) perícia(s) abaixo assinalada(s), bem como solicita que o(s) laudo(s) seja(m) enviado(s) a esta Unidade, no seguinte endereço: _____________. ESPÉCIE DE PERÍCIA Lesões Corporais Complementar de L. Corporais Necrópsia Ossada Mat. orgânico não identificado Conjunção Carnal Ato Libidinoso Aborto Contágio Venéreo Verificação de Idade Sanidade Física Sanidade Mental Exame Toxicológico Embriaguez Puerpério IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO Nome: Idade: Sexo: Cor: Estado Civil: Profissão: Natural de: Residência: Filiação: Pai: Mãe: HISTÓRICO Data e hora do fato: Descrição sucinta: _________________________________________ AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (ENCARREGADO DO IPM ou PRESIDENTE DO APF) Obs.: Este ofício também poderá ser utilizado para fins de encaminhamento da pessoa que comparecer à Unidade para fins de formalização de reclamação em face de militar, adequando-se a autoridade requisitante, caso não haja IPM/APF instaurado. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 54 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 28 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL (Unidade) Ofício nº ______ Local e data. Ref.: IPM Portaria nº _______ (anexar Portaria) Senhor(a) Diretor(a), A Autoridade de Polícia Judiciária Militar, Encarregada do IPM/APF de referência, com fulcro no art. 8°,“g”, do Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969, que contém o Código de Processo Penal Militar, requisita a V. Sa. a realização de exame de eficiência nas armas de fogo abaixo discriminadas, que acompanham este ofício. ARMA PARTICULAR/ DA CARGA (especificar) CARREGADOR 1 01 (UM) 2 01 (UM) 3 01 (UM) Seguem em anexo ____ (quantidade) cartuchos intactos calibre ___ para a realização do exame de eficiência da(s) armas(s) de fogo (encaminhar dois cartuchos intactos por arma). __________________________________________ AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (ENCARREGADO DO IPM ou PRESIDENTE DO APF) Ilmo.(a) Sr.(a) Nome___ Diretor(a) do Instituto de Criminalística Endereço___ Obs.: Poderão ser formulados quesitos necessários para a realização da perícia e investigação. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 55 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 29 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL (Unidade) Local e data. Ref.: IPM Portaria nº _______ (Anexar Portaria) Senhor(a) Diretor(a), A Autoridade de Polícia Judiciária Militar, Encarregada do IPM/APF de referência, com fulcro no art. 8°,“g”, do Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969, que contém o Código de Processo Penal Militar, requisita a V. Sa. a realização de exame de microcomparação balística de ___ (especificar a quantidade) projétil de calibre (ou estojo) _____ (especificar o calibre), com as armas abaixo discriminadas, que acompanham este ofício. ARMA PARTICULAR/ DA CARGA (especificar) CARREGADOR 1 01 (UM) 2 01 (UM) 3 01 (UM) O projétil foi retirado do corpo da vítima pelo IML, conforme Laudo _________ (especificar o local no corpo de onde o projétil foi retirado, se for o caso). Seguem em anexo ____ (quantidade) cartuchos intactos calibre ___ para a realização do exame de microcomparação balística (encaminhar dois cartuchos intactos por arma). __________________________________________ AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (ENCARREGADO DO IPM ou PRESIDENTE DO APF) Ilmo.(a) Sr. (a) Nome___ Diretor(a) do Instituto de Criminalística Endereço___ Obs.: Poderão ser formulados quesitos necessários para a realização da perícia e investigação. Capítulo XVI Da regulamentação das Comissões de Acompanhamento e Controle da Letalidade e do Uso da Força da Unidade no âmbito da PMMG Art. 70. As Comissões de Acompanhamento e Controle da Letalidade e do Uso da Força da força das Unidades da PMMG, visam acompanhar sistematicamente os fatos em que há envolvimento de policiais militares, da ativa e em serviço, quer na situação de autor, quer na condição de vítima, nos quais o uso de força causar lesão ou morte de pessoas. Art. 71. Além dos fatos constantes do artigo anterior, deverão ser comunicados à Corregedoria, por meio da matriz mensal, os seguintes casos: SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 56 Visto do Ajudante Geral I – homicídio doloso ou culposo, cometido contra policial militar, da ativa, reserva ou reformado, de serviço ou de folga, qualquer que seja a circunstância; II – homicídio doloso ou culposo, cometido por policial militar, da ativa, reserva ou reformado, de serviço ou de folga, qualquer que seja a circunstância e independentemente de excludentes de ilicitude; III – suicídios e tentativas de suicídios cometidas por policiais militares da ativa, reserva ou reformado, de serviço ou de folga, qualquer que seja a circunstância. Art. 72. O acompanhamento da Comissão se desdobra nas seguintes análises primárias: I – obediência pelo policial militar aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência no uso da força; II – uso de instrumentos, armas, munições ou técnicas de menor potencial ofensivo pelo policial militar; III – necessidade efetiva do uso de arma de fogo pelo policial militar, decorrente de ação em legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave; IV – ocorrência de uso de arma de fogo por policial militar contra pessoa em fuga desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos policiais ou terceiros; V – ocorrência de uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública ou em fuga, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos policiais ou terceiros; VI – ocorrência dos denominados “disparos de advertência”; VII – ocorrência de prévio alerta quanto à possibilidade de uso de arma de fogo por parte do policial ou justificativa hábil de sua inocorrência; VIII – realização, por policial militar presente na ocorrência, das seguintes ações: a) facilitação da prestação de socorro ou assistência médica aos feridos, inclusive eventuais cidadãos infratores; b) promoção da correta preservação do local da ocorrência; c) comunicação imediata do fato ao seu superior e à autoridade competente; d) preenchimento do relatório individual correspondente sobre o uso da força. Art. 73. O preenchimento de relatório individual correspondente sobre o uso da força e o envio ao presidente da Comissão de acompanhamento e controle da letalidade e do uso da força da Unidade, com cópia do Registro de Evento de Defesa Social/Boletim de Ocorrência, observada a cadeia de comando, dar-se-á até o primeiro dia útil seguinte ao fato. Art. 74. O relatório individual, de preenchimento obrigatório sempre que o policial militar disparar arma de fogo ou fizer uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes, deverá conter as seguintes informações (vide modelo): I – circunstâncias e justificativa que levaram ao uso da força ou de arma de fogo por parte do policial militar; II – medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas (exemplos: presença ostensiva, verbalização, advertência quanto à possibilidade de uso da força); III – tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma; IV – instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a frequência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento (exemplos: uso de algemas, bastões, sprays de gás); V – quantidade de policiais militares mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão; VI – quantidade de policiais militares feridos na ocorrência, meio e natureza da lesão; VII – quantidade de civis mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão; VIII – quantidade de civis feridos na ocorrência, meio e natureza da lesão; IX – quantidade de projetis disparados por policiais militares que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas; X – quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais alvejadas; XI – ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; XII – descrição da forma de preservação do local e, em caso de alterações neste, as justificativas para a sua ocorrência. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 57 Visto do Ajudante Geral Art. 75. O acompanhamento da Comissão se desdobra nas seguintes análises secundárias e respectivos encaminhamentos: I – verificação de estar o policial portando, por ocasião do evento, no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar arma de fogo, sendo que essa verificação apenas deve ser realizada nos casos em que o policial, em razão de sua função, previsivelmente possa vir a se envolver em situações de uso da força; II – encaminhamento à Seção competente – ou Diretoria responsável - das demandas decorrentes da verificação de inexistência dos meios previstos no item anterior, de sua inoperância, insuficiência ou qualquer outro obstáculo à sua efetiva utilização pelo policial; III – verificação da instauração do procedimento de polícia judiciária militar ou administrativo-disciplinar (Exemplos: Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito Policial Militar, Sindicância Regular ou Sindicância Regular Reservada, Relatório de Investigação Preliminar); IV – encaminhamento formal à autoridade competente do conhecimento relativo a evento, nos casos em que não se verificou instauração do procedimento de polícia judiciária militar ou administrativo-disciplinar (Exemplos: Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito Policial Militar, Sindicância Regular ou Sindicância Regular Reservada, Relatório de Investigação Preliminar); nos casos em que o procedimento instaurado não foi o adequado ao fato; nos casos de vícios no ato de instauração, condução ou solução ou outras circunstâncias analisadas pela comissão e devidamente justificadas; V – encaminhamento formal ao Corregedor da Polícia Militar de Minas Gerais do conhecimento relativo a evento em que a Corregedoria de Polícia Militar deva atuar por previsão normativa ou mediante avocação pelo Corregedor, devendo ser específico e imediato, não se confundindo com o ato de envio à Corregedoria do relatório mensal de acompanhamento de letalidade por parte da Comissão; VI – verificação de prévio treinamento específico, no prazo estabelecido em norma própria, no manuseio das armas e instrumentos utilizados pelo policial militar e, caso não tenha ocorrido o referido treinamento, os motivos de sua falta, as responsabilidades e as medidas saneadoras a serem adotadas, visando a evitar reincidência de utilização de arma e instrumento por militar não habilitado no âmbito da Unidade; VII – verificação do cumprimento das seguintes ações, por parte da Polícia Militar: a) recolhimento e identificação das armas e munições utilizadas por todos os envolvidos (policiais e civis), vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência; b) solicitação de perícia criminalística para o exame de local e objetos, bem como exames médico-legais; c) comunicação do fato aos familiares ou amigos da pessoa ferida ou morta; d) instauração do respectivo procedimento de investigação dos fatos e circunstância de emprego da força; e) promoção de assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção; f) promoção do devido acompanhamento psicológico aos policiais militares envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos advindos do fato ocorrido; g) afastamento temporário do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, dos policiais militares envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal. Art. 76. As Comissões de Acompanhamento e Controle da Letalidade e do Uso da Força da Unidade deverão ser criadas no âmbito do EMPM de todas as Regiões de Polícia Militar, CPE, Unidades Operacionais (até o nível de Cia Independente), Diretorias, Corregedoria de Polícia Militar e Academia de Polícia Militar. Art. 77. As comissões terão competência para analisar os casos relativos aos policiais militares vinculados ao nível de comando que as criaram. § 1º Caso o evento envolva militares de Unidades Operacionais distintas, dentro de mesma RPM ou CPE, será competente para análise do caso a Comissão da Região respectiva ou do CPE. § 2º Caso o evento envolva militares de Regiões distintas, a competência da Comissão se firmará pelo critério territorial do local de ocorrência (a competência será da Região com responsabilidade territorial sobre a área de ocorrência do evento). § 3º Caso o evento envolva militares de Regiões ou Unidades operacionais e militares servindo no EMPM, CPE, Diretorias, Corregedoria de Polícia Militar ou Academia de Polícia Militar, a competência da SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 58 Visto do Ajudante Geral Comissão se firmará pelo critério territorial do local de ocorrência (a competência será da Região com responsabilidade territorial sobre a área de ocorrência do evento). § 4º Caso o evento envolva militares servindo em diferentes unidades administrativas (EMPM, Diretorias, APM e CPM), a competência da Comissão se firmará sucessivamente: a) na APM; b) na DRH; c) na DEEAS; d) na DMAT; e) na DF; f) na DS; g) na DAL; h) na DAOp; i) na DTS; j) na DInt; k) na CPM ou; l) no EMPM. Art. 78. As comissões do EMPM, das Regiões, CPM, APM e Unidades Operacionais terão a seguinte estrutura: I – Membros permanentes: a) Chefe da PM1, Chefe do Estado Maior da Região ou do CPE, Subcorregedor, Subcomandante da APM ou Subcomandante da UEOp, que presidirá a comissão; b) um oficial da PM2, Oficial Chefe da Seção de Inteligência do Estado Maior da Região ou CPE, da CPM, da APM ou da UEOp; c) Oficial Chefe da Seção de Recursos Humanos ou equivalente (Ajudância, Secretaria) do Estado Maior da Região ou do CPE, da CPM, da APM/BM ou da UEOp; II – membros designados pelo Chefe do EMPM, Comandante da Região, do CPE, Corregedor, Comandante da APM ou Comandante da UEOp: a) Psicólogo da Unidade; b) um Sargento, que atuará como escrivão. Art. 79. As Comissões das Diretorias terão a seguinte estrutura: I – membros permanentes: a) Subdiretor que presidirá a comissão; b) Oficial Chefe da Seção de Recursos Humanos ou equivalente (Ajudância ou Secretaria) da Diretoria. II – membros designados pelo Diretor: a) Psicólogo da Unidade, onde houver; b) um Sargento, que atuará como escrivão. Art. 80. A Comissão se reunirá por convocação do seu presidente, sempre que necessário, devendo haver, no mínimo, uma reunião mensal para consolidação da matriz a ser encaminhada à Corregedoria de Polícia Militar. § 1º No máximo até o décimo dia do mês subsequente deve ser encaminhada à Corregedoria de Polícia Militar a matriz de eventos do mês anterior (relatório da Comissão), no formato .xls ou equivalente (planilha de Excel ou Calc.), com todos os campos preenchidos (modelo 02, em anexo). § 2º O encaminhamento a que se refere o parágrafo anterior se dará via Painel Administrativo, na caixa “Letalidade/CPM”. § 3º Caso seja necessário algum documento em meio físico, a Unidade será demandada. De igual modo, mesmo que nenhum evento tenha sido registrado no mês em consideração, tal fato deve ser expressamente comunicado à CPM, para o devido controle da situação. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 59 Visto do Ajudante Geral Art. 81. Da reunião da comissão será lavrada ata pelo escrivão, devendo ocorrer com quórum mínimo de 3 (três) membros, no caso das comissões do EMPM, Regiões, CPE, CPM, APM e UEOp(s) e 2 (dois) membros no caso das comissões das Diretorias. § 1º As atas e demais documentos submetidos à apreciação da Comissão deverão ser arquivados na P/1, Secretaria ou Ajudância da respectiva Unidade. § 2º As análises da Comissão não têm caráter disciplinar e seus encaminhamentos não têm efeito vinculante. § 3º As deliberações da Comissão deverão primar pela busca de aproveitamento pedagógico das ocorrências. Art. 82. A comissão, haja vista sua natureza e finalidade, deverá primar pela oralidade na apreciação dos casos, atuando sem maiores formalidades que ultrapassem as necessárias ao controle dos casos e encaminhamentos deliberados. Art. 83. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por consulta formal à CPM, via Painel Administrativo, na caixa “Letalidade/CPM”. Art. 84. O disposto neste Capítulo em nada altera as comunicações e trâmite de conhecimento no âmbito do SIPOM, que permanecem regulamentados por normas e doutrinas próprias. Art. 85. São vedadas a divulgação, publicação ou disponibilização de quaisquer dados, registros, atas ou relatórios sobre o assunto que versa este capítulo, sem prévia anuência do EMPM ou da CPM. Art. 86. No CBMMG as Comissões de Acompanhamento e Controle da Letalidade e do Uso da Força das Unidades serão tratadas em norma específica. SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 60 Visto do Ajudante Geral MODELO REFERENCIAL 30 LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL UNIDADE RELATÓRIO INDIVIDUAL DE USO DA FORÇA Ao Sr. Presidente da Comissão de Acompanhamento e Controle da Letalidade e do Uso da Força da Unidade. 1ª Parte - Dados de qualificação. O nº ________-____, (posto/graduação:) ______PM/BM (nome completo:)_______, servindo na (Unidade:)__________________ vem à presença de V.Sa. relatar uso da força por parte do (s) seguinte(s) policial (is) militar (es): 1) nº ___________-____, (posto/graduação:)________PM/BM completo:)______________________________________________, servindo na (Unidade:)____ ________________; 2) nº ___________-____, (posto/graduação:)________PM/BM completo:)_________________________________________, servindo na (Unidade:)____ ________________; 3) nº ___________-____, (posto/graduação:)________PM/BM completo:)_______________________________________________, servindo na (Unidade:)____ ________________ 4) nº ___________-____, (posto/graduação:)________PM/BM completo:)_______________________________________________, servindo (Unidade:)____________________. (nome (nome (nome (nome na 2ª Parte - Dados da Ocorrência. a) REDS/BO nº ________________________________(cópia em anexo); b) Descrição das circunstâncias e justificativa que levaram ao uso da força ou de arma de fogo por parte do(s) policial(ais) militar(es): __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ c) Descrição da facilitação da prestação de socorro ou assistência médica aos feridos, inclusive eventuais cidadãos infratores: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ d) Medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas. (exemplos: presença ostensiva, verbalização, advertência quanto à possibilidade de uso da força): __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 61 Visto do Ajudante Geral d) Tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ e) Instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a frequência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento (exemplos: uso de algemas, bastões, sprays de gás): __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ f) Quantidade de projetis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ g) Quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ h) Ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ i) Descrição da preservação do local ou das justificativas para a falta de preservação do local: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ 3ª Parte - Mortos ou feridos no evento. a) Quantidade e qualificação dos policiais militares mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ b) Quantidade e qualificação dos policiais militares feridos na ocorrência, meio e natureza da lesão: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ c) Quantidade e qualificação sucinta (nome completo e RG) dos civis mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ d) Quantidade e qualificação sucinta (nome completo e RG) dos civis feridos na ocorrência, meio e natureza da lesão: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 62 Visto do Ajudante Geral e) Número total de policiais militares mortos durante o evento: ________________________________________. f) Número total de policiais militares feridos durante o evento: ________________________________________. g) Número total de civis mortos durante o evento: __________________________________________________. h) Número total de civis feridos durante o evento: __________________________________________________. 4ª Parte - Informações Complementares: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Local e data. ___________________________________________ RELATOR SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 63 Visto do Ajudante Geral Capítulo XVII Das prescrições diversas Art. 87. No caso de transferência ou demissão do militar preso em flagrante delito, indiciado em IPM, processado na Justiça Militar ou Comum, deverá o juiz competente ser imediatamente comunicado, remetendose-lhe, inclusive, as informações alusivas ao endereço onde poderá ser acionado o militar ou ex-militar. Art. 88. As Autoridades Delegantes de Delegadas, Assessores e os que tiverem acesso aos autos de processos e procedimentos administrativos não poderão proceder a qualquer destaque por meio da utilização de canetas esferográficas, marca texto ou similar. Art. 89. Incumbe ao militar o ônus da prova quando alegar que a entrada ou permanência em domicílio alheio ou em suas dependências foi precedida de consentimento pelo morador. Parágrafo único. Afora os procedimentos legais relativos à busca domiciliar, previstos na legislação processual penal, poderão os militares utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito para demonstrar que a entrada foi autorizada pelo morador, devendo lavrar o termo de autorização de ingresso em domicílio, conforme modelo referencial. Art. 90. Aplicam-se, no que couber, aos IPM a orientações e modelos referenciais referentes aos atos probatórios constantes do MAPPA. Art. 91. O militar (testemunha, vítima ou investigado/indiciado) deverá apresentar-se desarmado à Autoridade que irá proceder a sua inquirição junto ao IPM/APF. Art. 92. A presente Instrução Conjunta não esgota os procedimentos e atos probatórios possíveis de serem desenvolvidos pelas Autoridades na condução dos procedimentos administrativos, que podem se valer dos meios admitidos em direito. Art. 93. Os casos omissos serão tratados e resolvidos pela CPM/CCBM, devendo ser observada a cadeia de comando, até nível de Unidades de Direção Intermediária, antes de se reportarem à Corregedoria, possibilitando ao Comando Intermediário conhecer a questão e, inclusive, procurar solucioná-la. § 1º Na PMMG, as consultas deverão ser, em regra, formais e acompanhadas do parecer do respectivo assessor jurídico da Unidade consulente ou da UDI, devendo os contatos com a Corregedoria, excetuando-se casos especiais relacionados com a elaboração de processos de natureza demissionária e exoneratória, ser efetivados por intermédio das Subcorregedorias, SRH, Adjuntorias de Justiça e Disciplina, preferencialmente, via mensagem eletrônica institucional. § 2º No CBMMG, os contatos das Unidades com a Corregedoria deverão ser formalizados por meio dos Cartórios das Unidades. Art. 94. Revogam-se: I – na PMMG, o Ofício Circular nº 5999.2.2/2011-CPM e a Instrução de Corregedoria nº 05/2012 e demais disposições em contrário; II – no CBMMG, as disposições em contrário baixadas pela CCBM. Art. 95. Esta Instrução Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2014. (a) HEBERT FERNANDES SOUTO SILVA, CORONEL PM CORREGEDOR (a) MATUZAIL MARTINS DA CRUZ, CORONEL BM CORREGEDOR SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 64 Visto do Ajudante Geral SEGUNDA - PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL ALMANAQUE DE OFICIAIS E PRAÇAS - 2014 ORD 001 ORD 001 002 AG1 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 ORD 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 AG1 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 CSBM: ORD 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 ALMANAQUE DE OFICIAIS QUADRO DE OFICIAIS CEL BM CORONEL JUÍZ MILITAR NÚMERO POSTO NOME INCLUSÃO 053113-7 CEL OSMAR DUARTE MARCELINO 08/03/1976 CEL BM CORONÉIS NÚMERO POSTO NOME INCLUSÃO 081397-2 CEL SÍLVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO 01/02/1984 081395-6 CEL IVAN GAMALIEL PINTO 01/02/1984 081388-1 CEL CLÁUDIO VINÍCIO SERRA TEIXEIRA 01/02/1984 083947-2 CEL MATUZAIL MARTINS DA CRUZ 04/02/1985 090078-7 CEL EZEQUIEL SILVA 02/02/1987 084488-6 CEL PEDRO ALVARENGA 03/06/1985 090069-6 CEL EDSON ALVES FRANCO 02/02/1987 083903-5 CEL MARCELLO TADEU DE SOUZA BRITO 04/02/1985 090014-2 CEL FELIPE JOSÉ AIDAR MARTINS 02/02/1987 088052-6 CEL MIGUEL NOVAIS BORGES 01/07/1986 082157-9 CEL WANDERLEY FELIX FERREIRA 02/07/1984 095615-1 CEL CLEBERSON PEREIRA SANTOS 01/02/1988 095638-3 CEL LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA 01/02/1988 TEN CEL BM TENENTES-CORONÉIS NÚMERO POSTO NOME INCLUSÃO 086724-2 TEN CEL HELDER ÂNGELO E SILVA 03/02/1986 090077-9 TEN CEL ORLANDO JOSÉ SILVA 02/02/1987 086717-6 TEN CEL EDMAR SIMIÃO 03/02/1986 084180-9 TEN CEL ANDERSON LUIZ ESTEVES GOMES 01/04/1985 086303-5 TEN CEL RINALDO GONÇALVES PINHEIRO 02/12/1985 089200-0 TEN CEL LUIZ ANTÔNIO ALVES DE MATOS 01/10/1986 093902-5 TEN CEL ERNANDE BRANDÃO DAVID 01/10/1987 087168-1 TEN CEL RICARDO EUGÊNIO DA SILVA OLIVEIRA 01/04/1986 095593-0 TEN CEL ALEXANDRE BRASIL PEREIRA 01/02/1988 101037-0 TEN CEL EDGARD ESTEVO DA SILVA 01/02/1990 095589-8 TEN CEL DEMÉTRIUS MARTINS RODRIGUEZ 01/02/1988 082099-3 TEN CEL UBIRANY TIBIRISSÁ DE OLIVEIRA 01/06/1984 082738-6 TEN CEL JUDERCI ALVES RODRIGUES 01/10/1984 095667-2 TEN CEL PRIMO LARA DE ALMEIDA JUNIOR 01/02/1988 086059-3 TEN CEL BLAITON JAQUES COSTA COUTINHO 01/12/1985 095660-7 TEN CEL SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS 01/02/1988 100480-3 TEN CEL MAURÍCIO DE LIMA RAMOS 09/02/1989 100483-7 TEN CEL SÉRGIO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA 09/02/1989 095596-3 TEN CEL MARINALDO FERREIRA LIMA 01/02/1988 100430-8 TEN CEL ANDRE LUIZ DOS REIS GERKEN 09/02/1989 082646-1 TEN CEL ROBESPIERRE DE OLIVEIRA SILVA 03/09/1984 095583-1 TEN CEL ITAMAR CAETANO FILHO 01/02/1988 095623-5 TEN CEL GERALDO HENRIQUE MEDEIROS 01/02/1988 096331-4 TEN CEL EDUARDO ANTONIO DE BRITO NERY 22/02/1988 103705-0 TEN CEL ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO 04/02/1991 098649-7 TEN CEL JOSÉ CARLOS LEAL 08/09/1988 100670-9 TEN CEL SILVANE GIVISIEZ 14/02/1989 100391-2 TEN CEL ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA 09/02/1989 100384-7 TEN CEL CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA 09/02/1989 104207-6 TEN CEL MARCUS JOSÉ TIBURCIO LIMA 27/02/1991 POSSUIDORES DO CSBM OU EQUIVALENTE MAJ BM MAJORES NÚMERO POSTO NOME INCLUSÃO 083570-2 MAJ SEBASTIÃO ANTÔNIO BRAZ DA SILVA 02/01/1985 101332-5 MAJ EDUARDO LAURIA MANHÃES 06/02/1990 092894-5 MAJ PEDRO GIOVANNI DE SOUZA 01/08/1987 096827-1 MAJ EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 01/06/1988 104097-1 MAJ WILLIAM DA SILVA ROSA 01/03/1991 096207-6 MAJ RUBEM DA CRUZ 08/03/1988 103844-7 MAJ TADEU DO ESPÍRITO SANTO 04/02/1991 086314-2 MAJ REGINALDO SILVA BARBOSA 02/12/1985 095579-9 MAJ DONIZETTI SILVA DE OLIVEIRA 01/02/1988 088524-4 MAJ CLÁUDIO GUIMARÃES DE ALMEIDA 01/09/1986 097377-6 MAJ NIVALDO MACHADO 01/06/1988 098437-7 MAJ WALDECI GOUVEIA RODRIGUES 01/09/1988 104402-3 MAJ ERENITO ALVES AZEREDO 08/04/1991 109521-5 MAJ ANDERSON DE ALMEIDA 01/02/1993 104291-0 MAJ ADILSON ANDRADE DE SOUZA 01/04/1991 110192-2 MAJ SÉRGIO JOSÉ FERREIRA 10/03/1993 113819-7 MAJ ALEXANDRE HUMIA CASARIM 31/01/1994 112991-5 MAJ ANDRÉ HUMIA CASARIM 01/12/1993 113788-4 MAJ KÊNIA PRATES SILVA MACIEL DE FREITAS 31/01/1994 101043-8 MAJ GERARD LOPES LA FALCE JÚNIOR 01/02/1990 PREV: 01 - EXISTE: 01 ANO-BASE PROMOÇÃO 07/12/1978 08/01/2000 PREV: 12 - EXISTE: 12 ANO-BASE PROMOÇÃO 12/12/1986 23/04/2007 12/12/1986 21/01/2010 12/12/1986 25/12/2006 10/10/1987 06/01/2011 10/10/1989 06/01/2011 10/10/1989 24/12/2011 10/10/1989 24/05/2012 07/10/1988 31/05/2012 10/10/1989 31/05/2012 10/10/1990 02/01/2013 10/10/1990 02/01/2013 10/10/1990 28/02/2013 10/10/1990 17/07/2013 PREV: 33 - EXISTE: 29 ANO-BASE PROMOÇÃO 07/10/1988 25/12/2006 10/10/1989 25/12/2006 07/10/1988 25/08/2007 19/10/1988 25/12/2007 10/10/1989 25/12/2009 10/10/1991 25/12/2010 10/10/1990 25/12/2010 10/10/1991 25/12/2010 10/10/1992 25/12/2010 12/11/1993 25/12/2010 10/10/1992 25/12/2011 20/10/1989 25/12/2011 10/10/1990 25/12/2011 03/12/1991 25/12/2011 10/10/1990 25/12/2012 10/10/1990 25/12/2012 10/10/1991 25/12/2012 10/10/1991 25/12/2012 10/10/1992 25/12/2012 12/11/1993 25/12/2012 12/11/1993 25/12/2012 10/10/1992 25/12/2012 10/10/1990 25/12/2013 10/10/1992 25/12/2013 11/11/1994 25/12/2013 11/11/1994 25/12/2013 11/11/1994 25/12/2013 10/10/1991 25/12/2013 12/11/1993 25/12/2013 11/11/1994 25/12/2013 PREV: 50 - EXISTE: 34 ANO-BASE PROMOÇÃO 10/10/1991 25/12/2006 12/11/1993 25/12/2006 11/11/1994 25/12/2006 11/11/1994 25/12/2006 24/11/1995 25/12/2006 24/11/1995 25/12/2006 24/11/1995 25/12/2006 11/11/1994 25/08/2007 10/10/1992 25/12/2008 11/11/1994 25/12/2009 11/11/1994 25/12/2009 11/11/1994 25/12/2010 24/11/1995 25/12/2010 22/11/1996 25/12/2010 22/11/1996 25/12/2010 31/10/1997 25/12/2010 31/10/1997 25/12/2010 31/10/1997 25/12/2010 31/10/1997 25/12/2010 11/11/1994 25/12/2011 Juiz Militar CG CHEM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM CSBM SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 ORD 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 102367-0 098555-6 097176-2 109651-0 113793-4 109605-6 096163-1 113861-9 100667-5 114026-8 113280-2 106864-2 098561-4 104484-1 CAP BM NÚMERO 095600-3 114110-0 109574-4 118731-9 118708-7 118750-9 106554-9 118741-8 090878-0 102440-5 108980-4 100876-2 124272-6 124193-4 124196-7 124209-8 104301-7 101923-1 112120-1 124216-3 113601-9 124215-5 115924-3 124335-1 124199-1 124238-7 110174-0 124233-8 108925-9 118163-5 128406-6 128391-0 128440-5 128405-8 128411-6 128415-7 127486-9 128534-5 128439-7 128416-5 128399-3 128407-4 111659-9 128401-7 128434-8 128435-5 125532-2 128396-9 128397-7 128404-1 128443-9 128442-1 128403-3 128402-5 106303-1 120696-0 128437-1 128398-5 128438-9 127152-7 128436-3 128409-0 128441-3 128968-5 128987-5 128993-3 128986-7 128978-4 128982-6 128974-3 126917-4 127624-5 MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ MAJ POSTO CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP JERIS DAS CHAGAS SILVA MANOEL DOS REIS MORAES NILSON FINAMOR DA SILVA GIUVAINE BARBOSA DE MORAES LUCIANA SILVA LOPES DE OLIVEIRA FROIS EDUARDO COTA RAMOS WALLACE TARDIM DOS SANTOS FARLEY ROCHA SOARES SAULO RODRIGUES DA COSTA EMERSON RAMALHO DOS SANTOS DANIELA LOPES ROCHA DA COSTA EDSON COTA RAMOS LAÉRCIO DE OLIVEIRA FERREIRA LUCIONEY RÔMULO DA COSTA CAPITÃES NOME EDUARDO CHAGAS RIBEIRO GIANCARLO AUGUSTO DE PAULA FERNANDO AUGUSTO ALVES SILVA RICARDO MARISGUIA MENDES ANDERSON PASSOS DE SOUZA EDUARDO ÂNGELO GOMES DA SILVA VALDECK CABRALLINO GOUVEIA RODRIGUES ALEXANDRE GOMES RODRIGUES MARCOS MOREIRA SANTIAGO PAULO GIOVANI PARREIRA MARCO AURÉLIO DOS SANTOS PAULO CÉSAR GONÇALVES FERNANDES PERON BATISTA DA SILVA LAIGNIER EDIRLEI VIANA DA SILVA CARMO VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA LEONARDO TEIXEIRA LEÃO DORIEDISON SOUZA SILVA SILAS ESTANISLAU DA SILVA ALESSANDRO FÁBIO DALDEGAN JÚLIO CÉSAR TOFFOLI LUIZ SÉRGIO CLÁUDIO RODRIGUES FRANSERGIO GOMES DELGADO MIGUEL DE ARAÚJO CUSTÓDIO ALEXSANDRO CARLOS DE OLIVEIRA NUNES CHRISTIAN ANDRÉ FERREIRA ALYSSON ALEXANDRE TIAGO MALTA GIOVANE PRATES TEIXEIRA WINDERSON ALAIN MOURA ANDERSON EUSTÁQUIO DA SILVA LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MOISÉS MAGALHÃES DE SOUSA PEDRO LUIZ SANTOS MARQUES LUCIANO BARBOSA DE SOUZA RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA AMANDA CRISTINA MIRANDA STELLA COELI FLORI MACIEL NUNES VIEIRA RENATO LÚCIO DE AGUIAR TIRADENTES JORDANA DE OLIVEIRA FILGUEIRAS DALDEGAN MAYCOM ELIAS ALFIM LAILA ESTER MOREIRA MAGALHÃES THIAGO LACERDA DUARTE GIDERSON MARTINS DAS NEVES DARLAN MOREIRA SOARES FABIO ALVES DIAS WELTER ALVES DAS CHAGAS JANINE GONÇALVES DE FARIA BRUNO BARBOSA DE MENEZES PAULO EDUARDO SANTIAGO MESQUITA CRISTIAN SOUZA SANTOS MAURO ALEXANDRE CAIXETA HELDER FABRÍCIO SOARES CIRQUEIRA ULISSES SILVA DE OLIVEIRA RODRIGO ANTÔNIO BATISTA DE PAULA MARCUS VINÍCIUS DE SANTANA MAIA CLÁUDIO REGINALDO SANTOS NASCIMENTO EDSON PEREIRA DE AQUINO LUCIANO DE MATOS CAMPOS ANDREY MÁRCIO GOMES MARCUS VINÍCIUS DE SIQUEIRA FLORES CRISTIANO MAGALHÃES SILVA PAULO AFONSO MONTEZANO CRISPIM FLÁVIO AUGUSTO MARINO DE SOUZA JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA NELSON SANTANA CAMARGOS KARLA LESSA ALVARENGA LEAL JOSELITO OLIVEIRA DE PAULA LEONARDO CORRÊA NUNES JOÃO GUILHERME BRITTO VIEIRA WASHINGTON GOULART DO NASCIMENTO LUIZ FREDERICO BARRETO PASCOAL PAULO ROGÉRIO TEIXEIRA DA ROCHA KLEBER SILVEIRA DE CASTRO Página 65 03/09/1990 01/09/1988 01/06/1988 01/02/1993 31/01/1994 01/02/1993 08/03/1988 31/01/1994 14/02/1989 18/02/1994 01/12/1993 03/02/1992 01/09/1988 01/04/1991 INCLUSÃO 01/02/1988 31/01/1994 01/02/1993 31/01/1995 31/01/1995 31/01/1995 06/01/1992 31/01/1995 01/04/1987 03/09/1990 03/11/1992 01/03/1989 31/01/1997 31/01/1997 31/01/1997 31/01/1997 01/04/1991 02/04/1990 01/09/1993 31/01/1997 31/01/1994 31/01/1997 01/06/1994 31/01/1997 31/01/1997 31/01/1997 10/03/1993 31/01/1997 03/11/1992 01/12/1994 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 05/04/1999 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 31/01/2000 05/04/1999 31/01/2000 04/04/2001 31/01/2000 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 05/04/1999 09/03/2001 Visto do Ajudante Geral 24/11/1995 25/12/2011 06/12/1996 25/12/2011 11/11/1994 25/12/2012 22/11/1996 25/12/2012 31/10/1997 25/12/2012 31/10/1997 25/12/2012 31/10/1997 25/12/2012 31/10/1997 25/12/2012 31/10/1997 25/12/2013 31/10/1997 25/12/2013 23/10/1998 25/12/2013 23/10/1998 25/12/2013 23/10/1998 25/12/2013 23/10/1998 25/12/2013 PREV: 140 - EXISTE: 107 ANO-BASE PROMOÇÃO 10/10/1991 25/12/1996 31/10/1997 09/06/2002 31/10/1997 09/06/2002 23/10/1998 25/12/2002 23/10/1998 25/12/2002 23/10/1998 25/12/2002 23/10/1998 09/06/2003 23/10/1998 09/06/2003 04/12/1998 09/06/2003 04/12/1998 09/06/2003 22/10/1999 09/06/2004 09/12/1999 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2004 26/10/2000 09/06/2005 25/10/2001 09/06/2005 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 03/10/2003 25/12/2008 12/02/2004 25/12/2009 01/10/2004 25/12/2009 01/10/2004 25/12/2009 01/10/2004 25/12/2009 01/10/2004 25/12/2009 01/10/2004 25/12/2009 01/10/2004 25/12/2009 01/10/2004 25/12/2009 01/10/2004 25/12/2009 01/10/2004 25/12/2009 CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO CAO SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 073 128980-0 CAP RAMOM LEROY 074 128988-3 CAP CLÉIA GONÇALVES MOTA 075 128973-5 CAP RODRIGO PAIVA DE CASTRO 076 128991-7 CAP DANIEL JOSIAS RIBEIRO CAMELO 077 128972-7 CAP JOSÉ MARIA SCHNEIDER BORGES 078 128999-0 CAP MAURO MARTINS DA SILVA 079 128975-0 CAP JOÃO PAULO FERRONI 080 128985-9 CAP MARCELO OLIVEIRA DE ARAÚJO 081 128981-8 CAP GERALDO APARECIDO COELHO 082 128979-2 CAP PETERSON JOSÉ PAIVA MONTEIRO 083 128971-9 CAP CARLOS MARCELO DE ALMEIDA GONTIJO 084 128989-1 CAP ANDIARA BEATRIZ RIBEIRO 085 128970-1 CAP THIAGO PEREIRA MIRANDA 086 128983-4 CAP GLEBER ANTÔNIO PENIDO VALLE JÚNIOR 087 128984-2 CAP LUIZ FERNANDO MARANGON DE OLIVEIRA 088 128997-4 CAP MARCELO LEITE DE PAULA 089 117053-9 CAP JOSÉ BRITO DE SOUZA NETO 090 128969-3 CAP PATRICK TAVARES GOMES 091 117846-6 CAP PAULO ENOCK MARQUES DA SILVA 092 129000-6 CAP ANA PAULA BORGES 093 128992-5 CAP AMADOR UBALDO FELÍCIO 094 128504-8 CAP JAIR CRUZEIRO DE SOUSA 095 128473-6 CAP ALYSSON FRANCISCO LOPES 096 128976-8 CAP IVAN SANTOS PEREIRA NETO 097 128995-8 CAP RAFAEL NEVES COSENDEY 098 132813-7 CAP MARCOS ANDERSON VIANA SOARES 099 131933-4 CAP MARCELY IZABEL DE OLIVEIRA CAMARGOS 100 129259-8 CAP GUILHERME INÁCIO DO COUTO OLIVEIRA 101 130610-9 CAP MARCOS VINÍCIUS DE ASSIS 102 132823-6 CAP WENDELL HOOVER GONÇALVES DE RESENDE 103 132847-5 CAP ARTHUR FÁBIO FERREIRA 104 132828-5 CAP BRUNO GOULART MAGALHAES 105 132833-5 CAP JOSIAS SOARES DE FREITAS JUNIOR 106 131976-3 CAP ABEL MOURA DA FONSECA 107 132832-7 CAP JOSE VITAL DUARTE JUNIOR CAO: POSSUIDORES DO CAO OU EQUIVALENTE 1º TEN BM PRIMEIROS-TENENTES ORD NÚMERO POSTO NOME 001 128998-2 1º TEN RELSON MIGUEL DE MACEDO 002 131768-4 1º TEN ANA CAROLINA DE OLIVEIRA 003 132831-9 1º TEN JOÃO PAULO PESSOA VELOSO DE ALMEIDA 004 132844-2 1º TEN JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA 005 132457-3 1º TEN EROS ERICH PINTO COELHO ALONSO 006 132865-7 1º TEN ADRIANA FERREIRA DE MOURA 007 132842-6 1º TEN VINICIUS REIS MOREIRA CALÇADO 008 132827-7 1º TEN DAVI LUCAS SOARES 009 132817-8 1º TEN FABIANO DE ASSIS CAMPOS VIEIRA 010 132814-5 1º TEN DOUGLAS MARTINS SOARES 011 130721-4 1º TEN FERNANDO SALES DOS SANTOS 012 131567-0 1º TEN ELLEN CAMPOS GOULART 013 129637-5 1º TEN FABIO GONÇALVES SPINOLA 014 132812-9 1º TEN JOÃO BOSCO LARA JUNIOR 015 131985-4 1º TEN RENATO CESAR SANTOS 016 132815-2 1º TEN MARCIO GUSTAVO GUERRA DE TOLEDO 017 132888-9 1º TEN NORTON ORNELAS PRATES 018 132835-0 1º TEN WAGNER ROGERIO LOPES RIBEIRO 019 128977-6 1º TEN WENDERSON DUARTE MARCELINO 020 132841-8 1º TEN GRAZIANNI BATISTA DE MESQUITA CAPOLLI 021 133356-6 1º TEN HERBERT AQUINO MARCELINO 022 131806-2 1º TEN ELIAS JOSE LUCIANO 023 133287-3 1º TEN SILVIO ALVES BARBOSA 024 133257-6 1º TEN ROSIELI RIBEIRO DA SILVA 025 133364-0 1º TEN VINICIUS SCHULTZ VARGAS 026 133355-8 1º TEN HEITOR AGUIAR MENDONCA 027 133427-5 1º TEN FELLIPE AUGUSTO MACIEL DE FARIA MOTA OLIVEIRA 028 132247-8 1º TEN WAN JONHSON DE ARAÚJO MAIA JÚNIOR 029 132065-4 1º TEN MARCOS VINICIUS EVANGELISTA DOS SANTOS 030 133393-9 1º TEN RODRIGO PIRES DE AVELAR VAZ 031 133368-1 1º TEN RONALDO ROSA DE LIMA 032 133346-7 1º TEN DOUGLAS FREITAS DA SILVA 033 133350-9 1º TEN GUSTAVO COUTO DE OLIVEIRA 034 133445-7 1º TEN FABRICIO SILVA ARAUJO 035 133443-2 1º TEN RAFAEL NERES DOS SANTOS 036 133304-6 1º TEN LUCINEI ROSA ARAUJO 037 132193-4 1º TEN DENES ANTUNES MACHADO 038 136873-7 1º TEN MARCUS VINÍCIUS BARBOSA MELLO ALVIM 039 136871-1 1º TEN ALEXANDRE CARDOSO BARBOSA 040 136105-4 1º TEN EUDES HUMBERTO DE SOUZA CORREA 041 136865-3 1º TEN DEMETRIUS BASTOS GOULART 042 136868-7 1º TEN ACACIO TRISTÃO GOUVÉA 043 132025-8 1º TEN EDVANI VICENTINI 044 136867-9 1º TEN GABRIEL PATROCÍNIO DE ANDRADE 045 136866-1 1º TEN RAFAEL SANTOS CHAVES 046 131852-6 1º TEN GUILHERME ALCÂNTARA GONÇALVES 047 132417-7 1º TEN GUILHERME SOARES RIBEIRO 048 136878-6 1º TEN THAISE RODRIGUES ROCHA 049 135973-6 1º TEN MARCELO VENTURA OLIVEIRA 050 136877-8 1º TEN RICARDO GONÇALVES DA SILVA Página 66 Visto do Ajudante Geral 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 09/03/2001 11/02/2000 31/01/2000 09/03/2001 09/03/2001 10/03/2003 03/07/2002 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 03/07/2002 10/03/2003 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/10/2004 01/12/2005 01/12/2005 01/12/2005 01/12/2005 01/12/2005 01/12/2005 01/12/2005 01/12/2005 01/12/2005 01/12/2005 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2009 25/12/2010 25/12/2010 25/12/2010 25/12/2010 25/12/2010 25/12/2010 25/12/2010 25/12/2010 25/12/2010 25/12/2010 INCLUSÃO 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25/12/2008 01/12/2005 25/12/2008 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 01/12/2006 25/12/2009 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 30/11/2007 25/12/2010 EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 051 136875-2 1º TEN 052 136347-2 1º TEN 053 136874-5 1º 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HENRIQUE VIANA MARCONE GONCALVES DA SILVA GOMES DRIELLE GIZIE COSTA RODRIGUES DE SOUSA LUIZ PAULO BARBOSA ARAUJO ENIO VIRGILIO MARTINS DE SOUSA LUCAS RIBEIRO MAIA ROVIGO TOSATTI SOARES JULIO CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL DE FIGUEIREDO BARBOSA MARDELL DA SILVA ALVES LEONARD DE CASTRO FARAH IVANO GOMES BRANDAO FARLEY MICHEL ANTUNES SILVEIRA ARI FABIANO QUEIROGA DANIELA CERQUEIRA DE OLIVEIRA SARDINHA THOMAZ TASSI DE FREITAS RAFAEL VICENTE ROSA FILIPE SILVANO ANDRADE DIOGO BRAGA CHELINI PEREIRA TIAGO BARBOSA FERRAZ JEFFERSON GERALDO DE MIRANDA PAULO CESAR SOUZA COSTA SUZANA DE SOUZA BRAGA RICARDO AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA MIGUEL ANGELO LEITE TEIXEIRA ADILSON NUNES DA SILVA WELINGTON AZEVEDO RAMOS RODRIGO CÉSAR DOS REIS TOLEDO NÁGELA LAMIN DA SILVA CRISTIANO ANTÔNIO SOARES GUSTAVO MORAES FALCÃO WILKER TADEU ALVES DA SILVA JOHNNY FRANCO DE OLIVEIRA EDUARDO RODRIGO SIMÕES DILSON VELOSO DIAS JUNIOR EDUARDO FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS WANDERSON LOPES DE CASTRO JONAS BRAGA LINKE SHIRLEY CARVALHO NEVES CHRISTIAN COELHO CORDEIRO MAGNO ELOIZIO DA SILVA LUCAS ALVES PACHECO MÁRCIA MARTINS CORRÊA 15/04/2005 04/10/2004 15/04/2005 15/04/2005 15/04/2005 15/04/2005 08/03/2004 15/04/2005 15/04/2005 08/03/2004 04/10/2004 09/04/2007 09/04/2007 20/04/2007 09/04/2007 04/10/2004 09/04/2007 09/04/2007 09/04/2007 09/04/2007 04/10/2004 04/10/2004 09/04/2007 03/07/2002 04/10/2004 09/04/2007 09/04/2007 20/04/2007 26/04/2007 09/04/2007 09/04/2007 04/10/2004 22/02/2007 04/10/2004 03/07/2002 09/04/2007 09/04/2007 09/04/2007 09/04/2007 04/10/2004 03/07/2002 04/10/2004 11/08/2008 03/07/2002 04/10/2004 11/08/2008 04/10/2004 03/07/2002 11/08/2008 11/08/2008 19/03/2007 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 30/11/2007 30/11/2007 30/11/2007 30/11/2007 30/11/2007 30/11/2007 30/11/2007 30/11/2007 30/11/2007 14/08/2008 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 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FULGÊNCIO OLINTOS ANDRADE CURY DE ALMEIDA FABRICIO EDUARDO DALFIOR ROBERTO SALES MARANGOM BRUNO FRANÇA GONÇALVES RAFAELLA ROMER TIMOTEO GOMES ELIAS SIMÃO RODOLFO KROEHLING DE MOURA ELISEU WASHIINGTON GONÇALVES MARQUES CAETANO BARBOSA AMARAL RODRIGO DAS MERCES GOMES DIEGO COUTINHO NETTO ALAN GONÇALVES BARBOSA LILIANE MARINHO BACELAR DIAS VIEIRA CARLOS EDUARDO GUILARDUCCI FONSECA LUIZ HENRIQUE MOREIRA FAGUNDES ANDRÉA COUTINHO MARTINS PEDRO HENRIQUE DE PAULA MELGAÇO LUCIANA SILVA PROCÓPIO ADLER AUGUSTO DIAS DA SILVA WALLACE DE FARIA THALES GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA TOBIAS PROCÓPIO MARTINS TORRES SHEILLA BERNARDO NASCIMENTO LUIZ FERNANDO ALVES MARINHO PAULO HENRIQUE CAMARGOS FIRME TIAGO FERREIRA DOS SANTOS EUNEISE FERREIRA COSTA INCLUSÃO 11/08/2008 11/08/2008 11/09/2008 11/08/2008 11/08/2008 03/07/2002 05/09/2008 25/08/2008 11/08/2008 11/08/2008 11/08/2008 11/08/2008 22/02/2007 04/10/2004 02/10/2008 03/07/2002 02/02/2009 04/10/2004 06/02/2009 03/07/2002 02/02/2009 06/02/2009 02/02/2009 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ALEXSANDER DE AMORIM ANDRADE BRUNNO LEONARDO DE CASTRO MAIA TIAGO SILVA COSTA MÁRCIO VINÍCIUS AUGUSTO ESTEVÃO MATOS DE MIRANDA FABRÍCIO CORRÊA VALÉRIO WANDERSON DE SOUZA ARAÚJO MARIA ANGÉLICA TEREZINHA DA SILVA CRISTINAO MOREIRA DA SILVEIRA CAVALCANTE NEYMAR GOMES DE ALMEIDA CARLOS ROBERTO DE FREITAS ALEXANDRE MONTEIRO GIMENES PINTO MARCELO VENESIANO BOSCO RODRIGO TURCI DE ALMEIDA TIAGO DA SILVA NEVES LEONARDO DIAS SCHIRM THIAGO LUÍS DE OLIVEIRA PACHECO DE SOUZA ALDEIR SOARES FRANCO WARLEY SOUZA NUNES JÚLIO CÉSAR ALVES PINTO DOUGLAS BATISTA DE JESUS FRANCISMAR CRISTIANO DE SOUSA RODRIGO ALVES DE JESUS EDSON PEREIRA DE CASTRO SANDRO HENRIQUE BRAGIO GABRIEL VIEIRA PEREIRA DA SILVA DANIEL HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS DANIEL CORDEIRO SILVA ASPIRANTES A OFICIAL NOME ARTHUR HENRIQUE SANTOS FERREIRA MARCO ANTÔNIO BARBOSA MELLO ALVIM BRUNO CARVALHO DE ASSIS VITOR EVANDRO MARONI MASCARENHAS DIANA WANDERLEY JANHAN SOUSA EDLEY WINDERSON CANDEIAS OLIVEIRA HUGO COSTA TAKAHASHI GILNEY FERREIRA DE OLIVEIRA JEFERSOM SALDANHA DOS SANTOS JOAO GUSTAVO DE SOUZA CRUZ TIAGO SANTOS GARCIA MATEUS AUGUSTO DE SOUZA RUDHY NASCIMENTO ALPINO JOSUE SOARES DA SILVA NETO DEILLONN GONÇALVES FERREIRA CARLOS H. SALDANHA GONÇALVES LUCAS SILVA COSTA RICARDO ALVES BARBOSA VANESSA ÀVILA FERREIRA THIAGO ANTÔNIO DE FERREIRA BOAVENTURA SAMUEL FERREIRA Y GONZALEZ DANIEL SIMON SILVA RAFAEL DE LIMA GOMES MÁRCIO TÚLIO DE OLIVEIRA SILVA PAULO SÁVIO XAVIER FERREIRA MÁRCIO LÚCIO FERNANDES BARROS RAFAEL FELICIANO DE MELLO MARCOS FELIPE RESENDE MACHADO LAURO VINÍCIUS LOPES FONSECA RENATO BRAULER AMARAL DE DEUS LEANDRO DAMIÃO BOAVENTURA GUILHERME CANTELLE LOPES PAIVA LEANDRO FIGUEIREDO GOMES SILVANE PRISCILA ADONAY MARTINS LEANDRO FERREIRA BERTO DA SILVA JOSE DAVI REIS MOREIRA CALÇADO PHILLIPE RALPH SOLANO F. DOS SANTOS FERNANDO LUIZ TEIXEIRA DIEGO SILVA PRATES DANIEL LUIZ RODRIGUES GUIMARÃES VANESSA DE SOUZA CARNEIRO JOSIMAR DE MELO GOULART IZABELA TAKEDA BARBOSA SÉRGIO LUIZ MORAIS MAGALHÃES JUNIOR RICARDO SERRA DE SOUZA BONILHA MORAIS Página 68 02/02/2009 19/03/2007 02/10/2008 02/02/2009 02/02/2009 04/10/2004 03/07/2002 02/02/2009 04/10/2004 02/02/2009 22/03/2007 02/02/2009 02/10/2008 02/02/2009 02/02/2009 02/10/2008 22/07/2007 02/02/2009 03/07/2002 04/07/2002 02/02/2009 02/02/2009 04/10/2004 02/10/2008 02/10/2008 02/02/2009 02/10/2008 22/02/2007 04/10/2004 02/02/2009 04/10/2004 02/02/2009 02/02/2009 04/10/2004 02/02/2009 02/02/2009 04/10/2004 02/02/2009 INCLUSÃO 04/10/2004 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 30/04/2009 01/02/2011 02/10/2008 01/02/2011 01/02/2011 02/10/2008 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 02/10/2008 01/02/2011 02/10/2008 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 01/02/2011 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01/11/2013 01/11/2013 01/11/2013 01/11/2013 01/11/2013 01/11/2013 SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 CEL BM ORD NÚMERO POSTO 001 098009-4 CEL TEN CEL BM ORD NÚMERO POSTO 001 097944-3 TEN CEL MAJ BM ORD NÚMERO POSTO 001 114595-2 MAJ 002 114624-0 MAJ 003 114608-3 MAJ 004 114659-6 MAJ CAP BM ORD NÚMERO POSTO 001 124612-3 CAP 002 136514-7 CAP 003 136379-5 CAP 004 136530-3 CAP 005 136532-9 CAP 006 136527-9 CAP 007 136517-0 CAP 008 136512-1 CAP 1º TEN BM ORD NÚMERO POSTO 001 136535-2 1º TEN 002 136367-0 1º TEN 003 136525-3 1º TEN 004 136508-9 1º TEN 005 136533-7 1º TEN 006 136375-3 1º TEN 007 136520-4 1º TEN 008 136373-8 1º TEN 009 137731-6 1º TEN EAP: POSSUIDORES DO EAP 2º TEN BM ORD NÚMERO 001 160589-8 2º TEN 002 160592-2 2º TEN 003 160594-8 2º TEN 004 160590-6 2º TEN 005 160608-6 2º TEN 006 160597-1 2º TEN 007 160604-5 2º TEN 008 160607-8 2º TEN 009 160609-4 2º TEN 010 160615-1 2º TEN 011 160593-0 2º TEN 012 160611-0 2º TEN 013 160612-8 2º TEN 014 160591-4 2º TEN 015 160601-1 2º TEN 016 160602-9 2º TEN 017 160613-6 2º TEN 018 160603-7 2º TEN 019 160606-0 2º TEN 020 160605-2 2º TEN AG5 160614-4 2º TEN AG5 160669-8 2º TEN ORD 001 002 003 004 005 006 007 ORD 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 AG1 CAP BM NÚMERO 094717-6 096220-9 082734-5 094696-2 092926-5 088068-2 090189-2 1º TEN BM NÚMERO 090775-8 090209-8 100822-6 103732-4 090812-9 098719-8 094709-3 096223-3 104369-4 103194-7 103146-7 102266-4 097525-0 090899-6 098542-4 083346-7 092915-8 POSTO CAP CAP CAP CAP CAP CAP CAP POSTO 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN Página 69 QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE BM CORONÉIS NOME INCLUSÃO VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO 16/08/1988 TENENTES-CORONÉIS NOME INCLUSÃO ERIKA MATTOS LADEIRA 16/08/1988 MAJORES NOME INCLUSÃO MARIA DA GRAÇA LOPES ALFREDO 28/03/1994 KARLA BETSY DA SILVA BIONDINI CUNHA 28/03/1994 ANDRÉIA GERALDO BATISTA 28/03/1994 JOSÉ RICARDO MONTEIRO FERNANDES 28/03/1994 CAPITÃES NOME INCLUSÃO ANTÔNIO CARVALHO DE MELO ROCHA 25/07/1997 JOSÉ MAXIMIANO CORRÊA 24/09/2004 LUCIANE RUGANI TELES CORRÊA 24/09/2004 VANESSA RODRIGUES LOPES 24/09/2004 EDUARDO DE PAULA LIMA 24/09/2004 EDUARDO KER GABRIEL 24/09/2004 LAUDO YOGUI 24/09/2004 EDSON MONTICELI DE MELO 24/09/2004 PRIMEIROS-TENENTES NOME INCLUSÃO CRISTIANO FREITAS LAGE 24/09/2004 ALEXANDRE CORREA DE ARAÚJO DOS SANTOS 24/09/2004 LILIAN ALANA BARBOSA CAMARGOS 24/09/2004 SÉRGIO MURILO TAHAN AUGÚSTO DOS SANTOS 24/09/2004 LÚCIA BUENO NOGUEIRA 24/09/2004 ANDERSON PEREIRA SPAGNOLO 24/09/2004 ADRIANO NEVES AMARAL 24/09/2004 EVERTON VELTEN DA SILVA 24/09/2004 ROBERTO GUERRA LAGE 08/08/2005 SEGUNDOS-TENENTES NOME INCLUSÃO FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO JÚNIOR 28/10/2012 PEDRO MATHEUS MARTINS DUTRA 28/10/2012 RAYNER RIBEIRO VALÉRIO 28/10/2012 PRISCILA MOREIRA PIRES 28/10/2012 VIRGÍNIA GRACIANO SILVA AVELAR 28/10/2012 DIANA GOMES DE OLIVEIRA 28/10/2012 SIBYLLA SEGATE RICCI DE ABREU 28/10/2012 CHRISTIANE FERREIRA MORAIS 28/10/2012 IZAURA ANDREA SOUTO SOARES 28/10/2012 ALINA GOMIDE VASCONCELOS 28/10/2012 SÉRGIO FRANÇA LARA 28/10/2012 JULIANA BERNARDES COSTA 28/10/2012 LEONARDO MEIRA DE FARIA 28/10/2012 ANÁLIA TATIANA OLIVEIRA 28/10/2012 OLÍVIA DUTRA CARVALHO DE MORAES 28/10/2012 MARCUS VINÍCIUS LEITE SANTOS 28/10/2012 ÁLVARO HERMÍNIO DA SILVEIRA MACHADO FILHO 28/10/2012 MAÍRA FERNANDES ALMEIDA 28/10/2012 FERNANDO DE FREITAS VILELA 28/10/2012 NATÁLIA DUARTE CAIXETA 28/10/2012 LUCIANA SILVEIRA ASSUNÇÃO 28/10/2012 NATÁLIA CAMPOS GONCALVES 27/12/2012 QUADRO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES CAPITÃES NOME INCLUSÃO OTÁVIO LEMOS DOS SANTOS NETO 03/11/1987 JOSÉ DO CARMO BARBOSA 08/03/1988 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 01/10/1984 GIOVANNY CÉSAR DE ABREU 03/11/1987 RONALDO MAXIMILIANO RAMOS BATISTA 01/08/1987 MAC LEMMO MILORD AMORIM 01/07/1986 ADELSON FERREIRA BENTO 02/02/1987 PRIMEIROS-TENENTES NOME INCLUSÃO SILMAR DE SOUZA MORAES 01/04/1987 ELIAS GARCIAS 02/02/1987 CARLOS ALBERTO ALVES 01/03/1989 ELCIONE MENEZES ALVES 04/01/1991 ADEMIR PENIDO DA SILVA 01/04/1987 SERGIO ANTONIO SOUTO 08/09/1988 MAURO LUIZ PEIXOTO DA CUNHA 03/11/1987 ADELMO FRANCISCO DE OLIVEIRA 08/03/1988 RODRIGO SOARES GUIMARÃES 01/04/1991 MARCOS NONATO BATISTA DE BRITO 05/11/1990 ANDERSON ANTONIO DA SILVA 05/11/1990 MARLUCIO LELES DOS SANTOS 03/09/1990 ALBERTO MORAIS TRESINARI 01/07/1988 PAULO ROBERTO RIBEIRO 01/04/1987 ELISEU ROSA CORREA 01/09/1988 RANIER FRANCISCO DA COSTA 01/12/1984 ADILSON FRANCISCO ROCHA 03/08/1987 Visto do Ajudante Geral PREV: 01 - EXISTE: 01 ANO-BASE PROMOÇÃO 16/08/1990 21/12/2004 PREV: 02 - EXISTE: 01 ANO-BASE PROMOÇÃO 04/10/1990 25/12/2011 PREV: 04 - EXISTE: 04 ANO-BASE PROMOÇÃO 31/01/1996 25/08/2007 28/03/1996 25/08/2007 28/03/1996 25/12/2011 31/01/1996 25/12/2012 PREV: 10 - EXISTE: 08 ANO-BASE PROMOÇÃO 25/07/1999 25/12/2006 24/09/2006 25/12/2009 24/09/2006 25/12/2009 24/09/2006 25/12/2009 24/09/2006 25/12/2009 24/09/2006 25/12/2009 24/09/2006 25/12/2009 24/09/2006 25/12/2009 PREV: 13 - EXISTE: 09 ANO-BASE PROMOÇÃO 24/09/2006 25/12/2006 24/09/2006 25/12/2006 24/09/2006 25/12/2006 24/09/2006 25/12/2006 24/09/2006 25/12/2006 24/09/2006 25/12/2006 24/09/2006 25/12/2006 24/09/2006 25/12/2006 08/08/2007 25/12/2006 ESPECIAL. DENTISTA ESPECIAL. DENTISTA ESPECIAL. MÉDICA PSICÓLOG PSICÓLOG PSICÓLOG ESPECIAL. DENTISTA DENTISTA MÉDICA PSICÓLOG PSICÓLOG MÉDICO MÉDICO MÉDICO EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP PREV: 20 - EXISTE: 22 ANO-BASE PROMOÇÃO 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 28/10/2014 28/10/2012 27/12/2014 27/12/2012 PREV: 25 - EXISTE: 07 ANO-BASE PROMOÇÃO 15/12/2003 25/12/2008 15/12/2003 25/12/2008 15/12/2003 25/12/2010 15/12/2003 25/12/2010 15/12/2003 25/12/2012 15/12/2003 25/12/2012 15/12/2003 25/12/2013 PREV: 32 - EXISTE: 27 ANO-BASE PROMOÇÃO 15/12/2003 25/12/2006 18/11/2005 25/12/2006 19/12/2007 25/12/2009 19/12/2007 25/12/2009 19/12/2007 25/12/2009 19/12/2007 25/12/2009 19/12/2007 25/12/2009 19/12/2007 25/12/2009 19/12/2007 25/12/2009 19/12/2007 25/12/2010 19/12/2007 25/12/2010 19/12/2007 25/12/2010 19/12/2007 25/12/2010 19/12/2007 25/12/2011 19/12/2007 25/12/2012 05/03/2009 25/12/2012 05/03/2009 25/12/2012 ESPECIAL. PSICÓLOG DENTISTA DENTISTA DENTISTA DENTISTA DENTISTA MÉDICO MÉDICO MÉDICO ESPECIAL. MÉDICO DENTISTA DENTISTA DENTISTA DENTISTA PSICÓLOG DENTISTA MÉDICA DENTISTA PSICÓLOG MÉDICO MÉDICA MÉDICO PSICÓLOG PSICÓLOG MÉDICO MÉDICO MÉDICA MÉDICO PSICÓLOG PSICÓLOG MÉDICA EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 017 092875-4 1º TEN 018 105119-2 1º TEN 019 102473-6 1º TEN 020 092626-1 1º TEN 021 082743-6 1º TEN 022 090790-7 1º TEN 023 090880-6 1º TEN 024 100626-1 1º TEN 025 099029-1 1º TEN 026 090147-0 1º TEN 027 102641-8 1º TEN EAP: POSSUIDORES DO EAP 2º TEN BM ORD NÚMERO POSTO 001 096528-5 2º TEN 002 088033-6 2º TEN 003 086068-4 2º TEN 004 100901-8 2º TEN 005 105279-4 2ºTEN 006 120668-9 2ºTEN 007 112118-5 2ºTEN 008 113345-3 2ºTEN 009 121168-9 2ºTEN 010 113342-0 2ºTEN 011 112931-1 2ºTEN 012 113131-7 2ºTEN 013 102250-8 2ºTEN 014 111715-9 2ºTEN 015 092669-1 2ºTEN 016 107530-8 2ºTEN 017 104407-2 2ºTEN 018 112098-9 2ºTEN 019 123405-3 2ºTEN 020 113330-5 2ºTEN 021 111887-6 2ºTEN 022 113340-4 2ºTEN 023 107084-6 2ºTEN 024 102450-4 2ºTEN 025 110181-5 2ºTEN 026 106879-0 2ºTEN 027 120734-9 2ºTEN 028 117085-1 2ºTEN 029 122390-8 2ºTEN 030 123366-7 2ºTEN 031 117040-6 2ºTEN 032 100814-3 2ºTEN 033 115132-3 2ºTEN 034 108960-6 2ºTEN 035 110490-0 2ºTEN 036 110179-9 2ºTEN 037 106832-9 2ºTEN 038 104306-6 2ºTEN 039 113226-5 2ºTEN 040 113221-6 2ºTEN 041 103210-1 2ºTEN 042 113035-0 2ºTEN 043 116084-5 2ºTEN 044 123373-3 2ºTEN 045 106827-9 2ºTEN 046 118205-4 2ºTEN 047 112209-2 2ºTEN 048 107525-8 2ºTEN ORD 001 002 2º TEN BM NÚMERO POSTO 109602-3 2ºTEN 113295-0 2ºTEN PAULO CÉSAR FERREIRA ADILSON MENDES BARBOSA WELLINGTON ALMEIDA TEIXEIRA OCIMAR FERREIRA FAGUNDES CLÉBER RIBEIRO DE CARVALHO ARILTON MARIANO DA SILVA PAULO ROBERTO DE TOLEDO FRANCISCO DE ASSIS NUNES JOSÉ GONÇALVES NETO AILTON DONIZETE LIMA DAVI LEVI DE FARIA Página 70 03/08/1987 01/07/1991 03/09/1990 15/07/1987 01/10/1984 01/04/1987 01/04/1987 01/03/1989 03/10/1988 02/02/1987 01/10/1990 SEGUNDOS-TENENTES NOME INCLUSÃO SEBASTIÃO FÁBIO DE FARIA 04/04/1988 WETSON RIBEIRO COSTA 01/07/1986 HAMILTON DE SOUZA 01/12/1985 TARLEY GUIMARÃES ARAÚJO 01/03/1989 RICARDO ONORATO DOS SANTOS 01/08/1991 DEYWES MOLLER BATISTA FERREIRA 01/06/1995 SÉRGIO GONÇALVES LIMA 01/09/1993 CRISTINA DÉBORA LEITE SILVA 01/12/1993 CLEYDSON TEIXEIRA SOUZA 01/08/1995 SÔNIA REGINA BORGES SILVA 01/12/1993 CREDINALDO LUIZ DA SILVA 01/12/1993 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA MARQUES 01/12/1993 ALAIR LUIZ DA COSTA 03/09/1990 WALDINEY DA CRUZ PEREIRA 02/08/1993 ISRAEL CASSIMIRO 15/07/1987 JULIANO CALIXTO DA SILVA 01/04/1992 SIDNEY BENTO DE PAULA 01/04/1991 JOSÉ CARLOS DINIZ 01/09/1993 WESSON GLEISSON CRUZ 02/09/1996 SILVIA AMÉLIA DE SOUZA PAULA 01/12/1993 OLÍMPIO SERAFIM DE SOUZA FILHO 01/09/1993 WILSA MAIRA DO NASCIMENTO ROSA 01/12/1993 HEDER CHARLES DA SILVA 03/02/1992 CLÁUDIO MARCELO DA SILVA 03/09/1990 LUIZ CLÁUDIO MACHADO 10/03/1993 GERALDO RODRIGUES TRINDADE 03/02/1992 EVERALDO ANDRADE HUBNER 01/06/1995 LUIZ DONIZETE SILVA 02/09/1994 CLÁUDIO CASTORINO DA SILVA 01/12/1995 GILBERTO PEREIRA BESSA 02/09/1996 DANIEL DA SILVEIRA MORAIS JUNIOR 02/09/1994 ROBSON LEOPOLDINO DOS REIS 01/03/1989 LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA 02/05/1994 MAURICIO GONÇALVES ASSUNÇÃO 03/11/1992 WANDERSON RODRIGO SILVESTRE 01/04/1993 IVANILDO FERREIRA DUTRA 10/03/1993 CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA 03/02/1992 HIGINO RIBEIRO FERNANDES 01/04/1991 CLAUDILENE FERREIRA 01/12/1993 CLÁUDIA AZEVEDO GOMES DE PAULA 01/12/1993 RONALDO LOPES RIBEIRO 05/11/1990 ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA 01/12/1993 CLODOALDO CLEMÊNCIO DA SILVA 01/07/1994 JADER JUNIO CORRÊA 02/09/1996 ALEXANDRE CAMPOS COSTA 03/02/1992 JORGE HÉLIO CAMPOS PINTO 01/12/1994 JAIME JOSÉ TOMAZ 01/09/1993 JOSUÉ PEDRO DA CRUZ 01/04/1992 QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS SEGUNDOS-TENENTES NOME INCLUSÃO OTÁVIO REBUITTI DOS SANTOS 01/02/1993 ELISÂNGELA GUALBERTO DE MOURA MOREIRA 01/12/1993 Os previstos estão de acordo com a Resolução 519, de 26Ago2013. AG1 - Situação Funcional 24 - Agregado aguardando transferência para a reserva. AG2 - Situação Funcional 21 - Agregado por deserção. AG3 - Situação Funcional 18 - Agregado por encontrar-se em licença para tratar de assunto de interesse particular. AG4 - Situação Funcional 59 - Agregado por encontrar-se à disposição de entidade de classe. AG5 - Situação Funcional 20 - Agregado por exceder o previsto no quadro. Visto do Ajudante Geral 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 25/12/2012 25/12/2012 25/12/2012 25/12/2012 25/12/2012 25/12/2012 25/12/2012 25/12/2013 25/12/2013 25/12/2013 25/12/2013 EAP EAP EAP EAP PREV: 54 - EXISTE: 48 ANO-BASE PROMOÇÃO 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 05/03/2009 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/04/2012 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 PREV: 02 - EXISTE: 02 ANO-BASE PROMOÇÃO 27/04/2012 27/04/2012 27/09/2013 27/09/2013 ESPECIAL. MOTOMEC SAÚDE 27.01.14 SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 ORD AG2 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 AG1 AG1 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 AG1 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 AG1 057 AG1 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 SUBTEN NÚMERO 070764-6 086313-4 088069-0 083284-0 092661-8 088827-1 093356-4 092613-9 092657-6 088861-0 092909-1 107164-6 086370-4 090097-7 093322-6 092878-8 090787-3 092668-3 094722-6 090214-8 098723-0 098600-0 100711-1 100906-7 083247-7 093335-8 089101-0 088032-8 096208-4 092386-2 094688-9 100609-7 089496-4 096150-8 092891-1 094710-1 092689-9 096154-0 098578-8 086299-5 100646-9 100852-3 093324-2 099037-4 090091-0 090179-3 096218-3 100734-3 090907-7 086297-9 093506-4 096186-2 100509-9 090104-1 099024-2 098700-8 103161-6 098557-2 085978-5 096216-7 082868-1 092905-9 102284-7 091075-2 100832-5 093314-3 088754-7 104508-7 105160-6 100833-3 100637-8 092632-9 089524-3 094706-9 089507-8 100606-3 096197-9 100840-8 100830-9 105161-4 090875-6 104490-8 104621-8 100735-0 SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN Página 71 ALMANAQUE DE SUBTENENTES E SARGENTOS QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR SUBTENENTES BM NOME LUIZ ANTÔNIO COSTA MÁRCIO HENRIQUE SOARES CARLOS DIAS DE ASSIS WILLIAN LUCAS DE JESUS HELSON ALVES MAGALHÃES GILMAR ALVES DE SOUSA PAULO HENRIQUE ZANGANELLI LUIZ FERNANDO DOS SANTOS DORNELAS HELTON ALVES MAGALHÃES NILO SCHETINI NETO JOSÉ ROBERTO CORTEZÃO REIS MAURÍCIO GARRIGLIO DIAS JOSÉ DIVINO JACÓ DA FONSECA RONALDO OLIVEIRA DA SILVA DE JESUS PAULO NEVES DE RESENDE GERALDO RODRIGUES NETO PAULO TEIXEIRA BERNARDES CARLOS LEOCÁDIO RODRIGUES ROGÉRIO HENRIQUES NOLASCO EDSON AGUIAR SANTOS AILTON ALVES DA SILVA LUIZ ANTÔNIO DE PÁDUA SÍLVIO LAURO DA SILVA JOSÉ ALBERTO RABELO WELLINGTON CARVALHO DA COSTA ROGÉRIO DA ROCHA GOMES MARCOS ANTÔNIO PEREIRA GARBAZZA RÉGIS COSTA ROLDÃO MÁRIO CÂNDIDO DA SILVA FILHO FRANCISCO SALIM ELIAS PINHEIRO DE SOUZA CARLOS ROBERTO DE SOUZA NILSON DE OLIVEIRA SILVA REINALDO EVARISTO FERNANDES EUDINEY MOREIRA DA SILVA MAURÍCIO TRANCOSO LOPES FACEBER MENEZES ALVES SELMO LOPES DE ANDRADE CUSTÓDIO JOSÉ DE OLIVEIRA ONOFRE REIS SOARES JOÃO CARLOS FERREIRA FÁBIO DE SOUZA FILHO EDINALDO TEIXEIRA ANDRADE SONI HENRIQUE DA SILVA NILSON GONÇALVES DE MORAES ARISTÓTELES DURÃES SIQUEIRA WANDERSON JOSÉ DE SOUZA WANDER GOMES LOPES DOLVANE DIAS DE OLIVEIRA WELLINGTON HORTA FELISBERTO ELCIMAR PEZARINI CLÁUDIO CÉSAR ABREU LIMA ADENIR SOARES BARCELOS ADEMIR CONCEIÇÃO SOARES JOAQUIM ANDRÉ MARTINS CARLOS ANTÔNIO ACCÁCIO EDERVAN DE PAULA VITO JOSÉ MÁRIO PEREIRA LUIZ CARLOS PEREIRA RUBENS DE SOUZA AGUIAR GERTRUDES CAETANO DE MATOS ROBERTO WAGNER AGUIAR WESLEY GOMES FERREIRA EUSTÁQUIO APARECIDO DE CARVALHO CARLOS ALBERTO TEIXEIRA ADALTON JOSÉ DE PAULA RITA DE CÁSSIA HERONDINO FERREIRA DOS SANTOS WAGNER EUSTÁQUIO PINALI FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FIGUEIREDO OTAVIANO DE ALMEIDA ARAÚJO GERALDINO SANTOS FERRAZ RAEDEMAKER ALEXANDRE PEREIRA WAGNER FERNANDES DE OLIVEIRA LINDOMAR FERREIRA LIMA JUCIMAR SPELTA ELTON MARQUES DOS SANTOS RUBENS DE FARIA JÚNIOR MÁRCIO LUÍZ NILSON RODRIGUES DE SOUZA WAGNER EDUARDO JACQUES FLÁVIO LUIZ SOUZA SANTOS WELLINGTON ALEXANDRE SILVA NIXON TELES REZENDE MARIA TÂNIA DE OLIVEIRA SOARES Visto do Ajudante Geral PREVISTOS: 211 - EXISTENTES: 135 INCLUSÃO ANO-BASE PROMOÇÃO 06/07/1981 28/10/1983 25/12/1995 02/12/1985 01/12/1988 09/06/1997 01/07/1986 04/07/1989 08/01/2000 01/12/1984 01/12/1988 08/01/2000 15/07/1987 20/12/1989 09/06/2001 01/09/1986 01/12/1988 09/06/2001 01/09/1987 21/12/1990 09/06/2005 15/07/1987 20/12/1989 09/06/2005 15/07/1987 20/12/1989 25/12/2005 01/09/1986 01/12/1988 09/06/2006 03/08/1987 21/12/1990 09/06/2006 03/02/1992 04/12/1992 25/12/2006 06/12/1985 06/12/1991 25/12/2006 02/02/1987 21/12/1990 25/12/2006 01/09/1987 06/12/1991 25/12/2006 03/08/1987 21/12/1990 25/12/2006 01/04/1987 20/12/1989 25/12/2006 15/07/1987 21/12/1990 25/12/2006 03/11/1987 06/12/1991 25/12/2006 02/02/1987 06/12/1991 25/08/2007 08/09/1988 06/12/1991 25/12/2008 01/09/1988 06/12/1991 25/12/2008 01/03/1989 06/12/1991 25/12/2008 01/03/1989 06/12/1991 25/12/2008 01/12/1984 01/12/1988 25/12/2008 01/09/1987 06/12/1991 25/12/2008 01/10/1986 21/12/1990 25/12/2008 01/07/1986 06/12/1991 25/12/2008 08/03/1988 23/12/1991 25/12/2008 06/07/1987 21/12/1990 25/12/2008 03/11/1987 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SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT WALTER LUIZ PINTO MAURÍCIO DOS SANTOS ADRIANO ADALTON DUTRA ÁVILA ROBERTO EMÍDIO VAZ FLÁVIO BIZOTTI CARLOS ALBERTO ALVES MÁRCIO NUNES DE ARAÚJO ANTÔNIO CARLOS FERREIRA CARLOS ROBERTO DA VITÓRIA NILTON DA CONCEIÇÃO SOARES COSME GONÇALVES TEIXEIRA EDERSON DE SOUZA JÚNIOR JÚLIO WANDERLEY DOS SANTOS PAULO AFONSO FERREIRA MARCO AURÉLIO FERREIRA MILSON ALVES DA SILVA FURTADO ELÍSIO XAVIER DOS SANTOS JEKSONLLEY DE PAULA FÁBIO CÂNDIDO ROSA AMADILSON GOMES VIEIRA RONALDO DIAS DIVINO GERALDO ISAC DE CÁSSIA NASCIMENTO JOSUÉ DA COSTA AGUIAR WAGNER DE ARAUJO MACHADO CLEBSON RODRIGUES AQUINO SÂNDALO MORAIS DE OLIVEIRA JOSÉ BISPO DINÍZ DA SILVA HÉLIO TEIXEIRA DOS SANTOS PAULO CÉSAR DE FREITAS JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE MELO GERALDO CORSINO ALVES MAURO TURCI FLÁVIO HENRIQUE DE ABREU COELHO SIDNEI BRETAS SANTIAGO NILSON DONIZETE FERNANDES LUIZ CARLOS DE SOUZA RICARDO ANTÔNIO LEONÍDIO DE SÁ DANIEL FERREIRA DA SILVA ANDERSON BATISTA ESTEVAM OTAVIANO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO RENATO MAIA DA SILVA ENOCK GONÇALVES DO NASCIMENTO OSVALDO SEBASTIÃO DA SILVA ÉDEM DO NASCIMENTO WILLIAM JESUS DA SILVA JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO JAIR FERREIRA GOMES JESUS FERNANDES DOS SANTOS MARCOS DAVID DE ANDRADE WILSON XAVIER DOS SANTOS JOÃO BÔSCO JERÔNIMO RAMIRO LUIZ CARLOS DA SILVA NAVANTINO GOMES FILHO SEBASTIÃO PORTES DA SILVA SOBRINHO CHARLES ROMILDO GONÇALVES CLÁUDIO ANDRÉ BRAGA HUDSON CARLOS CELESTINO JOSÉ ALCIR DE OLIVEIRA PRIMEIROS - SARGENTOS NOME JOAQUIM ANTÔNIO SILVA FILHO MURILO CÉSAR DE OLIVEIRA JOÃO MARCOS REIS CLÁUDIO DE SOUZA MEIRA MAURO CÉSAR SALGADO ISALINO DE SOUZA LUCIANO LAERT RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR WILTON PINHEIRO DA SILVA MARCO TÚLIO MIGUEL DOS REIS JOSÉ ARAÚJO DA SILVA EMERSON BORGES RENÊ ADAS PEREIRA CÍCERO ALEXANDRE LOUREIRO AMÉRICO GUALBERTO DA CRUZ NETO HEBERT DO CARMO NONATO VALTER GOMES MAGALHÃES MARCELO ANTÔNIO DIAS VICENTE PEIXOTO DA SILVA WILLIAM PINTO DE VASCONCELLOS EDILSON SEVERINO COSTA MAURO LÚCIO FERREIRA AMARILDO DOS SANTOS PAULA ROGÉRIO PIO FERNANDES ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO JÚLIO CÉSAR VIERA ALEXANDRE CLARÉ MARCO TÚLIO MACHADO EDNILSON BATISTA DE ARAÚJO Página 72 Visto do Ajudante Geral 01/03/1989 04/12/1992 25/12/2010 01/03/1989 04/12/1992 25/12/2010 01/03/1989 16/12/1992 25/12/2010 01/04/1991 07/12/1993 25/12/2010 01/07/1991 07/12/1993 25/12/2010 03/11/1987 04/06/1993 25/12/2010 15/07/1987 04/06/1993 25/12/2010 01/07/1991 07/12/1993 25/12/2010 01/03/1989 24/06/1994 25/12/2010 01/03/1989 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OLIVEIRA LÚCIO MAURO TAVARES TALARICO EVANDRO JOSÉ DA SILVA GERALDO RODRIGUES SUBTIL MÁRCIO FERREIRA LOPES ELIZABETH REGINA MOREIRA DA ROS VICENTE DE PAULO DO NASCIMENTO AMADOR DAVI NETO JOHN KENNEDY ROSA QUINTÃO MARIA LÚCIA PEREIRA LORENTZ GLADYSTON DE PAULA MENDES CLEMILDO FAUSTINO DA SILVA WALTER RAIMUNDO MARQUES DA COSTA LUCIANO ANDRÉ EMYDIO DE AZEVEDO ADEMIR INÁCIO DOMINGUES ROSILENE APARECIDA COSTA DE SOUZA WANDERSON EDUARDO NASCIMENTO HELBERT JORGE XAVIER DE ASSIS JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS AILTON EUDES ROMANO OLIVEIRA MENDES DE SOUZA MARCO AURÉLIO MARCONATO LAUCIR DE CARVALHO SOUZA CLÁUDIO PEREIRA DOMINGOS GLAYSON SANTOS FERREIRA ANDERSON DOS SANTOS HUMBERTO MIRANDA MOREIRA ELSON MOREIRA AVES WILLIAM CLÁUDIO DE ABREU AGRIMALDO OLIMPIO GOMES JUNIOR EDUARDO RAIMUNDO DE ASSIS CLAUDIONOR SOARES SANTOS SIRLEI ELESSANDER GOMES ÁTILA OLIVEIRA REIS ALDIMAR CORRÊA CLEMENTE ALEXANDRE DIAS DE SOUZA ANDERSON BARCELOS DOS SANTOS DIMAS RAMOS DE FREITAS EDENILSON PATRÍCIO OLÍMPIO EDMILSON PEREIRA DO NASCIMENTO WAGNER FERREIRA GOMES EDSON SOARES OLIVEIRA LEVIER SILVA PAULO JOSÉ MAIA ALEXANDRE FREITAS DA ROCHA SAMUEL MÁRCIO DA LUZ ADENILSON ALVES DA SILVA ADEMIR FERNANDES ANTÔNIO LUCENILDO BATISTA ALVES RENAN DE JESUS AGUIAR PAULO SERGIO DE CARVALHO RONILTON MARTHE COELHO ANDRÉ HENRIQUE DE MORAES SEBASTIÃO FRANÇA SANTOS CLÓVIS LOPES DA SILVA EVALDO FARIA JOSÉ AFONSO ALVES CARLOS RODRIGO DO NASCIMENTO VAZ SÉRGIO PEREIRA DA SILVA RUBENS AMÂNCIO DE ALMEIDA MARCO TÚLIO DIAS ALVES MILTON CÉSAR SIMÕES CLAUDIONOR RIBEIRO DOS SANTOS JOSÉ WALLACE DOS SANTOS MAGNO EDMUNDO MAGALHÃES ANDERSON JOSÉ DOMINGOS DA COSTA LUCIANO LOPES DA CRUZ ELY RODRIGUES FERREIRA FRANCISCO CAETANO TOMÁZ Página 73 Visto do Ajudante Geral 03/09/1990 05/11/1990 01/07/1991 01/07/1986 01/09/1986 01/07/1991 15/07/1987 01/04/1987 01/04/1991 01/04/1991 03/09/1990 08/09/1988 01/11/1984 01/03/1989 03/11/1992 03/02/1992 05/11/1990 01/12/1993 03/02/1992 01/04/1991 01/07/1991 03/08/1987 05/11/1990 04/04/1988 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RIBEIRO MARCOS ANTÔNIO DIAS VICENTE PASQUAL MAALDI FERNANDES LAUTARO JANUÁRIO MARTINS VALÉRIO BRUNO DE ANDRADE LEONARDO RESENDE CUNHA WELLINGTON LUIZ FERNANDES OSMAR JOSÉ DA SILVA CLÁUDIA REGINA DA SILVA GOMES COSTA WILLIAM VALADARES RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA EDMILSON MARTINS PINHEIRO ADAIR HONÓRIO DA SILVA CLÁUDIO ANTÔNIO REIS LUIZ MARCOS ALVARES VALENTIM ARIOMAR SOUZA DE JESUS ERIKA LUIZ REIS LUIZ HEVERALDO GONÇALVES DA SILVA CRISTIAN ANDERSON DE FREITAS MAURO AUGUSTO DE ARAÚJO HÉLIO APARECIDO CORREA DE SOUZA ELTON TADEU RESENDE EDUARDO APARECIDO CAMINOTO ALBERTO MARIA DE BRITO MAURICIO FERREIRA DE OLIVEIRA MAURICIO HENRIQUE GOMES JOSÉ PAULO CARIRI PATRÍCIA ALVES CARVALHO ALESSANDRO PEREIRA NOGUEIRA ITAMAR MARLEN SILVA GILSON LUCAS DE OLIVEIRA CHRISLAINE FENANDES MARIANO ANA PAULA RIBEIRO BIZOTTI WANDER LUCIO MARIA LUIS CELSO DUARTE JOSÉ EDSON ALVES DA COSTA RONALDO LOPES WENDER MARCOS DE MORAES ALDAIR FERREIRA DUARTE WILLIAM FELIX DE PAULA GERALDO MAGELA SILVINO OSMAR SEVERINO DE ALMEIDA MARCIO GUALBERTO DE FARIA WAGNER AUGUSTO SOARES ELIZABETH PEREIRA MARTINS SILVA WELLINGTON DA COSTA LEOPOLDINO FLAVIO CIRILO CARDOSO FAUSTINO ROGÉRIO DA SILVA IZAIAS JACINTO DE CARVALHO MARCELO APARECIDO DA SILVA ADILSON SABINO DE MOURA PAULO MÁRCIO GOMES KENEDI CORRÊA LÍRIO LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA JÂNIO BONIFÁCIO DA ROCHA BENAMITO ACHIVER TAVARES CÂNDIDO JOSÉ RAMOS PINTO GUIMARÃES GILBERTO MARTINS DAS NEVES EDSON BATISTA DIAS MARCELO DIAS RIBEIRO MARCELO HOLLADERY ANTÔNIO LUCIANO BOUSADA LOPES ROSILENE MARIA NUNES SILVA JOSEMAR DA CONCEIÇÃO CARDOSO FERNANDO VIEIRA DA SILVA NILVANY EITOR LOIC ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA MAURÍCIO DE FREITAS FERREIRA EVERSON GLAY DOS REIS JOSÉ MARTINS DE FREITAS JÚNIOR GERALDO DOROTERIO FERREIRA LUIZ OTÁVIO RIBEIRO DO NASCIMENTO CHARLES TOMÁZ DA SILVA MARCÉLIO GERALDO LEITE MAURÍCIO DE OLIVEIRA FERNANDO ANTÔNIO LUCINDO FERREIRA ADALBERTO DE ASSIS GILSON GOMES DE ALMEIDA LUIS ALBERTO DE MATOS CÁSSIO VIEGAS ANDRADE JORGE LUIS DE ALMEIDA Página 74 Visto do Ajudante Geral 08/09/1988 02/02/1987 01/09/1986 01/07/1991 02/12/1985 01/04/1991 01/04/1987 01/12/1994 10/03/1993 01/12/1994 01/12/1993 01/12/1994 01/12/1994 01/04/1992 02/05/1994 01/12/1993 05/11/1990 03/09/1990 03/02/1992 01/12/1993 05/11/1990 03/11/1992 01/07/1991 01/12/1993 01/08/1991 03/09/1990 02/12/1985 08/09/1988 03/02/1992 03/10/1988 03/08/1987 10/03/1993 01/07/1994 01/06/1995 01/12/1993 01/09/1993 01/03/1989 01/04/1992 01/12/1993 01/12/1993 03/11/1992 01/12/1993 01/04/1992 01/02/1993 03/11/1987 01/03/1989 01/12/1994 01/04/1987 03/11/1987 03/11/1992 01/02/1993 01/12/1993 01/08/1994 01/06/1995 03/09/1990 01/09/1987 01/07/1991 01/03/1989 01/09/1987 01/09/1987 01/04/1987 01/09/1986 10/03/1993 03/11/1987 01/07/1991 01/03/1989 01/09/1987 01/12/1993 01/04/1992 01/12/1993 01/09/1993 01/09/1993 01/04/1991 01/03/1989 01/04/1992 01/03/1989 01/03/1989 03/02/1992 01/04/1992 01/12/1985 01/03/1989 02/02/1987 01/04/1987 01/04/1987 01/12/1994 01/12/1994 01/07/1994 01/09/1993 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EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 AG1 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 AG1 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 AG1 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 106799-0 088843-8 118272-4 113182-0 112216-7 105174-7 116080-3 096205-0 112941-0 103169-9 116057-1 109600-7 094687-1 105200-0 113023-6 100915-8 104385-0 107461-6 092693-1 092901-8 113161-4 113000-4 086238-3 098665-3 118361-5 111711-8 106913-7 117043-0 107529-0 116064-7 113317-2 102404-1 118126-2 121279-4 117833-4 121149-9 117045-5 107579-5 119093-3 112928-7 116607-3 088828-9 104401-5 098116-7 106795-8 104481-7 120766-1 104326-4 120382-7 113452-7 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FIGUEIREDO TEIXEIRA ANDERSON GOMES PANTALEÃO CLÁUDIO ROBERTO RAMOS DA SILVA JAMES DE MATTOS REZENDE ROMÉRIO RESENDE ROCHA PAULO MAURÍCIO BRITO DOS SANTOS ALISSON VIANA SOUTO SÉRGIO HUMBERTO VIEIRA EDSON APARECIDO CECILIO DA SILVA FERNANDO CÉSAR CARDOSO DAWDSON RALPH DOS SANTOS DENILSON RUBENS DOS SANTOS ANTÔNIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA SEBASTIÃO AILTON PRUDENTE DA SILVA GIOVANNI GERALDO DE CARVALHO JAELSON MORAES DE ALMEIDA PEDRO EUSTÁQUIO DA SILVA GIOVANI RODRIGUES NOGUEIRA FRANCISCO GERALDO DE OLIVEIRA ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA GLEIDISTON CAMPOS JÚLIO RONALDO JOSÉ MACHADO EDWILSON NUNES AMARILDO DE SOUZA CAMPOS VALDIVIO PEREIRA BATISTA RICARDO EDMAR DA SILVA EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA ELCIO LUÍS PEREIRA ROBSON PINTO CARDOZO MARINA BRAZ SOARES SALOMÃO MARCELO EDUARDO TORRES CAMPOS GEOVANE GONÇALVES PINHEIRO MAURO SERGIO RODONHES DA CUNHA RIVELINO DE CASTRO MAIA SAVIO MARCELINO CHAGAS ARAÚJO FABIO ELIAS DE CARVALHO PAULO ESTEVAM COSTA CATA PRETA RODRIGO OLIVEIRA PUBLIO ANDERSON SEBASTIÃO BRAZ RONI GONÇALVES PINHEIRO GERALDO GUEDES DE ALMEIDA MARCIO FERREIRA ALBERTO MACHADO NOGUEIRA JESER ANARAY DINIZ EDUARDO APARECIDO BABTISTA VESLEI PEREIRA DE OLIVEIRA NILSON ROBERTO PEREIRA SANTOS MARCIO RENE SILVA EUMIR ALVES CUNHA ADRIANO TAVARES CIBELE VASCONCELOS ANDRADE FERNANDES WALDIOMIR DE QUEIRÓZ SILVA WILLER SMITH VALENTINO MAURO LUCIO CHAGAS MARCELO CARDOSO DA SILVA SERGIO COELHO ROGERIO DOS SANTOS VIANA JOÃO ROQUETE FRANCO FILHO ANDERSON DO CARMO SANTANA FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA AURÉLIO GIOVANNI CEREDA JOSÉ MARCELO LIMA DE OLIVEIRA MESAQUE CLEBER DOS SANTOS EDELSON DE SÁ E SOUZA WENDEL CHAMONE ANDRADA SEBASTIÃO FERREIRA FILHO CÍCERO MARÇAL DA SILVA ANTÔNIO DE PADUA ROCHA DENIS VELASCO RAMOS DE OLIVEIRA HOSMAN CASSIMIRO DA SILVA ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA FERNANDO FERREIRA DE SOUZA KLEBER EDUARDO PESSO GONÇALVES CÉLIO PEREIRA RAMOS GIONALDO BALDUINO DA SILVA JULIANO DE FIGUEIREDO SILVERIO ALVES LUIZ RUBENS GARCIA LEONARDO DE FREITAS ANDERSON COUTINHO DE AQUINO JOSÉ ALDENI SILVA ANA PAULA SANTOS FERREIRA JORDAN RODRIGUES MARTINS NEILSON CARLOS ROSA ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS VALDOIR VICENTE FERNANDES ROSILENI SILVA JAQUES SÉRGIO ABADIO GONÇALVES DOS REIS Página 75 Visto do Ajudante Geral 03/02/1992 01/09/1986 01/12/1994 01/12/1993 01/09/1993 01/07/1991 01/07/1994 08/03/1988 01/12/1993 05/11/1990 01/07/1994 01/02/1993 03/11/1987 01/07/1991 01/12/1993 01/03/1989 01/04/1991 01/04/1992 15/07/1987 03/08/1987 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1985 08/09/1988 01/12/1994 02/08/1993 03/02/1992 02/09/1994 01/04/1992 01/07/1994 01/12/1993 03/09/1990 01/12/1994 01/08/1995 05/10/1994 01/08/1995 02/09/1994 01/04/1992 01/03/1995 01/12/1993 01/08/1995 01/09/1986 01/04/1991 01/12/1993 03/02/1992 01/04/1991 01/06/1995 01/04/1991 01/06/1995 01/12/1993 01/09/1988 01/12/1993 01/08/1991 02/09/1996 01/07/1986 01/09/1993 01/07/1991 01/08/1994 02/08/1993 01/12/1993 01/08/1995 01/03/1995 01/03/1994 01/09/1988 03/02/1992 01/12/1994 01/12/1993 03/02/1992 01/09/1988 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AURINO GIL DE SOUZA FILHO MAKSON ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES RIBEIRO NOVAES ANDREIA ALVES BARBOSA BATISTA NAIRE ASSIS RIBEIRO WANDERLY SIQUEIRA COSME APARECIDO MENDES FÁBIO LACERDA MARCIO SANTOS MARTINS JANE BURMANN DIONE FRANCISCA COUTINHO JOÃO SPAKOSKY WAGNER ZAMBALDI LARA EDUARDO FERREIRA DE PAIVA LUIZ CARLOS XIMENES FILHO VALMIR SERGIO RIHS ANTÔNIO CESAR DE FARIA JEFFERSON CRISTOVÃO DA SILVA EDILSON QUINTINO SIQUEIRA HELI BRAGA DAVIDSON DOS SANTOS DA ROCHA ANTONIO CARLOS RIBEIRO LEITE LEOPOLDO CASTELNOVO DE PAULA GEOVANE ANTÔNIO SILVA WELLINGTON RENATO DE CARVALHO MRAD ANTÔNIO ARGENTINO FERREIRA WALQUÍRIA DE MARILAC FELICIANA COELHO MAURO CEZAR TORRES TOBIAS HAMILTON FERNANDES DOS SANTOS CARLOS HENRIQUE DA SILVA ELIEL MIRANDA DA SILVA LUCIANO PEREIRA ROSA ANTONIO CARLOS DE JESUS ROBSON ANDREANO MENESES VIEIRA LUCAS INACIO DA SILVA ROBSON DE SOUZA PEREIRA ERIC MARCIO DA MATA VALTEMIR VALÉRIO SEGUNDOS SARGENTOS NOME FLÁVIO COSTA DE SOUZA JOSÉ MARIA MOTA DOS SANTOS CLAUDIO JORGE MARTINS ROCHA OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA MARCELO RENATO DE ABREU GEDAIAS GOMES BRANDÃO ANISIO DA SILVA RODRIGUES WARLEY IZAEL DE SOUZA MÁRCIO EIMAR DO CARMO XAVIER CELIO FRANCISCO CARDOSO WILER OZANAN GUIMARAES SÉRGIO BATISTA DA SILVA GLAYSON ALESSANDRO CORRÊA PAULO WACHSMUTH DE OLIVEIRA MÁRCIO DE ASSIS ELIEZER ANTONIO LEONEL ROBSON CALDEIRA BARBOSA REGINALDO CÉLIO LOPES PAULO TEIXEIRA FERNANDES AMARILDO TADEU DA SILVA RUBENS FREITAS RIBEIRO WANDERSON TEODORO MENDONÇA JÚLIO CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS RICARDO CRISTIANO PAULINO NUNES IZAAC EDWI MARTINS ANDRADE EDILSON DE OLIVEIRA PIMENTA EMMERSON DE OLIVEIRA ROSADO MÁRCIO JOSÉ BRUCK ROGÉRIO LEAL CAMPOS REGINALDO LOPES DA SILVA EDILSON VIEIRA LIMA LÁZARO NOBURGO TERLONI ALCIDES PEREIRA DE FRANÇA MÁRCIO LOURENÇO ROSA SANTANA GLÁUCIO GOMES DA SILVA ANDRÉ BATISTA DOMINGUES CLEBER ANSELMO DA LUZ MARCELO LEAL DANIL DE SOUZA SANTOS CRISTIANO VIEIRA DA SILVA ADAILTON ROGÉRIO DA CRUZ CLÁUDIO FRANCISCO DE JESUS BENEDITO EDUARDO LIMA FRANCISCO DE ASSIS BRITO ADELMO SOUSA CRUZ EDUARDO LÚCIO BRAGA LUIZ HENRIQUE DIAS Visto do Ajudante Geral 01/12/1994 11/12/1998 25/12/2012 12/01/1987 11/12/1998 25/12/2012 03/09/1991 11/12/1998 25/12/2012 01/04/1991 11/12/1998 25/12/2012 01/12/1993 11/12/1998 25/12/2012 01/03/1989 12/07/1996 25/12/2012 01/03/1989 31/01/1994 25/12/2013 05/11/1990 11/07/1997 25/12/2013 01/09/1993 11/07/1997 25/12/2013 01/03/1989 11/07/1997 25/12/2013 01/12/1993 19/12/1997 25/12/2013 01/12/1993 19/12/1997 25/12/2013 10/03/1993 19/12/1997 25/12/2013 01/03/1995 19/12/1997 25/12/2013 05/11/1990 19/12/1997 25/12/2013 01/09/1993 19/12/1997 25/12/2013 01/02/1993 19/12/1997 25/12/2013 01/04/1991 19/12/1997 25/12/2013 03/09/1990 19/12/1997 25/12/2013 01/07/1991 19/12/1997 25/12/2013 03/11/1987 19/12/1997 25/12/2013 01/03/1989 19/12/1997 25/12/2013 03/02/1992 19/12/1997 25/12/2013 15/07/1987 19/12/1997 25/12/2013 01/12/1993 11/12/1998 25/12/2013 01/08/1995 11/12/1998 25/12/2013 01/06/1995 11/12/1998 25/12/2013 01/12/1993 11/12/1998 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ANTÔNIO MARCOS FERRAZ DE ARAÚJO GILDO DOS SANTOS SILVA ANTÔNIO ARTUR SANTOS DE OLIVEIRA DENILTON DIAS FERREIRA SAMUEL ALMEIDA COSTA WAGNER RESENDE DA SILVA JAMIL JOSÉ BORGES HATEM ALESSANDRY FIGUEIREDO LUIS CARLOS DA COSTA WANDERSON DANILO DA COSTA ALIXANDRE DE SOUZA CARDOSO WELISTON HUMBERTO VIEIRA JAYME CUSTÓDIO DE CAMPOS PEDRO BARBOSA CALISTO WILDEMARQUE FERREIRA COSTA MAXIMILIANO MOURA LIMA SILVANO PINTO DA ROCHA EVANDRO CÉSAR SANTIAGO ROGÉRIO NUNES DOMINGUES LUIZ ALBERTO RIBEIRO DA SILVA DAVI DA SILVA DURÃES WALISTON ALEX DOURADO SIQUEIRA ALEX ADERSON FERREIRA COSTA LUIS FÁBIO SOUZA LIMA JOSÉ MARIA COELHO REGINALDO RUFO FAZOLO DENIS OLIVEIRA DE MELO ZOIR MENEZES BORGES JÚNIOR VALDEVINO FERRARI VANDERLÉA FRANCISCO DE MATOS SALES MESSIAS MOREIRA DA SILVA JÚNIOR SILAS DE ÁVILA ALEXANDRE AUGUSTO CUNHA LIVAN CLEIFE CHAGAS SANDRO HELENO ANDRADE TAVARES MAURO WAGNER DA SILVA LEONARDO LUIZ TAVARES ANDERSON CÁSSIO RIBEIRO MICHELL IGOR SANTOS CRUZ JOSÉ CARLEY DE SOUZA REZENDE WALID JOSÉ DOS SANTOS DAVID SUZANO ANA PAULA DA SILVA CUNHA DEJAIR SILVA SCHAYDER JOSÉ SANTANA LISBOA ELBER SILVA MOURÃO ISRAEL NUNES DO CARMO MÁRCIO DA CONCEIÇÃO NEVES ANDERSON LUIS GONÇALVES ROSA CÉLIO PACHECO JUNIOR HENRIQUE JOAQUIM GILBERTO ALAN PEREIRA DE FREITAS JOSÉ MARCELO FERREIRA RIBEIRO ROBERTO LUCIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA ATAMIR LÚCIO LEONEL CELSO ANDRADE VIEIRA MÁRCIO APARECIDO TEIXEIRA ALVES JUSCELINO DOS SANTOS GONÇALVES RONALDO DA CRUZ IVAN REIS DA SILVA EVANDRO SAMUEL DA VEIGA PIMENTEL ELIAS MARTINS AZEVEDO WALTER LUCAS DE JESUS MARCOS VINÍCIO DE LIMA VALTER ROBERTO TOMAZ JÚNIOR EUSTÁQUIO DIAS OLIVEIRA EVANDRO LEITE RODRIGUES WEMERSON DE OLIVEIRA DIAS AILSON GONÇALVES DE DEUS ALYSSON JOSÉ BORGES DA MOTA PIERRY FABIANY FERREIRA SILVA HUADSON JOSÉ DE LIMA EDSON DA SILVA OLIVEIRA LEDSON DENIZ SOUZA FLÁVIA PEREIRA DE MORAIS JOÃO PONCIANO DE FREITAS WILLIAN ALVES DA SILVA JAMIR MARQUES MACHADO FILHO FLEURY MEDEIROS COUTO VANDERSON RIBEIRO LUCIANO GOECKING DOS SANTOS JULLIANO RIBEIRO DA SILVA ALESSANDRO DE SENA COSTA EDUARDO FREITAS MOTA EDUARDO DE MATOS FERNANDES ALEXANDRE DE ALMEIDA TEIXEIRA JUAREZ VAZ BENEDITO MÁRCIO ROGÉRIO NEVES DE MACEDO Página 77 Visto do Ajudante Geral 01/08/1991 01/04/1991 01/04/1987 01/07/1998 09/12/1998 01/12/1993 09/12/1998 01/04/1991 01/12/1993 10/03/1993 14/12/1998 01/07/1998 01/12/1995 01/12/1993 05/04/1999 09/12/1998 01/07/1998 01/06/1995 01/04/1992 01/08/1991 09/12/1998 09/12/1998 01/02/1993 01/07/1998 02/09/1996 09/12/1998 05/04/1999 01/09/1993 08/03/1988 01/12/1993 10/03/1993 01/02/1993 03/07/1995 01/12/1994 01/07/1994 01/04/1991 05/11/1990 02/09/1996 09/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 02/09/1996 01/12/1993 09/12/1998 01/12/1994 09/12/1998 01/09/1993 05/10/1994 01/06/1994 01/07/1998 05/04/1999 05/04/1999 12/04/1999 01/12/1994 01/06/1995 05/04/1999 02/09/1996 01/04/1991 09/12/1998 01/07/1998 05/04/1999 01/08/1991 01/07/1991 02/05/1994 01/07/1998 05/04/1999 01/08/1995 01/12/1994 01/07/1998 09/12/1998 01/12/1994 01/03/1989 01/12/1994 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SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT SAMUEL ANTONIO DA SILVA ANDRÉ DE LIMA GOMES JOSÉ DE ALENCAR GOMES ALYSSON DA SILVEIRA SANTOS WALDILEY FÉLIX FERREIRA VICENTE ELIAS LEMOS GEAN ALBERTO COSTA GONÇALCES EMERSON APARECIDO FERREIRA ALEX CORREIA DE ABREU MESSIAS MATOS MARCOS ELIAS DOS SANTOS LOPES ÉRICA CRISTINA RIBEIRO DE SÁ E SOUZA REINALDO ALVES PEREIRA DAWISON MAIA FERNANDES VARLEI DE ALMEIDA BATISTA SOLIVAN ALEXSANDER PEREIRA ANTONIO RODRIGUES ALCANTARA LUIS CARLOS LOPES PÉRICLES ANDRÉ CAETANO GABRIEL GARCIA FLORÊNCIO EVA EFIGÊNIA DA CRUZ LOPES HUMBERTO ANTONIO SANTOS HODAIR ROBERTO FERREIRA MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS LUIZ ANTONIO MONTEIRO DERIC OLIVEIRA SALAZAR ROBERTO SALLES DO NASCIMENTO MAURÍCIO MAURO DINIZ SARMENTO SILVA LUIZ GUSTAVO GONÇALVES FERREIRA AVILMAR FERREIRA LIMA ADEILTON JOSÉ MARIA KLEBER JOSÉ DE FARIA MARCIO EDSON GUIMARÃES RICARDO ANDRÉ BRAGA SANDRA APARECIDA LOPES DOS SANTOS CARLOS EDUARDO DOS SANTOS JÚLIO CÉSAR SOUSA CÁSSIO MARTINS LINO FLÁVIO ANDERSON DE BRITO MARCOS MAURÍCIO PEREIRA ÉLIO CARLOS DANTAS DOS SANTOS ROGÉRIO GONÇALVES EMMERSON SANTANA DA SILVA MARCELINO FERNANDES CAIXETA RICARDO FERREIRA DEVOTI REINALDO DE SOUZA FREITAS RIVELINO JORGE DE SOUZA ÍTALO SÉRGIO BORGES DA SILVA MARCELO ALVES CASSIMIRO WELDER DE CARVALHO SILVA CLÁUDIO DE SOUZA EDSON ACÁCIO DA SILVA RICARDO FÉLIX PEREIRA WEDER BENTO DE OLIVEIRA WALTER BALSAMÃO JÚNIOR IRAMIR NUNES ALVES EDMAR CARVALHO DE JESUS FLÁVIO SANTOS BRAGA JOSÉ MÁRCIO APARECIDO NOGUEIRA RODRIGO FERREIRA OLIVEIRA TIAGO SILVANO FARIA HUDSON FERNANDES WESLLEY BERNARDES FARIA SIRLEI DE PÁDOA PEREIRA VALDINEI JOSÉ DE SOUZA RONAN CÂNDIDO CARDOSO ALEXANDRE HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA MARCELO DA COSTA MÍSCOLI HUDSON ANDRADE WERNECK RILDO GONÇALVES DE JESUS ISRAEL PIRES MARTINS WALDERIDES DO CARMO CANGUSSU JÚNIOR MARCOS TÚLIO DE LACERDA E SILVA ADRIANO RODRIGUES AMORA CARLOS MARTINS DE FREITAS MARCOS DOS REIS PEREIRA JULIANO FERREIRA DA SILVA WAGNER LUIZ GONÇALVES MARCIO MEIRELES TOLEDO GILMAR APARECIDO DA SILVA CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS JORGE RODRIGUES RESENDE JOSIEL DA ROCHA OLIVEIRA HELIMAR DOS SANTOS WILSON CLÁUDIO DE OLIVEIRA MENDES REINALDO DO NASCIMENTO CARLOS RODRIGUES GOMES CLÁUDIO ADRIANO DO CARMO BENTO Página 78 Visto do Ajudante Geral 03/12/1992 09/12/1998 05/10/1994 02/08/1993 28/04/1999 01/12/1995 01/09/1993 02/09/1996 01/08/1995 01/07/1998 01/03/1989 01/12/1993 02/09/1996 01/08/1995 01/09/1986 01/10/1993 01/09/1994 01/04/1991 03/02/1992 05/11/1990 01/12/1993 01/07/1998 01/07/1998 05/04/1999 05/04/1999 01/06/1995 09/12/1998 01/07/1998 01/07/1998 28/12/1998 05/04/1999 01/07/1991 01/07/1994 02/09/1996 01/12/1993 05/04/1999 02/09/1996 05/04/1999 09/12/1998 09/12/1998 01/09/1993 01/07/1998 01/07/1998 10/03/1993 01/12/1993 05/04/1999 01/07/1998 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DE LIMA MARCELO BARBOSA MAURO FERNANDES DE ALMEIDA VILSON FERREIRA MOREIRA MÁRCIO GREY DA SILVA GLEYSSON TOME RIBEIRO ALEX REZENDE DA SILVA HELTON LUIZ DIAS DE AS ROMULO ALVES BRITO MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE GOMES LIMA HERODES GIORGIARD FIGUEIRA HENRIQUE OLIVEIRA FONSECA SILVA JULIO CESAR MOREIRA DE PAULA SOUZA LINCOLN FERREIRA DE AZEVEDO CLAUDINEY MOTA OLIVEIRA LUIS PEREIRA SARTO VALDEMIR VICENTE DE SOUZA CARLOS GONÇALVES DE PAIVA ELBERTH PEDRA GOMIDE PARREIRA WILSON GONÇALVES DA SILVA GABRIEL CAMILO DE FREITAS EDYNILSON ANTONINI COSTA ROBSON JANSEN MARTINS WEMERSON EUSTÁQUIO MIRANDA JOSE GERALDO DO NASCIMENTO VALDECIR INÁCIO DA SILVA ALEXANDRE LIMA FAGUNDES JOÃO BOSCO SARAIVA GAMA MOISÉS DIAS DE PAULA ROBERTO CARLOS MARTINS SOARES ANTONIO MONTEIRO MAIA SEBASTIÃO OSCAR DE ANDRADE ADILSON BATISTA DO NASCIMENTO AMAURI MOREIRA MANGELA DIONÍSIO ROSA DIAS ROBERTO CAETANO GONÇALVES DA SILVA ANDERSON RICHARDE DE QUEIROZ PINHEIRO NILTON EUSTÁQUIO ARCANJO MARCÍLIO GERALDO DAS CHAGAS FABRÍCIO DE FREITAS SIQUEIRA ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS BORELI MAURÍCIO REIS DA SILVA LUIS CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR KARLA BATISTA DE QUEIROZ MIRANDA DAVIDSON GATTI KARLA APARECIDA ASSUNÇÃO MARTINS ROBERTA FERREIRA DE LIMA WELINTON TOLENTINO PACHECO WINDER LUIZ FERREIRA JUNIOR ROGÉRIA MAIA RIBEIRO MARCOS ANTÔNIO ANDRADE LUCIANO SOUZA CRUZ ADRIANO JOSÉ DE SOUZA LOURES ALEXSANDRA HELENA LOPES WELLINGTON MIRANDA DA SILVA DARLAN GETTER MILANE ANDRÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA JEFFERSON PEREIRA VELASCO EDUARDO MOTA CARVALHO JOSÉ MARIA CARVALHO MENDES FILHO ROBERTO MORAIS RIBEIRO ELIENE LOPES COELHO DE CARVALHO AILTON PEREIRA DE SOUSA ANDRÉ LUIS LOPES ALVES EVALDO DE ANDRADE ÉRICO SOARES BRAGA GLEIS JOSÉ PEREIRA DANIEL OLIVEIRA BATISTA GUSTAVO FERREIRA DELFINO SILVIO REGINALDO ABDALLA Página 79 Visto do Ajudante Geral 02/09/1996 01/07/1994 01/06/1995 01/08/1991 01/04/1992 08/09/1988 01/06/1995 01/12/1994 01/04/1991 01/06/1995 02/09/1996 01/07/1998 05/04/1999 28/12/1998 03/07/2002 03/07/2002 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WILLIAN LOPES LIRAINE RODRIGUES ROBSON TADEU DE PAULA JOSÉ ZITO DA SILVA FILHO RUDY ROGERS DA SILVA SANTOS JOSÉ INIVALDO DE QUEIROZ SILVA WESLEY PRATES DOS SANTOS SIDNEI LUIS DA SILVA RONDINELLY FRANCO REZENDE LUCIANO DE FARIA CAMPOS LEANDRO BATISTA CORREA JAYME ARAÚJO DOS SANTOS FILHO FERNANDO IGLESIAS GONÇALVES ADEMIR JOSE LOPES DAVI ALVES SIQUEIRA MARCO AURELIO VICENTE LUIZ CARLOS DOS SANTOS HERALDO GONCALVES DE JESUS ALMIRO RODRIGUES FERREIRA JOSE SOARES BARCELOS ANISIO FERNANDES DARIO SIDON SANTIAGO FERNANDO BATISTA DE SOUZA RICHELE ENDRIGO RANIERE SILVINO LUCIANO CARLOS BATISTA ROGÉRIO PEREIRA JÚLIO CEZAR VAZ CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ÁLVARO ÉLIO BELLI BIGONHA WILLIAM DUARTE DE OLIVEIRA ROMULO PROTON DE ABREU RODRIGO DE SOUZA GOMES RODRIGO ALVES TEIXEIRA FERNANDO VIEIRA FROIS DE OLIVEIRA LELIS AMADO MARTINS LEANDRO LUIZ DA PAIXAO FÁBIO JOAQUIM DOMINGOS LEANDRO HONORATO MARCO AURÉLIO POLINI DE SOUZA DÊMIS PATRICK GARCIA WEMBLEY JORGE MARTINS CLAUDINEY GUIMARÃES VASCONCELOS GILMAR DE SÁ TORRES SIDNEI DA CUNHA COSTA COARACY AUGUSTO EZEQUIEL OCHOA VINHOLIS WEBERSON CARLOS SANTOS PABLO CAMPOS SIQUEIRA FLAVIO ADRIANO VALADARES FONSECA JOÃO BATISTA RIBEIRO CARDOSO GIOVANNI CARLO ALMEIDA DE OLIVEIRA MANOEL DOMINGOS COELHO MAURO LUCIO DE ARAUJO PAULO DE TARSO BIATO WALLACE SANTANA REIS CARLOS ANTÔNIO AMORIM LINDOMAR RODRIGUES DA SILVA JOANAS CARDOSO NETO MÁRCIO ALCÂNTARA GEFERSON CLEY AMÂNCIO SANTANNA JAMES LINO BARBOSA ARGEMIRO DE PAULA MONTEIRO EDUARDO FERREIRA VICENTE AGUINALDO FERNANDES RIBEIRO AQUILES REGINALDO DOS SANTOS JOSE CARLOS RODARTE JOSÉ RAFAEL RODRIGUES JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS JOAO ISAAC RIBEIRO CAMELO ADIVALDO MARTINS LEAL HERLON BERNARDES DOS SANTOS FERNANDO CÉSAR BRAGA RONILDO EUSTÁQUIO DA SILVA ROMERO ROSA HÉLIO PEREIRA DE MATOS VANDERLEI SÉRVULO LIMA EURÍPEDES PEREIRA Página 80 Visto do Ajudante Geral 01/07/1998 01/04/1991 01/06/1995 04/10/2004 04/10/2004 09/12/1998 03/07/2002 02/09/1996 03/07/2002 04/10/2004 05/04/1999 04/10/2004 04/10/2004 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3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT Página 81 NESTOR EDMILSON DE OLIVEIRA GOUVEIA ORLANDO SILVA GALVÃO CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO NILTON CÉSAR MENDES LEITE SILVIO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR JAQUES FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR ALEXANDRO MONTEIRO DE CASTRO TERCEIROS - SARGENTOS NOME ANTÔNIO DOS SANTOS WAGNER DO CARMO MAURÍCIO KENNEDY DOS SANTOS RONY PRAXEDES VIEIRA DEOCRACIANO ARISTROCÁCIO GLAUBERÍADES CARDOSO MARCO ANTÔNIO CORREIA VIANA EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO GAMA JOSE EURONICE TEIXEIRA WELTON MOREIRA ROCHA SÉRGIO TAVARES GODOY GILVAN VELOSO MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS OLIVEIRA LUIZ HENRIQUE MURICI ALISON PAULO DE ALMEIDA CARLOS EDUARDO RODRIGUES IVAN BENTO VIEIRA SAULO TORRES DA FONSECA GUSTAVO RIBAS D'AVILA CORMANICH LUCAS MONTEIRO GODOY MARCIO ROBERTO PEREIRA SALATIEL DA GLORIA JULIAO NIXON FONSECA DA SILVA EUDES LUIZ DA SILVA MARCELO ALEXANDRE MIZAEL ANTONIO CARLOS XAVIER FIGUEIRA GILMAR DE ASSIS GLAYSON MATIAS BARBOSA JÚLIO CÉSAR FERREIRA FRAGA MAURO SOARES RIBEIRO ROBSON DE ALMEIDA WILTON FAGUNDES VERSIANE JOÃO RICARDO FACIROLI ALOIZIO JOSE DOS SANTOS ORLANDO RAMOS SILVA SERGIO EMILIO ALVES PINTO ROBERTO CARLOS OSVALDO JOSE DONIZETE DE CASTRO JOSE MANOEL DE ANDRADE WILTON GONÇALVES ANTONIO SERGIO DA SILVA ROBERTO DE FREITAS RIBEIRO LACERDINO FERREIRA DA SILVA NETO PAULO CESAR DA SILVA ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ PINHEIRO PEDRO PAULO DE SOUZA WILTON CLAUDINO CAMARA EDERSON HARLEY RIBEIRO EDSON ALVES DA SILVA MÁRCIO ROGÉRIO ANICETO JOSÉ CLÁUDIO GOMES WELLINGTON DA SILVA CARMO MÁRCIO BARBOSA MACHADO RICARDO TADEU LEITE NELCI LIMA DA SILVA ROBERTO CARLOS BORGES ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA LÁZARO FRANCISCO PEREIRA NETO WELTON CLAUDIO DE SOUZA CLAYTON OTAVIANO DA COSTA PAULO SÉRGIO DE MORAES ADEMILSON WELTON BARBOSA DANIEL CORREA REIS MOISÉS RAMOS COBO ADILSON JOSÉ DA SILVA MÁRCIO FERNANDES RAMOS MAURICIO TADEU COSTA DA CRUZ CÉSAR MARINHO DE AQUINO JOSÉ ANTÔNIO DE CASTRO OLIVEIRA CARLOS ALBERTO DE SOUZA VIANA LAZARO SILVA MARTINS NILSON FERREIRA WILLIAM VIEIRA PAZ AROLDO COELHO VIEIRA LUIZ CARLOS BATISTA GUSMAO JEFFCHADLEL BERNARDINO VIEIRA WASHINGTON GUIMARAES SOARES JANNES VIEIRA DE SOUZA JÚNIOR EGISSON NOVAIS BORGES CLÁUDIO LÚCIO MARTINS Visto do Ajudante Geral 01/09/1986 04/06/2008 25/12/2013 01/03/1989 04/06/2008 25/12/2013 02/05/1986 04/06/2008 25/12/2013 03/09/1990 04/06/2008 25/12/2013 03/09/1990 04/06/2008 25/12/2013 08/03/1988 04/06/2008 25/12/2013 01/10/1990 30/07/2008 25/12/2013 PREVISTO: 1359 - EXISTENTE: 1002 INCLUSÃO ANO-BASE PROMOÇÃO 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MARCIO LUIZ DE SÁ CARLOS ROBERTO PATRICIO WANDERLEY DE PAULA MARCOS CANDIDO DOS SANTOS CLÁUDIO CAETANO DA SILVA AMAURI NEPOMUCENO DA SILVA LUIS CARLOS FIDELIS LINO AUGUSTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JOSÉ BERTOLDO DE OLIVEIRA AGUINALDO FREITAS GUALBERTO SÉRGIO RESENDE DOS SANTOS VALDERICO JOSÉ BORGES FILHO JEFERSON OLIVEIRA ANDRADE LUCIANO MARTINS BATISTA RODRIGO ANTONIO SILVA PAULO MOISÉS DA SILVA BORGES DILMAR SATIL PARREIRA JUNIOR ALINE PIVA LEIJOTO SOARES PAULO DE AGUIAR E SOUZA FELIPE CELES CHARCHAR LESLIE AMARAL MENON WILSON DE OLIVEIRA SANTOS WALLACE HELENO ALVES RAFAEL SEMIÃO RIBEIRO RODRIGO TADEU DA ROCHA BRUNO CESAR MENDES FONSECA PAULO CELSON SILVA JARDIM RICARDO HENRIQUE GONÇALVES EVANDRO DO NASCIMENTO ROBSON BARBOSA MAGALHÃES DELAYNE MARIA FERREIRA KOLLEK PEREIRA DA SILVA LEONARDO INACIO DA SILVA RODRIGO DESTEFANI DE ANDRADE LUCIANA DE MELLO ANDRADE ALBERTO KELBERT CANUTO GONÇALVES FARLEY FREDERICO PEREIRA DE FREITAS DIEGO AUGUSTO MOREIRA LIMA CHRISTIANO JUNIO DE OLIVEIRA KEISER OLIVEIRA HONORIO FERNANDO ALVES LAFETA CARLOS ALEXANDRE PINTO GEORGE LUPERCE MIRANDA JULIANO ITALO CUNHA FRANCIS CARDOSO PINTO WESLEY CARLOS PACONI DOUGLAS PAULINO DE OLIVEIRA ODINEY PAURA OLIVEIRA ERNESTO AUGUSTO MILANE CARLOS DE OLIVEIRA GOMES MARCO ROSSI BESSAS DE LISBOA GIOVANI DE ASSIS DUARTE DEUSDET MOREIRA DE SOUZA IVAN NOVAES GUIMARAES ELSON GONÇALVES DE JESUS ALEXANDRE RIBEIRO DE MORAES CLAUDIO RONALDO PEREIRA SANTOS FERNANDO RAIEL SILVA OLIVEIRA JOAQUIM RODRIGUES RAMOS WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA NILDER TADEU GONÇALVES TEIXEIRA ALEXANDRE DA FONSECA RODRIGUES MARCIO PAULINO GOMES RIBEIRO CHRISTIANO PEREIRA FERNANDES ENIVALDO ARLINDO DE OLIVEIRA EDSON FERREIRA CAIXETA RODRIGO GONÇALVES MOURÃO EDIVANDRO FERREIRA DE SOUZA JOSE MARIA FRANÇA JUNIOR JAMILSON JOSÉ DOS REIS WELBER GERALDO DE MELO EDUARDO DIAS DOS SANTOS DIOGO HENRIQUE FERNADES COELHO Página 82 Visto do Ajudante Geral 07/01/1991 03/09/1990 01/03/1989 01/07/1991 05/11/1990 01/09/1986 03/09/1990 01/11/1984 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EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 128019-7 136408-2 112960-0 120939-4 119097-4 126497-7 136319-1 132003-5 120369-4 107560-5 127186-5 126454-8 121281-0 104338-9 125587-6 123380-8 126492-8 111674-8 112944-4 114738-8 112955-0 107583-7 111678-9 106870-9 111894-2 112892-5 118277-3 113009-5 109620-5 107492-1 113037-6 112966-7 118356-5 111691-2 119084-2 117837-5 120365-2 105949-2 107564-7 111712-6 109294-9 106866-7 110077-5 115146-3 112981-6 118403-5 113465-9 108939-0 111709-2 113002-0 117859-9 107485-5 098676-0 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SILVA FLAVIO MARTINS FERREIRA ROBERTO SILVESTRE CARVALHO CARLOS ALBERTO SILVA ALMEIDA FILHO HIGOR GONÇALVES MOURÃO JOSÉ FREITAS TEREZA JOSÉ RICARDO DE MATTOS MARCO TULIO DOS SANTOS FURTADO RAUL SOUZA SANTOS EMILIANO LIMA RIBEIRO JOEL SANTOS DE SOUZA GILDERSON TOMÉ DE SOUZA WAGNER RIBEIRO ALEXANDRE GILBERTO WILLIANS BORGES AIRÃO SANDRO DE SOUZA PEREIRA GILVAN FERREIRA CORRÊA GLADSON DE FÁTIMA COIMBRA FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA ROMES DE FREITAS RIBEIRO CELSO MENDES DA SILVEIRA ILDEFONSO RIBEIRO VELOSO FRANCISCO DANIEL DA COSTA LUCIANO SILVEIRA DOS SANTOS ROGÉRIO FERNANDES MELO HEDIMÁRCIO CÉSAR DOS SANTOS MARCOS ANTÔNIO CHAVES VANDERLEY DE PAULA FERREIRA ADRIANO LUIZ VIEIRA BRANDÃO WANDERLY DIVINO DE FREITAS UELITON DUARTE DE OLIVEIRA REYNALDO GUILHERME JOSÉ ROQUE JOSÉ ROBERTO DE BARROS REGINALDO CRUZEIRO DE SOUSA PAULO HENRIQUE NOGUEIRA AMILTON REIS MÁRCIO JOSÉ DA SILVA DAVID ANÍSIO GONÇALVES VANDERLEY GUIMARÃES DA SILVA SIDICREI LAUREANO JACOVINE EVANILSON KENNEDY COSTA MARCOS ROBERTO DE SAL FERNANDO EUSTÁQUIO DOS SANTOS ALEXANDRE DUMAS LIMA ANDRÉ LUIZ DA COSTA RENATO RAIMUNDO SILVERIO WAGNER LUIZ DE PAULA RONISNAIDE CARDOSO JOÃO BATISTA MACHADO MARCOS ANTONIO RIBEIRO RICARDO MARTINS PINTO ILÂNIO BATISTA MÁRCIO JOSÉ DA SILVA REMERSON LANCASTER ROCHA IZAÍAS MARTINS DA SILVA EMERSON DE JESUS GOMES HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA LUIZ PAULO DA SILVA LUIZ CELSO PEREIRA GIOVANNI CÉSAR DE OLIVEIRA HÉLIO JOSÉ DOMINGOS FELÍCIO RONALDO JESUÍNO CESAR JOSE REIS NATALINO DO NASCIMENTO GEROMIN JOSE ADILSON SOARES DA CRUZ JERRY DA SILVEIRA GONÇALVES ALUIZIO RODRIGUES DE SOUZA LUIZ CARLOS ROSA DA SILVA GEOVANI JOSE RAMOS PEDRO APARECIDO DE ANDRADE HILTON BATISTA DA SILVA AÚDE SOARES FERNANDES ROMILTON BRÁS MORÃO ANDERSON PEREIRA DOS PASSOS MARCOS ANTÔNIO MAIA JADIR RIBEIRO DE BRITO RONALDO FERNANDES MOREIRA CÉSAR AUGUSTO LOURENÇO DE ANDRADE IVAIR SOARES DOS SANTOS JÚLIO CÉSAR SANTOS NUNES DELFIM BORGES JUNIOR JAQUES ALEXSON ROCHA SOUZA ADEMIR MARCELOS ELISARDO JOSE SILVA ANDERSON FERREIRA DA SILVA FRANCISCO FERNANDES MONTEIRO TARCISIO MARCIANO DOS SANTOS JÚNIOR Página 83 Visto do Ajudante Geral 05/04/1999 04/10/2004 01/12/1993 03/07/1995 01/03/1995 09/12/1998 04/10/2004 03/07/2002 01/03/1995 01/04/1992 05/04/1999 09/12/1998 01/08/1995 01/04/1991 01/07/1998 02/09/1996 09/12/1998 02/08/1993 01/12/1993 04/04/1994 01/12/1993 01/04/1992 02/08/1993 03/02/1992 01/09/1993 01/12/1993 01/12/1994 01/12/1993 01/02/1993 01/04/1992 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1994 02/08/1993 01/03/1995 05/10/1994 01/06/1995 03/11/1992 01/04/1992 02/08/1993 01/12/1993 03/02/1992 01/03/1993 02/05/1994 01/12/1993 01/12/1994 01/12/1993 03/11/1992 02/08/1993 01/12/1993 05/10/1994 01/04/1992 01/09/1988 03/09/1990 01/12/1993 01/02/1993 01/04/1992 02/08/1993 01/12/1993 01/07/1991 10/03/1993 01/09/1994 01/07/1994 01/09/1993 01/12/1993 01/04/1991 03/09/1990 01/09/1993 01/03/1989 01/02/1993 03/02/1992 01/07/1991 02/08/1993 01/12/1993 01/12/1993 03/11/1992 01/12/1994 01/09/1992 01/12/1993 01/04/1993 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DE PAULA EDUARDO QUIRINO DA SILVA PATRICIO ANASTACIO WAGNER PASSOS DE ASSIS PAULO MARCOS DE ALMEIDA ANDRADE HELDER TAVARES BATISTA PRATES RODNEI FERREIRA DOS SANTOS MARCO ANTÔNIO LIMA BICALHO SILVA JUBERTO SANTOS DE OLIVEIRA ALEXANDRE MARTINS MARCELINO JADIR GUILHERME LÉLLIS JÚNIOR CRISTIANO CÉSAR DA SILVA ROBERTO JOSE DE SOUZA PAULO DE SOUZA EDUARDO ÂNGELO DE JESUS LUCIANO DE ALMEIDA SALMONT FERNANDO JOSÉ SILVA MARCELO DOS REIS LOPES COSTA HERBTON BARBOSA DE MATOS WILSON JOSÉ GONÇALVES RONI VON FERNANDES SOUTO JOEL SOUZA DA SILVA ALISSON ALVES AMORIM ANTÔNIO CARLOS SILVA JOSE AGNALDO FIDELIS JOSÉ HAROLDO FÉLIX DA CUNHA GILSON MENDES CÁSSIO LUIZ BATISTA GILSON ALEX DE MELO PAULO MARTINS DE ANDRADE HAMILTON NUNES DE BARROS ADILSON ROGERIO CHAVES OTONI DAVID CARDOSO LADEIRA MAYKON FELIPE BARROS MATOS WELLINGTON DOS SANTOS NASCIMENTO FERNANDO WAGNER LEÃO JULIANA CRISTINA MARCHITTO GOMES ANDERSON CARVALHO MACIEL LEONARDO CANGUSSU LIMA BRUNO HERBERT DA SILVA RICARDO FERREIRA NILTON CARLOS FERREIRA OLIVEIRA DANIEL MOREIRA DE MORAES ALEXANDRE LOPES ALVES WILLIAM LOPES TRISTÃO JOSÉ MENDES BUSTAMANTE JÚNIOR JOÃO VÍTOR MILAGRES DO NASCIMENTO ANTÔNIO RICARDO CAMPOS MELLO CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA IGOR FAÚLA DA SILVA UDSON LEONARDO DINIZ COSTA REINALDO PALHARES DE LIMA ANDERSON CARLOS ANDRADE DOS SANTOS LUIZ EDUARDO MENGALI Página 84 Visto do Ajudante Geral 04/04/1994 01/07/1991 03/02/1992 01/07/1993 01/09/1994 01/04/1987 01/09/1993 01/07/1991 01/06/1995 03/09/1990 01/06/1995 01/07/1991 01/06/1994 03/11/1992 01/09/1993 01/02/1993 01/09/1993 05/10/1994 01/07/1993 01/07/1994 01/09/1993 01/08/1991 01/03/1989 01/08/1994 01/04/1987 03/02/1992 01/12/1993 03/10/1988 01/09/1987 01/12/1993 01/06/1994 01/12/1993 01/12/1995 02/08/1993 03/02/1992 01/02/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/03/1989 01/02/1993 01/04/1991 03/09/1990 01/04/1993 01/03/1993 01/03/1989 01/12/1992 03/11/1992 02/08/1993 01/12/1993 01/04/1992 01/12/1993 01/12/1993 01/02/1993 03/09/1990 01/03/1989 01/09/1993 01/04/1992 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CLÁUDIO ENRIQUE DA SILVA ELI DA SILVA GARCIA MÁRCIO LUIZ DE ARAÚJO FRANÇA MARCO AURÉLIO NATALINO DA SILVA CLÁUDIO ALEXANDRE NOLASCO MÁRCIO RAMOS FERREIRA JOÃO MARCOS FERREIRA DA SILVA FERNANDO DE JESUS BARROS ANTÔNIO CARLOS DA COSTA SANTOS FERNANDO GEORGE DE ALMEIDA ROCHA EDSON RODRIGUES VIEIRA RONER ROCHA RODRIGO CASTRO MÁRCIO SOARES MACENA ANDRÉ PIRES CUSTODIO RIBAMAR ALVES DE RESENDE JOSMAR DE OLIVEIRA RAFAEL GONÇALVES ARAÚJO LUIZ CARLOS DE SOUZA CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALFREDO BARBOSA BORBOREMA ROBSON HUMBERTO RAMIRO GLENIO RAFAEL ALVES DANIEL ALEXSANDRO FERREIRA JULIMAR PINHEIRO DOS SANTOS ANDERSON BARBOSA CALIXTO ELIAS BRUNO SILVA WALADAN FERNANDES BATISTA GERSON LOURENÇO GUIMARÃES AILTON LEOPOLDINO WELINGTON SILVA BALEEIRO LUIZ CARLOS DA SILVA FLÁVIO DE SOUZA ALVES CARLOS BORGES JÚNIOR GILMAR ALVES ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS WELLINGTON BENTO DA SILVA LÊDA PRUDÊNCIO CUPERTINO SANTOS JÚLIO CÉSAR COSTA GEIVANE DIAS RODRIGUES ALEXANDRE DA COSTA PIQUI LUCIANO ROSA DE SOUSA ADILSON LINO RICARDO DE SOUZA REZENDE CLAUDEMIR BESSONE LAÉRCIO ANTÔNIO DE MIRANDA FRANCO LEONARDO MODAFERI CLÉBER MARCÍLIO FIGUEIREDO SOARES GEOVANNI AZEVEDO OZANAN CLODOMILDO BORBA RAMOS FRANK ROBERTO DE SOUZA ALVES MARCELO PAULA DA SILVA FABIANO VIEIRA MARCOS EVANGELISTA PEREIRA DE MOURA CARLOS ALBERTO DE CAMPOS EDILSON DE ALMEIDA LUIZ ROBERTO GERRHIM HERALDO DE CAMPOS PRADO JUNIOR EDILSON MENEZES DA SILVEIRA KLINGER HIPOLITO LEITE DIAS SAMUEL DA SILVA Página 85 Visto do Ajudante Geral 05/04/1999 03/07/2002 05/04/1999 08/07/2002 04/10/2004 28/12/1998 04/10/2004 01/12/1988 03/02/1992 01/12/1993 01/08/1994 02/09/1996 01/07/1994 01/12/1993 01/07/1991 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/08/1994 01/12/1995 01/12/1995 03/11/1992 03/11/1992 10/03/1993 21/11/1986 01/12/1994 01/12/1993 05/10/1994 01/03/1993 02/09/1996 01/12/1993 02/05/1994 02/09/1994 05/10/1994 04/09/1995 01/12/1994 01/09/1993 01/12/1994 01/04/1992 02/05/1994 03/09/1990 02/05/1994 02/09/1996 01/07/1994 01/12/1993 01/12/1994 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FERREIRA DE OLIVEIRA RAQUEL ISABEL DO VALE WANDERSON DA SILVA TROGO PAULO SERGIO DONIZETTI RAMOS PAULO FRANCISCO PEREIRA FILHO JAMIO BAZILIO DE FARIA VANDERLEI CARLOS DOS SANTOS JOSÉ CARLOS DE AGUIAR FERNANDO AUGUSTO COELHO GONÇALVES LUIZ CARLOS DE CARVALHO JULIO CESAR ALVES FONSECA RENATO DE CAMPOS SILVA HAROLDO PAULO FERNANDES ANTÔNIO ESTEVES DOS SANTOS REMILTON DE SOUZA CLOVES ESTEVAM VANIL ALVES ANTERO ANDERSON CÉSAR SANTOS VANILSON PEREIRA DOS SANTOS VICTOR SUDA MENDONCA ALMEIDA GUILHERME DE CASTRO QUIRICO WELLINGTON NASCIMENTO AMORIM EDMAR FERNANDES DE FREITAS ALEX SANDRO DIAS MARCO PAULO LAGES EDUARDO HENRIQUE VIDAL DE CAMPOS LEANDRO FRAGA PONTES JODEL CAMILO DOS SANTOS JESUE FERREIRA DE AGUIAR MILLER RAMID DA GUIA DE ALMEIDA LAURINEI JOSE MARTINS PORTES LUIS AUGUSTO CIMINO RODRIGO PEREIRA FRAGA ALEXANDRE SOARES DA SILVA NATHAN MARQUES DA LUZ IVO DIAS DOS REIS MATHEUS CRISTIANO JESUS GUIMARAES FABIO GLEICE NOGUEIRA DO NASCIMENTO JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA FABIANA DA SILVA RODRIGUES MARISGUIA MENDES DAVID AUGUSTO DOS SANTOS SOUSA RAFAEL ALVES VELOSO WILLIAN VAZ FIGUEIREDO REGINALDO VARGAS PEREIRA MAGNO JEFFERSON RUBIM OBERHOFER MARCOS ROBERTO FERNANDES LUIS HENRIQUE OLIVA MACIEL WECSLEY DE SOUSA COELHO JULIO CESAR ZOROASTRO MARTINS FLAVIO DE OLIVEIRA BARBOSA MARLOS DUARTE MONTEIRO MARCELO TEIXEIRA CAIXETA BRUNO EUSTAQUIO DE SOUZA GOMES GILMAR LUIS PINTO KLEITON SILVEIRA DE CASTRO VALDAIR ABADIO DA SILVA MARCIO CANDIDO DOS REIS WELLERSON CONCEICAO SANTOS FABIANO GUALBERTO PENA LILIAN RAMOS ROCHA COELHO VAGNER BARROS DE ARRUDA FABIO SOARES MACHADO DANIEL SOARES MACEDO LUCAS VITULO MATHEUS HUDSON SILVA SOUZA Página 86 Visto do Ajudante Geral 15/07/1987 08/03/1988 01/12/1994 05/10/1994 01/12/1995 01/12/1993 01/09/1988 10/03/1993 01/04/1991 05/10/1994 01/12/1993 01/09/1993 03/02/1992 03/09/1990 01/03/1995 01/12/1994 01/12/1993 03/02/1992 01/12/1984 02/04/1990 01/03/1995 01/07/1996 01/12/1993 08/09/1988 01/12/1993 01/06/1995 01/12/1993 03/07/1995 01/12/1994 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SOARES SÉRGIO LOURENÇO DA SILVA ALOÍSIO HENRIQUE SOUZA RICARDO JOSE FERREIRA VILELA DE PAULA VLADIMIR SILVERIO ALVES MAURÍCIO ONÉZIMO JACÓ NEIRILANE MARTINS DA SILVA ANDERSON MARCOS DE MATOS FRANCES MARCOS DA SILVA MACHADO ELIAS FERNANDO ALVES FONSECA JULIO KENED VAZ CASSIO RAFAEL ALVES RONEI ALVES DE MIRANDA LUIZ FERNANDO MARTINS WALBERT ANTÔNIO DE ALMEIDA RICARDO DE MELO CHAVES JASON JOSE CERQUEIRA BRITO FERNANDO JOSE DA SILVA SIDINEI GOECKING DOS SANTOS BRUNO CÉSAR DOS REIS GERKEN WANDERSON XAVIER ALVES FRANCISLEY WILSON RIBEIRO CARLOS ALBERTO DUQUE RODRIGO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO LUIZ ANTÔNIO DA SILVA WARLEY PEREIRA DE SOUZA EUDES DOS SANTOS FRANCISCO HUMBERTO DOS ANJOS DURAES WELINGTON DE MIRANDA HERCULES DE AGUIAR CELSO RICARDO DA SILVA GISLENE DE JESUS OLIVEIRA MOZART ROMANO LEONOR ELIAS DE ARAÚJO BRAGA WENDER ROBERTO SEVERI SILVA RÔMULO ARTUR SIQUEIRA CLÁUDIO MARQUES TRINDADE AGNALDO ALVES PEREIRA PEDRO VICENTE FILHO PETERSON MONTEIRO PEREIRA FELIPE BORGES RIBEIRO WADALON ROSSE MIRANDA LUIS PAULO RODRIGUES XAVIER LUCILENE MARINHO DO NASCIMENTO PIERRY MARTINS SILVA TIAGO SILVA MENDES WENDER DE FREITAS FERREIRA ROBSON ELIAS BARBOSA LUCAS COELHO RIVA GUILHERME LOPES VIANA IVO AUGUSTO FERRAZ ASSUMPÇÃO BRUNO DE ARAUJO THAIS RIBEIRO DA SILVA ISAÍAS OLIVEIRA MOURÃO PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO ADRIANO LEANDRO REIS DE MIRANDA STEPHAN AFONSO PINHEIRO COELHO RODRIGO FERREIRA DE SOUSA DIMAS DA MATA OLIVEIRA GUILHERME MOTA REGO ALEXANDRE DOS SANTOS EVANGELISTA ERNANE MARTINS DE FREITAS LAZARO MANOEL SANTOS RODRIGUES GUSTAVO DAGRAVA OLIVEIRA RODRIGO LINDBERG BARBOSA LINO WELLERSON HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA RAPHAEL VITOR FERREIRA SILVA THIAGO DE OLIVEIRA CRUZ BENTO CHIRLEY AMANDA DA SILVA MARCELO DANIEL SILVA THALES MARCELO RUFINO MARIANA DIAS ARAUJO ROCHA Página 87 Visto do Ajudante Geral 03/07/2002 03/07/2002 04/10/2004 01/06/1993 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 03/07/2002 04/10/2004 22/02/2007 22/03/2007 09/12/1998 01/12/1995 09/12/1998 03/07/1995 01/07/1994 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RODRIGUES LUCIANO CARVALHAES LAGUNA ANTÔNIO HENRIQUE CARNEIRO MARTINS RADSON PACCELI G DE OLIVEIRA ALESSANDRA DUARTE FONSECA KLEIN SÉRGIO MARCOS DA CRUZ CARLOS VITÓRIOCASSUCE JUNIOR FERNANDO WELLINGTON BRAGA DO SANTOS SIRLANO CAETANO NASCENTES JOÃO VITOR DA CONCEIÇÃO SILVA PATRICK WANDRIELLE DA SILVA JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS RODRIGO SOUZA PAIVA VASCONCELOS BRANDÃO ALEXANDRE COSTA BRITO FRANCISCO ANSELMO DE FREITAS JÚNIOR ADEIR RIZZA MEDEIROS LUIZ CARLOS RIBEIRO ALMEIDA WALLISSON LEMES DA SILVA HONORIO ROBSON TOMÉ RAMOS ELEOTÉRIO NIVALDO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR LUIS FERNANDO JOSÉ FERREIRA MARCELO AMERICO FRANCO WELLINGTON CELESTINO MARQUES GUSTAVO CONFORTE CÂMARA RAMON LÚCIO RESENDE EZEQUIEL CUPERTINO ALEIXO NEMUEL QUINTÃO LOURES DEIDSSON MAGNO DE PAULA SANDRO MOREIRA DE ARAÚJO LIMA CLÁUDIO ALVIM DE OLIVEIRA JANAIKE DE SOUZA BARROSO FELIPE SANTANA DE MACEDO VALTER DE FÁTIMA DIAS REGINALDO ALVES APARECIDO BATISTA RENATO MAGELA FERREIRA ANÍBAL PEREIRA DE SOUZA CLEONILSON SATURNINO DA SILVA NEUBER DO AMARAL SILVA EDMAR CHAGAR TIODORO WILLIAM XAVIER AGUIAR VINICIUS BRASIL MARCOS JOAQUIM TEIXEIRA JOSÉ GERALDO DOMICIANO DE SOUZA JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO ISMAEL CAMILO DOS SANTOS MARCOS DA SILVA PEREIRA EDMILSON DOS REIS GOMES MAURICIO MACIEL TEIXEIRA GERALDO PEDRO MOREIRA JOÃO FERNANDES DE ARAUJO LUIZ CARLOS DA SILVA JOSUE DE MELO ROBSON ALVES CAMPOS REINALDO EDUARDO TEIXEIRA DOS ANJOS SANDER DOS SANTOS LIMA PAULO HENRIQUE NOGUEIRA ADILSON ALVES DE SOUZA ROBERTO EUSTÁQUIO ELPIDIO ATAYVAN MELO RIBEIRO VICENTE OSCAR MARINHO LÁZARO BENTO RAMOS DA SILVA VALDIR DAMIÃO RIBEIRO JUVENAL MOREIRA MATTOS ADILSON RAMOS FERREIRA ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS HELDER TORRES LAGES MARCIAL SEBASTIÃO LOUVERA MAICON MATEUS DE MEDEIROS SANTOS GILBERTO DE OLIVEIRA GOMES CINÉZIO RAFAEL MESQUITA SILVA GABRIELA ABRAHÃO STUCCHI GUSTAVO HENRIQUE DA COSTA Página 88 Visto do Ajudante Geral 03/07/2002 02/10/2008 30/04/2009 30/04/2009 13/10/2004 30/04/2009 04/10/2004 03/07/2002 04/10/2004 02/10/2008 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OLIVEIRA MARIANA LÍDIA RODRIGUES TEIXEIRA VANDER HEIDMANN SILVIO CARDOSO FREDSON COIMBRA DE SOUZA TIAGO BRIGIDO DA SILVA XAVIER AUGUSTO CESAR LINO ALVES RONAN SOARES BARBOSA FILIPE PALHARES FERREIRA WELLINGTON ROBERTO TERRA LUIZ ANTÔNIO SOARES FERREIRA DOMINGUES LÉO FRANCIS BRAGA GODINHO PAULISMAR CUNHA RODRIGUES SAMUEL SILVA ALVES LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS MOTA CARLA ALVES GOMES DANNILO ALVES DE SOUZA WALLACE SILVA CAMPOS ALAN DA SILVA CAMPOS JÚNIOR PEREIRA DE RESENDE LANÚCIO VIEIRA RAMOS ISABEL DE FATIMA VERDUGO WEITZEL LUCAS DA CUNHA ANDRADE VANDERLEI QUIORATO RIBEIRO LAYON PERFRE FREITAS PEREIRA MARIA DE FATIMA HELENO ANA PAULA FERNANDES AQUINO ANDERSON FELIPE SANTOS DAMASCENO DANIEL ALVES TEÓFÍLO LEANDRO BARBOSA MELGAÇO DA COSTA PAULO RICARDO OLIVEIRA MAICON GONÇALVES LANGHOLZ RODRIGO ALVES MADUREIRA DANILO LUIZ DE CASTRO LEONARDO AMARAL LEITE FÁBIO ALVES BARTOLOMEU RODRIGO PEREIRA DA SILVA MEDEIROS LAÉRCIO RODRIGUES LEITE MICHELLE CRISTINA DA SILVA LOURENÇO GIANE NEIVA DE PAIVA DIONELLO MAGALHÃES ANDRADE FRANCISCO DE ASSIS S. FERNANDES JÚNIOR THEYLOHR SOUZA PERES RODRIGO PARREIRA BORGES ADEMIR PEREIRA ROCHA ADRIANE DE FREITAS ROCHA THIAGO BIAGINI GOMES PEREIRA PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALESSANDRO GONÇALVES VIEIRA JARDEL DE JESUS LIMA WAGNER AUGUSTO LELES DE OLIVEIRA THIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA THIAGO TRINDADE DE OLIVEIRA EUCLIDES SANTANA JÚNIOR ANDERSON PINHEIRO NEVES EDUARDO FERNANDES DE MEDEIROS CARLOS DA SILVA LEITE LEAL JULIANO DE ARAÚJO RENATO VIEIRA MACIEL JÚNIOR JULIANO ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALESSANDRO LEMOS RIBEIRO ARTUR GONÇALVES DE OLIVEIRA JANUCE ALMEIDA SAYMON GUTIERRES GOMES GILLIARD ALVES PEREIRA DOS SANTOS HEUVÉCIO ACÁCIO BARBOSA RAFAEL FÉLIX NASCIMENTO CLEVERTON MIGUEL DOS SILVA ALEXANDRE DA SILVA GOMIDES VALDIRENE MARIA DE SOUZA KLEBER PEREIRA DE SOUSA BOLIVAR BARBOSA BARRETO WELLINGTON NEVES DE JESUS ROBSON GOMES CELESTINO Página 89 Visto do Ajudante Geral 02/10/2008 18/01/2010 30/04/2009 02/10/2008 30/04/2009 02/10/2008 02/10/2008 18/01/2010 02/10/2008 18/01/2010 02/10/2008 30/04/2009 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SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT EDUARDO MEYEREWICZ COSTA HUDAKS SALOMAO SOARES ALEXSON ADRIANO DE OLIVEIRA MATTOS ALEXANDER COSSILEC SANTOS WALTER PROCOPIO DA SILVA JUNIOR NILMAR GALDINO DE CAMPOS ALEXANDRE JOSE SILVA HEBERT DE SOUZA MENEZES ALMIR DOMINGOS BOTELHO EDSON WANDERLEI ARAUJO DIONISIO PEDROSA CAVALCANTE FILHO JOSÉ PAULO DOMINGUES JUNIOR MARCOS AURELIO SANTOS ANDERSON SOUTO SILVA RONILDO PENHA NUNES DE ARAUJO LIZANDRO LEMES MARCIO TORRES MARÇAL MARCIO ANTONIO DE CARVALHO MARCIO FERNANDES FRADE WOLDOMAR BARBOSA DE SOUZA VICENTE RODRIGUES JUNIOR MARCOS APARECIDO OLIVEIRA CANDIDO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA ANTONIO JOSÉ CORREIA DA SILVA RICARDO ANTONIO DOS SANTOS GILMAR APARECIDO DOS SANTOS CLAUDIO DE CASTRO DANTAS CARLOS MAGNO SENA MARCO ANTONIO CASSEMIRO PAULO HENRIQUE PINHEIRO MARCELO RAMOS DAMASCENO GILMAR ANTONIO SILVA ARLEN VITURINO CORREIA EDSON SILVA FILHO JOÃO PAULO CORREA SILVA SAMUEL COELHO PINTO WELLINGTON AUGUSTO NASCIMENTO MARCILIO JOSE DE OLIVEIRA CANDIDO JARBAS PEREIRA JONAS EMERSON DE AGUIAR GERALDO ROBSON DE PAIVA VANDER MOREIRA LAPA MARCELO NONATO DA SILVA ANDRE APARECIDO DA SILVA LUCIANO ALVES DE BRITO ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACHADO RONNY CLEDSON MOREIRA MAURICIO CLAUDIO DA SILVA SILVIO MARTINS PINTO JOSÉ DOS SANTOS FRANCISCO DE ASSIS SOUTO MARCUS VINICIUS PINTO LIMA JOSÉ MARIA LOPES ITAMAR RICARDO DO NASCIMENTO CLÁUDIO RICARDO FELICIANO DA COSTA EMERSON ALEXANDRE PEREIRA DE MELLO VANDERSON BATISTA RAMOS EDERSON LUIZ PAIXAO RONALDO TADEU BATISTA MARCELO HENRIQUE MENDES DE ARAUJO VALDECY LUIZ CARLOS PEREIRA PAULO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA GERSON APAREDIDO RISSOTTI VANDER ROCHA MOREIRA DELIO SANTIAGO CLAUDIO DO CARMO SILVA RONALDO JOSE SOARES SAULO CARVALHO SALDANHA CLAUDEMIR JORGE FERNANDES CUNHA MICHEL DOS SANTOS FERREIRA CLÁUDIO DE AGUIAR SATHLER VANDERLEY XAVIER PEREIRA RONY-VON MACHADO RICARDO DOS SANTOS MARIO MARCORELIO DA SILVA WILSON DE SOUZA ALVES VAMBERTO LINO PEREIRA JORDAN RODRIGUES ERMITA JEAN CARLOS DOS SANTOS MILSON GUILHERME CAMPOS AMBROZIO ROGER WLADMIR FERREIRA JOSÉ LUIZ DINIZ DA SILVA ADARILTO JOAQUIM OTAVIO PERSIO SOARES DE CARVALHO KLEIRIS MARCUS HENRIQUE DO NASCIMENTO ALEXANDER SANTOS VILA NOVA ALAIR CLOVES DE SOUZA Página 90 Visto do Ajudante Geral 01/02/1993 03/11/1992 03/11/1992 03/02/1992 01/07/1991 03/09/1990 01/09/1988 01/02/1993 01/04/1992 03/11/1992 03/11/1992 01/04/1992 03/10/1988 01/03/1989 01/03/1989 01/04/1992 03/09/1990 01/02/1993 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DIAS GERSON BARBOSA ALVES ANDRE LUIZ FERREIRA DE LIMA JAIME DE OLIVEIRA PAIXAO CLAYTON LOPES ALBERTO CARLOS DE OLIVEIRA EDWALDO ELIAS NUNES OTAVIANO JOSÉ MACHADO SÉRGIO DA SILVA WESLEY DA SILVA MARCOS ANTONIO DAS MERCES STHANRLEY DE SOUZA REIS JOÃO DOS SANTOS FRANCISCO WILLIAM IRINEU RAMOS DE SOUZA HAMILTON FERREIRA DUARTE GLADYSTON ROBERTO SOUSA CAMINHAS JORGE DOS SANTOS PEREIRA LUIZ CESAR LOPES PEREIRA WILIAM MENDES SOARES DORISMAR MARCONE DIAS OSVALDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR LUIS DE MOURA GUEDES PAULO CESAR MOREIRA ANDERSON CESAR MOURA DE ASSIS PAULO MIMORIO DA SILVA IDALICIO MARIANO VENTURA GERSON ANTONIO DUARTE JEFFERSON BARCELOS DOS SANTOS MARCIO ANDRADE DA SILVA CLAUDIO DIAS MOREIRA EVANDRO INACIO DE OLIVEIRA LIMA IVAN ADELINO DE ALMEIDA GILTON LUIZ DE CARVALHO FRANCISCO DE MELO ALEXANDRE LOMES BRANDAO VALMIR MENDES GOULART IVAIR BATISTA OSWALDO JACINTO DE OLIVEIRA WESLEN CARLOS APARECIDO SILVA RONALDO JOSE DE SOUSA WANDERLEY JOSÉ DE ARAUJO DIRCEU MAURICIO RAMOS DE OLIVEIRA ANTONIO IGNACIO DE AZEVEDO VILSON VICENTE DOS SANTOS ANDERSON DIAS ANGELO RODRIGO SIQUEIRA MARCUS VINICIUS DOS SANTOS INACIO FERREIRA DA SILVA FILHO MOISES APARECIDO DO PATROCINIO ITAMAR ALEXANDER PINTO LUIZ CARLOS LEITE GARCIA BERALDO MATEUS RODRIGUES MARCOS ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS HUMBERTO ANTONIO SOARES DOS REIS EDSON DE PAULA SOUZA JUNIOR WANDERLEY LUCAS FERNANDES OLDEIR LOURENÇO WAGNER JOSE MORAES KLAY RODRIGUES DA SILVEIRA AMAURI RIBEIRO WALLACE JOSE DE LIMA EDMILSON PEREIRA RONALDO WALDECIR BORGES JORGE DO CARMO MOREIRA PEDRO PAULO ARAUJO PENA SÉRGIO BATISTA DE AQUINO RONER DE OLIVEIRA ALVES EDSON LUIZ MENEZES VIEIRA DIRCEU LUIZ FONSECA EDSON ELIAS NUNES WAGNER TEIXEIRA ADAO SERGIO ANDRE BEONOR PIRES ANTONIO DE PADUA RODRIGUES FILHO WASHINGTON LUIZ COSTA HERCULES SERAFIM FERREIRA BARROS EULER GONÇALVES DOS SANTOS RUBENS PIMENTA DA SILVEIRA Página 91 Visto do Ajudante Geral 15/07/1987 03/11/1992 01/10/1990 03/09/1990 01/02/1993 01/02/1993 01/07/1991 01/03/1989 03/09/1990 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20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 ORD 001 002 003 004 AG1 005 006 ORD AG2 001 002 003 004 005 006 007 008 009 92634-5 103228-3 100709-5 94730-9 96211-8 106805-5 92636-0 92662-6 104337-1 107491-3 100895-2 90869-9 90621-4 109596-7 155094-6 147947-6 148103-5 155113-4 155331-2 148115-9 147940-1 132089-4 148270-2 152643-3 152479-2 155332-0 155505-1 148200-9 153013-8 136572-5 152974-2 148073-0 148179-5 136250-8 147952-6 152716-7 155512-7 155561-4 155375-9 155073-0 152918-9 155409-6 136436-3 155548-1 125845-8 121164-8 125200-6 125613-0 123383-2 126291-4 124933-3 103202-8 118180-9 125617-1 106943-4 121211-7 116328-6 100697-2 110962-8 104346-2 100614-7 096199-5 090757-6 100679-0 105213-3 098545-7 SUBTEN NÚMERO 090213-0 090800-4 087030-3 093307-7 088189-6 109693-2 090873-1 1º SGT NÚMERO 092910-9 116401-1 105167-1 119100-6 106932-7 107588-6 104498-1 102422-3 111693-8 116394-8 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT Página 92 Visto do Ajudante Geral RICARDO JOSE RODRIGUES 15/07/1987 20/09/2013 20/09/2013 WANDERLEI APARECIDO COELHO 05/11/1990 20/09/2013 20/09/2013 SERGIO RAMIRO DE FREITAS 01/03/1989 20/09/2013 20/09/2013 VALDEIR DAMAS 03/11/1987 20/09/2013 20/09/2013 RINALDO RENATO RODRIGUES 08/03/1988 20/09/2013 20/09/2013 JOÃO VICENTE ALVES 03/02/1992 20/09/2013 20/09/2013 ROGERIO DE JESUS 15/07/1987 20/09/2013 20/09/2013 ANTONIO SILVINO DA SILVA BENEDITO 15/07/1987 20/09/2013 20/09/2013 CARLOS ROBERTO LUCILIO 01/04/1991 20/09/2013 20/09/2013 RAIMUNDO DE SOUZA MOREIRA 01/04/1992 20/09/2013 20/09/2013 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA 01/03/1989 20/09/2013 20/09/2013 ANTONIO CARLOS PAULINO 01/04/1987 20/09/2013 20/09/2013 WELLINGTON RABELO DE PAULA 09/03/1987 20/09/2013 20/09/2013 MARCO AURELIO SANTOS 01/02/1993 20/09/2013 20/09/2013 ANA PAULA GOMES DE MELO COELHO 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 LUCAS HERMOGENES FARIA 02/10/2008 14/11/2013 14/11/2013 LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO MAIA 02/10/2008 14/11/2013 14/11/2013 RAYSSA VENÂNCIO E SILVA 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 OTACILIO COUTINHO JUNIOR 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 OLEANDRO DOS REIS DA SILVA 02/10/2008 14/11/2013 14/11/2013 CLARISSA CARVALHO RICARTE 02/10/2008 14/11/2013 14/11/2013 ROSIMEIRE MARQUES OLIVEIRA 03/07/2002 14/11/2013 14/11/2013 ROBERTA BERTOLIN 02/10/2008 14/11/2013 14/11/2013 MILLER RODRIGUES NUNES 30/04/2009 14/11/2013 14/11/2013 SAMUEL JOSÉ TIENGO FERREIRA 30/04/2009 14/11/2013 14/11/2013 GERALDO MAGELA QUEIROZ ALMEIDA 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 THIAGO COSTA CARVALHO 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 RAQUEL INÁCIA PINHEIRO 02/10/2008 14/11/2013 14/11/2013 FELIPE CARVALHO DE ALMEIDA 30/04/2009 14/11/2013 14/11/2013 PAULO ELIAS MARTINS 13/10/2004 14/11/2013 14/11/2013 LEANDRO PACHECO SOARES 30/04/2009 14/11/2013 14/11/2013 PAULO CARLOS FERNANDES JÚNIOR 02/10/2008 14/11/2013 14/11/2013 RÔMULO AUGUSTO SILVA OGANO 02/10/2008 14/11/2013 14/11/2013 ADILSON RODRIGO GOMES 04/10/2004 14/11/2013 14/11/2013 IGOR RODRIGUES BARBOSA 02/10/2008 14/11/2013 14/11/2013 ANDRÉ VINÍCIUS GONÇALVES DE LIMA 30/04/2009 14/11/2013 14/11/2013 THIAGO MAURICIO MARTINS 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 JOAO FRANCISCO DE SOUZA FREITAS 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 SAIMON SOUZA MARTINS 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 ALEXANDRE DE PAULO ZACARIAS 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 LUCAS CAMPOS DE SOUZA OTONI 30/04/2009 14/11/2013 14/11/2013 MARCELO DA SILVA OLIVEIRA 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 RODRIGO NARENSE NAVES 04/10/2004 14/11/2013 14/11/2013 ALEX PEREIRA DA SILVA 18/01/2010 14/11/2013 14/11/2013 MURILO CRUZEIRO DE SOUSA 18/09/1998 20/12/2013 20/12/2013 ANDERSON SANTOS PINHO TAVARES 01/08/1995 20/12/2013 20/12/2013 ROBSON MARTINS DA SILVEIRA 01/07/1998 20/12/2013 20/12/2013 ANDERSON ANTONIO DA SILVA 01/07/1998 20/12/2013 20/12/2013 MARCIO JOSE FERNANDES SILVA 02/09/1996 20/12/2013 20/12/2013 JOSE MARIA DOS SANTOS RIBEIRO FILHO 09/12/1998 20/12/2013 20/12/2013 HELIO XAVIER FONSECA 01/07/1998 20/12/2013 20/12/2013 ROBSON PEREIRA DIAS 05/11/1990 20/12/2013 20/12/2013 FLAVIO FERREIRA DA SILVA 01/12/1994 20/12/2013 20/12/2013 LUCAS DE OLIVEIRA TAVARES 01/07/1998 20/12/2013 20/12/2013 WELLINGTON LUIZ DA CONCEIÇÃO 03/02/1992 20/12/2013 20/12/2013 ADELSON GOMES DE OLIVEIRA 01/08/1995 20/12/2013 20/12/2013 ALEXANDER ALVES RIBEIRO 01/08/1994 20/12/2013 20/12/2013 REGINALDO GOMES DA SILVA 01/03/1989 20/12/2013 20/12/2013 GERALDO LUIZ DE SALES 01/06/1993 20/12/2013 20/12/2013 GALBAS DIAS PINTO 01/04/1991 20/12/2013 20/12/2013 CARLAIDY PEREIRA SILVA 01/03/1989 20/12/2013 20/12/2013 GILBERTO ALVES CAMPOS 08/03/1988 20/12/2013 20/12/2013 ALUIZIO VAZ MARTINS 01/04/1987 20/12/2013 20/12/2013 GERALDINO APARECIDO MEDEIROS DOS SANTOS 01/03/1989 20/12/2013 20/12/2013 PAULO ALEIXO DE AGUIAR 01/07/1991 20/12/2013 20/12/2013 JOSE FRANCISCO BONFIM 01/09/1988 20/12/2013 20/12/2013 QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR SUBTENENTES QPE PREVISTOS: 13 - EXISTENTES: 06 NOME INCLUSÃO ANO-BASE PROMOÇÃO SILAS BUENOS AIRES ASSUNÇÃO 02/02/1987 01/12/1988 08/01/2000 JOÃO BOSCO SIQUEIRA 01/04/1987 21/12/1990 09/06/2002 MARCOS SOEL PAULINO DA SILVA 17/02/1986 05/12/1986 25/12/2006 WALDECI JOSÉ DE FIGUEIREDO 01/07/1987 20/12/1989 25/12/2008 ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA 01/07/1986 21/12/1990 25/12/2010 MAURO LÚCIO DE ALMEIDA 01/02/1993 07/12/1993 25/12/2012 JOSÉ ARLINDO MOREIRA 01/04/1987 20/12/1990 25/12/2013 PRIMEIROS SARGENTOS QPE PREVISTOS: 23 - EXISTENTES: 20 NOME INCLUSÃO ANO-BASE PROMOÇÃO WELLINGTON PROCOPIO FARIA 03/08/1987 04/12/1982 08/01/2000 AMAURI PEREIRA DE PAULA 01/08/1994 07/12/1995 25/12/2006 VALMIR TEIXEIRA HENRIQUES 01/07/1991 07/12/1995 25/12/2006 WANDERSON RODRIGO TEIXEIRA LOPES 01/03/1995 10/12/1996 25/12/2006 VALDECI FELICIANO JACINTHO 03/02/1992 10/12/1996 25/12/2006 SAMUEL ROBERTO SILVA DOS SANTOS 01/04/1992 10/12/1996 25/12/2008 LEVINDO DE MATOS FERNANDES 01/04/1991 10/12/1996 25/12/2008 ANTÔNIO ALVES CALDEIRA 03/09/1990 10/12/1996 25/12/2008 JULIMAR FIRMINO DA SILVA 02/08/1993 12/12/1996 25/12/2008 MARCELO BARBOSA 01/08/1994 22/12/1997 25/12/2008 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 ORD 001 002 003 004 005 006 007 008 ORD 001 AG1 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 104377-7 124256-9 099592-8 124305-4 104504-6 121767-8 108621-4 122100-1 124382-3 090894-7 120661-4 2º SGT NÚMERO 124432-6 121370-1 082749-3 124423-5 112194-6 126286-4 136056-9 136357-1 3º SGT NÚMERO 098300-7 090175-1 102483-5 100766-5 132030-8 136047-8 136062-7 136080-9 120385-0 126281-5 124429-2 106835-2 124547-1 124427-6 124551-3 124566-1 136148-4 143079-2 136027-0 136107-0 136140-1 136112-0 136000-7 136055-1 143091-7 136093-2 136118-7 136040-3 143090-9 136046-0 143089-1 092813-5 143092-5 143081-8 136142-7 143088-3 143082-6 143080-0 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT 3º SGT Página 93 MARCUS EDUARDUS PINTO SOARES GILBERTO CAMARGOS SANTANA SILVIO CÉSAR DE VASCONCELOS ALESSANDRA MARCELINO DE MELO WALNEY ANTÔNIO LIMA ADELMO LUIZ DOS SANTOS GLEYS ALEXANDRA COUTO VALDENY SILVAN PEREIRA ISMENE DE FÁTIMA SILVA ISAILTON PERPETUO GOMES ISRAEL ARMSTRONG DE MELLO SEGUNDOS SARGENTOS QPE NOME PAULO CEZAR AFONSO HELIENAI SILVA IVO DA SILVA DE PAULA RONALDO ROCHA DE ALMEIDA JOÃO PEREIRA DO AMARAL SAMUEL ROGERIO ALVES ANTUNES JOONEY DE CÁSSIA ROSA DE ARAUJO SILVIO DE MENEZES SILVA TERCEIROS SARGENTOS QPE NOME JULIO CESAR CARDOSO LEONARDO CESAR DA LUZ REINALDO FRANCISCO DE PAULA PAULO GIOVANI DE MIRANDA SANTOS GILDELAN COSTA DA CUNHA CRISTINA FERREIRA RODRIGUES SOARES JULIANO PAULINO DA SILVA LUCAS SIQUEIRA DE SOUZA SANDRO LUIZ DE JESUS MARCOS EUSTÁQUIO DA SILVA FABIANO SILVA LIMA MARCELO RODRIGUES DE ARAÚJO ENY MARTINS DE OLIVEIRA FÁBIO CÉSAR RAMOS DE CASTRO KATIANE RODRIGUES NÉZIO VIVIANE CAMPOS SILVA RIBEIRO VIVIANE FERREIRA MOTA FABRICIO DE ALMEIDA SILVA REIS LEONARDO SANTOS ALVARENGA ROBERTO FERREIRA MAIA DANIELA MOREIRA RAMOS DE OLIVEIRA RUI DA CONCEIÇÃO FONSECA AUGUSTO CÉSAR ALVES JANETE APARECIDA VALERIANO SERGIO RICARDO TIMOTEO BRITO NIVEA CASSIA DE CARVALHO ANGELA MARLY DO NASCIMENTO ADONIAS DA SILVA NEVES SÉRGIO LEONARDO DA CONCEIÇÃO SILVA ANDREA MARTINS DIAS LOPES ROBERTO ALVES CARNEIRO WILLIAM REIS DE MIRANDA WAGNER VIEIRA RIGUEIRA EDUARDO HENRIQUE GOMES DA SILVA KATHEIN OLIVEIRA REZENDE RICARDO COSTA DOS SANTOS OLIVEIRA EDSON MOREIRA DIAS FABIO TADEU MEDEIROS VENÂNCIO Visto do Ajudante Geral 01/04/1991 22/12/1997 25/12/2008 03/02/1997 22/12/1997 25/12/2008 01/12/1988 22/12/1997 25/12/2008 03/02/1997 22/12/1997 25/12/2008 01/04/1991 22/12/1997 25/12/2010 04/09/1995 22/12/1997 25/12/2011 01/09/1992 22/12/1997 25/12/2012 04/09/1995 22/12/1997 25/12/2012 03/03/1997 11/12/1998 25/12/2012 01/04/1987 15/12/1999 25/12/2012 01/06/1995 15/12/1999 25/12/2013 PREVISTOS: 15 - EXISTENTES: 08 INCLUSÃO ANO-BASE PROMOÇÃO 03/03/1987 28/12/2007 25/12/2012 01/08/1995 28/12/2007 25/12/2012 01/10/1984 28/12/2007 25/12/2012 03/03/1987 28/12/2007 25/12/2013 01/02/1996 28/12/2007 25/12/2013 09/12/1998 28/03/2008 25/12/2013 04/10/2004 28/03/2008 25/12/2013 04/10/2004 28/03/2008 25/12/2013 PREVISTOS: 60 - EXISTENTES: 37 INCLUSÃO ANO-BASE PROMOÇÃO 03/02/1992 28/12/2007 28/12/2007 02/02/1987 28/12/2007 28/12/2007 03/09/1990 28/12/2007 28/12/2007 01/03/1989 28/12/2007 28/12/2007 03/07/2002 28/03/2008 28/03/2008 04/10/2004 28/03/2008 28/03/2008 04/10/2004 28/03/2008 28/03/2008 04/10/2004 28/03/2008 28/03/2008 01/06/1995 28/03/2008 28/03/2008 09/12/1998 11/04/2008 11/04/2008 03/03/1997 16/12/2009 16/12/2009 03/02/1992 16/12/2009 16/12/2009 04/08/1997 16/12/2009 16/12/2009 03/03/1997 16/12/2009 16/12/2009 04/08/1997 16/12/2009 16/12/2009 04/08/1997 16/12/2009 16/12/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 19/03/2007 14/11/2009 14/11/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 19/03/2007 14/11/2009 14/11/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 19/03/2007 14/11/2009 14/11/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 19/03/2007 14/11/2009 14/11/2009 04/10/2004 14/11/2009 14/11/2009 19/03/2007 14/11/2009 14/11/2009 13/07/1987 20/09/2013 20/09/2013 19/03/2007 14/11/2013 14/11/2013 19/03/2007 14/11/2013 14/11/2013 04/10/2004 14/11/2013 14/11/2013 19/03/2007 14/11/2013 14/11/2013 19/03/2007 14/11/2013 14/11/2013 19/03/2007 14/11/2013 14/11/2013 EAP EAP EAP EAP EAP EAP CAS EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP EAP 29.01.14 Os previstos estão de acordo com a Resolução 519, de 26Ago2013. AG1 - Situação Funcional 24 - Agregado aguardando transferência para a reserva. AG2 - Situação Funcional 21 - Agregado por deserção. AG3 - Situação Funcional 18 - Agregado por encontrar-se em licença para tratar de assunto de interesse particular. AG4 - Situação Funcional 59 - Agregado por encontrar-se à disposição de entidade de classe. AG5 - Situação Funcional 25 - Agregado por assunção de cargo público sem vencimentos. AG6 - Situação Funcional 49 - Agregado por estar preso à disposição da justiça. SEPARATA BGBM Nº 07 Página DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 ORD AG2 001 002 003 AG4 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 CB BM NÚMERO 088038-5 092647-7 107571-2 090739-4 88112-8 89516-9 090789-9 90881-4 92688-1 92646-9 92635-2 93349-9 93382-0 93682-3 94919-8 96130-0 99010-1 98682-8 98717-2 98704-0 99008-5 100907-5 100765-7 100743-4 104379-3 105281-0 105338-8 109017-4 109601-5 90023-3 100648-5 111689-6 111645-8 111707-6 111696-1 111710-0 111675-5 111685-4 111671-4 111708-4 111672-2 111656-5 111666-4 111652-4 111639-1 111686-2 111705-0 111716-7 111628-4 111869-4 111893-4 111897-5 112318-1 112131-8 111733-2 112130-0 111833-0 111889-2 111890-0 111871-0 112128-4 111885-0 112282-9 112192-0 112092-2 112127-6 112302-5 112205-0 112190-4 112141-7 112207-6 112110-2 112279-5 112225-8 112326-4 112066-6 112297-7 112301-7 112289-4 112323-1 112201-9 112211-8 112280-3 112137-5 112286-0 ALMANAQUE DE CABOS ALMANAQUE DE CABOS NOME CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB ADILSON NAZÁRIO DA SILVA WAGLÚCIO DE SOUZA ARAÚJO PAULO MARCIO DE SOUZA JOSE DO CARMO GARCEZ ALVARO RODRIGUES COELHO EDVALDO FILOMENO DAMIÃO DE ASSIS ALFREDO RODRIGUES DA COSTA EVANDIR ALVES DA SILVA VILSON PEREIRA DUTRA FILHO ROBERTO JOSE MARQUES ADELSON PADUA DA SILVA ROGEL CAETANO DA PAIXÃO JOSÉ GERALDO TEIXEIRA DE MELLO ANTONIO FRANCISCO F DA SILVA CAIO MARCIO MACHADO HORTA EMERSON DE SOUZA PEDRO GERALDO DA SILVA MIGUEL ARCANJO SALVADOR HAROLDO SOARES DA SILVA DELSON GARCIA DE GOUVEIA VALDEMAR RIBEIRO DE ANDRADE LUIZ FERNANDO DA SILVA WILLIAN ALVES MARGARIDA MARCO ANTONIO DOS SANTOS JUPTER FERNANDES DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO DA COSTA JOSE CARLOS MAGALHAES NELIO SOUZA DE BARBUDA CARLOS EDUARDO DA SILVA JOÃO BATISTA DE MATOS NETO JOSE NORDELIO PEREIRA PRATES MARCOS MARTINS PEREIRA ROBSON RICARDO DE OLIVEIRA LUCIENIO PAULO GOMES VALDEIR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO GLEISON DE FREITAS MINELLI JOSE CARLOS DE CARVALHO LIMA FABIO GOMES ALEIXANDRE SANTOS ROGERIO RAFAEL CORREIA FABIO ROGERIO MENDES PRATES CESAR PEREIRA DOS SANTOS EDMILSON ONOFRE FERNANDES TOLENTINO CARLOS ROBERTO DA SILVA CARLOS ANTONIO DE PAULA JOSÉ MARCIO MARTINS DANTAS PETERSON QUEIROZ SANTOS WARLEY FERREIRA DE ARAUJO ADENILTON DE AZEVEDO VILELA EDNALDO TOMAS FRANCISCO LUIZ DE FREITAS MARCELO NASCIMENTO JULIANO ROGÉRIO CÂNDIDO DOS SANTOS ROBERTO SANTOS RIBEIRO DIRCEU DE OLIVEIRA PEREIRA MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ALESSANDRO ALVES PEREIRA DOMINGUES CLEOMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA DENILSON HERBERT CARVALHO PEREIRA LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA MILTON SERGIO SILVA HELBERT ANTÔNIO DE ALCÂNTARA LUCIANO FERNANDO DE RESENDE ARTHUR DE SOUZA CAMPOS NETO LUIZ ROBERTO MACEDO WASLEI SILVA GONÇALVES ANDRÉ DOMINGOS DA SILVA GILMAR SEBASTIÃO RAMIRO JOSÉ RONALDO FERRAREZI DAKSON FERREIRA PORTO SERGIO MURILO RODRIGUES NIVALDO DE OLIVEIRA GERALDO MAURO DE RESENDE FRANCISCO ASSIS ALBUQUERQUE MIRANDA LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS WELLINGTON SIQUEIRA NEVES JAQUES EMÍLIO MATOS DE ARAÚJO DIRCEU LOPES PROTASIO WELLINGTON DE ANDRADE AMARAL CLÁUDIO FERNANDES DO NASCIMENTO NEYLOR SOARES SILVA LUIS CLÁUDIO CALIX FLÁVIO JOSE COUTO JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA EDERSON DA SILVA QUEIROZ 94 Visto do Ajudante Geral PREV: 1460 - EXISTE: 1362 INCLUSÃO DT CB 01/07/1986 12/07/1991 15/07/1987 28/07/1995 01/04/1992 16/07/1999 01/04/1987 02/12/2002 01/07/1986 02/04/2004 21/11/1986 02/04/2004 01/04/1987 02/04/2004 01/04/1987 02/04/2004 15/07/1987 02/04/2004 15/07/1987 02/04/2004 15/07/1987 02/04/2004 01/09/1987 02/04/2004 01/09/1987 02/04/2004 10/09/1987 02/04/2004 01/12/1987 02/04/2004 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GOMES SANTANA PAULO SÉRGIO DOS SANTOS ANTÔNIO CLÁUDIO ZEFERINO ALESSANDRA MARGARIDA DA PAIXÃO AUDRIA BARROS VIEIRA ROBERTO RIVELINO ALVES VAZ UDSON EUSTÁQUIO DOS SANTOS DIONE RODRIGUES DA GLÓRIA DENER TIMÓTEO DA SILVA RICARDO PIRES RONY HUDSON SOUZA ARAÚJO MAURO LUCIANO AZALIM ELI MARTINS DA SILVA JOVANE JONATAS PASSOS ANA PAULA AMARIO DA SILVA MAGALHÃES LUCIANE FERREIRA AZEVEDO DA CUNHA ISIS ALVES SILVA ADRIANO ROBERTO PEREIRA VANESSA CARDOSO DOS SANTOS ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA DIONIZIO MARCOLINO DA SILVA ELISMA PEREIRA ORLANDO DE SOUZA VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA ONOFRE WILSON BARBOSA MARLENE APARECIDA BABETO WANDERLEY ANTÔNIO ALVES FRANCO CLÁUDIA CRISTIANE CANUTA MARCELO SARDELLA DA SILVA WASHINGTON LUIZ SILVA DA CUNHA EDSON DOS REIS LINO VICENTE GODOY MARTINS COELHO HENRIQUE VINICIUS COELHO MOREIRA REGINALDA DOS SANTOS PINHO EDWALDO JOSE DE ASSIS FLÁVIO ANSELMO PINTO WAGNER ANTÔNIO GONÇALVES LUIZ CARLOS DA SILVA LEANDRO PLACIDO SANTOS ENILSON FRANCISCO DA MOTA CRISTINA MARIA MARTINS SOARES MARIO HENRIQUE GERHEIM ANTÔNIO DE PADUA DE OLIVEIRA WILIAN DA CUNHA LADEIRA ALEX SILVEIRA ECI FELÍCIO DE PAULA ALEXANDRE DE BRITO GONÇALVES JOEL ROSA DOS SANTOS RONALD DORNELAS DA PAIXÃO IVANDRO SILVA NEVES DE ALMEIDA LILIAN CARMO FREIRE ALESSANDRO LUIZ DE PAULA JEFFERSON JULIO SOARES OTAVIO FERNANDES COELHO JOSÉ LÚCIO DOS SANTOS FILHO ELOIZA VALADARES DA SILVA ROSANA CHAVES DE SOUZA VIEIRA ELSILENIO CAIXETA DE MATOS NICIENE REGINA DOS SANTOS MOREIRA ANDREA ELEUTÉRIO DA SILVA NILTON SANTOS ARRUDA LILIAN MARTA LEMOS NILBERTO DA SILVA MARINHO VIVIANE SOARES DE JESUS GERALDO ASSUNÇÃO LOYOLA BOANERGES BRANDO SANTOS LEIZIO ARANTES FERREIRA ANTÔNIO ROGÉRIO VIEIRA PIRES JÚLIO CESAR DA SILVEIRA RUBEM SANTANA BARROSO EDUARDO ABELHA DA SILVA WANDERLEY AUGUSTO DE SOUZA ROBERTO EUFRASIO FERNANDO ALVES DA SILVA MARIO DOS REIS ALMEIDA MOACIR BATISTA VIEIRA ABEL SOLANO SOARES CRISTIANO ARAÚJO DA CUNHA ADRIANO DE CASTRO MIRANDA COSME EUSTÁQUIO DA TRINDADE ALVES EMERSON DA SILVA AZEVEDO DOUGLAS DE ALMEIDA DA COSTA PAULO LOURENÇO JUNIOR EMERSON FLÁVIO LEITE GARCIA EDNEI VICENTE MARINHO ANDRÉ RAMON DO VALE CÉLIO MARCOS RONAN GONÇALVES IVONE AUGUSTA DOS SANTOS Página 95 Visto do Ajudante Geral 01/09/1993 01/09/1993 01/09/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/11/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 01/12/1993 08/09/1988 01/12/1993 01/03/1994 01/03/1994 04/04/1994 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PADUA SILVA JONIELDIS PEREIRA OLIVEIRA WELLINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES ADRIANO FERRARI DE OLIVEIRA ANDERSON FARIA DE ALMEIDA LUIZ GONÇALVES FERREIRA NETO JOSÉ MARCELO DE OLIVEIRA MARCIO MAURO MAGELA WANDERSON MAGNO DA SILVA RUSDAEL GERVASIO PIRES RONALDO DE CARVALHO COSTA UARLEI LUIS DE SOUZA AILTON MOREIRA ALEX CASSIANO DOS SANTOS CLAUDEMIRO FRANCISCO RAMOS DE AGUIAR RICARDO MARQUES RODRIGUES MARLON FABIANO DA CUNHA WANDERLEY MONTEIRO DA SILVA MANFREDO ALVES DOS SANTOS WANDERLAN DIAS DE OLIVEIRA JOSE RONALDO BATISTA FRANCINALDO DE SOUZA ROCHA WILLER WENCESLAU DA SILVA WESLEY DOS REIS ANDERSON PEREIRA RODRIGUES ANDRÉ LUIS DE VILHENA SANTOS NILTON LEANDRO DA SILVA CLAUDEMILSON RODRIGUES CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CLÁUDIO GOMES FERREIRA ANÍSIO ADRIANO DOS SANTOS JUNIOR JOSÉ ALBERTO RODRIGUES LOPES ANTÔNIO COELHO DA SILVA NETO FÁBIO VIEIRA JOSÉ APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS WELINGTON ANTÔNIO COSTA JUAREZ APARECIDO DE SOUSA CÉSAR DOUGLAS MARTINS WASHINGTON LUIZ GUIMARÃES GERALDO ALVES ROSA OSCAR GONÇALVES DA SILVA JOSÉ CARLOS ROSA GOMES JOSÉ GILMAR NUNES RIBEIRO ALEX SANDRO DE SIQUEIRA SILVA DALMO ROBERTO ZIELINSKI ADELSO ALVES DE AGUIAR SEBASTIÃO VANDEIR LESSA GILMONES NUNES RIBEIRO JARBAS GUEDES PALMEIRA LEANDRO DO CARMO FERREIRA EWERTON VIEIRA LOBO DOS SANTOS RENATO DA SILVA LUCIANO LIMA LAGES ANDERSON CARLOS ELIAS ALEX JORGE SILVA DOS SANTOS ANDRÉ LUIZ ESPERIDIÃO ROLDÃO VALVERDE ARAÚJO WALTER DA ATIVIDADE CHAVES VANDERLEI JOSÉ TERRA RONALDO BARBOSA GOMES GILSON LUIS RIBEIRO RODNEY BARBOSA DE ALMEIDA CRISTIANO ALICIO SERPA ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MESSIAS ROGÉRIO GERALDO MESQUITA RICARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO HELBERTH DE PAULA BRAGA DANIEL FERNANDES JUNHO ALEXANDRE SILVESTRE GETÚLIO AIRES GONÇALVES WANDEIR AMATO DA SILVA SEBASTIÃO CELSO SILVINO Página 96 Visto do Ajudante Geral 01/06/1994 01/06/1994 01/06/1994 01/06/1994 01/06/1994 01/06/1994 01/07/1994 01/06/1994 01/06/1994 01/06/1994 01/06/1994 01/12/1993 01/06/1994 01/07/1994 01/07/1994 01/07/1994 01/07/1994 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CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB RUBENS AFONSO DO CARMO GONÇALVES FLÁVIO RICARDO DE SOUZA PAULO GONÇALVES DE LIMA JOSÉ FERNANDO DA SILVA EDU LEMES DE OLIVEIRA ROBERTO CARLOS BABETO LINDOMAR FERNANDES GILMAR DAS GRAÇAS BATISTA BARBOSA EWERTON DE SOUSA LIMA NEYMER SILVA VAZ SOARES SAMUEL CÂNDIDO DE SOUZA ROBERTO CARLOS PEREIRA FABIANO MARCIO DE SOUZA GOMES EDENILSON GUEDES CARDOSO OTACÍLIO RIBEIRO DE SOUZA CHRISTIANO BARBOSA AXER SILVIO ALESSANDRO GONÇALVES ALEXANDER ROSSINI RIBEIRO RONALDO DE OLIVEIRA ZEFERINO SANDRO DE DEUS CRUZ DIONIS DIAS DE CARVALHO ADERSON NUNES PRATES CÉSAR ADÃO VIEIRA SANDRO ADRIANO DA SILVA CARDOSO CARLOS ANTÔNIO FERREIRA SANTANA MARCELO ELIEZER FERREIRA EDUARDO GONÇALVES CAMPOS EDELCIO DIOGENES DAMÁSIO RINALDO CEZAR FONTES CRUZ ANTÔNIO JORGE SOUZA SANTOS WELLINGTON MENDES DA SILVA WANDERLEY NEPOMUCENO WANDERSON ALCANTARA SOARES FLÁVIO BISPO DOS ANJOS COSME DAMIÃO RIBEIRO COSTA ATAÍDE PAZ DE SIQUEIRA WELLINGTON ROCHA PEREIRA WARLEY MENDES TELES MOISÉS DIAS DE ARAÚJO MOISÉS MIRANDA DA SILVA FRANCISCO RÉGIS DE LIMA TEIXEIRA JOSIMAR AGNALDO DE MATOS DENILSON ITO RIBEIRO ALEXANDRE MARTINS MENDES WELLINGTON ADRIANO DE SOUZA MARCOS VINICIUS SACRAMENTO ARTUR DORNELAS DURÃES CLAUDENIR REIS DA SILVA EGYDIO MAURO FRAGA DA SILVA ALESSANDRO PAULO MAGALHÃES WILHIAM SERGIO SILVA JORGE ELI BATISTA DOS SANTOS ANDRÉ LUIZ TELES DE ALMEIDA LUIZ DANIEL PINHEIRO DUARTE WELLINGTON SEGRÈGIO DE BRITO JOSÉ AURÉLIO PEREIRA BARBOSA CARLOS ROBERTO DA SILVA DANIEL CALAZANS SOUZA RABELO EDUARDO LUIZ TRINDADE PEDRO PAULO VICTORINO MARQUES DAVID FRANCISCO DE SOUZA FILHO ALEX GOMES BARBOSA MAURO LÚCIO DA SILVA JUAREZ BRITO SIMÕES AFONSO CELSO DIAS MÁRCIO DE JESUS MOURA E SILVA WANDERLEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA OTÁVIO SEVERINO DE ALMEIDA CLARA NUZIA APARECIDA DA SILVA ROGÉRIO REIS DE SOUZA LIMA ADRIANO MÁRCIO DE SOUZA VANDERSON BURGOS ORLANDO RENATO BARBOSA LEAL WESLEY RODRIGUES MENDES JÚNIO JOSÉ DINIZ KLINGER FELIPE DE OLIVEIRA GIULIANO SARAIVA RODRIGUES JÚLIO CÉSAR PEREIRA DAVID CARVALHO SILVA ALEXSANDRO JOSÉ GIAROLA WALDISNEY DOS SANTOS CACHOEIRA RONAN CORDEIRO SÉRGIO BATISTA LOURIVAL MOREIRA DE SOUZA JOSÉ VITOR ANTÔNIO PAULO HENRIQUE SOARES ALISSON BENÍCIO DA SILVA JOÃO LUIZ DOS SANTOS JÚNIOR Página 97 Visto do Ajudante Geral 05/10/1994 05/10/1994 05/10/1994 05/10/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 01/12/1994 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MARCELO DONIZETI POUPE ALEXANDRE CÁSSIO LOPES DEVANILDO DE ASSIS DUARTE EDIVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO AGNALDO PEREIRA DE NOVAIS IVO RODRIGUES DE MOURA HELENICE APARECIDA CORDEIRO FORTES CRISTIANE DIAS DA COSTA VALÉRIA CRISTINA JOSE GLADSTONE DE JESUS OLIVEIRA MARCO AURÉLIO DE SOUZA ELIVANIO PAULO GOMES HUGO DORADO DE FARIAS JOSÉ BORGES RIBEIRO FILHO PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MORAES RANDALO DO NASCIMENTO HOZANAN CASSIMIRO DA SILVA MARCOS PAULO MARTINS SIMAS VANDERLEI DE JESUS FLORES JÚLIO CÉSAR BORGES FÁBIO DAVIS LEITE GILBERTO SOUZA SANTOS PAULO HENRIQUE NETTO DE CASTRO MILTON SILVA RODRIGO LOPES DIAS JUSERLI GONÇALVES PEREIRA ISAIAS SOUZA PASSOS BARBOSA MÁRCIO DO NASCIMENTO GERMANO JOSÉ FERREIRA DA SILVA JUNIOR ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO ALEX SANDER DA SILVA VILMAR DE ABREU ROCHA WESLAY FRANCISCO DA SILVA VALTERCI CLEBER FLORÊNCIO ROMILDO ALBINO BRANDÃO EVERALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDERSON SOUZA DIAS ALDEMIR JOSÉ DE LIMA LENNON CHRISTIAN FRANCISCO ROSIVALDO RICARDO DA SILVA SILNEI HENRIQUE PEREIRA LUILMAR OLIVEIRA GONÇALVES CARLOS ALBERTO CARMO DE SOUZA JOSÉ MARIA SANTIAGO JUNIOR CARLOS RENATO SILVA VITAL GREGÓRIO ALVES WANDERLEY ALBINO DOS SANTOS COSME SEBASTIÃO COSTA HESLEY JESSÉ MARTINS DOUGLAS APARECIDO LOPES VASCONCELOS JOSÉ MARIA ROSA DE ASSUNÇÃO DAVI DE OLIVEIRA PINTO MARCOS VINÍCIUS DE ASSIS JOSÉ EDUARDO PEREIRA MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS BASÍLIO JOEL GOMES SOBRINHO DORAILDES SERAFIM RODRIGUES ERASMO GONÇALVES DE OLIVEIRA CARLOS ROGÉRIO DE MORAES MATOS LUZIANO TADEU MARQUES PEREIRA MARCOS ANDRÉ SILVINO EBERT LUIZ DA SILVA CORREA LUIZ HENRIQUE MIRANDA CAMARGO RENATO TARCÍSIO MARTINS OBERDAN PINHEIRO D"ECA ADEMILSON GABRIEL CARLOS JOSÉ GUIMARÃES CARLOS AUGUSTO MARQUES MARCOS DE OLIVEIRA EMERSON GONÇALVES FÁBIO DE PAIVA EDSON PEREIRA DOS SANTOS JEAN LUCIANO LIMA SÉRGIO VIEIRA DA SILVA CARLOS ALBERTO FERREIRA MEROTO SANTOS DOS REIS FILHO LUIZ AUGUSTO VIEIRA GILSON RIBEIRO DA SILVA TAYNIO RENAN MARQUES DO ESPÍRITO SANTO RONNIE DE BRITO VIEIRA Página 98 Visto do Ajudante Geral 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 01/03/1995 02/05/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 01/06/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 03/07/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 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DA SILVA JOSÉ ROBERTO QUINTINO EVALDO DA SILVEIRA ALISSON ROGERIO SILVA ALMEIDA EUDES EUSTÁQUIO SANTOS SILVA WALLYSON DE CARVALHO COSTA LUCIANO VICENTE CASSIMIRO NILSON CARLOS MENDES WELINGTON DE ALMEIDA DE SOUZA GONÇALO TRISTÃO CARLOS ROBERTO DE PAULA GIL NUNES ESPINHEIRA JUNIOR OLIVAR LOURENÇO DE LIMA MARCIO LOPES DA SILVA ROBERTO COSTA ADEMIR GOMES NAVES LEANDRO NASCIMENTO SOUZA FLAVIO PAULINO JOSÉ APARECIDO DE SOUZA VALTECIR DE MORAES VANDERSON BASTOS DOS SANTOS WANDER MARCIO DAMASO CLEBER JOSÉ FERREIRA SAMARONE PEREIRA DE PAIVA NILSON MARQUES DA COSTA JUNIOR ALISSON RONCALY DA SILVA MARQUES PAULO FERREIRA JOSÉ RICARDO BRIGHENTI ALMIR JOSÉ DAMASCENO LUCIANO ADRIANO DOS SANTOS WANDERSON MENDES GOMES GIOVANNI DIOMEDSON DE ANDRADE REGINALDO MARTINELLE DOS SANTOS RODRIGO JUNIO DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA DE FARIA JOÃO FERNANDO MOSQUETTI JOSÉ LUZIA CORREIA DA SILVEIRA JOANILSON DE JESUS PIMENTEL GOMES WENDELL NATAL DE OLIVEIRA LUIZ ALBERTO BARBOSA RODRIGO DE ÁVILA TORRES ARISTIDES DE PAULA JUNIOR FERNANDO PAULO DE OLIVEIRA JOSÉ DANIEL DE OLIVEIRA ANDERSON LUIZ LEMOS RONALDO MARES REZENDE MARCELO EVANDRO DE OLIVEIRA CAMPOS RONIE ALEX DA SILVA WELERSON PEREIRA SANTOS DIVINO MARCOS DOMINGOS WALTER FERREIRA ROCHA ANTONIO MARCOS VILAS BOAS GERNANDO PACHECO ALCANTARA TORRES MARCELO TEIXEIRA DOS SANTOS WELPEY FERREIRA DOS SANTOS LEONARDO HENKE DE OLIVEIRA AMON ROGERIO DE MENDONCA MARCELO BATISTA PIMENTA LELIO DE FREITAS SILVA WALMIR GUIMARAES DE OLIVEIRA WANDERSON SILVA REIS DOS SANTOS NEOLAN AMADO DA SILVA RICARDO ALEXANDRE BARBOSA TEIXEIRA ELMIRO LAUDELINO PACHECO JUNIOR MAURO SERGIO PINTO Página 99 Visto do Ajudante Geral 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 01/08/1995 04/09/1995 04/09/1995 04/09/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 01/12/1995 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CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CLEBER ANTONIO DA SILVA ANDERSON DONIZETE DIAS SERGIO XAVIER DE MACEDO COSME DAMIAO SANTOS REGINALDO AMERICO SOUZA SILVA ROBSON PINTO FERREIRA OLIVEIRA LUCIANO FREITAS FERREIRA ANTONIO AGUIAR TEIXEIRA ORLANDO LUIZ DA SILVA CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS SANDRO MIRANDA WELLINGTON DA PAIXAO SILVA JEFFERSON LAERTE DIAS RESENDE WENDERSON LUIZ DA SILVA RENATO DE JESUS AGUIAR RICARDO ALEXANDRE DE MORAES JURANDIR MIRANDA SOBRINHO CLAYTON PEREIRA JOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO CLEMERSON COSTA DE OLIVEIRA AILTON MASCHIO AVILEZ EDUARDO EMIDIO ALVES PINTO SERGIO VINICIUS LEITE GARCIA LAECINEZ GONCALVES DE ALMEIDA JOAO MARCOS DE FARIA JUSCELINO GONZAGA FERREIRA FLAMARION GIOVANI ROSA EDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA AQUILES RICARDO PEREIRA DA CRUZ FAUSTINO RODRIGUES DA SILVA EDSON MARCOS FIGUEIREDO NELITON ARAUJO DA SILVA WILLIAM PEREIRA FERNANDO ANTONIO MARTINS TORRES SOBRINHO WALLEY GOMES DA SILVA RENATO CESTARI DE CASTRO ROGILDO SANTOS DE MATOS EDIMILSON CESAR DOS SANTOS LEONARDO DORNELLAS EVELING PABLO GOTTARDO SILVA ALDO CESAR GARCIA DE PAULA LEONARDO DI RISIO PINHEIRO FARNEWILL DE SOUZA KISTENMACKER LUCIO RAMALHO XAVIER FARLEN WEBERSON JUNIOR ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA EVERALDO ALVES DE ANDRADE RAIMUNDO WAGNER DA SILVA JUNIOR WINDSTON SANDRO FERREIRA ALEXANDRE MOURA DEUSDEDETH DE ALMEIDA MARTINS MARCOS ANTONIO LARA REINALDO ALVES PINTO ROBSON GOMES ROSSIGNOLI MARCOS ARRUDA PAULO ROGERIO DO COUTO MARCOS VINICIUS MILAGRES DE ASSIS DEMETRIUS VASCONCELOS FRANCISCO JOSE DA SILVA DIAS JOSE ROBERTO BARROS JORGE HENRIQUE M NASCIMENTO FABIO INACIO DE ASSIS CARLOS ANDRE DA SILVA COSTA SILVIO CANTARINO DA COSTA ROSSANO FABRINI DE LIMA E SILVA CARLOS ALEX RIBEIRO GIVANILSON MENEZES SANTOS WESLEY SANTOS NOVAES JEAN CARLOS DE SOUZA CRUZ ROBERTO DE ASSIS ANDRADE RENATO FERNANDES JOAO MARCOS DO NASCIMENTO MAURICIO GERALDO DE JESUS ELIAS GALLIANO ALVES PEREIRA TEDSON CONCEICAO FELIPE ERNANE CESAR DO NASCIMENTO LUIS FERNANDO DE ALMEIDA SERGIO LUCIO DA COSTA CAMPOS BRUNO TEOFILO DIAS SANDRO ALEX DE SOUZA RENATO SILVA SANTOS CRISTIANO DA SILVA BASTOS ZULMAR MARQUES GUEDES BASTOS PAULO RIBEIRO LOPES WENDER FERREIRA DA SILVA JOSE EDUARDO DA SILVA MARCIO PEREIRA PISSOLATI MARCELO PATROCINIO Página 100 Visto do Ajudante Geral 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 20/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 18/09/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 01/07/1998 14/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 14/12/1998 09/12/1998 14/12/1998 09/12/1998 14/12/1998 09/12/1998 14/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 14/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 14/12/1998 14/12/1998 14/12/1998 14/12/1998 09/12/1998 14/12/1998 14/12/1998 14/12/1998 09/12/1998 14/12/1998 14/12/1998 09/12/1998 14/12/1998 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CAIO DE ALMEIDA PACHECO MICHEL MARLON GOMES WILLIAM DOS SANTOS NASCIMENTO ANDRE ALVES DOS SANTOS LEANDRO TOMAS LUZ DE AQUINO PAULO CESAR SAMPAIO MARIZ ALDAIR CRISTINO DA SILVA AMILTON JOSE NEPOMUCENO REINALDO FERREIRA LAGE DE CARVALHO WANDERSON CLAUDINO CAMARA ANDRE DUTRA SCOFIELD FURLETTI FABIO DE JESUS PEREIRA WEMERSON GUILHERME DA SILVA EWERSON BOTELHO DOS SANTOS MARCOS FERNANDO DIONIZIO DE ABREU VANILSO DE CASSIO RIBEIRO CLEYSON ALEXANDRE DE MATTOS ANDRE LUIZ SILVA WAGNER MACHADO DE SOUZA RODRIGO CUNHA RUAS ALEXANDRE MILIONE PEREIRA PEDRO PAULO GOMES ALEXSANDRO CARLOS DE OLIVEIRA MARCOS ANTONIO DA SILVA EDELSON JARLES COSTA WASHINGTON MIGUEL DE ANDRADE SOUZA SIRLEI DA SILVA GILDASIO MAGELA DA SILVA RIBEIRO ARLEY SOARES DOS SANTOS RONALDO CORDEIRO LIMA PAULO HENRIQUE P MACHADO PEGO WELLINGTON TEIXEIRA DE SOUZA LAINOR DE JESUS DIAS GISLECIO LUIZ DA SILVA ILDEU ANDERSON DE SOUZA GERRE MARCOS SANGUINETE HEITOR DOS SANTOS MARTINS ROGERIO PEREIRA FERNANDES JEFFERSON LUIZ FERREIRA GABRIEL EDUARDO DE ASSIS SILVA WEISMAN RODRIGUES FERREIRA SERGIO VIEIRA LIDSON LUCIO LIMA ROGERIO DOS SANTOS CONSTANTINO NEIVAN FIGUEIREDO RUAS SANDRO GONCALVES ANTONIO FREDERICO RIBEIRO ROBERTO NONATO MATIAS RENATO DE OLIVEIRA APOLONIO FABRICIO PEREIRA EFIGENIO CLAUDINEI ISAAC ALMEIDA EDNEI ALVES DA SILVA EDUARDO DE JESUS DIAS RONALDO DE MEIRA SANTIAGO JOAQUIM REGINALDO ROCHA PAULO CELSO JUNIOR FERNANDO ANTONIO DE PADUA ASSUNCAO MARCIO RODRIGUES COSTA WALDECIR DE JESUS SANTOS WEDER SOARES CLEITON ANTONIO RODRIGUES FERNANDO WARLLEN BATISTA MARCELO DE JESUS SANTOS MARCELO MOREIRA DE OLIVEIRA JOHNSON RIBEIRO ANTONIO DOS SANTOS ODAIR BATISTA DE SOUZA LUIZ CLAUDIO SILVA DE SOUZA GIVANI LEONI MARTINS RONEI FERREIRA DE OLIVEIRA JORGE FRANCISCO CAMPOS ZAGHETTO MATEUS MARTINS MONTES TARCISIO NONATO FERREIRA BORGE EDIVAR FERREIRA DOS SANTOS ROBSON LUIZ GOMES DE OLIVEIRA REGINALDO REIS BAZILIO Página 101 Visto do Ajudante Geral 14/12/1998 14/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 05/10/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 05/10/1998 09/12/1998 09/12/1998 05/10/1998 09/12/1998 28/12/1998 01/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 05/10/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 05/10/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 30/08/2009 30/08/2009 30/08/2009 30/08/2009 30/08/2009 30/08/2009 30/08/2009 30/08/2009 06/09/2009 06/09/2009 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AVELINO VIEIRA FAUSTO SCHIMITH DOS SANTOS EDNESER EGG DE OLIVEIRA ALEXANDRE SANTOS PORTO JORGE MAURICIO DOS SANTOS WALLYSSON MOREIRA ALVES HENRIQUE MICHEL JANOT GARIB JOSE ALECIO DA SILVA FRANCISCO ANGELIM DA COSTA NETO WILDERSON BRAGA DA SILVA AYDERSON KERLLEY DE LIMA DOMINGOS SANTIAGO NETO MARCAL MARTINS ARRUDA ISRAEL FRANKLIN ALVES DIAS MARCOS AURELIO DE ANDRADE ROBSON DOS SANTOS OLIVEIRA ROGERIO MARIE SANTOS MARCOS AUGUSTO DE SOUZA SILVIO ALEXANDRE DE ALENCAR RENATO MOTA RODRIGUES VALTER DA SILVA CATARINA LUCIANO LEON DA SILVA MARCOS LUCIANO RIBEIRO RONY FERNANDES GASPAR ANDERSON PORTO MARCOS ROBERTO ANDRADE CAPELAO GENIVALDO CASSIANO SOARES UANDERSON FRANCISCO CRUZ WELHINGTON JERUSMAR DA SILVEIRA NANDEL BARBOSA FERNANDES DOUGLAS REIS DE FARIA CHARLES NUNES EWALD BENJAMIN APARECIDO NERI GOMES MIGUEL LUCAS SOUZA DE MIRANDA CARLOS HENRIQUE DA SILVA PINTO FILIPE PEREIRA DA SILVA FRANKLIN A. PEREIRA DE SOUZA ANDRE DE OLIVEIRA SILVA RONE DE SOUZA RIBEIRO HEBERT MARTINS SILVA FREDERICO BELFORT SANTOS MARQUES ALYSSON COSTA SILVA MARQUECILIO APARECIDO SILVA EDUARDO MENDES DA SILVA LEONARDO ALEXANDRE DA SILVA CAETANO ADENILSON LUIZ MENDES ALISSON SANTOS DA SILVA RAMON BACELAR RIBEIRO MICHEL DA SILVA VIANA DENILSON ANDRADE FLIEDINER AUGUSTO DO AMARAL RONALDO RESENDE VIEIRA JÚNIOR CLEZIO DONIZETE SANTANA GUSTAVO DONIZETE DOS SANTOS ROGERIO FERNANDES BARBOSA SANDRO JOSE FONSECA HILTON ANGELO DE OLIVEIRA CASTRO MARCOS OZEIAS RIBEIRO COSTA OLIVALDO REIS BISPO LUCIANO CELSO MAIA ALEXANDRE VINHAIS DE ARAUJO FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA CRISTIANO SCODELER PEREIRA Página 102 Visto do Ajudante Geral 09/12/1998 28/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 28/12/1998 01/07/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 09/12/1998 05/04/1999 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CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB ERIC DOS SANTOS FERREIRA NEIBER SILVA SOARES ALEXANDRE MAMEDE DA SILVA VALDINEY SOARES CARLOS ANGELO MAXIMO SOARES ANTONIO CARLOS DA SILVA FERNANDO ALEXANDRE FERREIRA WENDERSON PINTO LANA CLODOALDO DA SILVA SOARES EMERSON PEREIRA GOMES ALEXANDRE DUPIM DE AGUILAR WILLIAN RODOLFO SILVA ANDERSON HENRIQUE CARDOSO LUIS ANTONIO GOMES RIBEIRO MARIO JEAN SILVA MOREIRA PAULO HENRIQUE SABINO LIMA GEDEONI GOMES DA SILVA LUCIMAR JOSE NETO ELINTO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR JULIANO FERREIRA GEOFFREY SIDNEY ALVES MARCIO ANTONIO DE AMORIM ALVARO CAMPOS COSTA REINALDO ALVES DA SILVA JUSÉLIO JOSÉ DE AQUINO SERGIO SILVA CRISTIANO DA SILVA RODRIGUES LUCIO FERREIRA DA COSTA VINÍCIUS NAKAYAMA VASCONCELLOS THIAGO RESENDE DE ALMEIDA TONY DANIEL TOLEDO DIAS JUVENAL DOS SANTOS BATISTA FILHO FABIO DENILSON NEVES SANTOS WELLINGTON ANTONIO DOS SANTOS ORIDES ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARCELINO CLAUDEMIR DONIZETI CARVALHO RUBENS NERY DE SANT'ANA JUNIOR FREDERICK NATALICIO PEREIRA MENDES BRUNO JOSE COSTA DOS SANTOS LEONARDO CAMPBELL DE BARROS MOREIRA THIAGO DUMMER MARTINELI ELISA TAVARES DA SILVA JORGE ANDRÉ RUAS DE OLIVEIRA RAFAEL LIMA RICARDO DE CARVALHO GENOVEZ GERALDO DE ASSIS SILVA FABIANA APARECIDA LOPES CAMPOS ANTONIO FLAUSINO DOS REIS JUNIOR IGOR SEVERO SIMÕES ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA ALISSON PEREIRA DA CUNHA DÁRCIO DE OLIVEIRA ARAÚJO CARLOS MAURICIO SANT’ANA JUNIOR WELLINTON GEOVANE ALVES JOAO BATISTA PINHEIRO DA COSTA VANDER LEOPOLDO DE SOUZA CLAUDINEI DE SOUZA OLIVEIRA ALEXSANDRO DE MOURA AMBROSIO GILBERTO DEMARTINI JUNIOR ADILON PEREIRA BATISTA ERICO ANTONIO DA SILVA HARLEY FERRAZ DE PADUA LUÍS FELIPE DE MIRANDA EUDES MARQUES DA ROCHA THYAGO ISAAC DE ANDRADE SILVA MARCELO VITOR LONGO VILMAR PEDRO DE BORBA CLÁUDIO INÁCIO DE PAULA EDSON ALVES FIDELIS RAMON VIEIRA DUQUE SANDRO NOBRE RABELO GEISON DOS SANTOS RODRIGUES ALEXANDRE JOSE RIBEIRO CLAYTON RAMOS JOAO MARIO DA SILVA NETO RICARDO CESAR COELHO MARISLEY ALMEIDA GOMES DIAS WESLEY ALMEIDA BARBOSA WELBERTE FERREIRA DE ARAUJO HEBERT HENRIQUE DIVINO VAGNER SOARES DA CUNHA RODRIGO GONCALVES MARTINS HEMANUELY ANTUNES DA COSTA ADRIANA CRISTINA CAMPOS DE SOUZA FABIANA ZOLINI ANDERSON ELIAS GARCIA COSTA ALEXANDRE ROCHA DA SILVA FABIANO BUENO DE OLIVEIRA Página 103 Visto do Ajudante Geral 05/04/1999 05/04/1999 11/05/1999 05/04/1999 05/04/1999 11/05/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 05/04/1999 03/07/2002 03/07/2002 09/12/1998 01/07/1998 02/10/2008 04/10/2004 02/10/2008 02/10/2008 30/04/2009 30/04/2009 02/10/2008 30/04/2009 02/10/2008 04/10/2004 04/10/2004 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 02/10/2008 30/04/2009 02/10/2008 04/10/2004 22/02/2007 04/10/2004 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 30/04/2009 02/10/2008 04/10/2004 22/02/2007 22/02/2007 04/10/2004 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JOSELAYNE FERNANDES PESSOA GISELLE LIMA ROQUE DA SILVA FABRICIO CLEVERSON CARNEIRO VALNEI DE SOUZA OLIVEIRA ALINE DA SILVA SOARES CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES CLAUDIOMIRO COELHO DOS REIS MARCUS EMANUEL PERES DAMASIO GERMANO JOSE MOREIRA DANTE CARVALHO RODRIGUES ALEXANDRO ARCEU DE OLIVEIRA ALAN SOARES RIBEIRO CLAUDIA DE FATIMA LACERDA DIERLEY BRAULIO DA SILVA BORGES LUCIANA SILVA PIRES WELLISON GUEDES DE CARVALHO REGINALDO AVELAR BARBOSA JAILSON PEREIRA DA SILVA LUIZ FABIANO VIANA VIRGINIA APARECIDA DE JESUS ROZEANE LOUBACK CABRAL LOPES RAMON REI DE FRANCA RODRIGUES RODRIGO DE SOUSA COSTA LUCIO ANTONIO DE PAULA CHARLES DE OLIVEIRA FONSECA LUCIANA ALMEIDA BRUCK ANDRE LUNDBERG REMY ALEXANDRE MARCIO NEVES ANDRE LUIZ DOMINGUEZ MARTIN FABIOLA VIEIRA DA SILVA MARCO ANTONIO ALVES DAMASCENO SONIA MAXIMA DE CARVALHO OLIVEIRA GLEYSON ELISIO FELIX VANESSA GONCALVES DE MAGALHAES GLAYSON GONCALVES DA SILVA CARLOS EDUARDO DE ABREU ALMEIDA AMILTON DIAS BRANT DALMO FERREIRA DA SILVA GUSTAVO LUIZ BIANCHETTI ALESSANDRO DA SILVA ALVES ADILA KILSON CARDOSO GOMES MIRIAM GOMES DA SILVA WARLEN FERREIRA DIAS FLAVIA ORNELLAS FAQUINI MARCO ANTONIO TRINDADE SILVA ALCINDO SANTOS DA ROCHA FILHO REINALDO LUIS DA SILVA SERGIO LEVENHAGEN DOS SANTOS WESLEY LUIZ PEREIRA ANDERSON DA SILVA ROSA VALDENICE PAULA LEONORA DA SILVA VICENTE DE PAULA TEIXEIRA JUNIOR FRANCISNEY GERALDO CAPUTO MAXWELL MENDONCA SILVEIRA ROBSON SILVA KARINA RIENZI VIEIRA MARIA AUXILIADORA DA SILVA ALESSANDRO MIRANDA JOSE FERNANDO MARTINS DENIS DE OLIVEIRA SILVESTRE GILBERTO GUIMARAES FILGUEIRAS FLAVIA REGINA ROCHA MACHADO TEIXEIRA ALEXSANDRO GERALDO DA SILVA ANTONIO CARLOS BARBOSA SANTOS AISLAN DE SOUZA SILVA FREDERICO SANTOS DE JESUS JULIANO DA SILVA COSTA LIVIA CHRISTINA DE FARIA EDILENE CRISTINA DA SILVA PEREIRA WALDEMIR ROSA MOREIRA DE OLIVEIRA FLAVIA SILVA CAMILO VITOR MAGELA PEREIRA EDNALDO LOULA BRITO FERNANDO DE SOUZA TERRA CELIA ANDRADE DE SANTANA ALCIDNEY DOS SANTOS MARCOS FABIO RODRIGUES GURITA JANE MOREIRA GUIMARAES FRANCISCO GLAUBER MIGUEL GONCALVES Página 104 Visto do Ajudante Geral 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 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CAMPOS NICOMEDSON PEREIRA DOS SANTOS CASSIUS HENRIQUES DUARTE LISBOA EMERSON ROGERIO GONCALVES DE ABREU ADNA KILSON CARDOSO GOMES CHARLES ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FERNANDA CECILIA DOS SANTOS VINICIUS DA COSTA GOMES RICARDO LUIZ DA SILVA JUNIO NIXON DE SOUZA BARBARA MONTEIRO VILACA HELIA PASCOAL DIAS MOISES LUIZ ALVARENGA DE JESUS ELCIO ADALBERTO DE SIMAS LUCELIA MOREIRA SANTOS MARCELO DE ANDRADE ALEXANDRE APARECIDO ALVES DE SOUZA LEIDY DAIANA POLASTRINI MINEIRO ANDRE LUIZ DA FONSECA THOMAS MAGNUM DE SOUZA BICALHO JEAN LUIZ LOPES DA SILVA LUIZ RODRIGO FERREIRA JOAO GALDINO SILVA FILHO JOSIANE MARIA CARVALHO VENTURINI MAURO AFONSO DE POS REGINALDO SANTOS RODRIGO DE FREITAS FRANCA GRASIELA MARCUCCI MENEZES RUAS ATILIO VITOR DE AGUIAR PAIVA WENDEL WILLIAM DA SILVA BRUNO ARANTES DOS SANTOS CLEVIS DOS SANTOS JUNIOR RISIOMAR DE ARAUJO DIAS RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS ANDERSON REIS SILVEIRA GLEISON DA CONCEICAO SANTANNA SHEILA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROLDAO YURI SOUZA BERANGER DE OLIVEIRA SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR HELBERT LACERDA GERVÁSIO DE FARIA ALEXANDRE DA SILVA RIOS ADNILTON ALVES DOS SANTOS FLAVIO VIANA MUNCH ALEXANDRE GONÇALVES HORSTH SILVEIRA MARCIO DOMINGOS DE OLIVEIRA VANESSA DE SOUZA LIMA JOSE WASHINGTON DE SANTANA DIEGO TEIXEIRA DIAS GISELE ARIANE ALVES SILVA JOSÉ EUSTÁQUIO ALVES DE MORAIS JÚNIOR CARLOS EDUARDO COSTA DIAS GIVALDO CUNHA REIS RODRIGO DUARTE RODRIGUES ADALBERTO LAGE EVANGELISTA RENIVALDO SANTANA SOUZA JOSÉ RENATO BARBOSA EDGAR DOS SANTOS PINTO BIANCO DOS SANTOS RANGEL WESLON FARLEY BRITO SANTOS PAULO ROBERTO DE MOURA MARCOS GONTIJO RICARDO MENDES CRUZ ARIANE SILVA CARNEIRO TIAGO FERNANDES DA SILVA MARCUS VINÍCIUS LÍRIO GONÇALVES ROBSON DE LIMA SANTOS MICHAEL GONÇALVES DIAS RONALDO LEANDRO QUIRINO FABIO SILVA FARIA Página 105 Visto do Ajudante Geral 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 03/07/2002 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136303-5 136241-7 CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB SAULO FONSECA DA COSTA MARCOS FERRARI MEDEIROS MATHEUS MEIRELES DE QUEIROZ DAWIDSON RAMOS MONTEIRO BRENO CORDEIRO CATARINA WELDER DE LARA SILVA CLEITON RODRIGUES FERREIRA JOÃO MARCOS FERREIRA DA SILVA RONDNELY ALMEIDA DURÃES RANYERE FREITAS SOUZA FILIPE BORGES WEITZEL PEREIRA CARLOS VITOR DIONÍSIO GABRIEL TRISTAO DELMONT GOUVEIA ANDERSON ALEXANDRE DE CARVALHO JOSÉ CLÁUDIO COELHO WERNECK THIAGO MASSA OLIVEIRA MICHAEL RODRIGUES PEREIRA RAMON LUCIO SOARES ROMAO ULISSES ELIAS DA SILVA DÉLANI TORRES VINICIUS FERREIRA MARCELINO COSTA GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA FÁBIO JÚNIOR DO COUTO LEONARDO JOSÉ ANTUNES GUILHERME ANTONIO CABRAL EMANUEL RIBEIRO LOURENÇO FÁBIO APARECIDO VIEIRA CLAUDINEY PORTES DIAS ANDRÉ FERREIRA DE OLIVEIRA LINDOURO LEANDRO DA SILVA ERNANDES RODRIGUES DE SOUZA FERNANDO AVELAR JUNIOR LEONARDO MAIA EDUARDO PEREIRA PARDINI RONE DAMASCENO PERES MARCELO SPIRANDELI FATURETO CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO MAYLA CRISTINA D'ANUNCIACAO PARDO BRUNO VELOSO MOTA DIEGO DIAS DE OLIVEIRA DIOGO DOS SANTOS RAMOS DE CARVALHO EVERALDO DE OLIVEIRA LIMA GLADSTON FERREIRA XAVIER FELIPE SILVA BARTELS MARCOS ELIAS PIMENTA THIAGO CESAR DE OLIVEIRA RAFAEL BENTO HORTA BARBOSA ALEX MARQUES DIAS LUIZ KEPPER GONZAGA PABLO GUEVARA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA TERENCE HENRIQUE CARNEIRO EDUARDO GONCALVES PRIMO NETO JOHNEY FRANCISCO APARECIDO DE SOUZA FABIANO BERTULUCCI SILVEIRA ITALO JOSE RIBEIRO DA CUNHA JOSE CARLOS HERINGER VIEIRA EUDES PARREIRA SANTOS SAMUEL HENRIQUE MACIEL SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS LEONARDO DE SOUZA AMADOR GUILHERME BICALHO MOURAO DINELLI JOAO MARCELO MATA MAGALHAES VINICIUS PEREIRA RAMOS ALEX LOPES MENDONCA BESSAS WELLINGTON COSTA RIBEIRO ANTONIO GLAUBEN AGUIAR CARVALHO LEONARDO CAMILO DE OLIVEIRA LUCELINE LAURA RABELO LAFETA MARTINS GESSANDRO GONCALVES ANDRE WALTER DA SILVA LEONARDO SILVA DE ARAUJO DENIS ARAUJO COSTA LEONEY DE FREITAS MARIEL LEOCADIO MIRANDA MARCUS VINICIUS PETRATO GEVAERD ALBERTO ROCHA FALCAO NETO RICARDO FARIA BICALHO CHAVES RAFAEL FELIPE SANTOS MOREIRA ANDERSON PEREIRA ALVES WELLIS MICHEL MARTINS MARCIO CORDEIRO DE ARAUJO JORGE ANDRE DE OLIVEIRA DIAS DIEGO RODRIGUES LUCIANA SPADETO PARREIRAS IGOR LOPES FERREIRA WANDERSON PEREIRA DE SOUSA RODRIGO ALVES GONCALVES RIOS JOSE LUIS SIMAO Página 106 Visto do Ajudante Geral 18/01/2010 22/02/2007 18/01/2010 30/04/2009 02/10/2008 18/01/2010 18/01/2010 02/10/2008 30/04/2009 18/01/2010 30/04/2009 02/10/2008 30/04/2009 18/01/2010 30/04/2009 04/10/2004 30/04/2009 04/10/2004 18/10/2004 02/10/2008 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 02/10/2008 18/01/2010 02/10/2008 02/10/2008 04/10/2004 18/01/2010 22/02/2007 04/10/2004 22/02/2007 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 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CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB VALDIVINO FERREIRA JUNIOR GILBERTO FERREIRA WINTER DIMAS DANIEL DE JESUS DAVID DE SOUZA LUCAS JEFFERSON WEDEN DE OLIVEIRA THIAGO GUIMARAES LOPES ALVES DOUGLAS WILLIAM RODRIGUES CRUZ VINICIUS FRANCISCO DOS REIS MARCELO ESTEFANIO DOMINGOS DANIEL ABREU BRANDAO DAVID DOUGLAS BOAVENTURA GONCALVES REGINALDO TADEU DE SOUZA PEREIRA JAIRO MENDES RUAS JUNIOR AILTON CLAUDIANO FERREIRA CINTIA CRISTINA DE CARVALHO VICTOR AZEVEDO RAMOS JULIANA PINAR SOARES DA SILVA FERNANDO LUIS DE OLIVEIRA NUNES FILIPE BAGETO MOREIRA ANA CAROLINA BRANDAO SANTOS EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO PAULO BERNARDINO DOS SANTOS GLENDA STURZENECKER PINTO LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA MAIA WALBER SIMAN SILVA SERGIO HENRIQUE FAIER DAVID DA CUNHA MELO FABIANO DE CARVALHO GENOVEZ WALLACE FERREIRA GONCALVES EDUARDO ERNANE DE SOUZA VIEIRA RANDRIK SILVEIRA DE PINHO JAIMISON VICENTE ALMEIDA PROCOPIO DANIEL CAETANO BORGES SALGADO CHRISTIAN WESLYE DIAS DE SA ALISSON LUIZ FERREIRA MARCOS VINICIOS CORREA PAULO ROBERTO NOVAIS JUNIOR NEURE SAGUIE ALVES MESQUITA ALEXANDRE DE FREITAS NETO RUBIO CAMPOS CANDIDO ALLISSON ALVES SOARES GASTAO AIRES DE OLIVEIRA ALISSON FABRICIO RODRIGUES TOLENTINO MAURICIO VIRGILIO PERES MACHADO PLINIO FERNANDES DA SILVA FERNANDA LANGBEHN MARKOWISK ANDRE DE SOUZA SANTOS FABIANO MENDES CHAVES TEIXEIRA WALTER GRACIEL MUNIZ DA COSTA ANDRE GUIMARAES LARA CARLOS FREDERICO FROESELER GONCALVES CORREA WESLEY MENON BRUNO IVO CELESTINO JULIANA CLEUSA DA SILVA GROSSI WANDERLEY BRUNO FERNANDES VANDER BERGAMASCHI DO CARMO ANDRE VIEIRA COSTA RENATO JOSE DA SILVA WILLIAM MARTINS DE OLIVEIRA GURITA OSMAR LAGE MIRANDA ALEXANDRE GONZAGA DA SILVA DENICESIO CARDOSO CARVALHO ARNO HIRLE JOSE LEITE MARTINS JUNIOR THIAGO BRANT FROES JUNIO CESAR BARBOSA LOUBACK JOSEPH GONCALVES FONSECA FELIPE SOUZA LEAL FABIANO MARCOS FERREIRA HEBERTH JOSE DE MELO AFONSO BRENO FERREIRA PIRES ADRIANO INACIO PIRES DANILO INACIO DA SILVA JULIANA LOPES SERRANO CUNHA RICARDO FRANCIS DE ARAUJO SIMONE GONCALVES ALVES PEDRO HENRIQUE TAYAROL MARTIN WELKYMARA ALVES DA SILVA JAMERSON VITOR SIMÕES DE OLIVEIRA MICHAEL VINICIUS LUIZ LOZASSO MARIANE AUREA BERNINI CLAYTON JUNIOR ELIAS LUCIANO JOSE DE CASTRO RENAN SOARES GONCALVES JEAN CARLOS DOS SANTOS COUTINHO GEOVANI RODRIGUES SIQUEIRA SOARES GUSTAVO DA COSTA ALMEIDA EDUARDO EUSTAQUIO SISILIO Página 107 Visto do Ajudante Geral 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 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JESUS LOPES WALTER FERNANDES JUNIOR FABRICIO DE OLIVEIRA PACHECO CARLOS ROBERTO FRANCA FERNANDO CAPILUPI DE SOUZA ANGELO PEIXOTO DOS SANTOS RAFAEL AMARAL FELICIO ELIZIO SOUZA ALMEIDA ROBERTO CELIO ALVES RAFAEL AVELAR ALVES MACIEL MICHEL NOBRE EVANGELISTA JEAN CARLO OLIVEIRA DA SILVA DARWIN CANDIDO DA SILVA EMERSON DE PAULA CASTRO SILVA JULIGUEL MARCONDES MARANHO CLAYTON CAMPOS NEVES MARCELO AMPARO DOS REIS BRUCE EMMANUEL SUEIRA MARCOS AURELIO DE CARVALHO BRUNA ISABELLE GUIMARAES EDUARDO LORDEIRO ALVES AUGUSTO CESAR OLIVEIRA DE SOUZA SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA BRUNO CESAR SOARES DA SILVA THIAGO CURY LINS JEFFERSON FERREIRA RICARDO GREGORIANO DE SOUZA ANDERSON DOMINGOS BASTOS FERNANDO OTAVIO DE ANDRADE ROBSON NASCIMENTO DE SOUZA JANIO MARCIO DOS SANTOS COUTINHO IURI CERQUEIRA RODRIGUES FRANCKLIN ALVES ALBUQUERQUE RODRIGO ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA ALVARO VALLE JOHANY DE MELLO LUIZ FERNANDO CONFESSOR RODRIGUES FRANCISCO FIDELIS DE OLIVEIRA AGNALDO RODRIGUES FABIO MOURA LOMBARDI ROBSON SALLES BAGETO FELIPE DE AGUIAR CARNEIRO GUSTAVO BISPO MARCAL MAXSANDER GONCALVES DE SOUZA JOANEI PABLO GONCALVES DIVINO FLAVIO BASILIO ANDRE NASCIMENTO SOARES LEONARDO VIEIRA CHINELATO JOAO ALMEIDA NETO FABRICIO MARINHO DA COSTA EUDES MARTINS DOS SANTOS ARLEANDRO LUIZ MENDES EDIR WANDERLY DE CARVALHO ALEX GUSMAO DA SILVA JULIO CESAR DOS ANJOS ELIAS DE SOUSA GOMES ALEX JONHN SANTOS MAURO CELSO DE OLIVEIRA NEZIO WELTON MARQUES LINO EDUARDO BARBOSA ALEX JOSE RODRIGUES CARNEIRO WILTON JOSE VAZ DJALMA ANTUNES VIANA FABRICIO DA SILVEIRA ANICIO TURQUETE ORIPEDES DE ASSIS ODAIR DEILTON DE PAULO AMOS SOUZA DA SILVA NORBERTO PERES DE FREITAS LUIZ GUSTAVO COELHO GUIDI PAULO FRANCISCO DOS SANTOS ALAN DIAS OLIVEIRA SARAH DA SILVA BARBOSA THIAGO HENRIQUE LORENA ALVES RODRIGO FERREIRA MURTA THIAGO ROBSON BARBOSA REIS CHRISTIAN SAVIOTTI DE ARAUJO CASSIO JOSE DE FREITAS BARBOSA DOMINI LEONARDO DO NASCIMENTO FABIO GODINHO RIBEIRO WASHINGTON BORGES JUNIOR RENATO ROCHA DE FREITAS ERNANE DE SOUZA SILVA GILMAR FERREIRA FONSECA MARCIO WILLIAN CESARI JUNIOR Página 108 Visto do Ajudante Geral 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 13/10/2004 13/10/2004 13/10/2004 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 03/10/2013 04/10/2013 05/10/2013 06/10/2013 07/10/2013 09/10/2013 09/10/2013 09/10/2013 10/10/2013 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020 021 022 023 NÚMERO 136045-2 136098-1 136141-9 136099-9 136085-8 136150-0 136083-3 136048-6 136116-1 136051-0 136049-4 136052-8 126001-7 136114-6 136145-0 136050-2 136074-2 136070-0 136026-2 136103-9 136119-5 143085-9 143084-2 CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB Página 109 MARCIO DA SILVEIRA GOMES LUIZ HENRIQUE PEREIRA GONCALVES JOAO PAULO SANTANA E SILVA RAPHAEL CHRISTO PINHO REGIS DINIZ DOS SANTOS ROCHA LAZARO SOARES MONCAO FERNANDO RAFAEL VENTURA ROGERIO REIS DA CONSOLAÇAO DIEGO AMBROSIO MACEDO MARCO AURELIO MAZETO RAQUEL DOS REIS ROSA LUIZ CARLOS FERREIRA JASO WHITER DA SILVA INÁCIO ELIAS SILVA ISAQUE DA SILVA SANTOS WELLINGTON MARIANO DE OLIVEIRA YURI BARBOSA ESTEVES RAINNER GARCIA GONÇALVES ULISSES GOMES DOS SANTOS MADELLA VINÍCIUS DINALI LOMBELO ALVES SÉRGIO ARAÚJO FERREIRA IURI AGUIAR ANDRADE CARLOS GABRIEL CAMILO SANTOS RAPHAEL DE PÁDUA AVELINO DA ROCHA THIAGO COUTO BRASIL FRANKLIN DE OLIVEIRA CABRAL LUISMAR EURIPEDES BOSQUETTI SUSAMAR SOARES DE ARAÚJO ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA JACINTO LUCAS NOGUEIRA DA SILVA JOÃO MARCELO TORRES VIEIRA PAULO RUDOLF OLIVEIRA LUIZ DAVID RAMOS HELIO MARCIO CAETANO BRITO MATOSINHOS ALEXANDRE MORAIS VIANA LEONARDO SÍDINEI CARNEIRO DOS ANJOS ALEX SOUZA DE ASSIS RENATO CRISTIANO ROSA DANILO DE ALCÂNTARA CRUZ THIAGO SILVA CARVALHO LEONARDO DE ALCÂNTARA CRUZ LUIZ PAULO FURTADO FILHO ERICA VALERIA FLAUZINO LEONARDO JOAQUIM DA SILVA FERNANDO CESAR DE CARVALHO ANDERSON ALFENAS DE PAIVA SERGIO MAGNO DA CRUZ LIMA ALEXANDRO AFONSO LOPES ADRIANO CONDÉ SOARES GIOVANI LEVI MONTEIRO ALMANAQUE DE CABOS QPE NOME ALINE DARLEANE RODRIGUES FROES NIVIA MARA MOREIRA ELYSANGELA MARIA RODRIGUES DE SOUZA RAQUEL DE CASSIA BORGES NILTON JOSE DE CARVALHO DIANA LOPES ALVES MARIA APARECIDA AQUINO SOUZA DE OLIVEIRA DANIELA FERNANDA FERREIRA ARMOND VIVIANE SILVA RABELO ANDREA MARIA FURTADO PEREIRA ELAINE SOARES FERREIRA EMILIA CRISTINA SANTOS CARDOSO FREITAS GERSON LUIZ DA SILVA MINEIRO VIVIANE AIRA MILHORIM MARTHA REGINA LOPES DA SILVA CARLA VIEIRA VILARINHO CASARIM LEANDRO FERNANDES SOUSA KARLA CORREIA LOPES ABDIAS FERREIRA DA SILVA JÚNIOR REJANE MENDES COSTA BORGES CARLOS EDUARDO LUCIO DA SILVA MARCELO SANDRO ALVES JOÃO CARLOS DE SALES Os previstos estão de acordo com a Resolução 519, de 26Ago2013. AG1 - Situação Funcional 24 - Agregado aguardando transferência para a reserva. AG2 - Situação Funcional 21 - Agregado por deserção. AG3 - Situação Funcional 18 - Agregado por encontrar-se em licença para tratar de assunto de interesse particular. AG4 - Situação Funcional 59 - Agregado por encontrar-se à disposição de entidade de classe. Visto do Ajudante Geral 13/10/2004 10/10/2013 15/10/2004 12/10/2013 04/10/2004 22/102013 04/10/2004 22/10/2013 27/10/2004 24/10/2013 03/11/2004 31/10/2013 04/10/2004 01/11/2013 04/10/2004 03/11/02013 08/11/2004 05/11/2013 09/11/2004 06/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 02/10/2008 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 02/10/2008 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 02/10/2008 08/11/2013 02/10/2008 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 02/10/2008 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 22/02/2007 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 18/01/2010 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 30/04/2009 08/11/2013 04/10/2004 16/11/2013 04/10/2004 18/11/2013 26/11/2004 23/11/2013 04/10/2004 25/11/2013 18/11/2004 29/11/2013 07/12/2004 04/12/2013 04/10/2004 07/12/2013 04/10/2004 22/12/2013 04/10/2004 26/01/2014 Previsto: 35 - Existente: 23 INCLUSÃO DT CB 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 09/12/1998 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 04/10/2004 13/04/2005 19/03/2007 14/09/2007 19/03/2007 14/09/2007 29.01.2014 SEPARATA BGBM Nº 07 Página DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Posição AG2 AG2 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 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SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD ADAIR MARTINS DE PAIVA GILDO GONCALVES GIULIANO MARCIO CORDEIRO MATHIAS SERGIO LUIZ FERREIRA MARCIO WILSON DE SOUSA AYRES LUCIANO DA SILVA OLESIO GONZAGA DA SILVA ANDRÉ LUIZ DE SOUZA LEANDRO DOS SANTOS MACEDO EDER RODRIGUES PARAGUASSU BRANDAO EDSON PEREIRA DA SILVA RODRIGO DE SOUZA SILVA DAVIDSON CAMPOS GUIMARAES HELISTARLEY ARAGAO EVERTON ALVES PEREIRA VANDER VIEIRA GLAYSON BARBOSA SAMPAIO NELSON PINTO DE SENA VALE JUNIOR ANDRE FERNANDO ROCHA BRUNO AUGUSTO DE FARIAS BRAGA LEANDRO HENRIQUE GONCALVES BOSQUE OSNI RIBEIRO CARDOSO MARINA MATEUS MARCAL CHARLES MAGNO TEIXEIRA DE OLIVEIRA THIAGO TOLEDO JACINTO GETULIO PEREIRA MURALI ANDRE LUIZ DE JESUS MARCO TULIO DO CARMO DE ASSIS JOAO BATISTA NASCIMENTO BARBOSA HENRIQUE SANTOS PERPETUO EVANDRO MARTINS DE OLIVEIRA HORACIO IZIDRO MOTA SOUZA FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS CONTAR WALDOMIRO FERREIRA GUIMARAES JUNIOR RAFAEL RAMOS MOTA GEOVANI DE OLIVEIRA MARIANO LUCAS SOUZA LIMA ALEX SANDRO MENDES BARBOSA RINALDY FERREIRA VISO DIOGO ALVES JOAO PAULO VIEIRA COTTA EVANDRO DE MORAIS BRUM LENA CRISTINA AMORIM HORTA VICENTE FERREIRA AUTIERE JOAQUIM FREIRE QUEIROGA FERNANDO RAIMUNDO ALVES JEFFERSON CALAZANS RODRIGUES CARVALHO SAMUEL SALDANHA DA GAMA MUSSI WELERSON GONCALVES FILGUEIROS JESSE CELESTINO DE PAULA RAUL APARECIDO GUIMARAES ALEXON DO CARMO ALVES GILBERTO MAGALHAES CHAVES EDUARDO MARTINS DE FREITAS WALERSON SILVA CORLAITTI LEANDRO ALVES MIARI KENYA MENDES SANTIAGO WILLIAM PEREIRA DA SILVA MARCIO ANTONIO DA SILVA CARLOS HENRIQUE DE OLIVIERA GUTEMBERG BARBOSA DO NASCIMENTO RICARDO FREITAS SILVA REGINALDO JOSE DE SOUZA ANTONIO ASSIS ROCHA RODNY MORAIS RIBEIRO IGOR JOSE RIBEIRO DE SOUZA JOAO PAULO NUNES CRISTIANO MACEDO SARAIVA BRUNO KFURI KOULOURIS MARCO AURELIO DA SILVA GOMES LAURA RODRIGUES DE MATOS PASSOS DIEGO COSME SCHUCHTER LEVINDO LEIVAS CARDOSO SIDNEI MATEUS MARCIO FERRARA JUNIOR BRUNO CESAR MOREIRA GIORDANI EDSON ARAUJO SILVA EDIMAR GLEDISON NASCIMENTO DE ALMEIDA BRUNO CÉSAR PACHECO GLEDSON JOSE DOS SANTOS ORLANDO FELIPE DE CASTRO GUIMARÃES LUIS OTÁVIO COSTA SILVA DANIEL JOSÉ SETTE PINHEIRO LOPES WEBER QUIRINO SILVA LEONARDO FRANCHI TEIXEIRA 110 Visto do Ajudante Geral PREV: 2564 DT INC/ 15/09/1980 01/12/1984 01/12/1993 02/09/1996 01/07/1998 03/07/2002 03/07/2002 04/10/2004 03/11/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 04/10/2004 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 22/02/2007 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PATRICYA DE FÁTIMA ALVES ANDERSON SANTANA NEVES MARCELO BATISTA SILVA CÍCERO BARROSO AFONSO FLAVIO MAURICIO DA CUNHA SOUZA OSVALDO CUNHA NETO ANSELMO LUCAS DE OLIVEIRA VAZ EBERT JOSE DURÃES RODRIGUES JAQUELINE GUIMARÃES CARDOSO LUÍS GUILHERME CANGUSSU ARAÚJO LUCAS MARTINS PEREZ GARCIA DANIEL CARDOSO SILVA GABRIEL BRANDÃO SANTOS VALDECIR PEREIRA DE ALMEIDA RICARDO FERREIRA LIMA WILLIAM TIAGO DOS SANTOS JOAO PAULO ARANTES MENDONÇA KENNETH TAYLOR VIANA JONATHAN RODRIGUES DIAS PEDRO MATEUS NOGUEIRA CAROLINA MARIA VIRIATO FREITAS ALEXANDRE NUNES TIAGO ADILSON CLÉRIO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR VICTOR DIAS SATURNINO GILBERTO DOUGLAS BUENO PORFÍRIO ROBERTO MÁRCIO AFFONSO FERREIRA FERNANDO NEVES SILVA RÔMULO PATRICK LEAL BARROSO WERNER MASANOSSUKE MAGALHÃES TANAKA FREDERICO FULGÊNCIO CALDAS JORDÃO VIEIRA SILVA THIAGO MORAES SANTOS IVAN FRANÇA DE SOUZA GUILHERME SILVA PINTO DOUGLAS EDUARDO DA SILVA BRUNA FREITAS DA SILVA RONI BATISTA DA SILVA RODRIGO PEREIRA VOGADO MARCOS DE SOUZA SOARES JUAREZ DE FATIMA FERREIRA JUNIOR HADRIEL SILVA LUIZ KLEYTON GONZAGA JUNIO EUGÊNIO SILOTE IDIONÊS REIS DOS SANTOS BRENO CÉSAR CAMPOS CAETANO JÚLIO CÉSAR ABREU ASSUNÇÃO JOYCE CAROLINE MORAIS ROCHA DEYVERSON JUAN MENDES LOPES BRUNO PRATA ANDRADE RENATA FONSECA DIAS ALLAN LOPES PIMENTA AMANDA MARQUES SILVA PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LEANDRO PEQUENO DE BRITO EVANDRO MARCUS PEREIRA BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA ALAOR GUSTAVO SILVA E SILVA JOSE RODRIGUES PEREIRA NETO SIMONE PEREIRA REIS LUCAS COSTA DE JESUS WAGNER VALERI SUHADOLNIK JUNIOR HUGO LEONARDO MARQUES VON GAL ADMAR LUIZ SOARES HANNA BRANDÃO JEFFERSON LUIZ SOUZA DE JESUS ARMSTRONG PEDROZA MARTINS MATHEUS SILVA DINIZ WERLEY MORAIS DOS SANTOS GUILHERME AUGUSTO OLIVEIRA DE ANDRADE PAULO THIAGO ALCÂNTARA DA SILVA MÁRCIO DANIEL VILELA DA SILVA LUCAS RAFAEL TORRES DE OLIVEIRA ELTON MIGUEL DE SOUZA ALVES THIAGO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE FLAVIANA MÁRCIA DE CARVALHO SILVA WANDILEISON DE FREITAS FERREIRA RONALDO RODRIGUES SILVA Página 111 Visto do Ajudante Geral 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 17/04/2009 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LEONARDO PEGO MOUTINHO VICENTE GONÇALVES DOS SANTOS FILHO BRUNO MENDES SILVA RICARDO JÚNIO GONÇALVES LOIOLA GABRIEL JUNIOR SIMÃO GERALDO MAGELA DE SOUZA ISMAEL MOTA RABELO DAVI THIAGO PEGORARI MACEDO RENATA RODRIGUES DE PAULA LUCIANO ZAMBALDE DE CASTRO PEDRO SOUSA DE OLIVEIRA RODOLFO VASCONCELOS ALVES NUNES HEYDER RODRIGUES SILVA ELEN ANGELA MOURA GUEDES KHRISTYANNE HALINNE DE ABREU GUILHERME FERNANDES SOARES RAMON DOS SANTOS ROSA GABRIEL GELIO CHAVES PATRÍCIA DANIELE YAKABE FANTIN GUILHERME HENRIQUE PAULINO ORDONHES MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR FREDY EVANDRO ANTÔNIO MARTINS MARCOS ADRIANO GONÇALVES SOARES NICOLAU LUIZ DE ARAÚJO FILHO FÁBIO HENRIQUE FERNANDES HELTON AMARO DOS SANTOS ANTONIO CARLOS PEREIRA RAMON DANTAS FERREIRA FABRÍCIO AZEVEDO FERREIRA TIAGO FACHINELLI FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA MANGERLAC LAUTON NOGUEIRA BENÍCIO EMMANUEL SOARES SAMPAIO WAGNER DE CASTRO PEREIRA ANA PAULA JARDIM SANTOS ADRIEL JEFFERSON DA SILVA SOUZA HUGO LEONARDO DE CASTRO BARBOSA MOISES CONSTANTINO DA SILVA SHEILA CRISTINA DA SILVA DEMIAN SANTOS MIRANDA GLEYDSON CÁSSIO DE BRITO LEONARDO DA SILVA MACHADO MARCELLE CAMPOS DINIZ THALES JUAN DE OLIVEIRA RENATO GAMARANO ROCHA ALAILSON AROUCHE MARTINS CARDEAL ALEX SANDRO MARQUES DE LIMA MAIQUEL GUILHERME VIEIRA WALDIR DE ASSIS JÚNIOR NATALIA DE CARVALHO LISBOA PATRÍCIA ARAÚJO SILVA LIVIA CAROLINE SIQUEIRA SILVA RANDOLPH DAMIÃO SOARES EZEQUIEL VICTOR HUGO DE ALCÂNTARA RODRIGO OTÁVIO PATROCÍNIO DE OLIVEIRA KATRINN JANAINE BATISTA THÁBATA GUIDINE FERREIRA RIBEIRO JÚLIO SERGIO VIEIRA DE SOUSA VAGNER OLIVEIRA DA SILVA DERIMAR MIRANDA DEMÉTRIO DE CARVALHO SILVA CLEISON ARAÚJO ROSSI RENATO FERREIRA MARQUES MATEUS HENRIQUES DE ALMEIDA RAQUEL FARINA BARRETO ALAN PATRICK SILVA CARDOSO Página 112 Visto do Ajudante Geral 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 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SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD WALLISON JÚNIOR LOPES SOUZA STEPHANIE ESTÊVES MEDEIROS NILTON ALVES DE OLIVEIRA NETO SANDRO ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS CARLOS RENATO MIZIARA LEONARDO DE JESUS SANTOS MARCOS FERREIRA BASTOS FERNANDO DE ASSIS BARBOSA RODRIGO CAMPOS MOREIRA DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS LEMOS FABRICIO SOUZA LOPES WALTER RODRIGUES DA MOTA JÚNIOR FÁBIO FELIX DA CUNHA CARLOS MURILO DA SILVA JÚNIOR ANDRE ROBSON DE JESUS FELIPE MARQUES LOPES EDSON MESSIAS DO VALE KLEVERSON GIOVANONI CARBOGIM FENICIO SANTOS ROCHA ADEMAR JUNIO BARBOSA DE BARROS LUIZ FERNANDO DINIZ ALMEIDA LEON JAIME DE SOUZA JOÃO VÍTOR DURÃES PEREIRA DUARTE ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VELOSO WILLIAM RODRIGUES MOURA RICARDO SOARES DA SILVA GUILHERME ALMEIDA FRAGA MAYKONN HEBERTT RAMOS COSTA DIEGO FILIPE DE OLIVEIRA ANDRADE PAULO HENRIQUE FERNANDES ALINNY BUENO SANTOS DANIEL MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR PEDRO DANIEL CORRÊA NUNES ALINE CRISTINE IZIDORO NILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR DÉBORA MARA ROSA ALEX ALMEIDA ANDRADE FELIPE PRATES VILAS BOAS VINÍCIUS EXPEDITO DE BRITO E SILVA MARCELO HENRIQUE SANTOS FÁBIO CAMPOS DA SILVA LUIZ MAYCON EGG DE REZENDE GLAUCIO AURÉLIO ADAMI LARISSA DOS SANTOS QUEIROZ BRUNO HENRIQUE VAZ LEOPOLDO FERNANDES PASSOS RENAN FREITAS SILVA ZENICLAYDSON LAFETÁ ALMEIDA LIMA HUGO SILVA DIAS HUGO SABINO VIEIRA ANSELMO AMANTE JUNIOR DANIEL SALES DUTRA CAVALCANTI SABRINE LARISSA PRATES CARMO MARCO ANTÔNIO FERREIRA E SILVA WANDERSON JOSÉ CATALUNIA MORAES ROBERTO DE ASSIS FORSTER RAFAEL SILVA RODRIGUES BRUNO LOIOLA SILVA BRUNO DE MELO SILVA IDAEL EMILIANO GOMES SILVA RODRIGO LEONARDO ALVES NARDELY SANTOS RODRIGUES WEBER MOROSINI CORREIA LAURENCE SILVA LUCAS DAVID CECOTTI WASLEY CESAR DA SILVA ANDRADE ALCINEI JOSÉ DUTRA GABRIELA SANTOS SILVA DIONE GONÇALVES CHAGAS FREDERICO VARGAS SANTOS DE AVELAR MACIEL GODINHO BATISTA FILIPE ALBERTO PINTO CARVALHO DOUGLAS FERREIRA CAMPOS GILBERTO JOSÉ DE ALMEIDA CAMILO MAIA BATISTA FLEURÍ DANILO DIAS MOTA THIAGO HENRIQUE SANTOS CALDEIRA FÁBIO MARCOS JULIATTE PEREIRA JAIME FREIRE RAMALHO CRISTIAN CIRRONIS PAIVA BRUNO VITOR FÉLIX CÂMARA ABEL MULLER TOLENTINO BARCELOS RUBENS JACINTO DA SILVA JÚNIOR RONUALDO MACIEL ARRUDA MATEUS RODRIGUES WANDERLEY ALCEBÍADES RIBEIRO DE VARGAS LEONARDO PARREIRAS NOGUEIRA EDUARDO LUIS CORMANICH Página 113 Visto do Ajudante Geral 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 02/10/2008 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 02/10/2008 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 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BARBOSA AGUIAR DIÊGO DURÃES SANTANA TATIANE CRISTINA EMANOEL VIANA PAULO ROBERTO JÚNIOR RENATO LOREDO ALISSON GONÇALVES DE ARAÚJO NETO DANYANNE AZEVEDO EVANGELISTA CICÍLIA CORDEIRO ALVES ADALBERTO RODRIGUES SOARES JUNIOR MATHEUS FELIPE FERREIRA DA SILVA LUCAS ARMANDO MACHADO MANOEL BENJAMIM TRINDADE DE FREITAS ANAUÊ SANDINO SANTOS GILMAR STUMPF DE SOUZA FABIO DE SOUZA MOREIRA LUCAS NASCIMENTO LUCAS FERREIRA COSTA ERNANY GREGOLY HONORATO RODRIGUÊS GUSTAVO DUARTE OLIVEIRA IGOR GUILHERME DE OLIVEIRA LUCAS DE SOUZA BARRETO RICARDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE IGOR LEONARDO FERNANDES DIAS ANNIE CAROLINE PRAÇA ARCANJO ADILSON FELIPE FERREIRA GILSON LUIZ RAMOS RODRIGO VENANCIO RESENDE VINÍCIUS BARROS REIS GABRIEL VIEIRA SILVA MARCELO ADRIANO MACEDO DANILO JOSÉ BARBOSA RENATO LOPES SOUZA ROCHA DANILO RIBEIRO ALVES PABLO GIL PEREIRA DA SILVA CARLOS ALBERTO DE SOUSA DA SILVA VINÍCIUS DAMASCENO COUTO GUILHERME HIPÓLITO BARBOSA COSTA JORGE PAULO ALVES NUNES SAMUEL SANTOS ALVIZI MESSIAS AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA FRANCISCO JOSÉ DA SILVA HEYDER ALVES CANGUSSU AARÃO LOPES COSTA ADAILTON FERNANDO CARDOSO WANDEL OLIVEIRA ROSA PAULO RICARDO RIBEIRO ROCHA FERNANDO CAMARGOS E SILVA DAVIANA APARECIDA MORAES ERNANI DINIZ FERREIRA MAGSON VITOR FREITAS DANIEL PIMENTA BARROSO DE OLIVEIRA THIAGO QUARESMA ROCHA BRUNO FILBIDA PEREIRA LUCAS DE PAULO GOMES LEONAM VICTOR XAVIER RAMOS GIOVANE GOMES MARZANO LEANDRO BARROS PEREIRA EVANDRO VITAL ZACARIAS ADEMIR APARECIDO RESENDE ALAN PAULO ARAÚJO FREDERICO DE OLIVEIRA SILVA ELISANGELA FERREIRA CIACCI RENATO MARTINS GARCIA BRUNO CÉSAR GONÇALVES SUAREZ FLÁVIO RAMOS DE OLIVEIRA LEONARDO OLIVEIRA DE MELO LEANDRO HENRIQUE DE PAULA ALINE STÉFANY LOPES DOUGLAS BARBOSA OLIMPIO FERNANDO ROBERTO NUNES TIBÚRCIO RENATO MACEDO LOPES DIEGO TADEU ANTUNES DE AZEVEDO HELBERTH VIANA DA SILVA FILHO HENRIQUE BORGES DOS SANTOS ALESSANDRO MARCELINO COIMBRA EDSON DE PAULA SILVA ROGER PITER MAIA MORAIS GILMAR ANÍCIO DE ALMEIDA VITOR FELGA LANNA CAIO CORDEIRO CANGUÇU ALVES JOÃO PAULO DA COSTA SANTOS Página 114 Visto do Ajudante Geral 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 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FLORIANO ALVES JOSE GERALDO ALVES DA SILVA MARCELA ROTONDARO RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA RAFAEL AUGUSTO DO VALLE MARTINS HEITOR QUEIROZ FERNANDES OTAVIO FERNANDES DA FONSECA BRENO BRAZ BERNARDES FREDERICO GUIMARÃES GONTIJO DÉBORA SOARES ALVES DOS SANTOS CAIO NOGUEIRA DE MEDEIROS ALEXANDRO MORENO RICARDO BORGES CAMPOS RODRIGUES THIAGO MACHADO DIAS PAULO FRANCISCO DE ANCHIETA CAMARGO ROMILDO MARTINS DE VASCONSCELOS JÚNIOR RAFAEL SIQUEIRA DE SOUZA CRISTIANE PRATES SANTOS LEONARDO DE SOUZA FERNANDO NUCCIO FERNANDES ANSELMO PERES JARDIM ESTÉVÃO CHAMAHUM SAVIOTTI ANDRÉ ANTÔNIO HENRIQUE FERNANDES HORN TÚLIO CESAR GONTIJO RENATO TADEU DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FREDERICO DOS SANTOS PEREIRA LUCIANO TREZENA DIAS DAVIDSON JONES GUIMARÃES PATRICIA BORGES PEREIRA RAFAEL DE OLIVEIRA REZENDE DAVID ALVES DE OLIVEIRA REGINALDO TOME DA SILVA CLEO HENRIQUE SOBRINHO ELÍSIO DE SOUZA SICKERT ALESSANDRO ROCHA DA SILVA ROBERTA ALMEIDA ANDRADE DE MORAES ADERBAL GUIMARÃES BORGES NETO DANIEL COSTA BOSCHI JOÃO MARCO DE ANDRADE MAYKELL SUCUPIRA E BORGES MURIEL HERNANE ALVES REIS CARLOS APOLINÁRIO BOY MARIANO MARCELO ROSA DE PAULA SANDRO SOARES MAIA WILAR ISAK DE CARVALHO DANIELE DA PIEDADE DE PAULA MAXWEL BRITO DE MATOS ADAIR JOSÉ DA CUNHA SAMUEL ANTÔNIO BIAJO AMÂNCIO DE SOUSA PAULO CÉSAR FERREIRA RODRIGO DA FONSECA PEREIRA LEYDSON LOPES DE SOUZA RAFAEL SANTOS TOLENTINO ROGÉRIO PEREIRA DOS REIS LUIZ PAULO JARDIM DA SILVA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA LUCAS NUNES DE CARVALHO RAFAEL ALVES DE AGUIAR FELIPE ALBERTO LAUDARES REJANE CARDOSO BARBOSA VIVIANE SUELI DE PAULA JOELMIR DE OLIVEIRA DANIEL PABLO EUGENIO VIEIRA DE SOUSA LIDOMAR DE SOUZA GUIMARÃES MAURÍCIO SILVA RIBEIRO JÚNIOR ANDRÉ ROSA DA SILVA PEDRO HENRIQUE MORAIS PASSOS RENATO SOUZA BATISTA Página 115 Visto do Ajudante Geral 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 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SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD VÍCTOR DE OLIVEIRA COSTA ALAN FILIPE LOPES LIMA CELSO FONSECA DA SILVA EDSON HONÓRIO OLIVEIRA SILVA JONAS DUARTE MUNIZ ANTONIO SERGIO GEMIN JUNIOR JUNIO CESAR MALTA DA COSTA RAFAEL MACIEL DE AGUIAR FERNANDO GONZAGA E SILVA RENATA GRAZIELA MARQUES DA SILVA DOUGLAS FONSECA FERREIRA NADIR GUSTAVO DO ESPÍRITO SANTO MAXLENE OLIVEIRA MICLOS RUI RODRIGUES BRAGA JÚNIOR CRISTIANO CARDOSO PEREIRA FERNANDO ANDRÉ ABRAÃO NUNES WELINGTON SANTOS SOUZA VINICIUS MENDES COIMBRA DANIEL CALDEIRA DOS SANTOS CRUZ LEONARDO RAMOS DOS SANTOS ALAN FERREIRA SILVA DANILO DANIEL DEIVIDSON BORGES ANA CAROLINA SAVINO SALES MARCUS VEIGA DA SILVEIRA CLEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA JEFFERSON GILLIARD RIBEIRO BORGES CARDOSO THIAGO BATISTA SANTOS MADSON RIBEIRO PEREIRA TAILANE APARECIDA TEIXEIRA PELUSO RODRIGO WAGNER BATISTA NAHUANA MIGUEL RIBEIRO GALVÃO NAYARA MÁXIMO RODRIGUES MARIANA DIAS RIBEIRO BRUNO MENDES LOPES GIOVANNA VAZ GEROLINETO DANIEL BORGES BARBOSA DANIEL AUGUSTO MACEDO RAFAEL GARCIA PEREIRA CHARLIE EDUARDO SILVA DURÃES THOMÉ RAMOS RIBEIRO DANILO BATISTA VIEIRA NATHAN JOSE DO NASCIMENTO THIAGO LUÍS SOARES OLIVEIRA ODERLON VITOR DO AMARAL CARINE ELOIZA DA SILVA ROGÉRIO FONSECA ALVES EURIGO ANTUNES DE SOUZA EMERSON CARDOSO JEFFERSON DOUGLAS ULICK DE ABREU JEISON RAPHAEL DE SOUZA SOARES RIBEIRO RAPHAEL MARTINS CROZARA DIEGO FOSSALI SANTANA DE ARAÚJO YAEL DARIO ERCAN PABLO HENRIQUE SILVA STÉFANNE DRIELLE DE FREITAS CASTRO GUSTAVO DOS REIS TEIXEIRA FREDY AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO ADELSON RABELO DA SILVA DOUGLAS VIANEY DUARTE DE MORAIS BRAYAN FERREIRA SCHNEIDER ALÉCIA ALVES DA SILVA EUDES PEREIRA DE FREITAS VINÍCIUS COTA LOUREDO CLAUDIO ALVES DE PAULA JÚNIOR CAIO GUSTAVO DE OLIVEIRA MARCELO DOS SANTOS PEREIRA CARINA PEREIRA DE MIRANDA BIANCA LUCE COSTA DIAS ALINE ALVES DA SILVA MARA ROSE CÂNDIDA ARRUDA FAGUNDES DA SILVA ISMAIL DENNER DE OLIVEIRA NERI SUEMY OLIVEIRA SANTOS RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS GILMAR DE FREITAS FRAGA FREDERICO SHUFFENER TELES DE OLIVEIRA HEBER LUIZ COSTA THIAGO HENRIQUE DUARTE RAFAEL ROSA RESENDE JONATAS DIAS OLIVEIRA JACQUELINE SILVA BATISTA HUGO ALVES DURÃES HÉLIO DE SOUZA GONÇALVES ELAINE FERNANDES BRITO NASCIMENTO BÁRBARA RAMALHO DE OLIVEIRA MIZAEL ATILES CARLOS BENTO BRUNO GOMES DE FREITAS KARINE MARTINS BRAZ Página 116 Visto do Ajudante Geral 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2010 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 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FERNANDES SOUZA CEZAR AUGUSTO SANTIAGO SÉRVULO SULLIVAN ANTONIO RIBEIRO WILLIAM RIBEIRO DE OLIVEIRA FILIPE BATISTA SOARES BEATRIZ FERREIRA GONÇALVES WELLINGTON FRANCISCO NUNES DA SILVA THIELISY CECILIA DAMASCENO CARVALHO LANDERSON TAVARES DE OLIVEIRA GLAUTON DUTRA JOÃO PAULO ROCHA DE ASSIS TÚLIO ÉDER GUEDES PAULO CESAR SOARES DE LIMA JULIO CESAR SILVEIRA DOS SANTOS PEDRO HENRIQUE GARCIA PINTO ELIÉZER VIEIRA BARROS FRANCO FERNANDES MOREIRA FRANCISMAR CARVALHO MOREIRA GABRIELA CELEGHINI INÁCIO JOSE EROTIDES DE OLIVEIRA FILHO THIAGO BARBOSA ANTUNES CARLOS ALBERTO FERNANDES CUSTODIO DANIEL PAGLIARO BORGES RICARDO SANTOS DO CARMO BRUNO HENRIQUE FONSECA LEONARDO COELHO DA FONSECA LEONARDO BENTO HORTA BARBOSA PAULO SERGIO ALVES RAFAEL DE SOUSA GRECO LEONARDO DE ARAÚJO ALVES NEIMAR CALDAS DIAS MARCIO AFONSO MIRANDA SAMUEL LUCIANO GARCIA DE ANDRADE PAULO ROCHA SODRE II RODRIGO RODRIGUES DE CARVALHO E SOUZA NATIELLE DAUANA FERREIRA DE MAGALHÃES ROCHA MARCELO HENRIQUE PEREIRA EMERSON DAVID BARROSO LINS MARIA ISABEL SANTOS COBO JORDANE FRANKLIN DOS SANTOS FABIANO MARQUES DA SILVA LUIZ ALBERTO D`ASCENÇÃO GONÇALVES SANTOS ROBERT UILIAN DA COSTA FABÍOLA MAIRY BIJOS DE MELO LUCIANO PEREIRA THIAGO OTAVIO OLIVEIRA PERPETUO GUSTAVO NILO DOS SANTOS PAULO MÁRCIO EGG PEREIRA DE RESENDE JOÃO FELIPE MOTA SILVEIRA MAGALHÃES LUCAS DE OLIVEIRA DANILO OLIVEIRA FERREIRA PAULO VITOR RIOS CATA PRETA LÚCIO MARCOS OLIVEIRA HORTÊNCIO LUIZ EDUARDO MARTINS FERREIRA RAFAEL GONÇALVES DE SOUZA VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES GISELLE CROVATO DUARTE PEREIRA IGOR VIEIRA DE OLIVEIRA JONATAN BISPO PEREIRA IGOR FERREIRA NASCIMENTO WAGNER VINÍCIUS SOUTO BASTOS TÚLIO HENRIQUE FERREIRA DINIZ ANDRÉ ALVES TEIXEIRA VITOR BUENO PEREIRA FILLIPE BARBOSA SILVA PEDRO SMITHY SENA FERREIRA WALLACE GONÇALVES DE OLIVEIRA HERNANE SILVA FERREIRA JOHN ADAM EGÍDIO DE SOUSA ALÉCIO ALVES SANTOS DANIEL OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NATALIA DAISY RIBEIRO DIEGO RAPHAEL DE MOURA RAMON ENDERSON ASTONI NAHIM SOUZA BOTREL RAFAEL URAMOTO DE OLIVEIRA WESLEY MAGNO DA SILVA MATEUS MARK SALES MAIA THIAGO CÉSAR RODRIGUES MONTEIRO FRANCISCO DE PAULA OLIVEIRA FILHO ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA BRUNO PAOLO COELHO DE OLIVEIRA Página 117 Visto do Ajudante Geral 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 02/10/2008 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 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NASCIMENTO NOGUEIRA THIAGO FARIA DE ARAÚJO CARLOS EDUARDO DE SENA ED FERNANDES ALVES JÚNIOR WEVERTTON VILELA DE ANDRADE DIEGO SOARES DIAS CARINA MACIEL AMORIM BRUNO GOMES LIMA WILSON MARTINS LINHARES KLEBER GUIMARÃES MOREIRA JULIANA GUILHERME BOAVENTURA DOUGLAS DOS ANJOS CHAGAS SIDINEY JOSE BARROS WEVERTON DE SOUZA CLAYTON RICARDO BARBOSA DE LIMA MAYCON MOREIRA DE SOUZA FELIPE EDUARDO SILVA CORDEIRO JOSUE DOS ANJOS RIBEIRO MICHEL NUNES DE ALMEIDA TONIMAR ANGELO DE OLIVEIRA MÁRCIO ALVES DA SILVA BRUNO DA SILVA CIPRIANO MÁRCIO DE MOURA NUNES FABRICIO JUNIO DA SILVA GUILHERME ALMEIDA FURTADO JOÃO PAULO TOLEDO SANTOS FELIPE DE CARVALHO TADEU RICARDO BARBOSA RODRIGUES ZEDEQUIAS DE ALMEIDA PIO JUNIOR EDIVALDO JOSÉ SILVA FERNANDO NEVES DE SOUSA POLIANA DO CARMO ALVES JOBERTH BARBOSA DA SILVA FELIPE MUNIZ LIMA LUIZ EDUARDO FREITAS PIMENTEL WESLLEY FRANCIS FERREIRA ANTUNES JEFERSON KENNIDY DIAS SANTOS FILLIPE ELIZIO DOS SANTOS SILVA GRÁCIMO JUAREZ FERREIRA JÚNIOR AIRES BATISTA LIRA DA COSTA JEFERSON MARTINS SOARES MARLON DUARTE DE PAULA THIAGO BRUNO DE ALBUQUERQUE MORAIS MICHEL REIS FELICIANO GERALDO WAGNER DAMIÃO MACHADO LUCAS BARROS DOS SANTOS RAUL HENRIQUE PEREIRA ANDRE FILLIPE RAINON FERREIRA DE CARVALHO DANILO MOACIR VIEIRA CARLOS EDUARDO RODRIGUES FERREIRA JOÃO CRISOSTOMO ORNELAS DE OLIVEIRA JÚNIOR LEONARDO DE FREITAS BORGES FRANÇA KAMILLO D’ANGELIS LUCAS ARAUJO RODRIGO CHAGAS OLIVEIRA EVERTON PAULO DE ANDRADE LASSIF VANDER BARTLES CABRAL GOMES AIRTON MARTINS DOS SANTOS JUNIOR SAMUEL DE OLIVEIRA FLORINDO FLÁVIO MATEUS DE MATOS RITIELLE CAROLINE RAMOS DE SOUZA RONNIE FRADE DA FONSECA DOUGLAS ARAÚJO SILVA BRENO FERREIRA GUIMARAES WEMERSON SANTIAGO DE CARVALHO DENILSON MARQUES MARTINS LUCAS MEDEIROS DA SILVA LUIZ PAULO DE PINHO FREITAS RAFAEL RAMOS DE CASTRO ISABELA LOPES E NASCIMENTO ANDRE VENANCIO SOARES LUIZ GUSTAVO FERREIRA RÊGO GILBERTO DA COSTA NEVES VINICIUS DE OLIVEIRA GONCALVES Página 118 Visto do Ajudante Geral 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 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ANDRÉ SOARES NOGUEIRA MATOS PEREIRA FERNANDO CASTRO MARÇAL MARCELO SILVA RESENDE FERNANDO SIMÕES DE ARAÚJO CRISTIANE MARTINS PICCARDO JEAN SÉRGIO DA CRUZ RENAN DENIS GUIMARÃES COSTA BRENO JERONIMO CARAMORI JAIRO ANDRADE SANTOS EDUARDO ROSENBURG PEREIRA RAFAEL DA SILVA SOUZA MARCO TÚLIO MENEZES GUERRA LUIZ ANTONIO MACHADO DE SOUZA GUSTAVO DO NASCIMENTO SOUZA TIAGO DE OLIVEIRA ALMEIDA GEFTE DA SILVA LEMOS RICARDO MÁRCIO DOS SANTOS JÚNIOR WESLEY RODRIGUES SILVA ISMAEL LOPES DE OLIVEIRA AQUILES SANTANA VITAL POLIANA APARECIDA DE SOUZA SODRÉ PEDRO HENRIQUE SILVA PEREIRA RAFAEL MACEDO MENDES IDARLY DE SOUZA FORTES WESLEY MENDES DOS SANTOS ANDERSON TIBURTINO DA SILVA SOARES SUELY DE FÁTIMA PEREIRA VITOR RAFAEL MEDINA JOSIAS COSTA RODRIGUES FELIPE CARDOSO ALVES RESENDE ANNA CAROLINY MONTEIRO E SILVA ANDRE WILLIAM D´AVILA MACHADO PAULO ROBERTO DE AZEVEDO ADRIANO FERREIRA GUIMARÃES LUIZ RICARDO VAGO DE LIMA LUIZ PAULO DA SILVA RODRIGUES ANDERSON BATISTA DOS SANTOS ANTONIO RAIMUNDO TOLENTINO JUNIOR PATRÍCIA BERNARDES DE OLIVEIRA FARIA RICARDO LEITE NERES RAUL LINCOLN PIRES OLIVEIRA NETTO LEONARDO VIEIRA DE JESUS ULISSES SILVA PORTELA EDUARDO AUGUSTO MANDELLO RAFAEL LUCAS DE SOUZA ANA CAROLINA PONTES MAYKON ALVES DOS SANTOS ROBSON ALVES PIMENTA JÚNIOR JOÃO LUIZ PEREIRA ALMEIDA GIOVANNI ANTONIO CASSIMIRO RAFAEL DA SILVA MACHADO NEWBERTH BERTOLDO FERNANDES MASCARENHAS HAROLDO SENA OTONI FILHO ALEXANDRE DIAS SILVA DIEGO FREITAS CALDEIRA SANVIDES LUIZ DO NASCIMENTO FREDY CAMILO LACERDA DAN VICTOR DO NASCIMENTO ÍCARO SEYJI MORONAGA MIRANDA HEBERTON DE JESUS SILVA RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS EMERSON FERNANDO DO SANTOS WANDO WILLIAN SILVA JUNIOR DIEGO AMARO OLIVEIRA Página 119 Visto do Ajudante Geral 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 04/02/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 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SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD JULIO CESAR DE OLIVEIRA MAIA TERESA CRISTIANA DE LIMA VIEIRA SOARES JOÃO ANTONIO DE MATOS NETO MARKUS FIUZA TEIXEIRA MARCELO MARTINS VALIM RANGEL LUCIANO DE PAULA DARIO CESAR ALVES MORERIA TIAGO JOAQUIM FERREIRA WILSON LIMA CAMPOS TALLES THIAGO DA SILVA BRAGA DIOGO SILVA PEREIRA JAVAN ALVES RODRIGUES HULRICK DE OLIVEIRA PABLO SILVA NASCIMENTO LUCIANA PIMENTA ANTONINI SÉRGIO DE SOUZA DIAS MARISON ANDRADE DOS SANTOS MARCELO SANTOS DA SILVA CELSO ODAIR PINTO JUNIOR EVANDO DE SOUSA BARROS MARIO PEREIRA DA SILVA NETO RENATO RIBEIRO MARIANO RONALDO GUELI TOMAZ SILVA MARIANA ROMUALDO PAIS ADILSON BARBOSA VIEIRA JUNIOR EVERTON CARDOSO LOPES ALINE LUZIA PEREIRA CARLOS AUGUSTO DA SILVA CAETANO ALDO CESAR DE LIMA PETRÔNIO SILVEIRA LUIS FERNANDO FESTUCCI ANTÔNIO LUCAS DO NASCIMENTO RIBEIRO MARCEL FERNANDES DE PAULA FERREIRA ERICK GUNA DE JESUS FERREIRA ROBSON LUIZ DE SOUZA RODOLFO RODRIGO SILVEIRA SANTOS THIAGO HERNANDES PEREIRA FERREIRA GERSILDO MARTINS DE SOUZA RAFAEL OLIVEIRA BRAGA DE CAMARGO JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA GUSTAVO LOPES DIAS LUIS FERNANDO VILAÇA VINÍCIUS RAFAEL LOPES DIAS GLEISON BARBOSA DA SILVA JULIANO FERNANDES DA COSTA ADRIANO CESAR STORINO DA CONCEIÇÃO SAMUEL PEREIRA ANTUNES KALINA LÍGIA FERREIRA FERNANDES SILVIO CARLOS DE SOUZA WELINTON WALDIR DE FREITAS DIEGO TAKASHE FRANCISCO THALES VINICIUS BARBOSA DE SOUZA GIVANILDO MIGUEL DA SILVA AYRES MARTINS DOS ANJOS NETO MÉRIO JOAQUIM DUTRA JÚNIOR STEPHEN RICHARD DE OLIVEIRA LAWSON FERREIRA SILVA RAFAEL PELEGRINI OLIVEIRA ROBSON BRITO MELO JOAQUIM BATISTA FIDELES TIAGO DOS SANTOS COSTA JOAO ANTONIO DE CARVALHO RESENDE WILSON RAFAEL JESUS DURÃES JOSE GERALDO FERREIRA HUGO RENAN DE SOUZA HOYLE RAFAELLA SANTOS FABIANO DE SOUZA BENTO DOUGLAS FERNANDO RIBEIRO CYNTHIA DE SOUZA CARVALHO GEORGE JOHNE DA SILVA MATEUS ALVES DE OLIVEIRA MARCOS NUNES RESENDE CASSIMIRO DIAS DE OLIVEIRA DANIEL XAVIER SILVEIRA EDIVANDRO DAS GRAÇAS GOMES DANIEL AUGUSTO DE MELLO THIAGO PASSOS GONÇALVES LUCAS DOS REIS SANTOS ALEXSANDRO DO CARMO MARTINS RAFAEL FERNANDO RODRIGUES HENRIQUE SANTIAGO MEIRELES WESLEY RODRIGO DIAS FABRICIO MEDEIROS DA COSTA JALMIR GENESIO VIEIRA GONÇALVES MARCELO DUTRA ESTEVÃO RENAN RESENDE DE CARVALHO CINTHYA CAROLINE TELES BATISTA PAULO HENRIQUE CAMPOS DE SOUZA Página 120 Visto do Ajudante Geral 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 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SILVA ALCIDES FERREIRA DA SILVA NETO JULIANA COELHO DUTRA ALEX CRISTIANO DOS SANTOS CLÁUDISON MARQUES DE SOUSA SAMUEL ARAÚJO ALVES DE OLIVEIRA RICARDO FURLANI BRUNO DA ROCHA MEIRA DEIVID NOGUEIRA SOARES DE PAULO NAJA MORENA SOARES PACHECO MÁRCIO RAMOS DOS SANTOS LUCAS VINÍCIUS ASSIS PEREIRA JOERCIO RENATO ALKIMIN JOSIMAR CIRILO CHAGAS LUIZ GUILHERME VITORINO CRUZ ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS FLÁVIO POSSIDÔNIO DA SILVA BRUNO LEMES HENRIQUE WIEZEL DA SILVA LEANDRO DA SILVA DIAS ALCIDES HENRIQUE NEGREIROS SOARES JOAO MURILO DOMINGUES DE MAGALHAES WELINGTON RENE RODRIGUES DE CASTRO JAQUELINE MAGALHÃES SOARES RAPHAEL DA SILVA CARDOSO BRUNO HENRIQUE BATISTA DIAS VALDINEY GUILHERME MENDES CARDOSO VINÍCIUS FRANCISCO PAIVA ANDRÉ DE OLIVEIRA REZENDE RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA SANDRO NASCIMENTO PEREIRA JOSE FERNANDES BARBOSA JUNIOR LUIZ PHELIPE AMARAL DE SOUZA GIOVANNI MARTINS CAMPOS DA SILVA FÁBIO GONÇALVES MARTINS BORGES ERIC HENRIQUE DE SOUZA MOURA MOURA LUIZ CARLOS VIEIRA SIMÕES JÚNIOR FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA FRANCIANO LÉLIS SALES DANILLO DE OLIVEIRA MARTINS JABERSON SOARES DA SILVA MARLON RAMIRO MACEDO BRUNO PEREIRA DA FONSECA DIEGO NATALINO DOS SANTOS GUSTAVO HENRIQUE FELIZ DA CUNHA AZEVEDO GUSTAVO MARTINS RODRIGUES MOISES DA LUZ BALBINO VICTOR HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA PEDRO HENRIQUE DA SILVA COELHO LUIZ CLÁUDIO ALVES MENDONÇA WANDERLEY GUIMARÃES MOREIRA CLISMACLEITON CRISTIANO DA SILVA WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA ALEX COSTA MACHADO TIAGO HENRIQUE MARTINS JOÃO FLÁVIO ALVES IVO FERREIRA DA SILVA JUNIOR THIAGO RESENDE PEREIRA RICARDO WAGNER CAROLINO VITOR DOUGLAS DA SILVA ALISSON FERNANDO CARDOSO MUCIO RAMOS MUNIZ FILHO ÉDIPO ADRIANO LIMA TEIXEIRA EDUARDO RIBEIRO SILVESTRE JOSÉ ELIAS VIEIRA ROCHA DIOGO RODRIGUES DE MELO RODRIGO FAUSTINO DOS SANTOS WILLIAM AGNALDO VALERIANO LEANDRO CUNHA TIMÓTEO AMANDA GESIELE PEREIRA SANTOS RODOLFO GRANADO NEVES ELLEN DE OLIVEIRA BALDANSI VINICIUS DA SILVA MAIA ROGÉRIO FERNANDES SEIXAS EDNILSON RIBEIRO DE MIRANDA JARDEL WELDERSON MOREIRA SILVIA DUARTE LOMES VICTOR OLIVEIRA CAMPOS GLEISON WELLINGTON DE MELO FABIO DA CUNHA LARA CARLOS JOSÉ GONÇALVES RODRIGUES REGINALDO NOGUEIRA DOS SANTOS THIAGO RANIER COSTA E SILVA Página 121 Visto do Ajudante Geral 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 27/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 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BATISTA DA SILVA JONATHAN KENNEDY BORGES FELIPE JAIME MARTINS JOSE GERALDO SOARES DA SILVA DOUGLAS ALVES ANDRADE DA SILVA ALEXANDRE VIEIRA VILA NOVA DEIVIDSON CESAR PEREIRA JOSÉ ANTÔNIO SOUZA NETO DANIEL DA COSTA MENDES SANDERLEY CARDOSO DOS SANTOS WESLEY DIAS CORREA FABIANO SANTOS SALGADO DE FREITAS ROMARIA GOMES MOREIRA LEONARDO NASCIMENTO DE MELO LAURO CÉSAR GARCIA DE ALMEIDA E SILVA BISNETO ALAN VIEIRA RIBEIRO TELES PIRES PEDROSA DE FARIA MAISA SANTA ROSA PRATES TIAGO GOMES DE OLIVEIRA MÁRIO HUMBERTO MARQUES PEREIRA LILIAN TATIANE ARAÚJO PEREIRA PRATES REVERT ELISEU DA SILVA MARQUES JOÃO MARCELO NEVES FERREIRA ANDRÉ LUIZ CARNEIRO CARDOSO WILLIAN DE ANDRADE SILVA LUCIANO MOREIRA LIMA TALISSON BARBOSA JONAS FERREIRA ROCHA DELEON APARECIDO MARINHO PALHARES BRUNO FIGUEIREDO ANDRE ALICE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA NATÁLIA BEATRIZ ANACLETO MARTINS MICHELLE BARBOSA MARTINS ALVES PEREIRA PATRICIA MILHORELLI MORAES DÁLITA GENEROSA ALVES ARAÚJO AMANDA CRISTINA DE MELO JOSIEL BATISTA SILVA DE ALMEIDA NELSON DE SOUZA JÚNIOR THIAGO SOARES GONÇALVES GENESCO JUNIOR MENDES CORRÊA RAFAEL PEREIRA DE CARVALHO MAYCO FLAVIO DOS ANJOS ALMEIDA WESLEI DE ALMEIDA PEREIRA ELIEL DO NASCIMENTO LEITE DOUGLAS ALEXANDRE SPÓSITO CARLOS ANTONIO DA SILVA HENRIQUES SAMUEL SILVA BOAVENTURA FABIANO FERREIRA DOS SANTOS DENISE MARIA VERCIANI EVANGELISTA GIANCARLLO MOREIRA ZAN LUIZ CÉSAR DOS REIS JOÃO BATISTA FILMIANO DA SILVA SOBRINHO CLEBER FRANCISCO DA SILVA NEIMAR CARVALHO RENATO AFONSO GOLD JÚNIOR LEONARDO NASCIMENTO ROCHA MICHEL DOUGLAS DE OLIVEIRA MATOS EDGAR MATIAS FERNANDES PEDROZA ALEXANDRE ALVES PEREIRA TARCÍSIO RIBEIRO DE ORNELAS ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA WARLEY HENRIQUE DUARTE DE OLIVEIRA WDIRLEY TADEU MARTINS LUIZ CARLOS PEREIRA JOSUÉ RODRIGUES DIAS FERNANDA DE FÁTIMA VEIGA ADERLANDE DE OLIVEIRA SANTOS GILLIARD VALERIANO DA SILVA DAYVISSON GUIMARÃES BARCELOS VÍTOR HUGO ÁVILA DUARTE JOAQUIM ANTÔNIO VIEIRA GONÇALVES IVà DE BASTOS ONGARO ANTONIO CARLOS DE ABREU FILHO RENAN MENDES ROCHA MARCIO JOSE PEREIRA JEFERSON MAGNO AMORIM MANINI DIEGO SOARES CARDOSO SILVA RAFAEL SILVA DE ASSUNÇÃO AILTON JOSÉ DE SOUZA Página 122 Visto do Ajudante Geral 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 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154944-3 155210-8 155125-8 155089-6 155282-7 155633-1 155307-2 155108-4 155461-7 154866-8 155138-1 155229-8 155416-1 154948-4 155143-1 155495-5 155001-1 155469-0 155057-3 155657-0 155176-1 155406-2 155218-1 155269-4 155154-8 154986-4 155248-8 155532-5 154964-1 154859-3 154872-6 155329-6 155324-7 155172-0 155434-4 155100-1 155184-5 154984-9 154883-3 155066-4 155243-9 155537-4 SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SAMUEL VITOR DE CASTRO SOLIMAR SILVA NEVES PAIVA DE ARAUJO CLEITON SOUZA ROCHA MARCOS AURELIO DA SILVA PEREIRA GETULIO INACIO DE ALMEIDA THIAGO OMAR DOS ANJOS MARCUS VINICIUS GUIMARÃES ALVES PIMENTA EVERSON CRUZ SILVA EDER JOSE DA SILVA PAULO ROBERTO SILVA JESSICA CHRISTIANE LEMOS LEITE JAMES JENSEN DOS REIS CAETANO VINICIUS GOMES LEONARDO AZEVEDO DE OLIVEIRA EVERTON DOS SANTOS FELICIANO EDER AQUINO PEREIRA AUGUSTO ADALBERTO RIBEIRO CLEIDILAINE APARECIDA GUILHERME LEUDER TADEU DA COSTA DOUGLAS AMBROSIO FERREIRA CERQUEIRA JOSÉ VITOR VALADARES CARDOSO EDUARDO LUIZ DOMINGOS HELDER MARTINS DE JESUS CLIFTON MÁRCIO FONSECA MEDEIROS HUMBERTO PARANHOS FILHO CLEMILDO WARLEM DA SILVA SOUZA LUCIANA CRISTINA FERNANDES ARTHUR VENÂNCIO DE SOUZA PEREIRA PAULO GUILHERME VELOSO LIMA RICARDO FERNANDO DA SILVA ERALDO NERES DOS SANTOS MARCOS AURELIO FAGUNDES SOARES LUCAS FERNANDO DE PAULA SILVA RODRIGO PASSOS GARCIA LACERDA EVILAZIO GUEDES DE FRIAS FRANKLIN CARVALHO DE OLIVEIRA BRENO IVO MENDES ROCHA RAFAEL BORGES VIEIRA HUDSON ORSINE MADUREIRA DE OLIVEIRA ANDRE LUIZ DA SILVA DANIEL LUIZ DE PAULA MENDES WANDERSON LUIZ SANTOS VIEIRA JARDEL DA SILVA AUSTRIACO HUGO NUNES ALEXANDRE CARLOS EDUARDO ROCHA JAIR VICENTE DA SILVA JUNIOR THIAGO DE CASTRO DIAS RONAM FERNANDES CLÉCIA DANTAS SANTOS HEBERT GABRIEL MISAEL SANTOS SILVA DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA MARIANE PEREIRA RODRIGUES FERNANDO WEULLER DE CARVALHO LEYDE KELY DOS SANTOS PIZZATTO LEANDRO SANTOS ROCHA MICHELE CHRISTIAN DE SOUZA JEAN WILLIAM BERNARDES EDUARDO HENRIQUE DO COUTO LEONARDO CHARBAJE VINÍCIUS RODRIGUES DOS SANTOS SAMIR ABRAAHÃO BENEDETTI CATARINO RAFAEL DA SILVA RIBEIRO JENDERSON GUERRA SILVA DE MIRANDA MARCELO ALVES DURAES ANTONIO SÉRGIO XAVIER SOBRINHO MÁRCIO SEBASTIÃO DA SILVA JÂNIO CÂNDIDO ROSA JÚNIOR JETTERSON FERNANDES SOARES TIAGO CAZELATO SILVA LUCAS GOMES RODNEI AMARAL DOS SANTOS MARCOS VINICIUS DE ANDRADE CHARLES VASCONCELOS MACENA DE PAULA WELDER RODRIGUES DE CASTRO MANOEL FRANCISCO ABADIO THIAGO JOSE DOS SANTOS BRUNA RAMOS PADILHA HEBERT DIAS DA SILVA GUSTAVO ISONI DE SOUZA ERSE EDUARDO SCHELB BARROS GONÇALVES HELDER JOSE COELHO ALEXSANDER DUARTE GONTIJO DOUGLAS LACERDA DE MENEZES CAIO MENDES COTROFE MARCELLO LUIZ DE ALMEIDA JAZIEL DA SILVA GARCIA BRUNO CÉZAR SILVA MIRANDA MARLON SILVA XAVIER Página 123 Visto do Ajudante Geral 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 1228 1229 1230 1231 1232 1233 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 1241 1242 1243 1244 1245 1246 1247 1248 1249 1250 1251 1252 1253 1254 1255 1256 1257 1258 1259 1260 1261 1262 1263 1264 1265 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 1276 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1283 Posição 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 154955-9 155092-0 155192-8 155030-0 155359-3 155309-8 154956-7 154863-5 154934-4 154837-9 155189-4 155538-2 154968-2 155496-3 155018-5 155642-2 155523-4 155319-7 155161-3 155259-5 155457-5 155208-2 155097-9 155708-1 155129-0 155084-7 155166-2 154987-2 155011-0 152665-6 155167-0 155109-2 151136-9 153007-0 155546-5 155280-1 155655-4 155226-4 155068-0 155567-1 147918-7 155153-0 160541-9 152824-9 155197-7 155511-9 155479-9 155237-1 155652-1 155009-4 155339-5 155820-4 160539-3 155333-8 160547-6 160538-5 SD BM NÚMERO 160523-7 160536-9 160526-0 160532-8 160527-8 160530-2 160534-4 160533-6 160524-5 160542-7 160528-6 160525-2 160529-4 160519-5 160520-3 160537-7 160522-9 160531-0 136577-4 160521-1 160588-0 160583-1 160535-1 SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD Página 124 ANDREW SILVA GONÇALVES GABRIEL CAMPOS DE MOURA HALISSON MAGNO DE PAIVA NADSON APARICIO SILVA VIEIRA RYAN ESTEVES BRASIL ANAINA PONCIANA DA SILVA DIONÍSIO MACHADO DE OLIVEIRA MARCELA CECÍLIA DE PAULA LUCAS BATISTA DE PAIVA MARHYEL SOUZA LOBO EULER AGOSTINHO DE LIMA LEANDRO COSTA BATISTA ADRIANO JÚLIO DOS SANTOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA MARCELA YAMAGUCHI ALAO FERNANDES ANDRÉ NUNES DA SILVA WELLISON FARLEY SOUZA MENDES GIOVANNI TADEU BARBOSA DOS SANTOS ALAN APARECIDO LUIZ EDUARDO MARCELINO GOMES LEANDRO HENRIQUE MORA JEFFERSON RODRIGO DE PAULA RENÊ PEREIRA DA COSTA NELSON JÚNEO PEREIRA SANTOS MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA GRACIELE GODOI CIPRIANO FREIRE EVERTON APARECIDO DO AMARAL MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR FRANCISCO CARLOS BARROS ROMEU RAMOS DE FIGUEIREDO NETO JAIME SILVA RODRIGUES EVERSON CORREA LUZIANO PIO CAIRO SOARES COELHO THALES LEITE BRAGA ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA RAFAEL MENESES KENIA OLIVEIRA ROSA THIAGO MARQUES BRAGA MATHEUS FELIPE AVILA DE CASTRO DIONE FABRICIO DINIZ COSTA SIMONE AUDREY GONCALVES DOS REIS LUCAS NASCIMENTO ARANTES MARCOS ROBERTO DRUMON DANIEL FERNANDES BENFICA UYARA NAJLA SILVA MICHEL ALEXANDRE BORGES ROCHA HUDSON HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA CARLOS EDUARDO DIAS ALEXANDRE POLIDORO RICHARD RODRIGUES DE SOUZA CLEIDSON MARTINS MIGUEL MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PABLO FERNANDES PEREIRA MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA WELINGTON JOSE PEREIRA QUEIROZ ALMANAQUE DE SOLDADOS QPE NOME ELISANGELA KELLY GOMES DA SILVA LEONARDO TEIXEIRA MENDONCA KETIA CRISTINA MENEZES GEISLA APARECIDA ROSA CALDEIRA JADERSON ADRIANO DA SILVA RENATA FIGUEIREDO TERRINHA JHOLIEY KEBERTH AMARO DA SILVA ADRIANA CECILIA ALEXANDRINO POLIANA TEIXEIRA LOPES LUCIANA PINTO MIRANDA MARCELO DA COSTA ALVES CAMILA DIAS DE OLIVEIRA CASSIO DE MACEDO MENEZES MAIA POLYANNA ANDRADE NUNES NOELLE SOUZA SALOMAO DE AMORIM ALINE DE PAULA FRANCISCO SOUSA GENEVIVE ANDRADE DE ABREU KARLLA VIEIRA SILVA DE BRITO VANESSA MACHADO GANDRA ARIELA SOUZA SILVA JOANA PAULA SOARES MENDONCA PATRICIA JOSIANE SILVA RIBEIRO ISIS ASSIS DE SIQUEIRA Os previstos estão de acordo com a Resolução 519, de 26Ago2013. AG1 - Situação Funcional 24 - Agregado aguardando transferência para a reserva. AG2 - Situação Funcional 21 - Agregado por deserção. AG3 - Situação Funcional 18 - Agregado por encontrar-se em licença para tratar de assunto de interesse particular. AG4 - Situação Funcional 59 - Agregado por encontrar-se à disposição de entidade de classe. Visto do Ajudante Geral 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 30/04/2009 18/01/2010 18/01/2010 09/02/2009 12/05/2009 01/02/2010 18/01/2010 24/02/2010 18/01/2010 18/01/2010 05/02/2010 18/01/2010 18/01/2010 20/08/2012 30/04/2009 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 18/01/2010 19/02/2010 18/01/2010 18/01/2010 25/06/2010 20/08/2012 18/01/2010 27/08/2012 20/08/2012 PREV: 52 DT INC/ 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 04/08/2010 22/03/2011 22/03/2011 22/03/2011 25/11/2011 25/11/2011 25/11/2011 25/11/2011 25/11/2011 25/11/2011 25/11/2011 25/11/2011 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 EXISTE: 23 DT PROM 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 29.01.2014 SEPARATA BGBM Nº 07 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 125 Visto do Ajudante Geral TERCEIRA - PARTE ASSUNTOS DIVERSOS SEM ALTERAÇÃO. QUARTA - PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA SEM ALTERAÇÃO. IVAN GAMALIEL PINTO – CEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR / SUBCOMANDANTE-GERAL Confere com o Original, CARMO VINÍCIUS MARTINS DE OLIVEIRA – CAP BM AJUDANTE - GERAL 3º Sgt BM Bicalho Boletinista