Francisco Sampaio Soares, mandatári

Transcrição

Francisco Sampaio Soares, mandatári
Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 3, 22/1/2009
Remunerações
mínimas
mensais (euros)
Níveis
Categorias profissionais
13
Gadanhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Guardas de portas de água . . . . . . . . . . . . . . . .
Guarda de propriedade ou guarda-florestal auxiliar (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Limpador de árvores ou esgalhador . . . . . . . . .
Ordenhador e tratador de gado leiteiro . . . . . . .
Prático apícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prático aquícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prático limacidícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tirador de cortiça falca . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador de adega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador de descasque/madeira . . . . . . . . . .
Trabalhador de estufas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador de escolha e secagem de tabaco . . . .
Trabalhador de lagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador de valagem . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tratador de gado/guardador sem polvilhal ou
campino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14
Caseiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Capataz agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Emetrador ou ajuntador . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Oficial de construção civil de 2.ª . . . . . . . . . . .
Estagiário do 1.º ano (escriturário) . . . . . . . . . .
Níveis
Categorias profissionais
Remunerações
mínimas
mensais (euros)
15
Ajudante de electricista . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ajudante de motorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ajudante de tratador ou de ordenhador de gado
leiteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Calibrador de ovos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carregador e descarregador de sacos . . . . . . . .
Carreiro ou almocreve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ferramenteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Guardador de gado com polvilhal . . . . . . . . . . .
Hortelão/trabalhador horto-florícola/horto-frutícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardineiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador avícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador cunícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador de salinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
429
16
Trabalhador auxiliar/trabalhador indiferenciado
426
435,50
(a) Tratando-se de guarda-florestal auxiliar, aufere como remuneração mínima mensal o
índice mais baixo do estipulado para a categoria de guarda-florestal da respectiva carreira da
função pública, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, e nos termos
da Portaria n.º 88-A/2007, de 18 de Janeiro.
As funções do guarda-florestal auxiliar são as constantes do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14
de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 231/96, de 30 de Novembro.
432
ANEXO IV
Remunerações mínimas diárias — Trabalho sazonal
Níveis de enquadramento
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Salário por dia
(em euros)
Proporcional de férias/hora
(em euros)
Proporcional de sub. férias/hora
(em euros)
Proporcional de sub. Natal/hora
(em euros)
Salário/dia a receber com
proporcionais (em euros)
28,29
27,11
25,98
24,86
23,68
3,28
3,11
3,02
2,92
2,77
3,28
3,11
3,02
2,92
2,77
3,28
3,13
3,02
2,92
2,77
38,13
36,50
35,04
33,62
31,99
Lisboa, 17 de Outubro de 2008.
lhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação,
Bebidas e Tabacos de Portugal.
Pela Associação de Agricultores do Distrito de Évora:
Lisboa, 11 de Dezembro de 2008. — Pela Direcção Nacional/FESAHT: Joaquim Pereira Pires — Maria Helena
Tadeu Nunes Fonseca.
Francisco Sampaio Soares, mandatário.
Pela Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre:
Depositado em 8 de Janeiro de 2009, a fl. 30 do livro
n.º 11, com o n.º 3/2009, nos termos do artigo 549.º do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de
27 de Agosto.
Francisco Sampaio Soares, mandatário.
Pela Associação de Agricultores do Concelho de Grândola:
Francisco Sampaio Soares, mandatário.
Pela FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
Portugal:
CCT entre a AES — Associação das Empresas de
Segurança e outra e a FETESE — Federação
dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços
e outros — Alteração salarial e outras.
Alfredo Filipe Cataluna Malveiro, mandatário.
As partes, nos termos do n.º 3 da cláusula 2.ª do CCT a seguir identificado, actualizaram apenas a tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária do anterior CCT, para
o sector de prestação de serviços de vigilância (segurança
privada), cujo texto integral se encontra publicado no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2008.
Declaração
A direcção nacional da FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e
Turismo de Portugal declara que outorga esta convenção
em representação do SINTAB — Sindicato dos Traba-
211
Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 3, 22/1/2009
CAPÍTULO I
Nível
Área, âmbito e vigência
Cláusula 2.ª
XI
Vigência, denúncia e revisão
1 — O presente CCT entra em vigor na data da sua
publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigora
até 31 Dezembro de 2009, renovando-se pelo período
de 12 meses até ser denunciado por qualquer das partes.
2 — A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzirão os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro
de 2009.
3, 4, 5, 6, 7 e 8 — (Mantêm-se.)
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
CAPÍTULO XI
Segurança social
XVIII
Cláusula 47.ª
Trabalhadores sinistrados
IXX
1, 2 e 3 — (Mantêm-se.)
4 — Os vigilantes de transporte de valores têm direito a
um seguro de acidentes pessoais, cobrindo o risco profissional e garantindo, em caso de morte ou invalidez total e
permanente, um capital de € 58 650,48, anualmente revisto
em função da percentagem de aumento previsto para a
tabela salarial do CCT.
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
ANEXO II
XXV
Tabela salarial e cláusulas de expressão
pecuniária — Outros subsídios
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Categorias
Director de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Analista de sistemas . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contabilista/técnico de contas . . . . . . . . . . .
Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Chefe de serviço de vendas . . . . . . . . . . . . .
Chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Programador de informática . . . . . . . . . . . .
Técnico principal de electrónica . . . . . . . . .
Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Chefe de vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Secretário de gerência ou de administração . . .
Encarregado de electricista . . . . . . . . . . . . .
Encarregado de armazém . . . . . . . . . . . . . .
Técnico de electrónica . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnico de telecomunicações . . . . . . . . . . .
Chefe de brigada/supervisor . . . . . . . . . . . .
Vigilante-chefe de TVA . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnico administrativo principal . . . . . . . .
Secretário de direcção . . . . . . . . . . . . . . . . .
Oficial electricista de sistemas de alarme . . .
Vigilante-chefe/controlador . . . . . . . . . . . .
Vigilante de transporte de valores . . . . . . . .
Técnico administrativo de 1.ª classe . . . . . .
Caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operador de valores . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operador informático . . . . . . . . . . . . . . . . .
Encarregado de serviços auxiliares . . . . . . .
Vendedor/consultor de segurança . . . . . . . .
Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prospector de vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recepcionista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnico administrativo de 2.ª classe . . . . . .
Cobrador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pré-oficial electricista de sistemas de alarme
do 2.º ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vigilante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contínuo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porteiro/guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estagiário de 1.ª classe . . . . . . . . . . . . . . . .
Empacotador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Servente ou auxiliar de armazém . . . . . . . .
Pré-oficial electricista de sistemas de alarme
do 1.º ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . .
Ajudante de electricista de sistemas de alarme
do 2.º ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estagiário de 2.ª classe . . . . . . . . . . . . . . . .
Ajudante electricista de sistemas de alarme
do 1.º ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paquete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Aprendiz de electricista de sistemas de alarme
do 2.º período . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Aprendiz de electricista de sistemas de alarme
do 1.º período . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Retribuições
mínimas
(euros)
729,23
694,20
682,15
672,29
663,53
653,68
629,60
566,09
552,95
515,73
500,39
458,79
424,84
393,09
366,81
Notas
A) Tabela salarial
Nível
Categorias
1 — Os salários relativos aos níveis XXIII, XXIV e
estão indexados aos salários mínimos nacionais.
XXV
B) Subsídio de alimentação
Retribuições
mínimas
(euros)
O subsídio de alimentação, por cada dia de trabalho
prestado, é de:
1 203,35
a) Para a categoria profissional de vigilante de transporte
de valores corresponde ao valor de € 6,02;
b) Para todos os restantes trabalhadores corresponde
ao valor de € 5,58.
1 136,55
1 069,77
C) Subsídios de deslocação
1 004,07
Almoço ou jantar — € 10,40.
Dormida e pequeno-almoço — € 31,75.
Diária completa — € 52,56.
936,17
D) Subsídios de função
Os trabalhadores que desempenhem as funções abaixo
indicadas terão os seguintes subsídios:
889,10
Chefe de grupo — € 47,07/mês.
Escalador — € 157,67/mês.
Rondista de distrito — € 117,16/mês.
Caixa — € 41,60/mês.
Operador de valores — € 41,60/mês.
Empregado serviços externos — € 37,22/mês.
Cobrador — € 37,22/mês.
828,88
760,99
943,84
754,42
212
Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 3, 22/1/2009
de Julho de 2004, com as alterações publicadas no Boletim
do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Julho de
2006, nos termos de seguida indicados, cujas alterações
vão inseridas no texto consolidado que se anexa.
Os valores da tabela salarial e cláusulas de expressão
pecuniária resultantes do presente acordo e acordados para
2007, terão efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, excepto
na parte relativa a ajudas de custo que produzem efeitos
a 26 de Abril de 2007.
Os valores da tabela salarial e cláusulas de expressão
pecuniária resultantes do presente acordo e acordados para
2008 terão efeitos desde 1 de Janeiro de 2008, excepto na
parte relativa a ajudas de custo que produzem efeitos a
partir de 26 de Maio de 2008.
Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 543.º, conjugado com os artigos 552.º e 553.º, do
Código de Trabalho, serão potencialmente abrangidos pela presente convenção de trabalho 29 empresas e
33 000 trabalhadores.
Lisboa, 18 de Dezembro de 2008.
Pela AESIRF — Associação Nacional das Empresas de
Segurança Roubo e Fogo:
Augusto de Moura Paes, presidente do conselho
coordenador.
Pela AES — Associação de Empresas de Segurança:
Cláusula 1.ª
Mateus Coelho Marques, mandatário.
Âmbito territorial
Pela FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, por si e em representação dos
sindicatos seus filiados:
O presente acordo colectivo de trabalho, adiante designado por acordo, aplica-se em todo o território português.
Cláusula 2.ª
SITESE — Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos
de Serviços;
STEIS — Sindicato dos Trabalhadores de Escritório,
Informática e Serviços da Região Sul;
STECAH — Sindicato dos Trabalhadores de Escritório
e Comércio de Angra do Heroísmo;
Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio,
Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região
Autónoma dos Açores;
Sindicato do Comércio, Escritório e Serviços — SINDCES/UGT:
Âmbito pessoal
1 — O presente acordo é vertical e obriga as empresas
que o outorgam, identificadas no anexo I, adiante designadas por empresas, bem como todos os seus trabalhadores
representados pelos Sindicatos dos Bancários do Centro,
do Norte e do Sul e Ilhas, com as categorias constantes
do anexo II.
2 — (Igual.)
3 — O presente acordo abrange 8 empresas, identificadas no anexo I, e potencialmente 646 trabalhadores,
estando as profissões abrangidas pelo mesmo descritas
nos anexos II e III.
Carlos Manuel Dias Pereira, mandatário.
Pelo Sindicato dos Técnicos de Vendas do Sul e Ilhas:
Carlos Manuel Dias Pereira, mandatário.
Cláusula 3.ª
Pelo SINDEL—Sindicato Nacional da Indústria e da
Energia:
Vigência, denúncia, revisão
Gabriel Marques da Silva Sadio, mandatário.
1 — O presente acordo entra em vigor na data da sua
publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, sendo o seu
período de vigência de 24 meses, salvo no que respeita à
tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária,
que vigorarão por 12 meses, sempre com efeitos a Janeiro
de cada ano.
2 — A denúncia e os processos de revisão reger-se-ão
pelas normas legais que estiverem em vigor.
3 — Este acordo mantém-se, contudo, em vigor até ser
substituído por outro.
Pelo SLEDA—Sindicato Livre dos Trabalhadores de
Serviços, Limpeza, Portaria, Vigilância, Manutenção, Beneficência Doméstico e Afins:
Carlos Manuel Dias Pereira, mandatário.
Depositado em 12 de Janeiro de 2009, a fl. 30 do livro
n.º 11, com o n.º 7/2009, nos termos do artigo 549.º do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de
27 de Agosto.
Cláusula 7.ª
Determinação da antiguidade
1 — (Igual.)
2 — Será também contado para efeitos de antiguidade
o tempo de serviço prestado a outras empresas outorgantes
do presente acordo colectivo de trabalho.
3 — (Igual ao anterior n.º 2.)
ACT entre a Caixa Leasing e Factoring — Instituição Financeira de Crédito, S. A., e outras
e o Sindicato dos Bancários do Norte e
outros — Alteração salarial e outras e texto
consolidado.
Cláusula 9.ª
Entre as empresas acima referidas e os Sindicatos dos
Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas foi acordada a revisão do acordo colectivo de trabalho publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29
Estágio de acesso a nova categoria
1 — (Igual.)
2 — (Igual.)
213

Documentos relacionados