t - Câmara Municipal de Jaboticabal

Transcrição

t - Câmara Municipal de Jaboticabal
~unicipd
Itdtibu:a
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77
DE
2i+
de
~aboticabll
DE . JN IEIHO DE 1. 968=
(Cria o Serv iço j':unicipal de 'l'elev i.<::iio-SHT)
I
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,
o
BlICE.I\RÉL ALJ3ERTO 1:l0'1"1'IiW, Prefeito Hunicipal do Jabotica_
bal, Estado de São Pau l o, usand o d~s atribu i ções Que lhe c onférc a Lei,
F.i;.Z S.~BER
l[uc a Câ~l~ra l<unicipal de Jal.Jo 'c icabal, er.l sua se..;;
sio de 13 de Jane ir o de 1.96 8 , dl">cr ctou e ~e prOliIUlga a seguinte Lei :~rtigo 1Q _
Cor.l a de nolilinação de S3BVIÇO H1Jf:'ICIPAL DE 'i'ELE -
VISJO ( S.E,T.) fica criada, com !lóde e fôro na cid ade de JaboticaiJE;l, con st.1
tul ndo pessôa j urídica de d ireito pú blico, de mt ure:':;/:I autaro.::,üc a autônoma , administr",tivs e fin anceiramente, nos terJa D,; desta Lei, a E:1tidade que telll por
finalidade:
I _
a elKe cucãD dDS ser v i~ os de retransmis são e de re petição de sons
e imagens de televisllo;
l I - a inst al aç ã o de e st ações retransmissoras e repetidoras de tele_
visão;
IH - a .mamlt ecçe o de estações retransm issora s e r epet i dor as de tele_
Vl.s ao.
~
Arti e o 2 2
-
O Serviç o Hunicipal de Televis ão (S.H.'l'.) criado por
8,.3
ta Lei, será di ri gido e administ ra do , por lUI1 cO !rS~IJIO SUPERIOR que exerced
11
.uperintende nc ia e uma DIRETORIA
EXECtJ~ IV.À
encarreGada d05 serviços cuja rj!
a"l1zação c onst it{,c a finalidad e da .i\ utarquia.
Artigo 3 11
-
O COi'lS2UIO SUPRtt IOR deverá C::lUtar com 9 (nove) me mbros ,
q~ a.verão s er brasile i ros, re!:id ente s neste Nunic!pio, maiores e de reco~
fJ1~, oapacidade e ilibada reputaç 80 e serão indicados da s e guinte forma:
1 pela 'Cânara Ifu nici!1al;.J ./
I pela .Pr",fel tura j.lunlci pal
/1 pela AssD ciaç ão Cam'3ycia l c I ndustrial;
I p"lo Rotary Clube; /
1 ··pliIl III Lions Clube;
/
I pela Lo ja Mllç~nica "Fé e Per severanç a " ;
I
1 p.,la Sub-llecç ãD da Orden dos ,Ildvogado s do Bra sil;
1 ·p.18 Associa ç ão Cultural de Jaboticabel;
lp,lD
. . .Movintento de VanGuarda Cultural.
\
'f111 .. Os Conse lheiros sereo ••• vetado •••• nOlJeados e empossadas
Jé:l. src",:p"ete1:to MuniCipal, ap6.'J recebe r as indi caç ões de que trata o art.31l..
·'·J~ · n ; _
•• ..vet.s"do •••
' t~ .....
·
vetado ...
Ittúitura mUliripal de
4rtigo
42
~aboticabll
- C:m pe te a:) Cm;.:;J!LllO SUPEIUOR:
I - eleger d:ntre seus me:':1bros, o se u Prc <i iã e nto;
11 _ elege r " IQ e 2 Q 3EC cr " t6r:tO$ (' :) IQ Ü 2~ 'l'e ,SOllreiro.5, pode"\dO
o3colhECr livremento ,'s T" 'ópl'etivo3 nome s ;
III - fiscalizar as a tividade s administrativas da Diretoria;
IV
e71ftir parece:;: ;;Ô',)re pedido da üicoet::l!'ia a r e"pe ito do rcajustoEiG nto de ta x o s;
Y - cr.útir p are ce r sôorc p cdLios da Diret or ia a r c ';p ei t o de alter.a
çG::1 de venc iment os d os se rv :t c1ore.:; do S.l r. 'll.;
VI _ ela o ::>l" ;1' () Be g iL~('r;t o I !1te rno do S. L,';.' .;
VII _ deli bel'n r, p or pr opost a ua Dire t ::l!' ia, sÔ1!re ::J
OT r; 'lECi1t O aIm al
0 0 S. h . '!' .;
'fIII - e n l.t.1.l' Dor e c e r r.lot:S'1Jnen te sôbre 3S C::>nt <)3 d ::> 8. :; .'1'. apre::;€nt.i.l
d as p eIâ Di1'" t 01'ia, ;:: prov " n::lo-as ou 1'e j ei t llndo-as e cncaminha.n
do-as ao Pre f'e 1 t o r";lJ 111cipOl;
IX _ resolvc1'
0 8 l'ecIU' sos
c ~ nt1'<l a t::J Cla
f,iaçõe.:
Dontr2 lanç'lmen t os de tax as e sDbre recl.l;l
üiretorin Executiva;
X - éJutorj.zar a rt: al iz a c,5o de despEsas q ue ultra p asseb valDr igual
m.l~mlpe l' 1 Dr a la (de:d 'J€ZI'rS D so16rJ.o-I ~ { ni no v iGente l1CJ"t.a 1'8_
G1ao;
XI - decidir sobre a instala c ão Je Ilova s e ,,; '"a ç 3e s retran smissoras e
repeti d ora s ~e tel ev i s5;;
XII _ dec i di r s o~ r e J:~ ) J ~nç o cle l00al da~ e ~ ta ç5Bs re tr a ns~i Dsoras ml
repet ido ra ;"; de t elev i:; ão;
XII I _ llutari za r opc ::"sr: 5e s :lc crédi t o e ou tr <J " propo::;tas d ~ Diretoria;
,
A.
•
XIV
re80 l ve r SOêre c. ~l a l S'1uer casos OI!lLe-; s ~ s e qu e e scapem a compe _
A
~
t;~ci~ de
-irt1go
por mês
8
'jQ _
Diretori a
« COn.l1!:ulo
~X C cl l t iva.
31JP:SI(IOB reunir-~e-á ordinári a me nte Ulné' vez
extraordin31'iM;w rrLe, q1l(lnda convocado pelo ,~ell Presi dente,
D:Jr
so-
licitação da Diretori.o .Exoc .ltiva ou <le, DO uinllilD 5 (cinco) Conselheiros e
todas as deliberl,lçõc s serão t 0n1(JdU5 y or lllaioria Je votos •
.~rtl g o 611 _ Será cO h:; id ei"iJd o VaGO o lug"r do Conselllei1'o flue, ser.l
IIlotivo justificadO, ,; e ixa r de c omr;a r e ce r e 3 (três ) r euniõe 3 c onsec nt i viJ S.
§ lQ - Ocor r en:lo q1.10 J. {:,,,,,~' V<JE:éJ 11::> C CN 3~r.; i O 3 11PERI 03 o seu preer.chJ.
'
-, t'
ment o se dara,
na for ma prcconi zacJa no arti go 3R, ' <l 7. Ci"tiJo ,a "n
-l d D'j- C respe _
ativa nova indicação, dentro uo pr azo de
la
di8S, contad o da so l idta',<ão de
novo nome.
§ 2~ - Caso não ,s eja f eita a inrllc3çi)o, dentro do pr'azo recllectivo,
o Prefeito Nunicipal fará s nome a ç ão ... vetado ...
Artigo 7 Q
-
A DIRE'l'ORB, EXECUTIVA será c on s tituida de 1 Presidente,
UII ·1a e 2Q S.cretários, um la e
za Te soureiro:;
e seus :r1/Ôr.1!lros !le rão e::;colhl-
dos livremente pelo Consêlho Superior •
.Artigo 8g _ A Diret :Jria Executiva rounl r -se_á ordln~riaJrente, uma
&I
Vez por semana e extraordinariaTI1ente, .quar;do convocada por qualquer de seus
melllbros,e suas deliberações serão tOlr."das por r.l oi or' io de lío t oS.
A,rtigo 9 Q
-
coupéte Q Diretoria EXflcutiva:
I _ admit ir servidores e fazer executar os s cJ rviços cuja rC<Jliza_
ç50 constituirerJ !l finalid~(le do S. l:.'1'.;
II _ praticar tocios ç,:; atç,s que cli ca m respeito aos serviços Cb SNT;
III _ re.91izar as .dcspêsas indispGnsá·.rei s ao bOlre funcion~I1cnto d?
S. ,·;.T., desce cpe !nfertores a 10 (dez) vezes o ;àario-n!rIlIlo
vigente lE s te re g iao;
IV _ sub,,,,')te)' ~ consideraç ãD do Cm;s;tLlio 3UPElUOR as de "p ê~as que .a
tinjam valor i cs\w l D1.\ Oluporior .9 1 0 (dez) vezes o sahrio-minimo vigente nestél 1'egi50;
'l _
reprc;;entQr o ·S. l-i .í'. nos
ato.~
e ações
CflC
devam ser praticados
em nome d3 A,u tarqu i.a;
'lI :. s:;,li c it" I' ao C0l1 '3 êlJ-co Superior cstudos e encar,linh.:)r1e 01to ao Pr~
fel~n ~~n lcl pal de propostas de r eajuste de taxas;
'!II _ sCllici ar parecer e autoriz~ção do Cons81ho Superior sôbre 81tcr Dç ~o de ve~cimentos dos servj.dor~: do S.N.T.;
VIII _ obtGr outorga de DCY'),'is::;ão do COKTl1L _ Consêlho lIaoion:Jl ele
~ 1
.
~.
" 7 para os 3erv:~ços
. .
.te e coml1nlc(:::cloes,
se t1 6 cessa, rla
cUJa rca lização Qonstitue a finalLkde do S. L. T.;
IX .:.. o"::lt el' d8claracõc~ e anu8'ncias das Soc1cd8de s conces.sionGrias
de JCyvj_:}O de'" Te l evisno, de que cO:lc or dam 00:11 a re-'cI'8!lsmi3São
003 ~:)T'ogl"auas ~crad:>s pelas suas c3tações;
~{ - elç;) orar o orçar:icnto ô:lua l do S.L.• T.;
,.
n
AI"no cU~Br~or,
"
.
da aplica _
XI _ pres t ~r co n +.as, r~ns~ 1~en~o~
a8 ~o~se
ç6'o d:);j j-' 0C~').rS03 col:1co:los <) DU~~ di.-3Y'Jsi,?ão •
Art ig::. 10 _ .'~~ flJ....lJ.çõc.s de Conselhei r os
E'
Diretores não
nel'adas, mas o .seu de.':;err !Jen...~,o ser.3 c::ln:.:f,derado relevante S2rviço p:restadD ao-
Municfpio •
.Arti,;o 11 - Os Di8ndatos do CO"S2LLO STJPBj;IOH e da DIRETOY:B EXE CUTIV.A, serãD de 2 (doIs) e n03, e contar ela d"ta dllS l1ome"ções resp e ctivtls.
Artigo 1;: - .4 receita do S.i-i.T .. f'or::~ar~se-5 do seguinte:
I - taxas devidas pelos be~lef'ici6rios Llo Se~'viço;
~
'1"1.03 e COnvrll.1nl::;~CS
". . • . ~
" ( ~ )_O,
i
T,'
t a do
sub yenSOG::;,
a1.1.X).
r:Ol 'l ' .'1.U-:1C.L
0 0 .r!J;3
e da UniãD;
,
' pessoas
A
"
' ou parI I I - oon'1'
t i 'uu i çoes
(la
qua i
,g '1 ucr
ou "-.. '1't i Gaoes
c iv~s
~J.I
o
tlcul~res;
IV - quaisqu~r rendas particulares;
V _ recursos provenientes de operações de cr6.óito e de outras des_
de que autorizadas pelo Consêlho Superior.
Artl~o
13 - Ficam criadas as seguintes Taxas, e[1 retribuição
aos
J.rv1gos prestados pelo S.N. T.:
I - Tlilxa fi~a de ritJ 20,00 (vinte cruze~ros novos) sÔbre instalação
d. aparelhos recep~oro.s de tü l evisao;
,
11 - Taxe sÔbr~ aparêL10s receptores de televisão instalados: 20%
ao ano, sobre o valor do sa1~1'io-m.fnimo mensal vigente nesta
r c giao ..
Artigo lJ-t -
des en:
4$ '1 ''3xas menc ionauas no artJ. ;s a
T'' .,
tante
~o
ne3 tc
n.
ç
;:; :1' 50 arrcca_
e ,'3pe cial, em G.s t Dbclo cime nto
cont~a
!.rtigo 1 5 - .~ part ir de v i gê ncia desta Lcoi ,
de
~ ntoI·i ,y.' ,
I
'I
instalação ,1<:0 :;:: ~ cna
:'un::. cipiG , :;6 padel'~ ser f eita , ap6s :l p él S8r'}Onto elFl Taxa cons-
do art . 13 .
l1n ico -
~rtiGo
••• vetado
...
16 - A r; TéJ ~ : r1.3 constante,'.) do n . 11 da art . 13, serão pa!~as
l~ ~~: 1.: .; -: :'~0 - 2 té 1 5 de Junho ;
2" :;;e ll:ú ,3 t l~ c - até 1 5 de DezE~ rL.:Jro .
Arti go 20 - P o C<JS O de substl hliç5o , tl:' <:n:;:fc l·t L1G ~ " O~l reparação de
isc fito
x a, desde que
eo~prove ' ~uB
qu ita ç 50 co m o
.....
~
,
)a[;<luento da r e :;poc tiva
1~
õ"
O • .ll . L .
4rtigo 21 - Fi_c " i se nt o do pa c .":tento das re s pectivas Taxas , o pt'o-
prl et ~ri. o do i móvel :lnrle
C3
t l.ve r cn inst·, la·:b~
03
<:>j! 8r ê1l1:JS r"tra nsLlissor es e
repeti dores de s 100is de tel e visão .
olrti go 22 - 1'?do 9\.juc 18 <oue cotlercig:, CO~! aparêlhos de tele visão ,
deverá comunicar ~ PrefGi t 1.u~a , cent ra dt; 10 :11;:s , Gel~"p l' e ~~uo cfcti v... . ar a t r eJ)
sa ção respectiva .
Ar t i go 23 - lI. Pr efei tllr :l detcrl'1inarG o lOV!lntar:K nte de to d os os ir.\Ó
vela loca li za dos neste 1"-.ll1ic:bio , "nae existem ap81'êlhos de televis5D já i n.s
talados, a f im de e fetuar o
.trt1go
24 -
la nç~r.,çnto
da t axa r.;cn c i onada no n . 11 elo art . I ;; •
Fica i nstitui à o junto ao S. !·I . T . o r eg istr o de apar ê lllDs
r • .,.ptOl'es de televi sã o para efeito de es ta t i stica e de 1él nçar.le nt? elas taxas
a qu. estão snjeit os •
.trtigo 2 5 - Os re curSDS contra 1 :-'1çament o daD taxas deverão ser in
-5terpostós junto ao cONstmo SUPERIOR, cél bendo a decisão do
feito Municipal, uma vez devidamente
reC'l1'SO
ao sr. Pr.l
1nfar~~do.
§ U _ .4. simples inte::'po s1ção do recurso nãlb suspende o l:Jnçamento
das taxas que continuarão a ser exigidas nas épocos próprias.
§ ZQ _ Da decisão do sr. Prei'eito, caberá recurso ~ câmara l1unici.
P111, dentro do prazo de 30 di"s.
,Art igo 26 - Poderá
<I
Dir etoria bX8Cêltlvo., co:!! paI'ecer favorável do
ConsGlho Superior, se assi!!: julg<lr conveniente , firmar conv~ni::l com a As sociJl
ç;o ComerOial e Industrial de Jab oticabal, para a cessão ao S.r,l. T. de todo O
aparelhamento e instala ções
Artigo 27 - Poderá
ções de crédito atg
OI
já
o
existentes.
S.B.T. realizilr, no corrente exercidO, opera-
i mportânci a de lC; 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) •
.lIrtigo 28 - Esta Lei entrarg em vigor na data de
SUa
publicação , r~
vogadas as disposições em contrário.
PrefE1tur~ l'luniclpa1 de Jabo t icabal , aos
,4LBERTO
24 de Janeiro de 1 .96 8 .
BOTTHlO
Registada e Publicada na
Secr etaria, na me sma data.
e/m/o
~unitipal
Ittfeitura
,&1 fiO Ul.
t,
de ?lI de
de
~abotirabll
Jlpg1" de 1969
Car::!< r'. ;!\m1z-1pol d4t Jal:;ot1o!ll·al decreta
~a
«I
eu, D.;\í. :'\Ii;
,u..l
;>reJldent. pr'%"(t1.!~ no.
t~rt:!)3 do ,u-tillO 1:10 ~ 2" do :... g~nto Inte!."r=t,\.l"tlgt:> 23
} 4· da t.1Jrgen1ca J?IJ ::unl:f!~lt)1 ti de Ja~d!) oor.. o (~
rol del1berado pOl' O'lt I!I ':.""ra, na "$910 !)rdln~J'1a l'eolt"da d1& 13 de 'I:rrqo de 1963, e polevra "ob!"1'~atárht'.cmt."
ent!'tt Gil palüVl'!ls ".erão" a nniMlleadoe", eOll9t"nte do § lQ
"., artlr:o Y' • 1')9 ,eg!l1ntes dh'0Il1t1voa da r... 1 n ';
:&O lX:: 800"1.
q!l.d1JeJ$ d4t
NU
m,de
ê4
de J an" iro de 1')68, ,;. qual pa:l'lOJll
rrllnte.
8 fllZ~P
parte lnte-
>U'tl(;!) 30, •••• § la, ent... 38 p81rn'as "."1"11)" • "ntclltod08"
"!!11tor.Jitl~te".
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"§ 2Q . : ; . If,lalr;uer "nU dadlt de i::r.:al" (1. 1nd 1091" (') 3IIU l'epre ~
\8ftt.,
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jl oxiater:te:J
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T - (\ l'epl'.lolltsnte 11 ser lndleaJo de acô;;,}o Gn!i.l
a_tl8, _ ...era ll"l'tenCtll" Qbrtrrat::)1'bt';!t "lte a "r:tidn,Jc ,,'te \1et::=u do !'ozer
...
"§
."-
~
1D4baqlo c!mStanu
dê;, til"U~O
.~lgo 60 •••• § 2'1,
O'X ;:>r~vle
oo'Uulta A 1::.,:;:.8" •
a,~:J
'obo~eld!)8
,...tlgo 1511
32,
8
ti palavra ''nonel!~lo''
a. 55 lO s '3!1 dI> 'in!!',:,) :;1".
•••
ÚDloo _ ~G antenna de
ldola dute te!, o'll:aI'lo 4l1Jdtu ."
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r.l. jE lutaIada,
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natorl~ent.
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da taxa eol'lShn~. do n v l,
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Sela <Se!!
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de ::ârr.!t:'o 'iun!d.,nl ds JaboHoHtalt 1103 20 ~ :'.::r;r'
1968.
Dft1ton
CMUcada na !leor.tsrle
Jfap di 1968).
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