t - Câmara Municipal de Jaboticabal
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t - Câmara Municipal de Jaboticabal
~unicipd Itdtibu:a "LU ( '\, ND 77 DE 2i+ de ~aboticabll DE . JN IEIHO DE 1. 968= (Cria o Serv iço j':unicipal de 'l'elev i.<::iio-SHT) I \ <-.. '~ .-.. " , o BlICE.I\RÉL ALJ3ERTO 1:l0'1"1'IiW, Prefeito Hunicipal do Jabotica_ bal, Estado de São Pau l o, usand o d~s atribu i ções Que lhe c onférc a Lei, F.i;.Z S.~BER l[uc a Câ~l~ra l<unicipal de Jal.Jo 'c icabal, er.l sua se..;; sio de 13 de Jane ir o de 1.96 8 , dl">cr ctou e ~e prOliIUlga a seguinte Lei :~rtigo 1Q _ Cor.l a de nolilinação de S3BVIÇO H1Jf:'ICIPAL DE 'i'ELE - VISJO ( S.E,T.) fica criada, com !lóde e fôro na cid ade de JaboticaiJE;l, con st.1 tul ndo pessôa j urídica de d ireito pú blico, de mt ure:':;/:I autaro.::,üc a autônoma , administr",tivs e fin anceiramente, nos terJa D,; desta Lei, a E:1tidade que telll por finalidade: I _ a elKe cucãD dDS ser v i~ os de retransmis são e de re petição de sons e imagens de televisllo; l I - a inst al aç ã o de e st ações retransmissoras e repetidoras de tele_ visão; IH - a .mamlt ecçe o de estações retransm issora s e r epet i dor as de tele_ Vl.s ao. ~ Arti e o 2 2 - O Serviç o Hunicipal de Televis ão (S.H.'l'.) criado por 8,.3 ta Lei, será di ri gido e administ ra do , por lUI1 cO !rS~IJIO SUPERIOR que exerced 11 .uperintende nc ia e uma DIRETORIA EXECtJ~ IV.À encarreGada d05 serviços cuja rj! a"l1zação c onst it{,c a finalidad e da .i\ utarquia. Artigo 3 11 - O COi'lS2UIO SUPRtt IOR deverá C::lUtar com 9 (nove) me mbros , q~ a.verão s er brasile i ros, re!:id ente s neste Nunic!pio, maiores e de reco~ fJ1~, oapacidade e ilibada reputaç 80 e serão indicados da s e guinte forma: 1 pela 'Cânara Ifu nici!1al;.J ./ I pela .Pr",fel tura j.lunlci pal /1 pela AssD ciaç ão Cam'3ycia l c I ndustrial; I p"lo Rotary Clube; / 1 ··pliIl III Lions Clube; / I pela Lo ja Mllç~nica "Fé e Per severanç a " ; I 1 p.,la Sub-llecç ãD da Orden dos ,Ildvogado s do Bra sil; 1 ·p.18 Associa ç ão Cultural de Jaboticabel; lp,lD . . .Movintento de VanGuarda Cultural. \ 'f111 .. Os Conse lheiros sereo ••• vetado •••• nOlJeados e empossadas Jé:l. src",:p"ete1:to MuniCipal, ap6.'J recebe r as indi caç ões de que trata o art.31l.. ·'·J~ · n ; _ •• ..vet.s"do ••• ' t~ ..... · vetado ... Ittúitura mUliripal de 4rtigo 42 ~aboticabll - C:m pe te a:) Cm;.:;J!LllO SUPEIUOR: I - eleger d:ntre seus me:':1bros, o se u Prc <i iã e nto; 11 _ elege r " IQ e 2 Q 3EC cr " t6r:tO$ (' :) IQ Ü 2~ 'l'e ,SOllreiro.5, pode"\dO o3colhECr livremento ,'s T" 'ópl'etivo3 nome s ; III - fiscalizar as a tividade s administrativas da Diretoria; IV e71ftir parece:;: ;;Ô',)re pedido da üicoet::l!'ia a r e"pe ito do rcajustoEiG nto de ta x o s; Y - cr.útir p are ce r sôorc p cdLios da Diret or ia a r c ';p ei t o de alter.a çG::1 de venc iment os d os se rv :t c1ore.:; do S.l r. 'll.; VI _ ela o ::>l" ;1' () Be g iL~('r;t o I !1te rno do S. L,';.' .; VII _ deli bel'n r, p or pr opost a ua Dire t ::l!' ia, sÔ1!re ::J OT r; 'lECi1t O aIm al 0 0 S. h . '!' .; 'fIII - e n l.t.1.l' Dor e c e r r.lot:S'1Jnen te sôbre 3S C::>nt <)3 d ::> 8. :; .'1'. apre::;€nt.i.l d as p eIâ Di1'" t 01'ia, ;:: prov " n::lo-as ou 1'e j ei t llndo-as e cncaminha.n do-as ao Pre f'e 1 t o r";lJ 111cipOl; IX _ resolvc1' 0 8 l'ecIU' sos c ~ nt1'<l a t::J Cla f,iaçõe.: Dontr2 lanç'lmen t os de tax as e sDbre recl.l;l üiretorin Executiva; X - éJutorj.zar a rt: al iz a c,5o de despEsas q ue ultra p asseb valDr igual m.l~mlpe l' 1 Dr a la (de:d 'J€ZI'rS D so16rJ.o-I ~ { ni no v iGente l1CJ"t.a 1'8_ G1ao; XI - decidir sobre a instala c ão Je Ilova s e ,,; '"a ç 3e s retran smissoras e repeti d ora s ~e tel ev i s5;; XII _ dec i di r s o~ r e J:~ ) J ~nç o cle l00al da~ e ~ ta ç5Bs re tr a ns~i Dsoras ml repet ido ra ;"; de t elev i:; ão; XII I _ llutari za r opc ::"sr: 5e s :lc crédi t o e ou tr <J " propo::;tas d ~ Diretoria; , A. • XIV re80 l ve r SOêre c. ~l a l S'1uer casos OI!lLe-; s ~ s e qu e e scapem a compe _ A ~ t;~ci~ de -irt1go por mês 8 'jQ _ Diretori a « COn.l1!:ulo ~X C cl l t iva. 31JP:SI(IOB reunir-~e-á ordinári a me nte Ulné' vez extraordin31'iM;w rrLe, q1l(lnda convocado pelo ,~ell Presi dente, D:Jr so- licitação da Diretori.o .Exoc .ltiva ou <le, DO uinllilD 5 (cinco) Conselheiros e todas as deliberl,lçõc s serão t 0n1(JdU5 y or lllaioria Je votos • .~rtl g o 611 _ Será cO h:; id ei"iJd o VaGO o lug"r do Conselllei1'o flue, ser.l IIlotivo justificadO, ,; e ixa r de c omr;a r e ce r e 3 (três ) r euniõe 3 c onsec nt i viJ S. § lQ - Ocor r en:lo q1.10 J. {:,,,,,~' V<JE:éJ 11::> C CN 3~r.; i O 3 11PERI 03 o seu preer.chJ. ' -, t' ment o se dara, na for ma prcconi zacJa no arti go 3R, ' <l 7. Ci"tiJo ,a "n -l d D'j- C respe _ ativa nova indicação, dentro uo pr azo de la di8S, contad o da so l idta',<ão de novo nome. § 2~ - Caso não ,s eja f eita a inrllc3çi)o, dentro do pr'azo recllectivo, o Prefeito Nunicipal fará s nome a ç ão ... vetado ... Artigo 7 Q - A DIRE'l'ORB, EXECUTIVA será c on s tituida de 1 Presidente, UII ·1a e 2Q S.cretários, um la e za Te soureiro:; e seus :r1/Ôr.1!lros !le rão e::;colhl- dos livremente pelo Consêlho Superior • .Artigo 8g _ A Diret :Jria Executiva rounl r -se_á ordln~riaJrente, uma &I Vez por semana e extraordinariaTI1ente, .quar;do convocada por qualquer de seus melllbros,e suas deliberações serão tOlr."das por r.l oi or' io de lío t oS. A,rtigo 9 Q - coupéte Q Diretoria EXflcutiva: I _ admit ir servidores e fazer executar os s cJ rviços cuja rC<Jliza_ ç50 constituirerJ !l finalid~(le do S. l:.'1'.; II _ praticar tocios ç,:; atç,s que cli ca m respeito aos serviços Cb SNT; III _ re.91izar as .dcspêsas indispGnsá·.rei s ao bOlre funcion~I1cnto d? S. ,·;.T., desce cpe !nfertores a 10 (dez) vezes o ;àario-n!rIlIlo vigente lE s te re g iao; IV _ sub,,,,')te)' ~ consideraç ãD do Cm;s;tLlio 3UPElUOR as de "p ê~as que .a tinjam valor i cs\w l D1.\ Oluporior .9 1 0 (dez) vezes o sahrio-minimo vigente nestél 1'egi50; 'l _ reprc;;entQr o ·S. l-i .í'. nos ato.~ e ações CflC devam ser praticados em nome d3 A,u tarqu i.a; 'lI :. s:;,li c it" I' ao C0l1 '3 êlJ-co Superior cstudos e encar,linh.:)r1e 01to ao Pr~ fel~n ~~n lcl pal de propostas de r eajuste de taxas; '!II _ sCllici ar parecer e autoriz~ção do Cons81ho Superior sôbre 81tcr Dç ~o de ve~cimentos dos servj.dor~: do S.N.T.; VIII _ obtGr outorga de DCY'),'is::;ão do COKTl1L _ Consêlho lIaoion:Jl ele ~ 1 . ~. " 7 para os 3erv:~ços . . .te e coml1nlc(:::cloes, se t1 6 cessa, rla cUJa rca lização Qonstitue a finalLkde do S. L. T.; IX .:.. o"::lt el' d8claracõc~ e anu8'ncias das Soc1cd8de s conces.sionGrias de JCyvj_:}O de'" Te l evisno, de que cO:lc or dam 00:11 a re-'cI'8!lsmi3São 003 ~:)T'ogl"auas ~crad:>s pelas suas c3tações; ~{ - elç;) orar o orçar:icnto ô:lua l do S.L.• T.; ,. n AI"no cU~Br~or, " . da aplica _ XI _ pres t ~r co n +.as, r~ns~ 1~en~o~ a8 ~o~se ç6'o d:);j j-' 0C~').rS03 col:1co:los <) DU~~ di.-3Y'Jsi,?ão • Art ig::. 10 _ .'~~ flJ....lJ.çõc.s de Conselhei r os E' Diretores não nel'adas, mas o .seu de.':;err !Jen...~,o ser.3 c::ln:.:f,derado relevante S2rviço p:restadD ao- Municfpio • .Arti,;o 11 - Os Di8ndatos do CO"S2LLO STJPBj;IOH e da DIRETOY:B EXE CUTIV.A, serãD de 2 (doIs) e n03, e contar ela d"ta dllS l1ome"ções resp e ctivtls. Artigo 1;: - .4 receita do S.i-i.T .. f'or::~ar~se-5 do seguinte: I - taxas devidas pelos be~lef'ici6rios Llo Se~'viço; ~ '1"1.03 e COnvrll.1nl::;~CS ". . • . ~ " ( ~ )_O, i T,' t a do sub yenSOG::;, a1.1.X). r:Ol 'l ' .'1.U-:1C.L 0 0 .r!J;3 e da UniãD; , ' pessoas A " ' ou parI I I - oon'1' t i 'uu i çoes (la qua i ,g '1 ucr ou "-.. '1't i Gaoes c iv~s ~J.I o tlcul~res; IV - quaisqu~r rendas particulares; V _ recursos provenientes de operações de cr6.óito e de outras des_ de que autorizadas pelo Consêlho Superior. Artl~o 13 - Ficam criadas as seguintes Taxas, e[1 retribuição aos J.rv1gos prestados pelo S.N. T.: I - Tlilxa fi~a de ritJ 20,00 (vinte cruze~ros novos) sÔbre instalação d. aparelhos recep~oro.s de tü l evisao; , 11 - Taxe sÔbr~ aparêL10s receptores de televisão instalados: 20% ao ano, sobre o valor do sa1~1'io-m.fnimo mensal vigente nesta r c giao .. Artigo lJ-t - des en: 4$ '1 ''3xas menc ionauas no artJ. ;s a T'' ., tante ~o ne3 tc n. ç ;:; :1' 50 arrcca_ e ,'3pe cial, em G.s t Dbclo cime nto cont~a !.rtigo 1 5 - .~ part ir de v i gê ncia desta Lcoi , de ~ ntoI·i ,y.' , I 'I instalação ,1<:0 :;:: ~ cna :'un::. cipiG , :;6 padel'~ ser f eita , ap6s :l p él S8r'}Onto elFl Taxa cons- do art . 13 . l1n ico - ~rtiGo ••• vetado ... 16 - A r; TéJ ~ : r1.3 constante,'.) do n . 11 da art . 13, serão pa!~as l~ ~~: 1.: .; -: :'~0 - 2 té 1 5 de Junho ; 2" :;;e ll:ú ,3 t l~ c - até 1 5 de DezE~ rL.:Jro . Arti go 20 - P o C<JS O de substl hliç5o , tl:' <:n:;:fc l·t L1G ~ " O~l reparação de isc fito x a, desde que eo~prove ' ~uB qu ita ç 50 co m o ..... ~ , )a[;<luento da r e :;poc tiva 1~ õ" O • .ll . L . 4rtigo 21 - Fi_c " i se nt o do pa c .":tento das re s pectivas Taxas , o pt'o- prl et ~ri. o do i móvel :lnrle C3 t l.ve r cn inst·, la·:b~ 03 <:>j! 8r ê1l1:JS r"tra nsLlissor es e repeti dores de s 100is de tel e visão . olrti go 22 - 1'?do 9\.juc 18 <oue cotlercig:, CO~! aparêlhos de tele visão , deverá comunicar ~ PrefGi t 1.u~a , cent ra dt; 10 :11;:s , Gel~"p l' e ~~uo cfcti v... . ar a t r eJ) sa ção respectiva . Ar t i go 23 - lI. Pr efei tllr :l detcrl'1inarG o lOV!lntar:K nte de to d os os ir.\Ó vela loca li za dos neste 1"-.ll1ic:bio , "nae existem ap81'êlhos de televis5D já i n.s talados, a f im de e fetuar o .trt1go 24 - la nç~r.,çnto da t axa r.;cn c i onada no n . 11 elo art . I ;; • Fica i nstitui à o junto ao S. !·I . T . o r eg istr o de apar ê lllDs r • .,.ptOl'es de televi sã o para efeito de es ta t i stica e de 1él nçar.le nt? elas taxas a qu. estão snjeit os • .trtigo 2 5 - Os re curSDS contra 1 :-'1çament o daD taxas deverão ser in -5terpostós junto ao cONstmo SUPERIOR, cél bendo a decisão do feito Municipal, uma vez devidamente reC'l1'SO ao sr. Pr.l 1nfar~~do. § U _ .4. simples inte::'po s1ção do recurso nãlb suspende o l:Jnçamento das taxas que continuarão a ser exigidas nas épocos próprias. § ZQ _ Da decisão do sr. Prei'eito, caberá recurso ~ câmara l1unici. P111, dentro do prazo de 30 di"s. ,Art igo 26 - Poderá <I Dir etoria bX8Cêltlvo., co:!! paI'ecer favorável do ConsGlho Superior, se assi!!: julg<lr conveniente , firmar conv~ni::l com a As sociJl ç;o ComerOial e Industrial de Jab oticabal, para a cessão ao S.r,l. T. de todo O aparelhamento e instala ções Artigo 27 - Poderá ções de crédito atg OI já o existentes. S.B.T. realizilr, no corrente exercidO, opera- i mportânci a de lC; 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) • .lIrtigo 28 - Esta Lei entrarg em vigor na data de SUa publicação , r~ vogadas as disposições em contrário. PrefE1tur~ l'luniclpa1 de Jabo t icabal , aos ,4LBERTO 24 de Janeiro de 1 .96 8 . BOTTHlO Registada e Publicada na Secr etaria, na me sma data. e/m/o ~unitipal Ittfeitura ,&1 fiO Ul. t, de ?lI de de ~abotirabll Jlpg1" de 1969 Car::!< r'. ;!\m1z-1pol d4t Jal:;ot1o!ll·al decreta ~a «I eu, D.;\í. :'\Ii; ,u..l ;>reJldent. pr'%"(t1.!~ no. t~rt:!)3 do ,u-tillO 1:10 ~ 2" do :... g~nto Inte!."r=t,\.l"tlgt:> 23 } 4· da t.1Jrgen1ca J?IJ ::unl:f!~lt)1 ti de Ja~d!) oor.. o (~ rol del1berado pOl' O'lt I!I ':.""ra, na "$910 !)rdln~J'1a l'eolt"da d1& 13 de 'I:rrqo de 1963, e polevra "ob!"1'~atárht'.cmt." ent!'tt Gil palüVl'!ls ".erão" a nniMlleadoe", eOll9t"nte do § lQ "., artlr:o Y' • 1')9 ,eg!l1ntes dh'0Il1t1voa da r... 1 n '; :&O lX:: 800"1. q!l.d1JeJ$ d4t NU m,de ê4 de J an" iro de 1')68, ,;. qual pa:l'lOJll rrllnte. 8 fllZ~P parte lnte- >U'tl(;!) 30, •••• § la, ent... 38 p81rn'as "."1"11)" • "ntclltod08" "!!11tor.Jitl~te". :;ptlgo 'p •••• "§ 2Q . : ; . If,lalr;uer "nU dadlt de i::r.:al" (1. 1nd 1091" (') 3IIU l'epre ~ \8ftt., 8$ll' atrlbul:;lI!\ ~be"~ &03 ea::o:'O:J jl oxiater:te:J ,:lZ'O c?llStlt,d.1"em O CM!)e1ho". ... T - (\ l'epl'.lolltsnte 11 ser lndleaJo de acô;;,}o Gn!i.l a_tl8, _ ...era ll"l'tenCtll" Qbrtrrat::)1'bt';!t "lte a "r:tidn,Jc ,,'te \1et::=u do !'ozer ... "§ ."- ~ 1D4baqlo c!mStanu dê;, til"U~O .~lgo 60 •••• § 2'1, O'X ;:>r~vle oo'Uulta A 1::.,:;:.8" • a,~:J 'obo~eld!)8 ,...tlgo 1511 32, 8 ti palavra ''nonel!~lo'' a. 55 lO s '3!1 dI> 'in!!',:,) :;1". ••• ÚDloo _ ~G antenna de ldola dute te!, o'll:aI'lo 4l1Jdtu ." n§ r.l. jE lutaIada, ()1l8eDento natorl~ent. à v.1 da taxa eol'lShn~. do n v l, ___ xxx •• Sela <Se!! 4e ....se:. de ::ârr.!t:'o 'iun!d.,nl ds JaboHoHtalt 1103 20 ~ :'.::r;r' 1968. Dft1ton CMUcada na !leor.tsrle Jfap di 1968). 43 "lelx~ \~l)n8l"3 ".m" 1'}1I1 de 30aP _ ?residem:.. de Ja'!)nUc,1 ,,1. ,"l!:'!J 20 de