Vitória (ES), Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 - SESCON-ES
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Vitória (ES), Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 - SESCON-ES
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO 26 Vitória (ES), Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 ADVOGADO: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO E OUTROS EMENTA FALTA DE APRESENTAÇ ÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISC AIS – PROCEDIMENTO “CAT 53” – INTIMAÇÃO POR EDITAL – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – INTIMAÇÃO REGULAR – AÇÃO FISC AL PROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA. O sujeito passivo não foi localizado, conforme se depreende da diligência fiscal levada a efeito po r meio da emissão do fo rmulário denominado “CAT-53”. Enco ntrando -se o sujeito passivo em lugar incerto e não sabido, foi regularmente intimado po r edital. Ho uve, inclusive, apresentação tempestiva da impugnação e do recurso. No mérito, restou provado nos autos a falta de apresentação ao Fisco de livros e documentos fiscais obrigatórios, razão pela qual procede a acusação fiscal. de infração, por omissão de dados relevantes, não merece ser aco lhida, porquanto restou comprovado que a fiscalização indicou co rretamente o dispositivo legal infringido , bem como o dispo sitivo de lei que presume a o brigação descumprida e o que lhe comina sanção , não se verificando, portanto, nenhuma irregularidade no auto de infração. Quanto ao mérito , não houve contestação do demonstrativo fiscal, e as provas trazidas aos autos são suficientes para demonstrar a prática do ilícito apontado. DECISÃO C onhecer do recurso e, à unanimida de, nega r- lhe p ro vim ento para manter a decisão de primeiro grau, que julgou procedente a acusação fiscal. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente THIAGO NADER PASSOS Relato r DECISÃO C onhecer do recurso e, à unanimida de, nega r- lhe p ro vim ento para manter a decisão de primeiro grau, que julgou procedente a acusação fiscal. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente FRANCISCO AUGUSTO TEXEIRA DE CARVALHO Procurado r- Representante da Fazenda Pública Estadual Protocolo 86035 ________________________________ CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO NEUZA RODRIGUES BITTENCOURT Relatora Substituta FRANCISCO AUGUSTO TEXEIRA DE CARVALHO Procurado r- Representante da Fazenda Pública Estadual Protocolo 86031 ________________________________ CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃ O N.º 107/2 012 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 28249410 (apenso n.º 59239379) - CERF 0143/ 2012 - A.I. 1.979.757-0 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 081.728.53-0 RE COR RE NTE : EX IT O SO FT & HARD LTDA ME RECORRIDO: GERENTE TRIBUTÁRIO ACÓRDÃ O N.º 106/2 012 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 20027133 (apenso n.º 58734139) - CERF 0142/ 2012 - A.I. 419245-2 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 081.379.30-7 RECORRENTE: UNIAIR TAXI AEREO LTDA RECORRIDO: GERENTE TRIBUTÁRIO ADVOGADO: MARC IO BROTTO DE BARROS E OUTROS EMENTA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PRELIMINAR DE OFÍC IO ARGUÍDA PELO RELATOR – DIVERGÊNCIA ENTRE A DEC ISÃO PROFERIDA E O PARECER QUE A FUNDAMENTOU – NULIDADE DA DEC ISÃO REC ORRIDA. FA LTA DE REC OLH IM ENT O DO ICMS – VÍC IO FORMAL – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – ILIC ITUDE C ARAC TERIZADA – RE C UR SO IM PRO VIDO – DEC ISÃ O DE PR IM EIR A INS TÂ NC IA MANTIDA. No caso do s autos ficou constatado que a decisão de primeiro grau foi prolatada de forma contrária ao sugerido no parecer acatado, que a embasou. Ora, se o parecer acatado pelo julgador monocrático é parte integrante da decisão, não pode haver divergência entre ambos. Não há, po is, co mo validar uma decisão em que discrepam o corpo e a conclusão, sendo , po r isso mesmo , nula de pleno direito. A preliminar de nulidade do auto DECISÃO EMENTA C onhecer do recurso e, à unanimidade, dar-lhe pro vimento para, preliminarmente e de ofício, declarar a nulidade da decisão de primeira instância, devendo os autos retornarem ao julgado r mo nocrático, para que outra decisão seja proferida. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente WALDENOR CEZARIO MARIOT Relato r FRANCISCO AUGUSTO TEXEIRA DE CARVALHO Procurado r- Representante da Fazenda Pública Estadual Protocolo 86038 ________________________________ ORDEM DE SERVIÇO N.º 239, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei C omplementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 59165472 e 5916551 de 15 de agosto de 2012, RESOLVE: Art. 1.º Art. 1.º Ficam suspensas as inscriçõ es estaduais dos contribuintes rela cio na do s no Anexo Único desta Ordem de Serviço , com base no art. 51, II, do RICMS/ ES, em virtude de não terem atendido à intimação por meio do edital SUFIS-S nº 029/2011, de 06 de dez embro de 2011, publicado em 16 de dezembro de 2011. Art. 2.º São co nsiderado s inidôneo s, faz endo pro va apenas em favo r do Fisco, o s documentos fiscais emitido s pe lo co ntribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa. Art. 3.º A reativação das inscriçõ es estaduais suspensas dar-seá po r meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscrito s, de aco rdo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que so mente será deferido se fo rem: I - sanadas as irregularidades apuradas; e II - pagos os débitos exigidos, se for o caso. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal. Vitó ria, 11 de outubro de 2012. GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 239, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 INSC RIÇ ÃO - ESTADUAL - RAZÃO SOC IAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROC ESSO DE C AT-53 EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº 029/2011, de 06 de dezembro de 2011, publicado em 16 de dez embro de 2011. Cachoeiro de Itapemirim 081.824.467 – GRC REVENDEDORA DE GAS LTDA ME – 01.252.986/ 0001-50 – 09/11/2011 – 55851053 081.794.070 – EXPLOITA COMERC IO DE EX PLO SIV OS LT DA – 01.070.175/0001-38 – 21/11/2011 – 55842810 082.439.060 – ESPAÇO CULTURAL FA ZE NDO AR TE LT DA ME – 08.659.375/0001-70 – 21/11/2011 – 55810764 082.256.560 – ITAC OURO C OURO S & P LA ST IC O S LTDA ME – 05.680.032/0001-07 – 21/11/2011 – 55810241 082.323.402 – J C C YPRIANO CELULAR ME – 07.372.708/ 0001-12 – 20/11/2011 – 55850197 082.656.037 – JOALHERIA MEZADRE LTDA ME – 08.356.900/ 000269 – 20/11/2011 – 55850103 082.215.138 – MIRAGEM CONFECÇ ÕE S LT DA M E – 05.6 63.4 42/ 0001-31 – 20/11/2011 – 55850049 082.296.871 – NUNES OLEOS E ESSENC IAS LTDA – 06.995.408/ 0001-27 – 21/11/2011 - 55810322 Protocolo 86351 ________________________________ ORDEM DE SERVIÇO N.º 240, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei C omplementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e C onsiderando o dispo sto no art. 51, II do Regulamento do Imposto so bre Operações Relativas à Circulação de Mercado rias e sobre Prestaçõ es de Serviços de Transpo rte Interestadual e Intermunicipal e de Co municação do Estado do Espírito Santo – RIC MS/ES –, apro vado pelo Decreto n.º 1.090R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n. ° 596 55 259 , 59 655 33 0, 59655534, 59655682, de 20 de setembro de 2012 e 59685700, 59685735, 59685778 e 59685832, de 24 de setembro de 2012. EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 27 Vitória (ES), Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 RESOLVE: Art. 1.º Ficam suspensas as inscriçõ es estaduais dos contribuintes relacio nado s no Anexo Único desta Ordem de Serviço , com base no art. 51, II, do RIC MS/ES, em virtude de não terem atendido ao edital de intimação: I – Edital SUFIS-S n.º 006/12 de 21 de março de 2012, publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2012; e II – Edital SUFIS-S n.º 007/12 de 23 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 2012; e 082.705.429 – SO OFERTAS C OMERC IO DE C EREAIS LTDA ME – 11.495.601/0001-39 – 28/02/2012 – 56974892 EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFISS nº 009/2012, de 24 de maio de 2012, publicado em 31 de maio de 2012. Co nceição do Castelo 082.211.884 – MARINA P. MOREIRA ME – 05.667.030/0001-70 – 24/ 01/2012 – 56619863 Afonso Claudio 082.584.672 – CAMARIM VESTUARIO LTDA ME – 10.471.351/000134 – 10/05/2012 – 57864608 Itapemirim 081.484 .577 – C OMER C IAL DE ALIMENTOS LOPES DIAS LTDA ME – 36.356.269/0001-52 – 15/02/ 2012 – 56930950 Ale gre 082.526.176 – EZIO DE ANDRADE ME – 09.427.209/0001-00 – 03/05/ 2012 – 57788634 Marataíz es 082.673.985 – LIVIA V DE SOUZA ME – 08.169.431/0001-98 – 29/02/ 2012 – 56968949 III – Edital SUFIS-S n.º 008/12 de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial em 17 de maio de 2012; e EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº 007/2012, de 23 de abril de 2012, publicado em 27 de abril de 2012. IV – Edital SUFIS-S n.º 009/12 de 24 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2012; e Afonso Claudio 082.105.294 – CARLOS MAGNO BENTO ME – 04.178.744/0001-51 – 02/03/2012 – 57026904 V - Edital SUFIS-S n.º 010/12 de 12 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 2012. Cachoeiro de Itapemirim 082.823.561 – R B N PRATES ME – 11.896.169/0001-98 – 26/03/2012 – 57373396 082.462.720 – AJC C OMERC IAL LTDA ME – 08.812.995/0001-05 – 13/04/2012 – 57557071 082.397.740 – A M DE FREITAS CONFEC ÇÕES ME – 07.223.459/ 0001-01 – 28/03/2012 – 57384193 Art. 2.º São co nsiderado s inidôneo s, faz endo pro va apenas em favo r do Fisco, o s documentos fiscais emitido s pe lo co ntribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa. Art. 3.º A reativação das inscriçõ es estaduais suspensas dar-seá po r meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscrito s, de aco rdo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que so mente será deferido se fo rem: I - sanadas as irregularidades apuradas; e II - pagos os débitos exigidos, se for o caso. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal. Vitó ria, 11 de o utubro de 2012. GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 2 40, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Município INSC RIÇ ÃO ESTADUAL - RAZÃO SOC IAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº 006/2012, de 2 1 de março de 2012, publicado em 27 de março de 2012. Bom Jesus do No rte Iúna 082.625.930 – D F DA SILVA E CIA LTDA ME – 10.797.190/ 0001-73 – 04/04/2012 – 57491470 Marataíz es 082.446.091 – C ENTER CELULARES MARATAÍZES LTDA – 08.307.798/ 0001-20 – 05/04/2012 – 57478236 082.664.056 – COMERCIAL H F ALIMENTOS LTDA ME – 11.169.865/ 0001-00 – 28/03/2012 – 57383545 Muniz Freire 082.566.844 – LUCIANO G TORRES ME – 10.310.849/0001-15 – 13/03/ 2012 – 57195854 Piúma 082.664.056 – C OMERCIAL H F AL IM EN TO S LTDA ME – 11.169.865/0001-00 – 28/03/2012 – 57383545 Venda Nova do Imigrante 080 .770 .029 – P ANIF IC ADORA DO M BO SC O LTDA ME – 27.551.217/0001-46 – 29/03/2012 – 57377987 EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFISS nº 008/2012, de 14 de maio de 2012, publicado em 17 de maio de 2012. Ibatiba 082.701.830 – DINALLI PRESENTE LTDA ME – 11.630.471/0001-08 – 20/04/2012 – 57670153 Irupi 082.608.881 – V PONTES DA SILVA ME – 10.656.265/0001-04 – 04/ 04/2012 – 57510881 Cachoeiro de Itapemirim 082.797.544 – J A ALMEIDA ME – 10.337.987/0001-98 – 09/05/2012 – 57899401 Ibatiba 082.278.113 – C ENTER CELULARES LTDA ME – 06.635.337/0001-51 – 11/05/2012 – 57930503 082.776.695 – JR MADEIRAS LTDA ME – 13.271.009/0001-89 – 20/04/ 2012 – 57670340 Irupi 082.497.311 – J M DE MORAIS C E LU LA RE S LTDA ME – 09.172.646/0001-20 – 04/05/2012 – 57851794 082.535.043 – N P PEREIRA- LANCHOENTE MACHADO – 09.514.494/ 0001-05 – 11/05/2012 – 57930767 Venda Nova do Imigrante 082.710.171 – MARIA C ARMOZINA REBULI ME – 11.840.335/000134 – 11/05/2012 – 57930449 EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFISS nº 010/2012, de 12 de junho de 2012, publicado em 18 de junho de 2012. Ale gre 082.464.103 – R DE SOUZA LOPES ME – 08.892.221/0001-23 – 03/05/ 2012 – 57788553 Atílio Vivacqua 082.7 77.985 – J P RIOS ME – 13.130.339/0001-54 – 04/06/2012 – 58095667 Cachoeiro de Itapemirim 082.853.274 – A S M BALARDINO ME – 04.387.648/0001-13 – 25/05/ 2012 – 58024263 082.824.223 – G GRAN MÁRMORES E GRANITOS TRANSPORTES LTDA ME – 07.864.654/0001-02 – 28/05/ 2012 – 58030859 082.816.662 – J COMERCIAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME – 14.145.278/0001-61 – 25/05/2012 – 57995109 Guarapari 082.757.631 – RD EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA ME – 12.832.352/ 0001-92 – 31/05/2012 - 58080945 Itapemirim 082.620.024 – B S SOARES ME – 10.787.076/0001-62 – 05/06/2012 – 58209344 Mimo so do Sul 082.841.209 – DR EMPREENDIMENTOS LTDA ME – 14.693.191/ 0001-29 – 31/05/2012 – 58080724 Protocolo 86352 ORDEM DE SERVIÇO N.º 241, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei C omplementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e C onsiderando o dispo sto no art. 51, II do Regulamento do Imposto so bre Operações Relativas à Circulação de Mercado rias e sobre Prestaçõ es de Serviços de Transpo rte Interestadual e Intermunicipal e de Co municação do Estado do Espírito Santo – RIC MS/ES –, apro vado pelo Decreto n.º 1.090R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n. º 597 16 193 , 59 716 13 4, 59716088, 59716037 de 26 de setembro de 2012. RESOLVE: Art. 1.º Ficam suspensas as inscriçõ es estaduais dos contribuintes relacio nado s no Anexo Único desta Ordem de Serviço , com base no art. 51, II, do RIC MS/ES, em virtude de não terem atendido ao edital de intimação Edital SUFISS n.º 011/12 de 26 de junho de 2012, publicado em 03 de julho de 2012 e n.º 012/12 de 05 de julho de 2012, publicado em 16 de julho de 2012. Art. 2.º São co nsiderado s inidôneo s, faz endo pro va apenas em favo r do Fisco, o s documentos fiscais emitido s pe lo co ntribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa. Art. 3.º A reativação das inscriçõ es estaduais suspensas dar-seá po r meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscrito s, de aco rdo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que so mente será deferido se fo rem: I - sanadas as irregularidades apuradas; e II - pagos os débitos exigidos, se for o caso. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal. Vitó ria, 11 de outubro de 2012. GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 241, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Município INSC RIÇ ÃO ESTADUAL - RAZÃO