Vitória (ES), Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 - SESCON-ES

Transcrição

Vitória (ES), Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 - SESCON-ES
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
26
Vitória (ES), Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
ADVOGADO: OTTO MEDEIROS DE
AZEVEDO E OUTROS
EMENTA
FALTA DE APRESENTAÇ ÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISC AIS –
PROCEDIMENTO “CAT 53” – INTIMAÇÃO POR EDITAL – PRELIMINAR
DE NULIDADE REJEITADA – INTIMAÇÃO REGULAR – AÇÃO FISC AL
PROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
O sujeito passivo não foi localizado, conforme se depreende da diligência fiscal levada a efeito po r
meio da emissão do fo rmulário
denominado “CAT-53”. Enco ntrando -se o sujeito passivo em lugar
incerto e não sabido, foi regularmente intimado po r edital. Ho uve,
inclusive, apresentação tempestiva da impugnação e do recurso.
No mérito, restou provado nos autos a falta de apresentação ao Fisco de livros e documentos fiscais
obrigatórios, razão pela qual procede a acusação fiscal.
de infração, por omissão de dados
relevantes, não merece ser aco lhida, porquanto restou comprovado que a fiscalização indicou co rretamente o dispositivo legal infringido , bem como o dispo sitivo de
lei que presume a o brigação descumprida e o que lhe comina sanção , não se verificando, portanto,
nenhuma irregularidade no auto
de infração.
Quanto ao mérito , não houve contestação do demonstrativo fiscal,
e as provas trazidas aos autos são
suficientes para demonstrar a prática do ilícito apontado.
DECISÃO
C onhecer do recurso e, à unanimida de, nega r- lhe p ro vim ento
para manter a decisão de primeiro grau, que julgou procedente a
acusação fiscal.
JOÃO ANTÔNIO
NUNES DA SILVA
Presidente
THIAGO NADER PASSOS
Relato r
DECISÃO
C onhecer do recurso e, à unanimida de, nega r- lhe p ro vim ento
para manter a decisão de primeiro grau, que julgou procedente a
acusação fiscal.
JOÃO ANTÔNIO
NUNES DA SILVA
Presidente
FRANCISCO AUGUSTO
TEXEIRA DE CARVALHO
Procurado r- Representante da
Fazenda Pública Estadual
Protocolo 86035
________________________________
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS
RECURSO VOLUNTÁRIO
NEUZA RODRIGUES
BITTENCOURT
Relatora Substituta
FRANCISCO AUGUSTO
TEXEIRA DE CARVALHO
Procurado r- Representante da
Fazenda Pública Estadual
Protocolo 86031
________________________________
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS
RECURSO VOLUNTÁRIO
ACÓRDÃ O N.º 107/2 012 DA
PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO N.º: 28249410 (apenso n.º 59239379) - CERF 0143/
2012 - A.I. 1.979.757-0
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
081.728.53-0
RE COR RE NTE : EX IT O SO FT &
HARD LTDA ME
RECORRIDO: GERENTE TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃ O N.º 106/2 012 DA
PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO N.º: 20027133 (apenso n.º 58734139) - CERF 0142/
2012 - A.I. 419245-2
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
081.379.30-7
RECORRENTE: UNIAIR TAXI AEREO LTDA
RECORRIDO: GERENTE TRIBUTÁRIO
ADVOGADO: MARC IO BROTTO DE
BARROS E OUTROS
EMENTA
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PRELIMINAR
DE OFÍC IO ARGUÍDA PELO RELATOR – DIVERGÊNCIA ENTRE A DEC ISÃO PROFERIDA E O PARECER
QUE A FUNDAMENTOU – NULIDADE DA DEC ISÃO REC ORRIDA.
FA LTA DE REC OLH IM ENT O DO
ICMS – VÍC IO FORMAL – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
– ILIC ITUDE C ARAC TERIZADA –
RE C UR SO IM PRO VIDO – DEC ISÃ O DE PR IM EIR A INS TÂ NC IA
MANTIDA.
No caso do s autos ficou constatado que a decisão de primeiro grau
foi prolatada de forma contrária ao
sugerido no parecer acatado, que
a embasou. Ora, se o parecer acatado pelo julgador monocrático é
parte integrante da decisão, não
pode haver divergência entre ambos. Não há, po is, co mo validar
uma decisão em que discrepam o
corpo e a conclusão, sendo , po r
isso mesmo , nula de pleno direito.
A preliminar de nulidade do auto
DECISÃO
EMENTA
C onhecer do recurso e, à unanimidade, dar-lhe pro vimento para,
preliminarmente e de ofício, declarar a nulidade da decisão de primeira instância, devendo os autos
retornarem ao julgado r mo nocrático, para que outra decisão seja
proferida.
JOÃO ANTÔNIO
NUNES DA SILVA
Presidente
WALDENOR CEZARIO MARIOT
Relato r
FRANCISCO AUGUSTO
TEXEIRA DE CARVALHO
Procurado r- Representante da
Fazenda Pública Estadual
Protocolo 86038
________________________________
ORDEM DE SERVIÇO N.º 239, DE
11 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende inscrições estaduais do
cadastro de contribuintes do ICMS,
da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da
Lei C omplementar n.º 225, de 8
de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51,
II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado do Espírito
Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo
Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 59165472 e
5916551 de 15 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.º Art. 1.º Ficam suspensas
as inscriçõ es estaduais dos contribuintes rela cio na do s no Anexo
Único desta Ordem de Serviço ,
com base no art. 51, II, do RICMS/
ES, em virtude de não terem atendido à intimação por meio do edital SUFIS-S nº 029/2011, de 06 de
dez embro de 2011, publicado em
16 de dezembro de 2011.
Art. 2.º São co nsiderado s inidôneo s, faz endo pro va apenas em
favo r do Fisco, o s documentos fiscais emitido s pe lo co ntribuinte,
cuja inscrição estadual tenha sido
suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscriçõ es estaduais suspensas dar-seá po r meio de pedido à Agência
da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscrito s,
de aco rdo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que so mente será deferido se fo rem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se
for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitó ria, 11 de outubro de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da
Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE
SERVIÇO N.º 239, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2012
INSC RIÇ ÃO - ESTADUAL - RAZÃO
SOC IAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROC ESSO DE
C AT-53
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº
029/2011, de 06 de dezembro de
2011, publicado em 16 de dez embro de 2011.
Cachoeiro de Itapemirim
081.824.467 – GRC REVENDEDORA DE GAS LTDA ME – 01.252.986/
0001-50 – 09/11/2011 – 55851053
081.794.070 – EXPLOITA COMERC IO DE EX PLO SIV OS LT DA –
01.070.175/0001-38 – 21/11/2011
– 55842810
082.439.060 – ESPAÇO CULTURAL
FA ZE NDO AR TE LT DA ME –
08.659.375/0001-70 – 21/11/2011
– 55810764
082.256.560 – ITAC OURO C OURO S & P LA ST IC O S LTDA ME –
05.680.032/0001-07 – 21/11/2011
– 55810241
082.323.402 – J C C YPRIANO CELULAR ME – 07.372.708/ 0001-12
– 20/11/2011 – 55850197
082.656.037 – JOALHERIA MEZADRE LTDA ME – 08.356.900/ 000269 – 20/11/2011 – 55850103
082.215.138 – MIRAGEM CONFECÇ ÕE S LT DA M E – 05.6 63.4 42/
0001-31 – 20/11/2011 – 55850049
082.296.871 – NUNES OLEOS E
ESSENC IAS LTDA – 06.995.408/
0001-27 – 21/11/2011 - 55810322
Protocolo 86351
________________________________
ORDEM DE SERVIÇO N.º 240, DE
11 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende inscrições estaduais do
cadastro de contribuintes do ICMS,
da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da
Lei C omplementar n.º 225, de 8
de janeiro de 2002, e
C onsiderando o dispo sto no art.
51, II do Regulamento do Imposto
so bre Operações Relativas à Circulação de Mercado rias e sobre
Prestaçõ es de Serviços de Transpo rte Interestadual e Intermunicipal e de Co municação do Estado
do Espírito Santo – RIC MS/ES –,
apro vado pelo Decreto n.º 1.090R, de 25 de outubro de 2002, e,
ainda, o que consta dos processos
n. °
596 55 259 ,
59 655 33 0,
59655534, 59655682, de 20 de
setembro de 2012 e 59685700,
59685735, 59685778 e 59685832,
de 24 de setembro de 2012.
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
27
Vitória (ES), Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscriçõ es estaduais dos contribuintes relacio nado s no Anexo Único
desta Ordem de Serviço , com base
no art. 51, II, do RIC MS/ES, em
virtude de não terem atendido ao
edital de intimação:
I – Edital SUFIS-S n.º 006/12 de
21 de março de 2012, publicado
no Diário Oficial em 27 de março
de 2012; e
II – Edital SUFIS-S n.º 007/12 de
23 de abril de 2012, publicado no
Diário Oficial em 27 de abril de
2012; e
082.705.429 – SO OFERTAS C OMERC IO DE C EREAIS LTDA ME –
11.495.601/0001-39 – 28/02/2012
– 56974892
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFISS nº 009/2012, de 24 de maio
de 2012, publicado em 31 de
maio de 2012.
Co nceição do Castelo
082.211.884 – MARINA P. MOREIRA ME – 05.667.030/0001-70 – 24/
01/2012 – 56619863
Afonso Claudio
082.584.672 – CAMARIM VESTUARIO LTDA ME – 10.471.351/000134 – 10/05/2012 – 57864608
Itapemirim
081.484 .577 – C OMER C IAL DE
ALIMENTOS LOPES DIAS LTDA ME
– 36.356.269/0001-52 – 15/02/
2012 – 56930950
Ale gre
082.526.176 – EZIO DE ANDRADE
ME – 09.427.209/0001-00 – 03/05/
2012 – 57788634
Marataíz es
082.673.985 – LIVIA V DE SOUZA
ME – 08.169.431/0001-98 – 29/02/
2012 – 56968949
III – Edital SUFIS-S n.º 008/12 de
14 de maio de 2012, publicado no
Diário Oficial em 17 de maio de
2012; e
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº
007/2012, de 23 de abril de 2012,
publicado em 27 de abril de 2012.
IV – Edital SUFIS-S n.º 009/12 de
24 de maio de 2012, publicado no
Diário Oficial em 31 de maio de
2012; e
Afonso Claudio
082.105.294 – CARLOS MAGNO
BENTO ME – 04.178.744/0001-51
– 02/03/2012 – 57026904
V - Edital SUFIS-S n.º 010/12 de
12 de junho de 2012, publicado no
Diário Oficial em 18 de junho de
2012.
Cachoeiro de Itapemirim
082.823.561 – R B N PRATES ME –
11.896.169/0001-98 – 26/03/2012
– 57373396
082.462.720 – AJC C OMERC IAL
LTDA ME – 08.812.995/0001-05 –
13/04/2012 – 57557071
082.397.740 – A M DE FREITAS
CONFEC ÇÕES ME – 07.223.459/
0001-01 – 28/03/2012 – 57384193
Art. 2.º São co nsiderado s inidôneo s, faz endo pro va apenas em
favo r do Fisco, o s documentos fiscais emitido s pe lo co ntribuinte,
cuja inscrição estadual tenha sido
suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscriçõ es estaduais suspensas dar-seá po r meio de pedido à Agência
da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscrito s,
de aco rdo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que so mente será deferido se fo rem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se
for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitó ria, 11 de o utubro de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da
Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE
SERVIÇO N.º 2 40, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2012
Município
INSC RIÇ ÃO ESTADUAL - RAZÃO
SOC IAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº
006/2012, de 2 1 de março de
2012, publicado em 27 de março
de 2012.
Bom Jesus do No rte
Iúna
082.625.930 – D F DA SILVA E CIA
LTDA ME – 10.797.190/ 0001-73 –
04/04/2012 – 57491470
Marataíz es
082.446.091 – C ENTER CELULARES
MARATAÍZES LTDA – 08.307.798/
0001-20 – 05/04/2012 – 57478236
082.664.056 – COMERCIAL H F ALIMENTOS LTDA ME – 11.169.865/
0001-00 – 28/03/2012 – 57383545
Muniz Freire
082.566.844 – LUCIANO G TORRES
ME – 10.310.849/0001-15 – 13/03/
2012 – 57195854
Piúma
082.664.056 – C OMERCIAL H F
AL IM EN TO S
LTDA
ME
–
11.169.865/0001-00 – 28/03/2012
– 57383545
Venda Nova do Imigrante
080 .770 .029 – P ANIF IC ADORA
DO M
BO SC O LTDA
ME
–
27.551.217/0001-46 – 29/03/2012
– 57377987
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFISS nº 008/2012, de 14 de maio
de 2012, publicado em 17 de
maio de 2012.
Ibatiba
082.701.830 – DINALLI PRESENTE
LTDA ME – 11.630.471/0001-08 –
20/04/2012 – 57670153
Irupi
082.608.881 – V PONTES DA SILVA ME – 10.656.265/0001-04 – 04/
04/2012 – 57510881
Cachoeiro de Itapemirim
082.797.544 – J A ALMEIDA ME –
10.337.987/0001-98 – 09/05/2012
– 57899401
Ibatiba
082.278.113 – C ENTER CELULARES
LTDA ME – 06.635.337/0001-51 –
11/05/2012 – 57930503
082.776.695 – JR MADEIRAS LTDA
ME – 13.271.009/0001-89 – 20/04/
2012 – 57670340
Irupi
082.497.311 – J M DE MORAIS
C E LU LA RE S
LTDA
ME
–
09.172.646/0001-20 – 04/05/2012
– 57851794
082.535.043 – N P PEREIRA- LANCHOENTE MACHADO – 09.514.494/
0001-05 – 11/05/2012 – 57930767
Venda Nova do Imigrante
082.710.171 – MARIA C ARMOZINA REBULI ME – 11.840.335/000134 – 11/05/2012 – 57930449
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFISS nº 010/2012, de 12 de junho de 2012, publicado em 18
de junho de 2012.
Ale gre
082.464.103 – R DE SOUZA LOPES
ME – 08.892.221/0001-23 – 03/05/
2012 – 57788553
Atílio Vivacqua
082.7 77.985 – J P RIOS ME –
13.130.339/0001-54 – 04/06/2012
– 58095667
Cachoeiro de Itapemirim
082.853.274 – A S M BALARDINO
ME – 04.387.648/0001-13 – 25/05/
2012 – 58024263
082.824.223 – G GRAN MÁRMORES
E GRANITOS TRANSPORTES LTDA
ME – 07.864.654/0001-02 – 28/05/
2012 – 58030859
082.816.662 – J COMERCIAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME –
14.145.278/0001-61 – 25/05/2012
– 57995109
Guarapari
082.757.631 – RD EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA ME – 12.832.352/
0001-92 – 31/05/2012 - 58080945
Itapemirim
082.620.024 – B S SOARES ME –
10.787.076/0001-62 – 05/06/2012
– 58209344
Mimo so do Sul
082.841.209 – DR EMPREENDIMENTOS LTDA ME – 14.693.191/
0001-29 – 31/05/2012 – 58080724
Protocolo 86352
ORDEM DE SERVIÇO N.º 241, DE
11 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende inscrições estaduais do
cadastro de contribuintes do ICMS,
da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da
Lei C omplementar n.º 225, de 8
de janeiro de 2002, e
C onsiderando o dispo sto no art.
51, II do Regulamento do Imposto
so bre Operações Relativas à Circulação de Mercado rias e sobre
Prestaçõ es de Serviços de Transpo rte Interestadual e Intermunicipal e de Co municação do Estado
do Espírito Santo – RIC MS/ES –,
apro vado pelo Decreto n.º 1.090R, de 25 de outubro de 2002, e,
ainda, o que consta dos processos
n. º
597 16 193 ,
59 716 13 4,
59716088, 59716037 de 26 de setembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscriçõ es estaduais dos contribuintes relacio nado s no Anexo Único
desta Ordem de Serviço , com base
no art. 51, II, do RIC MS/ES, em
virtude de não terem atendido ao
edital de intimação Edital SUFISS n.º 011/12 de 26 de junho de
2012, publicado em 03 de julho de
2012 e n.º 012/12 de 05 de julho
de 2012, publicado em 16 de julho
de 2012.
Art. 2.º São co nsiderado s inidôneo s, faz endo pro va apenas em
favo r do Fisco, o s documentos fiscais emitido s pe lo co ntribuinte,
cuja inscrição estadual tenha sido
suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscriçõ es estaduais suspensas dar-seá po r meio de pedido à Agência
da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscrito s,
de aco rdo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que so mente será deferido se fo rem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se
for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitó ria, 11 de outubro de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da
Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE
SERVIÇO N.º 241, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2012
Município
INSC RIÇ ÃO ESTADUAL - RAZÃO

Documentos relacionados