TERMO DE AUTORIZAÇÃO AVISO Nº 002/2012

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO AVISO Nº 002/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
AVISO Nº 002/2012 – Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para
recebimento de estudos e projetos para definição de alternativas de requalificação
e/ou implantação de sistemas de transporte, visando à melhoria da mobilidade
urbana de acesso à região insular de Florianópolis.
Considerando a decisão deste Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP),
tomada na reunião do dia 12 de dezembro de 2012, no sentido de solicitar aos autores
das propostas pré-qualificadas a apresentação de orçamento detalhado para a
realização dos estudos solicitados no Aviso de PMI n. 002/2012; e
Considerando que os orçamentos solicitados foram tempestivamente apresentados
pelos 3 (três) grupos proponentes pré-qualificados;
O Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Santa Catarina, com
fundamento no que dispõe o Decreto n. 962/2012 e na documentação que instrui os
autos do processo do Aviso n. 002/2012, decide:
1. Autorizar os autores das propostas a seguir relacionadas a efetuar todos os estudos
e projetos solicitados no edital de Aviso de PMI n. 002/2012:
•
“Florianópolis
Terra
Mar
(Jaime
Lerner
Arquitetos
Associados,
Soifer
Participações, Andreoli Engenheiros Associados, Conselvan, Fraxino e Advogados
Associados, Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S.A., Redirection)”;
•
“Floripa em Movimento (Quark, MPE, Scomi e Brasell)”; e
•
“CCR/Esse engenharia”.
1.1. O Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas ressalta que, no caso de algum
dos estudos e projetos apresentados pelos proponentes autorizados seja
utilizado pelo Estado de Santa Catarina em futuro edital de concessão ou PPP, o
ônus do ressarcimento recairá sobre o vencedor da futura licitação e o
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montante do ressarcimento será limitado aos valores apresentados pelos
proponentes autorizados no âmbito do presente PMI.
1.2. Os proponentes deverão encaminhar também a Demonstração de Gastos, que
consiste no detalhamento do valor gasto pelo participante para a realização
dos estudos, levantamentos e propostas objeto deste PMI.
1.3. Na preparação da Demonstração de Gastos deverá ser utilizado o formulário
(Anexo I), do presente Termo de Autorização, incluídos todos os custos
associados à realização dos estudos, que deverão ser devidamente
comprovados.
1.3.1. Para fins de comprovação de gastos, todos os itens incluídos na
Demonstração de Gastos (Anexo I), deverão ser devidamente detalhados e
especificados, em separado para cada subitem da planilha, devendo conter, no
mínimo, o seguinte nível de detalhamento:
a) Relação de pessoal próprio envolvido na elaboração dos estudos, com cópia do
vínculo empregatício, incluindo cargo/função, quadro de tempo de serviço à
disposição do projeto, valores de salários/honorários e encargos trabalhistas e
sociais incidentes;
b) Relação de equipamentos utilizados para a realização dos serviços, incluindo
quadro de tempo de serviço à disposição do projeto e respectivos valores horários;
c) Custo com mobilização de equipamentos;
d) Custo com mobilização, alimentação e hospedagem de pessoal à disposição do
projeto;
e) Demonstrativo das despesas de serviços especializados subcontratados ou
terceirizados, com cópia dos contratos, Notas Fiscais, recibos e demais
comprovantes, emitidos em favor da proponente;
1.4. Os participantes que, em prejuízo da Fazenda Pública, apresentarem
demonstrativos de despesas que não correspondam à realidade estarão
sujeitos à desconsideração de seus estudos no presente PMI, além das
penalidades dispostas na legislação vigente.
1.5. Os valores unitários adotados para comprovação dos custos relativos aos
estudos deverão ser compatíveis com os valores previstos nas Tabelas
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Referenciais de Preços adotadas pelo DEINFRA sempre que possível. No caso da
inexistência dos preços unitários nas tabelas oficiais do DEINFRA, deverão ser
adotados preferencialmente referenciais disponíveis em instituições públicas
brasileiras (DNIT, ANTT, entre outros) ou ainda, no caso da falta destes, valores
referenciais de mercado, devidamente justificados.
1.5.1. A administração pública poderá glosar os valores apresentados que não
atendam ao critério disposto no item anterior.
2. Os proponentes ora autorizados deverão efetuar apresentações de resultados
parciais, com duração prevista de uma hora, a serem realizadas na sede da SC
Participações e Parcerias S/A, nos prazos de 30, 60 e 90 dias a partir da autorização
para realização dos estudos e projetos. As apresentações deverão ser agendadas e
confirmadas pela equipe técnica da SC Participações e Parcerias S/A.
3. No prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do
presente Termo de Autorização no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
(disponível em inteiro teor no site da SC Participações e Parcerias S.A.), cada
empresa proponente, por meio de seu representante legal, deverá apresentar
Termo de Compromisso (conforme modelo - Anexo II), no sentido de concordar
com as regras aqui expressas, bem como manifestar expressamente a
concordância com as regras e condições do presente PMI e do Decreto n.
962/2012.
3.1. A autorização para a realização dos estudos somente terá validade a partir da
data da entrega do Termo de Compromisso, devidamente assinado, no
Protocolo Geral da SC Participações e Parcerias S.A.
3.2. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto das
empresas proponentes, o representante entregará, conforme for o caso:
3.2.1. se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia
autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para
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representar a empresa no presente PMI em todas as suas fases, e em
todos os demais atos.
3.2.2. se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou
ata de eleição do dirigente da empresa participante.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2013.
PAULO CÉSAR DA COSTA
Presidente da SC Participações e Parcerias S.A
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ANEXO I – DETALHAMENTO DOS GASTOS
ATIVIDADES
Valores (R$) por mês
1
2
3
Total (R$)
4
Grupo 1 - Avaliação da demanda atual e futura da rede de transportes e veículos
Estudo das principais rotas de transporte
Estudo de Demanda Potencial
Previsão de demanda por rota e/ou por modal;
Análise das Políticas, planos e projetos existentes do setor de transportes
Subtotal grupo 1
Grupo 2 - Desenvolvimento das soluções para atendimento da demanda
Plano de Rotas
Especificação dos sistemas e tecnologias para atendimento da demanda
Plano Operacional
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Subtotal grupo 2
Grupo 3 - Planejamento de implantação
Cronograma de implantação
Custos de Implantação
Subtotal grupo 3
Grupo 4 - Apreciação de impacto sócio/econômico e ambiental
Análise da viabilidade de implantação do sistema
Análise do impacto de vizinhança do sistema proposto (custo/tempo de
implantação/impacto no patrimônio histórico e artístico)
Análise do impacto econômico
Grupo 5 - Projetos de engenharia
Projetos de infraestrutura
Projeto de edificações
Projeto de desapropriações
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Projeto do sistema de controle operacional
Especificação dos equipamentos, material rodante ou equivalente
Orçamento referencial das obras, sistemas e equipamentos
Subtotal grupo 5
Grupo 6 - Modelagem e estruturação econômico-financeira p/ implantação do
projeto na modalidade de PPP ou concessão
Análise de viabilidade financeira
Proposta de modelo de financiamento
Relatório contendo as projeções de custos e despesas da concessionária
Planilha digital contendo o modelo econômico-financeiro da concessionária
Estimativa de faturamento
Relatório contendo matriz de riscos e a quantificação de riscos transferidos
ao concessionário
Relatório apresentando os ganhos de eficiência derivados da contratação por
meio de PPP ou concessão comum
Comparação das alternativas de execução direta e de concessão
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Relatório contendo Quadro de Indicadores de Desempenho proposto
Relatório contendo a descrição dos cálculos do pagamento público
Relatório contendo a descrição detalhada de todas as obrigações da
concessão
Relatório sobre a estrutura de garantias necessárias à Concessão
Subtotal grupo 6
Grupo 7 - Aspectos legais
Análise preliminar sobre eventuais dificuldades e riscos jurídicos para a
implantação do projeto proposto
Parecer de viabilidade jurídica
Matriz tributária
Indicadores de critérios para reequilíbrio econômico-financeiro e para
reajustamento contratual
Diretrizes técnicas para a licitação
Subtotal grupo 7
TOTAL MENSAL
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ANEXO II – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
Procedimento de Manifestação de Interesse – Governo do Estado de Santa Catarina
AVISO Nº 002/2012 – Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para
recebimentos de estudos e projetos para definição de alternativas de requalificação
e/ou implantação de sistemas de transporte, visando à melhoria da mobilidade
urbana de acesso à região insular de Florianópolis.
(NOME e QUALIFICAÇÃO COMPLETOS), na condição de representante perante a
Administração Pública Estadual para os fins previstos no item 6, incisos I e II, do Aviso
n. 002/2012, vem pelo presente declarar que a(s) empresa(s) (NOME DO
PROPONENTE)
concorda(m) integralmente com as regras fixadas no Termo de
Autorização expedido pelo Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de
Santa Catarina, datado de ______, bem como manifestar expressamente a
concordância com as regras e condições do Aviso n. 002/2012 e do Decreto n.
962/2012, para todos os fins e efeitos neles previstos.
Local, data
NOME
ASSINATURA
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