Alerta Sanitário 019/2012 - Secretaria Municipal de Saúde

Transcrição

Alerta Sanitário 019/2012 - Secretaria Municipal de Saúde
PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SETOR DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE PRODUTOS / DFIMPS
Av. Universitária, nº 644, Qd. 107, Lt. 03, Setor Leste Universitário - Goiânia
Fone: (62) 3524-1558
Goiânia, 12 de junho de 2012
Alerta Sanitário nº 19/2012
Prezados (as) Senhores (as),
Após cordiais cumprimentos vimos, através deste, informar que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (11/06), no
Diário Oficial da União (DOU), resoluções que determinam a interdição cautelar e
suspensão da distribuição comércio e uso dos seguintes medicamentos
Medida
Produto
Empresa
Motivo
RESOLUÇÃO
RE No- 2.450, DE
8 DE JUNHO DE
2012
Interdição cautelar,
em todo o território
nacional.
CLORIDRATO
DE
RANITIDINA 150mg MARCA
RANIDINE,
lotes 227 e 228,
validade até 08/2012.
GREEN
PHARMA
QUÍMICA
FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ
33.408.105/0001-33,
localizada na Quadra 2A,
Módulo 32/35, Daia,
Anápolis/GO
Por suspeita de
desvios
de
qualidade.
Os
laudos de Análise
Fiscal
n.º
6589.01/2011 e
385.00/2012,
emitidos
pela
Fundação Ezequiel
Dias,
apresentaram
resultados
insatisfatórios no
ensaio de aspecto
RESOLUÇÃO RE No- 2.451, DE
8 DE JUNHO DE
2012
Suspensão
da
distribuição,
comércio e uso,
em todo o território
nacional
HIDRÓXIDO DE
ALUMÍNIO
60mg/ml, suspensão
oral
lotes 100378 (Fab.:
03/2010; Val.:
03/2013) e 101364
(Fab.: 09/2010; Val.:
09/2013)
MARIOL INDÚSTRIAL
LTDA. - CNPJ
04.656.253/0001-79,
localizada na Av. Mario
de Oliveira, nº 605 –
Dist. Industrial 2,
Barretos (SP)
Os laudos de
Análise Fiscal n.ºs
3630.00/2011 e
3631.00/2011,
emitidos pelo
Instituto Adolfo
Lutz,
apresentaram
resultado
insatisfatório no
ensaio de Aspecto
A interdição cautelar vigorará pelo prazo de 90 dias a partir da data de sua
publicação.
A suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida
no Diário Oficial. As pessoas e serviços de saúde que já tiverem adquirido o produto
devem interromper o uso. A empresa produtora deverá fazer o recolhimento do
medicamento no mercado relativamente ao lote especificado, na forma da Resolução
RDC nº 55/2005.
Sem mais para o momento,
KEYLA REJANE MAGNO DIAS LUSTOSA
Chefe Setor de Monitoramento da Qualidade de
Produtos
MIRTES BARROS BEZERRA
Diretora Dpt° Vigilância Sanitária Municipal
THAÍS CRISTINE DE CARVALHO ARAUJO
Chefe Divisão de Fiscalização de Insumos,
Medicamentos e Produtos para Saúde
LUCIANA DE LIMA DIAS
Farmacêutica Setor de Monitoramento da
Qualidade de Produtos

Documentos relacionados

Alerta Sanitário 017/2012 - Secretaria Municipal de Saúde

Alerta Sanitário 017/2012 - Secretaria Municipal de Saúde PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SETOR DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE PRODUTOS / DFIMPS Av. Universitária,...

Leia mais