do Ofício 01

Transcrição

do Ofício 01
OF-01-2013-Comissão de Credenciamento de Empresas ou Cooperativas de Táxi
Belo Horizonte, 15 de abril de 2013.
ÀS
EMPRESAS INTERESSADAS NO PROCESSO LICITATÓRIO
REF. CREDENCIAMENTO Nº 002/2012
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS OU COOPERATIVAS DE TÁXI
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONVENCIONAL DE TÁXI
Prezados Senhores,
A Comissão de Credenciamento de Empresas ou Cooperativas de Táxi, após revisar o
processo licitatório em tela, informa aos Licitantes interessados a alteração dos
seguintes itens do Anexo I e do contrato do instrumento convocatório do edital,
conforme disposto abaixo:
Anexo I
Onde se lê:
3.4 - A apresentação do taxi deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 minutos a
contar do horário da solicitação do serviço;
Leia-se:
3.4 - A apresentação do taxi deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
minutos a contar do horário da solicitação do serviço;
Onde se lê:
3.5 - O acionamento do taxímetro somente ocorre no momento do embarque do
passageiro.
Leia-se:
3.5 - O acionamento do taxímetro deverá ocorrer no momento do embarque do
passageiro ou, no momento em que o solicitante do serviço for comunicado pelo
próprio taxista ou pela central, da chegada do taxi no endereço solicitado.
Onde se lê:
4.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes de
registros denominados ‘vouchers’, impressos em formulários específicos, devidamente
assinado pelos usuários e pelo taxista e aceitos pela Gerência de Manutenção e
Serviços – GEMAG que apurará o valor total dos ‘vouchers’, sobre o qual será
aplicada a taxa percentual de administração fixada pela Contratante.
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
SEDE: Av. Álvares Cabral. 200 - 2º,13º,14º e 16º andares - Centro - CEP: 30.170-000. Tel.: (31) 3239-8400
E-mail: [email protected]
Leia-se:
4.1 - Os serviços serão medidos quinzenalmente, com base nos valores constantes
de registros denominados ‘vouchers’, impressos em formulários específicos,
devidamente assinado pelos usuários e pelo taxista e aceitos pela Gerência de
Manutenção e Serviços – GEMAG que apurará o valor total dos ‘vouchers’, sobre o
qual será aplicada a taxa percentual de administração fixada pela Contratante.
Onde se lê:
10.1 - O pagamento será feito pela Coordenadoria de Controle de Contas –
COCOC/MGS, sita a Avenida Álvares Cabral, 200 – 13º andar – Bairro Centro – Belo
Horizonte, em moeda corrente do país e mediante depósito em conta corrente a ser
efetuada em favor da Empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias após a
apresentação e posterior conferência quanto à regularidade da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
Leia-se:
10.1 - O pagamento será feito pela Coordenadoria de Controle de Contas –
COCOC/MGS, sita a Avenida Álvares Cabral, 200 – 13º andar – Bairro Centro – Belo
Horizonte, em moeda corrente do país e mediante depósito em conta corrente a ser
efetuada em favor da Empresa Contratada, no prazo de até 8 (oito) dias após a
apresentação e posterior conferência quanto a regularidade da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
Contrato
Onde se lê:
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Coordenadoria de Controle de Contas – COCOC/MGS em moeda corrente do país e mediante depósito em conta corrente a ser efetuada em
favor da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada ao setor financeiro
da MGS, até o 1º dia útil de cada mês.
Leia-se:
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Coordenadoria de Controle de Contas – COCOC/MGS,
sita a Avenida Álvares Cabral, 200 – 13º andar – Bairro Centro – Belo Horizonte, em
moeda corrente do país e mediante depósito em conta corrente a ser efetuada em
favor da Empresa Contratada, no prazo de até 8 (oito) dias após a apresentação e
posterior conferência quanto a regularidade da Nota Fiscal/Fatura correspondente
Permanecem as condições previstas no Edital de licitação.
Anexo I do Contrato
Onde se lê:
2.4. A apresentação do taxi deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 minutos a
contar do horário da solicitação do serviço;
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
SEDE: Av. Álvares Cabral. 200 - 2º,13º,14º e 16º andares - Centro - CEP: 30.170-000. Tel.: (31) 3239-8400
E-mail: [email protected]
Leia-se:
2.4 - A apresentação do taxi deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
minutos a contar do horário da solicitação do serviço;
Onde se lê:
2.5- O acionamento do taxímetro somente ocorre no momento do embarque do
passageiro.
Leia-se:
2.5 - O acionamento do taxímetro deverá ocorrer no momento do embarque do
passageiro ou, no momento em que o solicitante do serviço for comunicado pelo
próprio taxista ou pela central, da chegada do taxi no endereço solicitado.
Onde se lê:
3.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes de
registros denominados ‘vouchers’, impressos em formulários específicos, devidamente
assinado pelos usuários e pelo taxista e aceitos pela Gerência de Manutenção e
Serviços – GEMAG que apurará o valor total dos ‘vouchers’, sobre o qual será
aplicada a taxa percentual de administração fixada pela Contratante.
Leia-se:
3.1 - Os serviços serão medidos quinzenalmente, com base nos valores constantes
de registros denominados ‘vouchers’, impressos em formulários específicos,
devidamente assinado pelos usuários e pelo taxista e aceitos pela Gerência de
Manutenção e Serviços – GEMAG que apurará o valor total dos ‘vouchers’, sobre o
qual será aplicada a taxa percentual de administração fixada pela Contratante.
Atenciosamente,
Comissão de Credenciamento de Empresas ou cooperativas de Táxi
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
SEDE: Av. Álvares Cabral. 200 - 2º,13º,14º e 16º andares - Centro - CEP: 30.170-000. Tel.: (31) 3239-8400
E-mail: [email protected]