do Ofício 01
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do Ofício 01
OF-01-2013-Comissão de Credenciamento de Empresas ou Cooperativas de Táxi Belo Horizonte, 15 de abril de 2013. ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PROCESSO LICITATÓRIO REF. CREDENCIAMENTO Nº 002/2012 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS OU COOPERATIVAS DE TÁXI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONVENCIONAL DE TÁXI Prezados Senhores, A Comissão de Credenciamento de Empresas ou Cooperativas de Táxi, após revisar o processo licitatório em tela, informa aos Licitantes interessados a alteração dos seguintes itens do Anexo I e do contrato do instrumento convocatório do edital, conforme disposto abaixo: Anexo I Onde se lê: 3.4 - A apresentação do taxi deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 minutos a contar do horário da solicitação do serviço; Leia-se: 3.4 - A apresentação do taxi deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do horário da solicitação do serviço; Onde se lê: 3.5 - O acionamento do taxímetro somente ocorre no momento do embarque do passageiro. Leia-se: 3.5 - O acionamento do taxímetro deverá ocorrer no momento do embarque do passageiro ou, no momento em que o solicitante do serviço for comunicado pelo próprio taxista ou pela central, da chegada do taxi no endereço solicitado. Onde se lê: 4.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes de registros denominados ‘vouchers’, impressos em formulários específicos, devidamente assinado pelos usuários e pelo taxista e aceitos pela Gerência de Manutenção e Serviços – GEMAG que apurará o valor total dos ‘vouchers’, sobre o qual será aplicada a taxa percentual de administração fixada pela Contratante. MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. SEDE: Av. Álvares Cabral. 200 - 2º,13º,14º e 16º andares - Centro - CEP: 30.170-000. Tel.: (31) 3239-8400 E-mail: [email protected] Leia-se: 4.1 - Os serviços serão medidos quinzenalmente, com base nos valores constantes de registros denominados ‘vouchers’, impressos em formulários específicos, devidamente assinado pelos usuários e pelo taxista e aceitos pela Gerência de Manutenção e Serviços – GEMAG que apurará o valor total dos ‘vouchers’, sobre o qual será aplicada a taxa percentual de administração fixada pela Contratante. Onde se lê: 10.1 - O pagamento será feito pela Coordenadoria de Controle de Contas – COCOC/MGS, sita a Avenida Álvares Cabral, 200 – 13º andar – Bairro Centro – Belo Horizonte, em moeda corrente do país e mediante depósito em conta corrente a ser efetuada em favor da Empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação e posterior conferência quanto à regularidade da Nota Fiscal/Fatura correspondente. Leia-se: 10.1 - O pagamento será feito pela Coordenadoria de Controle de Contas – COCOC/MGS, sita a Avenida Álvares Cabral, 200 – 13º andar – Bairro Centro – Belo Horizonte, em moeda corrente do país e mediante depósito em conta corrente a ser efetuada em favor da Empresa Contratada, no prazo de até 8 (oito) dias após a apresentação e posterior conferência quanto a regularidade da Nota Fiscal/Fatura correspondente. Contrato Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será feito pela Coordenadoria de Controle de Contas – COCOC/MGS em moeda corrente do país e mediante depósito em conta corrente a ser efetuada em favor da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada ao setor financeiro da MGS, até o 1º dia útil de cada mês. Leia-se: CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será feito pela Coordenadoria de Controle de Contas – COCOC/MGS, sita a Avenida Álvares Cabral, 200 – 13º andar – Bairro Centro – Belo Horizonte, em moeda corrente do país e mediante depósito em conta corrente a ser efetuada em favor da Empresa Contratada, no prazo de até 8 (oito) dias após a apresentação e posterior conferência quanto a regularidade da Nota Fiscal/Fatura correspondente Permanecem as condições previstas no Edital de licitação. Anexo I do Contrato Onde se lê: 2.4. A apresentação do taxi deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 minutos a contar do horário da solicitação do serviço; MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. SEDE: Av. Álvares Cabral. 200 - 2º,13º,14º e 16º andares - Centro - CEP: 30.170-000. Tel.: (31) 3239-8400 E-mail: [email protected] Leia-se: 2.4 - A apresentação do taxi deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do horário da solicitação do serviço; Onde se lê: 2.5- O acionamento do taxímetro somente ocorre no momento do embarque do passageiro. Leia-se: 2.5 - O acionamento do taxímetro deverá ocorrer no momento do embarque do passageiro ou, no momento em que o solicitante do serviço for comunicado pelo próprio taxista ou pela central, da chegada do taxi no endereço solicitado. Onde se lê: 3.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes de registros denominados ‘vouchers’, impressos em formulários específicos, devidamente assinado pelos usuários e pelo taxista e aceitos pela Gerência de Manutenção e Serviços – GEMAG que apurará o valor total dos ‘vouchers’, sobre o qual será aplicada a taxa percentual de administração fixada pela Contratante. Leia-se: 3.1 - Os serviços serão medidos quinzenalmente, com base nos valores constantes de registros denominados ‘vouchers’, impressos em formulários específicos, devidamente assinado pelos usuários e pelo taxista e aceitos pela Gerência de Manutenção e Serviços – GEMAG que apurará o valor total dos ‘vouchers’, sobre o qual será aplicada a taxa percentual de administração fixada pela Contratante. Atenciosamente, Comissão de Credenciamento de Empresas ou cooperativas de Táxi MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. SEDE: Av. Álvares Cabral. 200 - 2º,13º,14º e 16º andares - Centro - CEP: 30.170-000. Tel.: (31) 3239-8400 E-mail: [email protected]