Fazer

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Fazer
Examinei a documentação desta
Licitação e EXARO parecer favorável a
abertura da mesma.
Ijui/RS, 25 DE MARÇO DE 2.013
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
IJUI/RS, 25 DE MARÇO DE 2.013
GILBERTO FERNANDO SCAPINI
CPF N.º 393.783.730-20
OAB/RS 28.440
Assessor Jurídico
_________________________________
Presidente do CISA
JOSE FRANCSICO TEIXEIRA CÂNDIDO
Solicitamos sua autorização para procedermos a abertura de Licitação por:
CARTA CONVITE
(
)
TOMADA DE PREÇO
(
)
CONCORRÊNCIA
(
)
PREGÃO ELETRÔNICO
(
)
REGISTRO DE PREÇOS
(X)
Conforme discriminação abaixo:
PROTOCOLO N.º:
02/2013
OBJETO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DE
MEDICAMENTOS HUMANOS, SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRICIONAL
E MATERIAL HOSPITALAR, NR. 02/2013, DO TIPO “MENOR PREÇO POR
ITEM”, PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E CONVENIADOS, COM
VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES.
Autorizo a abertura do Processo de Licitação
_______________________________________
JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA CÂNDIDO
PRESIDENTE DO CISA
IJUI (RS), 25 DE MARÇO DE 2.013
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
COMUNICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGOEIRO OFICIAL: JULIO ALVICIO SCHNEIDER
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2013
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
MODALIDADE: PREGAO ELETRÔNICO – “REGISTRO DE PREÇOS”
OBJETIVO
PREGAO ELETRÔNICO PARA SELEÇAO DE REGISTRO DE PREÇOS DE
MEDICAMENTOS HUMANOS, SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRICIONAL E MATERIAL
HOSPITALAR NR 02/2013, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA OS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS E CONVENIADOS, COM VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
IJUI, (RS), 25 DE MARÇO DE 2013
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
REGISTRO DE LICITAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
NUMERO DO PROTOCOLO
02/2013
MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO-REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
25/03/2013 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DATA DE INICIO DAS PROPOSTAS
25/03/2013
DATA FINAL DAS PROPOSTAS
08/04/2013 – 08h30min
LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO
03/04/2013 – 23h59min
ABERTURA E IMPRESSÃO DAS PROPOSTAS
08/04/2013 – 08h35min
HORA DE ABERTURA
08h35min
LOCAL DE ABERTURA
No site www.cidadecompras.com.br
MOTIVO:
PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO “MENOR PREÇO POR ÍTEM”, PARA SELEÇÃO DE
“REGISTRO DE PREÇOS” PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, SUPLEMENTO ALIMENTAR,
NUTRICIONAL E MATERIAL HOSPITALAR, PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E CONVENIADOS,
COM VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES.
IJUI (RS), 25 DE MARÇO DE 2013
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
JULIO ALVICIO SCHNEIDER
Pregoeiro do CISA
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993; LEI Nº 10.520 de 17 de julho
de 2002 e Decreto Estadual nº 42.020/02.
De acordo com o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul – CISA – o Presidente do CISA, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº
02/2013, do tipo MENOR PRECO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS de Medicamentos
Humanos, Suplemento Alimentar, Nutricional e Material Hospitalar nos Termos da Previsão que
faz parte do presente Edital, como Anexo I, PARA O PERÍODO DE DOZE (12) MESES, através do
site www.cidadecompras.com.br, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, Resolução CISA NR 04/2011 e, subsidiariamente a Lei Federal nr° 8.666, de 21 de julho
de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 – LOCAL, DATA E HORA.
1.1 –
A sessão pública será realizada no site, www.cidadecompras.com.br no dia 08 de ABRIL de
2013, com início às 08h35min, horário de Brasília – DF.
1.2 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas
através do site descrito no item 1.1., até as 08h30min do mesmo dia.
1.3 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.4 – O presente Edital poderá ser retirado junto à sede do CISA, no horário das 08h30min às 12h e 13h
às 17h30min, na Rua Barão do Rio Branco, nº 121, em Ijui – RS, mediante o pagamento das referidas
cópias ou por meio do site [email protected] e www.cidadecompras.com.br. Demais informações
poderão ser solicitadas por e-mail: [email protected].
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
2. DO OBJETO
2.1 Constituem objeto da presente Licitação a seleção de propostas para o REGISTRO DE
PREÇOS, visando à aquisição por parte dos Municípios consorciados e conveniados de Medicamentos
para consumo Humano, Suplementos Alimentares e Material Hospitalar, conforme estimativa, descrição
e especificação constante no Anexo I – Termo de Referencia ao presente Edital e terá a validade para o
período de Trezentos e Sessenta e Cinco (365) dias.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta Licitação as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências
deste Edital e seu Anexo e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão provedor do Sistema, através
do site: www.cidadecompras.com.br.
.
3.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante
deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3 – A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27 de Outubro de 1999, podendo ser
exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4 – Não serão admitidas a participação de empresas que se encontrem em Regime Judicial ou em
Processo de Falência, sob Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação, que estejam com o
direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido
declaradas inidôneas;
3.5 – Não poderá participar dês Licitação a Licitante que esteja cumprindo as sanções previstas nos
incisos III e IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93;
3.6 – Não poderá participar do PE 02/2013 “Farmácias de Manipulação” conforme RDC 67/2007
onde diz que a comercialização de medicamentos manipulados é especifica no balcão da
farmácia, com prescrição única e individual para o paciente especificado na Receita Medica.
3.7 – Fazem parte do Processo Licitatório, REGISTRO DE PREÇOS n° 02/2013, os municípios
consorciados e conveniados do CISA – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado
do Rio Grande do Sul e do COMAJA – Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos
Municípios do Alto Jacuí, tais como: Ajuricaba, Alegria, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa
Vista do Cadeado, Bom Progresso, Bozano, Braga, Campo Novo, Catuipe, Chiapeta, Condor,
Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Dois Irmãos das Missões, Esperança do
Sul, Humaitá, Ijui, Inhacorá, Jóia, Miraguai, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Pinheirinho do
Vale, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Taquaruçu do Sul,
Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Tucunduva, Três Passos, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Alto
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
Alegre, Arvorezinha, Barros Cassal, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Cruz Alta,
Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Itapuca, Jacuizinho, Lagoa
dos Tres Cantos, Lagoão, Mormaço, Não-me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho,
Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo e
Vitor Graeff.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
4.1 – Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”,
através do site www.cidadecompras.com.br.
4.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
4.1.2 – O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, na cabendo ao
provedor do sistema ou ao CISA, promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
5.1 – Após o cadastro do Edital no sistema cidade compras, todos os participantes ganhadores de itens,
deverão enviar a documentação exigida nesse Edital ao endereço indicado, no prazo máximo de oito (8)
dias. Caso os respectivos participantes não efetuarem a remessa da documentação exigida, serão
automaticamente desclassificados.
5.2 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e
subseqüentemente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e
valor total por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.
5.2.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário especifico, exclusivamente por
meio do Sistema Eletrônico.
5.3 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
5.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico.
5.5 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem o produto que não corresponde às
especificações contidas no ANEXO I, deste Edital, serão desconsideradas;
5.6 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço Unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismo como o máximo de
quatro (4) casas decimais, após a vírgula;
b) Marcas e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Inclusão de todas as despesas que incluam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais,
trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) Prazo de validade das propostas deverá ser de Trezentos e Sessenta e Cinco (365) dias, a
contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico, com ressalva no caso de haver alterações
que elevem ou diminuem os custos dos serviços ou bens registrados, quando o preço poderá
sofrer alterações, cabendo ao Órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações
junto aos fornecedores;
e) A efetivação das compras dos itens constantes no REGISTRO DE PREÇOS, junto às empresas
fornecedoras será feita conforme a necessidade dos municípios consorciados e conveniados,
podendo ser retirados em até Quatro (4) vezes, dentro do período previsto de DOZE (12)
MESES;
f)
Prazo de Entrega: O prazo de entrega será de no máximo TRINTA (30) dias corridos, após a
emissão da Autorização de Compra, expedida pelo Departamento de Compras do CISA, para
cada pedido efetuado, dentro do Registro de Preços;
e) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas), de
igual valor, ou seja, a 1ª (Primeira) parcela em 30 (Trinta) dias e a 2ª (Segunda) parcela em
60 (Sessenta) dias, contando a partir da DATA DO RECEBIMENTO dos materiais, conforme
Nota Fiscal. O pagamento será efetuado mediante Crédito em Conta Corrente Bancária,
indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance.
g) Os itens objeto desta licitação deverão ser entregues na sede do CISA, à Rua Barão do Rio
Branco, 121 na cidade de Ijui, RS – CEP 98700-000 – CAIXA POSTAL 1021, no horário da
manhã das 08h35 min., às 11h50min no horário da tarde, das 13h00min às 15h15min, de
Segundas às Sextas-Feiras;
h) Somente serão aceitos os medicamentos que por ocasião de sua entrega apresentar no mínimo
12 (Doze) meses de seu prazo de validade nos medicamentos.
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
i)
Aceitar-se-á, no máximo, três (3) lotes por produto, tendo em vista a facilitar o controle, por lote,
no recebimento, armazenamento e distribuição. Os números dos lotes com as respectivas
quantidades, data de fabricação, data de validade e o código da Nomenclatura Comum no
Mercosul (NCM/SH), deverão estar especificadas na Nota Fiscal, bem como, cada
MEDICAMENTO deverá vir acompanhado do Laudo Técnico de Análise (Certificado de
Análise) e transmitir os Arquivos das Notas Fiscais em formato XML, quando solicitado a Ordem
de Compra, para o e-mail: [email protected], emitidos pelo fabricante seja a empresa
fornecedora indústria farmacêutica ou distribuidora. O laudo analítico deverá comprovar o
atendimento às especificações previstas pela(s) farmacopéia(s) para o princípio ativo e de forma
farmacêutica. Não serão acentos laudos emitidos via fax:
j)
As embalagens primárias dos medicamentos (ampolas, blisters, strips e frascos) devem
apresenta o numero do lote, data de fabricação e prazo de validade;
k) O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado
para os produtos e devidamente protegidos do pó, umidade e variações de temperatura. No caso
dos toleráveis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do
produto, sendo expressamente proibido por parte da empresa licitante efetuar a entrega em
carros e/ou caminhões de carroceria aberta, ou seja, que não sejam apropriados para o
transporte de medicamentos e materiais hospitalares, sob pena de incorrer em quebra contratual
e sujeito às penalidades administrativas;
l)
O recebimento do medicamento será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo
com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está acondicionado ao atendimento das
exigências contidas no Edital de Licitação;
m) Caso não cumprido as exigências deste Edital, o fornecedor será comunicado a retirar o produto
no local de entrega e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes neste Edital,
sem nenhum ônus para o consórcio;
n) Em caso de devolução do(s) produto(s), por estar (em) em desacordo com as especificações,
todas as despesas serão atribuídas á Contratada. Devendo providenciar no
prazo máximo de
dois (02) dias úteis, a sua substituição.
5.7 – Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o
interesse público e da Administração.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS:
6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da
proposta inicial de preço, terão início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
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7 – FORMULAÇÃO DE LANCES /SESSÃO:
7.1 – O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará inicio à Sessão Pública, na data e horário previstos neste
Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
7.2 – Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo valor.
7.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE
CADA PRODUTO, observando o horário fixado e as regas de aceitação dos mesmos.
7.4 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem por menor valor total ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.6 – Durante a Sessão Publica do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito
pelo Pregoeiro transcorrerá o período randômico de até dez (10) minutos, determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, do Pregão Eletrônico,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a Sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá inicio somente após a comunicação expressa as participantes.
7.9 – Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico
contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor total do obtido,
como decidir sobre a sua aceitação.
7.10 – Quando o proponente apresentar preço inexeqüível ou acima do valor de mercado, o CISA
reserva-se no direito de não efetuar a compra do medicamento, por relevante interesse público.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APÓS ENCERRAMENTO DA DISPUTA:
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
8.1 – Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante vencedor
desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o
critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance atenda o
Edital.
8.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das
especificações indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela
empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária
para adjudicação do objeto.
8.3.1 – Será analisado o menor preço/valor sobre os materiais requisitados pela administração.
8.3.2 - O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro,
está sujeito à desclassificação do item proposto.
8.3.3 – Depois de encerradas todas as etapas da licitação, tais como propostas, lances, adjudicação e
homologação, as empresas participantes não poderão mais cancelar itens, por quaisquer motivos, sob
pena das sanções da legislação pertinente.
9 – HABILITAÇÃO:
9.1 – A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes
documentos (item 5.1), sendo que as originais deverão ser entregues em até OITO (8) dias corridos
da data do encerramento dos lances:
9.2 – Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial e alterações
9.3 – Documentação relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de autorização de funcionamento da empresa pelo Ministério da Saúde;
b) Cópia do Alvará de Licença para funcionamento da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal;
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c) Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia
competente, indicando o nome e nº de inscrição do profissional;
d) Cópia do Registro do Medicamento no Ministério da Saúde;
e) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção, emitida pela
Secretaria do Ministério da Saúde, dos produtos ofertados; se a empresa não é titular do registro de
medicamento no Ministério da Saúde, deverá exibir o referido certificado do fabricante, devidamente
identificado a qual item se refere.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Secretaria do Ministério do Trabalho;
g) Não será aceito sob hipótese alguma o “Protocolo” do Certificado de Boas Práticas de
Fabricação e Controle.
9.4 – Qualificações Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis
na fora da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado
por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência e concordata.
9.5 – Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, nos Termos do art. 1° do Decreto nº
5.512 de 15 de agosto de 2.005, ressalvando-se as certidões já emitidas com data anterior a 1°
de setembro de 2.005.
c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da Jurisdição
Fiscal do estabelecimento licitante;
d) Certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia
por tempo de Serviço (FGTS);
e) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
f) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto do inciso XXXIII do
artigo 7°, da Constituição Federal;
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g) Comprovação de Aptidão, em características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto
desta licitação, fornecida através de atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, em que comprove que a empresa está apta a fornecer o material licitado.
9.6 - As declarações de que tratam as letras “e” e “f” deste item deverão ser devidamente assinadas pelo
sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração
(Modelo anexo II).
9.7 – A proposta vencedora ajustada ao lance, juntamente com os documentos exigidos para
habilitação, originais ou cópias autenticadas, deverão estar protocolizados no CISA, na cidade de IjuíRS, no prazo de até Oito (8) dias corridos após o encerramento dos Lances (Disputa de Preços) HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, em envelope fechado e
rubricado, sob pena de ser desclassificado, caso não seja cumprido o referido prazo, com tendo as
seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
AO CISA – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PREGÃO ELETRÔNICO NR° 02/2013– REGISTRO DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA LICITANTE – CNPJ
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
9.7.1 – A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu
representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, em poderes específicos para este
fim.
9.7.2 – A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não haja prejuízo ao Órgão
Público.
10 – DO PARECER TÉCNICO:
10.1 – Para efeito de adjudicação deste Pregão Eletrônico – REGISTRO DE PREÇOS, o Pregoeiro
encaminhará o processo ao Conselho Técnico do CISA, a fim de que seja emitido Parecer Técnico
referente à proposta vencedora, podendo, se julgar necessário, solicitar AMOSTRAS dos produtos.
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
10.2 – Ocorrendo a desclassificação dos produtos da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao
Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de
classificação, por menor preço dos itens.
10.3 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
11 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois (2) dias úteis da data
fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.1.1 – Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de quarenta e oito (48) horas.
11.1.2 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
12 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico,
explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
12.1.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que
o licitante que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.2 – O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma terem sido aceitas pelo Pregoeiro
disporá do prazo de três (3) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de
formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais
desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro no licitante vencedor.
12.4 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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12.6 – Não será conhecido os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os
encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.7 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante
que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a
viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não
houver recurso.
13.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver
recurso, pela própria autoridade competente.
14 – RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR:
14.1 – Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta
de preços apresentada pelo licitante;
14.2 – Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
14.3 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
14.4 – Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS.
14.5 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões até Vinte e Cinco por cento (25%)
do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
14.6 – Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos
legais, que correrão por conta exclusivas do licitante vencedor;
14.7 – Apresentar, a cada entrega o(s) Certificado(s) de Boas Práticas e Fabricação e Controle pro linha
de produção/produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em vigor e
o(s) Registro(s) do(s) Medicamento(s) no Ministério da Saúde, dentro da validade. Os medicamentos
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isentos do referido registro devem apresentar documento que comprove sua isenção junto ao Ministério
da Saúde;
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita as
seguintes penalidades:
15.1.1 – Esgotado o prazo de entrega dos medicamentos, será aplicada multa de 20% (Vinte por
cento) sobre o valor total do pedido de compra, independente do seu valor;
15.1.2 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o
valor do objeto não entregue;
15.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até dois (2) anos, quando da inexecução ocasionar
prejuízos à Administração;
15.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação;
15.1.5 – Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo
licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo pra de até cinco (5) anos,
impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais cominações legais;
15.1.6 – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos
observados na entrega dos produtos;
II – Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da
Secretaria Municipal de Saúde, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.1.7 – A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada
a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda, a
suspensão, quando o licitante, por descumprimento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
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16 – RECISÃO:
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico – REGISTRO DE PREÇOS, se
processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
17 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros correrão por conta da dotação da Empresa licitante.
18 – PAGAMENTO:
18.1 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, de igual
valor, ou seja, a 1ª (Primeira) parcela em 30 (Trinta) dias e a 2ª (Segunda) parcela em 60
(Sessenta) dias, contando a partir da DATA DO RECEBIMENTO da Mercadoria, conforme Nota
Fiscal. O pagamento será efetuado mediante Crédito em Conta Corrente Bancária, indicados pelo
fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance.
18.2 – Não será efetuado qualquer pagamento ao Adjudicatário enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 – É facultado, ao Pregoeiro, auxiliado pela Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Apoio,
proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta;
19.2 – A critério da Administração do CISA, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou
supressões, de acordo com o artigo 65, § 1°, da lei nº 8.666/93;
19.3 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste
Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº
8.666/93;
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19.4 – Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados
pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do CISA;
19.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em
vigor.
19.6 – O CISA na aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a
terceiros, técnicos ou quaisquer outros.
19.7 – Não havendo expediente no CISA na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente, na mesma hora e local;
19.8 – O CISA se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem
que caiba indenização de qualquer espécie;
19.9 – Impedimentos de Participação na Licitação:
No ato de credenciamento também são verificados os eventuais impedimentos dos Licitantes:
a) Objeto incompatível com o objeto social da empresa: As pessoas jurídicas somente podem
exercer as atividades previstas em seu objeto social, portanto, não podem participar da licitação
as empresas em cujo ato constitutivo não conste o objeto licitado;
b) Empresas coligadas ou com os mesmos sócios: Com base nos princípios da moralidade e
competitividade não se pode admitir que uma mesma sociedade possa competir contra si
mesma, conforme o §3° do Artigo 3° da Lei n° 8.666 – 1993, que veda a quebra do sigilo das
propostas até a abertura das mesmas;
c) Servidor ou dirigente do Órgão;
d) Autor do projeto básico ou executivo;
e) O licitante declarado inidôneo ou impedido de contratar com a Administração.
20 – Integra este Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – OBJETO
ANEXO II – PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 02/2013.
ANEXO III -ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013
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ANEXO I – OBJETO: ESTIMATIVA INTEGRAL DOS MEDICAMENTOS A TEREM PREÇOS
REGISTRADOS.
Descrição dos Produtos
UN
Quantd
Item
Codigo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
53
55
Eritromicina 250mg
Dissulfiran 250mg
COMPRIMIDO
125.450
COMPRIMIDO
158.250
156
Femprocumona 3mg
COMPRIMIDO
35.625
167
Ipratrópio 20mcg + Salbutamol 120mg spray
FRASCO
2.273
171
Frutose, Vitamina B e Vitamina C - Injetável.
AMPOLA
5.000
210
TEOFILINA, 6,67MG/ML XPE, 120ML
FRASCO
8.440
219
Beclometasona dipropionato 400mcg
COMPRIMIDO
67.120
235
Levomepromazina - 25mg/ml
AMPOLA
106.240
238
Dimenidrato/piridoxina/Glicose/Frutose, cp
COMPRIMIDO
31.000
243
Oxcarbazepina 100mg
COMPRIMIDO
60.500
246
Clobazam 10mg
COMPRIMIDO
98.500
255
Nitrofurantoína susp oral. 5mg/ml 120ml
FRASCO
3.765
265
Dimeticona+N-butilbrometo de homatropina, gts
FRASCO
5.950
273
Dimenidrinato/Piridoxina/Glic./Frutose INJ 10 ml
AMPOLA
7.130
275
Metronidazol 500mg
COMPRIMIDO
120.050
276
Isossobida, sal mononitrato 10mg
COMPRIMIDO
358.130
277
Glucagon sol injetável 1mg
292
Medroxiprogesterona acetato, 2,5mg
COMPRIMIDO
44.380
312
Sulfato Ferroso, Vit C, Complexo B, cp
COMPRIMIDO
17.600
313
Sulfato Ferroso, Vit C, Complexo B 30ml gts
FRASCO
6.665
325
Biperideno 4 mg
COMPRIMIDO
65.680
338
Nifedipino 10mg, sub lingual
COMPRIMIDO
12.200
341
Levamisol, 80mg
COMPRIMIDO
1.680
344
Nitrendipino 10mg
COMPRIMIDO
46.760
345
Nitrendipino 20mg
COMPRIMIDO
33.406
357
Fludroxicortida+sulfato de neomicina creme, 30G
BISNAGA
1.050
370
Benazepril, cloridrato 10mg
COMPRIMIDO
60.460
375
Medroxiprogesterona acetato, 5mg
COMPRIMIDO
53.280
382
Piridoxina 50mg
COMPRIMIDO
23.900
385
Sinvastatina 5mg
COMPRIMIDO
23.000
393
Tiabendazol 50mg/1ml, 40ml
FRASCO
1.700
404
Tintura de ópio gts 30ml
FRASCO
255
408
Hidroclorotiazida, triantereno
AMPOLA
COMPRIMIDO
235
48.560
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Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
409
Acido Aminocapróico 200mg/ml sol inj, 20ml
414
Quinidina, sal sulfato, 500mg
COMPRIMIDO
1.300
417
Diidroergotamina+cafeína+propifenazona
COMPRIMIDO
2.900
419
Trifuoperazina, dicloridrato 2mg
COMPRIMIDO
3.180
420
Trifluoperazina, dicloridrato 2mg
COMPRIMIDO
3.000
431
Citalopran 40mg
COMPRIMIDO
60.500
450
TEOFILINA 300MG
COMPRIMIDO
18.000
457
Etoricoxib 120mg
COMPRIMIDO
10.300
464
Complexo osseína-hidroxiapatita 200mg
DRAGEA
10.000
465
Beclometasona 200mcg, 200 ds, aeros spray nasal
FRASCO
2.705
467
Gentamicina 1mg/g, creme, 30g
BISNAGA
1.375
COMPRIMIDO
10.000
AMPOLA
9.730
COMPRIMIDO
15.000
1.110
67
68
69
70
588
AMPOLA
520
485
CLORDIAZEPÓXIDO 25MG
496
Dexametasona Fosf Dissodico 2mg + Acet. 8 mg inj
497
ESPIRONOLACTONA+HCT 50MG/50MG
503
Lidocaina + Sulfato de Polimixina B SOL Otologica
BISNAGA
504
Cloreto de Sodio, Cloreto Potassio, Citrato Sodio,
FRASCO
450
505
Insulina Glargina 100/UI 3ml
FRASCO
3.621
511
Difenidramina, Aminofilina, Guaifenesina XP Pediat
VIDRO
1.000
513
Polimixina B, Neomicina, Fludrocortisona, Lidocain
FRASCO
2.000
515
Aspartato de Mg.
COMPRIMIDO
2.050
516
VALPROATO DE SÓDIO 300MG
COMPRIMIDO
48.800
517
Cetoprofeno Enterico 100mg
COMPRIMIDO
81.550
528
Acido Aminocapróico 500mg
COMPRIMIDO
2.300
536
Clobutinol 4MG + Doxilamina0,75MG/ML, XPE 100ML
VIDRO
1.200
547
SILIMARIANA+METIONINA 70MG/100MG
DRAGEA
13.000
558
ACARBOSE 100MG
COMPRIMIDO
19.000
559
ACARBOSE 50MG
COMPRIMIDO
30.300
561
BROMEXINA , CLORIDRATO 2MG/ML, SOL ORAL, 50ML
FRASCO
1.200
562
CLOBAZAN 10MG
COMPRIMIDO
20.000
568
OLMESARTANA MEDOXOMILA 20MG
COMPRIMIDO
24.800
578
GLIMEPIRIDA 6MG
COMPRIMIDO
11.450
583
CIPROEPTINA+COMPLEXO B+AC ASCÓRBICO+AC OREXÍGENO
FRASCO
1.000
585
ANLODIPINO 5MG + ATENOLOL 25MG
COMPRIMIDO
45.360
589
ESTROGENOS CONJUGADOS 0,45MG+ ACETATO
MEDROXIPROGE
Acido Nalidixico 50mg/ml, susp oral, 60ml
596
598
COMPRIMIDO
12.270
FRASCO
1.330
Vitamina A+D+Flíor 30ml
FRASCO
2.040
Clomipramina 20ml gts
FRASCO
3.010
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
605
Tintura de Cereus, 15ml
615
Repaglinida 0,5mg
632
Betaxolol, cloridrato susp oft 5ml
99
100
101
102
103
104
105
106
107
757
636
FRASCO
1.015
COMPRIMIDO
6.120
FRASCO
1.000
COMPRIMIDO
27.238
COMPRIMIDO
8.600
BISNAGA
1.300
10.150
656
Rutosídeo+ ext seco castanha india+miroton
Flunarizina+diidroergocristina
657
Lidocaína+acet.hidrocort.+subac.aluminio+oxido zin
660
Paracetamol+Oxomemazina+Guaifenesina xpe inf 60ml
VIDRO
671
Ciproeptina+Comp. B+Ac ascorbico+ ac orexígeno
FRASCO
1.090
674
Manidipino10mg
COMPRIMIDO
35.016
681
684
Cloranfenicol 250mg/5ml 60ml
Diidroergocristina mesilato, 3mg
FRASCO
1.200
COMPRIMIDO
3.120
685
Hidroclorotiazida+triantereno
COMPRIMIDO
3.000
686
Benazepril, cloridrato 10mg
COMPRIMIDO
3.360
691
Tiotrópio brom 5mcg, cps pó p inalação c/ inalador
COMPRIMIDO
215
700
DIIDROERGOTOXINA 4,5MG
COMPRIMIDO
3.000
702
MAGSLDRATO + DIMETICONA GEL FR 240ML
FRASCO
1.000
706
FERRO POLIMALTOSADO 50MG SOL ORAL, FR 20ML GTS
FRASCO
1.160
710
PRIMIDONA 125MG/5ML XPE
FRASCO
1.035
722
SULPIRIDA 200MG
COMPRIMIDO
38.140
725
FERRIPOLIMALTOSE100MG+AC FOLICO 0,35
COMPRIMIDO
2.400
727
MAPROTILINA 25MG
COMPRIMIDO
1.000
729
Acido Nalidíxico, 500mg
COMPRIMIDO
3.150
733
CROMOGLICATO DE SÓDIO 40MG/ML SOL NASAL 13ML
FRASCO
1.010
740
COENZIMA Q 10 100MG
COMPRIMIDO
7.300
745
Amilorida+Furosemida 10mg+40mg
COMPRIMIDO
32.600
749
MOMETASONA FUROATO 0,05%,SPRAY NASAL, 60DOSES
FRASCO
1.085
750
MEBENDAZOL+TIABENDAZOL 100mg+166/5ml, 30ml
FRASCO
15.900
751
MEBENDAZOL+TIABENDAZOL 100mg+166mg
COMPRIMIDO
15.500
767
TRIANCINOLONA ACET 55MCG/DOSE SPRAY NASAL
120DOSES
PIROXICAM 10MG
769
SULFATO FERROSO+COMBINAÇÕES, GTS 10ML
772
FRASCO
COMPRIMIDO
15
252.000
FRASCO
3.125
ESTRADIOL 2MG CX C/ 28 CP
ENVELOPE
4.512
773
PIROXICAM 10mg/ml, 15ml
FRASCO
20.325
775
TERBUTALINA 0,3MG/ML, FR 100ML
FRASCO
165
776
TEOFILINA 100MG
COMPRIMIDO
900
777
MAPROTILINA 75MG
COMPRIMIDO
500
788
ANLODIPINO(BESILATO)+LOSARTANA POTASSICA
COMPRIMIDO
33.220
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
5MG+100MG
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
791
BUDESONIDA 200MG/ DOSE AERO BUCAL 100 DOSES
FRASCO
9.180
801
METILERGOMETRINA 0,125MG
COMPRIMIDO
19.460
803
NIFEDIPINO 30 MG
COMPRIMIDO
81.180
807
DIIDROERGOCRISTINA MESILATO 6MG
CAPSULA
6.510
808
CLOBETASOL+NEOMICINA 15+5MG/G
BISNAGA
1.025
830
DEXAMETASONA+DIP+VIT B12 inj
AMPOLA
6.310
831
NETEGLINIDA 120MG
COMPRIMIDO
6.300
832
CLEANS COLÍRIO 5ML
FRASCO
1.015
843
Paracetamol 100 mg/ml, 15 ml
FRASCO
27.400
852
CICLESONIDA 160MCG
FRASCO
6.000
855
DULOXETINA 60MG
COMPRIMIDO
33.500
861
ACIDO ACETIL SALICILICO + ISOSSORBIDA MON 40/100MG
COMPRIMIDO
6.000
864
INSULINA LANTUS 3 ML
FRASCO
1.741
865
RUTINA 500MG
868
CEREUS PROPEUS 150ML
873
FUROSEMIDA 40MG+AMILORIDA 10MG
COMPRIMIDO
21.278
874
COMPRIMIDO
14.300
880
CINARIZINA25+PIRACETAM400MG
ACIDO TRICLOROACÉTICO 70%
FRASCO
1.055
881
MINOXIDIL, 50MG/ML, SOLUÇÃO TÓPICA, 60ML
FRASCO
1.050
885
CROMOGLICATO DE SÓDIO 40MG/ML SOL OFTALMICA 5ML
FRASCO
1.210
886
BETANECOL 10MG
COMPRIMIDO
3.000
893
TERBUTALINA SULFATO 0,5MG/ML 100ML
FRASCO
1.040
897
FERROMALTOSE 30ML GTS
FRASCO
1.300
898
CALCIPOTRIOL 50MCG/G POMADA 30G
BISNAGA
510
903
REPAGLINIDA 1MG
904
AMIODARONA GOTAS
914
COMPRIMIDO
360
FRASCO
510
COMPRIMIDO
8.150
FRASCO
1.305
Propranolol 10MG
COMPRIMIDO
23.700
917
DEXTROVITASE INJ
AMPOLA
8.915
922
LINCOMICINA 300MG/ 2ML INJ
AMPOLA
2.050
923
LINCOMICINA 600MG INJ
AMPOLA
2.960
925
TRIPOLIDINA 2,5MG+PSEUDOEFEDRINA 60MG
COMPRIMIDO
6.000
929
PARACETAMOL+ESCOPOLAMINA CP
COMPRIMIDO
32.500
930
FPS 30 DMAE 3% GEL CREME NIPODERNIMEO 200GR
FRASCO
2.010
931
BENCICLANE, FUMARATO 100MG
COMPRIMIDO
3.000
935
DEXTRANO 70+GLICERINA+HIPROMELOSE, SOL OFT 15ML
FRASCO
10
936
PIRANTEL SUSP 250MG/15ML
FRASCO
1.035
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
144
145
937
PIRANTEL 250MG
939
TIOTROPIO, BROMETO 5MCG CPS INALAÇÃO
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
944
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
949
IODETO POTASSIO+LOBELIA+HYOSCYAMUS NIGER XPE
120ML
CICLESONIDA SPRAY 80MCG, COM 60 DOSES
950
BELACODID GTS10ML
951
NIMESULIDA 50MG
954
PERICIAZINA 40MG/ML SOL ORAL, 20ML
961
SPRAY PARA CP 100ML
967
DACTIL OB
968
BENZIDAMIDA-CLORIDRATO 500 MG Pó
970
PEREZYME ANALGÉSICO
971
OXIMETAZOLINA CLORIDRATO 0,5MG/ML 10ml
972
COMPRIMIDO
3.000
CAPSULA
2.215
FRASCO
1.200
FRASCO
10.006
FRASCO
1.565
COMPRIMIDO
34.000
FRASCO
8.245
FRASCO
11
COMPRIMIDO
12.180
ENVELOPE
5.500
COMPRIMIDO
1.000
FRASCO
1.025
ANDOLBA SPRAY
FRASCO
5.105
981
CARVÃO ATIVADO
COMPRIMIDO
7.800
988
GENTAMICINA 280MG/ML
AMPOLA
3.080
993
Amicacina,sulfato 125mg/ml, sol injetável 2ml
AMPOLA
1.520
996
BRONCOVAXON ADULTO 7MG
COMPRIMIDO
6.430
998
CODEINA+ESPARTEÍNA+METILHOMATROPINA GTS, FR 10ML
FRASCO
1.000
1000
DRAMIN DL INJ
AMPOLA
5.000
1007
Tiras Reagentes Onetouch
UNIDADE
18.250
1012
Citrato de Potassio 10mg
COMPRIMIDO
6.090
1022
MINOXIDIL 10MG
COMPRIMIDO
6.040
1030
lidocaina cp
COMPRIMIDO
6.000
1037
Dexametasona fosf dissodico1,5mg/ml+hidroxicob inj
1038
BETAMETASONA 0,5MG/G
AMPOLA
9.570
AMPOLA
11.050
1040
BETAMETASONA+ACIDO SALICILICO 0,5MG/ML+ 20MG/ML
SO
Pindolol+Clopamida 10mg/5mg
COMPRIMIDO
5.000
1042
Indapamida 2,5mg
COMPRIMIDO
3.000
1044
Benzafibrato 400mg
COMPRIMIDO
32.900
1047
Bicarbonato sodio+carbonato sodio+acido citrico 5g
ENVELOPE
8.000
1048
1050
Amicacina sulfato 250mg/ml, sol inj, amp 4ml
AMPOLA
4.315
Carvão Vegetal Ativado susp c/ sorbitol 70%
FRASCO
102
1052
Candesartana 16MG+Hidroclorotiazida 12,5mg
1055
GENTAMICINA 180MG/ML
1057
1060
1039
FRASCO
1.020
COMPRIMIDO
97.160
AMPOLA
4.290
CETOPROFENO LISINATO 320MG
COMPRIMIDO
57.480
SIBUTRAMINA 10MG
COMPRIMIDO
4.900
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
1062
FERRO POLIMALTOSADO+ AC FÓLICO 100MG/0,35MG CP
1067
ESTRIOL SUCCINATO 2OMG INJ
1071
TRANILCIPRONIDA 10MG
COMPRIMIDO
20.000
1074
OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG
COMPRIMIDO
32.800
1075
CLORDIAZEPÓXIDO 10MG
COMPRIMIDO
16.680
1077
SOTALOL CLORIDRATO 120MG
COMPRIMIDO
34.260
1080
GENTAMICINA 20MG/ML EV/IM
AMPOLA
1.240
1081
GENTAMICINA 160MG/ML
AMPOLA
9.480
1082
THIAMINOSE INJ 10ML
AMPOLA
1.030
1085
ENTECAVIR 1MG
COMPRIMIDO
3.000
1086
DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500MG
COMPRIMIDO
51.440
COMPRIMIDO
AMPOLA
6.180
535
1087
INSULINA LANTUS 100UI 10ML
FRASCO
1.871
1089
BUSPIRONA, CLORIDRATO 10MG
COMPRIMIDO
21.380
1102
LEVAMISOL, 150MG
COMPRIMIDO
3.590
1105
BENZAFIBRATO 400MG
COMPRIMIDO
30.000
1115
BUSPIRONA, CLORIDRATO 5MG
COMPRIMIDO
23.280
1116
DIGOXINA 0,125 MG
COMPRIMIDO
170.100
1121
NITROFURAZONA 2MG/G POMADA 20G
BISNAGA
1.035
1128
CÁLCIO GRANELADO, GLUCONATO SACHE
ENVELOPE
5.000
1129
FLUDROCORTIZONA 0,1 MG
COMPRIMIDO
6.300
1130
CLINDAMICINA, 20mg/g CREME VAGINAL C/ TB APL
BISNAGA
1.150
1131
PERLUTAN INJ
AMPOLA
3.300
1132
ROSIGLITAZONA + METFORMINA 2MG/500MG
COMPRIMIDO
6.360
1133
NOTUSS XPE ADULTO 120ML
FRASCO
5.300
1134
NOTUSS XPE INF 120ML
FRASCO
8.500
1136
1144
SALIVAS SPRAY
FRASCO
1.020
COMPRIMIDO
37.200
1145
DESONIDA 0,05% LOÇÃO CAPILAR
BISNAGA
1.025
1146
URÉIA 10M MG/ML LOÇÃO CREMOSA, 60ML
FRASCO
700
1147
GESTRINONA 2,5MG
UNIDADE
1.000
1151
ETONOGESTREL 0,120+ETINILESTRADIOL 0,015 ANÉIS
UNIDADE
520
1155
TIMOMODULINA 80MG
UNIDADE
3.360
1157
BOSTON SINPLUS SOL P LENTE CONTATO RIGIDA
FRASCO
560
1158
CASTANHA DA ÍNDIA 200mg +RUTINA 100mg
UNIDADE
19.180
1160
Metformina + Sitagliptina 850mg/50mg
UNIDADE
30.000
1162
Benazepril cloridrato, 5mg
UNIDADE
10.490
1165
DULOXETINA 30MG
UNIDADE
45.520
CLARITROMICINA 250MG
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
1166
OLMESARTANA+ANLODIPINO 40MG/10MG
UNIDADE
30.000
1173
FLUDROXICORTIDA 0,125MG/G, CREME, 30G
UNIDADE
650
1174
UNHA DE GATO
CAPSULA
12.800
1176
AROEIRA GEL
BISNAGA
1.085
1178
GUACO CPS
CAPSULA
3.900
1182
DIPIRONA+CAFEÍNA+MAL CLORFENAMINA
COMPRIMIDO
10.000
1183
CLOMIPRAMINA 100MG
COMPRIMIDO
36.920
1189
1190
LINIDISC 50MG ENV
ENVELOPE
500
URÉIA, 100MG/G, CREME, 15G
BISNAGA
700
1192
MOMETASONA, FUROATO 0,1%CREME, 20G
BISNAGA
700
1193
L-CARNITINA SOL ORAL 200MG/ML-100ML
FRASCO
1.000
1196
Oximetazolina 0,5mg/ml, sol nasal, 20ml
FRASCO
1.450
1200
MALVATRICIN ORAL
VIDRO
3.050
1202
UNGUENTO PICRATO DE BUTESIN 15GR
BISNAGA
35
1203
CICLESONIDA SPRAY 160MG
FRASCO
1.000
1204
Acido Acetilsalicílico+ Mon Isossorbida 100mg+40mg
COMPRIMIDO
16.630
1205
PROPOLIS POMADA 20g
BISNAGA
1.000
1206
LOXOPROFENO SÓDICO 60MG
COMPRIMIDO
6.000
1209
ATENOLOL + NIFEDIPINA 25/10MG
COMPRIMIDO
16.000
1210
FAMOTIDINA 40MG+CIMETIDINA 200MG
COMPRIMIDO
3.000
1213
1214
ENALAPRIL10MG+HCT25MG+AAS 125MG
CLINDAMICINA 10mg+PERÓXIDO BENZOILA 50MG/G, 45G
COMPRIMIDO
15.000
1218
BISNAGA
300
TIRA GLICEMIA CONDUTOR C 25 TIRAS BAYER
UNIDADE
57.000
1219
APARELHO DE GLICEMIA CONTOUR
UNIDADE
710
1220
TIMOMODULINA 20MG/ML, 120ML
FRASCO
410
1233
FLUORURACILA 50MG/G CREME, 15G
BISNAGA
1.015
1237
Cefaclor monoidratado, 75mg/ml susp oral 80ml
FRASCO
1.290
1238
Anlodipino, besilato 2,5mg
COMPRIMIDO
122.800
1239
PALIPERIDONA 6MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA
COMPRIMIDO
3.420
1242
SIBUTRAMINA 15 MG
CAPSULA
9.000
1243
IBUPROFENO ARGININA 600MG, granulado
ENVELOPE
7.000
1245
Fluocinolona aceton.+Hidroquinona+Tretinoina, 10g
UNIDADE
530
1248
MAZINDOL 2 MG
1249
NORTRIPTLINA 2MG/ML SOL ORAL 100ML
1251
SUMATRIPTANA 50MG
1256
1258
COMPRIMIDO
3.360
FRASCO
1.578
COMPRIMIDO
3.360
CICLESONIDA 50MCG/DOSE
FRASCO
1.580
INSULINA LISPRO, 3ml
FRASCO
1.655
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
1260
CLORTALIDONA 100MG
COMPRIMIDO
80.000
1262
NIMODIPINO 10MG SUB-LINGUAL
COMPRIMIDO
3.000
1263
OXIBUTININA 1MG/ML XPE 120ML
FRASCO
1.050
1266
BENZOATO DE BENZILA SABONETE 50g
UNIDADE
1.375
1269
ESTRADIOL 50MCG/ADESIVO TRANSDERMICO
UNIDADE
1.162
1270
ESTRADIOL 25MCG/ADESIVO TRANSDÉRICO
UNIDADE
1.012
1271
PARACETAMOL+CLORZOXAZONA 300MG/200MG
COMPRIMIDO
6.000
1279
GENTAMICINA 240MG/ML
AMPOLA
1.290
1280
NORETISTERONA 2MG+ETINILESTRADIOL 0,01MG
COMPRIMIDO
18.700
1285
ROSIGLITAZONA, MALEATO 4MG
COMPRIMIDO
4.360
1289
ESTRADIOL HEMIIDRATADO 1MG/G GEL 50G
1290
CODERGOCRINA, MESILATO 1MG
1291
CLORMADINONA 2MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG C/ 21
1293
1295
ENZIMA LACTASE 9000UI
BISNAGA
COMPRIMIDO
CARTELA
510
3.300
500
COMPRIMIDO
1.000
GEL DE SILICONE 15 GR
BISNAGA
1.050
1296
MUVIN LAX SACHE
ENVELOPE
12.600
1299
Paracetamol+Pseudoefedrina 500mg/30mg cp
COMPRIMIDO
43.360
1300
RAMIPRIL + ANLOODIPINO 10MG/ 5MG
CAPSULA
15.000
1301
ANFEPRAMONA 75MG
CAPSULA
3.000
1304
ADAPALENO+PERÓXIDO BENZOILA 1MG/25MG, GEL, 30G
BISNAGA
105
1308
TADALAFILA 20MG
1320
BUPROPIONA, CLORIDRATO 300MG XL
1337
GLICOSE HIPERTÔNICA 75% INJ
1344
COMPRIMIDO
6.640
COMPRIMIDO
15.950
AMPOLA
4.275
FERROCARBONILA + ASSOCIAÇÕES GTS 30ML
FRASCO
1.600
1346
SULFATO FERROSO+ ASSOCIAÇÕES DG
DRAGEA
117.600
1348
ENTOCAPONA 200MG
1350
PROPRANOLOL (CLORIDRATO) 10MG/ML SUSP ORAL
1351
Amilorida+Clortalidona 5mg+25mg
COMPRIMIDO
1352
DOBUTAMINA 25MG/ML INJ, 20ML
AMPOLA
2.355
1354
BUCLIZINA CLORIDRATO+ ASSOCIAÇÕES CP
COMPRIMIDO
3.630
1356
CETRIMIDA 0,1MG/ML SOL OFTALMICA, 10ML
1358
BRONCHOVAXON 3,5MG
1362
COMPRIMIDO
FRASCO
FRASCO
3.700
160
177.400
100
COMPRIMIDO
7.280
BORAGO OFFICINALIS 900MG
CAPSULA
3.010
1363
CETOPROFENO LISINATO 160MG
CAPSULA
55.300
1367
COMPRIMIDO
18.500
1369
LORAZEPAM 2MG SUB LINGUAL
NARCARICINA 100MG
COMPRIMIDO
3.160
1373
PANAX GINSENG C. A. MEYER 40MG + ASS
COMPRIMIDO
7.600
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
1379
OSELTAMIVIR FOSFATO, 75MG
COMPRIMIDO
5.600
1384
RUTOSÍDEO 500MG
COMPRIMIDO
7.160
1390
CLORDIAZEPOXIDO 10MG
COMPRIMIDO
5.000
1392
RISPERIDONA 0,5MG
COMPRIMIDO
57.600
1393
CICLOFENILA 200MG
COMPRIMIDO
5.000
1400
Questran Light pó
1403
AMOXICILINA+CLAV POTÁSSIO 875MG/125MG, 70ML
1404
Vimpocetina 5mg
COMPRIMIDO
9.000
1405
FERRO QUELATO GLICINATO 150MG
COMPRIMIDO
10.180
1406
PANCREATINA+DIMETICONA 170MG/80MG CP
COMPRIMIDO
10.480
1409
QUERATINA+CISTINA+ASSOCIAÇÕES
COMPRIMIDO
3.600
ENVELOPE
535
CAIXA
560
1410
OMEPRAZOL20/CLARITROMICINA500/AMOXICILINA500 CP
CAPSULA
410
1412
FERRO QUELATO GLICINATO 250MG/ML GTS
FRASCO
1.450
1413
FERRO QUELATO GLICINATO 250MG/ML 120ml
FRASCO
20
1418
RIFAMICINA+PREDNISOLONA POM, 10GR
BISNAGA
1.570
1420
COBAMAMIDA 5MG, CP MASTIGÁVEL
COMPRIMIDO
3.000
1421
EBASTINA 20MG
COMPRIMIDO
3.000
1424
CREO CÁLCIO JOBIM XPE
FRASCO
1.500
1425
EBASTINA + PSEUDOEFEDRINA CP
COMPRIMIDO
4.230
1430
REPAGLINIDA 1MG
COMPRIMIDO
6.000
1431
RAMIPRIL + ANLODIPINO 5MG/5 MG
COMPRIMIDO
26.080
1436
PENICILINAMINA 250MG
CAPSULA
4.560
1438
PINAVÉRIO, BROMETO 100MG
COMPRIMIDO
10.920
1441
INSULINA LEVEMIR 100U/ML, 3ML
FRASCO
900
1442
INSULINA ASPART 100U/ML, 3ML- NOVARAPID
FRASCO
1.780
1443
INSULINA ASPART 100U/ML, 3ML - NOOMIX
FRASCO
500
1447
FLUNARIZINA 5MG/ML GTS, 30ML
FRASCO
230
1454
YASMIN CP C/ 21
CARTELA
761
1455
METFORMINA + SITAGLIPTINA 850mg/50mg
1457
Budesonida 100mcg/dose 100 doses
1468
PIRIDOXINA, PIDOLATO 500MG
1476
PROCTYL SUPOSITORIO
1477
COMPRIMIDO
64.320
FRASCO
1.055
COMPRIMIDO
8.480
UNIDADE
3.090
CICLOBENZAPRIMA+CAFEÍNA 10MG/6MG
COMPRIMIDO
7.000
1478
Levodopa + Cardidopa 200mg/50mg
COMPRIMIDO
92.900
1479
BELADONA + ALOINA CP
DRAGEA
3.000
1484
TRIANCINOLONA 20MG/ML INJ 2ML
AMPOLA
1.000
1486
BIPERIDENO 1MG
COMPRIMIDO
45.000
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
1487
DESVENLAFAXINA, SUCCINATO 50MG
COMPRIMIDO
18.020
1489
PICOSSULFATO DE SÓDIO 2,5MG CP
CAPSULA
3.550
1491
Cloxazolam 4mg
COMPRIMIDO
42.550
1492
VARFARINA SÓDICA 1MG
COMPRIMIDO
9.600
1493
ANLODIPINO+ATENOLOL 5/25MG
COMPRIMIDO
15.000
1494
INDOMETACINA 50MG
CAPSULA
5.800
1495
CARDIDOPA+LEVODOPA200/50MG
COMPRIMIDO
48.010
1496
CLORETO DE SODIO GEL NASAL 0,45% 30G
FRASCO
1.000
1498
DEXPANTENOL SOLUÇÃO 5%, 60ML
FRASCO
115
1500
INSULINA NPH REFIL P CANETA
FRASCO
930
1501
NORELGESTROMINA 6MG+ETINILESTRADIOL0,6MG ADESIVO
UNIDADE
130
1505
DIGEPLUS
CAPSULA
61.680
1506
YAZ CX C/ 24CP
CARTELA
520
1510
GESTINOL 28
CARTELA
1.399
1511
MERCILON CONTI 28CP
CARTELA
1.000
1514
BUMETANIDA 1MG
COMPRIMIDO
2.360
1516
VITAMINA A 30.000UI/ML, INJ 1ML
AMPOLA
635
1519
ITRACONAZOL 10MG/ML SOL ORAL
FRASCO
1.460
1521
GENTAMICINA, 3,5MG/G POM OFTALMICA 10G
UNIDADE
715
1522
FENITOINA 20MG/ML SUSP ORAL, 120ML
FRASCO
1.050
1523
Nitrato de Prata sol oftálmica
FRASCO
1524
Prednisona 10mg
COMPRIMIDO
10.000
1526
CLINDAMICINA 150MG
COMPRIMIDO
5.600
1533
PINAVERIO, BROMETO 50MG
COMPRIMIDO
9.300
1534
DICLOFENACO SÓDICO+CODEÍNA 50MG/50MG CP
COMPRIMIDO
10.000
1540
Hidroxizina 25mg
UNIDADE
9.800
1541
Progesterona 100mg
CAPSULA
9.180
1542
Poliaminoácidos fr 10ml
FRASCO
1.150
1545
ALENDRONATO SODIO+VITD 70MG/2.800UI
COMPRIMIDO
15.000
1552
Insulina Glulisina 100ui/ml 3ml
UNIDADE
1.000
1553
Lidocaina 1% 3,5ml
UNIDADE
1.700
1557
Roflumilaste 500mg
COMPRIMIDO
3.450
1558
Silybum marianum 200mg
CAPSULA
14.080
1565
Vimpocetina 10mg
COMPRIMIDO
3.000
1568
Galantamina 24mg
COMPRIMIDO
3.000
1569
Canfora+semente uva+parafina creme 500g
UNIDADE
1571
Desvenlafaxina, succinato monidrato 50mg
COMPRIMIDO
105
200
20.000
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
1573
1574
Zinco, Sultato 10mg
Zinco, sulfato 4mg/ml xpe
FRASCO
1575
Magnesio, sulfato pó p solução oral 30g
FRASCO
560
1576
Retinol capsulas 200.000UI
CAPSULA
7.300
1577
Retinol sol oleosa 150.000UI/ml, 20ML
FRASCO
700
1579
Peroxido de Benzoila 2,5%, gel 60g
FRASCO
1.175
1580
Peroxido de Benzoíla 5%, gel 60g
FRASCO
775
1581
Miconazol, 20mg/g, gel oral, 40g
BISNAGA
1.375
1583
Espiramicina 500mg
COMPRIMIDO
21.590
1584
Alcatrão mineral 1% pomada
BISNAGA
365
1588
Triancinolona+Gramicidina+neom+Nistatina pom
BISNAGA
200
1591
Cefaclor monoidratado 50mg/ml susp. oral, 80
FRASCO
1593
Betametasona 2mg
COMPRIMIDO
25.000
1596
Verapamil 2,5mg/ml sol inj 2ml
AMPOLA
1.475
1600
Diltiazem 25mg, amp 5ml
AMPOLA
2.310
1608
Orlistate 120mg
COMPRIMIDO
4.200
1609
Piroxicam 20mg SL diss instantanea
COMPRIMIDO
10.150
1611
Propiltiuracil 50mg
COMPRIMIDO
11.860
1613
Tiabendazol 500mg
COMPRIMIDO
11.800
1614
Flunitrazepan 2mg
COMPRIMIDO
19.360
1616
Biperideno 1mg
COMPRIMIDO
20.000
1617
Claritromicina 25mg/ml,granulado susp oral, 60ml
1618
Ferrocarbonila+Associações cp revestido
COMPRIMIDO
27.174
1621
Ramipril + HCT 5 mg/12,5mg
COMPRIMIDO
52.200
1623
Procaína 50mg+fenol crist 4mg sol otologica, 10ml
1630
Escopolamina10mg+Paracetamol 500mg
1631
Beclometasona dipropionato 200mcg
1636
COMPRIMIDO
FRASCO
FRASCO
1.600
200
995
815
306
COMPRIMIDO
68.500
CAPSULA
6.000
Nifedipino retard 10mg
COMPRIMIDO
16.300
1638
Entecavir 0,5mg
COMPRIMIDO
3.720
1639
Benzbromarona 100mg
COMPRIMIDO
3.000
1640
Modafinila 200mg
COMPRIMIDO
4.180
1643
Rivamicina 1500UI cp
COMPRIMIDO
8.360
1646
1650
Piroxicam 20mg/ml, inj
AMPOLA
1.780
COMPRIMIDO
5.720
1652
Retinol 50.000UI+Colecalciferol 10.000UI, 10ml
FRASCO
750
1653
Colecalciferol 3.300UI/ml, 10ml
FRASCO
550
1654
Limeciclina 300mg
Cloroquina 250+Defalzacorte 3,5mg
COMPRIMIDO
5.000
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
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413
414
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417
418
419
420
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426
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428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
1655
Codeína+Fenetilamina+Homatr+Pentazol, 10ml
FRASCO
1.000
1658
Ipratrópio+fenoterol spray
FRASCO
1.000
1661
DESVENLAFAXINA , SUCCINATO 100MG
COMPRIMIDO
18.270
1664
PYGEUM AFRICANUM 50MG
COMPRIMIDO
3.000
1665
METFORMINA + SITAGLIPTINA 500mg/50mg
COMPRIMIDO
17.000
1667
QLAIRA
CARTELA
200
1668
MEPIVACAINA ANESTESICO 2%
AMPOLA
1.000
1673
Modafinila 100mg
COMPRIMIDO
3.100
1675
Aceclofenaco creme 1,5% 30gr
BISNAGA
1.210
1677
furosemida+amilorida 20
UNIDADE
15.000
1679
INDACATEROL 150MCG
CAPSULA
3.000
1687
Plantago Ovata 174 gr
FRASCO
6.000
1688
Agua de Melissa 48ml
FRASCO
1.350
1691
Progesterona 200MG
CAPSULA
3.000
1693
Vaselina Sódica
BISNAGA
230
1694
Rupatadina, fumarato 10mg
COMPRIMIDO
2.000
1695
ORLISTATE 120MG
CAPSULA
3.000
1696
Estradiol Valerato 2mg + Ciproterona Acetato 1mg
DRAGEA
300
1697
Luteína da Flor de Tagetes Erecta com Vit. e Miner
COMPRIMIDO
2.000
1702
PINUS PINASTER 50MG
COMPRIMIDO
3.000
1704
CÁLCIO GRANELADO, GLUCONATO SACHE
ENVELOPE
10.000
1706
COMPRIMIDO
10.000
1715
Efexor XR 75mg cp revestido, LP
DURATESTON INJ
AMPOLA
1.000
1716
DAIVOBET, 30G
BISNAGA
260
1719
FRALDA GERIATRICA ADULTO TAMANHO M
UNIDADE
300.000
1720
FRALDA GERIATRICA ADULTO TAMANHO G
UNIDADE
300.000
1721
FRALDA GERIATRICA ADULTO TAMANHO GG
UNIDADE
300.000
1728
SAXAGLIPTINA 5MG
COMPRIMIDO
15.000
1729
SAXAGLIPTINA 5MG+METFORMINA XR 500MG
COMPRIMIDO
15.000
1730
SAXAGLIPTINA 5MG
COMPRIMIDO
15.000
1731
SAXAGLIPTINA 2,5MG
COMPRIMIDO
15.000
1732
SAXAGLIPTINA 2,5MG+METFORMINA XR 1000MG
COMPRIMIDO
15.000
1733
SAXAGLIPTINA 2,5MG+METFORMINA XR 1000MG
COMPRIMIDO
15.000
1734
SAXAGLIPTINA 5MG+METFORMINA XR 1000MG
UNIDADE
15.000
1735
CAMPO CIRURGICO ESTÉRIL TNT 50X50 CM
UNIDADE
5.000
1764
CAIXA TERMICA ISOPOR 7 LTS
UNIDADE
30
1789
ACETONA 100ML
FRASCO
50
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475
1851
ENALAPRIL + HCT 20/12,5 MG
COMPRIMIDO
16.140
1853
FENTANILA 50MCG ADESIVO TRANSDÉRMICO
UNIDADE
1.120
1854
FERRIPOLIMALTOSE 100MG
COMPRIMIDO
2.540
1855
INDACATEROL 150MG
COMPRIMIDO
3.420
1856
INSULINA ASPARTE 100UI/ML, 10ML
1857
MACROGOL3350+BIC SODIO+CL SODIO+CL POTASSIO SACHE
1859
PIRETANIDA 6MG
1860
PROMESTRIENO 10MG CAPSULAS VAGINAIS
1863
SILIMARINA 140MG
COMPRIMIDO
5.420
1866
VALSARTANA+ANLODIPINO 160/5MG
COMPRIMIDO
4.000
1874
FRALDA GERIATRICA ADULTO TAMANHO P
FRASCO
506
UNIDADE
3.840
COMPRIMIDO
3.420
UNIDADE
UNIDADE
780
200.000
1876
ESTAZOLAM 2 MG
COMPRIMIDO
2.500
1877
GENTAMICINA+BETAMETASONA FOSFATO DISS. COLIRIO ML
FRASCO
1.725
1880
GLICOSE 5%
AMPOLA
6.200
1881
1883
GLICOSE 10%
AMPOLA
6.200
CLORETO DE CÁLCIO 10% - 10 ML
AMPOLA
3.000
1886
AGUA BORICADA 2%, 100ML
FRASCO
700
1889
CITRATO DE SÓDIO 10% SUSPENSÃO
FRASCO
1.300
1890
VALSARTANA + HCT 320/12,5MG
COMPRIMIDO
10.000
1891
ANLODIPINO+ATENOLOL 5/50MG
COMPRIMIDO
9.000
1894
DUTASTERIDA + TANSULOSINA 0,5/0,4MG
COMPRIMIDO
8.000
1897
ALFAPOETINA 4000UI, INJ
AMPOLA
1.020
1902
ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG PROTECT
COMPRIMIDO
5.000
1903
1904
NADH 10MG
COMPRIMIDO
1.000
L CARNITINA 500MG
COMPRIMIDO
4.000
1906
HIPROMELOSE 0,2% COLÍRIO
1914
DIENOGESTREL 2MG
1915
FRASCO
300
COMPRIMIDO
860
FLUCONAZOL 10MG/ML, PÓ P SUSPENSÃO
FRASCO
320
1918
HIALURONATO SÓDICO COLIRIO 10ML
FRASCO
150
1920
ULTRAPROCT CREME, 30 G
BISNAGA
100
1921
ULTRAPROCT CREME, 30 G
BISNAGA
115
1924
ACIDO SALICILICO 5% POMADA
BISNAGA
250
1925
ALCACHOFRA SOL ORAL
FRASCO
40
1926
BABOSA CREME
BISNAGA
100
1930
CEFOTAXIMA SODICA 500MG INJ
AMPOLA
700
1932
LIDOCAINA+EPINEFRINA 2%/1.80.000 INJ
AMPOLA
300
1935
PROPAFENONA 150MG
COMPRIMIDO
9.300
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
476
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
487
488
489
490
491
492
493
494
495
496
497
498
499
500
501
502
503
504
505
506
507
508
509
510
511
512
1936
CLORIDRATO DE PROTAMINA 10MG/ML
AMPOLA
300
1937
ESPINHEIRA SANTA SOL ORAL
FRASCO
50
1939
GLUTARAL 0,02 SOLUÇÃO
FRASCO
150
1940
HORTELA CPS
CAPSULA
600
1942
IODO+IODETO DE POTASSIO 20/40MG/ML
FRASCO
700
1943
MESILATO DE PRALIDOXIMA 200MG PÓ P INJ
AMPOLA
300
1944
MISOPROSTOL 25MCG CP VAGINAL
COMPRIMIDO
500
1945
MISOPROSTOL 200MCG CP VAGINAL
COMPRIMIDO
500
1946
PSYLLIUM, MUCILÓIDE PÓ DISPERSÃO ORAL
UNIDADE
500
1947
OXAMNIQUINA 50MG/ML SOL ORAL
FRASCO
250
1948
CLORANFENICOL, PALMITAT 54,4MG/ML XPE
FRASCO
350
1949
PODOFILINA 10 A 25% FN SOLUÇÃO
FRASCO
250
1950
1951
SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPIMA 80/16MG/ML SOL INJ
AMPOLA
400
SULFATO DE MAGNESIO 5 A 30G PÓ P SOL ORAL
UNIDADE
500
1952
1953
MAGNESIO, SULFATO 10%, 10ML
AMPOLA
300
ZINCO, SULFATO 4MG/ML, XPE
FRASCO
250
1955
TECLOZANA 10MG/ML SUSP ORAL
FRASCO
200
1956
UNHA DE GATO GEL
BISNAGA
50
1957
FIGATIL SUSPENSÃO
FRASCO
30
1958
TACROLIMO 0,3% CREME
BISNAGA
100
1960
CLOMIFENO 50MG
COMPRIMIDO
3.840
1964
PROCTYL POMADA RETAL 3gr.
BISNAGA
1.030
1965
CYSTISTAT INJ
AMPOLA
1.250
1966
PROMENSIL 100MG
COMPRIMIDO
2.500
1967
BICARBONATO DE SÓDIO 10%, 10ML
AMPOLA
300
1968
DIAZEPAN SUPOSITÓRIO
UNIDADE
550
1972
LEVODOPA+BENZERAZIDA100/25MG CP DISPERSÍVEL
COMPRIMIDO
4.080
1976
FLEBON CP
COMPRIMIDO
3.200
1979
PRILOCAÍNA 3% + 0,03UI/ML, SOL INJ
1980
ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,3MG, CX C 28
1983
LOSARTANA + ANLODIPINO 50/2,5MG
1984
ETINILESTRADIOL 0,03MG+CLORMADINONA 2MG CT 21CP
UNIDADE
220
1987
RALOXIFENO 60MG CT C 14 CP
UNIDADE
1.360
1988
EVRA 0,6/6MG ADESIVO
UNIDADE
1989
BETANECOL 25MG
COMPRIMIDO
3.300
1990
LEVODOPA+CARBIDOPA 100/25MG
COMPRIMIDO
22.000
1994
KALOBA, 20 ML
AMPOLA
200
CARTELA
51.050
COMPRIMIDO
6.600
FRASCO
400
75
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
513
514
515
516
517
518
519
1995
TIMOLOL 6,8 MG COLIRIO, 5ML
FRASCO
110
1996
FLUVOXAMINA 50MG
COMPRIMIDO
1998
AVADEN CX 28 CP
COMPRIMIDO
1.000
1999
ARIPIPRAZOL 10MG
COMPRIMIDO
10.000
2000
Axetil cefuroxima 250 mg
COMPRIMIDO
5.000
Dienogeste 2mg
COMPRIMIDO
5.000
2001
2002
Omalizumabe 150mg -INJ
AMPOLA
3.500
100
ANEXO II – PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 02/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2013
ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO, NA MODALIDADE DE
“REGISTRO DE PREÇOS”
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
O Presidente do CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, determina a abertura do Processo
Administrativo nº 02/2013, visando a execução de procedimento para compra de
Medicamentos para consumo Humano, através de Pregão Eletrônico, na modalidade
“REGISTRO DE PREÇOS”.
Comunique-se aos municípios integrantes do CISA e do COMAJA para que os mesmos
encaminhem suas previsões de Medicamentos para o período de dose (12) meses, junto
ao CISA, bem como seus respectivos interesses em participar do referido certame, o que
deverá ser por escrito.
Havendo um número mínimo de entes federativos interessados em participar do certame,
com previsões de compras encaminhadas ao CISA, promova-se a abertura do
competente “Pregão Eletrônico”.
Publique-se.
Ijui (RS), 25 de março de 2.013
JOSE FRANCISCO TREIXEIRA CÂNDIDO
Presidente do CISA
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2013, às nove horas e trinta minutos, na sede do CISA,
Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 02.231.696/0001-92, situada na Rua Barão do Rio Branco,
nº 121, em Ijuí/RS, CEP 98700-000, neste ato representado por seu Presidente Sr. JOSE FRANCISCO
TEIXEIRA CÂNDIDO , portador da CI nº 8005094282/SSP/PC RS, CIC nº 193.221.940-49, tendo como
partícipes o CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul,
compreendendo os Municípios de Ajuricaba, Alegria, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa Vista do
Cadeado, Bom Progresso, Bozano, Braga, Campo Novo, Catuípe, Chiapeta, Condor, Coronel Barros,
Coronel Bicaco, Crissiumal, Dois Irmãos das Missões, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Ijuí,
Inhacorá, Jóia, Miraguaí, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Pinheirinho do Vale, Redentora, Santo
Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes
do Sul, Três Passos, Tucunduva, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Alto Alegre, Arvorezinha, Barros Cassal,
Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos
Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Itapuca, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Lagoão, Mormaço, Quinze de
Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, São José do Herval, Selbach,
Soledade, Tapera, Tio Hugo e Vitor Graeff, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S)
EMPRESA(S):, ________________________________, CNPJ nº 00.000.000/0000-00 estabelecida na
cidade de ___________________, na Rua ______________,n° 0000, que apresentou os documentos
exigidos por lei, adiante denominado(s) de Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s)
pela Sr.
______________, portadora do CPF nr° 000.000.000.00 e da cédula de identidade nº
000000000, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas
alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº
001/2013, conforme Ata de Julgamento de Preços publicado no Site Oficial da Entidade, tendo sido
os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima
numerado, em 1º lugar no quadro, conforme abaixo:
Item Código Descrição Produtos
UN
Quant.
Marca
Unitário
Vlr. Total
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência
do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2013,que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a
documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por
item, conforme consta nos autos do processo anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o
qual o CISA não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente,
sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora,
neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo CISA, ou órgãos interessados em
participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo CISA. Em cada fornecimento decorrente
desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão
nº 002/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento,
o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 001/2013, pelas
empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS/PRAZO DE ENTREGA/NOTA FISCAL
a) Os produtos deverão ser entregues conforme Nota de Empenho, sendo recebidos/conferidos pelo
responsável pelo CISA:
b) Prazo de entrega: no maximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do pedido de autorização
de fornecimento de medicamento devidamente numerado.
c) Local e Horário de entrega: Os medicamentos deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua
Barão do Rio Branco, 121 – Centro – Ijui - RS das 08h30min até as 11h30min e das 13h00min às
17h15min. Caso seja faturamento para o Municipio de Cruz Alta – RS, os mesmos deverão ser
entregues no endereço a seguir: Rua Pinheiro Machado, 1515 – Centro – Cruz Alta – RS, conforme
descrito no Edital.
d) Prazo de validade: Os produtos entregues deverão apresentar PRAZO DE VALIDADE de no mínimo
01 (um) ano a partir da data da entrega.
e) A entrega e o descarregamento dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora.
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
f) Aceitar-se-á no máximo tres (3) lotes por produto, tendo em vista a facilitar o controle por lote, no
recebimento, armazenamento e distribuição. Os números dos lotes com as respectivas quantidades,
data de fabricação, data de validade e o código da nomenclatura comum no Mercosul (NCM/SH),
deverão estar especificadas na Nota Fiscal Eletrônica, bem como, cada medicamento deverá vir
acompanhado do Laudo Técnico de Análise (Certificado de Análise) e transmitir os arquivos das Notas
Fiscais em formato XML, quando solicitado a Ordem de Compra, para o e-mail: [email protected] ,
emitidos pelo fabricante seja empresa fornecedora indústria farmacêutica ou distribuidora. O laudo
analítico deverá comprovar o atendimento às especificações previstas pela farmacopéia, para o princípio
ativo ed forma farmacêutica. Não serão aceitos laudos emitidos via fax.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
(O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas), de igual valor, ou seja, a 1ª (Primeira) parcela em
30 (Trinta) dias e a 2ª (Segunda) parcela em 60 (Sessenta) dias, contando a partir da DATA DO
RECEBIMENTO da Mercadoria, conforme Nota Fiscal. O pagamento será efetuado mediante Crédito em
Conta Corrente Bancária, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance, contendo
a descrição dos produtos, quantidades, banco, código da agência e o número da conta corrente da
empresa, para efeito de pagamento.preços unitários e o valor total e nota de entrega atestada. Deverá
conter também, nome do
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos
restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o CISA por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de
pagamento será contado da data de reapresentação do documento corretamente preenchido.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
As penalidades contratuais são as previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28 do Decreto n.
5.450/2005. Além do previsto no caput desta cláusula, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações
prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, garantida a defesa prévia ao contratado, a
administração poderá aplicar as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
b – Esgotado o prazo de entrega dos medicamentos, será aplicada multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do pedido de compra, independente do seu valor;
c – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração;
d – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
e – Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo
licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízos das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais;
f – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I–
Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos
observados na entrega dos produtos;
II Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços
das Secretarias Municipais de Saúde, dede que não caiba aplicação de sanção mais grave;
g - A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a
existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
h - Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a
que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor
devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
III - Impedimentos de Participação na Licitação:
No ato de credenciamento também são verificados os eventuais impedimentos dos Licitantes:
a) Objeto incompatível com o objeto social da empresa: As pessoas jurídicas somente podem exercer
as atividades previstas em seu objeto social, portanto, não podem participar da licitação as empresas
em cujo ato constitutivo não conste o objeto licitado;
b) Empresas coligadas ou com os mesmos sócios: Com base nos princípios da moralidade e
competitividade não se pode admitir que uma mesma sociedade possa competir contra si mesma,
conforme o §3° do Artigo 3° da Lei n° 8.666 – 1993, que veda a quebra do sigilo das propostas até a
abertura das mesmas;
c) Servidor ou dirigente do Órgão;
d) Autor do projeto básico ou executivo;
e) e) O licitante declarado inidôneo ou impedido de contratar com a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao
§1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de
preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo
comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento
licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão
convocados pelo CISA para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não
restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse
público.
O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência
de casos fortuitos ou de força maior;
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da
Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
b- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo
administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar
aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DOS INTEGRANTES
Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 002/2013 e a proposta da_____________________________.
classificada em 1º lugar.
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da
Comarca de Ijuí/ RS. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, demais
normas aplicáveis e ao disposto no edital de pregão eletrônico nº 002/2013.
____________________________________________________________
JOSE FRANCISCO TEIXEIRA CÂNDIDO – Presidente do CISA
____________________________________________________________
EMPRESA: ___________________________- Representante Legal
Testemunhas:
______________________________
______________________________
Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760
Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]

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