processo nº 004/2007 - Guanhães

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processo nº 004/2007 - Guanhães
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 054/2015
Pregão Presencial nº 027/2015
1.1.
O MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
o
sob o n . 18.307.439/0001-24, com sede à Praça Néria Coelho Guimarães, 100 – Bairro Centro –
Guanhães/MG – CEP: 39.740-000; por meio da sua Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, legalmente
designados pela Portaria Municipal nº 113/2015 de 11 de maio de 2015, torna público que, na data,
horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial autuado sob o
nº. 027/2015 que tem como objeto o Registro de Preços para contratação do serviço de implantação
e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de
Guanhães/MG por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão
eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, com critério de julgamento
o
o
de Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal n . 10.520/02, da Lei Complementar n . 123/06, e
pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações; Decreto Federal nº 7.892/2013 de
23.1.2013, e demais normas legais aplicáveis, pelos princípios regedores da atuação administrativa e
pelo disposto neste presente edital de chamamento e os anexos: . Os envelopes contendo a proposta
comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 15 horas do dia
20/08/2015, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, localizada a Praça
Néria Coelho, nº 100 - Centro, Guanhães/MG, CEP: 39.740-000. pregão será realizado pelo
Pregoeiro oficial, ou substituto designados pela portaria nº 22/2013.
Guanhães/MG, 12 de agosto de 2015.
_________________________________
Lucilene Martins de Paula
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
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PROCESSO Nº 054/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG, realizará procedimento de licitação nº 054/2015, modalidade, Pregão
Presencial para Registro de Preços, menor preço global, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em
especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e
seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos às 15:00
do dia 20/08/2015, Sessão Pública, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Guanhães/MG , localizada a Praça Néria Coelho, nº 100 - Centro, Guanhães/MG, CEP: 39.740-000. Telefone de
Contato (31) 3421-1501– E-Mail: [email protected], oportunidade em que serão examinados.O
pregão será realizado pela Pregoeira Oficial, ou substituto designados pela Portaria Municipal nº 113/2015 de 11 de
maio de 2015.
2.
OBJETO
2.1.
Registro de Preços para contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota
de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG por meio de sistema informatizado, com
utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal.
2.2.
O valor total previsto para a licitação é de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) à exceção das
adesões que por ventura venham ser feitas ao presente Registro de Preços.
3.
JUSTIFICATIVA
2.1 - A gestão do abastecimento de combustíveis e da manutenção desses veículos e equipamentos motorizados
apresenta-se deficiente, fragilizando o controle dos gastos do Munícipio.
2.2 - A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão
das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam combustíveis e
manutenção, bem como do maior controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir
parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários.
2.3 - A unificação dos dois serviços, que já é a praxe no mercado privado, vai possibilitar o controle da vida útil das
peças baseada na quilometragem percorrida, já que sem rastreamento por GPS a única maneira de se acompanhar
com periodicidade aceitável a quilometragem percorrida pela frota é através do sistema de controle de
abastecimentos;
2.4 - Além disso, o controle de outros índices será possível de forma automatizada e mais precisa, como o índice de
custo total por quilômetro, custo total por litro e custo de manutenção por quilômetro;
2.5 - Melhoria da eficiência gerencial do processo de abastecimento, vez que disponibilizará informações para
auxiliar na tomada de decisão pelo gestor da frota.
2.6 - Esse benefício será obtido por meio da redução dos possíveis erros de digitação e do tempo necessário para a
consolidação dos dados, aumentando assim a confiabilidade das informações obtidas;
2.7 - Redução das despesas administrativas, relativas ao processo de abastecimento e manutenção da frota (aquisição
do produto, armazenamento, emissão de fichas, tabulação de dados, digitação, controles manuais, espaço físico,
dentre outras)
2.8 - Facilidade no acesso às informações gerenciais disponibilizadas por meio da internet, bem como a
possibilidade de acompanhamento on-line das transações, autorizações, relatórios, extratos e alterações de
parâmetros;
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4.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
4.2.
Não poderão participar do presente certame a empresa:
4.2.1.
concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação
judicial;
4.2.2.
estrangeira que não funcione no País;
4.2.3.
com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
4.2.4.
que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
3.2.5. que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo
empregatício com a Prefeitura de Guanhães/MG/MG.
5.
5.1.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.2.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis,
hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço,
dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Praça Néria Coelho, nº 100 - Centro, Guanhães/MG, CEP: 39.740-000. Telefone de Contato (31) 34211501– E-Mail: [email protected]
4.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO nº 054/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
ABERTURA: 20/08/2015 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 054/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
ABERTURA: 20/08/2015 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
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4.4.
A empresa licitante interessada deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando
ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV (a referida declaração deverá
estar por fora dos envelopes).
4.5.
A PREGOEIRA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de
Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste
evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil
subseqüente, independentemente de nova comunicação.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1.
A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um representante devidamente
munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do
procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3
Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos
poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
5.4
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos
comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de
identidade de quem recebe poderes.
5.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta
condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103
de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e
deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº.
123/2006.
5.5.1. A certidão apresentada terá deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, após sua data de emissão.
5.6
A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação
do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
5.7
O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.8
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
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6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e
rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos
demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo
observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes,
conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
6.1.3. Assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
6.2. A Proposta deve ser elaborada prefencialmente, nos moldes do Anexo I deste edital;
6.3. no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser
computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e
previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos
pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.4. Na proposta deve ser apresentada o valor percentual da taxa de administração em algarismo com duas casas
decimais após a vírgula e por extenso e valor não superior a 5% (cinco por cento).
6.5. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou
multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o
primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por
estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7.Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55%
6.8. O licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a
Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme
ANEXO VI.
6.9. O licitante devera declarar que se convocado da Pregoeira a empresa vencedora irá fazer, nos prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis da convocação, a apresentação sistema de controle de gerenciamento de frotas de acordo com as
especificações contidas neste edital a ser marcado pela comissão de licitação.
6.10. Para fins de comprovação do atendimento às exigências do Termo de Referência (Anexo VII) deste Edital e
como condição para julgamento e aceitação da proposta, o licitante deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data de sua convocação, uma apresentação ilustrativa do sistema, demonstrando a composição de
sua rede de atendimento, o funcionamento dos cartões, dos terminais de leitura e do software utilizado, bem como o
gerenciamento da informação.
6.10.1 Na sessão que declarar o vencedor a Pregoeira marcará data para a apresentação de que trata o item anterior.
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6.10.2 O local da apresentação será no endereço a Praça Néria Coelho, nº 100 - Centro, Guanhães/MG, CEP:
39.740-000 – Guanhães/MG.
6.10.3 O licitante deverá providenciar para a apresentação o terminal e cartão utilizados para leitura e gravação
eletrônica dos dados, micro-computador com o software de gerenciamento instalado e manual de funcionamento do
produto.
6.10.4 O sistema apresentado pela licitante será avaliado pela PREFEITURA em face dos requisitos especificados
no Termo de Referência (Anexo VII), e poderão ser solicitados ajustes visando a adequação do sistema.
6.10.5 A critério da administração, poderá ser autorizada a subcontratação, e esta deve ocorrer em relação a
empresas que estejam na condição de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
7- DA HABILITAÇÃO
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando
de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus
administradores;
7.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser
substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI
7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
7.2.2. Certificado de Regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a situação Regular
perante a Receita Federal do Brasil (RFB), incluindo os Débitos Relativos à Seguridade Social (INSS) na forma de
que trata a Portaria Conjunta nº 1.751/2014 de 2.10.2014;
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a situação regular da
licitante perante o Órgão Fazendário da Receita do Estado sede da Licitante.
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a situação regular da
licitante perante o órgão fazendário do Município sede onde está localizado.
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, provando a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e
apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Respectivo Estado, onde fique
comprovado a boa situação financeira da empresa da seguinte forma:
a)
deverá ser demonstrada com a obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG) e Liquidez Corrente (ILC)
iguais ou maiores que 1,0, resultante da aplicação das fórmulas.
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
a)
as empresas que apresentarem resultado menor que 1,0, em qualquer um dos índices acima
mencionado, serão inabilitadas.
b)
Índice de Endividamento Geral (IEG), igual ou menor a 0,85 (zero, oitenta e cinco por cento), obtido da
seguinte fórmula:
IEG = PC + ELG
AT
Onde:
PC = Passivo Circulante
AC = Ativo Circulante
RLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
ELG = Passivo Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo total
7.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com prazo de validade constante na certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 90
(Noventa) dias.
7.3.3. A documentação solicitada deverá ser apresentada no dia e hora da abertura deste CERTAME, inserida em
envelope lacrado que conterá no anverso a referência "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", nome e endereço da
empresa, menção a esta
licitação e a indicação "ENVELOPE B", como indicado no subitem 4.3 deste Edital.
7.3.4. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de
habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será
inabilitado, e consequentemente penalizado com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato além das demais
sanções previstas em lei.
7.3.5. Os documentos exigidos para habilitação, se emitidos pela internet, poderão ter sua autenticidade confirmada
nos respectivos sites, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o
documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda.
7.4. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA
7.4.1. Declaração da empresa de que se compromete, na forma do Anexo IX caso seja a vencedora do certame, a
comprovar no ato da assinatura da ata de registros de preços, que possui rede credenciada de oficinas multimarcas /
centros automotivos / concessionárias e distribuidores de autopeças, postos de gasolina, lava jatos, devidamente
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equipados para aceitar as transações do sistema integrado, nas quantidades mínimas em cada uma das localidades a
seguir indicadas:
LOCAL
DORES GUANHÃES - MG
GUANHÃES - MG
ITABIRA - MG
BELO HORIZONTE - MG
IPATINGA - MG
GOVERNADOR VALADARES - MG
BRASÍLIA – DF
DIAMANTINA – MG
SERRO – MG
QUANTIDADE MÍNIMA
03
25
12
80
12
12
50
05
04
7.4.1.1. A quantidade mínima do quadro acima, é para todos os serviços em cada uma das cidades indicadas, ex: em
Belo Horizonte deverão ser 80 estabelecimentos credenciados, que atendam as exigências do edital, para
manutenção, abastecimento, aquisição de peças, pneumáticos e acessórios. O percentual da taxa administrativa, será
cobrada mensal e não por estabelecimento.
7.4.1.2. A totalidade da rede de manutenção do item anterior deverá estar credenciada no ato de assinatura da ata,
sendo concedido ao PRESTADOR DE SERVIÇO o prazo de 30 (trinta) dias para nela instalar o sistema integrado
de gerenciamento.
7.4.2. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
7.4.2.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93),
conforme ANEXO VI;
7.4.2.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal
8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos, na forma da Lei., conforme ANEXO V;
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante
e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da
matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
8.
DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a
Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do
PREGÃO para os lances.
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9.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas
que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento) superiores àquela
serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as
melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores
participem dos lances verbais.
10.
DOS LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e
os demais.
10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante
da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior
ordenação das propostas.
10.3.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate
10.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a 1% (um por cento).
10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço
global e o valor estimado da contratação.
10.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível
com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
11.
DO JULGAMENTO
11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global,
11.2. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa –
ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por
cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei
Complementar nº. 123/2006.
11.2.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º
lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias,
será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
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11.2.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão
convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no
caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.1.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite
estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da
Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço global.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoeira, juntamente
com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo
os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das
condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por
servidor designado para o pregão.
11.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor
preço global ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente
concedidos.
11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse
prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções
previstas no edital.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a
Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de
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classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que
atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste
edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item,
terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para
assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15. Os demais prestador de serviçoes serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e
poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele
decorrente.
11.16. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e
condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou
revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.17. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão
ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.18. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a
Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica,
qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a
convocação das licitantes remanescentes.
11.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes
presentes na sessão.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo
na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo
de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
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12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a
todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira
devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, a Pregoeira registrará os preços ofertados pelas
licitantes em ordem crescente.
13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei
8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de
prestadores de serviços a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços
que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de prestação de sreviço nas condições
estabelecidas.
14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de prestação do serviço, em igualdade de condições.
14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro,
quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente
permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.4. O preço registrado e os respectivos prestadores de serviços serão divulgados no Diário Oficial e ficarão
disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado
constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados
14.6. A Administração convocará o prestador de serviços para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de
mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado
14.7. Caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviços será liberado do compromisso assumido.
14.8. Antes de receber o pedido de serviço e caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviço poderá ser
liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de
comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode
cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado
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14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do prestador de
serviço e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira
14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela
Administração para determinado Item.
14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais
prestadores de serviço classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômicofinanceira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
15.2. Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata,
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE
COMUNICADA AO MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG.
16.
DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela PREFEITURA ao PRESTADOR DE SERVIÇO em parcelas mensais e
consecutivas, por meio de Ordem Bancária, em até o 30° dia útil após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura
(devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos produtos e serviços
prestados.
17.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração
Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os
seguintes critérios:
I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviço, sobre o descumprimento da
Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da
adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não
realizado;
b)20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o
conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
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III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o prestador de serviço ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle,
pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
17.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa à prestadora de serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A sanção
de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada
aqueles que:
17.3.1.Retardarem a execução do pregão;
17.3.2.Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
17.3.3.Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.
DO TERMO DE CONTRATO
18.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para
assinar o Termo de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
18.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu
recebimento.
18.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas
condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,
negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital e das demais cominações legais
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de serviço ou instrumento equivalente.
19.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço de acordo com a sua proposta ou recuse-se a prestá-lo, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para prestação dos serviços.
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19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para prestação dos serviços, decorrentes desta licitação, somente
será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas
19.5.Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta
licitação.
19.6.Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº
8.666/93, no artigo 77 e 78.
19.7.A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65.
19.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas
alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de
habilitação apresentados na sessão.
19.10. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a
Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.14. As dotações orçamentárias que acobertarão as despesas deste Pregão são as abaixo discriminadas, não
estando as mesmas vinculadas as despesas, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar
de registro de preços:
Fichas:
736,739,788,791,815,818,877,880,924,927,1026,1029,587,591,1442,1347,359,362,359,362,413,416,1314,1318,40,4
3,949,952,1071,1073,158,161,1260,1262,1229,1232,1389,1392,1215,1216,2470,2469,2225,2224,28,07,2805,2196,2
729,2727,1903,2414,1908,2817.
19.15. Será permitida apenas a subcontratação de serviço de instação de instalação dos softwares, quando for o caso.
19.16.O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de Imprensa do
Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 891/03.
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19.17.Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 12h às
18h, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no prâmbulo deste edital.
19.18. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicidadaos na Sede da Prefeitura, cuja cópia será
fornecida gratuitamente
20. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
VEICULO
UNO
UNO
UNO
SPIM
VEICULO
SANDERO
VEICULO
UNO
TRATOR
275
TRATOR
255 A
TRATOR
225 B
VEICULO
KOMBI
VEICULO
UNO
UNO
VEICULO
UNO
UNO
STRADA
MOTO NXR
150 BROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
HMN - 7643
FIAT
9BD15822786069592
HJR – 4240
FIAT
9BD15822AC6579236
OWZ – 0970
FIAT
9BD165162EO545732
OWM - 6446
CHEVROLET
9BBDJC75ZOEB223020
CONSELHO TUTELAR
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
ORC - 8014
REANALT
93YBSR6RHEJ870489
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
HMG - 7259
FIAT
9BD15822764839473
DIESEL
MASSEY
FERGUSSON
MASSEY
FERGUSSON
MASSEY
FERGUSSON
PLACA
HEI - 3008
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
GASOLINA/ ETANOL
MARCA
CHASSI
VOLKSWAGEM
9BWGF07X06PO13563
ANO/MODELO
2007/2008
2011/2012
2014/2014
2014/2014
ANO/MODELO
2013/2014
ANO/MODELO
2006/2006
2011/2012
2014/2014
2014/2014
ANO/MODELO
2006/2006
SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AOS DISTRITOS E COMUNIDADES
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
ANO/MODELO
HBQ - 6931
FIAT
9BD1580277421245
2006/2007
HNT - 2525
FIAT
9BD15802AB6471992
2010/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
HLF – 4274
FIAT
9BD15844AB6514349
HLF – 4396
FIAT
9BD15844AB6531671
HLF - 4533
FIAT
9BD27803MB7344925
HLE - 1820
HONDA
9c2kdo55br05101
ANO/MODELO
2010/2011
2010/2011
2010/2011
2010/2011
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SPRINTER 313
CITYCLASS
70 C17
VOLARE VBL
4X4 ED
MASCA/GRA
NMINI W 120
9.150
NEOBUSTH
WAY E
CITYCLASS
70 C17
15.190 EOD
EDS ORE
15.190 EOD
EDS ORE
15.190 EOD
EDS ORE
OF 2318
OF 1722
ÔNIBUS LPO
ÔNIBUS LPO
CAMI. HR
HDB
8ac9036726a949993
2006/2006
NXX - 1288
IVECO
93zl68co1d8442421
2012/2013
OEX - 9346
M. POLO
93PB58M1MECO50442
2012/2013
HMN - 4281
VOLKSWAGEM
9bwp452r525497
2005/2005
GTM - 9513
VOLKSWAGEM
9bwd252r26r623456
2006/2006
PUY - 6121
IVECO
93zl68co1e8456218
2013/2014
HLF - 5130
VOLKSWAGEM
9532882wobr116018
2010/2011
HLF - 4950
VOLKSWAGEM
9532882w7br115013
2010/2011
OWS - 4851
VOLKSWAGEM
9532e82w55wr406428
2013/2014
LBB - 6157
HMN - 4530
GVH - 8151
GKO - 8891
M. BENS
M. BENS
M. BENS
M. BENS
9bm384088tbo88221
9bm3840786b466398
9bm344058gb718294
9bm344058gb720058
1996/1996
2005/2005
1986/1987
1986/1987
HLF - 4578
HYUNDAI
95pn7bbo28694
2010/2011
SECRETARIA MUNICI´PAL DE ESPORTE
DIESEL
PLACA
MARCA
CHASSI
VEICULO
ONIBUS CAIO
APACHES
VEICULO
RAVA
DIESEL
M.BENS
GTM - 9170
GVH - 2201
PLACA
HMG - 5718
2002/2002
GABINETE DO PREFEITO
GASOLINA
MARCA
CHASSI
TOYOTTA
JTMDD4EV9EDO38747
PLACA
OXD - 1101
VEICULO
UNO
PALIO
WEKEEND
SAVEIRO 1.6
MOTO YBR
125K
MOTO YBR
125K
MOTO YBR
125K
M. BENS
ANO/MODELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
GASOLINA/ ETANOL
MARCA
CHASSI
FIAT
9bd15822764788968
ANO/MODELO
2014/2014
ANO/MODELO
2005/2006
HMG - 8433
FIAT
9bd17301a74191380
2006/2007
HMN - 3859
VOLKWAGEM
9bwebo5w66po22202
2005/2006
GYF - 1765
YAMAHA
9C6KEO44050126650
2005/2005
GYF - 1766
YAMAHA
9C6KEO44050126634
2005/2005
HDN - 9375
YAMAHA
9C6KEO92060037972
2006/2006
DIESEL
CAMINHÃO
TECTOR 172 E22
CAMINHÃO
ORC - 8728
IVECO
93ZA1RGHOE89254001
2013/2014
ORC - 8231
IVECO
93ZA1RHHOE8924384
2013/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
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TECTOR 170 E23
CAMINHÃO 1719
K
CAMINHÃO L
1513
CAMINHÃO
ATEGO 1418
CAMINHÃO
15.180
CAMINHÃO
15.180 EURO 3
CAMINHÃO
RETRO
ESCAVADEIRA
RETRO
ESCAVADEIRA
580 L 4x4
RETRO
ESCAVADEIRA
86 HS
ROLO COMPAC.
PATA/CHAPA
ORC - 8453
M. BENS
GNI - 7822
M. BENS
GTM - 8774
M. BENS
9bm9580346b483835
2006/2006
HMN - 3489
VOLKWAGEM
9BWNE72525R534317
2005/2005
HLF - 3792
VOLKWAGEM
9533172soaro14541
2009/2010
PUE - 6292
M.BENS
9BM693388EB957367
2014/2014
2013/2013
1985/1985
RANDON
CASE
MASSEY
FERGUSSON
DINAPAC
PATROL 120K
VEICULO
UNO
UNO
UNO
DOBLO
DOBLO
DOBLO
SIENA
GOL
GOL
SANDERO
SANDERO
KANGOO
KANGOO
GOL
GOL
GOL
GOL
VOYAGE
MOTO NXR
150 BROS
MOTO XTZ
150
MOTO XR
200R
MONTANA
LS
9BM693185DB935954
CATERPILLAR
PLACA
HLF - 4206
HLF - 4190
HMG - 3249
HMN - 7775
HLF - 4461
NXX - 0858
HMN - 9233
OQX - 2339
OQX - 2337
OPQ - 9673
ORC - 9987
ORC - 9830
OPQ - 9232
PVH - 0554
PVH - 0584
PUF - 7823
PUF - 7824
PUF - 7821
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GASOLINA/ ETANOL
MARCA
CHASSI
FIAT
9bd15802ab6524623
FIAT
9bd15802ab6517349
FIAT
9bd158002554600894
FIAT
9bd22315582012952
FIAT
9bd223156b2020613
FIAT
9bd223153c2015133
FIAT
8ap17201m92009858
VOLKWAGEM
9bwaao5w1epo28313
VOLKWAGEM
9bwaao5w4epo26913
RENALT
937bsr6rhej775020
RENALT
93ybsr6rhej395483
RENALT
8a1fc1415el718314
RENALT
8a1fc1415el719664
VOLKWAGEM
9bwaa45uofpo81981
VOLKWAGEM
VOLKWAGEM
9bwaa45u8fp511353
VOLKWAGEM
VOLKWAGEM
9bwda45u9fto22030
9C2KDO540CR539096
ANO/MODELO
2010/2011
2010/2011
2004/2005
2007/2008
2010/2011
2011/2012
2008/2009
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2014/2014
2013/2014
2013/2014
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
NYA - 9772
HONDA
OPQ - 8435
YAMAHA
2014/2014
GOQ - 8275
HONDA
1995/1995
NXX - 0760
CHEVROLET
9bgca8xocb255329
2012/2012
2012/2013
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FIESTA
HMN - 3916
DUCATO
MINIBUS
DUCATO
HLF - 4038
HMG - 4210
JUMPER
JUMPER
PUO - 8049
PVK - 8099
VEICULO
UNO
FORD
DIESEL
FIAT
FIAT
CITROEN/JUMPE
R
CITROEN
9bfzf26p968434150
2005/2006
93w244m24b2059321
93w231h2151022957
2011/2011
2005/2005
935zbwmmbe2135001
935ZBWMMBF2143123
2014/2015
2014/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
HLF - 6376
FIAT
9BD15844AC6585259
Guanhães/MG/MG, 12 de agosto de 2015.
____________________________________
Lucilene Martins de Paula
Pregoeira Oficial do Município de Guanhães/MG
ANO/MODELO
2011/2012
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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATORIO Nº. 054/2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015.
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as
estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
DO OBJETO: Registro de Preços para contratação do serviço de implantação e operação de
gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG por meio de
sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e
corretiva da frota municipal.
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR ESTIMADO
MENSAL
Serviços de Manutenção Preventiva e
R$
Corretiva
2
R$
Serviços de Abastecimento
Taxa
Administrativa
de
_____%
3
R$
(_________)
Valor Total R$
1
VALOR
ESTIMADO
12 MESES
R$
R$
R$
R$
OBS – 1 - Caso necessário indicar o nome e CNPJ da empresa que fará serviço de instalação dos softwares.
2 - A empresa vencedora será responsável pela emissão da 2ª via do cartão eletrônico, quando necessário, sem ônus
para a Prefeitura Municipal de Guanhães/MG.
3 - O percentual de desconto a ser oferecido na proposta será aplicado sobre o valor total da fatura emitida no mês
referência, e não por cada serviço realizado separadamente.
4 - O percentual ofertado deverá ser único e permanecerá fixo e inalterável durante toda a vigência do contrato,
incidindo sobre o valor real do serviço.
___________________ , ______ de ___________ de _______________.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _______________________________________
Nº. Cédula de Identidade: _________________________
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ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº
............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de .............................,
na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes
para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances
verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
....................................,......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o
reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da
apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária
a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária,
obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa
física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos
da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a
procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
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ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2015.
VALIDADE: 12 meses
Aos ___( ) dias do mês de ______ de 2015, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na
Avenida Getúlio Vargas nº 135 – Bairro Centro – Guanhães/MG, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Geraldo
Jose Pereira, termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis,
em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2015
por deliberação da Pregoeira Oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 054/2015,
RESOLVE registrar os preços para a prestação dos serviços constantes nos anexos desta ata, beneficiário
____________________________________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro
________________, na cidade de __________________, estado de _________________, cujo CNPJ é
_________________________, neste ato representado por ___________________________________,
conforme quadro abaixo:
01 - DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para contratação do serviço de implantação e
operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura de Guanhães/MG por meio de
sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e
corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessório,
materiais e lavagem
comum(interna e externa), lavagem geral (interna, externa e polimento e lubrificação), e lavagem de
motor dos veículos, aquisição de pneus e combustíveis.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o
prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos
referidos nesta ata.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe
foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às
suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para a realização dos serviços constantes do
respectivo Termo de Referência, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos
seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 027/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
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Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
II - Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente,
assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 027/2015, que integra o presente
instrumento de compromisso.
05 - DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA ao PRESTADOR DE SERVIÇO em parcelas mensais e
consecutivas, por meio de Ordem Bancária, até 30 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura
(devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos produtos e
serviços consumidos.
II - A Nota Fiscal/Fatura de quaisquer prestadores de serviços será emitida em nome da Prefeitura Municipal de
Guanhães/MG, e entregue aos cuidados da prestadora de serviços para faturamento.
III - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em moeda corrente do país, isenta de erros.
IV - A prestadora de serviços deverá discriminar em sua Nota Fiscal/Fatura o nome e o número da Nota
Fiscal/Fatura do prestador de serviço, bem como a discriminação dos serviços prestados.
V – O faturamento deverá vir acompanhado:
a) do comprovante da prestação de serviços;
b) da Nota Fiscal/Fatura do prestador de serviço com a discriminação obrigatória do período da prestação de
serviços;
c) da autorização devidamente assinada pelo servidor responsável;
d) do Termo de Aceitação de Serviço assinado pelo servidor responsável.
VI - No caso dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências da
PREFEITURA, fica ela desde já autorizada a reter o respectivo pagamento, até que sejam processadas as
alterações e retificações determinadas.
VII - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e
o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal.
VIII - Dos pagamentos devidos ao prestador de serviço, serão descontados os valores de multa ou eventuais
débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem
obrigatoriedade de prévio aviso.
IX - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
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VP = Valor da parcela em atraso.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO
I. Credenciar oficinas multimarcas /centros automotivos / concessionárias, distribuidor de peças e transporte de
suspensão por guinchamento para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse da Prefeitura
Municipal de Guanhães/MG, nas localidades previstas no item 3.
II. Garantir que não pode ser executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota
da PREFEITURA.
III. Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da Prefeitura
Municipal de Guanhães/MG, e que as redes credenciadas devolvam à Prefeitura todas as peças substituídas,
exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou
autorização formal da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG.
IV. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à PREFEITURA, por dolo ou culpa, bem
como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede
credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente
comprovada.
V. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
processo licitatório.
VI. Garantir que as oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, rede de distribuição de peças
credenciadas forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam
eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria
automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
a) originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do
veículo e constantes de seu catálogo, ou;
b) originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de
qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou;
c) de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados
pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização
formal da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base
nos dois subitens anteriores.
VII. Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços.
VIII. Relatar à PREFEITURA qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar
os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações.
IX. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os
sistemas operacionais da PREFEITURA, para permitir a importação de dados.
X. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em
língua portuguesa para a Prefeitura Municipal de Guanhães/MG.
XI. Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos
serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
XII. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que
impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pela PREFEITURA, permitindo o controle
sobre todas as manutenções, veículos e condutores.
XIII Fornecer senhas individuais para os servidores, agentes políticos e/ou motoristas prestador de serviços
indicados pela PREFEITURA.
XIV O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de manutenção dos
serviços listados no subitem 2.1 deste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de
leitura e gravação instalados na rede credenciada;
XV. O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos,
caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da
transação registrados no sistema;
XVI. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do
usuário;
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XVII. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via internet, a partir de cada base operacional
ou pela central de atendimento telefônico;
XVIII. Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
XIX. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos
serviços da PREFEITURA;
XX. O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se
constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa Prestadora
de sreviços;
XXI. O PRESTADOR DE SERVIÇO não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de
cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela PREFEITURA;
XXII. O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação
dos veículos e realização de manutenção na rede credenciada, sem ônus à PREFEITURA no primeiro serviço;
XXIII. Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, individualmente, sem
ônus adicional à PREFEITURA, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de
substituição do cartão eletrônico;
XIV. O ônus da reposição do cartão eletrônico será da PREFEITURA, nos casos comprovados de má utilização
ou extravio;
XV. Facultar à FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG pleno acesso às informações do
sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados,
discriminados, com os respectivos custos.
XVI. Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
XVII. Treinar e capacitar os servidores indicados pela PREFEITURA a utilizar todos os recursos do sistema,
assumindo os custos decorrentes.
XVIII. Proporcionar à PREFEITURA, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em
meio eletrônico, relativo ao período prestador de serviço.
XIX. Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas / centros
automotivos/concessionárias, distribuidor de peças, especializados em transporte por guinchamento credenciados
e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
XXX. Designar um preposto perante a Prefeitura Municipal de Guanhães/MG para prestar, de forma
ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a
execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a
fim de garantir o permanente funcionamento da frota da PREFEITURA.
XXXI. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente
contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos
cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao
patrimônio da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários,
representantes ou prepostos na execução dos serviços.
XXXII. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos
equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de
empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação,
despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
XXXIII. Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG
seja formada por empresas idôneas.
XXXIV. Implantar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o serviço de
gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura, envolvendo o
fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer
custo adicional para à PREFEITURA, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição
de produtos e serviços junto à rede credenciada do PRESTADOR DE SERVIÇO.
XXXV. A implantação pelo PRESTADOR DE SERVIÇO compreende:
a) Planejamento da implantação e validação pela Prefeitura Municipal de Guanhães/MG;
b) Cadastramento e registro dos veículos da frota da Prefeitura;
c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da PREFEITURA;
e) Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no item 3 deste Termo de Referência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
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f) Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, se a Prefeitura assim solicitar;
g) Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação da PREFEITURA, desde
que justificado;
h) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
i) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
j) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;
k) Treinamento da rede credenciada.
XXXVI. Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive mediante
visitas programadas, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance
dos indicadores de desempenho na gestão da frota. Outras visitas nas demais praças poderão ser solicitadas pela
Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, se entender necessário, mediante agendamento prévio e sem custos
adicionais para a PREFEITURA.
XXXVII. Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da Prefeitura, sempre que houver
condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
XXXVIII. Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando
claro que a PREFEITURA não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total
responsabilidade da prestadora de serviço.
XXXIX. Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados.
XL. Dispor permanentemente para a Prefeitura, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e
financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
XLI. Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o
ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com a Prefeitura.
XLII. Treinar e capacitar os funcionários indicados pela PREFEITURA, habilitando-os a utilizar todos os
recursos do sistema.
XLIII. Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para à Prefeitura Municipal
de Guanhães/MG.
XLIV. Manter na sede da administração, para utilização durante o prazo da vigência contratual, de mínimo de 02
equipamentos específicos e softwares necessários à prestação dos serviços, se for o caso, devendo apresentar
listagem contendo sua identificação e numeração.
XLV. O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por
base. Deverá ser disponibilizado, aos gestores de frota das localidades, um sistema que permita receber dados e
emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listados neste Termo de Referência. O
sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as
localidades e de todos os serviços listados neste Termo.
XLVI. Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle
da situação, despesas com manutenção de cada um dos veículos da frota.
XLVII. O sistema deverá permitir a informatização, dados de quilometragem, manutenção, custos, identificação
do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários.
XLVIII. Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em
todos os equipamentos referidos no item 4.27.
XLIX. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos
comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas conseqüências e
efeitos jurídicos, são de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, se esta tiver dado causa por sua culpa
ou dolo, que deverá por eles responder, e defender a PREFEITURA em juízo, ou fora dele, contra reclamações
relacionadas com o assunto;
L. A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e
procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, a
manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
LI. Oferecer treinamento para gestores e servidores da PREFEITURA nos softwares utilizados pelo
PRESTADOR DE SERVIÇO, visando o gerenciamento de todo o sistema.
LII. O treinamento deverá ser prestado no edifício-sede da Prefeitura, em até 30 dias após a assinatura do
contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes.
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LIII. Os equipamentos e softwares fornecidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO deverão ser submetidos à
aprovação do Departamento de Transporte da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, responsável pela
fiscalização do contrato.
LIV. O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta
de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas
responsabilidades;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
I. Prestar ao PRESTADOR DE SERVIÇO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos
serviços.
II. Devolver ao PRESTADOR DE SERVIÇO, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e
equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos à PREFEITURA em regime de comodato, no estado
em que se encontrarem.
III. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
IV. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço da PREFEITURA, autorizados a utilizar os
serviços.
V. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o
objeto prestador de serviço.
VI. Notificar o PRESTADOR DE SERVIÇO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
08 - DAS PENALIDADES
8.1.- Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a
Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de
1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviço, sobre o descumprimento da
Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da
adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço
não realizado;
b)20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o
conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o prestador de serviço ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2..- As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle,
pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
8.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa à prestadora de serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A
sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também
aplicada aqueles que:
8.3.1.Retardarem a execução do pregão;
8.3.2.Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
8.3.3.Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
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I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer
reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 027/2015, o qual integra a presente
Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do
Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não
aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se
assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente
ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da
presente Ata de Registro de Preços;
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as
exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de
qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94.
A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula
VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 027/2015 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
II - Fica eleito o foro desta Comarca de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas
aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
________________/___, __ de _______ de 2015
____________________________
Prefeito Municipal de Guanhães/MG
____________________________
SIGNATÁRIOS
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 054/2015
PREGÃO PRESENCIAL 0027/2015.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº054/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2015.
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
____________________________________________,CNPJ_____________________________
,
sediada
________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins do Pregão nº 027/2015, DECLARA expressamente que :
cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
_______________________ , ______ de ___________ de 2015.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PREGOEIRA, PELO
INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
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ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional à administração através
de gerenciamento abastecimento através de postos credenciados e da manutenção preventiva e corretiva da
frota de veículos através do fornecimento de cartões magnéticos para serem utilizados em veículos oficiais ou
locados pelos órgão/secretaria/entidades do município, envolvendo a implantação e operação de um sistema
informatizado, via internet, com informações ON-LINE dos serviços utilizados.
JUSTIFICATIVA
A gestão do abastecimento de combustíveis e da manutenção desses veículos e equipamentos motorizados
apresenta-se deficiente, fragilizando o controle dos gastos do Munícipio.
A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão
das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam combustíveis e
manutenção, bem como do maior controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir
parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários;
A unificação dos dois serviços, que já é a praxe no mercado privado, vai possibilitar o controle da vida útil das
peças baseada na quilometragem percorrida, já que sem rastreamento por GPS a única maneira de se acompanhar
com periodicidade aceitável a quilometragem percorrida pela frota é através do sistema de controle de
abastecimentos;
Além disso, o controle de outros índices será possível de forma automatizada e mais precisa, como o índice de
custo total por quilômetro, custo total por litro e custo de manutenção por quilômetro;
Melhoria da eficiência gerencial do processo de abastecimento, vez que disponibilizará informações para auxiliar
na tomada de decisão pelo gestor da frota. Esse benefício será obtido por meio da redução dos possíveis erros de
digitação e do tempo necessário para a consolidação dos dados, aumentando assim a confiabilidade das
informações obtidas;
Redução das despesas administrativas, relativas ao processo de abastecimento e manutenção da frota (aquisição
do produto, armazenamento, emissão de fichas, tabulação de dados, digitação, controles manuais, espaço físico,
dentre outras);
Facilidade no acesso às informações gerenciais disponibilizadas por meio da internet, bem como a possibilidade
de acompanhamento on-line das transações, autorizações, relatórios, extratos e alterações de parâmetros;
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ITEM I – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DOS VEÍCULOS:
1. O sistema deverá controlar o fornecimento dos serviços de manutenção de veículos através da validação de
parâmetros pré-definidos, sendo esses, no mínimo, a identificação do veículo, do gestor responsável pela
autorização dos serviços e a cota de consumo dos referidos serviços para cada órgão/secretaria/entidade;
2. As informações que identificam os veículos no sistema (placas, chassis, etc.) deverão ser confirmadas pelo
gestor da frota, responsável pela autorização dos serviços, no ato da manutenção;
3. O sistema deverá permitir a alimentação e alterações dos parâmetros;
4. Caso não seja possível a identificação das informações listadas no item 1, o sistema deverá bloquear a
manutenção do respectivo veículo e comunicar ao órgão/secretaria gestor do contrato centralizado o fato gerador
do problema;
5. O software de gerenciamento da frota deve permitir a manutenção dos cadastros, parametrizações e emissão
de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e
respectivas despesas com os serviços contidos neste projeto básico, em cada base operacional do sistema;
6. O software de gerenciamento de manutenções da frota deve fornecer as informações ao órgão/secretaria gestor
do contrato centralizado e permitir a emissão de relatórios relativos a todo o período de vigência do contrato,
sendo flexível, a seleção do período de consulta e a seleção dos órgão/secretaria;
7. O software de gerenciamento da frota deve fornecer ao órgão/secretaria gestor do contrato centralizado as
informações e permitir a emissão de relatórios, consolidando as informações de todos os órgão/secretaria
anuentes, totalizando, desta forma, as informações referentes à Prefeitura de Anápolis;
8. O software de gerenciamento da frota deve fornecer as informações e emissão de
relatórios, contemplando o período mensal, no qual deverá iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último
dia do mês;
9. O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo dos serviços
de manutenção através de sistema informatizado, via web;
10. Cada veículo deverá possuir seu próprio cadastro e o sistema deverá permitir a
parametrização do limite financeiro para utilização dos serviços de manutenção contido
neste projeto básico. Essas cotas devem ser definidas pelo órgão/secretaria gestor do contrato centralizado
através de documento oficial, possibilitando cada vez mais o controle sobre a frota, sendo imprescindível que
cada veículo tenha a identificação validada pelo sistema, durante a execução de qualquer operação realizada na
rede de serviços. O software de gerenciamento da frota deve bloquear a execução dos serviços de manutenção,
nos casos em que não seja possível identificar o veículo e/ou o gestor responsável pela autorização do serviço;
10.1 O bloqueio do fornecimento dos serviços poderá não ser exigido. Para tanto, os órgão/secretaria deverão
informar, através de ofício emitido à CONTRATADA, as situações em que o bloqueio não será efetuado;
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10.2. O sistema deverá permitir a alimentação dos créditos dos serviços, através do próprio sistema, para os
veículos automotores integrantes do mesmo, junto aos estabelecimentos da rede;
10.3. O sistema deverá coletar informações de forma descentralizada por estabelecimento, no momento de
consumo dos serviços contidos neste projeto básico, integrando-as numa base de dados permanente e
constantemente atualizada, possibilitando aos usuários a consolidação e emissão de relatórios gerenciais,
analíticos e financeiros dos serviços realizados, sendo possível parametrizar o sistema para emissão de relatórios
durante todo o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser firmados;
10.4. O sistema deverá coletar as informações de cada serviço realizado nos estabelecimentos credenciados,
sendo essas informações, no mínimo: o modelo do veículo, sua placa, o órgão/secretaria/entidade anuente ao
contrato centralizado, o gestor da frota responsável pela autorização do serviço, o tipo de serviço, o limite
financeiro do serviço para o órgão/secretaria/entidade, a quantidade utilizada, o preço pago, a data, o horário e
estabelecimento credenciado, além de outras necessárias ao controle da frota;
10.5. O sistema deverá contemplar diversos controles no que diz respeito aos dados de gastos com os serviços
efetuados, possibilitando a emissão de relatórios gerenciais, operacionais, financeiros e de cadastro, contendo, no
mínimo:
10.5.1. Cadastro de estabelecimentos credenciados;
10.5.2. Cadastro dos órgão/secretaria e entidades anuentes ao contrato centralizado;
10.5.3. Lista de veículos com autorização para utilizar o serviço de manutenção de veículos;
10.5.4. Histórico (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos
serviços, por tipo de veículo; por órgão/secretaria/entidade anuente; por oficina credenciada; por localidade; e
outros que possam vir a ser solicitados, durante o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estas
venham a ser firmados;
10.5.5 Histórico de troca de peças e serviços efetuados, com nomenclatura padronizada,
contendo seus preços e quantidades de horas de mão de obra para o reparo;
10.5.6 Demonstrativo dos gastos de manutenção por tipo/grupo de veículos, por órgão/secretaria anuente e por
oficina cadastrada, contendo:
10.5.7 Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
10.5.8. Relatórios cadastrais (por veículo, por grupos de veículos, por ficha técnica, por órgão/secretaria
anuente);
10.5.9. Extratos de contas;
10.6. O sistema deverá permitir, por meio de página na Internet com acesso dos gestores e através de senha, a
consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionados, bem como a solicitação para
alteração dos parâmetros pré-definidos;
10.7. O sistema deverá permitir a alimentação automática dos valores das cotas mensais até no máximo o
primeiro dia do mês no qual os créditos serão utilizados;
10.8. O sistema deverá disponibilizar a base de dados em formato eletrônico com layout
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definido pelo órgão/secretaria;
10.9. O sistema deverá atualizar e disponibilizar na página da Internet as informações coletadas de cada serviço
de manutenção de forma on line;
10.10. O software deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos
neste projeto básico, ficando sempre todos os dados das manutenções registrados no sistema;
10.11. O sistema deverá permitir parametrizar a liberação ou o bloqueio da utilização dos serviços: por período,
intervalo de tempo entre as manutenções, tipo de serviço e intervalo de preço;
10.12. O sistema deve bloquear a utilização dos serviços de manutenção quando os valores cobrados pela rede
credenciada forem superiores aos informados pelo órgão/secretaria;
10.13. Deve ser disponibilizada uma rede de oficinas credenciadas para prestação dos serviços de manutenção no
município do licitante e na região metropolitana de Guanhães;
11. As operações de manutenções não terão identificação do motorista, mas sim do aprovador responsável;
12. A Contratada deverá informar ao Contratante, via sistema, o prazo de conserto do veículo, a relação dos
serviços (mão-de-obra) e as peças necessárias para execução do mesmo;
13. O valor dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos
orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via WEB, para análise e aprovação do serviço pela
Contratante;
14. Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da Contratante;
15. A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos
veículos, mencionado no orçamento realizado e enviado para aprovação da Contratante;
16. Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas que forem
executar as manutenções deverão elaborar previamente, para análise da Contratante, um orçamento relativo a
cada um dos serviços a serem prestados, detalhando os seguintes dados;
16.1. Valor detalhado de todos os serviços a serem prestados, incluindo o tempo padrão/hora, bem como de cada
peça a ser fornecida, tomando por base o preço constante da tabela de preços e serviços do fabricante do veículo;
16.2. A licitante vencedora deverá fornecer as tabelas vigentes de preços das peças e acessórios e do tempo
padrão da hora/trabalhada de manutenção de cada fabricante dos respectivos veículos;
17. O sistema deve atender aos pré-requisitos mínimos exigidos no procedimento abaixo:
17.1. Para a realização dos procedimentos de verificação de conformidade e testes de desempenho, o sistema
deverá apresentar as características relacionadas na planilha de avaliação;
17.2. A comprovação se dará pela análise da documentação técnica do sistema (manual do usuário e manual do
gestor) e através de teste simulado para as funcionalidades;
17.3. O teste ocorrerá em local designado pelo (a) pregoeiro(a), em computador conectado à internet, onde o
responsável técnico designado pelo Governo do Estado de Sergipe acessará os serviços do sistema
disponibilizados no site do licitante vencedor do certame;
17.4. Senha de segurança de aprovação do gestor para dar veracidade na validação da manutenção;
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17.5. Controle por Workflow com identificação dos status futuros e concluídos;
17.6. Abertura de acionamento (solicitações) pelo próprio sistema com controle de SLA para que o cliente tenha
relatórios das solicitações e o tempo de execução para uma gestão avista que muitos clientes solicitam e ninguém
consegue atender;
17.7. Inclusão pelo sistema da contratada de novos usuários que podem ser definidos como gestores ou apenas
analistas de manutenção sem a intervenção do contratado;
17.8. Relatório on-line que informe a vida útil de cada peça substituída na frota do governo;
17.9. Envio de SMS para os gestores com o aviso de manutenções preventivas vencidas ou a vencer;
17.10 Envio de SMS para os responsáveis dos veículos para manutenções preventivas que estão a vencer ou
vencidas;
17.11. A oficina deve sempre receber e-mails quando for direcionado cotações ou orçamentos aprovados para
que a mesma de agilidade na tratativa;
17.12. Ter campo obrigatório com justificativas de orçamentos que estão sendo cancelados;
17.13. Integração das quilometragens do atual sistema de abastecimento para que o orçamento tenha a última
quilometragem e para uso das preventivas por meio também da quilometragem;
17.14 Importar as informações de orçamentos preventivos vencidos ao atual sistema de combustível, para que o
sistema bloqueie os abastecimentos até a sua regularização;
17.15. Envio de e-mail com cada etapa do orçamento para os gestores controlarem os veículos que estão em
manutenção e a etapa que se encontram.
17.4. Será exigida a conformidade de 100% das funcionalidades especificadas na planilha a seguir:
Planilha de Avaliação
Ação
Anexo
Validação de parâmetros pré-definidos
VII
VII
– item 5
Fornecimentos das informações ao órgão Anexo
gestor do contrato centralizado
I-B
– item 4
Anexo
Emissão de relatórios operacionais
I-B
– item 3
Anexo
Bloquear a manutenção do veículo
Sim
– item 1
Anexo
Alimentação e alteração dos parâmetros
Conformidade
Referência
– item 6
VII
Não
Observações
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Parametrização por órgão/entidade do
limite financeiro para utilização dos Anexo VII –
serviços
item 10
Permissão da alimentação dos créditos Anexo VII –
dos serviços através do próprio sistema
Coleta
de
informações
de
forma Anexo VII –
descentralizada
Coleta
de
item 10.2
item 10.3
informações
de
cada Anexo VII –
manutenção efetuada
item 10.4
Anexo VII –
Dados dos serviços efetuados
Cadastro
de
item 10.5
estabelecimentos Anexo VII –
credenciados
item 10.5.1
Anexo VII –
Cadastro dos órgãos e entidades
item 10.5.2
Lista de veículos com autorização para Anexo VII –
utilização
item 10.5.3
Anexo VII –
Histórico
item 10.5.4
Histórico de troca de peças
item 10.5.5
Anexo VII –
Demonstrativo dos gastos
item 10.5.6
Anexo VII –
Relatórios cadastrais
item 10.5.8
Anexo VII –
Consultas pela Internet
item 10.6
Anexo VII –
Alimentação automática
item 10.7
Parametrizar a liberação e bloqueio por
período, intervalo de tempo, tipo de Anexo VII –
serviço e intervalo de preço
item 10.11
Anexo VII –
Bloqueio da utilização dos serviços
item 10.12
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Senha de segurança de aprovação do
gestor para dar veracidade na validação Anexo VII da manutenção
Controlar
identificação
Item 17.4
por
Workflow
dos
status
com
futuros
e Anexo VII -
concluídos;
Item 17.5
Abertura de acionamento (solicitações)
pelo próprio sistema com controle de
SLA para que o cliente tenha relatórios
das solicitações e o tempo de execução
para uma gestão avista que muitos
Anexo VII Item 17.6
clientes solicitam e ninguém consegue
atender
Inclusão pelo sistema da contratada de
novos usuários que podem ser definidos
como gestores ou apenas analistas de
manutenção
sem
a
intervenção
do
Anexo VII Item 17.7
contratado;
Relatório on-line que informe a vida útil
de cada peça substituída na frota do
governo;
Envio de SMS para os gestores com o
aviso
de
manutenções
preventivas
vencidas ou a vencer;
Anexo VII Item 17.8
Anexo VII Item 17.9
Envio de SMS para os responsáveis dos Anexo VII veículos para manutenções preventivas Item 17.10
que estão a vencer ou vencidas
A oficina deve sempre receber e-mails
quando for direcionado cotações ou Anexo VII orçamentos aprovados para que a mesma Item 17.11
de agilidade na tratativa;
Ter campo obrigatório com justificativas
de
orçamentos
cancelados;
que
estão
sendo
Anexo VII Item 17.12
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Integração das quilometragens do atual
sistema de abastecimento para que o
orçamento tenha a ultima quilometragem
Anexo VII Item 17.13
e para uso das preventivas por meio
também da quilometragem;
Importar as informações de orçamentos
preventivos vencidos ao atual sistema de
Anexo VII Item 17.14
combustível, para que o sistema bloqueie
os abastecimentos até a sua regularização
Envio de e-mail com cada etapa do
orçamento para os gestores controlarem Anexo VII os veículos que estão em manutenção e a Item 17.15
etapa que se encontram.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA.
A Empresa contratada obriga-se a:
Implantar no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, envolvendo a implantação e
operação de um sistema informatizado e cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para
a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas e condutores para aquisição de produtos e serviços junto à rede
credenciada da CONTRATADA.
A implantação pela CONTRATADA compreende:
Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;
Cadastramento e registro dos veiculo da frota do contratante;
Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE;
Apresentação da relação de no mínimo 5 oficinas/auto pecas na cidade da licitante e 20 oficinas/auto peças na
região metropolitana de São Paulo ;
Treinamento de Usuários, Gestores, Motoristas e condutores;
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Treinamento da rede credenciada.
ITEM 2 – DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO ATRAVÉS DE REDE DE POSTOS
CREDENCIADOS
O sistema deverá permitir o cadastro de forma online de gestores com perfil e níveis de alçadas para cada uma
das divisões da prefeitura;
O sistema de autogestão deverá validar os parâmetros pré-definidos pelo Órgão Gestor Geral de forma online e
em tempo real, conforme exigências abaixo,
Possuir funcionalidade de configurar o limite autorizado por unidade gestora e não por veículo de forma online e
em tempo real.
Efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo dos serviços listados no Termo de
Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação de dados instalados nos postos
internos/externos e nos caminhões comboio.
Permitir o cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda/roubo, extravio ou outro evento informado
pelo Órgão;
Bloquear a operação do cartão magnético que esteja fora dos parâmetros restritivos definidos pelo Órgão
Bloqueio automático de veículos no 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar
Bloqueio automático de motoristas no 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar
Permitir a solicitação de 2ª (segunda) via de cartão no sistema
Programação de bloqueio imediato ou por período de data
Deverá possibilitar que as parametrizações abaixo de veículo / maquinas e equipamentos sejam feitas por grupo
de veículos, por três níveis hierárquicos, por tipo de frota, por modelo de veículos e/ou outras denominações
atualizadas automaticamente, de uma única vez. De forma que para cada grupo de veículos, dentro da mesma
Unidade Gestora e da mesma base, possam ser cadastradas diferentes restrições, conforme a necessidade da
Contratante.
Permitir a parametrização da autonomia e tolerância de km/l mínimo e máximo ou L/H mínima e máxima
Permitir parametrização da capacidade de tanque por tipo de combustível autorizado
Permitir alteração do responsável pela frota/veículos
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do preço mínimo e máximo por tipo de combustível
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do tipo de combustível por localidade/UF
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente da quantidade de abastecimentos por veículo por DIA,
SEMANA e MÊS.
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente de abastecimentos por data e hora
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Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do número mínimo de horas entre um abastecimento e
outro.
Não aceitar quilometragem menor ou igual que a anterior
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do vencimento do IPVA e do seguro do veículo
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente de controle de vencimento da carteira nacional de
habilitação do motorista.
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do valor do serviço;
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente de estabelecimentos liberados
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente da cota ( L ) de abastecimento
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do Horário Restrito para abastecimento
Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do Dia da Semana restrito para abastecimento
Deverá possuir regra de controle para veículos flex/multicombustíveis, de forma a parametrizar a quantidade
máxima a ser abastecida por tipo de combustível e qual combustível autorizado.
Permitir consulta do cadastro e consumo dos veículos de vários contratos dentro do mesmo por grupo de
veículos, por três níveis hierárquicos, por tipo de frota, por modelo de veículos e/ou outras denominações.
Assegurar que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota
Meio de pagamento através de cartão individual e personalizado para cada veículo/equipamento, vinculando
placa, frota e tipo de combustível para cada veículo e cartão, bem como estabelecer parâmetros de controle a
serem definidos pelo gestor da frota;
O sistema deverá possibilitar controle de orçamento por Filial, Centro de Resultado e Centro de Custo, quando
necessário, por base, ou veículo.
Realizar o bloqueio de forma automática dos cartões após três tentativas negadas, sem que seja necessário que as
tentativas tenham sido para o mesmo produto ou serviço.
O sistema deverá permitir que sejam feitos avisos preventivos de vencimento de CNH e de manutenção aos
usuários no próprio SLIP de abastecimento,
Para as emissões de 2ª (segunda) via por processo de substituição (desmagnetização da tarja, desgaste), o
cancelamento do cartão em uso e o desbloqueio da 2ª (segunda) via ocorrerá simultaneamente mediante 1ª
(primeira) utilização do novo cartão.
Solução
para
que
não
seja
gerada
taxa
de
cobrança,
nos
meses
subsequentes,
pelos
cartões ativos e não utilizados no período de 30 (trinta) dias corridos
REQUISITOS TÉCNICOS DA PROPONENTE
Os licitantes deverão disponibilizar sistema informatizado de gestão de controle de abastecimento de
combustíveis que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas no Projeto Básico e seus Anexos.
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O licitante detentor do menor preço global deverá realizar apresentação simulada do seu sistema informatizado,
a fim de ser validada por comissão especialmente designada pela Comissão de licitação, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis após a convocação, no local e horário indicado em sua convocação com as seguintes regras que
não poderão ser descumpridas, que são:
A apresentação começará às 10 horas, horário local;
A apresentação durará até 08 horas, sendo interrompida às 13 h e retomada às 14 h, estendendo-se então até as
17 h.
Caso haja necessidade de deslocamento para algum ambiente externo, tal como um posto de combustíveis, o
tempo de deslocamento não será contabilizado no tempo de apresentação do sistema.
Todas as funcionalidades do sistema que, porventura, não puderem ter sua existência comprovada durante o
tempo regular da apresentação serão vistas pela comissão julgadora como não existentes;
Podem chegar com 1 hora de antecedência para organizar a sala e material que será utilizado;
Somente dois representantes irão se credenciar para a apresentação do sistema.
No momento da apresentação, aos participantes das demais Empresas não será permitida a utilização de
equipamentos eletrônicos, a exemplo de celulares e, câmeras, ficando permitido o uso de notebooks;
Os demais licitantes poderão ter apenas 02 representantes, para cada empresa,dentro da sala;
Os representantes das demais empresas não poderão, em momento algum, se pronunciar para a comissão de
licitação e nem para quem tiver apresentando.
Eventuais divergências quanto à apresentação poderão ser objeto de recurso administrativo
Caso a empresa seja convocada e não compareça para apresentar, ou ainda apresente e não atenda a todas as
especificações do ANEXO II- AMOSTRA TECNICA, a mesma terá sua proposta desclassificada e
consequentemente penalizada com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato e ainda poderá sofrer as
demais sanções previstas na Lei 8.666/93. Após a desclassificação será convocado o segundo colocado e assim
sucessivamente até que a empresa demonstre atender todas as necessidades da contratante especificadas no
termo de referência e demais itens do edital;
RELATÓRIOS OPERACIONAS: VIA WEB EM TEMPO REAL DISPONIBILIZADOS NO SISTEMA DE
AUTOGESTÃO PARA A CONTRATANTE:
Emitir relatório que contemple cada serviço realizado nos postos credenciados internos, externos e/ou
caminhões comboio, como: modelo do veículo, placa, o Unidade Gestora, condutor, o tipo de serviço, o limite
financeiro do veículo, a quantidade utilizada, o preço pago, a distância percorrida a partir do consumo do
serviço anteriormente realizado (hodômetro para veículos e horímetro para máquinas), a data, o horário, nome
do posto de abastecimento, além de outras necessárias ao controle da frota.
Possuir ferramenta que permita ao gestor do contrato selecionar as informações disponibilizadas no cadastro
de veículos e assim gerar um relatório somente com os dados que julgue necessários para sua consulta, devendo
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o sistema permitir, cadastrar, alterar, desativar e nomear o seu próprio relatório. Este ao ser criado deverá
ficar disponível no sistema. Poderão ser criados e nomeados quantos relatórios sejam necessários. As opções a
serem disponibilizadas para que o gestor escolha e monte seu próprio relatório são no mínimo: data, tipo de
frota, modelo de veiculo, horário, motorista, placa, numero da frota, hodometro ou horimetro, serviços,
quantidade, valor unitário, valor total, km rodado ou hora trabalhada, km/l e ou l/h, valor por km,
estabelecimento, cidade do estabelecimento, uf.
Informatização dos dados de consumo, no momento do abastecimento, quilometragem, custos, identificação do
veículo, identificação do condutor, do estabelecimento, data e horário, tipos de combustíveis, lubrificantes,
quantidade em litros, em reais (R$), médias praticadas por veículo.
Relatório com a rede de estabelecimentos credenciados e valor praticado dos combustíveis atualizado
Lista de veículos próprios e locados por Unidade Gestora
Relação de condutores por órgão
Relação de gestores por órgão
Relação de veículos por órgão;
Relatório (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos serviços por condutor; por veículo;
por Unidade Gestora; por posto credenciado; por caminhão comboio; por localidade; por serviço e outros que
possam vir a ser solicitados, durante o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser
firmados;
Caso não seja possível a identificação das informações listadas no item 3 e seus subitens, o sistema deverá
bloquear a operação do cartão magnético e informar ao Órgão Gestor o fato gerador do problema, mediante
relatório contendo no mínimo: placa, nome do condutor, estabelecimento, data e hora, estabelecimento e o
motivo do bloqueio.
Relatório com todas as transações realizadas via URA (abastecimento de contingência).
Permitir consulta do cadastro e consumo dos veículos de vários contratos dentro do mesmo ambiente.
Emissão de relatório de veículos bloqueados automaticamente após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem
transacionar.
Emissão de relatório de motoristas bloqueados automaticamente após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem
transacionar.
O sistema deverá disponibilizar a base de dados em formato eletrônico com layout definido pela contratante;
Relatórios do produtos e serviços adquiridos na rede credenciada com o respectivo número do cupom fiscal
referente à compra realizada
RECURSOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS:
A empresa contratada deverá:
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Operar como organização completa e independente, responsável pelas atividades de instalação de equipamentos
necessários ao funcionamento do Sistema e a manutenção dos mesmos;
Disponibilizar rede de postos credenciados e o software de gerenciamento e operacionalização, quando
necessário, para o controle dos abastecimentos efetuados na frota de veículos Oficiais.
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ANEXO VIII – RELAÇÃO DE VEICULOS POR SECRETARIA
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
VEICULO
UNO
UNO
UNO
SPIM
VEICULO
SANDERO
VEICULO
UNO
TRATOR
275
TRATOR
255 A
TRATOR
225 B
VEICULO
KOMBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
HMN - 7643
FIAT
9BD15822786069592
HJR – 4240
FIAT
9BD15822AC6579236
OWZ – 0970
FIAT
9BD165162EO545732
OWM - 6446
CHEVROLET
9BBDJC75ZOEB223020
CONSELHO TUTELAR
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
ORC - 8014
REANALT
93YBSR6RHEJ870489
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
HMG - 7259
FIAT
9BD15822764839473
DIESEL
MASSEY
FERGUSSON
MASSEY
FERGUSSON
MASSEY
FERGUSSON
PLACA
HEI - 3008
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
GASOLINA/ ETANOL
MARCA
CHASSI
VOLKSWAGEM
9BWGF07X06PO13563
ANO/MODELO
2007/2008
2011/2012
2014/2014
2014/2014
ANO/MODELO
2013/2014
ANO/MODELO
2006/2006
2011/2012
2014/2014
2014/2014
ANO/MODELO
2006/2006
SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AOS DISTRITOS E COMUNIDADES
GASOLINA/ ETANOL
VEICULO
PLACA
MARCA
CHASSI
ANO/MODELO
UNO
HBQ - 6931
FIAT
9BD1580277421245
2006/2007
UNO
HNT - 2525
FIAT
9BD15802AB6471992
2010/2011
VEICULO
UNO
UNO
STRADA
MOTO NXR
150 BROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
HLF – 4274
HLF – 4396
HLF - 4533
FIAT
FIAT
FIAT
9BD15844AB6514349
9BD15844AB6531671
9BD27803MB7344925
ANO/MODEL
O
2010/2011
2010/2011
2010/2011
HLE - 1820
HONDA
9c2kdo55br05101
2010/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
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Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
SPRINTER 313
CITYCLASS
70 C17
VOLARE VBL
4X4 ED
MASCA/GRA
NMINI W 120
9.150
NEOBUSTH
WAY E
CITYCLASS
70 C17
15.190 EOD
EDS ORE
15.190 EOD
EDS ORE
15.190 EOD
EDS ORE
OF 2318
OF 1722
ÔNIBUS LPO
ÔNIBUS LPO
CAMI. HR
HDB
VEICULO
ONIBUS CAIO
APACHES
VEICULO
RAVA
GTM - 9170
DIESEL
M.BENS
8ac9036726a949993
2006/2006
NXX - 1288
IVECO
93zl68co1d8442421
2012/2013
OEX - 9346
M. POLO
93PB58M1MECO50442
2012/2013
HMN - 4281
VOLKSWAGEM
9bwp452r525497
2005/2005
GTM - 9513
VOLKSWAGEM
9bwd252r26r623456
2006/2006
PUY - 6121
IVECO
93zl68co1e8456218
2013/2014
HLF - 5130
VOLKSWAGEM
9532882wobr116018
2010/2011
HLF - 4950
VOLKSWAGEM
9532882w7br115013
2010/2011
OWS - 4851
VOLKSWAGEM
9532e82w55wr406428
2013/2014
LBB - 6157
HMN - 4530
GVH - 8151
GKO - 8891
M. BENS
M. BENS
M. BENS
M. BENS
9bm384088tbo88221
9bm3840786b466398
9bm344058gb718294
9bm344058gb720058
1996/1996
2005/2005
1986/1987
1986/1987
HLF - 4578
HYUNDAI
95pn7bbo28694
2010/2011
SECRETARIA MUNICI´PAL DE ESPORTE
DIESEL
PLACA
MARCA
CHASSI
GVH - 2201
PLACA
OXD - 1101
M. BENS
ANO/MODELO
2002/2002
GABINETE DO PREFEITO
GASOLINA
MARCA
CHASSI
TOYOTTA
JTMDD4EV9EDO38747
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
GASOLINA/ ETANOL
MARCA
CHASSI
ANO/MODELO
2014/2014
VEICULO
PLACA
UNO
PALIO
WEKEEND
SAVEIRO 1.6
MOTO YBR
125K
MOTO YBR
125K
MOTO YBR
125K
HMG - 5718
FIAT
9bd15822764788968
ANO/MODEL
O
2005/2006
HMG - 8433
FIAT
9bd17301a74191380
2006/2007
HMN - 3859
VOLKWAGEM
9bwebo5w66po22202
2005/2006
GYF - 1765
YAMAHA
9C6KEO44050126650
2005/2005
GYF - 1766
YAMAHA
9C6KEO44050126634
2005/2005
HDN - 9375
YAMAHA
9C6KEO92060037972
2006/2006
DIESEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
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Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
CAMINHÃO
TECTOR 172 E22
CAMINHÃO
TECTOR 170 E23
CAMINHÃO 1719
K
CAMINHÃO L
1513
CAMINHÃO
ATEGO 1418
CAMINHÃO
15.180
CAMINHÃO
15.180 EURO 3
CAMINHÃO
RETRO
ESCAVADEIRA
RETRO
ESCAVADEIRA
580 L 4x4
RETRO
ESCAVADEIRA
86 HS
ROLO COMPAC.
PATA/CHAPA
ORC - 8728
IVECO
93ZA1RGHOE89254001
2013/2014
ORC - 8231
IVECO
93ZA1RHHOE8924384
2013/2014
ORC - 8453
M. BENS
9BM693185DB935954
2013/2013
GNI - 7822
M. BENS
GTM - 8774
M. BENS
9bm9580346b483835
2006/2006
HMN - 3489
VOLKWAGEM
9BWNE72525R534317
2005/2005
HLF - 3792
VOLKWAGEM
9533172soaro14541
2009/2010
PUE - 6292
M.BENS
9BM693388EB957367
2014/2014
RANDON
CASE
MASSEY
FERGUSSON
DINAPAC
PATROL 120K
VEICULO
UNO
UNO
UNO
DOBLO
DOBLO
DOBLO
SIENA
GOL
GOL
SANDERO
SANDERO
KANGOO
KANGOO
GOL
GOL
GOL
GOL
VOYAGE
MOTO NXR
150 BROS
1985/1985
CATERPILLAR
PLACA
HLF - 4206
HLF - 4190
HMG - 3249
HMN - 7775
HLF - 4461
NXX - 0858
HMN - 9233
OQX - 2339
OQX - 2337
OPQ - 9673
ORC - 9987
ORC - 9830
OPQ - 9232
PVH - 0554
PVH - 0584
PUF - 7823
PUF - 7824
PUF - 7821
NYA - 9772
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GASOLINA/ ETANOL
MARCA
CHASSI
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
VOLKWAGEM
VOLKWAGEM
RENALT
RENALT
RENALT
RENALT
VOLKWAGEM
VOLKWAGEM
VOLKWAGEM
VOLKWAGEM
VOLKWAGEM
HONDA
9bd15802ab6524623
9bd15802ab6517349
9bd158002554600894
9bd22315582012952
9bd223156b2020613
9bd223153c2015133
8ap17201m92009858
9bwaao5w1epo28313
9bwaao5w4epo26913
937bsr6rhej775020
93ybsr6rhej395483
8a1fc1415el718314
8a1fc1415el719664
9bwaa45uofpo81981
9bwaa45u8fp511353
9bwda45u9fto22030
9C2KDO540CR539096
ANO/MODEL
O
2010/2011
2010/2011
2004/2005
2007/2008
2010/2011
2011/2012
2008/2009
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2014/2014
2013/2014
2013/2014
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2012/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
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Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
MOTO XTZ
150
MOTO XR
200R
MONTANA
LS
FIESTA
OPQ - 8435
YAMAHA
2014/2014
GOQ - 8275
HONDA
1995/1995
NXX - 0760
CHEVROLET
HMN - 3916
DUCATO
MINIBUS
DUCATO
HLF - 4038
HMG - 4210
JUMPER
JUMPER
PUO - 8049
PVK - 8099
VEICULO
UNO
FORD
DIESEL
FIAT
FIAT
CITROEN/JUMPE
R
CITROEN
9bgca8xocb255329
2012/2013
9bfzf26p968434150
2005/2006
93w244m24b2059321
93w231h2151022957
2011/2011
2005/2005
935zbwmmbe2135001
935ZBWMMBF2143123
2014/2015
2014/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
GASOLINA/ ETANOL
PLACA
MARCA
CHASSI
ANO/MODELO
HLF - 6376
FIAT
9BD15844AC6585259
2011/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015.
DECLARAÇÃO
A empresa ------------------------------------, inscrita no CNPJ: -----------------------------------, sediada à ----------------------------------, através de seu representante legal Sr. (a) -----------------------------------------, portador do CPF:
-------------------- e identidade ------------------------------, declara que está ciente de que deverá apresentar no ato
da assinatura da Ata de Registro de Preços, relação com os estabelecimentos credenciados, nos quantitativos
mínimos apresentados no edital do pregão em referencia.
Data, local
___________________
Nome do representante
CPF

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