Fichas 01 a 09 - Secretaria Municipal de Saúde

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Fichas 01 a 09 - Secretaria Municipal de Saúde
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – FICHA nº 01 – Módulo Básico:
1ª parte  Dados Operacionais/ Identificação:
1 – Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceção da folha referente ao
Cadastro do Profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, enquanto
nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco.
Inclusão  quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES
deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento.
Alteração  quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um
estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código designado.
Exclusão  quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por
fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código
do estabelecimento.
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
2 – Identificação:
2.1 – CNES:
Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento.
Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.
O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso
gerado na sua consistência e envio ao Ministério da Saúde, sendo então repassado para a VISA Regional para
que esta informe o referido estabelecimento, bem como através do e-mail cadastrado nestas fichas.
ATENÇÃO:
Consultório Isolado: entende-se por “sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica
ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes
num mesmo andar, prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui
os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ
(clínica de especialidades definida no Manual do CNES).
Os estabelecimentos que utilizem procedimentos de média-alta e alta complexidade devem optar pelo uso da
versão integral do SCNES, deixando para o uso do simplificado apenas aqueles que utilizam serviços de PABPABA (Produção Ambulatorial Básica) e Média Complexidade (M1), onde estão incluídas todas as consultas
médicas.
2.2 – Pessoa:
Física/ Jurídica  Marque com um X a opção que corresponde ao responsável pelo estabelecimento.
Se na mesma unidade existem profissionais autônomos e a mesma é uma pessoa jurídica, estes profissionais
serão inseridos neste mesmo estabelecimento, mas como autônomos.
Caso exista mais de uma pessoa jurídica no mesmo estabelecimento, estas deverão ter cadastros diferentes.
Se as pessoas físicas atuarem em salas totalmente independentes e com diferentes serviços deverão ser
cadastradas também como unidades diferentes.
Caso dividam as mesmas salas será definido como um único estabelecimento. Todos os profissionais deverão
usar esta numeração de CNES, pois o CNES não é dos profissionais, mas sim do estabelecimento
O preenchimento deste campo é obrigatório.
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2.3 – CNPJ / CPF Estabelecimento:
Para preenchimento deste campo deve ser usada a mesma lógica do campo anterior, ou seja, se foi colocado
um estabelecimento como pessoa física, deve ser informado seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da
Receita Federal) e em sendo uma pessoa física o CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) da mesma.
O preenchimento deste campo é obrigatório.
2.4 – CNPJ Mantenedora:
Preencher com o CNPJ da Mantenedora, somente quando o estabelecimento for mantido, ou seja, estiver
vinculado a uma entidade mantenedora.
Para informar o CNPJ da Mantenedora, esta deve estar previamente cadastrada, caso contrário haverá
mensagem de erro no sistema.
Para uma mesma Mantenedora só é permitido um único cadastro, independente do número de
estabelecimentos mantidos que disponha.
O preenchimento do campo 2.4 será exigido quando o campo 2.5 – Identificador da Situação do
Estabelecimento estiver marcado como sendo mantido.
2.5 – Tipo de Estabelecimento/ Unidade:
22 – Consultório Isolado  Consultório Isolado: entende-se por “sala isolada destinada à prestação de
assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se
encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e
independente. Não se encaixam aqui os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma
dependente sob um mesmo CNPJ (clínica de especialidades definida no Manual do CNES).
É a opção onde se insere a maior parte dos consultórios médicos e odontológicos onde o profissional possui
uma sala destinada ao seu atendimento.
Se a situação do estabelecimento for diferente da informada acima deverá ser usada a versão completa do
aplicativo CNES e escolhido outro tipo de estabelecimento.
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2.6 – Razão Social
Razão Social  Deve ser preenchido com o nome de inscrição na Receita Federal, ou seja, no caso de um
estabelecimento pessoa física, o nome do profissional no cadastro do CPF, no caso de pessoa jurídica, o nome
do estabelecimento conforme inscrito no CNPJ.
É campo obrigatório e apenas aceita caracteres alfabéticos (letras).
Devem ser evitadas abreviaturas, mas caso se faça necessário, não deverão ser abreviados o primeiro, o
segundo e o último nome.
2.7 – Nome Fantasia
Nome Fantasia  Deve ser preenchido com o nome pelo qual o estabelecimento é conhecido. Caso se trate de
pessoa física, o nome do profissional será também utilizado como Nome Fantasia, podendo neste caso estar
em branco.
É campo de preenchimento obrigatório.
Não serão efetivadas opções do tipo: Dr. ABCD, Consultório do Dr. ABCD, Clínica do Dr. ABCD, pelas
dificuldades criadas no banco de dados e na busca do aplicativo.
2.8 – Logradouro
Logradouro  Preencher com o nome do logradouro, evitando o uso de abreviaturas.
Caso necessário abreviar, usar abreviatura no Tipo de Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, etc.) conforme a
Tabela de Padronização de Nomenclatura de Logradouros e no caso de Títulos e Patentes (Coronel, Doutor,
General, etc.) a Tabela de Títulos, Patentes e Outros, ambas disponibilizadas logo abaixo do descritivo do item
2.11 – Bairro, uma vez que os itens 2.9, 2.10 e 2.11 se encontram relacionados também ao Logradouro.
Se ainda assim o nome do Logradouro não couber no espaço, abreviar os nomes intermediários, nunca o
primeiro, o segundo ou o último.
Campo alfanumérico de preenchimento obrigatório.
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2.9 – Número
Número  Preencher com o número do imóvel onde se situa o Estabelecimento.
Caso não tenha, preencher com “S/N” (Sem Número). É campo de preenchimento obrigatório, do tipo
alfanumérico.
2.10 – Complemento
Complemento  Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco.
Campo alfanumérico.
2.11 – Bairro
Bairro  Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada. Campo alfanumérico. É de
preenchimento obrigatório.
1º Anexo para preenchimento do campo 2.8 – Logradouro
PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE TIPO DE LOGRADOURO
Nome do Logradouro - Abreviatura
ACESSO - ACS
BELVEDERE - BLV
CONJUNTO - CJ
ADRO - AD
BLOCO - BL
CORREDOR - COR
AEROPORTO - AER
BOSQUE - BQ
CORREGO - CRG
ALAMEDA - AL
BOULEVARD - BV
DESCIDA - DSC
ALTO - AT
CAIS - C
DESVIO - DSV
ATALHO - ATL
CAMINHO - CAM
DISTRITO - DT
ATERRO - ATER
CAMPO - CPO
EDIFICIO - ED
AUTODROMO - ATD
CANAL - CAN
ENTREPOSTO - ETP
AVENIDA - AV
CARTODROMO - CTD
ENTRONCAMENTO - ENT
BAIA - BAIA
CHACARA - CH
ESCADARIA - ESD
BAIRRO - B
CHAPADAO - CHP
ESCADINHA - ESC
BAIXA - BX
CIDADE - CD
ESPLANADA - ESP
BALNEARIO - BAL
COLONIA - COL
ESTACAO - ETC
BECO - BC
CONDOMINIO - COND
ESTADIO - ETD
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ESTANCIA - ETN
MARGEM - MGM
RUELA - RE
ESTRADA - EST
MONTE - MT
SERRA - SERRA
FAVELA - FAV
MORRO - MRO
SERTAO - SER
FAZENDA - FAZ
PARADA - PDA
SERVIDAO - SVD
FEIRA - FRA
PARQUE - PQ
SETOR - ST
FERROVIA - FER
PASSAGEM - PAS
SITIO - SIT
FONTE - FNT
PASSEIO - PSO
SUBIDA - SUB
FORTE - FTE
PATIO - PTO
SUPERQUADRA - SQD
FREGUESIA - FRG
PLANALTO - PL
TERMINAL - TRM
GALERIA - GLR
PLATAFORMA - PLT
TERRENO - TER
GRANJA - GR
PONTE - PTE
TRANSVERSAL - TSV
HIPODROMO - HPD
PORTO - PRT
TRAVESSA - TR
ILHA - IA
POSTO - POS
TREVIO - TRV
JARDIM - JD
PRACA - PCA
VALE - VAL
LADEIRA - LAD
PRAIA - PR
VARGEM - VRG
LAGO - LAG
PROLONGAMENTO - PRL
VARIANTE - VTE
LAGOA - LGA
RAMPA - RMP
VELODROMO - VLD
LARGO - LGO
REDE ELETRICA - REDE
VIA - VIA
LIMITE - LIM
RETA - RTA
VIADUTO - VD
LINHA DE TRANSMISSAO - LINHA
RIO - RIO
VIELA - VEL
LOTEAMENTO - LOT
RODOVIA - RDV
VILA - VL
MANGUE - MANG
RUA - R
2º ANEXO para preenchimento do campo 2.8 – Logradouro
PADRONIZAÇÃO DE TÍTULOS, PATENTES E OUTROS
Título – Abreviatura
Acadêmico - ACD
Comendador - CDOR
Filho - FO
Pastor - PA
Advogado - ADV
Conselheiro - CONS
Frei - FR
Prefeito - PREF
Almirante - ALM
Coronel - CEL
General - GEN
Presidente - PRES
Arcebispo - ACB
Deputado - DEP
Governador – GOV
Princesa - PRINC
Arquiteto - ARQ
Desembargador - DES
Jornalista - JOR
Professor - PRF
Barão - BR
Dom - D
Júnior - JR
Professora - PRFA
Baronesa - BEZ
Dona - DA
Maestro - MTO
Regente - REG
Bombeiro - BOM
Doutor - DR
Major - MAJ
Vereador - VER
Brigadeiro - BRG
Duque - DQ
Marechal - MAL
São - S
Cabo - CB
Duquesa - DQA
Marques - MQ
Santa - STA
Capitão - CAP
Embaixador - EMB
Ministro - MIN
Santo - STO
Comandante - CTE
Engenheiro - ENG
Monsenhor - MNS
Sargento - SRG
Cônsul - COL
Expedicionário - EXP
Padre - PE
Senador - SEN
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Soldado - SOL
Vigário - VIG
Tenente - TTE
Visconde - VISC
2.12 – Nome do Município
Nome do Município  No caso do município todos os cadastros obrigatoriamente serão do próprio município,
portanto basta informar Campinas.
Campo de preenchimento obrigatório.
2.13 – Código IBGE do Município
Código IBGE  O município de Campinas possui o código 350950.
Campo de preenchimento obrigatório.
2.14 – UF
UF  Unidade da Federação. Como todos os cadastros são de Campinas, a UF será sempre SP (São Paulo).
Campo de preenchimento obrigatório.
2.15 – CEP
CEP  Código de Endereçamento Postal.
ATENÇÃO!
O sistema faz validação do CEP, sendo necessária a informação correta do mesmo, caso contrário o
estabelecimento não poderá ser consistido para envio da informação ao Ministério da Saúde. Não são aceitos
CEP genéricos como 13.100-000 para Campinas, ou mesmo se o endereço não bater com o código para aquele
Logradouro. Preencher apenas com os números.
Campo de preenchimento obrigatório.
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2.16 – Telefone
Telefone  Número do telefone do estabelecimento.
Campo numérico e de preenchimento obrigatório.
2.17 – Fax
Fax  Número de fax do estabelecimento.
Campo numérico. Caso o estabelecimento não possua, deverá ser deixado em branco.
2.18 – Email
Email  Endereço eletrônico do estabelecimento. Trata-se de campo alfanumérico. Apesar de não ser um
campo obrigatório, pede-se o seu preenchimento, pois poderá facilitar em muito a troca de informações de
problemas no cadastro do estabelecimento.
2ª Parte – Caracterização:
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3 – Caracterização:
3.1 – Esfera Administrativa:
Esfera Administrativa  Preenchimento obrigatório.
A esfera administrativa nos consultórios isolados será sempre a opção 04 – Privada.
3.2 – Natureza da Organização:
Natureza da Organização  Preenchimento obrigatório.
A natureza da organização nos consultórios isolados será sempre a opção 07 – Empresa Privada.
3.3 – Retenção de Tributos:
Retenção de Tributos  Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a
legislação vigente da Secretaria da Receita Federal.
Campo de preenchimento obrigatório.
Para os consultórios isolados somente poderão ser usadas as opções: 14 – Unidade Privada Lucrativa e 16 –
Unidade Pessoa Física.
ATENÇÃO! Cuidado para não colocar opções incompatíveis, como por exemplo, unidade pessoa física, tendo
assinalado que o estabelecimento é pessoa jurídica ou ainda uma unidade privada lucrativa/ opção pelo
simples, quando se trata de uma unidade pessoa física.
3.4 – Atividade de Ensino/ Pesquisa:
Atividade de Ensino/ Pesquisa  Preenchimento obrigatório, deve ser sempre utilizada a opção 04 – Unidade
sem atividade de ensino e pesquisa.
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3.5 – Tipo de Prestador:
Tipo de Prestador  O campo “Tipo de Prestador” será informado automaticamente pelo sistema, de acordo
com a tabela de Tipo de Prestador, em anexo, observando a legislação vigente.
3.6 – Nível de Hierarquia:
Nível de Hierarquia  Preencher conforme o tipo de atendimento prestado, conforme tabela abaixo e com as
explicações que sucedem a mesma:
Código
Descrição
01
Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica – PAB e ou
Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS.
02
Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza Procedimentos de Média Complexidade definidos pela
NOAS/ Ministério da Saúde como 1º Nível de Referência – M1.
MUITA ATENÇÃO!
Preenchimento Obrigatório.
 Consultórios médicos isolados e clínicas sem procedimentos específicos se enquadram normalmente na
opção 02 – Média Complexidade – M1 (1º Nível da NOAS).
 Consultórios de profissionais não médicos e sem procedimentos listados na tabela de serviços do aplicativo
podem ser registrados como 01 – PABA – Procedimentos de Atenção Básica Ampliada.
 É essencial a compatibilidade da informação entre o Nível de Hierarquia, o Nível de Atenção e os Serviços
Prestados pelo estabelecimento, caso contrário as informações do mesmo não serão consistidas. Se o
profissional realiza procedimentos de Alta Complexidade, mas não no estabelecimento que está sendo
cadastrado, não deverá constar tal informação aí, apenas no cadastro do estabelecimento onde realiza tais
procedimentos.
3.7 – Fluxo de Clientela:
Fluxo de Clientela  Preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo:
Código
Descrição
01
Atendimento de demanda espontânea
02
Atendimento de demanda referenciada
03
Atendimento de demanda espontânea e referenciada
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3.8 – Turno de Atendimento:
Turno de Atendimento  Preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo:
Código
Descrição
01
Atendimento somente pela manhã.
02
Atendimento somente à tarde.
03
Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.
04
Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.
05
Atendimento com turnos intermitentes.
06
Atendimento contínuo de 24 horas/dia (Plantão: inclui sábados, domingos e feriados)
07
Atendimento somente à noite
3.9 – Nível de Atenção:
Nível de Atenção  Marcar com X quem faz a gestão de cada atividade executada pelo estabelecimento.
Preenchimento obrigatório deste campo.
 Tipo  Ambulatorial obrigatoriamente.
 Atividade  Atenção Básica corresponde ao atendimento de consultas não médicas e procedimentos sem
complexidade; Média Complexidade corresponde às consultas médicas e aos procedimentos enquadrados
pela NOAS/ Ministério da Saúde como de Média Complexidade, na categoria denominada como M1.
 Gestão  referente ao Gestor que libera o Alvará Sanitário, normalmente a Secretaria Municipal de Saúde,
portanto, Municipal.
3.10 – Atendimento Prestado:
Atendimento Prestado  Campo de preenchimento obrigatório. É permitido marcar mais de uma opção com X
nas quadrículas que correspondem ao convênio:
 SUS  Estabelecimento com contrato para atender ao SUS, não pode ser usado por consultórios isolados.
 Particular  Estabelecimento com atendimento a usuários particulares;
 Plano de Saúde Público  atende como prestador as operadoras vinculadas apenas aos servidores da área
publica (ex. IAMSPE);
 Plano de Saúde Privado  atende como prestador de operadoras de saúde.
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- Ativação e Desativação do Estabelecimento:
Nos campos abaixo deverão ser informadas as seguintes informações:
A. No início das atividades ou no cadastramento do estabelecimento:
Data de Ativação: deve ser preenchida a data de início das atividades do estabelecimento. É informação
obrigatória.
B. No encerramento das atividades do estabelecimento:
Data de Desativação: deve ser preenchida a data de encerramento de atividades do estabelecimento, sendo
obrigatória apenas nesta situação, juntamente com o campo seguinte.
Motivo de Desativação: deve ser preenchida com uma das opções abaixo:
01. Desativado temporariamente pela vigilância sanitária;
02. Desativado temporariamente por decisão judicial;
03. Desativado temporariamente por reforma;
04. Desativado – outros motivos;
05. Desativado definitivamente por decisão judicial;
06. Desativado por desatualização cadastral em período superior a 1 ano;
07. Cadastrado indevidamente.
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos
(inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente
com o status de Diretor).
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – FICHA nº 02 – Módulo Básico:
1ª parte  Dados Operacionais/ Identificação:
1 – Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro, com exceção da folha de Cadastro do
Profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, enquanto nas demais se
refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco.
Inclusão  quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES
deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento.
Alteração  quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um
estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do
estabelecimento.
Exclusão  quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por
fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código
do estabelecimento.
2 – Identificação:
2.1 – CNES:
Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento.
Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.
O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso
gerando sua consistência e envio ao Ministério da Saúde.
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2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento:
Deve ser preenchido em todas as folhas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de folhas de
diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence cada folha.
2ª Parte – Contrato/ Convênio e Vigilância:
Os consultórios isolados não podem realizar atendimento SUS, portanto, os campos compreendidos entre 4.1.1
e 4.2.3 deverão ser mantidos em branco.
4.3 – Vigilância sanitária:
Estes campos acima são de preenchimento obrigatório para os estabelecimentos privados.
Eventualmente poderá ser aceita numeração provisória, que deve ser substituída o mais prontamente possível
pelo estabelecimento, sob pena de cancelamento do número CNES atribuído ao mesmo.
4.3.1 – Nº do Alvará:
Deve ser informado o número do Alvará (Licença) de Funcionamento Sanitário do Estabelecimento.
Caso ainda não o possua, seguir as instruções constantes na página inicial sobre o CNES no Portal Saúde
Campinas – www.campinas.saude.sp.gov.br.
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4.3.2 – Data Expedição:
Data de Expedição do Alvará (Licença) que deve constar no mesmo.
4.3.3 – Órgão Expedidor:
Deve ser informado o gestor responsável pela concessão do Alvará Sanitário, se SES – Secretaria Estadual de
Saúde ou SMS – Secretaria Municipal de Saúde.
Normalmente as entidades privadas, com raras exceções que mantém convênio para atendimento SUS com a
Secretaria Estadual de Saúde, têm seu alvará concedido pela Secretaria Municipal de Saúde, mas por
possuírem gestor estadual, o envio e manutenção de seu CNES deve ser realizado pela Regional de Saúde
Estadual (DRS VII - Campinas).
3ª Parte – Instalações Físicas Para a Assistência:
5 – Instalações Físicas Para A Assistência:
Os campos devem ser preenchidos com a quantidade de consultórios e salas existentes no estabelecimento.
No caso de consultório isolado são permitidas apenas as seguintes instalações:
15 – Clínicas Básicas;
18 – Outros Consultórios não médicos;
23 – Odontologia;
24 – Sala de Pequena Cirurgia.
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ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos
(inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente
com o status de Diretor).
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – FICHA nº 03 – Módulo Conjunto:
Os serviços especializados que dependem de habilitação/ autorização pelo Ministério da Saúde para que seja possível atender ao SUS, só poderão ser
anotados na quadrícula como SUS depois de efetivada a habilitação.
1ª parte  Dados Operacionais/ Identificação:
1 – Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro, com exceção da folha de Cadastro do Profissional, onde as opções Inclusão,
Alteração e Exclusão se referem ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco.
Inclusão  quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser mantido em branco, pois não
existe ainda código para aquele estabelecimento.
Alteração  quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo
2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.
Exclusão  quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste
caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.
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2 – Identificação:
2.1 – CNES:
Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento.
Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.
O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso gerando sua consistência e envio ao
Ministério da Saúde.
2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento:
Deve ser preenchido em todas as folhas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de folhas de diferentes estabelecimentos seja possível
identificar a qual deles pertence cada folha.
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2ª Parte - Serviços Especializados/ Classificação:
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6 – Serviço/ Classificação:
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Código e descrição do Serviço: destinado ao registro do(s) serviço(s) existente(s) no estabelecimento.
Código e descrição da Classificação: destinado ao registro da(s) classificação(ções) existente(s) no estabelecimento.
As seleções de cada serviço, e das suas classificações, estão na tabela de Serviços x Classificação x CBO Simplificado, atualizada conforme as alterações
definidas pelo Ministério da Saúde, em anexo ao final deste manual de preenchimento.
ATENÇÃO – Grupo  Quando constar um número denominado grupo, o mesmo indica quais os grupos de profissionais necessários para realização de
um determinado Serviço/ Classificação, conforme as normas do Ministério da Saúde, os quais estão identificados pelo seu CBO (Código Brasileiro de
Ocupações) e pela descrição deste CBO. Todos os profissionais elencados em um grupo são obrigatórios para aceitação/ habilitação do serviço/
classificação. Caso um dos profissionais para a formação de um dos grupos definidos para determinado serviço não se encontrar disponível, o
estabelecimento não poderá ser consistido e exportado ao Datasus, com a informação de que falta profissional para aquele serviço especificado.
CUIDADO NA VERIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA UM DETERMINADO SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO, em especial todos os profissionais
elencados como obrigatórios nos grupos definidos devem constar no cadastro do estabelecimento.
ATENÇÃO – Equipamento  Deve sempre existir o equipamento para permitir a realização de um serviço, por exemplo, apenas é possível possuir um
serviço de Ultrassonografia se existir um equipamento de ultrassom, Eletrocardiografia se houver um eletrocardiógrafo e assim por diante.
Serviços Próprios x Terceirizados:
Prop. (Próprio)  Sob gerência da própria unidade/ estabelecimento – realizado pelo próprio estabelecimento;
Terc. (Terceirizados)  Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade/ Estabelecimento – realizado por outro estabelecimento.
A identificação do Terceiro é através do código CNES, na última coluna da ficha apresentada.
Para os Terceiros localizados fora do seu território, o código poderá ser obtido através de consulta do seu cadastro no site do CNES.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
O serviço informado obrigatoriamente deverá constar no cadastro do estabelecimento Terceiro, sob pena de impedir a consistência de informações do
estabelecimento informante.
Não é possível incluir serviços de terceiros sem seu código CNES e a mesma não pode ser substituída pelo número de CNPJ ou CPF do referido terceiro.
Obs.: Um mesmo terceiro poderá ser informado para outras classificações e/ou outros serviços.
Quando o quadro da ficha impressa não for suficiente para lançamento de todos os serviços/ classificação Próprios e de Terceiros, abrir uma nova
página até que se completem todos os serviços/ classificações do estabelecimento, identificando as páginas com o código CNES do estabelecimento.
Serviços Ambulatoriais x Hospitalares:
Ambulatorial: preencher o campo para serviços realizados para estabelecimentos ambulatoriais;
Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para atendimento a pacientes internados em hospitais.
No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos.
Serviços SUS x Não SUS:
SUS: Indica que o serviço especializado está disponível ao atendimento SUS, através de contrato com gestores municipais ou estaduais;
Não SUS: Indica que o serviço especializado não está disponível ao atendimento SUS, apenas para usuários particulares ou de planos de saúde públicos
ou privados.
No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos.
Para melhor uso do anexo, segue exemplo para esclarecimento na página a seguir:
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Por exemplo:
COD SERV
DESCRICAO DO SERVIÇO
COD
CLASS
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
GRUPO
CBO
2235-05
001
130
TRATAMENTO DIALÍTICO
SERVIÇO DE NEFROLOGIA/UROLOGIA
MÉDICO NEFROLOGISTA
2516-05
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA , PSICÓLOGO
2515-10
DA SAÚDE , PSICOTERAPEUTA , TERAPEUTA
2237-10
NUTRICIONISTA - NUTRICIONISTA SAÚDE PÚBLICA
3222-30
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2235-05
ENFERMEIRO
2231-39
MÉDICO NEFROLOGISTA
3222-30
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2235-05
4
2231-39
3222-05
002
003
004
LITOTRIPSIA
CONFECCAO/INTERVENCAO DE
ACESSOS PARA DIALISE
TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM
GERAL
1
ENFERMEIRO
2231-39
2
3
DESCRIÇÃO
2231-57
ENFERMEIRO
MÉDICO NEFROLOGISTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MÉDICO UROLOGISTA - ANDROLOGISTA - CIRURGIÃO UROLÓGICO
1
2231-07
2
2231-10
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
3
2231-39
MÉDICO NEFROLOGISTA
4
2231-F3
1
MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
MÉDICO NEFROLOGISTA
2231-39
Para definir os profissionais exigidos, deve ser visto o grupo, portanto vejamos como exemplo que, para o serviço de tratamento dialítico são exigidos,
por exemplo, no grupo 3 – Enfermeiro, Médico Nefrologista e Auxiliar de Enfermagem ou no grupo 4 – Enfermeiro, Médico Nefrologista e Técnico de
Enfermagem – ou seja, são necessários todos os profissionais de um destes grupos para habilitar o Serviço nesta determinada Classificação.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Já no caso do serviço de Litotripsia, apenas o Médico Urologista é o profissional obrigatório para habilitação do serviço.
A listagem de serviços/ classificações e CBOs permitidas aos consultórios isolados segue em anexo.
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do
Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 04 – Módulo Equipamentos
1ª parte  Dados Operacionais/ Identificação:
1 – Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Esta informação se repete em praticamente todas as fichas de Cadastro e com exceção da ficha dos
profissionais, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, nas demais se refere ao
estabelecimento e não pode ser entregue em branco.
Inclusão  quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES
deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento.
Alteração  quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um
estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do
estabelecimento.
Exclusão  quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por
fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código
do estabelecimento.
2 – Identificação:
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 04 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
2.1 – CNES:
Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento.
Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.
O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso
gerado na sua consistência e envio ao Ministério da Saúde.
O número atribuído será informado posteriormente ao estabelecimento ou poderá ser consultado no site de
consultas CNES Federal:
http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0
2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento:
Deve ser preenchido em todas as fichas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de fichas de
diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence cada folha. Seguir sempre as
orientações referentes ao nome conforme definido na ficha nº 01.
O preenchimento dos equipamentos deverá sempre estar em compatibilidade com as informações referentes a
Serviços e Profissionais.
Para a existência de um determinado serviço é preciso que exista o equipamento necessário a sua realização e
o profissional habilitado a utilizá-lo.
Por exemplo, para o Serviço 122 - Diagnóstico por Métodos Gráficos/ Dinâmicos, na Classificação 003 – Exame
Eletrocardiográfico, o estabelecimento deve possuir o equipamento Eletrocardiógrafo e ao menos um dos
profissionais exigidos para realização do serviço (Médicos Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra ou Saúde da
Família).
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 04 – Atualizado em abril/2013
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2ª Parte – Equipamentos
7 – Equipamentos
7.1 – Equipamentos de Diagnóstico por Imagem:
Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção)
e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua
utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente.
7.2 – Equipamentos de Infra-Estrutura:
Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção)
e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua
utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 04 – Atualizado em abril/2013
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7.3- Equipamentos por Métodos Ópticos:
Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção)
e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua
utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente.
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos
(inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente
com o status de Diretor).
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 04 – Atualizado em abril/2013
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 05 – Módulo Equipamentos (Continuação)
1ª parte  Dados Operacionais/ Identificação:
1 – Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Esta informação se repete em praticamente todas as fichas de Cadastro e com exceção da ficha dos
profissionais, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, nas demais se refere ao
estabelecimento e não pode ser entregue em branco.
Inclusão  quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES
deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento.
Alteração  quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um
estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do
estabelecimento.
Exclusão  quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por
fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código
do estabelecimento.
2 – Identificação:
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
2.1 – CNES:
Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento.
Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.
O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso
gerado na sua consistência e envio ao Ministério da Saúde.
O número atribuído será informado posteriormente ao estabelecimento ou poderá ser consultado no site de
consultas CNES Federal:
http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0
2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento:
Deve ser preenchido em todas as fichas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de fichas de
diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence cada folha. Seguir sempre as
orientações referentes ao nome conforme definido na ficha nº 01.
O preenchimento dos equipamentos deverá sempre estar em compatibilidade com as informações referentes a
Serviços e Profissionais.
Para a existência de um determinado serviço é preciso que exista o equipamento necessário a sua realização e
o profissional habilitado a utilizá-lo.
Por exemplo, para o Serviço 122 - Diagnóstico por Métodos Gráficos/ Dinâmicos, na Classificação 003 – Exame
Eletrocardiográfico, o estabelecimento deve possuir o equipamento Eletrocardiógrafo e ao menos um dos
profissionais exigidos para realização do serviço (Médicos Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra ou Saúde da
Família).
2ª Parte – Equipamentos (Continuação)
7 – Equipamentos (Continuação)
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
7.4 – Equipamentos por Métodos Gráficos:
Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção)
e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua
utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente.
7.5 – Equipamentos para Manutenção da Vida:
Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção)
e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua
utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos
(inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente
com o status de Diretor).
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 06 – Módulo Equipamentos (Continuação)
1ª parte  Dados Operacionais/ Identificação:
1 – Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Esta informação se repete em praticamente todas as fichas de Cadastro e com exceção da ficha dos
profissionais, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, nas demais se refere ao
estabelecimento e não pode ser entregue em branco.
Inclusão  quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES
deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento.
Alteração  quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um
estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do
estabelecimento.
Exclusão  quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por
fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código
do estabelecimento.
2 – Identificação:
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 06 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
2.1 – CNES:
Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento.
Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.
O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso
gerado na sua consistência e envio ao Ministério da Saúde.
O número atribuído será informado posteriormente ao estabelecimento ou poderá ser consultado no site de
consultas CNES Federal:
http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0
2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento:
Deve ser preenchido em todas as fichas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de fichas de
diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence cada folha. Seguir sempre as
orientações referentes ao nome conforme definido na ficha nº 01.
O preenchimento dos equipamentos deverá sempre estar em compatibilidade com as informações referentes a
Serviços e Profissionais.
Para a existência de um determinado serviço é preciso que exista o equipamento necessário a sua realização e
o profissional habilitado a utilizá-lo.
Por exemplo, para o Serviço 122 - Diagnóstico por Métodos Gráficos/ Dinâmicos, na Classificação 003 – Exame
Eletrocardiográfico, o estabelecimento deve possuir o equipamento Eletrocardiógrafo e ao menos um dos
profissionais exigidos para realização do serviço (Médicos Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra ou Saúde da
Família).
2ª Parte – Equipamentos (Continuação)
7 – Equipamentos (Continuação)
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 06 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
7.6 – Equipamento de Odontologia:
Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção)
e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua
utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente.
7.7 – Outros Equipamentos:
Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção)
e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua
utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 06 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
8 – Rejeitos:
Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no Estabelecimento.
Não será aceito este item em branco. Preenchimento obrigatório.
A informação deve estar de acordo com a legislação vigente da ANVISA.
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos
(inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente
com o status de Diretor).
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 06 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 07 – Cadastro de Profissional
1ª parte  Dados Operacionais/ Identificação:
1 – Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Diferentemente das demais folhas de preenchimento, as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem
ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento, mas da mesma forma esta folha não
pode ser entregue em branco.
Esta mesma folha se destina a cadastrar os profissionais que atuem pelo SUS ou não. O cadastro em um
estabelecimento não vale para os demais, pois deve ser feito o vínculo do profissional em cada
estabelecimento que o mesmo trabalha.
Inclusão  inclusão do profissional no estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou
do nome fantasia).
Alteração  modificação nos dados de um profissional já cadastrado no estabelecimento identificado (pelo
número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia).
Exclusão  desvinculação do profissional com relação ao estabelecimento identificado (pelo número CNES
do mesmo e/ ou do nome fantasia), pois o mesmo pode atuar em outros estabelecimentos, não sendo
então excluído do cadastro geral de profissionais.
2 – Identificação:
Campos destinados ao reconhecimento do vínculo do profissional, ao identificar o estabelecimento, seja
pelo número CNES do mesmo ou pelo seu nome fantasia (preferencialmente ambos).
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 1 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
2ª Parte  Dados do Profissional
9 - Dados do Profissional:
Em primeiro lugar, nesta folha deve ser identificado assinalando com um X, se o profissional atende ou não
ao SUS, neste estabelecimento. No caso de consultórios isolados, não é possível o atendimento pelo SUS.
Para o preenchimento dos dados seguintes, são importantes algumas considerações:
ATENÇÃO:
O preenchimento da “ficha completa” proporciona a geração do Nº do Cartão Nacional de Saúde (CNS), o
qual é individual e não deve ser confundido com o Nº do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES), e que permite aos médicos a prescrição de medicamentos para retirada nas farmácias de alto
custo, conforme protocolos definidos.
Para todos os profissionais médicos e dentistas, recomenda-se o preenchimento da “ficha completa”.
Na “ficha completa” estão desobrigados de preenchimento apenas os campos seguintes:
PIS/PASEP,
Número de CNS,
Dados de Certidão (caso tenha preenchido todos os campos relativos ao RG),
Dados de RG (caso tenha preenchido todos os campos relativos a alguma Certidão – Nascimento,
Casamento ou Divórcio),
Informações do Título de Eleitor,
Dados da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e os Bancários.
Para todos os profissionais é obrigatório preenchimento dos seguintes campos:

Nome do Profissional (Completo e sem abreviaturas);

CPF (CIC);

Sexo;

Nome da Mãe;

Data de Nascimento;
 Dados completos de Identidade (R.G.), ou seja, Número, UF, Órgão Emissor e Data de Emissão OU
os dados completos de uma Certidão (Nascimento, Casamento ou Divórcio), com Tipo, Nome do
Cartório, Livro, Folhas, Termo e Data de Emissão;

Nacionalidade;

Escolaridade;

Endereço;

UF do Conselho de Classe (Unidade da Federação);
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 2 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Registro no Conselho de Classe (Nº de Inscrição no Conselho);

Órgão Emissor (do Registro de Classe acima referido);
 Vinculação (Vínculo do Profissional com o estabelecimento em questão, com Tipo e Subtipo –
pode haver mais de um tipo de vínculo com o mesmo estabelecimento, devendo ser feita mais de uma
vinculação ao estabelecimento neste caso);

Carga Horária (apenas a que se refere ao estabelecimento em questão, em horas semanais);
 Especialidade (CBO – Código Brasileiro de Ocupações) e Descrição – pode o profissional atuar em
mais de uma especialidade no estabelecimento, dividindo as cargas horárias na informação de
vinculação);
 Data de Entrada – data em que o profissional iniciou suas atividades no estabelecimento em
questão.
3ª Parte  Dados de Identificação
9.1 – Dados de Identificação:
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 3 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.1.1 – Nome do Profissional:
Nome Completo por extenso, não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no aplicativo. Neste caso, evitando-se abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.1.2 – PIS/ PASEP:
Número do PIS/ PASEP não separando o dígito verificador – ex.: 12345678911.
Usar apenas números.
9.1.3 – CPF:
Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen. - ex.: 12345678911.
Usar apenas números.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.1.4 – Código CNS:
Código do Cartão Nacional de Saúde – Preencher com o número de 15 dígitos existente na face do Cartão
Nacional de Saúde, caso o profissional já o possua. Os profissionais que ainda não possuem este código
devem manter em branco este campo.
ATENÇÃO:
O número do CNS é do profissional, enquanto o número do CNES é do estabelecimento.
Cada profissional terá o seu número de CNS – Cartão Nacional de Saúde, para isso devendo realizar o
cadastramento completo, e este será único, onde quer que ele atue.
Cada profissional poderá trabalhar sob diversos números de CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde, uma vez que este número se refere ao estabelecimento onde o mesmo realiza cada
procedimento. Desta forma, um profissional que atue em 2 hospitais, 1 consultórios próprio, no
ambulatório de uma empresa e em uma clínica juntamente com outros profissionais estará utilizando o
CNES de cada um deles, sendo assim estará vinculado a 5 diferentes números de CNES.
Quando solicitado por uma operadora o número de CNES do profissional, esta quer saber em qual (quais)
número de CNES ele possui contrato com a operadora para atendimento dos usuários de seus planos.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 4 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.1.5 – Sexo:
Assinalar na quadrícula correspondente ao sexo do profissional. (M = Masculino; F = Feminino).
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.1.6 – Nome da Mãe:
Nome Completo da Mãe do profissional por extenso. Não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no aplicativo. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.1.7 – Nome do Pai:
Nome Completo do pai do profissional por extenso. Não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no aplicativo. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
9.1.8 – Data de Nascimento do Profissional:
Data de nascimento do profissional observando o formato DDMMAAAA – dia e mês com 2 (dois) dígitos e
ano com 4 (quatro) dígitos.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.1.9 – Município de Nascimento:
Nome do município de nascimento do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.1.10 – Código IBGE do Município:
Preencher com o código do IBGE do município.
Campo numérico e obrigatório para todos os profissionais.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 5 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Deve ser usada a mesma tabela de municípios utilizada para o Cadastro Nacional de Usuários e Domicílios.
Podem ser preenchidos apenas o nome do município e a unidade da federação, que a equipe da
Coordenadoria de Informação e Informática fará a busca para o preenchimento correto do código.
9.1.11 – UF:
Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional.
Campo numérico e obrigatório para todos os profissionais.
9.1.12 – Raça/ Cor:
Preencher com o código representativo da raça/cor do profissional, conforme a listagem abaixo:
Código Descrição
01
Branca
02
Preta
03
Parda
04
Amarela
05
Indígena
99
Sem Informação
9.1.13 – Certidão/ Tipo:
Os dados a seguir, relativos a certidões, são complementares. Preencher com o código que indique o tipo
de certidão apresentada, conforme especificado na listagem abaixo:
Código
91
92
93
94
Descrição
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento
Certidão de Separação/ Divórcio
Certidões de Separação Judicial
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 9.1.19 - Nº
Identidade não estiver preenchido, assim como os campos seguintes que derivam do mesmo (até o 9.1.18).
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 6 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.1.14 – Nome do Cartório:
Nome do cartório que emitiu a referida certidão. Obrigatoriedade relativa.
9.1.15 – Livro:
Número do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Obrigatoriedade relativa.
9.1.16 – Folhas:
Número da folha do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Obrigatoriedade relativa.
9.1.17– Termo:
Código do termo do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Obrigatoriedade relativa.
9.1.18 – Data de Emissão:
Data em que a certidão foi emitida pelo cartório. Observar o formato DDMMAAAA – dia e mês com 2 (dois)
dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos. Obrigatoriedade relativa.
9.1.19 – Número da Identidade:
Número do documento de identidade do profissional. Pode conter letras, usadas em alguns estados.
Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 9.1.13 Certidão –
Tipo não for previamente preenchido, assim como os campos que dele derivam (até 9.1.22).
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 7 de 21
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.1.20 – UF (Unidade da Federação):
Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional.
Campo numérico e obrigatório para todos os profissionais.
9.1.21 – Órgão Emissor:
Preencher com o código que indique o tipo de órgão emissor do documento de identidade conforme
especifica a listagem de Órgão Emissor, apresentada abaixo:
10 – SSP – Secretaria de Segurança Pública
15 – Conselho Regional de Biomedicina
17 – Conselho Regional de Fonoaudiologia
18 – Conselho Regional de Biologia
19 – Conselho Regional de Educação Física
20 – Conselho Regional de Economia
22 – Conselho Regional de Física
23 – Conselho Regional de Radiologia
24 – Conselho Regional de Pedagogia
25 – Conselho Regional de Ópticos
26 – Conselho Regional de Técnicos de Radiologia
40 – Organismos Militares
41 – Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica)
42 – Comando do Exército (Ex Ministério do Exército)
43 – Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha)
44 – Polícia Federal
60 – Carteira de Identidade Classista
61 – Conselho Regional de Administração
62 – Conselho Regional de Assistência Social
63 – Conselho Regional de Biblioteconomia
64 – Conselho Regional de Contabilidade
65 – Conselho Regional de Corretores Imóveis
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 8 de 21
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
66 – Conselho Regional de Enfermagem
67 – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
68 – Conselho Regional de Estatística
69 – Conselho Regional de Farmácia
70 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
71 – Conselho Regional de Medicina
72 – Conselho Regional de Medicina Veterinária
73 – Ordem dos Músicos do Brasil
74 – Conselho Regional de Nutrição
75 – Conselho Regional de Odontologia
76 – Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas
77 – Conselho Regional de Psicologia
78 – Conselho Regional de Química
79 – Conselho Regional de Representantes Comerciais
80 – Ordem dos Advogados do Brasil
81 – Outros Emissores
82 – Documento Estrangeiro
9.1.22 – Data de Emissão:
Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o formato DDMMAAAA, dia e mês com 2
(dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.
Campo obrigatório se informado o campo Nº de Identidade.
9.1.23 – Nacionalidade:
Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro).
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 9 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.1.24 – País de Origem:
País de origem do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório, caso o profissional seja estrangeiro. Utilizar a Tabela de
Nacionalidade apresentada abaixo:
Código / País:
170
ABISSÍNIA
46
BELIZE
171
AÇORES
178
BENIN
172
AFAR FRANCÊS
83
BERMUDAS
241
AFEGANISTÃO
246
BHUTAN
93
ALBÂNIA
244
BIRMÂNIA
30
ALEMANHA
22
BOLÍVIA
174
ALTO VOLTA
134
BÓSNIA HERZEGOVINA
94
ANDORRA
179
BOTSUANA
175
ANGOLA
10
BRASIL
334
ANTÁRTICA FRANCESA
245
BRUNEI
337
ANTÁRTICO ARGENTINO
96
BULGÁRIA
333
ANTÁRTICO BRITÂNICO, TERRITORIO
238
BURKINA FASSO
336
ANTÁRTICO CHILENO
180
BURUNDI
338
ANTÁRTICO NORUEGUES
141
BURYAT
28
ANTÍGUA E. DEP. BARBUDA
343
CABO VERDE
29
ANTILHAS HOLANDESAS
181
CAMARÕES
339
APÁTRIDA
34
CANADÁ
242
ARÁBIA SAUDITA
142
CARÉLIA
176
ARGÉLIA
247
CATAR
21
ARGENTINA
143
CAZAQUISTÃO
347
ARMÊNIA
248
CEILÃO
289
ARQUIPÉLAGO DE BISMARK
182
CEUTA E MELILLA
285
ARQUIPÉLAGO MANAHIKI
183
CHADE
286
ARQUIPÉLAGO MIDWAY
144
CHECHEN INGUSTH
33
ARUBA
23
CHILE
198
ASCENSÃO E TRISTÃO DA CUNHA, IS
42
CHINA
287
ASHMORE E CARTIER
249
CHINA (TAIWAN)
288
AUSTRÁLIA
97
CHIPRE
95
ÁUSTRIA
145
CHUVASH
138
AZERBAIJÃO
275
CINGAPURA
243
BAHREIN
26
COLÔMBIA
342
BANGLADESH
40
COMUNIDADE DAS BAHAMAS
44
BARBADOS
54
COMUNIDADE DOMINICANA
139
BASHKISTA
185
CONGO
177
BECHUANALÂNDIA
43
CORÉIA
31
BÉLGICA
186
COSTA DO MARFIM
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 10 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
51
COSTA RICA
106
HUNGRIA
250
COVEITE
254
IEMEN
130
CROÁCIA
345
IEMEN DO SUL
52
CUBA
197
IFNI
53
CURAÇAO
300
ILHA JOHNSTON E SAND
146
DAGESTA
69
ILHA MILHOS
187
DAOMÉ
293
ILHAS BAKER
340
DEPENDÊNCIA DE ROSS
107
ILHAS BALEARES
98
DINAMARCA
199
ILHAS CANÁRIAS
188
DJIBUTI
294
ILHAS CANTÃO E ENDERBURG
99
EIRE
295
ILHAS CAROLINAS
251
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
297
ILHAS CHRISTMAS
27
EQUADOR
184
ILHAS COMORES
100
ESCÓCIA
290
ILHAS COOK
136
ESLOVÁQUIA
108
ILHAS COSMOLEDO (LOMORES)
132
ESLOVÊNIA
117
ILHAS DE MAN
35
ESPANHA
109
ILHAS DO CANAL
129
ESTADO DA CIDADE DO VATICANO
296
ILHAS DO PACÍFICO
57
ESTADOS ASSOC. DAS ANTILHAS
58
ILHAS FALKLANDS
36
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA)
101
ILHAS FAROES
147
ESTÔNIA
298
ILHAS GILBERT
190
ETIÓPIA
60
ILHAS GUADALUPE
252
FILIPINAS
299
ILHAS HOWLAND E JARVIS
102
FINLÂNDIA
301
ILHAS KINGMAN REEF
37
FRANÇA
313
ILHAS LINHA
192
GÂMBIA
305
ILHAS MACDONAL E HEARD
193
GANA
302
ILHAS MACQUAIRE
194
GAZA
67
ILHAS MALVINAS
148
GEÓRGIA
303
ILHAS MARIANAS
103
GIBRALTAR
304
ILHAS MARSHALL
149
GORNO ALTAI
306
ILHAS NIUE
32
GRÃ-BRETANHA
307
ILHAS NORFOLK
59
GRANADA
315
ILHAS NOVA CALEDÔNIA
104
GRÉCIA
318
ILHAS NOVAS HEBRIDAS
84
GROENLÂNDIA
308
ILHAS PALAU
292
GUAM
320
ILHAS PÁSCOA
61
GUATEMALA
321
ILHAS PITCAIRIN
87
GUIANA FRANCESA
309
ILHAS SALOMÃO
195
GUINÉ
326
ILHAS SANTA CRUZ
344
GUINÉ BISSAU
65
ILHAS SERRANAS
196
GUINÉ EQUATORIAL
310
ILHAS TOKELAU
105
HOLANDA
80
ILHAS TURCA
64
HONDURAS
47
ILHAS TURKS E CAICOS
63
HONDURAS BRITÂNICAS
82
ILHAS VIRGENS AMERICANAS
253
HONG-KONG
81
ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 11 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
311
ILHAS WAKE
208
MAURÍCIO
332
ILHAS WALLIS E FUTUNA
209
MAURITÂNIA
255
ÍNDIA
85
MÉXICO
256
INDONÉSIA
284
MIANMA
110
INGLATERRA
210
MOÇAMBIQUE
257
IRÃ
158
MOLDÁVIA
258
IRAQUE
118
MÔNACO
112
IRLANDA
269
MONGÓLIA
111
IRLANDA DO NORTE
70
MONTE SERRAT
113
ISLÂNDIA
137
MONTENEGRO
259
ISRAEL
240
NAMÍBIA
39
ITÁLIA
314
NAURU
114
IUGOSLÁVIA
270
NEPAL
66
JAMAICA
211
NGUANE
41
JAPÃO
71
NICARÁGUA
260
JORDÂNIA
213
NIGÉRIA
150
KABARDINO BALKAR
119
NORUEGA
312
KALIMATAN
316
NOVA GUINÉ
151
KALMIR
317
NOVA ZELÂNDIA
346
KARA KALPAK
271
OMAN
152
KARACHAEVOCHERKESS
159
OSSETIA SETENTRIONAL
153
KHAKASS
121
PAÍS DE GALES
261
KMER/CAMBOJA
122
PAÍSES BAIXOS
154
KOMI
272
PALESTINA
262
KUWAIT
72
PANAMÁ
263
LAOS
73
PANAMÁ – ZONA DO CANAL
200
LESOTO
214
PAPUA NOVA GUINÉ
155
LETÔNIA
273
PAQUISTÃO
264
LÍBANO
24
PARAGUAI
201
LIBÉRIA
89
PERU
202
LÍBIA
322
POLINÉSIA FRANCESA
115
LIECHTENSTEIN
123
POLÔNIA
156
LITUÂNIA
74
PORTO RICO
116
LUXEMBURGO
45
PORTUGAL
265
MACAU
215
PRAÇAS NORTE AFRICANAS
205
MADAGASCAR
216
PROTETOR DO SUDOESTE AFRICANO
203
MADEIRA
217
QUÊNIA
266
MALÁSIA
160
QUIRGUISTÃO
204
MALAWI
75
QUITASUENO
267
MALDIVAS,IS
189
REPÚBLICA ÁRABE DO EGITO
206
MALI
218
REPÚBLICA CENTRO AFRICANA
157
MARI
173
REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
207
MARROCOS
140
REPÚBLICA DA BIELORRÚSSIA
68
MARTINICA
133
REPÚBLICA DA MACEDÔNIA
268
MASCATE
56
REPÚBLICA DE EL SALVADOR
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 12 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
291
REPÚBLICA DE FIJI
161
TADJIQUISTÃO
120
REPÚBLICA DE MALTA
279
TAILÂNDIA
191
REPÚBLICA DO GABÃO
230
TANGANICA
62
REPÚBLICA DO HAITI
350
TANZÂNIA
212
REPÚBLICA DO NÍGER
162
TARTARIA
55
REPÚBLICA DOMINICANA
128
TCHECOSLOVÁQUIA
88
REPÚBLICA GUIANA
335
TERR. ANTÁRTICO DA AUSTRÁLIA
135
REPÚBLICA TCHECA
341
TERRAS AUSTRAIS
20
RESERVADO
231
TERRIT. BRITÂNICO DO OCEANO INDICO
48
RESERVADO
328
TERRITÓRIO DE COCO
49
RESERVADO
319
TERRITÓRIO DE PAPUA
50
RESERVADO
329
TIMOR
219
REUNIÃO
233
TOGO
220
RODÉSIA (ZIMBÁBWE)
330
TONGA
124
ROMÊNIA
232
TRANSKEI
76
RONCADOR
280
TRÉGUA, ESTADO
221
RUANDA
91
TRINIDAD E TOBAGO
274
RUIQUIU,IS
234
TUNÍSIA
348
RÚSSIA
163
TURCOMENISTÃO
222
SAARA ESPANHOL
281
TURQUIA
323
SABAH
331
TUVALU
324
SAMOA AMERICANA
164
TUVIN
325
SAMOA OCIDENTAL
165
UCRÂNIA
125
SAN MARINO
166
UDMURT
223
SANTA HELENA
235
UGANDA
77
SANTA LÚCIA
167
UNIÃO SOVIÉTICA
78
SÃO CRISTÓVÃO
25
URUGUAI
224
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
168
UZBEQUISTÃO
79
SÃO VICENTE
92
VENEZUELA
327
SARAWAK
282
VIETNÃ DO NORTE
349
SENEGAL
283
VIETNÃ DO SUL
276
SEQUIN
169
YAKUT
226
SERRA LEOA
236
ZAIRE
131
SÉRVIA
237
ZÂMBIA
225
SEYCHELLES
239
ZIMBÁBWE
277
SÍRIA
227
SOMÁLIA, REPÚBLICA
278
SRI-LANKA
86
ST. PIERRE ET MIQUELON
228
SUAZILÂNDIA
229
SUDÃO
126
SUÉCIA
38
SUÍÇA
90
SURINAME
127
SVALBARD E JAN MAYER,IS
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 13 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.1.25 – Data de Entrada:
Data de entrada no Brasil.
Observar o formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório para todos os profissionais
naturalizados brasileiros.
9.1.26 – Data da Naturalização:
Data de naturalização do profissional no formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4
(quatro) dígitos.
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório para todos os profissionais
naturalizados brasileiros.
9.1.27 – Número da Portaria:
Deverá ser lançado o número da portaria de naturalização do profissional naturalizado brasileiro.
Este campo terá preenchimento obrigatório para todos os profissionais de nacionalidade estrangeira e que
teve a sua naturalização formalizada.
9.1.28 – Número do Título de Eleitor:
Este campo será preenchido com o número do Título de Eleitor do profissional.
9.1.29 – Zona:
Este campo será preenchido com o número da zona eleitoral do profissional.
9.1.30 – Seção:
Deverá ser colocado o número da seção eleitoral do profissional.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 14 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.1.31 – CTPS Número:
Preencher com número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatoriamente, no caso de não ter
preenchido os dados do CPF e da Carteira de Identidade.
9.1.32 – Série:
Preencher com o número de série da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Este campo terá seu
preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 9.1.31 – CTPS Número tiver sido
previamente preenchido.
9.1.33 – UF:
Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido a CTPS (Carteira de Trabalho).
Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 9.1.31 – CTPS
Número tiver sido previamente preenchido.
9.1.34 – Data de Emissão:
Data em que a CTPS (Carteira de Trabalho) foi emitida. Observar o formato DDMMAAAA, dia e mês com 2
(dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.
9.1.35 – Escolaridade:
Grau de escolaridade do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 15 de 21
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Preencher com o código que indique o grau de escolaridade do profissional conforme especificado na
tabela de escolaridade, exibida abaixo:
01 - Não sabe ler/escrever;
02 - Alfabetizado;
03 - 1º Grau Incompleto;
04 - 1º Grau Completo;
05 - 2º Grau Incompleto;
06 - 2º Grau Completo;
07 - Superior Incompleto;
08 - Superior Completo;
09 - Especialização/Residência;
10 - Mestrado;
11 - Doutorado.
9.1.36 – Situação Familiar/ Conjugal:
Preencha com o código da situação familiar/conjugal do profissional conforme especificado na tabela de
Situação Familiar/ Conjugal, mostrada abaixo:
Cód. /
01
02
03
04
05
06
99
Situação Familiar
convive com companheira(o) e filho(s)
convive com companheira(o) com lacos conjugais e sem filho(s)
convive com companheira(o) com filho(s) e/ou outro(s) familiar(es)
convive com familiar(es) sem companheira(o)
convive com outra(s) pessoa(s) sem laços consangüíneos e/ ou laços conjugais
vive só
sem informação
9.1.37 – Freqüenta Escola?
Marque a opção informada pelo profissional – SIM ou NÃO.
Se refere a graduações, cursos de extensão, etc.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 16 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
4ª Parte – Dados Residenciais
9.2 – Dados Residenciais:
Estes campos são obrigatórios para todos os profissionais.
9.2.1 – Tipo do Logradouro:
Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua, avenida, travessa, etc), conforme a tabela de
codificação de logradouros, apresentada a seguir.
Campo é de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
Nome do Logradouro – Abreviatura:
ACESSO ACS
ADRO AD
AEROPORTO AER
ALAMEDA AL
ALTO AT
ATALHO ATL
ATERRO ATER
AUTODROMO ATD
AVENIDA AV
BAIA BAIA
BAIRRO B
BAIXA BX
BALNEARIO BAL
BECO BC
BELVEDERE BLV
BLOCO BL
BOSQUE BQ
BOULEVARD BV
CAIS C
CAMINHO CAM
CAMPO CPO
CANAL CAN
CARTODROMO CTD
CHACARA CH
CHAPADAO CHP
CIDADE CD
COLONIA COL
CONDOMINIO COND
CONJUNTO CJ
CORREDOR COR
CORREGO CRG
DESCIDA DSC
DESVIO DSV
DISTRITO DT
EDIFICIO ED
ENTREPOSTO ETP
ENTRONCAMENTO
ENTESCADARIA
ESDESCADINHA ESC
ESPLANADA ESP
ESTACAO ETC
ESTADIO ETD
ESTANCIA ETN
ESTRADA EST
FAVELA FAV
FAZENDA FAZ
FEIRA FRA
FERROVIA FER
FONTE FNT
FORTE FTE
FREGUESIA FRG
GALERIA GLR
GRANJA GR
HIPODROMO HPD
ILHA IA
JARDIM JD
LADEIRA LAD
LAGO LAG
LAGOA LGA
LARGO LGO
LIMITE LIM
LINHA DE TRANSMISSAO
LINHA LOTEAMENTO LOT
MANGUE MANG
MARGEM MGM
MONTE MT
MORRO MRO
PARADA PDA
PARQUE PQ
PASSAGEM PAS
PASSEIO PSO
PATIO PTO
PLANALTO PL
PLATAFORMA PLT
PONTE PTE
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 17 de 21
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PORTO PRT
POSTO POS
PRACA PCA
PRAIA PR
PROLONGAMENTO
PRLRAMPA RMP
REDE ELETRICA REDE
RETA RTA
RIO RIO
RODOVIA RDV
RUA R
RUELA RE
SERRA SERRA
SERTAO SER
SERVIDAO SVD
SETOR ST
SITIO SIT
SUBIDA SUB
SUPERQUADRA SQD
TERMINAL TRM
TERRENO TER
TRANSVERSAL TSV
TRAVESSA TR
VALE VAL
VARGEM VRG
VARIANTE VTE
VELODROMO VLD
VIA VIA
VIADUTO VD
VIELA VEL
VILA VL
9.2.2 – Logradouro:
Nome do logradouro onde o profissional reside.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.2.3 – Número:
Número do imóvel no logradouro (rua/ avenida/ travessa, etc.) onde o profissional reside.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.2.4 – Complemento
Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do apartamento, bloco, casa, etc.
9.2.5 – Bairro/ Distrito
Localidade do endereço dentro do município de residência do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 18 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.2.6 – Nome do Município
Nome do município de residência do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.2.7 – Código IBGE do Município:
Preencher com o código do IBGE do município.
É campo numérico e obrigatório quando da inclusão do estabelecimento para todos os profissionais.
Deverá ser usada a mesma tabela do Cadastro de Usuários e Domicílios.
9.2.8– UF:
Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
9.2.9 – CEP:
Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional segundo a tabela da EBCT.
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O código pode ser pesquisado no site dos Correios na Internet: www.correios.com.br.
É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos numéricos.
Não serão aceitos códigos genéricos (como 13.100-000 para Campinas), a exceção das localidades que
não possuam CEP específico.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 19 de 21
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.2.10 – Telefone
Preencher com o número do telefone do profissional, caso possua.
Nas duas posições iniciais preencher com o DDD; as demais quadrículas lançar o numero do telefone.
5ª Parte – Dados Bancários
9.3 – Dados Bancários:
Este Campo é exclusivo para profissionais médicos, autônomos, que atuam como serviços no SIH, em
estabelecimento que têm contrato/convênio SUS, e recebem seus honorários desvinculados da conta
hospitalar, desde que o gestor opte por esta forma de pagamento .
O seu uso no município de Campinas praticamente não mais ocorre, onde não se fazem mais pagamentos
aos profissionais a não ser via gestor.
9.3.1 – Banco:
Campo para lançamento do Nome e Código do Banco de conformidade com codificação do Banco Central
do Brasil.
9.3.2 – Agencia:
Campo para lançamento do nome e código da agência bancária.
9.3.3 - Conta Corrente:
Campo para lançamento do número da conta corrente do profissional.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 20 de 21
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos
(inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não
necessariamente com o status de Diretor).
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 21 de 21
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 08 – Cadastro de Profissional (Continuação)
1ª parte  Dados Operacionais/ Identificação:
1 – Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Diferentemente das demais folhas de preenchimento, as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem
ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento, mas da mesma forma esta folha não
pode ser entregue em branco.
Esta mesma folha se destina a cadastrar os profissionais que atuem pelo SUS ou não. O cadastro em um
estabelecimento não vale para os demais, pois deve ser feito o vínculo do profissional em cada
estabelecimento que o mesmo trabalha.
Inclusão  inclusão do profissional no estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou
do nome fantasia).
Alteração  modificação nos dados de um profissional já cadastrado no estabelecimento identificado (pelo
número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia).
Exclusão  desvinculação do profissional com relação ao estabelecimento identificado (pelo número CNES
do mesmo e/ ou do nome fantasia), pois o mesmo pode atuar em outros estabelecimentos, não sendo
então excluído do cadastro geral de profissionais.
2 – Identificação:
Campos destinados ao reconhecimento do vínculo do profissional, ao identificar o estabelecimento, seja
pelo número CNES do mesmo ou pelo seu nome fantasia (preferencialmente ambos).
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
31.1.1 – Nome do Profissional:
Nome Completo por extenso, não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no aplicativo.
Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.
2ª Parte  Dados do Profissional
31 – Dados do Profissional – Continuação:
31.4 – Vínculos:
Estes campos deverão ser obrigatoriamente preenchidos tanto para os profissionais que atendam o SUS
como os profissionais que não o atendem (setor privado).
Existe espaço suficiente para informar até 3 diferentes tipos de vinculação do profissional junto ao
estabelecimento informado (o profissional terá ao menos uma ficha destas para cada estabelecimento),
podendo o mesmo atuar em mais de uma especialidade, como SUS ou não SUS, com mais de um tipo de
vínculo, por exemplo, num hospital X ele poderá ser contratado como médico plantonista (Clínico Geral),
com vínculo empregatício e atendendo ao SUS e no mesmo estabelecimento atuar como médico
cardiologista, autônomo e não atendendo ao SUS, neste caso configurando 2 diferentes vínculos num
mesmo estabelecimento.
Não devem ser informados vínculos com outros estabelecimentos nesta folha.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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31.4.1. – Registro no Conselho de Classe:
Preencher com o número de registro do Profissional em seu Conselho de Classe, caso sua ocupação possua
o mesmo. Favor indicar ao lado a UF (unidade da federação) onde o registro foi efetuado.
Quando existente o conselho de Classe para a ocupação, seu preenchimento é obrigatório.
31.4.2 – Órgão Emissor:
Preencher com o órgão emissor do registro no Conselho de Classe, conforme a tabela que será apresentada
a seguir.
Quando existente o conselho de Classe para a ocupação, seu preenchimento é obrigatório.
Código – Órgão Emissor
10 – SSP – Secretaria de Segurança Pública
15 – Conselho Regional de Biomedicina
17 – Conselho Regional de Fonoaudiologia
18 – Conselho Regional de Biologia
19 – Conselho Regional de Educação Física
20 – Conselho Regional de Economia
22 – Conselho Regional de Física
23 – Conselho Regional de Radiologia
24 – Conselho Regional de Pedagogia
25 – Conselho Regional de Ópticos
26 – Conselho Regional de Técnicos de Radiologia
40 – Organismos Militares
41 – Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica)
42 – Comando do Exército (Ex Ministério do Exército)
43 – Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha)
44 – Polícia Federal
60 – Carteira de Identidade Classista
61 – Conselho Regional de Administração
62 – Conselho Regional de Assistência Social
63 – Conselho Regional de Biblioteconomia
64 – Conselho Regional de Contabilidade
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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65 – Conselho Regional de Corretores Imóveis
66 – Conselho Regional de Enfermagem
67 – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
68 – Conselho Regional de Estatística
69 – Conselho Regional de Farmácia
70 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
71 – Conselho Regional de Medicina
72 – Conselho Regional de Medicina Veterinária
73 – Ordem dos Músicos do Brasil
74 – Conselho Regional de Nutrição
75 – Conselho Regional de Odontologia
76 – Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas
77 – Conselho Regional de Psicologia
78 – Conselho Regional de Química
79 – Conselho Regional de Representantes Comerciais
80 – Ordem dos Advogados do Brasil
81 – Outros Emissores
82 – Documento Estrangeiro
31.4.3 – Atendimento ao SUS:
Assinalar com um X a opção a qual se enquadra o atendimento do profissional. SIM ou NÃO.
Deverão ser informados como Atendimento ao SUS os profissionais que atuem em estabelecimentos que
possuam contrato para atendimento ao SUS.
Quando atuarem em estabelecimentos que, apesar de não possuírem contrato junto ao SUS diretamente,
realizam atendimentos como terceiros de estabelecimentos que atendem ao SUS, tais como laboratórios e
serviços de imagem que atendem hospitais, não deve ser marcada a opção SUS.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
31.4.4 – Vinculação:
Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
Deve ser preenchido com o vínculo do profissional com relação ao estabelecimento em questão, bem como
o Tipo e o Subtipo do vínculo informado.
Atenção: O vínculo se refere ao estabelecimento em questão.
Algumas regras para a vinculação dos profissionais são de grande importância:
- Conforme determina a Constituição Brasileira, cada profissional pode ter apenas 2 (dois) vínculos
públicos, quer seja como estatutário, emprego público, contrato por prazo determinado, cargo
comissionado, etc.
Caso o profissional esteja em mais de 2 (dois) vínculos públicos, deverá optar entre aqueles que
deseja permanecer, solicitando a sua saída daqueles que excedem ao limite constitucional.
Vale destacar ainda que além da limitação de 2 (dois) vínculos públicos, existe uma limitação de
carga horária definida por estados e municípios, que no caso de Campinas, a legislação limita estes vínculos
públicos a 64 (sessenta e quatro) horas semanais (Na área pública: municipal, estadual e/ou federal).
Caso o profissional esteja superando o total de horas permitidas deverá solicitar a diminuição de
sua carga horária em um dos estabelecimentos.
- O profissional que atue em Equipe Saúde da Família poderá possuir no máximo apenas 3 (três) vínculos
com estabelecimentos, entre públicos e privados, conforme Portaria do Ministério da Saúde.
- Existe uma limitação de 5 (cinco) vínculos para todos os profissionais, incluindo-se aqui aqueles que atuam
somente na área privada.
Quando de fato o profissional atuar em um número maior de estabelecimentos deverá ser
enviada uma justificativa para a atuação a partir do 5º estabelecimento cadastrado, para cada um dos
cinco ou mais estabelecimentos.
A justificativa deverá ser feita para cada estabelecimento e anotada no verso da folha 8 ou em folha
anexa, repetindo a ação para cada um dos locais de trabalho.
Deve ser preenchido com o vínculo do profissional com relação ao estabelecimento em questão,
bem como o Tipo e o Subtipo do vínculo informado, conforme a tabela apresentada na página seguinte,
sendo assinalados os itens não permitidos aos consultórios isolados com fundo cinza:
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Vinculação
Tipo
01 – Estatutário
02 – Emprego Público
03 – Contrato por Prazo
Determinado
Subtipo
00 – Sem Subtipo
00 – Sem Subtipo
01 – CLT
00 – Sem Subtipo
Esfera de
Estabelecimento
Aplicável
Pública
Pública
AMBAS
00 – Sem Subtipo
01 – Vínculo
Empregatício
04 – Cargo Comissionado
01 – Cargo Comissionado Não
Cedido
Pública
02 – Cargo Comissionado Cedido
01 – Contrato por OSCIP/OS
02 – Contrato por ONG
05 - Celetista
03 – Contrato por Entidade
Filantrópica
Privada
04 – Contrato por Rede Privativa
02 – Autônomo
01 – Intermediado por Organização
Social (OS)
00 – Sem Subtipo
02 – Intermediado por Organização
da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP)
00 – Sem Subtipo
03 – Intermediado por Organização
Não Governamental (ONG)
00 – Sem Subtipo
04 – Intermediado por Instituição/
Entidade Filantrópica e/ou sem fins
lucrativos
00 – Sem Subtipo
05 – Intermediado por empresa
privada
00 – Sem Subtipo
06 - Consultoria
00 – Sem Subtipo
07 – Sem Intermediação (RPA)
00 – Sem Subtipo
08 – Intermediado por Cooperativa
00 – Sem Subtipo
AMBAS
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Vinculação
Tipo
03 – Cooperativa
Subtipo
00 – Sem Tipo
00 – Sem Subtipo
01 – Bolsa
00 – Sem Subtipo
02 – Contrato Verbal/ Informal
00 – Sem Subtipo
03 - Proprietário
00 – Sem Subtipo
05 - Residência
00 – Sem Tipo
00 – Sem Subtipo
06 - Estágio
00 – Sem Tipo
00 – Sem Subtipo
Esfera de
Estabelecimento
Aplicável
AMBAS
AMBAS
04 – Outros
Privada
AMBAS
Atenção: O vínculo se refere ao estabelecimento em questão e, caso não exista vínculo de repasse
financeiro direto entre o estabelecimento (ou sua mantenedora) e o profissional, este deverá ser
cadastrado como autônomo.
NOTA: Verificar se o vínculo informado possui correspondência com a esfera a qual pertence o
estabelecimento (Pública, Privada ou Ambas).
A seguir estão descritos os conceitos a serem usados na definição dos diferentes vínculos disponibilizados:
Vínculos Direto com a Administração Pública – Força de trabalho que desempenha suas atividades nos
estabelecimentos públicos de saúde.
Item
Vínculo
Item
1
Vínculo Empregatício
1
2
3
Subtipo
Conceito do Vínculo
Estatutário – Cargo Público
Cargo Público, também denominado Estatutário, é a
prestação de serviços de forma pessoal e não eventual
ao Estado e às entidades da Administração Pública
direta ou indireta. É regido por Estatuto próprio do
Poder Público a que se serve e seu provimento
depende de aprovação prévia em Concurso ou
Processo Seletivo Público.
Emprego Público + (CLT)
É a prestação de serviços de forma pessoal e não
eventual ao Estado e às entidades da Administração
Pública direta ou indireta. É regido pela CLT e seu
provimento depende de aprovação prévia em
Concurso ou Processo Seletivo Público.
Contrato por Prazo
Determinado
Trata-se de contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional
interesse público. Tais contratações dispensam a
realização de Concurso Público em circunstâncias de
patente gravidade relacionada à saúde pública. Nas
demais situações a contratação se dá após a realização
de processo seletivo simplificado.
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Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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4
Cargo Comissionado
Os cargos de provimento em comissão (cujo
provimento dispensa concurso público) são aqueles
vocacionados para serem ocupados em caráter
transitório por pessoa de confiança da autoridade
competente para preenchê-los. Trata-se de cargos de
livre nomeação e exoneração.
Vínculos Intermediados - Força de trabalho mediada por um agente contratante que não o próprio
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, e que desempenha suas atividades nos ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.
2
3
Autônomo
Autônomo
2
Vínculo
Cooperativa
Item
Item
Subtipo
Conceito do Vínculo
1
Intermediado por
Organização Social (OS)
Trabalhadores inseridos no serviço público através de
vínculo de qualquer natureza interposta por uma
Organização Social (OS).
2
Intermediado por
Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público
(OSCIP)
Trabalhadores inseridos no serviço público através de
vínculo de qualquer natureza interposta por uma
OSCIP.
3
Intermediado por
Organização Não
Governamental (ONG)
Trabalhadores inseridos no serviço público através de
vínculo de qualquer natureza interposta por uma
ONG.
4
Intermediado por Instituição/
Entidade Filantrópica e/ou
sem fins lucrativos
Trabalhadores inseridos no serviço público através de
vínculo de qualquer natureza interposta por
instituição/ entidade filantrópica e/ou sem fins
lucrativos.
5
Intermediado por Empresa
Privada
Trabalhadores inseridos no serviço público através de
vínculo, de qualquer natureza, interposto por
empresa privada com fins lucrativos.
Consultoria
Contratação de pessoa física especializada, durante
determinado prazo, para prestação de apoio técnico
com objetivos específicos.
7
Sem Intermediação (RPA)
Contratação de pessoa física especializada, durante
determinado prazo, para prestação de apoio técnico
com objetivos específicos.
8
Intermediado por
Cooperativa
Trabalhadores inseridos no serviço público através de
vínculo, de qualquer natureza, interposto por
cooperativa.
1
Cooperado
Destina-se as situações onde o profissional é
cooperado, ou seja, participa de uma cooperativa
6
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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4
Outros
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Destina-se a estudantes e/ou professores de
instituições de ensino superior, que desenvolvem
atividades de ensino e/ou pesquisa.
1
Bolsa
2
Contrato Verbal/ Informal
5
Residência
1
6
Estágio
3
1
Proprietário
Destina-se as situações onde o profissional é o
proprietário do estabelecimento de saúde
(consultório isolado).
Residente
Profissional inscrito e freqüentando regularmente
curso de Residência Médica, Residência em Área
Profissional de Saúde ou Residência Multiprofissional
em Saúde, modalidades de ensino de pós-graduação
lato sensu sob a forma de especialização,
caracterizadas pelo treinamento em serviço, em
regime de dedicação exclusiva, em instituição de
saúde universitária ou não, devidamente credenciada
pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional
em Saúde, e sob a orientação de profissionais de
saúde de elevada qualificação ética e profissional.
Estagiário
Destina-se a estudantes. Quando remunerados,
recebem bolsa-estágio.
31.4.5 – Classificação Brasileira de Ocupações – CBO
Deverá ser informado o código e a descrição do referido vínculo do profissional, de acordo com o Código
Brasileiro de Ocupações – CBO, disponível no site do Ministério do Trabalho
(http://www.mtecbo.gov.br/busca.asp).
Para as ocupações da saúde pode ser usada a tabela resumida que é apresentada a seguir e que atende a
ampla maioria dos profissionais passíveis de cadastramento (envolvidos com a assistência a saúde):
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES
(Atualizado em 29 de Agosto de 2011, conforme nota técnica nº 54 de 15 de agosto de 2011)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
848505
Abatedor
764305
Acabador de calçados
766305
Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
716105
Acabador de superfícies de concreto
848510
Açougueiro
376205
Acrobata
623005
Adestrador de animais
252105
Administrador
212305
Administrador de banco de dados
510110
Administrador de edifícios
252505
Administrador de fundos e carteiras de investimento
212310
Administrador de redes
212315
Administrador de sistemas operacionais
212320
Administrador em segurança da informação
241005
Advogado
241030
Advogado (áreas especiais)
241015
Advogado (direito civil)
241035
Advogado (direito do trabalho)
241025
Advogado (direito penal)
241020
Advogado (direito público)
241205
Advogado da união
241010
Advogado de empresa
721305
Afiador de cardas
721310
Afiador de cutelaria
721315
Afiador de ferramentas
721320
Afiador de serras
742105
Afinador de instrumentos musicais
342120
Afretador
354110
Agenciador de propaganda
515105
Agente comunitário de saúde
515310
Agente de ação social
352205
Agente de defesa ambiental
352405
Agente de direitos autorais
342405
Agente de estação (ferrovia e metrô)
254310
Agente de higiene e segurança
215105
Agente de manobra e docagem
411050
Agente de microcrédito
783105
Agente de pátio
517205
Agente de polícia federal
517305
Agente de proteção de aeroporto
351315
Agente de recrutamento e seleção
352210
Agente de saúde pública
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
517310
Agente de segurança
517315
Agente de segurança penitenciária
517220
Agente de trânsito
354120
Agente de vendas de serviços
354815
Agente de viagem
352310
Agente fiscal de qualidade
352315
Agente fiscal metrológico
352320
Agente fiscal têxtil
516505
Agente funerário
515130
Agente indígena de saneamento
515125
Agente indígena de saúde
253115
Agente publicitário
632615
Ajudante de carvoaria
763125
Ajudante de confecção
342205
Ajudante de despachante aduaneiro
783225
Ajudante de motorista
741105
Ajustador de instrumentos de precisão
725005
Ajustador ferramenteiro
725010
Ajustador mecânico
725015
Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em máquinas-ferramentas)
725020
Ajustador mecânico em bancada
725025
Ajustador naval (reparo e construção)
841705
Alambiqueiro
763005
Alfaiate
784205
Alimentador de linha de produção
992105
Alinhador de pneus
414105
Almoxarife
761405
Alvejador (tecidos)
711105
Amostrador de minérios
252510
Analista de câmbio
252515
Analista de cobrança (instituições financeiras)
252525
Analista de crédito (instituições financeiras)
252530
Analista de crédito rural
212405
Analista de desenvolvimento de sistemas
354305
Analista de exportação e importação
413105
Analista de folha de pagamento
261215
Analista de informações (pesquisador de informações de rede)
252535
Analista de leasing
253120
Analista de negócios
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
253125
Analista de pesquisa de mercado
111510
Analista de planejamento e orçamento - apo
252540
Analista de produtos bancários
252405
Analista de recursos humanos
212410
Analista de redes e de comunicação de dados
351705
Analista de seguros (técnico)
351710
Analista de sinistros
212415
Analista de sistemas de automação
212420
Analista de suporte computacional
342105
Analista de transporte em comércio exterior
252545
Analista financeiro (instituições financeiras)
261705
Âncora de rádio e televisão
251105
Antropólogo
613405
Apicultor
715705
Aplicador de asfalto impermeabilizante (coberturas)
752205
Aplicador serigráfico em vidros
414205
Apontador de mão-de-obra
414210
Apontador de produção
376325
Apresentador de circo
376305
Apresentador de eventos
376310
Apresentador de festas populares
376315
Apresentador de programas de rádio
376320
Apresentador de programas de televisão
377210
Árbitro de atletismo
377215
Árbitro de basquete
377220
Árbitro de futebol
377225
Árbitro de futebol de salão
377230
Árbitro de judô
377235
Árbitro de karatê
377240
Árbitro de poló aquático
377245
Árbitro de vôlei
377205
Árbitro desportivo
715305
Armador de estrutura de concreto
715315
Armador de estrutura de concreto armado
414110
Armazenista
325010
Aromista
251110
Arqueólogo
214105
Arquiteto de edificações
214110
Arquiteto de interiores
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
214115
Arquiteto de patrimônio
214120
Arquiteto paisagista
214125
Arquiteto urbanista
261305
Arquivista
415105
Arquivista de documentos
261105
Arquivista pesquisador (jornalismo)
763305
Arrematadeira
791105
Artesão bordador
791110
Artesão ceramista
791115
Artesão com material reciclável
791120
Artesão confeccionador de biojóias e ecojóias
791150
Artesão crocheteiro
791125
Artesão do couro
791130
Artesão escultor
752105
Artesão modelador (vidros)
791135
Artesão moveleiro (exceto reciclado)
791160
Artesão rendeiro
791140
Artesão tecelão
791145
Artesão trançador
791155
Artesão tricoteiro
768305
Artífice do couro
262405
Artista (artes visuais)
376210
Artista aéreo
376215
Artista de circo (outros)
514105
Ascensorista
724105
Assentador de canalização (edificações)
261110
Assessor de imprensa
411010
Assistente administrativo
351715
Assistente comercial de seguros
262805
Assistente de coreografia
818105
Assistente de laboratório industrial
354125
Assistente de vendas
251605
Assistente social
351720
Assistente técnico de seguros
716505
Assoalhador
516705
Astrólogo
213305
Astrônomo
421105
Atendente comercial (agência postal)
413205
Atendente de agência
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
515110
Atendente de enfermagem
521130
Atendente de farmácia - balconista
411015
Atendente de judiciário
513435
Atendente de lanchonete
516340
Atendente de lavanderia
377105
Atleta profissional (outras modalidades)
377110
Atleta profissional de futebol
377115
Atleta profissional de golfe
377120
Atleta profissional de luta
377125
Atleta profissional de tênis
262505
Ator
211105
Atuário
252205
Auditor (contadores e afins)
254205
Auditor-fiscal da previdência social
254105
Auditor-fiscal da receita federal
254305
Auditor-fiscal do trabalho
261505
Autor-roteirista
515205
Auxiliar de banco de sangue
371105
Auxiliar de biblioteca
411025
Auxiliar de cartório
413110
Auxiliar de contabilidade
763105
Auxiliar de corte (preparação da confecção de roupas)
331110
Auxiliar de desenvolvimento infantil
322230
Auxiliar de enfermagem
322250
Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
322235
Auxiliar de enfermagem do trabalho
411005
Auxiliar de escritório, em geral
411035
Auxiliar de estatística
515210
Auxiliar de farmácia de manipulação
413115
Auxiliar de faturamento
411020
Auxiliar de judiciário
515215
Auxiliar de laboratório de análises clínicas
818110
Auxiliar de laboratório de análises físico-químicas
515220
Auxiliar de laboratório de imunobiológicos
516345
Auxiliar de lavanderia
514310
Auxiliar de manutenção predial
782625
Auxiliar de maquinista de trem
411030
Auxiliar de pessoal
842120
Auxiliar de processamento de fumo
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
515225
Auxiliar de produção farmacêutica
322420
Auxiliar de prótese dentária
766420
Auxiliar de radiologia (revelação fotográfica)
322240
Auxiliar de saúde (navegação marítima)
411040
Auxiliar de seguros
411045
Auxiliar de serviços de importação e exportação
351430
Auxiliar de serviços jurídicos
519305
Auxiliar de veterinário
322415
Auxiliar em saúde bucal
322430
Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
992225
Auxiliar geral de conservação de vias permanentes (exceto trilhos)
513505
Auxiliar nos serviços de alimentação
325105
Auxiliar técnico em laboratório de farmácia
324210
Auxiliar técnico em patologia clínica
354415
Avaliador de bens móveis
354410
Avaliador de imóveis
352410
Avaliador de produtos do meio de comunicação
224105
Avaliador físico
613305
Avicultor
516205
Babá
262810
Bailarino (exceto danças populares)
992110
Balanceador
414115
Balanceiro
811705
Bamburista
519315
Banhista de animais domésticos
516105
Barbeiro
513420
Barman
751105
Bate-folha a máquina
261205
Bibliotecário
511220
Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas)
421110
Bilheteiro de transportes coletivos
421115
Bilheteiro no serviço de diversões
201105
Bioengenheiro
221105
Biólogo
221205
Biomédico
201110
Biotecnologista
731165
Bobinador eletricista, à mão
731170
Bobinador eletricista, à máquina
782815
Boiadeiro
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
517110
Bombeiro civil
517105
Bombeiro de aeródromo
765015
Boneleiro
768205
Bordador, a mão
763310
Bordador, à máquina
992115
Borracheiro
724305
Brasador
516110
Cabeleireiro
722405
Cableador
31205
Cabo bombeiro militar
21205
Cabo da polícia militar
113005
Cacique
612605
Cafeicultor
413210
Caixa de banco
716605
Calafetador
811710
Calandrista de borracha
832105
Calandrista de papel
715205
Calceteiro
724405
Caldeireiro (chapas de cobre)
724410
Caldeireiro (chapas de ferro e aço)
513305
Camareira de teatro
513310
Camareira de televisão
513315
Camareiro de hotel
513320
Camareiro de embarcações
782505
Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais)
711110
Canteiro
30205
Capitão bombeiro militar
20205
Capitão da polícia militar
215110
Capitão de manobra da marinha mercante
632610
Carbonizador
715505
Carpinteiro
715515
Carpinteiro (cenários)
715510
Carpinteiro (esquadrias)
715520
Carpinteiro (mineração)
715530
Carpinteiro (telhados)
777205
Carpinteiro de carretas
777210
Carpinteiro de carrocerias
715535
Carpinteiro de fôrmas para concreto
715525
Carpinteiro de obras
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
715540
Carpinteiro de obras civis de arte (pontes, túneis, barragens)
777105
Carpinteiro naval (construção de pequenas embarcações)
777110
Carpinteiro naval (embarcações)
777115
Carpinteiro naval (estaleiros)
783205
Carregador (aeronaves)
783210
Carregador (armazém)
783215
Carregador (veículos de transportes terrestres)
519905
Cartazeiro
415205
Carteiro
833205
Cartonageiro, a mão (caixas de papelão)
833105
Cartonageiro, a máquina
632605
Carvoeiro
622005
Caseiro (agricultura)
631005
Catador de caranguejos e siris
631010
Catador de mariscos
519205
Catador de material reciclável
842225
Celofanista na fabricação de charutos
723105
Cementador de metais
262305
Cenógrafo carnavalesco e festas populares
262310
Cenógrafo de cinema
262315
Cenógrafo de eventos
262320
Cenógrafo de teatro
262325
Cenógrafo de tv
374205
Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos)
752305
Ceramista
752310
Ceramista (torno de pedal e motor)
752315
Ceramista (torno semi-automático)
752320
Ceramista modelador
752325
Ceramista moldador
752330
Ceramista prensador
768210
Cerzidor
776405
Cesteiro
724415
Chapeador
724430
Chapeador de aeronaves
724420
Chapeador de carrocerias metálicas (fabricação)
724425
Chapeador naval
768125
Chapeleiro (chapéus de palha)
765010
Chapeleiro de senhoras
842230
Charuteiro a mão
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
523115
Chaveiro
510130
Chefe de bar
840120
Chefe de confeitaria
351110
Chefe de contabilidade (técnico)
271105
Chefe de cozinha
342605
Chefe de estação portuária
510120
Chefe de portaria de hotel
342305
Chefe de serviço de transporte rodoviário (passageiros e cargas)
353235
Chefe de serviços bancários
513605
Churrasqueiro
519105
Ciclista mensageiro
251115
Cientista político
831105
Cilindreiro na preparação de pasta para fabricação de papel
813105
Cilindrista (petroquímica e afins)
316340
Cimentador (poços de petróleo)
223204
Cirurgião dentista - auditor
223208
Cirurgião dentista - clínico geral
223280
Cirurgião dentista - dentística
223284
Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial
223212
Cirurgião dentista - endodontista
223216
Cirurgião dentista - epidemiologista
223220
Cirurgião dentista - estomatologista
223224
Cirurgião dentista - implantodontista
223228
Cirurgião dentista - odontogeriatra
223276
Cirurgião dentista - odontologia do trabalho
223288
Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais
223232
Cirurgião dentista - odontologista legal
223236
Cirurgião dentista - odontopediatra
223240
Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista
223244
Cirurgião dentista - patologista bucal
223248
Cirurgião dentista - periodontista
223252
Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial
223256
Cirurgião dentista - protesista
223260
Cirurgião dentista - radiologista
223264
Cirurgião dentista - reabilitador oral
223268
Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial
223272
Cirurgião dentista de saúde coletiva
223293
Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família
842215
Classificador de charutos
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
762210
Classificador de couros
761105
Classificador de fibras têxteis
842115
Classificador de fumo
848425
Classificador de grãos
772105
Classificador de madeira
762105
Classificador de peles
632105
Classificador de toras
823305
Classificador e empilhador de tijolos refratários
511215
Cobrador de transportes coletivos (exceto trem)
421305
Cobrador externo
421310
Cobrador interno
415115
Codificador de dados
765205
Colchoeiro (confecção de colchões)
371205
Colecionador de selos e moedas
514205
Coletor de lixo domiciliar
514230
Coletor de resíduos sólidos de serviços de saúde
311705
Colorista de papel
311710
Colorista têxtil
215115
Comandante da marinha mercante
261710
Comentarista de rádio e televisão
141405
Comerciante atacadista
141410
Comerciante varejista
511110
Comissário de trem
511105
Comissário de vôo
413215
Compensador de banco
262605
Compositor
354205
Comprador
781105
Condutor de processos robotizados de pintura
781110
Condutor de processos robotizados de soldagem
782820
Condutor de veículos a pedais
782805
Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)
341305
Condutor maquinista fluvial
341310
Condutor maquinista marítimo
742110
Confeccionador de acordeão
765005
Confeccionador de artefatos de couro (exceto sapatos)
833110
Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas e papel, a máquina
765215
Confeccionador de brinquedos de pano
768630
Confeccionador de carimbos de borracha
776410
Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares (a mão)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
776415
Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares (a máquina)
742115
Confeccionador de instrumentos de corda
742120
Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico)
742125
Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira)
742130
Confeccionador de instrumentos de sopro (metal)
776420
Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu
742135
Confeccionador de órgão
742140
Confeccionador de piano
811715
Confeccionador de pneumáticos
833115
Confeccionador de sacos de celofane, a máquina
765225
Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos
811725
Confeccionador de velas por imersão
811735
Confeccionador de velas por moldagem
848310
Confeiteiro
414215
Conferente de carga e descarga
413220
Conferente de serviços bancários
516335
Conferente-expedidor de roupas (lavanderias)
515320
Conselheiro tutelar
991105
Conservador de via permanente (trilhos)
262415
Conservador-restaurador de bens culturais
351115
Consultor contábil (técnico)
241040
Consultor jurídico
252210
Contador
412205
Contínuo
376220
Contorcionista
760105
Contramestre de acabamento (indústria têxtil)
341205
Contramestre de cabotagem
760110
Contramestre de fiação (indústria têxtil)
760115
Contramestre de malharia (indústria têxtil)
760120
Contramestre de tecelagem (indústria têxtil)
391115
Controlador de entrada e saída
519910
Controlador de pragas
342115
Controlador de serviços de máquinas e veículos
342505
Controlador de tráfego aéreo
215120
Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário
239405
Coordenador pedagógico
513425
Copeiro
513430
Copeiro de hospital
766105
Copiador de chapa
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
262815
Coreógrafo
30105
Coronel bombeiro militar
20105
Coronel da polícia militar
354605
Corretor de imóveis
354505
Corretor de seguros
253305
Corretor de valores, ativos financeiros, mercadorias e derivativos
765105
Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
768310
Cortador de calçados, a mão (exceto solas)
764105
Cortador de calçados, a máquina (exceto solas e palmilhas)
842220
Cortador de charutos
773105
Cortador de laminados de madeira
712205
Cortador de pedras
763110
Cortador de roupas
764110
Cortador de solas e palmilhas, a máquina
765110
Cortador de tapeçaria
752210
Cortador de vidro
768315
Costurador de artefatos de couro, a mão (exceto roupas e calçados)
765310
Costurador de artefatos de couro, a máquina (exceto roupas e calçados)
764205
Costurador de calçados, a máquina
763010
Costureira de peças sob encomenda
763015
Costureira de reparação de roupas
763020
Costureiro de roupa de couro e pele
763205
Costureiro de roupas de couro e pele, a máquina na confecção em série
763210
Costureiro na confecção em série
763215
Costureiro, a máquina na confecção em série
841408
Cozinhador (conservação de alimentos)
841416
Cozinhador de carnes
841420
Cozinhador de frutas e legumes
841730
Cozinhador de malte
841428
Cozinhador de pescado
513225
Cozinheiro de embarcações
513220
Cozinheiro de hospital
513210
Cozinheiro do serviço doméstico
513205
Cozinheiro geral
513215
Cozinheiro industrial
613010
Criador de animais domésticos
613410
Criador de animais produtores de veneno
613105
Criador de asininos e muares
613110
Criador de bovinos (corte)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
613115
Criador de bovinos (leite)
613120
Criador de bubalinos (corte)
613125
Criador de bubalinos (leite)
631305
Criador de camarões
613205
Criador de caprinos
613130
Criador de eqüínos
631310
Criador de jacarés
631315
Criador de mexilhões
631320
Criador de ostras
613210
Criador de ovinos
631325
Criador de peixes
631330
Criador de quelônios
631335
Criador de rãs
613215
Criador de suínos
613005
Criador em pecuária polivalente
261510
Crítico
768130
Crocheteiro, a mão
391105
Cronoanalista
391110
Cronometrista
632110
Cubador de madeira
516210
Cuidador de idosos
516220
Cuidador em saúde
513415
Cumim
613310
Cunicultor
762205
Curtidor (couros e peles)
376110
Dançarino popular
376105
Dançarino tradicional
412105
Datilógrafo
723205
Decapador
752405
Decorador de cerâmica
375120
Decorador de eventos
262905
Decorador de interiores de nível superior
752410
Decorador de vidro
752415
Decorador de vidro à pincel
242405
Defensor público
848105
Defumador de carnes e pescados
848405
Degustador de café
848410
Degustador de chá
842235
Degustador de charutos
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
848415
Degustador de derivados de cacau
848420
Degustador de vinhos ou licores
242305
Delegado de polícia
717005
Demolidor de edificações
521120
Demonstrador de mercadorias
111115
Deputado estadual e distrital
111110
Deputado federal
762110
Descarnador de couros e peles, à maquina
318010
Desenhista copista
318015
Desenhista detalhista
262420
Desenhista industrial de produto (designer de produto)
262425
Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda)
262410
Desenhista industrial gráfico (designer gráfico)
318505
Desenhista projetista de arquitetura
318510
Desenhista projetista de construção civil
318705
Desenhista projetista de eletricidade
318605
Desenhista projetista de máquinas
318710
Desenhista projetista eletrônico
318610
Desenhista projetista mecânico
318005
Desenhista técnico
318105
Desenhista técnico (arquitetura)
318405
Desenhista técnico (artes gráficas)
318310
Desenhista técnico (calefação, ventilação e refrigeração)
318110
Desenhista técnico (cartografia)
318115
Desenhista técnico (construção civil)
318305
Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica)
318410
Desenhista técnico (ilustrações artísticas)
318415
Desenhista técnico (ilustrações técnicas)
318420
Desenhista técnico (indústria têxtil)
318120
Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias)
318425
Desenhista técnico (mobiliário)
318210
Desenhista técnico aeronáutico
318430
Desenhista técnico de embalagens, maquetes e leiautes
318205
Desenhista técnico mecânico
318215
Desenhista técnico naval
841432
Desidratador de alimentos
375105
Designer de interiores
375110
Designer de vitrines
239435
Designer educacional
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
316335
Desincrustador (poços de petróleo)
848515
Desossador
342210
Despachante aduaneiro
423110
Despachante de trânsito
511210
Despachante de transportes coletivos (exceto trem)
423105
Despachante documentalista
342510
Despachante operacional de vôo
841735
Dessecador de malte
811405
Destilador de madeira
811410
Destilador de produtos químicos (exceto petróleo)
711115
Destroçador de pedra
351805
Detetive profissional
711120
Detonador
223705
Dietista
412110
Digitador
123105
Diretor administrativo
123110
Diretor administrativo e financeiro
123305
Diretor comercial
122705
Diretor comercial em operações de intermediação financeira
122505
Diretor de produção e operações de alimentação
122510
Diretor de produção e operações de hotel
122515
Diretor de produção e operações de turismo
262330
Diretor de arte
122720
Diretor de câmbio e comércio exterior
262205
Diretor de cinema
122725
Diretor de compliance
122730
Diretor de crédito (exceto crédito imobiliário)
122735
Diretor de crédito imobiliário
122715
Diretor de crédito rural
372105
Diretor de fotografia
131305
Diretor de instituição educacional da área privada
131310
Diretor de instituição educacional pública
122740
Diretor de leasing
123805
Diretor de manutenção
123310
Diretor de marketing
122745
Diretor de mercado de capitais
122405
Diretor de operações comerciais (comércio atacadista e varejista)
122605
Diretor de operações de correios
122305
Diretor de operações de obras pública e civil
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
Pág. 24 de 78
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
122610
Diretor de operações de serviços de armazenamento
122615
Diretor de operações de serviços de telecomunicações
122620
Diretor de operações de serviços de transporte
123705
Diretor de pesquisa e desenvolvimento (p&d)
121005
Diretor de planejamento estratégico
122205
Diretor de produção e operações da indústria de transformação, extração mineral e utilidades
122105
Diretor de produção e operações em empresa agropecuária
122110
Diretor de produção e operações em empresa aqüícola
122115
Diretor de produção e operações em empresa florestal
122120
Diretor de produção e operações em empresa pesqueira
122710
Diretor de produtos bancários
262210
Diretor de programas de rádio
262215
Diretor de programas de televisão
122750
Diretor de recuperação de créditos em operações de intermediação financeira
123205
Diretor de recursos humanos
261115
Diretor de redação
123210
Diretor de relações de trabalho
122755
Diretor de riscos de mercado
131105
Diretor de serviços culturais
123605
Diretor de serviços de informática
131205
Diretor de serviços de saúde
131110
Diretor de serviços sociais
123405
Diretor de suprimentos
123410
Diretor de suprimentos no serviço público
123115
Diretor financeiro
121010
Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)
262220
Diretor teatral
114105
Dirigente de partido político
111410
Dirigente do serviço público estadual e distrital
111405
Dirigente do serviço público federal
111415
Dirigente do serviço público municipal
114405
Dirigente e administrador de organização da sociedade civil sem fins lucrativos
114305
Dirigente e administrador de organização religiosa
114205
Dirigentes de entidades de trabalhadores
114210
Dirigentes de entidades patronais
261210
Documentalista
376225
Domador de animais (circense)
811810
Drageador (medicamentos)
262820
Dramaturgo de dança
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
251205
Economista
251210
Economista agroindustrial
251230
Economista ambiental
251225
Economista do setor público
251610
Economista doméstico
251215
Economista financeiro
251220
Economista industrial
251235
Economista regional e urbano
261120
Editor
261605
Editor de jornal
261610
Editor de livro
261615
Editor de mídia eletrônica
261620
Editor de revista
261625
Editor de revista científica
766120
Editor de texto e imagem
374405
Editor de tv e vídeo
515305
Educador social
341315
Eletricista de bordo
715615
Eletricista de instalações
953105
Eletricista de instalações (aeronaves)
715605
Eletricista de instalações (cenários)
715610
Eletricista de instalações (edifícios)
953110
Eletricista de instalações (embarcações)
953115
Eletricista de instalações (veíc. automotores e máquinas operatrizes, exceto aeronaves e embarcações)
732105
Eletricista de manutenção de linhas elétricas, telefônicas e de comunicação de dados
951105
Eletricista de manutenção eletroeletrônica
954105
Eletromecânico de manutenção de elevadores
954110
Eletromecânico de manutenção de escadas rolantes
954115
Eletromecânico de manutenção de portas automáticas
313105
Eletrotécnico
313110
Eletrotécnico (produção de energia)
313115
Eletrotécnico na fabricação, montagem e instalação de máquinas e equipamentos
784105
Embalador, a mão
784110
Embalador, a máquina
328105
Embalsamador
732110
Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos)
421120
Emissor de passagens
512105
Empregado doméstico nos serviços gerais
512110
Empregado doméstico arrumador
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
512115
Empregado doméstico faxineiro
512120
Empregado doméstico diarista
724110
Encanador
821405
Encarregado de acabamento de chapas e metais (têmpera)
760305
Encarregado de corte na confecção do vestuário
760310
Encarregado de costura na confecção do vestuário
992210
Encarregado de equipe de conservação de vias permanentes (exceto trilhos)
313415
Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medição e similares
950205
Encarregado de manutenção elétrica de veículos
910105
Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais
992205
Encarregado geral de operações de conservação de vias permanentes (exceto trilhos)
223505
Enfermeiro
223510
Enfermeiro auditor
223565
Enfermeiro da estratégia de saúde da família
223515
Enfermeiro de bordo
223520
Enfermeiro de centro cirúrgico
223525
Enfermeiro de terapia intensiva
223530
Enfermeiro do trabalho
2235C3
Enfermeiro Estomaterapeuta
223535
Enfermeiro nefrologista
223540
Enfermeiro neonatologista
223545
Enfermeiro obstétrico
223550
Enfermeiro psiquiátrico
223555
Enfermeiro puericultor e pediátrico
223560
Enfermeiro sanitarista
763115
Enfestador de roupas
751005
Engastador (jóias)
214425
Engenheiro aeronáutico
222105
Engenheiro agrícola
214805
Engenheiro agrimensor
222110
Engenheiro agrônomo
214005
Engenheiro ambiental
214810
Engenheiro cartógrafo
214205
Engenheiro civil
214210
Engenheiro civil (aeroportos)
214215
Engenheiro civil (edificações)
214220
Engenheiro civil (estruturas metálicas)
214225
Engenheiro civil (ferrovias e metrovias)
214230
Engenheiro civil (geotécnia)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
214240
Engenheiro civil (hidráulica)
214235
Engenheiro civil (hidrologia)
214245
Engenheiro civil (pontes e viadutos)
214250
Engenheiro civil (portos e vias navegáveis)
214255
Engenheiro civil (rodovias)
214260
Engenheiro civil (saneamento)
214270
Engenheiro civil (transportes e trânsito)
214265
Engenheiro civil (túneis)
222205
Engenheiro de alimentos
212205
Engenheiro de aplicativos em computação
214910
Engenheiro de controle de qualidade
214355
Engenheiro de controle e automação
212210
Engenheiro de equipamentos em computação
214335
Engenheiro de manutenção de telecomunicações
214605
Engenheiro de materiais
214705
Engenheiro de minas
214710
Engenheiro de minas (beneficiamento)
214715
Engenheiro de minas (lavra a céu aberto)
214720
Engenheiro de minas (lavra subterrânea)
214725
Engenheiro de minas (pesquisa mineral)
214730
Engenheiro de minas (planejamento)
214735
Engenheiro de minas (processo)
214740
Engenheiro de minas (projeto)
222115
Engenheiro de pesca
214905
Engenheiro de produção
214350
Engenheiro de redes de comunicação
214920
Engenheiro de riscos
214915
Engenheiro de segurança do trabalho
214340
Engenheiro de telecomunicações
214925
Engenheiro de tempos e movimentos
214305
Engenheiro eletricista
214315
Engenheiro eletricista de manutenção
214320
Engenheiro eletricista de projetos
214310
Engenheiro eletrônico
214325
Engenheiro eletrônico de manutenção
214330
Engenheiro eletrônico de projetos
222120
Engenheiro florestal
214405
Engenheiro mecânico
214415
Engenheiro mecânico (energia nuclear)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
214410
Engenheiro mecânico automotivo
214420
Engenheiro mecânico industrial
202105
Engenheiro mecatrônico
214610
Engenheiro metalurgista
214430
Engenheiro naval
214345
Engenheiro projetista de telecomunicações
214505
Engenheiro químico
214510
Engenheiro químico (indústria química)
214515
Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica)
214520
Engenheiro químico (papel e celulose)
214525
Engenheiro químico (petróleo e borracha)
214530
Engenheiro químico (utilidades e meio ambiente)
212215
Engenheiros de sistemas operacionais em computação
519915
Engraxate
325005
Enólogo
262825
Ensaiador de dança
775105
Entalhador de madeira
424105
Entrevistador censitário e de pesquisas amostrais
424110
Entrevistador de pesquisa de opinião e mídia
424115
Entrevistador de pesquisas de mercado
424120
Entrevistador de preços
762215
Enxugador de couros
376230
Equilibrista
821410
Escarfador
391225
Escolhedor de papel
711125
Escorador de minas
351405
Escrevente
261515
Escritor de ficção
261520
Escritor de não ficção
424125
Escriturário em estatística
413225
Escriturário de banco
351420
Escrivão de polícia
351415
Escrivão extrajudicial
351410
Escrivão judicial
516805
Esotérico
111505
Especialista de políticas públicas e gestão governamental - eppgg
201210
Especialista em calibrações metrológicas
142610
Especialista em desenvolvimento de cigarros
201215
Especialista em ensaios metrológicos
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
201220
Especialista em instrumentação metrológica
201225
Especialista em materiais de referência metrológica
211110
Especialista em pesquisa operacional
761410
Estampador de tecido
211205
Estatístico
211210
Estatístico (estatística aplicada)
211215
Estatístico teórico
776425
Esteireiro
351515
Estenotipista
841440
Esterilizador de alimentos
322130
Esteticista
519310
Esteticista de animais domésticos
762305
Estirador de couros e peles (acabamento)
762115
Estirador de couros e peles (preparação)
722410
Estirador de tubos de metal sem costura
783220
Estivador
765230
Estofador de aviões
765235
Estofador de móveis
732115
Examinador de cabos, linhas elétricas e telefônicas
823210
Extrusor de fios ou fibras de vidro
223405
Farmacêutico
223410
Farmacêutico bioquímico
514320
Faxineiro
524205
Feirante
841715
Fermentador
721105
Ferramenteiro
721110
Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros dispositivos
261405
Filólogo
251405
Filósofo
841710
Filtrador de cerveja
374410
Finalizador de filmes
374415
Finalizador de vídeo
342515
Fiscal de aviação civil (fac)
710225
Fiscal de pátio de usina de concreto
511205
Fiscal de transportes coletivos (exceto trem)
254405
Fiscal de tributos estadual
254410
Fiscal de tributos municipal
213105
Físico
213110
Físico (acústica)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
213115
Físico (atômica e molecular)
213120
Físico (cosmologia)
213125
Físico (estatística e matemática)
213130
Físico (fluidos)
213135
Físico (instrumentação)
213140
Físico (matéria condensada)
213145
Físico (materiais)
213150
Físico (medicina)
213155
Físico (nuclear e reatores)
213160
Físico (óptica)
213165
Físico (partículas e campos)
213170
Físico (plasma)
213175
Físico (térmica)
223660
Fisioterapeuta do trabalho
223650
Fisioterapeuta acupunturista
223655
Fisioterapeuta esportivo
223605
Fisioterapeuta geral
223630
Fisioterapeuta neurofuncional
223640
Fisioterapeuta osteopata
223645
Fisioterapeuta quiropraxista
223625
Fisioterapeuta respiratória
223635
Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional
415120
Fitotecário
862105
Foguista (locomotivas a vapor)
775110
Folheador de móveis de madeira
223810
Fonoaudiólogo
722105
Forjador
722110
Forjador a martelo
722115
Forjador prensista
823315
Forneiro (materiais de construção)
822105
Forneiro de cubilô
822110
Forneiro de forno-poço
822115
Forneiro de fundição (forno de redução)
822120
Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico na metalurgia
822125
Forneiro de revérbero
821205
Forneiro e operador (alto-forno)
821210
Forneiro e operador (conversor a oxigênio)
821215
Forneiro e operador (forno elétrico)
821220
Forneiro e operador (refino de metais não-ferrosos)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
821225
Forneiro e operador de forno de redução direta
823215
Forneiro na fundição de vidro
823220
Forneiro no recozimento de vidro
723210
Fosfatizador
261805
Fotógrafo
261810
Fotógrafo publicitário
261815
Fotógrafo retratista
521135
Frentista
762120
Fuloneiro
762310
Fuloneiro no acabamento de couros e peles
751110
Fundidor (joalheria e ourivesaria)
722205
Fundidor de metais
991305
Funileiro de veículos (reparação)
724435
Funileiro industrial
723215
Galvanizador
519920
Gandula
514110
Garagista
513405
Garçom
513410
Garçom (serviços de vinhos)
711405
Garimpeiro
631405
Gelador industrial
631410
Gelador profissional
201115
Geneticista
213415
Geofísico
213310
Geofísico espacial
251305
Geógrafo
213405
Geólogo
213410
Geólogo de engenharia
213420
Geoquímico
142105
Gerente administrativo
142305
Gerente comercial
342520
Gerente da administração de aeroportos
141710
Gerente de agência
142415
Gerente de almoxarifado
141515
Gerente de bar
141715
Gerente de câmbio e comércio exterior
253205
Gerente de captação (fundos e investimentos institucionais)
253210
Gerente de clientes especiais (private)
142405
Gerente de compras
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
142310
Gerente de comunicação
253215
Gerente de contas - pessoa física e jurídica
141720
Gerente de crédito e cobrança
141725
Gerente de crédito imobiliário
141730
Gerente de crédito rural
142210
Gerente de departamento pessoal
142510
Gerente de desenvolvimento de sistemas
342525
Gerente de empresa aérea em aeroportos
253220
Gerente de grandes contas (corporate)
141505
Gerente de hotel
131315
Gerente de instituição educacional da área privada
141615
Gerente de logística (armazenagem e distribuição)
141415
Gerente de loja e supermercado
142315
Gerente de marketing
141610
Gerente de operações de correios e telecomunicações
141420
Gerente de operações de serviços de assistência técnica
141605
Gerente de operações de transportes
141520
Gerente de pensão
142605
Gerente de pesquisa e desenvolvimento (p&d)
142515
Gerente de produção de tecnologia da informação
141205
Gerente de produção e operações
141105
Gerente de produção e operações aquícolas
141110
Gerente de produção e operações florestais
141115
Gerente de produção e operações agropecuárias
141305
Gerente de produção e operações da construção civil e obras públicas
141120
Gerente de produção e operações pesqueiras
141705
Gerente de produtos bancários
142520
Gerente de projetos de tecnologia da informação
142705
Gerente de projetos e serviços de manutenção
141735
Gerente de recuperação de crédito
142205
Gerente de recursos humanos
142505
Gerente de rede
141510
Gerente de restaurante
142110
Gerente de riscos
142525
Gerente de segurança de tecnologia da informação
131115
Gerente de serviços culturais
131210
Gerente de serviços de saúde
131320
Gerente de serviços educacionais da área pública
131120
Gerente de serviços sociais
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
Pág. 33 de 78
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
142530
Gerente de suporte técnico de tecnologia da informação
142410
Gerente de suprimentos
141525
Gerente de turismo
142320
Gerente de vendas
142115
Gerente financeiro
716405
Gesseiro
252605
Gestor em segurança
111230
Governador de estado
111235
Governador do distrito federal
513115
Governanta de hotelaria
751115
Gravador (joalheria e ourivesaria)
712210
Gravador de inscrições em pedra
766135
Gravador de matriz calcográfica
766115
Gravador de matriz para flexografia (clicherista)
766130
Gravador de matriz para rotogravura (eletromecânico e químico)
766140
Gravador de matriz serigráfica
712215
Gravador de relevos em pedra
752215
Gravador de vidro a água-forte
752220
Gravador de vidro a esmeril
752225
Gravador de vidro a jato de areia
768705
Gravador, à mão (encadernação)
517335
Guarda portuário
517215
Guarda-civil municipal
519925
Guardador de veículos
513325
Guarda-roupeira de cinema
511405
Guia de turismo
632005
Guia florestal
782205
Guincheiro (construção civil)
841444
Hidrogenador de óleos e gorduras
213425
Hidrogeólogo
632115
Identificador florestal
372110
Iluminador (televisão)
215125
Imediato da marinha mercante
772110
Impregnador de madeira
766205
Impressor (serigrafia)
766210
Impressor calcográfico
766310
Impressor de corte e vinco
766215
Impressor de ofsete (plano e rotativo)
766220
Impressor de rotativa
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
766225
Impressor de rotogravura
766230
Impressor digital
766235
Impressor flexográfico
766240
Impressor letterset
766245
Impressor tampográfico
766250
Impressor tipográfico
623010
Inseminador
334105
Inspetor de alunos de escola privada
334110
Inspetor de alunos de escola pública
342530
Inspetor de aviação civil
761805
Inspetor de estamparia (produção têxtil)
391205
Inspetor de qualidade
351725
Inspetor de risco
342310
Inspetor de serviços de transportes rodoviários (passageiros e cargas)
351730
Inspetor de sinistros
314605
Inspetor de soldagem
215130
Inspetor de terminal
710215
Inspetor de terraplenagem
991110
Inspetor de via permanente (trilhos)
215135
Inspetor naval
523105
Instalador de cortinas e persianas, portas sanfonadas e boxe
715710
Instalador de isolantes acústicos
715715
Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e climatização)
715720
Instalador de isolantes térmicos de caldeira e tubulações
732120
Instalador de linhas elétricas de alta e baixa - tensão (rede aérea e subterrânea)
715725
Instalador de material isolante, a mão (edificações)
715730
Instalador de material isolante, a máquina (edificações)
951305
Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança
523110
Instalador de som e acessórios de veículos
724115
Instalador de tubulações
724120
Instalador de tubulações (aeronaves)
724125
Instalador de tubulações (embarcações)
724130
Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição)
724135
Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição)
732125
Instalador eletricista (tração de veículos)
731305
Instalador-reparador de equipamentos de comutação em telefonia
731310
Instalador-reparador de equipamentos de energia em telefonia
731315
Instalador-reparador de equipamentos de transmissão em telefonia
731320
Instalador-reparador de linhas e aparelhos de telecomunicações
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
731325
Instalador-reparador de redes e cabos telefônicos
732130
Instalador-reparador de redes telefônicas e de comunicação de dados
322225
Instrumentador cirúrgico
233205
Instrutor de aprendizagem e treinamento agropecuário
233210
Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial
333105
Instrutor de auto-escola
333110
Instrutor de cursos livres
215315
Instrutor de vôo
261410
Intérprete
261425
Intérprete de língua de sinais
351810
Investigador de polícia
622010
Jardineiro
751010
Joalheiro
751015
Joalheiro (reparações)
377130
Jóquei
524210
Jornaleiro (em banca de jornal)
261125
Jornalista
111340
Juiz auditor estadual - justiça militar
111335
Juiz auditor federal - justiça militar
111325
Juiz de direito
111345
Juiz do trabalho
111330
Juiz federal
415125
Kardexista
766405
Laboratorista fotográfico
716510
Ladrilheiro
841448
Lagareiro
751120
Laminador de metais preciosos a mão
811745
Laminador de plástico
751020
Lapidador (jóias)
752230
Lapidador de vidros e cristais
516305
Lavadeiro, em geral
516315
Lavador de artefatos de tapeçaria
519930
Lavador de garrafas, vidros e outros utensílios
761110
Lavador de lã
992120
Lavador de peças
516405
Lavador de roupas
516310
Lavador de roupas a maquina
519935
Lavador de veículos
354405
Leiloeiro
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
519940
Leiturista
113010
Líder de comunidade caiçara
732135
Ligador de linhas telefônicas
516320
Limpador a seco, à máquina
514315
Limpador de fachadas
514330
Limpador de piscinas
516410
Limpador de roupas a seco, à mão
514305
Limpador de vidros
722210
Lingotador
261415
Linguista
768610
Linotipista
762315
Lixador de couros e peles
421315
Localizador (cobrador)
261715
Locutor de rádio e televisão
261720
Locutor publicitário de rádio e televisão
919115
Lubrificador de embarcações
919110
Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações)
919105
Lubrificador industrial
224110
Ludomotricista
775115
Lustrador de peças de madeira
716520
Lustrador de piso
915215
Luthier (restauração de cordas arcadas)
722310
Macheiro, a máquina
722305
Macheiro, a mão
516215
Mãe social
848520
Magarefe
376235
Mágico
510135
Maître
30110
Major bombeiro militar
20115
Major da polícia militar
376240
Malabarista
841725
Malteiro (germinação)
516120
Manicure
783110
Manobrador
848215
Manteigueiro na fabricação de laticínio
991205
Mantenedor de equipamentos de parques de diversões e similares
951310
Mantenedor de sistemas eletroeletrônicos de segurança
771115
Maquetista na marcenaria
516125
Maquiador
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
516130
Maquiador de caracterização
374210
Maquinista de cinema e vídeo
862110
Maquinista de embarcações
374215
Maquinista de teatro e espetáculos
782610
Maquinista de trem
782615
Maquinista de trem metropolitano
763315
Marcador de peças confeccionadas para bordar
821415
Marcador de produtos (siderúrgico e metalúrgico)
771105
Marceneiro
775120
Marcheteiro
782705
Marinheiro de convés (marítimo e fluviário)
782725
Marinheiro de esporte e recreio
782710
Marinheiro de máquinas
716525
Marmorista (construção)
848315
Masseiro (massas alimentícias)
322120
Massoterapeuta
211115
Matemático
211120
Matemático aplicado
762320
Matizador de couros e peles
914105
Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral
913105
Mecânico de manutenção de aparelhos de levantamento
919305
Mecânico de manutenção de aparelhos esportivos e de ginástica
914405
Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares
919310
Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares
911105
Mecânico de manutenção de bomba injetora (exceto de veículos automotores)
911110
Mecânico de manutenção de bombas
911115
Mecânico de manutenção de compressores de ar
914410
Mecânico de manutenção de empilhadeiras e outros veículos de cargas leves
913110
Mecânico de manutenção de equipamento de mineração
954120
Mecânico de manutenção de instalações mecânicas de edifícios
913115
Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas
919205
Mecânico de manutenção de máquinas cortadoras de grama, roçadeiras, motosserras e similares
913120
Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem
911310
Mecânico de manutenção de máquinas gráficas
911315
Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira)
911320
Mecânico de manutenção de máquinas têxteis
911305
Mecânico de manutenção de máquinas, em geral
911325
Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)
914415
Mecânico de manutenção de motocicletas
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
911120
Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores)
914205
Mecânico de manutenção de motores e equipamentos navais
911125
Mecânico de manutenção de redutores
914110
Mecânico de manutenção de sistema hidráulico de aeronaves (serviços de pista e hangar)
914420
Mecânico de manutenção de tratores
911130
Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de aeronaves)
911135
Mecânico de manutenção de turbocompressores
914305
Mecânico de manutenção de veículos ferroviários
911205
Mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e refrigeração
725705
Mecânico de refrigeração
914425
Mecânico de veículos automotores a diesel (exceto tratores)
341115
Mecânico de vôo
725405
Mecânico montador de motores de aeronaves
725410
Mecânico montador de motores de embarcações
725415
Mecânico montador de motores de explosão e diesel
725420
Mecânico montador de turboalimentadores
225105
Médico acupunturista
225110
Médico alergista e imunologista
225148
Médico anatomopatologista
225151
Médico anestesiologista
225115
Médico angiologista
2231A1
Médico broncoesofalogista
225290
Médico cancerologista cirurgíco
225122
Médico cancerologista pediátrico
225120
Médico cardiologista
2231G1
Médico Cardiologista Intervencionista
225210
Médico cirurgião cardiovascular
225295
Médico cirurgião da mão
225215
Médico cirurgião de cabeça e pescoço
225220
Médico cirurgião do aparelho digestivo
225225
Médico cirurgião geral
225230
Médico cirurgião pediátrico
225235
Médico cirurgião plástico
225240
Médico cirurgião torácico
225305
Médico citopatologista
225125
Médico clínico
225280
Médico coloproctologista
225142
Médico da estratégia de saúde da família
225130
Médico de família e comunidade
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
225135
Médico dermatologista
225140
Médico do trabalho
225203
Médico em cirurgia vascular
225310
Médico em endoscopia
225145
Médico em medicina de tráfego
225150
Médico em medicina intensiva
225315
Médico em medicina nuclear
2231F8
Médico em medicina preventiva e social
225320
Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
225155
Médico endocrinologista e metabologista
225160
Médico fisiatra
225245
Médico Foniatra
225165
Médico gastroenterologista
225170
Médico generalista
225175
Médico geneticista
225180
Médico geriatra
225250
Médico ginecologista e obstetra
2231A2
Médico hansenologista
225185
Médico hematologista
225190
Médico hemoterapeuta
225345
Médico hiperbarista
225195
Médico homeopata
225103
Médico infectologista
225106
Médico legista
225255
Médico mastologista
225109
Médico nefrologista
225260
Médico neurocirurgião
225350
Médico neurofisiologista clínico
225112
Médico neurologista
225118
Médico nutrologista
225265
Médico oftalmologista
225121
Médico oncologista clínico
225270
Médico ortopedista e traumatologista
225275
Médico otorrinolaringologista
225325
Médico patologista
225335
Médico patologista clínico / medicina laboratorial
225124
Médico pediatra
225127
Médico pneumologista
225133
Médico psiquiatra
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
225330
Médico radioterapeuta
2231F9
Médico residente
225136
Médico reumatologista
225139
Médico sanitarista
225285
Médico urologista
223305
Médico veterinário
113015
Membro de liderança quilombola
111225
Membro superior do poder executivo
781705
Mergulhador profissional (raso e profundo)
720105
Mestre (afiador de ferramentas)
710205
Mestre (construção civil)
720205
Mestre (construção naval)
720210
Mestre (indústria de automotores e material de transportes)
810205
Mestre (indústria de borracha e plástico)
830105
Mestre (indústria de celulose, papel e papelão)
770105
Mestre (indústria de madeira e mobiliário)
720215
Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos)
810105
Mestre (indústria petroquímica e carboquímica)
760125
Mestre (indústria têxtil e de confecções)
770110
Mestre carpinteiro
820110
Mestre de aciaria
820115
Mestre de alto-forno
341210
Mestre de cabotagem
720110
Mestre de caldeiraria
720220
Mestre de construção de fornos
720115
Mestre de ferramentaria
720120
Mestre de forjaria
820120
Mestre de forno elétrico
720125
Mestre de fundição
720130
Mestre de galvanoplastia
820125
Mestre de laminação
710210
Mestre de linhas (ferrovias)
720135
Mestre de pintura (tratamento de superfícies)
810305
Mestre de produção farmacêutica
810110
Mestre de produção química
820105
Mestre de siderurgia
720140
Mestre de soldagem
720145
Mestre de trefilação de metais
720150
Mestre de usinagem
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
341215
Mestre fluvial
720155
Mestre serralheiro
723225
Metalizador (banho quente)
723220
Metalizador a pistola
213315
Meteorologista
352305
Metrologista
374140
Microfonista
5152A1
Microscopista
711130
Mineiro
613415
Minhocultor
263105
Ministro de culto religioso
111215
Ministro de estado
111320
Ministro do superior tribunal do trabalho
111315
Ministro do superior tribunal militar
111310
Ministro do superior tribunal de justiça
111305
Ministro do supremo tribunal federal
263110
Missionário
841605
Misturador de café
841630
Misturador de chá ou mate
782715
Moço de convés (marítimo e fluviário)
782720
Moço de máquinas (marítimo e fluviário)
771110
Modelador de madeira
721115
Modelador de metais (fundição)
318815
Modelista de calçados
318810
Modelista de roupas
376405
Modelo artístico
376410
Modelo de modas
376415
Modelo publicitário
841615
Moedor de café
841205
Moedor de sal
752110
Moldador (vidros)
823230
Moldador de abrasivos na fabricação de cerâmica, vidro e porcelana
811750
Moldador de borracha por compressão
715310
Moldador de corpos de prova em usinas de concreto
811760
Moldador de plástico por compressão
811770
Moldador de plástico por injeção
722315
Moldador, a mão
722320
Moldador, a máquina
811105
Moleiro (tratamentos químicos e afins)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
841105
Moleiro de cereais (exceto arroz)
841110
Moleiro de especiarias
712105
Moleiro de minérios
515315
Monitor de dependente químico
422215
Monitor de teleatendimento
334115
Monitor de transporte escolar
768615
Monotipista
715545
Montador de andaimes (edificações)
765315
Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
919315
Montador de bicicletas
764210
Montador de calçados
725305
Montador de equipamento de levantamento
731135
Montador de equipamentos elétricos
731120
Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos)
731125
Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas)
731155
Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)
731115
Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição)
731130
Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos)
731160
Montador de equipamentos elétricos (transformadores)
731150
Montador de equipamentos eletrônicos
731105
Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos)
731110
Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares)
731205
Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, tv e equipamentos de radar)
731140
Montador de equipamentos eletrônicos (instalações de sinalização)
731145
Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais)
725605
Montador de estruturas de aeronaves
724205
Montador de estruturas metálicas
724210
Montador de estruturas metálicas de embarcações
374420
Montador de filmes
766125
Montador de fotolito (analógico e digital)
741110
Montador de instrumentos de óptica
741115
Montador de instrumentos de precisão
725205
Montador de máquinas
725310
Montador de máquinas agrícolas
725315
Montador de máquinas de minas e pedreiras
725320
Montador de máquinas de terraplenagem
725210
Montador de máquinas gráficas
725215
Montador de máquinas operatrizes para madeira
725220
Montador de máquinas têxteis
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
725105
Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série)
725225
Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)
774105
Montador de móveis e artefatos de madeira
725610
Montador de sistemas de combustível de aeronaves
725505
Montador de veículos (linha de montagem)
991310
Montador de veículos (reparação)
513110
Mordomo de hotelaria
513105
Mordomo de residência
716530
Mosaísta
519110
Motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes
782510
Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)
782305
Motorista de carro de passeio
782310
Motorista de furgão ou veículo similar
782405
Motorista de ônibus rodoviário
782410
Motorista de ônibus urbano
782315
Motorista de táxi
782415
Motorista de trólebus
782515
Motorista operacional de guincho
782620
Motorneiro
261310
Museólogo
262610
Músico arranjador
262705
Músico intérprete cantor
262710
Músico intérprete instrumentista
262615
Músico regente
262620
Musicólogo
223915
Musicoterapeuta
261725
Narrador em programas de rádio e televisão
251545
Neuropsicólogo
723110
Normalizador de metais e de compósitos
516710
Numerólogo
223710
Nutricionista
213440
Oceanógrafo
10205
Oficial da aeronáutica
10215
Oficial da marinha
351425
Oficial de justiça
215140
Oficial de quarto de navegação da marinha mercante
241305
Oficial de registro de contratos marítimos
10210
Oficial do exército
241310
Oficial do registro civil de pessoas jurídicas
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
241315
Oficial do registro civil de pessoas naturais
241320
Oficial do registro de distribuições
241325
Oficial do registro de imóveis
241330
Oficial do registro de títulos e documentos
10105
Oficial general da aeronáutica
10115
Oficial general da marinha
10110
Oficial general do exército
215205
Oficial superior de máquinas da marinha mercante
828105
Oleiro (fabricação de telhas)
828110
Oleiro (fabricação de tijolos)
761205
Operador de abertura (fiação)
766315
Operador de acabamento (indústria gráfica)
722215
Operador de acabamento de peças fundidas
821230
Operador de aciaria (basculamento de convertedor)
821235
Operador de aciaria (dessulfuração de gusa)
821240
Operador de aciaria (recebimento de gusa)
811415
Operador de alambique de funcionamento contínuo (produtos químicos, exceto petróleo)
712110
Operador de aparelho de flotação
712115
Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata)
811420
Operador de aparelho de reação e conversão (produtos químicos, exceto petróleo)
821245
Operador de área de corrida
342535
Operador de atendimento aeroviário
823135
Operador de atomizador
373105
Operador de áudio de continuidade (rádio)
823235
Operador de banho metálico de vidro por flutuação
715105
Operador de bate-estacas
862115
Operador de bateria de gás de hulha
715405
Operador de betoneira
761210
Operador de binadeira
761215
Operador de bobinadeira
821420
Operador de bobinadeira de tiras a quente, no acabamento de chapas e metais
715410
Operador de bomba de concreto
831110
Operador de branqueador de pasta para fabricação de papel
811115
Operador de britadeira (tratamentos químicos e afins)
811605
Operador de britador de coque
712120
Operador de britador de mandíbulas
821425
Operador de cabine de laminação (fio-máquina)
421125
Operador de caixa
813110
Operador de calandra (química, petroquímica e afins)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
761415
Operador de calandras (tecidos)
811205
Operador de calcinação (tratamento químico e afins)
862120
Operador de caldeira
841456
Operador de câmaras frias
372115
Operador de câmera de televisão
711205
Operador de caminhão (minas e pedreiras)
761220
Operador de cardas
711210
Operador de carregadeira
811610
Operador de carro de apagamento e coque
992215
Operador de ceifadeira na conservação de vias permanentes
715415
Operador de central de concreto
373110
Operador de central de rádio
861105
Operador de central hidrelétrica
861115
Operador de central termoelétrica
811305
Operador de centrifugadora (tratamentos químicos e afins)
821105
Operador de centro de controle
342410
Operador de centro de controle (ferrovia e metrô)
721405
Operador de centro de usinagem com comando numérico
773505
Operador de centro de usinagem de madeira (cnc)
761420
Operador de chamuscadeira de tecidos
413230
Operador de cobrança bancária
642005
Operador de colhedor florestal
641005
Operador de colheitadeira
715110
Operador de compactadora de solos
862130
Operador de compressor de ar
317205
Operador de computador (inclusive microcomputador)
811120
Operador de concentração
761225
Operador de conicaleira
832110
Operador de cortadeira de papel
841305
Operador de cristalização na refinação de açucar
773305
Operador de desempenadeira na usinagem convencional de madeira
821250
Operador de desgaseificação
811615
Operador de destilação e subprodutos de coque
831115
Operador de digestor de pasta para fabricação de papel
782210
Operador de docagem
782105
Operador de draga
782220
Operador de empilhadeira
811620
Operador de enfornamento e desenfornamento de coque
761348
Operador de engomadeira de urdume
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
773310
Operador de entalhadeira (usinagem de madeira)
811425
Operador de equipamento de destilação de álcool
723305
Operador de equipamento de secagem de pintura
723115
Operador de equipamento para resfriamento
722325
Operador de equipamentos de preparação de areia
841310
Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo)
715115
Operador de escavadeira
821430
Operador de escória e sucata
752420
Operador de esmaltadeira
752425
Operador de espelhamento
712125
Operador de espessador
761351
Operador de espuladeira
862140
Operador de estação de bombeamento
862205
Operador de estação de captação, tratamento e distribuição de água
862305
Operador de estação de tratamento de água e efluentes
811430
Operador de evaporador na destilação
811625
Operador de exaustor (coqueria)
811310
Operador de exploração de petróleo
373115
Operador de externa (rádio)
841620
Operador de extração de café solúvel
813115
Operador de extrusora (química, petroquímica e afins)
761230
Operador de filatório
811315
Operador de filtro de secagem (mineração)
811320
Operador de filtro de tambor rotativo (tratamentos químicos e afins)
811325
Operador de filtro-esteira (mineração)
811330
Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins)
811335
Operador de filtros de parafina (tratamentos químicos e afins)
841805
Operador de forno (fabricação de pães, biscoitos e similares)
516605
Operador de forno (serviços funerários)
862310
Operador de forno de incineração no tratamento de água, efluentes e resíduos industriais
723120
Operador de forno de tratamento térmico de metais
773315
Operador de fresadora (usinagem de madeira)
721410
Operador de fresadora com comando numérico
373120
Operador de gravação de rádio
766320
Operador de guilhotina (corte de papel)
782110
Operador de guindaste (fixo)
782115
Operador de guindaste móvel
761425
Operador de impermeabilizador de tecidos
623315
Operador de incubadora
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
391215
Operador de inspeção de qualidade
862515
Operador de instalação de ar-condicionado
862405
Operador de instalação de extração, processamento, envasamento e distribuição de gases
862505
Operador de instalação de refrigeração
821435
Operador de jato abrasivo
712130
Operador de jig (minas)
724605
Operador de laços de cabos de aço
761235
Operador de laminadeira e reunideira
821305
Operador de laminador
821310
Operador de laminador de barras a frio
821315
Operador de laminador de barras a quente
821320
Operador de laminador de metais não-ferrosos
821325
Operador de laminador de tubos
831120
Operador de lavagem e depuração de pasta para fabricação de papel
731175
Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos)
731180
Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)
773320
Operador de lixadeira (usinagem de madeira)
761240
Operador de maçaroqueira
721415
Operador de mandriladora com comando numérico
842125
Operador de máquina (fabricação de cigarros)
773405
Operador de máquina bordatriz
722220
Operador de máquina centrifugadora de fundição
415130
Operador de máquina copiadora (exceto operador de gráfica rápida)
711215
Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras)
715120
Operador de máquina de abrir valas
724505
Operador de máquina de cilindrar chapas
761354
Operador de máquina de cordoalha
833120
Operador de máquina de cortar e dobrar papelão
773410
Operador de máquina de cortina d´água (produção de móveis)
763320
Operador de máquina de costura de acabamento
724510
Operador de máquina de dobrar chapas
721205
Operador de máquina de eletroerosão
784120
Operador de máquina de envasar líquidos
784115
Operador de máquina de etiquetar
711220
Operador de máquina de extração contínua (minas de carvão)
811815
Operador de máquina de fabricação de cosméticos
811820
Operador de máquina de fabricação de produtos de higiene e limpeza (sabão, sabonete, detergente,
absorvente, fraldas cotonetes e outros)
842210
Operador de máquina de fabricar charutos e cigarrilhas
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
832115
Operador de máquina de fabricar papel (fase úmida)
832120
Operador de máquina de fabricar papel (fase seca)
832125
Operador de máquina de fabricar papel e papelão
722225
Operador de máquina de fundir sob pressão
761430
Operador de máquina de lavar fios e tecidos
722330
Operador de máquina de moldar automatizada
842135
Operador de máquina de preparação de matéria prima para produção de cigarros
811805
Operador de máquina de produtos farmacêuticos
831125
Operador de máquina de secar celulose
821110
Operador de máquina de sinterizar
823240
Operador de máquina de soprar vidro
773415
Operador de máquina de usinagem de madeira (produção em série)
773325
Operador de máquina de usinagem madeira, em geral
721420
Operador de máquina eletroerosão, à fio, com comando numérico
823245
Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro
773205
Operador de máquina intercaladora e placas (compensados)
811110
Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins)
711225
Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras)
711230
Operador de máquina perfuratriz
723230
Operador de máquina recobridora de arame
782120
Operador de máquina rodoferroviária
641010
Operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas
715125
Operador de máquinas de construção civil e mineração
841815
Operador de máquinas de fabricação de chocolates e achocolatados
841810
Operador de máquinas de fabricação de doces, salgados e massas alimentícias
773510
Operador de máquinas de usinar madeira (cnc)
762325
Operador de máquinas do acabamento de couros e peles
991115
Operador de máquinas especiais em conservação de via permanente (trilhos)
862150
Operador de máquinas fixas, em geral
642010
Operador de máquinas florestais estáticas
721210
Operador de máquinas operatrizes
721215
Operador de máquinas-ferramenta convencionais
717010
Operador de martelete
412115
Operador de mensagens de telecomunicações (correios)
841315
Operador de moenda na fabricação de açúcar
773330
Operador de molduradora (usinagem de madeira)
782125
Operador de monta-cargas (construção civil)
821330
Operador de montagem de cilindros e mancais
715130
Operador de motoniveladora
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
711235
Operador de motoniveladora (extração de minerais sólidos)
632120
Operador de motosserra
253225
Operador de negócios
761245
Operador de open-end
715135
Operador de pá carregadeira
811630
Operador de painel de controle
811505
Operador de painel de controle (refinação de petróleo)
761250
Operador de passador (fiação)
715140
Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e materiais similares)
712135
Operador de peneiras hidráulicas
761255
Operador de penteadeira
773335
Operador de plaina desengrossadeira
782130
Operador de ponte rolante
782135
Operador de pórtico rolante
773420
Operador de prensa de alta freqüência na usinagem de madeira
833125
Operador de prensa de embutir papelão
784125
Operador de prensa de enfardamento
519215
Operador de prensa de material reciclável
823250
Operador de prensa de moldar vidro
841460
Operador de preparação de grãos vegetais (óleos e gorduras)
811635
Operador de preservação e controle térmico
813120
Operador de processo (química, petroquímica e afins)
841115
Operador de processo de moagem
766150
Operador de processo de tratamento de imagem
811005
Operador de processos químicos e petroquímicos
813125
Operador de produção (química, petroquímica e afins)
374305
Operador de projetor cinematográfico
861110
Operador de quadro de distribuição de energia elétrica
422220
Operador de rádio-chamada
761435
Operador de rameuse
811640
Operador de reator de coque de petróleo
861120
Operador de reator nuclear
832135
Operador de rebobinadeira na fabricação de papel e papelão
372205
Operador de rede de teleprocessamento
811645
Operador de refrigeração (coqueria)
862510
Operador de refrigeração com amônia
721425
Operador de retificadora com comando numérico
761260
Operador de retorcedeira
811010
Operador de sala de controle de instalações químicas, petroquímicas e afins
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
711410
Operador de salina (sal marinho)
711240
Operador de schutthecar
773340
Operador de serras (usinagem de madeira)
773110
Operador de serras no desdobramento de madeira
811650
Operador de sistema de reversão (coqueria)
766145
Operador de sistemas de prova (analógico e digital)
711305
Operador de sonda de percussão
711310
Operador de sonda rotativa
861205
Operador de subestação
782140
Operador de talha elétrica
782630
Operador de teleférico (passageiros)
422305
Operador de telemarketing ativo
422310
Operador de telemarketing ativo e receptivo
422315
Operador de telemarketing receptivo
422320
Operador de telemarketing técnico
821440
Operador de tesoura mecânica e máquina de corte, no acabamento de chapas e metais
725510
Operador de time de montagem
773345
Operador de torno automático (usinagem de madeira)
721430
Operador de torno com comando numérico
811510
Operador de transferência e estocagem - na refinação do petróleo
373125
Operador de transmissor de rádio
342110
Operador de transporte multimodal
841320
Operador de tratamento de calda na refinação de açúcar
811215
Operador de tratamento químico de materiais radioativos
711245
Operador de trator (minas e pedreiras)
715145
Operador de trator de lâmina
642015
Operador de trator florestal
782605
Operador de trem de metrô
415210
Operador de triagem e transbordo
773350
Operador de tupia (usinagem de madeira)
354810
Operador de turismo
761357
Operador de urdideira
721220
Operador de usinagem convencional por abrasão
862155
Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gás, óleo, combustível, energia, oxigênio)
722230
Operador de vazamento (lingotamento)
781305
Operador de veículos subaquáticos controlados remotamente
723235
Operador de zincagem (processo eletrolítico)
954125
Operador eletromecânico
761005
Operador polivalente da indústria têxtil
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
374310
Operador-mantenedor de projetor cinematográfico
354820
Organizador de evento
239410
Orientador educacional
223910
Ortoptista
751125
Ourives
352415
Ouvidor (ombudsman) do meio de comunicação
724310
Oxicortador a mão e a máquina
723240
Oxidador
848305
Padeiro
768620
Paginador
762335
Palecionador de couros e peles
213430
Paleontólogo
376245
Palhaço
351815
Papiloscopista policial
516810
Paranormal
515115
Parteira leiga
763325
Passadeira de peças confeccionadas
516325
Passador de roupas em geral
516415
Passador de roupas, à mão
761360
Passamaneiro a máquina
848205
Pasteurizador
716515
Pastilheiro
341220
Patrão de pesca de alto-mar
341225
Patrão de pesca na navegação interior
239415
Pedagogo
516140
Pedicure
715210
Pedreiro
715215
Pedreiro (chaminés industriais)
715220
Pedreiro (material refratário)
715225
Pedreiro (mineração)
992220
Pedreiro de conservação de vias permanentes (exceto trilhos)
715230
Pedreiro de edificações
325015
Perfumista
223570
Perfusionista
252215
Perito contábil
204105
Perito criminal
631105
Pescador artesanal de água doce
631015
Pescador artesanal de lagostas
631020
Pescador artesanal de peixes e camarões
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
631205
Pescador industrial
631210
Pescador profissional
203305
Pesquisador de clínica médica
203205
Pesquisador de engenharia civil
203210
Pesquisador de engenharia e tecnologia (outras áreas da engenharia)
203215
Pesquisador de engenharia elétrica e eletrônica
203220
Pesquisador de engenharia mecânica
203225
Pesquisador de engenharia metalúrgica, de minas e de materiais
203230
Pesquisador de engenharia química
203310
Pesquisador de medicina básica
203005
Pesquisador em biologia ambiental
203010
Pesquisador em biologia animal
203015
Pesquisador em biologia de microorganismos e parasitas
203020
Pesquisador em biologia humana
203025
Pesquisador em biologia vegetal
203405
Pesquisador em ciências agronômicas
203105
Pesquisador em ciências da computação e informática
203515
Pesquisador em ciências da educação
203410
Pesquisador em ciências da pesca e aqüicultura
203110
Pesquisador em ciências da terra e meio ambiente
203415
Pesquisador em ciências da zootecnia
203420
Pesquisador em ciências florestais
203505
Pesquisador em ciências sociais e humanas
203510
Pesquisador em economia
203115
Pesquisador em física
203520
Pesquisador em história
203120
Pesquisador em matemática
203315
Pesquisador em medicina veterinária
201205
Pesquisador em metrologia
203525
Pesquisador em psicologia
203125
Pesquisador em química
203320
Pesquisador em saúde coletiva
213435
Petrógrafo
761366
Picotador de cartões jacquard
341120
Piloto agrícola
341105
Piloto comercial (exceto linhas aéreas)
341110
Piloto comercial de helicóptero (exceto linhas aéreas)
215305
Piloto de aeronaves
377135
Piloto de competição automobilística
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
215310
Piloto de ensaios em vôo
341230
Piloto fluvial
723310
Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas)
752430
Pintor de cerâmica, a pincel
723315
Pintor de estruturas metálicas
768625
Pintor de letreiros
716610
Pintor de obras
723320
Pintor de veículos (fabricação)
991315
Pintor de veículos (reparação)
723325
Pintor por imersão
723330
Pintor, a pistola (exceto obras e estruturas metálicas)
524310
Pipoqueiro ambulante
812105
Pirotécnico
513610
Pizzaiolo
391120
Planejista
711325
Plataformista (petróleo)
717015
Poceiro (edificações)
322110
Podólogo
261525
Poeta
517210
Policial rodoviário federal
721325
Polidor de metais
712220
Polidor de pedras
517405
Porteiro (hotel)
517410
Porteiro de edifícios
517415
Porteiro de locais de diversão
10305
Praça da aeronáutica
10315
Praça da marinha
10310
Praça do exército
215145
Prático de portos da marinha mercante
111250
Prefeito
762330
Prensador de couros e peles
841464
Prensador de frutas (exceto oleaginosas)
724515
Prensista (operador de prensa)
773210
Prensista de aglomerados
773215
Prensista de compensados
823130
Preparador de aditivos
773220
Preparador de aglomerantes
224115
Preparador de atleta
823120
Preparador de barbotina
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
764115
Preparador de calçados
762340
Preparador de couros curtidos
823125
Preparador de esmaltes (cerâmica)
724220
Preparador de estruturas metálicas
842205
Preparador de fumo na fabricação de charutos
721225
Preparador de máquinas-ferramenta
823105
Preparador de massa (fabricação de abrasivos)
823110
Preparador de massa (fabricação de vidro)
823115
Preparador de massa de argila
766325
Preparador de matrizes de corte e vinco
842105
Preparador de melado e essência de fumo
722235
Preparador de panelas (lingotamento)
841468
Preparador de rações
764120
Preparador de solas e palmilhas
821445
Preparador de sucata e aparas
311715
Preparador de tintas
311720
Preparador de tintas (fábrica de tecidos)
224120
Preparador físico
111205
Presidente da república
215210
Primeiro oficial de máquinas da marinha mercante
20305
Primeiro tenente de polícia militar
842110
Processador de fumo
241210
Procurador autárquico
242410
Procurador da assistência judiciária
241215
Procurador da fazenda nacional
242205
Procurador da república
242210
Procurador de justiça
242215
Procurador de justiça militar
241220
Procurador do estado
241225
Procurador do município
242220
Procurador do trabalho
241230
Procurador federal
241235
Procurador fundacional
242225
Procurador regional da república
242230
Procurador regional do trabalho
612005
Produtor agrícola polivalente
611005
Produtor agropecuário, em geral
262110
Produtor cinematográfico
262105
Produtor cultural
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
612705
Produtor da cultura de amendoim
612710
Produtor da cultura de canola
612715
Produtor da cultura de coco-da-baia
612720
Produtor da cultura de dendê
612725
Produtor da cultura de girassol
612730
Produtor da cultura de linho
612735
Produtor da cultura de mamona
612740
Produtor da cultura de soja
612205
Produtor de algodão
612105
Produtor de arroz
612505
Produtor de árvores frutíferas
612610
Produtor de cacau
612110
Produtor de cana-de-açúcar
612115
Produtor de cereais de inverno
612210
Produtor de curauá
612615
Produtor de erva-mate
612805
Produtor de especiarias
612510
Produtor de espécies frutíferas rasteiras
612515
Produtor de espécies frutíferas trepadeiras
612405
Produtor de flores de corte
612410
Produtor de flores em vaso
612415
Produtor de forrações
612620
Produtor de fumo
612120
Produtor de gramíneas forrageiras
612625
Produtor de guaraná
612215
Produtor de juta
612125
Produtor de milho e sorgo
612810
Produtor de plantas aromáticas e medicinais
612420
Produtor de plantas ornamentais
262115
Produtor de rádio
612220
Produtor de rami
612225
Produtor de sisal
262120
Produtor de teatro
262125
Produtor de televisão
261130
Produtor de texto
612320
Produtor na olericultura de frutos e sementes
612305
Produtor na olericultura de legumes
612310
Produtor na olericultura de raízes, bulbos e tubérculos
612315
Produtor na olericultura de talos, folhas e flores
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
631415
Proeiro
231205
Professor da educação de jovens e adultos do ensino fundamental (primeira a quarta série)
233105
Professor da área de meio ambiente
234810
Professor de administração
239205
Professor de alunos com deficiência auditiva e surdos
239210
Professor de alunos com deficiência física
239215
Professor de alunos com deficiência mental
239220
Professor de alunos com deficiência múltipla
239225
Professor de alunos com deficiência visual
234705
Professor de antropologia do ensino superior
233215
Professor de aprendizagem e treinamento comercial
234305
Professor de arquitetura
234710
Professor de arquivologia do ensino superior
234905
Professor de artes do espetáculo no ensino superior
232105
Professor de artes no ensino médio
234910
Professor de artes visuais no ensino superior (artes plásticas e multimídia)
234215
Professor de astronomia (ensino superior)
234715
Professor de biblioteconomia do ensino superior
232110
Professor de biologia no ensino médio
234720
Professor de ciência política do ensino superior
234405
Professor de ciências biológicas do ensino superior
231305
Professor de ciências exatas e naturais do ensino fundamental
234120
Professor de computação (no ensino superior)
234725
Professor de comunicação social do ensino superior
234815
Professor de contabilidade
262830
Professor de dança
233110
Professor de desenho técnico
234730
Professor de direito do ensino superior
232115
Professor de disciplinas pedagógicas no ensino médio
234805
Professor de economia
231310
Professor de educação artística do ensino fundamental
231315
Professor de educação física do ensino fundamental
232120
Professor de educação física no ensino médio
234410
Professor de educação física no ensino superior
234415
Professor de enfermagem do ensino superior
234310
Professor de engenharia
234505
Professor de ensino superior na área de didática
234510
Professor de ensino superior na área de orientação educacional
234515
Professor de ensino superior na área de pesquisa educacional
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
234520
Professor de ensino superior na área de prática de ensino
234115
Professor de estatística (no ensino superior)
234420
Professor de farmácia e bioquímica
234676
Professor de filologia e crítica textual
234735
Professor de filosofia do ensino superior
232125
Professor de filosofia no ensino médio
234205
Professor de física (ensino superior)
232130
Professor de física no ensino médio
234425
Professor de fisioterapia
234430
Professor de fonoaudiologia
234315
Professor de geofísica
231320
Professor de geografia do ensino fundamental
234740
Professor de geografia do ensino superior
232135
Professor de geografia no ensino médio
234320
Professor de geologia
231325
Professor de história do ensino fundamental
234745
Professor de história do ensino superior
232140
Professor de história no ensino médio
234750
Professor de jornalismo
234604
Professor de língua alemã
232145
Professor de língua e literatura brasileira no ensino médio
234620
Professor de língua espanhola
231330
Professor de língua estrangeira moderna do ensino fundamental
232150
Professor de língua estrangeira moderna no ensino médio
234612
Professor de língua francesa
234616
Professor de língua inglesa
234608
Professor de língua italiana
234624
Professor de língua portuguesa
231335
Professor de língua portuguesa do ensino fundamental
234668
Professor de línguas estrangeiras modernas
234672
Professor de lingüística e lingüística aplicada
234636
Professor de literatura alemã
234628
Professor de literatura brasileira
234640
Professor de literatura comparada
234660
Professor de literatura de línguas estrangeiras modernas
234644
Professor de literatura espanhola
234648
Professor de literatura francesa
234652
Professor de literatura inglesa
234656
Professor de literatura italiana
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
234632
Professor de literatura portuguesa
234105
Professor de matemática aplicada (no ensino superior)
231340
Professor de matemática do ensino fundamental
232155
Professor de matemática no ensino médio
234110
Professor de matemática pura (no ensino superior)
234435
Professor de medicina
234440
Professor de medicina veterinária
234755
Professor de museologia do ensino superior
234915
Professor de música no ensino superior
331105
Professor de nível médio na educação infantil
331205
Professor de nível médio no ensino fundamental
331305
Professor de nível médio no ensino profissionalizante
231210
Professor de nível superior do ensino fundamental (primeira a quarta série)
231105
Professor de nível superior na educação infantil (quatro a seis anos)
231110
Professor de nível superior na educação infantil (zero a três anos)
234445
Professor de nutrição
234450
Professor de odontologia
234664
Professor de outras línguas e literaturas
234125
Professor de pesquisa operacional (no ensino superior)
234760
Professor de psicologia do ensino superior
232160
Professor de psicologia no ensino médio
234210
Professor de química (ensino superior)
232165
Professor de química no ensino médio
234680
Professor de semiótica
234765
Professor de serviço social do ensino superior
234770
Professor de sociologia do ensino superior
232170
Professor de sociologia no ensino médio
233115
Professor de técnicas agrícolas
233120
Professor de técnicas comerciais e secretariais
233125
Professor de técnicas de enfermagem
239420
Professor de técnicas e recursos audiovisuais
233130
Professor de técnicas industriais
233135
Professor de tecnologia e cálculo técnico
234684
Professor de teoria da literatura
234455
Professor de terapia ocupacional
234460
Professor de zootecnia do ensino superior
233220
Professor instrutor de ensino e aprendizagem agroflorestal
233225
Professor instrutor de ensino e aprendizagem em serviços
332105
Professor leigo no ensino fundamental
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
332205
Professor prático no ensino profissionalizante
333115
Professores de cursos livres
377140
Profissional de atletismo
519805
Profissional do sexo
317105
Programador de internet
317115
Programador de máquinas - ferramenta com comando numérico
317120
Programador de multimídia
317110
Programador de sistemas de informação
766155
Programador visual gráfico
318805
Projetista de móveis
374135
Projetista de sistemas de áudio
374120
Projetista de som
242235
Promotor de justiça
521115
Promotor de vendas
354130
Promotor de vendas especializado
322410
Protético dentário
251550
Psicanalista
251555
Psicólogo acupunturista
251510
Psicólogo clínico
251515
Psicólogo do esporte
251540
Psicólogo do trabalho
251535
Psicólogo do trânsito
251505
Psicólogo educacional
251520
Psicólogo hospitalar
251525
Psicólogo jurídico
251530
Psicólogo social
239425
Psicopedagogo
377145
Pugilista
848210
Queijeiro na fabricação de laticínio
213205
Químico
213210
Químico industrial
762125
Rachador de couros e peles
372210
Radiotelegrafista
632010
Raizeiro
762220
Rebaixador de couros
821450
Rebarbador de metal
724215
Rebitador a martelo pneumático
724230
Rebitador, a mão
421205
Recebedor de apostas (loteria)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
421210
Recebedor de apostas (turfe)
422125
Recepcionista de banco
519945
Recepcionista de casas de espetáculos
422110
Recepcionista de consultório médico ou dentário
422120
Recepcionista de hotel
422115
Recepcionista de seguro saúde
422105
Recepcionista, em geral
371410
Recreador
371405
Recreador de acantonamento
821335
Recuperador de guias e cilindros
253110
Redator de publicidade
261530
Redator de textos técnicos
768120
Redeiro
631420
Redeiro (pesca)
841472
Refinador de óleo e gordura
841210
Refinador de sal
253105
Relações públicas
741120
Relojoeiro (fabricação)
741125
Relojoeiro (reparação)
761363
Remetedor de fios
731330
Reparador de aparelhos de telecomunicações em laboratório
954205
Reparador de aparelhos eletrodomésticos (exceto imagem e som)
954305
Reparador de equipamentos de escritório
915405
Reparador de equipamentos fotográficos
915210
Reparador de instrumentos musicais
954210
Reparador de rádio, tv e som
261135
Repórter (exclusive rádio e televisão)
261730
Repórter de rádio e televisão
521125
Repositor de mercadorias
261820
Repóter fotográfico
354705
Representante comercial autônomo
915205
Restaurador de instrumentos musicais (exceto cordas arcadas)
768710
Restaurador de livros
848525
Retalhador de carne
766415
Revelador de filmes fotográficos, em cores
766410
Revelador de filmes fotográficos, em preto e branco
716615
Revestidor de interiores (papel, material plástico e emborrachados)
716110
Revestidor de superfícies de concreto
761810
Revisor de fios (produção têxtil)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
761815
Revisor de tecidos acabados
761820
Revisor de tecidos crus
261140
Revisor de texto
724225
Riscador de estruturas metálicas
763120
Riscador de roupas
514115
Sacristão
848110
Salgador de alimentos
848115
Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e produtos similares)
517115
Salva-vidas
768320
Sapateiro (calçados sob medida)
31110
Sargento bombeiro militar
21110
Sargento da policia militar
772115
Secador de madeira
252315
Secretária trilíngüe
252305
Secretária(o) executiva(o)
252310
Secretário bilíngüe
111220
Secretário - executivo
215215
Segundo oficial de máquinas da marinha mercante
20310
Segundo tenente de polícia militar
519210
Selecionador de material reciclável
768325
Seleiro
111105
Senador
516610
Sepultador
613420
Sericultor
632205
Seringueiro
773115
Serrador de bordas no desdobramento de madeira
773120
Serrador de madeira
773125
Serrador de madeira (serra circular múltipla)
773130
Serrador de madeira (serra de fita múltipla)
724440
Serralheiro
717020
Servente de obras
623325
Sexador
782145
Sinaleiro (ponte-rolante)
251120
Sociólogo
515135
Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)
31210
Soldado bombeiro militar
21210
Soldado da polícia militar
724315
Soldador
724320
Soldador a oxigás
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
991120
Soldador aluminotérmico em conservação de trilhos
724325
Soldador elétrico
711315
Sondador (poços de petróleo e gás)
711320
Sondador de poços (exceto de petróleo e gás)
821255
Soprador de convertedor
752115
Soprador de vidro
242240
Subprocurador de justiça militar
242245
Subprocurador-geral da república
242250
Subprocurador-geral do trabalho
31105
Subtenente bombeiro militar
21105
Subtenente da policia militar
215220
Superintendente técnico no transporte aquaviário
760405
Supervisor (indústria de calçados e artefatos de couro)
410105
Supervisor administrativo
342540
Supervisor da administração de aeroportos
630105
Supervisor da aqüicultura
630110
Supervisor da área florestal
760505
Supervisor da confecção de artefatos de tecidos, couros e afins
840110
Supervisor da indústria de bebidas
840115
Supervisor da indústria de fumo
750205
Supervisor da indústria de minerais não metálicos (exceto os derivados de petróleo e carvão)
910205
Supervisor da manutenção e reparação de veículos leves
910210
Supervisor da manutenção e reparação de veículos pesados
740105
Supervisor da mecânica de precisão
760605
Supervisor das artes gráficas (indústria editorial e gráfica)
410205
Supervisor de almoxarifado
510115
Supervisor de andar
710105
Supervisor de apoio operacional na mineração
510305
Supervisor de bombeiros
420105
Supervisor de caixas e bilheteiros (exceto caixa de banco)
410210
Supervisor de câmbio
342315
Supervisor de carga e descarga
420110
Supervisor de cobrança
420115
Supervisor de coletadores de apostas e de jogos
354210
Supervisor de compras
410215
Supervisor de contas a pagar
720160
Supervisor de controle de tratamento térmico
410220
Supervisor de controle patrimonial
410225
Supervisor de crédito e cobrança
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
760205
Supervisor de curtimento
412120
Supervisor de digitação e operação
780105
Supervisor de embalagem e etiquetagem
342545
Supervisor de empresa aérea em aeroportos
239430
Supervisor de ensino
420120
Supervisor de entrevistadores e recenseadores
620105
Supervisor de exploração agrícola
620110
Supervisor de exploração agropecuária
620115
Supervisor de exploração pecuária
710110
Supervisor de extração de sal
740110
Supervisor de fabricação de instrumentos musicais
820205
Supervisor de fabricação de produtos cerâmicos, porcelanatos e afins
820210
Supervisor de fabricação de produtos de vidro
750105
Supervisor de joalheria
510205
Supervisor de lavanderia
910110
Supervisor de manutenção de aparelhos térmicos, de climatização e de refrigeração
910115
Supervisor de manutenção de bombas, motores, compressores e equipamentos de transmissão
910120
Supervisor de manutenção de máquinas gráficas
910125
Supervisor de manutenção de máquinas industriais têxteis
910130
Supervisor de manutenção de máquinas operatrizes e de usinagem
910910
Supervisor de manutenção de vias férreas
950105
Supervisor de manutenção elétrica de alta tensão industrial
950305
Supervisor de manutenção eletromecânica
860105
Supervisor de manutenção eletromecânica (utilidades)
950110
Supervisor de manutenção eletromecânica industrial, comercial e predial
730105
Supervisor de montagem e instalação eletroeletrônica
860110
Supervisor de operação de fluidos (distribuição, captação, tratamento de água, gases, vapor)
860115
Supervisor de operação elétrica (geração, transmissão e distribuição de energia elétrica)
342610
Supervisor de operações portuárias
410230
Supervisor de orçamento
710115
Supervisor de perfuração e desmonte
840105
Supervisor de produção da indústria alimentícia
710120
Supervisor de produção na mineração
420125
Supervisor de recepcionistas
910905
Supervisor de reparos linhas férreas
420130
Supervisor de telefonistas
420135
Supervisor de telemarketing e atendimento
410235
Supervisor de tesouraria
710125
Supervisor de transporte na mineração
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
510105
Supervisor de transportes
710220
Supervisor de usina de concreto
520110
Supervisor de vendas comercial
520105
Supervisor de vendas de serviços
510310
Supervisor de vigilantes
373220
Supervisor técnico operacional de sistemas de televisão e produtoras de vídeo
752235
Surfassagista
513615
Sushiman
241335
Tabelião de notas
241340
Tabelião de protestos
511115
Taifeiro (exceto militares)
771120
Tanoeiro
716535
Taqueiro
351510
Taquígrafo
328110
Taxidermista
761303
Tecelão (redes)
761306
Tecelão (rendas e bordados)
761309
Tecelão (tear automático)
761312
Tecelão (tear jacquard)
768105
Tecelão (tear manual)
761315
Tecelão (tear mecânico de maquineta)
761318
Tecelão (tear mecânico de xadrez)
761321
Tecelão (tear mecânico liso)
761324
Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard)
761330
Tecelão de malhas (máquina circular)
761333
Tecelão de malhas (máquina retilínea)
761327
Tecelão de malhas, a máquina
761339
Tecelão de meias (máquina circular)
761342
Tecelão de meias (máquina retilínea)
761336
Tecelão de meias, a máquina
768110
Tecelão de tapetes, a mão
761345
Tecelão de tapetes, a máquina
321105
Técnico agrícola
321110
Técnico agropecuário
254110
Técnico da receita federal
314705
Técnico de acabamento em siderurgia
314710
Técnico de aciaria em siderurgia
325205
Técnico de alimentos
301205
Técnico de apoio à bioengenharia
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
317210
Técnico de apoio ao usuário de informática (helpdesk)
395105
Técnico de apoio em pesquisa e desenvolvimento (exceto agropecuário e florestal)
395110
Técnico de apoio em pesquisa e desenvolvimento agropecuário florestal
311110
Técnico de celulose e papel
313305
Técnico de comunicação de dados
351105
Técnico de contabilidade
311505
Técnico de controle de meio ambiente
224125
Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol)
322205
Técnico de enfermagem
322245
Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família
322210
Técnico de enfermagem de terapia intensiva
322215
Técnico de enfermagem do trabalho
322220
Técnico de enfermagem psiquiátrica
312205
Técnico de estradas
314715
Técnico de fundição em siderurgia
391210
Técnico de garantia da qualidade
322605
Técnico de imobilização ortopédica
301110
Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção)
224130
Técnico de laboratório e fiscalização desportiva
301105
Técnico de laboratório industrial
314720
Técnico de laminação em siderurgia
314405
Técnico de manutenção de sistemas e instrumentos
313120
Técnico de manutenção elétrica
313125
Técnico de manutenção elétrica de máquina
313205
Técnico de manutenção eletrônica
313210
Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico)
391135
Técnico de matéria-prima e material
311510
Técnico de meteorologia
316305
Técnico de mineração
316310
Técnico de mineração (óleo e petróleo)
312105
Técnico de obras civis
813130
Técnico de operação (química, petroquímica e afins)
353205
Técnico de operações e serviços bancários - câmbio
353210
Técnico de operações e serviços bancários - crédito imobiliário
353215
Técnico de operações e serviços bancários - crédito rural
353220
Técnico de operações e serviços bancários - leasing
353225
Técnico de operações e serviços bancários - renda fixa e variável
322505
Técnico de ortopedia
391220
Técnico de painel de controle
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
391125
Técnico de planejamento de produção
391130
Técnico de planejamento e programação da manutenção
316325
Técnico de produção em refino de petróleo
313310
Técnico de rede (telecomunicações)
314725
Técnico de redução na siderurgia (primeira fusão)
314730
Técnico de refratário em siderurgia
351735
Técnico de resseguros
312210
Técnico de saneamento
351740
Técnico de seguros
313315
Técnico de telecomunicações (telefonia)
313320
Técnico de transmissão (telecomunicações)
254415
Técnico de tributos estadual
254420
Técnico de tributos municipal
311515
Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia)
354135
Técnico de vendas
319205
Técnico do mobiliário
313130
Técnico eletricista
313215
Técnico eletrônico
322105
Técnico em acupuntura
351305
Técnico em administração
351310
Técnico em administração de comércio exterior
312305
Técnico em agrimensura
354140
Técnico em atendimento e vendas
314305
Técnico em automobilística
371110
Técnico em biblioteconomia
325305
Técnico em biotecnologia
320105
Técnico em bioterismo
311405
Técnico em borracha
319105
Técnico em calçados e artefatos de couro
314610
Técnico em caldeiraria
313405
Técnico em calibração
321310
Técnico em carcinicultura
319110
Técnico em confecções do vestuário
311115
Técnico em curtimento
352420
Técnico em direitos autorais
300305
Técnico em eletromecânica
3135D2
Técnico em equipamento médico hospitalar
314615
Técnico em estruturas metálicas
325115
Técnico em farmácia
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
313505
Técnico em fotônica
312310
Técnico em geodésia e cartografia
316105
Técnico em geofísica
316110
Técnico em geologia
316115
Técnico em geoquímica
316120
Técnico em geotecnia
374105
Técnico em gravação de áudio
312315
Técnico em hidrografia
320110
Técnico em histologia
325310
Técnico em imunobiológicos
374110
Técnico em instalação de equipamentos de áudio
313410
Técnico em instrumentação
325110
Técnico em laboratório de farmácia
321205
Técnico em madeira
915115
Técnico em manutenção de balanças
313220
Técnico em manutenção de equipamentos de informática
915305
Técnico em manutenção de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares
915110
Técnico em manutenção de hidrômetros
915105
Técnico em manutenção de instrumentos de medição e precisão
314410
Técnico em manutenção de máquinas
374115
Técnico em masterização de áudio
311305
Técnico em materiais, produtos cerâmicos e vidros
314105
Técnico em mecânica de precisão
300105
Técnico em mecatrônica - automação da manufatura
300110
Técnico em mecatrônica - robótica
324105
Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia
324110
Técnico em métodos gráficos em cardiologia
321315
Técnico em mitilicultura
374130
Técnico em mixagem de áudio
371210
Técnico em museologia
325210
Técnico em nutrição e dietética
373210
Técnico em operação de equipamento de exibição de televisão
373205
Técnico em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo
373215
Técnico em operação de equipamentos de transmissão/recepção de televisão
322305
Técnico em óptica e optometria
2236I1
Técnico em orientação e mobilidade de cegos e deficientes visuais
324205
Técnico em patologia clínica
323105
Técnico em pecuária
316320
Técnico em pesquisa mineral
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
311205
Técnico em petroquímica
321305
Técnico em piscicultura
316330
Técnico em planejamento de lavra de minas
311410
Técnico em plástico
316315
Técnico em processamento mineral (exceto petróleo)
371305
Técnico em programação visual
322115
Técnico em quiropraxia
324115
Técnico em radiologia e imagenologia
321320
Técnico em ranicultura
3135D1
Técnico em reabilitação
322405
Técnico em saúde bucal
322425
Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família
351505
Técnico em secretariado
351605
Técnico em segurança no trabalho
314620
Técnico em soldagem
374125
Técnico em sonorização
311520
Técnico em tratamento de efluentes
354805
Técnico em turismo
321210
Técnico florestal
371310
Técnico gráfico
314110
Técnico mecânico
314310
Técnico mecânico (aeronaves)
314115
Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração)
314315
Técnico mecânico (embarcações)
314120
Técnico mecânico (máquinas)
314125
Técnico mecânico (motores)
314205
Técnico mecânico na fabricação de ferramentas
314210
Técnico mecânico na manutenção de ferramentas
391230
Técnico operacional de serviços de correios
311105
Técnico químico
301115
Técnico químico de petróleo
311605
Técnico têxtil
311610
Técnico têxtil (tratamentos químicos)
311615
Técnico têxtil de fiação
311620
Técnico têxtil de malharia
311625
Técnico têxtil de tecelagem
222215
Tecnólogo em alimentos
214280
Tecnólogo em construção civil
214360
Tecnólogo em eletricidade
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
214365
Tecnólogo em eletrônica
214435
Tecnólogo em fabricação mecânica
271110
Tecnólogo em gastronomia
142120
Tecnólogo em gestão administrativo- financeira
142535
Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação
131215
Tecnólogo em gestão hospitalar
342125
Tecnólogo em logística de transporte
214010
Tecnólogo em meio ambiente
214615
Tecnólogo em metalurgia
214745
Tecnólogo em petróleo e gás
213215
Tecnólogo em processos químicos
262135
Tecnólogo em produção audiovisual
262130
Tecnólogo em produção fonográfica
214930
Tecnólogo em produção industrial
214535
Tecnólogo em produção sulcroalcooleira
324120
Técnólogo em radiologia
214750
Tecnólogo em rochas ornamentais
252320
Tecnólogo em secretariado escolar
214935
Tecnólogo em segurança do trabalho
142710
Tecnólogo em sistemas biomédicos
214370
Tecnólogo em telecomunicações
422205
Telefonista
422210
Teleoperador
716205
Telhador (telhas de argila e materiais similares)
716210
Telhador (telhas de cimento-amianto)
716215
Telhador (telhas metálicas)
716220
Telhador (telhas plásticas)
723125
Temperador de metais e de compósitos
823255
Temperador de vidro
30305
Tenente do corpo de bombeiros militar
30115
Tenente-coronel bombeiro militar
20110
Tenente-coronel da polícia militar
263115
Teólogo
322125
Terapeuta holístico
223905
Terapeuta ocupacional
353230
Tesoureiro de banco
311725
Tingidor de couros e peles
516330
Tingidor de roupas
768605
Tipógrafo
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
376250
Titeriteiro
312320
Topógrafo
712225
Torneiro (lavra de pedra)
773355
Torneiro na usinagem convencional de madeira
841625
Torrador de cacau
841610
Torrador de café
711330
Torrista (petróleo)
519320
Tosador de animais domésticos
621005
Trabalhador agropecuário em geral
623305
Trabalhador da avicultura de corte
623310
Trabalhador da avicultura de postura
623205
Trabalhador da caprinocultura
622205
Trabalhador da cultura de algodão
622105
Trabalhador da cultura de arroz
622605
Trabalhador da cultura de cacau
622610
Trabalhador da cultura de café
622110
Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar
622615
Trabalhador da cultura de erva-mate
622805
Trabalhador da cultura de especiarias
622620
Trabalhador da cultura de fumo
622625
Trabalhador da cultura de guaraná
622115
Trabalhador da cultura de milho e sorgo
622810
Trabalhador da cultura de plantas aromáticas e medicinais
622210
Trabalhador da cultura de sisal
622120
Trabalhador da cultura de trigo, aveia, cevada e triticale
622215
Trabalhador da cultura do rami
623320
Trabalhador da cunicultura
823320
Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto)
823325
Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado)
632405
Trabalhador da exploração de açaí
632305
Trabalhador da exploração de andiroba
632505
Trabalhador da exploração de árvores e arbustos produtores de substâncias aromát., Medic. E tóxicas
632310
Trabalhador da exploração de babaçu
632315
Trabalhador da exploração de bacaba
632320
Trabalhador da exploração de buriti
632325
Trabalhador da exploração de carnaúba
632410
Trabalhador da exploração de castanha
632510
Trabalhador da exploração de cipós produtores de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas
632330
Trabalhador da exploração de coco-da-praia
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
632335
Trabalhador da exploração de copaíba
632210
Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não elásticas
632515
Trabalhador da exploração de madeiras tanantes
632340
Trabalhador da exploração de malva (pãina)
632345
Trabalhador da exploração de murumuru
632350
Trabalhador da exploração de oiticica
632355
Trabalhador da exploração de ouricuri
632360
Trabalhador da exploração de pequi
632365
Trabalhador da exploração de piaçava
632415
Trabalhador da exploração de pinhão
632420
Trabalhador da exploração de pupunha
632520
Trabalhador da exploração de raízes produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas
632215
Trabalhador da exploração de resinas
632370
Trabalhador da exploração de tucum
632525
Trabalhador da extração de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas, em geral
812110
Trabalhador da fabricação de munição e explosivos
823330
Trabalhador da fabricação de pedras artificiais
811125
Trabalhador da fabricação de resinas e vernizes
514325
Trabalhador da Manutenção de Edificações
623210
Trabalhador da ovinocultura
623105
Trabalhador da pecuária (asininos e muares)
623110
Trabalhador da pecuária (bovinos corte)
623115
Trabalhador da pecuária (bovinos leite)
623120
Trabalhador da pecuária (bubalinos)
623125
Trabalhador da pecuária (eqüinos)
623215
Trabalhador da suinocultura
632125
Trabalhador de extração florestal, em geral
841476
Trabalhador de fabricação de margarina
848325
Trabalhador de fabricação de sorvete
811130
Trabalhador de fabricação de tintas
841720
Trabalhador de fabricação de vinhos
623015
Trabalhador de pecuária polivalente
841484
Trabalhador de preparação de pescados (limpeza)
514225
Trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas
841505
Trabalhador de tratamento do leite e fabricação de laticínios e afins
765405
Trabalhador do acabamento de artefatos de tecidos e couros
848605
Trabalhador do beneficiamento de fumo
623405
Trabalhador em criatórios de animais produtores de veneno
623410
Trabalhador na apicultura
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
622705
Trabalhador na cultura de amendoim
622710
Trabalhador na cultura de canola
622715
Trabalhador na cultura de coco-da-baía
622720
Trabalhador na cultura de dendê
622725
Trabalhador na cultura de mamona
622730
Trabalhador na cultura de soja
622735
Trabalhador na cultura do girassol
622740
Trabalhador na cultura do linho
823265
Trabalhador na fabricação de produtos abrasivos
623415
Trabalhador na minhocultura
622305
Trabalhador na olericultura (frutos e sementes)
622310
Trabalhador na olericultura (legumes)
622315
Trabalhador na olericultura (raízes, bulbos e tubérculos)
622320
Trabalhador na olericultura (talos, folhas e flores)
643005
Trabalhador na operação de sistema de irrigação localizada (microaspersão e gotejamento)
643010
Trabalhador na operação de sistema de irrigação por aspersão (pivô central)
643015
Trabalhador na operação de sistemas convencionais de irrigação por aspersão
643020
Trabalhador na operação de sistemas de irrigação e aspersão (alto propelido)
643025
Trabalhador na operação de sistemas de irrigação por superfície e drenagem
622015
Trabalhador na produção de mudas e sementes
623420
Trabalhador na sericicultura
622505
Trabalhador no cultivo de árvores frutíferas
622510
Trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras
622405
Trabalhador no cultivo de flores e folhagens de corte
622410
Trabalhador no cultivo de flores em vaso
622415
Trabalhador no cultivo de forrações
622420
Trabalhador no cultivo de mudas
622425
Trabalhador no cultivo de plantas ornamentais
622515
Trabalhador no cultivo de trepadeiras frutíferas
764005
Trabalhador polivalente da confecção de calçados
762005
Trabalhador polivalente do curtimento de couros e peles
622020
Trabalhador volante da agricultura
712230
Traçador de pedras
261420
Tradutor
724610
Trançador de cabos de aço
752120
Transformador de tubos de vidro
376255
Trapezista
623020
Tratador de animais
641015
Tratorista agrícola
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
751130
Trefilador (joalheria e ourivesaria)
811775
Trefilador de borracha
722415
Trefilador de metais, à máquina
224135
Treinador profissional de futebol
768115
Tricoteiro, à mão
782810
Tropeiro
214130
Urbanista
762345
Vaqueador de couros e peles
514215
Varredor de rua
776430
Vassoureiro
524215
Vendedor permissionário
524305
Vendedor ambulante
521110
Vendedor de comércio varejista
521105
Vendedor em comércio atacadista
524105
Vendedor em domicílio
354145
Vendedor pracista
111120
Vereador
717025
Vibradorista
111240
Vice-governador de estado
111245
Vice-governador do distrito federal
111255
Vice-prefeito
111210
Vice-presidente da república
716305
Vidraceiro
716310
Vidraceiro (edificações)
716315
Vidraceiro (vitrais)
517420
Vigia
517320
Vigia florestal
517325
Vigia portuário
517330
Vigilante
841740
Vinagreiro
515120
Visitador sanitário
215150
Vistoriador naval
375115
Visual merchandiser
632015
Viveirista florestal
841745
Xaropeiro
514120
Zelador de edifício
223310
Zootecnista
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CBO COM ALTERAÇÕES DE CÓDIGOS E/OU DESCRIÇÕES:
CÓDIGO ANTIGO CÓDIGO NOVO
(DE)
(PARA)
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
3522G2
515130
Agente indígena de saneamento
3522G1
515125
Agente indígena de saúde
3222E2
322250
Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
3224F2
322430
Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
510125
271105
Chefe de cozinha
2232B1
223293
Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família
5151H1
516220
Cuidador em saúde
2235C1 + 2235C2
223565
Enfermeiro da estratégia de saúde da família
214275
214005
Engenheiro ambiental
516115
322130
Esteticista
514320 + 514210
514320
Faxineiro
991415 + 514315
514315
Limpador de fachadas
514220 + 514305
514305
Limpador de vidros
782721
782725
Marinheiro de esporte e recreio
322120 + 516135
322120
Massoterapeuta
223101
225105
Médico acupunturista
223102
225110
Médico alergista e imunologista
223103
225148
Médico anatomopatologista
223104
225151
Médico anestesiologista
223105
225115
Médico angiologista
2231F5
225290
Médico cancerologista cirurgíco
2231F4
225122
Médico cancerologista pediátrico
223106
225120
Médico cardiologista
223107
225210
Médico cirurgião cardiovascular
223108
225215
Médico cirurgião de cabeça e pescoço
223109
225220
Médico cirurgião do aparelho digestivo
223110
225225
Médico cirurgião geral
223111
225230
Médico cirurgião pediátrico
223112
225235
Médico cirurgião plástico
223113
225240
Médico cirurgião torácico
223114
225305
Médico citopatologista
223115
225125
Médico clínico
223152
225280
Médico coloproctologista
223116
225142
Médico da estratégia de saúde da família
2231F7
225130
Médico de família e comunidade
223117
225135
Médico dermatologista
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
Pág. 75 de 78
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO ANTIGO CÓDIGO NOVO
(DE)
(PARA)
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
223118
225140
Médico do trabalho
2231F3
225203
Médico em cirurgia vascular
223120
225310
Médico em endoscopia
223121
225145
Médico em medicina de tráfego
223122
225150
Médico em medicina intensiva
223123
225315
Médico em medicina nuclear
223124
225320
Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
223125
225155
Médico endocrinologista e metabologista
223126
225160
Médico fisiatra
223127
225245
Médico Foniatra
223128
225165
Médico gastroenterologista
223129
225170
Médico generalista
223130
225175
Médico geneticista
223131
225180
Médico geriatra
223132
225250
Médico ginecologista e obstetra
223133
225185
Médico hematologista
223134
225190
Médico hemoterapeuta
223135
225195
Médico homeopata
223136
225103
Médico infectologista
223137
225106
Médico legista
223138
225255
Médico mastologista
223139
225109
Médico nefrologista
223140
225260
Médico neurocirurgião
223141
225350
Médico neurofisiologista clínico
223142
225112
Médico neurologista
223143
225118
Médico nutrologista
223144
225265
Médico oftalmologista
223145 + 2231F6
225121
Médico oncologista clínico
223146
225270
Médico ortopedista e traumatologista
223147
225275
Médico otorrinolaringologista
223148
225335
Médico patologista clínico / medicina laboratorial
223149
225124
Médico pediatra
223151
225127
Médico pneumologista
223153
225133
Médico psiquiatra
223154
225330
Médico radioterapeuta
223155
225136
Médico reumatologista
223156
225139
Médico sanitarista
223157
225285
Médico urologista
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
Pág. 76 de 78
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CÓDIGO ANTIGO CÓDIGO NOVO
(DE)
(PARA)
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
842305 + 842125
842125
Operador de máquina (fabricação de cigarros)
223615 + 223910
223910
Ortoptista
3222E3
223570
Perfusionista
221555
251555
Psicólogo acupunturista
3222B3
515135
Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)
3222E1
322245
Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família
3224F1
322425
Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família
223620 + 223905
223905
Terapeuta ocupacional
991405 + 514325
514325
Trabalhador da Manutenção de Edificações
31.4.6 – Carga Horária:
Preencher com o número de horas semanais realizadas no estabelecimento em questão, em cada uma das
quadrículas apresentadas (Ambulatorial, Hospitalar e Outros).
A carga horária deve ser informada em horas completas e nunca inferior a 1 hora.
No caso de hospitais onde os profissionais muitas vezes atuam apenas passando visitas a pacientes
internados de forma eventual, sugerimos o uso da opção de inserção de 1 ou 2 horas semanais.
Em consultórios isolados apenas deve ser usada a opção Ambulatorial.
A opção Outros se refere mais adequadamente as funções administrativas.
Um mesmo profissional poderá informar mais de um vínculo com um mesmo estabelecimento, tais como
um deles como autônomo e outro com vínculo empregatício, sendo informadas as horas destinadas a cada
modo de atuação, ou atuando como SUS e Não SUS, ou ainda em diferentes especialidades ou funções.
31.4.7 – Data de Entrada:
Deve ser registrada a data de entrada (admissão) do profissional no Estabelecimento, público ou privado.
No caso dos estabelecimentos públicos não devendo ser confundida com a data de admissão no serviço
público ou na prefeitura, mas sim no estabelecimento onde se encontra atualmente.
Deve ser usado o formato DD/MM/AAAA, ou seja, utilizando-se dois dígitos para identificar o dia, dois
dígitos para identificar o mês e quatro dígitos para identificar o ano.
É obrigatória quando da inclusão, alteração ou exclusão de um profissional no estabelecimento,
impedindo outras alterações cadastrais.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
Pág. 77 de 78
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
31.4.8 – Data de Desligamento:
Deve ser registrada a data de saída do profissional do Estabelecimento, quando de sua exclusão/
desligamento do estabelecimento.
Deve ser usado o formato DD/MM/AAAA, ou seja, utilizando-se dois dígitos para identificar o dia, dois
dígitos para identificar o mês e quatro dígitos para identificar o ano.
Deve ser preenchida mesmo que o profissional apenas mude de um estabelecimento para outro, pois a
informação se refere ao estabelecimento.
Quando da saída do profissional, o aplicativo exige que seja incluída a informação de sua data de entrada
neste estabelecimento.
31.4.9 – Motivo de Desligamento:
Campo também obrigatório na exclusão de um profissional do estabelecimento, sendo necessária a
marcação de uma das quatro opções oferecidas:
Código
01
02
03
04
05
06
07
Descrição
Demissão
Transferência para outro estabelecimento do mesmo município
Transferência para outro estabelecimento de outro município/ estado
Licença/ Afastamento por período superior a 60 dias
Aposentadoria
Morte
Cadastramento Indevido
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos
(inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não
necessariamente com o status de Diretor).
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013
Pág. 78 de 78
CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 09 – Estrutura de Comunicação e Informática
1ª parte  Dados Operacionais/ Identificação:
1 – Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Diferentemente das demais folhas de preenchimento, as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem
ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento, mas da mesma forma esta folha não
pode ser entregue em branco.
Esta mesma folha se destina a cadastrar os profissionais que atuem pelo SUS ou não. O cadastro em um
estabelecimento não vale para os demais, pois deve ser feito o vínculo do profissional em cada
estabelecimento que o mesmo trabalha.
Inclusão  inclusão do profissional no estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou
do nome fantasia).
Alteração  modificação nos dados de um profissional já cadastrado no estabelecimento identificado (pelo
número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia).
Exclusão  desvinculação do profissional com relação ao estabelecimento identificado (pelo número CNES
do mesmo e/ ou do nome fantasia), pois o mesmo pode atuar em outros estabelecimentos, não sendo
então excluído do cadastro geral de profissionais.
2 – Identificação:
Campos destinados ao reconhecimento do vínculo do profissional, ao identificar o estabelecimento, seja
pelo número CNES do mesmo ou pelo seu nome fantasia (preferencialmente ambos).
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 09 – Atualizado em abril/ 2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9 – Estrutura de Comunicação e Informática
9.1.1 – Conexão à Internet
Marcar as opções SIM ou NÃO com referência a existência de conexão com a Internet no estabelecimento.
9.1.2 – Tipo de Conexão
Assinalar a opção de conexão utilizada no estabelecimento:
 3 G – quando utilizado Modem 3G;
 Fibra Óptica – quando usada conexão direto através de rede de fibra óptica;
 Discado – quando utiliza a conexão normal do telefone;
 Link Dedicado – quando utiliza conexão contratada por mecanismos como frame-relay ou conexão
ponto a ponto com operadora de Internet;
 Satélite – quando utiliza a conexão através de antena de satélite;
 ADSL – quando utiliza conexão via telefone dedicada à Internet, como por exemplo, o serviço
Speedy;
 Rádio – quando utiliza conexão via Rádio, comum em condomínios por exemplo, usada em algumas
das linhas da Sigmanet, entre outras;
 Cabo Modem – quando utiliza cabeamento para a conexa, como através de empresas de TV a Cabo,
tendo como exemplo o Serviço Net Virtua.
9.2.1 – Telefonia Fixa
Marcar as opções SIM ou NÃO com referência a existência de telefonia fixa no estabelecimento.
9.2.2 – Telefonia Móvel
Marcar as opções SIM ou NÃO com referência a existência de telefonia móvel (celular) no estabelecimento.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 09 – Atualizado em abril/ 2013
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CNES - Simplificado
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos
(inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não
necessariamente com o status de Diretor).
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 09 – Atualizado em abril/ 2013
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COD
SERV
DESCRICAO DO SERVIÇO
COD
CLASS
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
001
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
114
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
GRUPO
CBO
DESCRIÇÃO DO CBO
DENTÍSTICA
1
2232-36
CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA - DENTISTA DE CRIANÇA
001
DENTÍSTICA
2
2232-08
CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
002
ENDODONTIA
1
2232-12
CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
002
ENDODONTIA
2
2232-48
CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA - DENTISTA DE GENGIVAS
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
003
PERIODONTIA CLÍNICA
1
2232-12
CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
003
PERIODONTIA CLÍNICA
2
2232-48
CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA - DENTISTA DE GENGIVAS
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
004
MOLDAGEM/MANUTENÇÃO
1
2232-56
CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA - ODONTOLOGO PROTESISTA
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
004
MOLDAGEM/MANUTENÇÃO
2
2232-40
CIRURGIÃO DENTISTA - ORTOPEDISTA E ORTODONTISTA
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
005
CIRURGIA ORAL
1
2232-36
CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA - DENTISTA DE CRIANÇA
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
005
CIRURGIA ORAL
2
2232-08
CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
006
CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL
1
2232-36
CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA - DENTISTA DE CRIANÇA
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
006
CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL
2
2232-08
CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
006
CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL
3
2232-68
CIRURGIÃO DENTISTA - TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
006
CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL
4
2232-56
CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA - ODONTOLOGO PROTESISTA
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
006
CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL
5
2232-40
CIRURGIÃO DENTISTA - ORTOPEDISTA E ORTODONTISTA
COD
SERV
DESCRICAO DO SERVIÇO
COD
CLASS
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
GRUPO
CBO
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
006
CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL
6
2232-48
CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA - DENTISTA DE GENGIVAS
114
SERVIÇO DE ATENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL
006
CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL
7
2232-12
CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA
115
SERVIÇO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
002
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
1
2231-53
MÉDICO PSIQUIATRA - MÉDICO PSICANALISTA
2515-10
PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA
115
SERVIÇO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
002
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
2
2515-10
PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA
115
SERVIÇO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
002
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
3
2515-10
PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA
SERVIÇO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
2231-53
MÉDICO PSIQUIATRA - MÉDICO PSICANALISTA
115
002
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
4
2515-10
PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA
2239-05
TERAPÊUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO DO CBO
119
SERVIÇO DE CONTROLE DE
TABAGISMO
001
ABORDAGEM E TRATAMENTO DO
FUMANTE
1
2235*
119
SERVIÇO DE CONTROLE DE
TABAGISMO
001
ABORDAGEM E TRATAMENTO DO
FUMANTE
2
2516-05
119
SERVIÇO DE CONTROLE DE
TABAGISMO
001
ABORDAGEM E TRATAMENTO DO
FUMANTE
3
2231*
119
SERVIÇO DE CONTROLE DE
TABAGISMO
001
ABORDAGEM E TRATAMENTO DO
FUMANTE
4
2238-10
FONOAUDIÓLOGO
119
SERVIÇO DE CONTROLE DE
TABAGISMO
001
ABORDAGEM E TRATAMENTO DO
FUMANTE
5
2515-10
PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
001
RADIOLOGIA
1
2232-60
CIRURGIÃO DENTISTA - RADIOLOGISTA - ODONTORADIOLOGISTA
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
001
RADIOLOGIA
2
2231-24
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
001
RADIOLOGIA
3
2232-08
CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
001
RADIOLOGIA
4
2231-15
MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
3241-15
TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
ENFERMEIROS DE QUALQUER ESPECIALIDADE
ASSISTENTE SOCIAL
MÉDICOS DE QUALQUER ESPECIALIDADE
COD
SERV
DESCRICAO DO SERVIÇO
COD
CLASS
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
GRUPO
CBO
DESCRIÇÃO DO CBO
2231-32
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
3241-15
TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
2231-46
MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA
3241-15
TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
3241-15
TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
2231-16
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
1
2231-24
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
ULTRA-SONOGRAFIA
3
2231-32
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
002
ULTRA-SONOGRAFIA
4
2231-06
MÉDICO CARDIOLOGISTA
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
002
ULTRA-SONOGRAFIA
5
2231-28
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
002
ULTRA-SONOGRAFIA
6
2231-44
MÉDICO OFTALMOLOGISTA - CIRURGIÃO OFTALMOLÓGICO
122
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
MÉTODOS GRÁFICOS/
DINÂMICOS
001
TESTE ERGOMÉTRICO
1
2231-06
MÉDICO CARDIOLOGISTA
122
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
MÉTODOS GRÁFICOS/
DINÂMICOS
002
TESTE DE HOLTER
1
2231-06
MÉDICO CARDIOLOGISTA
122
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
MÉTODOS GRÁFICOS/
DINÂMICOS
003
EXAME ELETROCARDIOGRAFICO
1
2231-06
MÉDICO CARDIOLOGISTA
122
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
MÉTODOS GRÁFICOS/
DINÂMICOS
003
EXAME ELETROCARDIOGRAFICO
2
2231-15
MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
122
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
MÉTODOS GRÁFICOS/
DINÂMICOS
003
EXAME ELETROCARDIOGRAFICO
3
2231-49
MÉDICO PEDIATRA - HEBEATRA
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
001
RADIOLOGIA
6
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
001
RADIOLOGIA
10
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
001
RADIOLOGIA
16
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
002
ULTRA-SONOGRAFIA
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
002
121
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
121
COD
SERV
DESCRICAO DO SERVIÇO
COD
CLASS
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
GRUPO
CBO
DESCRIÇÃO DO CBO
122
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
MÉTODOS GRÁFICOS/
DINÂMICOS
003
EXAME ELETROCARDIOGRAFICO
4
2231-16
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
122
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR
MÉTODOS GRÁFICOS/
DINÂMICOS
004
EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO
1
2231-42
MÉDICO NEUROLOGISTA
124
SERVIÇO DE ENDOCRINOLOGIA
001
DIAGNÓSTICO/TRATAMENTO DAS
DOENÇAS ENDOCRINAS, METABÓLICAS
E NUTRICIONAIS
1
2231-25
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA DIABETÓLOGO
131
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA
001
DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA
1
2231-44
MÉDICO OFTALMOLOGISTA - CIRURGIÃO OFTALMOLÓGICO
131
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA
002
TRATAMENTO CLÍNICO DO APARELHO
DA VISÃO
1
2231-44
MÉDICO OFTALMOLOGISTA - CIRURGIÃO OFTALMOLÓGICO
133
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA
001
TRATAMENTO DE DOENÇAS DAS VIAS
AÉREAS INFERIORES
1
2231-51
MÉDICO PNEUMOLOGISTA - MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
001
ACUNPUTURA
1
2231-01
MÉDICO ACUNPUTURISTA
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
001
ACUNPUTURA
2
2235-05
ENFERMEIRO
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
001
ACUNPUTURA
3
2212-05
BIOMÉDICO
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
001
ACUNPUTURA
4
2236-50
FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
001
ACUNPUTURA
5
2515-10
PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
001
ACUNPUTURA
6
2234-05
FARMACÊUTICO
COD
SERV
DESCRICAO DO SERVIÇO
COD
CLASS
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
002
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
003
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA
TRADICIONAL CHINESA
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
003
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
134
134
GRUPO
CBO
2231*
FITOTERAPIA
DESCRIÇÃO DO CBO
MÉDICOS DE QUALQUER ESPECIALIDADE
1
2234-05
FARMACÊUTICO
1
2231-01
MÉDICO ACUNPUTURISTA
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA
TRADICIONAL CHINESA
2
2235*
003
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA
TRADICIONAL CHINESA
3
2211-05
BIOLOGO ANALISTA E MICRÓBIOS, BIOLOGISTA, BIOMÉDICO
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
003
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA
TRADICIONAL CHINESA
4
2236-05
FISIOTERAPEUTA
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
003
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA
TRADICIONAL CHINESA
5
2515-10
PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
003
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA
TRADICIONAL CHINESA
6
2234-05
FARMACÊUTICO
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
004
PRÁTICAS CORPORAIS/ATIVIDADE FÍSICA
−
−
SEM DEFINIÇÃO
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
005
HOMEOPATIA
1
2231-35
MÉDICO HOMEOPATA
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
005
HOMEOPATIA
2
2234-05
FARMACÊUTICO
134
SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
006
TERMALISMO/CRENOTERAPIA
1
2231*
ENFERMEIROS DE QUALQUER ESPECIALIDADE
MÉDICOS DE QUALQUER ESPECIALIDADE
COD
SERV
DESCRICAO DO SERVIÇO
COD
CLASS
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
001
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
142
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
GRUPO
CBO
DESCRIÇÃO DO CBO
DO APARELHO DIGESTIVO
1
2231-28
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
001
DO APARELHO DIGESTIVO
2
2231-52
MÉDICO PROCTOLOGISTA
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
001
DO APARELHO DIGESTIVO
3
2231-20
MEDICO EM ENDOSCOPIA - ENDOSCOPISTA
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
001
DO APARELHO DIGESTIVO
4
2231-24
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
002
DO APARELHO RESPIRATÓRIO
1
2231-20
MEDICO EM ENDOSCOPIA - ENDOSCOPISTA
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
002
DO APARELHO RESPIRATÓRIO
2
2231-47
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
002
DO APARELHO RESPIRATÓRIO
3
2231-51
MÉDICO PNEUMOLOGISTA - MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
002
DO APARELHO RESPIRATÓRIO
4
2231-24
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
003
DO APARELHO URINARIO
1
2231-57
MÉDICO UROLOGISTA - ANDROLOGISTA - CIRURGIÃO UROLÓGICO
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
003
DO APARELHO URINARIO
2
2231-24
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
004
DO APARELHO GINECOLÓGICO
1
2231-32
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
142
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
004
DO APARELHO GINECOLÓGICO
2
2231-24
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM