Fichas 01 a 09 - Secretaria Municipal de Saúde
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Fichas 01 a 09 - Secretaria Municipal de Saúde
CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – FICHA nº 01 – Módulo Básico: 1ª parte Dados Operacionais/ Identificação: 1 – Dados Operacionais: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceção da folha referente ao Cadastro do Profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco. Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento. Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código designado. Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 1 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2 – Identificação: 2.1 – CNES: Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório. O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso gerado na sua consistência e envio ao Ministério da Saúde, sendo então repassado para a VISA Regional para que esta informe o referido estabelecimento, bem como através do e-mail cadastrado nestas fichas. ATENÇÃO: Consultório Isolado: entende-se por “sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ (clínica de especialidades definida no Manual do CNES). Os estabelecimentos que utilizem procedimentos de média-alta e alta complexidade devem optar pelo uso da versão integral do SCNES, deixando para o uso do simplificado apenas aqueles que utilizam serviços de PABPABA (Produção Ambulatorial Básica) e Média Complexidade (M1), onde estão incluídas todas as consultas médicas. 2.2 – Pessoa: Física/ Jurídica Marque com um X a opção que corresponde ao responsável pelo estabelecimento. Se na mesma unidade existem profissionais autônomos e a mesma é uma pessoa jurídica, estes profissionais serão inseridos neste mesmo estabelecimento, mas como autônomos. Caso exista mais de uma pessoa jurídica no mesmo estabelecimento, estas deverão ter cadastros diferentes. Se as pessoas físicas atuarem em salas totalmente independentes e com diferentes serviços deverão ser cadastradas também como unidades diferentes. Caso dividam as mesmas salas será definido como um único estabelecimento. Todos os profissionais deverão usar esta numeração de CNES, pois o CNES não é dos profissionais, mas sim do estabelecimento O preenchimento deste campo é obrigatório. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 2 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2.3 – CNPJ / CPF Estabelecimento: Para preenchimento deste campo deve ser usada a mesma lógica do campo anterior, ou seja, se foi colocado um estabelecimento como pessoa física, deve ser informado seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal) e em sendo uma pessoa física o CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) da mesma. O preenchimento deste campo é obrigatório. 2.4 – CNPJ Mantenedora: Preencher com o CNPJ da Mantenedora, somente quando o estabelecimento for mantido, ou seja, estiver vinculado a uma entidade mantenedora. Para informar o CNPJ da Mantenedora, esta deve estar previamente cadastrada, caso contrário haverá mensagem de erro no sistema. Para uma mesma Mantenedora só é permitido um único cadastro, independente do número de estabelecimentos mantidos que disponha. O preenchimento do campo 2.4 será exigido quando o campo 2.5 – Identificador da Situação do Estabelecimento estiver marcado como sendo mantido. 2.5 – Tipo de Estabelecimento/ Unidade: 22 – Consultório Isolado Consultório Isolado: entende-se por “sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ (clínica de especialidades definida no Manual do CNES). É a opção onde se insere a maior parte dos consultórios médicos e odontológicos onde o profissional possui uma sala destinada ao seu atendimento. Se a situação do estabelecimento for diferente da informada acima deverá ser usada a versão completa do aplicativo CNES e escolhido outro tipo de estabelecimento. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 3 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2.6 – Razão Social Razão Social Deve ser preenchido com o nome de inscrição na Receita Federal, ou seja, no caso de um estabelecimento pessoa física, o nome do profissional no cadastro do CPF, no caso de pessoa jurídica, o nome do estabelecimento conforme inscrito no CNPJ. É campo obrigatório e apenas aceita caracteres alfabéticos (letras). Devem ser evitadas abreviaturas, mas caso se faça necessário, não deverão ser abreviados o primeiro, o segundo e o último nome. 2.7 – Nome Fantasia Nome Fantasia Deve ser preenchido com o nome pelo qual o estabelecimento é conhecido. Caso se trate de pessoa física, o nome do profissional será também utilizado como Nome Fantasia, podendo neste caso estar em branco. É campo de preenchimento obrigatório. Não serão efetivadas opções do tipo: Dr. ABCD, Consultório do Dr. ABCD, Clínica do Dr. ABCD, pelas dificuldades criadas no banco de dados e na busca do aplicativo. 2.8 – Logradouro Logradouro Preencher com o nome do logradouro, evitando o uso de abreviaturas. Caso necessário abreviar, usar abreviatura no Tipo de Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, etc.) conforme a Tabela de Padronização de Nomenclatura de Logradouros e no caso de Títulos e Patentes (Coronel, Doutor, General, etc.) a Tabela de Títulos, Patentes e Outros, ambas disponibilizadas logo abaixo do descritivo do item 2.11 – Bairro, uma vez que os itens 2.9, 2.10 e 2.11 se encontram relacionados também ao Logradouro. Se ainda assim o nome do Logradouro não couber no espaço, abreviar os nomes intermediários, nunca o primeiro, o segundo ou o último. Campo alfanumérico de preenchimento obrigatório. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 4 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2.9 – Número Número Preencher com o número do imóvel onde se situa o Estabelecimento. Caso não tenha, preencher com “S/N” (Sem Número). É campo de preenchimento obrigatório, do tipo alfanumérico. 2.10 – Complemento Complemento Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.11 – Bairro Bairro Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada. Campo alfanumérico. É de preenchimento obrigatório. 1º Anexo para preenchimento do campo 2.8 – Logradouro PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE TIPO DE LOGRADOURO Nome do Logradouro - Abreviatura ACESSO - ACS BELVEDERE - BLV CONJUNTO - CJ ADRO - AD BLOCO - BL CORREDOR - COR AEROPORTO - AER BOSQUE - BQ CORREGO - CRG ALAMEDA - AL BOULEVARD - BV DESCIDA - DSC ALTO - AT CAIS - C DESVIO - DSV ATALHO - ATL CAMINHO - CAM DISTRITO - DT ATERRO - ATER CAMPO - CPO EDIFICIO - ED AUTODROMO - ATD CANAL - CAN ENTREPOSTO - ETP AVENIDA - AV CARTODROMO - CTD ENTRONCAMENTO - ENT BAIA - BAIA CHACARA - CH ESCADARIA - ESD BAIRRO - B CHAPADAO - CHP ESCADINHA - ESC BAIXA - BX CIDADE - CD ESPLANADA - ESP BALNEARIO - BAL COLONIA - COL ESTACAO - ETC BECO - BC CONDOMINIO - COND ESTADIO - ETD ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 5 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ESTANCIA - ETN MARGEM - MGM RUELA - RE ESTRADA - EST MONTE - MT SERRA - SERRA FAVELA - FAV MORRO - MRO SERTAO - SER FAZENDA - FAZ PARADA - PDA SERVIDAO - SVD FEIRA - FRA PARQUE - PQ SETOR - ST FERROVIA - FER PASSAGEM - PAS SITIO - SIT FONTE - FNT PASSEIO - PSO SUBIDA - SUB FORTE - FTE PATIO - PTO SUPERQUADRA - SQD FREGUESIA - FRG PLANALTO - PL TERMINAL - TRM GALERIA - GLR PLATAFORMA - PLT TERRENO - TER GRANJA - GR PONTE - PTE TRANSVERSAL - TSV HIPODROMO - HPD PORTO - PRT TRAVESSA - TR ILHA - IA POSTO - POS TREVIO - TRV JARDIM - JD PRACA - PCA VALE - VAL LADEIRA - LAD PRAIA - PR VARGEM - VRG LAGO - LAG PROLONGAMENTO - PRL VARIANTE - VTE LAGOA - LGA RAMPA - RMP VELODROMO - VLD LARGO - LGO REDE ELETRICA - REDE VIA - VIA LIMITE - LIM RETA - RTA VIADUTO - VD LINHA DE TRANSMISSAO - LINHA RIO - RIO VIELA - VEL LOTEAMENTO - LOT RODOVIA - RDV VILA - VL MANGUE - MANG RUA - R 2º ANEXO para preenchimento do campo 2.8 – Logradouro PADRONIZAÇÃO DE TÍTULOS, PATENTES E OUTROS Título – Abreviatura Acadêmico - ACD Comendador - CDOR Filho - FO Pastor - PA Advogado - ADV Conselheiro - CONS Frei - FR Prefeito - PREF Almirante - ALM Coronel - CEL General - GEN Presidente - PRES Arcebispo - ACB Deputado - DEP Governador – GOV Princesa - PRINC Arquiteto - ARQ Desembargador - DES Jornalista - JOR Professor - PRF Barão - BR Dom - D Júnior - JR Professora - PRFA Baronesa - BEZ Dona - DA Maestro - MTO Regente - REG Bombeiro - BOM Doutor - DR Major - MAJ Vereador - VER Brigadeiro - BRG Duque - DQ Marechal - MAL São - S Cabo - CB Duquesa - DQA Marques - MQ Santa - STA Capitão - CAP Embaixador - EMB Ministro - MIN Santo - STO Comandante - CTE Engenheiro - ENG Monsenhor - MNS Sargento - SRG Cônsul - COL Expedicionário - EXP Padre - PE Senador - SEN ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 6 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Soldado - SOL Vigário - VIG Tenente - TTE Visconde - VISC 2.12 – Nome do Município Nome do Município No caso do município todos os cadastros obrigatoriamente serão do próprio município, portanto basta informar Campinas. Campo de preenchimento obrigatório. 2.13 – Código IBGE do Município Código IBGE O município de Campinas possui o código 350950. Campo de preenchimento obrigatório. 2.14 – UF UF Unidade da Federação. Como todos os cadastros são de Campinas, a UF será sempre SP (São Paulo). Campo de preenchimento obrigatório. 2.15 – CEP CEP Código de Endereçamento Postal. ATENÇÃO! O sistema faz validação do CEP, sendo necessária a informação correta do mesmo, caso contrário o estabelecimento não poderá ser consistido para envio da informação ao Ministério da Saúde. Não são aceitos CEP genéricos como 13.100-000 para Campinas, ou mesmo se o endereço não bater com o código para aquele Logradouro. Preencher apenas com os números. Campo de preenchimento obrigatório. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 7 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2.16 – Telefone Telefone Número do telefone do estabelecimento. Campo numérico e de preenchimento obrigatório. 2.17 – Fax Fax Número de fax do estabelecimento. Campo numérico. Caso o estabelecimento não possua, deverá ser deixado em branco. 2.18 – Email Email Endereço eletrônico do estabelecimento. Trata-se de campo alfanumérico. Apesar de não ser um campo obrigatório, pede-se o seu preenchimento, pois poderá facilitar em muito a troca de informações de problemas no cadastro do estabelecimento. 2ª Parte – Caracterização: ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 8 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 3 – Caracterização: 3.1 – Esfera Administrativa: Esfera Administrativa Preenchimento obrigatório. A esfera administrativa nos consultórios isolados será sempre a opção 04 – Privada. 3.2 – Natureza da Organização: Natureza da Organização Preenchimento obrigatório. A natureza da organização nos consultórios isolados será sempre a opção 07 – Empresa Privada. 3.3 – Retenção de Tributos: Retenção de Tributos Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal. Campo de preenchimento obrigatório. Para os consultórios isolados somente poderão ser usadas as opções: 14 – Unidade Privada Lucrativa e 16 – Unidade Pessoa Física. ATENÇÃO! Cuidado para não colocar opções incompatíveis, como por exemplo, unidade pessoa física, tendo assinalado que o estabelecimento é pessoa jurídica ou ainda uma unidade privada lucrativa/ opção pelo simples, quando se trata de uma unidade pessoa física. 3.4 – Atividade de Ensino/ Pesquisa: Atividade de Ensino/ Pesquisa Preenchimento obrigatório, deve ser sempre utilizada a opção 04 – Unidade sem atividade de ensino e pesquisa. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 9 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 3.5 – Tipo de Prestador: Tipo de Prestador O campo “Tipo de Prestador” será informado automaticamente pelo sistema, de acordo com a tabela de Tipo de Prestador, em anexo, observando a legislação vigente. 3.6 – Nível de Hierarquia: Nível de Hierarquia Preencher conforme o tipo de atendimento prestado, conforme tabela abaixo e com as explicações que sucedem a mesma: Código Descrição 01 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica – PAB e ou Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS. 02 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza Procedimentos de Média Complexidade definidos pela NOAS/ Ministério da Saúde como 1º Nível de Referência – M1. MUITA ATENÇÃO! Preenchimento Obrigatório. Consultórios médicos isolados e clínicas sem procedimentos específicos se enquadram normalmente na opção 02 – Média Complexidade – M1 (1º Nível da NOAS). Consultórios de profissionais não médicos e sem procedimentos listados na tabela de serviços do aplicativo podem ser registrados como 01 – PABA – Procedimentos de Atenção Básica Ampliada. É essencial a compatibilidade da informação entre o Nível de Hierarquia, o Nível de Atenção e os Serviços Prestados pelo estabelecimento, caso contrário as informações do mesmo não serão consistidas. Se o profissional realiza procedimentos de Alta Complexidade, mas não no estabelecimento que está sendo cadastrado, não deverá constar tal informação aí, apenas no cadastro do estabelecimento onde realiza tais procedimentos. 3.7 – Fluxo de Clientela: Fluxo de Clientela Preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo: Código Descrição 01 Atendimento de demanda espontânea 02 Atendimento de demanda referenciada 03 Atendimento de demanda espontânea e referenciada ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 10 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 3.8 – Turno de Atendimento: Turno de Atendimento Preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo: Código Descrição 01 Atendimento somente pela manhã. 02 Atendimento somente à tarde. 03 Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. 04 Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite. 05 Atendimento com turnos intermitentes. 06 Atendimento contínuo de 24 horas/dia (Plantão: inclui sábados, domingos e feriados) 07 Atendimento somente à noite 3.9 – Nível de Atenção: Nível de Atenção Marcar com X quem faz a gestão de cada atividade executada pelo estabelecimento. Preenchimento obrigatório deste campo. Tipo Ambulatorial obrigatoriamente. Atividade Atenção Básica corresponde ao atendimento de consultas não médicas e procedimentos sem complexidade; Média Complexidade corresponde às consultas médicas e aos procedimentos enquadrados pela NOAS/ Ministério da Saúde como de Média Complexidade, na categoria denominada como M1. Gestão referente ao Gestor que libera o Alvará Sanitário, normalmente a Secretaria Municipal de Saúde, portanto, Municipal. 3.10 – Atendimento Prestado: Atendimento Prestado Campo de preenchimento obrigatório. É permitido marcar mais de uma opção com X nas quadrículas que correspondem ao convênio: SUS Estabelecimento com contrato para atender ao SUS, não pode ser usado por consultórios isolados. Particular Estabelecimento com atendimento a usuários particulares; Plano de Saúde Público atende como prestador as operadoras vinculadas apenas aos servidores da área publica (ex. IAMSPE); Plano de Saúde Privado atende como prestador de operadoras de saúde. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 11 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Ativação e Desativação do Estabelecimento: Nos campos abaixo deverão ser informadas as seguintes informações: A. No início das atividades ou no cadastramento do estabelecimento: Data de Ativação: deve ser preenchida a data de início das atividades do estabelecimento. É informação obrigatória. B. No encerramento das atividades do estabelecimento: Data de Desativação: deve ser preenchida a data de encerramento de atividades do estabelecimento, sendo obrigatória apenas nesta situação, juntamente com o campo seguinte. Motivo de Desativação: deve ser preenchida com uma das opções abaixo: 01. Desativado temporariamente pela vigilância sanitária; 02. Desativado temporariamente por decisão judicial; 03. Desativado temporariamente por reforma; 04. Desativado – outros motivos; 05. Desativado definitivamente por decisão judicial; 06. Desativado por desatualização cadastral em período superior a 1 ano; 07. Cadastrado indevidamente. ATENÇÃO - ASSINATURAS: Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor). ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 01 – Atualizado em agosto/ 2013 Pág. 12 de 12 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – FICHA nº 02 – Módulo Básico: 1ª parte Dados Operacionais/ Identificação: 1 – Dados Operacionais: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro, com exceção da folha de Cadastro do Profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco. Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento. Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. 2 – Identificação: 2.1 – CNES: Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório. O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso gerando sua consistência e envio ao Ministério da Saúde. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 02 – Atualizado em abril/ 2013 Pág. 1 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento: Deve ser preenchido em todas as folhas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de folhas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence cada folha. 2ª Parte – Contrato/ Convênio e Vigilância: Os consultórios isolados não podem realizar atendimento SUS, portanto, os campos compreendidos entre 4.1.1 e 4.2.3 deverão ser mantidos em branco. 4.3 – Vigilância sanitária: Estes campos acima são de preenchimento obrigatório para os estabelecimentos privados. Eventualmente poderá ser aceita numeração provisória, que deve ser substituída o mais prontamente possível pelo estabelecimento, sob pena de cancelamento do número CNES atribuído ao mesmo. 4.3.1 – Nº do Alvará: Deve ser informado o número do Alvará (Licença) de Funcionamento Sanitário do Estabelecimento. Caso ainda não o possua, seguir as instruções constantes na página inicial sobre o CNES no Portal Saúde Campinas – www.campinas.saude.sp.gov.br. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 02 – Atualizado em abril/ 2013 Pág. 2 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 4.3.2 – Data Expedição: Data de Expedição do Alvará (Licença) que deve constar no mesmo. 4.3.3 – Órgão Expedidor: Deve ser informado o gestor responsável pela concessão do Alvará Sanitário, se SES – Secretaria Estadual de Saúde ou SMS – Secretaria Municipal de Saúde. Normalmente as entidades privadas, com raras exceções que mantém convênio para atendimento SUS com a Secretaria Estadual de Saúde, têm seu alvará concedido pela Secretaria Municipal de Saúde, mas por possuírem gestor estadual, o envio e manutenção de seu CNES deve ser realizado pela Regional de Saúde Estadual (DRS VII - Campinas). 3ª Parte – Instalações Físicas Para a Assistência: 5 – Instalações Físicas Para A Assistência: Os campos devem ser preenchidos com a quantidade de consultórios e salas existentes no estabelecimento. No caso de consultório isolado são permitidas apenas as seguintes instalações: 15 – Clínicas Básicas; 18 – Outros Consultórios não médicos; 23 – Odontologia; 24 – Sala de Pequena Cirurgia. ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 02 – Atualizado em abril/ 2013 Pág. 3 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ATENÇÃO - ASSINATURAS: Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor). ________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 02 – Atualizado em abril/ 2013 Pág. 4 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – FICHA nº 03 – Módulo Conjunto: Os serviços especializados que dependem de habilitação/ autorização pelo Ministério da Saúde para que seja possível atender ao SUS, só poderão ser anotados na quadrícula como SUS depois de efetivada a habilitação. 1ª parte Dados Operacionais/ Identificação: 1 – Dados Operacionais: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro, com exceção da folha de Cadastro do Profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco. Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento. Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. ___________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013 Página 1 de 7 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2 – Identificação: 2.1 – CNES: Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório. O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso gerando sua consistência e envio ao Ministério da Saúde. 2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento: Deve ser preenchido em todas as folhas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de folhas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence cada folha. ___________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013 Página 2 de 7 2ª Parte - Serviços Especializados/ Classificação: CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 6 – Serviço/ Classificação: ___________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013 Página 3 de 7 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Código e descrição do Serviço: destinado ao registro do(s) serviço(s) existente(s) no estabelecimento. Código e descrição da Classificação: destinado ao registro da(s) classificação(ções) existente(s) no estabelecimento. As seleções de cada serviço, e das suas classificações, estão na tabela de Serviços x Classificação x CBO Simplificado, atualizada conforme as alterações definidas pelo Ministério da Saúde, em anexo ao final deste manual de preenchimento. ATENÇÃO – Grupo Quando constar um número denominado grupo, o mesmo indica quais os grupos de profissionais necessários para realização de um determinado Serviço/ Classificação, conforme as normas do Ministério da Saúde, os quais estão identificados pelo seu CBO (Código Brasileiro de Ocupações) e pela descrição deste CBO. Todos os profissionais elencados em um grupo são obrigatórios para aceitação/ habilitação do serviço/ classificação. Caso um dos profissionais para a formação de um dos grupos definidos para determinado serviço não se encontrar disponível, o estabelecimento não poderá ser consistido e exportado ao Datasus, com a informação de que falta profissional para aquele serviço especificado. CUIDADO NA VERIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA UM DETERMINADO SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO, em especial todos os profissionais elencados como obrigatórios nos grupos definidos devem constar no cadastro do estabelecimento. ATENÇÃO – Equipamento Deve sempre existir o equipamento para permitir a realização de um serviço, por exemplo, apenas é possível possuir um serviço de Ultrassonografia se existir um equipamento de ultrassom, Eletrocardiografia se houver um eletrocardiógrafo e assim por diante. Serviços Próprios x Terceirizados: Prop. (Próprio) Sob gerência da própria unidade/ estabelecimento – realizado pelo próprio estabelecimento; Terc. (Terceirizados) Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade/ Estabelecimento – realizado por outro estabelecimento. A identificação do Terceiro é através do código CNES, na última coluna da ficha apresentada. Para os Terceiros localizados fora do seu território, o código poderá ser obtido através de consulta do seu cadastro no site do CNES. ___________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013 Página 4 de 7 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde O serviço informado obrigatoriamente deverá constar no cadastro do estabelecimento Terceiro, sob pena de impedir a consistência de informações do estabelecimento informante. Não é possível incluir serviços de terceiros sem seu código CNES e a mesma não pode ser substituída pelo número de CNPJ ou CPF do referido terceiro. Obs.: Um mesmo terceiro poderá ser informado para outras classificações e/ou outros serviços. Quando o quadro da ficha impressa não for suficiente para lançamento de todos os serviços/ classificação Próprios e de Terceiros, abrir uma nova página até que se completem todos os serviços/ classificações do estabelecimento, identificando as páginas com o código CNES do estabelecimento. Serviços Ambulatoriais x Hospitalares: Ambulatorial: preencher o campo para serviços realizados para estabelecimentos ambulatoriais; Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para atendimento a pacientes internados em hospitais. No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos. Serviços SUS x Não SUS: SUS: Indica que o serviço especializado está disponível ao atendimento SUS, através de contrato com gestores municipais ou estaduais; Não SUS: Indica que o serviço especializado não está disponível ao atendimento SUS, apenas para usuários particulares ou de planos de saúde públicos ou privados. No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos. Para melhor uso do anexo, segue exemplo para esclarecimento na página a seguir: ___________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013 Página 5 de 7 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Por exemplo: COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO 2235-05 001 130 TRATAMENTO DIALÍTICO SERVIÇO DE NEFROLOGIA/UROLOGIA MÉDICO NEFROLOGISTA 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA , PSICÓLOGO 2515-10 DA SAÚDE , PSICOTERAPEUTA , TERAPEUTA 2237-10 NUTRICIONISTA - NUTRICIONISTA SAÚDE PÚBLICA 3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2235-05 ENFERMEIRO 2231-39 MÉDICO NEFROLOGISTA 3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2235-05 4 2231-39 3222-05 002 003 004 LITOTRIPSIA CONFECCAO/INTERVENCAO DE ACESSOS PARA DIALISE TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL 1 ENFERMEIRO 2231-39 2 3 DESCRIÇÃO 2231-57 ENFERMEIRO MÉDICO NEFROLOGISTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM MÉDICO UROLOGISTA - ANDROLOGISTA - CIRURGIÃO UROLÓGICO 1 2231-07 2 2231-10 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 3 2231-39 MÉDICO NEFROLOGISTA 4 2231-F3 1 MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR MÉDICO NEFROLOGISTA 2231-39 Para definir os profissionais exigidos, deve ser visto o grupo, portanto vejamos como exemplo que, para o serviço de tratamento dialítico são exigidos, por exemplo, no grupo 3 – Enfermeiro, Médico Nefrologista e Auxiliar de Enfermagem ou no grupo 4 – Enfermeiro, Médico Nefrologista e Técnico de Enfermagem – ou seja, são necessários todos os profissionais de um destes grupos para habilitar o Serviço nesta determinada Classificação. ___________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013 Página 6 de 7 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Já no caso do serviço de Litotripsia, apenas o Médico Urologista é o profissional obrigatório para habilitação do serviço. A listagem de serviços/ classificações e CBOs permitidas aos consultórios isolados segue em anexo. ATENÇÃO - ASSINATURAS: Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor). ___________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/ 2013 Página 7 de 7 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 04 – Módulo Equipamentos 1ª parte Dados Operacionais/ Identificação: 1 – Dados Operacionais: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Esta informação se repete em praticamente todas as fichas de Cadastro e com exceção da ficha dos profissionais, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco. Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento. Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. 2 – Identificação: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 04 – Atualizado em abril/2013 Pág. 1 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2.1 – CNES: Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório. O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso gerado na sua consistência e envio ao Ministério da Saúde. O número atribuído será informado posteriormente ao estabelecimento ou poderá ser consultado no site de consultas CNES Federal: http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0 2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento: Deve ser preenchido em todas as fichas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de fichas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence cada folha. Seguir sempre as orientações referentes ao nome conforme definido na ficha nº 01. O preenchimento dos equipamentos deverá sempre estar em compatibilidade com as informações referentes a Serviços e Profissionais. Para a existência de um determinado serviço é preciso que exista o equipamento necessário a sua realização e o profissional habilitado a utilizá-lo. Por exemplo, para o Serviço 122 - Diagnóstico por Métodos Gráficos/ Dinâmicos, na Classificação 003 – Exame Eletrocardiográfico, o estabelecimento deve possuir o equipamento Eletrocardiógrafo e ao menos um dos profissionais exigidos para realização do serviço (Médicos Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra ou Saúde da Família). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 04 – Atualizado em abril/2013 Pág. 2 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2ª Parte – Equipamentos 7 – Equipamentos 7.1 – Equipamentos de Diagnóstico por Imagem: Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente. 7.2 – Equipamentos de Infra-Estrutura: Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 04 – Atualizado em abril/2013 Pág. 3 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 7.3- Equipamentos por Métodos Ópticos: Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente. ATENÇÃO - ASSINATURAS: Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 04 – Atualizado em abril/2013 Pág. 4 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 05 – Módulo Equipamentos (Continuação) 1ª parte Dados Operacionais/ Identificação: 1 – Dados Operacionais: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Esta informação se repete em praticamente todas as fichas de Cadastro e com exceção da ficha dos profissionais, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco. Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento. Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. 2 – Identificação: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/2013 Pág. 1 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2.1 – CNES: Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório. O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso gerado na sua consistência e envio ao Ministério da Saúde. O número atribuído será informado posteriormente ao estabelecimento ou poderá ser consultado no site de consultas CNES Federal: http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0 2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento: Deve ser preenchido em todas as fichas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de fichas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence cada folha. Seguir sempre as orientações referentes ao nome conforme definido na ficha nº 01. O preenchimento dos equipamentos deverá sempre estar em compatibilidade com as informações referentes a Serviços e Profissionais. Para a existência de um determinado serviço é preciso que exista o equipamento necessário a sua realização e o profissional habilitado a utilizá-lo. Por exemplo, para o Serviço 122 - Diagnóstico por Métodos Gráficos/ Dinâmicos, na Classificação 003 – Exame Eletrocardiográfico, o estabelecimento deve possuir o equipamento Eletrocardiógrafo e ao menos um dos profissionais exigidos para realização do serviço (Médicos Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra ou Saúde da Família). 2ª Parte – Equipamentos (Continuação) 7 – Equipamentos (Continuação) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/2013 Pág. 2 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 7.4 – Equipamentos por Métodos Gráficos: Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente. 7.5 – Equipamentos para Manutenção da Vida: Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/2013 Pág. 3 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ATENÇÃO - ASSINATURAS: Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 05 – Atualizado em abril/2013 Pág. 4 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 06 – Módulo Equipamentos (Continuação) 1ª parte Dados Operacionais/ Identificação: 1 – Dados Operacionais: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Esta informação se repete em praticamente todas as fichas de Cadastro e com exceção da ficha dos profissionais, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco. Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento. Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. 2 – Identificação: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 06 – Atualizado em abril/2013 Pág. 1 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2.1 – CNES: Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório. O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a digitação de seus dados com sucesso gerado na sua consistência e envio ao Ministério da Saúde. O número atribuído será informado posteriormente ao estabelecimento ou poderá ser consultado no site de consultas CNES Federal: http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0 2.7 – Nome Fantasia do Estabelecimento: Deve ser preenchido em todas as fichas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de fichas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence cada folha. Seguir sempre as orientações referentes ao nome conforme definido na ficha nº 01. O preenchimento dos equipamentos deverá sempre estar em compatibilidade com as informações referentes a Serviços e Profissionais. Para a existência de um determinado serviço é preciso que exista o equipamento necessário a sua realização e o profissional habilitado a utilizá-lo. Por exemplo, para o Serviço 122 - Diagnóstico por Métodos Gráficos/ Dinâmicos, na Classificação 003 – Exame Eletrocardiográfico, o estabelecimento deve possuir o equipamento Eletrocardiógrafo e ao menos um dos profissionais exigidos para realização do serviço (Médicos Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra ou Saúde da Família). 2ª Parte – Equipamentos (Continuação) 7 – Equipamentos (Continuação) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 06 – Atualizado em abril/2013 Pág. 2 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 7.6 – Equipamento de Odontologia: Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente. 7.7 – Outros Equipamentos: Informar a quantidade de equipamentos Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, com contrato para sua utilização, marcar com X, na quadrícula correspondente. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 06 – Atualizado em abril/2013 Pág. 3 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 8 – Rejeitos: Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no Estabelecimento. Não será aceito este item em branco. Preenchimento obrigatório. A informação deve estar de acordo com a legislação vigente da ANVISA. ATENÇÃO - ASSINATURAS: Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 06 – Atualizado em abril/2013 Pág. 4 de 4 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 07 – Cadastro de Profissional 1ª parte Dados Operacionais/ Identificação: 1 – Dados Operacionais: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Diferentemente das demais folhas de preenchimento, as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento, mas da mesma forma esta folha não pode ser entregue em branco. Esta mesma folha se destina a cadastrar os profissionais que atuem pelo SUS ou não. O cadastro em um estabelecimento não vale para os demais, pois deve ser feito o vínculo do profissional em cada estabelecimento que o mesmo trabalha. Inclusão inclusão do profissional no estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia). Alteração modificação nos dados de um profissional já cadastrado no estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia). Exclusão desvinculação do profissional com relação ao estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia), pois o mesmo pode atuar em outros estabelecimentos, não sendo então excluído do cadastro geral de profissionais. 2 – Identificação: Campos destinados ao reconhecimento do vínculo do profissional, ao identificar o estabelecimento, seja pelo número CNES do mesmo ou pelo seu nome fantasia (preferencialmente ambos). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 1 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2ª Parte Dados do Profissional 9 - Dados do Profissional: Em primeiro lugar, nesta folha deve ser identificado assinalando com um X, se o profissional atende ou não ao SUS, neste estabelecimento. No caso de consultórios isolados, não é possível o atendimento pelo SUS. Para o preenchimento dos dados seguintes, são importantes algumas considerações: ATENÇÃO: O preenchimento da “ficha completa” proporciona a geração do Nº do Cartão Nacional de Saúde (CNS), o qual é individual e não deve ser confundido com o Nº do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e que permite aos médicos a prescrição de medicamentos para retirada nas farmácias de alto custo, conforme protocolos definidos. Para todos os profissionais médicos e dentistas, recomenda-se o preenchimento da “ficha completa”. Na “ficha completa” estão desobrigados de preenchimento apenas os campos seguintes: PIS/PASEP, Número de CNS, Dados de Certidão (caso tenha preenchido todos os campos relativos ao RG), Dados de RG (caso tenha preenchido todos os campos relativos a alguma Certidão – Nascimento, Casamento ou Divórcio), Informações do Título de Eleitor, Dados da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e os Bancários. Para todos os profissionais é obrigatório preenchimento dos seguintes campos: Nome do Profissional (Completo e sem abreviaturas); CPF (CIC); Sexo; Nome da Mãe; Data de Nascimento; Dados completos de Identidade (R.G.), ou seja, Número, UF, Órgão Emissor e Data de Emissão OU os dados completos de uma Certidão (Nascimento, Casamento ou Divórcio), com Tipo, Nome do Cartório, Livro, Folhas, Termo e Data de Emissão; Nacionalidade; Escolaridade; Endereço; UF do Conselho de Classe (Unidade da Federação); ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 2 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Registro no Conselho de Classe (Nº de Inscrição no Conselho); Órgão Emissor (do Registro de Classe acima referido); Vinculação (Vínculo do Profissional com o estabelecimento em questão, com Tipo e Subtipo – pode haver mais de um tipo de vínculo com o mesmo estabelecimento, devendo ser feita mais de uma vinculação ao estabelecimento neste caso); Carga Horária (apenas a que se refere ao estabelecimento em questão, em horas semanais); Especialidade (CBO – Código Brasileiro de Ocupações) e Descrição – pode o profissional atuar em mais de uma especialidade no estabelecimento, dividindo as cargas horárias na informação de vinculação); Data de Entrada – data em que o profissional iniciou suas atividades no estabelecimento em questão. 3ª Parte Dados de Identificação 9.1 – Dados de Identificação: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 3 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9.1.1 – Nome do Profissional: Nome Completo por extenso, não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no aplicativo. Neste caso, evitando-se abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.1.2 – PIS/ PASEP: Número do PIS/ PASEP não separando o dígito verificador – ex.: 12345678911. Usar apenas números. 9.1.3 – CPF: Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen. - ex.: 12345678911. Usar apenas números. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.1.4 – Código CNS: Código do Cartão Nacional de Saúde – Preencher com o número de 15 dígitos existente na face do Cartão Nacional de Saúde, caso o profissional já o possua. Os profissionais que ainda não possuem este código devem manter em branco este campo. ATENÇÃO: O número do CNS é do profissional, enquanto o número do CNES é do estabelecimento. Cada profissional terá o seu número de CNS – Cartão Nacional de Saúde, para isso devendo realizar o cadastramento completo, e este será único, onde quer que ele atue. Cada profissional poderá trabalhar sob diversos números de CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, uma vez que este número se refere ao estabelecimento onde o mesmo realiza cada procedimento. Desta forma, um profissional que atue em 2 hospitais, 1 consultórios próprio, no ambulatório de uma empresa e em uma clínica juntamente com outros profissionais estará utilizando o CNES de cada um deles, sendo assim estará vinculado a 5 diferentes números de CNES. Quando solicitado por uma operadora o número de CNES do profissional, esta quer saber em qual (quais) número de CNES ele possui contrato com a operadora para atendimento dos usuários de seus planos. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 4 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9.1.5 – Sexo: Assinalar na quadrícula correspondente ao sexo do profissional. (M = Masculino; F = Feminino). Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.1.6 – Nome da Mãe: Nome Completo da Mãe do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no aplicativo. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.1.7 – Nome do Pai: Nome Completo do pai do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no aplicativo. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. 9.1.8 – Data de Nascimento do Profissional: Data de nascimento do profissional observando o formato DDMMAAAA – dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.1.9 – Município de Nascimento: Nome do município de nascimento do profissional. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.1.10 – Código IBGE do Município: Preencher com o código do IBGE do município. Campo numérico e obrigatório para todos os profissionais. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 5 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Deve ser usada a mesma tabela de municípios utilizada para o Cadastro Nacional de Usuários e Domicílios. Podem ser preenchidos apenas o nome do município e a unidade da federação, que a equipe da Coordenadoria de Informação e Informática fará a busca para o preenchimento correto do código. 9.1.11 – UF: Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional. Campo numérico e obrigatório para todos os profissionais. 9.1.12 – Raça/ Cor: Preencher com o código representativo da raça/cor do profissional, conforme a listagem abaixo: Código Descrição 01 Branca 02 Preta 03 Parda 04 Amarela 05 Indígena 99 Sem Informação 9.1.13 – Certidão/ Tipo: Os dados a seguir, relativos a certidões, são complementares. Preencher com o código que indique o tipo de certidão apresentada, conforme especificado na listagem abaixo: Código 91 92 93 94 Descrição Certidão de Nascimento Certidão de Casamento Certidão de Separação/ Divórcio Certidões de Separação Judicial Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 9.1.19 - Nº Identidade não estiver preenchido, assim como os campos seguintes que derivam do mesmo (até o 9.1.18). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 6 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9.1.14 – Nome do Cartório: Nome do cartório que emitiu a referida certidão. Obrigatoriedade relativa. 9.1.15 – Livro: Número do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Obrigatoriedade relativa. 9.1.16 – Folhas: Número da folha do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Obrigatoriedade relativa. 9.1.17– Termo: Código do termo do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Obrigatoriedade relativa. 9.1.18 – Data de Emissão: Data em que a certidão foi emitida pelo cartório. Observar o formato DDMMAAAA – dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos. Obrigatoriedade relativa. 9.1.19 – Número da Identidade: Número do documento de identidade do profissional. Pode conter letras, usadas em alguns estados. Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 9.1.13 Certidão – Tipo não for previamente preenchido, assim como os campos que dele derivam (até 9.1.22). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 7 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9.1.20 – UF (Unidade da Federação): Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional. Campo numérico e obrigatório para todos os profissionais. 9.1.21 – Órgão Emissor: Preencher com o código que indique o tipo de órgão emissor do documento de identidade conforme especifica a listagem de Órgão Emissor, apresentada abaixo: 10 – SSP – Secretaria de Segurança Pública 15 – Conselho Regional de Biomedicina 17 – Conselho Regional de Fonoaudiologia 18 – Conselho Regional de Biologia 19 – Conselho Regional de Educação Física 20 – Conselho Regional de Economia 22 – Conselho Regional de Física 23 – Conselho Regional de Radiologia 24 – Conselho Regional de Pedagogia 25 – Conselho Regional de Ópticos 26 – Conselho Regional de Técnicos de Radiologia 40 – Organismos Militares 41 – Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica) 42 – Comando do Exército (Ex Ministério do Exército) 43 – Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha) 44 – Polícia Federal 60 – Carteira de Identidade Classista 61 – Conselho Regional de Administração 62 – Conselho Regional de Assistência Social 63 – Conselho Regional de Biblioteconomia 64 – Conselho Regional de Contabilidade 65 – Conselho Regional de Corretores Imóveis ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 8 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 66 – Conselho Regional de Enfermagem 67 – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 68 – Conselho Regional de Estatística 69 – Conselho Regional de Farmácia 70 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 71 – Conselho Regional de Medicina 72 – Conselho Regional de Medicina Veterinária 73 – Ordem dos Músicos do Brasil 74 – Conselho Regional de Nutrição 75 – Conselho Regional de Odontologia 76 – Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 77 – Conselho Regional de Psicologia 78 – Conselho Regional de Química 79 – Conselho Regional de Representantes Comerciais 80 – Ordem dos Advogados do Brasil 81 – Outros Emissores 82 – Documento Estrangeiro 9.1.22 – Data de Emissão: Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos. Campo obrigatório se informado o campo Nº de Identidade. 9.1.23 – Nacionalidade: Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro). Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 9 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9.1.24 – País de Origem: País de origem do profissional. Campo de preenchimento obrigatório, caso o profissional seja estrangeiro. Utilizar a Tabela de Nacionalidade apresentada abaixo: Código / País: 170 ABISSÍNIA 46 BELIZE 171 AÇORES 178 BENIN 172 AFAR FRANCÊS 83 BERMUDAS 241 AFEGANISTÃO 246 BHUTAN 93 ALBÂNIA 244 BIRMÂNIA 30 ALEMANHA 22 BOLÍVIA 174 ALTO VOLTA 134 BÓSNIA HERZEGOVINA 94 ANDORRA 179 BOTSUANA 175 ANGOLA 10 BRASIL 334 ANTÁRTICA FRANCESA 245 BRUNEI 337 ANTÁRTICO ARGENTINO 96 BULGÁRIA 333 ANTÁRTICO BRITÂNICO, TERRITORIO 238 BURKINA FASSO 336 ANTÁRTICO CHILENO 180 BURUNDI 338 ANTÁRTICO NORUEGUES 141 BURYAT 28 ANTÍGUA E. DEP. BARBUDA 343 CABO VERDE 29 ANTILHAS HOLANDESAS 181 CAMARÕES 339 APÁTRIDA 34 CANADÁ 242 ARÁBIA SAUDITA 142 CARÉLIA 176 ARGÉLIA 247 CATAR 21 ARGENTINA 143 CAZAQUISTÃO 347 ARMÊNIA 248 CEILÃO 289 ARQUIPÉLAGO DE BISMARK 182 CEUTA E MELILLA 285 ARQUIPÉLAGO MANAHIKI 183 CHADE 286 ARQUIPÉLAGO MIDWAY 144 CHECHEN INGUSTH 33 ARUBA 23 CHILE 198 ASCENSÃO E TRISTÃO DA CUNHA, IS 42 CHINA 287 ASHMORE E CARTIER 249 CHINA (TAIWAN) 288 AUSTRÁLIA 97 CHIPRE 95 ÁUSTRIA 145 CHUVASH 138 AZERBAIJÃO 275 CINGAPURA 243 BAHREIN 26 COLÔMBIA 342 BANGLADESH 40 COMUNIDADE DAS BAHAMAS 44 BARBADOS 54 COMUNIDADE DOMINICANA 139 BASHKISTA 185 CONGO 177 BECHUANALÂNDIA 43 CORÉIA 31 BÉLGICA 186 COSTA DO MARFIM ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 10 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 51 COSTA RICA 106 HUNGRIA 250 COVEITE 254 IEMEN 130 CROÁCIA 345 IEMEN DO SUL 52 CUBA 197 IFNI 53 CURAÇAO 300 ILHA JOHNSTON E SAND 146 DAGESTA 69 ILHA MILHOS 187 DAOMÉ 293 ILHAS BAKER 340 DEPENDÊNCIA DE ROSS 107 ILHAS BALEARES 98 DINAMARCA 199 ILHAS CANÁRIAS 188 DJIBUTI 294 ILHAS CANTÃO E ENDERBURG 99 EIRE 295 ILHAS CAROLINAS 251 EMIRADOS ÁRABES UNIDOS 297 ILHAS CHRISTMAS 27 EQUADOR 184 ILHAS COMORES 100 ESCÓCIA 290 ILHAS COOK 136 ESLOVÁQUIA 108 ILHAS COSMOLEDO (LOMORES) 132 ESLOVÊNIA 117 ILHAS DE MAN 35 ESPANHA 109 ILHAS DO CANAL 129 ESTADO DA CIDADE DO VATICANO 296 ILHAS DO PACÍFICO 57 ESTADOS ASSOC. DAS ANTILHAS 58 ILHAS FALKLANDS 36 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA) 101 ILHAS FAROES 147 ESTÔNIA 298 ILHAS GILBERT 190 ETIÓPIA 60 ILHAS GUADALUPE 252 FILIPINAS 299 ILHAS HOWLAND E JARVIS 102 FINLÂNDIA 301 ILHAS KINGMAN REEF 37 FRANÇA 313 ILHAS LINHA 192 GÂMBIA 305 ILHAS MACDONAL E HEARD 193 GANA 302 ILHAS MACQUAIRE 194 GAZA 67 ILHAS MALVINAS 148 GEÓRGIA 303 ILHAS MARIANAS 103 GIBRALTAR 304 ILHAS MARSHALL 149 GORNO ALTAI 306 ILHAS NIUE 32 GRÃ-BRETANHA 307 ILHAS NORFOLK 59 GRANADA 315 ILHAS NOVA CALEDÔNIA 104 GRÉCIA 318 ILHAS NOVAS HEBRIDAS 84 GROENLÂNDIA 308 ILHAS PALAU 292 GUAM 320 ILHAS PÁSCOA 61 GUATEMALA 321 ILHAS PITCAIRIN 87 GUIANA FRANCESA 309 ILHAS SALOMÃO 195 GUINÉ 326 ILHAS SANTA CRUZ 344 GUINÉ BISSAU 65 ILHAS SERRANAS 196 GUINÉ EQUATORIAL 310 ILHAS TOKELAU 105 HOLANDA 80 ILHAS TURCA 64 HONDURAS 47 ILHAS TURKS E CAICOS 63 HONDURAS BRITÂNICAS 82 ILHAS VIRGENS AMERICANAS 253 HONG-KONG 81 ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 11 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 311 ILHAS WAKE 208 MAURÍCIO 332 ILHAS WALLIS E FUTUNA 209 MAURITÂNIA 255 ÍNDIA 85 MÉXICO 256 INDONÉSIA 284 MIANMA 110 INGLATERRA 210 MOÇAMBIQUE 257 IRÃ 158 MOLDÁVIA 258 IRAQUE 118 MÔNACO 112 IRLANDA 269 MONGÓLIA 111 IRLANDA DO NORTE 70 MONTE SERRAT 113 ISLÂNDIA 137 MONTENEGRO 259 ISRAEL 240 NAMÍBIA 39 ITÁLIA 314 NAURU 114 IUGOSLÁVIA 270 NEPAL 66 JAMAICA 211 NGUANE 41 JAPÃO 71 NICARÁGUA 260 JORDÂNIA 213 NIGÉRIA 150 KABARDINO BALKAR 119 NORUEGA 312 KALIMATAN 316 NOVA GUINÉ 151 KALMIR 317 NOVA ZELÂNDIA 346 KARA KALPAK 271 OMAN 152 KARACHAEVOCHERKESS 159 OSSETIA SETENTRIONAL 153 KHAKASS 121 PAÍS DE GALES 261 KMER/CAMBOJA 122 PAÍSES BAIXOS 154 KOMI 272 PALESTINA 262 KUWAIT 72 PANAMÁ 263 LAOS 73 PANAMÁ – ZONA DO CANAL 200 LESOTO 214 PAPUA NOVA GUINÉ 155 LETÔNIA 273 PAQUISTÃO 264 LÍBANO 24 PARAGUAI 201 LIBÉRIA 89 PERU 202 LÍBIA 322 POLINÉSIA FRANCESA 115 LIECHTENSTEIN 123 POLÔNIA 156 LITUÂNIA 74 PORTO RICO 116 LUXEMBURGO 45 PORTUGAL 265 MACAU 215 PRAÇAS NORTE AFRICANAS 205 MADAGASCAR 216 PROTETOR DO SUDOESTE AFRICANO 203 MADEIRA 217 QUÊNIA 266 MALÁSIA 160 QUIRGUISTÃO 204 MALAWI 75 QUITASUENO 267 MALDIVAS,IS 189 REPÚBLICA ÁRABE DO EGITO 206 MALI 218 REPÚBLICA CENTRO AFRICANA 157 MARI 173 REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL 207 MARROCOS 140 REPÚBLICA DA BIELORRÚSSIA 68 MARTINICA 133 REPÚBLICA DA MACEDÔNIA 268 MASCATE 56 REPÚBLICA DE EL SALVADOR ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 12 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 291 REPÚBLICA DE FIJI 161 TADJIQUISTÃO 120 REPÚBLICA DE MALTA 279 TAILÂNDIA 191 REPÚBLICA DO GABÃO 230 TANGANICA 62 REPÚBLICA DO HAITI 350 TANZÂNIA 212 REPÚBLICA DO NÍGER 162 TARTARIA 55 REPÚBLICA DOMINICANA 128 TCHECOSLOVÁQUIA 88 REPÚBLICA GUIANA 335 TERR. ANTÁRTICO DA AUSTRÁLIA 135 REPÚBLICA TCHECA 341 TERRAS AUSTRAIS 20 RESERVADO 231 TERRIT. BRITÂNICO DO OCEANO INDICO 48 RESERVADO 328 TERRITÓRIO DE COCO 49 RESERVADO 319 TERRITÓRIO DE PAPUA 50 RESERVADO 329 TIMOR 219 REUNIÃO 233 TOGO 220 RODÉSIA (ZIMBÁBWE) 330 TONGA 124 ROMÊNIA 232 TRANSKEI 76 RONCADOR 280 TRÉGUA, ESTADO 221 RUANDA 91 TRINIDAD E TOBAGO 274 RUIQUIU,IS 234 TUNÍSIA 348 RÚSSIA 163 TURCOMENISTÃO 222 SAARA ESPANHOL 281 TURQUIA 323 SABAH 331 TUVALU 324 SAMOA AMERICANA 164 TUVIN 325 SAMOA OCIDENTAL 165 UCRÂNIA 125 SAN MARINO 166 UDMURT 223 SANTA HELENA 235 UGANDA 77 SANTA LÚCIA 167 UNIÃO SOVIÉTICA 78 SÃO CRISTÓVÃO 25 URUGUAI 224 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 168 UZBEQUISTÃO 79 SÃO VICENTE 92 VENEZUELA 327 SARAWAK 282 VIETNÃ DO NORTE 349 SENEGAL 283 VIETNÃ DO SUL 276 SEQUIN 169 YAKUT 226 SERRA LEOA 236 ZAIRE 131 SÉRVIA 237 ZÂMBIA 225 SEYCHELLES 239 ZIMBÁBWE 277 SÍRIA 227 SOMÁLIA, REPÚBLICA 278 SRI-LANKA 86 ST. PIERRE ET MIQUELON 228 SUAZILÂNDIA 229 SUDÃO 126 SUÉCIA 38 SUÍÇA 90 SURINAME 127 SVALBARD E JAN MAYER,IS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 13 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9.1.25 – Data de Entrada: Data de entrada no Brasil. Observar o formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório para todos os profissionais naturalizados brasileiros. 9.1.26 – Data da Naturalização: Data de naturalização do profissional no formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório para todos os profissionais naturalizados brasileiros. 9.1.27 – Número da Portaria: Deverá ser lançado o número da portaria de naturalização do profissional naturalizado brasileiro. Este campo terá preenchimento obrigatório para todos os profissionais de nacionalidade estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada. 9.1.28 – Número do Título de Eleitor: Este campo será preenchido com o número do Título de Eleitor do profissional. 9.1.29 – Zona: Este campo será preenchido com o número da zona eleitoral do profissional. 9.1.30 – Seção: Deverá ser colocado o número da seção eleitoral do profissional. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 14 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9.1.31 – CTPS Número: Preencher com número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatoriamente, no caso de não ter preenchido os dados do CPF e da Carteira de Identidade. 9.1.32 – Série: Preencher com o número de série da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 9.1.31 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 9.1.33 – UF: Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido a CTPS (Carteira de Trabalho). Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 9.1.31 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 9.1.34 – Data de Emissão: Data em que a CTPS (Carteira de Trabalho) foi emitida. Observar o formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos. 9.1.35 – Escolaridade: Grau de escolaridade do profissional. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 15 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Preencher com o código que indique o grau de escolaridade do profissional conforme especificado na tabela de escolaridade, exibida abaixo: 01 - Não sabe ler/escrever; 02 - Alfabetizado; 03 - 1º Grau Incompleto; 04 - 1º Grau Completo; 05 - 2º Grau Incompleto; 06 - 2º Grau Completo; 07 - Superior Incompleto; 08 - Superior Completo; 09 - Especialização/Residência; 10 - Mestrado; 11 - Doutorado. 9.1.36 – Situação Familiar/ Conjugal: Preencha com o código da situação familiar/conjugal do profissional conforme especificado na tabela de Situação Familiar/ Conjugal, mostrada abaixo: Cód. / 01 02 03 04 05 06 99 Situação Familiar convive com companheira(o) e filho(s) convive com companheira(o) com lacos conjugais e sem filho(s) convive com companheira(o) com filho(s) e/ou outro(s) familiar(es) convive com familiar(es) sem companheira(o) convive com outra(s) pessoa(s) sem laços consangüíneos e/ ou laços conjugais vive só sem informação 9.1.37 – Freqüenta Escola? Marque a opção informada pelo profissional – SIM ou NÃO. Se refere a graduações, cursos de extensão, etc. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 16 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 4ª Parte – Dados Residenciais 9.2 – Dados Residenciais: Estes campos são obrigatórios para todos os profissionais. 9.2.1 – Tipo do Logradouro: Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua, avenida, travessa, etc), conforme a tabela de codificação de logradouros, apresentada a seguir. Campo é de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. Nome do Logradouro – Abreviatura: ACESSO ACS ADRO AD AEROPORTO AER ALAMEDA AL ALTO AT ATALHO ATL ATERRO ATER AUTODROMO ATD AVENIDA AV BAIA BAIA BAIRRO B BAIXA BX BALNEARIO BAL BECO BC BELVEDERE BLV BLOCO BL BOSQUE BQ BOULEVARD BV CAIS C CAMINHO CAM CAMPO CPO CANAL CAN CARTODROMO CTD CHACARA CH CHAPADAO CHP CIDADE CD COLONIA COL CONDOMINIO COND CONJUNTO CJ CORREDOR COR CORREGO CRG DESCIDA DSC DESVIO DSV DISTRITO DT EDIFICIO ED ENTREPOSTO ETP ENTRONCAMENTO ENTESCADARIA ESDESCADINHA ESC ESPLANADA ESP ESTACAO ETC ESTADIO ETD ESTANCIA ETN ESTRADA EST FAVELA FAV FAZENDA FAZ FEIRA FRA FERROVIA FER FONTE FNT FORTE FTE FREGUESIA FRG GALERIA GLR GRANJA GR HIPODROMO HPD ILHA IA JARDIM JD LADEIRA LAD LAGO LAG LAGOA LGA LARGO LGO LIMITE LIM LINHA DE TRANSMISSAO LINHA LOTEAMENTO LOT MANGUE MANG MARGEM MGM MONTE MT MORRO MRO PARADA PDA PARQUE PQ PASSAGEM PAS PASSEIO PSO PATIO PTO PLANALTO PL PLATAFORMA PLT PONTE PTE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 17 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde PORTO PRT POSTO POS PRACA PCA PRAIA PR PROLONGAMENTO PRLRAMPA RMP REDE ELETRICA REDE RETA RTA RIO RIO RODOVIA RDV RUA R RUELA RE SERRA SERRA SERTAO SER SERVIDAO SVD SETOR ST SITIO SIT SUBIDA SUB SUPERQUADRA SQD TERMINAL TRM TERRENO TER TRANSVERSAL TSV TRAVESSA TR VALE VAL VARGEM VRG VARIANTE VTE VELODROMO VLD VIA VIA VIADUTO VD VIELA VEL VILA VL 9.2.2 – Logradouro: Nome do logradouro onde o profissional reside. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.2.3 – Número: Número do imóvel no logradouro (rua/ avenida/ travessa, etc.) onde o profissional reside. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.2.4 – Complemento Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do apartamento, bloco, casa, etc. 9.2.5 – Bairro/ Distrito Localidade do endereço dentro do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 18 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9.2.6 – Nome do Município Nome do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.2.7 – Código IBGE do Município: Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório quando da inclusão do estabelecimento para todos os profissionais. Deverá ser usada a mesma tabela do Cadastro de Usuários e Domicílios. 9.2.8– UF: Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. 9.2.9 – CEP: Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional segundo a tabela da EBCT. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O código pode ser pesquisado no site dos Correios na Internet: www.correios.com.br. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos numéricos. Não serão aceitos códigos genéricos (como 13.100-000 para Campinas), a exceção das localidades que não possuam CEP específico. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 19 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9.2.10 – Telefone Preencher com o número do telefone do profissional, caso possua. Nas duas posições iniciais preencher com o DDD; as demais quadrículas lançar o numero do telefone. 5ª Parte – Dados Bancários 9.3 – Dados Bancários: Este Campo é exclusivo para profissionais médicos, autônomos, que atuam como serviços no SIH, em estabelecimento que têm contrato/convênio SUS, e recebem seus honorários desvinculados da conta hospitalar, desde que o gestor opte por esta forma de pagamento . O seu uso no município de Campinas praticamente não mais ocorre, onde não se fazem mais pagamentos aos profissionais a não ser via gestor. 9.3.1 – Banco: Campo para lançamento do Nome e Código do Banco de conformidade com codificação do Banco Central do Brasil. 9.3.2 – Agencia: Campo para lançamento do nome e código da agência bancária. 9.3.3 - Conta Corrente: Campo para lançamento do número da conta corrente do profissional. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 20 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ATENÇÃO - ASSINATURAS: Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 07 – Atualizado em dezembro/2013 Pág. 21 de 21 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 08 – Cadastro de Profissional (Continuação) 1ª parte Dados Operacionais/ Identificação: 1 – Dados Operacionais: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Diferentemente das demais folhas de preenchimento, as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento, mas da mesma forma esta folha não pode ser entregue em branco. Esta mesma folha se destina a cadastrar os profissionais que atuem pelo SUS ou não. O cadastro em um estabelecimento não vale para os demais, pois deve ser feito o vínculo do profissional em cada estabelecimento que o mesmo trabalha. Inclusão inclusão do profissional no estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia). Alteração modificação nos dados de um profissional já cadastrado no estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia). Exclusão desvinculação do profissional com relação ao estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia), pois o mesmo pode atuar em outros estabelecimentos, não sendo então excluído do cadastro geral de profissionais. 2 – Identificação: Campos destinados ao reconhecimento do vínculo do profissional, ao identificar o estabelecimento, seja pelo número CNES do mesmo ou pelo seu nome fantasia (preferencialmente ambos). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 1 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 31.1.1 – Nome do Profissional: Nome Completo por extenso, não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no aplicativo. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS. 2ª Parte Dados do Profissional 31 – Dados do Profissional – Continuação: 31.4 – Vínculos: Estes campos deverão ser obrigatoriamente preenchidos tanto para os profissionais que atendam o SUS como os profissionais que não o atendem (setor privado). Existe espaço suficiente para informar até 3 diferentes tipos de vinculação do profissional junto ao estabelecimento informado (o profissional terá ao menos uma ficha destas para cada estabelecimento), podendo o mesmo atuar em mais de uma especialidade, como SUS ou não SUS, com mais de um tipo de vínculo, por exemplo, num hospital X ele poderá ser contratado como médico plantonista (Clínico Geral), com vínculo empregatício e atendendo ao SUS e no mesmo estabelecimento atuar como médico cardiologista, autônomo e não atendendo ao SUS, neste caso configurando 2 diferentes vínculos num mesmo estabelecimento. Não devem ser informados vínculos com outros estabelecimentos nesta folha. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 2 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 31.4.1. – Registro no Conselho de Classe: Preencher com o número de registro do Profissional em seu Conselho de Classe, caso sua ocupação possua o mesmo. Favor indicar ao lado a UF (unidade da federação) onde o registro foi efetuado. Quando existente o conselho de Classe para a ocupação, seu preenchimento é obrigatório. 31.4.2 – Órgão Emissor: Preencher com o órgão emissor do registro no Conselho de Classe, conforme a tabela que será apresentada a seguir. Quando existente o conselho de Classe para a ocupação, seu preenchimento é obrigatório. Código – Órgão Emissor 10 – SSP – Secretaria de Segurança Pública 15 – Conselho Regional de Biomedicina 17 – Conselho Regional de Fonoaudiologia 18 – Conselho Regional de Biologia 19 – Conselho Regional de Educação Física 20 – Conselho Regional de Economia 22 – Conselho Regional de Física 23 – Conselho Regional de Radiologia 24 – Conselho Regional de Pedagogia 25 – Conselho Regional de Ópticos 26 – Conselho Regional de Técnicos de Radiologia 40 – Organismos Militares 41 – Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica) 42 – Comando do Exército (Ex Ministério do Exército) 43 – Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha) 44 – Polícia Federal 60 – Carteira de Identidade Classista 61 – Conselho Regional de Administração 62 – Conselho Regional de Assistência Social 63 – Conselho Regional de Biblioteconomia 64 – Conselho Regional de Contabilidade ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 3 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 65 – Conselho Regional de Corretores Imóveis 66 – Conselho Regional de Enfermagem 67 – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 68 – Conselho Regional de Estatística 69 – Conselho Regional de Farmácia 70 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 71 – Conselho Regional de Medicina 72 – Conselho Regional de Medicina Veterinária 73 – Ordem dos Músicos do Brasil 74 – Conselho Regional de Nutrição 75 – Conselho Regional de Odontologia 76 – Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 77 – Conselho Regional de Psicologia 78 – Conselho Regional de Química 79 – Conselho Regional de Representantes Comerciais 80 – Ordem dos Advogados do Brasil 81 – Outros Emissores 82 – Documento Estrangeiro 31.4.3 – Atendimento ao SUS: Assinalar com um X a opção a qual se enquadra o atendimento do profissional. SIM ou NÃO. Deverão ser informados como Atendimento ao SUS os profissionais que atuem em estabelecimentos que possuam contrato para atendimento ao SUS. Quando atuarem em estabelecimentos que, apesar de não possuírem contrato junto ao SUS diretamente, realizam atendimentos como terceiros de estabelecimentos que atendem ao SUS, tais como laboratórios e serviços de imagem que atendem hospitais, não deve ser marcada a opção SUS. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 4 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 31.4.4 – Vinculação: Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais. Deve ser preenchido com o vínculo do profissional com relação ao estabelecimento em questão, bem como o Tipo e o Subtipo do vínculo informado. Atenção: O vínculo se refere ao estabelecimento em questão. Algumas regras para a vinculação dos profissionais são de grande importância: - Conforme determina a Constituição Brasileira, cada profissional pode ter apenas 2 (dois) vínculos públicos, quer seja como estatutário, emprego público, contrato por prazo determinado, cargo comissionado, etc. Caso o profissional esteja em mais de 2 (dois) vínculos públicos, deverá optar entre aqueles que deseja permanecer, solicitando a sua saída daqueles que excedem ao limite constitucional. Vale destacar ainda que além da limitação de 2 (dois) vínculos públicos, existe uma limitação de carga horária definida por estados e municípios, que no caso de Campinas, a legislação limita estes vínculos públicos a 64 (sessenta e quatro) horas semanais (Na área pública: municipal, estadual e/ou federal). Caso o profissional esteja superando o total de horas permitidas deverá solicitar a diminuição de sua carga horária em um dos estabelecimentos. - O profissional que atue em Equipe Saúde da Família poderá possuir no máximo apenas 3 (três) vínculos com estabelecimentos, entre públicos e privados, conforme Portaria do Ministério da Saúde. - Existe uma limitação de 5 (cinco) vínculos para todos os profissionais, incluindo-se aqui aqueles que atuam somente na área privada. Quando de fato o profissional atuar em um número maior de estabelecimentos deverá ser enviada uma justificativa para a atuação a partir do 5º estabelecimento cadastrado, para cada um dos cinco ou mais estabelecimentos. A justificativa deverá ser feita para cada estabelecimento e anotada no verso da folha 8 ou em folha anexa, repetindo a ação para cada um dos locais de trabalho. Deve ser preenchido com o vínculo do profissional com relação ao estabelecimento em questão, bem como o Tipo e o Subtipo do vínculo informado, conforme a tabela apresentada na página seguinte, sendo assinalados os itens não permitidos aos consultórios isolados com fundo cinza: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 5 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Vinculação Tipo 01 – Estatutário 02 – Emprego Público 03 – Contrato por Prazo Determinado Subtipo 00 – Sem Subtipo 00 – Sem Subtipo 01 – CLT 00 – Sem Subtipo Esfera de Estabelecimento Aplicável Pública Pública AMBAS 00 – Sem Subtipo 01 – Vínculo Empregatício 04 – Cargo Comissionado 01 – Cargo Comissionado Não Cedido Pública 02 – Cargo Comissionado Cedido 01 – Contrato por OSCIP/OS 02 – Contrato por ONG 05 - Celetista 03 – Contrato por Entidade Filantrópica Privada 04 – Contrato por Rede Privativa 02 – Autônomo 01 – Intermediado por Organização Social (OS) 00 – Sem Subtipo 02 – Intermediado por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) 00 – Sem Subtipo 03 – Intermediado por Organização Não Governamental (ONG) 00 – Sem Subtipo 04 – Intermediado por Instituição/ Entidade Filantrópica e/ou sem fins lucrativos 00 – Sem Subtipo 05 – Intermediado por empresa privada 00 – Sem Subtipo 06 - Consultoria 00 – Sem Subtipo 07 – Sem Intermediação (RPA) 00 – Sem Subtipo 08 – Intermediado por Cooperativa 00 – Sem Subtipo AMBAS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 6 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Vinculação Tipo 03 – Cooperativa Subtipo 00 – Sem Tipo 00 – Sem Subtipo 01 – Bolsa 00 – Sem Subtipo 02 – Contrato Verbal/ Informal 00 – Sem Subtipo 03 - Proprietário 00 – Sem Subtipo 05 - Residência 00 – Sem Tipo 00 – Sem Subtipo 06 - Estágio 00 – Sem Tipo 00 – Sem Subtipo Esfera de Estabelecimento Aplicável AMBAS AMBAS 04 – Outros Privada AMBAS Atenção: O vínculo se refere ao estabelecimento em questão e, caso não exista vínculo de repasse financeiro direto entre o estabelecimento (ou sua mantenedora) e o profissional, este deverá ser cadastrado como autônomo. NOTA: Verificar se o vínculo informado possui correspondência com a esfera a qual pertence o estabelecimento (Pública, Privada ou Ambas). A seguir estão descritos os conceitos a serem usados na definição dos diferentes vínculos disponibilizados: Vínculos Direto com a Administração Pública – Força de trabalho que desempenha suas atividades nos estabelecimentos públicos de saúde. Item Vínculo Item 1 Vínculo Empregatício 1 2 3 Subtipo Conceito do Vínculo Estatutário – Cargo Público Cargo Público, também denominado Estatutário, é a prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao Estado e às entidades da Administração Pública direta ou indireta. É regido por Estatuto próprio do Poder Público a que se serve e seu provimento depende de aprovação prévia em Concurso ou Processo Seletivo Público. Emprego Público + (CLT) É a prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao Estado e às entidades da Administração Pública direta ou indireta. É regido pela CLT e seu provimento depende de aprovação prévia em Concurso ou Processo Seletivo Público. Contrato por Prazo Determinado Trata-se de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Tais contratações dispensam a realização de Concurso Público em circunstâncias de patente gravidade relacionada à saúde pública. Nas demais situações a contratação se dá após a realização de processo seletivo simplificado. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 7 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 4 Cargo Comissionado Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los. Trata-se de cargos de livre nomeação e exoneração. Vínculos Intermediados - Força de trabalho mediada por um agente contratante que não o próprio ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, e que desempenha suas atividades nos ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. 2 3 Autônomo Autônomo 2 Vínculo Cooperativa Item Item Subtipo Conceito do Vínculo 1 Intermediado por Organização Social (OS) Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por uma Organização Social (OS). 2 Intermediado por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por uma OSCIP. 3 Intermediado por Organização Não Governamental (ONG) Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por uma ONG. 4 Intermediado por Instituição/ Entidade Filantrópica e/ou sem fins lucrativos Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por instituição/ entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos. 5 Intermediado por Empresa Privada Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo, de qualquer natureza, interposto por empresa privada com fins lucrativos. Consultoria Contratação de pessoa física especializada, durante determinado prazo, para prestação de apoio técnico com objetivos específicos. 7 Sem Intermediação (RPA) Contratação de pessoa física especializada, durante determinado prazo, para prestação de apoio técnico com objetivos específicos. 8 Intermediado por Cooperativa Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo, de qualquer natureza, interposto por cooperativa. 1 Cooperado Destina-se as situações onde o profissional é cooperado, ou seja, participa de uma cooperativa 6 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 8 de 78 CNES - Simplificado 4 Outros Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Destina-se a estudantes e/ou professores de instituições de ensino superior, que desenvolvem atividades de ensino e/ou pesquisa. 1 Bolsa 2 Contrato Verbal/ Informal 5 Residência 1 6 Estágio 3 1 Proprietário Destina-se as situações onde o profissional é o proprietário do estabelecimento de saúde (consultório isolado). Residente Profissional inscrito e freqüentando regularmente curso de Residência Médica, Residência em Área Profissional de Saúde ou Residência Multiprofissional em Saúde, modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu sob a forma de especialização, caracterizadas pelo treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, em instituição de saúde universitária ou não, devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, e sob a orientação de profissionais de saúde de elevada qualificação ética e profissional. Estagiário Destina-se a estudantes. Quando remunerados, recebem bolsa-estágio. 31.4.5 – Classificação Brasileira de Ocupações – CBO Deverá ser informado o código e a descrição do referido vínculo do profissional, de acordo com o Código Brasileiro de Ocupações – CBO, disponível no site do Ministério do Trabalho (http://www.mtecbo.gov.br/busca.asp). Para as ocupações da saúde pode ser usada a tabela resumida que é apresentada a seguir e que atende a ampla maioria dos profissionais passíveis de cadastramento (envolvidos com a assistência a saúde): CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES (Atualizado em 29 de Agosto de 2011, conforme nota técnica nº 54 de 15 de agosto de 2011) CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 848505 Abatedor 764305 Acabador de calçados 766305 Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 9 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 716105 Acabador de superfícies de concreto 848510 Açougueiro 376205 Acrobata 623005 Adestrador de animais 252105 Administrador 212305 Administrador de banco de dados 510110 Administrador de edifícios 252505 Administrador de fundos e carteiras de investimento 212310 Administrador de redes 212315 Administrador de sistemas operacionais 212320 Administrador em segurança da informação 241005 Advogado 241030 Advogado (áreas especiais) 241015 Advogado (direito civil) 241035 Advogado (direito do trabalho) 241025 Advogado (direito penal) 241020 Advogado (direito público) 241205 Advogado da união 241010 Advogado de empresa 721305 Afiador de cardas 721310 Afiador de cutelaria 721315 Afiador de ferramentas 721320 Afiador de serras 742105 Afinador de instrumentos musicais 342120 Afretador 354110 Agenciador de propaganda 515105 Agente comunitário de saúde 515310 Agente de ação social 352205 Agente de defesa ambiental 352405 Agente de direitos autorais 342405 Agente de estação (ferrovia e metrô) 254310 Agente de higiene e segurança 215105 Agente de manobra e docagem 411050 Agente de microcrédito 783105 Agente de pátio 517205 Agente de polícia federal 517305 Agente de proteção de aeroporto 351315 Agente de recrutamento e seleção 352210 Agente de saúde pública ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 10 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 517310 Agente de segurança 517315 Agente de segurança penitenciária 517220 Agente de trânsito 354120 Agente de vendas de serviços 354815 Agente de viagem 352310 Agente fiscal de qualidade 352315 Agente fiscal metrológico 352320 Agente fiscal têxtil 516505 Agente funerário 515130 Agente indígena de saneamento 515125 Agente indígena de saúde 253115 Agente publicitário 632615 Ajudante de carvoaria 763125 Ajudante de confecção 342205 Ajudante de despachante aduaneiro 783225 Ajudante de motorista 741105 Ajustador de instrumentos de precisão 725005 Ajustador ferramenteiro 725010 Ajustador mecânico 725015 Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em máquinas-ferramentas) 725020 Ajustador mecânico em bancada 725025 Ajustador naval (reparo e construção) 841705 Alambiqueiro 763005 Alfaiate 784205 Alimentador de linha de produção 992105 Alinhador de pneus 414105 Almoxarife 761405 Alvejador (tecidos) 711105 Amostrador de minérios 252510 Analista de câmbio 252515 Analista de cobrança (instituições financeiras) 252525 Analista de crédito (instituições financeiras) 252530 Analista de crédito rural 212405 Analista de desenvolvimento de sistemas 354305 Analista de exportação e importação 413105 Analista de folha de pagamento 261215 Analista de informações (pesquisador de informações de rede) 252535 Analista de leasing 253120 Analista de negócios ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 11 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 253125 Analista de pesquisa de mercado 111510 Analista de planejamento e orçamento - apo 252540 Analista de produtos bancários 252405 Analista de recursos humanos 212410 Analista de redes e de comunicação de dados 351705 Analista de seguros (técnico) 351710 Analista de sinistros 212415 Analista de sistemas de automação 212420 Analista de suporte computacional 342105 Analista de transporte em comércio exterior 252545 Analista financeiro (instituições financeiras) 261705 Âncora de rádio e televisão 251105 Antropólogo 613405 Apicultor 715705 Aplicador de asfalto impermeabilizante (coberturas) 752205 Aplicador serigráfico em vidros 414205 Apontador de mão-de-obra 414210 Apontador de produção 376325 Apresentador de circo 376305 Apresentador de eventos 376310 Apresentador de festas populares 376315 Apresentador de programas de rádio 376320 Apresentador de programas de televisão 377210 Árbitro de atletismo 377215 Árbitro de basquete 377220 Árbitro de futebol 377225 Árbitro de futebol de salão 377230 Árbitro de judô 377235 Árbitro de karatê 377240 Árbitro de poló aquático 377245 Árbitro de vôlei 377205 Árbitro desportivo 715305 Armador de estrutura de concreto 715315 Armador de estrutura de concreto armado 414110 Armazenista 325010 Aromista 251110 Arqueólogo 214105 Arquiteto de edificações 214110 Arquiteto de interiores ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 12 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 214115 Arquiteto de patrimônio 214120 Arquiteto paisagista 214125 Arquiteto urbanista 261305 Arquivista 415105 Arquivista de documentos 261105 Arquivista pesquisador (jornalismo) 763305 Arrematadeira 791105 Artesão bordador 791110 Artesão ceramista 791115 Artesão com material reciclável 791120 Artesão confeccionador de biojóias e ecojóias 791150 Artesão crocheteiro 791125 Artesão do couro 791130 Artesão escultor 752105 Artesão modelador (vidros) 791135 Artesão moveleiro (exceto reciclado) 791160 Artesão rendeiro 791140 Artesão tecelão 791145 Artesão trançador 791155 Artesão tricoteiro 768305 Artífice do couro 262405 Artista (artes visuais) 376210 Artista aéreo 376215 Artista de circo (outros) 514105 Ascensorista 724105 Assentador de canalização (edificações) 261110 Assessor de imprensa 411010 Assistente administrativo 351715 Assistente comercial de seguros 262805 Assistente de coreografia 818105 Assistente de laboratório industrial 354125 Assistente de vendas 251605 Assistente social 351720 Assistente técnico de seguros 716505 Assoalhador 516705 Astrólogo 213305 Astrônomo 421105 Atendente comercial (agência postal) 413205 Atendente de agência ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 13 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 515110 Atendente de enfermagem 521130 Atendente de farmácia - balconista 411015 Atendente de judiciário 513435 Atendente de lanchonete 516340 Atendente de lavanderia 377105 Atleta profissional (outras modalidades) 377110 Atleta profissional de futebol 377115 Atleta profissional de golfe 377120 Atleta profissional de luta 377125 Atleta profissional de tênis 262505 Ator 211105 Atuário 252205 Auditor (contadores e afins) 254205 Auditor-fiscal da previdência social 254105 Auditor-fiscal da receita federal 254305 Auditor-fiscal do trabalho 261505 Autor-roteirista 515205 Auxiliar de banco de sangue 371105 Auxiliar de biblioteca 411025 Auxiliar de cartório 413110 Auxiliar de contabilidade 763105 Auxiliar de corte (preparação da confecção de roupas) 331110 Auxiliar de desenvolvimento infantil 322230 Auxiliar de enfermagem 322250 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família 322235 Auxiliar de enfermagem do trabalho 411005 Auxiliar de escritório, em geral 411035 Auxiliar de estatística 515210 Auxiliar de farmácia de manipulação 413115 Auxiliar de faturamento 411020 Auxiliar de judiciário 515215 Auxiliar de laboratório de análises clínicas 818110 Auxiliar de laboratório de análises físico-químicas 515220 Auxiliar de laboratório de imunobiológicos 516345 Auxiliar de lavanderia 514310 Auxiliar de manutenção predial 782625 Auxiliar de maquinista de trem 411030 Auxiliar de pessoal 842120 Auxiliar de processamento de fumo ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 14 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 515225 Auxiliar de produção farmacêutica 322420 Auxiliar de prótese dentária 766420 Auxiliar de radiologia (revelação fotográfica) 322240 Auxiliar de saúde (navegação marítima) 411040 Auxiliar de seguros 411045 Auxiliar de serviços de importação e exportação 351430 Auxiliar de serviços jurídicos 519305 Auxiliar de veterinário 322415 Auxiliar em saúde bucal 322430 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família 992225 Auxiliar geral de conservação de vias permanentes (exceto trilhos) 513505 Auxiliar nos serviços de alimentação 325105 Auxiliar técnico em laboratório de farmácia 324210 Auxiliar técnico em patologia clínica 354415 Avaliador de bens móveis 354410 Avaliador de imóveis 352410 Avaliador de produtos do meio de comunicação 224105 Avaliador físico 613305 Avicultor 516205 Babá 262810 Bailarino (exceto danças populares) 992110 Balanceador 414115 Balanceiro 811705 Bamburista 519315 Banhista de animais domésticos 516105 Barbeiro 513420 Barman 751105 Bate-folha a máquina 261205 Bibliotecário 511220 Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas) 421110 Bilheteiro de transportes coletivos 421115 Bilheteiro no serviço de diversões 201105 Bioengenheiro 221105 Biólogo 221205 Biomédico 201110 Biotecnologista 731165 Bobinador eletricista, à mão 731170 Bobinador eletricista, à máquina 782815 Boiadeiro ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 15 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 517110 Bombeiro civil 517105 Bombeiro de aeródromo 765015 Boneleiro 768205 Bordador, a mão 763310 Bordador, à máquina 992115 Borracheiro 724305 Brasador 516110 Cabeleireiro 722405 Cableador 31205 Cabo bombeiro militar 21205 Cabo da polícia militar 113005 Cacique 612605 Cafeicultor 413210 Caixa de banco 716605 Calafetador 811710 Calandrista de borracha 832105 Calandrista de papel 715205 Calceteiro 724405 Caldeireiro (chapas de cobre) 724410 Caldeireiro (chapas de ferro e aço) 513305 Camareira de teatro 513310 Camareira de televisão 513315 Camareiro de hotel 513320 Camareiro de embarcações 782505 Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais) 711110 Canteiro 30205 Capitão bombeiro militar 20205 Capitão da polícia militar 215110 Capitão de manobra da marinha mercante 632610 Carbonizador 715505 Carpinteiro 715515 Carpinteiro (cenários) 715510 Carpinteiro (esquadrias) 715520 Carpinteiro (mineração) 715530 Carpinteiro (telhados) 777205 Carpinteiro de carretas 777210 Carpinteiro de carrocerias 715535 Carpinteiro de fôrmas para concreto 715525 Carpinteiro de obras ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 16 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 715540 Carpinteiro de obras civis de arte (pontes, túneis, barragens) 777105 Carpinteiro naval (construção de pequenas embarcações) 777110 Carpinteiro naval (embarcações) 777115 Carpinteiro naval (estaleiros) 783205 Carregador (aeronaves) 783210 Carregador (armazém) 783215 Carregador (veículos de transportes terrestres) 519905 Cartazeiro 415205 Carteiro 833205 Cartonageiro, a mão (caixas de papelão) 833105 Cartonageiro, a máquina 632605 Carvoeiro 622005 Caseiro (agricultura) 631005 Catador de caranguejos e siris 631010 Catador de mariscos 519205 Catador de material reciclável 842225 Celofanista na fabricação de charutos 723105 Cementador de metais 262305 Cenógrafo carnavalesco e festas populares 262310 Cenógrafo de cinema 262315 Cenógrafo de eventos 262320 Cenógrafo de teatro 262325 Cenógrafo de tv 374205 Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos) 752305 Ceramista 752310 Ceramista (torno de pedal e motor) 752315 Ceramista (torno semi-automático) 752320 Ceramista modelador 752325 Ceramista moldador 752330 Ceramista prensador 768210 Cerzidor 776405 Cesteiro 724415 Chapeador 724430 Chapeador de aeronaves 724420 Chapeador de carrocerias metálicas (fabricação) 724425 Chapeador naval 768125 Chapeleiro (chapéus de palha) 765010 Chapeleiro de senhoras 842230 Charuteiro a mão ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 17 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 523115 Chaveiro 510130 Chefe de bar 840120 Chefe de confeitaria 351110 Chefe de contabilidade (técnico) 271105 Chefe de cozinha 342605 Chefe de estação portuária 510120 Chefe de portaria de hotel 342305 Chefe de serviço de transporte rodoviário (passageiros e cargas) 353235 Chefe de serviços bancários 513605 Churrasqueiro 519105 Ciclista mensageiro 251115 Cientista político 831105 Cilindreiro na preparação de pasta para fabricação de papel 813105 Cilindrista (petroquímica e afins) 316340 Cimentador (poços de petróleo) 223204 Cirurgião dentista - auditor 223208 Cirurgião dentista - clínico geral 223280 Cirurgião dentista - dentística 223284 Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial 223212 Cirurgião dentista - endodontista 223216 Cirurgião dentista - epidemiologista 223220 Cirurgião dentista - estomatologista 223224 Cirurgião dentista - implantodontista 223228 Cirurgião dentista - odontogeriatra 223276 Cirurgião dentista - odontologia do trabalho 223288 Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais 223232 Cirurgião dentista - odontologista legal 223236 Cirurgião dentista - odontopediatra 223240 Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista 223244 Cirurgião dentista - patologista bucal 223248 Cirurgião dentista - periodontista 223252 Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial 223256 Cirurgião dentista - protesista 223260 Cirurgião dentista - radiologista 223264 Cirurgião dentista - reabilitador oral 223268 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial 223272 Cirurgião dentista de saúde coletiva 223293 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família 842215 Classificador de charutos ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 18 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 762210 Classificador de couros 761105 Classificador de fibras têxteis 842115 Classificador de fumo 848425 Classificador de grãos 772105 Classificador de madeira 762105 Classificador de peles 632105 Classificador de toras 823305 Classificador e empilhador de tijolos refratários 511215 Cobrador de transportes coletivos (exceto trem) 421305 Cobrador externo 421310 Cobrador interno 415115 Codificador de dados 765205 Colchoeiro (confecção de colchões) 371205 Colecionador de selos e moedas 514205 Coletor de lixo domiciliar 514230 Coletor de resíduos sólidos de serviços de saúde 311705 Colorista de papel 311710 Colorista têxtil 215115 Comandante da marinha mercante 261710 Comentarista de rádio e televisão 141405 Comerciante atacadista 141410 Comerciante varejista 511110 Comissário de trem 511105 Comissário de vôo 413215 Compensador de banco 262605 Compositor 354205 Comprador 781105 Condutor de processos robotizados de pintura 781110 Condutor de processos robotizados de soldagem 782820 Condutor de veículos a pedais 782805 Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas) 341305 Condutor maquinista fluvial 341310 Condutor maquinista marítimo 742110 Confeccionador de acordeão 765005 Confeccionador de artefatos de couro (exceto sapatos) 833110 Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas e papel, a máquina 765215 Confeccionador de brinquedos de pano 768630 Confeccionador de carimbos de borracha 776410 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares (a mão) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 19 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 776415 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares (a máquina) 742115 Confeccionador de instrumentos de corda 742120 Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico) 742125 Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira) 742130 Confeccionador de instrumentos de sopro (metal) 776420 Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu 742135 Confeccionador de órgão 742140 Confeccionador de piano 811715 Confeccionador de pneumáticos 833115 Confeccionador de sacos de celofane, a máquina 765225 Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos 811725 Confeccionador de velas por imersão 811735 Confeccionador de velas por moldagem 848310 Confeiteiro 414215 Conferente de carga e descarga 413220 Conferente de serviços bancários 516335 Conferente-expedidor de roupas (lavanderias) 515320 Conselheiro tutelar 991105 Conservador de via permanente (trilhos) 262415 Conservador-restaurador de bens culturais 351115 Consultor contábil (técnico) 241040 Consultor jurídico 252210 Contador 412205 Contínuo 376220 Contorcionista 760105 Contramestre de acabamento (indústria têxtil) 341205 Contramestre de cabotagem 760110 Contramestre de fiação (indústria têxtil) 760115 Contramestre de malharia (indústria têxtil) 760120 Contramestre de tecelagem (indústria têxtil) 391115 Controlador de entrada e saída 519910 Controlador de pragas 342115 Controlador de serviços de máquinas e veículos 342505 Controlador de tráfego aéreo 215120 Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário 239405 Coordenador pedagógico 513425 Copeiro 513430 Copeiro de hospital 766105 Copiador de chapa ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 20 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 262815 Coreógrafo 30105 Coronel bombeiro militar 20105 Coronel da polícia militar 354605 Corretor de imóveis 354505 Corretor de seguros 253305 Corretor de valores, ativos financeiros, mercadorias e derivativos 765105 Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) 768310 Cortador de calçados, a mão (exceto solas) 764105 Cortador de calçados, a máquina (exceto solas e palmilhas) 842220 Cortador de charutos 773105 Cortador de laminados de madeira 712205 Cortador de pedras 763110 Cortador de roupas 764110 Cortador de solas e palmilhas, a máquina 765110 Cortador de tapeçaria 752210 Cortador de vidro 768315 Costurador de artefatos de couro, a mão (exceto roupas e calçados) 765310 Costurador de artefatos de couro, a máquina (exceto roupas e calçados) 764205 Costurador de calçados, a máquina 763010 Costureira de peças sob encomenda 763015 Costureira de reparação de roupas 763020 Costureiro de roupa de couro e pele 763205 Costureiro de roupas de couro e pele, a máquina na confecção em série 763210 Costureiro na confecção em série 763215 Costureiro, a máquina na confecção em série 841408 Cozinhador (conservação de alimentos) 841416 Cozinhador de carnes 841420 Cozinhador de frutas e legumes 841730 Cozinhador de malte 841428 Cozinhador de pescado 513225 Cozinheiro de embarcações 513220 Cozinheiro de hospital 513210 Cozinheiro do serviço doméstico 513205 Cozinheiro geral 513215 Cozinheiro industrial 613010 Criador de animais domésticos 613410 Criador de animais produtores de veneno 613105 Criador de asininos e muares 613110 Criador de bovinos (corte) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 21 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 613115 Criador de bovinos (leite) 613120 Criador de bubalinos (corte) 613125 Criador de bubalinos (leite) 631305 Criador de camarões 613205 Criador de caprinos 613130 Criador de eqüínos 631310 Criador de jacarés 631315 Criador de mexilhões 631320 Criador de ostras 613210 Criador de ovinos 631325 Criador de peixes 631330 Criador de quelônios 631335 Criador de rãs 613215 Criador de suínos 613005 Criador em pecuária polivalente 261510 Crítico 768130 Crocheteiro, a mão 391105 Cronoanalista 391110 Cronometrista 632110 Cubador de madeira 516210 Cuidador de idosos 516220 Cuidador em saúde 513415 Cumim 613310 Cunicultor 762205 Curtidor (couros e peles) 376110 Dançarino popular 376105 Dançarino tradicional 412105 Datilógrafo 723205 Decapador 752405 Decorador de cerâmica 375120 Decorador de eventos 262905 Decorador de interiores de nível superior 752410 Decorador de vidro 752415 Decorador de vidro à pincel 242405 Defensor público 848105 Defumador de carnes e pescados 848405 Degustador de café 848410 Degustador de chá 842235 Degustador de charutos ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 22 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 848415 Degustador de derivados de cacau 848420 Degustador de vinhos ou licores 242305 Delegado de polícia 717005 Demolidor de edificações 521120 Demonstrador de mercadorias 111115 Deputado estadual e distrital 111110 Deputado federal 762110 Descarnador de couros e peles, à maquina 318010 Desenhista copista 318015 Desenhista detalhista 262420 Desenhista industrial de produto (designer de produto) 262425 Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda) 262410 Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) 318505 Desenhista projetista de arquitetura 318510 Desenhista projetista de construção civil 318705 Desenhista projetista de eletricidade 318605 Desenhista projetista de máquinas 318710 Desenhista projetista eletrônico 318610 Desenhista projetista mecânico 318005 Desenhista técnico 318105 Desenhista técnico (arquitetura) 318405 Desenhista técnico (artes gráficas) 318310 Desenhista técnico (calefação, ventilação e refrigeração) 318110 Desenhista técnico (cartografia) 318115 Desenhista técnico (construção civil) 318305 Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica) 318410 Desenhista técnico (ilustrações artísticas) 318415 Desenhista técnico (ilustrações técnicas) 318420 Desenhista técnico (indústria têxtil) 318120 Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias) 318425 Desenhista técnico (mobiliário) 318210 Desenhista técnico aeronáutico 318430 Desenhista técnico de embalagens, maquetes e leiautes 318205 Desenhista técnico mecânico 318215 Desenhista técnico naval 841432 Desidratador de alimentos 375105 Designer de interiores 375110 Designer de vitrines 239435 Designer educacional ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 23 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 316335 Desincrustador (poços de petróleo) 848515 Desossador 342210 Despachante aduaneiro 423110 Despachante de trânsito 511210 Despachante de transportes coletivos (exceto trem) 423105 Despachante documentalista 342510 Despachante operacional de vôo 841735 Dessecador de malte 811405 Destilador de madeira 811410 Destilador de produtos químicos (exceto petróleo) 711115 Destroçador de pedra 351805 Detetive profissional 711120 Detonador 223705 Dietista 412110 Digitador 123105 Diretor administrativo 123110 Diretor administrativo e financeiro 123305 Diretor comercial 122705 Diretor comercial em operações de intermediação financeira 122505 Diretor de produção e operações de alimentação 122510 Diretor de produção e operações de hotel 122515 Diretor de produção e operações de turismo 262330 Diretor de arte 122720 Diretor de câmbio e comércio exterior 262205 Diretor de cinema 122725 Diretor de compliance 122730 Diretor de crédito (exceto crédito imobiliário) 122735 Diretor de crédito imobiliário 122715 Diretor de crédito rural 372105 Diretor de fotografia 131305 Diretor de instituição educacional da área privada 131310 Diretor de instituição educacional pública 122740 Diretor de leasing 123805 Diretor de manutenção 123310 Diretor de marketing 122745 Diretor de mercado de capitais 122405 Diretor de operações comerciais (comércio atacadista e varejista) 122605 Diretor de operações de correios 122305 Diretor de operações de obras pública e civil ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 24 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 122610 Diretor de operações de serviços de armazenamento 122615 Diretor de operações de serviços de telecomunicações 122620 Diretor de operações de serviços de transporte 123705 Diretor de pesquisa e desenvolvimento (p&d) 121005 Diretor de planejamento estratégico 122205 Diretor de produção e operações da indústria de transformação, extração mineral e utilidades 122105 Diretor de produção e operações em empresa agropecuária 122110 Diretor de produção e operações em empresa aqüícola 122115 Diretor de produção e operações em empresa florestal 122120 Diretor de produção e operações em empresa pesqueira 122710 Diretor de produtos bancários 262210 Diretor de programas de rádio 262215 Diretor de programas de televisão 122750 Diretor de recuperação de créditos em operações de intermediação financeira 123205 Diretor de recursos humanos 261115 Diretor de redação 123210 Diretor de relações de trabalho 122755 Diretor de riscos de mercado 131105 Diretor de serviços culturais 123605 Diretor de serviços de informática 131205 Diretor de serviços de saúde 131110 Diretor de serviços sociais 123405 Diretor de suprimentos 123410 Diretor de suprimentos no serviço público 123115 Diretor financeiro 121010 Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público) 262220 Diretor teatral 114105 Dirigente de partido político 111410 Dirigente do serviço público estadual e distrital 111405 Dirigente do serviço público federal 111415 Dirigente do serviço público municipal 114405 Dirigente e administrador de organização da sociedade civil sem fins lucrativos 114305 Dirigente e administrador de organização religiosa 114205 Dirigentes de entidades de trabalhadores 114210 Dirigentes de entidades patronais 261210 Documentalista 376225 Domador de animais (circense) 811810 Drageador (medicamentos) 262820 Dramaturgo de dança ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 25 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 251205 Economista 251210 Economista agroindustrial 251230 Economista ambiental 251225 Economista do setor público 251610 Economista doméstico 251215 Economista financeiro 251220 Economista industrial 251235 Economista regional e urbano 261120 Editor 261605 Editor de jornal 261610 Editor de livro 261615 Editor de mídia eletrônica 261620 Editor de revista 261625 Editor de revista científica 766120 Editor de texto e imagem 374405 Editor de tv e vídeo 515305 Educador social 341315 Eletricista de bordo 715615 Eletricista de instalações 953105 Eletricista de instalações (aeronaves) 715605 Eletricista de instalações (cenários) 715610 Eletricista de instalações (edifícios) 953110 Eletricista de instalações (embarcações) 953115 Eletricista de instalações (veíc. automotores e máquinas operatrizes, exceto aeronaves e embarcações) 732105 Eletricista de manutenção de linhas elétricas, telefônicas e de comunicação de dados 951105 Eletricista de manutenção eletroeletrônica 954105 Eletromecânico de manutenção de elevadores 954110 Eletromecânico de manutenção de escadas rolantes 954115 Eletromecânico de manutenção de portas automáticas 313105 Eletrotécnico 313110 Eletrotécnico (produção de energia) 313115 Eletrotécnico na fabricação, montagem e instalação de máquinas e equipamentos 784105 Embalador, a mão 784110 Embalador, a máquina 328105 Embalsamador 732110 Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos) 421120 Emissor de passagens 512105 Empregado doméstico nos serviços gerais 512110 Empregado doméstico arrumador ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 26 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 512115 Empregado doméstico faxineiro 512120 Empregado doméstico diarista 724110 Encanador 821405 Encarregado de acabamento de chapas e metais (têmpera) 760305 Encarregado de corte na confecção do vestuário 760310 Encarregado de costura na confecção do vestuário 992210 Encarregado de equipe de conservação de vias permanentes (exceto trilhos) 313415 Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medição e similares 950205 Encarregado de manutenção elétrica de veículos 910105 Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais 992205 Encarregado geral de operações de conservação de vias permanentes (exceto trilhos) 223505 Enfermeiro 223510 Enfermeiro auditor 223565 Enfermeiro da estratégia de saúde da família 223515 Enfermeiro de bordo 223520 Enfermeiro de centro cirúrgico 223525 Enfermeiro de terapia intensiva 223530 Enfermeiro do trabalho 2235C3 Enfermeiro Estomaterapeuta 223535 Enfermeiro nefrologista 223540 Enfermeiro neonatologista 223545 Enfermeiro obstétrico 223550 Enfermeiro psiquiátrico 223555 Enfermeiro puericultor e pediátrico 223560 Enfermeiro sanitarista 763115 Enfestador de roupas 751005 Engastador (jóias) 214425 Engenheiro aeronáutico 222105 Engenheiro agrícola 214805 Engenheiro agrimensor 222110 Engenheiro agrônomo 214005 Engenheiro ambiental 214810 Engenheiro cartógrafo 214205 Engenheiro civil 214210 Engenheiro civil (aeroportos) 214215 Engenheiro civil (edificações) 214220 Engenheiro civil (estruturas metálicas) 214225 Engenheiro civil (ferrovias e metrovias) 214230 Engenheiro civil (geotécnia) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 27 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 214240 Engenheiro civil (hidráulica) 214235 Engenheiro civil (hidrologia) 214245 Engenheiro civil (pontes e viadutos) 214250 Engenheiro civil (portos e vias navegáveis) 214255 Engenheiro civil (rodovias) 214260 Engenheiro civil (saneamento) 214270 Engenheiro civil (transportes e trânsito) 214265 Engenheiro civil (túneis) 222205 Engenheiro de alimentos 212205 Engenheiro de aplicativos em computação 214910 Engenheiro de controle de qualidade 214355 Engenheiro de controle e automação 212210 Engenheiro de equipamentos em computação 214335 Engenheiro de manutenção de telecomunicações 214605 Engenheiro de materiais 214705 Engenheiro de minas 214710 Engenheiro de minas (beneficiamento) 214715 Engenheiro de minas (lavra a céu aberto) 214720 Engenheiro de minas (lavra subterrânea) 214725 Engenheiro de minas (pesquisa mineral) 214730 Engenheiro de minas (planejamento) 214735 Engenheiro de minas (processo) 214740 Engenheiro de minas (projeto) 222115 Engenheiro de pesca 214905 Engenheiro de produção 214350 Engenheiro de redes de comunicação 214920 Engenheiro de riscos 214915 Engenheiro de segurança do trabalho 214340 Engenheiro de telecomunicações 214925 Engenheiro de tempos e movimentos 214305 Engenheiro eletricista 214315 Engenheiro eletricista de manutenção 214320 Engenheiro eletricista de projetos 214310 Engenheiro eletrônico 214325 Engenheiro eletrônico de manutenção 214330 Engenheiro eletrônico de projetos 222120 Engenheiro florestal 214405 Engenheiro mecânico 214415 Engenheiro mecânico (energia nuclear) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 28 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 214410 Engenheiro mecânico automotivo 214420 Engenheiro mecânico industrial 202105 Engenheiro mecatrônico 214610 Engenheiro metalurgista 214430 Engenheiro naval 214345 Engenheiro projetista de telecomunicações 214505 Engenheiro químico 214510 Engenheiro químico (indústria química) 214515 Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica) 214520 Engenheiro químico (papel e celulose) 214525 Engenheiro químico (petróleo e borracha) 214530 Engenheiro químico (utilidades e meio ambiente) 212215 Engenheiros de sistemas operacionais em computação 519915 Engraxate 325005 Enólogo 262825 Ensaiador de dança 775105 Entalhador de madeira 424105 Entrevistador censitário e de pesquisas amostrais 424110 Entrevistador de pesquisa de opinião e mídia 424115 Entrevistador de pesquisas de mercado 424120 Entrevistador de preços 762215 Enxugador de couros 376230 Equilibrista 821410 Escarfador 391225 Escolhedor de papel 711125 Escorador de minas 351405 Escrevente 261515 Escritor de ficção 261520 Escritor de não ficção 424125 Escriturário em estatística 413225 Escriturário de banco 351420 Escrivão de polícia 351415 Escrivão extrajudicial 351410 Escrivão judicial 516805 Esotérico 111505 Especialista de políticas públicas e gestão governamental - eppgg 201210 Especialista em calibrações metrológicas 142610 Especialista em desenvolvimento de cigarros 201215 Especialista em ensaios metrológicos ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 29 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 201220 Especialista em instrumentação metrológica 201225 Especialista em materiais de referência metrológica 211110 Especialista em pesquisa operacional 761410 Estampador de tecido 211205 Estatístico 211210 Estatístico (estatística aplicada) 211215 Estatístico teórico 776425 Esteireiro 351515 Estenotipista 841440 Esterilizador de alimentos 322130 Esteticista 519310 Esteticista de animais domésticos 762305 Estirador de couros e peles (acabamento) 762115 Estirador de couros e peles (preparação) 722410 Estirador de tubos de metal sem costura 783220 Estivador 765230 Estofador de aviões 765235 Estofador de móveis 732115 Examinador de cabos, linhas elétricas e telefônicas 823210 Extrusor de fios ou fibras de vidro 223405 Farmacêutico 223410 Farmacêutico bioquímico 514320 Faxineiro 524205 Feirante 841715 Fermentador 721105 Ferramenteiro 721110 Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros dispositivos 261405 Filólogo 251405 Filósofo 841710 Filtrador de cerveja 374410 Finalizador de filmes 374415 Finalizador de vídeo 342515 Fiscal de aviação civil (fac) 710225 Fiscal de pátio de usina de concreto 511205 Fiscal de transportes coletivos (exceto trem) 254405 Fiscal de tributos estadual 254410 Fiscal de tributos municipal 213105 Físico 213110 Físico (acústica) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 30 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 213115 Físico (atômica e molecular) 213120 Físico (cosmologia) 213125 Físico (estatística e matemática) 213130 Físico (fluidos) 213135 Físico (instrumentação) 213140 Físico (matéria condensada) 213145 Físico (materiais) 213150 Físico (medicina) 213155 Físico (nuclear e reatores) 213160 Físico (óptica) 213165 Físico (partículas e campos) 213170 Físico (plasma) 213175 Físico (térmica) 223660 Fisioterapeuta do trabalho 223650 Fisioterapeuta acupunturista 223655 Fisioterapeuta esportivo 223605 Fisioterapeuta geral 223630 Fisioterapeuta neurofuncional 223640 Fisioterapeuta osteopata 223645 Fisioterapeuta quiropraxista 223625 Fisioterapeuta respiratória 223635 Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional 415120 Fitotecário 862105 Foguista (locomotivas a vapor) 775110 Folheador de móveis de madeira 223810 Fonoaudiólogo 722105 Forjador 722110 Forjador a martelo 722115 Forjador prensista 823315 Forneiro (materiais de construção) 822105 Forneiro de cubilô 822110 Forneiro de forno-poço 822115 Forneiro de fundição (forno de redução) 822120 Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico na metalurgia 822125 Forneiro de revérbero 821205 Forneiro e operador (alto-forno) 821210 Forneiro e operador (conversor a oxigênio) 821215 Forneiro e operador (forno elétrico) 821220 Forneiro e operador (refino de metais não-ferrosos) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 31 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 821225 Forneiro e operador de forno de redução direta 823215 Forneiro na fundição de vidro 823220 Forneiro no recozimento de vidro 723210 Fosfatizador 261805 Fotógrafo 261810 Fotógrafo publicitário 261815 Fotógrafo retratista 521135 Frentista 762120 Fuloneiro 762310 Fuloneiro no acabamento de couros e peles 751110 Fundidor (joalheria e ourivesaria) 722205 Fundidor de metais 991305 Funileiro de veículos (reparação) 724435 Funileiro industrial 723215 Galvanizador 519920 Gandula 514110 Garagista 513405 Garçom 513410 Garçom (serviços de vinhos) 711405 Garimpeiro 631405 Gelador industrial 631410 Gelador profissional 201115 Geneticista 213415 Geofísico 213310 Geofísico espacial 251305 Geógrafo 213405 Geólogo 213410 Geólogo de engenharia 213420 Geoquímico 142105 Gerente administrativo 142305 Gerente comercial 342520 Gerente da administração de aeroportos 141710 Gerente de agência 142415 Gerente de almoxarifado 141515 Gerente de bar 141715 Gerente de câmbio e comércio exterior 253205 Gerente de captação (fundos e investimentos institucionais) 253210 Gerente de clientes especiais (private) 142405 Gerente de compras ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 32 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 142310 Gerente de comunicação 253215 Gerente de contas - pessoa física e jurídica 141720 Gerente de crédito e cobrança 141725 Gerente de crédito imobiliário 141730 Gerente de crédito rural 142210 Gerente de departamento pessoal 142510 Gerente de desenvolvimento de sistemas 342525 Gerente de empresa aérea em aeroportos 253220 Gerente de grandes contas (corporate) 141505 Gerente de hotel 131315 Gerente de instituição educacional da área privada 141615 Gerente de logística (armazenagem e distribuição) 141415 Gerente de loja e supermercado 142315 Gerente de marketing 141610 Gerente de operações de correios e telecomunicações 141420 Gerente de operações de serviços de assistência técnica 141605 Gerente de operações de transportes 141520 Gerente de pensão 142605 Gerente de pesquisa e desenvolvimento (p&d) 142515 Gerente de produção de tecnologia da informação 141205 Gerente de produção e operações 141105 Gerente de produção e operações aquícolas 141110 Gerente de produção e operações florestais 141115 Gerente de produção e operações agropecuárias 141305 Gerente de produção e operações da construção civil e obras públicas 141120 Gerente de produção e operações pesqueiras 141705 Gerente de produtos bancários 142520 Gerente de projetos de tecnologia da informação 142705 Gerente de projetos e serviços de manutenção 141735 Gerente de recuperação de crédito 142205 Gerente de recursos humanos 142505 Gerente de rede 141510 Gerente de restaurante 142110 Gerente de riscos 142525 Gerente de segurança de tecnologia da informação 131115 Gerente de serviços culturais 131210 Gerente de serviços de saúde 131320 Gerente de serviços educacionais da área pública 131120 Gerente de serviços sociais ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 33 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 142530 Gerente de suporte técnico de tecnologia da informação 142410 Gerente de suprimentos 141525 Gerente de turismo 142320 Gerente de vendas 142115 Gerente financeiro 716405 Gesseiro 252605 Gestor em segurança 111230 Governador de estado 111235 Governador do distrito federal 513115 Governanta de hotelaria 751115 Gravador (joalheria e ourivesaria) 712210 Gravador de inscrições em pedra 766135 Gravador de matriz calcográfica 766115 Gravador de matriz para flexografia (clicherista) 766130 Gravador de matriz para rotogravura (eletromecânico e químico) 766140 Gravador de matriz serigráfica 712215 Gravador de relevos em pedra 752215 Gravador de vidro a água-forte 752220 Gravador de vidro a esmeril 752225 Gravador de vidro a jato de areia 768705 Gravador, à mão (encadernação) 517335 Guarda portuário 517215 Guarda-civil municipal 519925 Guardador de veículos 513325 Guarda-roupeira de cinema 511405 Guia de turismo 632005 Guia florestal 782205 Guincheiro (construção civil) 841444 Hidrogenador de óleos e gorduras 213425 Hidrogeólogo 632115 Identificador florestal 372110 Iluminador (televisão) 215125 Imediato da marinha mercante 772110 Impregnador de madeira 766205 Impressor (serigrafia) 766210 Impressor calcográfico 766310 Impressor de corte e vinco 766215 Impressor de ofsete (plano e rotativo) 766220 Impressor de rotativa ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 34 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 766225 Impressor de rotogravura 766230 Impressor digital 766235 Impressor flexográfico 766240 Impressor letterset 766245 Impressor tampográfico 766250 Impressor tipográfico 623010 Inseminador 334105 Inspetor de alunos de escola privada 334110 Inspetor de alunos de escola pública 342530 Inspetor de aviação civil 761805 Inspetor de estamparia (produção têxtil) 391205 Inspetor de qualidade 351725 Inspetor de risco 342310 Inspetor de serviços de transportes rodoviários (passageiros e cargas) 351730 Inspetor de sinistros 314605 Inspetor de soldagem 215130 Inspetor de terminal 710215 Inspetor de terraplenagem 991110 Inspetor de via permanente (trilhos) 215135 Inspetor naval 523105 Instalador de cortinas e persianas, portas sanfonadas e boxe 715710 Instalador de isolantes acústicos 715715 Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e climatização) 715720 Instalador de isolantes térmicos de caldeira e tubulações 732120 Instalador de linhas elétricas de alta e baixa - tensão (rede aérea e subterrânea) 715725 Instalador de material isolante, a mão (edificações) 715730 Instalador de material isolante, a máquina (edificações) 951305 Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança 523110 Instalador de som e acessórios de veículos 724115 Instalador de tubulações 724120 Instalador de tubulações (aeronaves) 724125 Instalador de tubulações (embarcações) 724130 Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição) 724135 Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição) 732125 Instalador eletricista (tração de veículos) 731305 Instalador-reparador de equipamentos de comutação em telefonia 731310 Instalador-reparador de equipamentos de energia em telefonia 731315 Instalador-reparador de equipamentos de transmissão em telefonia 731320 Instalador-reparador de linhas e aparelhos de telecomunicações ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 35 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 731325 Instalador-reparador de redes e cabos telefônicos 732130 Instalador-reparador de redes telefônicas e de comunicação de dados 322225 Instrumentador cirúrgico 233205 Instrutor de aprendizagem e treinamento agropecuário 233210 Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial 333105 Instrutor de auto-escola 333110 Instrutor de cursos livres 215315 Instrutor de vôo 261410 Intérprete 261425 Intérprete de língua de sinais 351810 Investigador de polícia 622010 Jardineiro 751010 Joalheiro 751015 Joalheiro (reparações) 377130 Jóquei 524210 Jornaleiro (em banca de jornal) 261125 Jornalista 111340 Juiz auditor estadual - justiça militar 111335 Juiz auditor federal - justiça militar 111325 Juiz de direito 111345 Juiz do trabalho 111330 Juiz federal 415125 Kardexista 766405 Laboratorista fotográfico 716510 Ladrilheiro 841448 Lagareiro 751120 Laminador de metais preciosos a mão 811745 Laminador de plástico 751020 Lapidador (jóias) 752230 Lapidador de vidros e cristais 516305 Lavadeiro, em geral 516315 Lavador de artefatos de tapeçaria 519930 Lavador de garrafas, vidros e outros utensílios 761110 Lavador de lã 992120 Lavador de peças 516405 Lavador de roupas 516310 Lavador de roupas a maquina 519935 Lavador de veículos 354405 Leiloeiro ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 36 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 519940 Leiturista 113010 Líder de comunidade caiçara 732135 Ligador de linhas telefônicas 516320 Limpador a seco, à máquina 514315 Limpador de fachadas 514330 Limpador de piscinas 516410 Limpador de roupas a seco, à mão 514305 Limpador de vidros 722210 Lingotador 261415 Linguista 768610 Linotipista 762315 Lixador de couros e peles 421315 Localizador (cobrador) 261715 Locutor de rádio e televisão 261720 Locutor publicitário de rádio e televisão 919115 Lubrificador de embarcações 919110 Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações) 919105 Lubrificador industrial 224110 Ludomotricista 775115 Lustrador de peças de madeira 716520 Lustrador de piso 915215 Luthier (restauração de cordas arcadas) 722310 Macheiro, a máquina 722305 Macheiro, a mão 516215 Mãe social 848520 Magarefe 376235 Mágico 510135 Maître 30110 Major bombeiro militar 20115 Major da polícia militar 376240 Malabarista 841725 Malteiro (germinação) 516120 Manicure 783110 Manobrador 848215 Manteigueiro na fabricação de laticínio 991205 Mantenedor de equipamentos de parques de diversões e similares 951310 Mantenedor de sistemas eletroeletrônicos de segurança 771115 Maquetista na marcenaria 516125 Maquiador ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 37 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 516130 Maquiador de caracterização 374210 Maquinista de cinema e vídeo 862110 Maquinista de embarcações 374215 Maquinista de teatro e espetáculos 782610 Maquinista de trem 782615 Maquinista de trem metropolitano 763315 Marcador de peças confeccionadas para bordar 821415 Marcador de produtos (siderúrgico e metalúrgico) 771105 Marceneiro 775120 Marcheteiro 782705 Marinheiro de convés (marítimo e fluviário) 782725 Marinheiro de esporte e recreio 782710 Marinheiro de máquinas 716525 Marmorista (construção) 848315 Masseiro (massas alimentícias) 322120 Massoterapeuta 211115 Matemático 211120 Matemático aplicado 762320 Matizador de couros e peles 914105 Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral 913105 Mecânico de manutenção de aparelhos de levantamento 919305 Mecânico de manutenção de aparelhos esportivos e de ginástica 914405 Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares 919310 Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares 911105 Mecânico de manutenção de bomba injetora (exceto de veículos automotores) 911110 Mecânico de manutenção de bombas 911115 Mecânico de manutenção de compressores de ar 914410 Mecânico de manutenção de empilhadeiras e outros veículos de cargas leves 913110 Mecânico de manutenção de equipamento de mineração 954120 Mecânico de manutenção de instalações mecânicas de edifícios 913115 Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas 919205 Mecânico de manutenção de máquinas cortadoras de grama, roçadeiras, motosserras e similares 913120 Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem 911310 Mecânico de manutenção de máquinas gráficas 911315 Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira) 911320 Mecânico de manutenção de máquinas têxteis 911305 Mecânico de manutenção de máquinas, em geral 911325 Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) 914415 Mecânico de manutenção de motocicletas ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 38 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 911120 Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores) 914205 Mecânico de manutenção de motores e equipamentos navais 911125 Mecânico de manutenção de redutores 914110 Mecânico de manutenção de sistema hidráulico de aeronaves (serviços de pista e hangar) 914420 Mecânico de manutenção de tratores 911130 Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de aeronaves) 911135 Mecânico de manutenção de turbocompressores 914305 Mecânico de manutenção de veículos ferroviários 911205 Mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e refrigeração 725705 Mecânico de refrigeração 914425 Mecânico de veículos automotores a diesel (exceto tratores) 341115 Mecânico de vôo 725405 Mecânico montador de motores de aeronaves 725410 Mecânico montador de motores de embarcações 725415 Mecânico montador de motores de explosão e diesel 725420 Mecânico montador de turboalimentadores 225105 Médico acupunturista 225110 Médico alergista e imunologista 225148 Médico anatomopatologista 225151 Médico anestesiologista 225115 Médico angiologista 2231A1 Médico broncoesofalogista 225290 Médico cancerologista cirurgíco 225122 Médico cancerologista pediátrico 225120 Médico cardiologista 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista 225210 Médico cirurgião cardiovascular 225295 Médico cirurgião da mão 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo 225225 Médico cirurgião geral 225230 Médico cirurgião pediátrico 225235 Médico cirurgião plástico 225240 Médico cirurgião torácico 225305 Médico citopatologista 225125 Médico clínico 225280 Médico coloproctologista 225142 Médico da estratégia de saúde da família 225130 Médico de família e comunidade ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 39 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 225135 Médico dermatologista 225140 Médico do trabalho 225203 Médico em cirurgia vascular 225310 Médico em endoscopia 225145 Médico em medicina de tráfego 225150 Médico em medicina intensiva 225315 Médico em medicina nuclear 2231F8 Médico em medicina preventiva e social 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem 225155 Médico endocrinologista e metabologista 225160 Médico fisiatra 225245 Médico Foniatra 225165 Médico gastroenterologista 225170 Médico generalista 225175 Médico geneticista 225180 Médico geriatra 225250 Médico ginecologista e obstetra 2231A2 Médico hansenologista 225185 Médico hematologista 225190 Médico hemoterapeuta 225345 Médico hiperbarista 225195 Médico homeopata 225103 Médico infectologista 225106 Médico legista 225255 Médico mastologista 225109 Médico nefrologista 225260 Médico neurocirurgião 225350 Médico neurofisiologista clínico 225112 Médico neurologista 225118 Médico nutrologista 225265 Médico oftalmologista 225121 Médico oncologista clínico 225270 Médico ortopedista e traumatologista 225275 Médico otorrinolaringologista 225325 Médico patologista 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial 225124 Médico pediatra 225127 Médico pneumologista 225133 Médico psiquiatra ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 40 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 225330 Médico radioterapeuta 2231F9 Médico residente 225136 Médico reumatologista 225139 Médico sanitarista 225285 Médico urologista 223305 Médico veterinário 113015 Membro de liderança quilombola 111225 Membro superior do poder executivo 781705 Mergulhador profissional (raso e profundo) 720105 Mestre (afiador de ferramentas) 710205 Mestre (construção civil) 720205 Mestre (construção naval) 720210 Mestre (indústria de automotores e material de transportes) 810205 Mestre (indústria de borracha e plástico) 830105 Mestre (indústria de celulose, papel e papelão) 770105 Mestre (indústria de madeira e mobiliário) 720215 Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos) 810105 Mestre (indústria petroquímica e carboquímica) 760125 Mestre (indústria têxtil e de confecções) 770110 Mestre carpinteiro 820110 Mestre de aciaria 820115 Mestre de alto-forno 341210 Mestre de cabotagem 720110 Mestre de caldeiraria 720220 Mestre de construção de fornos 720115 Mestre de ferramentaria 720120 Mestre de forjaria 820120 Mestre de forno elétrico 720125 Mestre de fundição 720130 Mestre de galvanoplastia 820125 Mestre de laminação 710210 Mestre de linhas (ferrovias) 720135 Mestre de pintura (tratamento de superfícies) 810305 Mestre de produção farmacêutica 810110 Mestre de produção química 820105 Mestre de siderurgia 720140 Mestre de soldagem 720145 Mestre de trefilação de metais 720150 Mestre de usinagem ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 41 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 341215 Mestre fluvial 720155 Mestre serralheiro 723225 Metalizador (banho quente) 723220 Metalizador a pistola 213315 Meteorologista 352305 Metrologista 374140 Microfonista 5152A1 Microscopista 711130 Mineiro 613415 Minhocultor 263105 Ministro de culto religioso 111215 Ministro de estado 111320 Ministro do superior tribunal do trabalho 111315 Ministro do superior tribunal militar 111310 Ministro do superior tribunal de justiça 111305 Ministro do supremo tribunal federal 263110 Missionário 841605 Misturador de café 841630 Misturador de chá ou mate 782715 Moço de convés (marítimo e fluviário) 782720 Moço de máquinas (marítimo e fluviário) 771110 Modelador de madeira 721115 Modelador de metais (fundição) 318815 Modelista de calçados 318810 Modelista de roupas 376405 Modelo artístico 376410 Modelo de modas 376415 Modelo publicitário 841615 Moedor de café 841205 Moedor de sal 752110 Moldador (vidros) 823230 Moldador de abrasivos na fabricação de cerâmica, vidro e porcelana 811750 Moldador de borracha por compressão 715310 Moldador de corpos de prova em usinas de concreto 811760 Moldador de plástico por compressão 811770 Moldador de plástico por injeção 722315 Moldador, a mão 722320 Moldador, a máquina 811105 Moleiro (tratamentos químicos e afins) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 42 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 841105 Moleiro de cereais (exceto arroz) 841110 Moleiro de especiarias 712105 Moleiro de minérios 515315 Monitor de dependente químico 422215 Monitor de teleatendimento 334115 Monitor de transporte escolar 768615 Monotipista 715545 Montador de andaimes (edificações) 765315 Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) 919315 Montador de bicicletas 764210 Montador de calçados 725305 Montador de equipamento de levantamento 731135 Montador de equipamentos elétricos 731120 Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos) 731125 Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas) 731155 Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) 731115 Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição) 731130 Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos) 731160 Montador de equipamentos elétricos (transformadores) 731150 Montador de equipamentos eletrônicos 731105 Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos) 731110 Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares) 731205 Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, tv e equipamentos de radar) 731140 Montador de equipamentos eletrônicos (instalações de sinalização) 731145 Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais) 725605 Montador de estruturas de aeronaves 724205 Montador de estruturas metálicas 724210 Montador de estruturas metálicas de embarcações 374420 Montador de filmes 766125 Montador de fotolito (analógico e digital) 741110 Montador de instrumentos de óptica 741115 Montador de instrumentos de precisão 725205 Montador de máquinas 725310 Montador de máquinas agrícolas 725315 Montador de máquinas de minas e pedreiras 725320 Montador de máquinas de terraplenagem 725210 Montador de máquinas gráficas 725215 Montador de máquinas operatrizes para madeira 725220 Montador de máquinas têxteis ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 43 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 725105 Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série) 725225 Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) 774105 Montador de móveis e artefatos de madeira 725610 Montador de sistemas de combustível de aeronaves 725505 Montador de veículos (linha de montagem) 991310 Montador de veículos (reparação) 513110 Mordomo de hotelaria 513105 Mordomo de residência 716530 Mosaísta 519110 Motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes 782510 Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) 782305 Motorista de carro de passeio 782310 Motorista de furgão ou veículo similar 782405 Motorista de ônibus rodoviário 782410 Motorista de ônibus urbano 782315 Motorista de táxi 782415 Motorista de trólebus 782515 Motorista operacional de guincho 782620 Motorneiro 261310 Museólogo 262610 Músico arranjador 262705 Músico intérprete cantor 262710 Músico intérprete instrumentista 262615 Músico regente 262620 Musicólogo 223915 Musicoterapeuta 261725 Narrador em programas de rádio e televisão 251545 Neuropsicólogo 723110 Normalizador de metais e de compósitos 516710 Numerólogo 223710 Nutricionista 213440 Oceanógrafo 10205 Oficial da aeronáutica 10215 Oficial da marinha 351425 Oficial de justiça 215140 Oficial de quarto de navegação da marinha mercante 241305 Oficial de registro de contratos marítimos 10210 Oficial do exército 241310 Oficial do registro civil de pessoas jurídicas ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 44 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 241315 Oficial do registro civil de pessoas naturais 241320 Oficial do registro de distribuições 241325 Oficial do registro de imóveis 241330 Oficial do registro de títulos e documentos 10105 Oficial general da aeronáutica 10115 Oficial general da marinha 10110 Oficial general do exército 215205 Oficial superior de máquinas da marinha mercante 828105 Oleiro (fabricação de telhas) 828110 Oleiro (fabricação de tijolos) 761205 Operador de abertura (fiação) 766315 Operador de acabamento (indústria gráfica) 722215 Operador de acabamento de peças fundidas 821230 Operador de aciaria (basculamento de convertedor) 821235 Operador de aciaria (dessulfuração de gusa) 821240 Operador de aciaria (recebimento de gusa) 811415 Operador de alambique de funcionamento contínuo (produtos químicos, exceto petróleo) 712110 Operador de aparelho de flotação 712115 Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata) 811420 Operador de aparelho de reação e conversão (produtos químicos, exceto petróleo) 821245 Operador de área de corrida 342535 Operador de atendimento aeroviário 823135 Operador de atomizador 373105 Operador de áudio de continuidade (rádio) 823235 Operador de banho metálico de vidro por flutuação 715105 Operador de bate-estacas 862115 Operador de bateria de gás de hulha 715405 Operador de betoneira 761210 Operador de binadeira 761215 Operador de bobinadeira 821420 Operador de bobinadeira de tiras a quente, no acabamento de chapas e metais 715410 Operador de bomba de concreto 831110 Operador de branqueador de pasta para fabricação de papel 811115 Operador de britadeira (tratamentos químicos e afins) 811605 Operador de britador de coque 712120 Operador de britador de mandíbulas 821425 Operador de cabine de laminação (fio-máquina) 421125 Operador de caixa 813110 Operador de calandra (química, petroquímica e afins) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 45 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 761415 Operador de calandras (tecidos) 811205 Operador de calcinação (tratamento químico e afins) 862120 Operador de caldeira 841456 Operador de câmaras frias 372115 Operador de câmera de televisão 711205 Operador de caminhão (minas e pedreiras) 761220 Operador de cardas 711210 Operador de carregadeira 811610 Operador de carro de apagamento e coque 992215 Operador de ceifadeira na conservação de vias permanentes 715415 Operador de central de concreto 373110 Operador de central de rádio 861105 Operador de central hidrelétrica 861115 Operador de central termoelétrica 811305 Operador de centrifugadora (tratamentos químicos e afins) 821105 Operador de centro de controle 342410 Operador de centro de controle (ferrovia e metrô) 721405 Operador de centro de usinagem com comando numérico 773505 Operador de centro de usinagem de madeira (cnc) 761420 Operador de chamuscadeira de tecidos 413230 Operador de cobrança bancária 642005 Operador de colhedor florestal 641005 Operador de colheitadeira 715110 Operador de compactadora de solos 862130 Operador de compressor de ar 317205 Operador de computador (inclusive microcomputador) 811120 Operador de concentração 761225 Operador de conicaleira 832110 Operador de cortadeira de papel 841305 Operador de cristalização na refinação de açucar 773305 Operador de desempenadeira na usinagem convencional de madeira 821250 Operador de desgaseificação 811615 Operador de destilação e subprodutos de coque 831115 Operador de digestor de pasta para fabricação de papel 782210 Operador de docagem 782105 Operador de draga 782220 Operador de empilhadeira 811620 Operador de enfornamento e desenfornamento de coque 761348 Operador de engomadeira de urdume ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 46 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 773310 Operador de entalhadeira (usinagem de madeira) 811425 Operador de equipamento de destilação de álcool 723305 Operador de equipamento de secagem de pintura 723115 Operador de equipamento para resfriamento 722325 Operador de equipamentos de preparação de areia 841310 Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo) 715115 Operador de escavadeira 821430 Operador de escória e sucata 752420 Operador de esmaltadeira 752425 Operador de espelhamento 712125 Operador de espessador 761351 Operador de espuladeira 862140 Operador de estação de bombeamento 862205 Operador de estação de captação, tratamento e distribuição de água 862305 Operador de estação de tratamento de água e efluentes 811430 Operador de evaporador na destilação 811625 Operador de exaustor (coqueria) 811310 Operador de exploração de petróleo 373115 Operador de externa (rádio) 841620 Operador de extração de café solúvel 813115 Operador de extrusora (química, petroquímica e afins) 761230 Operador de filatório 811315 Operador de filtro de secagem (mineração) 811320 Operador de filtro de tambor rotativo (tratamentos químicos e afins) 811325 Operador de filtro-esteira (mineração) 811330 Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins) 811335 Operador de filtros de parafina (tratamentos químicos e afins) 841805 Operador de forno (fabricação de pães, biscoitos e similares) 516605 Operador de forno (serviços funerários) 862310 Operador de forno de incineração no tratamento de água, efluentes e resíduos industriais 723120 Operador de forno de tratamento térmico de metais 773315 Operador de fresadora (usinagem de madeira) 721410 Operador de fresadora com comando numérico 373120 Operador de gravação de rádio 766320 Operador de guilhotina (corte de papel) 782110 Operador de guindaste (fixo) 782115 Operador de guindaste móvel 761425 Operador de impermeabilizador de tecidos 623315 Operador de incubadora ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 47 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 391215 Operador de inspeção de qualidade 862515 Operador de instalação de ar-condicionado 862405 Operador de instalação de extração, processamento, envasamento e distribuição de gases 862505 Operador de instalação de refrigeração 821435 Operador de jato abrasivo 712130 Operador de jig (minas) 724605 Operador de laços de cabos de aço 761235 Operador de laminadeira e reunideira 821305 Operador de laminador 821310 Operador de laminador de barras a frio 821315 Operador de laminador de barras a quente 821320 Operador de laminador de metais não-ferrosos 821325 Operador de laminador de tubos 831120 Operador de lavagem e depuração de pasta para fabricação de papel 731175 Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos) 731180 Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos) 773320 Operador de lixadeira (usinagem de madeira) 761240 Operador de maçaroqueira 721415 Operador de mandriladora com comando numérico 842125 Operador de máquina (fabricação de cigarros) 773405 Operador de máquina bordatriz 722220 Operador de máquina centrifugadora de fundição 415130 Operador de máquina copiadora (exceto operador de gráfica rápida) 711215 Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras) 715120 Operador de máquina de abrir valas 724505 Operador de máquina de cilindrar chapas 761354 Operador de máquina de cordoalha 833120 Operador de máquina de cortar e dobrar papelão 773410 Operador de máquina de cortina d´água (produção de móveis) 763320 Operador de máquina de costura de acabamento 724510 Operador de máquina de dobrar chapas 721205 Operador de máquina de eletroerosão 784120 Operador de máquina de envasar líquidos 784115 Operador de máquina de etiquetar 711220 Operador de máquina de extração contínua (minas de carvão) 811815 Operador de máquina de fabricação de cosméticos 811820 Operador de máquina de fabricação de produtos de higiene e limpeza (sabão, sabonete, detergente, absorvente, fraldas cotonetes e outros) 842210 Operador de máquina de fabricar charutos e cigarrilhas ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 48 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 832115 Operador de máquina de fabricar papel (fase úmida) 832120 Operador de máquina de fabricar papel (fase seca) 832125 Operador de máquina de fabricar papel e papelão 722225 Operador de máquina de fundir sob pressão 761430 Operador de máquina de lavar fios e tecidos 722330 Operador de máquina de moldar automatizada 842135 Operador de máquina de preparação de matéria prima para produção de cigarros 811805 Operador de máquina de produtos farmacêuticos 831125 Operador de máquina de secar celulose 821110 Operador de máquina de sinterizar 823240 Operador de máquina de soprar vidro 773415 Operador de máquina de usinagem de madeira (produção em série) 773325 Operador de máquina de usinagem madeira, em geral 721420 Operador de máquina eletroerosão, à fio, com comando numérico 823245 Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro 773205 Operador de máquina intercaladora e placas (compensados) 811110 Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins) 711225 Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras) 711230 Operador de máquina perfuratriz 723230 Operador de máquina recobridora de arame 782120 Operador de máquina rodoferroviária 641010 Operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas 715125 Operador de máquinas de construção civil e mineração 841815 Operador de máquinas de fabricação de chocolates e achocolatados 841810 Operador de máquinas de fabricação de doces, salgados e massas alimentícias 773510 Operador de máquinas de usinar madeira (cnc) 762325 Operador de máquinas do acabamento de couros e peles 991115 Operador de máquinas especiais em conservação de via permanente (trilhos) 862150 Operador de máquinas fixas, em geral 642010 Operador de máquinas florestais estáticas 721210 Operador de máquinas operatrizes 721215 Operador de máquinas-ferramenta convencionais 717010 Operador de martelete 412115 Operador de mensagens de telecomunicações (correios) 841315 Operador de moenda na fabricação de açúcar 773330 Operador de molduradora (usinagem de madeira) 782125 Operador de monta-cargas (construção civil) 821330 Operador de montagem de cilindros e mancais 715130 Operador de motoniveladora ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 49 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 711235 Operador de motoniveladora (extração de minerais sólidos) 632120 Operador de motosserra 253225 Operador de negócios 761245 Operador de open-end 715135 Operador de pá carregadeira 811630 Operador de painel de controle 811505 Operador de painel de controle (refinação de petróleo) 761250 Operador de passador (fiação) 715140 Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e materiais similares) 712135 Operador de peneiras hidráulicas 761255 Operador de penteadeira 773335 Operador de plaina desengrossadeira 782130 Operador de ponte rolante 782135 Operador de pórtico rolante 773420 Operador de prensa de alta freqüência na usinagem de madeira 833125 Operador de prensa de embutir papelão 784125 Operador de prensa de enfardamento 519215 Operador de prensa de material reciclável 823250 Operador de prensa de moldar vidro 841460 Operador de preparação de grãos vegetais (óleos e gorduras) 811635 Operador de preservação e controle térmico 813120 Operador de processo (química, petroquímica e afins) 841115 Operador de processo de moagem 766150 Operador de processo de tratamento de imagem 811005 Operador de processos químicos e petroquímicos 813125 Operador de produção (química, petroquímica e afins) 374305 Operador de projetor cinematográfico 861110 Operador de quadro de distribuição de energia elétrica 422220 Operador de rádio-chamada 761435 Operador de rameuse 811640 Operador de reator de coque de petróleo 861120 Operador de reator nuclear 832135 Operador de rebobinadeira na fabricação de papel e papelão 372205 Operador de rede de teleprocessamento 811645 Operador de refrigeração (coqueria) 862510 Operador de refrigeração com amônia 721425 Operador de retificadora com comando numérico 761260 Operador de retorcedeira 811010 Operador de sala de controle de instalações químicas, petroquímicas e afins ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 50 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 711410 Operador de salina (sal marinho) 711240 Operador de schutthecar 773340 Operador de serras (usinagem de madeira) 773110 Operador de serras no desdobramento de madeira 811650 Operador de sistema de reversão (coqueria) 766145 Operador de sistemas de prova (analógico e digital) 711305 Operador de sonda de percussão 711310 Operador de sonda rotativa 861205 Operador de subestação 782140 Operador de talha elétrica 782630 Operador de teleférico (passageiros) 422305 Operador de telemarketing ativo 422310 Operador de telemarketing ativo e receptivo 422315 Operador de telemarketing receptivo 422320 Operador de telemarketing técnico 821440 Operador de tesoura mecânica e máquina de corte, no acabamento de chapas e metais 725510 Operador de time de montagem 773345 Operador de torno automático (usinagem de madeira) 721430 Operador de torno com comando numérico 811510 Operador de transferência e estocagem - na refinação do petróleo 373125 Operador de transmissor de rádio 342110 Operador de transporte multimodal 841320 Operador de tratamento de calda na refinação de açúcar 811215 Operador de tratamento químico de materiais radioativos 711245 Operador de trator (minas e pedreiras) 715145 Operador de trator de lâmina 642015 Operador de trator florestal 782605 Operador de trem de metrô 415210 Operador de triagem e transbordo 773350 Operador de tupia (usinagem de madeira) 354810 Operador de turismo 761357 Operador de urdideira 721220 Operador de usinagem convencional por abrasão 862155 Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gás, óleo, combustível, energia, oxigênio) 722230 Operador de vazamento (lingotamento) 781305 Operador de veículos subaquáticos controlados remotamente 723235 Operador de zincagem (processo eletrolítico) 954125 Operador eletromecânico 761005 Operador polivalente da indústria têxtil ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 51 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 374310 Operador-mantenedor de projetor cinematográfico 354820 Organizador de evento 239410 Orientador educacional 223910 Ortoptista 751125 Ourives 352415 Ouvidor (ombudsman) do meio de comunicação 724310 Oxicortador a mão e a máquina 723240 Oxidador 848305 Padeiro 768620 Paginador 762335 Palecionador de couros e peles 213430 Paleontólogo 376245 Palhaço 351815 Papiloscopista policial 516810 Paranormal 515115 Parteira leiga 763325 Passadeira de peças confeccionadas 516325 Passador de roupas em geral 516415 Passador de roupas, à mão 761360 Passamaneiro a máquina 848205 Pasteurizador 716515 Pastilheiro 341220 Patrão de pesca de alto-mar 341225 Patrão de pesca na navegação interior 239415 Pedagogo 516140 Pedicure 715210 Pedreiro 715215 Pedreiro (chaminés industriais) 715220 Pedreiro (material refratário) 715225 Pedreiro (mineração) 992220 Pedreiro de conservação de vias permanentes (exceto trilhos) 715230 Pedreiro de edificações 325015 Perfumista 223570 Perfusionista 252215 Perito contábil 204105 Perito criminal 631105 Pescador artesanal de água doce 631015 Pescador artesanal de lagostas 631020 Pescador artesanal de peixes e camarões ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 52 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 631205 Pescador industrial 631210 Pescador profissional 203305 Pesquisador de clínica médica 203205 Pesquisador de engenharia civil 203210 Pesquisador de engenharia e tecnologia (outras áreas da engenharia) 203215 Pesquisador de engenharia elétrica e eletrônica 203220 Pesquisador de engenharia mecânica 203225 Pesquisador de engenharia metalúrgica, de minas e de materiais 203230 Pesquisador de engenharia química 203310 Pesquisador de medicina básica 203005 Pesquisador em biologia ambiental 203010 Pesquisador em biologia animal 203015 Pesquisador em biologia de microorganismos e parasitas 203020 Pesquisador em biologia humana 203025 Pesquisador em biologia vegetal 203405 Pesquisador em ciências agronômicas 203105 Pesquisador em ciências da computação e informática 203515 Pesquisador em ciências da educação 203410 Pesquisador em ciências da pesca e aqüicultura 203110 Pesquisador em ciências da terra e meio ambiente 203415 Pesquisador em ciências da zootecnia 203420 Pesquisador em ciências florestais 203505 Pesquisador em ciências sociais e humanas 203510 Pesquisador em economia 203115 Pesquisador em física 203520 Pesquisador em história 203120 Pesquisador em matemática 203315 Pesquisador em medicina veterinária 201205 Pesquisador em metrologia 203525 Pesquisador em psicologia 203125 Pesquisador em química 203320 Pesquisador em saúde coletiva 213435 Petrógrafo 761366 Picotador de cartões jacquard 341120 Piloto agrícola 341105 Piloto comercial (exceto linhas aéreas) 341110 Piloto comercial de helicóptero (exceto linhas aéreas) 215305 Piloto de aeronaves 377135 Piloto de competição automobilística ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 53 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 215310 Piloto de ensaios em vôo 341230 Piloto fluvial 723310 Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas) 752430 Pintor de cerâmica, a pincel 723315 Pintor de estruturas metálicas 768625 Pintor de letreiros 716610 Pintor de obras 723320 Pintor de veículos (fabricação) 991315 Pintor de veículos (reparação) 723325 Pintor por imersão 723330 Pintor, a pistola (exceto obras e estruturas metálicas) 524310 Pipoqueiro ambulante 812105 Pirotécnico 513610 Pizzaiolo 391120 Planejista 711325 Plataformista (petróleo) 717015 Poceiro (edificações) 322110 Podólogo 261525 Poeta 517210 Policial rodoviário federal 721325 Polidor de metais 712220 Polidor de pedras 517405 Porteiro (hotel) 517410 Porteiro de edifícios 517415 Porteiro de locais de diversão 10305 Praça da aeronáutica 10315 Praça da marinha 10310 Praça do exército 215145 Prático de portos da marinha mercante 111250 Prefeito 762330 Prensador de couros e peles 841464 Prensador de frutas (exceto oleaginosas) 724515 Prensista (operador de prensa) 773210 Prensista de aglomerados 773215 Prensista de compensados 823130 Preparador de aditivos 773220 Preparador de aglomerantes 224115 Preparador de atleta 823120 Preparador de barbotina ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 54 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 764115 Preparador de calçados 762340 Preparador de couros curtidos 823125 Preparador de esmaltes (cerâmica) 724220 Preparador de estruturas metálicas 842205 Preparador de fumo na fabricação de charutos 721225 Preparador de máquinas-ferramenta 823105 Preparador de massa (fabricação de abrasivos) 823110 Preparador de massa (fabricação de vidro) 823115 Preparador de massa de argila 766325 Preparador de matrizes de corte e vinco 842105 Preparador de melado e essência de fumo 722235 Preparador de panelas (lingotamento) 841468 Preparador de rações 764120 Preparador de solas e palmilhas 821445 Preparador de sucata e aparas 311715 Preparador de tintas 311720 Preparador de tintas (fábrica de tecidos) 224120 Preparador físico 111205 Presidente da república 215210 Primeiro oficial de máquinas da marinha mercante 20305 Primeiro tenente de polícia militar 842110 Processador de fumo 241210 Procurador autárquico 242410 Procurador da assistência judiciária 241215 Procurador da fazenda nacional 242205 Procurador da república 242210 Procurador de justiça 242215 Procurador de justiça militar 241220 Procurador do estado 241225 Procurador do município 242220 Procurador do trabalho 241230 Procurador federal 241235 Procurador fundacional 242225 Procurador regional da república 242230 Procurador regional do trabalho 612005 Produtor agrícola polivalente 611005 Produtor agropecuário, em geral 262110 Produtor cinematográfico 262105 Produtor cultural ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 55 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 612705 Produtor da cultura de amendoim 612710 Produtor da cultura de canola 612715 Produtor da cultura de coco-da-baia 612720 Produtor da cultura de dendê 612725 Produtor da cultura de girassol 612730 Produtor da cultura de linho 612735 Produtor da cultura de mamona 612740 Produtor da cultura de soja 612205 Produtor de algodão 612105 Produtor de arroz 612505 Produtor de árvores frutíferas 612610 Produtor de cacau 612110 Produtor de cana-de-açúcar 612115 Produtor de cereais de inverno 612210 Produtor de curauá 612615 Produtor de erva-mate 612805 Produtor de especiarias 612510 Produtor de espécies frutíferas rasteiras 612515 Produtor de espécies frutíferas trepadeiras 612405 Produtor de flores de corte 612410 Produtor de flores em vaso 612415 Produtor de forrações 612620 Produtor de fumo 612120 Produtor de gramíneas forrageiras 612625 Produtor de guaraná 612215 Produtor de juta 612125 Produtor de milho e sorgo 612810 Produtor de plantas aromáticas e medicinais 612420 Produtor de plantas ornamentais 262115 Produtor de rádio 612220 Produtor de rami 612225 Produtor de sisal 262120 Produtor de teatro 262125 Produtor de televisão 261130 Produtor de texto 612320 Produtor na olericultura de frutos e sementes 612305 Produtor na olericultura de legumes 612310 Produtor na olericultura de raízes, bulbos e tubérculos 612315 Produtor na olericultura de talos, folhas e flores ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 56 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 631415 Proeiro 231205 Professor da educação de jovens e adultos do ensino fundamental (primeira a quarta série) 233105 Professor da área de meio ambiente 234810 Professor de administração 239205 Professor de alunos com deficiência auditiva e surdos 239210 Professor de alunos com deficiência física 239215 Professor de alunos com deficiência mental 239220 Professor de alunos com deficiência múltipla 239225 Professor de alunos com deficiência visual 234705 Professor de antropologia do ensino superior 233215 Professor de aprendizagem e treinamento comercial 234305 Professor de arquitetura 234710 Professor de arquivologia do ensino superior 234905 Professor de artes do espetáculo no ensino superior 232105 Professor de artes no ensino médio 234910 Professor de artes visuais no ensino superior (artes plásticas e multimídia) 234215 Professor de astronomia (ensino superior) 234715 Professor de biblioteconomia do ensino superior 232110 Professor de biologia no ensino médio 234720 Professor de ciência política do ensino superior 234405 Professor de ciências biológicas do ensino superior 231305 Professor de ciências exatas e naturais do ensino fundamental 234120 Professor de computação (no ensino superior) 234725 Professor de comunicação social do ensino superior 234815 Professor de contabilidade 262830 Professor de dança 233110 Professor de desenho técnico 234730 Professor de direito do ensino superior 232115 Professor de disciplinas pedagógicas no ensino médio 234805 Professor de economia 231310 Professor de educação artística do ensino fundamental 231315 Professor de educação física do ensino fundamental 232120 Professor de educação física no ensino médio 234410 Professor de educação física no ensino superior 234415 Professor de enfermagem do ensino superior 234310 Professor de engenharia 234505 Professor de ensino superior na área de didática 234510 Professor de ensino superior na área de orientação educacional 234515 Professor de ensino superior na área de pesquisa educacional ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 57 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 234520 Professor de ensino superior na área de prática de ensino 234115 Professor de estatística (no ensino superior) 234420 Professor de farmácia e bioquímica 234676 Professor de filologia e crítica textual 234735 Professor de filosofia do ensino superior 232125 Professor de filosofia no ensino médio 234205 Professor de física (ensino superior) 232130 Professor de física no ensino médio 234425 Professor de fisioterapia 234430 Professor de fonoaudiologia 234315 Professor de geofísica 231320 Professor de geografia do ensino fundamental 234740 Professor de geografia do ensino superior 232135 Professor de geografia no ensino médio 234320 Professor de geologia 231325 Professor de história do ensino fundamental 234745 Professor de história do ensino superior 232140 Professor de história no ensino médio 234750 Professor de jornalismo 234604 Professor de língua alemã 232145 Professor de língua e literatura brasileira no ensino médio 234620 Professor de língua espanhola 231330 Professor de língua estrangeira moderna do ensino fundamental 232150 Professor de língua estrangeira moderna no ensino médio 234612 Professor de língua francesa 234616 Professor de língua inglesa 234608 Professor de língua italiana 234624 Professor de língua portuguesa 231335 Professor de língua portuguesa do ensino fundamental 234668 Professor de línguas estrangeiras modernas 234672 Professor de lingüística e lingüística aplicada 234636 Professor de literatura alemã 234628 Professor de literatura brasileira 234640 Professor de literatura comparada 234660 Professor de literatura de línguas estrangeiras modernas 234644 Professor de literatura espanhola 234648 Professor de literatura francesa 234652 Professor de literatura inglesa 234656 Professor de literatura italiana ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 58 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 234632 Professor de literatura portuguesa 234105 Professor de matemática aplicada (no ensino superior) 231340 Professor de matemática do ensino fundamental 232155 Professor de matemática no ensino médio 234110 Professor de matemática pura (no ensino superior) 234435 Professor de medicina 234440 Professor de medicina veterinária 234755 Professor de museologia do ensino superior 234915 Professor de música no ensino superior 331105 Professor de nível médio na educação infantil 331205 Professor de nível médio no ensino fundamental 331305 Professor de nível médio no ensino profissionalizante 231210 Professor de nível superior do ensino fundamental (primeira a quarta série) 231105 Professor de nível superior na educação infantil (quatro a seis anos) 231110 Professor de nível superior na educação infantil (zero a três anos) 234445 Professor de nutrição 234450 Professor de odontologia 234664 Professor de outras línguas e literaturas 234125 Professor de pesquisa operacional (no ensino superior) 234760 Professor de psicologia do ensino superior 232160 Professor de psicologia no ensino médio 234210 Professor de química (ensino superior) 232165 Professor de química no ensino médio 234680 Professor de semiótica 234765 Professor de serviço social do ensino superior 234770 Professor de sociologia do ensino superior 232170 Professor de sociologia no ensino médio 233115 Professor de técnicas agrícolas 233120 Professor de técnicas comerciais e secretariais 233125 Professor de técnicas de enfermagem 239420 Professor de técnicas e recursos audiovisuais 233130 Professor de técnicas industriais 233135 Professor de tecnologia e cálculo técnico 234684 Professor de teoria da literatura 234455 Professor de terapia ocupacional 234460 Professor de zootecnia do ensino superior 233220 Professor instrutor de ensino e aprendizagem agroflorestal 233225 Professor instrutor de ensino e aprendizagem em serviços 332105 Professor leigo no ensino fundamental ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 59 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 332205 Professor prático no ensino profissionalizante 333115 Professores de cursos livres 377140 Profissional de atletismo 519805 Profissional do sexo 317105 Programador de internet 317115 Programador de máquinas - ferramenta com comando numérico 317120 Programador de multimídia 317110 Programador de sistemas de informação 766155 Programador visual gráfico 318805 Projetista de móveis 374135 Projetista de sistemas de áudio 374120 Projetista de som 242235 Promotor de justiça 521115 Promotor de vendas 354130 Promotor de vendas especializado 322410 Protético dentário 251550 Psicanalista 251555 Psicólogo acupunturista 251510 Psicólogo clínico 251515 Psicólogo do esporte 251540 Psicólogo do trabalho 251535 Psicólogo do trânsito 251505 Psicólogo educacional 251520 Psicólogo hospitalar 251525 Psicólogo jurídico 251530 Psicólogo social 239425 Psicopedagogo 377145 Pugilista 848210 Queijeiro na fabricação de laticínio 213205 Químico 213210 Químico industrial 762125 Rachador de couros e peles 372210 Radiotelegrafista 632010 Raizeiro 762220 Rebaixador de couros 821450 Rebarbador de metal 724215 Rebitador a martelo pneumático 724230 Rebitador, a mão 421205 Recebedor de apostas (loteria) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 60 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 421210 Recebedor de apostas (turfe) 422125 Recepcionista de banco 519945 Recepcionista de casas de espetáculos 422110 Recepcionista de consultório médico ou dentário 422120 Recepcionista de hotel 422115 Recepcionista de seguro saúde 422105 Recepcionista, em geral 371410 Recreador 371405 Recreador de acantonamento 821335 Recuperador de guias e cilindros 253110 Redator de publicidade 261530 Redator de textos técnicos 768120 Redeiro 631420 Redeiro (pesca) 841472 Refinador de óleo e gordura 841210 Refinador de sal 253105 Relações públicas 741120 Relojoeiro (fabricação) 741125 Relojoeiro (reparação) 761363 Remetedor de fios 731330 Reparador de aparelhos de telecomunicações em laboratório 954205 Reparador de aparelhos eletrodomésticos (exceto imagem e som) 954305 Reparador de equipamentos de escritório 915405 Reparador de equipamentos fotográficos 915210 Reparador de instrumentos musicais 954210 Reparador de rádio, tv e som 261135 Repórter (exclusive rádio e televisão) 261730 Repórter de rádio e televisão 521125 Repositor de mercadorias 261820 Repóter fotográfico 354705 Representante comercial autônomo 915205 Restaurador de instrumentos musicais (exceto cordas arcadas) 768710 Restaurador de livros 848525 Retalhador de carne 766415 Revelador de filmes fotográficos, em cores 766410 Revelador de filmes fotográficos, em preto e branco 716615 Revestidor de interiores (papel, material plástico e emborrachados) 716110 Revestidor de superfícies de concreto 761810 Revisor de fios (produção têxtil) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 61 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 761815 Revisor de tecidos acabados 761820 Revisor de tecidos crus 261140 Revisor de texto 724225 Riscador de estruturas metálicas 763120 Riscador de roupas 514115 Sacristão 848110 Salgador de alimentos 848115 Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e produtos similares) 517115 Salva-vidas 768320 Sapateiro (calçados sob medida) 31110 Sargento bombeiro militar 21110 Sargento da policia militar 772115 Secador de madeira 252315 Secretária trilíngüe 252305 Secretária(o) executiva(o) 252310 Secretário bilíngüe 111220 Secretário - executivo 215215 Segundo oficial de máquinas da marinha mercante 20310 Segundo tenente de polícia militar 519210 Selecionador de material reciclável 768325 Seleiro 111105 Senador 516610 Sepultador 613420 Sericultor 632205 Seringueiro 773115 Serrador de bordas no desdobramento de madeira 773120 Serrador de madeira 773125 Serrador de madeira (serra circular múltipla) 773130 Serrador de madeira (serra de fita múltipla) 724440 Serralheiro 717020 Servente de obras 623325 Sexador 782145 Sinaleiro (ponte-rolante) 251120 Sociólogo 515135 Socorrista (exceto médicos e enfermeiros) 31210 Soldado bombeiro militar 21210 Soldado da polícia militar 724315 Soldador 724320 Soldador a oxigás ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 62 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 991120 Soldador aluminotérmico em conservação de trilhos 724325 Soldador elétrico 711315 Sondador (poços de petróleo e gás) 711320 Sondador de poços (exceto de petróleo e gás) 821255 Soprador de convertedor 752115 Soprador de vidro 242240 Subprocurador de justiça militar 242245 Subprocurador-geral da república 242250 Subprocurador-geral do trabalho 31105 Subtenente bombeiro militar 21105 Subtenente da policia militar 215220 Superintendente técnico no transporte aquaviário 760405 Supervisor (indústria de calçados e artefatos de couro) 410105 Supervisor administrativo 342540 Supervisor da administração de aeroportos 630105 Supervisor da aqüicultura 630110 Supervisor da área florestal 760505 Supervisor da confecção de artefatos de tecidos, couros e afins 840110 Supervisor da indústria de bebidas 840115 Supervisor da indústria de fumo 750205 Supervisor da indústria de minerais não metálicos (exceto os derivados de petróleo e carvão) 910205 Supervisor da manutenção e reparação de veículos leves 910210 Supervisor da manutenção e reparação de veículos pesados 740105 Supervisor da mecânica de precisão 760605 Supervisor das artes gráficas (indústria editorial e gráfica) 410205 Supervisor de almoxarifado 510115 Supervisor de andar 710105 Supervisor de apoio operacional na mineração 510305 Supervisor de bombeiros 420105 Supervisor de caixas e bilheteiros (exceto caixa de banco) 410210 Supervisor de câmbio 342315 Supervisor de carga e descarga 420110 Supervisor de cobrança 420115 Supervisor de coletadores de apostas e de jogos 354210 Supervisor de compras 410215 Supervisor de contas a pagar 720160 Supervisor de controle de tratamento térmico 410220 Supervisor de controle patrimonial 410225 Supervisor de crédito e cobrança ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 63 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 760205 Supervisor de curtimento 412120 Supervisor de digitação e operação 780105 Supervisor de embalagem e etiquetagem 342545 Supervisor de empresa aérea em aeroportos 239430 Supervisor de ensino 420120 Supervisor de entrevistadores e recenseadores 620105 Supervisor de exploração agrícola 620110 Supervisor de exploração agropecuária 620115 Supervisor de exploração pecuária 710110 Supervisor de extração de sal 740110 Supervisor de fabricação de instrumentos musicais 820205 Supervisor de fabricação de produtos cerâmicos, porcelanatos e afins 820210 Supervisor de fabricação de produtos de vidro 750105 Supervisor de joalheria 510205 Supervisor de lavanderia 910110 Supervisor de manutenção de aparelhos térmicos, de climatização e de refrigeração 910115 Supervisor de manutenção de bombas, motores, compressores e equipamentos de transmissão 910120 Supervisor de manutenção de máquinas gráficas 910125 Supervisor de manutenção de máquinas industriais têxteis 910130 Supervisor de manutenção de máquinas operatrizes e de usinagem 910910 Supervisor de manutenção de vias férreas 950105 Supervisor de manutenção elétrica de alta tensão industrial 950305 Supervisor de manutenção eletromecânica 860105 Supervisor de manutenção eletromecânica (utilidades) 950110 Supervisor de manutenção eletromecânica industrial, comercial e predial 730105 Supervisor de montagem e instalação eletroeletrônica 860110 Supervisor de operação de fluidos (distribuição, captação, tratamento de água, gases, vapor) 860115 Supervisor de operação elétrica (geração, transmissão e distribuição de energia elétrica) 342610 Supervisor de operações portuárias 410230 Supervisor de orçamento 710115 Supervisor de perfuração e desmonte 840105 Supervisor de produção da indústria alimentícia 710120 Supervisor de produção na mineração 420125 Supervisor de recepcionistas 910905 Supervisor de reparos linhas férreas 420130 Supervisor de telefonistas 420135 Supervisor de telemarketing e atendimento 410235 Supervisor de tesouraria 710125 Supervisor de transporte na mineração ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 64 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 510105 Supervisor de transportes 710220 Supervisor de usina de concreto 520110 Supervisor de vendas comercial 520105 Supervisor de vendas de serviços 510310 Supervisor de vigilantes 373220 Supervisor técnico operacional de sistemas de televisão e produtoras de vídeo 752235 Surfassagista 513615 Sushiman 241335 Tabelião de notas 241340 Tabelião de protestos 511115 Taifeiro (exceto militares) 771120 Tanoeiro 716535 Taqueiro 351510 Taquígrafo 328110 Taxidermista 761303 Tecelão (redes) 761306 Tecelão (rendas e bordados) 761309 Tecelão (tear automático) 761312 Tecelão (tear jacquard) 768105 Tecelão (tear manual) 761315 Tecelão (tear mecânico de maquineta) 761318 Tecelão (tear mecânico de xadrez) 761321 Tecelão (tear mecânico liso) 761324 Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard) 761330 Tecelão de malhas (máquina circular) 761333 Tecelão de malhas (máquina retilínea) 761327 Tecelão de malhas, a máquina 761339 Tecelão de meias (máquina circular) 761342 Tecelão de meias (máquina retilínea) 761336 Tecelão de meias, a máquina 768110 Tecelão de tapetes, a mão 761345 Tecelão de tapetes, a máquina 321105 Técnico agrícola 321110 Técnico agropecuário 254110 Técnico da receita federal 314705 Técnico de acabamento em siderurgia 314710 Técnico de aciaria em siderurgia 325205 Técnico de alimentos 301205 Técnico de apoio à bioengenharia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 65 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 317210 Técnico de apoio ao usuário de informática (helpdesk) 395105 Técnico de apoio em pesquisa e desenvolvimento (exceto agropecuário e florestal) 395110 Técnico de apoio em pesquisa e desenvolvimento agropecuário florestal 311110 Técnico de celulose e papel 313305 Técnico de comunicação de dados 351105 Técnico de contabilidade 311505 Técnico de controle de meio ambiente 224125 Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) 322205 Técnico de enfermagem 322245 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família 322210 Técnico de enfermagem de terapia intensiva 322215 Técnico de enfermagem do trabalho 322220 Técnico de enfermagem psiquiátrica 312205 Técnico de estradas 314715 Técnico de fundição em siderurgia 391210 Técnico de garantia da qualidade 322605 Técnico de imobilização ortopédica 301110 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção) 224130 Técnico de laboratório e fiscalização desportiva 301105 Técnico de laboratório industrial 314720 Técnico de laminação em siderurgia 314405 Técnico de manutenção de sistemas e instrumentos 313120 Técnico de manutenção elétrica 313125 Técnico de manutenção elétrica de máquina 313205 Técnico de manutenção eletrônica 313210 Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico) 391135 Técnico de matéria-prima e material 311510 Técnico de meteorologia 316305 Técnico de mineração 316310 Técnico de mineração (óleo e petróleo) 312105 Técnico de obras civis 813130 Técnico de operação (química, petroquímica e afins) 353205 Técnico de operações e serviços bancários - câmbio 353210 Técnico de operações e serviços bancários - crédito imobiliário 353215 Técnico de operações e serviços bancários - crédito rural 353220 Técnico de operações e serviços bancários - leasing 353225 Técnico de operações e serviços bancários - renda fixa e variável 322505 Técnico de ortopedia 391220 Técnico de painel de controle ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 66 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 391125 Técnico de planejamento de produção 391130 Técnico de planejamento e programação da manutenção 316325 Técnico de produção em refino de petróleo 313310 Técnico de rede (telecomunicações) 314725 Técnico de redução na siderurgia (primeira fusão) 314730 Técnico de refratário em siderurgia 351735 Técnico de resseguros 312210 Técnico de saneamento 351740 Técnico de seguros 313315 Técnico de telecomunicações (telefonia) 313320 Técnico de transmissão (telecomunicações) 254415 Técnico de tributos estadual 254420 Técnico de tributos municipal 311515 Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia) 354135 Técnico de vendas 319205 Técnico do mobiliário 313130 Técnico eletricista 313215 Técnico eletrônico 322105 Técnico em acupuntura 351305 Técnico em administração 351310 Técnico em administração de comércio exterior 312305 Técnico em agrimensura 354140 Técnico em atendimento e vendas 314305 Técnico em automobilística 371110 Técnico em biblioteconomia 325305 Técnico em biotecnologia 320105 Técnico em bioterismo 311405 Técnico em borracha 319105 Técnico em calçados e artefatos de couro 314610 Técnico em caldeiraria 313405 Técnico em calibração 321310 Técnico em carcinicultura 319110 Técnico em confecções do vestuário 311115 Técnico em curtimento 352420 Técnico em direitos autorais 300305 Técnico em eletromecânica 3135D2 Técnico em equipamento médico hospitalar 314615 Técnico em estruturas metálicas 325115 Técnico em farmácia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 67 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 313505 Técnico em fotônica 312310 Técnico em geodésia e cartografia 316105 Técnico em geofísica 316110 Técnico em geologia 316115 Técnico em geoquímica 316120 Técnico em geotecnia 374105 Técnico em gravação de áudio 312315 Técnico em hidrografia 320110 Técnico em histologia 325310 Técnico em imunobiológicos 374110 Técnico em instalação de equipamentos de áudio 313410 Técnico em instrumentação 325110 Técnico em laboratório de farmácia 321205 Técnico em madeira 915115 Técnico em manutenção de balanças 313220 Técnico em manutenção de equipamentos de informática 915305 Técnico em manutenção de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares 915110 Técnico em manutenção de hidrômetros 915105 Técnico em manutenção de instrumentos de medição e precisão 314410 Técnico em manutenção de máquinas 374115 Técnico em masterização de áudio 311305 Técnico em materiais, produtos cerâmicos e vidros 314105 Técnico em mecânica de precisão 300105 Técnico em mecatrônica - automação da manufatura 300110 Técnico em mecatrônica - robótica 324105 Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia 324110 Técnico em métodos gráficos em cardiologia 321315 Técnico em mitilicultura 374130 Técnico em mixagem de áudio 371210 Técnico em museologia 325210 Técnico em nutrição e dietética 373210 Técnico em operação de equipamento de exibição de televisão 373205 Técnico em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo 373215 Técnico em operação de equipamentos de transmissão/recepção de televisão 322305 Técnico em óptica e optometria 2236I1 Técnico em orientação e mobilidade de cegos e deficientes visuais 324205 Técnico em patologia clínica 323105 Técnico em pecuária 316320 Técnico em pesquisa mineral ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 68 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 311205 Técnico em petroquímica 321305 Técnico em piscicultura 316330 Técnico em planejamento de lavra de minas 311410 Técnico em plástico 316315 Técnico em processamento mineral (exceto petróleo) 371305 Técnico em programação visual 322115 Técnico em quiropraxia 324115 Técnico em radiologia e imagenologia 321320 Técnico em ranicultura 3135D1 Técnico em reabilitação 322405 Técnico em saúde bucal 322425 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 351505 Técnico em secretariado 351605 Técnico em segurança no trabalho 314620 Técnico em soldagem 374125 Técnico em sonorização 311520 Técnico em tratamento de efluentes 354805 Técnico em turismo 321210 Técnico florestal 371310 Técnico gráfico 314110 Técnico mecânico 314310 Técnico mecânico (aeronaves) 314115 Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) 314315 Técnico mecânico (embarcações) 314120 Técnico mecânico (máquinas) 314125 Técnico mecânico (motores) 314205 Técnico mecânico na fabricação de ferramentas 314210 Técnico mecânico na manutenção de ferramentas 391230 Técnico operacional de serviços de correios 311105 Técnico químico 301115 Técnico químico de petróleo 311605 Técnico têxtil 311610 Técnico têxtil (tratamentos químicos) 311615 Técnico têxtil de fiação 311620 Técnico têxtil de malharia 311625 Técnico têxtil de tecelagem 222215 Tecnólogo em alimentos 214280 Tecnólogo em construção civil 214360 Tecnólogo em eletricidade ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 69 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 214365 Tecnólogo em eletrônica 214435 Tecnólogo em fabricação mecânica 271110 Tecnólogo em gastronomia 142120 Tecnólogo em gestão administrativo- financeira 142535 Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação 131215 Tecnólogo em gestão hospitalar 342125 Tecnólogo em logística de transporte 214010 Tecnólogo em meio ambiente 214615 Tecnólogo em metalurgia 214745 Tecnólogo em petróleo e gás 213215 Tecnólogo em processos químicos 262135 Tecnólogo em produção audiovisual 262130 Tecnólogo em produção fonográfica 214930 Tecnólogo em produção industrial 214535 Tecnólogo em produção sulcroalcooleira 324120 Técnólogo em radiologia 214750 Tecnólogo em rochas ornamentais 252320 Tecnólogo em secretariado escolar 214935 Tecnólogo em segurança do trabalho 142710 Tecnólogo em sistemas biomédicos 214370 Tecnólogo em telecomunicações 422205 Telefonista 422210 Teleoperador 716205 Telhador (telhas de argila e materiais similares) 716210 Telhador (telhas de cimento-amianto) 716215 Telhador (telhas metálicas) 716220 Telhador (telhas plásticas) 723125 Temperador de metais e de compósitos 823255 Temperador de vidro 30305 Tenente do corpo de bombeiros militar 30115 Tenente-coronel bombeiro militar 20110 Tenente-coronel da polícia militar 263115 Teólogo 322125 Terapeuta holístico 223905 Terapeuta ocupacional 353230 Tesoureiro de banco 311725 Tingidor de couros e peles 516330 Tingidor de roupas 768605 Tipógrafo ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 70 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 376250 Titeriteiro 312320 Topógrafo 712225 Torneiro (lavra de pedra) 773355 Torneiro na usinagem convencional de madeira 841625 Torrador de cacau 841610 Torrador de café 711330 Torrista (petróleo) 519320 Tosador de animais domésticos 621005 Trabalhador agropecuário em geral 623305 Trabalhador da avicultura de corte 623310 Trabalhador da avicultura de postura 623205 Trabalhador da caprinocultura 622205 Trabalhador da cultura de algodão 622105 Trabalhador da cultura de arroz 622605 Trabalhador da cultura de cacau 622610 Trabalhador da cultura de café 622110 Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar 622615 Trabalhador da cultura de erva-mate 622805 Trabalhador da cultura de especiarias 622620 Trabalhador da cultura de fumo 622625 Trabalhador da cultura de guaraná 622115 Trabalhador da cultura de milho e sorgo 622810 Trabalhador da cultura de plantas aromáticas e medicinais 622210 Trabalhador da cultura de sisal 622120 Trabalhador da cultura de trigo, aveia, cevada e triticale 622215 Trabalhador da cultura do rami 623320 Trabalhador da cunicultura 823320 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto) 823325 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado) 632405 Trabalhador da exploração de açaí 632305 Trabalhador da exploração de andiroba 632505 Trabalhador da exploração de árvores e arbustos produtores de substâncias aromát., Medic. E tóxicas 632310 Trabalhador da exploração de babaçu 632315 Trabalhador da exploração de bacaba 632320 Trabalhador da exploração de buriti 632325 Trabalhador da exploração de carnaúba 632410 Trabalhador da exploração de castanha 632510 Trabalhador da exploração de cipós produtores de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas 632330 Trabalhador da exploração de coco-da-praia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 71 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 632335 Trabalhador da exploração de copaíba 632210 Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não elásticas 632515 Trabalhador da exploração de madeiras tanantes 632340 Trabalhador da exploração de malva (pãina) 632345 Trabalhador da exploração de murumuru 632350 Trabalhador da exploração de oiticica 632355 Trabalhador da exploração de ouricuri 632360 Trabalhador da exploração de pequi 632365 Trabalhador da exploração de piaçava 632415 Trabalhador da exploração de pinhão 632420 Trabalhador da exploração de pupunha 632520 Trabalhador da exploração de raízes produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas 632215 Trabalhador da exploração de resinas 632370 Trabalhador da exploração de tucum 632525 Trabalhador da extração de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas, em geral 812110 Trabalhador da fabricação de munição e explosivos 823330 Trabalhador da fabricação de pedras artificiais 811125 Trabalhador da fabricação de resinas e vernizes 514325 Trabalhador da Manutenção de Edificações 623210 Trabalhador da ovinocultura 623105 Trabalhador da pecuária (asininos e muares) 623110 Trabalhador da pecuária (bovinos corte) 623115 Trabalhador da pecuária (bovinos leite) 623120 Trabalhador da pecuária (bubalinos) 623125 Trabalhador da pecuária (eqüinos) 623215 Trabalhador da suinocultura 632125 Trabalhador de extração florestal, em geral 841476 Trabalhador de fabricação de margarina 848325 Trabalhador de fabricação de sorvete 811130 Trabalhador de fabricação de tintas 841720 Trabalhador de fabricação de vinhos 623015 Trabalhador de pecuária polivalente 841484 Trabalhador de preparação de pescados (limpeza) 514225 Trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas 841505 Trabalhador de tratamento do leite e fabricação de laticínios e afins 765405 Trabalhador do acabamento de artefatos de tecidos e couros 848605 Trabalhador do beneficiamento de fumo 623405 Trabalhador em criatórios de animais produtores de veneno 623410 Trabalhador na apicultura ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 72 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 622705 Trabalhador na cultura de amendoim 622710 Trabalhador na cultura de canola 622715 Trabalhador na cultura de coco-da-baía 622720 Trabalhador na cultura de dendê 622725 Trabalhador na cultura de mamona 622730 Trabalhador na cultura de soja 622735 Trabalhador na cultura do girassol 622740 Trabalhador na cultura do linho 823265 Trabalhador na fabricação de produtos abrasivos 623415 Trabalhador na minhocultura 622305 Trabalhador na olericultura (frutos e sementes) 622310 Trabalhador na olericultura (legumes) 622315 Trabalhador na olericultura (raízes, bulbos e tubérculos) 622320 Trabalhador na olericultura (talos, folhas e flores) 643005 Trabalhador na operação de sistema de irrigação localizada (microaspersão e gotejamento) 643010 Trabalhador na operação de sistema de irrigação por aspersão (pivô central) 643015 Trabalhador na operação de sistemas convencionais de irrigação por aspersão 643020 Trabalhador na operação de sistemas de irrigação e aspersão (alto propelido) 643025 Trabalhador na operação de sistemas de irrigação por superfície e drenagem 622015 Trabalhador na produção de mudas e sementes 623420 Trabalhador na sericicultura 622505 Trabalhador no cultivo de árvores frutíferas 622510 Trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras 622405 Trabalhador no cultivo de flores e folhagens de corte 622410 Trabalhador no cultivo de flores em vaso 622415 Trabalhador no cultivo de forrações 622420 Trabalhador no cultivo de mudas 622425 Trabalhador no cultivo de plantas ornamentais 622515 Trabalhador no cultivo de trepadeiras frutíferas 764005 Trabalhador polivalente da confecção de calçados 762005 Trabalhador polivalente do curtimento de couros e peles 622020 Trabalhador volante da agricultura 712230 Traçador de pedras 261420 Tradutor 724610 Trançador de cabos de aço 752120 Transformador de tubos de vidro 376255 Trapezista 623020 Tratador de animais 641015 Tratorista agrícola ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 73 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 751130 Trefilador (joalheria e ourivesaria) 811775 Trefilador de borracha 722415 Trefilador de metais, à máquina 224135 Treinador profissional de futebol 768115 Tricoteiro, à mão 782810 Tropeiro 214130 Urbanista 762345 Vaqueador de couros e peles 514215 Varredor de rua 776430 Vassoureiro 524215 Vendedor permissionário 524305 Vendedor ambulante 521110 Vendedor de comércio varejista 521105 Vendedor em comércio atacadista 524105 Vendedor em domicílio 354145 Vendedor pracista 111120 Vereador 717025 Vibradorista 111240 Vice-governador de estado 111245 Vice-governador do distrito federal 111255 Vice-prefeito 111210 Vice-presidente da república 716305 Vidraceiro 716310 Vidraceiro (edificações) 716315 Vidraceiro (vitrais) 517420 Vigia 517320 Vigia florestal 517325 Vigia portuário 517330 Vigilante 841740 Vinagreiro 515120 Visitador sanitário 215150 Vistoriador naval 375115 Visual merchandiser 632015 Viveirista florestal 841745 Xaropeiro 514120 Zelador de edifício 223310 Zootecnista ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 74 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CBO COM ALTERAÇÕES DE CÓDIGOS E/OU DESCRIÇÕES: CÓDIGO ANTIGO CÓDIGO NOVO (DE) (PARA) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 3522G2 515130 Agente indígena de saneamento 3522G1 515125 Agente indígena de saúde 3222E2 322250 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família 3224F2 322430 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família 510125 271105 Chefe de cozinha 2232B1 223293 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família 5151H1 516220 Cuidador em saúde 2235C1 + 2235C2 223565 Enfermeiro da estratégia de saúde da família 214275 214005 Engenheiro ambiental 516115 322130 Esteticista 514320 + 514210 514320 Faxineiro 991415 + 514315 514315 Limpador de fachadas 514220 + 514305 514305 Limpador de vidros 782721 782725 Marinheiro de esporte e recreio 322120 + 516135 322120 Massoterapeuta 223101 225105 Médico acupunturista 223102 225110 Médico alergista e imunologista 223103 225148 Médico anatomopatologista 223104 225151 Médico anestesiologista 223105 225115 Médico angiologista 2231F5 225290 Médico cancerologista cirurgíco 2231F4 225122 Médico cancerologista pediátrico 223106 225120 Médico cardiologista 223107 225210 Médico cirurgião cardiovascular 223108 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço 223109 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo 223110 225225 Médico cirurgião geral 223111 225230 Médico cirurgião pediátrico 223112 225235 Médico cirurgião plástico 223113 225240 Médico cirurgião torácico 223114 225305 Médico citopatologista 223115 225125 Médico clínico 223152 225280 Médico coloproctologista 223116 225142 Médico da estratégia de saúde da família 2231F7 225130 Médico de família e comunidade 223117 225135 Médico dermatologista ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 75 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO ANTIGO CÓDIGO NOVO (DE) (PARA) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 223118 225140 Médico do trabalho 2231F3 225203 Médico em cirurgia vascular 223120 225310 Médico em endoscopia 223121 225145 Médico em medicina de tráfego 223122 225150 Médico em medicina intensiva 223123 225315 Médico em medicina nuclear 223124 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem 223125 225155 Médico endocrinologista e metabologista 223126 225160 Médico fisiatra 223127 225245 Médico Foniatra 223128 225165 Médico gastroenterologista 223129 225170 Médico generalista 223130 225175 Médico geneticista 223131 225180 Médico geriatra 223132 225250 Médico ginecologista e obstetra 223133 225185 Médico hematologista 223134 225190 Médico hemoterapeuta 223135 225195 Médico homeopata 223136 225103 Médico infectologista 223137 225106 Médico legista 223138 225255 Médico mastologista 223139 225109 Médico nefrologista 223140 225260 Médico neurocirurgião 223141 225350 Médico neurofisiologista clínico 223142 225112 Médico neurologista 223143 225118 Médico nutrologista 223144 225265 Médico oftalmologista 223145 + 2231F6 225121 Médico oncologista clínico 223146 225270 Médico ortopedista e traumatologista 223147 225275 Médico otorrinolaringologista 223148 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial 223149 225124 Médico pediatra 223151 225127 Médico pneumologista 223153 225133 Médico psiquiatra 223154 225330 Médico radioterapeuta 223155 225136 Médico reumatologista 223156 225139 Médico sanitarista 223157 225285 Médico urologista ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 76 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CÓDIGO ANTIGO CÓDIGO NOVO (DE) (PARA) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 842305 + 842125 842125 Operador de máquina (fabricação de cigarros) 223615 + 223910 223910 Ortoptista 3222E3 223570 Perfusionista 221555 251555 Psicólogo acupunturista 3222B3 515135 Socorrista (exceto médicos e enfermeiros) 3222E1 322245 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família 3224F1 322425 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 223620 + 223905 223905 Terapeuta ocupacional 991405 + 514325 514325 Trabalhador da Manutenção de Edificações 31.4.6 – Carga Horária: Preencher com o número de horas semanais realizadas no estabelecimento em questão, em cada uma das quadrículas apresentadas (Ambulatorial, Hospitalar e Outros). A carga horária deve ser informada em horas completas e nunca inferior a 1 hora. No caso de hospitais onde os profissionais muitas vezes atuam apenas passando visitas a pacientes internados de forma eventual, sugerimos o uso da opção de inserção de 1 ou 2 horas semanais. Em consultórios isolados apenas deve ser usada a opção Ambulatorial. A opção Outros se refere mais adequadamente as funções administrativas. Um mesmo profissional poderá informar mais de um vínculo com um mesmo estabelecimento, tais como um deles como autônomo e outro com vínculo empregatício, sendo informadas as horas destinadas a cada modo de atuação, ou atuando como SUS e Não SUS, ou ainda em diferentes especialidades ou funções. 31.4.7 – Data de Entrada: Deve ser registrada a data de entrada (admissão) do profissional no Estabelecimento, público ou privado. No caso dos estabelecimentos públicos não devendo ser confundida com a data de admissão no serviço público ou na prefeitura, mas sim no estabelecimento onde se encontra atualmente. Deve ser usado o formato DD/MM/AAAA, ou seja, utilizando-se dois dígitos para identificar o dia, dois dígitos para identificar o mês e quatro dígitos para identificar o ano. É obrigatória quando da inclusão, alteração ou exclusão de um profissional no estabelecimento, impedindo outras alterações cadastrais. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 77 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 31.4.8 – Data de Desligamento: Deve ser registrada a data de saída do profissional do Estabelecimento, quando de sua exclusão/ desligamento do estabelecimento. Deve ser usado o formato DD/MM/AAAA, ou seja, utilizando-se dois dígitos para identificar o dia, dois dígitos para identificar o mês e quatro dígitos para identificar o ano. Deve ser preenchida mesmo que o profissional apenas mude de um estabelecimento para outro, pois a informação se refere ao estabelecimento. Quando da saída do profissional, o aplicativo exige que seja incluída a informação de sua data de entrada neste estabelecimento. 31.4.9 – Motivo de Desligamento: Campo também obrigatório na exclusão de um profissional do estabelecimento, sendo necessária a marcação de uma das quatro opções oferecidas: Código 01 02 03 04 05 06 07 Descrição Demissão Transferência para outro estabelecimento do mesmo município Transferência para outro estabelecimento de outro município/ estado Licença/ Afastamento por período superior a 60 dias Aposentadoria Morte Cadastramento Indevido ATENÇÃO - ASSINATURAS: Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 08 – Atualizado em abril/2013 Pág. 78 de 78 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 09 – Estrutura de Comunicação e Informática 1ª parte Dados Operacionais/ Identificação: 1 – Dados Operacionais: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Diferentemente das demais folhas de preenchimento, as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem ao profissional, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento, mas da mesma forma esta folha não pode ser entregue em branco. Esta mesma folha se destina a cadastrar os profissionais que atuem pelo SUS ou não. O cadastro em um estabelecimento não vale para os demais, pois deve ser feito o vínculo do profissional em cada estabelecimento que o mesmo trabalha. Inclusão inclusão do profissional no estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia). Alteração modificação nos dados de um profissional já cadastrado no estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia). Exclusão desvinculação do profissional com relação ao estabelecimento identificado (pelo número CNES do mesmo e/ ou do nome fantasia), pois o mesmo pode atuar em outros estabelecimentos, não sendo então excluído do cadastro geral de profissionais. 2 – Identificação: Campos destinados ao reconhecimento do vínculo do profissional, ao identificar o estabelecimento, seja pelo número CNES do mesmo ou pelo seu nome fantasia (preferencialmente ambos). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 09 – Atualizado em abril/ 2013 Pág. 1 de 3 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 9 – Estrutura de Comunicação e Informática 9.1.1 – Conexão à Internet Marcar as opções SIM ou NÃO com referência a existência de conexão com a Internet no estabelecimento. 9.1.2 – Tipo de Conexão Assinalar a opção de conexão utilizada no estabelecimento: 3 G – quando utilizado Modem 3G; Fibra Óptica – quando usada conexão direto através de rede de fibra óptica; Discado – quando utiliza a conexão normal do telefone; Link Dedicado – quando utiliza conexão contratada por mecanismos como frame-relay ou conexão ponto a ponto com operadora de Internet; Satélite – quando utiliza a conexão através de antena de satélite; ADSL – quando utiliza conexão via telefone dedicada à Internet, como por exemplo, o serviço Speedy; Rádio – quando utiliza conexão via Rádio, comum em condomínios por exemplo, usada em algumas das linhas da Sigmanet, entre outras; Cabo Modem – quando utiliza cabeamento para a conexa, como através de empresas de TV a Cabo, tendo como exemplo o Serviço Net Virtua. 9.2.1 – Telefonia Fixa Marcar as opções SIM ou NÃO com referência a existência de telefonia fixa no estabelecimento. 9.2.2 – Telefonia Móvel Marcar as opções SIM ou NÃO com referência a existência de telefonia móvel (celular) no estabelecimento. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 09 – Atualizado em abril/ 2013 Pág. 2 de 3 CNES - Simplificado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ATENÇÃO - ASSINATURAS: Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento – CNES Simplificado – Ficha nº 09 – Atualizado em abril/ 2013 Pág. 3 de 3 COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 001 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 114 DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO DO CBO DENTÍSTICA 1 2232-36 CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA - DENTISTA DE CRIANÇA 001 DENTÍSTICA 2 2232-08 CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 002 ENDODONTIA 1 2232-12 CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 002 ENDODONTIA 2 2232-48 CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA - DENTISTA DE GENGIVAS 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 003 PERIODONTIA CLÍNICA 1 2232-12 CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 003 PERIODONTIA CLÍNICA 2 2232-48 CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA - DENTISTA DE GENGIVAS 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 004 MOLDAGEM/MANUTENÇÃO 1 2232-56 CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA - ODONTOLOGO PROTESISTA 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 004 MOLDAGEM/MANUTENÇÃO 2 2232-40 CIRURGIÃO DENTISTA - ORTOPEDISTA E ORTODONTISTA 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 005 CIRURGIA ORAL 1 2232-36 CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA - DENTISTA DE CRIANÇA 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 005 CIRURGIA ORAL 2 2232-08 CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 006 CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL 1 2232-36 CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA - DENTISTA DE CRIANÇA 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 006 CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL 2 2232-08 CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 006 CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL 3 2232-68 CIRURGIÃO DENTISTA - TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 006 CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL 4 2232-56 CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA - ODONTOLOGO PROTESISTA 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 006 CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL 5 2232-40 CIRURGIÃO DENTISTA - ORTOPEDISTA E ORTODONTISTA COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 006 CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL 6 2232-48 CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA - DENTISTA DE GENGIVAS 114 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL 006 CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL 7 2232-12 CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA 115 SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 002 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL 1 2231-53 MÉDICO PSIQUIATRA - MÉDICO PSICANALISTA 2515-10 PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA 115 SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 002 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL 2 2515-10 PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA 115 SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 002 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL 3 2515-10 PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 2231-53 MÉDICO PSIQUIATRA - MÉDICO PSICANALISTA 115 002 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL 4 2515-10 PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA 2239-05 TERAPÊUTA OCUPACIONAL DESCRIÇÃO DO CBO 119 SERVIÇO DE CONTROLE DE TABAGISMO 001 ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE 1 2235* 119 SERVIÇO DE CONTROLE DE TABAGISMO 001 ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE 2 2516-05 119 SERVIÇO DE CONTROLE DE TABAGISMO 001 ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE 3 2231* 119 SERVIÇO DE CONTROLE DE TABAGISMO 001 ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE 4 2238-10 FONOAUDIÓLOGO 119 SERVIÇO DE CONTROLE DE TABAGISMO 001 ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE 5 2515-10 PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 001 RADIOLOGIA 1 2232-60 CIRURGIÃO DENTISTA - RADIOLOGISTA - ODONTORADIOLOGISTA 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 001 RADIOLOGIA 2 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 001 RADIOLOGIA 3 2232-08 CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 001 RADIOLOGIA 4 2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL 3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX ENFERMEIROS DE QUALQUER ESPECIALIDADE ASSISTENTE SOCIAL MÉDICOS DE QUALQUER ESPECIALIDADE COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO DO CBO 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX 2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA 3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX 3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX 2231-16 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 1 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM ULTRA-SONOGRAFIA 3 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 002 ULTRA-SONOGRAFIA 4 2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 002 ULTRA-SONOGRAFIA 5 2231-28 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 002 ULTRA-SONOGRAFIA 6 2231-44 MÉDICO OFTALMOLOGISTA - CIRURGIÃO OFTALMOLÓGICO 122 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/ DINÂMICOS 001 TESTE ERGOMÉTRICO 1 2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA 122 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/ DINÂMICOS 002 TESTE DE HOLTER 1 2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA 122 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/ DINÂMICOS 003 EXAME ELETROCARDIOGRAFICO 1 2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA 122 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/ DINÂMICOS 003 EXAME ELETROCARDIOGRAFICO 2 2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL 122 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/ DINÂMICOS 003 EXAME ELETROCARDIOGRAFICO 3 2231-49 MÉDICO PEDIATRA - HEBEATRA 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 001 RADIOLOGIA 6 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 001 RADIOLOGIA 10 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 001 RADIOLOGIA 16 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 002 ULTRA-SONOGRAFIA 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 002 121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 121 COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO DO CBO 122 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/ DINÂMICOS 003 EXAME ELETROCARDIOGRAFICO 4 2231-16 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 122 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/ DINÂMICOS 004 EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO 1 2231-42 MÉDICO NEUROLOGISTA 124 SERVIÇO DE ENDOCRINOLOGIA 001 DIAGNÓSTICO/TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDOCRINAS, METABÓLICAS E NUTRICIONAIS 1 2231-25 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA DIABETÓLOGO 131 SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA 001 DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA 1 2231-44 MÉDICO OFTALMOLOGISTA - CIRURGIÃO OFTALMOLÓGICO 131 SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA 002 TRATAMENTO CLÍNICO DO APARELHO DA VISÃO 1 2231-44 MÉDICO OFTALMOLOGISTA - CIRURGIÃO OFTALMOLÓGICO 133 SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA 001 TRATAMENTO DE DOENÇAS DAS VIAS AÉREAS INFERIORES 1 2231-51 MÉDICO PNEUMOLOGISTA - MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 001 ACUNPUTURA 1 2231-01 MÉDICO ACUNPUTURISTA 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 001 ACUNPUTURA 2 2235-05 ENFERMEIRO 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 001 ACUNPUTURA 3 2212-05 BIOMÉDICO 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 001 ACUNPUTURA 4 2236-50 FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 001 ACUNPUTURA 5 2515-10 PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 001 ACUNPUTURA 6 2234-05 FARMACÊUTICO COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 002 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 003 OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 003 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 134 134 GRUPO CBO 2231* FITOTERAPIA DESCRIÇÃO DO CBO MÉDICOS DE QUALQUER ESPECIALIDADE 1 2234-05 FARMACÊUTICO 1 2231-01 MÉDICO ACUNPUTURISTA OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA 2 2235* 003 OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA 3 2211-05 BIOLOGO ANALISTA E MICRÓBIOS, BIOLOGISTA, BIOMÉDICO SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 003 OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA 4 2236-05 FISIOTERAPEUTA 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 003 OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA 5 2515-10 PSICÓLOGO, PSICOTERAPEUTA 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 003 OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA 6 2234-05 FARMACÊUTICO 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 004 PRÁTICAS CORPORAIS/ATIVIDADE FÍSICA − − SEM DEFINIÇÃO 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 005 HOMEOPATIA 1 2231-35 MÉDICO HOMEOPATA 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 005 HOMEOPATIA 2 2234-05 FARMACÊUTICO 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 006 TERMALISMO/CRENOTERAPIA 1 2231* ENFERMEIROS DE QUALQUER ESPECIALIDADE MÉDICOS DE QUALQUER ESPECIALIDADE COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 001 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 142 DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO DO CBO DO APARELHO DIGESTIVO 1 2231-28 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 001 DO APARELHO DIGESTIVO 2 2231-52 MÉDICO PROCTOLOGISTA SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 001 DO APARELHO DIGESTIVO 3 2231-20 MEDICO EM ENDOSCOPIA - ENDOSCOPISTA 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 001 DO APARELHO DIGESTIVO 4 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 002 DO APARELHO RESPIRATÓRIO 1 2231-20 MEDICO EM ENDOSCOPIA - ENDOSCOPISTA 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 002 DO APARELHO RESPIRATÓRIO 2 2231-47 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 002 DO APARELHO RESPIRATÓRIO 3 2231-51 MÉDICO PNEUMOLOGISTA - MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 002 DO APARELHO RESPIRATÓRIO 4 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 003 DO APARELHO URINARIO 1 2231-57 MÉDICO UROLOGISTA - ANDROLOGISTA - CIRURGIÃO UROLÓGICO 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 003 DO APARELHO URINARIO 2 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 004 DO APARELHO GINECOLÓGICO 1 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 142 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA 004 DO APARELHO GINECOLÓGICO 2 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM