SPP - Pais 2014 - Regulamento + Lojas

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SPP - Pais 2014 - Regulamento + Lojas
REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Pais 2014 no Pátio Paulista”
Brookfield Brasil Shopping Centers Administradora Ltda.
Endereço: Rua Joaquim Floriano, n° 466, 1° andar (parte), Bairro Itaim Bibi
Cidade: São Paulo – SP
CEP: 04534-002
CNPJ: 09.067.645/0001-16
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1
A “Promoção Pais 2014 no Pátio Paulista”, a ser realizada no
SHOPPING PÁTIO PAULISTA, pela Brookfield
Brasil Shopping Centers
Administradora Ltda., doravante denominada “Promotora”, no período de
participação compreendido entre 10h de 25/07/2014 até as 20h de
10/08/2014, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos,
residente e domiciliada em território nacional, que queira participar.
1.2
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma
das
lojas
e
Regulamento,
quiosques
no
período
participantes
da
compreendido
promoção,
entre
os
relacionados
dias
neste
25/07/2014
e
10/08/2014, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos
termos deste Regulamento.
1.3
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, no período de participação
acima, o participante deverá apresentar, no Posto de Trocas da Promoção,
localizado no Piso Maestro Cardim, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de
compra por ele efetuada no Shopping, emitido(s) por qualquer loja ou quiosque
participante da promoção, juntamente com um documento de identificação com
foto, contendo o(s) número(s) do(s) seu(s) RG e/ou CPF.
1.4
O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os seus
dados pessoais, como nome e endereço completos, número da carteira de
identidade (RG), telefones celular e fixo (com DDD), número do CPF,
data de nascimento e e-mail, que efetuará o cadastro dos dados no sistema,
fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos
cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados
fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período
de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e
impressão de cupons.
1.5
O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado
que apresentou as notas no Posto de Trocas.
1.6
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF e que não poderão, em hipótese alguma, serem
os valores de notas e cupons fiscais e/ ou saldos acumulados transferidos e/ou
divididos
com
outro(s)
participante(s),
independentemente
do
grau
de
parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de
legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato
da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não
tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.
1.7
Não será permitido, ainda, que terceiros efetuem o cadastro em nome do
participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais
em nome deste, mesmo que apresentem os documentos originais do
titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
1.8
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual Shopping é Paulista como você?”
(
1.9
) SHOPPING PÁTIO PAULISTA ou (
) Outros.
Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser
depositados na urna que estará localizada no Piso Treze de Maio.
1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação.
1.11 Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, será permitida a soma das notas
e/ou cupons fiscais
(quinhentos
reais),
de compras, com valores
de
estabelecimentos
inferiores
participantes
a R$ 500,00
diversos,
até
completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de
participação, sendo certo que o eventual saldo constantes da(s) nota(s) e/ou
cupom(ns), somados ou não, será desconsiderado e não poderá ser somado a
outros comprovantes de compras, para ser utilizado em futuras trocas.
1.12 A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Posto de
Trocas da promoção de valor igual a R$ 600,00 (seiscentos reais), no
período de 25/07/2014 a 10/08/2014, darão direito ao participante a 01
(um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais)
desprezado.
1.13 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
aquisição originais de produtos realizados pelo participante emitidos: (i) pelas
lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados
no SHOPPING PÁTIO PAULISTA; e (ii) com data de emissão dentro do
período de participação desta promoção, qual seja, de 25/07/2014 e
10/08/2014, observado o horário de fechamento do Posto de Trocas.
1.14 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
SHOPPING PÁTIO PAULISTA, que preencham as condições básicas do
concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.15 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela
mesma loja ou quiosque ou 05 (cinco) comprovantes de consumo na praça de
alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não,
e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de
emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, a Promotora
reservam-se o direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons
de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de
alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e
invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do SHOPPING
PÁTIO PAULISTA, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal
ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto
ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força
da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão
fornecer um recibo ou pedido, como comprovação da compra, com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
no Posto de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
1.17 No caso especificado acima, a Promotora se reserva ao direito de conferir junto à
loja emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais,
a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma
compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação
nesta promoção.
1.18 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais
ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se
cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que
quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração
aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação
com
imediato
cancelamento
da
inscrição
do
participante,
ou
ainda,
a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em)
promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
1.19 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
1.19.1 Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no
Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada,
serão
disponibilizados
cupons para
que os
consumidores
possam
participar normalmente da promoção.
1.20 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
1.21 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham
quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições
cinematográficas e/ou teatrais, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13
do Decreto n.º 70.951/72.
1.21.1 As notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo
Cinema somente serão consideradas, para efeito de atribuição de cupons
para participação nesta promoção, quando referentes às compras,
respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos,
à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e
ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para
participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem
proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
1.22 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os
cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelos Correios; pela
casa lotérica e pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a
serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.23 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA.
2.1
O Posto de Trocas estará localizado no Piso Paulista, e funcionará a partir do dia
25/07/2014, de segunda a sábado, das 10h às 22h e, domingos e
feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de
funcionamento das lojas do Shopping, em virtude do Dia dos Pais, o Posto de
Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2
No último dia de participação, dia 10/08/2014, o Posto de trocas
funcionará das 10h às 20h e serão atendidos apenas os participantes que
entrarem na fila até o horário indicado, ocasião em que a fila será encerrada.
2.3 Para o encerramento da fila do Posto de Trocas, valerá o horário dos
computadores do referido Posto e serão atendidas todas as pessoas que
entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.4 A urna, localizada no Piso Treze de Maio do Shopping Pátio Paulista, será lacrada
às 21h00 do dia 10/08/2014, e, somente será aberta, para a realização da
apuração.
3 APURAÇÃO
3.1 Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 11/08/2014, no
Piso Treze de Maio, às 12h, sendo aberta a todos os interessados.
3.2 Na apuração serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos
se fizerem necessários, até que se encontrem 01 (um) cupom válido que,
estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo às condições de
participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular
contemplado, com 01 (um) automóvel, 0 km, da marca BMW, modelo 320i, 2.0
de 4 cilindros, automático, flex, ano/modelo 2013/2014, 05 (cinco) portas, na
cor disponível no momento da entrega, no valor de R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais).
3.3 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos a lápis e/ou encontrarem-se
rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar, incluindo
participantes menores de 18 (dezoito) anos; e (iv) não apresentarem dados
suficientes à identificação ou localização dos participantes, serão imediatamente
desclassificados.
3.4 Será
desclassificada
desta
promoção,
também,
a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer
das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos
seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja
a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que
utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.5 O participante será excluído, automaticamente, da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos
válidos de participação, como por exemplo, mas não se limitando a, não ter o
participante efetuado, de fato, a compra de produtos para obtenção da
nota/cupom fiscal que lhe permitiu acesso ao(s) cupom(ns) de participação, de
acordo com o item 1.2, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom
válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no
recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal,
pela Promotora.
3.6 O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre
sua premiação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da
apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de
acordo com os dados cadastrais do ganhador mantidos pela Promotora.
3.7 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO.
4.1 A comprovação de propriedade do prêmio será feita em até 08 (oito) dias antes
da data da apuração, conforme determina o artigo 15 do Decreto 70.951/72,
por meio de contrato e/ou nota fiscal, na Administração do Shopping, localizada
na Praça Oswaldo Cruz, 160 – 4° andar, Paraíso – São Paulo/SP. Este
comprovante ficará disponível no endereço acima para eventual fiscalização.
4.2 O automóvel será exposto na dependência do Shopping Pátio Paulista, no Piso
Treze de Maio.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com
o código 0916.
5
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS.
5.1 O automóvel será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, nas
dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até
30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da
entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2 Assim, será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento,
emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do carro.
5.3 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue
ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário,
será
entregue
aos
herdeiros
do
contemplado,
desde
que
devidamente comprovada esta condição.
5.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período,
perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por
quaisquer outros produtos.
6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO.
6.1 A divulgação será feita por meio de mídia no próprio Shopping, Mídia Indoor,
mídias impressas nos Jornais Folha e Estado de São Paulo, Revistas Veja e
Serafina, Rádio Alpha FM, Metrô Linha Verde e materiais expostos no próprio
Shopping.
6.2
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no site http://www.shoppingpatiopaulista.com.br e no Posto
de Trocas.
6.3
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização
em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa,
conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado.
7.2
Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que
exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º
da Lei nº 5768/71.
7.3
É obrigatório que os participantes desta promoção, cadastrem os dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador
desta promoção e consequente entrega do prêmio.
7.3.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem
impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
7.4
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, os
sócios, acionistas, funcionários, empregados contratados ou temporários, das
seguintes empresas: Brookfield Brasil Shopping Centers Administradora Ltda.;
Associação dos Lojistas do Shopping Paulista; das lojas e quiosques do Shopping
Pátio Paulista; do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação
Publicitária, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e,
ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e
seus respectivos funcionários, sendo a identificação de tais condições efetuadas
pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles
de
alguma
maneira
manipularam,
violaram
ou
fraudaram
este
regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação.
Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado,
no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora
receberem uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do
prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias
acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da
denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu
valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo
sorteio.
7.5 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a
utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de
01 (um) ano contado da data da respectiva apuração e assim como os demais
participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de
formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para
esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não
cessão, ainda que a título gratuito.
7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes do Shopping
Pátio
Paulista.
Persistindo-as,
o
questionamento
deverá
ser
feito
à
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal
– CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon
regional.
7.7 A
participação
nesta
promoção
implica
na
ciência
do
Regulamento
e
concordância com as suas condições.
7.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer
tipo
de
fraude
responsabilização penal e civil.
comprovada,
ficando,
ainda,
sujeitos
à
7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada
pelo
Decreto
nº.
70.951/72
e
Portaria
Certificado de Autorização Caixa nº 6-1522/2014.
MF
nº
41/08).
RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES - PROMOÇÃO PAIS 2014
A2YOU
ABSOLUTTI
ACCESSORIZE
AKKAR SOFT
ALL PARMEGIANA
ALMANARA
AMOR AOS PEDAÇOS
ANA CAPRI
ANARELLA
ANNA PEGOVA
ANY ANY
ARAMIS/HRC
AREZZO
ARTWALK
ATELIE ESPECIARIAS
AUTHENTIC FEET
AXE
BAKED POTATO
BALONE
BAYARD
BELUGA
BINNE
BLENZ CAFE
BLUE BEACH
BOB´S BURGERS
BON GRILLE
BRAUGARTEN
BRIGADERIA
BRINQUEDOS LAURA
BROOKSFIELD
BROOKSFIELD DONNA
BROOKSFIELD JUNIOR
BUCKMAN
BURGER KING
CALVIN KLEIN
CAMICADO HOUSEWARE
CAMISARIA COLOMBO
CANTÃO
CASA DO PÃO DE QUEIJO/O MELHOR BOLO DE CHOC DO MUNDO
CASA TÓKIO
CASIO STORE
CATARINA PARK
CHECK MATE
CHILLI BEANS
CIA DAS CÓPIAS
CIA NACIONAL DE SAPATOS
CIAMAR BABY
CINEMARK
CLARO
CLÉO VENTURA BY BIZARRE
CLINIC PÉ
COLCCI
COLLINS
COMTESSE
CONDE DE MONTE CRISTO
CORELLO
CORI
COSTUME
CRAWFORD
CRIATIFF
CRISTALLO
CVC
DENY SPORTS
DI POLLINI
DINIS
DIVINO FOGÃO
DROGARIA SÃO PAULO
DRYWASH
DUDALINA
DUMOND
ELLUS
EMPÓRIO BODY STORE
EQUUS JEANS
ERVA DOCE
ERVA DOCE ARMAZEM
ESPAÇO LASER DEPILAÇÃO
EUDORA
FASCAR
FAST SHOP
FLORIANO
FOTOTICA
GALETO`S
GENDAI
GREEN
GREGORY
GREGORY
H.SPACE
HAAGEN DAZS
HAND BOOK
HAVANNA CAFÉ
HERING
HIRO
HOPE
IMAGINARIUM
INOVATHI
JIG´S GRILL & SALADS
JOGE
JULIO OKUBO JÓIAS
KAPPA GOURMET
KHELF
KIDSTOK
KIPLING
KOPENHAGEM
KOPENHAGEN
L´OCCITANE EN PROVENCE
LACOSTE
LAND JÓIAS
LEFITÁ
LEVI´S
LIZ
LOJA 18
LUIGI BERTOLLI
LUPO
M OFFICER
MAC
MAGIC FEET
MAHOGANY
MC DONALD`S
MEB VIAGENS
MEI MEI
MEIA DE SEDA
MEMO
MITANI ÓTICA
MOB
MOLDURA MINUTO
MONTE CARLO JOIAS
MORANA
MR CAT
MR. JACKS (REST. HAMB. SP G & S)
MUNNY
MY GLOSS
MY SANDWICH
MY SHOES
NUTRA FIT
O BOTICÁRIO
OPAQUE
OPHICINA DE COSTURA
OPHICINA DE SAPATOS
ÓTICA ABC
OTICA WANNY
PALMIPÉ
PAPEL MAGIA
PHILIP MÔNICA
PINK & CO
PIUÍ
PIZZA HUT
PLAYARTE SPLENDOR
PODEROSO TIMÃO
POLISHOP
PRACTORY
PREGO
PROVENCE
PUBIJOU
PUC
PUKET
QUASI PRONTI
QUEM DISSE, BERENICE?
RECCO
RESTAURANTE IBIZA
ROVELON
RUBINELLA
SALINAS
SANTA LOLLA
SARAIVA MEGA STORE
SCALA
SCENE
SEDUTI
SELETTI
SENSOSHOES
SEPHORA
SHADES STUDIO
SHOULDER
SIBERIAN
SIBERIAN
SICRET´S
SIDE WALK
SPOLETO
STARBUCKS
STRATO BIJUTERIAS
STROKE
SUBWAY
SWAROVSKI
SWATCH
TALCHÁ
TENNIS STATION
THE FIFTIES
THE GRACES
TIM
TIMELAND
TIP TOP
TNG
TRACK & FIELD
TREM BALA
TVZ
UNCLE K
UNY COUROS
UZ GAMES
VARANDA
VIA VENETO
VICTOR HUGO
VIENA
VILA ROMANA
VIVARA
VIVENDA CAMARÃO
VIVO
WORLD TENNIS
YACHSTMAN E YMAN
YELLOWCOM
ZARA
ZELO
RELAÇÃO DE QUIOSQUES PARTICIPANTES - PROMOÇÃO PAIS 2014
BACIO DI LATTE
BLUE SHINE
BOB´S SHAKES
BRASIL CACAU
CHILLI BEANS
CHURROS MIX
CONTÉM 1G
DECO SKIN
DILETTO
ESTAÇÃO 5
FANTASIA
FOM
FOTO PAULO
FREDDO
GRANITA JUICE
HAVANNA
LIGA RETRO
L'OCCITANE
LOS PALETEROS
MAYBELLINE
MR.BEER
NEXTEL
NYS COLLECTION
NYX COMÉSTICOS
PANOAH
PAPIER NINON
PAPOULA
PITICAS
POP CORN
PREMIER COSMÉTICOS
SAMSUNG
SCARF ME
SEM PARAR
TCHUNGA MAREPUNGA
TECNOCELL
TUTTI FRUTTI FROZEN YOGURT
XCOPE
ZANZA SWEETS
ZENIR DISARZ

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