O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE

Transcrição

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2015
- MENOR PREÇO GLOBAL –
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP, autarquia
federal de fiscalização profissional, por intermédio de seu Pregoeiro e sua equipe de Apoio,
nomeados pela Portaria nº 67/2015 de 16 de setembro de 2015 torna público, para
conhecimento de quantos possam interessar que fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 2002, o Decreto Federal 7892/2013, a
Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014,
subsidiariamente a Lei 8.666/93 , sob o regime de execução MENOR PREÇO GLOBAL,
consoante às disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 15 de dezembro de 2015
HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 13h59m (horário de Brasília/DF)
HORÁRIO DE ABERTURA DOS 14h00m (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Rua Formosa, 367 – 23º Andar, São Paulo – SP
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: www.causp.gov.br
A) Se no dia supracitado não houver expediente, a realização da sessão pública, bem como o
recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, serão
transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro ao Contrário.
B) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este PREGÃO PRESENCIAL, com
respeito a:
B.1) Credenciamento dos interessados;
B.2) Recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”;
B.3) Realização da sessão do pregão;
B.4) Abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” da licitante que apresentar a
proposta de menor preço global, e, caso esta não atenda às exigências deste Edital, a análise da
licitante subsequente, observada a ordem de classificação;
B.5) Proclamação da licitante vencedora.
C) Qualquer esclarecimento em relação à presente licitação poderá ser solicitado diretamente ao
Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no endereço e horários constantes no preâmbulo ou por e-mail:
[email protected].
D) Poderão participar do certame os interessados com objeto social pertinente e compatível com o
objeto licitado, e que atendam a todas as condições deste Pregão Presencial.
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SESSÃO I – DO OBJETO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objetivo a aquisição de licenças de uso de software de antivírus e
outras ameaças para endpoints (desktops, servidores e notebooks) com gerenciamento
centralizado, implantação, treinamento e atualizações continuas durante a vigência do
contrato.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
2.1. AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS
2.1.1. As especificações a seguir descrevem a estrutura mínima a ser fornecida para a
implantação da solução de antivírus. Caso a licitante deseje fornecer solução que
necessite de hardware adicional (incluindo hardware novo completo, acessórios,
periféricos, componentes ou upgrades no hardware existente no CAU/SP) deverá assumir
os custos com tais itens, sem qualquer custo adicional ao Conselho.
2.1.2. Deverá ser considerado todos os custos com serviços de instalação, suporte,
licenciamento e treinamento.
2.1.3. A conferência das características da solução de antivírus e a versão do produto ofertado
deverá ser possível através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site,
folder, etc.).
2.1.4. Deverá ser fornecido pelo fabricante da Solução de Antivírus, suporte técnico on-line e
por telefone, 08 (oito) horas por dia compreendidos no horário comercial das 09:00 as
18:00 hrs de Brasília, 05 (cinco) dias por semana considerando o período de segunda a
sexta-feira e com atendimento em português.
2.1.5. Quantidade de equipamentos para base do licenciamento do produto:
02 servidores (Sistema Operacional Windows)
170 desktops/notebooks – (Sistema Operacional Windows)
2.2. REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO
2.2.1. A solução deverá permitir detecção (por intermédio de assinaturas, heurística, por
comportamento e reputação de arquivos) de vírus, vírus de macro, “Trojan Horse”,
Worms, ferramentas maliciosas, spywares, adwares, cookies, rootkits e outros tipos de
ameaças e permitir limpeza e remoção automática das ameaças detectadas.
2.2.2. A solução deverá possuir capacidade de bloquear dispositivos externos conectados via
interface USB, tais como: dispositivos de armazenamento em massa (exemplo: Pen-drives
e hds externos) e smartphones; bem como criar regras de exceção a esta política.
2.2.3. A solução deverá contemplar ferramentas que façam varreduras periódicas na rede a fim
de localizar máquinas que, possivelmente, não estejam com o cliente do antivírus
instalado no equipamento.
2.2.4. A solução deverá Configurar hora, semana, dia do mês e ainda em horários definidos pelo
administrador da rede através de parâmetros de configuração das atualizações
automáticas do antivírus.
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2.2.5. Deverá ser possível, a critério do administrador da solução de antivírus, retornar a
configuração anterior do Pacote de Vacinas e das Políticas de Segurança.
2.2.6. A solução Deverá permitir a instalação dos softwares sem a necessidade de forçar a
reinicialização da máquina.
2.2.7. A solução Deverá possibilitar a atualização do Pacote de Vacinas definidas pelo
administrador do sistema de forma automática através do servidor local de
gerenciamento da solução e também de um ou mais sites pré-definidos pela Internet.
2.2.8. A solução deverá rastrear em tempo real arquivos durante entrada e saída (gravação e
leitura) no equipamento. Durante o rastreamento deverá limpar, apagar ou isolar o
arquivo infectado conforme a política definida pelo administrador da Solução de
Antivírus.
2.2.9. A solução deverá rastrear arquivos compactados para, no mínimo, os seguintes formatos:
ZIP, ARJ, RAR e Microsoft Compress.
2.2.10. Deverá ser possível, a critério do administrador da solução, a seleção de exclusão de
pastas e arquivos que não devem ser rastreados.
2.2.11. A solução Deverá permitir ao administrador bloquear os serviços de compartilhamento
quando alvo de códigos maliciosos, no momento de uma epidemia, e, após o término
desta, restaurar as configurações originais.
2.2.12. A solução Deverá gerar notificações para o administrador de rede quando ocorrer uma
epidemia de vírus através de e-mail.
2.2.13. Deverá ser possível a instalação e a desinstalação dos softwares da Solução de
Antivírus, de forma automática, remota silenciosa, ou seja, de maneira que o usuário não
perceba ou necessite interagir com o processo de instalação ou desinstalação do produto.
Não será considerado como instalação remota acesso a máquina do usuário usando
recursos de terceiros como: vnc, remote desktop, etc.
2.2.14. Deverá ser possível instalar, também de forma silenciosa, a Solução de Antivírus nas
estações de trabalho.
2.2.15. Deverá ser possível instalar o agente de forma remota através de credenciais de
administrador local ou do domínio.
2.3. REQUISITOS MÍNIMOS PARA SERVIDOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SOLUÇÃO
2.3.1. A Solução de Antivírus deverá prover software capaz de utilizar servidores Windows,
instalados em plataforma de 32bit e 64bits, como repositório das atualizações do Pacote
de Vacinas e como local centralizado de arquivos compartilhados protegidos pela Solução
de Antivírus. Os recursos de gerenciamento e administração da solução, sistema servidor,
deverá estar apto a funcionar, sem nenhuma restrição, com, no mínimo, as seguintes
versões: Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2 ou superior e/ou Windows 8
Professional ou superior.
2.3.2. A Solução de Antivírus deverá gerenciar as estações de trabalho a partir de um ponto
único (console central de gerenciamento), com facilidades para instalação, administração,
monitoramento, atualização e configuração, seja de um servidor específico ou de um
grupo de servidores ou estações de trabalho.
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2.3.3. A solução Deverá permitir a atualização do Pacote de Vacinas no servidor central da
solução, de forma automática, através da internet, sem que haja intervenção técnica, e,
distribuir, também de forma automática, a partir do servidor central, as atualizações para
os demais servidores marcados como sendo repositório de assinaturas. Não serão
admitidas replicações com base em scripts ou replicações feitas usando artifícios técnicos
não homologados e amplamente documentados pelo fabricante da solução através dos
manuais técnicos ou ainda usando softwares de terceiros. A replicação deverá estar apta
a ocorrer em, no mínimo, 10 servidores remotos.
2.3.4. A solução Deverá realizar rastreamentos em tempo real, de forma manual e de forma
agendada. O agendamento deverá ser feito, de forma centralizada, no servidor Gerente da
solução.
2.3.5. A solução Deverá gerar relatório de incidente (logs) centralizado.
2.3.6. A solução Deverá possuir a capacidade de detecção e remoção de vírus de macro em
tempo real.
2.3.7. Deverá ser possível definir políticas de bloqueio às funções de configuração do software
em servidores remotos.
2.4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS ESTAÇÕES DE TRABALHO
2.4.1. A solução Deverá permitir instalação e desinstalação da solução de antivírus nativamente
e por scripts em sistemas operacionais Windows 7 Home e Professional, Windows 8
Home e Professional ou versões superiores nas plataformas 32 e 64 bits.
2.4.2. A solução Deverá permitir instalação e desinstalação da solução de antivírus em sistema
operacional Linux, considerando, no mínimo, Linux Kernel 2.4 (32-bit) e 2.6 (64-bit), Red
Hat Enterprise Linux e SUSE Linux Enterprise (servidor/desktop).
2.4.3. A solução Deverá permitir autodetecção do sistema operacional Windows para instalação
da Solução de Antivírus nas estações de trabalho. Não serão admitidas as soluções que
necessitem gerar um pacote de instalação específico para cada versão do Windows.
2.4.4. A solução Deverá permitir instalação e atualização automáticas através do servidor de
gerenciamento, de login script, Internet/Intranet, CD-ROM, e através de instalação
remota.
2.4.5. A licitante deverá prever instalação local e presencial em todos os equipamentos da Sede
do CAU/SP através de técnicos da licitante devidamente treinados e certificados no
produto ou técnicos do próprio fabricante do produto.
2.4.6. A solução Deverá permitir e estar apto a realizar configuração diferenciada para cada
estação de trabalho, grupo de estações, domínio ou grupos de domínios através de
políticas definidas no servidor de gerenciamento e também através de configuração local
das estações (para o caso de equipamentos stand alone, que não façam parte da rede
corporativa do Conselho).
2.4.7. A solução Deverá permitir atualização em clientes móveis (notebooks e desktops) a partir
do site do fabricante do antivírus, ou de outra fonte definida pelo administrador.
2.4.8. A solução Deverá permitir que o rastreamento agendado seja configurado pelo
administrador da rede, com frequência diária, em horário definido, para todas as
estações, para um grupo ou estações específicas.
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2.4.9. A critério do administrador da Solução de Antivírus deverá ser possível o rastreamento
manual, solicitado pelo usuário, através de uma interface gráfica.
2.4.10. A solução Deverá permitir detecção heurística, remoção de vírus de macro em arquivos
MS-Office em tempo real, sem eliminação do conteúdo dos arquivos.
2.4.11. A solução Deverá permitir bloquear, a critério do administrador da Solução de
Antivírus, acesso a portas TCP específicas nas estações de trabalho.
2.4.12. A solução Deverá permitir gerar notificações customizáveis para o usuário em caso de
detecção de vírus.
2.4.13. A solução Deverá permitir que seja configurado bloqueio de acesso às funções de
configuração do software nas estações de trabalho.
2.4.14. A solução Deverá permitir exportar o log para o formato Texto e/ou CSV.
2.4.15. A solução Deverá permitir atualização e mudanças de configuração em tempo real
através do protocolo HTTP ou protocolo próprio que permita a operação.
2.4.16. A solução Deverá possuir ferramenta integrada que permita seu uso de forma
automatizada para reparação de danos causados por vírus do tipo “Trojans”, sem a
necessidade de uma ferramenta externa.
2.4.17. A solução Deverá permitir procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente
infectáveis.
2.4.18. A solução Deverá permitir agendar uma verificação na comunicação entre o servidor e
as estações.
2.4.19. A solução Deverá possuir recursos de otimização das atualizações através de
distribuição de carga em sites onde o canal de comunicação não prove um throughput
elevado com o servidor principal.
2.4.20. A solução Deverá permitir proteção e remoção contra spywares em tempo real em
plataformas Windows e Linux.
2.4.21. A solução Deverá permitir armazenamento de log de ocorrência de vírus local e no
servidor.
2.4.22. A solução Deverá, através do uso de senha e políticas definidas pelo administrador da
Solução de Antivírus, impedir a desinstalação não autorizada ou remoção do módulo
residente em memória do cliente de antivírus.
2.4.23. A solução Deverá prover proteção à navegação dos usuários bloqueando os sites web
de alto risco e suspeitos, e/ou sites que estejam infectados por algum tipo de malware,
para estações de trabalho dentro ou fora da rede.
2.4.24. A lista contendo os sites maliciosos deverá ser atualizada diariamente e
automaticamente juntamente com o Pacote de Vacinas.
2.4.25. A solução Deverá prover proteção de vírus, spam e outras ameaças as mensagens de
correio eletrônico através do cliente. Devendo ser compatível com o cliente Microsoft
Outlook 2013 e acesso via Webmail do Office 365.
2.5. SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO
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2.5.1. O monitoramento e o gerenciamento deverão ser unificados através de uma console
centralizada, instalada em apenas um computador central, permitindo a administração de
todos os computadores e possibilitando, a critério do administrador da Solução de
Antivírus, a integração com o Active Directory da Microsoft.
2.5.2. A solução Deverá possuir suporte à auditoria, permitindo que cada usuário ao efetuar
determinados comandos ou ações administrativas tenha todas as suas ações sendo
registradas para fins de verificação posterior.
2.6. COMPATIBILIDADE
2.6.1. Todos os componentes da Solução de antivírus deverão ser compatíveis entre si, com o
conjunto da solução e com suas funcionalidades, sem a utilização de quaisquer
procedimentos que visem adaptar forçadamente os componentes da solução ou seus
módulos que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
2.6.2. Todos os componentes da solução deverão ser totalmente compatíveis com a estrutura
de TI presente no CAU/SP.
2.6.3. Por opção do licitante a estrutura de TI poderá ser verificada através de visita técnica
previamente agendada junto ao Setor de TI.
2.7. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
2.7.1. Deverá ser parte da proposta, os serviços de instalação e configuração da Solução de
Antivírus na sede do CAU/SP de forma presencial.
2.7.2. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 09 (nove) e 18
(dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso seja necessário, em
termos de exceção, realizar atendimentos fora desse horário, deverá ser previamente
agendado o horário com o Setor de TI sob pena de não ser atendida.
2.7.3. Para os procedimentos de instalação e configuração a EMPRESA CONTRATADA deverá se
utilizar de sua própria mão-de-obra e de seus materiais e equipamentos. O CAU/SP
somente fará a supervisão dos trabalhos e auxiliará a EMPRESA CONTRATADA no
fornecimento de dados essenciais para o cumprimento do objeto.
2.7.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá instalar os softwares em todos os equipamentos da
sede do CAU/SP, conforme definição e acompanhamento técnico do Setor de TI.
2.7.5. É de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA a remoção da solução antiga de
antivírus, atualmente instalada nos servidores e estações de trabalho do CAU/SP, de
todos os equipamentos localizados na sede.
2.7.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá deixar todos os softwares (patches, service packs, etc.)
atualizados em todas as máquinas do CAU/SP.
2.7.7. Após a instalação da Solução de Antivírus a EMPRESA CONTRATADA deverá efetuar
todos os testes de funcionalidade da solução fornecida incluindo testes de desempenho
nos servidores, estações de trabalho e linhas de comunicação.
2.7.8. A instalação física e a integração dos componentes da solução, entre si e com a estrutura
de TI do CAU/SP, é responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.
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2.7.9. A instalação física e a integração dos componentes da solução com as linhas de
comunicação de dados existentes são responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.
2.7.10. Deverão ser configuradas todas as características solicitadas pelo CAU/SP, disponíveis
na solução fornecida.
2.7.11. Concomitante aos serviços a EMPRESA CONTRATADA deverá repassar conhecimento
aos técnicos do Setor TI e gerar documentação de todos os procedimentos realizados,
assim como roteiro de instalação e configuração da solução no ambiente do CAU/SP.
2.7.12. A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os trabalhos citados anteriormente através
de técnico treinado pelo fabricante da solução fornecida.
2.7.13. A instalação da Solução de Antivírus deverá ser coordenada, presencialmente e
obrigatoriamente, por profissionais que possuam certificação disponível pela fabricante
da Solução de Antivírus.
2.7.14. A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar, após a assinatura do contrato, a relação
dos técnicos que farão a instalação do produto e que prestarão atendimento no CAU/SP.
Será considerado apto o técnico que possuir os treinamentos e o coordenador que
possuir as certificações exigidas pelo fabricante de acordo com a tarefa a ser realizada. Na
ocasião do cadastro, junto ao CAU/SP, a EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar
cópia autenticada do (s) certificado (s) do(s) técnico(s) relacionado(s).
2.7.15. O CAU/SP irá permitir a intervenção técnica apenas aos profissionais previamente
cadastrados.
2.7.16. A instalação deverá ser efetuada de forma a não comprometer o funcionamento dos
sistemas, recursos ou equipamentos em operação.
2.7.17. Ao final do processo de instalação e configuração a EMPRESA CONTRATADA deverá
apresentar a documentação da implantação. Eventualmente poderá ser solicitado alguma
revisão por parte do Setor de TI do Conselho ou algum questionamento para
esclarecimento de dúvidas.
2.7.18. A EMPRESA CONTRATADA se obriga a tratar como “segredos comerciais e
confidenciais”, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos,
documentação da implantação, etc., utilizando-os apenas para as finalidades previstas no
contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. O
descumprimento deste subitem implicará em sanções administrativas e judiciais contra a
EMPRESA CONTRATADA, previstas no contrato e na legislação vigente.
2.8. TREINAMENTO
2.8.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer treinamento presencial, ministrado para os
técnicos do Setor de TI do CAU/SP envolvendo toda a estrutura da solução e seus
módulos, permitindo após o treinamento que técnicos do CAU/SP estejam aptos a efetuar
manutenções corretivas, evolutivas e customizações na solução.
2.8.2. O treinamento deverá ser ministrado através de instrutores do próprio fabricante ou
empresa credenciada pelo fabricante para comercializar a solução antivírus, nas
dependências do CAU/SP para uma turma de até 5 (cinco) participantes, funcionários do
Conselho.
2.8.3. O treinamento deverá ser exclusivo para o Conselho e deverá ser agendado conforme a
disponibilidade do Setor de TI.
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2.8.4. A carga horária deverá ser de, no mínimo, 8h (oito horas).
2.8.5. O treinamento deverá ser realizado em dois dias, no período da tarde, entre 14 e 18 h.
2.8.6. O treinamento deve envolver parte teórica e parte prática.
2.8.7. A ementa do treinamento, com os tópicos a serem abordados, deverá ser apresentada ao
Setor de TI pela EMPRESA CONTRATADA em 2 (dois) dias úteis após a assinatura do
contrato sendo permitido ao Setor de TI solicitar a alteração (inclusão ou exclusão) de
tópicos que julgar necessários em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da ementa
pela EMPRESA CONTRATADA. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA
CONTRATADA a penalidade de multa.
2.8.8. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer material didático (apostilas, etc.) do
treinamento, sendo um conjunto para cada participante.
2.9. HOMOLOGAÇÃO DO PRODUTO
2.9.1. Para a homologação do produto, a EMPRESA CONTRATADA ou o fabricante deverão ter
ambiente de laboratório, com a solução oferecida devidamente instalada, adequado e
completo que possibilite comprovar que a Solução de Antivírus atende a todas as
exigências deste termo de referência e edital.
2.9.2. O funcionário designado pelo CAU/SP realizará a visita ao laboratório onde deverão ser
demonstradas e comprovadas todas as funcionalidades exigidas e especificadas no item 2
dessa sessão. Não serão aceitas apresentações e documentações do produto como forma
de comprovação.
2.9.3. A empresa licitante terá, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento do pregão,
para agendar a visita ao laboratório.
2.9.4. Os testes no laboratório deverão ter o acompanhamento de técnico do fabricante ou da
empresa ganhadora da licitação.
2.9.5. TAMBÉM DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS SEGUNTES ITENS PARA HOMOLOGAÇÃO:
a.
Deverá ser demonstrado que o software executa varredura dos diretórios:
Windows, program files e raízes das estações de trabalho. A verificação deverá remover
algum malware, caso exista, antes da instalação do agente antivírus na máquina
garantindo não haver nenhum malware que impeça a instalação do software na
estação.
b.
Deverá ser demonstrado a criação de um pacote de instalação, contendo o seu
produto, que posteriormente poderá ser distribuído pelo Setor de TI às localidades
remotas.
c.
Demonstrar que o produto é capaz de reiniciar o serviço automaticamente no
cliente caso este venha a falhar.
d.
Demonstrar que o produto “gerente” da solução faz atualizações automáticas,
através da internet, e os clientes, por sua vez, fazem atualizações na máquina “gerente”
também de forma automática.
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e.
Demonstrar que a máquina cliente tornou-se gerenciável pelo software central
de gerenciamento logo após a instalação do agente na estação, independente da forma
como o agente foi instalado no cliente.
f.
Demonstrar políticas de configuração de privilégios onde o usuário não possa
alterar as configurações definidas pelo Servidor gerente.
g.
Demonstrar o funcionamento de restrição por senha quando o usuário tentar
parar ou desinstalar o produto na estação.
h.
Demonstrar o bloqueio automático da auto-execução (autorun) em pendrives.
i.
No ato dos testes para homologação, deverá ser infectada uma estação de
trabalho, com arquivos infectados por vírus que exploram as vulnerabilidades do
Windows. A solução deverá demonstrar ser capaz de localizar os arquivos infectados e
eliminar o vírus sem danificar os arquivos contaminados. Ao final, a máquina deverá
estar apta a ser usada pelo usuário sem a necessidade de reinstalar qualquer programa
comprometido pelo vírus.
j.
A empresa deverá demonstrar que a solução possui sistema integrado de
bloqueio de tráfego conforme assinaturas comportamentais de tráfego de rede voltada
para a camada de aplicação. Para demonstrar a funcionalidade, o produto instalado na
estação do usuário deverá bloquear, de forma automática, tentativas de acesso ao
Youtube, Skype e programas P2P como o Bittorrent e E-mule.
k.
Deverá demonstrar que a solução está apta em bloquear automaticamente
tentativas de acesso aos sites maliciosos, dentro e fora da rede corporativa. Na
demonstração serão usados como exemplo os sites: www.serials.ws e
www.astalavista.box.sk.
l.
Os sites do exemplo anterior já deverão estar previamente cadastrados e
distribuídos às estações, através dos arquivos de atualizações da empresa, e não
poderão ser adicionados de forma manual durante os testes.
m.
Deverá demonstrar que a solução está apta a proteger a navegação dos
usuários, bloqueando os sites web de alto risco e suspeitos, e/ou sites que estejam
infectados por algum tipo de malware, para estações de trabalho dentro ou fora da
rede.
n.
O produto somente será aceito se todas as exigências do edital forem
comprovadas e se o produto for aprovado em todos os itens de homologação.
o.
As licitantes poderão vistoriar o prédio SEDE do CAU/SP, com o intuito de
inteirar-se do parque tecnológico (ambiente operacional e rede), bem como da sua
estrutura física. A vistoria será agendada através do telefone (11) 3331-5142 ramal
114, com a Sra. Maria Célia Fonseca ou Sr. Thiago Machado. Para tanto, deverá ser
realizada em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação, no qual
receberá um Termo de Vistoria Técnica, que deverá ser apresentado juntamente com a
proposta/orçamento. Recomenda-se que no momento da vistoria que o responsável
legal tenha conhecimento dos termos técnicos e administrativos do Edital, bem como
esteja munido das informações técnicas relativas a toda a solução a ser disponibilizada;
p.
Entendemos que a realização da vistoria poderá trazer melhor entendimento ao
licitante do ambiente operacional do Conselho onde a solução será instalada. Com isto,
viabilizando os procedimentos de implantação e minimizando riscos da possível
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existência de alguma incompatibilidade entre o produto ofertado e a infraestrutura de
TI do órgão.
q.
A solução de antivírus deverá ser fornecida pronta para a utilização imediata do
CAU/SP. Não será permitido qualquer procedimento que configure o desenvolvimento
da solução após a contratação. Caso seja identificado tal procedimento, configurando
desenvolvimento de solução, a solução não será aceita sendo aplicada a desclassificação
da licitante.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O CAU/SP, desde a sua formação, vem trabalhando na estratégia e estruturação do seu
ambiente de Tecnologia da Informação de forma a assegurar o desempenho de suas atividades
institucionais, possibilitando o tratamento de um grande conjunto de informações.
3.2. A aquisição da solução de segurança para proteção de vírus e outras ameaças virtuais tem a
finalidade de garantir a integridade, confiabilidade e segurança das informações do CAU/SP
contra ações de programas maléficos que ponham em risco a segurança. Com isto,
preservando os ativos corporativos de dados e protegendo o ambiente computacional do
Conselho contra contaminações por vírus provenientes de mídias removíveis como pen-drives
ou discos rígidos portáteis, envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico, acesso
das estações de trabalho à internet e acesso por meio de notebooks e outros dispositivos
móveis similares.
SESSÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do
presente Edital.
2. Poderão participar da licitação somente as empresas cujo objeto social seja compatível com esse
Edital.
3. Poderão participar desta licitação as empresas que:
I.
Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou
por cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou pelo Pregoeiro Oficial ou
Equipe de Apoio, à vista dos originais;
II.
Não estejam sob processo de concordata, falência, recuperação judicial, concurso de credores,
dissolução, liquidação, consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e
não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
III.
Não tenham sido declaradas inidôneas por ato de qualquer órgão da Administração Pública,
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou que estejam suspensas
ou impedidas de licitar com o CAU/SP;
IV.
Não estejam enquadradas em alguma das disposições do artigo 9º, incisos I, II e III, da Lei no
8.666/93 e suas atualizações;
V.
Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
10
dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas nos incisos
do §4º e nos §§ 5º e 6º do seu artigo 3º.
SESSÃO III – DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL
1. CREDENCIAMENTO
1.1. A LICITANTE deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de
Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar desta licitação, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente com foto.
1.2. As empresas que apresentarem seus envelopes por portador (mensageiro), poderão
participar do referido pregão presencial com o seu preço original ofertado, mas estarão
impedidas de participar da etapa de lances.
1.2.1. Só serão considerados os envelopes entregues e protocolados diretamente na Sede do
CAU/SP, situado na Rua Formosa, n.º 367, 23º andar, Centro, São Paulo/SP.
1.3. Tendo em vista questões de ordem administrativa, que impedem a verificação pelo CAU/SP da
data e horário de recebimento das correspondências, não participarão do certame as
empresas cujos envelopes forem encaminhados via postal, sendo os envelopes devolvidos
intactos ao remetente.
1.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou procuração
“extra judicia” em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida, para constituição da
pessoa que representará a LICITANTE na(s) sessão(ões) pública(s) de julgamento desta
licitação, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente
com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa
representada.
1.5. A referida procuração deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da
capacidade do outorgante para constituir mandatários.
1.6. Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da LICITANTE, deverá apresentar cópia
autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
1.7. As licitantes deverão apresentar juntamente com o documento de credenciamento as
seguintes declarações, fora dos envelopes de proposta comercial (nº 1) e documentação de
habilitação (nº 2):
I. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como
condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º
da Lei nº 10.520/2002 (Anexo VI do Edital).
II. Declaração expressa da licitante de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. (Anexo III deste Edital).
1.8. Cada representante somente poderá representar uma única LICITANTE participante do
certame.
1.9. O documento para credenciamento deverá estar vigente e ser entregue no seu respectivo
original ou por cópia autenticada pelos cartórios competentes ou pelo Pregoeiro Oficial ou
Equipe de Apoio, à vista dos originais.
11
2. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1. As LICITANTES deverão apresentar a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA
COMERCIAL” que for concorrer, em envelopes separados, fechados, opacos e indevassáveis,
identificados obrigatoriamente na forma seguinte:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE No 01 - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2015
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE No 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2015
2.1.1 A licitante deverá apresentar a PROPOSTA COMERCIAL em envelope lacrado, em uma via
(no papel timbrado da empresa), redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da
pessoa jurídica, conforme planilha de formação de preço (Anexo V).
2.1.2 A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverá ser apresentada em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
2.2. ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
2.2.1. A proposta de preço referente ao objeto especificado nos itens I e II, da sessão I, do
presente Edital, deverá conter os seguintes elementos:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
2.2.2.
Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
Número do Processo e do Pregão;
Especificações e descrição, minuciosa e clara, do bem ofertado, bem como a tabela de
especificações devidamente preenchida;
Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data
de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias (art. 6º da Lei Federal
10.520/02).
Especificação dos equipamentos (caso sejam necessários) e softwares, Marca, Part Number,
quantidade, Preço unitário e Preço total;
Descrição de todos os eventuais acessórios que sejam necessários para contemplar os
requisitos especificados neste Edital e no respectivo Termo de Referência, se for o caso;
Descrição dos serviços a serem prestados;
Termo de vistoria no local anexado a proposta, caso tenha sido realizada a vistoria pela
empresa licitante.
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, com planilha de formação
de preço.
Os preços ofertados deverão ser fixos e irreajustáveis.
2.2.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora todos os demais custos para atender aos
requisitos descritos nas exigências para a aquisição dos equipamentos consoante o Termo de
Referência anexo a este Edital.
12
2.2.4. No preço ofertado deverão estar inclusos, além do lucro, os custos diretos e indiretos para a
execução do objeto deste Edital, inclusive as despesas com mão-de-obra especializada ou não, seguros
em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por
quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos
municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total desta licitação,
sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CAU/SP.
2.2.5. Será admitida uma única proposta por participante.
2.2.6. O prazo de validade das propostas é de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Na falta de indicação
expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
2.2.7. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar usufruir do regime
diferenciado e favorecido em licitações concedido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06,
alterada pela Lei Complementar 147/14 deverá declarar, no ato da apresentação de sua documentação
de Credenciamento, que atende os requisitos do (Anexo III do Edital).
2.3 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
2.3.1 O envelope no 02 deverá conter em seu interior para a habilitação, em uma única via, os
documentos referentes à personalidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e
regularidade fiscal, os quais deverão estar vigentes e serem entregues ou apresentados em original, ou
por qualquer processo de fotocópia autenticada, legível, ou pelo Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio,
à vista dos originais ou ainda por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, acompanhados de relação
assinada pelo responsável legal, em papel timbrado do proponente, discriminando todos os
documentos abaixo relacionados:
2.3.1.1 Da Documentação
I. Jurídica
a) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
b) Registro comercial, no caso de empresa ou empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, bem como todas as alterações contratuais, se houverem, ou
da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante à
Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN,
conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
b1)
Se dentro da validade, poderão ser apresentadas, em substituição a Certidão
prevista na alínea “b”, separadamente, a Certidão referente à prova de regularidade
perante à Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida
pelo INSS, e a Certidão relativa à prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
13
c)
d)
e)
f)
mediante apresentação de certidões expedidas pela Procuradoria da Fazenda e pela
Secretaria da Receita Federal;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do
Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das
Leis do Trabalho (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da Lei;
Prova e regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos mobiliários e
imobiliários, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
III. Qualificação Econômico-Financeira
a)
Prova de negativa de falência ou recuperação judicial, através de Certidão Negativa de Falência
ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça da sede da pessoa
jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de
validade expresso no documento.
IV. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de
01 (um) atestado emitido em nome da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando ter executado a contento ou executar serviços pertinentes ao
objeto para o setor público ou privado;
b) As licitantes deverão apresentar Declaração de Continuidade de Solução do objeto contratado,
para um período de, no mínimo, 12 (dose) meses;
V. Declarações:
a)
Declaração expressa da licitante, conforme Decreto no 4.358, de 05/09/2002, de que não
existe na sua empresa, trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal (conforme modelo constante no Anexo II).
b) Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração
Pública (Anexo IV).
2.3.2. Somente serão examinados os documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado a
proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, ao final dos lances, ou daquelas que lhe sucederem.
2.3.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
2.3.4. Os documentos para habilitação deverão estar vigentes e serem entregues nos seus respectivos
originais ou por cópia autenticada pelos cartórios competentes, ou ainda pelo Pregoeiro Oficial
ou Equipe de Apoio, à vista dos originais.
2.3.5. No caso de licitantes microempresas ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição
na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério do CAU/SP, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual
período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
14
com efeito de certidão negativa, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº
123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
2.3.6. A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado ao CAU/SP convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
2.3.7. No julgamento da habilitação o Pregoeiro poderá proceder a diligências destinadas a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originalmente na proposta.
VI. Declaração de revendedora ou distribuidora autorizada
a)
Caso a licitante não seja o fabricante da solução, deverá ser apresentada declaração do
fabricante informando se a licitante é revendedora ou distribuidora autorizada dos produtos;
b) Caso a licitante não possua a qualificação exigida no item acima, deverá ser apresentada
declaração do próprio licitante de que a aquisição das licenças será realizada através de um
distribuidor autorizado do fabricante.
b1)
3.
Para as licitantes que apresentarem declaração conforme item b) estes deverão
comprovar que o distribuidor é um canal autorizado pelo fabricante através da nota
fiscal de fornecimento do produto no momento da entrega dos softwares.
DOS PROCEDIMENTOS E DO JULGAMENTO
3.1.
A sessão do Pregão Presencial será realizada no local, data e horário indicados no
preâmbulo deste Edital.
3.2.
A sessão do pregão será aberta pelo Pregoeiro para recebimento e abertura dos envelopes
contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, após o que não serão
mais admitidos novos proponentes, e desenvolver-se-á conforme segue:
a)
Identificação e credenciamento de 1 (um) representante por licitante;
b)
Recolhimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação;
c)
Abertura dos envelopes “proposta de preços”, e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
d)
Análise das propostas apresentadas, desclassificação daquelas que estejam em desacordo com
este Edital e classificação das que estejam em consonância com o exigido;
d.1) A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as
especificações, prazos e condições fixadas neste Edital, as que apresentarem preço baseado
exclusivamente em proposta das demais licitantes, bem como as que se enquadrarem no artigo
44, §§ 2º e 3º e artigo 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e suas atualizações.
e) Indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, observado o seguinte:
I.
II.
Da rodada de lances verbais participará a licitante que tiver ofertado o menor preço global e
todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do
menor preço global;
No caso de haver empate entre as propostas indicadas, será decidida, por sorteio, a ordem
de oferecimento dos lances;
15
III.
IV.
Não havendo pelo menos 3 (três) propostas no limite de até 10% (dez por cento) acima do
menor preço global ofertado, participarão dos lances verbais as licitantes ofertantes das 3
(três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
No caso de haver empate entre as propostas indicadas no subitem acima, todas as
empatadas participarão da rodada de lances, ainda que ultrapasse o número de três
empresas, sendo que a ordem de participação das empatadas no oferecimento dos lances
será decidida mediante sorteio;
f) Rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas, observado o seguinte:
I.
II.
III.
IV.
A rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das
licitantes;
A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores
ofertados, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço global e finalizando com a
ofertante do menor preço global, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço global;
a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que
definirá a sequência dos lances seguintes;
O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de
menor preço global; os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;
A licitante que não apresentar seu lance na forma indicada acima, quando convocada pelo
Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos
licitantes também não oferecer lance;
g) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances;
h) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente de valores,
considerando selecionada, o último menor preço ofertado, porém assegurando às licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as
seguintes regras:
I.
II.
III.
O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da
proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%
(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço
inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do
direito de preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver
propostas empatadas, nas condições do subitem h;
Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a
ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos
valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem h;
Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem h,
seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de
preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
i) O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições do subitem h, “I” e “II”, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o
subitem h, com vistas à redução do preço.
j) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito;
IV.
A aceitabilidade será aferida a partir do preço referencial estabelecido em mapa
comparativo, apurado mediante a pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante nos
autos e, considerando os preços de mercado vigentes na data da apresentação das
16
propostas.
V.
Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor;
k) Verificadas as condições de habilitação da licitante que tiver apresentado a proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL, o Pregoeiro passará à análise da documentação das licitantes subsequentes, observada
a ordem de classificação, caso a primeira não atenda às exigências deste Edital, e assim sucessivamente
até que uma delas atenda às condições de habilitação;
k.1) Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
l) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame;
m) Para fins de habilitação não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a
apresentação dos documentos indicados no subitem 2.3.5, do item 2 desta Sessão, ainda que os
mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
n) Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem anterior
deverá comprovar sua regularidade fiscal, mediante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis;
o) Encerrada(s) a(s) disputa(s), o(s) licitante(s) vencedor(es) terão o prazo de 02 (dois) dias úteis
para apresentar nova proposta ajustada com os valores consignados na fase de lances.
3.3.
Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação
a) O Pregoeiro, a Equipe de Apoio e os representantes das licitantes, deverão ter vistas e rubricarem
todas as propostas, documentos de habilitação da vencedora e o fecho dos envelopes de habilitação
remanescentes;
b) Após a declaração pelo Pregoeiro, das licitantes vencedoras, as demais licitantes deverão manifestarse quanto à intenção de recorrer, sendo que, em caso positivo, deverá constar em ata a devida
motivação, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos;
I. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e
o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
II. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
III. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
IV. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
17
V. Os recursos considerados meramente protelatórios ou atentatórios à boa ordem da
consecução do certame, poderão ensejar a aplicação das disposições do art. 7º da Lei
10.520/02, bem como dos artigos 81 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das
demais cominações aplicáveis.
c) O Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das licitantes deverão proceder a assinatura da Ata da
Sessão Pública, logo após o encerramento da mesma;
d) Os envelopes “documentos de habilitação” das licitantes remanescentes, deverão ser devolvidos
intactos, salvo quanto aos das que participaram dos lances, que ficarão retidos até que seja firmado o
contrato;
e) Homologada a licitação pela autoridade superior deverá ser procedida a convocação da licitante
vencedora para assinar o contrato, que deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Vencendo-se o prazo em dia não útil, ficará ele automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil
seguinte.
f) No caso de a Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas
as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e
serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o
prosseguimento dos trabalhos.
g) Somente pessoa credenciada pela LICITANTE poderá falar em seu nome.
h) As procurações apresentadas pelos representantes da LICITANTE na sessão de julgamento desta
licitação serão retidas pelo pregoeiro e pela equipe de apoio CAU/SP e juntadas ao respectivo processo
de licitação.
i) O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
j) A adjudicação será feita pela totalidade da proposta.
3.4.
Da Contratação
a) A contratação será formalizada com a licitante que for proclamada vencedora, e que na sessão do
pregão, esgotados os lances e a verificação da documentação, tiver ofertado o menor preço global,
mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços.
b) A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, para assinar o
contrato.
c) Caso a licitante vencedora venha a se recusar a assinar o contrato injustificadamente, dentro do
prazo estabelecido no item anterior e na vigência da sua proposta, sem prejuízo das sanções previstas
no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e das multas previstas neste Edital,
no contrato e demais cominações legais, o CAU/SP, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, convocará as licitantes remanescentes ou revogará a licitação.
d) Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão de lances
do Pregão.
e) As licitantes remanescentes convocadas na forma do item anterior se obrigam a atender à
convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pelo CAU/SP, ressalvados os casos de vencimento
das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não
atendimento das condições de habilitação.
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SESSÃO IV – DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, PRAZOS E CONDIÇÕES
1. Todos os equipamentos e softwares deverão ser entregue na Rua Formosa, 367 – 23º. Andar,
Centro, São Paulo, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 15h às 17h.
2. Havendo a possibilidade de obter as soluções de software pela internet, caberá à EMPRESA
CONTRATADA realizar os procedimentos de download e entregar os arquivos em mídia digital no
endereço informado.
3. Durante o período de vigência do contrato deverá estar disponível sem qualquer custo adicional
todas as atualizações do produto, vacinas, suporte técnico do fabricante e qualquer outro
componente que componha a solução.
4. O prazo de entrega dos softwares deverá ser, de no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da
data de assinatura do contrato. O não cumprimento deste prazo implicará na aplicação das
penalidades previstas neste edital.
5. Os serviços de instalação e configuração deverão ser iniciados em no máximo 07 (sete) dias
corridos após a entrega das licenças de software e concluídos pela EMPRESA CONTRATADA dentro
do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de início dos serviços. O
descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA na aplicação das
penalidades previstas neste edital.
6. A EMPRESA CONTRATADA deverá entrar em contato com o Fiscal do Contrato, com antecedência
mínima de 02 (dois) dias úteis para agendar a entrega do software e a posterior instalação da
solução. Dependendo do volume e utilização dos elevadores, deverão ser respeitadas as restrições
de horários de entregas do Condomínio.
7. O objeto somente será definitivamente recebido pelo CAU/SP, após a constatação, pelo Setor de TI,
de que todas as etapas contidas neste Edital e no respectivo Termo de Referência foram cumpridas
(homologação, entrega, instalação e treinamento).
8. Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da EMPRESA
CONTRATADA, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Edital e no
respectivo Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou
falha/defeito.
9. O CAU/SP não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado.
10. O aceite do objeto pelo setor competente do CAU/SP não exclui a responsabilidade da EMPRESA
CONTRATADA por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as
especificações estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo de Referência, e verificadas
posteriormente.
11. É de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, devendo ser executado às suas expensas, todo
e qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos equipamentos.
SESSÃO V – DAS OBRIGAÇÕES
1. DA CONTRATANTE
1.1.
Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº
8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto,
19
a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes também deste Edital e do
respectivo Termo de Referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências
constatadas.
1.2.
Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da
relação contratual;
1.3.
Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste
Edital;
1.4.
Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora,
devidamente identificados, em suas dependências, para fins de executar os serviços ora
licitados;
1.5.
Prestar as informações e os esclarecimentos restritos ao objeto deste Edital, necessárias ao
desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas sempre que solicitados
pelos empregados da Contratada;
1.6.
Rejeitar o cumprimento do objeto deste Edital e do respectivo Termo de Referência, por
terceiros, sem autorização expressa das partes;
1.7.
Permitir o acesso dos técnicos da Contratada, devidamente identificados aos
aparelhos/equipamentos objeto deste Edital, para a execução dos serviços contratados e/ou de
Assistência Técnica sempre que for necessário, de acordo com as possibilidades e regras de
acesso as dependências da Contratada;
1.8.
Atestar as Faturas correspondentes ao objeto deste Edital e supervisionar o Serviço de
Assistência Técnica por intermédio de servidores designados para este fim;
1.9.
Comunicar à Contratada qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades ou
falhas sejam plenamente corrigidas;
1.10. Supervisionar a execução do presente Contrato por meio do Fiscal do Contrato a ser indicado
pelo CAU/SP, verificando se todas as obrigações previstas neste Edital estão sendo cumpridas
pela Contratada;
1.11. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital;
1.12. Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado.
2. DA CONTRATADA
2.1. Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, em conformidade com todas as
condições e os prazos estabelecidos neste Edital e no respectivo Termo de referência;
2.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na Licitação respectiva, sob pena de multa e rescisão contratual;
2.3. Cumprir rigorosamente com os prazos e demais condições previstas neste Edital e no
respectivo Termo de referência, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao
presente caso;
2.4. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
20
dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de o CAU/SP fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
2.5. Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade
do CAU/SP, quando estes tenha sido ocasionado por seus empregados durante a execução do
objeto contratado;
2.6. Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer
anormalidade, prestando esclarecimentos necessários.
2.7. Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes neste Edital e
no respectivo Termo de referência, bem como de infrações praticadas por seus funcionários,
ainda que no recinto do CAU/SP;
2.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/SP;
2.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência do CAU/SP;
2.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse
processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
2.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
deste objeto;
2.12. A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CAU/SP, nem poderá
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante vencedora dispensa
expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CAU/SP;
2.13. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se
houver prévia autorização da Administração do CAU/SP;
2.14. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho,
devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e
às normas disciplinares do CAU/SP;
2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados;
2.16. Entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Edital e no
respectivo Termo de Referência;
2.17. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas;
2.18. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas
obrigações
2.19. Efetuar a entrega dos produtos dentro do prazo proposto e aceito pelo CAU/SP, devendo
oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas
21
2.20. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões, em relação ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, excetuado os casos de supressão, que
poderão exceder esse limite, de acordo com o inciso II, § 2o do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
SESSÃO VI - VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, relativo ao período da licença que
deverão se beneficiar dos programas de atualização, podendo ser prorrogado em igual período por
até, 48 (quarenta e oito) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma
simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a)
O contrato foi cumprido regularmente;
b)
A empresa Contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c)
A Administração tenha interesse na realização da contratação;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d.1) O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual
ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
d.2) A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre
vantagem para a Administração, das condições e dos preços contratados.
e)
A empresa Contratada concorde com a prorrogação.
2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressão que se fizerem necessário durante a vigência do contrato, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), conforme disposto no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas atribuições.
3. O Contrato poderá ser rescindido nos termos e hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993 e suas atualizações, sem prejuízo das sanções cabíveis.
SESSÃO VII- DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
1. O valor a ser pago à Contratada não poderá ser reajustado.
2.
Não haverá repactuação de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como em
relação aos eventuais aditivos firmados.
3. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual a ser firmado, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos
termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
3.1. Nos casos do item anterior, a Contratada deverá demonstrar analiticamente a variação dos
componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, sendo tal demonstração
analisada pelo Contratante para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
SESSÃO VIII - DAS DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.
A aquisição integral do objeto da presente licitação será realizada com um valor total estimado
de R$ 71.855,16 (setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos)
2.
A Dotação Orçamentária para a despesa oriunda da contratação advirá da conta nº
6.2.2.1.1.01.04.04.017 – Aquisição de Sistema/Programas (software)
22
SESSÃO IX – DO PAGAMENTO
1. O Departamento de Tecnologia da Informação do CAU/SP atestará a entrega dos produtos nas
condições exigidas neste Edital e no respectivo Termo de Referência, constituindo tal atestado
requisito para a liberação dos pagamentos a contratada;
2. A licitante vencedora encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias devidas,
correspondentes aos produtos efetivamente entregues, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após
a entrega definitiva dos produtos, ao Departamento Administrativo.
2.1. Na data da emissão do documento fiscal específico, O CAU/SP deve ser informada por meio
eletrônico através do e-mail [email protected] sobre o fato e receber também eletronicamente o
link para emissão da nota fiscal eletrônica e respectivos boletos digitalizados.
3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da data de entrega do produto.
3.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante vencedora para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de
apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
4. A licitante vencedora deverá também apresentar com as Notas Fiscais ou Faturas os seguintes
documentos:
4.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do
Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante à
Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN,
conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
4.2.1. Se dentro da validade, poderão ser apresentadas, em substituição a Certidão prevista
no item 4.2. desta Sessão, separadamente, a Certidão referente à prova de regularidade
perante à Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida
pelo INSS, e a Certidão relativa à prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
mediante apresentação de certidões expedidas pela Procuradoria da Fazenda e pela
Secretaria da Receita Federal;
5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis
do Trabalho (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
6. A licitante vencedora é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários,
incidentes sobre os serviços e obras contratados.
7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8. Se a licitante vencedora, descumprir qualquer termo ou condição à que se obrigar no presente
certame, por sua exclusiva culpa poderá o CAU/SP, reter o pagamento, até que seja sanado o
respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CAU/SP resultante desta
situação.
23
9. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, por culpa do CAU/SP, desde que a licitante
vencedora, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará ao pagamento de juros
moratório de 0,5%(meio por cento) ao mês e de 6% (seis) por cento ao ano, pro rata dia e de
forma não composta, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
10. O CAU/SP efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do
bem/serviço, conforme previsto na Lei Federal no 9.430/96 e Instrução Normativa SRF no
480/2004.
11. Caberá a licitante vencedora destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente
incidam sobre o valor do bem ou serviço objeto deste Contrato, nos termos previsto na Lei Federal
no 9.430/96, Instrução Normativa SRF no 480/2004 e seu anexo.
SESSÃO X DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, o CAU/SP poderá, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais
haja concorrido;
1.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial dos
serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital,
até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato até o mês
imediatamente anterior à ocorrência do fato, que deverá ser recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato até o mês
imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total ou
parcial do contrato, por circunstância que lhe seja imputável, que deverá ser recolhida no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.4. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o CAU/SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos,
que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais
multas aplicadas;
1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
24
CONTRATADA ressarcir o CAU/SP pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
3. O CAU/SP poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à Empresa Contratada, os
valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, ser for o caso, efetuar cobrança
judicial.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CAU/SP, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de
contratar com o CAU/SP, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
SESSÃO XI – DA SUPERVISÃO DO CONTRATO
1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador que venha a ser designado
pelo Conselho, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização bem como das
responsabilidades abaixo relacionadas:
1.1. Supervisionar a prestação dos serviços e a aquisição realizada, garantindo que todas as
providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
1.2. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua
competência;
1.3. Exigir da(s) licitante(s) vencedora(s) todas as providências necessárias à boa execução do
contrato, anexando aos autos do processo, cópias dos documentos escritos que comprovem as
solicitações de providências;
SESSÃO XII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao(à)
Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected];
2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o LICITANTE que não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas comerciais, devendo ser
efetuado por escrito ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, entregue e
protocolizado na Comissão de Licitações, na RUA FORMOSA 367 - 23º ANDAR – VALE DO
ANHANGABAÚ - SÃO PAULO/SP, DAS 9H ÀS 18H.
3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação
desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura
25
dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03
(três) dias úteis.
6. Poderão participar do certame os interessados com objeto social pertinente e compatível com o
objeto licitado, e que atendam a todas as condições deste Pregão.
7.
Todas as respostas de eventuais questionamentos ou impugnações serão publicadas no site do
CAU/SP, no local onde se encontra o Edital, sendo de responsabilidade do licitante o
acompanhamento até a data da realização da sessão pública.
SESSÃO XIII DOS ANEXOS DO EDITAL
1.
O presente Pregão Presencial compõe-se dos seguintes anexos:
1.1 Anexo I – Termo de Referência;
1.2 Anexo II – Modelo de declaração conforme Decreto no 4.358 de 05/09/2002, de que não existe
na sua empresa, trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal;
1.3 Anexo III – Modelo de declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
1.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar
com a Administração Pública;
1.5 Anexo V – Proposta de preço;
1.6 Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deste Edital deverá
ser apresentada fora dos Envelopes n.º 01 e 02;
1.7 Anexo VII - Minuta do Contrato.
SESSÃO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ao Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo compete anular este Pregão
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por
considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e
fundamentado.
1.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato.
1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do contrato.
2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação e habilitação.
26
3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
4. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as
últimas.
5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
CAU/SP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência
de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade
da Administração, devidamente justificados.
7. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
CAU/SP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,
durante a realização da sessão pública de pregão.
10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro
contrato.
11. É proibida, por parte da CONTRATADA, durante a execução do objeto deste Edital, a contratação de
servidor pertencente ao quadro de pessoal do CAU/SP.
12. Não serão consideradas para fins de julgamento da proposta, vantagem não prevista neste Edital
de Pregão Presencial, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais LICITANTES.
13. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições, Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 com suas
alterações e demais legislações pertinentes.
14. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
15. São de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital, eventuais alterações e
retificações pelo site www.causp.org.br até a data da realização da Sessão Pública de abertura dos
envelopes, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
16. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer lide oriunda deste Edital
e seus anexos.
São Paulo, dezembro 2015
Gilberto S. D. de O. Belleza
Presidente CAU/SP
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A) ÓRGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
Órgão Interessado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Rua Formosa, 367 – 23º. andar – Edifício CBI Esplanada - Centro – São Paulo – SP – CEP 01049000 – fone: (11) 3331-5142 – www.causp.gov.br
B) ÁREA(S) INTERESSADA(S)
Presidência, Diretorias, Conselheiros e Funcionários do CAU/SP.
C) RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
Maria Célia Fonseca – Diretoria Administrativa
D) OBJETO
O presente termo de referência tem como objetivo a aquisição de licenças de uso de software
de antivírus e outras ameaças para endpoints (desktops, servidores e notebooks) com
gerenciamento centralizado, implantação, treinamento e atualizações continuas durante a
vigência do contrato.
D.1) JUSTIFICATIVA
O CAU/SP, desde a sua formação, vem trabalhando na estratégia e estruturação do seu
ambiente de Tecnologia da Informação de forma a assegurar o desempenho de suas atividades
institucionais, possibilitando o tratamento de um grande conjunto de informações.
A aquisição da solução de segurança para proteção de vírus e outras ameaças virtuais tem a
finalidade de garantir a integridade, confiabilidade e segurança das informações do CAU/SP
contra ações de programas maléficos que ponham em risco a segurança. Com isto, preservando
os ativos corporativos de dados e protegendo o ambiente computacional do Conselho contra
contaminações por vírus provenientes de mídias removíveis como pen-drives ou discos rígidos
portáteis, envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico, acesso das estações de
trabalho à internet e acesso por meio de notebooks e outros dispositivos móveis similares.
E) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
E.1) AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS

As especificações a seguir descrevem a estrutura mínima a ser fornecida para a implantação
da solução de antivírus. Caso a licitante deseje fornecer solução que necessite de hardware
adicional (incluindo hardware novo completo, acessórios, periféricos, componentes ou
upgrades no hardware existente no CAU/SP) deverá assumir os custos com tais itens, sem
qualquer custo adicional ao Conselho.

Deverá ser considerado todos os custos com serviços de instalação, suporte, licenciamento e
treinamento.
28

A conferência das características da solução de antivírus e a versão do produto ofertado
deverá ser possível através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site,
folder, etc.).

Deverá ser fornecido pelo fabricante da Solução de Antivírus, suporte técnico on-line e por
telefone, 08 (oito) horas por dia compreendidos no horário comercial das 09:00 as 18:00
hrs de Brasília, 05 (cinco) dias por semana considerando o período de segunda a sexta-feira
e com atendimento em português.

Quantidade de equipamentos para base do licenciamento do produto:
02 servidores (Sistema Operacional Windows)
170 desktops/notebooks – (Sistema Operacional Windows)
E.2) REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO

A solução deverá permitir detecção (por intermédio de assinaturas, heurística, por
comportamento e reputação de arquivos) de vírus, vírus de macro, “Trojan Horse”, Worms,
ferramentas maliciosas, spywares, adwares, cookies, rootkits e outros tipos de ameaças e
permitir limpeza e remoção automática das ameaças detectadas.

A solução deverá possuir capacidade de bloquear dispositivos externos conectados via
interface USB, tais como: dispositivos de armazenamento em massa (exemplo: Pen-drives e
hds externos) e smartphones; bem como criar regras de exceção a esta política.

A solução deverá contemplar ferramentas que façam varreduras periódicas na rede a fim
de localizar máquinas que, possivelmente, não estejam com o cliente do antivírus instalado
no equipamento.

Configurar hora, semana, dia do mês e ainda em horários definidos pelo administrador da
rede através de parâmetros de configuração das atualizações automáticas do antivírus.

Deverá ser possível, a critério do administrador da solução de antivírus, retornar a
configuração anterior do Pacote de Vacinas e das Políticas de Segurança.

Deverá permitir a instalação dos softwares sem a necessidade de forçar a reinicialização da
máquina.

Deverá possibilitar a atualização do Pacote de Vacinas definidas pelo administrador do
sistema de forma automática através do servidor local de gerenciamento da solução e
também de um ou mais sites pré-definidos pela Internet.

A solução deverá rastrear em tempo real arquivos durante entrada e saída (gravação e
leitura) no equipamento. Durante o rastreamento deverá limpar, apagar ou isolar o arquivo
infectado conforme a política definida pelo administrador da Solução de Antivírus.

A solução deverá rastrear arquivos compactados para, no mínimo, os seguintes formatos:
ZIP, ARJ, RAR e Microsoft Compress.

Deverá ser possível, a critério do administrador da solução, a seleção de exclusão de pastas
e arquivos que não devem ser rastreados.

Deverá permitir ao administrador bloquear os serviços de compartilhamento quando alvo
de códigos maliciosos, no momento de uma epidemia, e, após o término desta, restaurar as
configurações originais.
29

Deverá gerar notificações para o administrador de rede quando ocorrer uma epidemia de
vírus através de e-mail.

Deverá ser possível a instalação e a desinstalação dos softwares da Solução de Antivírus, de
forma automática, remota silenciosa, ou seja, de maneira que o usuário não perceba ou
necessite interagir com o processo de instalação ou desinstalação do produto. Não será
considerado como instalação remota acesso a máquina do usuário usando recursos de
terceiros como: vnc, remote desktop, etc.

Deverá ser possível instalar, também de forma silenciosa, a Solução de Antivírus nas
estações de trabalho.

Deverá ser possível instalar o agente de forma remota através de credenciais de
administrador local ou do domínio.
E.3) REQUISITOS MÍNIMOS PARA SERVIDOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SOLUÇÃO

A Solução de Antivírus deverá prover software capaz de utilizar servidores Windows,
instalados em plataforma de 32bit e 64bits, como repositório das atualizações do Pacote de
Vacinas e como local centralizado de arquivos compartilhados protegidos pela Solução de
Antivírus. Os recursos de gerenciamento e administração da solução, sistema servidor,
deverá estar apto a funcionar, sem nenhuma restrição, com, no mínimo, as seguintes
versões: Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2 ou superior e/ou Windows 8
Professional ou superior.

A Solução de Antivírus deverá gerenciar as estações de trabalho a partir de um ponto único
(console central de gerenciamento), com facilidades para instalação, administração,
monitoramento, atualização e configuração, seja de um servidor específico ou de um grupo
de servidores ou estações de trabalho.

Deverá permitir a atualização do Pacote de Vacinas no servidor central da solução, de
forma automática, através da internet, sem que haja intervenção técnica, e, distribuir,
também de forma automática, a partir do servidor central, as atualizações para os demais
servidores marcados como sendo repositório de assinaturas. Não serão admitidas
replicações com base em scripts ou replicações feitas usando artifícios técnicos não
homologados e amplamente documentados pelo fabricante da solução através dos manuais
técnicos ou ainda usando softwares de terceiros. A replicação deverá estar apta a ocorrer
em, no mínimo, 10 servidores remotos.

Deverá realizar rastreamentos em tempo real, de forma manual e de forma agendada. O
agendamento deverá ser feito, de forma centralizada, no servidor Gerente da solução.

Deverá gerar relatório de incidente (logs) centralizado.

Deverá possuir a capacidade de detecção e remoção de vírus de macro em tempo real.

Deverá ser possível definir políticas de bloqueio às funções de configuração do software
em servidores remotos.
E.4) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS ESTAÇÕES DE TRABALHO

Deverá permitir instalação e desinstalação da solução de antivírus nativamente e por
scripts em sistemas operacionais Windows 7 Home e Professional, Windows 8 Home e
Professional ou versões superiores nas plataformas 32 e 64 bits.
30
 Deverá permitir instalação e desinstalação da solução de antivírus em sistema operacional
Linux, considerando, no mínimo, Linux Kernel 2.4 (32-bit) e 2.6 (64-bit), Red Hat Enterprise
Linux e SUSE Linux Enterprise (servidor/desktop).

Deverá permitir autodetecção do sistema operacional Windows para instalação da Solução
de Antivírus nas estações de trabalho. Não serão admitidas as soluções que necessitem
gerar um pacote de instalação específico para cada versão do Windows.

Deverá permitir instalação e atualização automáticas através do servidor de
gerenciamento, de login script, Internet/Intranet, CD-ROM, e através de instalação remota.

A licitante deverá prever instalação local e presencial em todos os equipamentos da Sede
do CAU/SP através de técnicos da licitante devidamente treinados e certificados no
produto ou técnicos do próprio fabricante do produto.

Deverá permitir e estar apto a realizar configuração diferenciada para cada estação de
trabalho, grupo de estações, domínio ou grupos de domínios através de políticas definidas
no servidor de gerenciamento e também através de configuração local das estações (para o
caso de equipamentos stand alone, que não façam parte da rede corporativa do Conselho).

Deverá permitir atualização em clientes móveis (notebooks e desktops) a partir do site do
fabricante do antivírus, ou de outra fonte definida pelo administrador.

Deverá permitir que o rastreamento agendado seja configurado pelo administrador da
rede, com frequência diária, em horário definido, para todas as estações, para um grupo ou
estações específicas.

A critério do administrador da Solução de Antivírus deverá ser possível o rastreamento
manual, solicitado pelo usuário, através de uma interface gráfica.

Deverá permitir detecção heurística, remoção de vírus de macro em arquivos MS-Office em
tempo real, sem eliminação do conteúdo dos arquivos.

Deverá permitir bloquear, a critério do administrador da Solução de Antivírus, acesso a
portas TCP específicas nas estações de trabalho.

Deverá permitir gerar notificações customizáveis para o usuário em caso de detecção de
vírus.

Deverá permitir que seja configurado bloqueio de acesso às funções de configuração do
software nas estações de trabalho.

Deverá permitir exportar o log para o formato Texto e/ou CSV.

Deverá permitir atualização e mudanças de configuração em tempo real através do
protocolo HTTP ou protocolo próprio que permita a operação.

Deverá possuir ferramenta integrada que permita seu uso de forma automatizada para
reparação de danos causados por vírus do tipo “Trojans”, sem a necessidade de uma
ferramenta externa.

Deverá permitir procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis.

Deverá permitir agendar uma verificação na comunicação entre o servidor e as estações.
31

Deverá possuir recursos de otimização das atualizações através de distribuição de carga
em sites onde o canal de comunicação não prove um throughput elevado com o servidor
principal.

Deverá permitir proteção e remoção contra spywares em tempo real em plataformas
Windows e Linux.

Deverá permitir armazenamento de log de ocorrência de vírus local e no servidor.

Deverá, através do uso de senha e políticas definidas pelo administrador da Solução de
Antivírus, impedir a desinstalação não autorizada ou remoção do módulo residente em
memória do cliente de antivírus.

Deverá prover proteção à navegação dos usuários bloqueando os sites web de alto risco e
suspeitos, e/ou sites que estejam infectados por algum tipo de malware, para estações de
trabalho dentro ou fora da rede.

A lista contendo os sites maliciosos deverá ser atualizada diariamente e automaticamente
juntamente com o Pacote de Vacinas.

Deverá prover proteção de vírus, spam e outras ameaças as mensagens de correio
eletrônico através do cliente. Devendo ser compatível com o cliente Microsoft Outlook
2013 e acesso via Webmail do Office 365.
E.5) SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO

O monitoramento e o gerenciamento deverão ser unificados através de uma console
centralizada, instalada em apenas um computador central, permitindo a administração de
todos os computadores e possibilitando, a critério do administrador da Solução de
Antivírus, a integração com o Active Directory da Microsoft.

Deverá possuir suporte à auditoria, permitindo que cada usuário que efetuar determinados
comandos ou ações administrativas terá todas as suas ações sendo registradas para fins de
verificação posterior.
E.6) COMPATIBILIDADE

Todos os componentes da Solução de antivírus deverão ser compatíveis entre si, com o
conjunto da solução e com suas funcionalidades, sem a utilização de quaisquer
procedimentos que visem adaptar forçadamente os componentes da solução ou seus
módulos que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

Todos os componentes da solução deverão ser totalmente compatíveis com a estrutura de
TI presente no CAU/SP.

Por opção do licitante a estrutura de TI poderá ser verificada através de visita técnica
previamente agendada junto ao Setor de TI.
F) INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO

Deverá ser parte da proposta, os serviços de instalação e configuração da Solução de
Antivírus na sede do CAU/SP de forma presencial.
32

Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 09 (nove) e 18
(dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso seja necessário, em
termos de exceção, realizar atendimentos fora desse horário, deverá ser previamente
agendado o horário com o Setor de TI sob pena de não ser atendida.

Para os procedimentos de instalação e configuração a EMPRESA CONTRATADA deverá se
utilizar de sua própria mão-de-obra e de seus materiais e equipamentos. O CAU/SP
somente fará a supervisão dos trabalhos e auxiliará a EMPRESA CONTRATADA no
fornecimento de dados essenciais para o cumprimento do objeto.

A EMPRESA CONTRATADA deverá instalar os softwares em todos os equipamentos da sede
do CAU/SP, conforme definição e acompanhamento técnico do Setor de TI.

É de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA a remoção da solução antiga de
antivírus, atualmente instalada nos servidores e estações de trabalho do CAU/SP, de todos
os equipamentos localizados na sede.

A EMPRESA CONTRATADA deverá deixar todos os softwares (patches, service packs, etc.)
atualizados em todas as máquinas do CAU/SP.

Após a instalação da Solução de Antivírus a EMPRESA CONTRATADA deverá efetuar todos
os testes de funcionalidade da solução fornecida incluindo testes de desempenho nos
servidores, estações de trabalho e linhas de comunicação.

A instalação física e a integração dos componentes da solução, entre si e com a estrutura de
TI do CAU/SP, é responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.

A instalação física e a integração dos componentes da solução com as linhas de
comunicação de dados existentes são responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.

Deverão ser configuradas todas as características solicitadas pelo CAU/SP, disponíveis na
solução fornecida.

Concomitante aos serviços a EMPRESA CONTRATADA deverá repassar conhecimento aos
técnicos do Setor TI e gerar documentação de todos os procedimentos realizados, assim
como roteiro de instalação e configuração da solução no ambiente do CAU/SP.

A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os trabalhos citados anteriormente através de
técnico treinado pelo fabricante da solução fornecida.

A instalação da Solução de Antivírus deverá ser coordenada, presencialmente e
obrigatoriamente, por profissionais que possuam certificação disponível pela fabricante da
Solução de Antivírus.

A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar, após a assinatura do contrato, a relação dos
técnicos que farão a instalação do produto e que prestarão atendimento no CAU/SP. Será
considerado apto o técnico que possuir os treinamentos e o coordenador que possuir as
certificações exigidas pelo fabricante de acordo com a tarefa a ser realizada. Na ocasião do
cadastro, junto ao CAU/SP, a EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada
do(s) certificado(s) do(s) técnico(s) relacionado(s).

O CAU/SP irá permitir a intervenção técnica apenas aos profissionais previamente
cadastrados.
33

A instalação deverá ser efetuada de forma a não comprometer o funcionamento dos
sistemas, recursos ou equipamentos em operação.

Ao final do processo de instalação e configuração a EMPRESA CONTRATADA deverá
apresentar a documentação da implantação. Eventualmente poderá ser solicitado alguma
revisão por parte do Setor de TI do Conselho ou algum questionamento para
esclarecimento de dúvidas.

A EMPRESA CONTRATADA se obriga a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”,
quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, documentação da
implantação, etc., utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não
podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. O descumprimento deste subitem
implicará em sanções administrativas e judiciais contra a EMPRESA CONTRATADA,
previstas no contrato e na legislação vigente.
G) TREINAMENTO

A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer treinamento presencial, ministrado para os
técnicos do Setor de TI do CAU/SP envolvendo toda a estrutura da solução e seus módulos,
permitindo após o treinamento que técnicos do CAU/SP estejam aptos a efetuar
manutenções corretivas, evolutivas e customizações na solução.

O treinamento deverá ser ministrado através de instrutores do próprio fabricante ou
empresa credenciada pelo fabricante para comercializar a solução antivírus, nas
dependências do CAU/SP para uma turma de até 5 (cinco) participantes, funcionários do
Conselho.

O treinamento deverá ser exclusivo para o Conselho e deverá ser agendado conforme a
disponibilidade do Setor de TI.

A carga horária deverá ser de, no mínimo, 8h (oito horas).

O treinamento deverá ser realizado em dois dias, no período da tarde, entre 14 e 18 h.

O treinamento deve envolver parte teórica e parte prática.

A ementa do treinamento, com os tópicos a serem abordados, deverá ser apresentada ao
Setor de TI pela EMPRESA CONTRATADA em 2 (dois) dias úteis após a assinatura do
contrato sendo permitido ao Setor de TI solicitar a alteração (inclusão ou exclusão) de
tópicos que julgar necessários em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da ementa
pela EMPRESA CONTRATADA. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA
CONTRATADA a penalidade de multa.

A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer material didático (apostilas, etc.) do
treinamento, sendo um conjunto para cada participante.
H) HOMOLOGAÇÃO DO PRODUTO

Para a homologação do produto, a EMPRESA CONTRATADA ou o fabricante deverão ter
ambiente de laboratório, com a solução oferecida devidamente instalada, adequado e
completo que possibilite comprovar que a Solução de Antivírus atende a todas as exigências
deste termo de referência e edital.

O funcionário designado pelo CAU/SP realizará a visita ao laboratório onde deverão ser
demonstradas e comprovadas todas as funcionalidades exigidas e especificadas no item E
34
deste documento. Não serão aceitas apresentações e documentações do produto como
forma de comprovação.
A empresa licitante terá, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento do pregão,
para agendar a visita ao laboratório.

Os testes no laboratório deverão ter o acompanhamento de técnico do fabricante ou da
empresa ganhadora da licitação.

TAMBÉM DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS SEGUNTES ITENS PARA HOMOLOGAÇÃO:
 Deverá ser demonstrado que o software executa varredura dos diretórios: Windows,
program files e raízes das estações de trabalho. A verificação deverá remover algum
malware, caso exista, antes da instalação do agente antivírus na máquina garantindo não
haver nenhum malware que impeça a instalação do software na estação.
 Deverá ser demonstrado a criação de um pacote de instalação, contendo o seu produto,
que posteriormente poderá ser distribuído pelo Setor de TI às localidades remotas.
 Demonstrar que o produto é capaz de reiniciar o serviço automaticamente no cliente
caso este venha a falhar.
 Demonstrar que o produto “gerente” da solução faz atualizações automáticas, através da
internet, e os clientes, por sua vez, fazem atualizações na máquina “gerente” também de
forma automática.
 Demonstrar que a máquina cliente tornou-se gerenciável pelo software central de
gerenciamento logo após a instalação do agente na estação, independente da forma como
o agente foi instalado no cliente.
 Demonstrar políticas de configuração de privilégios onde o usuário não possa alterar as
configurações definidas pelo Servidor gerente.
 Demonstrar o funcionamento de restrição por senha quando o usuário tentar parar ou
desinstalar o produto na estação.
 Demonstrar o bloqueio automático da auto-execução (autorun) em pendrives.
 No ato dos testes para homologação, deverá ser infectada uma estação de trabalho, com
arquivos infectados por vírus que exploram as vulnerabilidades do Windows. A solução
deverá demonstrar ser capaz de localizar os arquivos infectados e eliminar o vírus sem
danificar os arquivos contaminados. Ao final, a máquina deverá estar apta a ser usada
pelo usuário sem a necessidade de reinstalar qualquer programa comprometido pelo
vírus.
 A empresa deverá demonstrar que a solução possui sistema integrado de bloqueio de
tráfego conforme assinaturas comportamentais de tráfego de rede voltada para a camada
de aplicação. Para demonstrar a funcionalidade, o produto instalado na estação do
usuário deverá bloquear, de forma automática, tentativas de acesso ao Youtube, Skype e
programas P2P como o Bittorrent e E-mule.
 Deverá demonstrar que a solução está apta em bloquear automaticamente tentativas de
acesso aos sites maliciosos, dentro e fora da rede corporativa. Na demonstração serão
usados como exemplo os sites: www.serials.ws e www.astalavista.box.sk.
35
 Os sites do exemplo anterior já deverão estar previamente cadastrados e distribuídos às
estações, através dos arquivos de atualizações da empresa, e não poderão ser
adicionados de forma manual durante os testes.
 Deverá demonstrar que a solução está apta a proteger a navegação dos usuários,
bloqueando os sites web de alto risco e suspeitos, e/ou sites que estejam infectados por
algum tipo de malware, para estações de trabalho dentro ou fora da rede.
 O produto somente será aceito se todas as exigências do edital forem comprovadas e se o
produto for aprovado em todos os itens de homologação.
I) EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA

Além das exigências mencionadas em especificações técnicas e obrigações da contratada,
para todos os licitantes também deverão ser observadas e respeitadas as seguintes
obrigações:
 As licitantes deverão apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica,
original ou cópias autenticadas, por terem prestado serviço equivalente ao especificado
no objeto deste projeto em outros clientes;
 As licitantes deverão apresentar Declaração de Continuidade de Solução do objeto
contratado, para um período de, no mínimo, 12 (dose) meses;
 Caso a licitante não seja o fabricante da solução, deverá ser apresentada declaração do
fabricante informando se a licitante é revendedora ou distribuidora autorizada dos
produtos;
 Caso a licitante não possua a qualificação exigidas no item acima, deverá ser
apresentada declaração do próprio licitante de que a aquisição da Solução de Antivírus,
objeto desse edital, será realizada através de um distribuidor autorizado do fabricante
que deverá ser comprovada através da nota fiscal de fornecimento do produto do
distribuidor a licitante. A comprovação de que o distribuidor é um canal autorizado
pelo fabricante deverá ser através de consulta no site do fabricante;
 As licitantes poderão vistoriar o prédio SEDE do CAU/SP, com o intuito de inteirar-se
do parque tecnológico (ambiente operacional e rede), bem como da sua estrutura física.
A vistoria será agendada através do telefone (11) 3331-5142 ramal 114, com a Sra.
Maria Célia Fonseca ou Sr. Thiago Machado. Para tanto, deverá ser realizada em até 2
(dois) dias úteis antes da data da abertura da
licitação, no qual receberá um
Termo de Vistoria Técnica, que deverá ser apresentado juntamente com a
proposta/orçamento. Recomenda-se que no momento da vistoria que o responsável
legal tenha conhecimento dos termos técnicos e administrativos do Edital, bem como
esteja munido das informações técnicas relativas a toda a solução a ser disponibilizada;
 Entendemos que a realização da vistoria poderá trazer melhor entendimento ao
licitante do ambiente operacional do Conselho onde a solução será instalada. Com isto,
viabilizando os procedimentos de implantação e minimizando riscos da possível
existência de alguma incompatibilidade entre o produto ofertado e a infraestrutura de
TI do órgão.

A solução de antivírus deverá ser fornecida pronta para a utilização imediata do CAU/SP.
Não será permitido qualquer procedimento que configure o desenvolvimento da solução
36
após a contratação. Caso seja identificado tal procedimento, configurando desenvolvimento
de solução, a solução não será aceita sendo aplicada a desclassificação da licitante.
J) DO LOCAL DA ENTREGA E PRAZOS

Todos os equipamentos e softwares deverão ser entregue na Rua Formosa, 367 – 23º.
Andar, Centro, São Paulo, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 15h às 17h.

Havendo a possibilidade de obter as soluções de software pela internet, caberá à EMPRESA
CONTRATADA realizar os procedimentos de download e entregar os arquivos em mídia
digital no endereço informado.

Durante o período de vigência do contrato deverá estar disponível sem qualquer custo
adicional todas as atualizações do produto, vacinas, suporte técnico do fabricante e
qualquer outro componente que componha a solução.

O prazo de entrega dos softwares deverá ser, de no máximo, 30 (trinta) dias corridos a
contar da data de assinatura do contrato. O não cumprimento deste prazo implicará na
aplicação das penalidades previstas no edital.

Os serviços de instalação e configuração deverão ser iniciados em no máximo 07 (sete)
dias corridos após a entrega das licenças de software e concluídos pela EMPRESA
CONTRATADA dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de
início dos serviços. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA
CONTRATADA na aplicação das penalidades previstas no edital.

A EMPRESA CONTRATADA deverá entrar em contato com o Fiscal do Contrato, com
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para agendar a entrega do software e a
posterior instalação da solução. Dependendo do volume e utilização dos elevadores,
deverão ser respeitadas as restrições de horários de entregas do Condomínio.

O objeto somente será definitivamente recebido pelo CAU/SP, após a constatação, pelo
Setor de TI, de que todas as etapas contidas neste Termo de Referência foram cumpridas
(homologação, entrega, instalação e treinamento).

Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da
EMPRESA CONTRATADA, o objeto que não for compatível com as características exigidas
neste Termo, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.

O CAU/SP não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado.

O aceite do objeto pelo setor competente do CAU/SP não exclui a responsabilidade da
EMPRESA CONTRATADA por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por
desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, e verificadas posteriormente.

É de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, devendo ser executado às suas
expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos
equipamentos.
K) VIGÊNCIA DO CONTRATO
37

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, relativo ao período da licença
que deverão se beneficiar dos programas de atualização, podendo ser prorrogado em igual
período por até, 48 (quarenta e oito) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo
enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
f)
O contrato foi cumprido regularmente;
g)
A empresa Contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
h)
A Administração tenha interesse na realização da contratação;
i) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d.1) O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual
ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
d.2) A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre
vantagem para a Administração, das condições e dos preços contratados.
j)
A empresa Contratada concorde com a prorrogação.

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressão que se fizerem necessário durante a vigência do contrato, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no § 1º do artigo 65 da Lei
8.666/93 e suas atribuições.

O Contrato poderá ser rescindido nos termos e hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, sem prejuízo das sanções cabíveis.
L) DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
 É obrigação do Contratante:
 Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da
Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita
fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da
empresa CONTRATADA constantes também deste Termo e do Edital respectivo,
anotando em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
 Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a
execução da relação contratual;
 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, nos prazos e condições
estabelecidas neste no Edital;
 Permitir o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora, devidamente
identificados, em suas dependências, para fins de executar os serviços ora licitados;
 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência e respectivo Edital, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas
às obrigações assumidas sempre que venham a ser solicitados pelos empregados da
Licitante vencedora;
 Rejeitar, o cumprimento do objeto deste Termo e do respectivo Edital por terceiros,
sem autorização expressa das partes;
 Permitir o acesso dos técnicos da Contratada, devidamente identificados aos
aparelhos/equipamentos objeto deste Termo de Referência, para a execução dos
serviços contratados e/ou de Assistência Técnica sempre que for necessário, de acordo
com as possibilidades e regras de acesso as dependências da Contratada;
38
 Atestar as Faturas e documentos Fiscais correspondentes ao objeto deste Termo de
Referência e respectivo Edital e supervisionar o Serviço de Assistência Técnica por
intermédio de servidores designados para este fim.
 Comunicar à Contratada qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades
ou falhas sejam plenamente corrigidas;
 Supervisionar a execução do presente Contrato por meio do Fiscal do Contrato a ser
indicado pelo CAU/SP, verificando se todas as obrigações previstas neste Edital estão
sendo cumpridas pela Contratada;
 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência;
 Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado.
 A EMPRESA CONTRATADA obriga-se a:
 Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, em conformidade com todas as
condições e os prazos estabelecidos neste Termo e no Edital respectivo;
 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na Licitação respectiva;
 Cumprir com os prazos e demais condições previstas neste Termo e no Edital, bem
como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
 Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade o fato de o CAU/SP fiscalizar e acompanhar todo o
procedimento;
 Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de
propriedade do CAU/SP, quando estes tenha sido ocasionado por seus empregados
durante a execução do objeto contratado;
 Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de
qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
 Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste
Termo e do instrumento licitatório, bem como de infrações praticadas por seus
funcionários, ainda que no recinto do CAU/SP;
 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com
o CAU/SP;
 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles,
ainda que acontecido em dependência do CAU/SP;
 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção,
conexão ou continência;
 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da
adjudicação deste objeto;
 A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CAU/SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante
39










vencedora dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o CAU/SP;
É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta
contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CAU/SP;
Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em
trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados
inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CAU/SP;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou
de materiais empregados;
Entregar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando
serviço executado, de acordo com as especificações técnicas;
Entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Termo
e no Edital respectivo;
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas;
Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas
obrigações;
Fornecer componentes novos e sem uso, com os respectivos acessórios, dispositivos,
manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos mesmos;
Efetuar a reposição e/ou a substituição de quaisquer componentes inclusos na solução,
às suas expensas, durante o período de garantia, obrigando-se a colocar a solução em
pleno estado de funcionamento, de acordo com as especificações constantes neste
Projeto Básico, no prazo máximo de vinte e quatro horas a partir da chamada originada
pelo CAU/SP;
Efetuar a entrega do serviço dentro do prazo proposto e aceito pelo CAU/SP, devendo
oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas.
M) DO PAGAMENTO

O Departamento de Tecnologia da Informação do CAU/SP atestará a entrega dos produtos
nas condições exigidas neste Termo de Referência, constituindo tal atestado requisito para
a liberação dos pagamentos a contratada;

A licitante vencedora encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias
devidas, correspondentes aos produtos efetivamente entregues, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, após a entrega definitiva dos produtos, ao Departamento Administrativo.

Na data da emissão do documento fiscal específico, O CAU/SP deve ser informada por
meio eletrônico através do e-mail [email protected] sobre o fato e receber também
eletronicamente o link para emissão da nota fiscal eletrônica e respectivos boletos
digitalizados.

Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da data de entrega do
produto.

As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante vencedora
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir
da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
40

A licitante vencedora deverá também apresentar com as Notas Fiscais ou Faturas os
seguintes documentos:
 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS),
através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa
Econômica Federal;
 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante
à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria
da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
Se dentro da validade, poderão ser apresentadas, em substituição a Certidão
prevista no item 4.2. desta Sessão, separadamente, a Certidão referente à prova de
regularidade perante à Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos
(CND) expedida pelo INSS, e a Certidão relativa à prova de regularidade para com a
Fazenda Federal, mediante apresentação de certidões expedidas pela Procuradoria
da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 642-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);

A licitante vencedora é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários,
incidentes sobre os serviços e obras contratados.

Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção
monetária.

Se a licitante vencedora, descumprir qualquer termo ou condição à que se obrigar no
presente certame, por sua exclusiva culpa poderá o CAU/SP, reter o pagamento, até que
seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao
CAU/SP resultante desta situação.

O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, por culpa do CAU/SP, desde que a
licitante vencedora, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará ao
pagamento de juros moratório de 0,5%(meio por cento) ao mês e de 6% (seis) por cento
ao ano, pro rata dia e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
41

O CAU/SP efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do
bem/serviço, conforme previsto na Lei Federal no 9.430/96 e Instrução Normativa SRF no
480/2004.

Caberá a licitante vencedora destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que
eventualmente incidam sobre o valor do bem ou serviço objeto deste Contrato, nos termos
previsto na Lei Federal no 9.430/96, Instrução Normativa SRF no 480/2004 e seu anexo.
N) DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

O valor a ser pago à Contratada não poderá ser reajustado.

Não haverá repactuação de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem
como em relação aos eventuais aditivos firmados.

Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual a ser firmado,
na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária
e extracontratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

Nos casos do item anterior, a Contratada deverá demonstrar analiticamente a variação dos
componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, sendo tal demonstração
analisada pelo Contratante para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
O) DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, o CAU/SP poderá, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
 Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para
as quais haja concorrido;
 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial
dos serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido
neste Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, que
deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez
comunicada oficialmente;
 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato até o mês
imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total
ou parcial do contrato, por circunstância que lhe seja imputável, que deverá ser
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o CAU/SP, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo
das eventuais multas aplicadas;
 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CAU/SP pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
42

As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.

O CAU/SP poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à Empresa
Contratada, os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, ser for o caso,
efetuar cobrança judicial.

Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do CAU/SP, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades
mencionadas.

As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento
de contratar com o CAU/SP, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de
multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
P) DA SUPERVISÃO DO CONTRATO

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador que venha a ser
designado pelo Conselho, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização bem
como das responsabilidades abaixo relacionadas:
 Supervisionar a prestação dos serviços e a aquisição realizada, garantindo que todas as
providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua
competência;
 Exigir da(s) licitante(s) vencedora(s) todas as providências necessárias à boa execução
do contrato, anexando aos autos do processo, cópias dos documentos escritos que
comprovem as solicitações de providências;
Q) PROPOSTAS
 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, com a planilha de
formação de preço, contemplando:
 Especificação dos equipamentos (caso sejam necessários) e softwares, Marca, Part
Number, quantidade, Preço unitário e Preço total;
 Descrição de todos os acessórios, peças e softwares necessários para contemplar todos
os requisitos especificados neste Termo de Referência;
 Descrição dos serviços a serem prestados;
 Termo de vistoria no local anexado a proposta, caso tenha sido realizada a vistoria pela
empresa licitante.
43
Q.1) PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Ao
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Rua Formosa, 367 - 23o. Andar
Ref.: Pregão Presencial no. XXX/2015 - Processo Administrativo no. XXX/2015
Planilha de Formação de Preço
Item
1
2
3
Descrição
Licenciamento dos softwares XXXX contemplando:
170 Desktops/notebooks
02 Servidores
Gerenciamento integrado da solução
Todas as especificações técnicas e obrigações constante no edital
Suporte e atualização por 12 (doze) meses
Descrição dos serviços, instalação e configuração
Treinamento
Valor Total (Item 1 + Item 2 +Item 3)
Marca
Part
Number
Qtde. Preço Unitário Preço Total
R$
XXXXXX,XX
Local e Data
Assinatura do responsável
44
São Paulo, 10 de junho de 2015.
___________________________
Maria Célia Fonseca
Coordenadora de TI
De acordo Comitê de TI,
_________________________________
LUIZ FISBERG
Diretor Administrativo
_________________________________
PAULO CANGUÇU FRAGA BURGO
Diretor de Ensino e Formação Adjunto
_________________________________
ANA CLAUDIA LEONE
Coordenadora de Fiscalização
_________________________________
MARCOS STEFANO ZASTAVNY DO COUTO
Assessor Financeiro
_________________________________
RENATA SANTOS DIAS
Assistente de Relações Institucionais
__________________________________
VIOLETA SALDANHA KUBRUSLY
Diretora Administrativa Adjunta
__________________________________
DANIELE MORAES
Coordenadora de Comunicação
__________________________________
CLAUDIO MAZZETTI
Assessor da Vice-Presidência
__________________________________
JULIAN MOYA GOMEZ
Analista de Tecnologia da Informação
__________________________________
DEISELENE MARQUES SANTANA
Assistente de Ensino e Formação
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME
DECRETO NO 4.358 DE 05/09/2002
CAU/SP
Processo Administrativo no 058/2015
Pregão Presencial nº 15/2015
Objeto: Aquisição de licenças de uso de software de antivírus e outras ameaças para endpoints.
DECLARAÇÃO
______________________________, inscrito no CNPJ no_____________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no _____________ e do CPF
no _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
_______________________________
(local e data)
_______________________________
(representante legal)
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CAU/SP
Processo Administrativo no 058/2015
Pregão Presencial nº 15/2015
Objeto: Aquisição de licenças de uso de software de antivírus e outras ameaças para endpoints.
DECLARAÇÃO
_________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o no___________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n o
__________ e do CPF/MF no _____________, DECLARA, para fins legais, ser Microempresa/Empresa de
Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, em especial no que tange ao conceito trazido pelo
artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
_______________________________
(local e data)
_______________________________
(representante legal)
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAU/SP
Processo Administrativo no 058/2015
Pregão Presencial nº 15/2015
Objeto: Aquisição de licenças de uso de software de antivírus e outras ameaças para endpoints.
DECLARAÇÃO
_________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o no___________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n o
__________ e do CPF/MF no _____________, DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para
contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
_______________________________
(local e data)
_______________________________
(representante legal)
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
CAU/SP
Processo Administrativo no 058/2015
Pregão Presencial nº 15/2015
Objeto: Aquisição de licenças de uso de software de antivírus e outras ameaças para endpoints.
Ao
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Rua Formosa, 367 - 23o. Andar
Ref.: Pregão Presencial no. 15/2015 - Processo Administrativo no. 058/2015
Planilha de Formação de Preço
Item
1
2
3
Descrição
Marca
Licenciamento
dos
softwares
XXXX
contemplando:
170 Desktops/notebooks
02 Servidores
Gerenciamento integrado da solução
Todas as especificações técnicas e obrigações
constante no edital
Suporte e atualização por 12 (doze) meses
Descrição dos serviços, instalação e
configuração
Treinamento
Valor Total (Item 1 + Item 2 +Item 3)
Part
Number Qtde.
R$
Preço
Preço
Unitário Total
XXXXXX,XX
Local e Data
Assinatura do responsável
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL
- DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES N.º 1 E 2. -
CAU/SP
Processo Administrativo no 058/2015
Pregão Presencial nº 15/2015
Objeto: Aquisição de licenças de uso de software de antivírus e outras ameaças para endpoints.
DECLARAÇÃO
A Empresa ________________________________, CNPJ n.º__________, sediada _____________________________, declara,
sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital
quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no edital do Pregão Presencial n.º ........................
_______________________________
(local e data)
_______________________________
(representante legal)
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO