SEJA UM EMBAIXADOR DA FG NA SUA CIDADE!!! A Faculdade

Transcrição

SEJA UM EMBAIXADOR DA FG NA SUA CIDADE!!! A Faculdade
SEJA UM EMBAIXADOR DA FG NA SUA CIDADE!!!
A Faculdade Guanambi está desenvolvendo a Campanha de Vestibular 2015.2, e mais
uma vez teremos o projeto EMBAIXADOR FG. Este conceito reforça o fato de que uma
Faculdade de excelência é feita por pessoas, especialmente seus alunos.
Por esta razão, você que é aluno da FG, de qualquer curso de graduação ou tecnólogo,
e mora em outra cidade, pode participar desta campanha.
Seja um protagonista da Campanha de Vestibular FG 2015.2, ganhe uma linda
camiseta do Vestibular FG e uma bonificação em dinheiro. Confira abaixo o
regulamento que define a forma de participação.
Regulamento
Do objetivo:
Art.1° - O objetivo do concurso é envolver, no vestibular 2015.2 da Faculdade
Guanambi, os alunos de graduação / tecnólogo que desejam representar a Instituição
junto ao seu município.
Art.2° - Das cidades que podem ser contempladas:
A campanha EMBAIXADOR FG acontecerá nas seguintes cidades:
Abaíra, Anagé, Andaraí, Aracatu, Barra da Estiva, Bom Jesus da Lapa, Boquira,
Botuporã, Brejolândoa, Brumado, Bumimal, Caculé, Caetité, Canapolis, Candiba,
Caraguataí, Caraíbas, Carinhanha, Cascavel, Caturama, Côcos, Codeiros, Condeúba,
Coribe, Correntina, Dom Basilio, Erico Cardoso, Espinosa, Feira da Mata, Guajerú,
Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Ibitira, Ibotirama, Oliveira dos Brejinhos, Igaporã,
Ituaçu, Jaborandi, Jacaraci, Janaúba, Jânio Quadros, Javi, Jussiape, Lagoa Real, Licínio
de Almeida, Livramento, Macaúbas, Malhada, Malhada das Pedras, Marculino Moura,
Mato Verde, Monte Azul, Montezuma, Mortugaba, Mucugê, Muquem do São
Francisco, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Piatã, Pindai, Piripá, Riacho de
Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Maria da Vitoria, Santana,
São Felix do Coribe, Sebastião laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sitio do
Mato, Sussuarana, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi, Vila
Magnesita, Vila Mariana, Porteirinha.
Da participação:
Art.3° - Poderão participar da Campanha os alunos da FG, devidamente matriculados
nos cursos de bacharelado ou tecnólogo da Instituição, que atendam aos seguintes
critérios:
Parágrafo primeiro: Ter residência comprovada em uma das cidades especificadas no
art.2° deste regulamento. A definição da escolha do aluno será feita por seleção.
Parágrafo segundo: A comprovação de residência se dará pelo cadastro no sistema
acadêmico Institucional - RM ou apresentação de comprovante de residência em seu
nome.
Parágrafo terceiro: O aluno interessado deverá, no ato da inscrição, portar o
documento de identificação (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira da Biblioteca da
FG) e comprovar seu vínculo com a cidade a qual deseja ser um Embaixador.
Parágrafo quarto: O Embaixador cadastrado será bonificado com uma camiseta
VESTIBULAR FG quando for selecionado e receberá, assim que cumprir o quanto
disposto no artigo 4°, 5º, 6º e 7º deste regulamento, o valor de R$ 60,00 (sessenta
reais) em espécie.
Da seleção:
Art.4° - A seleção será feita por meio de entrevista no setor de Assessoria de
Comunicação da Faculdade Guanambi nos dias 21/05 e 22/05 nos seguintes horários:
09h30minh às 10h30minh | 15h às 16h | 18h30minh às 19h30minh.
Da ação de colagem:
Art.5° - Os alunos cadastrados devem fazer na cidade de lotação a colagem de 10
cartazes em locais como: postos de saúde, escolas de Ensino Médio (públicas e
particulares), secretaria da educação, clínicas, centro, comércio e distribuir folders nas
turmas de 3º ano dos colégios e/ou cursinhos da cidade.
Parágrafo primeiro: Os cartazes e folders serão entregues pela ASCOM (Assessoria de
Comunicação e Marketing), no momento que o EMBAIXADOR FG for selecionado.
Parágrafo segundo: A ação deverá ser comprovada conforme dispõe o art. 7° deste
regulamento.
Da comprovação:
Art. 6° - Serão admitidas como forma de comprovação do cumprimento da ação, fotos
ou vídeos dos cartazes colados.
Parágrafo primeiro: O material de comprovação deverá ser capaz de permitir a
identificação do local onde o mesmo foi afixado.
Parágrafo segundo: Cabe à coordenação da ASCOM a análise do material
comprobatório, podendo a mesma recusar a prova ou solicitar provas adicionais.
Parágrafo terceiro: Será entregue uma autorização que deverá ser preenchida e
assinada em cada estabelecimento onde os cartazes serão colados.
Parágrafo quarto: A comprovação deverá ser feita na ASCOM ou pelo e-mail:
[email protected]
Da entrega da bonificação:
Art.7° - Os EMBAIXADORES serão bonificados com o valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
conforme:
Parágrafo primeiro: Efetuarem a colagem dos 10 cartazes do vestibular da FG 2015.2,
em locais como: postos de saúde, escolas de Ensino Médio, secretaria da educação,
clínicas, centro, comércio;
Parágrafo segundo: Efetuarem a panfletagem em colégios nas salas de 3º ano e/ou
cursinhos;
Parágrafo terceiro: Entregarem as devidas comprovações, de ambas às ações, até o
dia 03/06/2014 na ASCOM.
Parágrafo quarto: A entrega da bonificação será feita pela ASCOM no momento da
comprovação de toda ação estabelecida neste regulamento.
Dos casos omissos:
Art.9° - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão formada pela ASCOM.
Disposições gerais:
Art.10° - Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Regulamento
poderão
ser
obtidos
na
ASCOM,
3451-8428,
ou
pelo
e-mail:
[email protected].
Guanambi, 14 de maio de 2015
Assessoria de Comunicação da Faculdade Guanambi