159876/2015 Atividade detalhe: COND. RESID. PLURIFAM. Pot

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159876/2015 Atividade detalhe: COND. RESID. PLURIFAM. Pot
SMAMA
LICENÇA ÚNICA
Procedimento Simplificado
DIRETORIA DE
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
LU N°: 004/2015.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal n° 368 de 20/05/77,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de 06/06/90, pela resolução CONAMA n° 237, de
19/12/1997, pelas resoluções do CONSEMA n° 260, de 20/06/11e nº288, de 02/10/14; amparada pela
resolução COMMEA n° 01/11 e com base no processo administrativo n° 159876/2015, expede a presente
LICENÇA ÚNICA nas condições e restrições abaixo especificadas:
I – Identificação:
EMPREENDEDOR:
SIDNEI DA SILVA GOMES
CPF/CNPJ:
21866058053
ENDEREÇO:
RUA CARLO VENTURA, Nº 145,APTO 01, ENGENHO.
GUAÍBA - RS.
EMPREENDIMENTO:
LOCALIZAÇÃO:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DO NOLI
RUA HARRY GREEN,.Nº 178
PARQUE DO NOLI.
SETOR 14, QUADRA 73, LOTE 33, INSCRIÇÃO 3147333.
MCZOP – MACROZONA DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA.
ZM 4 – ZONA MISTA 4.
92500-000 GUAÍBA – RS.
RELATIVA A ATIVIDADE DE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
LU N° 04/2014
RAMO DE ATIVIDADE:
3414-60
ÁREA ÚTIL:
722,77 m²
ÁREA DO TERRENO:
450,00 m²
FOLHA 1/4
Av. Nestor de Moura Jardim, 111 – Bairro Centro, CEP: 92500-000 – Guaíba/RS – Fone/Fax: (51)3480 0794.
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II – Condições e Restrições:
1 – Quanto à licença:
1.1 – Esta licença só terá validade quando acompanhada de projeto aprovado pela Secretaria de
Obras da Prefeitura Municipal de Guaíba.
2 – Quanto ao empreendimento:
2.1- esta licença refere-se à autorização da área para a implantação da atividade de Condomínio
Residencial Unifamiliar, composto por 04 (quatro) unidades, sendo constituídos por: 02 (dois) dormitórios, 01
(uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) cozinha e 01 (um) sanitário;
2.2 - deverão ser cumpridas todas as exigências, condicionantes e observações elencadas na DM
Informativa de Edificação n° 734, de 24 de novembro de 2014, exarada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação em processo administrativo n°: 157.940/2014.
3 – Quanto às questões biológicas:
3.1 - deverão ser reservados espaços de 1,00 X 1,20 (um metro por um metro e vinte), no passeio
público sendo: três (03) na Rua Henrique Levandosky e dois (02) na Rua Harry Green, a fim de que o
município proceda a implantação de arborização, conforme descrito no Plano Diretor de Arborização;
4 – Quanto à construção civil e ao canteiro de obras:
4.1 - o empreendedor deverá se utilizar de medidas de compensação daquelas áreas que serão
impermeabilizadas, utilizando técnicas adequadas para a infiltração das águas pluviais no solo objetivando a
recarga do nível freático, de maneira a contribuir com a preservação do aquífero;
4.2 - o projeto de drenagem pluvial deverá ser elaborado, considerando a interferência na topografia
do terreno, após a movimentação de solo e sua inserção no sistema de drenagem da circunvizinhança;
4.3 - deverão ser tomadas medidas mitigatórias para a contenção dos processos erosivos na área
prevista para a realização do empreendimento, tais como implantação do sistema de drenagem pluvial e
revegetação de solos desnudos;
4.4 - caso haja a necessidade de utilização de material mineral de outra área na implantação do
empreendimento, tal material deverá ser proveniente de áreas devidamente licenciadas junto aos órgãos
ambientais;
4.5 - os resíduos da construção civil deverão ser gerenciados de acordo com o disposto na
resolução CONAMA 307/2002, alterada pela resolução CONAMA 348/2002;
4.6 – os passeios NÃO PODERÃO ser obstruídos por matérias das obras (areias, madeiras, tijolos,
outros) e nem poderão servir de depósito temporário ou final;
4.7 – quando do depósito em caçambas ou containers, os materiais deverão estar segregados,
sendo TERMINANTEMENTE PROIBIDO o descarte de matérias contaminados e/ou tóxicos (latas com
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FOLHA 2/4
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restos de tintas, lâmpadas, pilhas, baterias, etc.).
4.8 - deverão ser tomadas medidas mitigatórias para a contenção poeiras oriundos do canteiro de
obras, bem como a emissão de ruídos sonoros.
5 – Quanto à captação de água e aos efluentes líquidos:
5.1 - a água necessária para o desenvolvimento das atividades deverá ser fornecida pela rede
pública de abastecimento, conforme informações prestadas pelo requerente;
5.2 – é vedada a abertura de poços para captação de água subterrânea sem as devidas
autorizações e outorgas exaradas pelos órgãos ambientais competentes para tal, conforme a Lei n° 9.433
de 08 de janeiro de 1997;
5.3 - os efluentes líquidos gerados deverão ser tratados em sistema de tratamento composto de
tanque séptico com volume útil mínimo de 3,93 m³ (três metros e noventa e três centímetros cúbicos),
conforme informações prestadas e devidamente anotadas em RRT de projeto e execução nº 7733312;
5.4 – o intervalo de limpeza do sistema de esgotamento sanitário deverá ser de 01 (um) ano;
5.4 – a água proveniente do esgotamento pluvial deverá ser obrigatoriamente derivada para sistema
exclusivo, sendo vedado o uso de sistema de esgotamento onde haja a mistura de esgotamento pluvial e
cloacal.
6 – Quanto aos resíduos sólidos domésticos:
6.1 – os resíduos sólidos domésticos deverão ser dispostos de forma adequada para o recolhimento
do serviço de coleta pública;
6.2 – é vedada a disposição de quaisquer outros tipos de resíduos para o recolhimento do serviço
de coleta pública municipal.
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Havendo alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá apresentar, imediatamente,
cópia da mesma à SMAMA, sob pena do empreendedor acima identificado continuar com a
responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada por este documento.
Este documento licenciatório perderá a sua validade caso os dados fornecidos pelo
empreendedor não correspondam à realidade, ou algum prazo estabelecido nas condições acima
seja descumprido.
Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza
exigidas pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças ambientais.
Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito da
fiscalização.
Data de emissão: Guaíba (RS), 19 de janeiro de 2015.
Este documento licenciatório é válido para as condições acima por tempo indeterminado.
De acordo,
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