Aprova novas diretrizes da Fiscalização do CRF
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Aprova novas diretrizes da Fiscalização do CRF
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA , CONSELHO , REGIONAL DE FARMACIA DA PARAIBA DELIBERAÇÃO N° 2638/2016 Ementa: Aprova novas diretrizes da Fiscalização do CRF-PB estabelecendo critérios para autuações em estabelecimentos farmacêuticos com base no Art. 24 da Lei n° 3820/60, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.? 3.820/60 e seu Regimento Interno e; a Lei n" 3820/60 em seu Art. 24 que estabelece competência para autuação e aplicação de penalidades em estabelecimentos farmacêuticos estabelecidos na jurisdição territorial de cada Conselho Regional de Farmácia que infringirem a lei; CONSIDERANDO CONSIDERANDO a Lei n" 5.724/71, que atualiza os valores das multas previstas na "I" da Resolução n" Lei n° 3820/60; CONSIDERANDO o disposto CONSIDERANDO 600/14 do Conselho o disposto nos Artigos Federal de Farmácia; CONSIDERANDO a Resolução na Lei nO 13.021/14; 21, 22 e 23 do anexo n? 566/12 do Conselho Federal de Farmácia; DELIBERA: Art. 1° Os fiscais do CRF-PB no uso de suas atribuições de inspeção do exercício profissional deverão autuar a empresa ou o estabelecimento farmacêutico que se encontrarem nas situações abaixo descritas, consignando no termo de inspeção e auto de infração os motivos que caracterizem a autuação assim como os dispositivos legais infringidos. I - As Empresas ou fiscalização estejam com responsabilidade irregulares, que não se previsto em lei, responsabilização. estabelecimentos farmacêuticos que no momento da inspeção de em atividade sem comprovar que possui profissional habilitado anotada junto ao CRF-PB, ou seja, sem responsável técnico tenha providenciado a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, e naqueles sem registro no CRF-PB - ilegais, sob pena de 11 - As empresas ou estabelecimentos farmacêuticos que por determinação legal deverão ter assistência farmacêutica durante todo o seu horário de funcionamento e se for constatado no horário da fiscalização que o mesmo não possui profissional farmacêutico com responsabilidade técnica anotada junto ao CRF-PB, seja por estar em atividade além do horário de assistência técnica/funcionamento declarado e sem a ----------------~----------------------------------~ SUl F: Rua Diogo '·d hn, 0(, - Centro - .lnão Pessoa - FOIH': (OS3) 30 I S-3SSS - FAX: 30 I S-3SS9 - C\ I'.J: OX.3JS.774/000 1-3'1 SECC I0"\ A L C. G !t.\\ D E: ,\ v .. \\a I. Floriauo Peixoto. :;3 - S" Ia OI - Térreo - Ccutro - Ca mpi na (; rande - TrI/r" x (S3) 3341-2906 SECCIO\AL SOIS\: Rua vla nucl (;ad(,\ha Filho. nO 18 (Cnuou Shopping Center) - Centro Snus» - Tel/Fa x (S3) 3521-221(, = \\ \\'\\'.(,I'fph.org.hr - c-mail: t.:rfphlf-l.:rfplJ.org.hr CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA , CONSELHO , REGIONAL DE FARMACIA DA PARAIBA . \ , I' CRF-PB anotação de responsável técnico, ou que esteja com assistência farmacêutica parcial, insuficiente para todo o seu horário de funcionamento declarado junto ao CRF-PB; 111- As empresas ou estabelecimentos farmacêuticos citados no Art. 22 do Anexo I da Resolução n". 600/14 do Conselho Federal de Farmácia (farmácia, drogaria e distribuidora de medicamentos) quando estiverem funcionando sem a presença do farmacêutico Diretor Técnico, Farmacêutico Assistente Técnico, Farmacêutico Substituto ou Farmacêutico Plantonista, nos horários declarados junto ao CRF-PB de assistência técnica farmacêutica, a partir da primeira constatação fiscal. Parágrafo Único: Nas situações previstas no inciso I, após a primeira autuação "in loco" e/ou a constatação pôr termo de inspeção presencial e no qual não houver regularização pelo autuado no prazo, se previsto em lei, de 30 (trinta) dias, o fiscal poderá lavrar auto de infração na sede do Conselho Regional de Farmácia, mediante atesto de um dos Diretores. Tal procedimento não impede ou interrompe a fiscalização presencial e contínua durante o referido prazo. Artigo 2° - Esta deliberação disposições em contrário. entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as SEDE: Rua Diogo Velho, 06 - Centro - .Ioão Pessoa - Fone: (083) 301S-3S55 - FAX: 3015-3559 - C::\P.J: OIU38.77-l/0001-39 SCCCIO:\,\L C. GR,\;\DE: Av. Vlal. Floriano Peixoto. 53 - Sala 01 - Térreo - Centro - Campina Crandc - Tcl/Ia« (lU) 33~ 1-2906 S 1-:("("I0:\.-\ L SOl S.\: Rua \Ianod Gadclha Filho. n? IH (C '011011 Shopping C'cutcr) - Centro - Sousa - Tcl/Fa \ (S3) 3521-221ú ,,\\ \\ ,erfph.org.hr - e-mail: lTtphllrrfph.on!.hr
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