Baixar arquivo da legislação - Prefeitura Municipal de Diamantina

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Baixar arquivo da legislação - Prefeitura Municipal de Diamantina
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Diamantina
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 019, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO
CURADOR DA FUNDAÇÃO CULTURAL
E ARTÍSTICA DE DIAMANTINA –
FUNCARD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 917 DE 23 DE ABRIL DE 1974, QUE
INSTITUIU A FUNDAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE DIAMANTINA –
FUNCARD, ALTERADA PELA LEI Nº 1.300 DE 27 DE MARÇO DE 1984, E DO
DECRETO Nº 1753 DE 31 DE MAIO DE 1990, QUE APROVOU O ESTATUTO DA
FUNDAÇÃO;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Curador da Fundação
Cultural e Artística de Diamantina – FUNCARD:
MEMBROS TITULARES:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Geraldo Domingos da Cruz
Carlos Adriano Botelho Neves
Alessandra Fonseca de Aquino
Rogério Vieira Farnezi
Frederico Silva Santos
Maria Cláudia Almeida Orlando Magnani
Soraya Ferreira Alcântara
Placedina Soares Fonseca
Maria Marta Mota Couto
MEMBROS SUPLENTES:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Elisabeth do Rosário Guedes Fernandes
Joaquim Santana dos Santos Filho
Conrado Luiz Grossi Fabrino
Otniel Ribeiro de Souza
Roberto Eustáquio Margarida
Marcial da Luz de Ávila Júnior
Rua da Glória, 394 - Centro – Diamantina-MG CEP 39.100-000 – Minas Gerais.
Telefone: (38) 3531-9220 – e-mail: [email protected]
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Diamantina
Gabinete do Prefeito
7. Gilda Moreira Neves
8. Maria das Dores Pimenta Pinheiro
9. Vanessa Carballo Baracho Mota
Art. 2º. O Conselho Curador da Fundação Cultural e Artística de Diamantina –
FUNCARD será presidido pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Curador da Fundação Cultural e
Artística de Diamantina – FUNCARD – coincidirá com o mandato do Prefeito
Municipal.
Art. 4º. O exercício das funções dos membros do Conselho Curador da
Fundação Cultural e Artística de Diamantina – FUNCARD – é considerado de
relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 0351, de 02 de outubro de 2014.
Diamantina/MG, 14 de janeiro de 2015.
Paulo Célio de Almeida Hugo
Prefeito Municipal
Rua da Glória, 394 - Centro – Diamantina-MG CEP 39.100-000 – Minas Gerais.
Telefone: (38) 3531-9220 – e-mail: [email protected]

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